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O Debate Sobre a Lei Seca em Maringá-PR

Possíveis Contribuições do Aporte Antropológico
Thomás Antônio Burneiko Meira

Resumos

O presente artigo pretende introduzir a perspectiva antropológica nas discussões sobre a Lei Seca, que, desde 2002, limita o expediente de bares e outros equipamentos urbanos similares em algumas cidades brasileiras. Visto que os defensores da legislação alegam que tais locais são favoráveis à desordem e à criminalidade, levanta-se a hipótese de que, mediante o aporte etnográfico, esses espaços podem se revelar como passíveis de comportar relações sociais organizadas e heterogêneas, que transcendem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Para tanto, tomar-se-á como referência a análise de uma área compartilhada por famílias e estudantes universitários em Maringá-PR, na qual as medidas restritivas avançam de modo polêmico. A partir desse caso, acredita-se que as possíveis contribuições da disciplina nos permitam questionar se a imposição de sanções ao funcionamento de espaços supostamente ordenados e plurais é, de fato, uma solução viável em contextos marcados pela segregação sócio-espacial.

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INTRODUÇÃO

1Desde as primeiras experiências em território brasileiro, a Lei Seca, que impõe restrições ao expediente de bares e outros equipamentos urbanos similares, tem se mostrado controversa. Por um lado, parcela de nossos representantes políticos a considera eficaz no combate à violência urbana, sustentando que o livre funcionamento destes locais possui implicações diretas no aumento da criminalidade. Por outro, proprietários e freqüentadores dos estabelecimentos sancionados vêem as limitações como abusivas, alertando, ainda, para seus possíveis prejuízos comerciais e sociais. Dado seu caráter polêmico, na última década, a medida tem sido alvo freqüente de discussões realizadas em diversos campos do conhecimento, como a Sociologia, o Direito, o Urbanismo e os chamados Estudos do Lazer, que, não raramente, apontam-na como meramente paliativa no que se refere à contenção do “caos urbano”.

  • 1 Por se tratar de uma cidade planejada, Maringá tem sua região mais central organizada em “zonas”, (...)

2A despeito dessas evidências, em Maringá-PR a Lei Seca se fortalece, sobretudo, na Zona 07 1 – região repleta de bares e “repúblicas” estudantis –, na qual está localizada a Universidade abrigada pelo município desde 1969. Conforme reportagens veiculadas na mídia local (BARBOSA, 11.11.2008, 17.11.2008; ELÓI, 2010), nessa área, muitas famílias apóiam a legislação por considerar, principalmente, os estudantes como “baderneiros” e “barulhentos”, contribuindo, assim, para a progressão gradativa das restrições. Mediante esse respaldo, em meados de 2008, por exemplo, proibiu-se a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas imediações da Universidade Estadual de Maringá (UEM) durante a realização de seus vestibulares; poucos meses depois, a medida tornou-se permanente, embora tenha contemplado apenas os arredores das instituições de ensino da cidade; e, atualmente, a Câmara de Vereadores discute sua ampliação para toda a malha urbana durante as madrugadas. Em sentido inverso, parte dos comerciantes do bairro, aliada aos universitários que habitam o entorno do campus, parece entender tais normas como arbitrárias, defendendo-se sob o argumento de que, em um contexto carente de opções de lazer, bares e espaços afins são necessários: pois, em suas visões, não se tratam de catalisadores para crimes e “confusões”, mas, antes, de redutos nos quais seus freqüentadores apenas se divertem e anseiam por encontros.

  • 2 Essa associação entre o espaço dos bares e a idéia de “desordem” revela-se nos termos utilizados p (...)
  • 3 Recolhidos na fase inicial de um Projeto de Pesquisa, ainda em andamento, homônimo a este artigo e (...)

3Desse modo, tendo em vista que, em meio a essas representações, os bares são concebidos por alguns dos envolvidos – inclusive o poder público – como espaços potenciais para a “bagunça” e a “desordem” 2, pretendo, no presente artigo, defender a introdução da perspectiva antropológica no debate acerca da Lei Seca em Maringá, e, mais especialmente, na denominada Zona 07. A hipótese mais geral, dentre as várias desenvolvidas no texto – escrito a partir de dados exclusivamente teóricos 3 –, é a de que, quando apreendidos por um olhar “de perto e de dentro” (MAGNANI, 2006), próprio da disciplina, esses locais não se constituem como “naturalmente” propícios aos “tumultos”, criminalidade e violência; pelo contrário, suponho que os bares podem se mostrar como ambientes organizados, se considerados mediante as lógicas nativas. Ademais, sob o prisma etnográfico, acredito que a Lei Seca coloca em xeque a existência de lugares e eventos polissêmicos, que transcendem sua “função comercial manifesta” (MARCELINNO, 2000) – a saber, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Desta feita, entendidos como espaços ordenados e plurais, conjecturo, finalmente, que os bares podem se revelar como importantes suportes de sociabilidade em contextos historicamente marcados por princípios sócio-espaciais excludentes, nos quais o lazer não tem sido privilegiado como função urbana.

BARES E VIOLÊNCIA URBANA: Correlações Imprecisas

4O termo “Lei Seca” teve origem nos Estados Unidos após a I Guerra Mundial, quando o presidente Thomas Woodrow Wilson (1912 – 1921) adotou uma política econômica isolacionista, que visava alavancar o mercado interno de seu país. Como afirma Arruda (2003), essa medida refletiu-se no campo cultural, já que implicou na emergência de um ethos conservador, que acentuou a intolerância racial, social e política, e, ao mesmo passo, incentivou o ressurgimento de grupos anti-católicos, anti-semitas, xenófobos e racistas, tais como a Ku-Kux-Klan. Nessa tentativa de preservação dos “bons” costumes, a expressão Dry Law, como ficou popularmente conhecida, designava a emenda constitucional que, a partir de 1920, proibiu o comércio, o consumo e a produção de bebidas alcoólicas em território norte-americano. Como se sabe, a chamada Lei Seca culminou na disseminação de organizações criminosas, que tornaram as destilarias clandestinas, o contrabando, a violência e a corrupção de autoridades policiais comuns nas grandes cidades, sobretudo em Chicago (ARRUDA, 2003). Devido ao fracasso desse movimento de “assepsia moral”, que enriquecia gangsteres e aumentava os índices de criminalidade, a medida foi revogada em 1933, durante o mandato de Franklin Roosevelt (1933 – 1945).

5Na Europa, as primeiras experiências em torno da Lei Seca ocorreram na Inglaterra e no País de Gales, que desde a I Guerra Mundial eram obrigados a fechar as portas de seus pubs às 23h (BERNARDES, 2006). Como acontecera nos Estados Unidos, na prática, a legislação não funcionou, embora tenha sido revogada apenas mais recentemente, em 2006. Nesse caso, a alegação era a de que, com o encerramento simultâneo do expediente em vários estabelecimentos, muitos usuários potencialmente embriagados tendiam a sair juntos dos bares, aumentando, assim, os riscos de brigas e acidentes de trânsito. Além disso, em diversas ocasiões, a medida levava, ainda que involuntariamente, à maior embriaguês de pessoas, que, com certa freqüência, entornavam diversos drinks seguidos antes que os espaços fechassem. Portanto, é possível considerar, já de início, que as discussões acerca da imposição de limites ao horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, emergem no Brasil ao mesmo passo de sua superação em alguns outros países.

6No caso brasileiro, a expressão Lei Seca se popularizou a partir de 2002, quando, em Diadema – na Região Metropolitana de São Paulo –, instaurou-se um decreto que limitava o funcionamento de bares das 23h às seis horas da manhã (CAVALCANTI, CRISTO & PYLRO, 2007). A legislação foi criada em 1999, dois anos após o município quebrar seu próprio recorde de mortos por agressão, ao registrar 493 casos, ou 140,5 óbitos para cada 100 mil pessoas. Segundo análise sociológica desenvolvida por Oliveira (2006), diante desses dados alarmantes, a cidade também intensificou a realização de fóruns sobre violência e segurança pública, que ganharam periodicidade mensal e reuniram – de modo inédito – chefes de polícia, vereadores, Prefeito e lideranças comunitárias. Além dessa abertura, incomum, de canais para um diálogo amplo, mediante uma série de outras providências – como o incentivo às denúncias anônimas e a intensificação do policiamento em toda a malha urbana –, em apenas doze meses a taxa de mortos por crimes violentos decaiu 23%, declinando ainda mais nos anos subseqüentes. Como aponta o autor, desde então, esse caso tornou-se paradigmático para o debate das medidas restritivas no Brasil, já que Diadema tem sido apresentado como modelo de sucesso na redução dos índices de criminalidade, incentivando diversas outras localidades a adotarem sanções equivalentes, na tentativa de conter ou diminuir as cifras relativas à violência urbana.

7Não obstante, segundo Oliveira (2006), apesar da ênfase que lhe é dada pela imprensa, bem como por parcela dos legisladores e de representantes da segurança pública, a Lei Seca, por si só, não foi a única responsável pelo sucesso de Diadema no combate à criminalidade. Pois, ali, a redução no número de mortes por crimes violentos já se observava anteriormente à sua adoção, principalmente, pelas várias medidas colocadas em prática mediante a abertura de canais de discussão, entre Estado e sociedade civil, a respeito da segurança pública. Nesse mesmo sentido, prossegue o autor, das 62 maiores cidades paulistas observadas em seu estudo – realizado entre 1999 e 2005 –, vinte e cinco municípios apresentaram decréscimo de mais de 50% na taxa de mortes violentas, embora apenas sete localidades tivessem adotado a chamada Lei Seca. Há que se considerar, ainda, que os 74% de redução nos óbitos acumulados por Diadema estão abaixo dos 75% registrados por Ribeirão Preto, dos 78% de Praia Grande e dos exponenciais 80% obtidos no Guarujá, sob a ressalva de que nenhuma dessas três cidades tenha seguido qualquer tipo de medida restritiva no que se refere à venda ou consumo de bebidas alcoólicas. Tais dados, portanto, se mostram como indícios relevantes de que não parece haver uma correlação direta entre o livre funcionamento dos bares e a violência urbana, como normalmente se acredita.

8A pesquisa de Oliveira (2006) também nos permite avaliar um dos argumentos amiúde utilizados a fim de conclamar o sucesso atribuído à Lei Seca na contenção da criminalidade em Diadema. Pois, se na época em que as sanções foram criadas, cerca de 60% das mortes ocorriam dentro ou nas proximidades de bares, por outro lado, deve-se considerar que o município também apresentava uma das maiores densidades populacionais do país, com 11.200 habitantes por km². De encontro a esse número, contavam-se 3.870 estabelecimentos responsáveis pela venda de bebidas alcoólicas, gerando a razão de um bar, ou equipamentos urbano similar, para cada 98 habitantes. Então, como pondera o autor, qualquer acontecimento, violento ou não, vivenciado na cidade, certamente, ocorreria nas proximidades desses locais.

9Com base em outros estudos, também há que se estar atento para as implicações da Lei Seca no possível reforço de preconceitos existentes na sociedade brasileira, especialmente, em relação às populações de baixa renda, que, em muitos casos, habitam as periferias das grandes cidades. Pois, como postulam Cavalcanti, Cristo & Pylro (2007), em alguns centros urbanos a adoção dessas restrições – como alternativa para se conter a violência – tem sido seletiva, atingindo, principalmente, áreas distantes e marcadas pela presença de grupos economicamente desprivilegiados. Contudo, como atestam as pesquisas realizadas por Caldeira (2000), no âmbito da metrópole paulistana, assim como por Zequim (2004), Carvalho (2008) e Meira (2009), no norte paranaense, apesar de amplamente disseminada, essa ligação, entre pobreza e criminalidade, é falsa. Pois, nos contextos considerados, o aumento dos crimes se revela associado a uma rede de ilegalidade que perpassa desde as elites – e o próprio poder público – até as camadas mais populares. Assim, em longo prazo, a aplicação preconceituosa da Lei, na medida em que fortalece tais estigmas, pode, por exemplo, dificultar ainda mais a absorção dos moradores das periferias pelo mercado de trabalho formal. Em conseqüência, espera-se o aumento em nas tentativas de sobrevivência por meios ilegais, tais como a “pirataria”, tráfico de drogas, contrabando e “justiça paralela”, com possíveis impactos no avanço da violência urbana.

10Torna-se perceptível, portanto, que – como aponta Oliveira (2006) –, se parece inexistir uma correlação imediata entre o livre funcionamento dos bares e a criminalidade, a aplicação da Lei Seca, de modo isolado ou seletivo, possivelmente, não implicará na redução de mazelas sociais nas grandes cidades brasileiras. O exemplo de Diadema, que fundamenta parte dos argumentos defendidos na discussão, demonstra, justamente, que, para além de uma medida mecânica, as restrições apenas resultarão nos efeitos desejados uma vez que acompanhadas de práticas como, por exemplo, a aproximação entre representantes do poder municipal, da segurança pública e os próprios citadinos. Como defenderei, a seguir, esse diálogo não se confirma no caso vivenciado atualmente em Maringá, no qual os freqüentadores dos espaços sancionados alegam ser ignorados no tratamento da questão.

A LEI SECA E AS “CRUZADAS MORAIS” EM MARINGÁ: Vaia de Bêbado Não Vale?

  • 4 Nesse sentido, parte da Zona 07 se define como uma “mancha” – no caso, universitária –, aos moldes (...)

11A cidade de Maringá, fundada em 1947 no noroeste paranaense, conta com cerca de 330 mil habitantes, dos quais pouco mais de 60.000 cursam o ensino superior (LIMA et al., 2010). Dentre esses últimos, aproximadamente 20.500 estão matriculados na UEM, fundada em 1969 e que ocupa, hoje, mais de 01 milhão de m² da malha urbana do município. Não apenas pela quantidade de cursos, mas também pela qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão ali desenvolvidas, a Universidade atrai jovens de todas as regiões do país, que, majoritariamente, se concentram em pensões ou “repúblicas” na chamada Zona 07, onde seu campus está localizado. Como se espera de uma vizinhança universitária, o bairro se caracteriza como uma das áreas mais efervescentes e festivas da cidade, já que, devido ao número de bares, botecos, lanchonetes, sorveterias, restaurantes e lan-houses, entre outros equipamentos urbanos destinados à sociabilidade dos jovens 4, o movimento em suas ruas é intenso, a qualquer hora do dia ou da noite.

12Até 2008, na visão dos próprios alunos, o ápice festivo da vida universitária na Zona 07 se dava no período de realização dos vestibulares da instituição (LIMA et al., 2010), normalmente programado para alguns dias após as provas finais dos estudantes. Em pesquisa sobre as relações entre a Lei Seca e as políticas públicas de lazer, Lima et al. (2010) observam que isso se deve ao fato de os exames serem coincidentes com o término do semestre letivo e início do recesso para a maioria dos discentes, provocando certa exaltação e a procura por “[...] algum tipo de lazer para comemorar as férias, e ainda, despedir-se dos amigos que moram em outras cidades” (p. 12-13). Não se pode deixar de citar também que a própria chegada periódica de milhares de candidatos a Maringá para a realização dos processos seletivos contribuía bastante para o aumento do furor entre os jovens moradores do bairro. Por esses motivos, as datas em que se realizavam os vestibulares eram marcadas por inúmeras festas, ocorridas em bares, “repúblicas” e nas vias públicas do bairro, que ficavam quase que totalmente ocupadas, tanto pelos vestibulandos como pelos universitários.

13Contudo, ao mesmo passo em que o período de realização das provas era visto pelos universitários como o próprio auge da vida acadêmica, os moradores da região pareciam ter outra avaliação acerca da Zona 07, principalmente, quando se considerava o andamento dos vestibulares. Como demonstram várias reportagens, as concepções construídas pelas famílias que habitam o bairro, afinadas com as declarações do poder público municipal, tendem a ser convergentes: as festas ali ocorridas eram concebidas, quase invariavelmente, como eventos marcados por “excessos”, “badernas” e “barulho”. Em seu estudo quantitativo, Lima et al. (2010) constataram que os principais fatores associados à estigmatização das festividades ocorridas durante os exames da UEM eram a “violência”, na visão da vizinhança, proporcionada pelo exagero nas drogas e bebidas, e a alegação de que “[...] quem está se preparando para o vestibular não deve beber e sim estudar e se concentrar para a prova” (LIMA et al., 2010, p. 10).

  • 5 Na ocasião, o perímetro estabelecido para a proibição compreendia uma área circunscrita às ruas Vi (...)

14Diante dessa situação, em 2008, um grupo de moradores da Zona 07 promoveu um abaixo-assinado que, posteriormente, se tornou um projeto de lei, liderado pela vereadora Marly Martin (DEM). Aprovado pela Câmara Municipal de Maringá e sancionado pelo Prefeito da cidade, o decreto municipal 8.054/08 – popularmente conhecido como Lei Seca – entrou em vigor nesse mesmo ano, dispondo em seu primeiro artigo que “[...] [ficavam] proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, nos estabelecimentos comerciais de e por autônomos, no entorno da Universidade Estadual de Maringá, no período de realização de vestibulares” (DIÁRIO OFICIAL..., 2008 apud LIMA et al., 2010, p.06) 5. Aos infratores a medida ainda previa o pagamento de multa no valor de 5.000R$, para os comerciantes formais, e de 500R$, acompanhados da apreensão da mercadoria, no caso dos ambulantes.

15Ainda em 2008, no mês de dezembro, outra lei fora aprovada pela Câmara Municipal, proibindo, permanentemente, a venda de bebidas alcoólicas num raio de 150 metros dos portões de acesso das Instituições de Ensino Superior do município, sob pena de multa no valor de 1.500R$, seguida da cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que a descumprissem. Como ocorrera na experiência realizada no período das provas, a nova proibição também foi controversa, dividindo opiniões. Parte da população – especialmente, alguns dos moradores da Zona 07 –, parcela dos vereadores e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (SINEPE/NOPR), concordaram com a restrição, em suas visões, necessária para “[...] garantir a segurança e a paz pública aos estudantes e à população que convive próximo [SIC] às instituições de ensino” (COLOMBO, 2009, N/p.), conforme o texto legal. Por outro lado, a maioria dos universitários, que paga impostos, mas não vota em Maringá, reclama não ser ouvida nos debates, enquanto proprietários dos bares e o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SindiHotel), alegam grandes prejuízos, taxando a medida como inconstitucional.

16A parcela da sociedade maringaense que se mostra favorável à proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o vestibular ou nas proximidades das IES parece ganhar cada vez mais espaço nessa discussão. Afinal, como atesta reportagem publicada pelo portal H.News (ELÓI, 2010), o projeto que visava tornar a Lei Seca permanente no município – que estava “engavetado” desde 2008 – voltou à agenda do Legislativo Municipal de maneira mais incisiva no último ano. Segundo a vereadora Marly Martins (DEM), que lidera a discussão, o “clima”, na ocasião, parecia mais favorável à sua aprovação, uma vez que, como apurou o autor da matéria, a medida, na época, teria o apoio do Prefeito. Se aprovada, as restrições, que ainda não foram totalmente descartadas, valerão a partir das 23h para os bares e das 2h para restaurantes, de modo que os estabelecimentos que almejarem transcender esse limite deverão solicitar um alvará especial, passando pelo crivo do poder público. Já mais recentemente, a mesma vereadora elaborou outro projeto de lei – 1227/2011 –, cujo objetivo é dificultar a concessão e renovação de alvarás para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas na cidade. Conforme a proposta, não obstante as inúmeras exigências legais já consolidadas para o expediente nestes espaços, a sugestão é que também seja decretada a apresentação de antecedentes criminais de seus proprietários, a comprovação da inexistência de delitos em um raio de 200m desses comércios, bem como a expedição de uma certidão negativa acerca da perturbação da paz pelos estabelecimentos.

17Em contrapartida, a fração dos estudantes que se sente prejudicada com as sanções tem se organizado, por exemplo, mediante a criação de movimentos e entidades como a Associação Universitária de Maringá (ASSUMA). O principal mote dessa iniciativa parece ser a tentativa de conscientização para que os alunos provenientes de outras cidades transfiram seus títulos de eleitor para o município, como uma forma de adquirir visibilidade política na defesa de interesses relacionados, principalmente, à Lei Seca. No entanto, em um manifesto publicado no site da organização, ao lado das acusações de arbitrariedade e truculência do poder público na coibição de festas e na dispersão de aglomerações nos bares, também surgem questões referentes à segurança na Zona 07, entre outros temas. No texto, os estudantes afirmam que, após uma “onda” de furtos e assaltos no bairro, “[...] a Polícia não prendeu ninguém, e, seguindo a linha do Prefeito, em entrevista o Oficial da PM afirmou que a culpa dos crimes é dos universitários porque promovem festas e acabam não ficando em suas casas” (MANIFESTO UNIVERSITÁRIO, 2011, N/p. Grifo meu). Tal descaso, em suas visões, também se repete no tocante à oferta de serviços de saúde, limpeza das vias públicas, roçada de terrenos vazios, recapeamento do asfalto, reposição de lâmpadas dos postes e poda das árvores.

18Como se percebe, as relações entre, por um lado, os moradores mais antigos do bairro, que contam com o apoio do poder público, e, por outro, os jovens universitários, aliados aos comerciantes, são marcadas por uma tensão que se agrava a cada avanço da Lei Seca. Entretanto, embora as desavenças pareçam recentes – já que as primeiras restrições passaram a vigorar apenas em 2008 –, uma referência ao processo de urbanização de Maringá nos permite questionar se a situação, na realidade, não remete a uma tendência histórica que se manifesta desde a origem do município. Nesse sentido, diversas análises apontam para o fato de que a malha urbana maringaense, já em sua concepção, fora planejada como um empreendimento privado – inicialmente levado a termo por uma companhia de investidores ingleses – e forjado no intento de que seus lotes fossem comercializados sob ideário de uma localidade sem problemas pujante, bela e regrada (CAMPOS, 1999; ARAÚJO, 2010).

  • 6 Como afirma Araújo (2010), a cidade, inicialmente, foi idealizada em nove zonas, acrescidas da áre (...)

19Para tanto, Maringá parece ter sido projetada no seio de uma dialética tipicamente capitalista, compreendida entre a civilização e a barbárie. Pois, na mesma medida em que seu traçado fora implantado de maneira altamente racionalizada, com o solo dividido em zonas predeterminadas no que se referem às funções exercidas no âmbito mais geral do município, essa ocupação, segundo critérios pecuniários, também “[...] proporcionou a exclusão de grupos menos favorecidos para áreas mais distantes” (ARAÚJO, 2010), tornando estes últimos invisíveis aos que possuíam o privilégio da área central e de seus serviços básicos 6. Como propõe Araújo (2010), no decorrer da breve história da cidade, o seguimento dessas diretrizes foi garantido por um conjunto de agentes sociais, como o Estado e os promotores imobiliários, que, atualmente, mantém Maringá, acima de tudo, como um produto rentável, porque escamoteia a pobreza, expulsando-a para as franjas da malha urbana, permitindo, assim, que o centro seja comercializado sob a imagem da “organização”.

20Porém, para além desse suposto ordenamento sócio-espacial, “[...] que apontava para a regulamentação da moradia, da circulação de pessoas e veículos, dos lugares de lazer, do prazer e da doença” (CAMPOS, 1999, p. 329), o sucesso comercial de Maringá também foi acompanhado pela construção de imagens homogeneizadoras, que taxavam de desviantes todos aqueles que não se adequassem ao perfil do “[...] maringaense trabalhador, ordeiro, com fortes laços familiares e pouco afeitos à permanência desnecessária em espaços públicos” (ARAÚJO, 2010, p. 186. Grifo meu). Por isso, como evidencia Campos (1999, p. 328), a história do município, desde pelo menos a década de 1960, pode ser contada sob o prisma de uma série de “cruzadas” que, via repressão policial, visavam “[...] moralizar o pobre, o vadio, o baderneiro e o demente, restabelecendo não só a ordem espacial da cidade, mas, muito mais a imagem do progresso e do trabalho na qual fora forjada”.

21As possíveis relações entre essa tendência moralizante e a discussão da Lei Seca emergem, então, quando temos em mente que os conflitos existentes na Zona 07 podem se constituir como um capítulo, ainda em andamento, da repressiva história de Maringá, na qual a valorização do solo urbano proíbe que se dê voz e espaço aqueles que não cumprem, de modo claro e inequívoco, com suas funções. Esse parece ser o caso dos estudantes que, gradativamente, ocuparam o entorno da UEM, planejado para abrigar as camadas médias que se estabeleceriam no município. Pois, vistos pelo poder público como “mais preocupados em fazer suas festas” (MANIFESTO UNIVERSITÁRIO, 2011, N/p.), esses universitários, provavelmente, não atendem às expectativas – homogeneizantes e, ao seu modo, ordeiras – dos agentes sociais encarregados de construir uma representação lucrativa para a cidade. Portanto, parece legítimo supor que o avanço da Lei Seca remete a uma tradição histórica marcada pela normatização de comportamentos considerados desviantes e em descompasso com o ordenamento, físico e moral, previsto para Maringá desde a sua origem.

22Dadas essas considerações, torna-se necessário questionar se a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos vestibulares, nos arredores das Instituições de Ensino Superior ou, de maneira generalizada, durante as madrugadas, será o melhor caminho para coibir a suposta “desordem” causada pelos universitários na Zona 07, e em toda a cidade. Do mesmo modo, devemos indagar se os bares são, realmente, espaços catalisadores de “tumultos” e grandes responsáveis pela violência urbana, ou se, em sentido inverso, não se tratam de ambientes marcados por lógicas, até então, ignoradas. Finalmente, cabe averiguar, ainda, se os festejos promovidos pelos jovens universitários nos arredores da UEM devem ser vistos apenas como “bagunça” ou, antes disso, se compõem também como rituais constitutivos das identidades sociais daqueles que movimentam a economia e dão vida ao município. Todas essas respostas, se é que elas realmente existem de maneira absoluta, demandam uma discussão ampla e intensiva, que envolva todos os setores interessados e se realize para além de moralismos e do caráter relativamente “frio” das estatísticas.

PARA ALÉM DO “CAOS URBANO”: cidades, bares e vestibulares sob possíveis lógicas nativas

  • 7 Afirmações como “[...] o objetivo da lei [seca] é transformar a cidade em um lugar mais humano e a (...)

23Como nos mostra a experiência cotidiana, permeada por casos amplamente divulgados pela mídia, no Brasil, a violência urbana parece crescer de maneira exponencial, especialmente, nos municípios de médio e grande porte. Por esse fato, os discursos arrolados no ideário do “caos urbano”, que qualificam as cidades como ambientes “inóspitos”, “decadentes” e “desorganizados”, também ganham cada vez mais espaço no imaginário construído pelo senso comum, nas reportagens veiculadas pela imprensa e em algumas das análises realizadas no campo acadêmico. Como já exposto acima, os bares e seus arredores, freqüentemente, são apontados como catalisadores para relações sociais violentas e, por isso, são tidos como responsáveis por parte da suposta “desordem” atualmente observada em alguns centros urbanos 7. No entanto, visto que, como sugerem os estudos desenvolvidos Oliveira (2006), assim como por Cavalcanti, Cristo & Pylro (2007), essa correlação é questionável, torna-se necessário investigar a sedimentação dessa crença no imaginário popular e sua ampla disseminação pelos meios de comunicação.

24Em seu clássico Sociedade de Esquina, escrito na década de 1940, White ([1943] 2007) já assinalava que os subúrbios de Boston, embora apreendidos pela mídia da época como “degradados” e “caóticos”, possuíam uma organização complexa, com alto grau de integração entre seus habitantes. Conforme o autor, primeiramente, essa disparidade, entre a vida social efetivamente transcorrida nessas áreas e os estigmas disseminados pela imprensa, se dava, sobretudo, em decorrência de uma visão demasiadamente especializada, que para a venda de conteúdos se concentra na crise e na espetacularização dos eventos. Em suas palavras, “[...] se um gangster comete um assassinato, isso é notícia. Se segue tranqüilo as rotinas diárias de seu negócio, não”; da mesma forma, “[...] se o político é indiciado por aceitar propina, isso é notícia. Se apenas presta os usuais favores pessoais para sua clientela de eleitores, não” (WHYTE, 20017, p. 20). Além disso, acrescenta Whyte, essas representações sobre as regiões suburbanas, não raramente, também se valiam da “frieza” proporcionada pelas estatísticas, que apoiadas nos índices alarmantes relativos à educação, à habitação e ao desemprego, contribuíam para sua concepção como “confusas” e “desordenadas”.

25Mais recentemente, os estudos antropológicos realizados por Magnani (2006, 2007) também sugerem que o discurso midiático, na medida em que marcadamente apoiado em indicadores sociais, econômicos e demográficos, acaba por enfatizar apenas os aspectos desagregadores da vida citadina, implicando na criação de uma “inevitável” sensação de “caos” nos – e acerca dos – grandes centros urbanos. Na concepção do autor, trata-se de um olhar demasiadamente distanciado da realidade e que normalmente ignora as visões de mundo dos atores sociais que, “[...] por meio do uso vernacular da cidade (do espaço, dos equipamentos, instituições) nas esferas do trabalho, religiosidade, lazer, cultura, política, vida associativa, estratégias de sobrevivência, são os responsáveis por sua dinâmica cotidiana” (MAGNANI, 2007, p. 07). De maneira complementar a tais perspectivas, qualificadas em suas análises como “de passagem” e “de longe e de fora”, o antropólogo defende o método etnográfico como uma alternativa para a análise das questões urbanas nos grandes centros.

26Em linhas gerais, o aporte etnográfico defendido pelo autor pressupõe que o pesquisador obtenha acesso às produções sociais significantes dos grupos urbanos na medida em que participa – também como agente – do universo que se propõem a estudar, inserindo-se em seu cotidiano, vivenciando seus “lugares”. Neste sentido, impregnar-se da visão de mundo dessas populações, participando de suas dificuldades e dramas por extensos períodos de tempo, representa um esforço para que não se reproduza estereótipos ao investigar situações em que ambigüidades e contradições são características inescapáveis (VELHO, 2005). Nas palavras de Magnani (2007, p. 04), a perspectiva etnográfica se define como:

[...] uma forma especial de operar em que o pesquisador entra em contato com o universo dos pesquisados e compartilha seu horizonte, não para permanecer lá ou para explicar ou interpretar a lógica de sua visão de mundo, mas para segui-los até onde seja possível e, numa relação de troca, contrastar as suas teorias com as deles e assim tentar sair com um modelo novo de entendimento, ou, ao menos, com uma pista nova, não prevista anteriormente (Grifos do autor).

27Então, quando aplicado ao ambiente citadino, o método etnográfico, ou a perspectiva “de perto e de dentro” – para utilizar um termo proposto por Magnani (2006, 2007) –, caracteriza-se, especialmente, pela tentativa de se apreender a dinâmica urbana a partir dos próprios atores sociais. Contudo, conforme a definição mais ampla de “etnografia”, exposta acima, deve-se enfatizar que não se trata de apreender a dinâmica urbana unicamente mediante a concepção particularista do universo pesquisado, mas sim de articular esse olhar a uma lógica mais geral, fundamentada em princípios abrangentes e estruturas de mais longa duração. Trata-se, na realidade, de realizar um “esforço intelectual” entre a busca pelo menor detalhe nos locais menores e a mais global das estruturas globais, de modo que ambos sejam observados simultaneamente (GEERTZ, 1998), e que, quando transposto para o contexto urbano, exprime-se na busca por uma Antropologia “da” cidade a partir de uma Antropologia realizada “na” cidade (MAGNANI, 2006, 2007).

  • 8 A definição dessas categorias, acompanhada de vários exemplos acerca de suas aplicações em context (...)

28Nos grandes centros, o etnógrafo, então, confronta-se com a mesma realidade que os estudiosos de outras áreas enfrentam em conjunturas mais amplas, porém, sob a referência de recortes “menos nítidos”, por assim dizer. E é exatamente por este fato que a etnografia proporciona uma contribuição específica para a compreensão da dinâmica urbana. Pois, pela atenção que despende aos detalhes, permite ao pesquisador abstrair aspectos que normalmente passam despercebidos pelas análises “de fora e de longe”, que enfatizam unicamente as variáveis “macro” e os grandes números (MAGNANI, 2006). Desse modo, quando acompanhamos certos grupos em seu cotidiano, nos deparamos também com processos regulares de apropriação dos espaços, conforme seus valores e normas culturais, que, muitas vezes, mostram-se imperceptíveis aos “de fora”, ou quando vistas “de longe”. Essas formas de apropriação – organizadas – da malha urbana se desvelam, por exemplo, mediante uma série de categorias, como “pedaços”, “manchas” e “circuitos”, entre outras, elaboradas em diversas pesquisas realizadas, principalmente, na metrópole paulistana 8. Ao contrário do que ilustra o discurso midiático ou estatístico, esse aparato conceitual evidencia os grandes centros como passíveis de relações sociais complexamente ordenadas, mas que, normalmente, se supõem simplesmente como “caóticas”.

  • 9 Para Mello (2005), os “pés sujos” são aqueles estabelecimentos cujas características mais se aprox (...)

29Sob essa perspectiva, desde que abstraídos sob um foco “microscópico”, os bares, como quaisquer outros equipamentos urbanos, podem ser entendidos como “cenários”, ou seja, ambientes nos quais os atores sociais se sujeitam a regras de convivência regulares ou “scripts” que, embora informais, são bem definidos. No que se refere especificamente a esses espaços, os estudos etnográficos elaborados por Magnani (1998) e Mello (2005) demonstram, respectivamente, como os estabelecimentos da periferia de São Paulo e os chamados “pés sujos” 9 do Rio de Janeiro comportam uma pluralidade de funções sociais – para além da venda e consumo de bebidas – em contextos nos quais as opções de lazer são escassas e limitadas. Com conclusões semelhantes, os autores apontam que, nas áreas limítrofes destas cidades, tais espaços estão associados tanto às atividades lúdicas (partidas de baralho, sinuca, dominó), como às festividades (rodas de samba, chorinho e serestas) e à troca de informações (sobre futebol, oportunidades de trabalho, notícias da política, dificuldades da vizinhança), funcionando quase que como clubes sociais para seus freqüentadores. Nas palavras de Mello, os botequins, e especialmente os do tipo “pé sujo”, são importantes suportes de sociabilidade em contextos normalmente marcados pela exclusão porque “[...] têm a ver com a idéia de vizinhança e proximidade [...] onde reforçamos, sem perceber, a sensação de pertencimento à rua, ao bairro e à cidade” (2005, p. 31).

30Esse mesmo princípio, da pluralidade de funções, pode ser encontrado na etnografia realizada por Torres (2000) acerca das práticas de lazer em alguns bares mais centrais da cidade de São Paulo. Em sua pesquisa, a autora cita locais como o “Café do Bexiga” e o “Bar Riviera” que, nas décadas de 1960 e 1970, se constituíram como fundamentais para manifestações políticas e culturais em uma conjuntura na qual partidos políticos e faculdades encontravam-se sob a pressão do regime militar. Sobretudo no que se refere ao “Café do Bexiga”, Torres observa que seu espaço foi vital para que “[...] certos valores, certos filmes, certos livros ficassem esquecidos” (2000, p. 63), em um momento de grande efervescência artística em todo o país. Portanto, malgrado sua evidente “função comercial manifesta” (MARCELLINO, 2000), os redutos contemplados pela autora também ostentam “funções latentes” (DUMAZEDIER, 1999), que os caracterizam como equipamentos de lazer privilegiados para a sociabilidade e a experiência urbana.

31Já em uma perspectiva mais sociológica, mas, ainda assim, pautada em dados qualitativos, bem como na unidade analítica do cotidiano, Dumazedier (1976, 1999) sublinha, por exemplo, que a partir da Revolução Industrial, quando se instaurou uma sociedade predominantemente urbana na Europa, os cafés franceses se tornaram verdadeiras instituições em seu país, comportando relações sociais relativamente espontâneas e livremente escolhidas. O autor argumenta que, desde então, a grande maioria dos indivíduos que procura por estes espaços não o faz apenas para o consumo de bebidas, mas, sobretudo, para buscar contatos e trocas sociais que ornem, completem ou compensem as relações, de certa forma, “embaraçosas” impostas pelo trabalho ou pelos deveres familiares.

32Em uma abordagem similar, no caso brasileiro, o historiador Chalhoub (2001) analisa como os botequins se constituíram como espaços fundamentais para a resistência política e cultural do proletariado carioca numa época em que o Rio de Janeiro experimentava a transição de uma ordem agrário-escravagista para outra de cunho capitalista, quando se iniciava uma configuração urbano-industrial nas maiores cidades do país. Segundo o autor, um dos fatores que evidencia isso de maneira mais nítida era o grande contingente de trabalhadores que procurava os botequins para “tomar uma branquinha” ou “jogar conversa fora” durante o expediente, denunciando a recusa do proletariado carioca ao ideal burguês de separação rígida entre trabalho e lazer na passagem do século XIX para o XX. Para Chalhoub, era, principalmente, nos bares que a grande maioria dos trabalhadores expressava seus ideais por meio do exercício de hábitos e costumes corriqueiros, e não pela militância formal, como normalmente se acredita.

33À luz desses exemplos parece claro que, se apreendidos sob um ponto de vista mais qualitativo, microscópico, e que leve em consideração as visões nativas, os bares se desvendam como locais passíveis de comportar relações sociais ordenadas porque reproduzem, inevitavelmente, os ethos de seus freqüentadores. Compete, portanto, aos pesquisadores identificar esses princípios, ao invés de ignorá-los tão somente por diferenciarem-se dos seus próprios ou daqueles propostos por uma moral dominante. Ainda, pressupõe-se, pelos estudos citados, que tais espaços são capazes de comportar uma infinidade de funções que extrapolam seus objetivos comerciais mais imediatos. Nessa linha de raciocínio, portanto, a aplicação do método etnográfico ao caso maringaense nos permite indagar se as manifestações praticadas pelos estudantes residentes na Zona 07 se tratam, realmente, apenas de “badernas”, ou, em sentido contrário, se os festejos ali observados, nos bares ou nas vias públicas, não possuem, também, um caráter polissêmico e, ao seu modo, regrado.

34Ao transpor essas considerações para o contexto vivenciado em Maringá, cabe sublinhar, primeiramente, que, como denotam Lima et al (2010), anteriormente à instauração da Lei Seca, adotada em 2008, as festas realizadas nos bares da Zona 07 durante os exames de admissão na UEM eram notadamente marcadas por uma integração generalizada: entre os discentes que, durante as férias, ficariam afastados pelo retorno, temporário, às suas cidades de origem; entre estes e os “veteranos” que, finalmente, conseguiram se formar, tendo o mês de dezembro como o último de suas trajetórias na graduação; e, finalmente, de modo mais amplo, entre os estudantes regulares, os futuros egressos e os potenciais “calouros”, que se mostravam confinantes ao ingresso na vida universitária mediante suas aprovações no vestibular. Assim, visto que o período das provas admissionais na Universidade se caracterizava por seu caráter integrador, torna-se possível especular se as festividades ocorridas nos espaços do bairro não seriam ocasiões rituais, repletas de simbologias que, ao seu modo, organizam a vida acadêmica. Afinal, no âmbito antropológico, Tommasino e Jeolás (2000), em suas análises acerca do “trote” como rito de passagem na vida universitária, apontam que os momentos rituais devem “[...] se constituir em formas instituídas de agregação social, de reforço da solidariedade entre os grupos e de comunhão de valores e princípios entre os participantes” (p. 45. Grifo meu).

35Mais especificamente, segundo as autoras, os ritos de iniciação, além de potencialmente socializantes, também existem como demarcadores de novos status. Assim, parece plausível qualificar as festividades de vestibular, que promovem a comunhão entre universitários e candidatos a sê-lo, como um rito de passagem que, no caso maringaense, precederia o “trote”. Pois, observava-se, nessas ocasiões, uma série de transições próprias da carreira estudantil: os candidatos a universitários aspiram tornarem-se futuros “calouros”; já os ingressantes, pela primeira vez durante o ano letivo, assumem o papel de “veteranos” frente aos vestibulandos; e, por fim, aqueles que vivem seus últimos momentos como estudantes ostentarão, em breve, a condição de egressos. Desse modo, o período festivo do vestibular em Maringá – assim como os “trotes” –, provavelmente, se constituía como uma ocasião para a apresentação e compartilhamento de experiências sobre o mundo acadêmico, nas quais novos – ou possíveis – status eram comunicados e simbolizados, configurando-se, portanto, como espaço e tempo para o aprendizado da (para alguns, futura) vida universitária.

  • 10 Para Velho (2004), a família se revela – de modo relevante – como uma instituição capaz de homogen (...)

36Há que se ressaltar, ainda, que os rituais de passagem também têm por função preparar o “[...] sujeito social para viver uma nova situação, controlando medos, angústias e inseguranças, próprias dos momentos de mudança” (TOMMASINO & JEOLÁS, 2000, p.45). Conforme essa definição é necessário considerar que, para muitos estudantes, a vida em uma nova cidade, na qual cursarão suas graduações, implica em uma experiência relativamente traumática, marcada pelo abandono do conforto e da proteção da casa dos pais, e, conseqüentemente, pela entrada em um mundo incógnito, repleto de normas rígidas – como as da academia – e de códigos de convivência ainda desconhecidos. Diante disso, circular pelos bares e ruas festivas durante o vestibular, possivelmente, significava ser apresentado a essas regras, bem como vislumbrar o “outro lado” de uma rotina longe das famílias, já que, para muitos, as dificuldades dessa situação são recompensadas por uma existência mais livre e autônoma 10, na qual o sentido dos excessos é relativizado em confronto aos preceitos familiares mais tradicionais.

37Outra característica de alguns ritos refere-se ao seu caráter potencialmente transgressor. Pois, na visão de Tommasino e Jeolás (2000), em certos casos, esses eventos não apenas reafirmam a ordem – ou demarcam a aquisição de novos status –, mas também explicitam, embora de modo controlado, tensões e desigualdades sociais latentes. Nesses termos, segundo as autoras, a “zombaria” surge como um elemento central na constituição desses rituais, já que, ao denunciar conflitos a partir da comicidade, as agressões, pela via simbólica, se tornam menos ofensivas. Assim, nesses episódios, a alternativa da sátira permite uma inversão temporária da situação estabelecida, indicando, ao mesmo passo, que transformações profundas sempre são possíveis no âmbito da cultura. Em consonância a essas afirmações, os festejos realizados na Zona 07 durante os vestibulares pareciam marcados, também, por uma série de subversões, realizadas em níveis sociais diversos.

38Com uma dinâmica semelhante à observada por DaMatta (1997) nos rituais de carnaval, as celebrações ocorridas nas datas dos exames indicam, por exemplo, inversões nos usos cotidianos do espaço público, já que as ruas da Zona 07, nessas ocasiões, deixavam de servir ao fluxo apressado de veículos para dar lugar aos transeuntes, que ocupavam as vias em grande número. Os próprios carros, em muitas vezes, deixavam as ruas e ocupavam as calçadas, para desespero dos moradores mais antigos da região. Também não era de se surpreender com a própria contravenção dos usos mais tradicionais dos automóveis que, em alguns casos, expunham suas caçambas transformadas em piscinas ou freezer para bebidas. Essas últimas se mostravam em posse da maioria dos participantes dos festejos que, sob seus efeitos, encenavam relações jocosas, sobretudo, em relação aos vestibulandos: meninas eram “laçadas” como se fossem animais e – vez ou outra – eram apanhadas com um banho de mangueira. A música, que irradiava dos porta-malas dos carros, das repúblicas e dos bares, variava entre o funk, o sertanejo, o “eletrônico” e o rock, dependendo do gosto de seu provedor; mas, como é de se imaginar, independente do estilo, os ritmos embalava as festas em volume ensurdecedor.

39Embora essas transgressões possam ser vistas, em um primeiro momento, como fruto de relações sociais “caóticas”, supõe-se que, sob a lógica nativa, tais “excessos”, na realidade, podem se configurar como dotados de significações, constituindo-se, portanto, como ordenados. Afinal, entre tantas simbolizações imagináveis, as manifestações ocorridas nos bares durante os rituais de vestibular não seriam, além de eventos para o exercício e o aprendizado de novos papéis sociais, uma forma de vazão, temporária, às tensões de uma sociedade historicamente marcada pela moralização via repressão policial? E, em sentido mais amplo, visto que a rotina de vestibulandos e universitários é caracterizada pela disciplina necessária aos estudos, por sua vez, primordiais para a garantia de sucesso econômico em uma sociedade competitiva e desigual, essas festas não seriam de suma importância para celebrar a comunhão, acima das diferenças e disputas, entre seus participantes? Mesmo que, nesse momento, a análise preliminar da situação vivenciada em Maringá induza mais a dúvidas do que a respostas, pressupõe-se que, ao passo em que são reivindicados pelos universitários, os ritos festivos e a plena apropriação dos bares parecem permeados de possíveis significados, importantes aos nativos, mas ignorados no curso das proibições observadas na Zona 07, em Maringá.

40Assim, mediante as considerações trazidas nas limitações deste trabalho, percebe-se que a aparente “confusão” reinante nos bares e vias da Zona 07 – já que ali se aglomeravam dezenas, centenas, de pessoas em grupos heterogêneos e “flutuantes”, sobretudo, durante os festejos universitários, tidos como estopim para a Lei Seca no município – pode se desvelar como uma série de interações sociais que, embora imbricadas, eram ordenadas e possuíam sentido para aqueles que as vivenciavam. Porém, para que sua lógica seja apreendida, torna-se necessário se desvencilhar dos limites impostos pelas estatísticas, especialmente, se consideradas de maneira absoluta e isolada. Mais do que isso, é preciso um olhar minucioso, sensível e atento aos detalhes, que considere, da melhor maneira possível, a visão de mundo dos próprios atores sociais em sua diversidade. De maneira geral, nos bares e nas festas universitárias, que se supõe não haver outra moral que não a do álcool, violência ou malandragem, possivelmente existem regras que são incompreendidas, justamente, porque complexas.

41Tratando-se de um debate, em que muitas teses ainda devem ser discutidas, há que se questionar se os dados – notadamente teóricos – aqui apresentados podem, de fato, ser aplicados ao contexto maringaense ou a qualquer outro. Fato que demanda, obrigatoriamente, pesquisas de campo intensivas. Apesar disso, dado o caráter generalista do método etnográfico, que busca articular contextos microscópicos a conjunturas mais gerais, acredito que a introdução do aporte antropológico na discussão do tema possa revelar novas faces nas contendas relacionadas à chamada Lei Seca, não apenas em Maringá, mas também nos municípios que adotaram, ou em vias de adotar, essa medida. De qualquer forma, uma das conclusões possíveis após o exame inicial da questão sob esse prisma é a de que restringir o horário de funcionamento dos bares e equipamentos similares significa, de certa forma, também privar os habitantes de nossas cidades de usufruir de espaços, visões de mundo e hábitos heterogêneos, formulados de modo ordenado e construídos no contato com o “outro”, sob o qual se fundamentam princípios estruturais relevantes, como os de “tolerância”, “democracia” e “urbanidade” – em uma acepção plena dos termos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

42No decorrer desse artigo, fora defendida a idéia de que, como indicam algumas pesquisas, não parece haver uma correlação direta entre as interações sociais observadas no espaço dos bares e o aumento nos índices relativos à violência urbana em algumas cidades brasileiras. Dessa forma, acredita-se que restringir o horário de funcionamento de tais espaços, por si só, não resolverá ou amenizará mazelas sociais em nossos municípios. Se o caso de Diadema é tido como referência de sucesso para a redução desses apontadores, a leitura mais minuciosa do episódio ali ocorrido revela que, nesse contexto, as ações preventivas têm se realizado em múltiplas direções, mediante a inclusão de todas as parcelas da população nos debates em torno da violência. Em contraponto, no caso maringaense, os defensores da Lei Seca parecem excluir os estudantes dessa discussão, dificultando, assim, que possíveis soluções surjam de maneira eficiente e democrática.

43O exame preliminar da questão em Maringá aponta que, tratando-se de suportes que se conjecturam como organizados, constitutivos e privilegiados para a experiência urbana, limitar o funcionamento dos bares implica, necessariamente, na restrição da possibilidade de experiências sociais enriquecedoras por parte da população de nossas cidades. Outras medidas, que se constituem como funções básicas do Estado, tais como a segurança pública em toda a malha urbana, a educação gratuita de qualidade e a igualdade de possibilidades frente ao mercado de trabalho, certamente, serão mais eficientes no trato com a violência e trarão menos prejuízos sociais. Afinal, como questiona Oliveira (N/d.) ao nomear um de seus textos, Fechamos os bares. E se não der certo, chamamos a Polícia?. Parece haver indícios suficientes de que se o futuro se trilhar nessa ordem, certamente, a busca pela contenção do suposto “caos urbano” ocorrerá em municípios ainda mais segregados e desprovidos dos encontros, entre pares ou com o “outro”, que tornam nossas cidades mais plurais e, tão logo, mais humanizadas.

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Bibliografia

ARAÚJO, Marivânia Conceição de. A cidade de Maringá: a constituição de um espaço urbano planejado e segregado. In: Retratos da Região Metropolitana de Maringá: subsídios para a elaboração de políticas públicas participativas. RODRIGUES, Ana Lúcia e TONELLA, Celene (Org.). Maringá: EDUEM, 2010.

ARRUDA, José Jobson de Andrade. A crise do capitalismo liberal. In: REIS FILHO, Daniel Aarão; FERREIRA, Jorge; CELESTE, Zenha (Org.). O Século XX: revoluções, fascismos e guerras. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

BARBOSA, Dayani. Força tarefa começa a discutir ações durante próximo vestibular. In: Prefeitura do Município de Maringá, notícias, 11.11.2008. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www2.maringa.pr.gov.br/site/index.php?sessao=e377e7796955e3&id=7113 Acesso em 07 de agosto de 2010.

__________. Força Tarefa começa a operar nessa sexta-feira (28). In: Prefeitura do Município de Maringá, notícias, 27.11.2008. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www.maringa.pr.gov.br/imprensa/noticia.php?id_artigo=7218. Acesso em 07 de agosto de 2010.

BERNARDES, Ernesto. O mito da Lei Seca. In: Revista época, Sociedade, Ed. 422, jun./2006.

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34/EDUSP, 2000.

CAMPOS, Paulo Fernando de Souza. Moralizando o pobre: vadios, baderneiros e loucos na “cidade tecnicamente planejada para ser bela e sem problemas”. In: DIAS, Reginaldo Benedito e GONÇALVES, José Henrique Rollo (Org.). Maringá e o norte do Paraná: estudos de história regional. Maringá: EDUEM, 1999.

CARVALHO, Maria Siqueira de. Violência urbana: breves considerações sobre a cidade de Londrina. In: Diez Años de Cambio en el Mundo, em La Geografía y em las Ciencias Sociales, 1999 -2008. Actas Del X Coloquio de Geocrítica. Barcelona: Universidad de Barcelona, 2008.

CAVALCANTI, Alex; CRISTO, Hugo; PYLRO, Rafael. Lei Seca: análise e propostas. In: GVCrime.ORG, 2007 [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://gvcrime.nicvix.com/leiseca/gvlei2007dash.pdf. Acesso em 09.08.2010.

CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores do Rio de Janeiro na belle époque. Campinas: UNICAMP, 2001.

COLOMBO, Renan. Lei que proíbe venda de álcool perto de faculdades gera polêmica em Maringá. In: Jornal de Maringá On Line, Câmara, 30.09.2009. [on line] Disponínel na internet via WWW. URL: http://portal.rpc.com.br/jm/online/conteudo.phtml?tl=1&id=929264&tit=Lei-que-proibe-venda-de-alcool-perto-de-faculdades-gera-polemica-em-Maringa. Acesso em 09 de agosto de 2010.

DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma Sociologia do dilema brasileiro. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

DUMAZEDIER, Jofre. Lazer e cultura popular. São Paulo: Perspectiva, 1976.

DUMAZEDIER. Sociologia empírica do lazer. São Paulo: Perspectiva/SESC, 1999.

ELÓI, Reginaldo. Câmara vai ‘desengavetar’ polêmica da ‘lei seca’ em Maringá. In: H.News, Geral, 07.07.2010. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www.hnews.com.br/2010/07/camara-vai-%e2%80%98desengavetar%e2%80%99-polemica-%e2%80%98lei-seca%e2%80%99-em-maringa/. Acesso em 09 de agosto de 2010.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.

LIMA, Flávia Evelin Bandeira; MARTINS, Luís Miguel; SPONCHIADO, Marcelo Kuhne de Oliveira; PIMENTEL, Giuliano Gomes de Assis. Lei Seca no período de vestibular e sua relação com as políticas públicas de lazer. In: Licere, Belo Horizonte, Vol. 13, Nº 1, mar/2010.

MAGNANI, José Guilherme Cantor. Festa no pedaço: cultura popular e lazer na cidade. São Paulo: UNESP/Hucitec, 1998.

__________. Quando o campo é a cidade: fazendo antropologia na metrópole. In: MAGANI, José Guilherme C. e Lílian de Lucca Torres (Org.). Na metrópole: textos de antropologia urbana. São Paulo: Edusp, 2000.

__________. De perto e de dentro: notas para uma etnografia urbana. In: NAU - Núcleo de Antropologia Urbana da USP. [on line] Disponível via WWW no URL http://www.na-u.org/DEPERTOEDEDENTRO.html. Capturado em 23/05/2006.

__________. Etnografia Urbana. Mimeo, 2007.

MAIS SEGURANÇA. In: Cidades do Brasil, Iniciativa, Ed. 22, jul./2001. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://cidadesdobrasil.com.br/cgi-cn/news.cgi?cl=099105100097100101098114&arecod=10&newcod=400. Acesso em 08 de agosto de 2010.

MANIFESTO UNIVERSITÁRIO. In: Associação Universitária de Maringá. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www.assuma.com.br/. Acesso em 07 de dezembro de 2011.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Estudos do lazer: uma introdução. Campinas: Autores Associados, 2000.

MEIRA, Thomás Antônio B. “Da força da grana que ergue e destrói coisas belas”: uma etnografia dos circuitos de lazer noturno em Londrina - PR a partir do Bar Valentino. São Paulo: Universidade de São Paulo (USP), 2009. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social.

MELLO, Paulo Thiago de. Pé sujo, o botequim em seu estado mais puro. In: Rio botequim: 50 bares e botequins com a alma carioca. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2005.

OLIVEIRA, Nilson Vieira. O mito da “Lei Seca” na redução da criminalidade. São Paulo: Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, 2006.

__________, Nilson Vieira. Fechamos os bares. E se não der certo, chamamos a Polícia? N/d. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www.braudel.org.br/pesquisas/pdf/bares.pdf. Acesso em 10 de agosto de 2010.

ORTEGA, Mara. Lei seca gera polêmica em Maringá/ Sindicato considera medida inconstitucional/ Bares ficam longe de faculdade em Apucara. In: Ministério Público do Estado do Paraná, MP na imprensa, 28.06.2008. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://celepar7cta.pr.gov.br/mppr/noticiamp.nsf/9401e882a180c9bc03256d790046d022/ec6a48d265ed4db18325747800642428?OpenDocument. Acesso em 09 de agosto de 2010.

SEIXAS, Kleyzer. Entenda o projeto da lei seca. In: A Tarde On Line, Cidades, 30.09.2007. [on line] Disponível na internet via WWW. URL: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=793640. Acesso em 09 de agosto de 2010.

TOMMASINO, Kimiye; JEOLÁS, Leila Sollberger. O trote como um ritual de passagem: o universal e o particular. In: Revista Mediações, Londrina, v. 05, n. 02, jul./dez. 2000.

TORRES, Lilian de Lucca. Programa de Paulista: lazer no Bexiga e na Avenida Paulista com a Rua da Consolação. In: MAGANI, José Guilherme C. e Lílian de Lucca Torres(Org.). Na metrópole: textos de antropologia urbana. São Paulo: Edusp, 2000.

VELHO, Gilberto. Individualismo e cultura: notas para uma Antropologia das sociedades contemporâneas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

__________. Apresentação à edição brasileira: o observador participante. In: WHYTE, Willian Foote. Sociedade de Esquina: a estrutura social de uma área urbana pobre e degradada. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

WHITE, Willian Foote. Sociedade de Esquina: a estrutura social de uma área urbana pobre e degradada. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

ZEQUIM, Maria Angelina. Muros invisíveis em Londrina: análise geográfica dos homicídios resultantes da violência urbana (2001-2002). Londrina: Universidade Estadual de Londrina (UEL), 2004. Dissertação de Mestrado em Geografia, Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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Notas

1 Por se tratar de uma cidade planejada, Maringá tem sua região mais central organizada em “zonas”, que equivalem à tradicional idéia de “bairros”, presente nos municípios cuja ocupação foi mais espontânea. Como aponta Araújo (2010), essas áreas foram ocupadas segundo critérios pecuniários, de modo que a Zona 07, pelo valor de seus lotes, fora inicialmente idealizada para abrigar populações de rendimento médio-baixo.

2 Essa associação entre o espaço dos bares e a idéia de “desordem” revela-se nos termos utilizados pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá, que, em seu site institucional, na época de implantação da Lei Seca, justificava a medida como necessária à coibição dos “excessos”, “abusos” e “tumultos” proporcionados, especialmente, pela poluição sonora e pelo consumo de bebidas entre jovens universitários (BARBOSA, 11.11.2008; 17.11.2008).

3 Recolhidos na fase inicial de um Projeto de Pesquisa, ainda em andamento, homônimo a este artigo e desenvolvido junto ao Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (DCS – UEM).

4 Nesse sentido, parte da Zona 07 se define como uma “mancha” – no caso, universitária –, aos moldes de uma das categorias propostas por Magnani, a fim de revelar padrões de organização sócio-espacial no contexto das grandes cidades, que, muitas vezes, se supõem como “caóticas” e “desorganizadas”. Nas palavras do autor, o conceito se define como: “[...] áreas contíguas do espaço urbano dotada de equipamentos que marcam seus limites e viabilizam – cada qual com sua especificidade, competindo ou complementando – uma atividade ou prática dominante” (2000, p. 40).

5 Na ocasião, o perímetro estabelecido para a proibição compreendia uma área circunscrita às ruas Vitória e Quintino Bocaiúva e às Avenidas Colombo e Morangueira, abrangendo parte considerável de toda a Zona 07.

6 Como afirma Araújo (2010), a cidade, inicialmente, foi idealizada em nove zonas, acrescidas da área central. Posteriormente, novos bairros foram criados, em áreas periféricas, para abrigar o contingente empobrecido, expulso do campo em decorrência da mecanização da agricultura.

7 Afirmações como “[...] o objetivo da lei [seca] é transformar a cidade em um lugar mais humano e agradável de se viver” (CIDADES DO BRASIL, 2001. Grifo meu); “[...] nesses locais [os bares], há altos índices de acidentes porque jovens costumam beber e [...] hoje, vivemos numa selva urbana” (SEIXAS, 2007. Grifo meu); ou “[...] [a ‘Lei Seca’] é importante para manter a ordem” (ORTEGA, 2008. Grifo meu); proferidas, respectivamente, por representantes da segurança ou do poder público de Barueri - SP, Salvador - BA e Maringá - PR, demonstram que a associação entre bares e “caos urbano” é generalizada e perpassa todo o país.

8 A definição dessas categorias, acompanhada de vários exemplos acerca de suas aplicações em contextos diversos, podem ser encontrados em Magnani & Torres (2000) e Magnani & Souza (2007).

9 Para Mello (2005), os “pés sujos” são aqueles estabelecimentos cujas características mais se aproximam da visão popular acerca de um botequim. De modo geral, essa última se refere ao ambiente físico (balcão, azulejos, caixa registradora, imagem do santo protetor na parede, cartazes pregando contra o fiado); a uma culinária típica, na qual o sabor predomina sobre a aparência (feijoada, rabada, angu, dobradinha); e às relações entre fregueses e funcionários, quase sempre marcadas pelas bravatas. Segundo o autor, existem pelo menos duas versões para a origem da metáfora que nomeia esses locais: a primeira remete à prática, cada vez menos comum, de se jogar serragem ao chão – hábito que os sapatos dos freqüentadores impregnados com pó avermelhado; a segunda refere-se à condição sócio-econômica de seus freqüentadores – pobres ao ponto de não possuir um calçado.

10 Para Velho (2004), a família se revela – de modo relevante – como uma instituição capaz de homogeneizar o comportamento e reprimir liberdades, na medida em que, em alguns casos, qualifica como “desviante” qualquer indivíduo que fuja às suas normas de maneira mais acentuada.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Thomás Antônio Burneiko Meira, «O Debate Sobre a Lei Seca em Maringá-PR»Ponto Urbe [Online], 12 | 2013, posto online no dia 31 julho 2013, consultado o 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/479; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.479

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Autor

Thomás Antônio Burneiko Meira

Professor Assistente do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (DCS-UEM), bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e mestre em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: tbmeira@yahoo.com.br; tabmeira2@uem.br.

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