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Vária

Considerações sobre representação política na filosofia de Eric Weil

Discussing Eric Weil’s concept of political representation
Pedro Dias
p. 253-269

Abstracts

The discussion about representation is transverse to the theoretical study of politics. What we propose in this essay is to analyse the conception of political representation which is present in the philosophy of Eric Weil. To that matter, we will take in consideration the categories put forward by Hanna Fenichel Pitkin, with which we will put in confrontation the Weilian political thought considering representation. From this confrontation will emerge a conception of political representation conceived as a dominion of passivity and a conception of government conceived as a dominion of action. As a consequence of this understanding the citizenry will appear as a depoliticized mass subjected to the educational action of government.

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Full text

  • 1 Weil, Filosofia Política, pp. 224-225.

«A questão que, superior em importância a todas as outras, deve nos ocupar aqui consiste em saber quem é representado no parlamento. A resposta formal é fácil: é a representação que, junto com o governo, define o que ela representa, e é uma lei que define o grupo daqueles que participam na eleição ou designação dos membros do parlamento. É esta lei que constitui o que se chama o povo, por oposição ao governo, ao parlamento, à administração.»1

1Estas são palavras de Eric Weil, as quais servirão como ponto de partida para a discussão do conceito de representação política presente na sua obra Filosofia Política. Neste trabalho, tentaremos compreender a visão de Weil sobre esta questão, à luz do texto de Hanna Fenichel Pitkin, The Concept of Representation. Centraremos a nossa atenção, principalmente, no capítulo “O Estado”, e nos subcapítulos “Os tipos do Estado moderno”, parágrafo 38, e “Os problemas do Estado moderno”.

  • 2 Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea.

2Ao afirmar, na frase que citámos, que o mais importante na representação política é saber quem é representado, Weil parece começar a investigação do problema afastando-se dele. Se representar é um verbo, e se a representação política de uma comunidade se faz pelas acções dos seus representantes, porquê atribuir a primazia do enfoque àquilo ou àqueles que são representados e não àquilo ou àqueles que representam; ou seja, para saber o que é representação política, por que motivo recomenda Weil que olhemos para o que é representado e deixemos de parte o agente dessa representação? A inadequação desta forma de colocar o problema torna-se mais manifesta se, em lugar de representar e representado, colocarmos outro par, como seja governar e governado, conduzir e conduzido, por exemplo. Será que, para compreendermos o que é governar, a questão primeira e principal que devemos colocar é quem ou o quê é governado? E para o par conduzir/conduzido, o exercício não revela, também, a inadequação da questão? Pois que, se à questão de saber o que é conduzir um automóvel se responder que o automóvel é um «veículo, geralmente de quatro rodas, dotado de motor próprio para se deslocar em terra e destinado à circulação de pessoas e de bens»,2 que esclarecimento se prestou quanto à actividade em causa, que informação se deu sobre o que é, propriamente, conduzir um automóvel?

3A constatação do facto de que Weil se concentra, no par representante/representado, naquele dos dois que não pode agir (se compreendermos a acção do representante como enquadrada institucionalmente, como no caso dos Estados constitucionais de que Weil fala), ou seja, no representado, e de que inicia, a partir daí, a sua indagação sobre o que é a representação, promove uma primeira conclusão: a representação política, na concepção weiliana, é um domínio de passividade. Veja-se o que diz o autor:

  • 3 Weil, Filosofia Política, p. 226 (itálicos nossos).

«A função do parlamento só se compreende com relação ao governo, diante do qual ele representa a nação. Esta é uma verdade evidente, mas freqüentemente esquecida, porque ainda é muito viva a lembrança da época em que a instituição adquiriu sua importância lutando contra governos arbitrários. Ora, tal esquecimento acarreta as mais graves consequências. Um órgão que só existe para controlar e colaborar, isto é, aprovar ou recusar, e para exprimir, por seus consentimentos, estas recusas e desejos, as opiniões, necessidades e desejos dos que representa, não é feito para agir, e todo o regime de assembléia acaba na tirania de uma minoria agente ou da administração, pois nenhuma assembléia representativa possui as qualidades necessárias para tomar decisões racionais no momento desejado, nem a faculdade de formular os problemas a resolver (dos quais ela apenas mostra a existência por suas reacções).»3

  • 4 Ibidem, p. 226.
  • 5 Ibidem, p. 284.

4Fica clara a desconfiança de Weil em relação ao parlamento como capaz de agir; em relação ao domínio da representação política como um de acção. Mas se não o parlamento, que instituição age dentro de uma comunidade política, dentro de um Estado constitucional? Que instituição confere o dinamismo necessário para que determinada comunidade não pereça na inacção? Diz Weil: «A iniciativa das acções vem, pois, necessariamente do governo, apoiado na administração (…)».4 Pois que, continua o autor, «num Estado sadio, a ação cabe ao governo, ao qual compete, por esta razão, as maiores prerrogativas, a saber, as da responsabilidade».5

  • 6 Pitkin, The Concept of Representation, pp. 38-143 (todas as passagens são traduções da nossa respon (...)

5Em função do que fica dito, podemos afirmar que, para Weil, o governo não representa porque a representação é passiva e ao governo compete a acção; a representação não governa porque o governo é activo e à representação compete não agir. De acordo com esta visão, quer do governo quer da representação, parece ser possível relacionar as concepções de Weil sobre estas questões com a caracterização da representação feita por Pitkin. Para esta autora existem, essencialmente, quatro concepções de representação política: formalista (dividida em autorização e responsabilização), descritiva, simbólica, substantiva.6 Se, na concepção de Weil, a representação (a assembleia) é passiva, esta enquadrar-se-á no que Pitkin caracteriza como representação descritiva. Vejamos, então, em que consiste a visão descritiva da representação política avançada por Pitkin:

  • 7 Ibidem, p. 61 (todas as passagens são traduções da nossa responsabilidade).

«Para estes autores, representar não é agir com autoridade, ou agir antes de ser responsabilizado [ambas as formas enquadrando-se na visão formalista], ou qualquer tipo de acção. Em vez disso, representar depende das características do representante, do que ele é ou de como ele é, de ser algo em vez de fazer algo. O representante não age por outros; ele “está por” eles, em virtude de uma correspondência ou relação entre eles; de uma parecença ou de um reflexo. Em termos políticos, o que parece importante é menos o que a legislatura faz do que como é composta.»7

6E a autora prossegue, dizendo:

  • 8 Ibidem, pp. 80-81.

«[Isto constitui] geralmente o que podemos denominar por (…) “representação descritiva” (…). O modo como um mapa ou uma imagem representam não é, primeiramente, o de uma actividade; é por isso que a representação pode ser predicada para objectos inanimados (…). Esta é uma visão plausível da representação, baseada em usos relevantes do conceito – arte representativa, amostras representativas, representatividade –, todavia é (…) apenas um aspecto do conceito, e uma definição geral baseada somente nele será, portanto, incorrecta.»8

7Para uma melhor compreensão da teoria da representação de Pitkin, faremos uma breve descrição das restantes concepções apresentadas pela autora, de forma a enquadrar a concepção que atribuímos a Weil na visão geral que Pitkin apresenta.

8A concepção formalista da representação avançada por Pitkin, e que engloba a visão da autorização e a visão da responsabilização, coloca o enfoque em dois momentos: o momento inicial da actividade representativa, e consequentemente, a autorização dada ao representante para agir; o momento final da actividade representativa e, consequentemente, a responsabilização do representante pelos actos realizados nessa competência. Como diz a autora:

  • 9 Ibidem, p. 59.

«(…) ambas as visões são formalistas, no sentido em que o seu critério definidor para a representação se encontra fora da actividade da representação – antes de ela começar ou depois de ela terminar. De facto, elas não reconhecem o que quer que seja como “a actividade de representação”; representar significa, simplesmente, agir após ter sido autorizado ou agir antes de ser responsabilizado.»9

9Não é neste enquadramento teórico, claramente, que Weil pensa a representação política. Como dissemos anteriormente, a representação, para Weil, é pensada em termos de passividade e semelhança. Ora, a visão formalista da representação implica, necessariamente, que o representante seja pensado em termos activos, ou seja, como dotado de capacidade para agir, deliberar e decidir, sendo que, nesta equação, não está envolvido nenhum elemento de semelhança, nem nenhuma obrigação de a acção do representante espelhar, seja de que forma for, a vontade daqueles que o empossaram, ou de levar a cabo a concretização de qualquer dos seus desejos. Aliás, do enfoque que a visão da autorização e da responsabilização colocam na acção do representante, sai claramente um entendimento do significado da representação política como comensurável com a actividade de governação. É aos representantes que é conferido o poder de governar, isto é, quem governa é, numa dimensão teórica e prática, um representante da comunidade que o empossa, quer esse empossamento tenha ocorrido por meio da expressão implícita de consentimento (leia-se aqui a necessidade lógica que existe deste mecanismo de legitimidade no interior da teoria do contrato social), quer pela expressão regular de consentimento, de que são exemplo as eleições, no interior das comunidades que se constituem em Estados constitucionais, como sejam aqueles de que Weil fala. Ora, como vimos, para Weil, governar e representar são duas categorias distintas, cada uma delas com uma característica identitária principal: acção (governo); passividade (representação). Desta forma, é legítimo concluir que Weil não pensa a representação política nestes termos, uma vez que, no interior do enquadramento teórico proporcionado pela concepção formalista da representação, na sua acepção de autorização e de responsabilização, representar e governar são indissociáveis.

10A concepção simbólica da representação, na teoria de Pitkin, centra-se na potencialidade que emerge da função do representante como símbolo de uma comunidade, e de como esse papel e essa identidade que assume se podem compreender como a totalidade da actividade representativa. Para que se compreenda como pode um representante funcionar como um símbolo, teremos, primeiramente, de compreender que funções atribuímos a um símbolo, ou seja, de que maneira nos relacionamos com os símbolos, de uma forma geral.

  • 10 Ibidem, p. 99.
  • 11 Ibidem, p. 99.
  • 12 Ibidem, p. 99.

11Um símbolo, diz Pitkin, «não é uma fonte de informação acerca do que representa».10 Portanto, um símbolo, e, consequentemente, uma representação que se pense simbólica, não terá como sentido, e como critério definidor, ser um veículo através do qual se obtenha qualquer conhecimento que se possa verter numa proposição. Isto, porque, como se disse, «Nós não usamos símbolos como fontes de informação, como bases para chegar a conclusões sobre aquilo que eles significam».11 A relação que se estabelece com os símbolos é de outra ordem; nessa relação «o símbolo parece ser o receptor ou o objecto de sentimentos, expressões de sentimento, ou acções»,12 como sejam todas as manifestações que decorrem do encontro entre pessoas e bandeiras nacionais, objectos religiosos, ou mesmo parafernália clubística. Nenhum destes objectos é utilizado como meio para obter informação sobre Estados (ou Nações), crentes ou adeptos. Não há nada numa bandeira que “fale” sobre as qualidades dos cidadãos e as analogias sucedem-se.

12Se um símbolo não é uma fonte de informação e se o seu propósito não é o de ser auxiliar na formação de proposições, logo de enunciados lógicos, então a sua natureza é da ordem das emoções, é da ordem das paixões e, portanto, é irracional. Todavia, em virtude da caracterização que Weil dá da representação, de acordo com o citado, fica estipulado que a função desta será «controlar e colaborar», «aprovar e recusar» e «exprimir» as «opiniões, necessidades e desejos dos que representa. Ora, qualquer destas actividades pressupõe a formulação de proposições e uma relação directa entre os representados e a representação (baseada na semelhança), traduzindo-se na demonstração da sua (dos representados) vontade perante o governo, precisamente por meio do fornecimento de informação e constituindo, assim, a natureza da actividade representativa como a concebe Weil. Em termos mais concretos, para Weil, os representantes estão obrigados a levar a cabo a actividade de representação dos cidadãos perante o governo; só o poderão fazer constituindo-se como fonte de informação acerca dos representados e através da construção de um discurso que se assuma como veículo das «opiniões, necessidades e desejos dos que representa».

13Do facto de os símbolos não serem utilizados como fonte de informação decorre que uma representação que assente em critérios simbólicos não poderá cumprir uma das funções que Weil considera fundamentais (transmissão de informação), mas existe outra implicação que assinala a diferença entre esta concepção da representação e aquela que Weil defende: a característica essencialmente unitária dos símbolos.

14Não existe qualquer obrigação de os símbolos partilharem características com o que simbolizam. Assim, a representação simbólica da comunidade não está vinculada a qualquer relação de semelhança entre representantes e representados. Não tendo como propósito constituir-se como veículo de prestação de informação, a representação simbólica não tem de dar conta da pluralidade e das diferenças que enformam a comunidade; pelo contrário, a representação simbólica é, por norma, um reduto de unidade. Então, como diz Pitkin:

  • 13 Ibidem, p. 106.

«nesse caso, um monarca ou um ditador poderão ser líderes mais bem sucedidos e mais dramáticos e, assim, melhores representantes que um membro eleito do parlamento. Um tal líder convoca lealdades emocionais e identificação nos seus seguidores, os mesmos elementos irracionais e afectivos produzidos por bandeiras, hinos e bandas marciais. E, claro, a representação vista a esta luz tem pouco ou nada que ver com a reflexão precisa da vontade popular, ou com a promulgação de leis desejadas pelo povo.»13

15Este pressuposto choca com outro dos critérios que Weil apresentará para classificar a sua concepção de representação, como veremos mais à frente neste ensaio: a superioridade do regime constitucional. Esta superioridade materializa-se no pluripartidarismo e na proporcionalidade, os quais se apresentam como condição essencial na concepção weiliana da representação, pelo facto de permitirem, teoricamente, a participação universal na discussão racional que se desenvolve, em permanência, entre os membros de uma comunidade. Desta forma, quer por não estar vinculada ao critério de semelhança entre representantes e representados, que se constitui como fundamento teórico para que as opiniões de ambos os grupos estejam em consonância, sendo assim, para o governo, uma fonte fidedigna de informação sobre a comunidade; quer pelo carácter unitário dos símbolos, cuja consubstanciação em representação política teria de implicar, necessariamente, a ausência da diversidade e pluralidade que enformam uma comunidade política, consideramos inadequada a concepção simbólica da representação como modelo explicativo da teoria weiliana.

  • 14 Ibidem, p. 112.
  • 15 Ibidem, p. 113.
  • 16 Ibidem, p. 142.

16A última categoria da teoria da representação de Hanna Fenichel Pitkin corresponde a uma noção de representação política entendida como acção, vendo no representante alguém que é dotado da faculdade de agir e de tomar parte na actividade governativa. A autora avança uma definição, para esta concepção da representação como um “agir por”: «A representação é uma determinada actividade característica, definida por certas normas comportamentais ou certas coisas que se espera que um representante faça».14 Se é certo que de actividade se trata, e que se pode traçar uma semelhança com o que diz Weil, quando avança que a representação deve dar conta dos sentimentos da nação (o que se pode considerar uma forma de actividade), o que não parece poder verificar-se é a adequação da concepção weiliana da representação ao universo da actividade representativa. A sua concepção é manifestamente insuficiente quando confrontada com a noção de representação como acção, uma vez que, como afirma Pitkin, «Onde o representante é comparado a uma representação descritiva (…) ele representa pelo que é».15 A implicação é a de que «O facto de um homem ou uma assembleia serem uma muito boa representação descritiva não garante automaticamente que eles serão bons representantes».16

17O que pode estar implicado na avaliação de uma boa representação e de que forma a representação por semelhança é insuficiente para compreender o que ocorre na acção política? Vejamos: se um representante se limitar a descrever ao governo (perante quem a comunidade é representada, segundo Weil), com o maior rigor, as calamidades por que passam aqueles que representa, por exemplo, o número certo dos que estão sem emprego, a quantidade daqueles que não têm acesso à saúde, o grupo dos que se viram privados de habitação devido a uma calamidade natural, que ferramentas terão os representados para avaliar, na eleição seguinte, os que devem manter-se em funções ou os que devem ser substituídos? É à figura de um relator que os cidadãos conferem poder? É em função da qualidade de execução de um relatório, no qual esteja expressa a informação acerca das necessidades dos cidadãos, que estes irão deliberar, quando decidirem a quem conferir um novo mandato? Ou será que os cidadãos, no momento em que essa deliberação tem lugar, se focam, pelo contrário, na acção levada a cabo por aqueles que elegeram como representantes; na actividade desenvolvida por estes na prossecução de políticas que estejam de acordo com os seus interesses (vontades, desejos, etc.)?

  • 17 Ibidem, p. 115.
  • 18 Ibidem, p. 142.

18Se estas questões permitem elucidar as limitações da concepção descritiva da representação, e a sua oposição em relação a uma representação que se pense como activa, no ponto que respeita à avaliação que os representados fazem do papel dos representantes, há, pelo menos, outro aspecto da representação que não é apreendido pela concepção teórica de Weil, e que a representação política, enquanto um “agir por”, permite conceber. Nos Estados constitucionais, logo democráticos e parlamentares, o poder alcança-se pelas eleições, que se constituem como uma transferência de poder. O poder é transferido de representados para representantes, os quais se organizam (de uma forma geral) em partidos políticos. Findo o processo eleitoral, poderá ocorrer um de vários cenários: ou um dos partidos tem uma votação que lhe confere uma maioria absoluta; ou dos vários partidos votados, haverá um que possui mais mandatos, mas somente uma maioria relativa a todos os outros. Ou, ainda, num terceiro cenário, poderá registar-se um empate entre todas as forças políticas (ou entre algumas delas), e, num quarto cenário, os votos nulo/abstenção/branco poderão ser maioritários. O cenário no qual nos focaremos é o que enunciámos em segundo lugar, ou seja, aquele em que não há um vencedor maioritário em relação a todos os seus oponentes. Este, em comparação com as últimas hipóteses de que falámos, não é altamente improvável; é, antes, várias vezes consumado. E é neste cenário, no qual um governo minoritário se vê “forçado” a um entendimento definitivo ou a vários entendimentos pontuais com outras forças políticas, que se compreende verdadeiramente como pode e como governa, de facto, a representação de uma comunidade. Neste cenário, todas as decisões sobre como endereçar os meios comuns para enfrentar problemas comuns, e toda a discussão que estas concepções envolvem no que respeita às várias mundivisões que se defrontam, ou seja, toda a discussão e acção sobre o comum, logo, tudo o que é política, tanto está nas mãos daqueles que constituem o governo, como nas mãos daqueles que constituem a representação. E é assim que o governo representa e a oposição governa, numa mistura de papéis que não se compadece com a noção asséptica e incomunicável que Weil preconiza para a relação entre governo e representação. Como diz Pitkin, «Somente esta visão [a concepção de “agir por”] permitirá que discutamos as obrigações do representante como agente ou actor no lugar de outros»,17 e, por conseguinte, «apenas este conceito nos fornece os padrões para julgar a acção do representante, para decidir se ele representou bem ou mal (o que é distinto de saber se ele proporciona uma boa semelhança, se é um homem típico)».18

  • 19 Weil, Filosofia Política, pp. 227-228.
  • 20 Ibidem, p. 225.
  • 21 Ibidem, p. 285.

19Tendo concluído o percurso pelas outras categorias da teoria da representação de Hanna Pitkin, relembremos o que a autora entende pelo conceito de representação descritiva: a preponderância do aspecto representativo é dada à identidade comum entre representante e representado, à forja e manutenção dessa identidade artificial, ou, nas palavras de Weil, «a opinião parlamentar, por inconsistente que seja, pode sentir o que, nas medidas e projectos do governo, é contrário, não tanto ao interesse técnico e material da comunidade, mas à vida de sua moral, sem a qual toda riqueza é nada».19 Pois que «É a nação que é representada no parlamento, mas a nação com suas dificuldades, suas oposições, suas preferências contraditórias, seus interesses materiais, suas convicções morais (…)».20 Ainda que não faça uso de nenhuma das metáforas que Pitkin utiliza, quer “imagem” quer “mapa”, Weil transmite a mesma ideia acerca do órgão representativo: este existe para institucionalizar a “voz” do povo, trazendo para a arena política o debate e as discussões que têm lugar na Nação. É, portanto, o parlamento que, na visão de Weil, age como intermediário entre o povo (súbdito) e o governo (soberano). Ao parlamento é dado um âmbito dos assuntos de Estado, o qual não envolve nenhuma competência particular – «os cidadãos e seus representantes não dispõem dos dados e conhecimentos requeridos, e não têm o desejo nem o tempo para adquiri-los, de modo que o trabalho é feito pelo governo com a ajuda da administração»21 –, mas o qual legitima, na visão de Weil, o papel do governo:

  • 22 Ibidem, p. 284.

«Isso não significa que o papel da representação seja nulo (…) o papel da representação é tão decisivo que sem ele uma vida política moderna sequer seria concebível: prova disso é que mesmo os sistemas autocráticos sentem-se obrigados a encontrar certos sucedâneos para ele.»22

  • 23 Ibidem, p. 230.
  • 24 Ibidem, p. 274.
  • 25 Ibidem, p. 290.
  • 26 Ibidem, p. 283.
  • 27 Ibidem, p. 227.
  • 28 Ibidem, p. 224 (itálico nosso).
  • 29 Ibidem, p. 228.

20Se o governo do Estado constitucional é apenas um soberano dos tempos modernos, ainda que, como diz Weil, um que qualitativamente é melhor, porque se encontra integrado num regime que promove a discussão como linha de conduta política – «(…) o regime político que exige a razão de todos e de cada um é o regime razoável por excelência»,23 sendo que, «de duas comunidades, é superior aquela onde a discussão racional e razoável pode realmente ser universal»,24 traduzindo-se no facto de que «o sistema parlamentar pluripartidário é superior, filosoficamente falando, ao sistema autoritário (…). [Isto é], o Estado constitucional é superior»25 –, então, o parlamento não pode aspirar a nada mais do que a esta dimensão vocal, discursiva, mas impotente, uma vez que o âmbito da sua acção não possui comparação alguma com aquele que é detido pelo governo. O parlamento deve limitar-se a estar presente, ao modo de um adereço imprescindível, para o governo levar a cabo o seu trabalho sem as dores de cabeça da contestação. Para o governo agir, e agir sem constrangimentos de maior, deve permitir a presença do parlamento na sua função discursiva, reflexo da nação e dos seus descontentamentos. Weil afirma esta condescendência do governo sobre o parlamento, assumindo que até governos autocráticos necessitam de uma assembleia; mas necessitam da assembleia, não porque a compreendam como cumprindo um papel essencial, não porque a vejam como agindo no sentido do apuramento do interesse nacional, ou regional, governando em parceria com o executivo, mas porque a sua presença permite ao governo desarmar e anestesiar a cidadania, manipulando a sua imagem pública. E se, para Weil, a autocracia nunca pode (racionalmente) ser a melhor forma de governo, os seus comentários sobre o parlamento não deixam dúvidas sobre a desconsideração que lhe suscita esta instituição, que considera turbulenta26 e dificultadora das acções do governo.27 E para além do que já ficou dito, veja-se: «Salvo a cooperação [e não iniciativa] na legislação e a aprovação dos impostos e do orçamento, nada de importante é atribuído a todos eles [parlamentos]».28 E mais à frente: «o governo e a administração chocam-se com o que preferem chamar de estupidez do parlamento (e que pode muito bem merecer este nome)».29

  • 30 Ibidem, p. 284.

21Em função do que foi apresentado, vejamos o que diz Pitkin sobre a questão da acção e da inacção (no que a governo e parlamento diz respeito), na relação com os argumentos dos defensores do sistema de representação proporcional, os quais partilham, com Weil, a visão pluripartidária que, como vimos, este autor considera «superior». A relação entre os defensores do sistema proporcionalista e os seguidores da visão descritiva da representação alicerça-se no facto de ambos entenderem a representação política como, necessariamente, uma imagem da nação perante o governo, decorrente da «discussão entre o governo e a nação representada [parlamento]»,30 «a nação com suas dificuldades, suas oposições, suas preferências contraditórias, seus interesses materiais, suas convicções morais». Diz a autora:

  • 31 Pitkin, The Concept of Representation, p. 63.

«A função de uma assembleia representativa, dizem, é retratar ou apresentar, ou espelhar, a opinião popular; contrastam, frequentemente, de forma explícita, esta função “discursiva” da assembleia com a função de agente ou de fazedor da política, que atribuem ao executivo. E, por algum motivo, não pensam no executivo como “representante”.»31

  • 32 Weil, Filosofia Política, p. 262.
  • 33 Ibidem, pp. 283-284 (itálicos nossos).
  • 34 Ibidem, p. 276.

22Se se aceitar que a visão da representação política de Weil é aquela que Pitkin categoriza como descritiva, ficamos na posse não só da sua concepção da representação, mas também da sua visão do governo. Como já foi amplamente exposto, o governo deve agir, a representação deve estar presente. Todavia, se assim for, como podemos acomodar que Weil determine o papel do governo como um de acção e de iniciativa; o do parlamento como passivo e órgão de consulta daquele; e, de uma só vez e ao mesmo tempo, afirme o preciso oposto do que fica dito? Veja-se o que diz o autor a este respeito, em primeiro lugar em relação ao governo, de seguida em relação ao parlamento: «o papel do governo não termina aí: cabe-lhe formular os projectos e tomar as decisões, respeitando os desejos dos cidadãos (que incluem as “convicções”) na medida do possível».32 E depois: «certas assembléias, mesmo as mais turbulentas, (…) fazem tudo para deixar a iniciativa ao governo, abrindo mão do seu direito de propor iniciativas (isto é, de agir positivamente)».33 Ora, se o governo deve ter em conta os desejos dos cidadãos, à altura da elaboração dos seus projectos e à altura da tomada das suas decisões, que outra coisa é isso senão representação política? Mas um governo como aquele que Weil caracterizou, que é o único conhecedor (a par da administração, que é somente sua auxiliar) dos pormenores técnicos da governação, por oposição ao povo e seus representantes; que é o legítimo e único autor da condução dos assuntos políticos da comunidade; que «deve propor e, se for o caso, impor»,34 não tem, definitivamente, nada que ver com um órgão amarrado pelos condicionalismos da representação democrática. E se isto é assim, por que motivo aduz Weil, como dever do governo, e em desarticulação com a sua visão vincada do que é o executivo, o respeito pelos desejos dos cidadãos? Por outro lado, se ficou já tão claramente estabelecido que Weil não considera a assembleia outra coisa que não uma “caixa de ressonância”, a qual não «possui as qualidades necessárias para tomar decisões racionais no momento desejado, nem a faculdade de formular os problemas a resolver (dos quais ela apenas mostra a existência por suas reações)», como pode afirmar, em paralelo, que este órgão, descrito desta forma, é capaz de «agir positivamente»? E, finalmente, se o governo também representa, mas se representar é não agir, então o governo, quando representa, cessa a sua acção governativa? E passa a ser o quê, representação?

23Para a falta de sistematicidade no tratamento destas questões, encontramos somente uma resposta: Weil, que encontra no constitucionalismo a forma de organização do poder político que considera superior, e que teme, talvez precisamente por essa razão, a inoperância do mesmo, está disposto a sacrificar à eficácia (numa clara sobrevalorização e sobreposição da acção governativa em relação à das restantes instituições e associações, que compõem o Estado e a sociedade civil, nomeadamente o parlamento) todo o domínio da acção política que é enquadrável no interior do corpo social e político. Porque, para Weil:

  • 35 Ibidem, p. 291 (itálicos nossos).

«Onde o sistema constitucional funciona, as diferenças entre os partidos, na realidade pouco importantes, amiúde reduzem-se a nuanças de temperamento, de tradições de grupo, de interesses particulares (…); como regra geral, trata-se de uma simples competição de equipes das quais cada uma, chegando ao poder, continuará a obra da sua concorrente. (…) A vida política, e em particular a parlamentar, em decorrência disso pode assumir um aspecto monótono ou de actividade vã e ridícula: isso não é um sinal inquietante, ao contrário. Diz-se que os povos felizes não têm história, o que é duvidoso: no mundo moderno, tais povos têm grandes possibilidades de serem lançados no turbilhão da história da maneira mais violenta, se não reconhecem os problemas existentes como tais e não fazem sacrifícios históricos para permanecerem fora da história. Seria mais verdadeiro dizer que os povos felizes não têm vida política.»35

24Este esvaziamento da dimensão política dos cidadãos, assumido, em nosso entender, através do uso de um tom condescendente, que é insustentável no que respeita à situação social de monarquias ou repúblicas democrático-parlamentares (que se regem pelos princípios da liberdade e da igualdade), como são os Estados constitucionais de que Weil fala como modelos, não só contém em si uma disposição perigosa para a vida comum desses Estados, como também, assim nos parece, uma contradição nos termos. Porque, vejamos, em Estados nos quais os cidadãos têm o poder de eleger e se fazer eleger para cargos públicos, levar a sério que a alternância no poder dos diversos partidos políticos não é mais do que a alternância de temperamentos e interesses particulares, «simples competição de equipes» que se reduzem à prossecução de uma e mesma política, cuja evidente vanidade não tem nada de assinalável, implica, necessariamente, o alheamento e o desinteresse pelo processo político daqueles (os cidadãos, bem entendido) que, no interior de um Estado constitucional, são o elemento necessário de renovação dos mandatos dos que “jogam o jogo”, isto é, dos que ocupam cargos políticos. Ou seja, a vida política de uma comunidade, que se esgota no processo eleitoral, tem, ao contrário do que é afirmado por Weil, todas as razões para temer pela sua felicidade, mais, pela sua continuação no tempo como comunidade, pois que não parece possível manter o regime constitucional se aqueles que o fazem mover (ou que pelo menos são o seu primeiro motor) não tiverem qualquer razão para agir. Além de que – e aqui está a contradição – como podem os cidadãos de um Estado constitucional (que são agentes políticos com ou sem poder efectivo), subtraídos da sua vida política e portanto de toda a aprendizagem de como agir politicamente, ser o grupo indicado para escolher aqueles que os representarão, e, particularmente, aqueles que serão, de acordo com Weil, a força motriz da comunidade, isto é, o governo?

25A resposta de Weil a esta aporia é a seguinte:

  • 36 Ibidem, p. 273.

«ninguém ignora que a maioria dos cidadãos não só é incapaz de governar realmente, mas não deseja governar. Isso não constitui uma fraqueza do Estado, ao contrário. É só nas comunidades divididas que aparece a paixão política, essa paixão que se exprime no desejo de dirigir os negócios da comunidade (…). Numa comunidade em geral satisfeita, que sente serem reconhecidos seus justos interesses, o desinteressamento pela política (…) é o sinal de equilíbrio.»36

26Ou seja, na visão defendida por Weil, a direcção (governo) do corpo político tem como função a concretização dos interesses dos cidadãos (a que deve atender) e a defesa do interesse geral da comunidade, para que esta sobreviva no tempo. Se o fizer, os cidadãos colaborarão na manutenção do sistema. Mas, se atendermos à margem de participação que resta aos cidadãos, não é possível evitar considerar o enorme desequilíbrio de poder ocasionado por esta forma de organização política. Weil, todavia, justifica-o assim:

  • 37 Ibidem, pp. 295-296.

«(…) o corpo eleitoral é incapaz de decidir racionalmente entre possibilidades técnicas das quais ele não conhece nem a natureza nem as consequências, incompreensíveis para ele na sua tecnicidade: um sistema fiscal, uma reforma das forças armadas, um novo código civil permanecem inacessíveis à massa dos eleitores. Se, contudo, eles pronunciam-se a respeito, é porque seguem os conselhos dos que consideram mais qualificados que eles, aos quais concedem sua confiança e por isso detêm a autoridade. É, pois, de vital interesse para a comunidade, a sociedade e o Estado que estes comissionados sejam os melhores dentre os cidadãos, e a aristocracia torna-se a condição do funcionamento da democracia.»37

  • 38 Bernardo, A Discussão entre Política e Educação: a volta de Eric Weil e de Jürgen Habermas, p. 282.

27Fica, então, clara qual a posição de Weil quanto à organização política dos Estados constitucionais: estes devem ser conduzidos por uma elite de especialistas, a qual não é mais que uma aristocracia. A questão é que esta visão do político tem consequências graves que não podem ser ignoradas: se há um conhecimento político que só pode ser detido por um grupo restrito de especialistas na governação (e como é isto sustentável se considerarmos, a nosso ver acertadamente, que é «o realismo construtivista que corresponde à concepção epistemológica própria da democracia»?38), por que motivo deverá estar o acesso aos cargos de poder, ou a sua continuação neles, dependente da «massa dos eleitores», massa amorfa, desinteressada e ignorante? O que impede essa aristocracia de se perpetuar no poder indefinidamente? A resposta de Weil para esta questão é a educação. Mas quem a ministra?

  • 39 Weil, Filosofia Política, p. 252.

«A tarefa principal do governo razoável é a educação dos cidadãos. Esta tese é apenas o resumo do que precede. Mas, enunciada desta forma, ela encontrará a mais viva resistência, e todos os pseudo-argumentos da abstração, dos quais falamos, levantar-se-ão contra ela. A que se reduz a liberdade do indivíduo se o governo tem o direito de educá-lo?»39

28É, portanto, ao governo que cabe a tarefa da educação. Todavia, e depois do que ficou dito sobre a forma como Weil estipula a distribuição do poder e a possibilidade de participação dos cidadãos na condução do destino político da sua comunidade, como é ainda comportável aceitar que tal acção do governo sobre os cidadãos seja compreendida como educação e não, simplesmente, como dominação? Note-se que Weil fala abertamente de aristocracia, dos cidadãos como impreparados para governar e dessa questão como natural. Não será, portanto, um optimismo antropológico sem fundamento esperar que, se depender do mesmo agente, sem qualquer mediação, controlar o poder e ministrar a educação, esta última actividade possa ser outra coisa que não somente mais um meio à disposição de quem governa para afirmar a sua dominação, e que a comunidade correrá sérios riscos de ver o poder tornar-se privilégio de alguns, em lugar de dever de todos?

  • 40 Ibidem, p. 260.

29Estas questões (as que Weil apelida de «pseudo-argumentos da abstração», mas as quais não pode coibir-se de voltar a formular, ainda que de outra perspectiva) não podem deixar de ser pertinentes para o próprio autor, uma vez que as formulou, particularmente, aquela que põe o enfoque na determinação do governo como encarregado e responsável natural por esta tarefa (a da educação), questão que o próprio Weil classifica como nada menos que «chocante»:40

  • 41 Ibidem, pp. 260-261.

«Se o governo deve ser educador, portanto, se deve julgar a moral histórica da comunidade, as regras que devem guiá-lo não podem ser as que guiam os cidadãos. O indivíduo vive segundo a moral da comunidade no quadro das leis: o homem de Estado, que deve julgar a moral e as leis, não pode contentar-se com segui-las.»41

  • 42 Ibidem, p. 260.
  • 43 Ibidem, p. 260.

30Ora, a questão que decorre naturalmente do estado de coisas no qual o governo deve educar (estando, todavia, acima da moral e das leis que regulam a comunidade) é saber por que leis se regula o governo. E se o argumento é o de que o governo tem o dever de educar, devido, presume-se, a uma qualquer característica que lhe confere superioridade epistemológica no âmbito do político, então, essa característica deve ser clara o bastante para que essa educação se torne legítima. Contudo, se, como já assinalámos, não podemos crer que o domínio político seja um de especialistas, no qual somente aqueles que “sabem” devem ter uma palavra a dizer na condução dos assuntos públicos (uma vez que a política é isso mesmo, um assunto público, colectivo, que a todos deve respeitar), mas aceitamos a premissa aristocrática, a qual diz que o governo dos melhores é o melhor dos governos, e que os melhores são, necessariamente, os mais bem preparados, logo, os que mais sabem, então, esse saber deve ser patente e demonstrável, para que a teoria possua coerência interna e não caia em contradição. O que dizer então das seguintes palavras de Weil? «O governo será, pois, necessariamente educador, quer queira e saiba, quer não».42 E mais à frente: «É pouco provável que os governos cumpram esta tarefa com plena consciência, o que não significa que não a cumpram (mal, se for o caso)».43

31De que forma poderá um educador não saber educar, não o fazer em consciência e, ainda assim, fazê-lo? Pois que se quem educa não tem propriedade sobre o que é o conteúdo da educação, como o fará, sequer? Como deixará de agir em função daquilo que claramente conhece e deseja, âmbito no qual estarão as suas motivações e intenções, para o fazer influenciado por qualquer dever que nem sequer sabe que tem, ou que abertamente não deseja? Como fica justificado um governo de sábios, de especialistas, cuja principal função é educar, se esses mesmos especialistas não possuírem o único critério que os qualifica, isto é, a superioridade epistemológica? Não cremos que a justificação possa ser claramente encontrada. Mas Weil assevera:

  • 44 Ibidem, p. 265.

«O problema parece, pois, resolvido: basta encontrar um homem ou um grupo de homens que, graças à sua prudência, sejam capazes de educar a comunidade e conduzi-la na grande empresa de conservação edificadora, de edificação conservadora de uma vida sensata para todos, uma vida razoável, garantida por uma organização racional contra a violência exterior dos homens e da natureza.»44

  • 45 Ibidem, p. 265.

32E ainda que diga que «não é fácil encontrar esse homem ou esse grupo»,45 a mera construção da hipótese assemelha-se mais a algum tipo de messianismo do que a uma análise fundamentada dos problemas políticos dos Estados contemporâneos e de uma teoria que se sustente apenas na argumentação racional.

33Vejamos, finalmente, o que diz Pitkin das limitações associadas à concepção descritiva, na qual enquadrámos a teoria da representação de Weil:

  • 46 Pitkin, The Concept of Representation, pp. 90-91.

«a visão da representação que temos estado a discutir não permite uma actividade de representação, excepto no sentido restrito e especial de (…) fornecer informação. Não concebe espaço para nenhum tipo de representação como agir por ou em nome de outros; o que significa que no reino político não concebe espaço para as actividades criativas de uma legislatura representativa, a forja de consensos, a formulação de políticas, a actividade que geralmente designamos por “governar”. Pode ser desejável que essa actividade seja levada a cabo por representantes, mas levá-la a cabo não é representar; representar, aqui, pode no máximo significar ser típico ou assemelhar-se (…). Se restringirmos a representação à visão descritiva, a uma prestação de informação, então não podemos dar conta das outras maneiras, em conflito entre si, nas quais o conceito é usado, e não podemos explicar como um governo em funções representa.»46

34O perfil da concepção da representação política que encontrámos na filosofia de Eric Weil pode ser sumariado nestes termos: o parlamento não deve agir porque a acção política pertence ao governo; ao parlamento compete espelhar a nação e dar parte dos seus desejos; ao governo, atender, ou não, à sua satisfação; nem representantes nem representados possuem o conhecimento necessário para a condução dos assuntos políticos da comunidade; essa é a tarefa do governo, e como tal, aí radica também a sua outra função (senão a principal, para Weil), que é a educação dos cidadãos. À luz da leitura da obra de Hanna Fenichel Pitkin, pudemos assinalar algumas das insuficiências desta visão da representação política, que é, também, e de forma indissociável, o assinalar da insuficiência da visão política que Weil advoga.

35Por fim, terminamos com um excerto que deverá servir como conclusão, mas o qual, pelas suas características de definição conceptual, se pode constituir como introdução à leitura deste ensaio:

  • 47 Ibidem, pp. 209-210.

«representar (…) significa agir no interesse dos representados, de uma forma que se constitua como resposta em relação a eles. O representante deve agir de forma independente; a sua acção deve envolver discrição e juízo; deve ser ele quem age. Os representados devem ser (concebidos como) capazes, também, de acção e juízo independentes, não como sendo somente protegidos. E, apesar do potencial resultante para a existência de conflito entre representante e representados, acerca do que é suposto fazer, esse conflito não deve ocorrer normalmente. O representante deve agir de tal forma que não haja conflito ou, se ocorrer, uma explicação é exigida. Ele não deve estar persistentemente em dívida com os desejos dos representados sem que haja uma boa razão no que respeita aos seus interesses; sem que haja uma boa explicação do porquê de os seus desejos não estarem em acordo com os seus interesses.»47

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Bibliography

Bernardo, Luís Manuel, “A discussão entre política e educação: À volta de Eric Weil e de Jürgen Habermas”, Michel Renaud/Gonçalo Marcelo (coord.), Ética, Crise e Sociedade, Lisboa, Húmus/CHC, 2011, pp. 267-299.

Casteleiro, J. M. (Coord.), Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa e Editorial Verbo, 2001.

Pitkin, Hanna Fenichel, The Concept of Representation, Berkeley, University of California Press, 1967.

Weil, Eric, Filosofia Política, trad. de Marcelo Perine, São Paulo, Edições Loyola, 1990.

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Notes

1 Weil, Filosofia Política, pp. 224-225.

2 Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea.

3 Weil, Filosofia Política, p. 226 (itálicos nossos).

4 Ibidem, p. 226.

5 Ibidem, p. 284.

6 Pitkin, The Concept of Representation, pp. 38-143 (todas as passagens são traduções da nossa responsabilidade).

7 Ibidem, p. 61 (todas as passagens são traduções da nossa responsabilidade).

8 Ibidem, pp. 80-81.

9 Ibidem, p. 59.

10 Ibidem, p. 99.

11 Ibidem, p. 99.

12 Ibidem, p. 99.

13 Ibidem, p. 106.

14 Ibidem, p. 112.

15 Ibidem, p. 113.

16 Ibidem, p. 142.

17 Ibidem, p. 115.

18 Ibidem, p. 142.

19 Weil, Filosofia Política, pp. 227-228.

20 Ibidem, p. 225.

21 Ibidem, p. 285.

22 Ibidem, p. 284.

23 Ibidem, p. 230.

24 Ibidem, p. 274.

25 Ibidem, p. 290.

26 Ibidem, p. 283.

27 Ibidem, p. 227.

28 Ibidem, p. 224 (itálico nosso).

29 Ibidem, p. 228.

30 Ibidem, p. 284.

31 Pitkin, The Concept of Representation, p. 63.

32 Weil, Filosofia Política, p. 262.

33 Ibidem, pp. 283-284 (itálicos nossos).

34 Ibidem, p. 276.

35 Ibidem, p. 291 (itálicos nossos).

36 Ibidem, p. 273.

37 Ibidem, pp. 295-296.

38 Bernardo, A Discussão entre Política e Educação: a volta de Eric Weil e de Jürgen Habermas, p. 282.

39 Weil, Filosofia Política, p. 252.

40 Ibidem, p. 260.

41 Ibidem, pp. 260-261.

42 Ibidem, p. 260.

43 Ibidem, p. 260.

44 Ibidem, p. 265.

45 Ibidem, p. 265.

46 Pitkin, The Concept of Representation, pp. 90-91.

47 Ibidem, pp. 209-210.

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References

Bibliographical reference

Pedro Dias, Considerações sobre representação política na filosofia de Eric WeilCultura, Vol. 33 | 2014, 253-269.

Electronic reference

Pedro Dias, Considerações sobre representação política na filosofia de Eric WeilCultura [Online], Vol. 33 | 2014, Online since 03 May 2016, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/2437; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.2437

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About the author

Pedro Dias

Mestre em Filosofia, FCSH, UNL.
Licenciou-se em Estudos Portugueses e Lusófonos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e é mestre em Filosofia Política pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com uma dissertação sobre a representação política e o pensamento federalista e antifederalista norte-americano. Trabalha, actualmente, na preparação de uma candidatura a bolsa de doutoramento, com um projecto sobre a União Europeia e representação política, soberania e federalismo. Os seus interesses principais são Filosofia Política, Ética, Filosofia do Direito e Argumentação.
Has a degree in Portuguese and Lusophone Studies at the Faculty of Letters of the University of Lisbon and he is master in Political Philosophy by the Faculty of Social and Human Sciences of the New University of Lisbon, with a dissertation about political representation and the North-American federalist and antifederalist thought. He currently works in the preparation of an application to a doctoral scholarship with a project about the European Union and political representation, sovereignty and federalism. His main interests are Political Philosophy, Ethics, Philosophy of Law and Argumentation.

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