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Reflexões sobre a realidade portuguesa depois do Seminário Internacional “L’accès au juge européen en matière familial”

Paulo Quelhas Vilarinho

Texto integral

1A participação de 2 a 4 de dezembro de 2013, em Paris, num seminário internacional sobre o acesso à justiça familiar na Europa, permite-nos também refletir sobre a situação em Portugal. Não faltam casos reais, com crianças, a exigir da justiça e da sociedade proteção!

2O encontro, que reuniu os principais especialistas na área, intitulou-se “L’accès au juge européen en matière familial et dans les systèmes de common law et le droit civil dans les États membres anglophones et francophones/Training for Family Justice Practitioners with Special Emphasis on the Role of the Family Judge in the Common Law and the Civil Law Systems of Europe”, em tradução livre “O acesso à justiça em questões de família na União Europeia nos sistemas de direito civil e o sistema de direito comum”. Organizado em parceria pela ‘Judiciary of England and Wales’ e pelo Ministère de la Justice’ francês, com o apoio da ‘Justice Coopération Internationale, o seminário em inglês e francês partia de um caso concreto para analisar os sistemas judiciais diferentes, em particular o anglo-saxónico e o continental europeu, sem esquecer as normas internacionais existentes, nomeadamente as decorrentes da Convenção de Haia de 1980 e do direito comunitário.

3O caso real, embora limite, pode ser repetível e serve de exemplo para muitas possíveis situações: uma criança nasceu em agosto de 2009 na Inglaterra, fruto da relação entre um inglês e uma francesa originária da Ilha da Reunião (departamento francês no Oceano Índico, em África, a Leste de Madagáscar). Em outubro do mesmo ano, a mãe saiu de Inglaterra só com a criança para a Ilha da Reunião, onde está toda a família materna. O pai demanda a jurisdição inglesa que ordena o regresso da criança a Inglaterra, sem ouvir a mãe. Esta pede à jurisdição francesa a regulação das responsabilidades parentais e o pai pede também em França o regresso do bebé a Inglaterra, por aplicação da Convenção de Haia. Seguem-se vários procedimentos, em ambas as jurisdições e no Tribunal de Justiça da União Europeia (processo c-497/10 Mercredi/Chaffe, sentença de 22 de dezembro de 2010), discutindo-se conceitos como autoridade parental, residência habitual, cooperação judiciária, etc.

4O seminário, de que tivemos conhecimento pelo site da Ordem dos Advogados e em que participamos, contou com a presença de especialistas advogados, juízes, procuradores, mediadores e outros, principalmente franceses e ingleses, mas também provenientes da Áustria, Bélgica, Escócia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Principalmente nos debates, foi frutuosa a troca de conhecimentos, de experiências, de casos, revelando-se importante a cooperação e a troca de informação, numa matéria tão delicada como os conflitos familiares, obrigando a conhecimentos não só jurídicos mas também das ciências sociais e humanas (a psicologia, os recursos humanos e outras). Também é importante a existência de bases de dados jurídicas adequadas e atualizadas, como a disponível em http://jafbase.fr/​ue.html, que embora simples, é bem útil, recolhendo as fontes legislativas do direito da família de todo o mundo. Criada em setembro de 2008, esta base de dados é administrada pelo juiz francês da ‘Cour de Cassation,’ em Paris, Cyril Roth, orador no seminário, que através de links remete para as diferentes e originárias fontes legais e interactivamente se socorre desta rede de especialistas.

5Além das sessões plenárias, o seminário inovou com três sessões temáticas num formato algo teatral e de simulação, com alguns dos participantes a representarem intervenientes nos respetivos processos, incluindo nas fases pré-judiciais. Ficaram patentes as dificuldades que assuntos transfronteiriços obviamente implicam, desde logo ao nível linguístico, mas também cultural, institucional e jurídico. Questões de direito internacional privado, e também público, a cooperação judiciária internacional, os conflitos transfronteiriços, o direito dos menores/jovens e também dos pais foram ainda analisadas.

E em Portugal?

6A preparação e a participação neste seminário levou-nos a refletir sobre a realidade portuguesa. Quando, em Portugal, se anunciam comissões para estudar a melhoria do sistema de promoção e proteção das crianças/jovens em risco e ainda está em fase incipiente o novo instituto jurídico do apadrinhamento civil, a experiência serviu para estarmos mais atentos e sermos mais exigentes com instituições e pessoas nacionais.

7Além disso, novas realidades obrigam a uma redobrada atenção e cuidado, como as necessidades e exigências dos avós das crianças, a Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014 com a proposta de “realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto” e as recentes entidades que estão atentas a estas problemáticas como, por exemplo, a Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, paralelamente a entidades já existentes como o Instituto de Apoio à Criança. Para evitar que casos como os sucedidos no Algarve com a Maddie, há tempos na Madeira com o Daniel, há anos com o desaparecido Rui Pedro, ou com os jovens da Casa Pia e tantos outros se repitam.

8Ainda em Portugal, uma recente informação legal: foi ratificada a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, de 1996, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014 e publicada dia 27 de janeiro no Diário da República. Aplicável a menores de 18 anos, esta Convenção tem “em vista o superior interesse das crianças” nos “processos de família, em particular os respeitantes ao exercício das responsabilidades parentais, tais como a residência e o direito de visita às crianças”.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Paulo Quelhas Vilarinho, «Reflexões sobre a realidade portuguesa depois do Seminário Internacional “L’accès au juge européen en matière familial”»e-cadernos CES [Online], 20 | 2013, posto online no dia 01 dezembro 2013, consultado o 28 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1732; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1732

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Autor

Paulo Quelhas Vilarinho

Advogado
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa – Porto; ex-mestrando em Direito (Integração Europeia) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Autor de “Acordo de credores – realidade e natureza jurídica”, publicado na Sociedades Comerciais Revista, e coautor de “Trabalho Temporário”, na Revista de Direito e de Estudos Sociais.
pauloquelhasvilarinho-4362p@adv.oa.pt

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