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Dossiê

Violências contemporâneas contra lideranças na Amazônia brasileira: enquadramentos morais, legais e associativos

Contemporary violence against leaders in the Brazilian Amazon: moral, legal and associative frameworks
Igor Rolemberg e Paula Lacerda
p. 87-106

Resumos

Este artigo analisa percepções, classificações e práticas de estado a partir de situações consideradas como violências segundo atores da mobilização social em Altamira e Marabá, no Pará. Partindo da constatação de que nossos interlocutores percebem a intensificação da violência nos últimos dez anos, amplificando o número de denúncias a esse respeito, procuramos entender as razões pelas quais eles diagnosticam o agravamento do quadro e como as práticas estatais contribuem para a produção dele. Compreendendo a diversidade de situações que são consideradas como violências, buscamos descrever etnograficamente os diversos sentidos da categoria violência, bem como apontar para a compreensão política que embasa essa percepção e forma de classificação. Assim, argumentamos que o cenário de violência apresenta tanto elementos de continuidade que remontam a práticas estatais de longa duração implementadas na região quanto elementos de transformações em curso, perceptíveis no aumento do número de homicídios contra lideranças e prisões arbitrárias, entre outras. Concluímos que para além do entrelaçamento entre processos históricos de longa duração e aumento da forma mais expressiva da violência contra lideranças (os homicídios), os eventos violentos passaram a ter menor inflexão nas práticas estatais no sentido de fazê-las atenderem às reivindicações das vítimas.

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Notas da redacção

Recebido em 21/05/2021
Aprovado para publicação em 19/01/2022 pelo editor Guilherme de Moura Fagundes

Texto integral

Introdução

  • 1 Neste texto, utilizamos violência em itálico para marcar o termo que aparece como categoria êmica e (...)

1A Amazônia brasileira, historicamente, vem sendo o cenário de ações estatais de grandes obras de infraestrutura (abertura de rodovias, construção de barragens e hidrelétricas, implantação de empreendimentos minerários, agropecuários, dentre outros) associadas a projetos de distribuição de terras que favoreceram a concentração fundiária (Velho 1972, Becker 1982, Almeida 1993). Nessa região, mais do que em qualquer outra parte do Brasil, as representações relacionadas a um suposto “vazio demográfico” revelam-se duráveis e vêm sendo utilizadas como justificativas para práticas e políticas consideradas de ‘desenvolvimento’, a despeito dos efeitos desestruturantes que produzem (em termos do impacto aos modos de vida locais), especialmente no que se refere ao acirramento da violência1, de maneira geral associada ao conflito de interesses sobre o uso da terra e de outros recursos, como rios, portos e florestas (Hébette 2004, Castro 2005, Krautler 2014). Assim, apesar de o cenário de violência em regiões da Amazônia não ter uma única causa ou causador, os conflitos territoriais que resultam desse conjunto de ações estatais é, em grande medida, responsável por violências contra populações da região, entre as quais lideranças envolvidas na defesa dos direitos humanos, das quais trataremos neste artigo.

2Nos últimos anos, temos observado, durante o trabalho de campo, aumento das denúncias sobre a repercussão da violência contra ativistas, feitas por nossas interlocutoras e interlocutores, membros de organizações de grande visibilidade, como a Comissão Pastoral da Terra, em Marabá, e o Movimento Xingu Vivo para Sempre, em Altamira, ambas cidades localizadas no estado do Pará. Interessados nos modos como atores locais empreendem a mobilização social em defesa de direitos das populações rurais e urbanas, e sabendo que a luta neste contexto combina ao mesmo tempo sentidos ético e épico (Comerford 1999), começamos a nos indagar sobre a compreensão desses atores a respeito de acontecimentos mais recentes de violência.

3Para isso, buscamos descrever os modos de investigação local para os conflitos e produção da denúncia (Boltanski 1993), o que significa, por um lado, atentarmo-nos para o minucioso trabalho de nossas interlocutoras/es em identificar cadeias causais e de responsabilidades para a violência com que se deparam, e, por outro, considerar a publicização daí decorrente, que passa, entre outros, pela materialização da denúncia em inúmeros documentos (notas públicas, relatórios, ofícios, reportagens etc.) que também utilizaremos nesta análise. Desse conjunto de práticas, emergem argumentos que apontam articulações entre agentes privados vinculados a empreendimentos agropecuários, minerários e obras de infraestrutura e setores da administração pública em desfavor das lideranças engajadas com direitos humanos, especialmente relacionados a questões socioambientais. Argumentamos que nesse material encontramos traços, indícios, rastros, de práticas de estado a serem perscrutadas e, também, percepções e diagnósticos dos nossos interlocutores, lideranças experientes no campo dos direitos humanos, sobre o funcionamento de setores do estado, instituições, serviços.

  • 2 Críticas recentes apontam que esses empreendimentos se vinculam cada vez mais a uma financeirização (...)
  • 3 O PRODES é executado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Ele produz taxas anuais (...)

4Assim, as práticas observadas, por um lado, indicam o histórico de intervenções estatais na região que, sob múltiplas formas, a exemplo dos sucessivos projetos de infraestrutura, optaram por privilegiar determinados atores e agendas, notadamente as de empreendimentos agropecuários e minerários, o que a literatura especializada chamou de modernização conservadora (Delgado 2005) ou capitalismo autoritário (Velho 1976)2. Por outro, elas sinalizam transformações, sobretudo o que podemos descrever como o esvaziamento de algumas agências federais na esfera local, como IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), encarregadas de fiscalização e preservação do meio ambiente. Somando-se a isso a leniência de setores da polícia e da justiça estaduais tem-se um quadro que promove uma série de ilegalismos, facilitando ações de desmatamento – que bateram recordes em 2019 e 2020, segundo números do PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite)3 – de expropriação fundiária, e de persecução a opositores desses projetos, principalmente lideranças, o que tem efeitos sobre a ação política de nossas interlocutoras/es de pesquisa. Chama atenção o recrudescimento de situações de violência a partir de 2017, que vêm se repetindo e se intensificando de maneira evidente. Como será trabalhado adiante, nesse ano foi registrado o maior número de assassinatos contra lideranças e integrantes de movimentos sociais de toda a década de 2010 a 2019.

5Ao decidirmos analisar dinâmicas e efeitos da violência, segundo as práticas de estado e as percepções das lideranças na Amazônia brasileira a partir de cidades localizadas no estado do Pará, não desejamos reforçar estereótipos que consideram determinados espaços como “sem lei” ou “terras de ninguém”. Pelo contrário, consideramos como intencionais as ações de estado e a prática de agentes privados que concorrem para a fragilização de instrumentos de fiscalização e combate às violências ou do que dão causa a ela. Buscaremos descrever algumas dessas dinâmicas. Da mesma maneira, os argumentos aqui apresentados poderiam estar embasados em informações relativas a outras cidades e estados que compõem a Amazônia legal, o que indicaria para questões possivelmente semelhantes às quais iremos apresentar, guardadas especificidades locais. Assim, nosso objetivo é apontar para processos que ocorreram nessas cidades, mas não são particulares a elas, como a relação entre conflitos de terra e planos de distribuição de propriedades que acomodaram a necessidade de reforma agrária ao interesse de donos de grandes extensões de terra e especuladores, além da relação entre aumento da violência e abertura de estradas e outras obras de infraestrutura, como mencionamos. Nesse sentido, adotamos a caracterização dessas cidades como partes da “Amazônia brasileira” justamente porque entendemos haver especificidades da colonização e do desenvolvimento praticado nesses espaços, como apontam estudos como os de Davis (1978), Fearnside (1987), Baines (1994), Castro (2005), Becker (2010), O’Dwyer e Silva (2020).

  • 4 A leitura dos trabalhos e o diálogo com a criminologista Valeria Vegh Weis nos chamou atenção para (...)

6Para a descrição e construção das análises, utilizamos materiais (relatórios, comunicados, notas públicas) produzidos por movimentos sociais, notícias veiculadas em diferentes tipos de mídia, além de entrevistas com as lideranças e trabalho de campo em Marabá e Altamira durante os últimos dez anos. Esperamos que as discussões apresentadas aprofundem o conhecimento sobre continuidades e rupturas nas práticas e políticas de estado que produzem e reproduzem dinâmicas de violência na Amazônia brasileira, mas também em espaços onde o poder estatal se confunde com o poder privado exercido por grupos sociais envolvidos em práticas predatórias de exploração do meio ambiente e em desfavor das populações que vivem nesses territórios. De forma mais ampla, esperamos contribuir também para os estudos sobre práticas estatais (Souza Lima 2002, 2012, Das e Poole 2004, Sharma e Gupta 2006, Auyero 2007, 2016, Teixeira e Souza Lima 2010, Lugones 2012, Vianna 2014, Zacka 2017, entre outros), especialmente na articulação entre estado e movimentos sociais. Além disso, neste texto, trazemos conceitos do campo da criminologia crítica para pensarmos as dinâmicas da criminalização e seus efeitos políticos4.

7Como Abrams (1988), buscaremos articular as dimensões de “estado prática” e “estado ideia” para compreender a mútua produção de práticas, representações, imaginários que constroem o cenário de conflitos, violências e ameaças e as formas de reação e resistência a elas. Consideramos que estudar ações de lideranças e de movimentos sociais é uma contribuição para o estudo do estado e das práticas estatais, uma vez que tais dimensões não operam isoladamente, mas ao contrário, são mutuamente constitutivas. Seguimos a proposta de Mitchell (2006), para quem uma das ficções potentes do/sobre o “Estado” é sua suposta separação entre dimensões como a “sociedade” ou a “economia”. Mais do que uma articulação, buscaremos demonstrar a própria correlação entre violência e mobilização, práticas de estado e de movimentos sociais.

8Este artigo está organizado em três partes, além das considerações finais. A primeira, intitulada "A polissemia da violência na Amazônia", apresenta o cenário de conflitos que caracteriza a região, segundo a ótica das lideranças, com quem tivemos interlocução. Nesse momento, tratamos da categoria êmica de violência, utilizada por nossas/os interlocutoras/es para descrever uma diversidade de situações, desde aquelas que atentam contra a pessoa (ameaças, agressões, tentativas de homicídio, homicídio) até as que ocorrem contra a terra, território e meio-ambiente (incêndios de casas, desmatamento, expulsões, dentre outras). Na segunda parte, “Episódios de violência contra atores da mobilização social”, selecionamos algumas situações de violência, para descrever a forma como são referidas e percebidas e suas conexões com práticas estatais, através de setores como a polícia, a justiça, e órgãos administrativos. Utilizaremos os conceitos de supercriminalização e subcriminalização para analisarmos esse cenário. Como demonstraremos, a supercriminalização busca facilitar o enquadramento das ações de lideranças como crimes, enquanto a subcriminalização garante que o enquadramento penal não se aplique às práticas dos adversários dessas lideranças nas disputas em curso. A terceira parte, "Táticas de deslegitimação moral das lideranças", descreve práticas que incidem sobre uma dimensão específica da vida dos nossos interlocutores, sua reputação, e consequentemente afetam a legitimidade de sua atuação política. Nas perspectivas finais, argumentaremos que a abordagem etnográfica da violência, compreendida a partir de sua polissemia, nos levou a compreender a percepção dos nossos interlocutores, por suas experiências e pela forma como produzem suas denúncias, de que houve uma ruptura na dinâmica em que situações de violência que alcançam repercussão produziam efeitos considerados positivos sobre práticas estatais. Também nas perspectivas finais lançamos algumas considerações sobre rupturas e continuidades da violência, bem como sinalizamos para tendências futuras a partir do histórico analisado.

A polissemia da violência na Amazônia

9As dinâmicas do desmatamento respondem a boa parte dos conflitos socioterritoriais da Amazônia brasileira que ensejam, por sua vez, ameaças, homicídios tentados ou consumados, além de outros crimes. A “pistolagem”, feição que assumem os crimes de homicídio praticados por um contratado a mando de um contratante, é parte da linguagem da violência e da disputa por terras que envolvem agentes implicados ou interessados em práticas de degradação do meio ambiente, como fazendeiros, milícias privadas, intermediários vários e posseiros, em prejuízo de pequenos proprietários de terra e defensores de direitos humanos (Loureiro e Guimarães 2007, Pereira 2015). No entanto, especialmente nos últimos anos, crimes de facções associados ao controle do tráfico de drogas e armas, violência contra a mulher e exploração sexual infantil tiveram crescimento exponencial, especialmente em Altamira, cidade que recebeu um grande projeto de infraestrutura, a Usina Hidrelétrica de Belo Monte (Domingues 2017, Oliveira 2017).

10O massacre no Presídio de Altamira, em julho de 2019, considerado o segundo maior em número de mortos ocorrido no sistema prisional do Brasil, está diretamente associado às transformações que ocorreram na cidade em função do empreendimento, uma vez que o afluxo de dinheiro e de pessoas – sem o correspondente investimento em ações de prevenção e combate ao crime – aqueceu o comércio de drogas e promoveu a estruturação de grupos criminosos em disputa por pontos de venda e rotas de transporte. Trazemos essas informações porque não só a violência relacionada a questões fundiárias conforma a percepção da violência na Amazônia. Antes disso, conforme apontado por Efrem Filho (2017), a violência é sentida e seu repertório é construído mediante o entrelaçamento de experiências vividas por pessoas LGBT, sem-terra, sem teto, mulheres e outros grupos.

11As lideranças junto às quais pesquisamos fazem parte de instituições que promovem ações contrárias a projetos de infraestrutura dirigidos ou avalizados por setores do estado, o que as coloca em situação de exposição e embate com os atores que se beneficiam e apoiam tais projetos. Essas lideranças, particularmente, promovem denúncias contra ações ilegais relativas ao desmatamento e à grilagem de terras que tem impacto sobre a preservação dos rios e das florestas, o que acaba sendo determinante das possibilidades de permanência das pessoas que dependem desses recursos para viver na região. Assim, em meio a tais contextos e envolvidos em tais processos de luta política, são muitas as categorias classificatórias da violência segundo nossos interlocutores, nem sempre coincidentes com as categorias jurídico-administrativas. De maneira geral, as lideranças afirmam que o universo de violência no qual atuam é caracterizado pela frequência de ameaças, intimidações, calúnias, difamações, prisões arbitrárias, constrangimento ilegal, perseguições e assassinatos.

12Apesar de o Brasil ocupar o 4o lugar no ranking de homicídios de lideranças relacionadas a causas socioambientais, não existem no país estatísticas sobre vitimização de integrantes de movimentos sociais. No entanto, lideranças ameaçadas podem pleitear o ingresso no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, política pública que oferece proteção a pessoas ameaçadas de morte em função de sua atividade política. O processo de inclusão no programa não é automático e passa por diferentes etapas, de maneira que o contingente de lideranças ameaçadas é sempre maior do que indicam os números do programa. Chama atenção, no entanto, o fato de que a maior parte dos integrantes dessa política atua na defesa dos direitos à terra, território e meio-ambiente – 82,24% deles, em outubro de 2017 –, o que indica a alta exposição à violência dos nossos interlocutores, diretamente envolvidos com essas pautas.

13O levantamento mais exaustivo sobre violência contra lideranças e integrantes de movimentos sociais é realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), vinculada à Conferência Nacional dos Bispos (CNBB), que tem autonomia estatutária e caráter ecumênico. Trata-se da quantificação mais abrangente sobre conflitos no campo no Brasil, categoria que, nos relatórios anuais publicados por essa organização, abrange os conflitos por terra, conflitos por água (relativos em sua maior parte à construção de barragens, hidrelétricas e obras de irrigação mecanizada), e conflitos trabalhistas (casos de trabalho escravo). Os conflitos por terra compreendem, por sua vez, (i) as ações diretas de ocupações de terra e acampamentos organizadas por movimentos sociais e (ii) as ocorrências de conflito, também chamadas de violências contra a posse e a ocupação, que repertoriam situações como expulsões ilegais, despejos judiciais, ameaças de despejo, ameaças de expulsão, destruição de casas, bens e roças, e ações de pistolagem. Para todas as categorias de conflitos no campo, são recenseados também casos de violência contra a pessoa, ou seja, assassinatos, tentativas de assassinatos e mortos em consequência delas, ameaças de morte, torturas, prisões e agressões. Apesar da indexação conflitos no campo, os relatórios reúnem também situações de conflito ocorridas na zona urbana quando motivadas pelas circunstâncias acima descritas.

14Vê-se, assim, o grau de detalhamento do processo de documentação dos casos e a amplitude dos significados e situações que o termo violência pode evocar, e que fazem parte do cotidiano de nossos interlocutores. Esse cenário de violência é muitas vezes tomado como risco ou decorrência previsível/possível de suas lutas, uma vez que se dá em contexto de acentuada assimetria de forças contra empreendimentos agropecuários, minerários e obras de infraestrutura. Isso indica também a fragilidade, mesmo após a redemocratização, das condições objetivas para o exercício de direitos civis e políticos, tais como as liberdades de manifestação, reunião e protesto, em especial, na Amazônia, que concentra casos de assassinatos, tentativas de assassinato e ameaças de morte contra lideranças e integrantes de movimentos sociais. Com isso, afirmamos que nossos interlocutores conhecem bem – seja porque foram vítimas, seja porque são próximos de quem foi – situações de ameaças, ações de pistolagem, prisões arbitrárias, destruição de casas e bens com incêndios criminosos, persecução judicial, ocorrências com diferentes graus de legalidade e ilegalidade, cometidas por agentes privados, estatais, ou ainda por ambos de forma associada.

15Como os relatórios da CPT são considerados os instrumentos mais completos e confiáveis de que se dispõe no país a respeito dos conflitos na Amazônia, as formas classificatórias que ele apresenta conformam, em grande medida, o repertório dos nossos interlocutores sobre as formas de nomeação e percepção das violências das quais são vítimas eles próprios ou seus companheiros. Para eles, o contexto de violência se perpetua através de perseguições e deslegitimações, combinadas à leniência, quando não apoio declarado, aos agentes envolvidos em crimes ambientais e outras práticas criminosas.

16Buscando qualificar as práticas estatais em situações de antagonismo entre lideranças e agentes implicados ou interessados em práticas de degradação do meio ambiente, como fazendeiros, milícias privadas, intermediários vários e posseiros, utilizamos os aportes de Weis (2019), que analisa a seletividade do sistema criminal em casos que envolvem lideranças ligadas à causa socioambiental na Argentina. Para essa autora, a instrumentalização de dispositivos legais para criminalizar as lideranças e suas condutas representam mecanismos de supercriminalização (overcriminalization), enquanto a maior seletividade e impunidade no tratamento policial e judicial de responsáveis por ameaças e violências, sobretudo quando estão na posição de mandantes, representam mecanismos de subcriminalização (undercriminalization). Para a autora, tais mecanismos evidenciam o funcionamento enviesado do sistema de justiça criminal, especialmente no que se refere a indígenas e outras lideranças envolvidas em causas socioambientais (Weis 2019, 38).

17Em nosso caso, destacamos especialmente as situações que envolvem lawfare – uso estratégico dos dispositivos legais para inviabilizar atuação militante – e também homicídios e massacres, por refletirem bem a circulação de ilegalismos entre atores privados e aqueles encarregados da aplicação da lei, e por revelarem a mútua implicação entre supercriminalização e subcriminalização em nosso cenário – a ocorrência da primeira pressupõe deixar impunes os que dão causa a ela. Passaremos a expor mais detidamente essa dinâmica a seguir.

Episódios de violência contra atores da mobilização social

  • 5 O banco de dados da CPT é composto por formulários com informações extraídas de fontes primárias (d (...)

18No Brasil, não existem pesquisas longitudinais e estudos de fluxo do sistema de justiça criminal disponíveis para medir a seletividade, morosidade e impunidade dos crimes contra a vida de lideranças e integrantes de movimentos sociais, o que nos permitiria tecer considerações detalhadas sobre os mecanismos de subcriminalização em nosso universo de pesquisa. Tomando, no entanto, os registros existentes para o tema no banco de dados da CPT5, há estimativas de que dos 1.496 casos de homicídios em contexto de conflitos no campo ocorridos entre 1985 e 2019, envolvendo 1.973 vítimas assassinadas, somente 120 casos foram julgados, com condenação de 35 mandantes e 106 executores (Cabral 2020). Ainda assim, isso não significa aplicação da pena, especialmente no caso de mandantes que possuem condições de pagar custas judiciais e serviços advocatícios para explorar recursos admitidos em leis e jurisprudências favoráveis, a fim de se manterem em liberdade até o trânsito em julgado ou prescrição da ação penal. No caso do massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 1996, o julgamento dos oficiais que comandaram a operação só aconteceu em 2002. Uma vez condenados, os réus permaneceram em liberdade até o último recurso, com prisão preventiva decretada em 2012, 18 anos após os fatos (Brelaz 2006, Afonso 2014). Na mesma linha se rememora a absolvição do mandante do assassinato das lideranças José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo em 2011, em Nova Ipixuna, no Pará, caso que ganhou repercussão nacional e internacional, por interferência parcial do juiz de primeira instância durante o júri, a favor do réu e contra as vítimas, como depois foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

19Em outro plano, as ações que consideramos como supercriminalização foram particularmente recorrentes em 2017. Nesse ano, foram registrados 71 assassinatos de lideranças em todo o Brasil, o que corresponde ao maior número de toda a década de 2010 a 2019. Segundo dados da CPT, em 2017, ocorreram 5 massacres, dos quais 4 na Amazônia.

20Para a definição de massacre, a entidade considera três ou mais mortes em um mesmo evento violento. Um desses massacres, ocorrido no município de Pau d'Arco, é revelador do modo como operam a repressão e a criminalização da conduta de lideranças. Os praticantes do massacre eram todos policiais, civis e militares do sul do Pará, que foram em busca dos participantes da ocupação de terra para fazer cumprir mandados de prisão expedidos contra eles, sob justificativa de terem descumprido decisão judicial anterior de reintegração de posse e de terem atuado na morte de um dos seguranças da fazenda. A operação tinha, portanto, um fundamento legal, mas foi realizada como um cerco armado. Embora alguns policiais tenham alegado confronto, os laudos periciais evidenciaram execuções sumárias contra todas as dez vítimas fatais; dez outros conseguiram sobreviver, alguns dos quais tornaram-se testemunhas no processo, para além de serem também vítimas.

21Em relação aos crimes cometidos pelos policiais, a investigação foi concluída, mas ainda não há data definida para o julgamento. Fortes indícios sugerem que uma operação programada para executar as lideranças foi organizada em consórcio com outros atores, mas ainda assim as investigações não estenderam, até o momento, a autoria dos crimes para os mandantes. Os inúmeros boletins de ocorrência e inquéritos para apuração de crimes de dano (incêndios de casas e bens), homicídio e ameaças de morte contra lideranças tampouco prosseguiram. Tais omissões compõem as ações de subcriminalização, como já nos referimos.

  • 6 Chamamos aqui atenção para práticas ainda pouco investigadas pelas agências do sistema de justiça, (...)

22O ato administrativo que está na origem desse massacre consiste em uma ação civil de reintegração de posse de uma fazenda cujo título de propriedade não havia sido analisado junto à agência federal competente. Ao contrário, havia suspeitas de que a fazenda em questão fosse terra pública, ocupada ilegalmente e com título falsificado. Além disso, para a realização dos despejos, foi requerida atuação da polícia militar local, contrariando a recomendação do setor judiciário estadual de que as reintegrações de posse sejam feitas pelo agrupamento da capital do estado. Tal recomendação revela que as próprias agências estatais assumem que as polícias locais podem ser parciais e atuarem sob tráfico de influência das elites do município. Assim, consideramos que o Massacre de Pau D'Arco permite indagar sobre ações de milícias rurais, policiais civis ou militares trabalhando para empreendimentos agropecuários, madeireiros, minerários, dentre outros, algumas vezes com firmas de segurança privada para oferecer proteção a propriedades ou para apropriação ilegal de terras, o que ainda merece um estudo detalhado. Não faltam, no entanto, indícios de que se trata de um fenômeno difundido na Amazônia6.

23A violência que atinge lideranças envolve também persecuções penais tendenciosas quando não inteiramente ilegais, iniciadas por prisões arbitrárias e articuladas pela instrumentalização de dispositivos legais tanto via produção legislativa – para tornar crime determinadas condutas – quanto através do tratamento administrativo e judicial na interpretação e aplicação das leis. Trata-se do fenômeno do lawfare e da criminalização de lideranças, um dos elementos da supercriminalização que estamos analisando. Em Altamira, durante a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, não foram poucas as vezes em que lideranças que conduziam protestos contrários ao empreendimento foram intimidadas e até presas.

24Após um dos protestos, ocorrido em 2012, que reuniu mais de cem pessoas, onze lideranças foram detidas e indiciadas por roubo, dano qualificado, formação de bando e quadrilha, desobediência e perturbação de trabalho e sossego alheios. Entre as lideranças que foram presas e indiciadas estavam mulheres integrantes do Movimento Xingu Vivo para Sempre, do Movimento de Mulheres e do Movimento de Mulheres Negras de Altamira, o que é expressivo do perfil das pessoas e das entidades que se buscava criminalizar. Parte das lideranças acusadas sequer havia participado dos protestos, fato comprovado pelas gravações da própria polícia. A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, que assumiu a defesa das lideranças, apresentou Habeas Corpus preventivo contra o pedido de prisão dos acusados, negado pela Justiça do Estado do Pará. No documento, os advogados afirmaram que:

As Polícias do Estado, Civil e Militar em Altamira, estão sendo patrocinadas e financiadas pelas Empresas que estão construindo Belo Monte (...). Ora, isso retira toda a legitimidade de confiança que os pacientes poderiam ter em uma investigação parcial (...) O que parece é [que] toda a polícia, como o Delegado aqui apontado como coator, não está livre de pressão da cúpula do sistema de segurança pública estadual e federal que celebraram acordos de cooperação com a Norte Energia (Repórter Brasil, 2012).

25O episódio, contextualizado em meio a outras violências ocorridas no período, foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2012. A luta das lideranças contra a Hidrelétrica de Belo Monte revela a magnitude da mobilização contra a associação, em si mesma já poderosa, entre setores do estado, empresas e agentes privados locais que extraem benefícios por meio da valorização de suas propriedades, ampliação de seus comércios, abundância de mão de obra a preços mais baixos etc. O empreendimento de Belo Monte foi estruturado na modalidade consórcio, evidenciando a presença de grupos de poder que operam em níveis mais elevados de integração, reunindo instituições, interesses e capitais internacionais, nacionais e regionais (Ribeiro, 2008), o que sem dúvida dificulta ainda mais a oposição a tais projetos e às concepções positivas a eles associadas. Essa dimensão relativa ao formato que marca grandes obras de infraestrutura, no entanto, não exclui tensões em nível local, muito pelo contrário, antagoniza as relações entre aqueles que esperam se beneficiar das intervenções sobre os recursos naturais, e as lideranças, contrárias a esses projetos pela posição de defesa dos direitos de agricultores, indígenas, ribeirinhos e da população mais pobre de maneira geral, atravessados por esses projetos sem a devida consulta ou compensação.

26O caso envolvendo o padre José Amaro Souza Lopes também é expressivo de táticas de perseguição e criminalização que são parte do cenário local de violência. O padre fez estágio pastoral, enquanto ainda era seminarista no início dos anos 1990, com a missionária norte-americana Dorothy Stang; tornou-se pároco da comunidade católica em Anapu, e integrou o trabalho de base e assessoria que a freira, também agente da CPT, desenvolvia com posseiros em lotes da reforma agrária, sobretudo nas glebas Bacajá e Belo Monte. Nelas, o governo federal fez, em 1975, um programa de concessão de parcelas de terras de 500 a 3000 hectares, para colonização e produção. Na década de 1980, o INCRA constatou que muitos lotes haviam sido abandonados, repassados ilegalmente para terceiros, ou não haviam cumprido as condições resolutivas dos Contratos de Alienação de Terra Pública. Sendo terras públicas, Amaro, Dorothy Stang e outros atores da mobilização social local defendiam que elas fossem destinadas a pequenos agricultores, via reforma agrária, e denunciaram seguidas vezes fazendeiros e madeireiros responsáveis por reconcentração de terras nesses lotes e pelo desmatamento de reservas florestais. As denúncias elaboradas ao longo de anos foram documentadas, assim como foram registradas em delegacias locais as ameaças de morte que receberam. Dorothy foi assassinada em 2005, e um dos mandantes condenados pelo crime, Regivaldo Pereira Galvão, já havia sido corréu em 2003 na Ação Penal 336, julgada pelo Supremo Tribunal, a respeito de desvio de recursos públicos que consistiram em fraude de projetos agropecuários com participação de servidores do estado. Tais elementos indicam como os atores responsáveis pela criminalização de lideranças atuam em extensas redes de ilegalismos.

27Padre Amaro foi preso preventivamente em março de 2018, a partir de uma investigação policial conduzida pela delegacia da polícia civil local de Anapu, indiciado por chefiar uma organização criminosa que invadia terras no município, por extorquir e lavar dinheiro, e por ter cometido assédio sexual. O fato que deu causa à instauração do inquérito foi o registro de ocorrência de um fazendeiro, pretenso proprietário da fazenda Santa Maria, no lote 44 da Gleba Bacajá, que estaria recebendo ameaça de ter sua terra invadida por posseiros liderados por Amaro. No entanto, àquela altura, já havia sentença judicial transitada em julgado que afirma que todo o lote 44 não pertence a um particular, é terra pública federal, e nessa qualidade deveria ser destinada à reforma agrária. Isso classifica automaticamente a conduta do fazendeiro como crime de ocupação ilegal de terra pública – grilagem, em termos vernaculares – desrespeitando uma decisão judicial. No entanto, não se conhece investigação nem punição a ele por causa desse crime.

28A criminalização de Amaro apresenta uma sequência de violações: em 2016 e 2017 houve ataques de pistoleiros e incêndios nos acampamentos localizados na terra que se pleiteava reforma agrária, conforme consta nos registros da CPT (Bellini e Muniz, 2019). No final de 2019, uma das lideranças que atuava junto a Amaro e testemunha de defesa na ação penal que Amaro enfrenta, foi assassinada. Em uma nota pública, a equipe de advogados da CPT que atua na defesa de Amaro, elencou diversas fragilidades jurídicas da acusação. Amaro permaneceu preso por 92 dias, até conseguir um Habeas Corpus, emitido por ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, na decisão, aponta evidências de criminalização e lawfare, e assim, da arbitrariedade da prisão. Não só não há provas materiais e periciais para os crimes imputados a Amaro, como há impossibilidades fático-jurídicas, uma vez que o réu é acusado, sozinho, pelo crime de associação criminosa. Em 2020, Amaro continuava a responder ao processo judicial, mas em liberdade. Por fim, vale lembrar que o crime de assédio sexual foi excluído desde o início do processo judicial pela ausência de elementos caracterizadores da conduta imputada. O mais provável é que tenha sido alegado como parte de uma estratégia de deslegitimação moral de Padre Amaro. Táticas com essa finalidade têm sido frequentemente empregadas contra lideranças, como discutiremos a seguir, e também compõem o cenário de violência que analisamos.

Deslegitimação moral das lideranças

29Até aqui, apresentamos a diversidade de situações caracterizadas por nossos interlocutores como violência, tais como homicídios, tentativas de homicídio, ameaças de morte, prisões arbitrárias e persecuções penais tendenciosas ou ilegais. Neste tópico, pretendemos analisar as práticas de deslegitimação moral que acompanham a maioria dos ataques que descrevemos anteriormente e são também percebidas como violência. Como afirmamos, no contexto da Amazônia brasileira, onde grandes obras públicas propiciam a associação entre as elites econômicas e os setores da administração pública, impera um clima de insegurança desfavorável às lideranças que confrontam o ‘desenvolvimento’ associado a tais empreendimentos. Segundo Ribeiro (2008), a ideologia contida no sentido de desenvolvimento é de difícil desconstrução. Como toda ideologia, os sentidos que constituem essa noção não são evidentes ou explícitos. No que se refere às lideranças nossas interlocutoras, a crítica à noção de ‘desenvolvimento’ as coloca em posição difícil, sujeita a acusações e suspeitas.

30No nível da interação entre elites econômicas e lideranças, as primeiras encontram apoio justamente na ‘ideologia do desenvolvimento’ que, especialmente nos últimos anos, vem encontrando respaldo junto ao primeiro escalão do governo. Nesse sentido, as lideranças realizam suas ações de mobilização cotidianas em meio a uma atmosfera da violência (Das 2006) – ou situação de ameaça, conforme Paiva (2019) - que pode ser dimensionada, entre outras coisas, por meio de boatos sobre “quanto vale a cabeça de uma liderança”, ou seja, quanto um mandante estaria disposto a pagar a um matador de aluguel pela execução de alguém que se interponha às suas pretensões. Informações como essas circulam por meio de rumores e são eficazes em seu efeito de causar o terror (Taussig 1993). Em função do acúmulo de mais de vinte anos de atuação política na Amazônia e de diálogo com especialistas de universidades do Brasil e do exterior, as lideranças criticam os empreendimentos implementados na Amazônia, denunciando a ausência de diálogo com a população local e o desrespeito a formas de vida que necessitam dos recursos naturais. Com isso, essas lideranças passam a ser referidas como "inimigas do progresso e do desenvolvimento” e associadas a valores retrógrados e inadequados, ou mesmo acusadas de "lucrarem com a estagnação econômica” daquela região.

31Esse cenário de ameaças e disputas é permeado por gramáticas de gênero das pessoas envolvidas. No que se refere às lideranças que acompanhamos, observamos que o gênero é um componente articulador das táticas de deslegitimação moral sofridas por elas. Em relação às mulheres, seu protagonismo é ironizado, reduzido, descreditado. As mulheres tendem mais facilmente a serem associadas a uma certa ‘tradição’ que impediria o ‘desenvolvimento’ da cidade. Em Altamira, as mulheres lideranças que se posicionavam contrariamente ao empreendimento de Belo Monte foram pejorativamente apelidadas de “mulheres do saião”, expressão que as limita a certas concepções de gênero e as relaciona a formas consideradas antiquadas de vestir e de pensar. A expressão aciona, também, marcadores de sexualidade, já que sugere que essas lideranças, quase todas acima dos 60 anos, estariam fora do exercício da sexualidade. Nessas situações, a deslegitimação moral utiliza as gramáticas locais de gênero e poder na tentativa de silenciar e tornar desimportante o posicionamento dessas lideranças.

32A gramática de gênero também incide sobre os homens, já que eles são feminizados em seus papéis de lideranças, ao se associarem a ações públicas quase sempre pacíficas e se dissociarem de signos capturados pela representação da masculinidade predominante nesses espaços como grandes carros, armas, motosserra etc. A criminalização do Padre Amaro, que discutimos acima, aponta a articulação do gênero com efeitos de deslegitimação moral em outro sentido. Pelo fato de ser padre, a acusação moralmente mais grave seria não a sua feminização, mas supostos atos de assédio sexual. Não por acaso, os títulos das reportagens que circularam à época de sua prisão apresentavam com grande destaque essa acusação, muito mais do que outras. Lideranças que saíram em defesa do Padre Amaro, especialmente as religiosas, foram julgadas negativamente pela opinião pública, que aceitou sem questionamentos a acusação de assédio sexual, a qual pouco depois se revelou improcedente. A deslegitimação moral, contudo, estava produzida. Ou seja, em grande medida, ainda que falsas, as acusações que incidiram sobre o Padre Amaro alcançaram grande circulação, sendo acionadas para “reforçar” argumentos contrários à atuação de religiosos na região, especialmente aqueles envolvidos com causas sociais, assim como o Padre.

33As instituições nas quais as lideranças atuam – sindicatos, organizações não-governamentais, entidades confessionais – são referidas como improdutivas ou conectadas a interesses escusos, contrários ao que seriam os ‘verdadeiros’ interesses do povo. Fazendo um uso estratégico do ‘desenvolvimento’ e produzindo sua associação com elementos valorizados – como emprego e enriquecimento -, as elites de cidades da Amazônia representam a imagem de lideranças e de suas instituições como distantes da realidade e dos interesses coletivos. Por isso, sugerimos acima que parte das táticas de deslegitimação moral consiste em lançar dúvidas, quando não acusações diretas, de que as lideranças e suas instituições teriam interesse na “estagnação econômica”.

34O recebimento de recursos de fontes internacionais para realizar ações de proteção ao meio ambiente é também alvo contínuo de suspeição e de acusações contra a reputação das lideranças. A missionária norte-americana Dorothy Stang, antes de ser assassinada com seis tiros à queima-roupa, foi alvo de intensa campanha difamatória. Além da mobilização de representações de gênero, argumentos xenofóbicos atrelados a acusações de supostos interesses internacionais na ‘estagnação’ da região foram amplamente difundidos. Os argumentos xenofóbicos insinuam que as lideranças seriam pessoas “infiltradas” que deveriam retornar para seus países em vez de “atrapalharem o desenvolvimento” do Brasil. Algumas vezes, em protestos ou em manifestações nas redes sociais, a ideia “Amazônia para os brasileiros” paradoxalmente se dirige não às empresas estrangeiras que exploram recursos naturais de maneira não sustentável, mas a lideranças como Dorothy Stang. O pertencimento da missionária a entidades eclesiásticas, como também de outras lideranças que atuam na Amazônia, é utilizado por seus antagonistas como um ‘desvio’ da posição de religiosos, defendendo uma separação idealizada entre política e religião.

35As táticas de deslegitimação moral também se produzem a partir de instâncias da administração pública, inclusive de setores da justiça e da polícia. Nesse sentido, a realização de prisões arbitrárias e de acusações infundadas são práticas que evidenciam a relação entre as elites locais e os setores da administração pública, que têm o privilégio legal de efetivarem prisões e oferecerem denúncias visando a persecução penal de alguém. Ser preso, mesmo que depois a prisão seja revertida por falta de provas, é um elemento que atua contra essas lideranças. Em agosto de 2019, na cidade de Santarém, quatro voluntários de uma entidade socioambiental foram presos sob a acusação de causarem o fogo que tentavam apagar em Área de Preservação Ambiental. Eram membros de um grupo de voluntários treinados para o combate a incêndios florestais. Durante dois dias, os voluntários ficaram presos por força do mandado de prisão preventiva que esteve embasado por registros de doação de recursos de uma organização internacional de proteção ao meio ambiente. O delegado responsável pelo caso afirmou que os brigadistas teriam disseminado o fogo para realizarem registros fotográficos “com a finalidade de promoção da tragédia em benefício de auferirem vantagens financeiras através de vultuosas doações em dinheiro” (Oliveira 2019a).

36Meses antes dessa ação, circularam intensamente em grupos de aplicativo de mensagens instantâneas os preparativos para o “Dia do Fogo”, uma ação organizada por fazendeiros, empresários e pessoas ligadas ao agronegócio com o objetivo de queimar áreas de floresta para facilitar a ocupação com gado e monocultura. Com a repercussão dos elementos espúrios que haviam justificado as prisões, o envolvimento do Ministério Público Federal e a divulgação das mensagens que conectavam o incêndio às ações de fazendeiros da região, os quatro voluntários foram soltos. Na ocasião da prisão, o presidente da República se manifestou em rede social afirmando que meses antes, ele havia dito que lideranças socioambientais e Organizações não Governamentais poderiam ser as responsáveis pelas queimadas e, “agora a polícia paraense prende alguns suspeitos pelo crime”. A mensagem do presidente fez aumentar as acusações e ataques nas redes sociais contra o grupo de brigadistas ao qual pertenciam os voluntários (Oliveira 2019b). Um mês depois das prisões dos quatro brigadistas, um militar da reserva que havia prestado depoimento na polícia afirmou, na mídia local, que teria dito “em tom de brincadeira” que as pessoas então indiciadas teriam envolvimento no incêndio (Oliveira 2019c). Mesmo com essa declaração, o depoente não respondeu pelo crime de falso testemunho. Quando soltos, os brigadistas não permaneceram na cidade por temerem retaliações. Segundo levantamento do Greenpeace, um ano depois do “Dia do Fogo”, apenas 5,3% dos agentes que cometeram crimes ambientais naquela ocasião havia sofrido algum tipo de punição. A prisão dos brigadistas se une e sublinha aspectos dos casos anteriormente referidos, tanto no que se refere à articulação dos mecanismos de supercriminalização e subcriminalização quanto no que se refere ao peso que as táticas de deslegitimação moral de lideranças adquirem na montagem de denúncias tão espúrias, estrategicamente empregadas por agentes privados com interesses na degradação do meio ambiente.

Perspectivas finais: rupturas e continuidades da violência

37As situações de violência cometidas contra lideranças que atuam na Amazônia foram aqui analisadas a partir de fatores estruturais e de longa duração, mas também a partir de transformações mais recentes, das quais emergem dados que indicam o crescimento do número de homicídios contra lideranças. Conforme argumentamos, mais do que explicar e contextualizar, o histórico de intervenções públicas sob a forma de empreendimentos é o que oportuniza as violências que estão conectadas a disputas por sentidos de desenvolvimento e uso das terras e florestas em ambientes rurais e urbanos. Trabalhamos, assim, com episódios e, ao mesmo tempo, com processos. Nesta seção final analisamos as rupturas e continuidades da violência na Amazônia brasileira, buscando explicar, especificamente, por que as diversas formas de violência que possuem continuidade histórica são agudizadas em momentos específicos. Argumentamos que se trata de um conjunto de causas para as quais concorrem as ações diretas e simbólicas (Fearnside 1987) de setores da administração pública, nos diferentes níveis da federação.

38Primeiramente, é importante dizer que na legislação brasileira, desde a década de 1960, o conflito de terras é a própria condição de possibilidade de acesso às políticas de reforma agrária, uma vez que as "zonas críticas ou de tensão social” são consideradas prioritárias no longo processo de assentamento. Assim, em vez de apaziguar os conflitos, a legislação torna-se o próprio elemento acelerador das disputas (Alston et al. 2000). Isso se deve, em grande medida, à fragilidade dos órgãos locais – que seriam responsáveis pela identificação das áreas de “tensão" – e, como demonstramos, ao envolvimento de funcionários dessas agências com os empreendimentos produtivos ou superextrativistas. Em vista disso, a violência é naturalizada como dimensão constitutiva das relações entre grupos antagônicos na Amazônia, região em que muitas terras pertencem ao poder público, por se enquadrarem em diversas modalidades: terras indígenas, unidades de conservação, assentamentos rurais e terras não arrecadadas e sem destinação (devolutas). A assimetria de forças entre os atores em disputa, combinada aos vieses do sistema de justiça criminal, distribuem desigualmente a violência em prejuízo das lideranças, povos e comunidades tradicionais e integrantes de movimentos sociais mais amplamente.

39Na década de 1990, após o Massacre de Eldorado dos Carajás, foram inauguradas sedes locais de agências federais, tais como o Incra, órgão administrativo responsável pela regularização fundiária e reforma agrária, e procuradorias de justiça voltadas, especificamente, para apuração e prevenção dos conflitos agrários. Em paralelo, houve um aumento significativo do número de assentamentos criados na região. O período imediatamente posterior à ocorrência de um evento de violência – especialmente quando ele alcança grande repercussão, como o caso de Eldorado dos Carajás – qualificava-se por ações que buscavam ampliar mediações e atendimento de reivindicações postas por atores da mobilização. Assim, o assassinato de Dorothy Stang, em 2005, ensejou logo em seguida aumento no número de assentamentos rurais criados e acelerou a criação de um programa de proteção a defensores de direitos humanos no Brasil. No entanto, o que houve pode ser considerado como uma inflexão provisória, que não evitou o aumento das disputas entre ativistas e agentes privados vinculados a empreendimentos agropecuários, minerários e obras de infraestrutura.

40O que nossos interlocutores indicam, por suas experiências e na forma como produzem suas denúncias, é que, nos últimos anos, houve uma ruptura na dinâmica em que situações de violência de grande repercussão produziam efeitos considerados positivos sobre práticas estatais. O Massacre de Pau d’Arco, em 2017, por exemplo, não provocou a inflexão esperada nas políticas agrária e fundiária, apesar da ampla publicização que o caso recebeu, nos moldes de eventos anteriores, alguns dos quais descrevemos em páginas atrás. Pelo contrário, observa-se um aumento expressivo na violência contra lideranças que atuam na Amazônia brasileira, especialmente nos casos de assassinatos de indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais. Esse período coincide com o de fragilização das agências responsáveis pela fiscalização e proteção ambiental (como, por exemplo, demissão e transferência de funcionários, fechamento de sedes administrativas, cortes orçamentários sem precedentes) e de uma profusão de alterações normativas visando legalizar condutas criminosas, especialmente no campo da regularização fundiária, premiando-se a apropriação ilegal de terras (Menezes 2015, Sparovek et al. 2019).

41Nos últimos anos, medidas concretas de fragilização de órgãos ambientais têm sido combinadas com práticas como declarações contrárias aos direitos indígenas e à preservação ambiental, havendo também o anúncio de medidas supressoras de garantias sociais e de direitos que posteriormente não se concretizam, mas produzem efeitos no sentido de informar que haverá tolerância de práticas de desmatamento, ou mesmo de crimes contra lideranças. Barretto Filho (2020), em análise das tendências do governo atual em relação ao meio ambiente e direitos de povos indígenas e populações tradicionais, aponta a relação, conforme argumentamos, entre posicionamentos públicos e medidas governamentais no sentido de um desbloqueio absoluto das práticas, ainda que ilegais, que marcam a ocupação territorial e as atividades econômicas em espaços da Amazônia legal (Barretto Filho, 2020, 6).

42Esse cenário nos permite afirmar que para além da combinação de formas de violência (ameaças, agressões, injúrias, calúnias, difamações, homicídios, tentativas de homicídios e danos), fazendeiros, madeireiros e mineradoras, entre outros agentes ligados a empreendimentos agropecuários, minerários e de obras de infraestrutura na Amazônia brasileira, não contam apenas com a seletividade, morosidade e impunidade do sistema de justiça criminal, mas também com a criação de novos dispositivos legais a seu favor com efeitos de estimularem ações que são consideradas violentas por nossos interlocutores (Brito et al. 2019). Em nossa avaliação, isso se tornou possível diante da nova conjuntura em que perspectivas contrárias ao meio ambiente e aos movimentos sociais possuem representação formal de políticos eleitos em todos os níveis da federação.

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Notas

1 Neste texto, utilizamos violência em itálico para marcar o termo que aparece como categoria êmica entre as lideranças nossas interlocutoras, mas mantemos o uso de violência sem itálico quando nos referirmos aos atravessamentos entre categorias penais, senso comum, análises sociológicas etc. Utilizaremos também itálico para termos em língua estrangeira, aspas duplas para citações e aspas simples para destacar conflito na valoração de algumas categorias, segundo o ator que as utiliza, a exemplo de ‘desenvolvimento’

2 Críticas recentes apontam que esses empreendimentos se vinculam cada vez mais a uma financeirização internacional, o que exige relativizar o peso do ‘nacional’(Leite,2019). Apesar de concordarmos com o diagnóstico, práticas estatais, sobretudo de agências federais, por meio de legislações e execuções de políticas públicas, continuam sendo determinantes na defesa de projetos de ‘desenvolvimento’ e impactam a produção da violência, conforme demonstramos neste artigo.

3 O PRODES é executado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Ele produz taxas anuais de desmatamento, divulgadas a cada mês de agosto, valendo-se de imagens de satélite. A base de cálculo são incrementos de área desmatada, na comparação entre imagens de um ano a outro. Para uma análise das taxas, ver Fonseca, Antonio et al. (2020).

4 A leitura dos trabalhos e o diálogo com a criminologista Valeria Vegh Weis nos chamou atenção para esse aspecto. Alguns argumentos presentes neste texto derivam desse diálogo, tendo sido inicialmente apresentados em Lacerda e Rolemberg (2022).

5 O banco de dados da CPT é composto por formulários com informações extraídas de fontes primárias (declarações, registros e relatórios encaminhados pelos agentes de base das equipes pastorais espalhadas pelo país; e relatos sobre ocorrências de conflito encaminhadas por movimentos sociais aliados) e secundárias (notícias de jornais de diferentes circulações; documentos oficiais).

6 Chamamos aqui atenção para práticas ainda pouco investigadas pelas agências do sistema de justiça, como a que foi deflagrada pela operação “Ojuara”, no município Boca do Acre, no sul do Amazonas, em 2019. A operação identificou servidores do IBAMA, responsáveis pela fiscalização ambiental, que eximiam grileiros e fazendeiros de responsabilidades por crimes ambientais e contratavam serviços de policiais militares para expulsar pequenos agricultores de terras onde praticavam desmatamento e expansão de áreas de pastagem.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Igor Rolemberg e Paula Lacerda, «Violências contemporâneas contra lideranças na Amazônia brasileira: enquadramentos morais, legais e associativos»Anuário Antropológico, v.47 n.1 | -1, 87-106.

Referência eletrónica

Igor Rolemberg e Paula Lacerda, «Violências contemporâneas contra lideranças na Amazônia brasileira: enquadramentos morais, legais e associativos»Anuário Antropológico [Online], v.47 n.1 | 2022, posto online no dia 31 janeiro 2021, consultado o 17 novembro 2025. URL: http://journals.openedition.org/aa/9313; DOI: https://doi.org/10.4000/aa.9313

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Autores

Igor Rolemberg

École des Hautes Études en Sciences Sociales, Centre Maurice Halbwachs – França

Universidade Federal do Rio de Janeiro – Brasil

Doutorando em Ciências Sociais na École des Hautes Études en Sciences Sociales, em cotutela com o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisa temas relacionados à mobilização social e produção de problemas públicos em torno do acesso e redistribuição de terras na Amazônia Oriental.

E-mail: rolemberg.igor@gmail.com ORCID: 0000-0002-5171-1254

Artigos do mesmo autor

Paula Lacerda

Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Brasil

Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, bolsista de produtividade do CNPq, Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ e Procientista. Tem experiência em pesquisas sobre gênero, Estado e mobilização social, especialmente a partir de contextos urbanos da Amazônia. É correalizadora do Campo: um podcast de Antropologia.

E-mail: lacerdapaula@gmail.com ORCID: 0000-0003-2938-8136

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