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Dossier: A polícia e as polícias no mundo ibero-americano, séculos XIX e XX

Bloqueios políticos e dinâmicas organizacionais na polícia portuguesa durante a Primeira República

Political blockages and organizational dynamics in Portuguese police during the First Republic
Blocages politiques et dynamiques organisationnelles dans la police portugaise sous la Première République
Gonçalo Rocha Gonçalves e Marco Alpande Póvoa
p. 59-77

Resumos

Este artigo analisa a transformação do sistema policial durante a vigência da Primeira República em Portugal. A revolução republicana de 5 outubro de 1910 trouxe consigo a expetativa de uma profunda reforma e republicanização das estruturas policiais. Os anos seguintes, no entanto, revelaram-se frustrantes. Por um lado, os bloqueios políticos impossibilitaram uma efetiva transformação do sistema policial: se a polícia esteve quase sempre na agenda política, a instabilidade governativa impediu a prossecução das reformas propostas. Por outro lado, este trabalho argumenta que, para além das dinâmicas políticas, devemos também olhar para outros elementos – organizacionais e profissionais – que contribuíram decisivamente para a evolução do sistema policial neste período. Assim, o artigo termina assinalando a importância do envelhecimento do corpo policial, dos conflitos gerados em torno da territorialização do aparelho policial e da formação de diferentes culturas profissionais dentro das forças policiais para a história da polícia e do policiamento neste período.

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Texto integral

1Em 1908, Alfredo César Macedo de Faria, polícia que fez carreira nos corpos de polícia de Lisboa e de Ponta Delgada, publicou um pequeno livro intitulado A Reforma da Polícia, no qual revelava não poder estar mais desgostoso com o estado da polícia em Portugal. Como afirmava no proémio da publicação, “Triste é dizê-lo, há um antagonismo feroz entre o povo e a polícia. Onde está a culpa? No povo? Na polícia?” (Faria 1908, 1). Entre outros fatores, a razão principal para esta situação estava na “tacanha organização” das forças policiais. A opinião de Macedo de Faria não era uma voz solitária, a ideia da necessidade de mudanças estruturais nas forças policiais era uma perceção amplamente partilhada e não se limitava aos propagandistas republicanos que continuamente alvejavam de críticas não só os corpos de polícia e os seus agentes, como todas as instituições que garantiam a defesa da Monarquia.

  • 1 Ilustração Portuguesa nr. 243, 17/10/1910, pp. 401, 491.

2O fosso existente entre a polícia e a sociedade ficou bem patente dois anos mais tarde, durante a revolução que no dia 5 de outubro de 1910 implantou a República em Portugal. Com efeito, enquanto o Diretório do Partido Republicano Português nomeava e anunciava um governo provisório, a turba de revolucionários republicanos que dominava as ruas da capital aproveitou para se desforrar daqueles que identificava como grandes inimigos da República. Entre os alvos mais visados pela violência revolucionária estiveram os membros do clero, sobretudo do clero regular, mas também os elementos da Polícia Civil de Lisboa e da Guarda Municipal de Lisboa, os corpos de polícia da capital. O Governo Provisório e o Governo Civil de Lisboa viram-se então obrigados a emitir urgentes apelos à ordem e ao respeito pelas pessoas dos polícias, dos soldados municipais e dos padres.1

3Confrontadas com a imediata necessidade de estabilizar não só o regime republicano, mas também a ordem e a segurança em todo o país, as novas elites no poder tiveram no sistema policial e na política de segurança e ordem pública questões centrais à nova situação política e à manutenção do poder de soberania. Que sistema policial devia o novo regime construir? O que devia caracterizar uma polícia “republicana”? Devia-se purgar e reformar as instituições policiais herdadas da Monarquia ou erigir um sistema policial completamente novo? Embora nunca completamente sistematizados, os planos iniciais das autoridades republicanas traduziram uma opção mista, criando, por um lado, uma estrutura nova que permitisse uma atuação a nível nacional, uma gendarmaria encarregue de policiar a quase totalidade do território nacional (a Guarda Nacional Republicana, corporação na qual se fundiriam os corpos de polícia civil existentes nas capitais de distrito); e mantendo, por outro lado, os corpos de polícia das três maiores cidades do país, Lisboa, Porto e Coimbra, reformados e purgados de alguns dos seus efetivos. No entanto, durante todo o período de vigência da Primeira República, o sistema policial português nunca adquiriu esta configuração. Com efeito, a territorialização da Guarda Nacional Republicana esteve sempre longe de traduzir uma presença sistemática em todo o território nacional e os corpos de polícia civil mantiveram-se em todos os distritos. Quais as razões e as consequências desta mudança?

  • 2 Ver Lloyd-Jones e Palacios Cerezales (2007), Palacios Cerezales (2011, cap. II) e Andrade (2011).

4A história da polícia em Portugal durante este período tem sido, em grande medida, interpretada como se a instabilidade política republicana fosse o seu único fator relevante. Seguindo uma historiografia que acentuou a análise da relação entre mudança política e reforma policial (Anderson 2011), mesmo em países em que a independência da polícia em relação à política é constantemente invocada (Emsley 2009), a historiografia da polícia em Portugal tem aprofundado sobretudo a dimensão política da história da polícia durante a Primeira República.2 Desde a década de 1990, no entanto, a historiografia da polícia tem vindo a notar a centralidade das dimensões organizacionais, sociais e culturais para o estudo da evolução dos sistemas policiais (Gonçalves 2017). Trabalhos recentes em Portugal têm começado a investigar as dinâmicas destas dimensões (Palacios Cerezales 2008; Póvoa 2013). Desta forma, a composição social das forças policiais ou o funcionamento das estruturas organizativas têm merecido crescente atenção.

5Por outro lado, a memória coletiva da Primeira República produziu a imagem de um período de tumulto contínuo, repleto de instabilidade política e de uma conflituosidade social que atingiu níveis pouco vistos na história contemporânea de Portugal (Pereira 2014). Neste trabalho pretendemos, por um lado, evidenciar a importância de elementos socias, culturais e organizacionais para a reforma política do sistema policial português, assinalando, por outro lado, a relação entre a instabilidade política e social e a vida das forças policiais. Apesar de se reconhecer a importância do campo estritamente político na evolução do sistema policial, este artigo chama a atenção e argumenta que devem ser considerados outros fatores quando se estuda a história da polícia durante a Primeira Republica. Para se compreender a dimensão dos problemas vividos pelo sistema policial durante este período é necessário equacionar também as contingências organizacionais e o quotidiano de gestão da força policial.

6Com recurso a interrogações comuns à historiografia da polícia, analisaremos a reforma do sistema policial assinalando tanto as novidades e as inovações introduzidas como o peso e a manutenção das condições herdadas da situação política anterior (Emsley 2007, 246-266; Blaney 2007). Ao analisar a configuração das instituições é relevante assinalar a dicotomia entre impulsos centralizadores e a persistência da autonomia de diversos poderes e interesses que atuavam junto dos diferentes níveis das esferas policiais. Assim, este trabalho tem o propósito de identificar dinâmicas da história da polícia e do processo de construção de um sistema policial republicano e óbices que impediram a sua materialização. Entre a diversidade de fontes disponíveis, a documentação do arquivo do Ministério do Interior permite uma visão multifacetada sobre a evolução das instituições policiais neste período. Através dela podemos não só identificar as principais linhas de reforma propostas pelos governos republicanos, mas também as resistências colocadas por uma pletora de poderes e interesses. A primeira parte deste trabalho incidirá assim nas propostas políticas e nos debates travados sobre a reforma do sistema policial, a segunda sobre o quotidiano da gestão e funcionamento das forças policiais.

1. Bloqueios políticos

7Na sequência de uma revolução armada ocorrida na cidade de Lisboa e em algumas localidades dos arredores durante a manhã do dia 5 de outubro de 1910, a Monarquia foi substituída pela República. Depois de garantida a vitória, chegou a hora das represálias contra os defensores do regime, entre eles os efetivos das corporações policiais. Conquanto tenha estado longe de ser uma revolução sangrenta, o Governo Provisório da República e o Governo Civil de Lisboa viram-se obrigados a emitir urgentes apelos à ordem e ao respeito pelos homens do corpo da Polícia Civil de Lisboa e da Guarda Municipal de Lisboa, à época as duas maiores corporações policiais existentes no país e que tinham as missões de garantir a prevenção do crime, a segurança, a ordem e a tranquilidade públicas. Foi também para elas que se dirigiram as primeiras medidas reformadoras, como foi o caso da imediata abolição de todas as leis de exceção instituídas na fase final da Monarquia, da legislação contra os anarquistas, relativa à deportação de criminosos e à limitação dos direitos da imprensa, ou ainda da extinção do Juízo de Instrução Criminal.

  • 3 ANTT, Ministério do Reino, Mç. 5425, nr. 457.

8O processo de pensar, debater e desencadear processos de reforma do sistema policial herdado do regime monárquico foi imediato e o Ministério do Interior, ao qual competia a tutela das forças policiais, decretou com celeridade uma reforma dos corpos de polícia herdados. No dia 12 de outubro foram extintas as Guardas Municipais de Lisboa e do Porto, corpos de polícia de natureza militar criados em 1835 e com o comando unificado em 1868, que prestavam serviços de policiamento, segurança e manutenção da ordem pública, mas com efetivos moderadamente armados, e contando com diversos esquadrões de cavalaria nas duas maiores cidades portuguesas, intervinham sobretudo quando as alterações de ordem pública exigiam maior poder de choque. Em substituição das corporações extintas era criada, com caráter provisório, a Guarda Republicana de Lisboa e do Porto, enquanto uma comissão elaborava o estudo e propunha a organização de um corpo nacional de polícia.3

9Duas semanas depois, no dia 28 outubro, foi igualmente extinta a Polícia Civil de Lisboa, instituída por uma carta de lei de 1867 que estabelecera ainda um corpo semelhante no Porto e que autorizara a organização de corpos de Polícia Civil nas cidades capitais de distrito. De cariz urbano e civilista, seguiam o modelo da Metropolitan Police de Londres, criada em 1829, uma força policial profissional, civil, quase inteiramente desarmada, hierárquica e burocraticamente estruturada e controlada pelo governo central (Philips 1980). Embora estivessem sob a tutela do Ministério do Reino, os corpos de polícia civil eram independentes entre si e estavam às ordens e na dependência dos governadores civis dos distritos. O mesmo diploma que extinguiu a Polícia Civil de Lisboa criou, em sua substituição e mantendo as suas caraterísticas essenciais, a Polícia Cívica de Lisboa e nomeou uma comissão para estudar e propor a sua posterior reforma.

10Eram estas forças policiais, guardas municipais e polícias civis, os principais esteios do sistema policial existente no país, compostas por efetivos recrutados e remunerados para o desempenho de funções policiais. Mas não o garantiam em todo o território nacional. Qual era a realidade policial no resto do país? Alguns corpos de polícia civil garantiam destacamentos noutras localidades do seu distrito, por vezes com caráter permanente (Gonçalves 2015). Da mesma forma, sempre que se revelava necessário, o policiamento de vilas e concelhos era garantido por forças do Exército e, com menor intensidade, da Armada, da Guarda Fiscal e da Guarda Municipal.

11A verdade é que embora a ordem pública fosse, fundamentalmente, uma responsabilidade do Ministério do Reino, o aparelho policial para a sua garantia era composto por forças tuteladas por diferentes ministérios: pelo do Reino, a Guarda Municipal e, através dos governadores civis, os corpos de Polícia Civil; pelo da Fazenda, a Guarda Fiscal, estabelecida em 1887 com as missões de prevenção e combate às infrações fiscais e aduaneiras, mas que era muitas vezes chamada a cumprir relevantes missões de manutenção da ordem pública (Santos 1985); e pelos ministérios da Guerra e da Marinha, o Exército e, em menor número, a Armada, que garantiam o cumprimento das inúmeras missões policiais em Portugal através de destacamentos e diligências, em muitos casos permanentes, quando deveriam ser apenas um complemento (Palacios Cerezales 2008, 201-223). Em alguns concelhos e na tutela direta das municipalidades, por quem eram remunerados, existiam ainda pequenos corpos de polícia, os quais recebiam diversas designações, sendo as mais comuns “polícia municipal” e “guardas campestres”. Estávamos assim perante um sistema policial em que a coordenação de uma organização policial pluriministerial era difícil e muitas vezes agravada pela falta de colaboração. Na ausência de quaisquer daquelas forças, ou até mesmo durante a sua presença, o serviço policial diário era ainda feito pelos “cabos de polícia” que o desempenhavam de forma obrigatória e não remunerada, às ordens de administradores de concelho e regedores de paróquia.

  • 4 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 30, Liv. 60, nr. 610.

12O sistema policial que os republicanos encontraram em 1910 não contava, então, com uma gendarmaria. Portugal era, por esta altura, o único país da Europa continental que não possuía um corpo nacional de policiamento rural (Emsley 1999; Palacios Cerezales 2008). Mas, para ir de encontro a essa “aspiração há muito manifestada pelos povos rurais”, o governo foi lesto em mandar estudar a sua organização logo após a implantação da República. Com efeito, o diploma que instituiu o efémero corpo de Guardas Republicanas nomeou também uma comissão para estudar e propor a organização daquela que seria a primeira gendarmaria em Portugal, um corpo militar com missões de policiamento, segurança e ordem pública. No final de novembro de 1910, o Ministério do Interior expediu uma circular a todos os governadores civis a anunciar a organização para breve da Guarda Nacional Republicana. O documento mantinha as Guardas Republicanas como seu núcleo organizacional, indicando que na Guarda Nacional Republicana seriam incorporados os corpos de Polícia Civil dos distritos, com exceção dos de Lisboa, Porto e Coimbra.4 Com esse objetivo, os serviços do ministério pediam informações sobre a distribuição das forças de polícia cívica, indicando número e categoria, bem como a qualidade e a quantidade do armamento existente. Embora não tenham sido localizadas respostas à circular, esta é representativa do escasso conhecimento que o centro político tinha sobre a estrutura material e humana do sistema policial. Entretanto, enquanto eram colhidos elementos considerados essenciais e estudada a organização daquela gendarmaria, o restante sistema policial português também foi desde cedo alvo de estudo e reflexão.

  • 5 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 37, Liv. 62, nr. 38.

13Os primeiros dois anos da República foram, no entanto, mais de debate do que de decisões. No dia 4 de janeiro de 1912, por exemplo, o ministério nomeou o capitão de infantaria José do Amaral para “proceder ao estudo das condições a que é indispensável atender” na reforma da polícia de Lisboa.5 No entanto, a reforma da polícia permaneceu num impasse, fruto do anular de forças gerado por governos que reuniam diferentes sensibilidades políticas. Em janeiro de 1913, os democráticos assumiram enfim, sozinhos, as rédeas da governação. Estava, aparentemente, aberto o caminho para uma ampla reforma da polícia, a começar pela purga dos seus elementos considerados mais reacionários. O ano de 1913 ficou marcado ainda pelo elevar dos níveis de violência na sociedade portuguesa, com a permanência da ameaça monárquica e com o aumento da repressão ao movimento operário, circunstâncias que pressionavam ainda mais o governo para a reforma da polícia.

  • 6 Diário do Senado, 01/05/1914, p. 10.
  • 7 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 51, Liv. 64, nr. 129.
  • 8 “Uma reforma inadiável: como vai ser a polícia de Lisboa?”, O Século, 20/12/1913, p. 3.
  • 9 Relatório do Governo Apresentado às Câmaras Legislativas em 2 de Dezembro de 1913. Lisboa: Imprensa (...)

14Em outubro de 1913, para alguns setores da sociedade, a situação na polícia permanecia, contudo, a mesma de antes da revolução. Como concluíram após a participação de duas esquadras da Polícia Cívica de Lisboa numa insurreição monárquica: “A polícia lá está a mesma, com os mesmos oficiais, com os mesmos chefes de investigação, com os mesmos chefes de esquadra, com os mesmos agentes, com os mesmos guardas.”6 Porém, apesar de em público a questão da reforma da polícia ter surgido vinculada às movimentações monárquicas, a sua reflexão interna era anterior. Em setembro, por exemplo, o Ministério do Interior pediu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que as embaixadas portuguesas em França, Bélgica, Itália e Suíça enviassem legislação e relatórios sobre a polícia nestes países.7 No final do ano, a reforma da polícia ocupava um lugar central no debate político.8 Um relatório governamental de dezembro de 1913 assinalava essa centralidade referindo que “presentemente procede-se ainda à averiguação das causas de deficiência dos recursos policiais”.9

  • 10 Diário do Senado, 25/06/1917, pp. 13, 18.

15Entre os membros de uma comissão nomeada para estudar o assunto estava Alberto Silveira, o primeiro comandante republicano da polícia de Lisboa. De forma um tanto surpreendente, aquele oficial reconheceu, anos mais tarde, que o juiz Veiga, o velho ódio de estimação dos republicanos, estava entre as pessoas que o coadjuvaram nos trabalhos desta comissão. Na opinião de Alberto Silveira, Veiga era um “espírito altamente esclarecido e bastante conhecedor de todas as organizações policiais do mundo”.10 O agudizar do clima de conflituosidade no país levou o governo democrático a empreender mudanças no sistema policial, antes mesmo que alguma reforma passasse pelo parlamento. A 30 de março de 1914 anunciou aos governadores civis a criação de uma “Comissão Central de Segurança Pública” junto da Direção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, que começou a funcionar em abril de 1914. Para o governo, o objetivo era “unificar a ação das diversas entidades oficiais encarregadas de tais serviços”. Quando foi extinta, na sequência do Movimento das Espadas, em janeiro de 1915, ou seja, menos de um ano depois, o seu secretário definiu-a como uma instituição com “caráter reservado, mas tendo apenas por missão concentrar em si as informações de interesse para a manutenção da ordem e da segurança pública, para conhecimento e resolução quotidiana do respetivo ministro”.

  • 11 NTT, MI, DGAPC, Mç. 58, Liv. 65, nr. 94.

16O arquivo da comissão dá uma ideia da sua atividade. Em menos de um ano, o livro de registo de correspondência entrada compreendia 2.947 processos e, entre outros materiais, achavam-se no arquivo nove livros com o registo de 364 telegramas expedidos; duas pastas com correspondência confidencial expedida de 715 processos; 11 pastas contendo 3.036 verbetes “com notas relativas a pessoas mencionadas em informações recebidas”; uma pasta com 157 comunicações “com notas sobre lugares de reunião de conspiradores e alguns dirigentes de conspiração”; 13 maços com a correspondência sobre “monarquistas” enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros entre janeiro de 1913 e fevereiro de 1914; um maço de documentos sobre “anarquistas estrangeiros” relativos a 1913; relatórios sobre os movimentos tumultuosos mais significativos; e notas com o efetivo e a distribuição da Guarda Nacional Republicana.11 Embora a defesa do regime fosse a grande preocupação da Comissão, a atuação desta revela manejos de centralização que iriam manter-se no futuro.

17A decisão de extinguir os corpos distritais de polícia cívica, integrando-os na Guarda Nacional Republicana, foi abandonada em 1913. A possibilidade de os extinguir fora dos maiores aglomerados urbanos não foi uma novidade introduzida pelo regime republicano. Alegando o caráter supérfluo do elevado número de forças de polícia civil, num país tão pouco urbanizado, e razões económicas, uma vez que as forças de polícia civil eram mais dispendiosas do que as militares, na década de 1890 haviam já sido extintos os cargos de comissário de polícia, mantendo-se apenas os de Braga e Coimbra. Em 1915, Afonso Costa exprimia um raciocínio similar argumentando que “depois de Lisboa e Porto, só Coimbra precisa um pouco de cuidado, (...) a vida portuguesa na província é familiar, e por isso a reforma da polícia ali não é urgente nem precisa” (Marques 1974, 49). Apesar da vontade pós-revolucionária de extinguir os corpos distritais de polícia cívica, em setembro de 1911 os despachos do ministro do Interior, João Chagas, indicavam já a necessidade de “aguardar uma vez que ainda se estava a organizar a Guarda Nacional Republicana e ainda não se assentou bem quais os corpos de polícia que subsistirão nem o seu modo de ser”. No início de 1913 os despachos do Ministério faziam, contudo, “supor que outras cidades não poderão passar” sem as polícias cívicas. Em julho de 1913, quando o governo confirmou a organização da Guarda Nacional Republicana, deixou de estar prevista a extinção daquelas forças.

  • 12 Para uma discussão deste modus operandi e também da insuficiência de efetivos da GNR, ver o caso do (...)

18A proposta inicial de fusão acabou, assim, por cair durante os primeiros anos do novo regime. O que motivou esta mudança? A Guarda Nacional Republicana como um corpo de polícia nacional vocacionado para as zonas rurais foi, durante a Primeira República, uma ficção que existiu apenas em letra de lei. No terreno, era uma força mais concentrada a sul do que a norte, e, em paradoxo com a sua natureza rural, esmagadoramente mais concentrada em Lisboa do que em qualquer outra parte do território. Centenas de requisições de força pública existentes no arquivo do Ministério do Interior mostram os movimentos das forças da Guarda Nacional Republicana pelo território, acorrendo a locais onde a ordem tinha sido alterada ou tinha grande probabilidade de o ser, abandonando a região assim que os ânimos acalmavam.12
Neste contexto, extinguir os corpos de polícia cívica era uma medida altamente improvável, pois estes garantiam, pelo menos nos maiores aglomerados urbanos, um policiamento mais visível e presente. A implantação da Guarda Nacional Republicana não foi um processo contínuo, mas um conjunto de decisões em diferentes momentos. Neste cenário de transição lenta e indecisão no processo de reforma do sistema policial, uma decisão única para todos os corpos de polícia era impraticável.

  • 13 DCD, 07/05/1914.
  • 14 Lei de 27/07/1912, DG nr. 178, 31/07/1912. Decreto de 27/05/1912; DG nr. 124, 29/05/1912.

19Em maio de 1914, Rodrigo Rodrigues, ministro do Interior até fevereiro, apresentou um projeto de reforma dos serviços policiais.13 Três anos e meio depois da implantação da República, a situação do sistema policial era considerada deplorável: “Ninguém ignora quanto são deficientes para as necessidades do País, não correspondendo à sua difícil, vasta e melindrosa missão, as corporações existentes em Lisboa e mesmo no Porto, sem referir já as organizações rudimentares, quase inúteis, das polícias distritais.” As tentativas anteriores de reforma, apesar de consideradas louváveis, tinham sido limitadas tanto nos objetivos como nos resultados. A “tentativa” de reforma da polícia do Porto e a mudança nos requisitos e procedimentos de recrutamento no pessoal da polícia de Lisboa eram entendidas como singelas tentativas de mudança na organização policial sem um alcance maior.14 A inércia dos governos republicanos em matéria de polícia tinha sido tanta, que esta se encontrava ainda regulada por um decreto de 1876.

  • 15 DCD, 07/05/1914.

20As bases do projeto apresentado por Rodrigo Rodrigues assentavam nos seguintes eixos estratégicos: evitar a interferência dos militares; centralizar o comando e a coordenação dos serviços policiais no Ministério do Interior, criando aí uma “Prefeitura de Segurança Pública”; retirar as polícias da “ação das influências locais”; unificar as polícias cívicas, isto é, os serviços de polícia de segurança pública, dando autonomia aos ramos de investigação criminal e polícia administrativa; reforçar os critérios de recrutamento de forma a conceituar a instituição policial na opinião pública; aumentar os salários; colocar magistrados junto da polícia de Lisboa e do Porto e “extinguir a repartição autónoma de investigação judiciária policial”, reminiscência do antigo Juiz de Instrução Criminal; organizar uma polícia preventiva “para conhecer os elementos subversivos da atual organização da sociedade e das instituições republicanas”; integrar nos serviços de polícias o ramo de polícia de emigração; e “distribuir a polícia segundo as necessidades do meio urbano a que se destina”. Em anexo encontrava-se uma distribuição da força policial por cada distrito do país.15

  • 16 Lei nr. 275, 8/8/1914.

21Esta proposta de um modelo altamente centralizado – já sinalizado na “Comissão de Segurança Pública” – surgiu, no entanto, fora de tempo, num período em que ganhava terreno a fação mais moderada e conciliadora dos democráticos, corporizada em Bernardino Machado. Os eventos europeus do verão de 1914 alteraram a configuração do debate político. O início da Grande Guerra trouxe novas preocupações de ordem interna e impediu que fossem empreendidas reformas policiais mais amplas. No dia 8 de agosto de 1914, o governo promulgou uma lei que lhe dava poderes para garantir a ordem no país.16 Na semana seguinte, perguntou a todos os governos civis quais as necessidades policiais mais urgentes para garantir a segurança pública do país. Os últimos meses do ano foram então marcados por pequenas reformas dos corpos de polícia cívica distritais, com o aumento do número de efetivos, uma pequena subida dos salários, a organização de fundos de pensões (onde os não havia) e criação de secções de polícia judiciária. Contra as vozes que clamavam pela unificação das polícias cívicas num único corpo nacional, estas reformas foram feitas de forma individual, mantendo fragmentado o sistema policial português. Em conjunto com uma mais rápida implantação no terreno da Guarda Nacional Republicana, o ano de 1914 registou um aumento assinalável do efetivo policial sem que fosse alterada a configuração do sistema.

  • 17 Lei nr. 443, DG, 17/09/1915.
  • 18 “A declaração ministerial”, O Século, 03/12/1915, p. 1.

22Ao mesmo tempo que estas mudanças eram introduzidas, a reflexão sobre a reforma do sistema policial continuou na agenda política. Entre agosto e dezembro de 1915, a questão da reforma do sistema policial em geral e da polícia de Lisboa em particular voltou a estar no centro do debate e da ação política. Um momento central neste processo foi o promulgar da lei de 17 de setembro de 1915, que permitia ao governo reformar todos os serviços de polícia.17 As notícias nos jornais sobre os contornos da reforma policial multiplicaram-se e as reações foram acendendo o debate. No entanto, quando passou a liderar o governo, em finais de novembro de 1915, Afonso Costa assumiu em público que não iria utilizar aquela autorização legal para reorganizar todas as polícias do país, fazendo-o apenas no caso de Lisboa para atender à “opinião republicana”.18 Talvez devido à entrada de Portugal na guerra, no entanto, nem a reforma da polícia da capital do país avançou.

23Em maio de 1917, os tumultos que despontaram em Lisboa mostraram a quase total incapacidade de atuação e o colapso da autoridade das forças policiais. Quando em dezembro Sidónio Pais ascendeu ao poder, a questão da polícia foi colocada de novo no centro da agenda política. Em matéria de polícia, o regime sidonista é normalmente encarado como uma antecâmera das reformas empreendidas durante o Estado Novo na década de 1930. Sem contrariar esta interpretação, não devemos, no entanto, deixar de realçar que a profusa legislação promulgada por Sidónio em matéria de polícia se traduziu sobretudo na fixação em letra de lei de ideias de centralização já expressas anteriormente por todo o espetro republicano.

  • 19 Decreto nr. 4166, DG, 29/04/1918.
  • 20 Decreto nr. 4261, DG, 14/05/1918.

24No curto período sidonista, a polícia assistiu à promulgação de medidas políticas e à implementação de estratégias organizacionais que almejavam aumentar os recursos materiais, o reconhecimento simbólico e o estatuto social da corporação policial perante a sociedade portuguesa. Em abril de 1918, poucos meses depois da tomada do poder, o governo aprovou um decreto no qual, pela primeira vez, os serviços policiais eram organizados numa configuração única, sistemática e nacional, incluindo as repartições de segurança pública, investigação, administrativa, preventiva, emigração e polícia municipal.19 No âmbito territorial, as forças policiais deixam de ser consideradas localmente para se assumirem como elementos de um todo organizado nacionalmente. A coordenar todos estes corpos, diretamente a partir do Ministério do Interior, encontrava-se a nova Direção Geral de Segurança Pública.20 Apesar de se vislumbrar aqui um conceito de “segurança pública” mais amplo do que o da Comissão de Segurança Pública criada em 1914, a necessidade de estabelecer um órgão central de coordenação da segurança pública do país era uma ideia transversal às diferentes sensibilidades políticas.

  • 21 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 60, Liv. 65, nr. 296.
  • 22 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 69, Liv. 66, nr. 530.
  • 23 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 69, Liv. 66, nr. 446.

25O assassinato de Sidónio Pais em dezembro de 1918 fez com que, uma vez mais, ficassem expostas as linhas orientadoras de uma política de reforma do sistema policial sem que estas fossem efetivamente implementadas. Nos primeiros meses de 1919, Portugal entrou numa guerra civil de facto. Alguns corpos de polícia cívica foram dissolvidos e recriados. Num país em caos, a Guarda Nacional Republicana emergiu então como baluarte da ordem e da segurança, embora fortemente politizada. Algo que não era novidade. Já em abril de 1915, por exemplo, o Governador Civil de Bragança solicitou ao Ministério a substituição da força da Guarda Nacional Republicana destacada em Mirandela, pois “era público e notório que alguns dos soldados daquela força tinham reuniões secretas com os elementos demagógicos do concelho, não havendo por isso confiança na dita força para a repressão dos excessos daqueles”.21 Em julho de 1916, o administrador do concelho de Arcos de Valdevez também pedia a substituição da força da Guarda Nacional Republicana “que estava sofrendo da influência do meio”.22 O administrador do concelho das Caldas da Rainha fez igual pedido, alegando que “a sua permanência aqui por mais tempo ocasionava a convivência com indivíduos pertencentes às fações partidárias da localidade”.23

  • 24 Decreto-Lei nr. 5568, DG, 10/5/1919.

26No caos do pós-guerra, com um exército enfraquecido, a estrutura militar hierarquizada da Guarda Nacional Republicana tornava-a num centro de poder. A reorganização de maio de 1919 aumentou consideravelmente os efetivos e o material bélico ao serviço desta força.24 Como Lloyd-Jones e Palacios Cerezales (2007) mostraram, entre 1919 e 1922 a corporação tornou-se o ator político dominante da vida política portuguesa. O poderio bélico adquirido por esta força policial conferiu-lhe uma função de fiel da balança da política portuguesa, ora garantindo a permanência de governos no poder ora determinando a sua queda. O auge do poder da Guarda Nacional Republicana ocorreu quando um dos oficiais da sua cúspide, Liberato Pinto, assumiu a chefia do governo, em 1920. A Guarda Nacional Republicana concentrava assim nas suas mãos os destinos políticos da República.

27A instabilidade política era, no entanto, reinante. Em outubro de 1921, a Noite Sangrenta, durante a qual a turba radical assassinou o primeiro-ministro António Granjo e uma série de outras figuras do regime, inclusive heróis históricos da implantação do regime como Machado Santos e José Carlos da Maia, marcou uma viragem política. Na origem da Noite Sangrenta terá estado a demissão do governo de Liberato Pinto, chefe do estado-maior da Guarda Nacional Republicana, condenado pelo Conselho Superior de Disciplina do Exército a um ano de detenção. Os partidos políticos reassumiram então o protagonismo, com a ascensão de António Maria da Silva no grupo parlamentar democrático. No início de 1922, a Guarda Nacional Republicana foi desarmada do seu poderio bélico mais letal e o seu efetivo humano reduzido, reafirmando-se a sua natureza de polícia rural. Esta reforma determinou a passagem de um modelo pretoriano para um modelo de brigadas polivalentes (uma cópia das mudanças introduzidas na gendarmaria francesa em 1918). Poucos meses depois, o governo reformou também a Polícia Cívica. O decreto-lei n.º 8435 era a versão democrática da reforma sidonista de 1918. Apesar do título pomposo de “reorganização dos serviços da polícia cívica” e de o preâmbulo dar a entender uma reorganização nacional, aquele diploma dedicava-se, no entanto, essencialmente a reforçar a polícia de investigação criminal e limitava o seu âmbito à polícia de Lisboa.

  • 25 Boletim do Governo Civil de Lisboa, nr. 4, 1925.

28Quando, em maio de 1926, um movimento militar instituiu a ditadura, o legado republicano para o sistema policial era paradoxal. Uma grande inovação – uma força nacional de polícia rural – encobria uma quase estagnação institucional, organizacional, técnica e profissional resultante do bloqueio político da reforma do sistema policial que a instabilidade política tinha gerado. O Boletim do Governo Civil de Lisboa, num quase decalque dos argumentos de Macedo de Faria em 1908, reconhecia o seguinte: “Impõe-se a urgente remodelação dos corpos policiais, (…) quer pela qualidade do pessoal, quer pela dotação de material mais moderno e adequado às exigências técnicas.”25

2. Na esquadra, no quartel e no laboratório

29Ao mesmo tempo que o governo, o parlamento e a opinião pública debatiam e, de forma limitada, reformavam o sistema policial, no interior da máquina policial a experiência do quotidiano constituía também um fator transformador. As dinâmicas internas da gestão das forças policiais tiveram um impacto significativo na vida republicana das instituições policiais. Questões como a composição social dos corpos de polícia civil, os conflitos em torno do processo de territorialização da Guarda Nacional Republicana e a autonomização dos serviços de investigação criminal são três processos que revelam que, para compreendermos a história da polícia durante a Primeira República e os impasses que então experimentou, é necessário olhar para além da instabilidade política, equacionando outras dinâmicas que influíram na reforma do sistema policial.

  • 26 Diário do Senado, 01/05/1914, p. 9.
  • 27 Eram também frequentes os processos de readmissão. Com a ascensão de Sidónio Pais, por exemplo, for (...)

30As mudanças de regime político por via revolucionária trazem normalmente consigo purgas no seio das forças policiais. Também em Portugal, após a revolução de outubro de 1910, o movimento republicano encarou com desconfiança os polícias herdados da monarquia. Em Lisboa, nos últimos meses de 1910, as comissões republicanas de paróquia indicaram às autoridades os agentes que mais se haviam destacado na repressão aos republicanos e que, por isso, deviam ser demitidos. Segundo Alberto Silveira, um em cada quatro polícias foram então demitidos, muitos dos quais acabariam por se juntar às hostes monárquicas em Espanha.26 A extensão total do afastamento de elementos policiais com motivações políticas é difícil de aquilatar. Diego Palacios Cerezales (2008, 327) refere quatro grandes purgas de oficiais e agentes policiais: outubro de 1910, outubro de 1913, maio de 1915 e março de 1919. A recorrência destes processos, no entanto, revela que, apesar de ter dominado o sistema político entre 1910 e 1926, o Partido Democrático, mesmo levando a cabo frequentes processos de recrutamento de elementos politicamente fieis, não conseguiu nunca uma fidelidade sólida por parte das forças de polícia civil.27

31A questão das purgas era uma face política da forma como o regime republicano interagiu com as forças policiais enquanto organizações sociais. No entanto, a composição social das forças policiais não foi determinada apenas por fatores políticos, mas também por determinantes sociais mais abrangentes. Durante a década de 1910, um dos principais problemas das forças policiais, indicado na correspondência para o Ministério do Interior por comissários de polícia e governadores civis, era o envelhecimento das forças policiais, sem que, por falta de fundos de pensões, se pudesse, por motivos legais, mas também morais, despedir ou aposentar os homens que tinham dedicado vidas inteiras à polícia. Logo após outubro de 1910, quando ainda se equacionava a extinção das polícias cívicas, era a integração dos seus elementos na futura gendarmaria que causava conflito no interior das instituições policiais, não por questões de fidelidade política, mas por motivos geracionais.

  • 28 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 33, Liv. 61, nr. 364.

32Um dos argumentos utilizados era o facto de a Guarda Nacional Republicana trazer sangue novo ao policiamento, com agentes jovens, vigorosos e sem os “vícios” do meio. Isso agradava às autoridades que contavam sobretudo com os “velhos”, “inábeis” e “incompetentes” efetivos dos corpos policiais existentes. Quanto aos “velhos” polícias, tendo em conta que muitos não podiam ser admitidos na nova gendarmaria, pois ultrapassavam a idade máxima permitida (35 anos), e não obstante reconhecerem o envelhecimento e uma certa inabilidade de muitos dos guardas, começaram a endereçar representações a apelar ao paternalismo das instituições republicanas, pedindo para serem integrados na Guarda Nacional Republicana. Expressando medo, queriam evitar ser atirados à miséria, “sem pão, sem emprego, sem remuneração dos serviços, sem direito a reforma ou aposentação ou qualquer outra garantia”. A insistência, nas reformas introduzidas por Bernardino Machado em 1914, nos corpos distritais de polícia civil em criar fundos de pensões, constituiu uma tentativa de renovar a composição social destas forças policiais. A persistência do problema do envelhecimento das forças policiais, revela, por outro lado, o caráter limitado das purgas políticas.28

  • 29 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 33, Liv. 61, nr. 364.
  • 30 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 71, sem número.

33O comandante da Guarda Nacional Republicana mostrou-se sempre intransigente em alterar as regras de acesso, argumentando que “a extinção dos corpos de polícia não é obrigatória” e a incorporação só podia ser permitida aos indivíduos que satisfizessem as condições de robustez e idade para alistamento, pois na corporação “não há serviços sedentários ou outros em que possam ser utilizados homens de idade avançada ou menos robustez”.29 Não contava, portanto, com a admissão de efetivos oriundos dos corpos de Polícia Cívica. Para os “cívicos” não podia fechar os olhos às regras da lei, como fazia para os militares jovens que entravam na corporação sem as necessárias condições de saberem ler e escrever. A sua postura não mudou sequer com as dificuldades de recrutamento com que se foi debatendo, ora por falta de voluntários para servir na força, ora por o Exército impedir a sua dispensa, em especial depois do início da guerra. Não era apenas a Guarda Nacional Republicana que se defrontava com problemas de recrutamento. A falta de homens para as vagas em aberto preocupou de forma persistente os comandantes da Polícia Cívica de Lisboa. A 12 de agosto de 1916, o comandante da Polícia Cívica de Lisboa alertava que a “escassez dos vencimentos tem afugentado os concorrentes”, sem que os convites especiais e outras diligências empregadas preenchessem as 200 vagas livres na corporação, em prejuízo do policiamento da cidade.30 Este foi um problema que persistiu nos anos seguintes. Mais do que a fidelidade política, eram as condições laborais que afetavam a composição social das forças policiais.

34Na Guarda Nacional Republicana, por outro lado, era a questão da territorialização – isto é, onde e com que critérios determinar a localização dos recursos materiais e humanos da corporação – uma das principais causas de contenda entre as autoridades públicas. Se rapidamente os republicanos criaram esta nova corporação policial, só muito lentamente decidiam a materialização das companhias rurais, verdadeiras medidas políticas de ocasião que respondiam a necessidades momentâneas de ordem pública, como foram os casos das companhias dos distritos de Bragança e Braga, feitas de afogadilho e contra a vontade do comandante da corporação. Num processo também ele recheado de imprevistos, em 1911, foram criadas apenas as companhias destinadas aos distritos alentejanos de Évora, Beja e Portalegre, seguindo-se depois as de Santarém e dos concelhos do distrito de Lisboa a sul do Tejo em 1912, Faro em 1913, Braga, Guarda, Coimbra e Bragança em 1914, Vila Real e Leiria em 1917 e Viana do Castelo, Viseu e Aveiro somente em 1919 (Póvoa 2013).

35Os sucessivos adiamentos da efetiva instalação das companhias da Guarda Nacional Republicana deram origem ao multiplicar de representações por parte de câmaras municipais exigindo ao governo a instalação das forças previstas nos diplomas de criação e confirmação da corporação, de 1911 e 1913 respetivamente. Às insistências para organização dos seus batalhões, os governos respondiam com a falta de verba orçamental, para a qual era necessária autorização do Congresso. Não tardou que surgissem decisões descoordenadas que geraram prolongados conflitos de interesses entre autoridades sobre a forma e o controlo do dispositivo de coerção policial.

  • 31 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 45, Liv. 63, nr. 338.

36Pela forma reiterada como pressionou as instituições centrais e como exemplo demonstrador da complexidade dos processos de negociação relativos à edificação do aparelho policial, a Câmara Municipal da Figueira da Foz é a este respeito um bom exemplo. Depois de protestar a retirada para a capital do distrito dos polícias que faziam serviço na cidade, aquela edilidade exigiu o contingente da Guarda Nacional Republicana que lhe estava destinado por lei. Negado o pedido, interrogou a autoridade superior sobre a possibilidade de criar e dar atribuições de segurança e ordem pública a um corpo de polícia municipal urbano. O ministério considerou que aquelas eram atribuições próprias do estado e não das câmaras municipais, mas autorizou-a, considerando não ser conveniente uma cidade balnear daquela importância continuar sem qualquer dispositivo policial. A autorização não encerrou o processo, pois a câmara insistiu para a instalação da Guarda Nacional Republicana destinada ao concelho, alegando princípios de direito e constrangimentos inerentes aos custos de manutenção do corpo municipal que anteriormente se propusera organizar.31 Este é um exemplo das dinâmicas de conflito entre as diversas autoridades públicas com competências sobre o sistema policial que percorriam a gestão quotidiana do aparelho policial e a sua territorialização.

  • 32 Regulamento de Polícia Judiciária e de Investigação de 19/09/1902, DG, 23/09/1902.

37A reivindicação por parte de certos grupos dentro das forças policiais do monopólio de atuação em áreas específicas, sustentada na afirmação de saberes e técnicas especializadas, fez-se sentir em especial na área conhecida como “investigação criminal”. Na década de 1890, o Juízo de Instrução Criminal, principal órgão de investigação criminal do país, estava organizacionalmente dependente da Polícia Civil, mas, como era comandado por um magistrado judicial, começaram a gerar-se conflitos entre este e a restante estrutura da Polícia Civil. Em 1902, pela primeira vez, foi promulgado um regulamento de polícia judiciária sem se enquadrar numa reforma mais ampla dos serviços policiais.32 Em outubro de 1910, o regime republicano integrou os serviços de investigação criminal na restante estrutura da renomeada Polícia Cívica. Pouco tempo depois, no entanto, “reconheceu que os complexos e difíceis serviços daquela investigação policial não podiam continuar a ser dirigidos por essa autoridade, desconhecedora, por completo, do que hoje são os interessantes e complicados trabalhos de investigação”, criando um lugar de chefe de repartição de investigação criminal na direta dependência do comandante da Polícia Cívica (Macieira 1913, 12).

  • 33 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 67, Liv. 66, nr. 244.
  • 34 Decreto nr. 8435, 21/10/1922, art.º 80.
  • 35 Decreto nr. 14657, 05/12/1927.

38Nos anos seguintes, desenvolveu-se uma autêntica guerra de poderes entre o Governador Civil de Lisboa e o Comandante da Polícia Cívica de Lisboa, de um lado, e magistrados e polícias ao serviço da secção de investigação criminal, do outro.33 A reorganização democrática dos serviços da Polícia Cívica, de 1922, levou à dissolução da secção de polícia de investigação criminal.34 A investigação criminal dissolvia-se como ramo da Polícia Cívica, mas indicavam-se as normas que uma Polícia de Investigação Criminal completamente autónoma deveria seguir. Ao contrário do que o sidonismo havia estabelecido, reafirmava-se então que a direção destes serviços devia sair da magistratura judicial. Mais, os diretores desta polícia teriam plenos poderes no recrutamento, instrução e disciplina dos elementos da investigação criminal. Esta enunciação legal não teve imediata correspondência no terreno, sendo concretizada apenas em dezembro de 1927, já na vigência da Ditadura Militar, quando os serviços de investigação criminal foram transferidos para a tutela do Ministério da Justiça.35

39A autonomização da investigação criminal tornou-se num dos tópicos mais debatidos sobre o sistema policial durante toda a Primeira República. Num trabalho de fôlego, um dos homens colocados no serviço de investigação criminal da Polícia Cívica de Lisboa por Afonso Costa defendeu aprofundadamente a autonomização destes serviços (Carvalho 1913). Apesar de também aqui se repercutirem conflitos políticos, esta foi uma questão marcada por dinâmicas de profissionalização. Havia uma cultura profissional que as novas técnicas de identificação e investigação criminal tinham consolidado desde a década de 1890 e que, com sucesso, fez pressão por mudanças institucionais e organizacionais, numa história com uma periodização alternativa à cronologia da sucessão de regimes políticos.

3. Conclusão

40A reforma do sistema policial esteve umbilicalmente ligada às dinâmicas políticas vividas pelo país entre 1910 e 1926. Eventos geradores de instabilidade político-social, como foram os casos de movimentos monárquicos, protestos operários, conflitos entre diferentes correntes republicanas ou a Grande Guerra, desencadearam sempre propostas de reforma do sistema policial. No entanto, para além da criação da Guarda Nacional Republicana, o sistema mudou muito pouco durante todo este período. O bloqueio da reforma da polícia foi uma consequência dos impasses políticos que marcaram a Primeira República em Portugal. Parlamentarismo e fraqueza do poder executivo constituíam graves entraves à formação dos consensos políticos necessários para a prossecução de reformas mais profundas nas instituições policiais. Mesmo depois das reformas constitucionais do pós-guerra terem fortalecido o poder do governo, os múltiplos ministérios que chegaram ao poder nestes anos revelaram-se incapazes de transformar em reformas políticas as ideias que, na esfera pública, se exprimiam sobre as forças e o sistema policial. Se nos discursos e nos projetos de reforma emergia um sistema centralizado e nacional de polícia, no terreno manteve-se o sistema descoordenado e institucionalmente fragmentado herdado da Monarquia Constitucional.

41No entanto, ao interpretar a história da polícia apenas sob a lente das dinâmicas políticas, perde-se um conjunto de fatores essenciais para compreender essa evolução. A República herdou problemas no policiamento que se mantiveram ou tiveram uma ténue resposta durante os 16 anos de vigência do regime. Os corpos de polícia civil estavam envelhecidos e as condições laborais constituíam entraves ao recrutamento de elementos mais jovens. Apesar da criação da Guarda Nacional Republicana, a disposição dos recursos materiais e humanos do dispositivo policial pelo território nacional continuou a fazer correr muita tinta (e telefonemas), gerando muitos conflitos entre diversas autoridades. Diferentes culturas profissionais começaram a despontar no seio das forças policiais, e aquela em que mais cedo deu início a esse processo, a investigação criminal, manteve uma luta que viria a ser concluída apenas durante a Ditadura Militar e o Estado Novo.

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Bibliografia

Anderson, Malcom (2011). In Thrall to Political Change: Police and Gendarmerie in France. Oxford: Oxford University Press.

Andrade, Nuno (2011). 100 Anos da Guarda Nacional Republicana, 1911-2011. Lisboa: Guerra e Paz.

Blaney, Gerald (ed) (2007). Policing Interwar Europe: Continuity, Change and Crisis, 1918-1940. Basingstoke: Palgrave.

Carvalho, Abraão de (1913). Função da Polícia Judiciária do Ministério Público e do Juiz de Instrução. Lisboa: Imprensa Nacional.

Emsley, Clive (1999). Gendarmes and the State in Nineteenth Century Europe. Oxford: Oxford University Press.

Emsley, Clive (2007). Crime, Police and Penal Policy: European Experiences. Oxford: Oxford University Press.

Emsley, Clive (2009). The Great British Bobby: A history of British Policing from 1829 to the present. London: Quercus.

Faria, Alfredo César Machado de (1908). A Reforma da Polícia. Ponta Delgada: Edição do autor.

Gonçalves, Gonçalo Rocha (2015). “O aparelho policial e a construção do Estado liberal em Portugal c. 1870-1900”. Análise Social, 216, L (3), pp. 470-493.

Gonçalves, Gonçalo Rocha (2017). “Polícia e Modernidade. As múltiplas dimensões de um objeto historiográfico”, in G. R, Gonçalves e S. Durão (org), Polícia e Polícias em Portugal: Perspetivas Históricas. Lisboa: Mundos Sociais, pp. 15-32.

Lloyd-Jones, Stewart; Diego Palacios Cerezales (2007). “Guardians of the Republic? Portugal’s GNR and the politicians during the ‘new old republic’, 1919-1922”, in G. Blaney (ed), Policing Interwar Europe (…). Basingstoke: Palgrave, pp. 90-110.

Macieira, António (1913). Organização e Competência da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa: Interpelação ao Ministro do Interior pelo Senador António Macieira. Lisboa: Imprensa Nacional.

Marques, A. H. de Oliveira (1974). O Segundo Governo de Afonso Costa, 1915-1916. Lisboa: Publicações Europa-América.

Palacios Cerezales, Diego (2008). Estado, Régimen y Orden Público en el Portugal Contemporáneo (1834-2000). Madrid: Universidad Complutense (Tesis doctoral).

Palacios Cerezales, Diego (2011). Portugal à Coronhada: Protesto Popular e Ordem Pública nos Séculos XIX e XX. Lisboa: Tinta da China.

Philips, David (1980). “‘A new engine of power and authority’: the institutionalization of law-enforcement in England 1780-1830”, in V. A. C. Gatrell et al. (eds), Crime and the Law. The Social History of Crime in Western Europe since 1500. London: Europa, pp. 155-189.

Pereira, Joana Dias (2014). “O ciclo de agitação social global de 1917-1920”. Ler História, 66, pp. 44-55.

Póvoa, Marco Alpande (2013). Policiar Portugal: A Guarda Nacional Republicana, 1911-1946. Lisboa: ISCTE-IUL (Dissertação de mestrado).

Santos, António Pedro Ribeiro dos (1985). Estrutura e Génese da Guarda Fiscal. Lisboa, INCM.

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Notas

1 Ilustração Portuguesa nr. 243, 17/10/1910, pp. 401, 491.

2 Ver Lloyd-Jones e Palacios Cerezales (2007), Palacios Cerezales (2011, cap. II) e Andrade (2011).

3 ANTT, Ministério do Reino, Mç. 5425, nr. 457.

4 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 30, Liv. 60, nr. 610.

5 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 37, Liv. 62, nr. 38.

6 Diário do Senado, 01/05/1914, p. 10.

7 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 51, Liv. 64, nr. 129.

8 “Uma reforma inadiável: como vai ser a polícia de Lisboa?”, O Século, 20/12/1913, p. 3.

9 Relatório do Governo Apresentado às Câmaras Legislativas em 2 de Dezembro de 1913. Lisboa: Imprensa Nacional, 1913, pp. 109-110.

10 Diário do Senado, 25/06/1917, pp. 13, 18.

11 NTT, MI, DGAPC, Mç. 58, Liv. 65, nr. 94.

12 Para uma discussão deste modus operandi e também da insuficiência de efetivos da GNR, ver o caso do distrito de Beja, que serviu de exemplo para os outros distritos (ANTT, MI, Mç. 35, Liv. 61, nr. 70).

13 DCD, 07/05/1914.

14 Lei de 27/07/1912, DG nr. 178, 31/07/1912. Decreto de 27/05/1912; DG nr. 124, 29/05/1912.

15 DCD, 07/05/1914.

16 Lei nr. 275, 8/8/1914.

17 Lei nr. 443, DG, 17/09/1915.

18 “A declaração ministerial”, O Século, 03/12/1915, p. 1.

19 Decreto nr. 4166, DG, 29/04/1918.

20 Decreto nr. 4261, DG, 14/05/1918.

21 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 60, Liv. 65, nr. 296.

22 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 69, Liv. 66, nr. 530.

23 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 69, Liv. 66, nr. 446.

24 Decreto-Lei nr. 5568, DG, 10/5/1919.

25 Boletim do Governo Civil de Lisboa, nr. 4, 1925.

26 Diário do Senado, 01/05/1914, p. 9.

27 Eram também frequentes os processos de readmissão. Com a ascensão de Sidónio Pais, por exemplo, foram readmitidos muitos dos homens anteriormente despedidos. Cf. ANTT, MI, DGAPC, Mç. 80, Liv. 68, nr. 134.

28 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 33, Liv. 61, nr. 364.

29 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 33, Liv. 61, nr. 364.

30 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 71, sem número.

31 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 45, Liv. 63, nr. 338.

32 Regulamento de Polícia Judiciária e de Investigação de 19/09/1902, DG, 23/09/1902.

33 ANTT, MI, DGAPC, Mç. 67, Liv. 66, nr. 244.

34 Decreto nr. 8435, 21/10/1922, art.º 80.

35 Decreto nr. 14657, 05/12/1927.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Gonçalo Rocha Gonçalves e Marco Alpande Póvoa, «Bloqueios políticos e dinâmicas organizacionais na polícia portuguesa durante a Primeira República»Ler História, 70 | 2017, 59-77.

Referência eletrónica

Gonçalo Rocha Gonçalves e Marco Alpande Póvoa, «Bloqueios políticos e dinâmicas organizacionais na polícia portuguesa durante a Primeira República»Ler História [Online], 70 | 2017, posto online no dia 12 setembro 2017, consultado no dia 16 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/2736; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.2736

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Autores

Gonçalo Rocha Gonçalves

Unirio – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

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