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“Perfeitas idiotas”: Sensos de justiça, insultos morais e exclusão discursiva da perspectiva de três moradoras de uma favela carioca

“Perfect idiots”: senses of justice, moral insults and discursive exclusion from the perspective of three residents of a Rio de Janeiro favela
Marcus Cardoso e Carolina Barreto Lemos

Resumos


Neste artigo exploramos as reações e comentários de três moradoras de uma favela carioca diante da publicização e repercussão das circunstâncias da morte do morador de uma favela vizinha. Sustentamos que as referidas reações e falas são pautadas por moralidades que expressam sensos de justiça e concepções de direitos que articulam atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários com expectativas e demandas por distribuição desigual de formas de tratamento. Uma formulação que revela o entendimento sobre direitos como um privilégio de tipos morais e que se articulam com experiências de insulto moral e processos de exclusão discursiva.

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Notas da redacção

Recebido em 02/10/2024
Aprovado para publicação em 24/03/2025 pelo editor Luis Cayón A. Durán (https://orcid.org/0000-0001-6282-8282)

Texto integral

1Este artigo explora as reações e comentários de três moradoras da favela do Pavão-Pavãozinho, no Rio de Janeiro, diante da publicização e da repercussão pública gerada em torno das circunstâncias da morte de um homem conhecido pelo nome de Amarildo, morador da favela da Rocinha. Sustentamos que as referidas reações e falas são pautadas por moralidades que expressam sensos de justiça e concepções de direitos que são fundamentais quando as três falavam de suas experiências cotidianas com os policiais e com os membros de grupos que controlam o comércio ilícito de drogas que, à época, atuavam na favela. Logo, nosso objetivo não é discutir a brutalidade policial ou propriamente refletir sobre as circunstâncias da tortura e do assassinato de Amarildo por policiais militares do Rio de Janeiro. Nosso objetivo é explorar as interpretações e reações de Maria, Nathalia e Ana sobre esse episódio e o que elas nos dizem sobre as moralidades vigentes nesse contexto. Na mesma medida, não assumimos aqui que essas moralidades possam ser estendidas para todos no Pavão-Pavãozinho, apesar de, certamente, elas encontrarem eco entre diversos de seus moradores.

2Nosso esforço interpretativo se alinha às propostas desenvolvidas pela antropologia do direito no Brasil, que trazem ao centro da análise a preocupação com a dimensão vivida dos direitos, interessados em como estes são concebidos, articulados e acionados ordinariamente por atores e grupos sociais (Kant de Lima 2023, 1995; Cardoso de Oliveira 2020a, 2020b; Fonseca 2021; Schritzmeyer 2019; Medeiros 2019; Eilbaum 2021; Simião 2015; Cardoso 2013, 2014; Lemos 2019; Lemos e Cardoso 2021; Cardoso et al. 2024; Pires 2020; Lacerda 2024). O cerne do nosso argumento é que as percepções sobre o que é justo e sobre direitos que emergem nesse contexto etnográfico articulavam atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários com expectativas e demandas por distribuição desigual de formas de tratamento. Uma formulação que revela o entendimento sobre direitos, particularmente o direito à vida, como um privilégio de tipos morais que vivem nessas localidades.

3Nesse arranjo, categorias êmicas como “trabalhadores”, “pessoas de bem”, “bandidos” e correlatas são centrais. Seus significados, os contextos nos quais eram acionadas, articuladas entre si, e também a forma como emergiam nas reações de indignação ou indiferença das nossas interlocutoras, indicam a prevalência de um arranjo que articula atribuições diferenciadas de status, a partir de critérios identitários, com expectativas e demandas por distribuição desigual de formas de tratamento, em uma formulação que concebe direitos como privilégios de tipos morais que residem nas favelas, uma prerrogativa das “pessoas de bem”. Soma-se a isso que episódios interpretados como uma desconsideração do referido senso de justiça são experimentados como um insulto moral (Cardoso de Oliveira 2018a), gerando reações indignadas. Como esse arranjo se conforma e as suas implicações é o que apresentaremos ao longo deste artigo.

  • 1 Uma descrição detalhada das favelas foi publicada em outro artigo. Para saber mais ver Cardoso (201 (...)

4Pavão-Pavãozinho, onde moram Nathalia, Ana e Maria e onde ocorreu a pesquisa de campo, é uma favela da cidade do Rio de Janeiro, localizada em Copacabana1. As pesquisas de campo ocorreram de maneira intermitente, entre os anos de 2001 e 2014, e foram realizadas pelo Marcus Cardoso. Entretanto, para o artigo, nós nos concentramos, sobretudo, no material etnográfico proveniente da pesquisa de campo realizada entre os anos de 2013 e 2014, material que até então não havíamos submetido à interpretação.

5O artigo está organizado da seguinte maneira: inicialmente apresentamos as circunstâncias da morte do morador da favela da Rocinha e as reações de Nathalia, Maria e Ana diante da repercussão adquirida pelo acontecimento. Na sequência, apresentamos de maneira mais detida as três protagonistas deste artigo e suas trajetórias. A partir de então, exploramos as articulações das críticas e reações dessas mulheres com as moralidades, os sensos de justiça e as concepções de direitos compartilhados por elas.

AMARILDO E A REPERCUSSÃO DE SUA MORTE

  • 2 A “Unidade de Polícia Pacificadora” é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública do (...)

6A partir de 2013, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP)2, modelo de policiamento criado para atuar especificamente nas favelas cariocas e fluminenses, tornaram-se alvo de críticas incisivas. Até então, o tratamento dado pela mídia à iniciativa era amplamente positivo. Contribuiu para essa mudança a publicização da participação de policiais militares no desaparecimento e assassinato de um morador favela da Rocinha em operação realizada no dia 13 de julho daquele ano. A vítima chamava-se Amarildo, homem negro de 43 anos, residente da favela, casado e pai de seis filhos. Sua esposa prestou queixa do seu desaparecimento no dia 16 de julho. Um dia depois, diversos moradores da Rocinha bloquearam as ruas próximas à favela em protesto pelo desaparecimento de Amarildo, acusando o envolvimento de policiais no episódio. Entretanto, foi apenas a partir do mês de agosto que o caso adquiriu repercussão nacional, quando foi divulgada uma gravação que mostrava policiais conduzindo Amarildo para a sede da Unidade da UPP na Rocinha e, na sequência, levando-o para um local desconhecido.

  • 3 Posteriormente, doze policiais foram condenados por tortura, assassinato, ocultação de cadáver e fr (...)

7Com a pressão pública diante das imagens, os policiais flagrados no vídeo tiveram suas prisões preventivas decretadas. Como se não bastasse, no mês de setembro de 2013, tornou-se pública a informação de que um major da polícia militar coagiu testemunhas que presenciaram a condução de Amarildo para dentro do posto policial a prestarem depoimento falso. A repercussão das gravações, da coação e da manipulação nas investigações colocou ainda mais pressão sobre o governo do estado, e não demorou para que as investigações subsequentes indicassem que a UPP da Rocinha havia se convertido em um centro de tortura para obter informações sobre esconderijos de armas e drogas, e que Amarildo morrera numa dessas sessões3.

  • 4 Ao longo do artigo, falas de interlocutoras e categorias êmicas estarão entre aspas.
  • 5 Disponível em: https://www.facebook.com/notes/marisa-monte/conheça-o-projeto-somos-todos-amarildo/6 (...)

8Nesse mesmo período, uma das iniciativas que alcançou destaque nas redes sociais e nos meios de comunicação convencionais foi o “Somos Todos Amarildo”4, campanha que contou com o apoio de diversas figuras de renome na cena artística nacional, ativistas de Direitos Humanos e políticos progressistas. À época, seus organizadores declararam que a campanha tinha como objetivos “cobrar rapidez na solução do caso Amarildo”, “levantar fundos para ajudar no recomeço da sua família” e criar as condições para viabilizar a assistência a “outras centenas de famílias que passam por situações semelhantes”5. Em termos práticos, o movimento anunciou a realização de leilões e shows com a presença de atores e músicos para angariar fundos e dar visibilidade à causa. Além disso, artistas e políticos gravaram depoimentos para a plataforma YouTube, cobrando empenho e celeridade na investigação conduzida pela Polícia Civil.

9Foi justamente em meio aos shows organizados pelo “Somos Todos Amarildo” que Maria, Nathalia e Ana, moradoras do Pavão-Pavãozinho, expressaram sua contrariedade.

“Isso é demais pra minha sanidade mental! ‘Somos Todos Amarildo’? tá de sacanagem, né? Definitivamente esse povo dos Direitos Humanos não me representa. Subam nas favelas, não a passeio e em horário comercial. Subam nas favelas de madrugada, de preferência nas que ainda não são pacificadas. Aí sim vocês terão noção do que os ‘Amarildos’ são capazes. Vocês realmente poderão ver como os ‘ajudantes de pedreiros’ trabalham, ou melhor, no que eles realmente trabalham” (Nathalia, novembro de 2013).

“Há notícias que acabam com o meu dia. Essa é uma delas. Nojo do que se tornou tudo isso. Espero que também façam shows para comemorar quando um ‘Amarildo’ da vida colocar um revólver na cabeça deles” (Ana, novembro de 2013).

10Como entender estes comentários e as reações viscerais provocadas pela repercussão do caso e pelo “Somos Todos Amarildo”? De imediato, o teor irônico e indignado de suas falas permite perceber que a irritação das duas não se deveu à morte de Amarildo e, tampouco, aos fortes indícios que, já naquele momento, apontavam para a participação de policiais na tortura, assassinato e ocultação do cadáver estavam na raiz das indignações.

11O que realmente incomodou as três foi o tipo de repercussão pública adquirida pelo caso. Parte dessa reação foi alimentada pelo tratamento que o episódio recebeu dos jornais, mas o que as deixava mais irritadas era a mobilização pública do movimento “Somos Todos Amarildo”. Elas explicavam suas reações: no entendimento de Ana, Nathalia e Maria, Amarildo atuava no grupo que controlava a venda de drogas ilícitas na Rocinha, era um “traficante”. Da perspectiva das três, a suposta (e não comprovada) existência desse vínculo deslegitimava qualquer demanda por justiça por parte dos familiares de Amarildo, assim como as reivindicações dos movimentos sociais ligados aos Direitos Humanos por punições dos envolvidos. A repercussão adquirida pelo caso causava-lhes espanto e parecia não apenas despropositada e absurda, mas também era o motivo da indignação.

12Para as três, a indiferença seria a reação adequada diante da morte de indivíduos ligados a atividades criminosas. Então, acompanhar o Amarildo ser tratado como vítima as deixava especialmente irritadas, o que, por sua vez, motivava suas intervenções provocativas, como as que sugeriam que as pessoas que defendiam o Amarildo subissem nas favelas da cidade para descobrir no que os “Amarildos da vida” realmente trabalhavam e o que estes seriam capazes de fazer, numa clara sugestão de que aquele homem atuaria no “tráfico” local e que seus membros seriam responsáveis por atrocidades no cotidiano das favelas do Rio de Janeiro.

  • 6 A favela do Pavão-Pavãozinho é relativamente próxima da favela da Rocinha, estando as duas na zona (...)

13É importante destacar duas coisas em relação à percepção dessas mulheres acerca da participação de Amarildo no grupo que organizava a venda de drogas na Rocinha: a primeira, é que as investigações policiais não comprovaram haver nenhuma participação de Amarildo nas atividades do grupo; a segunda, é que nenhuma das três o conheceu pessoalmente. Nathalia e Ana costumavam frequentar a favela da Rocinha para visitar parentes, tias, primas e seu pai que, no ano de 2001, mudou-se para lá, constituindo um novo núcleo familiar6. Todavia, nenhuma delas conhecia Amarildo antes da repercussão do episódio.

14Exatamente por isso, é importante destacar que não devemos assumir, a partir das falas de Maria, Nathalia e Ana, que o morador da Rocinha atuava no “tráfico”. Todavia, isso não significa que devemos desconsiderar as reações e elaborações dessas mulheres. Isto porque, para os fins deste artigo, determinar se, de fato, Amarildo atuava ou não nas atividades ilegais é irrelevante. Valendo-nos do jargão próprio da antropologia, as opiniões das três, ainda que baseadas em suposições sem confirmação, revelam visões de mundo que são boas para pensar sensos de justiça e direitos compartilhados entre estas mulheres. Afinal, práticas e acontecimentos são avaliados a partir da referência a determinados valores que orientam a compreensão dos problemas morais (Fassin 2018) e é nisto que se sustenta a análise deste artigo.

15Retornemos às reações dessas mulheres. Para as três, a possibilidade de policiais terem assassinado Amarildo após ou durante a prática de tortura era uma questão de importância secundária. O relevante era determinar se Amarildo era um “trabalhador”, uma "pessoa de bem" ou se era um “bandido”, categorias centrais para as três quando refletiam e narravam suas experiências com policiais ou membros do “tráfico”. Ao longo dos anos, elas utilizaram essas categorias para emitir suas opiniões sobre “traficantes”, sobre suas mortes em confronto com grupos rivais, sobre mortes resultantes de confrontos com policiais ou de execuções.

16Em 2013, quando a participação de policiais no desaparecimento de Amarildo já era de conhecimento público, elas, mais uma vez, acionaram essas categorias para desqualificar as reivindicações por apuração do ocorrido e a punição dos envolvidos. Na ocasião, foi pedido que elas esclarecessem seus significados. Ana disse:

Pessoa de bem é a que não mata, que não rouba, mas que também não é envolvida com o tráfico. Quer ver? O Amarildo, todo mundo de lá da Rocinha falava que ele não era bandido de andar com arma, mas era uma pessoa envolvida com tráfico, envolvida de vender droga, mas guardava arma para eles na casa dele, guardava... Pessoa de bem, é a que, pra mim, é totalmente à parte desse mundo do tráfico. (Outubro de 2013).

17Nathalia disse:

“Pra mim é a pessoa que não tem envolvimento com o tráfico, diretamente com o tráfico (...) tem a ver com o trabalhar, com o não se envolver, não estar diretamente ligado, acho que é isso, pessoa de bem, dentro da favela, que eu estou falando não quer dizer que seja o bonzinho não, não acredito também no bonzinho, nem no coitadinho”. (Outubro de 2013).

18Da perspectiva das três, Amarildo não era uma "pessoa de bem/trabalhadora". E é justamente esse entendimento que as permitia minimizar os crimes cometidos pelos policiais, de modo que as próprias circunstâncias da morte de Amarildo eram, para elas, irrelevantes. Uma conversa que tivemos com Ana, um mês antes das reações exaltadas registradas aqui, é ilustrativa. Na ocasião, apesar de dizer que a conduta dos policiais não era a ideal, ela minimizava os desdobramentos da ação dos agentes.

“É verdade que isso que aconteceu com o Amarildo não podia ter acontecido, a polícia não pode chegar e matar uma pessoa. Mas é bem verdade também que o Amarildo não é simplesmente um pedreiro, igual tá todo mundo falando, que é um coitado, um trabalhador, não, não é verdade”. (Ana, outubro de 2013).

19É importante sublinhar que as reações indiferentes não se restringiam ao Amarildo. Da perspectiva das três, os crimes cometidos contra “traficantes” não teriam gravidade ou seriam menos graves do que os cometidos contra as “pessoas de bem”. Reverberando uma certa sociologia nativa compartilhada na favela do Pavão-Pavãozinho entre alguns dos nossos interlocutores, prevalecia a percepção de que os indivíduos que atuavam em atividades criminosas eram responsáveis por suas escolhas e assumiam riscos inerentes a ela. Justamente por isso, não haveria o que lamentar quando fossem mortos.

20Nathalia considerava que Amarildo recebeu o que merecia e “não perderia sequer uma noite de sono” por pessoas como ele. Na mesma direção, Maria dizia que “enquanto eles se matarem está bom”, numa alusão às mortes de “traficantes”. Além disso, essas mulheres ponderavam sobre as ameaças, intimidações, humilhações e violências cometidas por “faccionados”, submetendo os demais moradores das favelas ao seu jugo, o que seria mais um motivo para não se compadecer com suas tragédias pessoais.

“Os bandidos sempre mataram as pessoas dentro da favela. Os envolvidos com eles. E foi o que a polícia fez. A polícia fez exatamente o que o bandido fazia. O que me incomoda nessa situação de Amarildo é que agora tá todo mundo falando. As pessoas, tipo, de repente, começaram [a falar]: ‘ah, porque a polícia matou o Amarildo, e o Amarildo coitado, e o Amarildo isso, e o Amarildo, e a mulher do Amarildo isso’”. (Nathalia, outubro de 2013).

“É diferente de tipo: ‘ah, eu descobri que o tráfico entrou na tua casa e te matou’. Mas gente, mas por quê? Mas bandido matar bandido é realmente... a gente na favela tem muito de: ‘ah, bandido matou bandido. Isso é normal’. Isso pode. Isso pode porque ele já estava esperando por isso, ele fez provavelmente alguma coisa fora da cartilha deles. Entendeu que tem uma cartilhazinha do tráfico? Então provavelmente ele fez alguma coisa fora da cartilha deles, andou fora... mijou fora do penico e aí foi morto”. (Ana, outubro de 2013).

21Por sua vez, iniciativas como “Somos Todos Amarildo” alimentavam reações indignadas.

“É muito fácil tu colocar a culpa de tudo que tá errado nos outros, muito mais fácil. O que eu vejo que as pessoas também fazem muito na favela é isso: ‘ah, mas eu sou coitado’. O favelado... ele se coloca muito na posição de vítima, assim: ‘eu sou coitado, mas eu moro na favela, eu sou vítima’. De tanto a sociedade já falar isso, ‘ah, aquela pessoa ali é coitada, ela é vítima da sociedade, ela é vítima porque o governo não dá condições pra ela’. Mas se fosse assim, a favela toda era de bandido. E não é. Então não é isso, na verdade, as pessoas… elas optam pelo caminho mais fácil. Então é fácil você falar assim: ‘ah, que a culpa é do governo, que a culpa é do policial’. Não! E a sua culpa? Cadê a sua culpa?”. (Ana, outubro de 2013).

22De fato, se quiséssemos presenciar uma reação exaltada delas, bastava apenas lhes dizer que a pobreza e a falta de oportunidades empurravam os jovens das favelas para o “tráfico”.

“Se todo pobre e assalariado que não teve condições de estudar é vítima da sociedade, se isso lhes dá o direito de entrar para o ‘mundo do crime’ para conseguir as coisas de maneira fácil e rápida, e se isso lhes dá o conforto de serem chamados de vítima da ‘sociedade’, eu me pergunto uma coisa: eu que também nasci pobre, filha de pessoas que não completaram nem o primário, mas que nunca roubaram para me sustentar e me educar, sou o quê? Uma perfeita idiota por ter estudado e por acordar todos os dias às seis horas da manhã para trabalhar, por pegar quase duas horas diárias de engarrafamento e não roubar ninguém? Realmente eu sou idiota, só pode!” (Ana, novembro de 2013).

23A ironia de Ana ao se classificar como “perfeita idiota” evidenciava seu desconforto não apenas com a repercussão das circunstâncias da morte de Amarildo, como também diante de alegações que associavam os “traficantes” a “vítimas da sociedade”. Em casos assim, ela fazia referência a seus pais, que possuíam educação formal precária, tinham empregos considerados humildes e com baixa remuneração, mas que, apesar disso, não tinham aderido ao crime. Trazer à tona o exemplo de seus progenitores permitia a ela confrontar argumentos que minimizavam a responsabilidade dos “traficantes” e suas escolhas. Ela também fazia referência à sua trajetória. Seu esforço para estudar, fazer um curso universitário, ao mesmo tempo que trabalhava para se sustentar, demonstra, segundo seu entendimento, que pobreza não era desculpa para entrar no “crime”.

AS TRÊS MULHERES

24Nesta seção apresentamos, de maneira mais detida, Maria, Ana e Nathalia, suas trajetórias e a interlocução com elas ao longo da pesquisa de campo. Na época, as três mulheres viviam na favela do Pavão-Pavãozinho. Maria é mãe das outras duas. Nosso primeiro encontro ocorreu em 2001, durante a primeira pesquisa de campo na favela e, à época, Maria tinha pouco mais de 40 anos. O primeiro contato ocorreu dentro de uma capela da Igreja Católica na favela e, na mesma semana, fui convidado a visitar sua casa. Desde então, passei a frequentá-la com assiduidade. Apesar da natural desconfiança e da compreensível resistência inicial em tratar de temas delicados, com o tempo nos tornamos próximos.

25Maria nasceu no Ceará. Oriunda de família pobre, ainda jovem mudou-se para o Rio de Janeiro em busca de melhores condições de vida. Chegando à cidade, ela conheceu João, seu futuro esposo, que também é oriundo do Ceará. Casados, os dois moraram por pouco tempo em um bairro distante de Copacabana e, após esse período inicial, decidiram se mudar para o Pavão-Pavãozinho, próximo ao trabalho de João, onde alugaram uma moradia precária na favela. Posteriormente, eles compraram um terreno na favela, construindo então sua casa. Erigida em madeira, a casa possuía apenas um banheiro e um cômodo onde dormiam e cozinhavam. Com os anos, a casa foi reconstruída em alvenaria, com dois quartos, sala, banheiro e cozinha. Posteriormente, acrescentaram mais um andar a essa construção, onde ergueram mais dois quartos. Inicialmente, João trabalhou na construção civil, estabilizando-se posteriormente como porteiro. Maria prestava serviços domésticos para famílias de classe média de Copacabana, função abandonada ao engravidar de Ana. Anos depois, nasceu a segunda filha, Nathalia. Quando a conheci, Maria não morava mais com João. Poucos meses antes, eles se separaram, com a mudança de João para a favela da Rocinha, onde Amarildo foi torturado e, posteriormente, assassinado. Mãe e filhas ficaram no Pavão-Pavãozinho.

26Ana é sua filha mais velha. Em 2001, com um pouco mais de 20 anos de idade, ela morava com a mãe, havia concluído o ensino médio e trabalhava como vendedora em Copacabana. Por causa do trabalho, era mais comum encontrá-la na favela à noite ou aos finais de semana. Na época, ela não estudava, mas dizia querer “fazer faculdade” para arrumar um emprego que lhe permitisse melhorar suas condições materiais. Anos depois, Ana frequentou uma universidade privada em período noturno enquanto trabalhava durante o dia. Foi quando conheceu o jovem que se tornaria seu futuro marido. Casados, os dois decidiram morar no Pavão-Pavãozinho, numa residência vizinha à de sua mãe. O objetivo era economizar dinheiro para que depois pudessem se mudar dali para um apartamento no “asfalto”. Ao longo dos anos, o desejo de morar fora da favela aparecia como um dos principais tensores em suas falas. Esse desejo era justificado pelo olhar crítico que dirigia à presença e atuação do “tráfico” no local. Ana enxergava na educação formal, no trabalho e no esforço individual os recursos imediatos, disponíveis e, sobretudo, legítimos para a ascensão social. Qualquer escolha fora disso era alvo de sua desaprovação e crítica.

27Nathalia é a outra filha de Maria. Ela compartilhava opiniões e trajetórias semelhantes às de sua irmã mais velha. Nathalia tinha 16 anos em 2001. Na época, morava com a mãe e a irmã, frequentava o ensino médio e não trabalhava. Anos depois, Nathalia mudou-se para uma residência construída pela sua mãe em cima da casa original da família. Em 2013, ela trabalhava na mesma empresa e frequentava a mesma faculdade privada que sua irmã. A relação de Nathalia com o espaço onde vivia e com seus vizinhos era similar à de Ana. Ela também dizia querer sair da favela, desde que não fosse para longe do bairro de Copacabana e era crítica ao “tráfico”.

28Essas três mulheres possuíam pontos de vista semelhantes sobre muitos temas. Elas temiam e se ressentiam dos “traficantes” que atuavam na favela e responsabilizavam os consumidores de drogas, fossem eles provenientes do “asfalto” ou das favelas, pelas consequências da atuação do “tráfico”. Além disso, um aspecto crucial presente em suas narrativas era a valorização do esforço pessoal e do trabalho como meios considerados por elas moralmente legítimos para conseguir o sustento digno.

29Essas opiniões guardavam relação direta com comentários delas diante da publicização das circunstâncias da morte de Amarildo. Além disso, a reação das três era a mesma diante de casos que envolviam pessoas próximas que tinham ou tiveram envolvimento com o “tráfico”. Por exemplo, determinada vez, Ana contou que durante anos tentou convencer um amigo de infância a abandonar o "tráfico", no que foi malsucedida. Por isso, segundo ela, apesar de nutrir carinho pelo rapaz, quando soube da sua morte não foi capaz de sentir pena. Lamentou por sua família, mas não por ele. A leitura de Nathalia acerca da morte de um ex-namorado também é ilustrativa. Em certa ocasião, ela contou que, aproximadamente dois anos antes do nosso primeiro contato, ela namorou um jovem morador do “asfalto”. O rapaz, que passou a frequentar a favela devido a relação, após seu término, entrou para o “tráfico”, terminando morto numa disputa pelo controle das bocas-de-fumo da região. A maneira afetuosa como Nathalia se referia ao rapaz não se sobrepunha ao entendimento de que ele era responsável pelo próprio destino, concluindo sua narrativa perguntando retoricamente quantas pessoas devem ter sofrido e morrido pelas suas mãos.

SENSOS DE JUSTIÇA E DE DIREITOS NAS FAVELAS

30Como interpretar as reações e falas das três mulheres? Uma interpretação possível remete às discussões acerca da produção social da indiferença. Trata-se de estudos sobre os processos em que coletivos submetidos, de maneira recorrente, a violações generalizadas dos direitos humanos passam a naturalizar mortes, torturas e outras modalidades de violência experimentadas cotidianamente. Scheper-Hughes (1992) denomina de normalização da violência o processo pelo qual a rotinização dessas experiências é significada pelos grupos vitimizados como práticas normais e justificáveis. Bourgois (2003), por sua vez, utiliza a expressão violência invisível ao problematizar os fatores estruturais e simbólicos que criam as condições para que essas experiências sejam normalizadas entre grupos marginalizados. Tanto Scheper-Hughes quanto Bourgois (Scheper-Hughes e Bourgois, 2004) exploram a relação entre a produção social da indiferença e a legitimação que atos de uso acintoso da força adquirem entre os grupos expostos a essas experiências, relacionando este fenômeno ao processo de naturalização das desigualdades estruturais e das relações de poder. Trata-se de uma interpretação que dialoga com a discussão de Bourdieu (1970) sobre o processo pelo qual interesses particulares e a visão de mundo de grupos socialmente dominantes são incorporados por grupos vulneráveis como universais, fazendo com que estes últimos naturalizem o status quo, dentro daquilo que o sociólogo classificou de violência simbólica.

31Uma outra chave interpretativa sustenta que reações de indiferença representam um esforço por parte dos moradores de áreas pobres para obter algum controle sobre a violência a que estariam expostos. Assim, o acionamento constante de como categorias “pessoa de bem” e “trabalhador”, e o esforço empreendido para diferenciar-se dos “traficantes” e dos “bandidos”, representaria a tentativa de eliminar ambiguidades, evitar estigmas (Goffman 1980) e controlar potenciais riscos que uma identificação equivocada significaria (Caldeira 2000). Uma espécie de limpeza moral (Machado da Silva 2008), visando convencer policiais e o restante da população da cidade da sua condição de “pessoa de bem” e “trabalhadora”. Em outras palavras, seria uma maneira de fugir dos perigos da poluição (Douglas 1966) que a proximidade com o “tráfico” proporciona.

32Certamente essas duas chaves interpretativas não podem ser desconsideradas. Todavia, da nossa perspectiva, elas não são suficientes para explicar a incidência das categorias e seus significados, visto que há outra dimensão envolvida em seus acionamentos que não pode ser reduzida a estratégias de controle da violência. Nossa interpretação vai em outra direção. As críticas de Maria, Nathalia e Ana ao “caso Amarildo” expressam sensos de justiça e concepções de direitos compartilhados entre muitos dos nossos interlocutores ao longo dos anos. Esses sensos são particularmente relevantes quando essas pessoas narravam e refletiam sobre suas experiências cotidianas.

33Os contextos nos quais categorias “bandidos”, “traficantes”, “pessoas de bem” e “trabalhadores” eram acionadas, a forma como elas apareciam articuladas às intervenções de indignação, as demonstrações de indiferença e os sentidos que lhes eram atribuídos indicam a prevalência de um arranjo que articula atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários com determinadas expectativas e demandas por distribuição desigual de formas de tratamentos. Em outras palavras, trata-se de uma formulação que concebe direitos como privilégios de tipos morais que residem nas favelas, uma prerrogativa das “pessoas de bem”.

34A interpretação acerca da indiferença diante dos abusos e crimes cometidos por policiais e as reações negativas diante da repercussão do assassinato de Amarildo parece mais promissora quando consideramos as moralidades que são compartilhadas pelas três mulheres. Aqui, as referidas categorias desempenhavam um papel central. Retornemos às falas de Nathalia e Ana. O entendimento expresso pelas duas em 2013 assemelhava-se ao observado durante as pesquisas de campo realizadas ao longo dos anos. Em termos gerais, “pessoas de bem/trabalhadoras” eram aquelas que não atuavam no “tráfico” local e que também não estavam envolvidas na prática de roubos ou assaltos. Por sua vez, a expressão “bandido” identificava os indivíduos que aderiram a tais práticas.

35Essas categorias êmicas são facilmente identificáveis nas favelas do Rio de Janeiro (Zaluar 1985; Ceccheto, Muniz e Monteiro 2020; Kant de Lima 1995; Machado da Silva 2008; Cardoso e Lemos 2022; Cardoso 2014; Cardoso 2017). Ainda que não possam ser assumidas de maneira essencializada e estática, elas possuem uma profunda carga moral e são importantes na construção das identidades locais. Na oposição “trabalhador”/”bandido”, quem não aderiu ao “crime” se autorrepresenta como moralmente superior àqueles representados como pessoas moralmente deterioradas. O parâmetro aqui é uma formulação particular da ética do trabalho onde o esforço pessoal, o sacrifício diário e a disposição para o trabalho apareciam como tensores que permitiam reforçar a percepção de si como pessoas de caráter virtuoso, diferente dos “bandidos”, que teriam tomado o “caminho fácil”. Assim, se no cotidiano das relações sociais as “pessoas de bem/trabalhadoras” encontravam-se numa posição de vulnerabilidade e de sujeição em relação aos “traficantes”, nessa formulação que as distingue dos "bandidos”, atribuindo status diferenciado a cada qual, elas podiam se colocar numa posição hierárquica superior. Dessa perspectiva, os meios e os motivos que permitiam aos “bandidos” impor suas vontades – a intimidação, o uso da força e a busca por ganhos fáceis – eram ressignificados como as evidências da sua própria fraqueza.

36A atribuição de valor moral à diferenciação entre “pessoas de bem/trabalhadoras e bandidos” – colocando aqueles como moralmente superiores a estes – é fundamental para o senso de justiça e direitos nesse contexto, pois é a partir dela que se sustentam as demandas por distribuição desigual de formas de tratamento, o que é elaborado localmente como um direito. Nessa formulação, ser alvo destas formas de tratamentos consideradas adequadas era visto como prerrogativa das “pessoas de bem”. Por sua vez, a sua inobservância era experimentada como uma forma de insulto moral (Cardoso Oliveira 2018a). Da mesma maneira, distribuir formas de tratamento consideradas prerrogativas das “pessoas de bem” para indivíduos considerados “bandidos”, ou demandá-las, também era experimentada como um insulto de mesma natureza.

37Tendo isso em perspectiva, é possível compreender por que a ideia de que os indivíduos são senhores das suas trajetórias e responsáveis por suas escolhas é importante para as três mulheres. Negá-las colocaria em xeque o pressuposto de superioridade moral das “pessoas de bem/trabalhadoras” e desestabilizaria os fundamentos de suas convicções. Não por acaso, alegações acerca de fatores externos às motivações individuais que pudessem justificar a trajetória dos “bandidos”, ou mesmo às dimensões territoriais do processo de sujeição criminal desses indivíduos, eram vistas como descabidas e qualquer tentativa de explicá-las através dos imperativos estruturais de ordem socioeconômica eram consideradas precárias.

38Essa formulação de justiça que elabora os direitos como privilégios de tipos morais também opera articulada a um processo de desumanização (Freire, 2010). A articulação entre os sensos de justiça sublinhado neste artigo e o regime de desumanização sustenta um arranjo da moralidade que concebe determinadas pessoas como sujeitos matáveis (Misse, 2018), cujas existências representam um perigo à sociedade e por isso devem ser eliminadas (Foucault 1987, Agamben 2010, Mbembe 2018). Se o tratamento considerado adequado era compreendido como uma prerrogativa das “pessoas de bem”, por desdobramento, só elas estão sujeitas a experimentar seu agravo. Não por acaso, crimes cometidos contra elas e os cometidos contra os “bandidos” eram recebidos de formas diversas no interior das duas favelas. Nessa conformação do senso de justiça local, os “bandidos”, devido a suas escolhas e a seu “caráter fraco”, encarnam a condição de sujeitos matáveis. Não por acaso Maria, Ana e Nathalia demonstravam indiferença diante das informações sobre a tortura e desaparecimento de Amarildo pelas mãos de policiais.

39A exclusão discursiva (Cardoso de Oliveira 2011, 2020c) é outra dimensão desse senso de justiça que informa a desqualificação completa das reivindicações por investigações e punição dos policiais envolvidos no sequestro, desaparecimento e assassinato de Amarildo. Originalmente, a categoria foi formulada por Cardoso de Oliveira e se refere a um tipo de desconsideração perpassada pela experiência de insulto moral (Cardoso de Oliveira 2018a), e caracterizada pela negação e/ou incapacidade das instituições públicas em ouvir adequadamente as demandas de determinados grupos sociais no Brasil. Assim, a inferiorização de determinadas pessoas e segmentos sociais no plano da cidadania se associaria à percepção de que não são dignos de ser ouvidos. As práticas que expressam esse fenômeno são marcadas pela percepção de insulto moral, que é o resultado de uma imposição ou supressão arbitrária de um símbolo inaceitável para aquele que sofre a agressão, associada à negação de sua dignidade (Cardoso de Oliveira 2011).

40Os autores têm utilizado essa categoria para pensar as violências no cárcere (Lemos 2019, Lemos e Cardoso 2022, 2022, 2023a, 2023b). Ao fazê-lo, sugerimos que a exclusão discursiva constitui uma dimensão estrutural tanto das experiências das pessoas presas quanto do funcionamento das prisões brasileiras. Trata-se de um padrão de violência e violações de direitos de pessoas em conflito com a lei e seus familiares que se expressa por meio de diversas estratégias de negação à palavra, que se dão através de mecanismos de silenciamento, assim como através da desqualificação das denúncias de violações físicas e desconsiderações de direitos (Lemos e Cardoso 2023b), geralmente sob o argumento de que as pessoas presas mentem, não sendo dignas de confiança.

41É justamente na desqualificação das falas e denúncias que a aproximação com a noção de exclusão discursiva é possível, sendo ela uma das dimensões que compõem o senso de justiça que exploramos no artigo. Tanto nas ocasiões em que Maria, Nathalia e Ana minimizaram o ocorrido com Amarildo, quanto nas ocasiões em que reagiram com indignação à repercussão adquirida, assim como diante das demandas por justiça formuladas por familiares e pelo “Somos Todos Amarildo”, podemos observar a desqualificação das falas por meio do ataque à pessoa vítima do crime cometido por policiais. Essa desqualificação é sustentada pelo entendimento de que Amarildo tinha envolvimento com o “tráfico”. Sendo considerado um “bandido” – logo, um indivíduo de caráter duvidoso que fez escolhas moralmente reprováveis (da perspectiva delas) –, demandas e denúncias que se apresentaram nesse caso deveriam ser desconsideradas. Assim, mais uma vez, podemos ver que é a identificação do “tipo social” do indivíduo vitimado que determina se a reivindicação é ou não legítima.

42À época, a publicização das circunstâncias do assassinato também desencadeou um debate público paralelo sobre os fatores estruturais de ordem socioeconômica envolvidos no recrutamento de moradores de favelas para o “tráfico. Nele se discutia a correlação entre a existência desses grupos e a falta de oportunidades para as populações pobres da cidade. Argumentos que, da perspectiva das três, diluíam a responsabilização dos indivíduos que atuavam em atividades criminosas. Esse debate foi responsável por aumentar o nível de exasperação de Maria, Ana e Nathalia. Elas não se conformavam com argumentos dessa natureza, vociferavam contra a ideia em si e contra as pessoas que os defendiam. Dizer-se uma “perfeita idiota”, ou que se sentiam enojadas, expressava perfeitamente o impacto que declarações que relativizavam a agência dos indivíduos sobre suas respectivas escolhas e trajetórias lhes causavam. Não por acaso, Nathalia e Ana recorriam à trajetória de vida de seus pais, assim como às suas próprias, para fundamentar seu ponto de vista.

43A gota d’água para as três foram as mobilizações do “Somos Todos Amarildo”, com shows de música e veiculação de vídeos nos sites de relacionamento da internet para arrecadar recursos e pressionar por investigações. Da perspectiva delas, as mobilizações eram absolutamente descabidas. Afinal, para que tanta preocupação com o destino de um indivíduo que, da perspectiva delas, era um “bandido”, quando a reação adequada em casos assim seria a indiferença ou, no máximo, uma reprovação discreta? Desprender tanta energia e mobilizar tantos recursos para punir os responsáveis pelo assassinato de Amarildo era elaborado pelo trio como um tratamento considerado inadequado.

44Podemos considerar que a repercussão da morte de Amarildo e das atividades do “Somos Todos Amarildo” provocaram tamanha reação negativa de Maria, Nathalia e Ana porque essas iniciativas carregavam em si um potencial desestabilizador das bases sobre as quais estas três mulheres se autoidentificavam como “pessoas de bem”, assim como elas sustentavam suas expectativas por demandas de tratamento diferenciado. Afinal, se todos merecem ter seus direitos respeitados, independentemente de suas escolhas e adesões, que valor teria o indivíduo que escolheu o “trabalho árduo” ao invés de aderir ao “crime”? Nesse sentido, o movimento “Somos Todos Amarildo” representava uma ameaça aos fundamentos das concepções de justiça e de direitos locais, assim como à própria identidade dessas três mulheres.

45A incidência desse arranjo de senso de justiça é tão capilar que as mesmas categorias êmicas, com os mesmos sentidos, utilizadas pela comunicação da Polícia Militar, pelos responsáveis pela investigação do ocorrido e por Maria, Nathalia e Ana também eram acionadas pelos familiares de Amarildo, pelo advogado e pelos organizadores do “Somos Todos Amarildo”. Em suas falas públicas, advogados e familiares faziam questão de sublinhar que Amarildo era um pai de família e “trabalhador”, sem envolvimento com o bando local, para sustentar suas demandas por justiça. O mesmo ocorria com os representantes do “Somos Todos Amarildo” em suas falas públicas e nos eventos organizados, movimento contrário ao feito pela comunicação da polícia, o que indica que as partes estabeleceram uma disputa sobre a opinião pública, numa tentativa de fazer prevalecer a percepção sobre o Amarildo como um “bandido” ou como um “trabalhador”. Afinal, era isso que determinaria a repercussão pública do caso. Da nossa perspectiva, esse é mais um elemento que indica a centralidade desse arranjo que concebe determinados direitos como privilégios de tipos morais, em que a identificação da pessoa antecede e determina o entendimento sobre a violação ou não de algum direito.

CONCLUSÃO

46Neste artigo, procuramos demonstrar que as reações indignadas de Maria, Nathalia e Ana com a repercussão das circunstâncias da morte de Amarildo e com o “Somos Todos Amarildo” expressam sentidos de justiça e concepções locais de direitos. Passamos então a problematizar o teor dessa formulação e a examinar a forma como ela se articula com as críticas e reações negativas que estavam relacionadas a sentimentos de desvalorização de si, de desconsideração tanto de suas identidades como de suas expectativas e demandas por formas de tratamento assumidas como suas prerrogativas. Nesse contexto etnográfico, a percepção sobre o que é justo e sobre direitos articula atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários e expectativas por distribuição desigual de formas de tratamento. Assim, os direitos dos indivíduos e a necessidade de sua observância dependem do reconhecimento anterior da identidade social das pessoas envolvidas e são prerrogativas de determinados tipos sociais que vivem nas favelas.

47Tais formulações encontram ressonâncias com as concepções de direitos e expectativas de tratamento em outros contextos atuais no Brasil, tal como apontado por Cardoso de Oliveira (2022, 2020b, 2018a), Kant de Lima (1995, 2023) e Lemos e Cardoso (2023a, 2023b, 2021). Nesse sentido, Cardoso de Oliveira tem chamado atenção para as tensões entre duas concepções de igualdade no Brasil: a primeira, que prega tratamento uniforme mais em acordo com os princípios modernos da cidadania, e a segunda, que consiste no tratamento desigual entre grupos ou pessoas desiguais (Cardoso de Oliveira 2018b). A disparidade de tratamento no âmbito do espaço público revela um aspecto importante para a compreensão da cidadania no Brasil: a atribuição diferencial de status social no âmbito de instituições públicas e da sociedade civil, o que pode legitimar a negação da dignidade de determinados estratos da população (Cardoso de Oliveira 2018b). Dessa forma, como ele demonstra, a fruição diferenciada de direitos e as expectativas de tratamento desigual no mundo cívico estão recorrentemente baseadas na evocação de identidades e status particulares, seja para reivindicar privilégios, seja para negar o acesso a direitos (Cardoso de Oliveira 2022).

48Ainda em relação às concepções de justiça vigentes em diferentes contextos no Brasil, Kant de Lima chama de “paradoxo legal brasileiro” o fenômeno pelo qual “uma ordem constitucional igualitária é aplicada de maneira desigual” (Kant de Lima 1995, 1). Com isso, destaca que direitos e privilégios são distribuídos de maneira desigual segundo o status dos envolvidos em uma estrutura social hierarquizada em estamentos. Essa desigualdade também se expressa nas diferentes formas de controle social conforme o status social das pessoas implicadas. Especialmente contra as minorias e os segmentos menos favorecidos da população (negros, indígenas, populações tradicionais, mulheres, moradores de periferias urbanas etc.), o controle social se exerce de forma coercitiva, com violência moral, física e institucional, inclusive com a supressão da vida das pessoas implicadas. Para Kant de Lima e Cardoso de Oliveira (2023), uma das consequências dessa forma de administração de conflitos, relacionada a percepções de desigualdade de tratamento, é a reprodução das estratégias de diferenciação “entre os próprios pares para que, desigualando-se de seus semelhantes, possam alçar-se aos segmentos superiores” (Kant de Lima e Cardoso de Oliveira 2023, 11).

49As falas de Nathalia, Maria e Ana expressam noções de igualdade que estão indissociáveis de uma ideia de justiça e de direitos à qual são aderentes e que informam suas interpretações dos eventos narrados neste artigo. O que nos parece perverso nesse contexto é que esse arranjo comporta a naturalização da violência contra indivíduos que não são considerados portadores do status e de uma identidade social considerada adequada, que não possuem o mesmo estatuto de igualdade das “pessoas de bem”. Como procuramos demonstrar, o acionamento de categorias como “pessoas de bem” e “bandidos” não pode ser compreendido apenas como uma estratégia de purificação para evitar os riscos de uma identificação equivocada por parte dos policiais. Caso contrário, a repercussão pública adquirida pelo caso e as reivindicações por justiça e punição dos envolvidos não seriam capazes, por si só, de gerar a indignação das três mulheres. A revolta demonstrada permite uma aproximação com aquilo que Cardoso de Oliveira nomeou de insulto moral (2018b), justamente porque uma noção de direitos que é indissociável do reconhecimento do status dos indivíduos foi desconsiderada ou ameaçada.

Sobre os autores

50Marcus Cardoso é professor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá (PPGD/UNIFAP) e do Programa de Pós-Graduação em Estudos em Fronteira (PPGEF/UNIFAP). Membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS), pesquisador do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC/UFF) e coordenador do Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito da Universidade Federal do Amapá (LAET/UNIFAP). Doutor e mestre em Antropologia no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília (PPGAS/UnB), graduado em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

51E-mail: marcusacardoso@gmail.com

52Carolina Barreto Lemos é perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vice-coordenadora do Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito (LAET/UNIFAP) e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados de Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC). Doutora em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB), mestre em Filosofia pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

53E-mail: cbarretolemos@gmail.com

Contribuição dos autores

54Marcus Cardoso realizou as seguintes atividades referentes à construção do artigo: produção de dados, conceitualização, análise de dados, elaboração da metodologia e escrita.

55Carolina Barreto Lemos realizou as seguintes atividades referentes à construção do artigo: Conceitualização, análise de dados e escrita.

Declaração de disponibilidade de dados

56Não houve depósito das informações analisadas no artigo em repositório de dados abertos

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Notas

1 Uma descrição detalhada das favelas foi publicada em outro artigo. Para saber mais ver Cardoso (2014, 2017).

2 A “Unidade de Polícia Pacificadora” é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro, tendo como um de seus objetivos declarados desarticular o domínio territorial dos grupos organizados a partir da comercialização de drogas ilícitas, as facções. A UPP da Rocinha foi inaugurada em 20 de setembro de 2012. Para saber mais sobre as UPPs, ver: Borges et al. 2012, Leite 2012, Oliveira 2014, Silva 2012, Musumeci 2017, Leite et al. 2018.

3 Posteriormente, doze policiais foram condenados por tortura, assassinato, ocultação de cadáver e fraude processual no que ficou conhecido como “caso Amarildo”. Os restos mortais de Amarildo ainda não foram encontrados. No ano de 2014, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declara a morte presumida do morador da Rocinha. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça ampliou as penas dos policiais condenados pela morte de Amarildo.

4 Ao longo do artigo, falas de interlocutoras e categorias êmicas estarão entre aspas.

5 Disponível em: https://www.facebook.com/notes/marisa-monte/conheça-o-projeto-somos-todos-amarildo/696826620349597 (último acesso em: 29 de junho de 2024).

6 A favela do Pavão-Pavãozinho é relativamente próxima da favela da Rocinha, estando as duas na zona sul da cidade do Rio de Janeiro.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Marcus Cardoso e Carolina Barreto Lemos, «“Perfeitas idiotas”: Sensos de justiça, insultos morais e exclusão discursiva da perspectiva de três moradoras de uma favela carioca»Anuário Antropológico [Online], v.50 | 2025, posto online no dia 15 maio 2025, consultado o 14 fevereiro 2026. URL: http://journals.openedition.org/aa/13482; DOI: https://doi.org/10.4000/13tde

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Autores

Marcus Cardoso

Universidade Federal do Amapá, Programa de Pós-Graduação em Direito, Macapá, AP, Brasil

Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9109-4510

Artigos do mesmo autor

Carolina Barreto Lemos

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Brasília, DF, Brasil

Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2571-4961

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