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Judicialização das relações sociais e configurações de sujeito entre jovens cumprindo medidas socioeducativas em Santa Catarina

Theophilos Rifiotis, Danielli Vieira y Tatiana Dassi
p. 35-55

Resúmenes

O presente artigo tem como referência pesquisas etnográficas realizadas em seis instituições de Santa Catarina que recebem “adolescentes em conflito com a lei”. Tem como objetivo mostrar os modos como os jovens se relacionam com variados regimes de moralidade e como vivenciam o “cuidado de si”, numa autoformatação permanente, construindo uma ética de vida através da qual se constituem como sujeitos morais. Discutimos as configurações de sujeito produzidas nos processos de judicialização desses jovens, destacando a presença de distintas configurações ligadas a diversos regimes de moralidades. Concretamente, analisamos os discursos e as práticas dos jovens, procurando identificar como eles se apropriam, dão coerência e avaliam suas trajetórias pessoais, de “conflito com a lei”. A análise destaca seis modulações das configurações de sujeito observadas na pesquisa: a correria e o se virar; a vulnerabilidade e a vitimização; a aventura e a adrenalina; o viver no veneno; o coisa-ruim; e o sujeito-homem. São configurações que não podem ser consideradas isoladamente e que mostram a multivocalidade e a contingência dos chamados sujeitos em “conflito com a lei”, o que coloca a necessidade de rediscutirmos os limites’ da leitura focada nos “direitos do sujeito”.

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Notas de la redacción

Recebido em 09/09/2014 Aprovado em 25/02/2015

Notas del autor

Uma primeira versão do presente trabalho foi apresentada por Theophilos Rifiotis na III Jornada de Pesquisa sobre Infância e Família, realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul em março de 2014. Agradecemos ao CNPq o apoio concedido às pesquisas que deram origem à presente publicação. Agradecemos, ainda, a revisão e as sugestões de Fernanda Cardozo na finalização do texto.BUTLER, Judith. 2009. Dar cuenta de sí mismo: violencia ética y responsabilidad. Buenos Aires: Amorrortu.

Texto completo

  • 2 É um fato relevante para o nosso debate que o anúncio da nova discussão sobre o projeto rejeitado t (...)

1O debate político sobre a maioridade penal está mais uma vez na agenda. Em meados de março de 2014, foi noticiado que o presidente do Senado Federal colocaria novamente em votação o projeto de redução da maioridade penal.2 Em fevereiro do mesmo ano, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) já havia rejeitado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2012) que reduz para 16 anos a maioridade penal em casos de “terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes e hediondos — homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro, entre outros” (Senado Federal, 2012). Em 2015, o tema continuou sendo objeto de fortes disputas no âmbito legislativo.

2Sabemos que a questão penal é recorrente no Congresso Nacional e que a maioridade penal, pela sua recorrência nos debates públicos, é um de seus ícones. Posições polarizadas entre “criminoso”, “sujeito violento”, “vítima” ou “questão social”, apesar de antagônicas, tendem a focar-se na resposta positiva ou negativa ao discurso penal. As razões evocadas nos debates (“recuperação”; “ressocialização”; “prisão”; “educação”, “trajetória criminal”; “tratamento biográfico”; “problemas sociais” etc.) são relevantes e recorrentes, conforme a posição adotada. Contudo, podem mascarar outro processo mais abrangente: a judicialização das relações sociais (Rifiotis, 2008, 2014b, 2015).

  • 3 Evento realizado na Université du Québec à Montréal (UQAM) em 28 e 29 de abril de 2011. Agradecemos (...)

3Apesar de fortes movimentos descriminalizadores, de mediação e de justiça cidadã (“restaurativa”), há um crescimento importante da valorização da via penal como forma de regulação social. É um fenômeno mundial em acelerada expansão. Apenas para ilustrar o argumento, destacamos os debates que Rifiotis acompanhou no Seminário “Rationalité pénale et démocracie”, em Montreal, em 2011, no qual estiveram reunidos juízes do Canadá e da França discutindo a temática da “racionalidade penal”.3 Os magistrados que participaram daquele evento manifestaram severas críticas ao processo de judicialização, que — segundo avaliação generalizada naquele seminário — emergia como uma tendência internacional e vinha se consolidando desde as últimas décadas. Eles destacaram a intensa atividade legislativa, sobretudo após 2001, ancorada em três tipos de mudanças: prevenção ao terrorismo, singularização dos crimes sexuais e endurecimento das penas. Naquele seminário, foram inclusive tratadas as intervenções “preventivas”, como ocorre especialmente nos casos de suspeita de terrorismo (com possibilidade de perda temporária de direitos, ampliação das escutas telefônicas etc.) e com relação às novas categorias de crimes (destacando-se a intensificação do controle e da vigilância, mesmo após o cumprimento da pena, nos casos de pedofilia), além do endurecimento das penas dirigidas aos jovens como forma de gestão do risco.

4Para aqueles magistrados, a judicialização é também um fenômeno transversal do ponto de vista ideológico. Mesmo num quadro de fortes e permanentes críticas ao sistema prisional, distintas orientações políticas, por diferentes razões e com objetivos diversos, tendem a traduzir sua pauta de reivindicações num quadro normativo, especialmente do direito penal. De fato, a semântica jurídica e a criminalização têm uma forte capacidade catalisadora de movimentos sociais. Há grupos que reivindicam a criminalização do aborto, do uso de substâncias psicoativas, da homofobia, do bullying etc. Em uma palavra: volúpia punitiva num quadro de falência do sistema prisional.

  • 4 Entendemos, no entanto, que mesmo essa categoria eleita em nosso texto não é capaz de dar conta da (...)

5Esse é um debate complexo e eivado de questões éticas e políticas (Rifiotis, 2014a, 2014b, 2015), que precisa ser enfrentado também teoricamente, como pretendemos mostrar aqui no contexto dos chamados, segundo a chave terminológica dos discursos socioeducativos, “adolescentes em conflito com a lei” — que designaremos, no entanto, “jovens em conflito com a lei”.4 Nosso ponto de partida, portanto, será o estranhamento em relação aos sujeitos que são objeto de disputa nos debates sobre a maioridade penal: justamente os “jovens” em conflito com a lei”. Afinal, de que sujeitos se trata? O que sabemos sobre eles? Sujeito “vítima”, “vitimador” ou “vida loka”, como eles mesmos muitas vezes sintetizam as suas experiências de vida?

6Atualmente, falar em sujeito, dada a centralidade do campo jurídico na vida social, exige uma distinção entre “direitos do sujeito” e “sujeitos do direito”: mais do que um jogo de palavras, tal distinção representa “jogos de verdade” (legitimidade) que se consubstanciam em políticas públicas. Esclarecemos desde logo que não se trata de uma polaridade entre sujeitos e direitos, mas de uma tensão aporética própria da condição contemporânea (Rifiotis, Dassi & Vieira, 2010). Na perspectiva aqui adotada e marcada pela leitura foucaultiana, a própria normatividade, como dispositivo de poder, não é apenas uma negatividade ou um dever ser; ela é um modo de produção de subjetividade. Afinal, seguindo os argumentos de Judith Butler (2009), devemos lembrar que, ainda que a normatividade inaugure a reflexividade do sujeito, este não pode ser reduzido a um simples efeito da norma, como desenvolveremos mais adiante.

7Para evitar mal-entendidos, lembramos que “sujeito de direito” é uma figura central no campo do direito. Ela se refere a uma faculdade subjetiva de exercício dos direitos e deveres, pressupondo uma espécie de aptidão para ser titular de direitos e devedor de prestações. O “sujeito de direito”, ou melhor, a “pessoa jurídica” é entendida como indivíduo autônomo e racional ou incapaz e tutelado. É uma noção atravessada pela dimensão moral e política, e não apenas jurídica. Porém, como temos procurando discutir em trabalhos anteriores (Rifiotis, 2012, 2014b), há fortes indicativos de que “sujeito de direitos” vem se transformando em “direitos do sujeito”, num processo que tem sido chamado de judicialização das relações sociais. Seguindo a trajetória de pesquisa de Rifiotis, defendemos que

[…] a “judicialização” é um conjunto de práticas e valores, pressupostos em instituições como a Delegacia da Mulher, e que consiste fundamentalmente em interpretar a “violência conjugal” a partir de uma leitura criminalizante e estigmatizada contida na polaridade “vítima-agressor”, ou na figura jurídica do “réu”. A leitura criminalizadora apresenta uma série de obstáculos para a compreensão e intervenção nos conflitos interpessoais e neles intervir. Ela é teoricamente questionável, não corresponde às expectativas das pessoas atendidas nas delegacias da mulher e tampouco ao serviço efetivamente realizado pelas policiais naquelas instituições (2004:89).

8A noção de judicialização está difundindo-se nas ciências sociais e ocupando uma posição central da análise social. Como bem apontam Débora Alves Maciel e Andrei Koerner (2002), ela tem sido utilizada para indicar efeitos da expansão do Poder Judiciário no processo decisório das democracias, definindo-se mais tipicamente como “judicialização da política”.

9Gostaríamos de lembrar o trabalho de Luiz Werneck Vianna, que, seguindo as pistas de Antoine Garapon, trata a judicialização das relações sociais nestes termos:

[…] mulheres vitimizadas, aos pobres e ao meio ambiente, passando pelas crianças e pelos adolescentes em situação de risco, pelos dependentes de drogas e pelos consumidores inadvertidos —, os novos objetos sobre os quais se debruça o Poder Judiciário, levando a que as sociedades contemporâneas se vejam, cada vez mais, enredadas na semântica da justiça. É, enfim, a essa crescente invasão do direito na organização da vida social que se convencionou chamar de judicialização das relações sociais (1999:149).

10A judicialização é um processo atual e controverso que se tem revelado um campo promissor para a compreensão das sociedades contemporâneas, especialmente no que tange às políticas públicas e à prevalência das intervenções jurídicas. Os processos ligados à judicialização incluem as lutas no campo dos direitos humanos e a sua tradução normativa (Rifiotis, 2008), assim como, por exemplo, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Em nosso entendimento, a judicialização não é apenas um contexto em que eventos e comportamentos ocorrem, mas um enquadramento geral em que se formam os próprios eventos e comportamentos. A abordagem de Rifiotis (2008, 2012, 2014b, 2015) sobre judicialização procura, portanto, elucidar um contexto para os contextos da centralidade jurídica, das lutas por reconhecimento centradas nos “ganhos jurídicos”, da institucionalização dos direitos humanos, do lugar do Legislativo, do protagonismo de Estado e das políticas públicas fundadas nos “direitos violados”. Trata-se de uma matriz fundamental para a compreensão da sociedade brasileira contemporânea, marcando a passagem de discursos e práticas voltados aos “sujeitos de direitos” para discursos e práticas caracterizados pelos “direitos do sujeito”, ou seja, pelos “direitos violados”.

11A ênfase das políticas públicas no Brasil não estaria cada vez mais voltada para os “direitos violados”, focando-se nos “direitos do sujeito”? Não estaria havendo uma inversão capital que nos parece um “ganho” (muitas vezes normativo), mas que invisibiliza os problemas da dimensão vivencial dos sujeitos? Assim como as políticas de Estado, as lutas sociais não estão cada vez mais se concentrando nos “ganhos” normativos (Rifiotis, 2011; Rifiotis, 2015)?

12Em resumo, a pertinência da questão dos sujeitos do direito tem como base o fato de que os “direitos” estão se tornando um equivalente do chamado princípio de Arquimedes, a teoria da alavanca simples: “deem-me um ponto de apoio e uma alavanca, e eu moverei o mundo”. Investimos enormemente no campo dos “direitos”, na sua potência transformadora, tanto analítica quanto politicamente (Rifiotis, 2008, 2012, 2014b, 2015), mas será que a normatividade constitui sujeitos como seu efeito necessário? Cremos que não. Como afirma Butler (2009), a norma inaugura a reflexividade do sujeito e dá a ele uma forma, um lugar, reconhecido e legitimado socialmente; mas ela não constitui sujeitos. A complexidade da questão está fora do escopo do presente texto, e exige um desenvolvimento mais específico nos termos da discussão que estamos aqui desenhando.

  • 5 Segundo Eduardo Viveiros de Castro (s.d.:16), há uma ênfase atualmente nas “pragmáticas da agência (...)

13Assim, torna-se importante destacar que a figura do “sujeito dos direitos” remete ao campo teórico e político dos fundamentos da ação social, e não se reduz a uma entidade fixa e já dada. Em termos de teoria antropológica, falar em “sujeito de direitos” remete a um importante movimento teórico e político que foi considerado uma “volta do sujeito”. Fazemos referência aqui aos anos 1980 e aos debates sobre o lugar do sujeito, ou melhor, a relação entre a estrutura e a “intervenção humana” (Ortner, 2007). Cada vez mais somos confrontados com a prevalência do conceito de sujeito e de agência perante o de sociedade como acabamento e totalidade. Daí a importância das pesquisas que incorporam a abordagem do sujeito, sobretudo daquelas que abordam o sujeito como uma construção contingente e relacional;5 um sujeito que, inspirado nas reflexões de Marilyn Strathern (2006) sobre a pessoa nas sociedades melanésias, pode ser chamado provisoriamente de “sujeito-compósito”, no sentido de que não se trata de uma síntese, mas de uma composição de elementos que, apesar de nomeados de modo unívoco, mantêm a distinção de seus componentes.

14Portanto, quando nos referimos a “sujeito de direitos”, buscamos pensar mais efetivamente na condição de sujeito e sua agência. O sujeito não se reduz a um ator com um background a partir do qual organiza e realiza as suas práticas. O sujeito é aquele que atua diante de lógicas externas, avaliando-as, situando-as e operando concretamente com elas no seu cotidiano. E nesse movimento também se constitui como sujeito, em ato.

Falando como os sujeitos dos direitos

  • 6 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas devem ser ap (...)

15Para dar concretude ao debate, trazemos agora alguns dos resultados de pesquisas etnográficas com crianças e adolescentes orientadas por Rifiotis e realizadas pelas duas autoras do presente artigo há quase uma década. Tais pesquisas, nos últimos anos, têm convergido para o debate acerca dos “jovens em conflito com a lei” e para uma teoria nativa da “vida loka”. São trabalhos de pós- graduação através dos quais compartilhamos reflexões teóricas, diários de campo, estratégias de pesquisa e análise de vasto material etnográfico. As pesquisas foram realizadas em instituições para jovens cumprindo medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade em Santa Catarina. Trata-se de três etnografias (Dassi, 2007, 2010; Vieira, 2009) realizadas em Santa Catarina com jovens que cumpriam medidas socioeducativas em seis instituições do Estado, entre as quais quatro aplicam a medida de internação, e duas, a de semiliberdade.6

16O presente texto é um primeiro conjunto de trabalhos publicado no livro Um olhar antropológico sobre violência e justiça, organizado por Rifiotis e Vieira em 2012. Antes dele, tivemos outros trabalhos conjuntos publicados em anais de eventos (Rifiotis & Dassi, 2009; Rifiotis, Vieira & Dassi, 2010). Por diferentes razões, o projeto de publicar um artigo da pesquisa como um todo foi adiado várias vezes, especialmente pela dificuldade em sistematizar e totalizar, de certa forma, a variabilidade encontrada. Discutiremos, no que segue, os principais problemas teóricos e éticos com que nos defrontamos nesses anos de pesquisa etnográfica e, particularmente, a noção de contingência e configurações de sujeito na análise da “vida loka”.

17O nosso maior desafio está em traduzir a pluralidade das experiências dos sujeitos sem produzir uma pretensa unidade totalizadora sobre eles. Não se trata de sujeitos nem de subjetividades acabadas e unívocas, mas de modos de subjetivação diversos. Além disso, a pluralidade encontrada em campo não é redutível a códigos morais em disputa nem a condutas singulares. O objetivo é mostrar os modos como os jovens se relacionam com variados regimes de moralidade e como vivenciam o “cuidado de si”, numa autoformatação permanente e sempre inacabada, construindo uma ética de vida através da qual se constituem como sujeitos morais.

A correria e o se virar

  • 7 Todos os nomes de interlocutores são fictícios.

18Começamos com uma cena observada em campo numa das instituições pesquisadas durante uma aula sobre o trabalho infantil. A educadora expôs sua posição contra essa prática e citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para justificar seu ponto de vista. A reação dos jovens foi imediata e forte, pois muitos tiveram ocupações informais desde cedo e acreditam que essa é a prática ideal. Ricardo contou que cuidava de carros na entrada de um mercado: “pra ter minha grana e comprar minhas coisinhas”.7 A educadora continuou a defender sua posição de que as crianças devem estar na escola, mas os jovens argumentavam que trabalhar e “arranjar alguma coisa para fazer” era a única maneira de comprarem o que queriam. Eles valorizam, assim, comportamentos que demonstrem o que eles entendem como autonomia ou independência. Crianças que vendem balas nas ruas ou que cuidam de carros, segundo eles, são “agilizadas” e merecem ser respeitadas como tal. Assim como os “moleques” que fazem pequenos serviços para traficantes, elas estão desde cedo “aprendendo a se virar”. Mais do que o caráter lícito ou ilícito, o que torna a sua ação motivo de orgulho é o fato de ela demonstrar a sua capacidade de “se virar”.

  • 8 Às vezes, o termo é mais geral e se refere a “agilizar-se” não apenas financeiramente; e, por vezes (...)

19A ideia de que vivem em uma sociedade desigual que lhes nega oportunidades está presente; no entanto, a ênfase dada pelos jovens está no modo como lidam com as adversidades. Nesse sentido, a “vida do crime”, como nos mostraram ao longo das pesquisas, não seria uma “reação” à desigualdade estruturalmente excludente, mas uma “ação”. Entre eles, longe de psicólogas, assistentes sociais ou figuras de autoridade, essa é a narrativa mais comum. São inúmeras as histórias em que a “correria” (qualquer atividade que lhes dê ganhos materiais) figura como algo extremamente positivo.8

20Portanto, não se trata apenas de um descompasso entre a perspectiva protecionista e as estruturas incorporadas pelos sujeitos daquelas políticas públicas. Tampouco acreditamos que seja uma questão simplesmente de estratégias didáticas inadequadas por parte da educadora (o que, aliás, parece ser o caso), mas, sobretudo somos confrontados com uma espécie de verdade do sujeito à qual devemos prestar particular atenção.

Vulnerabilidade e vitimização

21Numa outra ocasião, durante um evento realizado em uma das instituições, do qual participaram todos os “internos”, suas famílias e diversas autoridades do município, um juiz expôs em seu discurso os detalhes da vida de um dos jovens ali presentes. Contou a todos sobre o dia em que ele foi levado ao fórum; descreveu o “estado deplorável” do jovem, falou também de seu pai — “falei com teu pai ontem, mas ele não entendeu nada, estava bêbado” — e concluiu que, apesar de “teu lugar não ser aqui”, como a família dele não era “responsável”, ele teria de ficar na instituição. Em seguida, o orador comentou sobre as famílias de outros jovens. Mencionou o fato de que a maioria, com exceção de dois deles, não tinha um “pai presente”. Enfatizou o “papel dos pais” em suas vidas e deixou claro que deve ter “faltado” algo para eles estarem ali. Citou a “falta de tempo”, a “falta de diálogo” e afirmou que, “certamente, se a família tirasse um tempo para conversar à noite, nada disso teria acontecido”. O desconforto dos jovens e das mães presentes era evidente. Todos se remexiam nas cadeiras e olhavam com uma mistura de raiva e humilhação para o juiz. No final do dia, depois que todos os convidados foram embora, o assunto entre os jovens era o discurso do juiz. Um deles comentou: “se deu bem quem tem pai, meu pai só me fez. Até dei uma choradinha quando ele falou de ‘pai’”. A preocupação daquele jovem, naquele momento, não era ter a figura do pai em sua vida, mas ele acreditava que, se tivesse, teria mais chances de sair da instituição logo, pois poderia alegar que tinha uma “boa família”.

22Sabendo que “família desestruturada” e “pobreza” são elementos a partir dos quais alguns operadores jurídicos e do sistema socioeducativo como um todo interpretam a “trajetória de vida” desses jovens, em algumas ocasiões os próprios jovens os utilizam para justificar suas condutas e dar-lhes um sentido válido na interlocução, sobretudo quando dialogam com pessoas ligadas a processos de institucionalização. É o que observamos, por exemplo, em situações como a relatada por um deles depois de voltar do fórum. Ele contou, sentando-se ao lado de uma das pesquisadoras e de outro jovem no pátio, que, durante a audiência, quando a promotora lhe perguntou por que havia roubado, ele respondeu que foi “porque estava com fome e não tinha o que comer; fui roubar bolacha”. Ele comentou que foi “meio humilhante” ter de falar isso, mas “era o jeito”. Outras vezes, os jovens acionam a forma de “vítima”, muitas vezes implícita nessa leitura, para alcançar aquilo que mais lhes beneficie.

23Luís, no dia em que conheceu uma das pesquisadoras, contou-lhe parte de sua história de vida. Disse que sua família é “muito pobre” e que, porque não tinha dinheiro para comer, nem um pai, fora obrigado a trabalhar para um traficante. Afirmou saber que “essa vida é errada”, mas que, enquanto a “sociedade” o tratar como “lixo” e for injusta, traficar e roubar são sua única opção. Esse jovem, em seu relato, articula todos os elementos necessáriosparaque possamos caracterizá-lo como uma “vítima” a partir da interpretação em termos de “situação de vulnerabilidade”. Contudo, ele é o mesmo jovem que, semanas depois, se irritava com os voluntários que foram na instituição, pois, em sua perspectiva, eles o viam como “miserável” e o olhavam com “pena”. Portanto, a forma de vítima, em si, não é o que determina se o jovem se sentirá humilhado. A linha que separa essas duas experiências é tênue e, para que o jovem não se sinta humilhado, inferiorizado, ele precisa sentir que foi ele quem se “apresentou” desse modo, que a decisão foi sua. Nessas situações em que se apresenta como vítima, o jovem “representa” um papel legitimado pelo discurso social, político e institucional. Sabendo que essa é uma interpretação válida para sua situação, ele a aciona para provocar em seu interlocutor a empatia e, por vezes, apenas para comunicar suas experiências. Acionar a “forma de vítima”, desse modo, torna a relação duplamente assimétrica, pois o jovem se coloca na posição de inferioridade para poder assumir, na sua perspectiva, o controle da situação.

  • 9 Abre-se aqui um capítulo fundamental sobre o “sujeito-vítima” e a economia moral das políticas públ (...)

24Nesse ponto, é importante destacar que o fato de os jovens acionarem elementos como “pobreza” ou “vitimização” para justificar seus atos em determinadas situações não pode ser lido como “manipulação” de argumentos nos quais não acreditam. Nem sempre a interpretação acionada a partir desse marco é uma questão de intencionalidade ou uma estratégia para conseguir algo. Além do mais, o que poderíamos chamar de “manipulação”, para eles, está no registro da sua capacidade criativa no enfrentamento das adversidades.9

A aventura e a adrenalina

25Para além da tensão entre ação e vitimização que apresentamos até agora, no cotidiano das instituições era bastante comum os momentos em que os jovens, reunidos, compartilhavam histórias sobre suas “aventuras” nas ruas — mobilizavam seus corpos por inteiro, ficavam em pé, faziam gestos, sons, caras e bocas, davam tiros no ar, corriam, esquivavam-se, pulavam muros imaginários. As histórias pareciam estar inscritas em seus corpos, não apenas nas cicatrizes que mostravam com certo orgulho, mas também nas emoções que suscitavam quando rememoradas. Os jovens se referem a essa emoção como “adrenalina”; em seus relatos, eram comuns comentários sobre a “adrenalina de correr dos home, pular muros e se esconder”, de “assaltar cinco lugares no mesmo dia”, ou de estar “no meio do assalto sabendo que os home podem chegar a qualquer momento”. A maioria dessas narrativas envolvia algum tipo de atividade ilegal, mas nem todas. O que todas elas parecem ter em comum é a emoção que produzem. Aqui, a intensidade da performance narrativa, evidente no modo como mobilizam seus corpos ao narrar, fala também da intensidade daquelas experiências.

26Numa perspectiva fenomenológica, Jack Katz (1988) discute essa dimensão dos atos de transgressão e aponta para a necessidade de pensar o “crime” e sua “lógica situacional”, ou seja, compreender a experiência da transgressão em si. De fato, a maioria dos estudos sobre “crime” focaliza a análise no contexto psicológico e social dos “criminosos”, o background, negligenciando a lógica situacional e, sobretudo, a atração que a experiência de transgressão pode exercer, graças às emoções e sensações que ela possibilita. Para os jovens que participaram das pesquisas, esse aspecto vivencial é fundamental, como veremos no caso de Francisco.

27Francisco é um dos casos mais “bem-sucedidos”, segundo os funcionários da instituição na qual estava. Isso porque era estagiário em uma empresa de prestígio na região, frequentava cultos evangélicos, era bastante responsável e prestativo. Além disso, estava determinado a não voltar para o “mundo do crime” e diariamente marcava essa posição corporal, estética e discursivamente. Bastante contido em seus movimentos, usava um vocabulário diferente do dos outros jovens, não falando palavrões ou gírias, vestindo sempre calça e camisa, e não usava anéis, correntes de prata ou boné. Quando não estava trabalhando ou na escola, atividades que tomavam grande parte de seu dia, estudava, limpava seu quarto, ouvia música gospel e ia à igreja. Contudo, Francisco era considerado um dos “casos mais sérios” que já havia passado pela instituição. “Bandidão de responsa; tinha medo dele” — conta Bernardo, um jovem que o conheceu nas “ruas”, quando Francisco era “traficante”.

28Francisco tinha uma preocupação, que dividiu com a pesquisadora em inúmeras ocasiões: embora determinado a não voltar ao “mundo do crime”, guardava receios com relação a seu futuro, pois acreditava ser difícil encontrar um emprego que pudesse satisfazê-lo. Dizia que uma das coisas de que mais gostava no seu “trabalho” de traficante era que ele nunca era monótono. Como a qualquer momento algo podia acontecer — a polícia podia aparecer, alguém podia tentar roubá-lo ou tentar “tomar” sua “boca” —, ele tinha de estar sempre “ligado”. Admitiu que, muitas vezes, tal estado de eterna vigilância era cansativo e estressante; mas, no final das contas, gostava do movimento, das perseguições, dos tiros — em suas palavras, da “adrenalina”. Questionado sobre por que, quando falava sobre sua vida de traficante, nunca havia mencionado sentir falta do aspecto financeiro, Francisco explicou que o dinheiro era uma “grande vantagem” daquela vida e que, além disso, “tem mulher atrás de ti, e todo mundo te respeita”. Dizia que sentia falta disso também. Contudo, segundo ele, “isso a gente consegue de outro jeito, do jeito certo”. Explicou que o “tipo” de mulheres interessadas por ele naquela época não é o mesmo que buscava agora: uma companheira que o acompanhasse na igreja. Além disso, agora queria respeito por ser um “soldado de Cristo” e não um “bandido”.

29A história de Francisco nos ajuda a pensar sobre a dimensão da experiência do “crime”. O dinheiro “fácil” do tráfico passa a ser um “pecado”; e o prestígio do traficante, um respeito vazio. Contudo, há algo que sua vida de traficante lhe proporcionava e que agora ele não tem, algo que lhe faz falta: a “adrenalina”.

Vivendo no veneno

30Outra leitura que os jovens trouxeram acerca de suas experiências foi a que denominamos de vida “no veneno”. Trata-se de um momento específico, de liminaridade na vida desses jovens. Essa leitura apareceu bastante na descrição sobre a situação de privação de liberdade, sobre as instituições de internação: “é só veneno esse lugar”. Foi acionada de forma mais recorrente na pesquisa em que foram ouvidas histórias sobre homicídios (Vieira, 2009). Assim, podemos pensar que é o caso também de uma fala sobre um tema especial e limítrofe: a morte violenta de outros e dos próprios narradores como possibilidade. Ao narrarem histórias sobre mortes, os jovens interlocutores falaram também sobre suas vidas no contexto do tráfico de drogas: a nada fácil “vida fácil”, os altos e baixos, o risco constante, a relação com a morte, as situações em que “é matar pra não morrer”. E essas vidas “matáveis” eram vividas “no veneno”. Essa categoria, então, ligada especialmente às situações difíceis, que geram sofrimento, mostrou-se central nas histórias contadas. Ela apareceu não apenas quando descreviam a condição de privação de liberdade, mas também nas referências à vida que levavam “no crime”. Perguntado diretamente o que significava “veneno”, um dos interlocutores respondeu que “veneno” é “tudo que é ruim”, que é acumulado dentro da pessoa e pode fazê-la sofrer. Ele disse também que o “veneno” relacionado aos sofrimentos — raiva e ódio, por exemplo — por que alguém passa pode ser “descontado” por meio de brigas ou de “coisas mais graves”, isto é, de violências. Foi esse o caso em algumas situações descritas por outro interlocutor: “desabafa no gatilho do revólver” e “estocar para desabafar”. Ainda no que se refere à categoria “veneno”, outro jovem explicou que “o veneno fortalece”. De acordo com ele, os sofrimentos e o fato de ter de lidar com situações diversas de violências tornam a pessoa mais forte. Dessa forma, violências sofridas podem ser a causa de acúmulo de “veneno”, de “sofrimento” e, ao mesmo tempo, ser efeito do “veneno”, quando utilizadas para expurgá-lo. Veneno, aqui, aparece com as mesmas propriedades do pharmakon: um veneno e um remédio.

31Nessa leitura, quando falavam da “vida no crime”, sobressaía a dimensão dos riscos, das dificuldades, da instabilidade à qual estavam sujeitos na época do “envolvimento”. A “vida fácil” despontava como uma vida cheia de “trabalho precário”, de regras rígidas (um deslize pode levar à morte), de risco constante, de surras e humilhações por parte da polícia, de “guerras”, de velórios de “irmãos”, de “aprofundamento” na dependência das drogas, de altos e baixos. Ângelo, por exemplo, falou a respeito da possibilidade das quedas, das perdas: “[…] mas sabe que é foda, nessa vida aí o cara sempre ‘cai’, sempre acontece, né, de o cara ir preso ou de o cara até ir pra um lugar pior, né… morto, né? Como muitos já foram, né, cara… como muitos eu já vi ir, tá ligado?”

O coisa-ruim

32Entre muitos outros relatos, destacamos o de um jovem que seria transferido para uma instituição na cidade onde nasceu e na qual a sua ex-companheira e a sua filha moravam. Tistu contou que seus pais estavam mortos e que toda a sua família estava “no tráfico”. A maioria de seus tios e tias, segundo ele, estava na cadeia, menos a tia Zeca, “que me criou, ela é batalhadora e guerreira, não é coisa-ruim que nem a gente”. Ele tinha o nome de Zeca tatuado na perna, “porque tenho orgulho dela, ela não é estragada” (o mesmo jovem tinha “VL”, de “vida loka”, tatuado na mão). Falava de sua ex-companheira e enfatizava várias vezes que ela, como a tia Zeca, era “trabalhadora”, “guerreira”. Tistu deixava claro que existia uma linha que o separava dessas duas mulheres, porque ele tinha “maldade”. E mostrava, em sua “mala” — um saco de lixo preto —, uma carta escrita para ele no início de 2005 por uma senhora que fazia trabalho voluntário em uma instituição onde ele esteve internado. Era uma carta gasta e manchada, escrita com simplicidade, que dizia: “Deus salvou um menino como você, que ninguém acreditava que podia ser bom, e pode salvar você também”. O fato de ele guardar essa carta por tanto tempo é bastante significativo. Demonstra algo que foi observado muitas vezes durante as pesquisas: a surpresa dos sujeitos diante das pessoas que eles respeitam e consideram “boas” e que não os classificam como “maus”. Principalmente porque, normalmente, em relação a essas pessoas, eles próprios se classificam como “maus” e avaliam suas escolhas como o “caminho fácil da vida do crime”, em oposição à “batalha” diária do trabalhador.

33Tistu contou a uma das pesquisadoras, depois de alguns meses de pesquisa, que, durante um período considerado por ele particularmente difícil de sua vida, “tudo que eu queria era ser um menino normal, ir pra praia com minha família no domingo”; mas, como ele já havia cometido infrações e era usuário de crack, sua família não o aceitava em casa. Quem o acolheu na época foi um traficante, para quem o jovem realizava pequenos trabalhos em troca de moradia e droga. O traficante o tratava como a um filho, porque, em suas palavras, “eu era muito agilizado”. Para ele, estar institucionalizado não era algo muito justo, pois ele havia tentado ter uma vida diferente, mas ninguém lhe havia dado uma chance, só o traficante que o abrigou. Ele tinha muito medo de sair da instituição, pois “não vou resistir fazer coisa ruim”.

34Tais questões fazem parte do cotidiano dos sujeitos da pesquisa e eram comuns nas conversas entre eles. São histórias como as de outro jovem que, aos 8 anos, saiu de casa e foi morar nas ruas com sua irmã de 10 anos. Durante uma conversa informal com a pesquisadora, em que ele e alguns outros jovens falavam sobre família e infância, contou que “isso aconteceu porque eu aprontava muito” e que sua mãe não tinha mais como “controlá-lo”. Ele afirmou ter grande admiração por sua mãe — tinha tatuado em seu corpo “mãe te amo” — e se referia a ela como uma mulher “forte”. Alguns anos mais tarde, ele voltou para a casa da mãe; dois meses depois, foi institucionalizado novamente. Sua mãe teria ficado muito desapontada. E, segundo ele, no momento uma de suas preocupações era reconquistar a confiança da mãe. Ele dizia que desta vez ia deixar de “ser mau”; perguntava constantemente se a pesquisadora acreditava que alguém “ruim” como ele tinha chance de “se recuperar”.

O sujeito-homem

35Se em relação às pessoas de fora do crime que eles respeitavam e/ou amavam muitas vezes os jovens consideravam-se “coisas-ruins” e definiam seu caminho como “o errado”, quando a referência era o crime, a maioria colocava-se como sujeito-homem — que quer dizer, de acordo com os interlocutores, aquele que “corre pelo certo no errado”.

  • 10 Na tese de Vieira (2009), fica evidenciada a centralidade dessa figura e da ideia de uma conduta pa (...)

36Determinadas “posições”, categorias de sujeito, foram acionadas como elementos de fundamental importância para a significação das situações de homicídio, por exemplo. Foi possível identificar o compartilhamento de uma série de categorias de sujeitos e uma atribuição de valor hierarquizada em relação a esses sujeitos e às suas vidas (o “sujeito-homem” como sujeito valorizado, o “verme” como vida que não vale nada e, entre esses polos, várias categorias). O sujeito- homem foi descrito como aquele que segue as regras compartilhadas no grupo; raciocina; cumpre o que promete; não vai matar alguém só porque soube de algo pela “boca de outros”; quando mata o faz achando que isso é o certo, que tinha que ser feito; busca não matar pessoas inocentes (que nada têm a ver com o crime), a não ser que se trate de caguetas (delatores) ou de estupradores. O sujeito-homem é, assim, o sujeito ético em relação aos códigos e às moralidades compartilhados pelo grupo. Portanto, nas avaliações dos jovens interlocutores sobre o que é o certo, apareceram ideias mais gerais sobre justiça, honestidade, humildade. Uma fala-chave, nesse sentido, foi a de um dos jovens entrevistados: “eles roubaram junto e em vez de dividir o dinheiro certinho, ser honesto… por mais que esteja no mundo do crime, mas certo é certo, né?”10

37Já os vermes são aqueles que “não correm pelo certo”, que descumprem regras compartilhadas: matam inocentes, caguetam, roubam de “aliados” ou de pessoas pobres, envolvem-se com mulher alheia. Foram também enquadrados como vermes ou “safados” os estupradores, os devedores, os traidores, os “casqueiros” (viciados em crack), os inimigos. Em relação a esses últimos, há um ponto importante: os interlocutores tinham consciência de que era uma questão de perspectiva e de que, para os inimigos, eles eram os vermes. Em síntese, aqueles que “não correm pelo certo” são os desviantes no “mundo do crime”; e, muitas vezes, a penalização é a pena capital. Como disse Wesley: “o crime é podre, mas não admite falha”.

Considerações finais

38Foram apresentados neste artigo relatos de injustiça, vitimização, vulnerabilidade social, mas também de orgulho e autodeterminação, e de elaboração do sofrimento. Apareceu, ainda, a ideia de ser uma pessoa má (“coisa- ruim”) ou de ser um sujeito ético que “corre pelo certo dentro do errado” (“sujeito-homem”). Tudo isso parece corresponder à “vida loka” na sua pluralidade.

39As pesquisas etnográficas mostraram que “vida loka” não é feita de elementos de um código moral particular nem de elementos estanques, pois eles não são excludentes entre si. Não se trata também de uma fragmentação moral ou de um descentramento dos sujeitos, mas de um uso de expressões marcadas pela performancesituacional. Porisso, logonoinício, referimo-nosaelescomoelementos num arranjo compósito, no qual um ou outro é acionado contingentemente, e é através desse jogo que se dá uma autoformatação moral desses sujeitos.

  • 11 Ainda que não possamos nesta ocasião desenvolver o tema, pensamos que a ideia de “viração” (Gregori (...)

40Assim, a pluralidade da “vida loka” não é redutível a uma forma, seja ela a de “jovens em conflito com a lei”, tipicamente relacionada ao ECA; seja ela a de um “ethos guerreiro” (Zaluar, 2004), marcada pela virilidade; ou ainda a da busca por visibilidade social (Soares, 2004).11 As pesquisas mostraram que, em muitos casos, a inserção no “crime” é relatada como uma atitude consciente, no sentido de que esses jovens se inscrevem sabendo que as consequências são “hospital, cadeia, caixão”. A questão é que, apesar de tudo isso, “essa vida” se mostra o melhor caminho para muitos jovens.

41Dentro dos limites do presente texto sobre os processos de judicialização e as categorias de sujeito no mundo contemporâneo à luz de pesquisas etnográficas realizadas com jovens que cumpriam medidas socioeducativas (de internação e de semiliberdade), gostaríamos mais uma vez de reforçar a necessidade de um distanciamento e de uma reflexão crítica em relação aos discursos da indignação, assim como de análises que capturam esses sujeitos na forma de vítimas. Esse esforço nos leva a procurar os modos pelos quais eles constituem a si mesmos como sujeitos morais, e a privilegiar a escuta e a tradução etnográfica na chave de uma antropologia do sujeito.

  • 12 No sentido da construção do conhecimento e, correlatamente, da problematização do lugar do pesquisa (...)

42É nesse contexto complexo e cheio de ambiguidades que devemos fazer uma autorreflexão ponderando, de um lado, sobre como o discurso antropológico se inscreve nos jogos de verdade sobre a maioridade penal; e, de outro, sobre a consolidação de construções epistêmico-políticas tais quais “jovem em conflito com a lei”, “sujeito-vítima”, “inimputabilidade penal”, “ethos guerreiro” etc. Cremos que, assim, poderemos contribuir para uma leitura renovada da agenda social e das políticas públicas que leve em conta os sujeitos dos direitos, e não apenas os direitos do sujeito.12

43A pluralidade observada no trabalho etnográfico reside na contingência e na dimensão relacional presente na vida dos sujeitos. Capturados na forma de vítima e no discurso vitimário, ou no seu oposto, os sujeitos desaparecem como agentes na sua potencialidade e capacidade criadora, para serem englobados em registros fechados que negam a sua dinamicidade, sua capacidade de agência e sua criatividade. Seguindo a perspectiva que adotamos nos nossos trabalhos, podemos afirmar que estamos diante de uma dupla captura, duas formas de sujeito, mas ambas fundadas na redução do sujeito a uma forma única na busca de dar conta de uma imaginada totalidade. Os sujeitos estão em devir e como tal devem ser pensados.

  • 13 A tese de Vieira foi defendida em 2014. Nela também se mostrou uma pluralidade de figuras e de posi (...)

44Neste artigo, trabalhamos com dados etnográficos de três pesquisas já concluídas (Dassi, 2007, 2010; Vieira, 2009). Contudo, ambas as pesquisadoras continuaram na mesma frente de pesquisa e, sob a orientação de Rifiotis, Danielli Vieira concluiu sua tese em 2014 e Tatiana Dassi está em processo de finalização do seu doutoramento, ambas dedicadas a trabalhos nos quais aprofundam algumas das questões aqui delineadas, como os discursos e as práticas sobre a vulnerabilidade social e sua dimensão constituinte; e os modos de subjetivação entre esses adolescentes e a relação entre subjetivação e moral.13 Dessa forma, o que procuramos delinear nas páginas anteriores é um ensaio com alguns pontos de chegada e com muitos de partida, esboçados num teste de pertinência analítica.

45O desafio, não somente nosso, mas colocado para a antropologia (Rifiotis, 2014a), tal como o temos procurado desenhar nos últimos anos, estaria na capacidade de tecer um discurso analítico que nos permita refletir sobre a pluralidade — ou, como foi condensado na fala de um dos sujeitos da pesquisa, “você só precisa saber uma coisa, dona: a vida… a vida é loka”. Outro jovem complementou: “escreve isso, dona, é tudo que eles precisam saber”. Os dois jovens resumem a “vida” em uma frase, nada mais precisa ser dito aos “outros”. A densidade e o peso da “vida loka” que alguns jovens têm inscrita na pele e nas suas experiências é uma fórmula que não apaga seus componentes, todos bem conhecidos e vividos por esses sujeitos ditos “em conflito com a lei”.

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Notas

2 É um fato relevante para o nosso debate que o anúncio da nova discussão sobre o projeto rejeitado tenha sido feito logo após o presidente do Senado ter recebido a mãe da jovem Yorrally Ferreira, morta aos 14 anos, em 10 de março de 2014, com um tiro na cabeça disparado pelo ex-namorado, que completou 18 anos um dia depois de cometer o crime (Néri, 2014).

3 Evento realizado na Université du Québec à Montréal (UQAM) em 28 e 29 de abril de 2011. Agradecemos ao professor Álvaro Pires, da Universidade de Ottawa, o convite para participação de um dos autores como ouvinte daquele evento. Ele é um das referências fundamentais no debate sobre a “racionalidade penal” (Pires, 2004).

4 Entendemos, no entanto, que mesmo essa categoria eleita em nosso texto não é capaz de dar conta da complexidade das experiências dos sujeitos em questão.

5 Segundo Eduardo Viveiros de Castro (s.d.:16), há uma ênfase atualmente nas “pragmáticas da agência social capazes, em teoria, de promover uma recuperação do sujeito ou agente sem cair no subjetivismo ou no voluntarismo. […] Tal retorno pôde se mostrar teoricamente alerta, como nas propostas que parecem estar desembocando em uma auspiciosa superação das antinomias sociocosmológicas do Ocidente. Mas ele significou também, em não poucos casos, uma retomada nostálgica de várias figuras em boa hora rejeitadas pelos estruturalismos das décadas recém-passadas: filosofia da consciência, celebração da criatividade infinita do sujeito, retranscendentalização do indivíduo etc”.

6 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas devem ser aplicadas a jovens de 12 a 18 anos que tenham cometido “ato infracional”. Para mais detalhes sobre a medida socioeducativa de internação, ver o próprio ECA (Seção VII) e o documento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O regime de semiliberdade pode ser aplicado como medida desde o início ou como forma de transição para o meio aberto após regime de internação. Vale ressaltar que, em uma das instituições pesquisadas, havia tanto jovens cumprindo medidas socioeducativas quanto com medidas de proteção de abrigamento. Tal situação possibilitou colocar em perspectiva as diferenças e semelhanças entre eles.

7 Todos os nomes de interlocutores são fictícios.

8 Às vezes, o termo é mais geral e se refere a “agilizar-se” não apenas financeiramente; e, por vezes, é acionado de modo mais específico, para fazer menção a atividades como o tráfico.

9 Abre-se aqui um capítulo fundamental sobre o “sujeito-vítima” e a economia moral das políticas públicas (Rifiotis, 2014a).

10 Na tese de Vieira (2009), fica evidenciada a centralidade dessa figura e da ideia de uma conduta pautada no “correr pelo certo”. São reflexões e práticas voltadas ao bem agir nesse mundo possível, que remetem ao domínio da moral. Não se trata da verdade sobre esses sujeitos, ou da verdade desses sujeitos, mas o sujeito-homem é para eles a referência mais cara, aquela que mais sentido faz para falar sobre o que significa “ser do crime”. Entendeu-se essa problematização da conduta através do “correr pelo certo” e a constituição do sujeito-homem como governo de si, como um apossar-se da gerência da conduta; um processo, então, de tornar-se sujeito.

11 Ainda que não possamos nesta ocasião desenvolver o tema, pensamos que a ideia de “viração” (Gregori, 2000) cobre apenas parcialmente a questão que procuramos delinear aqui.

12 No sentido da construção do conhecimento e, correlatamente, da problematização do lugar do pesquisador, o “sujeito-vítima” é uma construção epistêmico-política com a qual precisamos aprender a dialogar para situar nossos próprios trabalhos sobre violência, justiça e direitos humanos. Os estudos de Didier Fassin sobre a economia moral e a condição de vítima — La raison humanitaire: une histoire moral du temps présent (2010) e, em parceria com Richard Rechtman, L’empire du traumatisme: enquête sur la condition de victime (2007) — apontam para uma leitura renovada da dimensão moral nos estudos da “violência” (Rifiotis, 2008, 2011).

13 A tese de Vieira foi defendida em 2014. Nela também se mostrou uma pluralidade de figuras e de posições de sujeito que atravessam esses jovens. A condição de institucionalização fazia com que se comunicassem através de configurações mais gerais do sujeito contemporâneo, acionadas quando em suas narrativas falavam sobre a “entrada na vida do crime” na tentativa de justificar o “desvio” em seus caminhos. Mas, ao falarem sobre as experiências “no crime”, sobressaiu a dimensão da intensidade, com a expressão “vida loka” se referindo a uma vida intensa marcada por fortes emoções derivadas de experiências-limite, pela capacidade de lidar com tais experiências e por valores e códigos de conduta compartilhados. A vida “no crime”, longe de ser reduzida pelos interlocutores à prática de atos ilícitos, apareceu como modo de se virar, de obter bens materiais e simbólicos; forma de se aventurar, de experimentar sensações fortes e de dar gosto e sentido à vida; além disso, como regime de subjetivação e de produção de um determinado sujeito ético marcado pelos valores da humildade e do respeito, que busca constituir-se como “sujeito-homem”, que “corre pelo certo”.

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Para citar este artículo

Referencia en papel

Theophilos Rifiotis, Danielli Vieira y Tatiana Dassi, «Judicialização das relações sociais e configurações de sujeito entre jovens cumprindo medidas socioeducativas em Santa Catarina»Anuário Antropológico, v.41 n.1 | 2016, 35-55.

Referencia electrónica

Theophilos Rifiotis, Danielli Vieira y Tatiana Dassi, «Judicialização das relações sociais e configurações de sujeito entre jovens cumprindo medidas socioeducativas em Santa Catarina»Anuário Antropológico [En línea], v.41 n.1 | 2016, Publicado el 07 junio 2018, consultado el 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/aa/1564; DOI: https://doi.org/10.4000/aa.1564

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Autores

Theophilos Rifiotis

Theophilos Rifiotis é professor do Departamento de Antropologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde coordena o Laboratório de Estudos das Violências (Levis) e o Grupo de Pesquisa em Ciberantropologia (GrupCiber). Lecionou na Université de Montréal (Canadá) e na Universidad de Buenos Aires (Argentina) e em várias universidades no Brasil. É pesquisador convidado no Centre d’Analyse et d’Intervention Sociologique (Cadis) da École des Hautes Études em Sciences Sociales (EHESS) de Paris, do Centre de Recherche Interdisciplinaire sur la Violence Familiale et la Violence Faite aux Femmes (CRI-VIFF) e do Centre International de Criminologie Comparée (CICC) da Université de Montréal.
E-mail: t.rifiotis[at]ufsc.br

Artículos del mismo autor

Danielli Vieira

Danielli Vieira é professora do Instituto Federal de Santa Catarina. Doutorou- se em antropologia social na UFSC, com estágio doutoral na Universidade de Estrasburgo. É pesquisadora do Levis.
E-mail: danivieira84[at]hotmail.com

Tatiana Dassi

Tatiana Dassi é doutoranda em antropologia social pela UFSC e mestra em antropologia pela mesma universidade. É pesquisadora vinculada ao Levis e membro do Núcleo de Antropologia do Contemporâneo (Transes).
E-mail: tatidassi[at]gmail.com

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