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Dossiê

Em termos alheios: Contradições da implementação de termos de compromisso em territórios tradicionalmente ocupados

In alien terms: Contradictions of the employment of commitment terms regarding traditionally occupied territories
Natalia Ribas Guerrero
p. 97-116

Resumos

Este artigo tem como propósito analisar contradições da política ambiental brasileira envolvendo sobreposições de territórios tradicionalmente ocupados e unidades de conservação de proteção integral, em especial, a implementação dos termos de compromisso, instrumentos ditos de “gestão e mediação de conflitos”, de caráter transitório, cujo objetivo seria “garantir a conservação da biodiversidade e as características socioeconômicas e culturais dos grupos sociais envolvidos”. Embora tais documentos resultem do reconhecimento de ocupações tradicionais – situando-as em um campo de direitos que envolve peças da legislação nacional e internacional –, os protocolos de elaboração e sua tramitação sugerem conflitos com essas normativas e possíveis violações aos direitos territoriais dos grupos em questão. Com base em dois casos na região conhecida como Terra do Meio (Pará), gostaríamos também de aludir sobre como famílias autoidentificadas beiradeiras, com termos de compromisso em implementação, têm estruturado formas cotidianas de resistência, expressas em proposições locais como a seguinte: “O ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], ele bota uma regra alta, mas vamos derrubando devagar”.

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Introdução1

  • 1 Pelos comentários a uma primeira versão deste artigo, agradeço aos colegas do painel Antropologia d (...)

1“Nós, aqui, somos os mesminhos – foi a terra que mudou de rumo.” É assim que uma senhora nascida à beira do rio Iriri caracteriza o conflito em que viu envolvidas sua família e a de seus vizinhos a partir da criação da Estação Ecológica (Esec) da Terra do Meio, em 2005. Naquele mesmo ano, a terra também mudou de rumo no Xingu, do qual o Iriri é afluente, com a criação do Parque Nacional (Parna) da Serra do Pardo. Como resultado, várias famílias foram informadas por um agente do Estado que seu modo de vida era ali um crime, e suas atividades mais básicas passariam a ser interditadas: “quem vai tirar vocês é a fome”, resumiu. Nos últimos anos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão das unidades de conservação (UC) federais, tem acionado outros mecanismos para lidar com a mudança de rumo da terra nessa região, que passam pela elaboração dos chamados termos de compromisso, documentos voltados à compatibilização provisória das ocupações tradicionais.

  • 2 Este artigo liga-se a doutorado em curso, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal (...)

2Este trabalho tem como objetivo refletir sobre aspectos contraditórios da política ambiental relativos à sobreposição de territórios tradicionalmente ocupados por UCs de proteção integral, mais especificamente, questões envolvidas na elaboração e tramitação dos termos de compromisso. Tais documentos, assinados entre o ICMBio e as comunidades tradicionais cuja ocupação se viu criminalizada pela criação de áreas protegidas restritivas, apresentam ambivalências, à medida que partem do reconhecimento de ocupações tradicionais, mas apontam para horizontes de expropriação, além de eventualmente implicarem em outras violações de direitos. Em contrapartida, o presente trabalho também pretende traçar, ao final, apontamentos sobre as formas de resistência engendradas pelos grupos afetados por esses conflitos2.

3O material etnográfico que subsidia esta discussão deriva de situações registradas na região conhecida como Terra do Meio (Pará, Brasil), envolvendo famílias que se identificam como beiradeiras, categoria de autodefinição amplamente empregada entre os que vivem junto aos rios Xingu e Iriri. Dialogamos aqui com uma série de estudos nos marcos da ecologia política que, nas últimas décadas, enfatizam a dimensão territorial de conflitos a partir de abordagens antropológicas, como proposto por Little (2006).

4Para travar essa discussão, o trabalho será dividido em cinco seções. A primeira traz uma retrospectiva sobre os conflitos de sobreposição, ao passo que a segunda analisa os termos de compromisso enquanto solução proposta pelo órgão ambiental para essas situações. A terceira apresenta brevemente a origem e algumas características da ocupação ribeirinha na bacia do Xingu para, em seguida, contextualizar a criação de um mosaico de áreas protegidas na Terra do Meio. A quarta seção enfoca as violações de direitos subsequentes à criação das áreas de proteção integral no Iriri e Xingu, e a quinta seção, por fim, alude às formas de resistência articuladas pelas famílias que vivenciam esse processo.

1. Os conflitos de sobreposição em áreas protegidas

5Os conflitos socioambientais não são fenômeno novo, caracterizando a história das políticas públicas de “desenvolvimento” no Brasil, e envolvendo populações impactadas por barragens, rodovias, transposições, contaminações urbano-industriais, entre outras intervenções (Acselrad, 2008, p. 8). Neste artigo, chamamos atenção para os conflitos envolvendo especificamente as sobreposições de unidades de conservação ambiental a territórios tradicionalmente ocupados. Assim como em outros países, produzem-se aqui desde a própria constituição do sistema de áreas protegidas no Brasil (Barretto Filho, 2004). Com a estruturação de um campo normativo e institucional mais amplo de reconhecimento de direitos com base em características étnicas ou ligadas a territorialidades específicas, as denúncias se articulam aos pleitos de um conjunto de identidades coletivas que reivindicam reconhecimento de suas formas específicas de saber, fazer e viver no território (Dias, 2009, p. 36; Arruti, 2013, p. 7).

6Um elemento do fortalecimento político desses coletivos advém do campo ambientalista, decorrente do debate que se travava internacionalmente, e que repercutia no Brasil, acerca do papel de grupos humanos na conservação ambiental in situ, também motivado por conflitos de sobreposição envolvendo unidades de conservação restritivas no mundo inteiro. Dessa forma, antes considerados incompatíveis com a conservação, os grupos que costumeiramente ocupavam os territórios caracterizados por alta biodiversidade passam a ter valoração mais positiva, com a constatação de que um manejo extremamente restritivo não atende aos princípios da conservação e é inadequado à maior parte das áreas protegidas do mundo (Barretto Filho, 2006, p. 113).

7Há, contudo, representantes de vertentes ambientalistas contrários a essa abordagem, o que inflete na situação em tela. Nesses marcos, a persistência, multiplicação e agravamento dos conflitos de sobreposição levaram a que fossem alvo de atenção em vários âmbitos ao longo das últimas décadas (Diegues; Vianna, 1995; Ricardo, 2004; Políticas, 2013).

8Chamamos a atenção, aqui, para os esforços que culminaram no manual de atuação publicado pelo Ministério Público Federal – MPF (Brasil, MPF, 2014), que tematiza justamente conflitos envolvendo territórios de povos e comunidades tradicionais e UCs de proteção integral. A conclusão do documento é a de que pesquisas realizadas nas mais diversas áreas do conhecimento demonstram “a viabilidade e o interesse em proteger e manter esses povos nos seus territórios tradicionais, mesmo quando inseridos em Unidades de Conservação de Proteção Integral” (Brasil, MPF, 2014, p. 20, grifos nossos). Em 2015, um seminário do órgão que reuniu a 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão, responsáveis, respectivamente, pelas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, resultou em entendimento análogo, de que “deverá ser defendida a permanência dos povos e comunidades tradicionais, adotando-se, em primeiro plano, medidas que garantam a segurança jurídica de tal permanência” (Brasil, MPF, 2015).

  • 3 O levantamento foi feito com base em questionário aplicado junto aos servidores do ICMBio atuantes (...)

9É preciso registrar também uma empreitada no âmbito do próprio ICMBio, no sentido de mapear tais conflitos e produzir parâmetros de atuação. Um primeiro esforço resultou em um relatório que nunca chegou a ser publicado, remanescendo para consulta interna (Brasil, MMA, ICMBio, 2012), em que se identificavam conflitos de sobreposição territorial em 82 de 312 UCs federais. Nos anos seguintes, com uma metodologia mais abrangente3, o órgão realizou o Levantamento de Interfaces entre Unidades de Conservação e Povos e Comunidades Tradicionais e Sobreposições Territoriais, entendendo-se “interface” como a situação em que “populações tradicionais, comunidades quilombolas, povos indígenas, agricultores familiares ou assentados da reforma agrária, que residem, usam recursos naturais ou utilizam a UC como via de acesso, em desacordo com a categoria ou instrumentos de gestão da Unidade” (Madeira et al., 2015, p. 619).

10Os resultados apontam que os conflitos incidem em cerca de metade do total de UCs federais do país, em todas as modalidades, além de envolver a integralidade dos estados federativos e quase todos os biomas (com exceção de Pampa e Pantanal, que possuem uma única UC cada um).

  • 4 Neste artigo, atemo-nos a essa categoria de UCs, mas cabe lembrar que as florestas nacionais (Flona (...)
  • 5 Presumo que a opção do estudo pela divisão entre povos indígenas, quilombolas e demais comunidades (...)

11Em relação especificamente às áreas de proteção integral, o levantamento apontou que em 69,6% delas há algum tipo de sobreposição – em algumas UCs, há mais de um caso4. Destacam-se os parques nacionais que, embora perfaçam 49,28% das unidades de proteção integral, participam com 61,36% no total dos conflitos registrados nesse conjunto, seguidos das estações ecológicas (19,70%) e reservas biológicas (15,91%). Quanto aos grupos sociais envolvidos, o estudo os divide em cinco categorias: agricultores familiares não assentados (30% das interfaces); populações tradicionais (28%), indígenas (20%), quilombolas (11%) e assentados da reforma agrária (9%). Povos e comunidades tradicionais constituem, portanto, a maioria dos coletivos afetados (59%)5.

  • 6 No Parna da Serra da Canastra chegou-se à instituição, em 2015, de uma Comissão da Verdade e Reconc (...)

12É importante ter em mente a temporalidade, ao se analisarem as medidas tomadas pelo órgão ambiental em relação a esse quadro geral. Falamos aqui de conflitos que envolvem desde UCs da década de 1930, como o Parna de Itatiaia, até casos mais recentes, já do início da década de 2000, como o conflito na Terra do Meio. Em certas situações, a ameaça de expulsão que recaiu sobre comunidades tradicionais chegou a se traduzir na remoção forçada de famílias. Esse foi o caso, por exemplo, do Parna da Amazônia, criado em 1974. Torres e Figueiredo (2005) registram esse processo, pelo qual, nos anos que se seguiram à criação da UC, comunidades inteiras foram removidas, poucas famílias foram indenizadas e, ainda assim, com valores irrisórios. Os pesquisadores entrevistaram diversos beiradeiros que permaneceram na região, como uma senhora cuja indenização recebida para deixar seu lugar às margens do Tapajós foi inteiramente empenhada em uma cama de casal e uma máquina de costura (Torres; Figueiredo, 2005, p. 355). Um funcionário aposentado do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), em depoimento registrado por Torres e Figueiredo, comenta da seguinte forma sua participação no processo de expulsão dos moradores do parque: “Contra a força não há resistência: eu nunca fui homem de receber ordem duas vezes quando era pra tirar essa gente daqui” (2005, p. 355). Com efeito, creio que haja muito que se investigar e escrever sobre as violências e arbitrariedades perpetradas pelo Estado contra camponeses, indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais cuja ocupação foi criminalizada por unidades de conservação ambiental, em especial no período do regime militar6.

  • 7 No âmbito federal, há o exemplo do Parna Grande Sertão Veredas e da Reserva Biológica (Rebio) da Se (...)
  • 8 Sobre a relação entre o não provimento de educação e a expulsão de comunidades tradicionais, ver To (...)

13Há poucas informações, em primeira mão, de agentes que admitam ordens oficiais e diretas para remoção de comunidades tradicionais de UCs, em especial nas últimas décadas7. O quadro mais comum – e que observamos também na Terra do Meio – diz respeito a uma expropriação derivada de práticas de assédio e cerceamento, que minam as condições de reprodução física, cultural e social dos grupos. Um tipo, enfim, de expulsão por cansaço, como caracterizado por Castro (2017) a respeito dos caiçaras impactados pela Esec Jureia-Itatins, no estado de São Paulo. Note-se que esse tipo de remoção compulsória implica o Estado em uma dinâmica de ação e omissão, já que a proibição de atividades fundamentais ao modo de vida não é o único vetor de impacto, figurando ao lado de obstáculos que a condição “irregular” de ocupação impõe ao acesso a serviços públicos de saúde ou educação8.

14Ante as denúncias de violações, e à luz do avanço da legislação internacional atinente, os órgãos ambientais também se viram obrigados a prever mecanismos de garantia, ainda que transitória e precária, da integridade dos territórios tradicionalmente ocupados. Talbot (2016) lembra que um exemplo são acordos informais incidentes sobre determinadas atividades, por exemplo, pesca, extrativismo de castanha etc. Outro são os chamados termos de ajustamento de conduta (TAC). Após a promulgação da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), esses mecanismos deveriam ser substituídos pelos termos de compromisso.

15O estudo de Madeira et al. indica que, no âmbito do ICMBio e ao lado do plano de manejo da UC, os termos de compromisso destacam-se como um dos “principais instrumentos disponíveis para lidar com as situações decorrentes das interfaces” (Madeira et al., 2015, p. 619). Contudo, como reconhecem os próprios servidores que assinam o artigo, “o número de TC em implementação é pequeno frente à demanda já verificada, sobretudo entre as UC de proteção integral” (2015, p. 624).

16Esse é um dos elementos que nos faz afirmar que, embora os termos de compromisso resultem do reconhecimento de ocupações tradicionais – situando-as em um campo de direitos que envolve peças da legislação nacional e internacional –, os protocolos de elaboração e sua tramitação sugerem conflitos com essas normativas e possíveis violações aos direitos territoriais dos grupos em questão. A seguir, vamos nos debruçar mais especificamente sobre esse debate.

2. Os termos de compromisso e suas contradições

17O Snuc afirma, em seu art. 28, que até que seja elaborado o Plano de Manejo, devem se assegurar “às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais”. Todavia, é só no Decreto 4.340/2002, que regulamenta alguns artigos do Snuc, que a figura do termo de compromisso aparece explicitamente, no art. 39: “enquanto não forem reassentadas, as condições de permanência das populações tradicionais em Unidade de Conservação de Proteção Integral serão reguladas por termo de compromisso, negociado entre o órgão executor e as populações, ouvido o conselho da unidade de conservação”. Essa peça da legislação afirma ainda que o termo será assinado no máximo após um ano da criação da UC e, para aquelas já criadas, no prazo máximo de dois anos, contado da publicação do decreto.

18Não foi o que ocorreu. Ao cabo desses dois anos, nenhum termo de compromisso havia sido assinado, ou sequer teve processo iniciado. Talbot (2016) traz um resgate detalhado das formas pelas quais, a partir de 2002, a figura do termo de compromisso foi entronizada no órgão ambiental, primeiramente no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, após 2007, na estrutura do ICMBio.

19Com base em entrevistas com servidores, a autora relata que, a despeito da iniciativa de alguns gestores de UCs, “a orientação em geral era pelo não prosseguimento dos trâmites para construção e assinatura do documento” (Talbot, 2016, p. 87). Chamo a atenção ao fato de que essa orientação, que flagrantemente contrariava o Decreto 4.340, não foi registrada oficialmente, de modo que sua prática atentava contra a transparência esperada de um órgão público.

20No âmbito do Ibama, apenas dois termos chegaram a ser assinados, ambos no Amapá: da Rebio do Lago Piratuba, envolvendo a comunidade tradicional do Sucuriju, em 2006; e o termo do Parna do Cabo Orange, firmado com pescadores da região, em 2007. A partir desse ano, a agenda passa a ser do escopo de atuação do recém instituído ICMBio. Talbot sinaliza que o processo de reconfiguração deflagrado com a criação do instituto teria aberto brechas para a retomada de agendas consideradas “esquecidas”, dentre as quais a dos termos de compromisso. No entanto, prossegue a autora, esse resgate era perpassado de hesitação, ante o que se considerava a falta de “modelos e orientações para os gestores construírem os termos, o que atrasava o processo, visto que a quantidade de vezes que o processo necessitava de revisão técnica e jurídica aumentava” (Talbot, 2006, p. 101). Nesse contexto, após um seminário voltado especificamente ao tema, o instituto edita a Instrução Normativa n. 26 de 2012, que trata dos termos de compromisso, entendidos como:

instrumento de gestão e mediação de conflitos, de caráter transitório, a ser firmado entre o Instituto Chico Mendes e populações tradicionais residentes em unidades de conservação onde a sua presença não seja admitida ou esteja em desacordo com os instrumentos de gestão, visando garantir a conservação da biodiversidade e as características socioeconômicas e culturais dos grupos sociais envolvidos.

21Em contraste com a mobilização de setores do órgão afinados com a compatibilização de direitos, que culmina na instrução normativa, o período que se segue é de extrema aridez para a agenda, segundo análise de Talbot (2016), corroborada pelo baixíssimo número de termos assinados ou renovados nesse período, bem como outros indícios. Lembramos que em 2012 o ICMBio conclui um primeiro esforço sistemático de identificação dos conflitos de sobreposição. O fato de esse documento nunca ter sido publicado sugere a postura de altas fileiras do órgão em desacordo com a política dos termos de compromisso. O exemplo mais explícito a validar essa hipótese viria dos eventos no Parna de Aparados da Serra (SC), quando um termo já assinado pelo presidente do órgão em 2013 foi na sequência revogado, lançando por terra uma negociação de anos com as comunidades quilombolas da região (Santilli, 2013). Logo após, o revés chegaria para os pescadores artesanais da Esec Tamoios (RJ). Ali, os termos foram assinados em 2014, com festividades e publicidade em vários âmbitos. Em abril de 2015, o então presidente do ICMBio compareceu a uma reunião do Conselho Consultivo da unidade e teria informado, segundo Chada (2015, p. 783), “que a direção do ICMBio errou, que o TAC era muito permissivo, comprometedor para o instituto e inviável para assinatura”. A decisão só foi revertida e o termo, assinado, no final de 2017.

22Madeira et al. (2015) identificaram, entre as UCs de proteção integral com algum tipo de conflito de sobreposição, 53 demandas pela implementação de termos de compromisso. No entanto, até 2015, havia apenas oito desses instrumentos em implementação. Entre 2017 e 2018, em meio a um contexto político atravessado por indefinições, a agenda acaba encontrando espaço para avanços, com a assinatura de 10 termos, inclusive referentes à Terra do Meio, como veremos – embora ainda aquém da demanda.

23Um dos problemas é que, muitas vezes, os setores contrários à assinatura dos termos travam a tramitação dos processos sem, contudo, ter a prática transparente de registrar seus argumentos em pareceres, notas, memorandos. Isso foi apontado também pelos entrevistados de Talbot:

Segundo entrevistados, em geral o processo paralisa em determinado setor por haver discordância em relação tanto a questões específicas quanto à celebração do Termo de Compromisso como um todo, e os servidores responsáveis pelos setores não desejam manifestar por escrito as razões da(s) discordância(s), ou por postura ideológica ou por não haver justificativa técnica que impeça o andamento do processo. Obviamente não é obrigatória a concordância de um servidor aos termos do processo, mas é indispensável que sua posição seja manifestada por escrito e assim o processo possa seguir seu curso natural na instituição. (Talbot, 2016, p. 74–75, grifos nossos).

  • 9 Mais recentemente, o órgão tem assumido o entendimento de que tais termos poderiam ser eventualment (...)

24Há outras contradições importantes que cercam o termo de compromisso. Por um lado, a elaboração de tal documento pressupõe o reconhecimento das características de uma ocupação tradicional, situando-a em um campo de direitos que vai muito além das normativas do órgão, envolvendo peças da legislação nacional e internacional. Refiro-me, principalmente, à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Decreto Federal 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais9. No cerne desse conjunto de normas, leis, decretos e tratados, figura com destaque a questão dos direitos territoriais. É nesse sentido que o termo de compromisso se apresenta contraditório, pois que inscreve a compatibilização da ocupação tradicional com os objetivos da UC em um período delimitado, apontando para um horizonte de expropriação.

25Além disso, há a distinção instaurada pelo órgão ambiental entre moradores (ou residentes) e usuários (ou residentes do entorno) das UCs, com frequência prevendo termos em separado para esses grupos. Talbot (2016, p. 103) lembra o quanto essa possibilidade já foi considerada um avanço interno do órgão em relação a uma interpretação mais restritiva, que só considerava como interlocutor desse tipo de negociação os grupos que “residissem” no interior das unidades. Ainda assim, enquanto divisão mais estanque, apresenta-se extremamente problemática, na medida em que instaura uma dicotomia completamente antagônica à territorialidade de muitos grupos, incluindo, como veremos adiante, das famílias do beiradão do Xingu e do Iriri.

26Analisar a contradição implicada nos termos passa por entendê-los no bojo de práticas de resistência de grande número de povos e comunidades tradicionais em situação de conflito, em diversos locais do país, que podem eventualmente apostar em estratégias que envolvam investir no reconhecimento advindo dos termos. Um exemplo é o caso dos pescadores da Vila Sucuriju (AP), situada ao lado da Rebio Lago do Piratuba, registrado por Sautchuk (2007, p. 226–227). Ali, afirma o autor, os laguistas viram no acordo

a possibilidade de garantir a continuidade de sua exclusividade histórica no acesso aos lagos, ameaçada tanto pela legislação ambiental quanto por pescadores estrangeiros à vila, que, mais do que adentrar a região, praticavam a pesca sem respeitar uma série de preceitos que os sucurijuenses consideram importantes.

27Além disso, há que se compreender esses processos no contexto de debates no interior do próprio órgão. Barretto Filho, ao longo de sua análise da criação de UCs de proteção integral na Amazônia durante o regime militar, nos lembra “o quanto as normas e os conceitos nelas definidos resultam de lutas históricas específicas entre diferentes projetos e concepções, representando sempre uma cristalização provisória da correlação de forças entre os agentes que as produziram” (Barretto Filho, 2001, p. 18). Nesse sentido, não se exclui a possibilidade de, em casos específicos, haver margem para que servidores do ICMBio busquem meios para que os termos respeitem, de algum modo, as realidades das comunidades impactadas, empenho observado na Terra do Meio. A questão que queremos colocar em relevo é como o quadro institucional da autarquia como um todo tem lidado com esses instrumentos.

28É em balizas semelhantes que o manual de atuação do MPF estabelece sua posição em relação aos termos de compromisso. Para o órgão, a IN 26/2012 é problemática, pois ignora o princípio da consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da OIT: “Embora preveja a formulação dos termos de compromisso de forma participativa, não condiciona o reassentamento das populações tradicionais ao consentimento prévio e informado dos grupos interessados” (Brasil, MPF, 2014, p. 22). Um caminho possível, para o MPF, seria afastar a transitoriedade do instrumento, de modo a

alargar a definição de Termo de Compromisso existente na legislação do SNUC, como instrumento para o estabelecimento de acordos de convivência, de maneira a abranger outros arranjos possíveis, como o Plano de Uso Tradicional, que considera o planejamento participativo do uso da terra como parâmetro para a regulamentação de atividades passíveis de realização (Brasil, MPF, 2014, p. 30, grifos nossos).

29Esse caminho está há algum tempo em curso, por exemplo, na região da Jureia, onde importantes movimentos têm sido traçados por caiçaras que se viram impactados pela criação da Esec Jureia-Itatins, em 1986 (Castro et al., 2015). Tal embate, que já leva três décadas, resultou na emergência de uma identidade e de uma agência política (Monteiro, 2002). Nesse caso, os caiçaras têm não só estabelecido alianças com setores da academia e da Justiça, mas têm, eles mesmos, buscado levar suas práticas e regimes de conhecimento para esses âmbitos, pautando seu pleito territorial (Andriolli et al., 2016).

30Na Terra do Meio, têm-se observado movimentos semelhantes. Para melhor situá-los, contudo, convém debruçar-nos mais detidamente sobre a trajetória dos beiradeiros dessa região, as características de sua territorialidade e as formas pelas quais são impactados pela criação das UCs restritivas, tema das próximas seções.

3. Territórios tradicionalmente ocupados na Terra do Meio e o mosaico de áreas protegidas

  • 10 Segundo historiadores, esse é o período para o qual há registro da chegada de missões jesuíticas e (...)
  • 11 No vale do Xingu, tal como se registrou no Tapajós, a exploração das seringueiras (Hevea brasiliens (...)

31Embora haja registro da chegada de não índios ao médio Xingu desde o século 1710 – com consequências impactantes à organização social dos povos indígenas que a ocupavam –, os relatos mostram que é principalmente a partir do estabelecimento dos seringais, na virada do século XIX para o século XX, que se instaura um fluxo migratório mais intenso e difundido, em sua maior parte composto de camponeses oriundos do Nordeste brasileiro, voltado para a produção de borracha natural11.

  • 12 A possibilidade dessa contribuição é marcada pela violência do contato interétnico no estabelecimen (...)
  • 13 Interessante notar como as mesmas categorias reaparecem em outros contextos amazônicos e sugerindo (...)

32Desse encontro, com suas contradições e desdobramentos, compõe-se um vasto grupo de famílias que se identificam como beiradeiras. A partir das colocações, nome que recebiam os pontos de rios e igarapés outorgados a cada seringueiro para exploração da borracha, com fulcro na matriz indígena12, desenvolveu-se no Xingu, tal como em outros locais da Amazônia, um modo de vida em estreita relação com a dinâmica da floresta, a consorciar atividades agrícolas e de extrativismo. Configurava-se, assim, o sistema do beiradão, análogo ao “sistema das colocações” que Almeida (1993, 2012) identificou no Alto Juruá e Torres (2008a), no Alto Tapajós13. Parte desse processo foi o estabelecimento de diversos vínculos de parentesco, vizinhança e compadrio (Postigo, 2012; Guerrero, 2015; Francesco et al., 2017; Postigo e Rezende; 2017).

33A partir da década de 1970, com os planos da ditadura militar para ocupação da Amazônia, estendem-se para a região os conflitos agrários que já eclodiam especialmente em áreas de ocupação antiga das regiões Sul, Sudeste e Nordeste (Martins, 1984, p. 34). No interflúvio do Xingu e Iriri, essa expansão avançou pela abertura das rodovias BR-230 (Transamazônica) e BR-163 (Cuiabá-Santarém). A virada da década de 1980 para 1990 é lembrada pelos beiradeiros da Terra do Meio como o declínio derradeiro da comercialização da borracha, ao mesmo tempo em que novos grupos econômicos faziam crescer substantivamente a exploração de madeiras nobres, como o mogno e o cedro. A atividade tornou a região palco de disputas dos grupos madeireiros, às expensas dos territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas e comunidades ribeirinhas (Torres, 2008a; Guerrero; Postigo, 2017).

  • 14 É fundamental registrar que esse grupo também relata diversas violações de direitos com a criação d (...)

34Na trilha das estradas clandestinas, intensifica-se um processo de grilagem, seguido pela formação de extensas fazendas, com pecuária em larga escala. Estava em curso, como definiu um beiradeiro do Xingu, “o tempo em que todo mundo achava que era dono”. Pouco depois, a seu turno, a área recebe uma migração camponesa, como a do grupo de colonos que se instalou onde posteriormente viria a se criar a Esec14.

35No início dos anos 2000, a grilagem na Terra do Meio começava a produzir recordes nefastos – desmatamento, conflitos no campo, trabalho escravo. Para muitos beiradeiros da região, isso significou a gota d’água de um processo de expulsão desencadeado pelos baixos preços da borracha e a falta de acesso a políticas públicas no território. Entre as famílias que ficavam e denunciavam mais abertamente a pilhagem que viviam, era frequente que atraíssem um crescente número de ameaças. Além disso, naquele momento, os conflitos na região também eram acirrados pela perspectiva de construção da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no rio Xingu.

  • 15 No período em questão, destaca-se a atuação do padre Ângelo Pansa, que circulou nos cursos médios d (...)
  • 16 Os estudos foram solicitados pela Secretaria de Coordenação da Amazônia (SCA) e da Secretaria de Ci (...)

36Nesse cenário, começa a ganhar força um conjunto de movimentos sociais que buscava, desde o final da década de 1980, assegurar a garantia de políticas públicas voltadas, em princípio, aos colonos da região da Transamazônica, mobilizados em grande parte pela ação pastoral da igreja católica15. Ao longo da década de 1990, tornam-se uma frente mais ampla, envolvendo alianças com movimentos de povos e comunidades tradicionais dos cursos mais altos do rio e organizações não governamentais (Silva, 2009). Consolidada como Movimento pelo Desenvolvimento da Transamazônica e Xingu (MDTX), essa frente se organiza em torno de pautas ligadas à defesa de direitos territoriais e ao combate às atividades predatórias que avançavam sobre a região. Uma de suas propostas foi a criação de um mosaico de áreas protegidas na Terra do Meio, entre UCs e terras indígenas. Em 2003, foram concluídos os estudos de criação do mosaico (Villas-Bôas et al., 2003), coordenados pelo Instituto Socioambiental (ISA)16.

37A primeira UC do mosaico a sair do papel foi a reserva extrativista (Resex) Riozinho do Anfrísio, em 2004, ao longo do rio de mesmo nome, região em que se registrava alta frequência de roubo de madeira no território tradicional de ocupação beiradeira (Grileiros, 2004). É, contudo, em 2005, durante a comoção gerada pelo assassinato da missionária estadunidense Dorothy Stang, em Anapu (PA), que o governo prontamente lança mão dos estudos do mosaico e decreta, em 17 de fevereiro de 2005 (apenas cinco dias após o assassinato de Stang), a criação de duas UCs de proteção integral – a Esec da Terra do Meio e o Parna da Serra do Pardo, totalizando quase 4 milhões de hectares de áreas protegidas (Mapa 1).

Mapa 1 – Unidades de conservação e terras indígenas no mosaico de áreas protegidas da Terra do Meio, no Pará.

Mapa 1 – Unidades de conservação e terras indígenas no mosaico de áreas protegidas da Terra do Meio, no Pará.

Fonte: Doblas, 2015, p. 9.

38Como apontado em Guerrero (2016), os estudos coordenados pelo ISA, em 2003, haviam sido muito claros no registro da ocupação no Xingu e Iriri, propondo, em ambos os casos, a criação de reservas extrativistas nessas áreas. Note-se: embora ainda se tratasse de unidades de conservação ambiental, cujas limitações já foram denunciadas por movimentos sociais e apontadas por diversos autores (Almeida; Rezende, 2013), essa modalidade ia ao encontro de uma forma de ocupação marcada por relações de parentesco, compadrio e vicinalidade, com áreas de uso comum e uma série de normas regidas pelo costume.

  • 17 Trata-se de um processo único, dado que, inicialmente, os estudos apontavam para a criação de uma e (...)

39O processo de criação da Esec e do Parna (Brasil, MMA, 2004)17 contém o relatório técnico de uma vistoria em campo, realizada em 2004 por dois analistas ambientais do Ibama (Brito e Cavallini, 2004), que resulta na corroboração da proposta do estudo do ISA de 2003. Os autores do relatório destacam que essa proposta de limites “possibilita a proteção integral da margem dos rios Xingu e Iriri em locais onde não existem [sic] ocupação tradicional” (2004, fls. 288, grifos meus). Com efeito, ao longo de todo o processo de criação, há reiteradas menções à faixa de 10 km ou 15 km que seria excluída da área de proteção integral e direcionada ao uso sustentável pelas famílias ribeirinhas, na forma de Resex: “Quanto aos ribeirinhos[,] cita que a proposta contempla uma faixa de 10 km para populações tradicionais usá-las de forma sustentável, somente as nascentes ficarão dentro das UCs” (2004, fls. 348).

40No entanto, quando de fato decretadas, em 2005, as UCs emergem com alterações consideráveis de limites, abarcando parte do território beiradeiro e produzindo cisões nos grupos. As causas dessa alteração não são satisfatoriamente justificadas no processo. Um assessor técnico do MMA menciona, em parecer de 14 de fevereiro 2005, às vésperas da criação das áreas, que “os limites da Estação Ecológica abrangeram alguns trechos inicialmente propostos pelo ISA e IPAM [Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia] para as Reservas Extrativistas do Xingú [sic] e Iriri, visto que o IBAMA não identificou a real utilização de tais áreas por populações tradicionais ribeirinhas” (grifos meus). Ora, isso é flagrantemente contrário à vistoria mencionada acima, que outros técnicos do órgão realizaram no ano anterior.

  • 18 Embora o projeto de lei tenha sido arquivado, a pretensão de grupos locais em relação à desafetação (...)

41Torres (2008b) argumenta, com base em depoimentos coletados entre vários atores da região que não quiseram se identificar, que uma das hipóteses correntes para essa alteração envolveria barganhas eleitorais e o favorecimento de um grupo de apropriadores de terras públicas, que teria pressionado para deixar suas fazendas de fora das UCs de proteção integral. Como esse movimento teria sido só parcialmente bem-sucedido – algumas fazendas ficaram, de fato, inexplicavelmente fora dos limites da Esec, mas outras permaneceram em seu interior –, um movimento teria logo se iniciado no sentido de impulsionar o Projeto de Lei 6.479/2006, cujo objetivo seria desafetar áreas da Esec18.

42Nesse sentido, uma observação importante é que um dos efeitos da criação do mosaico de áreas protegidas da Terra do Meio, inclusive das UCs restritivas, foi o de constituir uma barreira, inicialmente efetiva, ao avanço da grilagem e da devastação nessas áreas. Tal efeito é reconhecido inclusive pelas famílias que vieram a sofrer com as violações advindas da gestão desses territórios por parte do órgão ambiental, tema da próxima seção.

4. As violações decorrentes da criação das unidades de conservação

  • 19 Breve relato sobre a centenária vila de São Sebastião, que foi expulsa por fazendeiro em 2004 para (...)

43“Não quero que vocês cortem um pé de mato, não quero que vocês façam roça. [...] Não sou eu que vou tirar vocês, quem vai tirar vocês é a fome”. A frase ameaçadora, proferida por um agente do ICMBio e inscrita na memória recente da vila de São Sebastião19, dá o tom dos relatos sobre o que sucedeu à criação do Parna, a partir de 2005. Na Esec, no rio Iriri, a situação não foi diferente, e diversas violações são também denunciadas pelas famílias, entre proibição de roças, da prática da caça, da construção ou reforma de casas e até mesmo o incêndio de uma moradia por parte de um servidor do órgão ambiental (Alarcon; Torres, 2014).

44Houve também casas vasculhadas e objetos de uso apreendidos. Uma beiradeira do rio Iriri relatou-me com muita indignação o dia em que, no ano de 2008, hospedou mais de 20 agentes do órgão ambiental em sua casa (“eu tirei o colchão da minha cama, botei lá pra todo mundo dormir, dormi do lado”), junto de sua família, para vê-los retornar dali alguns dias, surpreendendo-a com uma atitude completamente diferente:

Mulher! Eu vi arregaço. Aí derrubaram roupa minha, jogaram tudo pelo chão. Eu digo: gente, o que é que está acontecendo? [Eles respondem]: “É vistoria, é vistoria”. Eu digo: mas eu não matei, eu não roubei, aí não tem nada de ninguém. Tudo que tem aí é meu. [Eles dizem:] “E cala a boca. Pode ficar calada, tranquila”. Aí, menina, isso derrubaram tudo [mostrando o interior da casa]. Tudo, tudo, tudo! Faca, os cartuchinhos que nós tínhamos comprado, a espingardinha do seu Evaristo, a minha. Isso arrastaram tudo. Meu motorzinho-serra. Eu disse: gente, esse motor eu comprei com tanto sacrifício... Bateria, gente, minha bateria que é de eu escutar meu radinho aí. Levaram tudo. Fiquei olhando...

45A lembrança do vasculho é doída, mas outros tipos de intervenção do órgão deixaram marcas ainda mais profundas na vida de beiradeiros da região, uma vez que se atualizam constantemente: a restrição às visitas e a proibição de estabelecimento de casas de parentes. Se, por um lado, os moradores reconhecem que os servidores mais recentes não praticam a expulsão direta e violenta de outrora, limitações como essa permanecem como a política oficial do órgão, em especial na Esec, que se caracteriza por mais restrições do que a categoria de parque nacional.

  • 20 Os relatos apontam que a restrição às visitas sofreu mudanças nos últimos anos. Como dito, trata-se (...)

46No Parna, embora há alguns anos o ICMBio não pratique essa política, as interdições às visitas também ressoam na memória de seus moradores. “Ninguém podia visitar”, conta uma moradora, acrescentando que, entre as várias formas de assédio praticadas por servidores do órgão, essa foi uma das que mais fez crescer sua ultraje, levando-a a um limiar, entre abandonar de vez seu lugar ou buscar meios de resistir: “Aí eu disse: tudo pode, mas isso não. Viver isolado, sem parente, sem amigo”20. Em matéria jornalística acerca da vila de São Sebastião, a assessoria do ICMBio se refere às violações relatadas pelas famílias como um processo de “aprendizagem institucional” (Guerrero; Torres, 2018).

47Para além de um quadro de arbitrariedades recorrentes em conflitos análogos, como vimos nas seções anteriores, esse cenário faz também refletir sobre as noções de família e de ocupação com que opera o ICMBio, ao balizar suas ações nesse tipo de território, e como contrastam com as categorias utilizadas por esses grupos para entender suas formas de estar no mundo. Analisando aspectos dessa rede do beiradão da Terra do Meio que emergiram com o deslocamento forçado de ribeirinhos pela UHE de Belo Monte, Francesco et al. (2017, p. 47–52) destacam a mobilidade, a multilocalidade e a amplitude dessas redes de relações, que compõem “um tecido social coeso e extenso que articula as famílias desde o alto curso dos rios Xingu e Iriri até a cidade de Altamira e a Volta Grande do Xingu”.

48Nesse sentido, é importante lembrar que, tendo em vista o padrão de ocupação do beiradão, baseado nas colocações e sua distribuição por vastas porções de floresta, os cortes operados pela criação das unidades de conservação não impactaram somente as famílias que tiveram suas áreas diretas de moradia, agricultura e pesca incluídas nessas áreas restritivas. Há diversas famílias beiradeiras que têm suas moradias em pontos do Xingu e do Iriri situados fora da Esec e do Parna, mas suas áreas de ocupação, principalmente ligadas ao extrativismo, foram sobrepostas por essas UCs. Do ponto de vista do órgão ambiental e seu arcabouço institucional, disso decorre a já mencionada divisão entre moradores e usuários.

49Para essas famílias, seus relatos dão conta de que o órgão ambiental chegou a vedar o direito de acesso a esses locais, o que não significa que todas as famílias tenham efetivamente cessado esse uso, que muitas vezes prosseguiu envolto em tensão. De modo mais geral, o acesso das famílias beiradeiras a áreas no interior da Esec e do Parna passou a ser controlado por meio de autorizações individuais, que deveriam ser obtidas junto ao escritório do ICMBio em Altamira. Esse sistema, que se baseava em mapeamentos preliminares, trouxe impactos ao regime tradicional em diversos aspectos. Um deles é, evidentemente, o ônus, em termos de tempo e recursos, imputado às famílias que necessitavam se deslocar por centenas de quilômetros até Altamira de modo a obter tais documentos, o que muitas vezes inviabilizava essa obtenção.

50Outra grave consequência do sistema de autorizações é a individualização e cristalização do direito de acesso às áreas, uma vez que o documento associava o nome do interessado na atividade extrativista a uma área específica, em contraste com formas locais de transmissão e compartilhamento. Dessa postura derivava tanto a precariedade do “controle” por parte do ICMBio, como também a restrição indevida às comunidades e, ainda, o acirramento de conflitos, externos e internos às famílias.

51Lançando mão da abordagem da economista estadunidense Elinor Ostrom, Santos (2018) analisa os arranjos institucionais envolvendo a coleta de castanha no beiradão da Terra do Meio e conclui que essa regularização é incipiente para a manutenção da atividade extrativista no território a longo prazo, principalmente por sua influência nas regras locais de apropriação e uso das áreas de castanhais. Tal interferência, explica a autora,

desmonta uma série de princípios necessários à robustez: as regras de apropriação e provisão não se conformam mais às condições locais; há pouca congruência entre essas regras; dificilmente os extrativistas conseguem alterar as regras; as sanções são bruscas em vez de graduais, ou seja, a agência governamental atrapalha os usuários na criação de suas próprias instituições (Santos, 2018, p. 13–14).

  • 21 Em 2014, fui convidada pela chefe do Parna da Serra do Pardo para a realização uma consultoria envo (...)

52A partir de 2016, o ICMBio local, com base em pressões dos grupos sociais envolvidos e reconhecimento dos problemas envolvidos no sistema de autorizações, implementou modificações, tais como a entrega da autorização no local de moradia da família, bem como um modelo de documento que, embora individualmente assinado, possui redação mais flexível para ir ao encontro do aspecto dinâmico das formas tradicionais de acesso e gestão. No entanto, a aposta do órgão ambiental para endereçar esse conflito esteve voltada, principalmente, à elaboração do termo de compromisso21.

  • 22 Alarcon e Torres (2014) apresentam um relato das primeiras discussões do termo de compromisso na Es (...)
  • 23 O ICP foi o de n. 1.23.003.000080/2013-46.

53As discussões de termos de compromissos de moradores tiveram sua construção iniciada entre 2012 e 201422. Em relação à Esec, a Procuradoria da República no município de Altamira instaurou em 2013 Inquérito Civil Público com o objetivo de avaliar a demanda das famílias de permanecerem no local, “não obstante a afetação da área como unidade de conservação de proteção integral”23. Com base nisso, o MPF solicitou a elaboração de laudo pericial, cujos trabalhos culminaram na recomendação “de que a existência de comunidades de moradores com baixíssimo impacto ambiental seja reconhecida na Estação Ecológica da Terra do Meio, sujeita a regras de uso consensuadas que assegurem para o futuro a continuidade do modo de uso tradicional” (Almeida et al., 2018, p. 29).

  • 24 Assim como família e ocupação, a ideia de retorno constitui um termo cujo sentido não é inequívoco (...)
  • 25 Uma etapa adicional de campo do doutorado deve investigar de que forma a assinatura e implementação (...)

54Após quase uma década de espera, em dezembro de 2018, pela pressão conjunta das famílias beiradeiras, do MPF, de pesquisadores e organizações da sociedade civil, os termos de compromissos de moradores da Esec e de moradores e usuários do Parna foram assinados. Embora difiram em alguns pontos, os documentos, de um lado, efetivamente registram o reconhecimento da presença das famílias e de certos direitos sobre um território tradicionalmente ocupado, principalmente às atividades consorciadas de agricultura e extrativismo. De outro, padecem das limitações já mencionadas na seção anterior, como, por exemplo, impedimentos às formas dinâmicas e tradicionais de gestão do território. Os termos não respaldam, por exemplo, o retorno24 de famílias ou a atividade da caça de subsistência. No caso da Esec, o termo ainda submete certos aspectos do modo de vida tradicional ao juízo do órgão ambiental, como a construção de moradias em caso de novas unidades familiares. Por fim, ambos estão inscritos em um período delimitado de vigência, de cinco anos, ao longo do qual encaminhamentos para o conflito mais duradouros devem ser elaborados25. Ainda que os textos reafirmem a participação das famílias na construção dessa solução, a fixação de uma vigência pode lançar novamente os grupos em uma situação de vulnerabilidade.

5. “Baixando a regra devagar”: processos de resistência

55Diante desses processos, que se estendem já pela segunda década de intervenção do órgão ambiental, as famílias impactadas na Terra do Meio vão acionando meios diversos para permanecer no território. “Toda a vida o ICMBio coloca uma regra alta, mas nós vamos derrubando devagar”, explica um beiradeiro. Algumas dessas formas, que não se constituem enfrentamentos abertos e institucionais, tampouco demandam coordenação ou planejamento, encontram pontos de contato no que Scott (1985) caracterizou como “formas cotidianas de resistência”. Nas palavras do autor: “Onde a política institucional é formal, evidente e interessada em mudanças sistemáticas e de direito, a resistência cotidiana é informal, frequentemente encoberta e preocupada com ganhos imediatos e de fato (Scott, 1985, p. 33).

56Em Guerrero (2017), apresentamos alguns exemplos desses mecanismos, que se assentam em características da territorialidade beiradeira, como a mobilidade, a multilocalidade e a extensa rede de relações. Passam, também, por jogos discursivos que se assemelham à pirraça analisada por Vieira (2015), e cujo domínio parece ser essencial à “boa navegação social” (Comerford, 2003), remetendo ao aspecto do ethos beiradeiro que equaciona prestígio e horizontalidade. É interessante notar como algumas dessas estratégias já eram costumeiramente empregadas no contexto das relações entre fregueses e patrões, fosse o patrão seringalista ou um regatão.

57Há, dessa forma, múltiplas dimensões em que se inscrevem as ações políticas das famílias nos marcos desse conflito de sobreposição. Há um aspecto de relações institucionais, de acionamento de órgãos como o MPF ou organizações não governamentais que atuam na área. Contudo, o agenciamento político envolve, evidentemente, fatores e articulações que extrapolam, em muito, as interações estritamente institucionais. Vê-se, por exemplo, a realização de um tradicional festejo de santo quando o órgão gestor ameaçou sua proibição, a reunião de parentes distantes quando essas visitas foram coibidas, ou mesmo os atos de plantar, colher e caçar quando alguém com autoridade de polícia lhe diz “quem vai tirar vocês é a fome”.

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Notas

1 Pelos comentários a uma primeira versão deste artigo, agradeço aos colegas do painel Antropologia das Áreas Protegidas e da Sustentabilidade, reunido no 18° Congresso Mundial da IUAES (International Union of Anthropological and Ethnological Sciences), entre os dias 16 e 20 de julho de 2018, em Florianópolis (SC).

2 Este artigo liga-se a doutorado em curso, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), código de financiamento 001, tendo a pesquisa de campo correspondente sido apoiada com recursos do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade de São Paulo (PPGAS-USP) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), por meio do projeto de auxílio regular “O que faz o parentesco” (processo n. 2016/19755-0), coordenado por Ana Cláudia Marques (USP).

3 O levantamento foi feito com base em questionário aplicado junto aos servidores do ICMBio atuantes diretamente nas unidades de conservação. A taxa de resposta foi elevada, retornando com dados para 96% das UC de Proteção Integral e 82% das de Uso Sustentável.

4 Neste artigo, atemo-nos a essa categoria de UCs, mas cabe lembrar que as florestas nacionais (Flonas) também registram conflitos semelhantes, neste caso, envolvendo a destinação de porções tradicionalmente ocupadas para exploração mineral ou madeireira. Para conflitos do gênero na bacia do Trombetas, ver Nepomuceno (2017).

5 Presumo que a opção do estudo pela divisão entre povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais deva-se a especificidades do arcabouço institucional voltado aos conflitos que envolvem cada um desses grupos (cf., por exemplo, Brasil, MPF, 2014, p. 19).

6 No Parna da Serra da Canastra chegou-se à instituição, em 2015, de uma Comissão da Verdade e Reconciliação, com a finalidade de “registrar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas durante a primeira fase de implantação do Parque Nacional da Serra da Canastra, a partir de 03 de março 1972” (Corrêa; Ragazzi, 2015).

7 No âmbito federal, há o exemplo do Parna Grande Sertão Veredas e da Reserva Biológica (Rebio) da Serra Talhada.

8 Sobre a relação entre o não provimento de educação e a expulsão de comunidades tradicionais, ver Torres e Nepomuceno (2011).

9 Mais recentemente, o órgão tem assumido o entendimento de que tais termos poderiam ser eventualmente firmados com populações consideradas “não tradicionais” (Talbot, 2016, p. 175).

10 Segundo historiadores, esse é o período para o qual há registro da chegada de missões jesuíticas e de coletores das chamadas “drogas do sertão” (Umbuzeiro e Umbuzeiro, 2012, p. 51).

11 No vale do Xingu, tal como se registrou no Tapajós, a exploração das seringueiras (Hevea brasiliensis) ganhou vulto de forma mais tardia de que em outras partes da Amazônia, em decorrência das dificuldades de navegação impostas pelos rios, repletos de pedrais e cachoeiras. Weinstein (1993, p. 212) descreve em maior detalhe como a abertura de estradas para contornar os trechos mais difíceis foi o que tornou possível a chegada dos trabalhadores aos seringais, bem como o escoamento da produção.

12 A possibilidade dessa contribuição é marcada pela violência do contato interétnico no estabelecimento dos seringais, com o recrutamento de indígenas para esse tipo de trabalho ou, o que era frequente, pelo sequestro de mulheres indígenas para casamento com seringueiros. Essa violência deve ser sempre registrada, mas sem que se reduza tais mulheres a essa dimensão, o que equivaleria a lhes fazer nova violência, como afirma Wolff, a partir de seu trabalho com mulheres no Alto Juruá. A autora chama, assim, a “pensar essas mulheres também como sujeitos, que interagem com outros na sociedade dos seringais" (1999, p. 169).

13 Interessante notar como as mesmas categorias reaparecem em outros contextos amazônicos e sugerindo uma relação análoga. No Tapajós, por exemplo, em uma etnografia junto a famílias que também se identificam como beiradeiras, Torres (2008a, p. 86) concluiu que “o beiradão é um modo de vida. O beiradão não é um lugar”.

14 É fundamental registrar que esse grupo também relata diversas violações de direitos com a criação da Esec (Torres, 2008b). Contudo, por se tratar de um processo de ocupação distinto, com especificidades na relação com o órgão ambiental, entendemos que não seria possível abarcar ambos os conflitos em um único artigo.

15 No período em questão, destaca-se a atuação do padre Ângelo Pansa, que circulou nos cursos médios dos rios Xingu e Iriri colocando-se em defesa dos direitos de beiradeiros ante o avanço da grilagem (Pansa, 1985).

16 Os estudos foram solicitados pela Secretaria de Coordenação da Amazônia (SCA) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará (Sectam).

17 Trata-se de um processo único, dado que, inicialmente, os estudos apontavam para a criação de uma extensa unidade de proteção integral.

18 Embora o projeto de lei tenha sido arquivado, a pretensão de grupos locais em relação à desafetação da Esec nunca foi abandonada, ganhando novo fôlego após a vitória de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2018.

19 Breve relato sobre a centenária vila de São Sebastião, que foi expulsa por fazendeiro em 2004 para se ver, no ano seguinte, abarcada pelo Parna, pode ser encontrado em Guerrero e Torres (2018).

20 Os relatos apontam que a restrição às visitas sofreu mudanças nos últimos anos. Como dito, trata-se de uma categoria menos restritiva do que a Esec, além de ser margeado pelo rio Xingu em uma altura de seu curso em que o movimento é um mais frequente, entre agentes do governo, regatões, beiradeiros da região, pescadores, algo que não ocorre no rio Iriri no interior da Esec. Isso implica, entre outras coisas, em uma maior dificuldade operacional de cerceamento por parte do órgão ambiental às visitas mais pontuais na UC.

21 Em 2014, fui convidada pela chefe do Parna da Serra do Pardo para a realização uma consultoria envolvendo diagnóstico e debates junto às famílias de São Sebastião para elaboração de uma minuta de termo de compromisso, concluída em julho de 2015. Daí em diante, pactuei com os beiradeiros da vila, bem como da Esec, as condições para seguirmos em parceria para a realização da pesquisa de doutorado, ora em andamento.

22 Alarcon e Torres (2014) apresentam um relato das primeiras discussões do termo de compromisso na Esec, inclusive dos intensos debates que diversos pontos do documento suscitaram entre as famílias beiradeiras.

23 O ICP foi o de n. 1.23.003.000080/2013-46.

24 Assim como família e ocupação, a ideia de retorno constitui um termo cujo sentido não é inequívoco para o órgão ambiental e para os beiradeiros, e essa dissonância está no centro de debates ligados aos direitos territoriais em tela. Para os beiradeiros, o retorno precisa ser compreendido à luz da mobilidade e multilocalidade que caracteriza a territorialidade beiradeira.

25 Uma etapa adicional de campo do doutorado deve investigar de que forma a assinatura e implementação dos termos está sendo vivenciada pelos grupos, considerando as transformações na conjuntura política e os registros recentes de retorno da grilagem e de dinâmicas correlatas.

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Índice das ilustrações

Título Mapa 1 – Unidades de conservação e terras indígenas no mosaico de áreas protegidas da Terra do Meio, no Pará.
Créditos Fonte: Doblas, 2015, p. 9.
URL http://journals.openedition.org/aa/docannexe/image/4941/img-1.png
Ficheiro image/png, 877k
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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Natalia Ribas Guerrero, «Em termos alheios: Contradições da implementação de termos de compromisso em territórios tradicionalmente ocupados»Anuário Antropológico, v.45 n.1 | -1, 97-116.

Referência eletrónica

Natalia Ribas Guerrero, «Em termos alheios: Contradições da implementação de termos de compromisso em territórios tradicionalmente ocupados»Anuário Antropológico [Online], v.45 n.1 | 2020, posto online no dia 27 janeiro 2020, consultado o 05 dezembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/aa/4941; DOI: https://doi.org/10.4000/aa.4941

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Autor

Natalia Ribas Guerrero

Universidade de São Paulo (USP)

Natalia Ribas Guerrero é doutoranda em Antropologia Social junto à Universidade de São Paulo, com experiência de pesquisa em conflitos socioambientais, destacadamente envolvendo comunidades tradicionais e unidades de conservação. Principais áreas de atuação incluem os estados do Maranhão e Pará, em especial as bacias dos rios Tapajós e Xingu.

nat.guerrero@gmail.com

https://orcid.org/0000-0003-3349-4273

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Direitos de autor

CC-BY-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

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