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Geografia do Justo

Géographie du Juste
Geography of Fairness
Confins
Référence(s) :

Pour une Géographie du Juste. Lire les territoires à la lumière de la philosophie morale de John Rawls, collection « Espace et justice » des Presses de Paris Ouest, 2015

Notes de la rédaction

Para acompanhar a publicação do livro de Bernard Bret escolhemos traduzir a apresentação que ele fez no site da Géoconfluences1 da sua visão da justiça espacial. É um bom resumo de suas ideias e esperamos que dar aos leitores da Confins vontade de ler este livro importante.

Texte intégral

1O conceito de justiça espacial não deve ser entendido como uma justiça entre os lugares, mas como a dimensão espacial da justiça entre os homens. Como as sociedades organizam o espaço que habitam, territórios refletem as relações sociais. Falando de justiça espacial, então, é falar sobre o sócio-espacial, ação no espaço social e feedback sobre o espaço social.

2O ambiente urbano foi o primeiro a atrair a atenção de uma geografia crítica nos países anglo-saxões. A segregação social nas cidades, as desigualdades na utilização dos espaços urbanos, a especulação imobiliária foram denunciadas como injustiças. Na França, é na mesma inspiração que o filósofo marxista Henri Lefebvre analisava a cidade como um campo e um objeto na luta de classes. Sem pertencer a esta escola de pensamento, alguns geógrafos de língua francesa integraram a noção de justiça em suas análises, como Alain Reynaud, que em 1981 publicou um livro que combina as três palavras sociedade, espaço e justiça, e sem se limitar ao espaço urbano, ele deu uma interpretação pluriescalar do modelo centro-periferia. Na verdade, é em todas as escalas geográficas que o conceito de justiça espacial é relevante, desde o local (oposição de áreas nobres e favelas, disputas de terras entre fazendeiros e camponeses sem terra) até o mundo (contraste entre o Norte e do Sul) via disparidades nacionais (entre regiões) e regionais (desigualdades internas no espaço regional).

3Uma questão fundamental, no entanto, levanta-se: essas desigualdades são injustiças? As respostas a esta pergunta diferem de acordo com a teoria a qual nos referimos, mesmo que apenas implicitamente. A intuição espontânea muitas vezes considera que a justiça é confundida com a igualdade. Mas há outras maneiras de ver e, no que respeita à justiça espacial, é impossível imaginar uma organização de espaço que garanta a todos um acesso forma idêntica a todos os serviços. É por isso que a teoria do filósofo John Rawls merece menção especial. Embora ele não fale de espaço, este autor descreve princípios eficazes para descrever as configurações geográficas no plano da ética. Justiça, nesta perspectiva, não se confunde com o igualitarismo, mas combina a igualdade do valor intrínseco de pessoas e, portanto, os seus direitos iguais, com a otimização das desigualdades, a favor dos mais modestos, no acesso aos bens materiais e posições sociais. A justiça espacial, em seguida, consiste em vários pontos. Primeiro, é organizar o espaço político mais adequado para o respeito efetivo dos direitos iguais e para a democracia: a cobertura territorial política e administrativa, especialmente os limites de círculos eleitorais, está aqui em questão. Esta malha também pode servir ou não a justiça, pois induz a repartição dos impostos e gastos públicos. Além disso aparece o problema do acesso aos serviços públicos (educação, saúde, etc.), o emprego e a mobilidade. A igualdade estrita não é possível tendo em conta o ambiente natural, as restrições econômicas e a distribuição da população, a abordagem de Rawls para este problema é que se deve levar ao mais alto nível possível a parte daqueles tem menos poder.

4Este é o princípio da maximização do mínimo, o maximin, útil para considerar a distribuição geográfica dos serviços públicos. Isso leva à ideia de planejamento como ferramenta de justiça espacial, aplicando o princípio de Rawls de reparação: remediar desigualdades que violem o princípio da maximin. Em outras palavras, a justiça espacial também envolve corrigir injustiças espaciais, para dar coerência à organização do território com um projeto mais justo de sociedade, atuar diretamente no local para agir indiretamente sobre os homens.

5Justiça espacial é, no entanto, apenas um componente da justiça. Não devemos esquecer as necessárias soluções de compromisso entre as prioridades a serem definidas e escolhas a serem feitas. Agir sobre a organização do espaço é útil, mas agir diretamente sobre o social pode ser ainda mais eficaz: a chave é coordenar diferentes registros de intervenção pública para atingir os objetivos.

6Finalmente, a justiça espacial não se limita a justiça distributiva, isto é, a distribuição de bens, benefícios e custos da vida coletiva. Além da organização do território ela tem efeitos sobre o exercício da democracia, a justiça espacial também diz respeito ao quadro territorial das identidades individuais e coletivas. O estigma de um lugar pode realmente prejudicar a imagem do homem que vive nele e danos à sua autoestima. Quanto à identidade, contrariamente à opinião dos comunitaristas (que legitimam práticas específicas a um grupo se elas estão enraizadas na história coletiva), é necessário que os usos sociais pelos quais são expressas não estejam em contradição com os valores reconhecidos como universais. Deve-se igualmente assegurar-se que os valores éticos de universalismo sejam realmente um universalismo e não escondam um imperialismo cultural que iria impor a todos seus próprios costumes.

7Em todos estes aspectos, incluindo os imateriais, não existe um espaço que é seja totalmente justo, porque não há formação social que o seja. No entanto, alguns territórios são mais justos do que os outros, validando o conceito de justiça espacial para a compreensão do funcionamento social e para fazer evoluir as sociedades.

8Bernard Bret, Professeur émérite, Université de Lyon (Jean Moulin, Lyon 3)

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Bibliographie

Justice spatiale | Spatial justice, revue électronique de sciences sociales pluridisciplinaire, bilingue, fondée en 2009, http://www.jssj.org/

BRET Bernard, GERVAIS-LAMBONY Philippe, HANCOCK Claire et LANDY Frédéric (dir) (2010), Justice et injustices spatiales, Paris, Presses universitaires de Paris Ouest, coll. Espace et Justice, 322 p.

GERVAIS-LAMBONY Philippe (dir) (2009), n° spécial Justice Spatiale, Annales de Géographie, n° 665 – 666, janvier-avril 2009

HARVEY David (1973), Social Justice and the City, Londres, Arnold, 336 p.

LEFEBVRE Henri (1968), Le droit à la ville, Paris, Anthropos, 164 p.

RAWLS John (1971), Theory of justice, Harvard University Press, 607 p.

REYNAUD Alain (1981), Société, espace et justice, Paris, Presses Universitaires de France, 263 p.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Confins, « Geografia do Justo »Confins [En ligne], 25 | 2015, mis en ligne le 14 novembre 2015, consulté le 29 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/confins/10601 ; DOI : https://doi.org/10.4000/confins.10601

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Auteur

Confins

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