Formulário de parecer - "Perfeitas Idiotas"
Texto integral
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1. Identificação do parecerista |
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Nome: Daniel M. L. Cruz Filiação institucional: Instituto René Rachou – Fiocruz/MG Email para contato: mlcruz.daniel@gmail.com |
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2. Trâmite editorial desejado |
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( ) ciência aberta, em que a(s) autora(s) conhecerão a identidade da parecerista; (X) ciência aberta, com opção de publicação do parecer anexo ao artigo; ( ) Revisão cega, em que a identidade do parecerista não é revelada. |
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3. Recomendação |
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[ ] Publicar como está. [ X ] Publicar considerando as sugestões abaixo (nos Comentários gerais). [ ] Não publicar como está, mas reformular substancialmente, conforme as alterações indicadas abaixo (nos Comentários gerais), e reapresentar ao AA. [ ] Recusar inteiramente. |
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4. Perfil do texto: |
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Título do texto: |
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Tipo de texto: [ X ] Artigo [ ] Ensaio [ ] Resenha [ ] Obituário [ ] Memorial. |
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5. Estrutura do texto: |
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a) Títulos e subtítulos |
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Informam sobre o conteúdo do texto? [ X ] Sim [ ] Não. Contribuem para organização lógica do texto? [ X ] Sim [ ] Não. Necessitam de alterações? [ ] Sim [ X ] Não. |
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Comentários: Além de introdução e conclusão, o texto divide-se em três outras seções, cujos títulos resumem o conteúdo desenvolvido. |
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b) Resumo |
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Apresenta resumo? [ X ] Sim [ ] Não. Apresenta palavras-chave? [ X ] Sim [ ] Não. Estão adequados? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: Resumo e palavras-chave estão adequados, mas, se ainda houver espaço, sugiro a inclusão do nome de Amarildo entre as palavras-chave e alguma menção ao caso Amarildo no resumo. |
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c) Figuras e imagens (se houver) |
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Apresentam qualidade de resolução e clareza de conteúdo? [ ] Sim [ ] Não. São acompanhadas de legendas claras e relevantes? São necessárias? [ ] Sim [ ] Não. Estão nos lugares corretos dentro do texto? [ ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: |
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d) Notas |
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São relevantes na compreensão do conteúdo apresentado? [ X ] Sim [ ] Não. Algumas poderiam ser suprimidas ou incluídas dentro do texto? [ ] Sim [ x ] Não. |
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Comentários: O texto apresenta notas poucas e concisas, o que torna a leitura fluida. |
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e) Referências bibliográficas |
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A bibliografia mencionada é atual e pertinente ao texto? [ X ] Sim [ ] Não. Toda a bibliografia citada está referenciada ao final do texto? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: Os autores dialogam com bibliografia atual e essencial para a compreensão dos conflitos urbanos no Rio de Janeiro e os dilemas da cidadania no Brasil. Recomendo, no entanto, que mencionem no corpo do texto e entre as referências dois artigos recentes, a saber: Cardoso de Oliveira, L. (2022) de Kant de Lima (2023) – cf. referências. |
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.6. Conteúdo do texto |
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O texto apresenta uma pesquisa original e conta com reflexões inovadoras? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: A pesquisa permanece original, robusta e atual, embora realizada há uma década. Além de inovadoras, as reflexões dos autores são corajosas – cf. item 7, abaixo. |
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Os objetivos, os passos ético-metodológicos e os resultados estão claramente apresentados? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: A destacar-se o extenso trabalho de campo em que o artigo está baseado. |
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Há coerência e clareza entre o quadro de referencial ético-teórico-metodológico e a análise dos dados empíricos? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: |
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Há qualidade e rigor na linha argumentativa desenvolvida ao longo do texto? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: Há qualidade, rigor e franqueza. |
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O texto cumpriu com os objetivos propostos? [ X ] Sim [ ] Não. |
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Comentários: Cumpriu e, ainda que indiretamente, parece-me dialogar com o tema atualíssimo da adesão popular a formas institucionais violentas e a seus discursos de legitimação. |
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7. Comentários gerais |
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Comentários para as editoras do AA: “Perfeitas Idiotas” concerne sensos de justiça, moralidades, e formas de indignação e exclusão discursiva from below, isto é, tal como concebidas e praticadas entre três moradoras da favela Pavão-Pavãozinho — Ana, Nathália e Maria. Valendo-se de proximidade construída ao longo de anos de investigação e sociabilidade in loco, os pesquisadores tiveram a chance de ouvir e se debruçar sobre as considerações dessas três mulheres a respeito do caso Amarildo, homem torturado e assassinado pelas forças militares de “pacificação” das favelas cariocas — especificamente, a UPP da Rocinha. Como hoje se sabe, Amarildo era “pai de seis filhos”, “pedreiro”, “trabalhador”, categorias carregadas de valor ético-moral nos meios populares brasileiros. À época do crime, no entanto, circularam boatos, rumores — talvez mesmo contrainformação e fake news — segundo as quais Amarildo não seria uma “pessoa de bem”, mas, sim, “bandido”, “traficante” etc. Opunham-se duas lógicas morais, centradas em dois status igualmente opostos e capazes de alterar o potencial condenatório da ação policial. Sendo Amarildo “pessoa de bem”, sua tortura e assassinato soariam abomináveis; sendo “bandido”, as práticas policiais pareceriam justificáveis. É exatamente sobre o antagonismo entre essas categorias e seu impacto nos sentimentos de indignação de três interlocutoras que versa o material etnográfico dos autores. Em vários trechos do artigo, são-nos oferecidas a opinião e os motivos pelos quais Ana, Nathália e Maria consideram que o assassinato de Amarildo não deveria ter causado a comoção pública que causou. Ora, por que não? Porque, tudo bem considerado, a tortura e o assassinato de um “bandido” ou “traficante” tinham alguma legitimidade. À página oito, dizem os autores: “Nathália considerava que Amarildo recebeu o que merecia”. A lógica moral das mulheres centra-se num erro fático: elas tomavam Amarildo por “bandido” e não por “pessoa de bem”. Esse equívoco, como indicam os autores, é muito bom para se pensar um senso de justiça e as concepções de direitos correspondentes. Em termos muito sintéticos, esse senso ampara-se numa lógica de retribuição proporcional, recíproca e dependente do status ou identidade da vítima. Nos termos dos autores, à página 13: “Nesse contexto etnográfico, a percepção sobre o que é justo e sobre direitos articula atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários e expectativas por distribuição desigual de formas de tratamentos”. Noutras palavras, é conforme ao senso e à sensibilidade de Ana, Maria e Nathália que “bandidos” sejam tratados mediante a violência letal (inclusive se precedida de tortura, pouco lhes importa). Parece-lhes justo ou, no mínimo, “normal”, que o mal praticado por “traficantes” seja pago ou retribuído mediante o mal policial. Isso não decorre apenas da lógica da equivalência stricto senso mas, também, de um pressuposto de culpabilização individualista, segundo o qual aqueles que optam pela vida supostamente “fácil” do crime são responsáveis por suas “escolhas”. Esse tipo de opção “individual” indicaria um “caráter fraco” e em oposição à moralidade superior das “pessoas de bem”. Tendo isso em perspectiva, é possível compreender por que a ideia de que os indivíduos são senhores das suas trajetórias e responsáveis por suas escolhas é importante para as três mulheres. Negá-las colocaria em xeque o pressuposto de superioridade moral das “pessoas de bem/trabalhadoras” e desestabilizaria os fundamentos de suas convicções (Autores, 14). Na superioridade moral das “pessoas de bem”, “trabalhadoras” etc., jaz o segredo do excelente título proposto pelos autores. Ora, se “bandidos” gozassem dos mesmos direitos e prerrogativas que “pessoas de bem”, estas poderiam considerar-se “perfeitas idiotas”. Por que optar pela dureza do “trabalho” e da vida “de família”, se não fossem recompensadas? Esta recompensa é o direito ao tratamento não letal por parte da polícia. Em última instância, o senso de justiça de Ana, Maria e Nathália “revela o entendimento sobre direitos, particularmente o direito à vida, como um privilégio de tipos morais que vivem nestas localidades” (Autores, 3, grifo meu). Os argumentos dos autores são desenvolvidos em diálogo com pesquisadores brasileiros (sobretudo do eixo UFRJ-UFF-UnB) e estrangeiros — Pierre Bourdieu, Giorgio Agamben e Didier Fassin são alguns deles. Há reiterada discussão dos trabalhos do professor Luís Roberto Cardoso de Oliveira, particularmente das categorias “insulto moral” e “exclusão discursiva”. No que diz respeito àquela, os autores argumentam que a comoção suscitada pelo caso Amarildo irritava sobremaneira suas interlocutoras, a ponto mesmo de insultá-las. A exclusão discursiva é tratada como um corolário da estratégia de desqualificar as demandas de justiça formuladas por familiares de Amarildo e pela ONG “Somos todos Amarildo”. É justamente na desqualificação das falas e denúncias que a aproximação com a noção de exclusão discursiva é possível, sendo ela uma das dimensões que compõem o senso de justiça que exploramos no artigo. [...]. Essa desqualificação é sustentada pelo entendimento de que Amarildo tinha envolvimento com o “tráfico (Autores, 15). Não tenho reparo a fazer ao trabalho dos autores, salvo a necessária menção a dois artigos correlatos e recentes, a começar por Direitos Ético-Morais e Administração de Conflitos (Cardoso de Oliveira, L. 2022). Publicado neste Anuário, o texto também se apoia e desenvolve a ideia de que, no Brasil, se evocam “identidades e status particulares para a fruição diferenciada de direitos no mundo cívico” (2022, 25). Trata-se, creio, da última formulação publicada pelo autor a respeito dos problemas da sujeição, da exclusão e do insulto moral. Outra menção necessária é Kant de Lima (2023): A contribuição dos INCTs para a sociedade — processos institucionais de administração de conflitos no Brasil: a institucionalização das práticas de desigualdade de tratamento jurídico. Escrito em parceria com Cardoso de Oliveira, o texto também aborda a questão das estratégias de fruição diferenciada de direitos vigentes entre setores populares no Brasil. Dada a afinidade entre o pensamento dos autores e os dos atuais coordenador e vice-coordenador do INEAc, acredito na inclusão desses textos como mais um índice de que “Perfeitas Idiotas” se inscreve entre os melhores e mais pungentes trabalhos recentes no campo da antropologia do direito e da moral. |
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Comentários para a autora do texto: O artigo é bem escrito, conciso e franco na argumentação e na interpretação dos dados empíricos e teorias de base. Sobretudo, o trabalho é corajoso, por narrar e examinar um aspecto espinhoso dos padrões de cidadania e convívio vigentes entre segmentos das classes populares brasileiras. Refiro-me à chancela da resolução de conflitos mediante violência letal e à legitimidade vernacular das formas desiguais de alocação e fruição de direitos. O que, fundamentalmente, as três interlocutoras dos autores propõem à nossa consideração? Propõem que se justifica a morte de uma categoria de sujeitos — “bandidos”, “traficantes” etc., a quem erroneamente chamam “os Amarildos da vida”. E por quê se justifica? Porque as “atrocidades” (p. 6) que praticam cotidianamente na favela teriam por contraparte equivalente a letalidade policial: “Os bandidos sempre mataram as pessoas dentro da favela. Os envolvidos com eles. E foi o que a polícia fez. A polícia fez exatamente o que o bandido fazia” (Autores, 8). Embora reconhecendo que um tal mundo não é o “ideal” (p. 8), as interlocutoras praticam uma “sociologia nativa” — excelente expressão! — que finalmente assume a violência policial como moeda da troca, forma legítima do intercâmbio social: “Nathalia considerava que Amarildo recebeu o que merecia” (p. 8). É um modo inequívoco de dizer que a morte se paga com a morte: tit for tat, reza a fórmula da reciprocidade como princípio de equivalência e justiça nas relações sociais (Chanial 2008, 25). Nos termos de uma das referências dos autores, na medida em que matam e causam o sofrimento local, “bandidos” etc. convertem-se em sujeitos efetivamente matáveis (Misse 2008). Um dos desafios das ciências sociais críticas (Cardoso de Oliveira 2018) , logo orientadas para a emancipação e a transformação de circunstâncias indesejáveis, é o seguinte dado etnográfico: padrões violentos e opressivos de vida social têm, infelizmente, a adesão de parte de suas potenciais vítimas. Como indica o noticiário contemporâneo, os “Amarildos da vida” também podem ser crianças: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/11/09/caso-agatha-felix-reacao-familia-apos-julgamento-de-pm.ghtml. Na condição de moradoras ou frequentadoras de favelas, Maria, Ana, Natália e seus parentes são possíveis alvos da violência policial que, em alguma medida, justificam. É trágico notar que, diferentemente do que elas pensam, as distinções “trabalhador x bandido” ou “criança x adulto” não dão conta de separar, na prática, matáveis e não matáveis. O “favelado”, independentemente de sua ocupação e idade, segue sujeito a uma pena de morte não prevista no texto do Código Penal, mas praticada cotidianamente. Parafraseando Ana: “entendeu que a polícia tem uma cartilha?”. Nessa carta miúda, código em sentido plural (Benda-Beckmann 2002), o direito à vida é tratado como franquia largamente violável em territórios PPP – pobres, pretos e periféricos. Nesses espaços, o direito à vida e seu corolário, a proibição da pena de morte, já não constituem privilégios dos tipos morais sintetizados na figura da “pessoa de bem”; constituem, isto sim, bens escassos. De um ponto de vista mais amplo, acredito que o artigo se acerca de discussões contemporâneas sobre a ideia de servidão voluntária ou da adesão popular a personagens, plataformas políticas e padrões de resolução de conflito que terminam por oprimir seus aderentes — cf. https://www.youtube.com/watch?v=jn8rIot9xXo. Nos termos metafóricos de Renato Janine Ribeiro, é “como o cão que ama a carrocinha”, a “árvore que abate outras” – cf. instagram.com/renatojanine/p/C5EXr7vL588/. O chamado “pobre de direita” pode ser outra versão do fenômeno. Enfim, os autores parecem-me retirar, de campo realizado há onze anos, subsídios etnográficos e teóricos para uma discussão atualíssima e vizinha daquela que examinam. Especificamente, “Perfeitas Idiotas” concerne sensos de justiça, moralidades, e formas de indignação e exclusão discursiva from below, isto é, tal como concebidas e praticadas entre três moradoras da favela Pavão-Pavãozinho. Além de dialogarem com estudos clássicos da violência urbana no Rio de Janeiro e no Brasil, os autores têm particular afinidade com os trabalhos de Luís Roberto Cardoso de Oliveira. A maturidade com que se apropriam das categorias do professor do DAN-UnB dispensa maiores comentários. Tenho a recomendar, porém, que seja feita referência a Cardoso de Oliveira (2022), texto que também trata da questão crucial dos autores — “a evocação de identidades e status particulares para a fruição diferenciada de direitos no mundo cívico” (2022, 25). Outro texto de menção necessária é Kant de Lima (2023). Escrito em colaboração com Cardoso de Oliveira, o artigo também toca ponto crucial — e trágico — de “Perfeitas Idiotas”: as estratégias de desigualação interpares correntes na base da pirâmide brasileira. Chamo atenção para a seguinte afirmação do atual diretor do INEAc: Outra consequência dessas formas de administração institucional de conflitos que reflete esse sentimento de desigualdade de tratamento institucional provoca a reprodução de procedimentos de desigualamento entre os próprios pares para que, desigualando-se de seus semelhantes, possam alçar-se aos segmentos superiores. Não é por acaso que o Brasil tem o maior número de faculdades de Direito do mundo e o maior número de bacharéis em Direito: é uma forma barata e segura de tornar “doutores” os membros das classes subordinadas, no afã de adquirem parte dos privilégios pertencentes aos segmentos que lhes são superiores (Kant de Lima 2023, 11 – grifos meus). Por fim, como casos ao menos semelhantes ao de Amarildo abundam no noticiário — https://www.metropoles. com/sao-paulo/pm-mata-29-litoral-sp-supera-operacao-escudo —, talvez os autores pudessem mencionar, na introdução e/ou conclusão, esse fato da gramática das relações sociais no Brasil. Quer o façam, quer não, “Perfeitas Idiotas” sustenta-se como interpretação atual, ousada e pungente da “sociologia nativa” praticada por Maria, Ana, Nathália — e, infelizmente, outras e outros tantos. Referências Cardoso de Oliveira, Luís Roberto. (2022). “Direitos ético-morais e a administração de conflitos”. Anuário Antropológico 47, nº 3: 11–29. http://journals.openedition.org/aa/10139 Cardoso de Oliveira, Luis Roberto. (2018). Desvendando evidências simbólicas: Compreensão e conteúdo emancipatório da antropologia. Editora UFRJ. Chanial, Philippe. (2008). “Introduction. Ce que le don donne à voir”. In La société vue du don. Manuel de sociologie anti-utilitariste appliquée, editado por Philippe Chanial, 9–42. La Découverte. Kant de Lima, Roberto. (2023). “A contribuição dos INCTs para a sociedade-processos institucionais de administração de conflitos no Brasil: a institucionalização das práticas de desigualdade de tratamento jurídico”. Antropolítica — Revista Contemporânea de Antropologia 55, nº 2: e58704. https://doi.org/10.22409/antropolitica.i.a58704 Thévenot, Laurent. (2023). “The overflowed liberal norm: A Brazilian contribution to the Anthropology of Law, by Luís Roberto Cardoso de Oliveira”. Anuário Antropológico 47, nº 3: 76–81. https://doi.org/10.4000/aa.10159 von Benda-Beckmann, Franz. (2002). “Who's afraid of legal pluralism?” Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law 34, nº 47: 37–82. https://doi.org/10.1080/07329113.2002.10756563 |
Para citar este artigo
Referência eletrónica
Daniel Cruz, «Formulário de parecer - "Perfeitas Idiotas"», Anuário Antropológico [Online], v.50 | 2025, posto online no dia 20 maio 2025, consultado o 16 março 2026. URL: http://journals.openedition.org/aa/13661; DOI: https://doi.org/10.4000/140cx
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