1Em 22 de junho de 2011, o Jornal O Dia, do estado do Rio de Janeiro (RJ), noticiava a mobilização de um grupo de cerca de quinze moradores do bairro Danon, no município de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, encabeçada pelos pais de um menino de nome Juan. Com cartazes em papelão com inscrições e a foto de Juan, demandavam a aparição do corpo do menino (Jornal O Dia, 22/06/2011).
2Juan tinha 11 anos quando seu corpo desapareceu, após um “confronto” entre policiais do Batalhão da Polícia Militar e “traficantes”, segundo a versão oficial dada inicialmente pela Polícia Militar. Naquele episódio, às 20 horas, Juan estava com seu irmão Wesley passando por um beco próximo à casa deles. Passavam também outros dois meninos, Igor e Wanderson. Os quatro foram surpreendidos pelos tiros dos policiais. Wesley e Wanderson foram feridos e conduzidos para o hospital. Igor e Juan foram mortos. Enquanto Igor foi declarado “morto” ainda no local, o corpo de Juan desapareceu.
- 1 O presidente é um deputado estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que tem sua trajetóri (...)
- 2 Por exemplo, o hashtag #Ondeestajuan, através da rede Twitter, promovida por um jornalista do O Glo (...)
- 3 O processo de identificação do corpo de Juan não foi simples. Inicialmente, o cadáver encontrado na (...)
3Paralelamente à mobilização da família e do bairro, começou por parte do gabinete do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um forte trabalho de advocacy com órgãos públicos e com a imprensa.1 A demanda alcançou as redes sociais2 e o espaço público da cidade do Rio de Janeiro, com banners distribuídos por ruas e avenidas com a inscrição “Onde está Juan?” e sua foto. O desaparecimento de Juan repercutia pela visibilidade pública dada ao caso. Dezesseis dias depois, quando o corpo foi encontrado e identificado por peritos criminais,3 a demanda por “onde está Juan?” transformou-se no lema “quem matou Juan?”. Contudo, em pouco tempo o caso foi perdendo visibilidade pública.
- 4 Inicialmente, o caso nos chamou a atenção porque, em nossas pesquisas, temos nos interessado em cas (...)
- 5 O trabalho insere-se no subprojeto “Os ‘crimes de repercussão’: racionalidades e moralidades na adm (...)
4Interessadas no caso,4 começamos a observá-lo a partir de uma perspectiva etnográfica, reconstruindo seu desenvolvimento, conversando com pessoas envolvidas, levantando as matérias em diferentes mídias e, principalmente, acompanhando seu desenvolvimento judicial. Nessa sequência de trabalho de campo, entre 9 e 12 de setembro de 2013, assistimos ao julgamento dos policiais acusados no Tribunal do Júri de Nova Iguaçu.5
5Neste artigo, buscamos principalmente explorar dados construídos durante o julgamento. À luz deles discutiremos, mais amplamente, como se podem construir, reafirmar e rejeitar certos valores morais por meio do direito. Essa opção metodológica está baseada na impossibilidade, no nosso entendimento, de opor teoria e empiria, já que, como diz Mariza Peirano,
a etnografia é a ideia-mãe da antropologia, ou seja, não há antropologia sem pesquisa empírica. A empiria — eventos, acontecimentos, palavras, textos, cheiros, sabores, tudo que nos afeta os sentidos —, é o material que analisamos e que, para nós, não são apenas dados coletados, mas questionamentos, fonte de renovação (2014:380).
6Assim, se para os antropólogos “a empiria é nosso chão” (Peirano, 2014:380), nosso ponto de partida é uma primeira impressão etnográfica que tivemos desde o primeiro dia do júri. De forma quase uníssona, demos expressão à mesma com a frase “onde está Juan?”. Como tentamos mostrar neste artigo, em contraste com a demanda inicial vinculada ao caso, na qual a imagem do menino, sua família e os vizinhos se faziam presentes “demandando justiça”, ao lado de políticos, jornalistas e militantes sociais, os dias do julgamento transmitiram a ausência da expressão pública dessa demanda.
7Exploraremos a dimensão da ausência e da presença por meio da descrição etnográfica do júri, focalizando na expressão dos sentimentos e performances evocadas pelos atores: agentes judiciais, testemunhas, familiares, jurados, membros do público. Interessa-nos analisar como ora a ausência, ora a presença das “vítimas” foi ativada no processo de construção da verdade judicial e como dessa forma se construiu seu perfil com base nas moralidades acionadas no julgamento. Como argumentaremos no final do artigo, esse processo acabou definindo não só uma decisão judicial, mas também “vítimas” mais, e menos, legítimas do que outras.
- 6 Diversos autores têm construído as emoções como um campo de análise etnográfico, enfatizando como e (...)
8Queremos enfatizar aqui que buscamos discutir como, a partir da construção e legitimação de certas moralidades, são elaborados sensos de justiça que (in) formam o processo judicial. Assim, mais do que se construir com base na análise das emoções como campo de reflexão,6 nossa interpretação etnográfica avança na inserção da análise das moralidades no campo da antropologia do direito. Ou seja, como discutimos no final, trata-se de entender como as moralidades fazem parte da construção e relação entre fatos e leis, aquilo que Geertz chama de “sensibilidades legais” (1998:261).
9Cabe ainda destacar que não estamos propondo analisar o Tribunal do Júri em seu caráter cerimonial, cênico ou ritual, como já apresentado em algumas etnografias (Figueira, 2008; Rinaldi, 1999; Schritzmeyer, 2013), mas discutir como, por meio de emoções e sentimentos, moralidades são acionadas e constroem as figuras e os sentidos daqueles que participam desse contexto. Compreendemos, assim, as diferentes possibilidades de interpretação que o Tribunal do Júri permite realizar e optamos por contribuir etnograficamente para essa discussão concentrando nossa descrição nas especificidades das moralidades e emoções que foram explícita ou implicitamente acionadas durante o julgamento por nós analisado.
- 7 Partimos aqui do trabalho do Marcel Mauss “A expressão obrigatória dos sentimentos”, no qual o auto (...)
10Primeiro, apresentamos as características gerais do Tribunal do Júri como procedimento judicial e os atores a ele vinculados no âmbito da pesquisa. Em seguida, adentramos no júri do “caso Juan”, como ficou midiaticamente conhecido, explorando diversas dimensões através da expressão pública dos sentimentos dos atores.7 Nesse sentido, propomos que é por meio dessas formas de expressão, e não como papéis estabelecidos formal e previamente pelo processo judicial, que se constroem as figuras de “público”, “vítima” e “culpado”. Com base nessa premissa, na última parte, buscamos articular a etnografia apresentada em uma proposta que demonstra como as moralidades acionadas na administração judicial de conflitos, em especial em casos onde se coloca em questão a interpretação da legitimidade da ação violenta da polícia, constroem e/ou legitimam sentimentos e emoções.
11Como argumenta Roberto Kant de Lima (1996), o sistema de justiça criminal no Brasil é composto por um mosaico de formas de produção da verdade: (1) a policial, com um procedimento administrativo, inquisitorial, escrito e sigiloso via inquérito policial; (2) a judicial, com um procedimento judiciário, que privilegia a escrita e a interpretação do juiz, com base no “princípio do livre convencimento” (Mendes, 2012) via processo; (3) e a do Tribunal do Júri, oral, público e contraditório. Tais formas de produção de verdade estão regidas por lógicas distintas e próprias dos procedimentos e das instituições que os desenvolvem, redundando o sistema de justiça criminal brasileiro em “uma verdadeira ‘dissonância cognitiva’” (Kant de Lima, 1996:166).
- 8 Em A verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault propõe o estudo das práticas judiciais como “fo (...)
12Neste artigo, centramos nossa atenção na “forma jurídica”8 do Tribunal do Júri, procedimento instaurado exclusivamente para os crimes dolosos contra a vida (homicídio, suicídio e aborto, ou suas tentativas), após a denúncia do Ministério Público, e a “pronúncia” de um juiz que avalia se o caso passa à etapa do júri. Uma vez instaurado o procedimento, os julgamentos acontecem em “sessões plenárias”, audiências presididas pelo juiz, nas quais são ouvidas vítimas (caso tenham sobrevivido), testemunhas, peritos e réu(s).
- 9 Após o sorteio dos jurados, realizado pelo juiz, cada parte (defesa e acusação) tem o direito de ne (...)
- 10 Diversos trabalhos têm abordado, sociológica ou etnograficamente, o Tribunal do Júri no Brasil (Fig (...)
13Em contraste com outros regimes de produção da verdade, nesse procedimento quem toma a decisão final são sete “jurados leigos”. Escolhidos, por sorteio, a cada sessão plenária, compõem um conjunto de 21 jurados que atua no tribunal por seis meses. Cada tribunal, por sua vez, mantém um contingente maior de jurados. Os sete jurados sorteados e aceitos, tanto por defesa quanto acusação,9 assistem a toda a sessão plenária e, no final, reúnem-se em “sessão secreta”, com presença do juiz, do oficial de justiça, do promotor e do(s) defensor(es), para votar, secreta e individualmente, “sim” ou “não” aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão final reflete a maioria de votos. Em casos de condenação, o juiz fixa a pena.10
14No Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, os jurados são majoritariamente servidores públicos, pois a convocação se dá, principalmente, por meio de ofícios dirigidos às instituições públicas. No “caso Juan”, foram sorteados e aceitos por ambas as partes três homens e quatro mulheres, todos entre 35 e 50 anos, três de pele negra ou parda, e quatro, branca.
- 11 Não era titular de uma promotoria, mas era destinado, por períodos determinados, a diferentes promo (...)
- 12 O promotor era proveniente de um município da região metropolitana. A defensora morava em um bairro (...)
15Na época do julgamento do caso, o juiz titular encontrava-se afastado, sendo substituído por um juiz “sub-rogante”, proveniente de uma vara criminal comum. O promotor, por sua vez, se encontrava naquela comarca havia um ano, como promotor substituto.11 Já a defensora pública atuava por doze anos ali, sendo, portanto, a mais antiga. Como mencionaram ao longo do julgamento, nem promotor nem defensora eram naturais ou moravam em Nova Iguaçu.12 Também não eram os responsáveis pelo caso desde o início.
16Particularmente, a defensora tinha assumido a defesa de um dos policiais acusados duas semanas antes de o júri acontecer, por solicitação pessoal do defensor público inicial. Ele tinha sido defensor desse tribunal por vários anos, até 1999. Sua intervenção nesse caso se dava porque ele mesmo teria pedido uma “liberação especial” para defender um dos policiais acusados. Durante o julgamento, recorrentemente se declarou “nascido e criado em Nova Iguaçu”. Os outros três policiais foram defendidos por dois advogados particulares, que eram figuras conhecidas no município. Um era professor de uma universidade particular, e o outro, um reconhecido “criminalista” na região.
17O caso contou, ainda, com uma figura possível, mas pouco comum: a assistente de acusação. Sentada ao lado do promotor, tratava-se de uma jovem de pouco mais de 30 anos que trabalhava no recentemente criado Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado, destinado a atuar em casos de violação aos direitos humanos por parte de agentes públicos. Como ela explicou aos jurados,
a lei confere que a vítima ou sua família possam ter voz para pedir justiça, auxiliar ao Ministério Público. Por isso, eu estou corporificando aquela mãe que perdeu seu filho de 11 anos e que teve seu filho de 14 ferido; e corporificando aquele menino que não pode estar aqui.
- 13 Embora, como mencionamos, o júri como ritual não seja o foco do nosso artigo, cabe lembrar que ele (...)
18A forma de suas intervenções, que descreveremos ao longo do artigo, e sua posição institucional vista por alguns como ambígua — sendo da defensoria pública, mas defendendo a vítima — gerou, durante o julgamento, momentos de tensão e debate acalorado entre ela e os defensores que recorrentemente expressaram exclamações e frases tentando desacreditar sua atuação.13
19Por sua vez, o promotor e os defensores elaboraram no júri performances e estratégias bem diferenciadas. O promotor manteve um estilo calmo e conciso. Se comparado com outros promotores que já observamos, manifestava-se ascético e objetivo. Já os defensores públicos expuseram um estilo confrontativo e irônico, com falas, gestos e tons incisivos e ostentosos, e inúmeras interrupções das falas da acusação. Os estilos dos performatizados, analisados mais adiante, tiveram efeitos ao longo do julgamento, marcando ritmos, estados de ânimo, emoções, advertências, risos e, inclusive, brigas.
20Foi a observação e análise da expressão pública desses sentimentos e sua acolhida entre os presentes o que nos levou a pensar como se constroem os papéis de um processo judicial para além daqueles juridicamente estabelecidos. Nesse processo, enfatizamos o lugar da “vítima” por condensar valores morais fundamentais para entender o conjunto do processo.
21No primeiro dia, na hora marcada para início do júri, a porta da sala de audiências estava fechada e aproximadamente 40 pessoas esperavam do lado de fora. Só os jornalistas foram autorizados a ingressar mais cedo, embora, por decisão do juiz, não poderiam realizar “registro visual da sessão”. Aguardamos no corredor por três horas e meia, até sermos autorizados a ingressar na sala. Em razão da demanda inicial suscitada pelo caso, tínhamos imaginado que quem estaria presente na sala de audiências seriam pessoas próximas às vítimas. Porém, uma conversa casual demonstrou que nos enganamos.
22Esperávamos no corredor, quando duas senhoras comentaram o quão nervosas estavam. Opinamos que a espera devia piorar esse estado de ânimo. Concordaram, mencionando o absurdo desrespeitoso da situação. Cometendo uma espécie de gafe etnográfica, dada a expectativa previamente estabelecida, uma de nós perguntou, quase com tom de confirmação, se eram familiares do “menino”. Elas sorriram e, falando baixo, responderam: “não, não, dos policiais”. Essa conversa casual coincidiu com nossa posterior percepção sobre as presenças (e as ausências) no tribunal durante o julgamento, confirmada em vários aspectos, como descrevemos a seguir.
23A sala de audiências, com capacidade para 120 pessoas, estava ocupada por jornalistas e estagiários de direito, mas também outras pessoas que, ao longo do julgamento, identificamos como familiares dos acusados, seus colegas e familiares de outros policiais. A “família policial” estava plenamente representada. À medida que o público entrava na sala, os policiais que realizavam o serviço de segurança ressaltavam que era proibido se sentar na primeira fileira, pois ela estava reservada para “policiais”, que, fardados, pareciam fazer a segurança do júri. A maioria deles era do batalhão da área, o mesmo dos acusados.
- 14 As salas de Tribunal do Júri são divididas em duas áreas separadas por um cercado. Uma é destinada (...)
24Entretanto, mais do que a ostensiva presença dessa segurança policial, o que nos chamou a atenção foi a confiança e desenvoltura com a qual se moviam durante o júri, em especial em relação ao “outro lado” da sala.14 Nos intervalos, eram constantes as conversas entre os policiais do tribunal e aqueles que ocupavam a primeira fileira. Também era recorrente o fato de os primeiros estenderem a eles e a outros policiais do público, não fardados, o cafezinho rotineiramente distribuído por servidores do tribunal aos jurados, agentes profissionais e, pelo menos neste caso, aos réus.
25O restante do público também caracterizou, contiguamente, essa percepção de desenvoltura no âmbito da sala e de apoio aos réus. Durante os depoimentos, as alegações finais e a leitura da decisão final, os comentários ou as exclamações dos presentes outorgavam apoio emocional e público aos réus. Foram expressas diferentes emoções, em função da interpretação e apreciação dos acontecimentos vivenciados no plenário. Houve risos de aprovação pela intervenção histriônica dos defensores interrogando as vítimas ou testemunhas favoráveis a elas, ou nas interrupções que eles faziam na fala do promotor; houve comentários burlescos e risos diante da atuação da assistente de acusação; e houve também choro e dor no momento de leitura da decisão final, como se ela revertesse um estado anímico e emotivo vivido durante o julgamento. Voltaremos a esse ponto.
26A familiaridade com que a presença policial se desenvolvia no âmbito da sala do júri e dos seus corredores contrastava assim, na nossa percepção, com a ausência de pessoas que apoiassem a demanda das vítimas. Apenas em um dia identificamos uma jovem moradora do bairro, que nos comentou que não avisara a mãe de que estava ali, pois ela não a teria deixado ir, por medo. E mencionou que conhecia do bairro vários dos policiais que estavam no público. A moradora tinha a expectativa de ver a mãe de Juan, que depôs no primeiro dia e que se encontrava, até aquele momento, isolada no programa de proteção à testemunha. Mas, no primeiro dia, a moradora não sabia que era permitido ingressar na sala, “ninguém também disse nada”, e ficou do lado de fora.
27No dia seguinte, a mãe de Juan já não estaria presente. Mesmo assim, a jovem assistiu à audiência, apenas fazendo comentários conosco sobre as testemunhas que conhecia do bairro. Sua pouca familiaridade com o que acontecia em termos de ritual jurídico parecia deixá-la fora do ritmo dos acontecimentos. Ao mesmo tempo, sua intimidade com o que era narrado pelas testemunhas a manteve ali. Sua presença, no entanto, não parecia marcar o desenrolar da audiência e a expressão de seus comentários e exclamações ficou restrita aos nossos ouvidos.
28Já nós fomos interpeladas em isoladas ocasiões sobre “de onde” ou “quem” éramos. Em um dos intervalos, um grupo de policiais iniciou uma conversa, questionando: “vocês são lá da ONG?”. Depois da resposta negativa, um deles falou que achava que éramos “do pessoal dos direitos humanos”. Assim como nós, parte do público daquele julgamento esperava a presença de ativistas em direitos humanos, dada a repercussão pública inicial do caso.
- 15 Wanderson no Programa Nacional de Proteção às Testemunhas (Provita) e Wesley, na época com 14 anos, (...)
29As primeiras testemunhas a depor foram Wanderson e Wesley, ambos de boné, bermuda, camiseta e óculos de sol. Desde o contato iniciado pela assessoria do deputado no hospital, Wanderson e inicialmente seus pais, bem como Wesley e sua mãe, foram inseridos em programas de proteção à testemunha.15 Os dois meninos, como também a mãe de Wesley e de Juan, afirmaram estar praticamente presos e sentir saudades dos amigos e de outros familiares, pois estavam “isolados do mundo” havia mais de dois anos.
30Com o “isolamento”, o “medo” era um sentimento comum às vítimas, manifesto como aspectos da “suspensão” de suas rotinas, vidas e relações sociais, e transmitido corporalmente através de um gesto de Wesley, que repetidamente olhava para trás em direção ao público. Ele podia estar procurando rostos familiares (que há mais de dois anos não via) ou rostos de policiais “conhecidos”; porém, sua atitude marcava sua condição particular e isolada de “vítima”. Esse aspecto também foi evidenciado no fato de os depoimentos das vítimas e da mãe de Juan terem acontecido sem a presença dos réus, uma garantia processual para evitar constrangimentos. Por outro lado, o tom dos interrogatórios marcou diferentes expressões anímicas e emocionais desses depoentes.
31O promotor iniciou tendo como eixo das suas questões a dinâmica do acontecido. O tom de seu interrogatório foi objetivo, não se centrando nos hábitos ou na pessoalidade das vítimas, mas nos “fatos”. A qualidade de “vítimas” era explorada por ele em sua condição de testemunhas presenciais. Como contrapartida, Wanderson e Wesley, embora respondessem a várias questões, eram vagos em suas respostas. Talvez, justamente por serem “vítimas”, e não apenas testemunhas, a percepção do acontecido tivesse impactado suas lembranças de forma diferenciada. Ou, talvez, estivessem nervosos e/ou constrangidos com a situação do julgamento.
32Já a mãe de Juan e Wesley mostrou-se segura nas respostas. Sem ter sido uma vítima e testemunha direta, ela tinha sido atingida de outra forma:
aconteceu um tiroteio, desci para caçar meus filhos. Fui [para o beco] porque [ao ouvir os tiros] senti que tinha acontecido alguma coisa. Quando cheguei, perguntei aos policias se tinham visto uma criança inocente. Aí socorri o outro que estava lá baleado e ele falou pra mim procurar o Juan, “vai caçar ele”. Aí começou tudo!
33Foi durante o interrogatório da assistente de acusação que outro tipo de expressão veio à tona. Ela tentou explicitar não só o sofrimento de estar nos programas mencionados, mas, sobretudo, os sentimentos em torno da “perda de um filho ainda criança”. “Quem era Juan?”, perguntou. Objetivamente e com voz firme, a mãe de Juan respondeu que “era um menino normal. Estudava, soltava pipa, jogava bola de gude, gostava de cavalo”. A mãe também contou que nunca mais viu seu filho porque “já tava fora”, no programa de proteção à testemunha, quando o corpo dele foi encontrado. “Só foram me buscar para o enterro”. A mãe não chorou durante o depoimento, nem sua voz se mostrou embargada, conseguindo responder a todas as questões. Da mesma forma, sem exaltar a figura do seu filho, enfatizava o fato de ele ser “normal”, uma criança como outras.
34Em contraste, o interrogatório da defesa esteve marcado pelo julgamento moralizante sobre a proximidade pessoal e/ou territorial dos jovens e suas famílias com as “drogas” e o “tráfico”. Essa possível relação foi explorada pela defesa na tentativa de condenar moralmente sua presença naquele beco. Por isso, as perguntas buscavam, insistentemente, reforçar as relações que as vítimas e seus familiares pudessem ter com traficantes e usuários de drogas. Em contrapartida, como veremos também com as testemunhas do “bairro”, tanto Wesley quanto Wanderson expressavam outros valores morais: “eu não sei, eu trabalhava e estudava”. No público, a argumentação da defesa encontrava consonância moral. Quatro mulheres na nossa frente comentavam que Wesley “mentia, porque todo mundo sabe” que eles estavam fumando maconha no beco.
35Por conta da forma insistente e, em alguns momentos, agressiva como a defesa fazia perguntas às vítimas, era notória a ansiedade e o nervosismo dos depoentes. A ausência no público, já mencionada, se coadjuvava com o constrangimento que afetava a possibilidade de expressão pública dos sentimentos das vítimas no plenário — expressão, como analisado em outros júris, não só esperada como parte do ritual de julgamento, mas também fundamental na construção da verdade judicial.
36Diversas vezes no júri, foi destacada a “dificuldade de encontrar testemunhas”, isto é, moradores do bairro que estivessem dispostos a depor e “se expor”. Esse foi também um dos comentários que a jovem do bairro fez para nós quando estavam depondo essas testemunhas — “ele viu, mas está cheio de medo, olha”. Essa percepção do “medo” esteve expressa naqueles que depuseram no júri: uma mulher, dois jovens e um homem que moravam ou ainda moram perto do beco e teriam ouvido os tiros e/ou presenciado alguma cena.
- 16 Antes da sessão plenária, as testemunhas são convocadas para depor em audiências prévias no Júri, e (...)
37Da mesma forma que com as vítimas, foi dada a opção às testemunhas de depor sem a presença dos réus na sala. Dois deles aceitaram. Nos outros casos, o juiz ofereceu a opção já diante dos acusados, o que pareceu dificultar o pedido por parte das testemunhas. Nesses casos, as respostas das testemunhas foram monossilábicas e não pareciam corresponder àquilo que o promotor esperava, conforme depoimentos anteriores.16 Essa percepção da “dificuldade de falar” das testemunhas do bairro foi explorada especialmente pela defesa. Em todos os depoimentos, foi questionado por essa parte “o medo” que as testemunhas teriam “do tráfico”, em um diálogo quase que repetido:
Dona: todo o mundo tem medo de falar alguma coisa.
Defensor: por quê?
Dona: porque a gente mora na comunidade.
Defensor: tem medo de quê? Do tráfico?
Dona: sim.
Defensor: Viu outras pessoas sendo mortas pelo tráfico?
Dona: não posso responder, porque moro no bairro.
Defensor (novamente): tem medo do tráfico?
Dona: todo o mundo tem.
Defensor: [...] Se quiser não responder, fique à vontade. Eu peço desculpas novamente por trazê-la aqui.
38Ao mesmo tempo, como contrapartida, foi sistematicamente feita a pergunta sobre o “medo da polícia”:
Advogado: sabe se a polícia faz batida no local?
Morador: sim.
Advogado: o bairro se acalma quando tem?
Morador: sim, muito.
Advogado: o senhor nunca foi abordado por policiais?
Morador: não.
Advogado: sempre trabalhou?
Morador: sempre.
39Esse tipo de diálogo evidenciou uma estratégia da defesa em explicitar o “medo” que os moradores teriam do tráfico, a “segurança” provida pela ação policial e também a distinção, entre os moradores, entre aqueles que “(sempre) trabalham” e aqueles que poderiam estar envolvidos com drogas. A oposição tráfico versus polícia e bandido versus trabalhador ficava colocada na defesa dos policiais, marcando uma moralidade que tentava, insistentemente, traçar valores morais comuns com aquelas testemunhas e, em especial, diante dos jurados.
40De fato, o “medo” como emoção esteve presente na dinâmica dos depoimentos dos moradores. Contudo, o que nos importa marcar não é se os moradores tinham, ou não, medo de falar em juízo, ou se eles têm medo do tráfico ou da polícia. Aquilo que nos pareceu significativo é como esse sentimento esteve presente na expectativa dos agentes judiciais ao tomar os depoimentos. Nesse sentido, chamamos a atenção não para o sentimento em si, mas para como sua expressão se tornava obrigatória, naquele contexto, para a construção como estratégia judicial. E, nessa linha, para o fato de as testemunhas serem conduzidas e estimuladas a expressar um tipo de emoção determinada.
41Como retomaremos no final do artigo, essa percepção vincula-se com a expressão obrigatória dos sentimentos que, de diversas formas, constroem as emoções que podem ser legitimamente expressas em certos contextos (e não em outros). É interessante salientar que as testemunhas confirmavam a expectativa dos agentes, expressando o sentimento esperado; já as vítimas contrariavam essas expectativas. Essa última atitude criou um mal-estar entre os defensores e o público, expresso em perguntas e advertências, por parte dos primeiros, e comentários e gestos, por parte do segundo, quando as vítimas falavam.
42Após serem ouvidas as testemunhas, a sessão plenária continuou com o “interrogatório” dos réus. Cada um teve o “direito” de apresentar aos jurados (e ao público) sua versão dos fatos. Todos contaram aproximadamente a mesma história, enfatizando que era a primeira ocasião em que atuavam juntos e que todos os procedimentos feitos estavam no “padrão” da ação policial. Reforçou-se também o tempo de serviço policial de cada um (entre 12 e 26 anos) e a experiência nesse tipo de atuação. “A gente é tipo uma tropa de elite, somos os kamikaze do BPM. Para o senhor ter uma ideia, na sexta-feira [dia em que ocorreu o episódio em julgamento], nós começamos a trabalhar e prendemos seis pessoas e quinze quilos de maconha”, explicou um dos policiais ao juiz.
43Embora essa experiência pudesse não isentá-los do crime julgado, parecia ser exposta aos jurados como forma de marcar que suas ações se inseriam em um modelo de atuação policial, com riscos, mas também com resultados. Ao mesmo tempo, essa experiência integrava uma modalidade de atuação que não necessariamente era considerada ilegal, até pelo Judiciário. Eram policiais que, como eles mesmos afirmaram, já tinham estado envolvidos em vários “autos de resistência”.
44Por sua vez, a estratégia de defesa dos réus era afirmar que foram traficantes, e não os policiais, que mataram Juan e sumiram com seu corpo. O confronto entre policiais e traficantes, “nós” e “eles”, era apresentado como parte da rotina institucional e também do trabalho policial que garante a segurança da “comunidade”. Contando com o apoio do público, demonstravam aos jurados que a morte de Juan havia sido um engano e que o envolvimento deles era decorrência da “guerra ao tráfico”, que, cotidianamente, impõe restrições aos moradores nas favelas cariocas. Os policiais exploravam os valores morais expressos em relação ao tráfico de drogas e afirmavam, em suas defesas, que estavam fazendo a sua parte.
45O interrogatório dos réus teve como resultado pessoalizar cada um deles. As perguntas de rotina (residência, estado civil, composição familiar, tempo de serviço) por parte do juiz abriram espaço para a exposição de aspectos pessoais, dando maior emotividade à fala dos réus. Já não era só o policial de um grupo de elite, mas o pai de três filhos, um deles de 11 anos chamado, ironicamente, Juan. Essas informações ecoavam não só nos jurados, mas ainda mais entre o público, onde, como já mencionamos, encontravam-se os familiares dos policiais.
46No último dia de julgamento, foram expostas as “arguições finais” pela acusação e pela defesa. Iniciou o promotor, que, seguindo a etiqueta dos tribunais, cumprimentou os parentes dos réus e “eventualmente de alguma vítima”, reconhecendo e expressando sua ausência naquela sala do júri. Em duas horas e meia de declarações focou, como em todo o julgamento, na reconstrução da “dinâmica dos fatos”, por meio de provas técnicas e, portanto, na argumentação legal para pedir a condenação dos réus. Em todo momento, deixou claro que não negava a condição de “traficante de Igor”, mas questionava o fato de o corpo de Juan ter sumido. Para ele, esse era o dado que tinha transformado esse inicial “auto de resistência” em um “homicídio” que devia ser condenado:
autos de resistência temos todos os dias, porque sabemos que é a situação de nossa sociedade, com territórios dominados pelo tráfico e nos quais a polícia acaba entrando em confronto com tanto marginal armado que é impossível que alguém não acabe morrendo. Mas, nesse episódio, houve o sumiço de uma criança e a morte de um indivíduo, que era traficante, não vou discutir isso. Os outros dois foram para o hospital. E aí o problema: Onde está Juan?
47Nessa linha, a acusação tentou mostrar, por meio das provas do inquérito e do processo, como a narrativa dos réus “não era crível”, insistindo que “tudo teria sido diferente” se eles tivessem admitido a presença de Juan: “poderiam ter dito que viram o Juan, atiraram, identificaram, ficaram nervosos, ‘uh, fizemos merda’, a história seria outra. [...] Se dissessem ‘sem querer atingimos Juan’, a história era outra”.
- 17 Além do “caso Juan”, para o desenvolvimento do projeto, acompanhamos o julgamento do “caso juíza” n (...)
48Comparada com as arguições de outros promotores em outros júris que observamos,17 a fala desse promotor, utilizando-se de datashow para mostrar imagens técnicas, priorizou os fatos em detrimento do apelo emotivo. Foi apenas no final de sua arguição que o promotor, quase que seguindo um protocolo que parecia indicar a obrigatoriedade de se expressar emocionalmente sobre a morte do menino, encerrou seu discurso: “eu não sou de fazer isso, mas vou terminar com uma imagem que foi muito marcada. Pensar em alguém que deixa de existir, uma criança, não só em quem vai preso”. O promotor demorou em encontrar a imagem de Juan que queria expor. Finalmente, em contraposição às provas mostradas em tamanho grande no telão, exibiu, somente para os jurados, diretamente dos autos do processo, uma fotografia pequena, em preto e branco, de Juan.
- 18 A assistente de acusação tinha corpo magro, roupa formal e arrumada (por baixo da toga) e cabelo lo (...)
49A fala do promotor contrastou com o papel da assistente de acusação. Com ênfase gestual e corporal, seu discurso esteve focado no sofrimento da família, ao perder um filho e ficar isolada no programa de proteção à testemunha. Sem seguir a etiqueta das saudações, anunciou logo que “o meu discurso vai ser mais emotivo e emocionado porque eu preciso clamar aos senhores por justiça!”. Contudo, a emoção e o sofrimento da família de Juan encarnados no seu discurso acabaram sendo motivo de chacota. Enquanto a assistente falava, ouvíamos risadas e comentários jocosos; algumas pessoas dormiam, outras se levantavam e saíam da sala. Não é possível afirmar o quanto o discurso do promotor teve efeitos nos jurados; porém, pareceu-nos que ele não conseguia empatia com o público. Não só por se tratar da defesa das vítimas, mas também porque a condição social da assistente de acusação, seu estilo de argumentação (“eu preferiria estar na academia, do que aqui”, “eu poderia estar na praia agora”) e até seu aspecto físico contrastavam com a condição dos presentes, que se perguntavam “quando essa garota teria pisado uma favela”, ou conhecido “a Baixada”.18 Na fala da defesa, esse contraste ficou mais claro.
50A defensora pública ressaltou, após os cumprimentos e em oposição à argumentação do promotor, a ausência de provas contra os policiais. Enfatizou o apoio recebido pelos réus dos seus colegas e do público presente como prova de sua “inocência”:
eu recebi inúmeros telefonemas de comandantes do BPM. Eu trabalho com inúmeros policiais militares, eles me disseram: ‘doutora, eu tô com a senhora’. Isso fecha a minha convicção [de inocência]. [...] Eu não acredito que houvesse quinze homens [em referência aos policiais fardados que acompanhavam na primeira fileira do público] que estão aqui por puro corporativismo.
51Apoiando-se na comoção dos sentimentos de solidariedade provenientes do corporativismo policial e na presença daquele público, majoritariamente policial e de Nova Iguaçu, a defensora explorava a afirmação de inocência dos policiais. Enquanto falava, o público acompanhava atento, grande parte balançando afirmativamente a cabeça e com risadas, quando ela fazia comentários burlescos ou jocosos. Comentavam: “essa que é uma boa defensora”.
52Como única representante mulher da defesa, a defensora explorou também o sofrimento materno da perda de um filho, mas utilizou-se desse sofrimento para aproximá-lo daquele que sentiam os familiares dos policiais, em uma linha de oposição emotiva:
esse discurso me cabe. Tenho três, perdi um. Sinto muito pela mãe do Igor também [até então não mencionada]. Sinto muito pelo menino Juan. No dia que a mãe de um traficante acorda, ela acorda como a mãe de um desses policiais aí. Quem tá aqui sentado não é o Estado [em resposta a um argumento da assistente de acusação]. Eles têm nome e telefone.
53Após essas declarações mais emotivas, a defensora desqualificou todos os pontos apresentados pelo promotor em sua declaração. Seguidamente, os advogados expuseram suas defesas. O tom de ambos foi desqualificador, seja da investigação policial por ter assumido, segundo um deles, um caráter “político, só porque mataram um menino de 11 anos e o cadáver sumiu”, seja da assistente de acusação, que “nem Danon conhece, mas fala em nome dos direitos humanos”.
- 19 Como mostram outros trabalhos sobre Tribunal do Júri no Brasil (Eilbaum, 2012; Figueira, 2008; Schr (...)
54A expressão de emoções estava colocada no tom que cada ator deu a sua arguição.19 É nesse momento do julgamento que as partes são livres para expor todo tipo de argumentos (factuais, sentimentais e até mesmo desqualificadores), e assim os fazem valer para a legitimação jurídica de sua versão dos fatos. Contudo, aqui essa expressão foi resultado de um processo de construção que se estendeu durante todo o ritual e que extrapolou seu cenário, dada a repercussão política e midiática, mas também moral que o caso ganhou no início.
- 20 Os jurados deviam decidir sobre a absolvição ou condenação de cada policial em relação às mortes de (...)
55Após as arguições finais, por volta das 22 horas e de mais de nove horas de sessão naquele dia, o juiz anunciou os “quesitos” que os jurados deveriam votar. Cada acusado e cada vítima seriam votados em separado, mesmo que tudo fizesse parte, aparentemente, de um mesmo episódio.20 O juiz apresentou os jurados para o papel protagonista que teriam. Não parece ter sido um trabalho fácil. A decisão final demorou seis horas para ser tomada. Acompanhamos a espera no corredor, com os familiares e colegas dos acusados, alguns jornalistas e estagiários de direito. O clima parecia positivo em relação a uma decisão favorável aos acusados.
- 21 Pelo que soubemos posteriormente, em entrevista com o promotor do caso, a condenação desse policial (...)
- 22 Dois policiais foram condenados a 36 anos de prisão, um a 32 anos, e o quarto (condenado por ambas (...)
56Às 4 horas da manhã, voltamos todos para a sala de audiência e o juiz leu a decisão dos sete jurados. Também anunciou que o público não poderia se manifestar, nem positiva nem negativamente, independentemente da decisão. O primeiro resultado lido pelo juiz foi a “absolvição” de um dos policiais pela morte do Igor. Com expressão contida, ouvimos sinais de exclamação do público. Contudo, o estado emocional mudou rapidamente. Seguiu-se a próxima decisão: condenação pela morte de Juan e pelas lesões nos outros dois jovens. À exceção de um dos dois policiais que atiraram que foi condenado por todas as vítimas,21 a decisão da “absolvição” pela morte do Igor e da “condenação” pelas outras vítimas se repetiu para os outros policiais.22 Ouviram-se choros e gritos. Os familiares e colegas dos policiais expressavam seus sentimentos de dor e tristeza pela decisão final, que conduzia os acusados à prisão. Não houve, da outra parte, comemorações nem expressões emotivas. A ausência das “vítimas” ficava novamente explícita, mas, ao mesmo tempo, se apresentava para nós como “boa para pensar”.
- 23 Nesse campo, resulta-nos inspirador o trabalho de Maria Victoria Pita (2010) sobre as demandas de j (...)
57O resultado dos quatro dias do júri pareceu-nos significativo como final do processo jurídico, mas, sobretudo, do processo emotivo que acompanhamos intensamente. Como retomaremos no final, interessa-nos examinar como as formas de administração judicial de conflitos, no caso no Tribunal do Júri, podem ativar sentimentos como uma linguagem apropriada para as decisões jurídicas, e não como campos ou esferas separados ou incompatíveis.23
58Inicialmente, devemos dizer que fomos surpreendidas. A decisão majoritária da condenação dos policiais contrastou com nossa percepção sobre a ausência da demanda das vítimas durante o julgamento, em contraste com a presença física, corporal e emocional em apoio aos acusados. Assim, essa decisão nos pareceu, a princípio, mostrar como os jurados teriam recepcionado de modo particular os discursos, as representações e as expressões morais vivenciadas durante o julgamento, mas também aquelas acionadas para além desse tempo ritual sobre um caso que, no primeiro momento, tinha tido grande repercussão.
59O resultado demonstrava que o par presença/ausência podia ter múltiplos significados antes, durante e depois do ritual judiciário. E, ainda mais, que desses significados e interpretações dependia a construção de legitimidade das vítimas enquanto tais. Isso abriu três questões a serem analisadas.
- 24 Durkheim distingue os aspectos objetivo e subjetivo da moral. O primeiro refere-se à existência de (...)
- 25 No artigo “Uma descrição densa: por uma teoria interpretativa da cultura”, Geertz (1989) questiona (...)
60Primeiro, o papel dos jurados na decisão final. Queremos enfatizar aqui o fato de não estarmos atendendo à interpretação de cada um deles como indivíduos, em função das emoções e/ou dos valores morais ativados durante o julgamento na sua consciência individual.24 Pelo contrário, atendemos à interpretação dos jurados na condição de coletivo situado em um contexto institucional, social e, sobretudo, moral específico. Nesse sentido, como diria Geertz (1989), a cultura como ação simbólica é pública e, assim, o que devemos indagar não é seu status ontológico, mas “a sua importância: o que está sendo transmitido com sua ocorrência e através de sua agência” (1989:8).25 Nessa linha, também enfatizamos que, assim como as piscadelas ou incursões de carneiros sugeridas por Geertz, os sentimentos expressos e sentidos devem ser analisados na sua dimensão coletiva (Mauss, 2009 [1921]).
61Por isso enfatizamos a descrição e análise dos sentimentos acionados pelo “caso Juan” à luz da expectativa pública pela expressão desses sentimentos e do papel que ela teve na construção da verdade judicial. É essa dimensão pública e coletiva que nos parece fundamental e que acreditamos seja sociologicamente significativa para pensar as questões suscitadas a partir dessa etnografia para outros processos sociais.
- 26 Tanto Carla Villalta (2010) como Adriana Vianna (1999), entre outros autores, têm analisado a confi (...)
62Em segundo lugar, pensar a partir da oposição presença/ausência evidenciou a dimensão moral da decisão. Inicialmente, mencionamos a presença de Juan como vítima na demanda por justiça. Juan, sua imagem, sua idade, seu corpo foram construídos como o símbolo principal do caso e, sobretudo, como o valor moral a ser defendido: a morte e o desaparecimento de uma “criança inocente”, e não de um “menor” (Vianna, 1999; Villalta, 2010).26
- 27 No âmbito dos projetos de pesquisa que desenvolvemos, acompanhamos também os júris de policiais acu (...)
63Destacamos a ausência de sua imagem no júri em contraste com a expressão da demanda familiar, social e política inicial do caso, mas também com outros casos de júri por mortes pela polícia.27 Durante o julgamento, como mostrou esta etnografia, estavam ausentes não só pessoas favoráveis à demanda de justiça pelos jovens, o que contrastou com a presença dominante de parte dos réus, mas também a expressão obrigatória dos sentimentos (medo, sofrimento, perda, choro) por parte das vítimas. O tom objetivo e técnico do promotor, a atitude confrontativa e burlesca da defesa, as tentativas nem sempre bem-sucedidas da assistente de acusação, o “medo” e os titubeios das testemunhas do “bairro” e o isolamento social das vítimas foram expressões que constituíram esse júri como um contexto onde os lugares de “vítima” e “culpado” podiam ser alternados conforme a valoração moral que se fazia das pessoas e das práticas que lhes eram atribuídas.
- 28 Na década de 1980, Alba Zaluar traça uma oposição entre duas categorias nativas oriundas de seu tra (...)
64Tal operação foi feita acionando, durante a audiência, valores morais que tentavam reverter o significado de “vítima” por meio da oposição moral entre “tráfico” e “comunidade”, dois valores publicamente significativos para certa moralidade presente coletivamente no Rio de Janeiro (Grillo, 2013; Zaluar, 1985).28 A eficácia desses valores evidencia, sem dúvida, o fato de as construções morais aqui relatadas não serem produzidas isoladamente em um vazio social e cultural, mas sempre de forma contextual.
65Contudo, ao mesmo tempo, interessa-nos colocar em discussão como tais valores, comumente percebidos e analisados como oposições classificatórias, podem fazer parte, ao contrário, de uma moralidade comum. Ou seja, a distinção da decisão final de absolver os policiais pela morte de Igor e condená-los pela de Juan condensou aquilo que, em uma primeira análise, enxergávamos também como uma oposição de valores e sentidos e até como uma contradição moral: ausência x presença, criança x tráfico, inocência x culpa, vítima x culpado.
66Propomos, diferentemente, que se trata de um jogo de classificações morais que dá forma e legitimidade à figura da “vítima” como uma personagem moral e não jurídica. A condenação pela morte de Juan mostrava o consenso com a imagem do garoto como “vítima” e “criança” cuja demanda de justiça devia ser considerada. A não condenação pela morte de Igor evidenciava e reafirmava a classificação do jovem como “traficante” e, no mesmo movimento interpretativo, deslegitimava seu lugar de “vítima”.
67Dessa forma, o que estava em jogo não era a classificação das mortes, mas dos mortos (Medeiros, 2012). Nesse sentido, estabelecia-se uma distinção moral entre os mortos que, como consequência, outorgava um valor moral diferencial a cada uma das mortes pelas mãos da polícia e ocorridas sob as mesmas circunstâncias. Como demonstra Kant de Lima (2012), o sistema de justiça no Brasil operou, mais uma vez, em função das subjetividades envolvidas e não dos fatos julgados. É essa classificação moral das pessoas e não dos fatos o que está em discussão e em disputa no cenário ritual descrito e, ainda mais, nas formas como operam as categorias e decisões jurídicas, evidenciando, como diz Dupret, que “toda ação judicial é também uma ação moral” (2006:438).
68Neste artigo, nos baseamos na análise do par presença/ausência para evidenciar, etnograficamente, esse processo moral como um processo também emotivo. A decisão final transformou a ausência ritual e judicial de Juan em uma presença diferenciada, pois, ao tempo que reconheceu a “culpa” dos policiais por sua morte, inocentou-os da morte do outro jovem, criando assim uma nova ausência, a de Igor. Assim, parece-nos que a moralidade que orientou a decisão dos jurados, ao distinguir os mortos — classificados segundo o par “criança” e “traficante” —, não permitiu uma universalização da demanda de justiça e da condenação da violência embutida na ação policial, mas particularizou essa demanda e essa violência criando “sensibilidades morais” diferenciadas.
69Essa diferenciação nos parece demonstrar como os sentidos de violência e da expressão de sentimentos são atribuições locais que só podem ser percebidas e apreendidas em contextos específicos, de acordo com moralidades acionadas em processos de interação particulares (Eilbaum, 2012). Nesse sentido, gostaríamos de ressaltar como a etnografia desse júri pode evidenciar o fato de os papéis (pré-) atribuídos formal e fixamente pelo processo jurídico, dos procedimentos por ele estabelecidos e das etiquetas das rotinas institucionais, adquirirem sentidos e valores diferenciados, e muitas vezes desiguais, conforme agem e se expressam as pessoas envolvidas nesses processos (agentes judiciais, grupos ou pessoas protagonistas dos conflitos, público assistente).
70Para finalizar, ressaltamos a noção de “sensibilidades morais” como uma forma de repensar a ideia de “sensibilidade legal” proposta por Geertz e trabalhada, no contexto brasileiro, por Cardoso de Oliveira (2002) e Kant de Lima (2012). Com base nessa noção gostaríamos de enfatizar como, nos processos judiciais e em sua encenação pública, são evidenciadas “formas particulares de construir a relação entre moral e direito, não à luz de princípios éticos ou morais genéricos ou hegemônicos, mas à luz da ideia da legitimidade e eficácia que certos valores morais têm ao serem acionados no âmbito jurídico ou judicial” (Eilbaum, 2013:10).
71Nesse sentido, nossa reflexão também busca desconstruir a clássica e já questionada oposição entre razão e emoção, objetividade e subjetividade (Rosaldo, 1984). Acreditamos que, particularmente, nosso aporte esteja na conjunção da antropologia do direito com a antropologia das moralidades — ou seja, mostrando etnograficamente como o direito, como saber local, não opera como um saber exclusivamente técnico e objetivo em prol da produção de uma “verdade jurídica” única, mas, sobretudo, por meio da construção emotiva de versões verossímeis aos olhos de certa moralidade, também local (Dupret, 2006; Eilbaum; 2012; Geertz, 1998; Medeiros, 2012; Rosen, 1989).