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O estigma racial na construção do Estado punitivo americano

Racial stigma in the making of american’s punitive state
Stigmatisation raciale dans la fabrication de l’état punitive américaine
Loïc Wacquant
p. 41-54

Resumos

Este artigo esboça uma caracterização do regime de marginalidade urbana, que emergiu nas sociedades avançadas desde o final da era Fordista, com desta­que para quatro lógicas que se combinavam para produzi-lo: a mudança macro­societal resultante em desigualdades, a mutação do trabalho assalariado (o que implica tanto desproletarização como informalidade), a redução da segurança social e da concentração espacial e a estigmatização da pobreza. O surgimento desta nova marginalidade não é um sinal de convergência transatlântica no padrão americano: os bairros Europeus desclassificados estão profundamente penetrados pelo Estado e as tensões etno-raciais entre eles são alimentadas, não pelo aumento da diferença entre imigrantes e nativos, mas pela sua proximi­dade crescente no espaço social e físico. Para lidar com as formas emergentes de marginalidade urbana, as sociedades enfrentam uma alternativa em três frentes: corrigir os programas existentes da segurança social, criminalizar a pobreza através da contenção punitiva dos pobres, ou instituir novos direitos sociais que separem subsistência do desempenho no mercado de trabalho.

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Este texto foi editado em The Boston Review que deu conta do debate com Glenn Loury (cf. Glenn Loury, 2007) .

1Há mais de uma década tenho vindo a defender que a maior e única trans­formação política da era dos Direitos pós-Civis no país tem sido a construção de um gigantesco estado penal, que refez a estraticação da América, cidades e cultura cívica, reformulando o próprio carácter da “negritude” (Wacquant 1996, 1999, 2001 e 2004/2008). A construção desta hipertrófica e hiperactiva polícia, do tribunal e do sistema prisional, que tem impelido os E.U.A. ao lugar de incontestável campeão mundial em encarceramento, é, essencial e insepara­velmente, (i) um instrumento para promover a revolução neoliberal que está a reconfigurar a ordem social e económica de cima abaixo; e (ii) uma reacção, no duplo sentido de resposta e reacção ao movimento dos direitos civis e aos motins do gueto de meados da década de 60, ou seja, ao colapso do aparelho institucional que ancorou a hierarquia etno-racial na América na era fordista.

  • 1 Ter um dos principais cientistas sociais da América - e um dos únicos economistas do país que ainda (...)

2Concordo com a orientação geral e com a motivação do argumento nuclear de Glenn Loury1: o encarceramento extremo nos Estados Unidos é uma vergo­nha cívica; o seu alvo principal e vítimas são os Afro-americanos; é necessário trazer este debate para o primeiro plano da política dos Estados Unidos; e uma nova política inclusiva deve ser formada para combater e resolver esse pro­blema. Mas discordo na especificidade do diagnóstico (quanto à natureza, escala e impacto do fenómeno), bem como na sua especificidade analítica: para Loury, os indivíduos e as redes são epicentros, enquanto eu vejo o Estado como um agente principal, um campo de batalha, marcado pela particularidade com que coloca em prática uma “acção afirmativa carcerária”, através de um ingrediente de classe. Isto leva-me a um outro conjunto de recomendações, quando nos deslocamos do plano positivo para o normativo. Por falta de espaço, vou enfa­tizar de maneira directa as diferenças nas nossas perspectivas. Quero, porém, salientar que o meu objectivo aqui não é minar os argumentos de Loury mas sim amplificá-los, torná-los mais potentes e mais prementes, mesmo quando a minha análise é decididamente mais pessimista (ou a minha fé na pura boa vontade cívica menos abrangente) no que concerne às formas de cessar e, even­tualmente, inverter a escalada penal.

3In nuce, por muito negativa que seja a história contada por Glenn Loury, a realidade no terreno configura-se bem pior. O estado penal é maior, mais cruel e mais intrusivo do que ele nos contou. A forma como ele intervém e o seu impacto tende a ser mais concentrado e pernicioso nas classes baixas afro­americanas, presas aos vestígios do gueto negro. E os seus efeitos são muito maiores do que ele apresentou: a enorme e agressiva máquina penal da América não é simplesmente uma corrida de processos, mas o refazer do seu próprio sig­nificado e realidade (Wacquant 2005). Irei provar que o dilema de raça, classe e encarceramento nos Estados Unidos no início do século XXI não é um pro­blema moral, mas um dilema fundamentalmente político. É político em três sentidos: (i) não é sobre o crime, mas sobre o perímetro e as missões do Estado, (ii) é o produto de uma mudança no equilíbrio de poder que derrubou políticas públicas para dar lugar à regulação punitiva dos pobres, (iii) e envolve a concep­ção que temos da vida em comum, isto é, do tipo de sociedade que os Estados Unidos da América são e do que ainda podem vir a ser.

Não é o encarceramento em massa, mas o hiper-encarceramento

4Loury reconta a história, agora familiar, do assombroso crescimento do encarceramento desde meados da década de setenta do século passado. Mas o aumento brutal da população que está atrás das grades, de 380.000 em 1975 para mais de 2 milhões em 2000, é apenas uma parte da história da expansão do estado penal (Wacquant 2004/2008:capítulos 4-5). Em primeiro lugar, este aumento é notável por ter sido alimentado, não pelo prolongamento do período médio, como em épocas anteriores de inflação carcerária, mas principalmente pelo aumento nas entradas para a prisão (que aumentaram de 159.000 em 1980 para 665.000 em 1997). Em segundo lugar, este aumento “vertical” do sis­tema penal tem sido ultrapassado pela “horizontal”: as fileiras daqueles que se mantêm na longa sombra da prisão, através da prisão preventiva e liberdade condicional, têm aumentado ainda mais de que a população presa (para cerca de quatro milhões e um milhão, respectivamente). Como resultado, o total de indivíduos sob supervisão da justiça penal, ultrapassou 7 milhões em 2004.

5O âmbito das autoridades penais também foi drasticamente ampliado, com o crescimento exponencial da utilização de bases de dados da justiça crimi­nal, que se configuram cada vez mais amplas e abrangentes. Estas continham mais de 60 milhões de arquivos em 2000, com cerca de 35 milhões de pessoas, incluindo a difusão dos inventários de “rap” (“rap sheets”) através da internet, a rotinização das verificações dos historiais pessoais por parte dos empregado­res, a propagação dos estatutos da notificação pública, bem como a substituição das transactas impressões digitais e fotografias para as impressões de ADN. O advento do “Grande Governo” Penal só foi possível com os extraordinários aumentos de financiamento (a prisão e despesas com o encarceramento nos Estados Unidos dispararam de 7 bilhões em 1980 para 57 bilhões em 2000) e o incremento adicional de um milhão de pessoas para o staff, o que fez com que se chegasse ao posto de terceiro maior empregador do país, apenas suplan­tado pelo Manpower e pelo Wal-Mart. Isto indica que a intervenção do estado penal no organismo nacional é muito maior e mais efectiva do que o que Loury admite.

  • 2 Gostaria de fazer uma observação, com toda justiça ao Loury, que eu também caí na mesma armadilha c (...)
  • 3 O tropo marcial da “Guerra contra o crime” tem igualmente dicultado a análise da transformação e d (...)

6Mantendo o uso comum entre os analistas do cenário penal dos E.U.A., codificado por Garland (2001), Loury fala desta expansão sem precedentes e sem paralelo como um encarceramento em massa. Esta é uma descaracteriza­ção do que seria melhor designar-se como hiper-encarceração2. Este não é um mero subterfúgio terminológico para a mudança nos pontos de formulação de um retrato diferente do fenómeno, o que leva a um modelo causal diferente, prevendo prescrições políticas diferentes. Encarceramento em massa sugere as preocupações com o confinamento de grandes áreas da cidadania (como acon­tece com os meios de comunicação de massa, cultura de massa, o desemprego em massa, etc.), implicando que a rede penal foi arremessada para bem longe através do espaço físico e social. Mas a expansão e intensificação das activida­des da polícia, dos tribunais e das prisões ao longo do último quarto de século têm sido algo amplas e indiscriminadas. Elas têm sido fi namente direccionadas, em primeiro lugar, atendendo à classe, em segundo à denominada raça, através da disfarçada marca de etnicidade, e, em terceiro, ao espaço físico. Este acu­mulado de alvos levou ao hiper-encarceramento de uma categoria particular – os homens negros de classe baixa a viver em guetos em ruínas – deixando os restantes membros da sociedade – incluindo, de modo mais saliente, os negros de classe média - praticamente intocados. Além disso, essa tripla selectividade é uma propriedade constitutiva do fenómeno: se o Estado penal se desenrolasse de uma forma indiscriminada por meio de políticas, resultando na captura de um vasto número de cidadãos brancos e de classe média, o seu crescimento teria sido rapidamente interrompido por uma acção política. O encarceramento em massa é socialmente tolerável e, portanto, viável como política pública, apenas enquanto não atingir as massas: é uma figura de estilo, que esconde os vários fi ltros que funcionam para demarcar o alvo penal.3

7Classe, não raça, é o primeiro filtro de selecção para o encarceramento. Os enfoques aceites em torno da raça, do crime e do castigo, que têm dominado as discussões sobre a expansão (boom) da prisão, têm obliterado o facto de que os presos são, em primeiro lugar, pessoas pobres. Consideremos o perfi l social da clientela das prisões da nação - a porta de entrada do arquipélago carcerário americano. Esta clientela é composta predominantemente pelas fracções mais precárias da classe trabalhadora (Wacquant 2004/2008: capítulo 2): menos de metade dos presos tinha um trabalho a tempo inteiro no momento da sua acu­sação e dois terços, quando saídos de casa, tinham rendimentos anuais de apro­ximadamente menos de metade do valor que situa a “linha de pobreza”, apenas 13% tinham habilitações superiores ao ensino secundário (acima de metade em comparação com uma taxa nacional) e 60% cresceram sem ambos os pais, dos quais 14% foram criados em lares adoptivos ou orfanatos; e todos os outros detidos tiveram um membro da sua família atrás das grades. Por outras pala­vras, muito poucas pessoas das classes média e alta vão para a prisão, espe­cialmente por cometer crimes menores, que representam a grande maioria das condenações - Martha Stewart é a excepção espectacular que foca esta estrita regra de classe.

8Raça vem em segundo lugar. Porém, a transformação étnica da prisão foi uma vez mais dramática e intrigante do que Loury reconhece. Para começar, a composição etno-racial dos condenados foi completamente alterada em quatro décadas, passando de 70% brancos e 30% de “outros” no final da II Guerra Mundial para 70% de negros e latinos e 30% brancos, no século seguinte.

9Essa inversão, que aconteceu depois de meados dos anos 70, é ainda mais impressionante quando a população penal encolheu e se tornou mais branca durante esse período: a proporção de afro-americanos entre os indivíduos deti­dos pela polícia por quatro dos crimes violentos mais graves (assassinato, viola­ção, roubo, assalto agravado) caiu de 51% em 1973 para 43% em 1996 (Tonry 1997: 17). Seguidamente, o rápido “enegrecimento” da população prisional, mesmo quando o crime “embranqueceu”, deveu-se exclusivamente a um extra­ordinário aumento na taxa de encarceramento de negros de classe baixa. No seu livro Punishment and Inequality in America, Bruce Western (2006:27) produz uma estatística impressionante (ainda que daí nada surpreendente se infi ra): enquanto o risco cumulativo de prisão para homens afro-americanos, sem o ensino secundário, triplicou entre 1978 e 1998 para atingir a espantosa taxa de 59%, o tempo de reclusão para os homens negros com alguma educação de nível superior diminuiu de 6% para 5%. Isto revela que a prisão atacou selecti­vamente por classe no seio da raça, o que mais uma vez refuta o diagnóstico de um fenómeno ‘em massa’.

Expansão penal como uma resposta à implosão do gueto

  • 4 As mulheres negras de classe baixa vêm de seguida como a categoria com mais rápido crescimento na p (...)

10Ora bem, como foi essa dupla selectividade alcançada? Como é possível que as leis penais, ostensivamente escritas para evitar o enviesamento de classe e de cor, levaram tantos (sub)proletários homens negros a estarem presos, e não outros homens negros?4

11O ingrediente de classe numa “prisão racializada” foi obtido mediante a focalização num lugar especial: os vestígios do gueto negro. Eu insisto aqui sobre a palavra vestígios, porque o gueto de antigamente – que detinha em seu poder uma unificada, mesmo que estratificada, comunidade negra – já não existe. O “Black Belt” comunal da era fordista, descrito por uma longa linhagem de ilustres sociólogos negros, desde DuBois a Frazier, Drake e Cayton a Kenneth Clark, implodiu nos anos sessenta para ser substituído por uma estrutura dual e descentrada de isolamento, composta por um degradado hiper-gueto dupla­mente segregado por raça e classe e bairros satélite negros de classe média, que proliferam em áreas adjacentes desocupadas pelo êxodo em massa dos brancos para os subúrbios (Wacquant 2007: 117-118).

  • 5 O aumento do índice de punição por “crimes violentos” é de 373%, contra 505% de crimes tabelados (a (...)

12Para detectar, porém, a ligação apertada entre o gueto decadente e a pri­são em expansão exige que tenhamos dois movimentos analíticos. Primeiro, é preciso sair do âmbito estreito do paradigma de “crime e castigo” que conti­nua a restringir o debate académico e político, apesar da sua inadequação cada vez mais gritante. Uma simples proporção é suficiente para demonstrar que o crime não pode ser a causa por detrás da hiper-infl ação da prisão: o número de pessoas em prisões estaduais e federais cresceu de 21 condenados por 10.000 crimes tabelados, em 1975, para 106 por 10.000, em 1999. Noutras palavras, manter a taxa de crime constante mostra que o estado penal norte-americano é cinco vezes mais punitivo hoje do que era há três décadas.5 Em vez de se fi car amarrado às investigações da (des)conexão crime-punição, é preciso reconhe­cer que a prisão não é uma mera aplicação técnica do Leviatã, desenhada para reter os agressores, mas uma forma do Estado central se dedicar à gestão das populações desprovidas e desonradas. Voltando ao início da história da prisão no século XVIII, prontamente se revela que a servidão penal, desenvolvida para dramatizar a autoridade dos governantes, impõe a moralidade e reprime a ocio­sidade entre os vadios, mendigos e categorias variadas à deriva com a chegada do capitalismo (Spierenburg 1991).

13É necessária uma segunda mudança analítica para descobrir o nexo de cau­salidade entre a hiper-guetização e hiper-encarceração: perceber que o gueto não é um quarteirão segregado; que um bairro pobre ou ainda uma zona urbana marcada pela deterioração da habitação, violência, vício ou descrédito é um instrumento de controlo etno-racial na cidade. Outro retorno à história social revela que um gueto é uma construção sócio-espacial através da qual uma cate­goria étnica dominante tem em reclusão um grupo subordinado e limita as suas oportunidades de vida para explorá-lo e excluí-lo da esfera de vida dos domi­nantes. Tal como o gueto judeu na Europa renascentista, a “Black Belt” da metrópole americana na era fordista combinava quatro elementos - estigma, restrição, confinamento espacial e enclausuramento institucional - para permitir a extracção económica e o ostracismo social de uma população considerada congenitamente inferior, contaminada e contaminante por força de sua conexão linear à servidão. Sucedendo a escravidão e Jim Crow, o gueto foi a terceira “instituição peculiar” à qual foi confiada a tarefa de defi nir, confinar e controlar afro-americanos na ordem urbano-industrial.

14A expansão penal a partir de meados da década de 70 é uma resposta polí­tica ao colapso do gueto. Mas por que é que o gueto entrou em colapso? Três séries causais convergiram para minar os negros dentro da cidade branca, que se cercava por Afro-americanos desde 1920 a 1960. A primeira foi a pós-industrial transição económica, que deslocou a centralidade da indústria transformadora para os serviços, da cidade central para o subúrbio, e do “Rustbelt” para a “Sunbelt” e países estrangeiros com inferiores índices salariais. Juntamente com a imigração renovada, esta transição fez com que os trabalhadores negros fos­sem considerados supérfluos, desprezando-se o papel do gueto como reserva­tório de trabalho não qualificado. A segunda causa é o deslocamento político provocado pela migração branca para a periferia: de 1950 a 1970, milhões de famílias brancas fugiram da metrópole, como reacção ao influxo de Afro­americanos do sul rural. Esta reviravolta demográfica, subsidiada pelo governo federal, enfraqueceu as cidades no sistema eleitoral nacional e reduziu a força política dos Afro-americanos. A terceira força por trás do colapso do gueto como receptor etno-racial foi o protesto negro, promovido pela acumulação de capital social e simbólico correlativo à “guetização”, culminando com a legisla­ção dos direitos civis, o desabrochar do activismo “Black Power” e a explosão de rebeliões que sacudiram o país entre 1964 e 1968.

  • 6 A homologia e a funcionalidade estrutural do gueto e da prisão não obrigam a que o primeiro seja su (...)

15Assim, ao contrário de Jim Crow, o gueto não foi desmantelado pela acção enérgica do governo. Coube a ele desintegrar-se a si mesmo, empurrando a classe baixa Afro-americana em um vórtice de desemprego, pobreza e crime, associando a retirada do mercado de trabalho assalariado à exclusão da segu­rança social, enquanto a crescente classe média negra alcançava a separação social e espacial, limitada com a colonização dos bairros adjacentes ao histórico “Black Belt” (Wilson 1996, Pattillo-McCoy, 1998). Na medida em que o gueto perdeu a sua função económica de extracção de trabalho, confi gurando-se inca­paz para assegurar o fechamento etno-racial, a prisão foi chamada para ajudar a conter a população desonrada, amplamente vista como desviante, indigente e perigosa. Este acoplamento ocorreu, porque, como foi sugerido anteriormente, gueto e prisão pertencem ao mesmo género organizacional, nomeadamente, ins­tituições de detenção forçada: o gueto é uma espécie de “prisão etno-racial” na cidade, enquanto que a prisão funciona como um “gueto judicial”. Ambos são acusados de abraçarem uma categoria estigmatizada, para assim desarmar a ameaça simbólica e/ou material que esta apresenta para a sociedade marginal da qual foi expulsa.6

16Deste modo, dois comboios de mudanças convergentes suportaram a transformação do hiper-gueto e da prisão numa rede carcerária que captura a população rejeitada das classes negras mais baixas num contexto marcado pela desregulação do mercado de trabalho e desaparecimento das instituições publi­cas dentro da cidade (Wacquant 2008). Por um lado, o gueto estava aprisionado porque a composição da sua classe tornou-se monotonamente pobre, as suas relações sociais internas cresceram marcadas pela desconfiança e pelo medo e as suas organizações autóctones declinaram até serem substituídas pelas insti­tuições de controlo social do estado. Por outro lado, a prisão foi “guetizada” no momento em que uma divisória racial rígida veio impregnar as instalações custodiais, em que a cultura destrutiva da rua excedeu o código de condena­ção, a reabilitação foi abandonada a favor da neutralização e o estigma da condenação criminal foi aprofundado e difundido em formas que o tornaram análogo à desonra racial. A simbiose resultante entre hiper-gueto e prisão não só perpétua a marginalidade socioeconómica e a mancha simbólica do (sub) proletariado negro, alimentando o aumento das fugas ao sistema carcerário, como também exerce um papel central na renovação de “raça”, na redefi nição da cidadania através da produção de uma cultura pública racializada e mediada pelo desprezo relativamente aos criminosos e pela construção de um estado pós-Keynesiano que substitui a intervenção da segurança social na atenuação da pobrez,a por uma intervenção punitiva.

  • 7 Claro que o gueto urbano não teria emergido se o regime de Jim Crow não tivesse falhado na con­tenç (...)

17Pretendo aqui alertar contra dois perigos na análise do eixo raça e encarce­ração – ou divisão racial, desigualdade e política pública num âmbito mais geral. O primeiro é a invocação do legado histórico da escravatura: o monstruoso estado penal, que agora trava o (sub)proletariado negro, não é a “neoescrava­tura” e as penitenciarias não são plantações de fim de dia (quanto mais não seja porque os prisioneiros não produzem nenhum valor económico e são o esgoto fiscal da nação). Este surto não é um ressurgimento atrasado ou uma reactiva­ção refinada dos mecanismos de subjugação racial, característicos da escravidão ou das leis de Jim Crow. Pelo contrário, a nova gambiarra institucional, for­mada pelo hiper-gueto deteriorado e pela prisão hipertrofi ada (solidifi cada pelas suas semelhanças estruturais, equivalências funcionais e fusão cultural), é uma resposta à desestruturação do gueto enquanto aparato distintivo do controlo etno-racial. Devemos dar a cada “instituição particular” incumbida do trabalho de criar raças o que lhe é devido; isto é, não uma história de há 400 anos atrás mas de há 50 anos.7

18O segundo perigo é o artificial congelamento analítico da raça: a denegada divisão étnica que comummente rotulamos de “raça” não é uma constante inerte e intemporal, porque não tem fundamento fora das práticas históricas de nomi­nação e dominação naturais que continuamente a (re)criam. A raça é segredada a cada época pelas “instituições particulares” encarregues da tarefa de demar­car e reter Afro-americanos num espaço social e simbólico. Se por um lado a discrepância entre brancos e negros foi perpetuada, por outro, a constelação de propriedades que caracterizavam os segundos e justificavam a sua ostracização na vida nacional mudou. Colocando isto em termos injuriosamente estereotipa­dos, Sambo não é Steppin Fetchit não é Willie Norton. Na era pós-Keynesiana marcada pela desregulação do trabalho e pela hiper-encarceração, já não é a falta de atenção, mas sim o perigo que envolve a hegemónica “cognição infl uen­ciada” acerca dos negros (Loury 2008), precisamente porque a prisão se tornou a principal máquina que confere significado e reforça a concepção de gradação de classe relativa à raça no país (Wacquant 2005). Glenn Loury (2002) estava certo ao colocar o estigma no epicentro desta “anatomia de iniquidade racial”. Agora, ele tem de reconhecer que, assim como a escravatura, Jim Crow e o gueto antes dos anos 60, o estado penal é também uma instituição que opera com base no estigma, de duas formas: ele direcciona categorias deterioradas e produz a sua própria marca de desonra, a de ter uma “rap sheet” que atesta a imoralidade e a falta de valor. A prisão amarrou-se à deterioração etno-racial e refê-la de acordo com a sua própria fórmula.

A relação entre trabalho comunitário e trabalho prisional

19Importa realçar que a relação estreita entre o hiper-gueto e prisão não conta toda a história da raça e da instituição penal na América pós-Fordista. Em Punishing the Poor (Wacquant 2004/2008), mostro que a libertação do pesado sistema prisional, depois de meados dos anos 70, faz parte de uma rees­truturação mais alargada do estado, que tende a criminalizar a pobreza e as suas consequências, de modo a impor trabalhos precários, inseguros e mal pagos como cenário habitual para as fracções não especializadas do proletariado pós­industrial. A súbita hipertrofia do Estado penal foi apropriada e complemen­tada pela atrofia planeada do Estado social, culminando com a lei de 1996 sobre “Responsabilidade Pessoal e Oportunidades de Trabalho”, que substituiu o direito à “segurança social” com a obrigação do “trabalho comunitário”. Cada um à sua maneira, trabalho comunitário e trabalho prisional respondem não só às crises dos guetos como representam uma manobra de exclusão sócio-espacial dos Afro-americanos e uma recusa aos salários Fordistas e ao compromisso social Keynesiano das décadas do pós-guerra. Juntos, enredaram a população marginal das metrópoles numa teia carcero-assistencial, destinada a orientá-la para o emprego desregulado através de um re-treinamento moral e da persuasão material e, se estes se mostrassem demasiado insubmissos e disruptivos, seriam encaminhados para o centro devastado do Black Belt urbano e para as peniten­ciárias, convertidas, ainda que distantes, nos seus mais directos satélites.

  • 8 Nos debates políticos que levaram ao nal da segurança social em 1996, três guras racializadas ofe (...)

20A revolução do trabalho comunitário e a explosão penal são dois lados da mesma moeda histórica, duas facetas da masculinização e da re-engenharização do estado, no sentido da criação de um novo regime político que denomino de paternalismo-liberal: pratica o laissez-faire ao nível máximo, a favor das empre­sas e dos privilegiados, mas é intrusivo e disciplinado na base, quando tem de lidar com as consequências do desinvestimento social e da desregulação eco­nómica no tocante às classes mais baixas e aos seus territórios. E, assim como o estigma racial foi crucial para a junção entre hiper-gueto e prisão, a mancha negra foi o epicentro para a revisão restritiva e punitiva da segurança social no final do século. No início dos motins nos guetos, nos anos 60, a difusão de imagens de crime enegrecidas alimentaram o aumento da hostilidade contra os criminosos e fomentou pedidos (brancos) para medidas prisionais expansivas, focalizadas na retribuição e na neutralização. Durante esses mesmos anos, o alastramento de imagens enegrecidas de destituição urbana alimentaram um crescente ressentimento para com a ajuda pública, que aumentou com o apoio (dos brancos) às medidas restritivas da segurança social, centradas na dissuasão e na compulsão (Schram et al. 2003). A corrida acabou por se tornar o marco simbólico que coordenou a transformação sinérgica dos dois sectores das polí­ticas públicas em relação aos pobres8.

21Mais uma vez, assim como a ligação entre hiper-gueto e prisão, este segundo emparelhamento institucional que alimenta um crescimento carcerário pode ser melhor compreendido atendendo às similitudes estruturais, funcionais e culturais entre trabalho comunitário e trabalho prisional como “organizações de produção de pessoas” (Hasenfeld 1972), centradas em populações e bair­ros problemáticos. Tal foi potenciado pela transformação da segurança social numa direcção punitiva e pela expansão do sistema penal, enquanto “trata­mento” para os destinatários habituais da segurança social. Ambos os progra­mas de acção do estado são estritamente direccionados para a base da classe e da hierarquia étnica; ambos assumem efectivamente que os seus recipientes são “culpados até que se provem inocentes” e que as suas acções devem ser super­visionadas de perto assim como rectificadas por medidas restritivas e coercivas; e ambos implantam a dissuasão e o estigma de forma a impulsionar uma modi­fi cação comportamental.

  • 9 Assistência temporária para famílias necessitadas.

22Na era do salário fragmentado, a monitorização dos segmentos precários da classe trabalhadora não é mais tratada somente pelo braço maternal da segu­rança social, como fora retratado por Piven e Cloward (1971) no seu clássico estudo Regulating the Poor. Implica uma regulação dupla através dos braços controladores e viris do trabalho comunitário e do trabalho prisional, ambos agindo em uníssono. Esta ligação dinâmica de políticas penais e sociais trabalha através da divisão familiar do trabalho entre os sexos: a burocracia da ajuda pública, reconvertida num trampolim administrativo para a empregabilidade da sub-pobreza, fazendo com que as mulheres pobres (e indirectamente os seus filhos) trabalhem apenas por trabalhar, enquanto o quarteto penal formado pela polícia, o tribunal, a prisão e o agente de liberdade condicional fi cam encarre­gues da missão de domesticar os seus homens, isto é, os namorados ou mari-dos, irmãos e filhos destas mulheres. A ajuda concedida pela segurança social e a justiça criminal são animadas pela mesma fi losofia punitiva e paternalista, salientando as “responsabilidades individuais” do “cliente”, e atingindo públi­cos de uma dimensão considerável: em 2001, 2.1 milhões de famílias receberam a denominada Temporary Assistence to Needy Families,9 num total de 6 milhões de beneficiários, enquanto a população carcerária era de 2.1 milhões e a parcela sob supervisão judicial atingia os 6.5 milhões. Além disso, os receptores da ajuda da segurança social e prisioneiros têm perfis sociais praticamente idênti­cos e laços mútuos muito extensos, confirmando que são as duas componentes de género de uma mesma população. E ambas emergem desproporcionalmente das facções empobrecidas da classe baixa negra urbana. Isto indica que não podemos esperar conseguir unir o nó da raça e da detenção, se não relacionar­mos trabalho comunitário e trabalho prisional, o que sugere que Loury deve trazer a ala social do estado para o seu alcance analítico.

Exortação moral como um beco político sem saída

  • 10 Isto não signica que devemos abandonar de todo o apelo moral, porque não há incompatibilidade iner (...)

23Se o meu diagnóstico está correcto, a exortação moral – deposta ou teste­munhada – acerca da raça e da encarceração, com base na inclusão cívica, não nos levará muito longe: é um beco político sem saída.10 É precisamente porque “não estamos nisto juntos” como Loury refere, que ao Estado penal punitivo e agressivo da América foi permitido crescer de forma tão desmesurada relati­vamente à implosão dos guetos escuros (que aprisiona apenas negros de classes baixas), por um lado, e a mudança de segurança social para trabalho comu­nitário (que varre as facções precárias das classes trabalhadoras), por outro. Encarceração em massa iria implicar desertificação do país; hiper-encarceração envolve uma pequena secção do corpo social, a secção dos (sub)proletários Afro-americanos da cidade desestruturada. E, por esta mesma razão, é pouco provável que impulsione, liberte ou mobilize grandes segmentos da população. Mais ainda, o eleitorado Americano tem, até agora, concedido um apoio cons­tante para o reapetrechamento de longo alcance do Estado, do qual a hiper­encarceração é apenas um dos componentes.

24“Estamos todos juntos nisto”: pare e pense por um momento nesta pres­crição. Qual é a real hipótese de os Americanos brancos se identifi carem com os condenados Afro-americanos, quando a crescente indústria cultural do medo face ao crime inflacionada pelos políticos e pelos meios de comunicação social nas ultimas duas décadas transformou o “bandido negro” na encarna­ção viva da mutilação criminal (Anderson 1995) e quando a própria liderança Afro-americana lhes voltou as costas? Aqui devemos ressaltar a cumplicidade das organizações cívicas e políticas negras, que se acomodaram pela aceita­ção da penalização da insegurança social associada à desordem do hiper-gueto (Wacquant 2008: capitulo 4). Esta cumplicidade revela que a prisão gerou uma ponte entre as classes baixa, média e média alta negras: o estigma penal cria uma grande linha divisória entre os cidadãos “que vivem de acordo com as regras” e a desmerecedora “classe baixa” dentro da comunidade Afro-americana.

25Há 20 anos atrás, o crime e a punição ocupavam o lugar central no calen­dário do NAACP e da Urban League. Lamentando as díspares taxas de violên­cia e encarceração que afectavam os negros, estas organizações denunciaram a polícia como um exército virtual de ocupação da cidade e condenaram o funcionamento discriminatório do sistema judicial com metáforas de escravidão e guerra. Retrataram os prisioneiros Afro-americanos com matizes positivas como “irmãos, pais, vizinhos e amigos” e rea rmaram as causas macroestrutu­ras do crime existente fora da comunidade, para incitar um ataque frontal ao desemprego dos negros, às débeis escolas públicas e ao calamitoso sistema de saúde.

26Por volta de meados dos anos 90, a NAACP e a Urban League alteraram a sua advocacia solidária de mudança social e apoio comum de ofensores para uma postura de castigo moral e repressão penal dos criminosos. Começaram a apoiar a política de “tolerância zero” e apoiaram a legislação para generalizar e aumentar as sentenças de prisão para jovens e reincidentes. Com as taxas de encarceração de negros a atingir níveis altíssimos, paradoxalmente, a iniqui­dade racial foi expurgada das discussões públicas sobre o crime e as recomenda­ções políticas foram limitadas a soluções localizadas a um micro-nível. Assim, se Glenn Loury está a falar seriamente sobre convencer os seus concidadãos que “estamos todos juntos nisto”, deveria começar por persuadir os líderes da comunidade negra que esta figura entre as vítimas do estado penal e não só entre os benfeitores.

27Em vez de exortação moral, apelos retóricos para valores partilhados, que se articulam na boa vontade pessoal dos que por acaso ouviram ou prestaram atenção, eu daria prioridade a estratégias políticas direccionadas para minimi­zar o mal feito pelo Estado penal, salientando os interesses comuns e os fardos partilhados da escalada carcerária. Tal estratégia iria dar ênfase aos extravagan­tes custos financeiros da contínua hiper-encarceração (a Califórnia é um bom exemplo aqui: enfrenta um deficit estrutural anual de 10 biliões de dólares e gasta cerca de 9 biliões de dólares anualmente em emendas, o que é mais do que o orçamento para as universidades em 13 anos); compreender a multiplicidade de maneiras pelas quais a penetração do sistema penal desestabiliza as famí­lias das classes baixas, agravando as doenças sociais que supostamente deveria remediar; e repensar também estratégias alternativas para responder às indese­jáveis condições e condutas, que tornam prioritários os tratamentos sociais e médicos em relação aos “remédios penais”.

  • 11 “Guetos estagnados são um monumento às forças dominantes que tendem a perpetuar o status quo e a re (...)

28Em conclusão: o aumento de um estado penal hipertrófico e hiperactivo que pratica, através de um filtro de classe, práticas carcerais afirmativas não é um dilema moral (pace Gunnar Myrdal) mas sim um problema político. Aqui tenho de apoiar Kenneth Clack que, escrevendo no meio da onda de revoltas negras que agitaram as metrópoles Americanas no turbilhão dos anos 60, diag­nosticou o predicamento do gueto negro como uma questão de poder e da sua distribuição.11 Isto manteve-se verdadeiro meio século mais tarde com a artima­nha institucional demoníaca, que agora une trabalho comunitário e trabalho prisional, por um lado, e prisões e hiper-guetos, por outro.

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Bibliografia

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Notas

1 Ter um dos principais cientistas sociais da América - e um dos únicos economistas do país que ainda é um cientista social -, bem como um intelectual público líder e um importante intelectual negro para tratar este assunto e elevar a sua visibilidade de acordo com a sua urgência é um evento demasiado raro para eu o deixar passar. A conjugação do prestígio da Conferência Tanner, a visibilidade institucional de Stanford, e a mistura única de rigor analítico e fervor moral que Glenn Loury (2007) traz para a questão, constitui uma combinação extremamente preciosa; tornou-se impossível para mim não estar presente. Espero que esta conferência e o debate que irá gerar provem ser um ponto de viragem na mobilização colectiva, entre os académicos, os intelectuais negros e não só, de modo a que a monstruosidade histórica do estado penal racializado americano seja colocada no centro do debate público nacional – embora, por razões que irei explicar a seguir, não esteja optimista com essa perspectiva.

2 Gostaria de fazer uma observação, com toda justiça ao Loury, que eu também caí na mesma armadilha conceptual no meu trabalho anterior. A designação de “reclusão” em massa é intuitivamente atraente porque ajuda a dramatizar uma condição que está mesmo á mão e a direccionar a atenção do público directamente para ela. Mas o desejo de enfatizar a pertinência política atravessa-se no caminho de rigor analítico.

3 O tropo marcial da “Guerra contra o crime” tem igualmente dicultado a análise da transformação e do funcionamento da política criminal. Esta denominação agressiva - apoiada por defensores e críticos de reclusão ampliada - é triplamente enganosa: passa as medidas destinadas a cidadãos civis para uma campa­nha militar contra os inimigos estrangeiros; diz que pretende combater o “crime” genericamente, quando atinge uma fita estreita de ilegalidades (crimes de rua nos bairros segregados de classe baixa da cidade), e abstrai a ala de justiça criminal da ampla reformulação do Estado que implicam a restrição simultânea do bem-estar e expansão do trabalho prisional.

4 As mulheres negras de classe baixa vêm de seguida como a categoria com mais rápido crescimento na prisão durante as duas últimas décadas, levando mais mulheres afro-americanas a estarem presas do que o total de mulheres connadas em toda a Europa Ocidental. Porém, a sua captura surge como um subpro­duto da saída das políticas penais destinadas principalmente aos homens (que compõem 94% de todos os condenados no país).

5 O aumento do índice de punição por “crimes violentos” é de 373%, contra 505% de crimes tabelados (agregando criminalidade violenta e as principais categorias de crime de propriedade), sugerindo que o estado penal tem crescido de forma mais severa contra menos ofensas.

6 A homologia e a funcionalidade estrutural do gueto e da prisão não obrigam a que o primeiro seja substituído ou acoplado com o último. Para que isso acontecesse, decisões políticas específi cas tiveram de ser tomadas, implementadas e apoiadas. Esta base de apoio parece resultar da reacção dos brancos às rixas urbanas e relaciona-se com a insurreição racial dos anos 60 em três sentidos: a classe média branca acelerou o seu êxodo das cidades desestruturadas, o que não permitiu ao governo federal desenvolver pro­gramas essenciais de auxílio aos residentes das mesmas ;estes revoltaram-se contra o estado de bem-estar e exigiram que a ajuda pública fosse diminuída (levando ao “fim da segurança social como a conhecemos” em 1996); e ofereceram fervoroso apoio político a medidas de “lei e ordem” que introduziram a supressão penal, associando-a ao hiper-gueto.

7 Claro que o gueto urbano não teria emergido se o regime de Jim Crow não tivesse falhado na con­tenção dos Afro-americanos, tendo esse regime sido estabelecido para restaurar a supremacia branca depois da abolição de um sistema de escravatura racializada. Mas cada “instituição particular” herdou padrões etno-raciais de formas específicas e a sua queda não ordenou o aparecimento da próxima. Não podemos esperar identificar correctamente os efeitos de cada instituição de criação de raças enquanto as continuarmos a combinar e falharmos no reconhecimento da nitidez do gueto enquanto artifício para o enclausuramento etno-racial.

8 Nos debates políticos que levaram ao nal da segurança social em 1996, três guras racializadas oferece­ram incarnações lúgubres de “dependência”: a exuberante e astuta “rainha da segurança social, a imatura e irresponsável “mãe adolescente”, e a falta de objectivos e de trabalho de um “pai fraco”. Todos os três foram estereotipadamente retratados como residentes negros do delapidado centro da cidade.

9 Assistência temporária para famílias necessitadas.

10 Isto não signica que devemos abandonar de todo o apelo moral, porque não há incompatibilidade inerente entre os argumentos baseados em interesses e em valores partilhados. Mas há condições sociais e culturais de eficácia de fundamentos de moralidade. Juntamente com o gigantesco estado penal, os Estados Unidos desenvolveram uma virulenta cultura demonista dos condenados (alimentando-se em ânimos anti­negros diversos e na mordaz vista dos “pobres indignos”), o que torna altamente improvável que as peti­ções cívicas a favor dos prisioneiros evoquem muita simpatia, ainda menos mutações políticas generosas.

11 “Guetos estagnados são um monumento às forças dominantes que tendem a perpetuar o status quo e a resistir a mudanças sociais construtivas…. O problema da mudança nos guetos, deve-se essencialmente, assim, a problemas de poder…. O problema do poder é crucial e nuclear para qualquer aproximação não sentimental ao entendimento, planeamento e previsão” (Clark 1965:199)

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Loïc Wacquant, «O estigma racial na construção do Estado punitivo americano »Configurações, 5/6 | 2009, 41-54.

Referência eletrónica

Loïc Wacquant, «O estigma racial na construção do Estado punitivo americano »Configurações [Online], 5/6 | 2009, posto online no dia 15 fevereiro 2012, consultado o 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/configuracoes/88; DOI: https://doi.org/10.4000/configuracoes.88

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Loïc Wacquant

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