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Análise do Processo de Paz no Enclave de Cabinda

Miguel Domingos Bembe
p. 27-54

Resumos

O presente artigo pretende apresentar uma análise sociopolítica dos constrangimentos e desafios do processo de paz resultantes do Acordo de Cabinda, negociado em Brazzaville entre 13 e 15 de Julho de 2006, e assinado em 1 de Agosto do mesmo ano entre o Governo da República de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo (FCD), na tentativa sempre incompleta de regulação da disputa territorial de tipo independentista/secessionista iniciada em 1975.

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Introdução

  • 1 Guiné-Bissau, 1973; Moçambique, São Tomé e Príncipe e Angola, 1975; Cabo Verde, provisória de 1975.
  • 2 Sublinha e bem, o Call for Papers sobre “35 Anos da independência das ex-colónias portuguesas em Áf (...)

1As primeiras Constituições dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP)1 tiveram em comum, entre outros aspectos, “a concepção monista do poder e a institucionalização do partido único” (Miranda, 2010: 2) – correspondente ao movimento de libertação do país, ou, relativamente a Angola, ao movimento vencedor na capital, Luanda. Passados trinta e cinco anos desde a independência política, os caminhos percorridos pelos cinco países da África lusófona “mostram semelhanças e diferenças, mudanças e continuidades e, apesar dos desenvolvimentos em algumas áreas, muitas promessas ficaram por cumprir gerando esperanças frustradas de uma vida melhor para todos”2.

2Com efeito, um dos princípios estruturantes da Constituição da República de Angola (CRA) promulgada em Fevereiro de 2010, é provavelmente a reafirmação, consagração e reconhecimento do carácter unitário do Estado, da democracia pluralista e representativa, das instituições de poder tradicional local (constituídas segundo o direito consuetudinário) e da organização autónoma do poder autárquico local (democraticamente legitimado). Ao impedir qualquer possibilidade futura de viabilização de estruturas de autogoverno provincial e/ou eventualmente regional, parece constituir uma omissão jurídico-política sobre um dos assuntos paradigmáticos no conjunto angolano: a questão do Enclave de riba-Zaire/Cabinda.

  • 3 Cfr. Resolução n.º 27 B/06, de 16 de Agosto.

3Este ensaio visa, por isso, analisar os desafios multidimensionais do processo de paz resultante do Acordo de Cabinda3, negociado no Congo-Brazzaville em Julho de 2006, e subscrito em Agosto do mesmo ano no sudoeste de Angola (Província do Namibe) entre o governo angolano e o Fórum Cabindês para o Diálogo, na tentativa de resolução da disputa territorial formalmente iniciada em 8 de Novembro de 1975.

4Elaborado a partir do estudo e análise de um conjunto de fontes abertas e de informadores qualificados, o presente artigo, de natureza qualitativa, procura nesta introdução efectuar um enquadramento geral do tema escolhido, as suas limitações, e argumentar sobre o interesse que está na base da sua elaboração. Segue com uma breve resenha histórica e política sobre a República de Angola e o Enclave de Cabinda, realiza uma breve retrospectiva do conflito em Cabinda, apresenta uma abordagem crítica do Acordo de Paz de Cabinda, identifica alguns constrangimentos e desafios previsíveis ao processo de paz de Cabinda, e termina com uma nota conclusiva.

Breve resenha histórica e política

Sobre a República de Angola

5A historiografia recente do período colonial reconhece que a actual divisão étnico-linguística africana em geral, e angolana em particular, se baseia em identidades etnoculturais socialmente construídas, como resultado das interacções entre africanos – descendentes de povos não bantu (Hotentote e Khoisan), pré-bantu (Vâtwa), bantu – e entre descendentes de europeus ou mestiços europeus e africanos (Bembe, 2009: 45).

6Os países africanos, como a República de Angola, têm assim o desafio de construir uma nação num quadro de diversas culturas étnicas ou áreas socioculturais. Em termos políticos e jurídicos, “Angola é realmente complexa” (Guedes et al., 2007: 18-19). O autor recorre a três vocábulos – plurality, dissemination and volatility – para descrever uma das realidades sociais de Angola, tendo concluído e bem, que os povos que constituem a nação angolana apresentam não só diferenças etnolinguísticas, mas também diversos níveis de integração social, política e económica. Com efeito, a actual complexa e heterogénea região que forma o Estado angolano fazia parte do antigo vastíssimo e poderoso Reino do Kongo.

Figura 1: Mapa da República de Angola

Figura 1: Mapa da República de Angola

Britannica Online Encyclopedia

7A sua situação geopolítica faz de Angola um país da costa ocidental da África Austral, totalizando 1.246.700 km² de superfície. Com cerca de 18.498.000 habitantes segundo estimativas de 20094, esta ex-província e colónia de Portugal compreende grandes espaços etno-sociológicos ou socioculturais, nomeadamente:

os Khoisan, ou Hotontote-Bochimane, onde se inscrevem os povos Kede, Nkung, Bochimanes e Kazama, os Vâtwa ou pré-bantu, com os povos Cuissis e Cuepes, e o Bantu com os povos Ovibundu, Bakongo, Ambundu Tucôkwe, Ngangela, Ovambo, Nyaneka, Humbe, Helelo, Axindonga e Luba (Feijó, 2001: 101).

8Estes espaços socioculturais apresentam, naturalmente, diferentes níveis linguísticos, de densidade populacional, de desenvolvimento e integração política, económica, cultural e social.

Figura 2: Distribuição geoétnica em Angola(1)

U.S. Central Intelligence Agency

Figura 3: Distribuição geoétnica em Angola(2)

Arte.tv. França

  • 5 Cfr. Atlas dos Municípios de Angola. Dados recolhidos entre Dezembro de 2004 e Maio de 2006 (http:/ (...)

9Para fins político-administrativos, a estrutura territorial deste fascinante Estado africano, membro incontornável da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tende quase a preservar o hipotético legado colonial, com algumas tímidas, mas importantíssimas reformas em curso. Angola organiza-se, assim, em dezoito províncias, estas em 161 municípios e 557 comunas5, podendo ainda estruturar-se em entes territoriais equivalentes (artigo 5º n.º 3 da CRA).

Figura 4: Mapeamento das Províncias de Angola

Figura 4: Mapeamento das Províncias de Angola

(adaptado pelo autor)

10As formas organizativas do poder local (em vias de efectivação) compreendem as autarquias locais, as instituições do poder tradicional e outras modalidades específicas de participação democrática dos cidadãos. As autarquias organizam-se em municípios. Tendo em conta “as especificidades culturais, históricas e o grau de desenvolvimento das regiões”, podem ser constituídas “autarquias de nível supramunicipal”, podendo-se ainda estabelecer outros escalões “infra-municipais da organização territorial da administração local autónoma” (artigo 218º da CRA).

  • 6 Aníbal Cavaco Silva (12 de Dezembro de 2006). Intervenção na sessão de abertura do Congresso do Pod (...)

11Na essência, a instituição do poder local em Angola visa romper com o centralismo de Estado e firmar um compromisso fundador daquilo que de mais democrático existe: o poder deve estar onde está o povo. Porque só existe para servir a comunidade, o poder deve ter uma relação o mais próxima possível com os seus destinatários. Só um poder de proximidade será capaz de conhecer as aspirações e os anseios dos cidadãos. Reportando-se ao caso português, é possível afirmar, sem a menor hesitação, que o poder local autónomo (regional e autárquico) é “uma das mais genuínas concretizações da ideia de democracia”6. Gradualismo e concertação parecem ser a chave para uma reforma equilibrada dos poderes.

  • 7 A temática das formas de Estado diz respeito ao princípio de separação vertical dos poderes, ou sej (...)
  • 8 Extracto do Preâmbulo da nova Lei Constitucional angolana.

12Em Angola, a questão do modelo de Estado e de governo a adoptar motivou fortes discussões, fundamentalmente partidárias e públicas, no quadro do processo de elaboração da nova Constituição da República, promulgada em 5 de Fevereiro de 2010, após ter sido vista e aprovada pela Assembleia Constituinte em 21 de Janeiro e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, em 3 de Fevereiro. Trata-se dos princípios da separação dos poderes na sua dupla vertente: vertical e horizontal7. Evidentemente, a Lei Fundamental revogada em Fevereiro de 2010 representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91, de 6 de Maio, que consagrou “a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado”8. Estas mudanças foram aprofundadas pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92, de 16 de Setembro. É o início do período democrático no país.

  • 9 Cfr. Discurso de José Eduardo dos Santos na cerimónia de promulgação da Constituição de Angola, em (...)
  • 10 O acordo pretende “pôr fim à luta armada iniciada há 31 anos pela independência do território pela (...)
  • 11 Cfr. “Cabinda: A nova proposta de paz entre a FLEC/FAC e Luanda”. Declarações de Alexandre Tati e B (...)

13Estiveram na base destas ocorrências: a alteração do sistema centralizado da economia em Angola (1985), a derrocada do sistema socialista (1987), os Acordos de Nova Iorque de 22 de Dezembro de 1988, e os Acordos de Bicesse de 31 de Maio de 1991 (Feijó, 2001: 141). Com efeito, depois de ter conquistado a sua independência política em 11 de Novembro de 1975, as grandes conquistas seguintes do povo angolano foram “a democracia multipartidária no início dos anos 90, e a paz definitiva, em 4 de Abril de 2002”9, concluída, em 1 de Agosto de 2006, com o Memorando de Entendimento sobre Cabinda10 em vias do seu primeiro “reajustamento político”11.

  • 12 Resultados finais das eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008. CNE, Página Oficial da Comiss (...)

14Os angolanos exerceram, pela primeira vez, o seu dever cívico de votar nas eleições legislativas multipartidárias de 29 e 30 de Setembro de 1992. Após as segundas eleições gerais de 5 e 6 de Setembro de 2008 (que deram vitória esmagadora ao MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola, num total de 81,64%, reservando-lhe 191 deputados dos 220 assentos da Assembleia Nacional)12, pretende-se que passem a realizar-se com normalidade no país. As próximas eleições legislativas estão agendadas para 2012, ano em que finda o mandato da actual legislatura. Seguirá, provavelmente, o ensaio das eleições locais autárquicas em Angola.

Sobre o Enclave de Cabinda

15Da circunscrição geofísica infere-se que Cabinda, décima-oitava província angolana, é um minúsculo enclave descontínuo do país, localizado na costa ocidental africana, com cerca de 7.680 km2, tendo como fronteiras terrestres, a Norte, a República do Congo, numa extensão de 196 km, a Nordeste, Leste e Sul, a República do Congo Democrático, com 153 e 100 km, e a Oeste, o Oceano Atlântico com 103 km (Moreira, 2004: 34). A costa de Cabinda apresenta condições privilegiadas para a navegação, designadamente a Baía de Cabinda, formada por uma linha costeira de cerca de 25 km, aproximadamente 70 km a norte do rio Zaire, a “Baía das Almadias ou Golfo das Almadias”, como é designada nos mapas de Diogo Homem e de Philippo Pigafetta (Martin, 1977: 47-59; Martin, 1985: 45).

Figura 5: Condição geopolítica de Cabinda

Figura 5: Condição geopolítica de Cabinda

Microsoft MapPoint

  • 13 Cfr. Dados demográficos e geográficos da Província de Cabinda. Revista Ngonje (propriedade do Gover (...)
  • 14 Termo de utilização comum na documentação oficial – entende-se os naturais do Enclave, territorial (...)
  • 15 Cfr. Cabinda com excedentes em madeira. Angola Acontece (http://www.angolaacontece.com/full.php?id= (...)

16A sua população ronda os 500 mil habitantes, distribuídos em quatro municípios, estes constituídos em doze comunas: Cabinda (Sede, Malembo e Tando-Zinze), Cacongo (Sede, Massabi e Dinge), Buco-Zau (Sede, Inhuca e Necuto) e Belize (Sede, Luali e Miconje)13. Os seus habitantes pertencem ao grupo etnolinguístico Kikongo e à etnia Bakongo da grande família Banta (Martins, 1968: 13-14; 1972: 9-14). Os Cabindas14 são compostos maioritariamente por clãs, subdivididos em duas tribos. Uma tribo constituída pelo clã Basundi e outra composta por seis clãs (Bauoio, Bakongo, Balinge, Baluango/Baiombe, Bavili e Bakoki). Além das suas principais riquezas, o petróleo e a madeira da densa floresta equatorial do Maiombe, o enclave angolano possui outros recursos naturais como manganês, fosfato, ferro, urânio, cobre, ouro, diamantes e potássio15. No domínio agrícola as suas terras são férteis para a cultura de café, cacau, amendoim, banana, mandioca, batata, feijão e milho.

17No âmbito da organização e estruturação do poder tradicional local, alguns dados oficiais apontam que a província de Cabinda possui:

  • 16 Cfr. Governador de Cabinda reúne-se com autoridades tradicionais. ANGOP, Agência Angola Press (http (...)

36 Regedorias, sendo 36 Regedores, igual número de Secretários de Regedores; 2.039 Autoridades Tradicionais; 96 Sobas; 51 Coordenadores de Bairros e 165 Adjuntos de Coordenadores de Bairros; 371 Chefes de Aldeias e 289 Secretários de Chefes de Aldeias; 110 Chefes de Zonas; 97 Anciãos; 139 Conselheiros; 298 Advogados Tradicionais, e 350 Apeladores16.

18Na véspera da Conferência de Berlim e da partilha de África, as autoridades locais (dos três pequenos reinos de Cabinda: Kakongo, Loango e Ngoio) concluíram com o comandante da corveta Rainha de Portugal um acordo de protectorado – o “Tratado de Simulambuco de 1 de Fevereiro de 1885” (Madureira, 2001: 33), como testemunho de que Cabinda já era “zona de influência” de Portugal (Ribeiro, 2004: 101). Em Cabinda, o acordo é também interpretado como um instrumento “político-jurídico com relevância internacional” (Luemba, 2008: 67-71), que certifica a “autonomia do Enclave” face aos restantes territórios, tanto os do antigo Reino do Kongo, como os então colonizados por Portugal. Constitui, assim, fundamento “inequívoco para a sua autodeterminação e independência”, no quadro do segundo ciclo do processo de autodeterminação e emancipação política e jurídica, estabelecido pelos processos de descolonização que ocorreram sobretudo de 1945 a 1975 liderados pelas Nações Unidas (ONU).

Breve retrospectiva do conflito em Cabinda

  • 17 Artigo 3º do Acordo do Alvor: “Angola constitui uma entidade una e indivisível nos seus limites geo (...)
  • 18 Isaías Samakuva, 18-04-2008. Relatos de violações de direitos humanos em Cabinda são constantes – U (...)
  • 19 Cfr. Relatórios da Agência dos Direitos Humanos da ONU, da ex-MPALABANDA, Human Rights Watch.

19Com o colapso do Império Português em 1974, foi celebrado o defunto Acordo da Penina, na estância algarvia de Alvor, em 15 de Janeiro de 1975, entre Portugal e os considerados três principais movimentos de libertação de Angola (FNLA, MPLA e UNITA), que determinava as linhas gerais da independência da então colónia portuguesa. As partes acordaram também a anexação de Cabinda como parte integrante do futuro Estado africano17, sem o prévio consentimento dos autóctones do Enclave. Em Novembro de 1975, eclodiram cenários de teatro estratégicos que atingiram o patamar da guerrilha, opondo Angola e o povo de Cabinda (organizado no seio da FLEC - Frente de Libertação do Enclave de Cabinda). A maioria dos cabindenses refugiou-se sobretudo no Congo-Brazzaville, Congo-Kinshasa e Gabão-Libreville. O aumento da intensidade do conflito armado provocou a “degradação da situação dos direitos humanos”18 e das “infra-estruturas económicas e sociais”, tendo originado “a pobreza generalizada e constante clima de repressão e de terror”19.

  • 20 “(…) para o Enclave, deve, antes, ser reconhecido o direito de auto-determinação através de um refe (...)

20Depois de mais de trinta anos de cross fire, os principais problemas com que se deparou diziam respeito à verdadeira incapacidade de aproximação das partes (governo angolano e FLEC), à ausência de consensos em relação ao modelo que orientaria a resolução do problema e à radicalização das posições. A FLEC recusa qualquer saída que não seja a autodeterminação e a independência do território, que considera protectorado português à luz do famoso Tratado de Simulambuco. A sociedade civil local propõe a realização do referendo exclusivo aos Cabindas, para resolver em definitivo o diferendo existente quanto à restituição da independência ao Enclave20.

  • 21 Cfr. Entrevista do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, à Rádio Voz da América (VOA), (...)
  • 22 Em resposta, a nova Constituição promulgada em 5 de Fevereiro de 2010 não faz menção a Cabinda e ao (...)

21O Executivo angolano afirma no seu discurso oficial que a questão de Cabinda é um “assunto estritamente interno” de Angola. Qualquer modalidade de resposta deverá preservar “a soberania nacional e a integridade territorial do país”, ao mesmo tempo que não tolerará “ingerências externas” tendentes à desestabilizar Angola. Para Luanda, as reivindicações “aparentemente” políticas, em Cabinda, “resultam fundamentalmente de uma falta de atenção à resolução de muitos problemas de natureza económica e social”. A paz permitirá libertar mais recursos para que as autoridades dediquem maior atenção a esta província, “dentro da interdependência com o resto do país”. Acresce que o Presidente de Angola considerou, em 26 de Fevereiro de 2002, que Cabinda seria também “uma questão a tratar no âmbito da reforma constitucional”. Assim, será possível “saber o que é que os angolanos todos querem, qual é a sua opinião sobre Cabinda”21. Trata-se de uma consulta popular dirigida a todos os angolanos22!

  • 23 João Lourenço, secretário-geral do MPLA, em declarações à VOA, 27-09-2002.
  • 24 Cfr. “Cabinda - Proposta da UNITA suscita debate” (Raúl Danda, 23/5/09). VOA (http://www.voanews.co (...)

22Seis meses depois, a formação política de José Eduardo dos Santos (MPLA, partido no poder desde 1975) admitiu discutir “todas as possibilidades” de autonomia para Cabinda, não excluindo o “recurso à força” militar23. A UNITA de Jonas Savimbi (1934-2002), enquanto movimento rebelde angolano (1975-2002), mostrava-se favorável à autonomia política para o Enclave. No final da guerra civil (que devastou Angola durante vinte e sete anos), este maior partido da fragilizada oposição angolana tem reiteradamente proposto, de forma teórica, uma solução político-administrativa idêntica à adoptada nas ilhas portuguesas da Madeira e dos Açores24. Na realidade, até Maio de 2006, o esforço para a paz na região resumiu-se a meras declarações de intenção.

  • 25 Para além dos crescentes interesses económicos lusos e dos aliados em jogo em Angola, e a pertença (...)
  • 26 Conversa com Dom Duarte da Bragança (Sintra, 03-05-2008, 11H-13H30). Para ele, “embora a solução ju (...)

23Em Portugal, nenhum governo se aventura a interferir no assunto interno de Angola25. Algumas personalidades políticas e activistas cívicos perspectivam que a resposta para a contenda político-identitária ainda persistente no antigo protectorado, seria o acolhimento do Simulambuco26 pelo ordenamento jurídico angolano, implicando o respeito e aplicação do espírito do Tratado luso-cabinda de 1885.

24A posição da Organização das Nações Unidas sobre o Dossier Cabinda é de um verdadeiro silêncio ensurdecedor. Raramente a ONU se reserva o direito de influenciar ou conduzir o processo de expressão da vontade de um povo pertencente a uma entidade que reconhece. Só é excepcionalmente permissível “em casos de genocídios, crimes contra a humanidade, Estados falhados…” (Lara, 2002: 52-53). De forma reiterada, as conjunturas nunca favoreceram a viabilidade da tão famigerada tese independentista de Cabinda, jogando apenas (a tese) um papel meramente estimulador. Destarte, o paradigma de modus vivendi, no âmbito nacional angolano, vai ganhando cada vez mais espaço, com a manifestação mais profunda no acordo de 2006, “bem como o grau de realismo que a maioria dos movimentos de resistência de Cabinda a pouco e pouco vai fazendo seu” (Bembe, 2010a: 10).

  • 27 O governo congolês, que assumia a presidência rotativa da União Africana, foi escolhido como facili (...)
  • 28 De 23 a 29 de Agosto de 2004 teve lugar em Emmaus (Holanda) a Conferência Inter-Cabindesa, com part (...)
  • 29 Artigo 3º: “O Estatuto Especial da Província de Cabinda é de âmbito político-administrativo e decor (...)

25Após os cenários acima expostos, norteados por avanços e recuos, nos finais de 2005 abriu-se uma ronda de negociações directas em Brazzaville27 entre o governo de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo (organização que alega agrupar todas as forças de resistência de Cabinda)28. A logística constitucional da unidade não consentindo o princípio de autogoverno provincial e/ou regional, implicou que Luanda atribuisse ao ex-protectorado português um controverso Estatuto Especial político-administrativo29 de âmbito provincial, que integra o Memorando de Entendimento do Namibe de 1 de Agosto de 2006. Não existe, contudo, qualquer evidência que permita provar alguma mudança política essencial ao sistema político e na estrutura do poder vigente, facto que não isenta a abordagem adoptada de potenciais conflitos a curto/médio e longo prazo.

26O certo, porém, é que o contestado Memorando de Entendimento sobre Cabinda abarca vários aspectos muito positivos sobre a causa binda: o reconhecimento formal do conflito pela República de Angola, as suas vertentes histórico-geográfica, sociopolítica e cultural, bem como os fragmentados e fissíparos movimentos de resistência cabindense que ao longo da história viram recusada a sua autenticidade inatingível como movimentos de libertação nacional.

  • 30 Aprovou em 16 de Agosto o Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação em Cabinda.
  • 31 Aprovou em 2 de Janeiro o Estatuto Especial para a Província de Cabinda (p. 24).

27Como deixamos atrás dito, a convivência menos saudável entre Cabinda e Luanda existe e persiste devido às deficiências político-conceptuais e proces­suais do modelo gizado pela Resolução n.o 27-B/0630 da Assembleia Nacional, podendo suscitar vários reajustamentos a curto/médio e longo prazo. E não admira, pois, que a nova Constituição da República olvide o Estatuto Especial de Cabinda (EEC) e prefira furtar-se a este importante assunto político do país. Trata-se de uma “omissão-lacuna jurídica, decerto politicamente intencional” relativamente ao histórico problema “interno” de Angola (Guedes et al., 2003: 77). Com efeito, a Lei Fundamental impede sistematicamente (à partida) a viabilização de princípios do autogoverno, que poderiam contribuir para conferir um acréscimo de sustentação teórica e de rigor metodológico ao modelo político instituído pelo Decreto-lei n.º 1/07 do Conselho de Ministros31.

  • 32 Cfr. “Cabindas rejeitam paz de Luanda”. Agostinho Chicaia, Diário de Notícias, 05-07-2006 (http://d (...)
  • 33 “Padre Raúl Tati recusa acordo obscuro de Bento Bembe sobre Cabinda”. Notícias Lusófonas, 04-07-200 (...)
  • 34 “Padre Jorge Congo chama Carnaval à missa pela paz em Cabinda”. RTP, Rádio Televisão Portuguesa, 02 (...)

28Alguns estudos sustentam que o problema “deve resolver-se no âmbito da concessão de autonomia política” (Pereira, 1997: 8). O acolhimento do Memorando tem sido “pouco pacífico”32 em alguns sectores políticos e da sociedade civil binda e angolana em geral33. Estes renovam as suas “dúvidas” sobre o teor do diploma, e verifica-se um número crescente de protestos, cepticismos e criticismos quanto ao alcance da sua execução34.

  • 35 Cfr. Declarações de 1 de Agosto de 2009, de António Bento Bembe, presidente do Fórum Cabindês/FCD e (...)
  • 36 Cfr. Declarações de 16 de Julho de 2006 do então ministro da Administração do Território angolano e (...)
  • 37 Cfr. Discurso do Chefe de Estado proferido em 10 de Agosto de 2007, na sua segunda visita à provínc (...)
  • 38 Cfr. Discurso do Chefe de Estado proferido em 15 de Outubro de 2010 na cerimónia de abertura do ano (...)
  • 39 Cfr. Declarações de Bento Bembe em 23 de Outubro de 2010 (co-signatário do acordo de paz sobre Cabi (...)

29O que nos reserva o futuro? Para alguns sectores radicais é improvável que o problema se resolva por meio de um acordo doméstico, embora este deva existir! O paradigma político adoptado em 2006 “está vocacionado a evoluir de forma gradual”35. O novo estatuto “não consiste no fim das conversações, mas num instrumento para afirmação do desenvolvimento da região36. Estes aspectos elencados pelos negociadores do governo de Angola e do Fórum Cabindês para o Diálogo foram reiterados pelo Chefe de Estado angolano em Cabinda37 e em Luanda38. É evidente que a solução política para Cabinda precisa ser “consolidada” no contexto angolano39.

O Acordo de Paz de Cabinda: uma abordagem crítica

  • 40 Informação avançada em 24-07-2006 pelo então ministro da Administração do Território, Virgílio Font (...)

30O Memorando de Entendimento sobre Cabinda defende impreterivelmente a manutenção da “República de Angola como Estado unitário e indivisível, democrático e de direito”. Neste âmbito, foi definido um Estatuto Especial, que, segundo refere o documento, corresponde às “particularidades da província” no conjunto angolano. Este último aspecto traduziu a necessidade da promoção de um modelo de governação para Cabinda “com especiais competências”40.

  • 41 Cfr. Decreto-Lei n.º 1/07 de 2 de Janeiro, pp. 5-7.
  • 42 Esta análise funda-se nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 1/07 de 2 de Janeiro: “O Governo (...)

31Em contrapartida, o novo Estatuto consagrado, embora pretendesse fomentar “a partilha de decisões” entre Cabinda e Luanda, não parece ir além de uma mera declaração de intenções. O conjunto de áreas em que o “governo de Cabinda” deteria “competências especiais de âmbito específico”41 incide sobre questões de governação local que continuam, paradoxalmente, na esfera de decisão da competência exclusiva do Executivo central42. Refira-se, neste contexto, as competências específicas, nomeadamente nos domínios do planeamento, hotelaria e turismo, da agricultura e desenvolvimento rural, da indústria, dos transportes, da assistência e reinserção social, das obras públicas, da energia e água, do urbanismo e ambiente, de saúde, da educação, da cultura, do empreendimento e do investimento privado (cfr. artigos 16º e 19º a 30º do EEC). As linhas mestras do Estatuto pretendem ainda o alargamento, o aprofundamento e uma maior racionalização dos poderes do “governo local” em relação às áreas financeira, comercial, tributária, aduaneira e portuária, com regimes e competências específicas (cfr. artigos 17º, 18º, 112º e 113º).

  • 43 Cfr. Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, pp. 5-8.

32Visando garantir a participação dos cabindas na administração do Estado angolano, foi promovido um figurino de governação que passa pela cooptação variável de muitas das elites políticas cabindenses. Trata-se de atribuir alguns cargos a quadros interlocutores de paz sob a égide do FCD (nos órgãos auxiliares do Presidente da República e Chefe do Executivo, no Governo Provincial e nas instituições públicas que compreendem a administração directa e indirecta do Estado). Privilegia igualmente a integração de alguns membros das forças militares da FLEC nos três ramos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e na Polícia Nacional (PN)43.

  • 44 O acordo reserva a participação do ACNUR, do governo de Angola e do FCD.
  • 45 Com a demora de Luanda, refugiados cabindenses recorrendo a meios próprios começaram a regressar à (...)

33O documento prevê ainda o repatriamento das populações de Cabinda refugiadas, sobretudo, nos países limítrofes44 e sua reintegração social na vida nacional45. Estes aspectos e finalidades tornaram indispensáveis, no quadro do EEC, dotar o Conselho do Governo da Província de Cabinda de poder deliberativo (cfr. artigos 32º a 34º), ao contrário dos conselhos das restantes 17 províncias, “como órgãos meramente consultivos dos respectivos governos” (Pereira, 24/07/2006).

  • 46 Para uma visão de conjunto ver o artigo 40º, n.º 1 do EEC. Ver ainda o artigo 9º: “O Governo da Pro (...)

34Um novo figurino verifica-se também no que toca ao alargamento do sistema de governação, que se pretende participativo, através da inclusão de um “Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social” (cfr. artigos 40º, 41º e 42º do EEC). Os integrantes passarão a chamar a si o concurso de munícipes, ONG, autoridades tradicionais, representantes (das associações sindicais, do sector empresarial público e privado, camponeses, Igrejas reconhecidas por lei) e outras entidades cuja presença o chefe do Executivo da Província de Cabinda considerar pertinente46.

  • 47 Cfr. Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, p. 5.

35O Memorando propôs igualmente a aprovação pela Assembleia Nacional de um Projecto de Resolução relativo à “Lei de Amnistia”, incluindo o “cessar das hostilidades, a desmilitarização da FLEC e das organizações sob autoridade do FCD, a adequação do dispositivo militar das FAA em Cabinda e a reintegração condigna dos quadros provenientes do FCD na vida nacional”. O diploma ordena “a extinção formal e definitiva da FLEC e das demais organizações afectas ao FCD, bem como do FCD propriamente dito, e sua transformação em partido político nacional angolano”47.

  • 48 Pese embora em Portugal, no contexto de ruptura com a ditadura e de autocontrolo do novo Estado dem (...)

36Com efeito, assinalou-se um marco notável e sem precedentes na história do conflito político-militar angolano/cabinda, embora não exista nenhuma evidência que permita provar qualquer mudança política essencial no sistema político e na estrutura do poder vigente. O EEC, embora se pretenda político-administrativo, não parece integrar um sistema de repartição de poderes capaz de conter a tendência centralizadora do Estado e manter a sua intervenção em posição de equilíbrio a nível da região: constitui uma das últimas heranças da prática de antiga potência colonizadora48.

37O modelo organizacional do Estado revigorado no Enclave parece reflectir o patamar de subdesenvolvimento político resultante do desenvolvimento sistemático de uma incipiente cultura política de participação democrática, que põe ênfase na cultura política de sujeição. No período em análise (2006), a  própria divisão político-administrativa formal angolana não parecia favorecer a atribuição de um Estatuto Especial a nenhuma unidade territorial do Estado (uma falta jurídica tendencialmente resolvida pela actual Lei Constitucional).

  • 49 Na visão de Fontes Pereira (24-07-2006), a autonomia reclamada para Cabinda tem a ver com “a region (...)

38O paradigma preservado em Cabinda afigura-se um subterfúgio encontrado pelo regime para protelar e furtar-se às outras perspectivas geralmente contempladas como possíveis soluções para o conflito interno: a atribuição de uma autonomia política progressiva de base provincial e/ou regional com fundamento na sua identidade e características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações territoriais das populações do Enclave49. Evidentemente, a temática do estatuto de Cabinda em Angola é uma questão muito importante. Este tema eminentemente político, e não jurídico-administrativo, não se resolve em sede do poder local, ou seja do mero benefício de descentralização administrativa (tal como insinua genericamente a Constituição da República nos artigos 8º, 199º, 213º e 217º).

39O EEC privilegia o rigor no estabelecimento de bases gerais do modo de organização, competências, funcionamento e poder regulamentar da administração do Estado no Enclave, no âmbito da sua maior integração no efémero modelo político-administrativo do país. No fundo, visa dois objectivos estratégicos fundamentais: a reafirmação do desenvolvimento socioeconómico de Cabinda num quadro de interdependência com o resto de Angola, bem como o reforço e manutenção da autoridade do Estado na região. Sem dúvida, a organização político-administrativa de Cabinda e de outras províncias angolanas continua a não possuir a natureza de um poder político: é uma administração desconcentrada do Estado, controlada administrativa, política e financeiramente pelo poder central desde 1975.

  • 50 “As medidas e acções governamentais no sentido da aceleração da reconstrução e desenvolvimento da P (...)

40O governo de Cabinda terá de processar a sua administração num sistema de total dependência e subordinação ao Estado50. Como os demais executivos provinciais de Angola, o governo de Cabinda é uma inegável dependência do Estado central, tendo como missão, entre outras, a de assegurar a prestação dos serviços comunitários locais (artigo 11º do EEC). O adiamento da autonomia política e a inexistência de estruturas de poder autónomas democraticamente legitimadas diminuem a participação política das populações e sua intervenção activa na sociedade, sendo uma problemática permanente da sua relação com o governo provincial, as administrações municipais e comunais.

  • 51 Os antigos antagonistas seriam forçados a trabalhar em conjunto no contexto nacional angolano e a t (...)

41O novo estatuto de Cabinda está perfeitamente destituído de mecanismos que permitem conceder legitimidade política aos órgãos executivos locais, “através da sua ligação às populações, fazendo-as participar no processo de gestão da região/Municípios e fazendo delas seus aliados políticos na relação com o Estado e as outras Províncias/Municípios” (Machete, 2002: 12). Sugere-se, por isso, um novo modelo político alternativo, simples e eficaz para Cabinda. E o instituto de power sharing associado à autonomia, aplicado no contexto angolano, seria talvez um dos possíveis instrumentos para a regulação, contenção e gestão da contenda político-identitária na província enclave descontínua do país! Tal é defensável?51.

Desafios ao processo de paz de Cabinda

42Numa perspectiva macro, o processo angolano de pacificação e de integração tem privilegiado o bom senso e a tolerância, com êxitos indiscutíveis. Todavia, subsistem tensões latentes que obrigam a uma atenção contínua, a acções fasea­das, baseadas nos mesmos princípios e que não escamoteiem as realidades diver­sas subjacentes e queiram adaptar as estruturas às pessoas e aos povos e não o inverso.

43Os desafios que se colocam à liderança angolana, no plano interno e externo, são bastante complexos e contundentes, mas não insuperáveis. Em relação ao Enclave de riba-Zaire, procura-se insistentemente a neutralização dos objectivos tradicionais do seu povo mudo e/ou dispensado, para uma sede geográfica exclusiva. Luanda tende a desviar e enquadrar a exigência independentista de Cabinda numa estratégia de progressivo e ineficaz desenvolvimento socioeconómico, de Estatuto Especial de âmbito provincial ou de uma eventual Autarquia Supramunicipal, que robustece a tendência centralizadora do Estado. Estaremos talvez perante uma falsificação do sistema de equilíbrio que passa, inevitavelmente, pela “feudalização, com o desenvolvimento das instituições, que então não passam de carapaças de uma vida passada” (Bessa, 1993: 597-598).

  • 52 Os chefes de Estado e de Governo da CPLP, reunidos em Bissau em 17 de Julho de 2006, saudaram os “A (...)
  • 53 “For the people of Cabinda, this Memorandum of Understanding is more than just a document on peace (...)

44As eventuais vulnerabilidades e potencialidades para Angola que poderão decorrer do processo de paz de Cabinda, fortemente apoiado principalmente pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa52, pelos Estados Unidos da América53, pela União Africana, pela União Europeia, dependerão essencialmente da vontade política e do pragmatismo dos decisores angolanos para estabelecer e dinamizar medidas e acções governativas para estabilizar e acelerar a reconstrução e o desenvolvimento do Enclave, visando, a curto/médio e longo prazo, diminuir as assimetrias regionais e responder aos problemas de pobreza, fome, exclusão social e política dos cabindenses.

45Com efeito, o desenvolvimento, numa perspectiva antropossociológica, implica mudança social e cultural, tendo em conta que não pode ser reduzido a um fenómeno de carácter exclusivamente económico. A meta do desenvolvimento deverá ser equacionada “numa perspectiva multidisciplinar, envolvendo a reorganização e a reorientação do sistema político, económico e social”. Os factores de progresso político relacionados com “a credibilidade e consolidação das instituições do Estado” são o suporte das estratégias de desenvolvimento socioeconómico (Romana, 1997: 231).

46Mais do que um simples documento sobre paz e reconciliação, o Memorando de Entendimento do Namibe seria para o povo de Cabinda uma promessa de desenvolvimento económico e de crescente influência política. Não é possível aproveitar as viabilidades e recursos de uma sociedade “subalternizando os grupos que não estão no poder e impondo-lhes critérios de hegemonia sem alternativa” (Borges de Macedo citado por Bessa, 1993: 596). A elite política não pode ignorar as diversas elites sociais e aspirar à sua digestão. Cada elite parcial, como a religiosa, a militar, a técnica, a cultural, a económica, a de prestígio, tem a sua função e garante um espaço de autonomia e, sobretudo, de pensamento alternativo. Se tais elites dispuserem de força a partir das instituições que coroam, representam sempre um limite às ambições exorbitantes da elite política, contendo-a dentro de esferas que resultam desta lógica do antagonismo.

  • 54 O Estado parece debater-se com a contradição insolúvel entre a sua vontade de crescimento centraliz (...)

47De um olhar atento ao EEC pode inferir-se que estamos em presença de um modelo de paz e reconciliação sem transformação expressiva do sistema político, da estrutura do poder e ideologia do Partido/Estado. A constituição formal foi reiterada e convenientemente invocada como o grande tabu para adequar uma resposta verdadeiramente democrática ao problema político interno54. No fundo, tende a esvaziar a análise dos conflitos, dobrando-se numa democracia que não há, empobrecida e acrítica, que sobrevaloriza a eficácia técnica e a despolitização dos contextos locais.

48Quem governa parece tender a expandir o seu espaço de intervenção, ampliar os dependentes, absorver e dispersar os concorrentes, colonizar a sociedade civil, colocando-a sob protecção vigilante. Este afigura-se um problema magno para a liderança de Luanda, considerando que a construção de um quadro da estratificação social actual cabindense deve obedecer ao cruzamento de três variáveis essenciais que tardam em ser uma evidência: estatuto económico, estatuto social e estatuto político.

  • 55 Para alguns analistas, o modelo de governação revigorado em Angola (com a aprovação da actual Const (...)

49A nível nacional, alcançada a paz, a norma inegável da mutabilidade e da vulnerabilidade de qualquer sistema político torna indispensável consolidar aquilo que é considerado “o bem público mais precioso dos nossos tempos”, procurando “conjugar a representação e a participação, a economia e a política, a família e as instituições” do país (Ginsborg, 2008: contracapa). Nesta ordem de ideias, o enclave angolano parece que vai continuar a ser um problema para a liderança do MPLA. A receptividade do Partido-Estado ao tratamento democrático e plural exigido para resolver em definitivo o problema, levará consigo um outro problema “incómodo e multidimensional” (cuja resposta foi mais uma vez adiada pela actual Constituição): a necessidade de reforma profunda do sistema de governação do país55, caucionando a desintegração do “Estado Providência”, isto é, a ruptura da sua homogeneidade e centralização (Montalvo, 2003: 47).

50Com efeito, o travão à acção da elite política só se poderia encontrar nas elites parcelares, apoiadas em forças sociais reais, capazes de definir os seus objectivos e defendê-los no terreno. Se tais minorias organizadoras conseguem escapar à integração forçada que as elites tendencialmente unificantes prosseguem como prática necessária, tornam-se esteios de autonomia de campos que acabam por defender interesses próprios, mas que correspondem ao interesse geral. Torna-se hoje evidente que mecanismos como a petição popular, o referendo para problemas normativos, o plebiscito para questões excepcionais, estão ao alcance da sociedade de massas. Este processo suscita geralmente entre membros da elite política uma reserva fácil de compreender, porque a intervenção popular evoca receios de diversa natureza.

51O progresso da educação, a facilidade da comunicação, e até o voto plural, compensando eventuais absurdos, chegariam para acabar com as cautelas. Ignorando estas três vias, as sociedades contemporâneas têm ainda movimentos próprios, que cristalizam em manifestações que são sempre possíveis de estudar e interpretar no seu justo significado. Desprezá-las ou magnificá-las são atitudes sentimentais que pouco ajudam a descortinar a sua função. Por elas, camadas marginalizadas ou desatendidas, fazem sentir a sua vontade. Sem necessidade de defender uma agitação contínua, que é cansativa, nada invalida encarar as autênticas manifestações como verídicas petições populares, expressões de sentimentos partilhados, sintomas da pulsação da sociedade.

52Sem dúvida, a transformação efectiva do Estado Providência num novo paradigma de Estado, o chamado Estado Pluralista, gera uma administração policêntrica, constituída por uma constelação de novos órgãos que coexistem com interesses e lógicas distintas e constituem múltiplos centros de poder. O Estado vai-se reestruturando, redefinindo as suas funções estratégicas e fazendo intervir nessa “recomposição funcionista” os municípios, as regiões, as organizações supranacionais e os sectores privados e sociais (Machete, 2002: 32-37).

  • 56 Verifica-se o aumento da dependência multidimensional do Enclave do Executivo central. Ao baixo nív (...)
  • 57 O ministro angolano que acompanha a província de Cabinda considerou em Luanda, em 17 de Abril de 20 (...)

53A realização das componentes previstas no compromisso político sobre Cabinda e sua consolidação é fortemente determinante e condicionada pelo modelo do poder no seio do grupo dirigente de Angola, centrado à volta do Bureau Político e do Comité Central, mas sobretudo do núcleo restrito do Presidente da República e Chefe do Executivo. São aspectos sensíveis do ponto de vista do desenvolvimento socioeconómico e político, com cuja continuidade em Cabinda poderão eventualmente constituir-se (a curto/médio e longo prazo) num potencial factor de instabilidade e reforçar a emergência de sinais de anomia política generalizada56. Manifestamente, o impacto do sistema interno e os sentimentos que gera na comunidade local angolana em geral – os quais oscilam entre o desenvolvimento, que tarda em ser uma evidência e as situações de exclusão que permanecem e, em certos casos, se ampliam57– podem levar a reacções negativas também polarizadoras das fidelidades horizontais, a crescentes tensões sociais, e alargarem o universo de descontentes e críticos, disponíveis para acções de contestação potencial­mente mais amplas e mais violentas (Bembe, 2010b: 19-20).

  • 58 Na sequência do ataque armado contra o autocarro que transportava a selecção de futebol do Togo que (...)
  • 59 “A FLEC pretendia minar gradualmente o moral e as capacidades do adversário mais forte; o desgaste (...)

54Como sucedeu em 8 de Janeiro de 201058, na tentativa de inviabilizar a segurança e estabilidade projectada em Cabinda, é muito provável que alguns indivíduos e/ou grupos radicais descontentes, com eventual conexão ou não com movimentos insurrectos, países contíguos, a diáspora, membros familiares, refugiados, imigrantes legais, ilegais ou irregulares, e mesmo aliciando alguns cidadãos nacionais ou estrangeiros vulneráveis, venham a adoptar novos comportamentos desviantes. Estes tenderão a perpetrar actos anti-sociais e criminosos contínuos, para transmitir um sentimento de insegurança aos cidadãos. Trata-se de uma espécie de franchising que procurará utilizar e reviver o nome FLEC como um marco histórico para cometer actos terroristas e criminosos, visando captar alguma credibilidade/valorização pessoal astuciosa, macular a imagem do país, pôr em causa os valores matriciais do povo angolano e minar a paz, o desenvolvimento económico, político e social59.

  • 60 José Eduardo dos Santos qualificou, em 15 de Outubro de 2010, a situação de segurança de Angola com (...)

55Nesta perspectiva, é provável que Cabinda venha constituir, para esta região centro-oeste de África, um foco potencial permanente de conflitualidade que poderá, inclusivamente, ressuscitar nos Estados adjacentes ambições de anexação, tanto mais que não lhes será difícil lançar mão aos fundamentos étnicos, tribais e históricos para sustentar essa eventual aliciante opção60. A concretizar-se, o conflito tenderá a ter alavancas políticas construídas segundo lógicas geopolíticas e geoestratégicas de países limítrofes de Cabinda e/ou outros Estados que eventualmente tenderão a recorrer àqueles, numa estratégia de procuração (Bembe, 2010b: 19-20).

56Por outro lado, e apesar do desejo dos cabindenses refugiados nos dois Congos e no Gabão, o seu repatriamento tem sido sistematicamente adiado. Esta atitude prende-se com a crescente morosidade na adequação de condições básicas para o seu acolhimento, bem como com a componente relativa à assistência e reintegração social. A situação (entre outras vulnerabilidades) tenderá a ser fortemente explorada, de forma variável, pelos agitadores da paz e tranquilidade, a médio e longo prazo. De facto, as outras metas que se colocam em Cabinda não têm tanto a ver com aspectos de ordem institucional, mas com a realização de objectivos macro-operacionais que dizem respeito à problemática da habitação, à auto-suficiência alimentar, à superação da questão da descontinuidade ou isolamento geográfico do Enclave e à implementação de actividades terciárias.

57Uma outra dimensão fundamental tem a ver com a cultura do medo que ainda se vive no Enclave e um pouco por toda Angola. Trata-se da liberdade de expressão e da participação na vida democrática. Uma cultura do medo que não está apenas relacionada com questões de integridade física, mas também, ou principalmente, com o medo de perder privilégios, empregos ou acesso a bens, o que se traduz na ausência de iniciativas e exigências por parte dos cidadãos. Um conceito de medo amplo, nitidamente equivalente a dependência e que mais que um problema político, traduz uma realidade cultural. Julga-se indispensável realizar uma profunda mudança na cultura política e organizacional do Estado, despartidarizar a vida diária e ultrapassar o enorme abismo de comunicação entre aqueles que detêm o poder e os que a ele estão submetidos.

58Em síntese, a transformação pode manifestar-se por duas vias clássicas: a nível orgânico, através da criação de serviços desconcentrados do Estado e de novas entidades de direito público e de direito privado exteriores à Administração Pública, e a nível territorial, por via dos processos de regionalização e de descentralização municipal (Montalvo, 2003: 47-52). Nesse processo, sempre incompleto, os aspectos elencados afiguram-se essenciais para uma mudança real.

59Não basta participar para tornar democrático um processo. Está em causa não apenas a forma – quem e como participam? – mas também o conteúdo: “Participar para quê? Quais são os interesses? Quais os consensos e os conflitos?” (Guerra, 2006: 7). A tese da participação implica, por um lado, cultura política e, por outro, consciência cívica. A participação não é sinal de consenso e não tem significado de per si, se não se atender aos actores em presença, aos conteúdos em discussão e às suas relações com o contexto sistémico em que se inserem. Os actores não são entidades homogéneas nem representam interesses unívocos, como nem todas as questões em causa têm o mesmo valor do ponto de vista da reflexividade dos actores ou da estrutura das relações sociais.

Conclusões

60A grandeza dos desafios observados no terreno requer (a curto/médio e longo prazo) a implementação pelos Executivos Central e Provincial, de um amplo e diversificado conjunto de acções de impacto social, para assegurar a promoção do desenvolvimento de Cabinda numa perspectiva antropossociológica e a satisfação das necessidades básicas das populações, num processo sempre incompleto de procurar inverter a manifesta situação do enclave petrolífero angolano.

61Hoje como no passado, afigura-se que Cabinda continua a desempenhar a sua função de sempre: centro da exploração, do comércio e das transacções relacionadas com exportações dos produtos lucrativos, e centro da importação dos produtos alimentares e géneros de primeira necessidade. E a dignidade normativa das “competências especiais de âmbito específico” que se pretendeu atribuir ao Enclave no Estatuto Especial tendeu a ser manipulada pela mentalidade centrista que continua a predominar entre nós. A essa dignidade será sempre difícil fazer corresponder os planos de desenvolvimento socioeconómico e político da própria província e os meios necessários, nomeadamente financeiros, para tal efeito. A história tem muita força e os grupos independentistas e/ou radicais cabindenses, uma vez desencadeados, não podem voltar atrás.

62Importa que as populações se revejam na progressiva evolução do modelo e que o consolidem, garantindo a sua constante e necessária participação democrática. Se a participação pública assume como ponto de partida essencial a eleição de representantes políticos para cargos governativos, pode dizer-se que ela assume um grau muito elevado quando aos cidadãos é permitido participar activamente nos processos de planeamento, tomada de decisão e gestão propriamente dita. É aconselhável, portanto, que todas as reformas mantenham sistemas de representação que consolidem e se possível ampliem os actuais mecanismos de integração dos cidadãos no processo democrático.

63Mas se a prática da democracia se define simultaneamente pelo direito à diferença e pelo direito à identidade, de hoje em diante a questão particular do enclave descontínuo do país é certamente um problema eminentemente político e não jurídico-administrativo com que a liderança angolana deverá lidar a longo prazo. Preservando os mais altos anseios do povo angolano, os princípios partilhados plasmados na Lei Constitucional e no Memorando de Entendimento do Namibe, afigura-se que a resposta para Cabinda encontrar-se-á, muito provavelmente, nas formas de partilha de poder associadas a uma autonomização tão marcada quanto seja possível garanti-lo. Este approach não deixa de parecer improvável para quem conheça a mecânica política centralizante de uma República de Angola que desde os seus primórdios tem sido difícil de governar na ausência de um centro forte. Será seguramente com base nessa prática clássica que pode vir a ser aberto espaço para uma convivência saudável exigida por uma realpolitik que se coadunou sempre mal com ideias de autodeterminação.

64Recorrendo a uma metáfora: a descentralização é a dimensão política e administrativa, enquanto a autonomia é a dimensão ontológica (Barreto, 1994: 271). Como parece evidente, a autonomia é um conceito muito mais rico e complexo do que a descentralização. A descentralização sugere a continuidade institucional e cultural entre o centro e a região. A autonomia implica que, para além dos factores de continuidade, haja também diferença de qualidade, diferença de natureza. Isto sem esquecer o essencial: a descentralização pode limitar-se a uma técnica, eventualmente uma estratégia de administração, enquanto a autonomia está ao serviço da cidadania, da plena cidadania.

65Sobre a temática em análise, é preciso pôr os pés no chão. Com ou sem Simulambuco, o Enclave de riba-Zaire tem vastas reservas de petróleo e gás natural. Tem recursos essenciais e uma posição geopolítica invejável. Quer se queira quer não, é difícil imaginar uma independência que de imediato seria retratada como uma secessão inaceitável. Todavia, a consciência da identidade tenderá a suscitar sempre, no seu povo, o desejo para um tratamento distinto no contexto nacional angolano e este, assumido em condições favoráveis, por via de autonomia política interna, poderá promover a mudança para uma democracia.

66Com efeito, o destino das populações não pode ser determinado por via impositiva. Compete ao Executivo Central promover o desenvolvimento total e integrado da sociedade global. O Estado age, a nível nacional, como agente dinamizador e árbitro de interesses nem sempre compatíveis, competindo-lhe, por isso, um papel mais vasto de regulação. O desenvolvimento exige uma gestão racional dos recursos existentes e a sua distribuição equitativa.

67Finalmente, a melhor fonte inspiradora e a minha forma de exprimir o meu amor por Angola e de uma forma muito especial por Cabinda, são talvez as palavras proferidas um dia por um célebre historiador inglês: “o meu amor por um lugar, por uma pessoa ou por uma instituição, é directamente proporcional ao meu desejo de os reformar” (Thomas Arnold citado por Vitorino, 2002: 121).

68Depois dos horrores da guerra civil (1975-2002), a experiência angolana tem de ser a de um banho de realidade.

Figura 6: Cenários de emergência / Agudização de fenómenos sociopolíticos em Cabinda a médio prazo (2010-2024)

Figura 6: Cenários de emergência / Agudização de fenómenos sociopolíticos em Cabinda a médio prazo (2010-2024)

Quadro elaborado a partir do estudo e análise de um vasto conjunto de fontes abertas e de análises de informadores qualificados

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Notas

1 Guiné-Bissau, 1973; Moçambique, São Tomé e Príncipe e Angola, 1975; Cabo Verde, provisória de 1975.

2 Sublinha e bem, o Call for Papers sobre “35 Anos da independência das ex-colónias portuguesas em África”, na Edição temática dos Cadernos de Estudos Africanos, Revista Semestral do Centro de Estudos Africanos/ISCTE-IUL (http://cea.iscte.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=246&Itemid=55 [01-03-2010]).

3 Cfr. Resolução n.º 27 B/06, de 16 de Agosto.

4 Cfr. Dados gerais sobre a República de Angola. Britannica World Data (http://www.britannica.com/EBchecked/topic/25137/Angola [25-05-2010]).

5 Cfr. Atlas dos Municípios de Angola. Dados recolhidos entre Dezembro de 2004 e Maio de 2006 (http://dwms.fao.org/atlases/angola/index_pt.htm [25-05-2010]).

6 Aníbal Cavaco Silva (12 de Dezembro de 2006). Intervenção na sessão de abertura do Congresso do Poder Local. Página Oficial da Presidência da República Portuguesa (http://www.presidencia.pt/?idc=22&idi=2432 [16.5.2010]).

7 A temática das formas de Estado diz respeito ao princípio de separação vertical dos poderes, ou seja, o modo como um determinado Estado resulta estruturado na sua totalidade, tendo em conta os elementos que o compõem (o povo, o território e o poder ou a soberania); por outro lado, está também relacionada com a definição da forma de governo que compreende o princípio da separação horizontal dos poderes (funcional e orgânica do poder).

8 Extracto do Preâmbulo da nova Lei Constitucional angolana.

9 Cfr. Discurso de José Eduardo dos Santos na cerimónia de promulgação da Constituição de Angola, em 5 de Fevereiro de 2010. Portal Oficial dos Serviços de Apoio ao Presidente da República de Angola (http://www.pr.ao/imprensa/item/discursos/164 [05-02-2010]).

10 O acordo pretende “pôr fim à luta armada iniciada há 31 anos pela independência do território pela FLEC e estender a paz a todo o país (…), depois do acordo de Luena de 2002”. Cfr. Ana Dias Cordeiro, 01-08-2006, agência Lusa e jornal Público (http://www.publico.pt/Mundo/memorando-para-a-paz-em-cabinda-eassinado-hoje-em-angola_1265874 [04-05-2010]).

11 Cfr. “Cabinda: A nova proposta de paz entre a FLEC/FAC e Luanda”. Declarações de Alexandre Tati e Bento Bembe, 9-07-2010. Rádio Voz da América (http://www.voanews.com/portuguese/news/Angola_Cabinda_Peace_09July_2010 _voanews-98126609.html [22.07.2010]).

12 Resultados finais das eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008. CNE, Página Oficial da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (http://www.cne.ao/ [16-09-2010]).

13 Cfr. Dados demográficos e geográficos da Província de Cabinda. Revista Ngonje (propriedade do Governo da Província de Cabinda), Informação Trimestral de Cabinda, n.º 10, Ano 05, Abril-Junho 2007, pp. 36-37 (http://www.gpcabinda.com/ngonge/ngonge_ed10.pdf [25-05-2010]).

14 Termo de utilização comum na documentação oficial – entende-se os naturais do Enclave, territorial e dominantemente definido aquando da partilha de África no séc. XIX, situado entre os dois Congos.

15 Cfr. Cabinda com excedentes em madeira. Angola Acontece (http://www.angolaacontece.com/full.php?id=2483 [20-11-2009]).

16 Cfr. Governador de Cabinda reúne-se com autoridades tradicionais. ANGOP, Agência Angola Press (http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/sociedade/2010/2/13/Governador-Cabinda-reune-com-autoridades-tradicionais,a95395cd-24e9-468b-b544-ea72177e2739.html [31-03-2010]).

17 Artigo 3º do Acordo do Alvor: “Angola constitui uma entidade una e indivisível nos seus limites geográficos e políticos actuais e, neste contexto, Cabinda é parte integrante e inalienável do território angolano”.

18 Isaías Samakuva, 18-04-2008. Relatos de violações de direitos humanos em Cabinda são constantes – UNITA. RTP, Rádio Televisão Portuguesa (http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=340741&visual=26&rss=0 [20-12-2009]).

19 Cfr. Relatórios da Agência dos Direitos Humanos da ONU, da ex-MPALABANDA, Human Rights Watch.

20 “(…) para o Enclave, deve, antes, ser reconhecido o direito de auto-determinação através de um referendo e se não se resolver este problema, pode então adiar-se as eleições”. Declarações de 15-07-2008 do antigo Vigário Geral da Diocese Católica de Cabinda, padre Raúl Tati. Multipress/Visão Angola, Rádio Voz da América (http://www.multipress.info/viewnew.php?id=428 [15-07-2008]).

21 Cfr. Entrevista do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, à Rádio Voz da América (VOA), Washington, 26-02-2002. Página da Embaixada da República de Angola em Portugal (http://www.embaixadadeangola.org/not_2002/not16.htm [15-04-2002]).

22 Em resposta, a nova Constituição promulgada em 5 de Fevereiro de 2010 não faz menção a Cabinda e ao seu Estatuto Especial resultante do compromisso de 1 de Agosto de 2006 entre o Governo e o FCD.

23 João Lourenço, secretário-geral do MPLA, em declarações à VOA, 27-09-2002.

24 Cfr. “Cabinda - Proposta da UNITA suscita debate” (Raúl Danda, 23/5/09). VOA (http://www.voanews.com/portuguese/news/a-38-2009-05-23-voa1-92248674.html [23-05-2009]).

25 Para além dos crescentes interesses económicos lusos e dos aliados em jogo em Angola, e a pertença comum à CPLP, Portugal encontra-se vinculado aos Acordos de Janeiro de 1975, apesar de a sua validade ter sido posta em causa com a tomada unilateral do poder pelo MPLA em Novembro de 1975.

26 Conversa com Dom Duarte da Bragança (Sintra, 03-05-2008, 11H-13H30). Para ele, “embora a solução justa fosse a realização de consulta popular apenas às populações de Cabinda”, a solução possível seria a concessão a Cabinda de uma ampla autonomia ou do estatuto de território federado”.

27 O governo congolês, que assumia a presidência rotativa da União Africana, foi escolhido como facilitador.

28 De 23 a 29 de Agosto de 2004 teve lugar em Emmaus (Holanda) a Conferência Inter-Cabindesa, com participação de delegações da FLEC-Plataforma (ex FLEC-Renovada) e da FLEC-FAC, além da sociedade civil cabindense. As FLECs foram fundidas, e criado o Fórum Cabindês para o Diálogo (FCD).

29 Artigo 3º: “O Estatuto Especial da Província de Cabinda é de âmbito político-administrativo e decorre da especificidade histórico-geográfica e cultural da província”. Cfr. Decreto-Lei n.º 1/07 de 2 de Janeiro.

30 Aprovou em 16 de Agosto o Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação em Cabinda.

31 Aprovou em 2 de Janeiro o Estatuto Especial para a Província de Cabinda (p. 24).

32 Cfr. “Cabindas rejeitam paz de Luanda”. Agostinho Chicaia, Diário de Notícias, 05-07-2006 (http://dn.sapo.pt/Inicio/interior.aspx?content_id=642940 [05-07-2006]).

33 “Padre Raúl Tati recusa acordo obscuro de Bento Bembe sobre Cabinda”. Notícias Lusófonas, 04-07-2006 (http://www.noticiaslusofonas.com/view.php?load=arcview&article=15084&catogory=Angola [04-07-2006]).

34 “Padre Jorge Congo chama Carnaval à missa pela paz em Cabinda”. RTP, Rádio Televisão Portuguesa, 02-03-2007 (http://tv1.rtp.pt/noticias/?article=135288&visual=3&layout=10).

35 Cfr. Declarações de 1 de Agosto de 2009, de António Bento Bembe, presidente do Fórum Cabindês/FCD e co-signatário da paz em Cabinda. Jornal de Angola (http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/bento_bembe_faz_apelo_a_fraternidade [01-08-2009]).

36 Cfr. Declarações de 16 de Julho de 2006 do então ministro da Administração do Território angolano e co-signatário do acordo de paz sobre Cabinda, Virgílio Fontes Pereira (http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/politica/2006/6/28/Governo-Forum-Cabindes-aprovam-texto-final-entendimento-paz-Cabinda,a891bded-a0fc-422e-afee-9992a6da8e9c.html [17-07-2006]).

37 Cfr. Discurso do Chefe de Estado proferido em 10 de Agosto de 2007, na sua segunda visita à província de Cabinda. Página Boletim Informativo do Governo de Angola (http://www.angolanainternet.ao/boletiminformativo/index.php?option=com_content&task=view&id=250 [11-08-2007]).

38 Cfr. Discurso do Chefe de Estado proferido em 15 de Outubro de 2010 na cerimónia de abertura do ano parlamentar da Assembleia Nacional. Portal Oficial dos Serviços de Apoio ao Presidente da República de Angola (http://pr.ao/imprensa/item/discursos/260 [15-10-2010]).

39 Cfr. Declarações de Bento Bembe em 23 de Outubro de 2010 (co-signatário do acordo de paz sobre Cabinda) (http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/discurso_do_presidente_foi_claro_e_oportuno [23-10-2010]).

40 Informação avançada em 24-07-2006 pelo então ministro da Administração do Território, Virgílio Fontes Pereira, na Assembleia Nacional, sobre a trajectória do processo negocial entre o Governo e o FCD.

41 Cfr. Decreto-Lei n.º 1/07 de 2 de Janeiro, pp. 5-7.

42 Esta análise funda-se nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 1/07 de 2 de Janeiro: “O Governo da Província de Cabinda tem por atribuições promover e orientar o desenvolvimento administrativo, económico e social da província, com base nas deliberações e opções do Governo Central e assegurar a prestação dos serviços comunitários locais”.

43 Cfr. Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, pp. 5-8.

44 O acordo reserva a participação do ACNUR, do governo de Angola e do FCD.

45 Com a demora de Luanda, refugiados cabindenses recorrendo a meios próprios começaram a regressar à terra natal desde Agosto de 2010. Cfr. Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, p. 8.

46 Para uma visão de conjunto ver o artigo 40º, n.º 1 do EEC. Ver ainda o artigo 9º: “O Governo da Província de Cabinda deve ser previamente ouvido pelo Governo Central sempre que este pretenda adoptar medidas de natureza administrativa, económico-social e legal com especificidade provincial”.

47 Cfr. Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, p. 5.

48 Pese embora em Portugal, no contexto de ruptura com a ditadura e de autocontrolo do novo Estado democrático, a Constituição da República de 1976 adoptou um sistema de repartição do exercício do poder por diferentes instituições políticas, instituindo as Regiões Autónomas e o Poder Local como verdadeiros níveis políticos de contrapoder ou de contenção do poder centralizador do Estado.

49 Na visão de Fontes Pereira (24-07-2006), a autonomia reclamada para Cabinda tem a ver com “a regionalização, resultante da descentralização política e administrativa, não consagrada” na Constituição. Tal como a antiga, a nova Lei “prevê a descentralização administrativa que institucionaliza as autarquias”.

50 “As medidas e acções governamentais no sentido da aceleração da reconstrução e desenvolvimento da Província de Cabinda, são da exclusiva responsabilidade dos Governos Central e Provincial de Cabinda” (Resolução n.º 27-B/06 de 16 de Agosto, pp. 2 e 9).

51 Os antigos antagonistas seriam forçados a trabalhar em conjunto no contexto nacional angolano e a tomar decisões essenciais relacionadas com Cabinda por consenso. O objectivo último é o de transformar os adversários em parceiros. Contudo, reconhece o respeitável Journal of Peace Research (2002), que “(...) this concept can only be successful under specific conditions and by specific arrangements”.

52 Os chefes de Estado e de Governo da CPLP, reunidos em Bissau em 17 de Julho de 2006, saudaram os “Acordos de Entendimento rubricados entre o governo da República de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo, de modo a encontrar-se uma solução de estabilidade definitiva para aquela parte do território angolano”. Cfr. “Declaração de Bissau”, VI Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP (http://www.cplp.org/Default.aspx?ID=162 [22-10-2010]).

53 “For the people of Cabinda, this Memorandum of Understanding is more than just a document on peace and reconciliation; it is the promise of economic development and increased political influence”. Cfr. The United States Strongly Supports the Cabindan Peace Process. Public Affairs Section, US Embassy. Luanda, August 1, 2006 (http://angola.usembassy.gov/august_1_2006.html [22-08-2008]).

54 O Estado parece debater-se com a contradição insolúvel entre a sua vontade de crescimento centralizado e a necessidade de se tornar mínimo.

55 Para alguns analistas, o modelo de governação revigorado em Angola (com a aprovação da actual Constituição) corresponde a um retrocesso de um sistema que muitos desejavam que fosse verdadeiramente democrático. Parece que a efectivação gradual do poder local autárquico, consagrado pela Lei Constitucional, tenderá a responder a esta corrente do pensamento.

56 Verifica-se o aumento da dependência multidimensional do Enclave do Executivo central. Ao baixo nível das infra-estruturas locais, acresce a dependência de Cabinda dos Congos. Esta situação retira às autoridades locais capacidade de promover e concretizar iniciativas para o desenvolvimento da província.

57 O ministro angolano que acompanha a província de Cabinda considerou em Luanda, em 17 de Abril de 2008, que “a população de Cabinda atravessa uma situação de frustração devido à condição de miséria em que vive”. Cfr. Ministro Bento Bembe nega existência de guerra em Cabinda. RTP, Rádio Televisão Portuguesa (http://tv1.rtp.pt/noticias/?article=147154&visual=3&layout=10 [03-11-2009]).

58 Na sequência do ataque armado contra o autocarro que transportava a selecção de futebol do Togo que ia participar na Taça das Nações Africanas Angola Orange 2010, reivindicado por separatistas do Enclave de Cabinda e que estaria na origem da desistência daquela selecção da competição.

59 “A FLEC pretendia minar gradualmente o moral e as capacidades do adversário mais forte; o desgaste do poder político estabelecido; despertar o mundo sobre a continuidade do conflito; a criação de um ambiente psicológico de expectativa de insegurança” (Bembe, 2010: 19).

60 José Eduardo dos Santos qualificou, em 15 de Outubro de 2010, a situação de segurança de Angola como estável mas marcada por algumas ameaças e riscos com destaque para Cabinda, fazendo referência a perturbações externas. Cfr. Discurso sobre o Estado da Nação, Cerimónia de Abertura do Ano Parlamentar da Assembleia Nacional. Portal Oficial dos Serviços de Apoio ao Presidente da República de Angola (http://pr.ao/imprensa/item/discursos/260 [15-10-2010]).

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Miguel Domingos Bembe, «Análise do Processo de Paz no Enclave de Cabinda»Cadernos de Estudos Africanos, 20 | 2010, 27-54.

Referência eletrónica

Miguel Domingos Bembe, «Análise do Processo de Paz no Enclave de Cabinda»Cadernos de Estudos Africanos [Online], 20 | 2010, posto online no dia 22 julho 2012, consultado o 19 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/cea/140; DOI: https://doi.org/10.4000/cea.140

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Miguel Domingos Bembe

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