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Dossier. La prohibition des drogues au quotidien

Proibição da Maconha: racismo e violência no Brasil

Prohibition de la marijuana : le racisme et la violence au Brésil
Prohibition of Marijuana: racism and violence in Brazil
Henrique Carneiro
p. 135-152

Résumés

L’article analyse la drogue la plus consommée au Brésil, la marijuana, traitée à partir de l’histoire de sa stigmatisation en tant que plante associée aux traditions afro-brésiliennes et donc ciblée par les campagnes de médecine racistes prohibitionnistes du début du xxe siècle. L’histoire de la marijuana au Brésil se manifeste sous trois dimensions différentes : celle des usages industriels, celle des usages médicinaux et celle des usages comme loisir, dans des contextes clandestins et de l’illicite, et liées aux mécanismes de coercition et de répression des couches populaires subalternes, en particulier par un biais racial, évident chez les victimes d’incarcération et d’homicide. La violence liée à la drogue au Brésil n’est pas due aux effets pharmacologiques des drogues illicites, mais au contexte créé par la prohibition qui a déclenché une « guerre contre la drogue », dont les résultats sont désastreux. La crise du paradigme prohibitionniste au niveau international, avec la légalisation de la marijuana en Uruguay, au Canada et aux États-Unis, pose au Brésil le défi de débattre de la légalisation et de la réglementation de cette plante, ce qui réduirait les dommages causés par la violence de son interdiction et du trafic clandestin.

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Notes de la rédaction

Texte reçu le 18 février 2019, accepté le 3 novembre 2019

Texte intégral

1A maconha (Cannabis) teve, ao menos, três tipos de usos no Brasil: como um produto para a indústria de cordame, desde o período colonial, denominado de cânhamo; no século XIX, como medicamento presente nas farmacopeias oficiais; e, desde esse mesmo século, mas especialmente a partir do século XX, como uma substância psicoativa criminalizada, com seu uso atribuído a camadas subalternas e pobres da população, especialmente entre os afrobrasileiros e os nordestinos, que foram associados com esta planta. O cânhamo como produto industrial se diferenciou da maconha, consumida como droga psicoativa, e foi plantado no período colonial para servir de matéria-prima para tecidos e cordas. O Marquês de Lavradio, Vice-Rei do Brasil, em 19 de junho de 1799, mandou sementes de cânhamo para a ilha de Santa Catarina, “mas não só na ilha há sítios excelentes para a plantação de cânhamo, ele se produz no Rio Grande de São Pedro e nos recôncavos desta cidade, como é Santa Cruz” [Lavradio, 1843, p. 474].

2Foi no estado do Rio Grande do Sul onde, conforme os registros disponíveis, o cânhamo teve, aparentemente, mais êxito. Antônio José Gonçalves Chaves escreveu em suas Memórias econômico-política sobre a administração pública no Brasil, publicada em 1822, que: “sob o ministério do Marquês de Pombal, tempo em que se olhava para as coisas grandes e de utilidade pública com a devida atenção, mandou-se criar uma Feitoria de cânhamo nesta província” [apud Oliveira, 2008, p. 12].

3No sul da colônia, em Canguçu, próximo da cidade de Pelotas, se instalou em 1783 a Real Feitoria do Linho Cânhamo. Desde 1788, a Real Feitoria se deslocou para as margens do rio dos Sinos onde funcionou até 1824, chegando a ter três centenas de escravos dedicados ao plantio e beneficiamento em pano e estopa do cânhamo. Quando foi fechada, o local de sua Casa Grande foi usado para abrigar os primeiros imigrantes alemães vindos para o Brasil sob o patrocínio da Imperatriz Leopoldina, fundando assim, oficialmente, a cidade de São Leopoldo.

4Não há evidências que apontem para um uso psicoativo das plantações gaúchas. Talvez o uso de fumar as sumidades floridas tenha sido posterior a essa primeira introdução oficial do plantio para fabricação de tecidos. O uso recreativo ou medicinal da maconha pelos afrobrasileiros, no entanto, foi proibido, com a interdição mais antiga da maconha conhecida sendo a de 4 de outubro de 1830. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no Código de Posturas Municipais, no capítulo da Saúde Pública, no título tratando da “Venda de gêneros e remédios e sobre os boticários” estabeleceu: “É proibida a venda e o uso do Pito do Pango, bem como a conservação dele em casas públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20$000, e os escravos, e mais pessoas que dele usarem, em três dias de cadeia” [apud Dória, 1958, p. 14].

5Outras cidades repetiram estas proibições ao longo do século XIX. Em Santos, em 1870, a Câmara decretou que “é proibida a venda e o uso do pango e outras substâncias venenosas para cachimbar ou fumar. Os contraventores serão multados pela venda em 10$000 e pelo uso em quatro dias de prisão”.1

6Em Campinas, seis anos mais tarde, também se proibiu o pango, destacando explicitamente os escravos como eventuais usuários: “É proibida a venda e uso do pito de pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 10$000, e os escravos e mais pessoas que dele usarem, em cinco dias de cadeia.”2

  • 3 Batuques são tambores, zangú provavelmente é uma grafia para Xangô, uma divindade afrobrasileira, c (...)

7Nessa mesma resolução do Código de Posturas, também são proibidas “na cidade ou em chácaras próximas […] as casas conhecidas vulgarmente pelos nomes de zangús3 e batuques” (art. 93); e “nas casas de bebidas, tavernas, botequins, ajuntamento de pessoas com tocatas, danças ou vozerias” (art. 135), o que mostra uma intenção de criminalização das diversões e manifestações públicas, especialmente dos escravos e de suas músicas, danças, cultos e o seu uso do pango. Por isso, também era proibida a reunião de mais de quatro escravos numa taverna. Incorriam em multa “os donos de tavernas ou outra qualquer casa pública, que consentirem nelas ajuntamentos de mais de quatro escravos” (art. 137).

8A proibição da maconha ocorreu, portanto, porque o significado da maconha que prevaleceu até hoje em dia na cultura brasileira é, antes de tudo, como uma substância alteradora da consciência identificada com a cultura negra. Os derivados da Cannabis foram chamados no Brasil por muitos nomes, todos vindos da África, como maconha, diamba, liamba, pango, fumo de Angola, etc. A palavra maconha vem da língua quimbundo, de Angola. Como relata Câmara Cascudo, ao falar da técnica de “beber fumo” ou “beber os ares” aponta que,

“no quimbundo o fumar é nua makanha. O verbo beber é nua, e tabaco será dikanha, fazendo o plural makanha […] pouco disfarçando o macanha, maconha, o venenoso cânhamo. Era esse o tabaco de Angola, antes que chegasse o verdadeiro levado do Brasil pelo português que dele já não se separava” [Cascudo 1965, p. 180].

9A tese da difusão africana por meio de mercadores árabes que a trouxeram da Índia para a costa oriental da África é corroborada por Brian M. Du Toit [1976], assim como por Vera Rubin [1975], que reconhece dois complexos de difusão americana da Cannabis fumada. Um de via africana, na época colonial, do bangh, e outro da diáspora indiana no Caribe, da ganja, mais recente. O uso no Brasil seria derivado da influência africana, sendo, portanto, uma vertente do complexo do bangh com as suas muitas denominações africanas.

10Richard Burton, cônsul britânico no Brasil, viajando por Minas Gerais entre 1865 e 1868, escreveu que os trabalhadores negros da mina de Morro Velho “no domingo, após a missa, os vadios e dissolutos guardarão o dia santo à moda africana: deitados ao sol, fumando e se possível bebendo e fumando cânhamo, como os selvagens da Serra Leone” [apud Luís Mott, 1986, p. 126].

  • 4 Encontra-se a Cannabis, por exemplo, no Codex Medicamentarus Gallicus Pharmacopée Française [Paris, (...)
  • 5 O próprio Chernovitz reconheceu seu sucesso editorial: “nos três primeiros dias [após a publicação] (...)

11Os usos terapêuticos dos derivados da Cannabis, até a segunda década do século XX, também eram generalizados em todo o mundo ocidental, inclusive no Brasil, com uma enorme variedade de indicações médicas.4 Doenças respiratórias, reumáticas ou nervosas recebiam, segundo os livros de receituários médicos oficiais, tratamentos com uso da maconha. Um dos livros de medicina mais populares no Brasil do final do século XIX e início do XX era o Formulário e guia médico do médico polonês Pedro Luis Napoleão Chernovitz, que residiu no Brasil entre 1840 e 1855.5 Nele, a maconha é indicada, em cigarros ou na forma de tintura ou extrato, como um remédio útil para a bronquite crônica das crianças e para todos os tipos de asma, assim como na tuberculose. Além desse uso terapêutico, segundo ele,

“debaixo da sua influência o espírito tem uma tendência às ideias risonhas. Um dos seus efeitos mais ordinários é provocar gargalhadas que duram todo o tempo que o indivíduo está submetido à sua influência, isto é, cerca de três a quatro horas […]esta espécie de estupor voluptuoso […] difere muito da embriaguez produzida pelo vinho e vai muito além da embriaguez ocasionada pelo ópio. Mas os indivíduos que fazem uso contínuo vivem num estado de marasmo e de imbecilidade” [Chernovitz, 1908, p. 435].

12A maconha e seus derivados eram indicados como um sedativo geral e para tratamento específico de reumatismos, neuroses, insônia, dores de cabeça, diarreias, convulsões, anorexias, tétano e cólera, tanto pela medicina oficial como pela popular. Até mesmo no palácio imperial ela era plantada.

13Benoit Mure, médico homeopata francês, fundou uma comunidade utópica em Santa Catarina e depois foi para o Rio de Janeiro praticar medicina e difundir a homeopatia. Em 1847, numa consulta médica a um criado no palácio imperial de São Cristóvão, onde já fora recebido pelo próprio imperador D. Pedro II, ele foi à cozinha. Num canteiro do quintal, encontrou um enorme pé de maconha [Varga, 1995].

O “vício africano”

14Ocorreu uma mudança em relação à maconha no campo da medicina no início do período republicano, na primeira metade do século XX, quando acabou por prevalecer uma abordagem dos usos de drogas que se inseriu na perspectiva racista da época. Médicos ocupando cargos políticos, como Rodrigues Dória, ex-presidente do Estado de Sergipe entre 1908 e 1911, passaram a denunciar o uso de maconha como parte dos hábitos característicos dos afrobrasileiros. Apesar do uso médico tradicional, a presença da maconha entre comunidades negras e mestiças levou a sua estigmatização pela ciência médica oficial como um elemento degenerativo da saúde, da moralidade e da pureza racial, devendo ser combatido por argumentos de um racismo “higienista” e “eugenista”. Trataria-se, nas suas palavras, de uma espécie de “vingança inconsciente” dos escravos que trouxeram consigo da África a planta que “escravizaria” os brancos [Barbosa, 2012].

15Rodrigues Dória participou do 2o Congresso Científico Panamericano, em Washington, EUA, em 1915, onde retomou o tema do ópio como a vingança do asiático contra o seu dominador europeu e aplicou todas as narativas alarmistas da dependência opiácea para a maconha, vista por ele, como por toda a visão racista da medicina da época, como uma nefasta herança africana:

“a raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grande serviço aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areias ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que a afastaram da sua terra querida” [Dória, 1958, p. 13].

16A visão de Dória, que fazia da maconha um análogo do ópio, prevaleceu na medicina brasileira. Esta abandonou os antigos usos de derivados de cânhamo nas farmacopéias e passou a ver nessa planta um hábito escravizador e deletério, com potencial de levar ao “delírio, a loucura transitória e mesmo definitiva”. Assim, o “vício pernicioso e degenerativo”, uma “paixão atávica”, foi inoculado como um castigo pela “raça subjugada” no vencedor.

17Ele também a acusou de provocar efeitos afrodisíacos, embora reconhecesse ser ela usada por diversas camadas sociais, como pescadores, por exemplo, servindo contra câimbras e dando muita fome. Rodrigues Dória também atribuía à maconha os delírios de fúria, conhecidos como amok, que ocorriam no mundo malaio, e denunciava suas supostas propensões de provocar violência.

18Até mesmo no 1o Congresso AfroBrasileiro, realizado em Recife, em 1934, o médico Jarbas Pernambucano [1988, p. 186] continuou a denunciar a maconha como um vício africano, comparável, segundo o Major Serpa Pinto, com a embriaguez alcoólica e a sífilis, os “três grandes inimigos da raça preta”. Foi outro médico que levava o nome do seu estado no seu próprio sobrenome, Pedro Pernambuco Filho, que representou o Brasil na 2a Conferência Internacional do Ópio, em Genebra, em 1924, onde propôs a inclusão da cannabis nos tratados internacionais por considerá-la “mais perigosa do que o ópio” [Carlini, 2006, p. 315; Brandão, 2016, p. 107].

19O médico Garcia Moreno, diretor do Serviço de Assistência a Psicopatas de Sergipe, retoma em 1946 essa comparação, ao afirmar que “sem atingir a gravidade do delírio furioso, como o amok dos haschischianos malaios, o maconhismo aparece na criminalidade nordestina como causa de homicídios” [1958, p. 159].

20A origem africana e a disseminação pelo norte e nordeste do Brasil é uma recorrente constatação dos médicos e políticos que intervinham no debate sobre as políticas públicas em relação à maconha ao longo do século XX. Apesar dos empreendimentos do cânhamo industrial terem sido mais documentados no sul do país, não se pode afirmar que o uso psicoativo fosse inexistente nas regiões Sul e Sudeste. Contudo, o estigma sobre o tema na literatura oficial se dirigiu contra os habitantes do Brasil nordestino e nortista.

21A criação da CNFE (Comissão Nacional Fiscalizadora de Entorpecentes), em 1936, desencadeou uma campanha antimaconha, promovendo convênios interestaduais, publicando textos e caracterizando o vício da diamba como um típico e perigoso comportamento da “escória da sociedade”. Jonatas Carlos de Carvalho [2007] estudou essa instituição nacional que foi uma peça-chave na centralização do arcabouço proibicionista na época getulista.

22A CNFE foi o primeiro órgão a coordenar a fiscalização nos estados, propor legislação federal, enviar representantes a convenções internacionais e desencadear campanhas contra áreas de plantio, especialmente nas regiões ribeirinhas do rio São Francisco. Uma coletânea de trabalhos científicos sobre a maconha foi publicada pela CNFE em 1951 e, depois, ampliada numa segunda edição em 1958. Nesse livro, diversos médicos se dedicam a fomentar o pânico moral contra essa planta. Para o Dr. Oscar Barbosa [1958, p. 29], “em alguns estados do norte do Brasil expande-se, ameaçadoramente, um vício ainda pouco conhecido —o vício da diamba”. Adauto Botelho e Pedro Pernambuco [1958, p. 25], alertam que, “embora quase desconhecido, existe um vício parecendo originário da África e que atualmente invade de modo assustador o interior do Brasil e já merece atenção dos dirigentes de alguns estados do Norte”.

23O nordeste do Brasil e especialmente as regiões ribeirinhas do rio São Francisco, entre Sergipe e Alagoas, áreas de maior importação de escravos para as lavouras de cana, foram identificadas por Rodrigues Dória na comunicação de 1915 como onde mais a maconha se difundiu. Os “índios amansados” e os mestiços também aprenderam a usar e é nas “camadas mais baixas” que predomina o seu uso, acrescenta esse médico e ex-presidente do estado de Sergipe.

“Entre nós, é usada pelos feiticeiros, em geral pretos africanos ou velhos caboclos. Nos candomblés —festas religiosas dos africanos ou dos pretos crioulos, deles descendentes, e que lhes herdaram os costumes e a fé, é empregada para produzir alucinações e excitar os movimentos nas danças selvagens dessas reuniões barulhentas. Em Pernambuco a herva é fumada nos catimós [sic]— lugares onde se fazem os feitiços […] Em Alagoas, nos sambas e batuques, que são danças aprendidas dos pretos africanos” [Dória, 1958, p. 5].

24A descrição exagerada e imbuída de pânico moral dos ritos afrobrasileiros percorria todas as análises destes autores médicos dedicados a desarraigar o país dos seus atavismos de “raças subjugadas”. Em 1906, por exemplo, o médico Pires de Almeida escreveu um livro sobre “homossexualismo” em que vinculava a sexualidade homoerótica com a religiosidade afrobrasileira e o consumo do pango: “homens e mulheres de toda casta, completamente nus, afluíam aos candomblés e no meio de danças convulsionadas, e aos vapores de pango, faziam comemorações às almas” [Mott, 1986, p. 125].

25Em publicação da CNFE [Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes] de 1959 se reconhece nos usos populares da maconha a ausência de toxicomania, mas a criação de um hábito, relacionado particularmente com a região nordestina e práticas de danças e “feitiços”:

“No nordeste brasileiro as precípuas finalidades do fumar a maconha, seriam: a) provocar bem-estar, euforia; b) provocar alucinação; c) excitar o movimento nas danças selvagens do catimó [sic] de Pernambuco e nos sambas e batuques de Alagoas, antes de se fazerem os feitiços e se procurar conhecer a sorte e a futura felicidade, de cada um.” [Cânabis brasileira, s/a, 1959, p. 29].

26O engenheiro agrônomo A. de P. Leonardo Pereira [1958, p. 48], resume a tese racial do eugenismo europeu contra as drogas como o ópio e a maconha, definindo-as como uma “invasão, originária espiritual do grande império asiático a que os civilizados e a raça branca têm polido e estilizado”. O eugenismo brasileiro, impulsionado por médicos como Renato Kehl, combatiam não só a influência do elemento africano, como também do asiático: “O Japão em pletora, a China em piores condições, a Índia […] imagine-se estes países a nos expelirem os seus rebutalhos multicor e multiforme!” [apud Diwan, 2007]. A política que propunham os inimigos acadêmicos e políticos da maconha no Brasil era a do “branqueamento” demográfico e cultural do país [Schwarcz, 1993].

27Um ano após a proclamação da República, o artigo 159 do Código Penal de 1890 proibiu o comércio de “substâncias venenosas” e, mesmo sem qualquer menção expressa à planta, a perseguição à maconha passou a fazer parte das tarefas de um departamento da polícia chamado Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificação, que era o mesmo que combatia a umbanda, o espiritismo e o curandeirismo [MacRae, 2016].

28Um dos remédios mais importantes das farmacopéias oficiais passou a ocupar cada vez mais um lugar no submundo marginal e policial. O uso médico, comum no início do século XX, foi substituído por uma estigmatização cada vez mais forte como droga das camadas pobres da sociedade. Em 1921, o decreto 4.294, além de multar a venda não autorizada de venenos, agravava com a pena de um a quatro anos de prisão no caso destes produtos possuírem “qualidade entorpecente”. Mas é apenas em 1932 com o decreto 20.930 que a Cannabis Indica passou a ser incluída na lista dos entorpecentes interditados [França, 2015].

29A construção da estigmatização da maconha como planta perigosa que levaria ao crime a à loucura, característica das camadas mais subalternas, especialmente no recorte racial, se apoiou em uma série de trabalhos de médicos que constituíam, no início do século XX, a psiquiatria como disciplina e em suas formas institucionais. O enfoque médico psiquiátrico eugenista e higienista se tornou o principal eixo condenatório do uso da maconha no Brasil [Adiala, 2011]. O historiador Carlos Eduardo Torcato [2013] situou, em relação à política de drogas no Brasil, a existência de um período de liberalismo (1824-1904), de uma proibição federal (1904-1932), de uma proibição centralista (1932-1964), de uma proibição punitiva (1964-1999) e de uma crise do proibicionismo, desde 2006 até hoje.

30Na primeira fase, do liberalismo brasileiro, o regime imperial manteve regulamentos corporativos para o comércio de drogas e restringiu o curandeirismo, regularizou a prática da anestesia e da analgesia com opiáceos e manteve a legislação local por juízes de paz para reprimir abuso de álcool, uso de maconha e embriaguez pública. Naquela época, não havia proibição federal específica de certas plantas ou drogas.

31A transição para a República inaugurou uma nova fase, com cada estado da Federação assumindo as medidas de política de saúde relacionadas ao comércio de drogas. Em seguida, adotou as determinações do sistema internacional, que havia estabelecido um dispositivo proibicionista desde a Convenção do Ópio em Haia, em 1912, reafirmado pelas Convenções de Genebra. Durante o período entre guerras, três reuniões (1925, 1931, 1936) sobre controle de drogas ocorreram em Genebra sob os auspícios da Liga das Nações. No período de Getúlio Vargas, após a Revolução de 1930, se estabeleceu uma centralização geral do estado, incluindo políticas de drogas, por meio da CNFE.

32Em 1959, no Brasil, o deputado Coutinho Cavalcante, um comunista abrigado na legenda do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de São Paulo, apresentou um projeto que incluía o plantio de maconha como parte dos crimes previstos pela lei de drogas. A lei só terminou sendo aprovada em 1964, quando o paradigma proibicionista chegou a um auge, na época da ditadura militar, havendo penalização tanto do tráfico como do consumo [Torcato 2016, p. 312].

33Na segunda metade do século XX, a maconha ocupou um lugar simbólico na construção do estereótipo dos flagelos nacionais, como expressão do atraso, da doença e da ignorância. A Revista Brasileira de Medicina publicou em 1963 o artigo de A. Gavião Gonzaga [1963, p. 680-81], Maconha, analfabetismo e endemias, em que se buscava vinculá-los como problemas análogos e correlatos. A denominação do uso da maconha como se fosse uma doença endêmica se tornou comum.

34A maconha no Brasil foi considerada pela medicina e pelo Estado como um vício de origem africana que ameaçava a saúde pública e que devia ser proibido e reprimido. Com sua ocorrência identificada aos estados do “norte” do Brasil, serviu como um marcador identitário de estigmatização e segregação, associado a práticas de “feitiçaria”, e aos culto afroindígenas brasileiros como o candomblé, o catimbó e a umbanda, além dos batuques, dos sambas e das danças. Foi associada, diferentemente dos usos sedativos medicinais anteriores, a efeitos de desencadeamento de violência, e dessa maneira, se justificou a sua proibição. Hoje em dia, contudo, uma das maiores fontes de violência social no país são as condições do tráfico clandestino dessa planta.

Drogas e violência no Brasil

35O Brasil é um dos países onde ocorre maior violência. Isso se pode medir pelo número de homicídios e pelo enorme encarceramento. Em 2016, o país registrou mais de 62 mil homicídios, o que equivale a 30,3 mortos anuais por 100 mil habitantes [Nitahara, 2018]. Uma das razões para essa crescente violência é a existência do tráfico de drogas ilícitas e da guerra policial-militar contra ele.

36A população carcerária de réus primários, ou seja, sem antecedentes de violência, vem aumentando enormemente. O Brasil, a terceira população carcerária do mundo, teve um crescimento geral de 129.169 presos em 1994 para 726.712 em 2016. Desse total, 40% estão presos em condições provisórias, sem condenação judicial, 64% são negros e o total de presos é quase o dobro das vagas existentes no sistema penitenciário [Verdélio, 2017].

37São 352,6 presos para cada 100 mil habitantes no Brasil ; 28% estão presos por crimes ligados ao tráfico de drogas. Entre os homens, esse percentual é de 26% e, entre as mulheres presas (um total de 45.989 mil), 62% são as que estão presas por crimes relacionados ao tráfico ou consumo de drogas. A professora de Direito da UFRJ Luciana Boiteux [2006a, p. 4] identifica “a política criminal de drogas no Brasil como um dos fatores que mais contribuiu para o agravamento da população carcerária da última década”.

38Não há dados precisos, mas o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados sobre o impacto econômico da legalização da maconha no Brasil estima em 30% os presos por drogas os que o foram exclusivamente por maconha. Esse mesmo estudo calcula, de forma declaradamente conservadora, em 2,7 milhões os consumidores habituais de maconha no país [Silva, Lima & Teixeira, 2016].

39Por que que se estabeleceu, entretanto, uma relação direta entre as drogas ilícitas, das quais a mais disseminada e consumida é a maconha, e a violência crescente na sociedade brasileira?

40Para discutir as relações entre drogas e violência é preciso antes situar os significados destes dois conceitos excessivamente polissêmicos, ou seja, que possuem múltiplos significados possíveis.

41A definição de violência da OMS, no Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, de 2002, é:

“o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” [Krug, 2002, p. 5].

42Na relação da violência com as drogas, o relatório da OMS reconhece que álcool e outras drogas são fatores predisponentes ao suicídio, embora a própria redação já evidencie um preconceito, pois se refere ao “abuso de álcool e as drogas”. O conceito de abuso é reservado apenas ao álcool, como se as substâncias ilícitas (referidas pelo termo drogas e não incluindo as drogas da indústria farmacêutica) constituíssem per si um tipo de abuso. Principalmente, a OMS afirma que o tráfico mundial de drogas e de armas é consubstancial à violência.

43Embora se saiba que a violência não é provocada pelo uso de drogas, mas pelo tráfico e, portanto, pela proibição, não se evidencia nesse texto que existe uma violência intrínseca e crescente do próprio Estado contra os milhões de consumidores de substâncias consideradas ilícitas. Essa violência que mata e encarcera mais do que praticamente todas as outras formas de violência física está ausente do relatório da OMS. Trata-se da violência do Estado contra a sociedade, especialmente na “guerra contra as drogas”.

44Violência também pode ser entendida como o efeito dos mecanismos de exclusão e opressão social que, a partir do próprio Estado, impõe às camadas subalternas da população uma condição estrutural de carência e de submissão. O desemprego, a falta de acesso à saúde e à educação ou à infraestrutura básica são as violências intrínsecas à desigualdade existente na distribuição de renda, na qual o Brasil se destaca entre os piores países do mundo.

45Em geral, tende-se a reduzir o significado de violência apenas à violência delinquencial, especialmente aos homicídios. Sabe-se, no entanto, conforme estudo do Ipea/Faperj [Rodrigues e Rivero, 2009], que, em cidades como o Rio de Janeiro, o número de homicídios cometidos por policiais chega a 25% do total de homicídios.

46O termo droga, por outro lado, é compreendido pelo senso comum como se referindo a substâncias ilícitas, a mais conhecida das quais é a maconha. Na verdade, além destas, também são drogas as substâncias lícitas de uso recreacional (como o álcool e o tabaco, p. ex.) e os produtos da indústria farmacêutica. Estas últimas não são, em geral, relacionadas diretamente à violência justamente porque não são proibidas e assim não suscitam circuitos paralelos e clandestinos.

47O uso de drogas vem associado à violência por duas razões possíveis: os efeitos de drogas estimulando comportamentos de violência ou as eventuais condições particulares da produção, distribuição e consumo de certas drogas causando situações de violência. Em relação ao primeiro aspecto, das drogas que causam violência, a mais comum continua sendo o álcool, fator motivador de acidentes por comportamento irresponsável ou por incitar à violência doméstica ou em locais de lazer. O uso de medicamentos farmacêuticos, no entanto, também tem expressiva participação em condutas análogas. Seja com o uso de anfetaminas e outros estimulantes para aumento do tempo de vigília, seja no uso de tranquilizantes ou antidepressivos que podem possuir efeitos colaterais que tiram a perícia e a destreza necessárias para manejo de veículos e máquinas ou criam suscetibilidades particulares em muitos indivíduos. Um “calmante” como o benzodiazepínico Rivotril, por exemplo, é o segundo medicamento mais vendido no Brasil. Entre 2006 e 2010, as suas vendas anuais passaram de 13,57 para 18,45 milhões de caixas, o que representa um crescimento de 36% [Colluci, 2011].

48A maconha, como a droga ilícita mais consumida e que mais causa violência no contexto do tráfico clandestino e da repressão policial, é associada no imaginário popular a uma substância que tem relação direta com o crime e, portanto, com a violência. O termo maconheiro, que se refere aos seus consumidores, se tornou, assim, na cultura popular, um insulto que remete a um amálgama entre as noções de crime, pecado, doença e marginalidade social.

49O efeito de violência mais destacado na sociedade contemporânea relacionado às drogas ilícitas não diz respeito, entretanto, aos efeitos farmacológicos específicos que elas possam causar, mas às disputas entre as redes criadas para a sua distribuição clandestina, entre estas e a polícia e, particularmente, por parte da polícia contra os consumidores destas substâncias.

  • 6 “de forma geral a maconha funciona como um ansiolítico”, Renato Malcher & Sidarta Ribeiro, Maconha, (...)

50A maconha, especialmente, conhecida por seus efeitos calmantes, ansiolíticos ou relaxantes,6 não tem vínculo direto entre sua farmacologia específica e os supostos efeitos de violência causados pelo seu consumo. Como afirma Rubens Adorno: “a violência relaciona-se muito mais à estrutura do tráfico e à repressão policial do que ao uso das drogas” [Adorno, 2008, p. 8]. O contexto da regulamentação proibicionista característica da política global vigente sobre drogas ilícitas é, no entanto, o mais decisivo em influir sobre o seu vínculo com formas de violência.

51A proibição incita o tráfico e, portanto, a violência intrínseca de um sistema de alta lucratividade operando fora das leis e da regulação estatal onde prevalece a vontade do mais forte. Do ponto de vista social, os efeitos são trágicos. É criada uma atração inexorável para os jovens pobres e desempregados se vincularem a circuitos criminosos e de alta violência. Ela exclui o Estado da regulamentação de importantes produtos com alta demanda social, deixando-a ao arbítrio da força de grupos armados irregulares que decidem sobre áreas de monopólio, sobre preços, sobre a qualidade dos produtos e recruta seus agentes e seus compradores por meio de extorsão e coação.

52Finalmente, a proibição conecta redes de politráfico envolvendo drogas, armas e lavagem de divisas, que fazem das drogas a moeda comum de todos os crimes e, particularmente, conecta o tráfico de armas com o de drogas ilícitas. A agregação de valor que ocorre nesse ramo o torna um dos mais apropriados aos mecanismos especulativos característicos do capitalismo financeirizado, fornecendo uma enorme geração de liquidez que alimenta o sistema financeiro internacional [Rodrigues, 2004].

53A pior violência existente em relação às drogas, por provir dos agentes públicos de segurança, é aquela que afeta os consumidores de substâncias ilícitas, especialmente os de regiões de baixa renda. A juventude, os pobres e os setores oprimidos são assim criminalizados em suas práticas cotidianas de lazer, muitas delas vinculadas a consumos recreacionais de drogas ilícitas. Essa criminalização abrange a violência diária das intimidações e humilhações policiais, pois embora a lei 11.343, vigente desde 2006, supostamente não penalize mais o consumidor, o critério para a distinção entre uso e tráfico permanece ao arbítrio subjetivo da autoridade policial. A pena para o tráfico, ao ser equiparado a crime hediondo, pode ser mais grave do que até mesmo o homicídio.

54Um efeito nefasto da proibição é o seu efeito corrosivo que “vicia” as estruturas policiais nos esquemas de corrupção, como escreve Salo de Carvalho:

“As consequências perversas da criminalização das drogas na estrutura das agências penais […] alto custo dos processos […] e o financiamento das políticas repressivas. Todavia, distante do custo econômico, o principal problema da ilegalidade é a derivação da criminalidade […] sobretudo envolvendo profissionais das próprias agências repressivas em delitos como corrupção e extorsões” [Carvalho, 2010, p.153].

55O próprio aparato repressivo torna-se parceiro interessado na manutenção do negócio tanto na sua face legal com o recebimento de verbas vultosas como na sua cumplicidade direta com os altos lucros circulantes.

56Estas evidências têm sido reiteradamente afirmadas por inúmeros especialistas, intelectuais e figuras públicas mundiais e da sociedade brasileira em particular. A legalização das drogas é proposta como uma política alternativa ao modelo da “guerra contra as drogas”, estabelecido em todo o mundo por influência em particular dos Estados Unidos que, desde a Lei Seca de 1919-1933 até a war on drugs de Richard Nixon em 1971, seguida por todos os seus sucessores, vem capitaneando uma dispendiosa e inútil ilegalidade de certas substâncias psicoativas [Rodrigues 2001].

57Em escala global, essa guerra já gastou mais de um trilhão de dólares, deslocou milhares de camponeses como refugiados, fumigou com agrotóxicos e com fungos transgênicos plantações em vastas regiões amazônicas, criou uma doutrina de intervenção global norte-americana por meio de agências como a DEA e da “certificação” dos países conforme cumprimento das determinações de Washington na política sobre drogas. O seu colapso vem sendo anunciado desde que alguns países como o Uruguai, o Canadá e inclusive muitos estados norte-americanos, começaram a aprovar autorizações para o uso de drogas, inicialmente para o uso terapêutico dos derivados da Cannabis e, depois, com legalização plena.

58Os resultados mais devastadores da política proibicionista de drogas no caso brasileiro são o aumento da violência descontrolada por parte de criminosos e das próprias forças repressivas que se contaminam não apenas do dinheiro sujo como dos piores métodos de tortura e extermínio. Além da guerra aberta entre traficantes e polícia, há outra guerra social contra populações pobres por parte do Estado por meio da criminalização de certas substâncias. Consumidores e negociantes de drogas ilícitas são submetidos a graves violações dos direitos humanos em muitos países e, em alguns casos, até mesmo a execuções, tortura e tratamento degradante.

59As mortes supostamente ocorridas em conflitos com a polícia são notificadas quase sempre como “auto de resistência”, mas os baleados são de costas e de curta distância. A polícia brasileira usa força letal com uma facilidade indescritível, os casos se multiplicam, são até filmados e se repetem as acusações de execuções sumárias, especialmente no Rio de Janeiro [Cano, 1998].

60A estratificação social do país se traduz na forma pela qual o “tráfico de drogas” passa a encarnar um bode expiatório, uma fonte de todos os males, uma espécie de denominador geral do crime que faz com que, como por metonímia, todos os ladrões, assassinos e agressores sejam chamados de “traficantes” e “maconheiros”. Os “traficantes” são invariavelmente pobres, assim como são os presos no sistema penal. Os grandes financiadores, os banqueiros do negócio, nunca são sequer investigados.

61A pesquisa de Luciana Boiteux [2006b] mostrou que a maioria dos condenados por tráfico drogas são réus primários, sem vínculos com redes criminosas, presos com quantidades pequenas e sem armas. O inchamento dos presídios com esse tipo de condenação é cruel, injusta e só serve para incitar o pânico moral, gastar dinheiro público e aumentar a massa recrutável pelas redes criminosas.

62A lei 11.343, aprovada em 2006, durante o primeiro governo de Lula, manteve a maior parte dos aspectos proibicionistas. Embora proteja o consumidor da pena de privação de liberdade, agravou as penas atribuídas à atividade de tráfico sem que essa seja tipificada ou quantificada, o que deixa ao arbítrio da autoridade policial a distinção entre posse para uso ou para venda. Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, numa decisão na 6ª Câmara C, foi além e, em 2008, absolveu um réu acusado de tráfico. O relator, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou nesse sentido afirmando que “a criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é inconstitucional” [apud Carvalho, 2010, p. 338].

63A crise da “guerra às drogas” levou a uma revisão de conceitos em relação ao paradigma da proibição. Até mesmo ex-presidentes como o brasileiro Fernando Henrique Cardoso, o colombiano Cesar Gaviria e o mexicano Ernesto Zedillo passaram a defender a uma mudança de paradigma em direção à legalização, constituindo desde 2009 uma Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia. A entidade criada no país por iniciativa desse grupo foi a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), atualmente presidida pelo ex-presidente da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), Paulo Gadelha.7 Em 2013, sete ex-ministros da Justiça entregaram ao STF um manifesto afirmando que a criminalização do uso de drogas é inconstitucional.8

64O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, em 2015, a julgar a inconstitucionalidade da lei que criminaliza a posse de maconha para uso pessoal. Três dos onze juízes já votaram a favor da inconstitucionalidade, mas houve uma interrupção no processo solicitado pelo juiz Teori Zavasck, que morreu num acidente de avião em janeiro de 2017. Até hoje, o processo ainda não foi retomado, embora haja o anúncio de sua rediscussão a partir de junho de 2019 [Brígido, 2018].

  • 9 A Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) fez um levantamento de todos os candidatos aos (...)

65Para se compreender a natureza política, econômica, social e racial da questão das drogas no Brasil, é indispensável, portanto, analisar as condições históricas dos usos da maconha e da constituição de sua proibição. A formação escravista brasileira explica o estigma social e racial dessa planta, associada à cultura afrobrasileira. O debate sobre a legalização das drogas, em geral, e da maconha, em particular, continua sendo uma reivindicação democrática e antirracista central na sociedade brasileira, embora nos debates nas últimas eleições esse tema tenha permanecido praticamente ausente.9

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Bibliographie

Adiala Julio Cesar, 2011, “Drogas, medicina e civilização na primeira república”, tese de doutorado em História das Ciências e da Saúde: Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz, Rio de Janeiro, disponível em: http://www.ppghcs.coc.fiocruz.br/images/teses/tese_julio_adiala.pdf

Adorno Rubens de Camargo Ferreira, 2008, “Uso de álcool e drogas e contextos sociais da violência”, ismad Revista eletrônica Saúde mental álcool e drogas, vol. 4, no 1, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto-USP,

Almeida José Ricardo Pires de, 1906, Homosexualismo. A libertinagem no Rio de Janeiro. Um estudo sobre as perversões e inversões do instincto genital, Rio de Janeiro, Laemmert & C. Editora.

Barbosa Ivan Fontes, 2012, “Notas acerca do discurso médico brasileiro sobre a maconha no primeiro quartel do século XX”, Revista Caderno de Ciências Sociais da UFRPE, vol. 1, no 1, p. 79-105.

Barbosa Oscar, 1958, “O vício da diamba”, Maconha. Coletânea de Estudos Brasileiros, Rio de Janeiro, Serviço Nacional de Educação Sanitária/Ministério da Saúde, p. 29-44.

Boiteux Luciana, 2006a, “A nova lei antidrogas e o aumento da pena do delito de tráfico de entorpecentes”, Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), n. 167, p. 8-9. Disponível também in http://www.neip.info/upd_blob/0000/192.pdf.

Boiteux Luciana, 2006b, “O controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo sobre o sistema penal e a sociedade”, tese de doutorado, Faculdade de Direito da USP.

Botelho Adauto, 1958, Pernambuco, Pedro, “Vício da diamba”, Maconha. Coletânea de Estudos Brasileiros, Rio de Janeiro, Serviço Nacional de Educação Sanitária/Ministério da Saúde, p. 25-28.

Brandão Marcílio Dantas, 2016, “Os ciclos de atenção à maconha e a emergência de um ‘problema público’ no Brasil”, in Edward Macrae e Wagner Coutinho Alves, Fumo de Angola. Canabis, racismo, resistência cultural e espiritualidade, Salvador, Edufba, p. 103-132.

Brígido Carolina, 2018, “STF vai julgar em 5 de junho processo sobre porte de maconha”, O Globo [online], atualizado 17/12/2018 [consultado em 12/02/2019], disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/stf-vai-julgar-em-5-de-junho-processo-sobre-porte-de-maconha-23312517

Cnfe, 1959, Cânabis brasileira (pequenas anotações), Rio de Janeiro, MRE/CNFE.

Cano Ignacio, 1998, The Use of Lethal Force by Police in Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Iser.

Carlini Elisaldo A., 2006, “A história da maconha no Brasil”, Jornal Brasileiro de Psiquiatria, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 314-317.

Carvalho Jonatas Carlos de, 2007, Regulamentação e criminalização das drogas no Brasil: a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, Rio de Janeiro, Multifoco.

Carvalho Salo de, 2010, A política criminal de drogas no Brasil (Estudo criminológico e dogmático da Lei 1.343/06), 5ª Ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris.

Cascudo Luís da Câmara, 1965, Made in África, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.

Chernovitz Pedro Luis Napoleão, 1908, in R. Roger e F. Chernovitz, Formulário e guia médico, 18 éd. Paris.

Colluci Claudia, 2011, “Venda de calmante dispara no Brasil”, Folha de São Paulo [online], atualizado em: 17/11/2011 [consultado em 10/02/2019], disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/861768-venda-de-calmante-dispara-no-brasil.shtml

Diwan Pietra, 2007, Raça Pura. Uma história da eugenia no Brasil e no mundo, São Paulo, Contexto.

Dória Rodrigues, 1958, “Os Fumadores de Maconha. Efeitos e Males do Vício”, Maconha. Coletânea de Estudos Brasileiros, Rio de Janeiro, Serviço Nacional de Educação Sanitária/Ministério da Saúde, p. 1-14.

Du toit Brian, 1976, “Man and Cannabis in Africa: a Study of Difusion”, African Economic History, p. 17-35.

Figueiredo Betânia Gonçalves, 2002, A arte de curar. Cirurgiões, médicos, boticários e curandeiros no século XIX em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Vício de Leitura.

França Jean Marcel Carvalho, 2015, História da maconha no Brasil, São Paulo, Três Estrelas.

Gonzaga A. Gavião, “Maconha, analfabetismo e endemias”, Revista Brasileira de Medicina, Rio de Janeiro, vol. 20, no 11, 1963, p. 680-81.

Krug E.G. et al. (eds.), World report on violence and health, Geneva, WHO [online], atualizado em: [consultado em 10/02/2019], disponível em: http://www.opas.org.br/cedoc/hpp/ml03/0329.pdf

Lavradio Marquês de, 1843, “Relatório [1779]”, Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. XVI, Rio de Janeiro, p. 473-480.

Macrae Edward e Alves Wagner Coutinho, 2016, Fumo de Angola. Canabis, racismo, resistência cultural e espiritualidade, Salvador, Edufba.

Malcher Renato e Ribeiro Sidarta, 2007, Maconha, cérebro e saúde, Rio de Janeiro, Vieira & Lent.

Mott Luís, 1986, “A maconha na história do Brasil”, in Anthony Henman e Osvaldo Pessoa Jr., Diamba Sarabamba, Coletânea de textos brasileiros sobre a maconha, São Paulo, Ground, p. 117-135.

Nitahara Akemi, 2018, “Brasil ultrapassa marca de 62 mil homicídios por ano”, Agência Brasil [online], atualizado em: 05/06/2018 [consultado em 27/01/2019], disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-06/brasil-ultrapassa-marca-de-62-mil-homicidios-por-ano

Oliveira Júlio César, 2008, “A Real Feitoria do Linho Cânhamo do Rincão de Canguçu (1783-1789): A produção e a reprodução historiográfica”, trabalho de especialização em História do Rio Grande do Sul, São Leopoldo, Unisinos.

Pereira A. de P. Leonardo, 1958, “O Cânhamo ou Diamba e seu poder intoxicante”, Maconha. Coletânea de Estudos Brasileiros, Rio de Janeiro, Serviço Nacional de Educação Sanitária/Ministério da Saúde, p. 45-66.

Pernambucano Jarbas, 1988, “A maconha em Pernambuco”, Novos Estudos Afro-Brasileiros, Edição Fac-similar dos trabalhos apresentados no 1o Congresso Afro-Brasileiro realizado em Recife em 1934, Recife, Fundal/Editora Massangana.

Rodrigues Rute Imanishi e Rivero Patrícia S., 2018, Áreas de concentração de violência no município do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, Ipea/Faperj [online], atualizado em: [consultado em 15/10/2018], disponível em: http://www.ipea.gov.br/005/00502001.jsp?ttCD_CHAVE=614

Rodrigues Thiago, 2004, Política e Drogas nas Américas, São Paulo, Educ.

Rubin Vera, 1975, Cannabis and Culture, La Haye, Mouton Publishers.

Schwartz Lílian, 1993, O espetáculo das raças. Cientistas, instituições e questão racial no Brasil do século XIX, São Paulo, Companhia das Letras.

Silva Adriano da Nóbrega, Lima Pedro Garrido da Costa e Teixeira Luciana da Silva (coords.), 2016, Impacto econômico da legalização da Cannabis no Brasil, Brasília, Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados [online], atualizado em: [consultado em: ], disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema10/2016_4682_impacto-economico-da-legalizacao-da-cannabis-no-brasil_luciana-adriano-e-pedro-garrido

Torcato Carlos E. Martins, 2013, “O uso de drogas e a instauração do proibicionismo no Brasil”, in Saúde & Transformação Social, Florianópolis, v. 4, no 2, p. 117-125.

Torcato Carlos E. Martins, 2016, “A história das drogas e de sua proibição no Brasil. Da colônia à República”, tese de doutoramento, DH/FFLCH/USP.

Varga István Van Deursen, 1995, Certezas médicas, subversões francesas, paixões barrocas, especiarias africanas: Benoit Mure e o higienismo acadêmico no Brasil do século XIX, dissertação de mestrado em antropologia aocial, FFLCH-USP.

Verdélio Andreia, 2017, “Com 726 mil presos, Brasil tem a terceira população carcerária do mundo”, Agência Brasil [online], atualizado em: 08/12/2017 [consultado em 29/01/2018], disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas

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Notes

1 No artigo 99: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao/1870/resolucao-103-03.05.1870.html

2 No artigo 297: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao/1876/resolucao-71-02.04.1876.html

3 Batuques são tambores, zangú provavelmente é uma grafia para Xangô, uma divindade afrobrasileira, cultuada no candomblé.

4 Encontra-se a Cannabis, por exemplo, no Codex Medicamentarus Gallicus Pharmacopée Française [Paris, Masson, 1927]; na The Pharmacopoeia of the United States of America [Philadelphia, J. B. Lillincott Company, 1893]; na The British Pharmacopoeia [Londres, Spottiswoode & Co., 1885]; na Pharmacopoea Germanica [Berlim, Marquardt & Schenck, 1882]; no Manuale del Farmacista, de P. E. Alessandri [Milão, Ulrico Hoepli, 1923], nas formas de erva, extrato e tintura com indicações como sudorífera, anódina, antiespasmódica, inebriante, narcótica e estimulante do sistema central.

5 O próprio Chernovitz reconheceu seu sucesso editorial: “nos três primeiros dias [após a publicação], foram vendidos 300 exemplares que me permitiram não somente cobrir os gastos da pressão, como ainda sobrou algo pelo meu trabalho” Apud Betânia Gonçalves Figueiredo, A arte de curar, 2002: 63.

6 “de forma geral a maconha funciona como um ansiolítico”, Renato Malcher & Sidarta Ribeiro, Maconha, cérebro e saúde, 2007, p. 103.

7 Consultado em 10/10/2019 em: https://programadrogas.fiocruz.br/programas/29

8 Consultado em 10/10/2019 em: http://www.vivario.org.br/drogas-ministros-da-justica-afirmam-que-criminalizacao-do-usuario-e-inconstitucional/

9 A Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) fez um levantamento de todos os candidatos aos legislativos e executivos em 2018 que defendiam alguma forma de descriminalização e apenas dois presidenciais de pequenos partidos de esquerda se comprometeram com essa proposta: http://eleicoes.pbpd.org.br/

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Pour citer cet article

Référence papier

Henrique Carneiro, « Proibição da Maconha: racismo e violência no Brasil »Cahiers des Amériques latines, 92 | 2019, 135-152.

Référence électronique

Henrique Carneiro, « Proibição da Maconha: racismo e violência no Brasil »Cahiers des Amériques latines [En ligne], 92 | 2019, mis en ligne le 01 avril 2020, consulté le 19 mai 2025. URL : http://journals.openedition.org/cal/10049 ; DOI : https://doi.org/10.4000/cal.10049

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Auteur

Henrique Carneiro

Henrique Carneiro, docteur en histoire sociale à l’université de São Paulo (USP), il a étudié en France et en Russie et a été professeur invité à l’Uqàm (Canada) à l’automne 2017. Il a été professeur à l’Ufop (université fédérale d’Ouro Preto) pendant cinq ans (1998-2003). Il est actuellement professeur d’histoire moderne au département d’histoire de l’USP, où il coordonne le Lehda (Laboratoire d’études historiques sur les drogues et l’alimentation). Il a publié huit livres et plusieurs articles pour des revues et magazines académiques.

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