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Dossiê: Em torno da Cracolândia Paulista

Cadeia ping-pong: entre o dentro e o fora das muralhas

Fábio Mallart y Taniele Rui

Resumen

O presente trabalho busca articular Centros de Detenção Provisória (CDPs) e a região estigmatizada como cracolândia, tendo em vista as trajetórias de sujeitos que circulam – em geral, vão e voltam – entre o dentro e o fora das muralhas institucionais. O intuito é refletir sobre os nexos que articulam esses dois territórios urbanos, demonstrando os possíveis desdobramentos e efeitos dessa “movimentação ping-pong”. De um lado, trata-se de evidenciar que a prisão, sobretudo a prisão provisória, não deve ser lida apenas do ângulo do confinamento, mas também como um dispositivo que, quando visto na chave do entra e sai, “faz circular” toda uma população vista como indesejável e considerada “perigosa”. De outro, mas em conexão estreita com o primeiro ponto, importa prospectar os efeitos dessas entradas e saídas no tecido urbano da cracolândia, assim como descrever o rebatimento desse movimento incessante na reconfiguração da experiência interna ao próprio cárcere. Questionar como e por que isso ocorre, com quais sujeitos e com quais efeitos é o que nos mobiliza no presente texto.

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Introdução

  • 1 Destacado, o termo em itálico indica o distanciamento das categorias acusatórias e, sobretudo, sin (...)

105 de fevereiro de 2010. Policiais civis dão início a uma operação de “combate ao tráfico” na região estigmatizada como cracolândia, no centro de São Paulo. A estratégia é traçada: observar a dinâmica local e prender traficantes1. Para tanto, os agentes se disfarçam de consumidores eventuais de crack, alugando um quarto de pensão no cruzamento entre as ruas Barão de Piracicaba e Helvetia. Veículos são mobilizados para facilitar as observações. Quinze dias após o início da operação, intitulada Cidade Luz, iniciam-se as filmagens do que os policiais denominam de feira do crack: “o ritmo de venda é tão frenético quanto o consumo pelos viciados”. Vinte dias depois, mais especificamente, em 25 de fevereiro de 2010, às 14h, inicia-se a invasão do local.

2Cerca de 60 viaturas e mais de 90 policiais, fortemente armados, chegam às ruas Barão de Piracicaba, Helvetia e Dino Bueno. Pessoas são abordadas, contidas, revistadas e identificadas. Procede-se, então, a um ato arbitrário de distinção entre usuários e traficantes, sendo os primeiros – mais de 50 indivíduos – encaminhados para o Largo Coração de Jesus, junto a um Centro Assistencial da Prefeitura que, por não possuir estrutura e funcionários para atender tal contingente de uma única vez, em poucos minutos, fica literalmente às moscas. Os outros indivíduos – os supostos traficantes – são direcionados aos veículos de transporte de presos da Polícia Civil que, ao final da operação, reúnem cerca de 70 pessoas.

3Mesmo diante de tamanho aparato policial, o resultado de tal operação parece irrisório, haja vista que ao final do trabalho os policiais apreendem 410 pedras de crack, que juntas pesam menos de 500g, 9 porções de maconha, que somam menos de 10g, um revólver calibre .22, que cabe na palma da mão de um único policial, 25 cachimbos artesanais, um telefone celular, um automóvel GM Corsa e uma pequena quantia em dinheiro (R$ 341,20). Ressalta-se que dos 70 supostos traficantes enviados à delegacia – após novas averiguações – 32 indivíduos são indiciados sob a acusação de promover o tráfico de drogas ou de agir em associação ao narcotráfico, sendo que 23 desses sujeitos, como destaca o relatório policial, já haviam sido presos em outras ocasiões também acusados por crimes de tráfico. Dentre outros, é esse o caso de Larissa (nome fictício) quem, em seus múltiplos trânsitos entre o dentro e o fora da prisão, faz realçar uma linha contínua que atravessa as muralhas. Tendo em vista apenas um recorte de sua longa trajetória prisional, mais especificamente, entre 2006 e 2010, nota-se a potência do percurso. Em apenas quatro anos, seis passagens pelas prisões: uma vez por 5 meses, uma outra por quatro meses, outras duas vezes por três meses e mais duas por um mês.

4Ressalta-se que na operação em tela parte dos homens confinados permaneceu por cerca de um mês no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV, assim como no Centro de Detenção Provisória de Osasco II, ao passo que as mulheres permaneceram detidas pelo mesmo período no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha. Ou seja, uma simples operação da Polícia Civil resultou na prisão provisória de 32 pessoas por cerca de 30 dias, que logo depois foram devolvidas às ruas, ou melhor, à região da cracolândia.

  • 2 Parte do trecho descrito acima foi produzido tendo como base o processo judicial. Agradecemos o In (...)

5Dessa prisão no atacado, para mobilizar os termos da sentença proferida pelo juiz, de todos os acusados, apenas uma mulher, presa por cerca de sete meses no CDP Feminino, foi denunciada, sendo, posteriormente – devido à inconsistência das provas e das versões díspares apresentadas pelos policiais durante a audiência – absolvida2.

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  • 3 http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u639595.shtml.
  • 4 Conhecida como Operação Sufoco, a operação da Polícia Militar com vista a desconcentrar pessoas de (...)
  • 5 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/operacao-da-pm-na-cracolandia-prende-48.html.
  • 6 http://spressosp.com.br/2015/01/20/um-ano-depois-de-bracos-abertos-reduz-fluxo-na-cracolandia-em-80 (...)
  • 7 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/01/acao-da-policia-civil-termina-em-prisoes-e-tumulto-na (...)
  • 8 http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/denarc-apresenta-balanco-da-megaoperacao-realizada-na-crac (...)

6O acontecimento acima descreve uma operação policial performática, bem como as entradas e as saídas de 32 indivíduos confinados temporariamente e devolvidos às ruas. Dele, é preciso puxar algumas linhas de força que o expandem, conectando-o com outros eventos semelhantes, ocorridos antes e depois, no coração da maior metrópole brasileira. Entre os meses de junho e outubro de 2009, durante uma série de operações policiais, ao menos 261 indivíduos – supostos traficantes – foram encarcerados3. De 3 a 9 de janeiro de 2012, início da Operação Sufoco4, 48 presos, sendo 23 por tráfico de drogas e outros 25 recapturados5. No decorrer de 2014, período de implementação do Programa De Braços Abertos, da Prefeitura de São Paulo, somente a Guarda Civil Metropolitana (GCM) realizou 6.344 abordagens, totalizando 319 prisões6. Apenas entre os dias 1 e 23 de janeiro do mesmo ano, durante inúmeras incursões realizadas pelo Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), cerca de 33 suspeitos foram encarcerados7. Mais recentemente, em 21 de maio de 2017, nova ação espetacularizada e, em pouquíssimas horas, 53 pessoas foram detidas, dentre as quais, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), 48 traficantes8.

  • 9 Os Centros de Detenção Provisória, em tese, são espaços institucionais destinados aos presos e às (...)

7Como se observa, este tipo de prisão frequentemente decorrente de operações policiais performáticas – situações nas quais se amplificam as detenções cotidianas ocorridas em menor escala – induz múltiplos movimentos, idas e vindas, deslocamentos de centenas de corpos que transitam entre o dentro e o fora das muralhas institucionais, mais especificamente, entre a região estigmatizada como cracolândia e os Centros de Detenção Provisória (CDPs)9, que estão, por essa razão, no centro da reflexão aqui proposta. O problema principal, logo, consiste em articular essas operações espetaculares realizadas preferencialmente para promover as detenções na região aos consequentes encaminhamentos de sujeitos da cracolândia para delegacias e, destas, para a malha do sistema de justiça criminal.

8Tamanha frequência da circulação cracolândia – prisão é atestada nas trajetórias de muitos de nossos interlocutores. De fato, não se trata de algo residual. Pesquisa na qual estivemos implicados, realizada no âmbito de uma avaliação do Programa De Braços Abertos (Rui; Fiore; Tófoli, 2016), evidenciou que dos 370 beneficiários então atendidos, 66,6% já tinham passagens pelas prisões e 25% já haviam sido internados, durante a adolescência, na antiga FEBEM, atual Fundação CASA. O mais recente Censo da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo também anota que 40% desta tem passagem pelo sistema prisional (FIPE, 2015). Frente a tal prevalência, observamos que a passagem repetida de tantas existências pelo cárcere, longe de apontar para a prisão de criminosos, evidencia, antes, a seletividade da mecânica policial “na ponta” e, nesse sentido, refere-se muito mais ao próprio processo social de produção de criminosos.

9Centros de Detenção Provisória e cracolândia. Fios condutores, portanto, que não apenas demonstram a centralidade do dispositivo carcerário no que concerne à gestão daqueles que são considerados indesejáveis e perigosos, mas que também se conectam a um fenômeno que, veremos, é muito mais amplo. Nos interessa pensar os nexos que articulam esses dois territórios urbanos, e, por conseguinte, seus possíveis efeitos e desdobramentos, partindo de uma perspectiva que aposta na porosidade entre esses espaços e, consequentemente, na multiplicação de conexões possíveis em termos de práticas discursivas; de público-alvo; de disciplinamento moral e de repertório coercitivo do Estado.

10O desenvolvimento dessa reflexão toma dois caminhos. O primeiro explicita o modo como nos situamos em relação aos debates sobre o encarceramento e, mais especificamente, sobre a prisão provisória. O segundo visa tanto elencar os efeitos dessas entradas e saídas no tecido urbano da cracolândia quanto descrever o rebatimento dessa “movimentação ping-pong” na reconfiguração da experiência interna às muralhas.

11Seguindo os trilhos de Godoi (2015, p.19), a prisão, em sua configuração atual, nos parece ser melhor compreendida “como um espaço poroso no interior de um dispositivo de governo, como uma tecnologia (entre outras) de gestão de populações, de agenciamento e regulação de fluxos (de pessoas, objetos e informações), de condução de condutas, de produção e administração de determinadas formas de vida”. Nessa direção, já em Barbosa (2005), encontramos uma análise do sistema prisional carioca toda tecida em termos de fluxos – fluxos que conectam as prisões às favelas, fluxos de coisas, de enunciados, de pessoas e até de individuações sem sujeito (ondas de calor). Nesse sentido, “a cadeia se constitui na medida do seu atravessamento, daquilo que põe em movimento” (2005, p. 317). Ademais, os fluxos transbordam até mesmo os limites nacionais. Bumachar (2016), ao enfocar o caso de presas não nacionais em São Paulo, revela empiricamente como, de um lado, os fluxos entre fronteiras prisionais e transnacionais dão vida à própria categoria estrangeiras e, de outro, como os fluxos estabelecidos por, e em torno dessas mulheres, dão vida a tais fronteiras em diferentes escalas. Por isso, “a distinção entre o interior e o exterior não deve nunca ser essencializada ou tomada como pressuposto. Antes, deve ser investigada, suas relações observadas, suas técnicas esmiuçadas, seus fluxos perseguidos” (Bumachar, 2016, p.61).

12Com tais perspectivas em mãos, indicamos, mais especificamente, a nossa contribuição à bibliografia, que vem anotando a sintonia entre a prisão e as quebradas (Feltran, 2011; Biondi, 2014); entre a prisão e a Fundação CASA (Mallart, 2014). Se estas conexões, hoje, já nos parecem evidentes, inclusive no cenário internacional (Cunha, 2002), pouco explorada, no caso paulista, tem sido a evidência empírica recente de que, em ritmo análogo, estão os albergues, as tendas destinadas ao acolhimento de moradores de rua e – o território que nos interessa – a cracolândia. As consequências que isso coloca para o espaço urbano e, por conseguinte, para as políticas assistenciais, por uma via; para as cadeias e para os desdobramentos das políticas de encarceramento provisório massivo, por outra; orientam algumas de nossas proposições trabalhadas nas linhas que seguem.

A prisão em sua mecânica contemporânea

13O aumento exponencial da população prisional do estado de São Paulo há pelo menos 20 anos, em compasso com a proliferação de presídios – sobretudo pelo interior paulista (Godoi, 2015) – o que se convencionou chamar de encarceramento em massa (Garland, 2001), é uma das evidências da reconfiguração que perpassa as atuais formas de controle. Nesse caso, menos que conter o crime, está em relevo o processo de opção pelo encarceramento massivo como estratégia política para gerir os considerados indesejáveis e perigosos, provocando um questionamento referente à função social que a prisão ocupa atualmente. Autores como Bauman (1999), Garland (2008) e Wacquant (2001), além de sugerirem o abandono do ideal de reabilitação como objetivo das instituições penais, afirmam que a prisão opera como um dispositivo de neutralização e de incapacitação de grandes contingentes populacionais marginalizados. Nessa direção, a prisão emerge como instituição de confinamento, que teria como objetivo manter determinadas populações, por determinado período de tempo, longe da “sociedade”. Sem desconsiderar a relevância de tais análises, a prisão – e sobretudo a prisão provisória –, como se verá adiante, não deve ser lida apenas do ângulo do confinamento, mas também como um dispositivo que, quando visto na chave do entra e sai, “faz circular”.

  • 10 Em números absolutos, os dez países que mais encarceram no mundo são os seguintes: Estados Unidos, (...)
  • 11 A alteração na Lei de Execução Penal “tornou legítimo aos gestores prisionais brasileiros utilizar (...)

14A explosão carcerária e a redefinição da função estratégica da prisão, centrais ao processo que nos interessa, não são, portanto, uma particularidade do cenário paulista e muito menos do caso brasileiro; trata-se, isso sim, de um traço local, que se atualiza de maneira diferencial pelos vários territórios da federação, refletindo de modo específico um processo global10. Ainda assim, o crescimento vertiginoso da população encarcerada no estado de São Paulo, seguido do aumento do aparato arquitetônico e da sofisticação tecnológica, o torna lócus privilegiado para entender dinâmicas prisionais. Exemplo nesse sentido é o surgimento, através da resolução 26/2001 da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que figura como caso emblemático de como tal estado opera na formulação de “novas” tecnologias de poder e controle que, posteriormente, pulverizam-se por outros territórios, dado que após dois anos da emergência do RDD em terras paulistas, esse mecanismo, por meio da Lei 10.792/2003, passou a ser incluído na Lei de Execução Penal (LEP), alterando-a11.

15Também urge considerar que tais políticas penitenciárias se articulam com outras estratégias de gestão da vida e da morte nos territórios periféricos paulistas, locais, aliás, nos quais se recruta boa parcela da população encarcerada, bem como das pessoas que circulam pela cracolândia. Nessa chave, o encarceramento e a letalidade policial figuram como dois vetores que compõem um amplo repertório governamental de gestão dessas populações e desses territórios. Frente a essa perspectiva, ganham destaque as execuções sumárias perpetradas por policiais encapuzados, que se valem dos indícios de passagem pelo sistema carcerário como critério para traçar uma linha demarcatória entre aqueles que devem morrer e aqueles que ainda podem viver, evidenciando efeitos de composição entre encarcerar e matar; entre prender e executar (Mallart; Godoi, 2015). A máquina de encarceramento, que em suas dinâmicas cotidianas aniquila vidas e almas, retroalimenta outra máquina de morte, na medida em que a prisão opera, por vezes, como dispositivo de constituição de corpos matáveis. Prender e matar não são, desta perspectiva, táticas opostas. Prender é um modo de, em situações específicas, poder matar.

  • 12 Informações do sítio eletrônico da SAP: http://www.sap.sp.gov.br/.

16Em São Paulo, ademais, apenas para se ter uma ideia da velocidade da máquina penal – que, como escrito, tem como um de seus efeitos a produção de vidas matáveis – se em 1994 havia 43 unidades prisionais abrigando 32.000 presos, em 1999, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) já contava com 64 unidades para cerca de 47.000 detentos (Salla, 2007). Em 2006, ao final da gestão Alckmin, tais cifras se multiplicam a uma velocidade inimaginável. A estrutura penitenciária passa a abrigar cerca de 130.000 homens e mulheres, distribuídos em 144 unidades. Dados recentes evidenciam que as engrenagens do sistema carcerário continuam a todo vapor. No início de 2017, São Paulo já contava com uma população de mais de 220.000 presos, distribuídos em 168 prisões, além de outras 15 que se encontram em construção12. Se esses são os números absolutos, é necessário pensar em termos exponenciais a rotatividade de pessoas entrando e saindo desses estabelecimentos mensalmente, bem como circulando entre as prisões pelo estado e, por consequência, o número de familiares afetados pelo cárcere (Godoi, 2015).

  • 13 Como se trata de uma proposta de trabalho ainda em andamento, não temos condições de abordar esses (...)

17É dessa perspectiva que emergem imagens trazidas das narrativas dos próprios presos, como a do CDP III de Pinheiros, chamado de cadeia rodoviária. Segundo informações de funcionários, tal unidade chega a movimentar em alguns poucos dias, entre entradas e saídas, cerca de 130 homens. No caso específico do CDP III, também chamado de cadeia de trânsito, é preciso levar em conta que essa movimentação não se restringe apenas aos que entram e saem, mas também à circularidade entre unidades, por exemplo, de presos que são deslocados até a capital para sumariar outros crimes e que, posteriormente, voltam à cadeia de origem13. Ainda assim, nota-se que a movimentação não é uma particularidade de tal unidade. O CDP de Caraguatatuba, litoral paulista, em março de 2015, recebeu 75 presos e soltou 88 corpos; em novembro do mesmo ano, 59 entradas e 116 saídas; já em janeiro, contabilizaram-se 122 inclusões e 55 solturas.

18Desde os nossos cenários empíricos se entrevê que o processo de entradas e saídas de CDPs – bem definido por um de nossos interlocutores na cracolândia como ping-pong – ainda que seja mais amplo, é nodal ao mecanismo aqui enfocado, a saber, o que coliga pessoas que estão pela cracolândia e os centros de detenção provisória, e que faz circular, de um lado, todo um repertório prisional pela cracolândia, bem como pelo tecido social urbano e, de outro, imagens como a do CDP I de Pinheiros, superlotado de pessoas que transitam por essa região, e que figura, sem exageros, como “cracolândia confinada”.

19Nessa direção, interessa qualificar essa “ponta” específica do sistema carcerário e seus efeitos, assim como o público capturado. Pois, não deixa de ser instigante como, ao mesmo passo em que há sujeitos que permanecem por longos períodos de confinamento nos CDPs – muitas vezes sequer sem julgamento – há outros, os que aqui descrevemos, que transitam incessantemente entre as muralhas e o mundão.

As prisões provisórias: deslocamentos

20Ainda que possa haver conexões, bem como efeitos cruzados, há que se ter em conta que a existência de sujeitos que permanecem trancados durante anos e anos, muitas vezes com benefícios de progressão de pena pendentes, em alguma medida, difere da experiência daqueles que transitam por cadeias de segurança máxima e pelo Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Do mesmo modo, passando pelo mesmo sistema carcerário, há ainda – e é essa a linha que nos interessa esticar – aqueles e aquelas que são forjados na circulação entre o dentro e o fora das muralhas institucionais.

21Nesse sentido, sem desconsiderar que há milhares de homens e mulheres que permanecem trancafiados por anos atrás das grades, inclusive sem julgamento ou com penas já vencidas, o que a nossa experiência empírica evoca é o fato de que há também, contemporaneamente, sujeitos como esses que encontramos na cracolândia que entram e saem, entram e saem, dos Centros de Detenção Provisória, movimentando-se entre o dentro e o fora dos muros e, desse modo, delineando um circuito específico.

22De partida, vale destacar a dinâmica das operações policiais performáticas na aceleração deste movimento. As ações coordenadas, previamente preparadas e de grande repercussão midiática, como a que abre esse texto, possuem um caráter de exemplaridade através da materialização do poder estatal sobre territórios e populações tidos como incontroláveis. Com o intuito de “retomar o controle” sobre eles e sobre a região, essas operações partem da justificativa pública de “combater o tráfico de drogas”, mas tentam, da perspectiva estatal, reduzir ou zerar o faturamento e o armamento dos mais diversos mercados ilegais operados nesses territórios, obrigando, por diversos meios, indivíduos a se desconcentrarem do tecido urbano. Não raro, tais operações se caracterizam por abuso de práticas arbitrárias como buscas pessoais e torturas, mas são justificadas publicamente porque seria oferecida segurança pública aos “moradores de bem”, que teriam garantida de volta a livre circulação pela “cidade”. Nessas atuações, como visto, é recorrente o “balanço” público: quantidade de pessoas presas, objetos, armas e drogas apreendidos, com números computados e disponibilizados à imprensa que, por sua vez, media e modela a opinião pública. Depois de tais operações, há um período de silêncio, até que uma nova ação surja, compondo um fenômeno cíclico. Essa mise-en-scène do aparato repressivo, precisamente nessas ocasiões, repõe no tecido urbano as formas contemporâneas do espetáculo policial, salvaguardadas por uma ampliação em suas competências constitucionais de gestão e repressão ao crime. Repõe também o papel da prisão na gestão dos indesejados. Na perspectiva de Teixeira e Matsuda (2015, p.414), “se recorrem às prisões provisórias como meio de retirar de circulação, temporariamente, os autores dos pequenos ilegalismos”.

  • 14 Como bem observa Matsuda (2015), dentre as modalidades de prisão provisória, a prisão em flagrante (...)

23Espetacularizada, portanto, a prisão provisória de centenas de pessoas encontra-se intimamente relacionada a performances que – a um só tempo – conectam a atuação das mais diversas forças policiais – estaduais ou municipais, militares ou civis – e o sistema de justiça criminal. Nexos que articulam e desarticulam temporalidades e encaminhamentos: na rotina, repressão policial, flagrante, sistema de justiça criminal e CDPs; no espetáculo, operações, delegacias, sistema de justiça criminal e CDPs. Ambos os modos de prender operam em estreita correlação com a atuação de atores do sistema de justiça criminal, em especial juízes e promotores de justiça, que, em geral, apenas chancelam a atuação das forças policiais, convertendo as prisões em flagrante em prisões preventivas (Matsuda, 2015; Barreto, 2007)14. Uma vez presos em flagrante – lembrando que na maioria dos casos de “tráfico” são os próprios policiais militares que figuram como testemunhas e, desse modo, “eles são a ponta e o desfecho de todo o processo de incriminação na política de drogas” (Jesus, 2016, p.19), é recorrente que aqueles que estão em situação de rua (vistos como tendo um tipo de mobilidade que dificulta a captura) respondam ao processo criminal inteiro privados de liberdade – o que se torna ainda mais grave quando o desfecho processual resulta em absolvição ou em condenação a uma pena em meio aberto (Teixeira; Matsuda, 2015).

  • 15 No primeiro semestre de 2015, Fábio Mallart acompanhou cerca de 20 audiências. Em uma delas, um ra (...)
  • 16 Em relatório divulgado em maio de 2016, intitulado: “Monitoramento das audiências de custódia em S (...)

24Nesse cenário, não é de se estranhar que, em meados de 2014, para cada preso cumprindo pena no regime fechado, havia um preso provisório nas cadeias brasileiras (DEPEN, 2014). Em São Paulo, apenas em fevereiro de 2015 é que foram adotadas as audiências de custódia, nas quais os suspeitos apreendidos pela polícia devem ser apresentados a um juiz em até 24 horas. Tal iniciativa, entre os principais objetivos auto atribuídos, visa combater a tortura, bem como avaliar a legalidade e apreciar a necessidade de manutenção da prisão no decorrer do processo. Os efeitos desse mecanismo ainda precisam ser mais bem elucidados, porém, durante algumas incursões ao Fórum Criminal da Barra Funda constata-se que as práticas de tortura, quando relatadas, sequer suscitam a atenção de juízes, promotores e até mesmo de parte dos defensores, o que evidencia que um mecanismo criado para combater a tortura, na prática, opera legitimando a violência institucional que, se não contida aí, se perpetuará por todo o processo penal15. No que concerne à manutenção das prisões em flagrante, ainda que haja indícios de um aumento no número de solturas, não é possível afirmar com toda a certeza que houve reduções significativas no número de presos, na medida em que, entre outros entraves, não há registros sobre decisões judiciais antes da implantação das audiências de custódia (IDDD, 2016)16.

25O ponto, portanto, está posto: há muitos casos de presos e presas que passam meses e meses, não raro, anos, nos CDPs aguardando o julgamento e que, em algumas ocasiões, quando condenados, já cumpriram as suas penas; há muitas pessoas que após a condenação recebem penas alternativas e, portanto, não privativas de liberdade, o que aponta para uma incoerência processual penal (ITTC; Pastoral Carcerária, 2012); e há também o caso de pessoas que entram e saem em uma celeridade intrigante. Questionar como e por que isso ocorre, com quais sujeitos e com quais efeitos é o que nos mobiliza.

Efeitos da prisão provisória

26Trata-se, pois, de apreender a prisão, e sobretudo a prisão provisória, não apenas como mecanismo de contenção, mas também como dispositivo de circulação – indutor de múltiplas velocidades e ritmos variados – no limite, como mecanismo de produção e de recomposição corpórea.

27Ao tomar a prisão desse ângulo – o que, dito mais uma vez, não implica em abrir mão da prisão enquanto máquina de confinamento, corre-se alguns riscos, alguns perigos, dentre eles, o de não ser bem compreendido (Barbosa, 2005). Desde logo, salientamos que a análise sobre esse fluxo de pessoas que atravessa as muralhas nada tem a ver com os argumentos de que, no Brasil, se prende criminosos por pouco tempo, ou mesmo com as narrativas que advogam em favor do aprimoramento e da reforma da prisão. A análise aqui proposta caminha em outra direção e passa pelo reconhecimento de que muitos desses homens e mulheres em situação de rua que entram e saem, entram e saem, nem deveriam colocar os pés dentro do cárcere. São consumidores de drogas apreendidos em operações policiais espetaculares, como a que abre o texto. São pessoas abordadas nas ruas e simplesmente levadas presas para averiguação de antecedentes criminais. Outras ainda que são detidas por terem se apropriado de calçados, pães e desodorantes. Encarceradas, em muitos casos, mesmo carregando quantia ínfima de drogas para consumo próprio, mesmo após terem devolvido mercadorias subtraídas, sem que se configure, até mesmo para os guardiães da legislação penal, sequer um crime passível de prisão ou um furto. Criminalizadas por serem pobres, por estarem nas ruas, por serem sujas, por ofender a “ordem pública”, essas centenas de homens e mulheres têm o cárcere operando como horizonte inescapável, fazendo parte da caminhada, constituindo-se como uma etapa da vida que sempre retorna.

28Por isso, chamaram nossa atenção as múltiplas passagens, de semanas, de um, três, cinco meses que, entre outros efeitos, prendem os que não deveriam ser presos. O que acontece nesse entra e sai repetitivo foi o que nos interessou indagar. Mesmo aí, as possibilidades são múltiplas. Algumas pessoas usuárias de crack, após a passagem pelo sistema de justiça criminal, são rotuladas criminalmente como traficantes. Verdadeiro conversor, a marca indelével que é a “passagem pela cadeia” as constitui como alvo privilegiado de futuras abordagens policiais, mas também como possíveis cadáveres, produzidos por policiais encapuzados (Mallart; Godoi, 2015), deixados morrer pela opinião pública. Mas isso não é tudo. Grande parte desses homens e mulheres que vão e voltam são apenas absorvidos pela rotina prisional. Nesse processo, não raro, engordam ou diminuem o uso da droga. Tantas vezes tendo circulado entre a prisão e a rua na última década, um dos nossos interlocutores que conhecemos na cracolândia nos provocou: “vou ser sincero com vocês, pra mim hoje eu penso que estar na cadeia é tipo tirar um lazer, tá ligado? Eu tomava banho todo dia, me alimentava, dormia, da última vez engordei quatro quilos”.

  • 17 Alusão às obras Recordações da casa dos mortos, de Fiódor Dostoiévski (2006), e Diário do Hospício (...)
  • 18 Como mostrou Karina Biondi (2011 e in Manso, 2009), a extinção do crack nos presídios paulistas nã (...)

29De novo, é preciso atentar para os possíveis mal-entendidos, afinal, a prisão não opera como um espaço de lazer ou uma versão de “Hotel & Spa”. Sua inquietante observação deve ser matizada tendo em vista as condições de quem habita as ruas, consumindo droga num ritmo frenético, sem dormir e sem uma rotina de alimentação. O cárcere, por suas próprias dinâmicas de funcionamento – racionamento de água, torturas, ausência de atividades de estudo e trabalho, etc – é uma máquina de morte. Ademais, é justamente nesse campo da morte – casa dos mortos ou cemitério dos vivos17 – que coletivos como o PCC emergem, ganham capilaridade e força. De uma certa perspectiva, e aqui referimo-nos à narrativa de nosso interlocutor, assim como de outros homens e mulheres que transitam pela cracolândia, o corpo frágil submetido às abordagens e aos espancamentos por parte das polícias, aos jatos de água e às perdas em ações do rapa, ao frio e calor cortantes, à precária alimentação, ressignifica subjetivamente o tempo passado nos CDPs. É nesse cenário em que o horizonte é ou definhar na rua ou estar sujeito a uma rotina de disciplinamento moral, do corpo e da higiene, que se articula à impossibilidade de consumir crack nas prisões que operam a partir das políticas do Partido18, que “corpos revigorados” de almas destruídas podem ser devolvidos à rua. Afinal, depender da prisão para a realização de um cuidado mínimo é, por si só, um descalabro.

30Por conta do caráter transitório, que afeta essa parcela da população prisional de modo específico, deriva daí o esforço de trabalhar com a dupla proposição de que se a prisão provisória, em circunstâncias duvidosas, serve para retirar temporariamente a população indesejável das ruas da cidade, confinando e fazendo o encarceramento funcionar como mecanismo de gestão de populações e de determinados espaços urbanos, operando também como um mecanismo importante na gestão diferencial dos ilegalismos (Matsuda, 2015; Telles, 2016), ela também opera como um mecanismo perverso de reconversão corporal e de fabricação de traficantes, acionando circulações.

31Por isso, ao invés de tomá-la apenas como uma engrenagem que retira de circulação, confinando milhares de homens e mulheres, deve-se vê-la também, (e, não é demais dizer, tendo em conta este fluxo específico) como uma máquina que coloca para circular, na qual o entra e sai, em si mesmo, figura como uma modalidade de controle. É confinando alguns por meses e anos, como já dito, sem julgamento ou com penas vencidas, e botando para circular outros, por dias e semanas, que emerge a potencialidade de tal mecanismo. Ademais, para boa parte dessa população, vale lembrar que a prisão não opera sozinha, mas conectada a uma miríade de equipamentos de assistência e de saúde, compondo um circuito carcerário-assistencial ainda mais amplo, já enunciado por nós em texto anterior (Mallart; Rui, 2016). Trata-se de uma população, para lembrar dos termos de Deleuze (1992), numerosa demais para ser simplesmente confinada nas prisões, ou internada em hospitais psiquiátricos, posta para circular incessantemente – o que acaba por produzir a própria incapacidade de se emancipar de tantas instituições.

32Afetados por essas acepções, interessa-nos por isso, mais do que simplesmente atentar para a disseminação da experiência carcerária entre essa população, indagar o que ocorre no e através desse entra e sai que, de tão repetitivo, nos parece, conecta, com mais intensidade, o dentro e o fora das muralhas. Com base no que a literatura específica já vem indicando (Feltran, 2011; Marques, 2009; Malvasi, 2012; Biondi, 2014; Mallart, 2014) esse movimento, por um lado, pode se desdobrar numa máquina difusa e muito potente de disseminação de repertórios prisionais e de modos específicos de conduta moral que se tornam visíveis em múltiplos territórios da cidade; por outro – e este talvez seja o ponto menos investigado – produz reconfigurações internas às próprias muralhas.

33Aos que apressadamente afirmam que essa gramática prisional deve ser atribuída, única e exclusivamente, aos princípios e políticas do PCC, avisamos que não estamos de acordo com essa afirmativa, posto que, no nosso entender, o Partido também atualiza códigos, práticas e discursos há muito tempo presentes no universo carcerário. Ainda assim, como têm demonstrado alguns autores, é preciso atentar para o fato de que o PCC é – de longe – o coletivo de criminosos mais disseminado nos presídios paulistas, atualmente, alcançando cerca de 90% das prisões (Salla; Dias, 2011; Marques, 2009), o que torna evidente que práticas, políticas e enunciados vinculados ao Comando circulam pela maioria dos presídios de São Paulo, assim como na maior parte das zonas urbanas do estado (Hirata, 2010; Feltran, 2011; Malvasi, 2012; Biondi, 2014).

34De nossa perspectiva, não buscamos mapear os pontos de partida e os pontos de chegada desse repertório prisional, mas, sim, trabalhar com a hipótese de que, como dispositivo de circulação – indutor de fluxos – a prisão provisória contemporaneamente opera como motor de aceleração e máquina de pulverização desse repertório, que atravessa tantos outros lugares e tempos, pelo tecido social e urbano. Por isso, não nos estranha a onipresença que o enunciado PCC adquire em espaços como a cracolândia. Efeito do botar para circular pelo cárcere pessoas que sequer deveriam ter chegado lá.

Considerações finais: a prisão na cracolândia, a cracolândia na prisão

35O texto em tela tratou de apresentar elementos para iniciar a reflexão sobre a relação empírica entre cracolândia e prisão provisória. Para tanto, buscou articular o papel das operações policiais espetaculares em prender no atacado, corroborando, com isso, a tese da prisão provisória como dispositivo contemporâneo central à gestão dos ilegalismos (Matsuda, 2015). Entretanto, sem ratificar a perspectiva de que esta modalidade de prisão apenas retira de circulação sujeitos em situação de rua, o que a nossa experiência revela, do ângulo da qual a abordamos, é justamente o contrário: tal mecanismo coloca esses sujeitos para circular, numa celeridade intrigante. Melhor desenvolvido esse argumento, segue sendo tarefa de pesquisa perscrutar os efeitos desse entra e sai, sobre os quais desenvolvemos apenas algumas pistas. Hipóteses preliminares apostam numa perversa ressignificação subjetiva da prisão e na circulação de um léxico prisional – em que princípios e políticas do PCC são importantes – pelo tecido social e urbano.

36A título de considerações finais, trazemos ainda duas cenas, ambas de 2015:

Cena 1. Segundo um agente institucional do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, a rotatividade em tal unidade é tamanha que a população sempre se altera. A existência de um pavilhão inteiro que opera como Regime de Observação (RO), destinado apenas à recepção dos recém-chegados que posteriormente serão distribuídos pelos outros três pavilhões, evidencia que a movimentação é intensa. Em outras unidades, em geral, apenas uma cela é destinada ao RO. Como afirma esse funcionário, a unidade recebe “criminosos” da região central de São Paulo. Por esse motivo – e isso pode ser flagrado através de uma simples visita – o público majoritário atrás das grades é formado por moradores de rua e sujeitos da cracolândia, muitos dos quais, usuários apreendidos com ínfimas quantidades de droga, bem como capturados por conta de pequenos furtos.

Cena 2. Na cracolândia, em um hotel credenciado pelo Programa De Braços Abertos, da então gestão da Prefeitura de São Paulo (Fernando Haddad 2013-2016), o porteiro nos diz que tem muitas dificuldades para lidar com a indisciplina dos beneficiários. Em algumas situações, a saída para resolver os conflitos locais – pequenas brigas e discussões, seja entre casais, seja entre vizinhos e amigos – é acionar, por essa razão, o disciplina, liderança que atua no local em nome do Comando, contudo, sem necessariamente ser membro do PCC. No mesmo espaço, um assistente social afirma: parece estranho o que eu vou falar, mas para mim se dá melhor no programa [De Braços Abertos] quem passou pela cadeia, pois quem passou entende a importância de cuidar do quarto e de manter a disciplina; quem só ficou na rua não entende essa etiqueta. Não à toa, um dos principais desafios do programa era precisamente o fato de que a rua foi levada para dentro dos quartos dos hotéis.

37Dos fragmentos acima, é possível observar imagens que aproximam, como que costurando, CDP e cracolândia. Na mesma medida em que o assistente social ressalta a importância da passagem pela cadeia, sugerindo que a experiência carcerária, por ser disciplinadora, pode ser funcional para os serviços assistenciais, um disciplina falando em nome do Partido – sem ser integrante batizado – mas com ampla trajetória prisional em cadeias do PCC, atua na resolução de pequenos conflitos locais. Agentes institucionais de albergues e do Complexo Prates (equipamento partilhado da assistência social e da saúde, que atende moradores em situação de rua e dependentes de álcool e drogas) anunciam que tais megaequipamentos assistenciais estão sendo geridos pelos seus frequentadores de modo semelhante à gestão feita pelo PCC nos presídios, o que não significa que tais espaços sejam controlados pelo Partido, e sim, que traços de políticas e de princípios vinculados a tal coletivo, ou mesmo à experiência carcerária, se alastram por múltiplos espaços, territorializando-se de maneira diferencial, todavia, sem que se apaguem possíveis ressonâncias. Em uma imagem divulgada na internet, constata-se moradores em situação de rua acampados embaixo de uma ponte. Acima de suas cabeças, um pedaço de pano anuncia em letras brancas: paz entre nóis, guerra com o sistema, orientações que, vale notar, ecoam alguns dos ideais do Comando.

38Em ritmo análogo, nota-se o CDP I de Pinheiros repleto de gente que veio da cracolândia, ou melhor, veio e voltou, veio e voltou, veio e voltou. Ora, não é à toa que alguns Centros de Detenção Provisória, em virtude das prisões maciças de usuários de drogas, passaram a ser classificados emicamente como “cadeias de nóia” (Biondi, 2014, p.84). Dá o que pensar, da perspectiva dos envolvidos, a conversão simbólica que está em jogo quando “nóias” são acusados criminalmente e taxados de traficantes. Dá o que pensar também quais as ressignificações possíveis quando um rígido disciplinamento moral, corporal e lexical se contrasta à “largação” das ruas. Na prática, portanto, os CDPs podem operar como conversores. Mais que tudo, como a prática é eminentemente circular pela rua e prisão, pela prisão e equipamentos assistenciais, muita coisa entra e sai, muita coisa se aproxima, se conecta, ressoa.

39Nada mais longe do nosso intuito, portanto, do que atribuir a presença de práticas, enunciados e códigos vinculados à prisão (que no cenário paulista contemporâneo implicam o PCC) na cracolândia simplesmente ao mecanismo da prisão provisória, pois não nos parece correto admitir um território privilegiado de sua efetivação e, com isso, perseguir os pontos de partida e os pontos de chegada. Importa compreender, isso sim, de um lado, os pontos de aceleração em que tal repertório ganha velocidade e potência, bem como as fixações e as atualizações dessa gramática em territórios urbanos específicos. Pontos de ancoragem em que algo se fixa, no mesmo ritmo em que vaza, transborda e escapa; no mesmo ritmo em que conecta CDPs e cracolândia. Eis o nosso ponto.

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Notas

1 Destacado, o termo em itálico indica o distanciamento das categorias acusatórias e, sobretudo, sinaliza o fato de que prendem-se usuários sob a justificativa de encarcerarem traficantes. Deriva daí toda a problemática, trabalhada também ao longo desse texto, de mobilizar determinadas categorias, acionadas pelo poder discricionário do aparato policial.

2 Parte do trecho descrito acima foi produzido tendo como base o processo judicial. Agradecemos o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), sobretudo à Luísa Luz, por facilitar o acesso ao processo.

3 http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u639595.shtml.

4 Conhecida como Operação Sufoco, a operação da Polícia Militar com vista a desconcentrar pessoas desta territorialidade urbana em 2012 é um marco na história local. Seus desdobramentos, induzindo uma gestão específica dos fluxos (Nasser, 2016 e nesse dossiê) conformaram a produção da cracolândia como lócus de ativismo e espaço de disputa político-partidária em torno do tratamento. Nessa direção, cf. Rui (2013), Magalhães (2015 e nesse dossiê) e Fromm (2017).

5 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/operacao-da-pm-na-cracolandia-prende-48.html.

6 http://spressosp.com.br/2015/01/20/um-ano-depois-de-bracos-abertos-reduz-fluxo-na-cracolandia-em-80/.

7 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/01/acao-da-policia-civil-termina-em-prisoes-e-tumulto-na-cracolandia.html.

8 http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/denarc-apresenta-balanco-da-megaoperacao-realizada-na-cracolandia/.

9 Os Centros de Detenção Provisória, em tese, são espaços institucionais destinados aos presos e às presas que não foram julgados, mas, atualmente, abrigam homens e mulheres já sentenciados pela Justiça. Como salientam nossos interlocutores, os CDPs, em relação às penitenciárias, possuem as piores condições de existência, haja vista que não há trabalho e nem estudo, além do fato de que a alimentação é precária e de que as celas são as mais superlotadas do sistema. Apenas para se ter uma ideia, em julho de 2016, o CDP da Vila Independência, na zona leste de São Paulo, abrigava 2541 presos para apenas 828 vagas; já o CDP de Itapecerica da Serra, 2433 presos para 845 vagas. Atualmente, existem 42 CDPs no estado de São Paulo, além de 13 novos centros em construção. Para uma análise histórica acerca do surgimento e da expansão dos Centros de Detenção Provisória, após o massacre do Carandiru, ver Teixeira & Matsuda (2015).

10 Em números absolutos, os dez países que mais encarceram no mundo são os seguintes: Estados Unidos, China, Rússia, Brasil, Índia, Tailândia, México, Irã, África do Sul e Indonésia (CNJ, 2014). Autores como Garland (2001, 2008) e Wacquant (2001, 2007) já discorreram sobre tal fenômeno em escala global, relacionando, entre outros fatores, explosão carcerária, regime neoliberal e redução de gastos sociais.

11 A alteração na Lei de Execução Penal “tornou legítimo aos gestores prisionais brasileiros utilizar o RDD para coação de presos, provisórios ou condenados, suspeitos de 'envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando', conforme descrito no segundo inciso de seu quinquagésimo segundo artigo. Sobre esses recairia, desde então, os confinamentos de até 360 dias (prorrogáveis) em alas especiais, através de celas individuais (por 22 ou 23 horas, diariamente), sem atividades educacionais ou profissionais e com rigorosas restrições às visitas” (Marques, 2009, p.11). Cf. também Carlos (2012). Importante dizer que tal mecanismo institucionalizou práticas de castigo que há tempos já operavam no sistema prisional paulista. Referimo-nos, por exemplo, às dinâmicas do extinto Anexo da Casa de Custódia de Taubaté, o Piranhão, espaço de castigo destinado os ditos “perigosos” do sistema e que, em sua mecânica de operação, já possuía traços do que seria o RDD (confinamento em celas individuais por 23 horas por dia, ausência de atividades profissionais ou educacionais, etc). Ora, não é à toa que durante anos a desativação do Piranhão foi uma das bandeiras levantadas pelos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que, inclusive, conforme a narrativa que se consolidou entre os próprios presos, teria surgido no interior das muralhas desse espaço de castigo e tortura (Biondi, 2010).

12 Informações do sítio eletrônico da SAP: http://www.sap.sp.gov.br/.

13 Como se trata de uma proposta de trabalho ainda em andamento, não temos condições de abordar esses dois fluxos distintos, a saber, um que se refere ao movimento entre o dentro e o fora das muralhas, e outro que remete ao movimento incessante entre unidades e regimes prisionais. Por ora, tendo em vista o nosso objetivo, a circularidade entre o dentro e o fora, nos debruçaremos apenas sobre esse fluxo específico.

14 Como bem observa Matsuda (2015), dentre as modalidades de prisão provisória, a prisão em flagrante, em comparação com o número de prisões por mandado judicial, estas últimas resultantes de investigações realizadas pela Polícia Civil, é a mais expressiva, traço que aponta para a mecânica de funcionamento da Polícia Militar, bem como de batalhões militarizados como a IOPE, encarregados do policiamento de rua, marcado por ações eminentemente repressivas, regidas pela metáfora da “guerra ao crime” e da “guerra às drogas”. Vale destacar que o surgimento de batalhões militarizados, como a IOPE, não se restringe ao policiamento de rua. O Grupo de Intervenções Rápidas (GIR), que atua nas unidades do sistema prisional adulto, e o Choquinho, que opera nas unidades de internação da Fundação CASA, também figuram como derivações dessa lógica militarizada que pauta as atuais políticas de segurança pública.

15 No primeiro semestre de 2015, Fábio Mallart acompanhou cerca de 20 audiências. Em uma delas, um rapaz afirmava que os policiais haviam colocado drogas em sua mochila, prática amplamente utilizada pela força policial, principalmente quando o suspeito não pode arcar com os custos de sua liberdade ou mesmo quando os policiais o conhecem de outras abordagens. O juiz, ao ouvir tal narrativa, questionou: ora, e qual seria o interesse dos policiais em fazer isso? Em outros momentos, era possível perceber que os suspeitos estavam machucados. Mesmo assim, na medida em que as audiências são acompanhadas por policiais militares que prestam serviço de escolta no Fórum, estes enfatizavam que não tinham sofrido agressões. Maria Gorete Marques de Jesus, que vem se debruçando sobre tais audiências, narra um caso exemplar: “o juiz lhe pergunta se houve alguma irregularidade durante a prisão. A moça responde que ela e sua prima tiveram as jaquetas cortadas por um policial na delegacia e foram ameaçadas. Segundo ela, caso não assinassem o BO, os policiais iriam ‘“arregaçar suas bucetas”’ como fizeram com suas jaquetas. Com um olhar irônico, o juiz a questiona: “mas isso é agressão?” (JESUS; GOMES, 2015).

16 Em relatório divulgado em maio de 2016, intitulado: “Monitoramento das audiências de custódia em São Paulo”, o Instituto de Defesa do Direito a Defesa realizou uma primeira avaliação dos impactos de tal mecanismo. Segundo o IDDD, que acompanhou 588 casos, na análise das decisões judiciais, 61% dos casos foram convertidos em prisão provisória, 27% receberam liberdade provisória sem fiança e alguma medida cautelar, 6% das prisões foram relaxadas, 5% receberam a liberdade provisória com fiança e apenas 1% foi liberado sem qualquer medida adicional. Da mesma forma que o IDDD afirma a impossibilidade de ratificar que houve significativas alterações no número de prisões preventivas, haja vista a inexistência de dados anteriores, o mesmo salienta que não se pode enfatizar que não houve impacto algum. Para mais reflexões sobre as audiências de custódia, ver Jesus (2016).

17 Alusão às obras Recordações da casa dos mortos, de Fiódor Dostoiévski (2006), e Diário do Hospício e o Cemitério dos vivos, de Lima Barreto (2010).

18 Como mostrou Karina Biondi (2011 e in Manso, 2009), a extinção do crack nos presídios paulistas não ocorreu repentinamente, mas foi fruto de um processo: em meados de 2004, proibiu-se a venda da droga por irmãos, que depois foram proibidos de consumi-la. Mais tarde, a população prisional também não podia vendê-la e quem quisesse teria que conseguir por conta própria; finalmente o consumo foi extinto no interior das cadeias do PCC. O fim tanto do uso quanto da venda foi registrado em um manuscrito que circulou no interior das prisões e, junto com outras medidas (como diminuição no número de homicídios e das agressões entre presos, fim dos abusos sexuais, fim da venda de espaço na cela, repúdio ao uso de palavrões), essa proscrição marcou um momento menos violento nas prisões, o que não eliminou tensões sempre latentes.

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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Fábio Mallart y Taniele Rui, «Cadeia ping-pong: entre o dentro e o fora das muralhas»Ponto Urbe [En línea], 21 | 2017, Publicado el 22 diciembre 2017, consultado el 16 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/3620; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.3620

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Autores

Fábio Mallart

doutorando em Sociologia pela USP (bolsista FAPESP/processo 2015/02165-2). Integrante do Projeto Temático Fapesp (2014-2018) - A gestão do conflito na produção da cidade contemporânea: a experiência paulista, sob coordenação da Profa. Dra. Vera da Silva Telles (Departamento de Sociologia, Universidade de São Paulo, USP).

Taniele Rui

Profa. Dra. do Departamento de Antropologia da Unicamp. Integrante do Projeto Temático Fapesp (2014-2018) - A gestão do conflito na produção da cidade contemporânea: a experiência paulista, sob coordenação da Profa. Dra. Vera da Silva Telles (Departamento de Sociologia, Universidade de São Paulo, USP).

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