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Miscellanées

Lições dos prelados de Castela sobre a doutrina cristã

Lecciones de los prelados de Castilla sobre la doctrina cristiana
Les leçons des prélats de Castille sur la doctrine chrétienne
Teachings from the prelates of Castile about the christian doctrine
Leandro Alves Teodoro
p. 197-217

Résumés

Entre le milieu du xive et la fin du xve siècle, les évêques de Castille ont intensifié la proposition de faire des synodes un espace d’application des règles qui pourraient aider toutes sortes de personnes à corriger leurs fautes et, par conséquent, à apprendre les rudiments de la doctrine chrétienne. À partir de l’examen d’une section des constitutions synodales de cette époque, cet article se propose d'analyser le rôle des prélats diocésains dans la diffusion des enseignements qui doivent être mémorisés par tout les fidèles, indépendamment de leur origine ou de leur condition sociale.

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Texte intégral

  • 1 Trata-se de um estudo realizado no âmbito do Projeto Jovem Pesquisador «O ensino da fé cristã na P (...)
  • 2 Nos séculos xiv e xv, inicia-se uma nova etapa da história das cortes castelhanas. Nesse momento, (...)
  • 3 «Ordenamiento otorgado a la peticion de los Prelados del Reino en las Córtes de Guadalajara de 139 (...)

1Em 1390, no final do governo do rei castelhano Juan I, foram organizadas as cortes de Guadalajara1, nas quais esse monarca afirmou que «se os prelados, com grande diligência, não corrigissem os pecados de seus súditos, grande danação nasceria daí para as almas cristãs»2. Por isso, esse mesmo governante proibiu que qualquer pessoa impedisse o prelado de percorrer a diocese para corrigir os pecados e resgatar fiéis da perdição3. Foram, pois, documentos como esses das cortes de Guadalajara que asseguraram aos bispos o direito de exercerem suas atividades pastorais e formarem um braço da Igreja e do poder secular em locais distantes da vista dos reis da Coroa de Castela.

  • 4 Rucquoi, 2008.
  • 5 Las Siete Partidas del rey don Alfonso el Sabio (LSP), título X, lei III, 1807, t. II, p. 90.
  • 6 Ibid., título IX, lei III, p. 59.

2Não faltam, contudo, obras semelhantes ao texto das cortes de Guadalajara, que dão pistas acerca do território de ação dos prelados. Conforme o poder dos monarcas desse território foi se estabelecendo, cresceu paulatinamente a necessidade de regimentar as práticas dos prelados e lhes dedicar algum espaço nos corpora legislativos da época.4 Em uma das obras de teor jurídico mais celebradas dessa plaga, o compêndio de leis e doutrinas chamado Partidas — escrito no governo do monarca Alfonso X, entre 1256 e 1265, e promulgado apenas pelo rei Alfonso XI em 1348, no Ordenamiento de Alcalá — há uma sugestiva passagem sobre o tema, na qual monarcas são aconselhados a amar «os prelados da santa Igreja, porque eles estão na terra no lugar dos apóstolos, para predicar e mostrar a fé de nosso senhor Jesus Cristo5». Além disso, as Partidas não deixaram de ensinar aos monarcas como escolher um capelão ideal para ouvir sua confissão. Argumenta esse compêndio de doutrinas que o capelão precisa ser «um dos melhores prelados de sua terra»6. Tendo em vista os conselhos dessa obra, os reis deveriam possuir ao seu lado bispos exemplares e que soubessem ajudar, por meio de sua maestria administrativa e conhecimento sobre os dogmas da Igreja, na manutenção da Coroa e da fé cristã em solo ibérico.

3São as prescrições direcionadas aos párocos castelhanos e escritas entre os séculos xiv e xv, sobretudo no âmbito diocesano, que serão analisadas nestas páginas. Nesse período em que regiões como Cartagena, Cuenca, Toledo, Oviedo e outras passaram, paulatinamente, a testemunhar a ação de prelados que começaram não apenas a punir os clérigos pecadores, mas também a visitar igrejas e a ensinar os mandamentos aos fiéis, interessa espreitar algumas prédicas tecidas por arcebispos e bispos, dedicadas a alicerçar a formação de base dos fiéis. Interessam, especialmente, os próprios argumentos utilizados pelos prelados diocesanos para justificar a necessidade de escreverem o conjunto de regras lidas nos sínodos, intituladas desde a Idade Média de « constituições sinodais », para o estabelecimento de uma rede de ensino no interior da Coroa de Castela.

Alvos dos bispos da Coroa de Castela

  • 7 LSP, 1807, t. I, título VI, p. 45.
  • 8 Rucquoi, 1995, p. 18.
  • 9 Soto Rábanos, 1994.

4As referidas Partidas foram uma das primeiras obras escritas em língua vernácula na Península Ibérica em que os rudimentos da doutrina cristã são arrolados de maneira clara e sistematizada, a fim de elucidar clérigos e leigos no que diz respeito à aprendizagem da fé. Essa temática de cunho religioso é melhor desenvolvida na Primeira Partida, em que Alfonso X é categórico ao dizer que, «para conhecer a Deus e ganhar seu amor, todo cristão convém que tenha em si duas coisas: uma, fé católica […]; outra, os sacramentos da Santa Igreja7». Legando conselhos como esse e outros mais detalhados acerca dos andaimes da formação de um fiel cristão, esse monarca contribuiu para que o poder temporal castelhano centralizasse em suas mãos o controle das paróquias de seus domínios, assegurando à Coroa de Castela o direito de intervir na formação de clérigos e no estabelecimento de uma Igreja castelhana cujo principal mantenedor era o próprio monarca — tido como vicário de Deus na terra8. Num período de fortalecimento dos elos entre o fiel e sua diocese, os reis não tinham outra figura a não ser os próprios bispos para agir como emissários da palavra divina. De Alfonso X aos Reis Católicos, Isabel I e Fernando V, os bispos foram cada vez mais alcançando prestígio na corte e se tornando peças fundamentais para unir as dioceses em torno de causas semelhantes: enraizar a fé cristã e fazer dos curas de almas grandes inspetores da consciência dos fiéis. Melhor dizendo, a política pastoral de manutenção das crenças cristãs em solo castelhano está intimamente relacionada ao papel atribuído aos prelados diocesanos de zelar pelas almas e criar uma rede de ensino das bases da doutrina que se estendesse por todos os cantos de suas dioceses9.

5Entre os séculos xiv e xv, momento em que os bispos se efetivaram como os principais guias espirituais dos súditos da Coroa de Castela, os reis foram inclusive importantes para proteger fisicamente esses prelados e garantir que as dioceses pudessem se dinamizar sem grandes obstáculos. Exemplo da força adquirida pelos bispos é o discurso do bispo de Ávila, Alonso de Fonseca, que retomou — noventa e um anos depois das cortes de Guadalajara de 1390 — as palavras do rei Juan I concernentes aos direitos dos prelados. No curso do sínodo, afirmou esse prelado diocesano que os homens não podiam deixar de se submeter à autoridade dos bispos, já que o próprio rei lhes havia conferido esse poder durante as cortes de Guadalajara. Tomando as atas desse encontro como fonte de seu discurso, asseverou o prelado:

  • 10 Synodicon Hispanum (SH), t. VI, 1993, pp. 215-216.

Temer devem os homens a Deus sobre todas as coisas e obedecer Seus mandamentos, especialmente os reis príncipes do mundo, aos quais Deus principalmente encomenda a defesa da Santa Madre Igreja. E, por isso, estabelecemos que alguns poderosos, cavaleiros, fidalgos e conselheiros e outras quaisquer pessoas, de qualquer estado que sejam, de nossos reinos, não façam nem consentem fazer estatutos nem ordenamentos, nem proibições ou posturas, com penas ou sem penas, em seus lugares, de não obedecer nem receber as cartas monitórias e de excomunhão e outras cartas quaisquer10

6Na passagem do século xiv ao século xv, ganham ainda mais força as iniciativas dos reis de Trastâmara de investir na formação de clérigos e permitir que bispos pudessem exercer um poder conferido apenas a eles: o governo das almas. O bispo Alonso de Fonseca busca amparo nas palavras de Juan I com a finalidade de justificar esse poder e abrir o debate em torno das funções dos clérigos como curas de almas. Se os reis tinham de proteger a Igreja e garantir certa harmonia no interior dos reinos da Coroa, os prelados diocesanos não podiam se furtar da obrigação de dirigir as almas, isto é, de punir pecadores e investir na formação dos simples e menos instruídos.

  • 11 A respeito de sua vida, consultar: Rucquoi, 1990.
  • 12 Resines Llorente, 2003, pp. 55-56. Nieto Soria, Sanz Sancho, 2002, p. 146.
  • 13 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, pp. 479-480.
  • 14 Ibid., p. 480.

7O estabelecimento desse poder de pastor de almas foi constituído especialmente a partir da realização do Concílio de Valladolid de 1322, em que o cardeal francês Guillaume Pierre Godin11 reorganizou as diretrizes a serem seguidas pelos bispos e demais membros do corpo clerical da Península Ibérica12. Nesse encontro, apregoou o cardeal: «a Santa madre Igreja, instituída primeiramente pelo Unigênito Filho de Deus, e ordenada depois nos tempos posteriores pelos Santos Padres, tem estabelecido que os metropolitanos celebrem anualmente concílios provincianos, nos quais se delibere com suma diligência», a fim de corrigir os excessos e reformar os costumes13. Na sequência de sua prédica, o cardeal francês assevera que os bispos tinham de organizar anualmente um sínodo e, caso não cumprissem a determinação, deveriam ser impedidos de entrar na igreja até repararem essa falha14. Foi Guillaume Godin que revigorou na Península Ibérica o dever dos prelados de organizar concílios provincianos e sínodos, com o objetivo de inserir as dioceses ibéricas no mesmo universo de valores partilhados em outras plagas do mundo latino e cristão. Aliás, foi esse cardeal que facilitou a sedimentação da máxima de que a voz dos bispos era a mensageira-mor das doutrinas de Deus para homens simples.

  • 15 A respeito da recepção das diretrizes do IV Concílio de Latrão em Castela, ver Linehan, 1975, pp.  (...)

8Tal cardeal francês teve, portanto, um papel decisivo na efetivação dos sínodos — isto é, das reuniões promovidas pelos bispos de toda a clerezia — como meio de fomentar a fé, os costumes cristãos e as regras que tinham de pautar a vida dos clérigos de indistintas paróquias, tanto rurais quanto urbanas. Enquanto Juan I oficializou a obrigação da dinastia de Trastâmara de amparar os prelados, esse cardeal havia, décadas antes das cortes de Guadalajara de 1390, colocado Castela em sintonia com as propostas moralizantes que estavam em curso desde o IV Concílio de Latrão de 1215, tais como a obrigatoriedade de todos os bispos organizarem anualmente sínodos para debater a formação de clérigos e leigos15.

  • 16 Uma análise mais ampla da produção pastoral castelhana do final da Idade Média, acompanhada da edi (...)

9A partir do Concílio de Valladolid de 1322, pulularam sínodos em que bispos legaram um número elevado de constituições sinodais. Destacaremos uma parcela dessas constituições, que permitem entrever os desdobramentos do plano esboçado pelo cardeal Guillaume Pierre Godin e difundido por uma gama de prelados hispânicos entre os séculos xiv e xv16. Mais precisamente, veremos uma série de diretrizes que nos ajudam a sondar a maneira como as palavras desse prelado francês tiveram um uso, no âmbito diocesano, até mais ostensivo e direto que as próprias Partidas de Alfonso X.

O papel moralizante das constituições sinodais

  • 17 Acerca do papel edificante dos sínodos, ver: Sánchez Herrero, 1995, pp. 204-223.
  • 18 SH, t. XI, 2013, p. 119.
  • 19 Mesmo que as Partidas já tivessem delegado esse dever aos bispos, foi preciso a organização de vár (...)
  • 20 Sanz Sancho, 2002, p. 16.

10No dia 18 de novembro de 1323, o bispo de Cartagena, Juan Muñoz Gómez de Hinojosa, justificou — durante um sínodo organizado na cidade de Murcia — a obrigação imbuída aos prelados diocesanos de proferir regularmente novas constituições sinodais diante dos membros do clero de sua diocese17. Ecoando uma das grandes máximas das constituições sinodais dos séculos xiv e xv, Juan Muñoz apregoou que como «a natureza humana é mais inclinada à desobediência», o bispo não podia deixar de prescrever novos remédios para os desvios de cada época18. Uma prédica proferida no ano seguinte ao do Concílio de Valladolid de 1322 corroborou para conferir ao bispo o encargo de vigia das ações dos fiéis pecadores de suas dioceses19. Guardando fundamentos proferidos nesse célebre Concílio, Juan Muñoz Gómes de Hinojosa cria condições para que a missão pastoral iniciada pelo cardeal Guillaume Pierre Godin fosse mantida, a ponto de novos sínodos serem celebrados e os ensinamentos legados por essa autoridade francesa enraizarem-se no limite sul da Coroa de Castela20.

  • 21 SH, t XI, 2013, p. 141.
  • 22 Ibid., p. 143.
  • 23 Como destaca Antonio García y García, os concílios legatinos foram responsáveis pela promoção das (...)

11As palavras desse cardeal francês não pararam de servir de apoio para os bispos do século xiv procurarem fazer dos sínodos um meio de fixação de novos parâmetros de conduta para os diferentes membros do clero. Em 1352, o bispo de Cartagena, Afonso Fernández de Vargas, lembrou a importância do Concílio de Valladolid de 1322 e reiterou a necessidade de todos os clérigos conhecerem a fundo as constituições promulgadas pelos prelados diocesanos. Com a finalidade de explicar os usos desse tipo de material edificante, assevera o prelado que todos os arciprestes, vicários, reitores e clérigos do bispado tinham de possuir não apenas as constituições feitas por Guillaume Pierre Godin, o bispo de Sabina, mas também todas as outras escritas pelos seus antecessores, bem como as que ele próprio redigiu para aquela ocasião21. Num momento de consolidação das funções pastorais dos prelados diocesanos, este bispo de Cartagena promove um jogo de perpetuação das constituições seladas anos antes e de atualização das diretrizes religiosas de seu bispado22. Pela ótica desse prelado, os clérigos deveriam aprender, portanto, as constituições do Concílio de Valladolid de 132223, as constituições de outros bispos e, também, as dele, que eram mais recentes e atualizadas.

  • 24 Ullmann, 1971, p. 1.

12Nesses tempos, os bispos apregoavam, de maneira mais incisiva e ordenada, que as constituições sinodais tinham de ser constantemente escritas para haver sempre regras sintonizadas com os problemas e desafios do presente. Do arcebispado de Toledo, um dos principais polos da igreja hispânica, ao sul da Coroa de Castela, os sínodos foram se tornando assembleias em que a doutrina cristã se conservava e podia penetrar no universo de referências partilhadas pelos castelhanos24. Aliás, essas assembleias, especialmente aquelas celebradas na sequência do referido Concílio de Valladolid, foram uma espécie de motor para movimentar a pregação permanente e a correção dos pecados mortais mais comuns numa dada prelazia ibérica. Partindo muitas vezes de problemas específicos da sua diocese, os prelados diocesanos assumiam um duplo desafio: combater pecados típicos das paróquias atendidas por eles e fazê-las seguir recomendações gerais da Igreja católica. As constituições sinodais denunciavam falhas locais, desvios vistos muitas vezes pelos próprios bispos durante suas visitações, com a finalidade de ensinar ao clérigo a seguir recomendações válidas para todos os reinos católicos desses tempos. Esse movimento, do comezinho para o universal, caracterizou as prédicas dos bispos e possibilitou aos reinos da Coroa instituir um amplo plano pastoral em uma terra que carecia de uma orientação regular.

  • 25 SH, t. VI, 1993, p. 369.

13Nesse clima de revitalização do poder pastoral dos prelados diocesanos e de promoção do ensino da doutrina cristã, o bispo de Segóvia, Pedro de Cuéllar, além de mencionar o nome de Guillaume Pierre Godin25 — como fez Juan Muñoz Gómes de Hinojosa e uma série de outros prelados — legou um livro sinodal, um opúsculo recheado com as lições que o cardeal francês insistia para serem ensinadas na Castela daqueles tempos. Ao longo desse opúsculo catequético, promulgado no sínodo de 1325, que prescreve orientações sobre os mandamentos, os sacramentos, os pecados e as virtudes, bem como sobre os costumes ideais para os clérigos, tal bispo de Segóvia cumpre com seus deveres pastorais e prepara o terreno para a emersão de um discurso mais ordenado e sistematizado acerca da necessidade da pregação aos leigos em língua castelhana. Logo nas primeiras páginas do livreto, ele apregoa:

  • 26 A expressão «cada dia» pode ser lida como «todos os dias».
  • 27 SH, t. VI, 1993, p. 261-262.

Como vemos grande simplicidade na maior parte dos clérigos de nosso bispado que assim não entendem como devem os artigos da fé, nem os sacramentos, nem os mandamentos, antes trazendo-os pelos lábios [a] cada dia26, não entendem o que dizem, nem sabem o que são. […] por isso foi nossa vontade de pôr neste caderno algumas coisas em romance, pela sobredita razão, [acerca] dos artigos [da fé], dos mandamentos, dos sacramentos e de outras coisas para esclarecimento dos ditos simples clérigos que não entendem essas coisas, tal como é dito e era necessário27.

  • 28 Luis Martin, Linage Conde, 1987, pp. 107-108.
  • 29 Casagrande, 1997, p. 250.
  • 30 Acerca da pregação em sínodos e concílios, ver: Longère, 1983, p. 83.

14Nessa apresentação de seu livro sinodal, Pedro de Cuéllar apresenta um dos principais desafios de sua tarefa pastoral, a de instruir os clérigos simples e fazê-los mensageiros dos rudimentos da fé28. Dada essa ambição dos bispos de iniciar clérigos na doutrina e, consequentemente, ensinar aos leigos esse mesmo conjunto de ensinamentos listados no trecho acima, esse livro, assim como boa parte das constituições sinodais desse período, possuía um fim edificante semelhante ao dos sermões proclamados por mendicantes, por mirar, igualmente, três objetivos: ensinar, seduzir e tornar o ouvinte um fiel obediente29. Aos olhos dos bispos, a graça interviria na vida dos frequentadores dos sínodos por meio de suas palavras, já que elas possuíam a capacidade de instruir a inteligência de seu público, de sensibilizar os mais descrentes e de abrandar os rebeldes. Assim como os sermões, as constituições eram escritas para serem divulgadas de boca em boca e sobretudo textualizar uma mensagem divina que semearia, toda vez que fosse lida, a graça nos corações dos ouvintes30.

15Tal propósito edificante do discurso de Pedro de Cuéllar é bastante semelhante às metas de tratados pastorais como o Libro de las confesiones de Martín Pérez, escrito no ano de 1316. Pedro de Cuéllar e Martín Pérez foram pioneiros ao escreverem em vernáculo para os clérigos simples e resumirem lições que deveriam facilitar a ação dos curas de almas na hora de ouvir a confissão e admoestar os pecadores. A principal diferença, contudo, entre o livro sinodal, as constituições sinodais e um tratado pastoral diz respeito ao fato de que esses dois primeiros textos possuíam uma singularidade em relação ao último: eram promulgados em sínodos. Melhor dizendo, eram obras vistas como o suporte da própria voz do bispo, já que traduziam seus ensinamentos e direcionamentos pastorais. Enquanto o Libro de las confesiones foi produzido para ser um material de consulta e servir para a formação geral de um simples clérigo, as constituições, além de cumprirem essa mesma tarefa, deveriam sempre estar nas paróquias por listarem penas, advertências e conselhos voltados especificamente para as pessoas daquela prelazia. Manuais de confessores e constituições sinodais eram obras que, apesar de se complementarem e estarem unidos por compromissos pastorais muito semelhantes, não podiam ser confundidas. Assim, se tratados como o Libro de las confesiones surgiam para uma leitura preferencialmente silenciosa, facilitando uma consulta a respeito da celebração de um dos sete sacramentos da Igreja ou do modo como se deveria admoestar um pecador, as constituições eram pensadas para uma leitura em voz alta. Era, desse modo, uma leitura pública, um gesto solene e sagrado, diante de um conjunto de clérigos e religiosos, que conferia às constituições seu valor missionário e central na gestão de uma diocese. Dado o papel atribuído ao sínodo como instrumento de revelação e conversão espiritual, as constituições se configuravam como uma espécie de veículo de conselhos e advertências, pois eram úteis para a exortação de um auditório e clamavam para a iniciação na doutrina cristã.

  • 31 Monte Rochen, Handbook for curates.
  • 32 Justo Fernández, 2014.

16Uma última diferença entre esses diversos textos é concernente à função das constituições e livros sinodais para o fortalecimento do poder pastoral do bispo que as promulgou; isto é, fixavam as orientações de uma autoridade precisa cujo nome veiculava junto ao texto. Esse é, inclusive, um dos motivos de um nome como o de Guillaume Pierre Godin ser tão recorrente em constituições castelhanas e citado em várias dessas obras. Os tratados pastorais, ao contrário, ganhavam ares universais, não tinham seu uso limitado a um único bispado — na maior parte das vezes — e poderia circular em mais de uma língua. Um caso emblemático é do Manipulus Curatorum, de Guido de Monte Roterio31, tratado escrito em latim em Teruel no ano de 1333 e que teve ao menos 180 cópias manuscritas completas e 119 impressões por toda Europa32. Dividido em três partes, em que aborda os sacramentos em geral, o sacramento da Penitência e a catequese, esse livro chega a ser recomendado pelo bispo de Orense, Diego de Fonseca, para os clérigos lerem e aperfeiçoarem suas práticas. Embora existissem constituições recompiladas e que trouxessem textos já conhecidos, não faltaram bispos que procuraram criar suas próprias regras e atualizar a política catequética de sua prelazia. Se as lições pastorais se repetiam de um sínodo para outro, uma das razões para essa reprodução de fórmulas e passagens diz respeito ao fato de que os leigos e mesmo clérigos não haviam ainda aprendido aqueles ensinamentos.

  • 33 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 479.
  • 34 SH, t. XI, 2013, pp. 158-159. Esse prelado reproduziu tal conselho nos sínodos seguintes.
  • 35 Sánchez Herrero, 1995, p. 207.

17Quanto ao papel salutar das constituições para os fiéis leigos, o próprio cardeal Guillaume Pierre Godin havia ensinado aos bispos hispânicos que elas teriam de ser lidas regularmente para que leigos e clérigos memorizassem melhor o seu conteúdo33. Seguindo as orientações do cardeal, no ano de 1375 —, o bispo Guillén Gumiel sintetiza uma prédica repetida em inúmeros sínodos castelhanos dos séculos xiv e xv, a de que as constituições teriam de ser lidas e publicadas nas igrejas quatro domingos ao ano34. Por meio de prédicas como essa, oriundas do Concílio de Valladolid de 1322, as constituições ajudaram a colocar diferentes paróquias em torno de um mesmo corpus de doutrinas e leis35; ou seja, impulsionaram a aplicação de uma plataforma edificante que deveria conduzir as ações de clérigos de indistintas regiões, pouco importando se eram de uma grande cidade ou do canto mais pobre daquela prelazia.

18Um exemplo dessa determinação de colocar as igrejas numa mesma órbita é a meta do já mencionado bispo de Cartagena, Juan Muñoz Gómez de Hinojosa, de tornar a igreja matriz o centro das decisões pastorais e de natureza administrativa. Apregoa o prelado:

  • 36 SH, t. XI, 2013, p. 120.

Como seja coisa convinhável que os membros da cabeça não se devam partir, antes é razão razoável que em todo e por todo a devam seguir; por isso, como a igreja de Cartagena seja cabeça e mãe de todas as igrejas de seu bispado, razão é […] que todas as outras igrejas que estão em seu bispado e representam um corpo com aquela, que não sejam julgadas por diversas constituições e direitos36.

19Termina a prédica ao sentenciar que as constituições tanto do cardeal Guillaume Pierre Godin, quanto todas aquelas promulgadas no sínodo daquele ano de 1323, deveriam ser guardadas pelos clérigos e também por leigos, quando a eles eram direcionadas, em todas as igrejas de Cartagena.

  • 37 SH, t. III, 1984, pp. 395-396.
  • 38 Fernández Conde, 2016, p. 168; id., 1978, p. 26.
  • 39 Para um panorama sobre as ações pastorais no espaço da Coroa de Castela, ver: Sánchez Herrero, 199 (...)

20Em outros bispados de Castela, a determinação era a mesma: fazer das constituições sinodais o conjunto de regras que deviam pautar as diretrizes da diocese. No ano de 1377, exatamente cinquenta anos depois do sínodo de Juan Muñoz Gómez de Hinojosa, o bispo de Oviedo, o célebre Gutierre Gómez de Toledo, intensificou o projeto de correção da conduta cotidiana dos clérigos ao asseverar que realizou um sínodo com este propósito: «como débito de nosso ofício, sejamos obrigados de haver cuidado e pensamento, cada dia, acerca do acrescentamento da honra de Deus e reforma dos bons costumes e correção dos pecados de nossos súditos37…». Como um dos grandes defensores da política do rei D. Juan I de reformar o clero da Coroa de Castela38, esse prelado foi um dos principais nomes da segunda metade do século xiv a responsabilizar os curas de almas pelo ensino dos dogmas e pela correção dos pecados mortais. No século xiv, graças às ações de prelados como Juan Muñoz Gómez de Hinojosa e Gutierrez Gómez de Toledo, as propostas edificantes de diferentes dioceses estavam unidas pelo mesmo objetivo de reformar as práticas do clero, especialmente daqueles clérigos que deveriam ministrar os sacramentos da Igreja em suas paróquias39, no sentido de se tornarem exemplos de conduta para os fiéis daquela região.

  • 40 SH, t. XII, 2014, p. 19.
  • 41 SH, t. I, 1981, pp. 342-343.
  • 42 A respeito da ação reformadora de Cisneros, ver: García Oró, 1971.
  • 43 SH, vol. X, 2011, p. 740.

21No século xv, os bispos continuaram com a missão de promover novos sínodos. Em 1444, sessenta e sete anos depois do referido sínodo de Gutierrez Gómez de Toledo, o bispo de Osma, Roberto de Moya, também disserta acerca do poder pastoral dos prelados diocesanos ao afirmar: «Pelo débito de nosso ofício, somos obrigados de ter cuidado, trabalhar e velar continuamente pela saúde das almas que nos são encomendadas40…». Esse bispo deixa claro que cabia aos bispos o governo das almas dos fiéis cristãos, isto é, o poder de puni-las e purificá-las, a fim de tornar o reino de Castela e Leão repleto de homens e mulheres tementes a Deus e aos Seus mandamentos. Ecoando certas bases dos discursos de Roberto de Moya, Diego de Muros — no bispado de Tuy, em 1482 — abriu um sínodo em que considerou que a função do prelado era apascentar as ovelhas e almas de sua diocese. Além disso, explica que o bispo não podia se furtar dessa tarefa, pois «a vida do prelado é espelho dos súditos, e a boa vida dos súditos é glória do prelado41». Ao complementar esse ponto de vista, o arcebispo de Toledo, Francisco Jimenez de Cisneros42, no ano de 1498, afirmou: «coisa muito proveitosa e necessária é a celebração dos sínodos em cada ano, porque ali os prelados se informam devidamente sobre a vida e costumes dos súditos e, corrigindo o passado, proveem ao futuro43». Diego de Muros e, especialmente, Francisco Jimenez de Cisneros mostraram-se comprometidos a utilizar o sínodo — durante a administração régia dos reis católicos, Isabel I e Fernando V — como um momento de reforma, aprendizagem e de promoção do ensino das bases da doutrina católica; mesmo objetivo, vale recordar, partilhado por bispos dos séculos xiv e xiv. Cisneros atualiza, portanto, a máxima de que os sínodos serviam para salvaguardar os costumes cristãos, bem como aperfeiçoar a legislação eclesiástica de seus antecessores, para que estivesse sempre em sintonia com as demandas de seu tempo. Nesse período reformador — quando houve uma tentativa maior por parte da Coroa de promover o patronato régio, isto é, a administração das arrecadações fiscais das igrejas por parte do poder temporal — as palavras do cardeal Guillaume de Pierre Godin não deixaram de possuir impacto direto nas ações e palavras dos bispos de Castela.

22Com a finalidade de explorar a perspectiva edificante dos sínodos dos séculos xivxv, analisaremos, pois, uma pequena amostra de prédicas concernentes à maneira como os párocos eram ensinados a iniciar os fiéis nas bases morais da Igreja. Em outras palavras, longe de procurar catalogar sínodos que possuíram um compromisso moralizante ou de discorrer acerca da singularidade da proposta das principais obras pastorais de arcebispos e bispos, o que já foi realizado por pesquisadores como José Sánchez Herrero ou Luis Llorente Resines, veremos uma pequena série de constituições que permite explorar o caminho que levou Castela a estar em sintonia com a proposta edificante de Concílios ecumênicos, como o IV Concílio de Latrão de 1215.

Ensinamentos na mira dos bispos

  • 44 No que concerne à formação do clero, conferi, 1991; Fernández Conde, 1982.

23No início do século xiv, o cardeal francês Guillaume Pierre Godin realizou o Concílio de Valladolid de 1322 com o propósito, entre outras metas, de corrigir a formação dos clérigos das dioceses hispânicas, isto é, de lhes ensinar as regras básicas de seu ofício, que eram muitas vezes menosprezadas44. Na constituição intitulada De Magistris, assevera esse prelado:

  • 45 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 498.

A ignorância, que é mãe de todos os erros, há de evitar-se com mais cuidado nos clérigos que hão de se ocupar da cura de almas e de ensinar. Para tanto, devem velar com mais diligência os clérigos, a fim de que por meio do estudo [a ignorância] seja afugentada, como se [ela] fosse uma peste45.

  • 46 Ibid., p. 499.
  • 47 Resines Llorente, 1997, pp. 55-58.

24Dadas as acusações de que muitos confessores não sabiam ministrar os sacramentos, foi incluída nesse concílio uma constituição específica a respeito da obrigação de os confessores serem iniciados na gramática e nos estudos elementares dos cânones conciliares e dos fundamentos teológicos da Igreja. É por isso que a mesma constituição De Magistris enfatiza o dever das igrejas catedrais de possuírem pessoas com o conhecimento das letras, «honradas e discretas, que possam pregar como se deve a palavra de Deus46». Essas prédicas concernentes à formação do clero repercutiram pelos sínodos de Castela dos séculos xivxv e tornaram-se um marco da história hispânica de combate à ignorância dos clérigos47.

  • 48 Fernández Conde, 2011, p. 311.

25Antes desse Concílio de Valladolid, ao menos três obras importantes sobre a catequese, escritas em castelhano, merecem menção: a Glosa del Pater Noster, escrita provavelmente no final do século xiii pelo bispo de Jaén, S. Pedro Páscual; as constituições sinodais do bispo de Leão, Gonzalo Osorio, de 1303; e o já citado Libro de las confesiones de Martín Pérez de 1316. Antes do início do século xiv, período em que as principais orientações do IV Concílio de Latrão não haviam ainda penetrado no mundo ibérico, faltavam obras em vernáculo e uma das principais referências para o ensino da fé continuava sendo o célebre tratado De catechizandis rudibus de Santo Agostinho48. De 1322 em diante, a partir de iniciativas tomadas por bispos hispânicos para que o fiel fosse constantemente admoestado, aumenta a produção de prédicas direcionadas a fixar entre os castelhanos doutrinas específicas a respeito dos artigos da fé, dos mandamentos, das virtudes e dos pecados.

  • 49 SH, t. X, 2011, pp. 20-26.

26Um dos sínodos em que a catequese foi abordada nos moldes importados pelo cardeal Guillaume de Pierre Godin foi organizado pelo bispo de Cuenca, Bernal Zafón. No sínodo de 1364, esse prelado divulgou tabelas — escritas em vernáculo, e não em latim como o restante das prédicas de suas constituições sinodais — em que listou os artigos da fé, os sacramentos da Igreja, os dez mandamentos, as virtudes cardinais e teologais, os pecados mortais e as virtudes contrárias a eles, bem como as catorze obras de misericórdia49. Uma tópica bastante recorrente nas constituições sinodais era a de que os sínodos ajudariam a complementar a formação dos clérigos taxados de ignorantes, já que os ensinariam a transmitir aos fiéis os ensinamentos elementares da vida cristã. Tabelas como essas eram constantemente lidas, transcritas e promulgadas, a fim de fazer com que leigos e clérigos aprendessem a escapar dos pecados, vivenciar as virtudes e saber que toda a vida cristã precisava ser irrigada pelos sacramentos, desde o nascimento, com o Batismo, até à morte. O fato de essas tabelas estarem escritas em vernáculo indica um movimento de aproximação da Igreja em relação à comunidade, partindo da conscientização de que era necessário dialogar com os fiéis — e também com os clérigos — na linguagem por eles utilizada. Ou seja, trata-se de um sinal de que as autoridades religiosas se preocupavam e se empenhavam em atualizar as suas prédicas e em se comunicar de forma eficaz com clérigos e leigos.

  • 50 Para um panorama dessas obras que foram produzidas na Península Ibérica, ver: Soto Rábanos, 2006.
  • 51 Vicente Ferrer, «Sermón 3», p. 295.
  • 52 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 500.

27Os sínodos deram, desse modo, o impulso inicial para a pregação e ensino da palavra divina. Quando o conhecido pregador valenciano Vicente Ferrer chega em Castela no ano de 1411 para uma série de pregações em que estimulava os castelhanos a acreditarem no Anti-Cristo, a confessarem seus pecados e a serem cristãos devotos, as determinações do cardeal francês Guillaume Pierre Godin, especialmente aquela relativa à promulgação do vigésimo primeiro cânone do IV Concílio de Latrão intitulado Ominis utriusque sexus, já estavam em vigor e eram moeda corrente em discursos sinodais e outras prédicas pastorais, como em manuais de confessores50. Entre os dias 13 e 19 de setembro de 1411, esse mendicante, ao declamar um sermão em Ayllón sobre os nove tipos de vida julgados maus, ele define o que entende por fidey desertio (desamparo da fé), o oitavo caminho listado por ele que macularia a alma. Diz o dominicano que homens e mulheres quando «têm muito vivido em pecado», perdem sua fé51. O remédio de Vicente Ferrer para o fidey desertio é o mesmo dado pelo cardeal Guillaume Godin para os cristãos não se deixarem se ludibriar pelos mouros e judeus: a profissão da fé católica52. Ao fim e ao cabo, parte do sermão de Ferrer e da prédica elaborada por esse prelado estão unidas pelo compromisso de fazer da confissão da fé uma espécie de traço constituinte do modo de ser castelhano do final da Idade Média. Além disso, essa comparação entre o pregador dominicano mais célebre que chegou a exortar os castelhanos e a prédica de um prelado francês que instaurou a prática da confissão obrigatória nessas terras permite explorar a dinâmica de uma catequese ministrada em vernáculo oitenta anos depois do Concílio de Valladolid de 1322. Nesse ínterim, de Oviedo a Cartagena, já se viam clérigos simples sendo admoestados para ensinar os fiéis a confessar a sua fé e a reconhecer as suas faltas.

28Em 1411, quando Vicente Ferrer pregou sobre o tema da devoção e da profissão da fé, já havia um clima instaurado em Castela de abertura para a exortação a respeito dos pecados comezinhos dos homens e mulheres castelhanos. Cruzando a proposta moralizante dos sínodos peninsulares, não é difícil concluir que as assembleias eclesiásticas, sínodos e concílios, foram criando novas demandas e abrindo as portas das igrejas para a entrada de livros cujo conteúdo corroborava com as lições apregoadas por aqueles prelados diocesanos que seguiram as pegadas de Guillaume Godin. Os sermões de Vicente Ferrer, ímpares por sua narrativa envolvente e certeiros por ecoarem máximas proclamadas em sínodos e concílios, são como linhas de um longo tecido costurado por várias mãos e que se torna uma malha grossa pela qual se estampa a forma da pastoral hispânica.

  • 53 SH, t. III, 1984, p. 396.
  • 54 «romance» significava «língua vernácula» (Alonso Pedraz, 1986, s. v. «Román», p. 1562).
  • 55 SH, t. III, 1984, p. 396.

29Os bispos vão dando o tom da marcha pastoral, vão cosendo as bordas desse grosso tecido, pois fazem de seus sínodos uma ponte entre o interior de Castela o mundo dos valores católicos, tornam as suas vozes depositoras de verdades sobre a fé que acreditavam ser uma dádiva divina. Diferentes em sua forma e muitas vezes no conteúdo, o sermão de um mendicante e a prédica sinodal de um bispo guardam, contudo, um ponto em comum já destacado neste trabalho: a ação da graça pela fala apregoada ao seu público destinatário. Julgando agir pela graça e visando sedimentar um plano traçado pelo poder divino, o mencionado bispo de Oviedo, Gutierrez Gómez de Toledo, durante o sínodo reformista de 1377, asseverou ao clero: «a principal carga e cura que devem haver os que têm alguns súditos é ensinar-lhes aquelas coisas através das quais serão salvos». Em razão dessa determinação, esse prelado diocesano estabeleceu a obrigatoriedade de arciprestes e curas mostrarem a essas gentes os feitos divinais e virtuosos53. Além disso, o mesmo prelado informou os arciprestes e confessores acerca da necessidade de possuírem: «um caderno em romance54 com os dez mandamentos da lei, os artigos da fé, os sacramentos da Santa Igreja, as maneiras de virtudes e de pecados, as obras de misericórdia espirituais e temporais55…».

  • 56 Resines Llorente, 1997, p. 53.

30A promoção do uso de cadernos para se registrar os rudimentos da doutrina cristã e estimular aqueles fiéis tidos como não devotos ou desamparados ganha um novo capítulo a partir da realização do Concílio de Tortosa de 1429 — concílio esse que marcou o fim do Cisma do Ocidente na Península Ibérica56. Nesse encontro, o cardeal Pierre de Foix, legado do então papa Martinho V, listou as lições que os fiéis precisavam apreender para saber ‘crer’, ‘pedir’, ‘observar’, ‘desejar e esperar’, bem como ‘temer’. Esse quadro de lições foi apresentado ao clero hispânico nestes moldes:

  • 57 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 748.

É muito conveniente à salvação das almas que todos os fiéis saibam o que devem crer, isto é: os artigos da fé; o que devem pedir, a saber, o que o Senhor nos ensina na oração dominical; o que hão de observar, que são os preceitos do Decálogo; o que devem desejar e esperar, a glória do Paraíso; e o que hão de temer, que são as penas do inferno57.

  • 58 Resines Llorente, 1997, p. 54.
  • 59 Consultar: id., 2003.
  • 60 Sánchez Herrero, 1995, p. 215.

31Na sequência, o cardeal Pedro de Foix recomenda ainda aos clérigos que possuam um breve compêndio (breve compendium), do qual se retirariam seis ou sete lições para serem transmitidas aos leigos durante as pregações dominicais. Embora Tortosa estivesse localizada no reino de Aragão e um sínodo aí não tivesse o mesmo impacto do que o Concílio de Valladolid de 1322 para a reforma dos párocos em Castela58, diretrizes como essas dão pistas sobre a relação estabelecida entre a memória auricular e o ensino da fé nas terras hispânicas da primeira metade do século xv. Acerca do que se deveria memorizar, é importante ressaltar que a partir do Concílio de Valladolid de 1322, o conteúdo das lições catequéticas girava em torno dos artigos da fé, dos mandamentos da Lei de Deus, dos sacramentos, dos pecados mortais e das principais virtudes59. Pouco tempo depois, as cúpulas diocesanas acrescentam a essa tabela as virtudes contrárias aos pecados, bem como as virtudes cardinais e teologias e as obras de misericórdia. De 1480 até 1553, o conteúdo da doutrina cristã consolida-se nestas matérias: todas essas lições e mais os dons do Espírito Santo; os cinco sentidos; as quatro orações; a confissão geral; as três potências da alma; as bem-aventuranças; os sete frutos do Espírito Santo; o pecado venial; a distinção entre este pecado e o pecado mortal; o modo de se perdoar e os casos reservados ao bispo e ao papa60.

  • 61 SH, t. X, 2011, pp. 635-636.

32Os usos da memória auricular para a iniciação nas crenças cristãs atingem uma nova fase no final do século xv, a partir da implementação de um ensino voltado mais especificamente às crianças. Em 1480, o arcebispo de Toledo, Alfonso Carrilo de Acuña, destaca diante de todos os clérigos que compareceram ao sínodo que «uma das coisas que os pais são obrigados a fazer por seus filhos é ensinar-lhes as coisas que são necessárias para a saúde de suas almas e boa governação deles mesmos». Além disso, não perde a oportunidade para denunciar que, «por falta de mestre e ensinador, as crianças e outros mais adultos deixam de aprender e saber as coisas necessárias aos cristãos e ficam em estado de ignorância». Por isso, institui que «haja nas igrejas paroquiais clérigo ou sacristão, uma pessoa de saber e honesta», que possa ensinar a ler, a escrever e a cantar a qualquer fiel, sobretudo os filhos dos paroquianos. Dentro das igrejas, diz o prelado, devem ser ensinados os bons costumes e as maneiras como estes homens devem evitar os vícios. A necessidade de melhorar a qualidade do ensino da doutrina e colocar à disposição dos fiéis mestres mais preparados e dedicados justificava-se porque muitos, pela falta de instrução adequada, mal podiam ser chamados de cristãos, segundo Alfonso Carrillo de Acuña61.

  • 62 SH, t. X, 2011, p. 636.
  • 63 Infantes, 1998.

33Alfonso Carrilo de Acuña explica que se devia ensinar «o Pai-Nosso, a Ave-Maria, o Credo, a Salve Rainha e a confissão geral, e tudo o que está na cartilha (cartilla) das igrejas62…». As cartilhas ou cartinhas, que conquistaram o mundo do impresso em Castela e Portugal no limiar do século xvi63, estiveram ao serviço dessa missão encabeçada pelos bispos de disponibilizar aos párocos ferramentas para iniciar os fiéis, sobretudo crianças, tanto nos rudimentos das letras, quanto nos pontos elementares da fé cristã. Em razão desse compromisso edificante, essas constituições de Alfonso Carrilo de Acuña e uma série de outras obras desse mesmo gênero foram instrumentos-chave da constituição de uma pastoral em torno da formação de base dos cristãos. São livretos que deveriam circular entre diferentes paróquias e muitas vezes ser lidos aos próprios leigos, em que se destaca um olhar crítico da cúpula eclesiástica não apenas em relação à prática de homens e mulheres de outras crenças, como mouros e judeus, mas também sobre a vida dos fiéis assistidos pelos curas de almas de Castela.

  • 64 Ver Lett, 1999; Rouche, 2003, pp. 634-635.
  • 65 SH, t. III, 1984, pp. 318-319.
  • 66 Ver: Sánchez Herrero, 1990, pp. 237-263.
  • 67 Yates, 2007, pp. 80-81.

34Ressoando conselhos semelhantes aos de Alfonso Carrilo de Acuña, o bispo de Leão, Pedro Manuel, retificou, em 1526, que todos os párocos precisariam saber o Pai-Nosso, a Ave-Maria, o Credo e a Salve Rainha64; por isso reitores, capelães e curas deveriam ensinar essas orações aos leigos65. Na ótica das autoridades eclesiásticas, esses encontros se tornaram «escolas»66. Nesses tempos de efetivação de um plano mais sistemático e ordenado de ensino dos rudimentos da doutrina cristã, os párocos continuaram a abrir terreno para a mesma meta edificante que estava na mira da cúpula eclesiástica da Coroa de Castela desde o Concílio de Valladolid de 1322: a naturalização das crenças mais elementares da vida cristã. Um procedimento de aprendizagem que se estruturava em torno da dimensão ética da memória67. Melhor dizendo, a repetição, tanto de um mesmo ensinamento — como as maneiras de apreender os rudimentos da doutrina — quanto das críticas à conduta dos clérigos menos instruídos, ajudava homens e mulheres desses tempos a refletir melhor acerca da própria aplicação das virtudes teologais e cardinais na vida diária. Não se encontram descrições pormenorizadas dos resultados da política pastoral nas constituições sinodais, pois não cabia a esse «gênero» enaltecer as vitórias do cristianismo, mas, sim, os erros, fracassos e, sobretudo, os pecados mortais de leigos e clérigos, a fim de serem mote de meditação dominical nas missas.

35Por retomarem quase sempre os mesmos lugares comuns da pastoral cristã e da vida do clero, as constituições sinodais podem parecer textos de pouco valor histórico, porém eram, aos olhos dos medievos, o resultado de um árduo trabalho pastoral. A partir da primeira metade do século xiv, as constituições sinodais ajudaram a implementar uma nova fase da fixação da fé católica na Coroa de Castela, ensinando — assim como manuais de confessores e tratados pastorais — diferentes membros do clero a cumprir seus deveres. Entre as pautas dessas obras, destacavam-se, portanto, lições acerca dos rudimentos da doutrina cristã, pelas quais clérigos instruíam homens e mulheres dessas terras a professar a sua fé e se comportar no cotidiano.

  • 68 García y García, 1997, pp. 33-34.

36A efetivação de um plano estabelecido por Guillaume Pierre Godin de estender a fé cristã por meio da realização de sucessivos sínodos ajudou a fazer das dioceses da Coroa de Castela centros produtores de saberes concernentes ao ensino das práticas cristãs entre os séculos xiv e xv. Se, de um lado, a França e a Inglaterra foram os primeiros reinos a absorver as diretrizes do IV Concílio de Latrão68, esse território foi determinante para que muitas daquelas regras, inclusive a própria prática da confissão auricular, ganhassem força e novos suportes no final da Idade Média. A experiência de reforma da clerezia, bem como de promoção dos rudimentos da fé, fez com que as dioceses castelhanas protagonizassem uma nova etapa da história da Igreja católica, no que diz respeito ao aperfeiçoamento dos costumes e à naturalização de valores, uma etapa chave do movimento de aprendizagem dos mandamentos e, inclusive, de adoção dos sete sacramentos da Igreja nos moldes pretendidos pelo papado na sequência da celebração do referido concílio ecumênico.

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Notes

1 Trata-se de um estudo realizado no âmbito do Projeto Jovem Pesquisador «O ensino da fé cristã na Península Ibérica (sécs. xiv e xv)», com financiamento da FAPESP, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (PROCESSO 2017/11111-9).

2 Nos séculos xiv e xv, inicia-se uma nova etapa da história das cortes castelhanas. Nesse momento, começou-se a atribuir às cortes, reunião dos três estados —nobres, chefes religiosos e moradores das vilas— um papel mais ativo tanto na fabricação de leis quanto na fiscalização dos gastos da coroa. Essas assembleias se tornaram, pois, mais atuantes e passaram a assumir o formato que prosperou até a época moderna. Olivera Serrano, 1987, pp. 417-419.

3 «Ordenamiento otorgado a la peticion de los Prelados del Reino en las Córtes de Guadalajara de 1390» (OCG), 1863, p. 456.

4 Rucquoi, 2008.

5 Las Siete Partidas del rey don Alfonso el Sabio (LSP), título X, lei III, 1807, t. II, p. 90.

6 Ibid., título IX, lei III, p. 59.

7 LSP, 1807, t. I, título VI, p. 45.

8 Rucquoi, 1995, p. 18.

9 Soto Rábanos, 1994.

10 Synodicon Hispanum (SH), t. VI, 1993, pp. 215-216.

11 A respeito de sua vida, consultar: Rucquoi, 1990.

12 Resines Llorente, 2003, pp. 55-56. Nieto Soria, Sanz Sancho, 2002, p. 146.

13 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, pp. 479-480.

14 Ibid., p. 480.

15 A respeito da recepção das diretrizes do IV Concílio de Latrão em Castela, ver Linehan, 1975, pp. 4-6. Ruiz-Gálvez Priego, 2014, pp. 261-267.

16 Uma análise mais ampla da produção pastoral castelhana do final da Idade Média, acompanhada da edição/tradução de opúsculos catequéticos do período, é alvo de um livro que estamos produzindo. Esse novo livro será a sequência de um outro trabalho, da obra Guias dos costumes cristãos. Os primeiros opúsculos catequéticos em língua portuguesa (Unifesp, 2019).

17 Acerca do papel edificante dos sínodos, ver: Sánchez Herrero, 1995, pp. 204-223.

18 SH, t. XI, 2013, p. 119.

19 Mesmo que as Partidas já tivessem delegado esse dever aos bispos, foi preciso a organização de vários concílios e sínodos, ocorridos logo após o Concílio de Valladolid de 1322, para que esse princípio se naturalizasse na Castela dos séculos xiv e xv. Acerca do poder dos bispos de governar as almas na Idade Média, ver: Lemesle, 2015; Mazel, 2016.

20 Sanz Sancho, 2002, p. 16.

21 SH, t XI, 2013, p. 141.

22 Ibid., p. 143.

23 Como destaca Antonio García y García, os concílios legatinos foram responsáveis pela promoção das reformas eclesiásticas em Castela. García y García, 2005, p. 103.

24 Ullmann, 1971, p. 1.

25 SH, t. VI, 1993, p. 369.

26 A expressão «cada dia» pode ser lida como «todos os dias».

27 SH, t. VI, 1993, p. 261-262.

28 Luis Martin, Linage Conde, 1987, pp. 107-108.

29 Casagrande, 1997, p. 250.

30 Acerca da pregação em sínodos e concílios, ver: Longère, 1983, p. 83.

31 Monte Rochen, Handbook for curates.

32 Justo Fernández, 2014.

33 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 479.

34 SH, t. XI, 2013, pp. 158-159. Esse prelado reproduziu tal conselho nos sínodos seguintes.

35 Sánchez Herrero, 1995, p. 207.

36 SH, t. XI, 2013, p. 120.

37 SH, t. III, 1984, pp. 395-396.

38 Fernández Conde, 2016, p. 168; id., 1978, p. 26.

39 Para um panorama sobre as ações pastorais no espaço da Coroa de Castela, ver: Sánchez Herrero, 1990.

40 SH, t. XII, 2014, p. 19.

41 SH, t. I, 1981, pp. 342-343.

42 A respeito da ação reformadora de Cisneros, ver: García Oró, 1971.

43 SH, vol. X, 2011, p. 740.

44 No que concerne à formação do clero, conferi, 1991; Fernández Conde, 1982.

45 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 498.

46 Ibid., p. 499.

47 Resines Llorente, 1997, pp. 55-58.

48 Fernández Conde, 2011, p. 311.

49 SH, t. X, 2011, pp. 20-26.

50 Para um panorama dessas obras que foram produzidas na Península Ibérica, ver: Soto Rábanos, 2006.

51 Vicente Ferrer, «Sermón 3», p. 295.

52 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 500.

53 SH, t. III, 1984, p. 396.

54 «romance» significava «língua vernácula» (Alonso Pedraz, 1986, s. v. «Román», p. 1562).

55 SH, t. III, 1984, p. 396.

56 Resines Llorente, 1997, p. 53.

57 Tejada y Ramiro, Coleccion de canones, p. 748.

58 Resines Llorente, 1997, p. 54.

59 Consultar: id., 2003.

60 Sánchez Herrero, 1995, p. 215.

61 SH, t. X, 2011, pp. 635-636.

62 SH, t. X, 2011, p. 636.

63 Infantes, 1998.

64 Ver Lett, 1999; Rouche, 2003, pp. 634-635.

65 SH, t. III, 1984, pp. 318-319.

66 Ver: Sánchez Herrero, 1990, pp. 237-263.

67 Yates, 2007, pp. 80-81.

68 García y García, 1997, pp. 33-34.

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Pour citer cet article

Référence papier

Leandro Alves Teodoro, « Lições dos prelados de Castela sobre a doutrina cristã »Mélanges de la Casa de Velázquez, 50-2 | 2020, 197-217.

Référence électronique

Leandro Alves Teodoro, « Lições dos prelados de Castela sobre a doutrina cristã »Mélanges de la Casa de Velázquez [En ligne], 50-2 | 2020, mis en ligne le 02 octobre 2020, consulté le 18 avril 2024. URL : http://journals.openedition.org/mcv/13182 ; DOI : https://doi.org/10.4000/mcv.13182

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Auteur

Leandro Alves Teodoro

UNICAMP, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – UNESP, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

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