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Normas para a apresentação e publicação de artigos

Notas da redação

Normas em vigor a partir de 01.01.2021

I. Indicações gerais

1. A e-cadernos CES publica artigos resultantes de colóquios, conferências, seminários e workshops, assim como textos de pesquisas efetuadas no âmbito de programas de formação avançada e de projetos de investigação científica, recensões e revisões críticas. Será privilegiada a publicação de textos originais na área das ciências sociais e humanas que possam contribuir para enriquecer a investigação científica inter-/transdisciplinar e que potenciem as comparações internacionais.

2. Os textos apresentados à e-cadernos CES são submetidos a um processo de seleção e revisão por arbitragem científica (double-blind peer review).

3. Os números publicados na e-cadernos CES são temáticos. Assim, todos os artigos apresentados deverão ter em conta o texto programático publicitado online.

4. O Conselho de Redação aceita propostas para organização de números temáticos, desde que contenham um mínimo de 5 artigos. Para tal, a Comissão Organizadora desse número deverá apresentar uma proposta ao Conselho de Redação, da qual deve constar um texto programático e uma lista dos contributos a incluir. O texto programático será utilizado para anunciar a chamada à apresentação de textos. Este deverá ser publicitado no site da e-cadernos CES cerca de três meses antes da data em que termina o prazo para a apresentação de textos. Este processo será acompanhado por um membro do Conselho de Redação. Será da competência da Comissão Organizadora reunir as contribuições propostas e verificar que obedecem às normas de publicação da e-cadernos CES.

5. Os números da e-cadernos CES poderão conter uma secção final (@cetera) com um número máximo de quatro contributos, onde serão publicados outros artigos, entrevistas, debates ou recensões críticas inéditas. Estes serão avaliados pelo Conselho de Redação e pela Comissão Organizadora do número.

6. Os textos submetidos à e-cadernos CES devem ser inéditos e da autoria de quem os apresenta. Todos os elementos (como excertos de texto, imagens, tabelas de dados, etc.) que não sejam originais têm de identificar claramente a fonte original, explicitando quando necessário as autorizações obtidas junto dos/das respetivos/as proprietários/as e/ou autores/as. Neste último caso, quando os artigos incluírem elementos que estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual, a obtenção da respetiva autorização é da única e exclusiva responsabilidade dos/das proponentes dos artigos.

7. Os autores comprometem-se a que o trabalho apresentado à e-cadernos CES não foi publicado anteriormente em formato digital ou em papel (excetuam-se apenas as versões iniciais do texto publicado enquanto working paper) e não está a ser nem será avaliado por outra revista.

II. Processo de apreciação e decisão sobre publicação dos artigos submetidos

1. O Conselho de Redação reserva‑se o direito de publicar ou não os trabalhos recebidos, comprometendo‑se a informar os/as autores/as, num prazo razoável, da decisão a que tenha chegado e dos seus fundamentos. Essa decisão é apoiada num processo de apreciação dos artigos baseado num sistema de avaliação por pares, que é realizado em duas etapas sucessivas.

a) uma apreciação inicial por parte da Comissão Organizadora do número e do Conselho de Redação, que decidem sobre a passagem ou não dos artigos à fase subsequente de apreciação por parte de avaliadores/as anónimos/as; esta decisão é tomada ponderando, por um lado, critérios de pertinência, interesse e qualidade, definidos em consonância com a política editorial da revista, e, por outro lado, a conformidade dos artigos com as normas de apresentação de textos constantes deste documento e com o convite à apresentação de artigos;

b) uma apreciação pormenorizada dos artigos selecionados na primeira etapa por avaliadores/as anónimos/as num sistema de double-blind peer review, através do qual são pedidos pareceres que fundamentarão a decisão final quanto à publicação ou não dos artigos em questão.

2. A Comissão Organizadora do número e o Conselho de Redação podem sugerir aos/às autores/as alterações ao texto mediante as indicações constantes dos pareceres recebidos, condicionando a publicação a uma nova apreciação da versão revista. Uma vez assente o texto definitivo, não serão permitidas modificações.

3. Os textos publicados são da exclusiva responsabilidade dos/das respetivos/as autores/as.

III. Direitos de publicação, distribuição e reprodução

1. Os/as autores/as dos textos publicados na e-cadernos CES autorizam a transferência dos direitos de edição, publicação, distribuição e reprodução dos artigos − incluindo todos os elementos que possam conter, como fotografias, desenhos, tabelas, ficheiros de dados, etc. − para a e-cadernos CES. A transferência destes direitos é feita a título gratuito, não cabendo à e-cadernos CES outra retribuição para além da oferta aos/às autores/as de três exemplares do número em que o seu texto tenha sido publicado, no caso de este ser editado em suporte de papel. Todos os conteúdos da e-cadernos CES são atualmente publicados online ao abrigo de uma licença Creative Commons Atribuição CC BY.

2. A republicação na e-cadernos CES é permitida a título excecional, quando a relevância e oportunidade científica e intelectual do texto o determinam e se obedecer aos seguintes critérios: ter sido publicado numa outra língua, em livros e revistas (em papel e eletrónicas); ter sido publicado em livros (como capítulos de monografias ou coletâneas) há pelo menos 12 meses; ter sido publicado em dissertação ou tese, sem fins comerciais. A republicação ficará sempre dependente da obtenção de autorização junto dos/das detentores/as dos direitos de propriedade intelectual.

3. No caso de os/as autores/as pretenderem republicar um artigo aceite para publicação na e-cadernos CES, no todo ou em parte, é obrigatória a referência explícita à publicação original na e-cadernos CES, tal como definido pela licença Creative Commons Atribuição CC BY.

IV. Normas para apresentação dos textos

1. Todos os originais a considerar para publicação nos números temáticos serão apresentados na versão definitiva, em língua portuguesa, inglesa, castelhana ou francesa. Salvo indicação em contrário, os artigos não devem exceder 60 mil caracteres (com espaços), incluindo notas e referências bibliográficas. A partir de 2012, todos os artigos publicados em português seguem o novo acordo ortográfico.

2. Para a secção final (@cetera), que publicará um número máximo de quatro contributos, poderão ser apresentados entrevistas e debates (até 25 mil caracteres com espaços) ou recensões críticas inéditas (cerca de 5 mil caracteres com espaços). Serão ainda considerados outros textos, a avaliar pela Comissão de Organização e pelo Conselho de Redação.

3. De modo a proteger o anonimato, na primeira página do documento deverá constar o nome do(s)/da(s) autores/as, assim como o nome da instituição onde à data desenvolve(m) a sua atividade. Não deverá ser feita nenhuma outra referência ao nome do/da autor/a no corpo do texto, nos cabeçalhos ou notas de rodapé.

4. Os artigos serão sempre acompanhados por cinco palavras-chave e um resumo em português, inglês ou castelhano. O resumo não deve exceder 900 caracteres (com espaços), e nele deve figurar o título do artigo. Este último não deverá ter mais de 15 palavras.

5. Os trabalhos deverão ser enviados por correio eletrónico para e-cadernos@ces.uc.pt em formato Word para Mac ou WinWord. Na mesma mensagem de correio eletrónico, o/a autor/a deverá reconhecer expressamente que leu e aceita as “normas de publicação” da e-cadernos CES. Para tal bastará copiar/reproduzir o texto a seguir apresentado, acrescentando os dados em falta:

Eu, ________________________, na qualidade de autor/a do artigo/texto intitulado ______________________________, declaro que:

  1. o texto submetido não corresponde, em todo ou em parte, a outro texto já publicado (em versão papel ou eletrónica) na língua em que se apresenta ou em qualquer outra língua;

  2. o texto não está a ser proposto em simultâneo a qualquer outra publicação;

  3. tomei conhecimento e aceito as “Normas para a apresentação e publicação de artigos” da e-cadernos CES disponibilizadas em http://eces.revues.org/804.

No caso de artigos escritos em coautoria, um/uma dos/das autores/as deverá declarar que, com autorização dos/as restantes, assume a função de representante destes/as em todos os contactos com a e-cadernos CES. Deve declarar ainda, e em nome de todos, que leu e aceita as “normas de publicação” da e-cadernos CES, copiando/reproduzindo para tal o seguinte texto:

Eu, ________________________, na qualidade de coautor/a do artigo/texto intitulado ______________________________, e como representante dos/das restantes autores/as, declaro que:

  1. o texto submetido não corresponde, em todo ou em parte, a outro texto já publicado (em versão papel ou eletrónica) na língua em que se apresenta ou em qualquer outra língua;

  2. o texto não está a ser proposto em simultâneo a qualquer outra publicação;

  3. tomei conhecimento e aceito as “Normas para a apresentação e publicação de artigos” da e-cadernos CES disponibilizadas em http://eces.revues.org/804.

6. Poderão ser incluídos nos artigos apresentados à e-cadernos CES quadros, figuras, fotografias ou desenhos que esclareçam os argumentos expostos, As imagens devem ser enviadas no mesmo documento do texto e também separadamente, com extensão JPEG ou TIF. O tipo de letra que as imagens eventualmente contenham deverá ser Arial, corpo 9, regular. Todas as imagens têm de ser acompanhadas por indicação clara da fonte e dos respetivos direitos de autor.

V. Preparação do texto

Formatação dos artigos

1. Os artigos devem ser paginados em numeração árabe.

2. Devem ser apresentados em fonte Arial 11, com entrelinhamento de 1,5 e margens de 3 cm (esquerda) e de 2,5 cm (direita, topo, baixo). Os textos devem ser corridos, sem espaços extra entre parágrafos nem qualquer formatação especial.

3. Os quadros, gráficos ou imagens deverão ser inseridos separadamente, nas últimas páginas do documento, com numeração romana e com qualidade suficiente para a sua reprodução. Deve ser assinalado no texto o local onde figurarão os respetivos conteúdos (ex: inserir Tabela IV aqui).

4. A epígrafe, se a houver, deve ser de extensão reduzida.

5. O número e tamanho das notas de rodapé não devem ser extensos. As notas devem ser seriadas e incluídas no pé de página respetivo.

6. O algarismo que remete para a nota deverá ser colocado no espaço superior ao da linha respetiva, depois do sinal de pontuação. (ex: como facilmente pode ser comprovado.)3

7. Nas remissões de umas para outras páginas do artigo usar‑se‑ão as expressões latinas consagradas (cf. supra, cf. infra, que virão sempre em itálico) e por extenso.

Citações

1. Todas as citações de textos em línguas estrangeiras deverão, salvo casos especiais em que poderá citar‑se também o original, ser apresentadas apenas em tradução.

2. As citações pouco extensas (2-3 linhas) devem ser incorporadas no texto, entre aspas duplas (“ ”). As citações dentro de outra citação deverão ser assinaladas por aspas simples (‘ ’). As citações mais longas serão recolhidas, ficando impressas em corpo inferior ao do texto, sem aspas.

3. As interpolações serão identificadas por meio de parênteses retos [ ].

4. As omissões serão assinaladas por reticências dentro de parênteses retos [...].

Referências bibliográficas

1. As referências bibliográficas serão sempre feitas no corpo do texto, na forma abreviada da indicação, entre parênteses curvos, do último apelido do/a autor/a, data de publicação e, se for caso disso, número de página (a seguir a dois pontos). Se se tratar de uma citação indireta, essas indicações serão precedidas da palavra apud. Exemplos:

Um/a só autor/a: (Santos, 2006: 17 ss.).
Dois/duas autores/as: (Reis e Baganha, 2001).
Três ou mais autores/as: (Nunes
et al., 2006).
Citação indireta: (
apud Tavares, 2005: 7).

2. Será incluída no final, com o título “Referências bibliográficas”, a lista completa, por ordem alfabética de apelidos de autores, das obras que tenham sido referidas ao longo do texto (e apenas destas). Tratando‑se de dois autores, os nomes serão separados por “e” (exemplo: Bebiano, Rui e Estanque, Elísio (2007). Tratando‑se de três ou mais autores, deve indicar‑se apenas o primeiro, seguido da abreviatura et al. O(s) nome(s) próprio(s) dos/as autores/as não devem nunca ser abreviados (ex.: Fortuna, Carlos, e não Fortuna, C.). Deverá sempre indicar‑se também a editora. Nas referências a artigos em revistas ou a capítulos de coletâneas deve indicar‑se sempre as páginas ocupadas pelo texto citado. As referências deverão seguir estrita­mente o modelo dos exemplos a seguir apresentados:

a) Livros:

Santos, Boaventura de Sousa (2006), A gramática do tempo. Para uma nova cultura política. Porto: Afrontamento.

Calafate Ribeiro, Margarida; Meneses, Maria Paula (orgs.) (2008), Moçambique: das palavras escritas. Porto: Afrontamento.

b) Coletâneas:

Caldeira, Isabel (org.) (2004), Novas histórias literárias. Coimbra: Minerva.

Reis, José (2001), “A globalização como metáfora da perplexidade? Os processo geoeconómicos e o ‘simples’ funcionamento dos sistemas complexos”, in Boaventura de Sousa Santos (org.), Globalização: Fatalidade ou utopia? Porto: Afrontamento, 109-134.

Santos, Boaventura de Sousa (2006), “The University in the 21st Century: Towards a Democratic and Emancipatory University Reform”, in Robert Rhoads; Carlos Alberto Torres (orgs.), The University, State, and Market. The Political Economy of Globalization in the Americas. Stanford: Stanford University Press, 60-100.

c) Revistas:

Ribeiro, António Sousa (2002), “As Humanidades como utopia”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 63, 201-209.

Ou, se houver lugar a indicação de volume e número:

Hespanha, Pedro (2002), “‘Observing Cities’ Social Inequalities: A Cartographic Case Study of Aveiro, Portugal”, Cities, 20(4), 211-225. [neste caso: volume 20, número 4, páginas 211-225].

d) Se houver duas ou mais referências do/a mesmo/a autor/a e do mesmo ano, acrescentar‑se‑ão à data as letras a, b, etc. Exemplos:

Ramalho, Maria Irene (org.) (2004a), Poesia do mundo: antologia bilingue Vol. IV. Viseu: Palimage Editores.

Ramalho, Maria Irene (2004b), “The Accidental Bridge: Hart Crane’s Theory of the Lyric”, in Michael Hinds; Stephen Matterson (orgs.), The American Poetry Book. Amsterdam/ New York: Rodopi, 89-98.

e) Deverá ser sempre referida a edição consultada. Poderá também indicar‑se, mas apenas se for considerada relevante, a data da primeira edição. Estas indicações deverão vir no fim da referência, entre parênteses retos. Exemplos: [5ª ed.]; [ed. orig.: 1948].

f) No caso de publicações eletrónicas é necessário indicar também a data da última consulta à página e o respetivo URL, no seguinte formato:

Emily Thomson (2009), “Do Ends Justify Means? Feminist Economics Perspectives of the Business Case for Gender Equality in the UK Labour Market”, e-cadernos ces, 5, 118-133. Consultado a 02.12.2011, em http://www.ces.uc.pt/e-cadernos/media/ecadernos5/6%20-%20E_%20Thomson%2002_12.pdf.

Madeira, Paulo Miguel (2011), “Desempregados registados nos Centros de Emprego sobem em Novembro pelo quinto mês”, jornal Público, de 14 de dezembro. Consultado a 14.12.2011, em http://economia.publico.pt/Noticia/desempregados-registados-nos-centos-de-emprego-sobem-em-novembro-pelo-quinto-mes-1524983.

g) Quando se tratar de artigos, capítulos ou livros com versão impressa e disponíveis online devem utilizar-se os mesmos modos de citação referidos acima, não esquecendo a data de consulta da página e respetivo URL, por exemplo:

Pinfari, Marco (2011), “Time to Agree: Is Time Pressure Good for Peace Negotiations?”, Journal of Conflict Resolution, 55(5), 683-709. Versão eletrónica, consultada a 13.12.11, em http://jcr.sagepub.com/content/55/5/683.

h) Ao citar informação disponível numa página eletrónica, deverão incluir-se sempre os seguintes elementos: autor/a ou entidade responsável pela página (data), “título da página”, data de consulta da página e respetivo URL. Por exemplo:

Centro de Estudos Sociais (2011), “Prémio CES para Jovens Cientistas Sociais de Língua Portuguesa”. Página consultada a 14.12.2011, em http://www.ces.uc.pt/oportunidades/premioces/.

i) Ao fazer referência a legislação ou normas, deve identificar-se a referência com a identificação do diploma legal ou da norma, tal como é feita a referência no texto. Por exemplo, ao indicar no texto “De acordo com o Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro”, colocar na bibliografia:

Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro. Diário da República n.º 208/97 - I Série A. Ministério do Ambiente. Lisboa.

VI. Revisão de artigos

1. A revisão dos artigos deverá ser efetuada através do recurso à ferramenta da edição de texto “registar alterações” disponibilizada pelo WinWord e pelo Word para Mac, ou por outro meio que lhe permita assinalar − rasurando, sublinhando de outra cor, etc. − os locais onde foram efetuadas alterações, de modo a auxiliar revisores e editores na leitura de textos com as revisões do/a autor/a.

2. Nos textos aceites para publicação deve incluir-se, no fim do artigo e antes das referências bibliográficas, a filiação institucional e respetiva morada completa, assim como o endereço de e-mail para contacto.

Documento anexo

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