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Artigos Originais

Transparência Pública Mediada por Computadores: Como estão os ministérios de Moçambique
à luz da legislação?
1

Public transparency mediated by computers: How are the ministries of Mozambique in light of legislation?
Belchior Pedro Cole, Maurício Vasconcellos Leão Lyrio, Rogério João Lunkes and Marcus Vinicius Andrade de Lima
p. 197-227

Abstracts

Transparency in public administration is discussed in Mozambique. Different laws have been approved aiming to regulate and leverage transparent procedures in public institutions. This study aims to analyze the level of transparency of the ministries of Mozambique, in their electronic portals, from the perspective of the country’s legislation. We propose to (i) identify indicators of transparency in light of Mozambican legislation; (ii) propose a model of analysis; and, (iii) apply the model for assessing the level of trans­parency in the ministries. The study is described as descriptive and adopts an interven­tion instrument: the Multicriteria Decision Aid Methodology (MCDA). It was concluded that, in general, Mozambican ministries have low levels of transparency in their elec­tronic portals. In addition, the results suggest that transparency is not a priority among the ministries of Mozambique, since they do not even comply with the legal requirements established in the country.

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Editor's notes

Recebido: 19 de setembro de 2016

Aceite: 28 de dezembro de 2017

Full text

  • 1 Texto escrito segundo a norma brasileira da língua portuguesa.

1A partir da década de 1990 a rede mundial de computadores (Internet) impulsionou avanços em diversos setores, particularmente na administração pública, através da adoção de instrumentos para tornar mais eficazes e eficientes os seus processos de gestão. A difusão desse recurso tecnológico, que na opinião de Oliveira e Martinez (2007) tem papel preponderante como meio de propagação de informação e conhecimento em diversas áreas, além de acesso múltiplo e massivo, já permite que o mesmo seja utilizado complementarmente, inclusive por recomendação legal, para divulgação de informações dos atos da administração pública. Segundo Raupp (2011), o governo eletrônico faz parte dessas iniciativas, e permite uma aproximação entre o cidadão e o ente governamental, além de contribuir para uma maior democratização dos processos, expressa pela accountability. Nesse sentido, estudiosos sugerem que a Internet mudou os recursos de comunicação entre os governos e seus cidadãos, permitindo acesso mais fácil à informação e a promoção da boa governança, especificamente com o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC (Musso, Weare & Hale, 2000; West, 2004; Tolbert & Mossberger, 2006; Mello, 2009).

2Além disso, com o surgimento das novas teorias de governança que fazem um enfoque na gestão pública, tem-se registrado uma tendência de aumento de estudos que abordam questões sobre accountability na esfera pública, por meio das TIC (Torres, 2004; Mello, 2009; Raupp, 2011; Bowen, Edwards & Cattell, 2012; Witvliet, Kunst, Arah & Stronks, 2013; Nunes, 2013; Dza, Fisher & Gapp, 2013; Raupp, 2014), especialmente no que se refere à transparência na Internet.

3Conglianese (2009) defende que uma das vertentes da transparência nas relações entre o governo e o cidadão é aferida através da disponibilização de informações. Considera-se que essas inovações sejam construtivas para tornar os governos capazes de tornar público um conjunto de informações governamentais e de interesse público, que antes estavam enclausuradas fisicamente e longe do olhar e do conhecimento público (Amorim, 2012). É nesta perspectiva que governos utilizam as TIC visando disponibilizar informações sobre a gestão das instituições, de modo a permitir que os cidadãos possam ter acesso a informações sobre o que ocorre na administração pública.

4Moçambique não ficou alheio a essa nova tendência da adoção das TIC na administração pública, tendo aprovado a política nacional de informática por meio da Resolução n.º 28, de 12 de dezembro de 2000. Este dispositivo legal tinha como propósito melhorar o acesso às TIC, promover maior eficácia e eficiência das instituições, melhorar a governança pública e a participação dos cidadãos no processo democrático (Moçambique, 2000). Posteriormente, no processo de aperfeiçoamento da eficácia, eficiência e promoção da transparência nos serviços públicos, foi aprovada a Lei n.º 30/2001 (Moçambique, 2001), que regula o funcionamento da Administração Pública, seguida da Lei n.º 6/2004, de Combate à Corrupção, e mais recentemente da aprovação da Lei n.º 34/2014, de Direito à Informação na esfera pública, que determinam a obrigatoriedade da disponibilização de informações referentes à gestão na administração pública a partir da rede mundial de computadores (Moçambique, 2014). Contudo, apesar de ter dispositivos legais que normatizam essa disponibilização de informações públicas pela Internet de modo a que os cidadãos possam fazer o controle social das ações dos entes governamentais, Moçambique ocupa a 11ª posição no conjunto de 17 países africanos da região oriental, e na posição 158ª em nível mundial em termos de disponibilizações de informações públicas pela Internet (ONU, 2012).

5Nesse sentido, apesar de a transparência não se limitar ao atendimento à legislação, é importante verificar se os governos estão disponibilizando essas informações, para que seja possível avançar na discussão sobre transparência e disponibilização de informações, e permitir que os cidadãos possam participar de forma mais efetiva na gestão pública. Assim, buscando recolher evidências do uso das TIC como instrumento de promoção da transparência na administração pública, surge a seguinte pergunta de pesquisa: qual é o nível de transparência apresentado pelos ministérios de Moçambique em seus portais eletrônicos, conforme as exigências legais do país?

6No que diz respeito às implicações teóricas, sua relevância pode ser argumentada em termos de disponibilização de um estudo que amplia o escopo da discussão sobre quais são os critérios que podem ou devem ser adotados para avaliação de transparência em um país do continente africano, no qual ainda não foi estudada exaustivamente a questão da transparência pública. Apesar das diferenças culturais, políticas e sociais dos diversos países da África, os achados de um estudo realizado em um país deste continente se aproximam mais da realidade de outros países da África que os achados de estudos conduzidos em países europeus, americanos ou ocidentais em geral. Desta forma busca-se minimizar o que De Maria (2008) chama de “rolo compressor ocidental” em relação às falhas do Índice de Percepção da Corrupção, considerado por ele como alheio às variações culturais existentes entre os diversos países e voltado a interesses econômicos e geopolíticos do Ocidente.

Revisão da literatura

7A revisão de literatura tem por finalidade tecer algumas considerações sobre transparência na esfera pública, tema desta pesquisa, tendo abordado as seguintes questões: (i) transparência pública; (ii) transparência na perspectiva legal; e (iii) governo eletrônico.

Transparência pública

8No âmbito do setor público o debate sobre transparência vem associado a questões como democracia, governo participativo, controle social, accountability, entre outras. Pode-se dizer que esse debate ganhou força a partir dos anos 2000, associado ao surgimento das discussões relativas à governança pública e ao surgimento da Internet (Lyrio, Lunkes & Taliani, 2018). Com esse mesmo entendimento, Cucciniello, Porumbescu e Grimmelikhuijsen (2017) argumentam que apesar de transparência ser importante para a administração pública, o tema parece ter recebido pouca atenção antes de 2001, tendo um certo aumento após esse período e um relevante aumento a partir de 2007, com as publicações sobre o tema triplicando no âmbito acadêmico.

9Apesar da contemporaneidade da discussão, Meijer (2015) argumenta que a origem histórica do debate sobre transparência teve sua gênese na Revolução Francesa, sendo relacionada com a construção de uma democracia representativa baseada em fundamentos legais e, no decorrer do tempo, evoluiu para um conceito de transparência associada a democracia participativa e incorporando as relações entre governo e sociedade em um ambiente virtual. Para esse autor, a fase da transparência associada à democracia representativa teve como força direcionadora a Revolução Francesa, como dito anteriormente, e a Revolução Industrial. No séc. XX, a partir dos anos de 1980, vem à tona a fase da transparência associada à democracia participativa, tendo como forças direcionadoras a revolução dos anos 1960 nos EUA e a revolução da Internet, com o direcionamento da discussão para legislações sobre acesso à informação e disponibilização de documentos governamentais em websites.

10Cruz et al. (2010), por sua vez, argumentam que a preocupação com a transparência no âmbito da gestão pública remonta a meio século, com a implementação da administração pública gerencial na Inglaterra. Contudo, só na última década do século XX esse conceito ganhou expressão social, passando a integrar a agenda governamental (Heald, 2003).

11Sob a perspectiva histórica, podem ser elencadas três fontes originárias da ideia de transparência até o século XX: 1) governo conduzido com base em regras estáveis e documentadas; 2) vida em sociedade fundada na comunicação leal e franca (aberta); 3) forma de tornar o Estado cognoscível à sociedade (Hood, 2006; Amorim, 2012).

12Em relação aos seus conceitos e definições, West (2004) afirma que a transparência na gestão pública deve facilitar aos cidadãos a obtenção e interpretação da informação sobre gestão de recursos e conduta dos agentes públicos, de forma plena, intempestiva, oportuna e fidedigna, enquanto Flórez (2008) argumenta que a transparência permite aos diferentes sujeitos sociais conhecerem o que fazem uns e outros, sendo o mais importante conhecer o que faz o Estado, uma vez que toda sua ação é de interesse público. Nesse sentido, o conceito de transparência apresenta algumas características que lhe são inerentes, nomeadamente: informação livre, disponível, compreensível, diretamente acessível aos que serão afetados pelas decisões delas decorrentes, e prestada de forma completa em meios de comunicação adequados (Aló, 2009). Complementando, Vishwanath e Kaufmann (1999) referem aspectos como acesso, abrangência, relevância, qualidade e confiabilidade, como inerentes à transparência.

13Uma informação incompleta não poderá dar a transparência devida, e como consequência, existirão lacunas que impedirão os interessados de terem acesso ao conteúdo necessário para a compreensão dos fatos administrativos (Ball, 2009). A objetividade da informação facilita o entendimento sobre a matéria analisada, uma vez que a apresentação de informações de forma direta e livre de dados desnecessários contribui para a tomada de decisões. Em relação à confiabilidade, Vishwanath e Kaufmann (1999) entendem que garante aos cidadãos que a informação disponibilizada é resultado da realidade vivida pelo órgão, portanto, segura e fidedigna. Na mesma perspectiva, alguns autores entendem que a confiabilidade das informações é indispensável para a promoção da transparência (Vishwanath & Kaufmann, 1999; Aló, 2009; West, 2004). Por outro lado, o acesso atribuído à informação demonstrará se realmente há transparência. A dificuldade para a obtenção de material, o excesso de etapas para adquirir determinado relatório representam pontos negativos a serem superados.

14Porém, tornar os atos praticados pelos administradores públicos transparentes não se afigura um desafio fácil, apesar da disponibilidade dos modernos recursos tecnológicos. Este processo demanda uma política específica e, portanto, exige capacidade da autoridade pública (Gomes Filho, 2005). Na mesma perspectiva, alguns autores entendem que a transparência não se deve cingir somente aos atos presentes praticados pela administração pública, mas também fornecer informações sobre períodos anteriores, de modo a possibilitar estudos de caráter evolutivo e comparativo acerca da atuação dos gestores (Silva, 2009; West, 2004; Cruz et al., 2010). No entanto, com o intuito de tornar o conceito de transparência aplicável e menos utópico, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico definiu a transparência como “abertura sobre as intenções, formulação e implementação de políticas” (OECD, 2001, p. 7).

15Apesar das diferentes abordagens, Papenfuss e Schaefer (2010) atestam que existe uma questão comum em relação ao conceito de transparência e diz respeito à extensão na qual todas as partes interessadas possuem um entendimento comum e acesso a toda informação requisitada, sem perda, ruído, atraso ou distorção. Grimmelikhuijsen (2012), por sua vez, argumenta que a transparência possui múltiplos componentes, incluindo a disponibilidade de informações sobre o trabalho interno e o desempenho das organizações, enquanto Meijer (2013) alega que transparência está relacionada à disponibilidade de informações sobre um ator, que permita a outros monitorarem seu trabalho e desempenho numa relação institucional de troca de informações.

16No que diz respeito à qualidade da democracia e a ligação entre os cidadãos e o governo, Ruijer e Meijer (2016) discutem transparência a partir de uma perspectiva de regimes, alegando existirem duas abordagens. Por um lado, uma abordagem baseada em regras, mais explícita, detalhada, prescritiva e geralmente direcionada pelo medo, centrada no cumprimento de requisitos legais; por outro lado, uma abordagem baseada em princípios, caracterizada por não se ater especificamente a dizer como deve ser feito e sim a dizer o que precisa ser feito de forma mais orientativa e implícita. Os autores argumentam que a abordagem baseada em regras geralmente surge em sociedades que favorecem as burocracias enquanto a abordagem baseada em princípios surge em sociedades caracterizadas por fortes e operativos controles sociais.

17Outros autores discutem a relação entre transparência e confiança no governo por parte dos cidadãos (Grimmelikhuijsen, 2012; Grimmelikhuijsen, Porumbescu, Hong & Im, 2013; Grimmelikhuijsen & Meijer, 2012; Porumbescu, 2017; Song & Lee, 2016), argumentando que o impacto da transparência na confiança dos cidadãos no governo difere de acordo com o contexto cultural dos países. De forma geral, confiança no governo relaciona-se positivamente com transparência, porém, transparência se adequa menos a culturas que possuem grandes distâncias em sua estrutura de poder e são culturalmente mais orientadas ao longo prazo, e se adequa melhor a culturas mais orientadas ao curto prazo e com menores distâncias em sua estrutura de poder.

18No que tange à discussão sobre transparência na África, Cucciniello, Porumbescu e Grimmelikhuijsen (2017) alegam ainda existir um considerável déficit de investigações sobre o tema, com apenas 1% dos estudos tendo sido realizados no âmbito desse continente. Apesar da escassez, Cole et al. (2015) alegam que a maior parte da investigação sobre transparência na África recai sobre a administração pública e o acesso dos cidadãos à informação, revelando a importância deste tema. Dentre os estudos ligados ao tema, Mutula e Wamukoya (2009) tratam da gestão das informações do setor público no leste e sul da África, alegando que a International Trust Management fornece benchmarkings que podem ser utilizados pelos governos para melhorar a democracia, o acesso à informação, a transparência e a integridade dos governos. Enquanto Kuunifaa (2012) argumenta que o acesso à informação e a transparência são consideradas vacinas para assegurar a boa governança em Ghana.

19Dando prosseguimento à discussão, a próxima subseção se dedica a discutir a questão da transparência a partir de uma perspectiva legal e como obrigação do Estado.

Transparência na perspectiva legal

20Atualmente a transparência na esfera pública pode tomar duas dimensões, nomeadamente: transparência ativa (ou proativa) e transparência passiva. Segundo Amorim (2012), os organismos que discutem regras para a elaboração de leis de acesso à informação têm considerado também estes dois níveis. A transparência ativa é a que objetiva divulgar de forma periódica e sistematizada informações sobre a gestão dos entes governamentais (Zuccolotto, Teixeira & Riccio, 2015). A transparência ativa na esfera pública tem um custo para divulgar as informações, no entanto, permite que milhares de pessoas acessem às informações disponibilizadas pelos órgãos públicos. Ela pode decorrer de ações voluntárias dos gestores públicos ou de exigências legais impostas aos órgãos do Estado, para que disponibilizem informações necessárias e suficientes para que a sociedade possa avaliar o seu desempenho.

21Na mesma linha de pensamento, Amorim (2012) refere que a transparência ativa ou proativa obriga os governos a disponibilizar informações na Internet. Nesse sentido, muitos países vêm efetuando reformas legais na administração pública com o objetivo de acautelar a disponibilização de informações relevantes sobre a sua gestão em páginas na Web, com itens como serviços prestados, ações relevantes de gestão, indicadores de desempenho, entre outros. Esta ação tem a finalidade de facilitar o controle social e acompanhar a evolução dos serviços públicos ao longo do tempo.

22Por outro lado, a transparência passiva tem a ver com a obrigação do Estado de facultar aos cidadãos interessados o acesso aos documentos oficiais, com exceção dos que estiverem legalmente protegidos por motivos de segurança do Estado ou quando atentem contra a intimidade e o interesse social (Zuccolotto et al., 2015). Tem em vista garantir que os governos respondam às demandas de informações solicitadas pelo cidadão, salvo exceções previstas na lei (Amorim, 2012). Quando se adota a transparência passiva a administração pública incorre em custos materiais, com pessoal e serviços, e consegue atender somente a quem solicitou a informação.

23No entanto, apesar de alguns organismos internacionais como o Banco Mundial, o FMI e a OCDE terem desenvolvido guias sobre transparência, muitos órgãos governamentais ainda não possuem uma distinção legal sobre o que deve ser disponibilizado constantemente em termos de informações para a sociedade (transparência ativa) e aquilo que deve ser disponibilizado somente se for requerido pelo cidadão (transparência passiva) e as informações que devem ser mantidas à margem do conhecimento público.

24Entretanto, em Moçambique as reformas políticas que iniciaram em 1990, com a revisão da Constituição da República, impulsionaram a realização de profundas mudanças no Estado e no modelo de administração pública ora vigente. Estas medidas seriam consolidadas na revisão constitucional de 2004. Assim, a Constituição de 1990, e mais recentemente, a Constituição da República de Moçambique aprovada em 2004 preveem que:

Todos os cidadãos têm direito de acesso à informação a ser disponibilizada pelos órgãos ou instituições do Estado, da Administração direta e indireta, bem como as entidades privadas que ao abrigo da lei ou de contrato, realizem atividades de interesse público ou que, na sua atividade beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público, com vista à materialização do princípio constitucional da permanente participação dos cidadãos na vida pública e a garantia dos direitos fundamentais conexos (Moçambique, 1990, 2004).

25De maneira complementar, o ordenamento jurídico moçambicano prevê várias normas que regulam a transparência na administração pública, como um mecanismo que facilite a disponibilização de informações de interesse público aos cidadãos. É nesta perspectiva que, com o objetivo de materializar o que está definido na Constituição da República, desde 1990 foram aprovados vários instrumentos legais para reforçar a cidadania e o controle social da população em relação à administração pública. Nesse sentido, foi aprovada a Lei n.º 30, de 15 de outubro de 2001, com o objetivo de regular o funcionamento dos órgãos e instituições da administração pública.

26O princípio da transparência na administração pública está estabelecido como um dos mais importantes neste instrumento legal, detalhado no seu artigo n.º 7 e nos seus parágrafos subsequentes:

27O princípio da transparência implica a publicidade da atividade administrativa.

28Os atos administrativos dos órgãos e instituições da Administração Pública são publicados de tal modo que as pessoas singulares e coletivas possam saber, antecipadamente, as condições jurídicas em que poderão realizar os seus interesses e exercer os seus direitos.

29Os órgãos da Administração Pública estão sujeitos à fiscalização e auditoria periódica pelas entidades competentes.

30Essas transformações sociopolíticas implicaram o estabelecimento de novas relações entre o Estado e os diferentes atores sociais. Especificamente no contexto da administração pública, foram iniciadas reformas com o objetivo de torná-la mais transparente, eficaz e eficiente na prestação de serviços aos cidadãos (Simione, 2014). É nesta perspectiva que foi aprovada no mesmo ano a Lei n.º 6, de 17 de junho de 2004, de Combate à Corrupção, com objetivo de reforçar o quadro legal vigente para o combate aos crimes de corrupção e participação econômica ilícita.

31Esta lei se aplica aos dirigentes, funcionários ou empregados do Estado ou das autarquias locais, das empresas públicas, das empresas privadas participadas pelo Estado ou das empresas concessionárias de serviços públicos (Moçambique, 2004). Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP) esta lei foi aprovada num contexto de pressões que estavam sendo exercidas sobre o governo moçambicano pelo Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional, seus maiores doadores, no sentido de acelerar reformas legais com vista a promover a transparência e a boa governança na administração pública com vista “a evitar o desvio de fundos, o tráfico de influências, o enriquecimento ilícito e o branqueamento dos proventos da corrupção” (CIP, 2008).

32Mais recentemente, foi aprovada a Lei de Direito à Informação (Lei n.º 34, de 31 de dezembro de 2014), que regula o exercício do direito à informação, a materialização do princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública e a garantia dos direitos conexos. O n.º 2 do artigo 4 desta lei refere que o exercício do direito à informação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: respeito à dignidade da pessoa; máxima divulgação da informação; interesse público; transparência da atividade das entidades públicas e privadas; permanente prestação de contas aos cidadãos; administração pública aberta; proibição de exceções ilimitadas; promoção do exercício da cidadania; permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública; simplicidade e celeridade dos procedimentos legais e regulamentares; e respeito pela informação classificada.

33A partir da Lei de Direito à Informação, pode-se verificar que no contexto da administração pública moçambicana os órgãos governamentais devem pautar pela máxima disponibilização de informação e, sobretudo, de forma clara e compreensível. É neste espírito que esta lei determina que as instituições da administração pública em Moçambique pautem pela máxima divulgação de informação e de forma clara para os cidadãos. A população tem direito a acessar qualquer informação pública do seu interesse, desde que a mesma não seja considerada sigilosa pelo Estado.

34Além disso, este dispositivo prevê que só poderá se frear a publicidade dos atos processuais na administração pública quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. Entretanto, a própria Lei de Direito à Informação determina que o acesso à informação na administração pública poderá ser condicionado quando a informação tenha sido classificada como segredo de Estado, secreta, restrita e confidencial (Moçambique, 2014). Ademais, conforme o n.º 3 do artigo 6 da Lei de Direito à Informação, “os meios de divulgação das informações de interesse público incluem o Boletim da República, os meios de comunicação social e as páginas de internet dos entes públicos”. Por outro lado, nos casos em que a informação necessitada pelo cidadão não esteja disponível em portais eletrônicos dos órgãos públicos, a lei determina que após a sua solicitação as “autoridades administrativas competentes devem facultar a consulta de documentos ou processos demandados no prazo máximo de vinte e um dias, a contar da data de entrada do pedido”. No entanto, considerando as diferentes legislações sobre transparência pública em Moçambique, a Tabela 1 faz o resumo das informações que os entes públicos são obrigados a divulgar.

Tabela 1
Exigências legais sobre transparência em Moçambique

1. Organização e funcionamento das entidades

11. Beneficiário

2. Plano plurianual

12. Processo licitatório

3. Lei de diretrizes orçamentais

13. Bem ou serviço prestado

4. Lei orçamental

14. Contratos das licitações

5. Relatório de execução orçamental

15. Receitas

6. Peças orçamentárias

16. Previsão da receita

7. Classificação orçamentária

17. Valor da arrecadação

8. Despesas

18. Receitas não consignadas

9. Despesas por função

19. Relatórios de auditoria

10. Despesas por fonte de recursos

20. Relatórios de gestão ambiental

Fonte: Dados de pesquisa

35Pode-se verificar na Tabela 1, que os órgãos da administração pública têm a obrigatoriedade de publicar nos seus portais eletrônicos as informações acima elencadas. Note-se que, em Moçambique, para além do controle social exercido pela sociedade, o controle de transparência dos atos praticados pela administração pública é realizado por meio de acompanhamento de relatórios semestrais e pela prestação de contas aos órgãos do controle externo, como o Tribunal Administrativo e a Inspeção Geral das Finanças.

36Entretanto, a próxima seção versa sobre a forma como são utilizadas as TIC e a Internet pelo Estado, neste caso, o governo eletrônico.

Governo eletrônico

37A expressão governo eletrônico surgiu na segunda metade do século XX, com a popularização da ideia do mercado eletrônico, e tem associação ao uso das TIC feito pelos diversos níveis de governo (Amorim, 2012). A partir da década de 1990, governos mundiais iniciaram um processo de inovação por meio da Internet e das TIC de forma a melhorar suas iniciativas de governo eletrônico. Assim, como consequência do desenvolvimento de tecnologias de comunicação sem fio e a adoção cada vez maior da Internet por muitos países, aumentou a importância dessas aplicações para a interação dos governos com diversos públicos.

38Segundo Tristão (2002, p. 1), “no contexto moderno da crescente democratização das sociedades tem havido uma crescente mobilização das sociedades no sentido de que os administradores públicos ampliem a transparência sobre suas ações”. Procurando responder a essas demandas contemporâneas, muitos governos estão introduzindo mudanças operacionais com o uso intensivo das TIC e Internet, ações essas geralmente denominadas de governo eletrônico. O inquérito e-government das Nações Unidas de 2012 constatou que muitos governos puseram em prática iniciativas de governo eletrônico e aplicações das TIC para melhorar a eficiência do setor público (ONU, 2012).

39Contudo, este é um fenômeno historicamente recente e que apresenta diversas faces, resultante de um processo de experimentação que se tem ampliado em diversas partes do mundo, por isso, não existe uma definição universalmente aceita sobre governo eletrônico (Halchin, 2004). No entanto, Georgescu (2008) refere que a definição mais usual de governo eletrônico é o de uso das tecnologias digitais para promover a eficácia e eficiência na prestação de serviços à sociedade, incluindo a promoção da accountability. Segundo Keng e Long (2005), o governo eletrônico tem como objetivo melhorar os serviços públicos externos e o gerenciamento interno do governo, de modo a que as instituições públicas consigam prover de forma eficiente aos cidadãos, às organizações e a elas próprias um acesso adequado aos serviços governamentais, às oportunidades de colaboração e também à participação política. Ao adotarem o governo eletrônico, os serviços públicos tornam-se mais eficientes e centrados no cidadão (ONU, 2012). O Quadro 1 destaca os principais benefícios proporcionados pelo governo eletrônico, com as suas respectivas fontes.

Quadro 1
Relação dos principais benefícios do governo eletrônico

Benefícios

Fontes

Maior participação dos cidadãos.

Netchaeva (2002); Saidi e Yared (2002); Hazlett e Hill (2003); Chahin et al. (2004); Holliday e Kwok (2004); Wong e Welch (2004); Pieranti et al. (2007); Nour et al. (2008).

Mais accountability.

Netchaeva (2002); Saidi e Yared (2002); Hazzlet e Hill (2003); Chahin et al. (2004); Holliday e Kwok (2004); Rose (2004); West (2004); Wong e Welch (2004); Georgescu (2008); Nour et al. (2008).

Mais desenvolvimento.

Ruediger (2002).

Mais integridade.

Netchaeva (2002); Saidi e Yared (2002); Hazlett e Hill (2003); West (2004); Wong e Welch (2004); Nour et al. (2008).

Mais transparência.

Netchaeva (2002); Ruediger (2002); Saidi e Yared (2002); Panzardi et al. (2002); Hazzlet e Hill (2003); OECD (2003; 2005); Chahin et al. (2004); Ferrer e Borges (2004); Holliday e Kwok (2004); Rose (2004); West (2004); Wong e Welch (2004); Ghosh e Arona (2005); Pieranti et al. (2007); Nour et al. (2008).

Melhor capacidade de formulação, implementação e controle das políticas públicas.

Chahin et al. (2004).

Melhor eficiência nos processos internos.

Netchaeva (2002); Panzardi et al. (2002); Ruediger (2002); Saidi e Yared (2002); Hazzlet e Hill (2003); Chahin et al. (2004); Holliday e Kwok (2004); Rose (2004); West (2004); Wong e Welch (2004); Pinto et al. (2005); Menezes (2006); Pieranti et al. (2007); Nour et al. (2008).

Melhor qualidade de serviços.

Netchaeva (2002); Saidi e Yared (2002); Hazzlet e Hill (2003); Holliday e Kwok (2004); West (2004); Wong e Welch (2004); Nour et al. (2008).

Melhor relação entre o governo e o cidadão.

Ferrer e Borges (2004); Zarei et al. (2008).

Menos burocracia.

Rose (2004).

Redução da corrupção.

Saidi e Yard (2002); OECD (2003; 2005); Chahin et al. (2004); Ferrer e Borges (2004); Pinho et al. (2005); Menezes (2006).

Redução do tempo de execução dos serviços.

Anthopoulos et al. (2007).

Redução dos custos de transação.

Netchaeva (2002); Saidi e Yared (2002); Hazzlet e Hill (2003); Chahin et al. (2004); Fernandes (2004); Ferrer e Borges (2004); Holliday e Kwok (2004); West (2004); Wong e Welch (2004); Ghosha e Arora (2005); Pinho et al. (2005); Evans e Yen (2006); Menezes (2006); Anthopoulos et al. (2007); Nour et al. (2008).

Fonte: Adaptado de Mello (2009, p. 48).

40Como se pode constatar do Quadro 1, são inúmeros os benefícios proporcionados pelo governo eletrônico. Estimula transformações que impactam em benefícios de todos os cidadãos, como é o caso de uma melhor gestão de recursos, viabilização de atendimentos mais eficientes e transparentes, credibilidade nas ações governamentais e estímulo à participação social. Através da transparência o governo cria confiança entre governantes e governados, permitindo o direito ao controle social.

41Em relação à governança eletrônica em África, Albert (2009) analisou criticamente o estado da governança eletrônica em África, sob a perspectiva de oferta e demanda. A vertente oferta refere-se à prontidão dos Estados africanos em praticar a governança eletrônica, enquanto o segmento da demanda se refere à capacidade e motivação dos cidadãos para forçar a governança eletrônica junto dos seus governos.

42O estudo concluiu que os países africanos estão atrasados nas questões relacionadas com a governança eletrônica, se comparados com os padrões globais. Segundo Albert (2009), este cenário deriva da pobreza que condiciona a existência de infraestruturas necessárias à efetivação da governança eletrônica, aliada ao facto de os cidadãos africanos estarem mais preocupados em garantir a sua sobrevivência diária em um contexto de problemas políticos, econômicos e sociais. Como proposta de solução, Albert (2009) recomenda no seu estudo que os países africanos desmantelem o Estado secreto, democratizem o conceito de segurança nacional e integrem conceitos de governança eletrônica dentro de suas estruturas e constituições.

43Num outro estudo, Ngulube (2007) analisou a natureza e a acessibilidade do governo eletrônico na África subsaariana. Esta pesquisa concluiu que na África subsaariana há vários obstáculos por superar, como a falta de infraestruturas que possibilitam que programas de governo eletrônico sejam efetivos, aliada a deficiências no sistema de educação. Para reverter o cenário, Ngulube (2007) recomenda que o sistema de educação dos países da África subsaariana seja sensível aos desafios lançados pelo governo eletrônico de modo a que os alunos sejam dotados de habilidades para usar as TIC.

Metodologia da pesquisa

44Para a condução do estudo, com vistas a responder à questão de pesquisa levantada, a metodologia se desdobrou em três eixos, nomeadamente: (i) enquadramento metodológico; (ii) procedimentos metodológicos; e (iii) os instrumentos que serão utilizados na coleta e análise de dados. Nesse sentido, as próximas seções deste capítulo se dedicam ao detalhamento dos passos metodológicos que foram observados durante a condução desta pesquisa.

Enquadramento metodológico

45Em relação ao enquadramento metodológico, o estudo quanto aos objetivos se configura como descritivo, uma vez que procura fazer o levantamento das características que compõem o fenômeno, através de uma observação sistemática. Collins e Hussey (2005) referem que o objetivo deste tipo de estudo é o de avaliar as características de determinada população, de forma comparativa ao longo do tempo.

46Nessa perspectiva, tem como objetivo desenvolver uma percepção sobre o fenômeno da transparência na esfera pública em Moçambique, especificamente no governo central, através da análise dos portais dos ministérios. A escolha de Moçambique para desenvolver o estudo deve-se ao fato de esta pesquisa ser pioneira na abordagem sobre a transparência em portais de órgãos públicos naquele contexto. Além disso, escolheu-se Moçambique por dispor no seu ordenamento jurídico vários diplomas legislativos que obrigam as instituições públicas a disponibilizar informações sobre seus atos em portais eletrônicos.

47Este estudo também usou a pesquisa documental (Gil, 1999), que possibilitou o estudo e entendimento do que a legislação sobre transparência exige que se disponibilize pelos entes públicos, e posterior pesquisa nos portais dos ministérios. Por outro lado, no que concerne ao processo de pesquisa, o estudo trabalhou com dados secundários, ou seja, foram extraídos diretamente dos portais dos ministérios que constituíram a amostra da pesquisa. No entendimento de Bryman (1988), dados secundários são aqueles que já foram publicados e, portanto, disponíveis.

48Em relação à abordagem, constitui uma pesquisa quali-quantitativa. Por um lado, constitui uma pesquisa qualitativa porque na condução da pesquisa procedeu-se ao estudo das diferentes legislações sobre transparência em Moçambique, com vistas a entender o que elas determinam e quais as informações disponibilizadas nos portais dos ministérios pesquisados que estão relacionadas com as exigências desta legislação. Segundo Collins e Hussey (2005), a pesquisa qualitativa busca compreender um determinado fenômeno ou as perspectivas e visões do mundo das pessoas nele envolvidas, não sendo necessariamente guiada pelos pressupostos epistemológicos das pesquisas positivistas.

49Por outro lado, a pesquisa se configura como quantitativa para tratar o problema, haja vista que procurou tratar os dados qualitativos em quantitativos, através da adoção da Metodologia de Apoio à Decisão (MCDA), que permitiu na fase de estruturação a identificação e organização dos elementos relevantes à situação decisória (Bortoluzzi, S. R. Ensslin, Lyrio & L. Ensslin, 2011; Nunes, 2013).

Procedimentos para a coleta e tratamento de dados

50Antes do processo de coleta de dados fez-se o embasamento teórico do estudo e uma abordagem sobre pesquisas anteriores que já abordaram o assunto no Brasil e noutras partes do mundo. Para o efeito, foram usados livros e mapeados os principais periódicos classificados pelo sistema Qualis/Capes. Em relação aos periódicos internacionais, foi feito um levantamento nas bases de dados Scopus e Web of Science, abrangendo um período que vai de 2001 a 2014.

51A seleção dos artigos utilizados no estudo foi realizada por meio de um levantamento estruturado e não intencional (Lyrio, Dellagnelo & Lunkes, 2013), através da utilização como palavra-chave do termo public transparency, o qual foi lançado no campo “todos os índices” da ferramenta de pesquisa de cada uma das bases de dados. Esse processo de levantamento retornou 126 artigos, não necessariamente focados no tema da pesquisa. Nesse sentido, foi realizado um processo de refinamento através da leitura do título e resumo dos artigos com vista a determinar os que se alinhavam com o tema estudado. O detalhamento deste procedimento, bem como a discussão realizada a partir do levantamento, foram apresentados em Cole et al. (2015).

52Além disso, se estudou a legislação moçambicana sobre transparência com vista a identificar elementos que os entes públicos são obrigados a divulgar nos seus portais eletrônicos. Após este processo, procurou-se construir um modelo de análise da transparência em portais eletrônicos dos ministérios, através da utilização do MCDA como instrumento de intervenção. Nesse processo da construção do modelo, foram considerados apenas os elementos que constituem exigências legais sobre transparência em Moçambique. Nesse sentido, foram definidas como áreas prioritárias para facilitar o processo de análise as seguintes: (1) Conteúdo informacional; (2) Disponibilização de dados; e (3) Usabilidade.

53O modelo proposto é composto por 25 descritores semelhantes ao que é apresentado no Quadro 1, que possuem cinco níveis de impacto. No menor nível (N1) a pontuação recebida é de 50 pontos negativos, como uma forma de penalização por não atender ao que a legislação determina; em seguida, o nível neutro (N2) recebe pontuação zero, que significa que o portal do Ministério divulga somente o que é solicitado pela legislação. Os três níveis posteriores, N3, N4 e N5, recebem respectivamente 50, 100 e 150 pontos e medem a qualidade das informações divulgadas, sendo considerado de “Nível Bom” o N4. Acima disso (N5) a qualidade da informação é excelente, ou seja, é superior ao exigido pela legislação. Para identificação do nível de transparência do portal em dado descritor, é observada a informação contida no respectivo portal e, em seguida, esta informação é pontuada em um dos níveis de impacto do descritor. Assim, apresenta-se a seguir um exemplo do descritor 1.5.1 Procedimento Licitatório, construído para analisar a transparência nos portais dos ministérios em Moçambique.

Quadro 2
Descritor para a análise do procedimento licitatório

Descritor 1.5.1 – Procedimento licitatório

Níveis de Impacto

Níveis de Referência

Escala Cardinal

N5

 

Existe uma alta disponibilização, de forma total e individualizada, de informações relativas a procedimentos a observar nas licitações públicas, prazos das licitações, bens ou serviços demandados, finalidade, sua destinação, horário e local da abertura das propostas dos concorrentes.

N4

BOM

Existe uma moderada disponibilização, de forma total e individualizada, de informações relativas a procedimentos a observar nas licitações públicas, prazos das licitações, bens ou serviços demandados, finalidade, sua destinação, horário e local da abertura das propostas dos concorrentes.

N3

 

Existe baixa disponibilização, de forma total e individualizada, de informações relativas a procedimentos a observar nas licitações públicas, prazos das licitações, bens ou serviços demandados, finalidade, sua destinação, horário e local da abertura das propostas dos concorrentes.

N2

NEUTRO

Existe uma mínima disponibilização, de forma total e individualizada, de informações relativas a procedimentos a observar nas licitações públicas, prazos das licitações, bens ou serviços demandados, finalidade, sua destinação, horário e local da abertura das propostas dos concorrentes.

N1

 

Ausência de informações relativas a procedimentos a observar nas licitações públicas, prazos das licitações, bens ou serviços demandados, finalidade, sua destinação, horário e local da abertura das propostas dos concorrentes.

Escala: Verificar a divulgação do empenho conforme a Lei n.° 34, de 17 de junho de 2014.

Fonte: Dados de pesquisa

54Com o objetivo de sintetizar em uma avaliação global a pontuação obtida por um determinado portal em cada descritor utilizou-se um critério único de síntese. Para cálculo dessa pontuação geral, em primeiro lugar foi definida uma taxa de substituição (peso) relativo de cada descritor para a avaliação global e em seguida foi aplicada a seguinte equação de agregação aditiva (Lyrio, Lunkes & Taliani, 2016):

55Na qual V(a) = Valor da pontuação global; vi = pontuação local no critério de avaliação; wi = taxa de compensação do critério de avaliação; e n = número de critérios de avaliação do modelo. Uma vez que são arbitrados dois níveis de referência (níveis Bom e Neutro), é possível fazer a agregação aditiva das pontuações em cada critério de avaliação e chegar a uma avaliação global do portal de cada ministério.

56Finalizado esse processo da identificação dos portais eletrônicos, acedeu-se a eles para proceder à sua análise conforme o modelo proposto e o protocolo de observação observado. Como consequência da segunda visita, feita a 25 de abril de 2015, constatou-se que dos 22 portais eletrônicos de ministérios elencados no portal do governo de Moçambique, 4 estavam inacessíveis e somente conseguiu-se aceder a 18. Nesse sentido, foi possível acessar aos portais dos seguintes ministérios: Ministério da Economia e Finanças (MEF); Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC); Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MEDH); Ministério da Saúde (MISAU); Ministério das Obras Públicas e Habitação (MOPH); Ministério da Defesa Nacional (MDN); Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME); Ministério dos Combatentes (MICO); Ministério da Indústria e Comércio (MIC); Ministério da Agricultura (MINAG); Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MTADR); Ministério da Juventude e Desportos (MJD); Ministério da Administração Estatal (MAE); Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC); Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Ministério do Gênero e Ação Social (MGAS); Ministério das Pescas; e Ministério do Trabalho e Segurança Social. Não foi possível acessar aos portais eletrônicos dos seguintes entes públicos: Ministério na Presidência para Assuntos da Casa Civil, Ministério da Justiça e Assuntos Religiosos, Ministério do Interior e Ministério da Cultura e Turismo.

Apresentação e análise de resultados

57Nesta seção são apresentados o contexto da pesquisa e analisados os dados que evidenciam o nível de transparência em cada ministério estudado, obtidos por meio da aplicação dos procedimentos acima apresentados.

Contexto da pesquisa

58Apesar de ocupar o 158º lugar no índice de desenvolvimento da governança eletrônica da Organização das Nações Unidas, Moçambique é dos países africanos com o melhor índice de participação pública por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (e-participation) segundo as Nações Unidas, tendo já sido considerado por duas vezes consecutivas (2004 e 2005) o país africano com melhor política de informática (ONU, 2014).

59Esta dupla posição contraditória de Moçambique nos índices sobre a governação eletrônica, que pode ser explicada pela sua recente história nesta questão, coloca grandes desafios ao país em matérias de governança eletrônica. Segundo Marisa, Uate e Perreira (2014), a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) está dependente de alguns fatores socioeconômicos, mormente o nível de alfabetização (incluindo alguma formação nas TIC), a cobertura da rede eléctrica e o preço adstrito à sua utilização. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (2017), 49% da população moçambicana é analfabeta, o que coloca sérios desafios ao exercício da cidadania. O estudo desenrola-se numa semidemocracia, ou democracia híbrida, no entanto partimos do pressuposto de que é possível falar da transparência mesmo quando existem circunstâncias estruturais que limitam a sua materialização.

Análise de dados

60A Tabela 2 mostra os ministérios que apresentam melhores níveis de transparência em Moçambique.

Tabela 2: Ministérios com melhores níveis de transparência

Ministérios

Pontuação

Ministério da Economia e Finanças

Ministérios dos Recursos Minerais e Energia

Ministério da Saúde

52

14

12

Fonte: Dados de pesquisa (2015)

61Por meio da Tabela 2 constata-se que estes três ministérios é que têm feito esforços no sentido de disponibilizar informações em seus portais eletrônicos, conforme exigências legais das diferentes legislações que abordam a transparência em Moçambique. Para Pasquier e Villeneuve (2005), os casos em que há um esforço dos governos para evidenciar as informações que estão ao seu dispor para o cidadão são denominados de transparência total. Os governos devem desenvolver mecanismos tendentes a buscar a transparência total porque é menos oneroso para a administração pública e traz benefícios para o cidadão, que passa a ter acesso à informação para atender as suas demandas e exercer o controle social sobre as instituições públicas (Amorim, 2012). Entretanto, em relação aos ministérios que apresentaram baixo nível de transparência, destacam-se os que estão elencados na Tabela 3:

Tabela 3: Ministérios com baixos níveis de transparência

Ministérios

Pontuação

Ministério das Obras Púbicas e Habitação

Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

Ministério da Defesa Nacional

Ministério da Indústria e Comércio

Ministério da Juventude e Desportos

-94

-66

-52

-46

-40

Fonte: Dados de pesquisa (2015)

62Como se pode constatar na Tabela 3, os portais destas instituições são autênticos murais, ou seja, não possuem condições para uma efetiva promoção da transparência, conforme exige a legislação moçambicana. Por isso, obtiveram na sua maioria uma pontuação negativa. A divulgação de informações é feita de forma parcial e pouco clara e em muitas situações não é atualizada conforme seria de se esperar. Em geral, constatou-se nestes ministérios que a disponibilização de informações nos portais eletrônicos como um mecanismo de transparência pública não é prioridade. Se as exigências legais não são observadas, não existe expectativa de que os gestores públicos destas instituições possam incentivar mecanismos tendentes a contribuir para o alcance da accountability (West, 2004; Amorim, 2012; Nunes, 2013; Raupp, 2014).

63Segundo Pasquier e Villeneuve (2005), situações como estas são denominadas transparência desviada, caracterizada por um comportamento em que uma instituição que está sujeita à lei, na prática impede de forma deliberada o acesso à informação, através da sua violação. Esta situação tem implicações negativas em termos de governança na administração pública. Este cenário está associado ao fato de os governos dificilmente disponibilizarem informações de forma espontânea e voluntária aos cidadãos (Pinho, 2008).

64No caso concreto de Moçambique, a inexistência de um organismo responsável pela fiscalização da disponibilização de informações definidas por lei em portais eletrônicos das instituições públicas, aliada à falta de mecanismos de responsabilização dos responsáveis das instituições que não atendem à lei, poderá também estar a contribuir para essa inobservância das exigências legais. Por outro lado, a apropriação da Internet pelos organismos públicos, através dos seus portais eletrônicos, teve início no ano de 1992, sendo o terceiro país no continente africano a adotar a Internet depois da África do Sul e do Egito. Em 1999 foi realizado o inquérito nacional sobre a capacidade informática pelas Telecomunicações de Moçambique, numa amostra que contemplou 1000 instituições públicas de nível central, provincial e distrital, incluindo empresas com participação do Estado, com o objetivo de verificar o nível de implantação do governo eletrônico (Moçambique, 2000). Os resultados demonstraram que somente 20% tinham portais eletrônicos. Além disso, 71% das instituições que constituíram a amostra estavam baseadas na cidade de Maputo. Outro dado interessante é que 91% dos cidadãos entrevistados, numa amostra de 500, respondeu que os serviços de governo eletrônico nas instituições públicas eram muito fracos.

65Assim, como forma de reverter a situação, foi aprovada a política nacional de informática através da Resolução n.º 28, de 12 de dezembro de 2000. Essa nova abordagem tem como objetivo alinhar o governo eletrônico com as demandas da sociedade. Além disso, procura elevar a eficácia e eficiência das instituições públicas na prestação de serviços aos cidadãos e garantir uma maior aproximação entre governo e cidadão, governo e governo, incluindo reduzir custos no funcionamento da administração pública. Entretanto, para além das exigências legais, para que os organismos públicos utilizem os seus portais como um mecanismo de promoção de transparência e aproximação aos cidadãos, é necessário que os seus responsáveis também tenham consciência e vontade política para o efeito.

66Aliás, Amorim (2012) refere que se os governos explorarem as múltiplas formas de comunicação por meio dos portais eletrônicos na Internet, tendo sempre em atenção os benefícios decorrentes de uma comunicação em larga escala, podem reduzir os custos com a prestação de informações, estreitar as relações entre os entes públicos e a sociedade, e por via disso os seus portais podem se tornar um instrumento de promoção da transparência na administração pública.

67A Tabela 4 demonstra o ranking geral do desempenho de cada ministério analisado nesse estudo, em matéria de transparência em seus portais eletrônicos.

68Como se pode constatar na Tabela 4, referente à área prioritária conteúdo informacional, os ministérios analisados apresentam um desempenho negativo em quase todos os descritores. O Ministério da Economia e Finanças é exceção, ou seja, destacou-se positivamente por ter conseguido alcançar 64 pontos nesse critério. Em sentido contrário, o Ministério das Obras Públicas e Habitação é que teve um desempenho comprometedor neste critério, tendo alcançado uma pontuação negativa no conjunto dos ministérios analisados, ou seja, de -97 pontos.

69Em relação ao desempenho dos descritores que compõem esse critério de avaliação (área prioritária), há que destacar o alcançado pelo PVE 1.9.2 - Informação para Contato, que registrou uma media de 131 pontos de atendimento pelos ministérios analisados. Quase todos os ministérios analisados disponibilizam essa informação nos seus portais, com a exceção do Ministério das Obras Públicas e Habitação, que obteve -100 pontos neste descritor.

Ranking geral do desempenho dos ministérios

Ranking geral do desempenho dos ministérios

Fonte: Dados da pesquisa (2015).

70Em sentido oposto, o PVF 1.8 - Relatório de Auditoria, e o PVE 1.9.5 - Remunerações, alcançaram uma média negativa de -100 pontos. Nesses dois descritores, nenhum ministério disponibiliza no seu portal informações relativas aos relatórios de auditoria efetuados pelo Tribunal Administrativo e pela Inspeção Geral de Finanças. Esse cenário mostra que o artigo 6 da Lei n.º 34/2014 não está a ser cumprido pelas instituições analisadas. Além disso, em nenhum dos portais visitados constam informações referentes às remunerações dos servidores públicos, o que coloca em causa o princípio da administração pública aberta e da máxima divulgação da informação para que os cidadãos possam escrutinar de forma efetiva a ação destes entes governamentais. Essa situação provoca o incumprimento da Lei n.º 34/2014 e da Lei n.º 15/2001.

71Contudo, a média geral dos ministérios na área de preocupação Conteúdo Informacional é de -40 pontos negativos, ou seja, situa-se entre o N1 e N2 (Neutro), o que demonstra que não se atende às diferentes legislações sobre transparência que os entes públicos são obrigados a observar. A Tabela 4 apresenta o desempenho alcançado pelos ministérios analisados nas áreas de preocupação Usabilidade e Disponibilização de Informações.

72Em relação à área de preocupação Usabilidade, o Ministério dos Recursos Minerais e Energia é o que mais se destacou, tendo alcançado 100 pontos. Além disso, o PVE 2.2.1 - Autenticidade é que alcançou a melhor média, ao conseguir 86 pontos. Isso mostra que os ministérios disponibilizam nos seus portais informações autênticas para os cidadãos. Em sentido oposto, o PVE 2.1.2 - Perguntas Frequentes apresentou um desempenho negativo, tendo obtido uma média de 11 pontos negativos. Concluiu-se que os portais dos ministérios moçambicanos não dispõem de um dispositivo que permite aos cidadãos questionar com frequência sobre diversos aspectos que eventualmente possa os interessar nem informam a data da última alteração realizada no portal.

73Por outro lado, no que concerne à área de preocupação Disponibilização de Dados em portais, a pontuação alcançada foi de 65 pontos. Importa referir que os dois PVF que constituem esta área de preocupação conseguiram ter uma média de 67 pontos.

74Os resultados deste estudo evidenciaram, em âmbito geral, baixo nível de transparência nos portais dos ministérios analisados. A média geral do desempenho alcançada pelos ministérios foi de -23 pontos. Isto significa que, em matéria de transparência em seus portais, os ministérios moçambicanos estão longe de cumprir com as exigências legais que as diferentes legislações sobre o assunto determinam. No conjunto dos 18 ministérios analisados, o Ministério da Economia e Finanças foi o que alcançou uma pontuação global de 52 pontos no conjunto das três áreas de preocupação avaliadas. Ademais, nenhum dos ministérios analisados alcançou o N5, considerado de excelência em matéria de disponibilização de informações nos seus portais.

75Em relação aos ministérios que tiveram um desempenho comprometedor, destacaram-se os seguintes: Ministério das Obras Públicas e Habitação (-94); Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (-66); Ministério da Defesa Nacional (-52); Ministério da Indústria e Comércio (-46); e Ministério da Juventude e Desportos (-40). Ademais, com base no modelo proposto, foi possível identificar os critérios nos quais os portais dos ministérios mostraram-se com baixo nível de transparência. Os descritores que tiveram um nível de desempenho ruim foram os seguintes: PVF 1.8 - Relatórios de Auditoria e PVE 1.9.5 - Remunerações, com uma média de -100 pontos negativos respectivamente. O PVE 1.5.3 - Contratos teve uma média de desempenho de -78 pontos. Neste descritor constatou-se que a maioria dos ministérios não disponibiliza em seus portais informação relativa a contratos celebrados com os fornecedores de bens e serviços, necessários à prossecução das suas atividades. O PVF 1.1 - Peças Orçamentárias, com -67 pontos, e o PVF 1.3 - Despesa, com um desempenho de -72 pontos negativos, apresentaram também um baixo nível de transparência. Por outro lado, os PVE 1.2.1 - Unidade Orçamentária, 1.2.2 - Fonte de Recursos e 1.2.3 - Natureza da Despesa alcançaram um nível de desempenho que se situa entre o N1 e o N2, ou seja, a sua disponibilização é mínima e não atende às exigências legais.

76Além disso, as informações não são atualizadas com a periodicidade necessária, havendo casos em que não são atualizadas há dois anos. Por outro lado, constatou-se que alguns links não dispõem de informação ou dão erro quando se procura abrir, para além de haver dispersão das informações. A organização de alguns portais não facilita a localização da informação pela sociedade. Entretanto, para além dos aspectos que os ministérios como instituições públicas são obrigados a disponibilizar, os portais analisados não contemplam outros assuntos que sejam muito demandados pela sociedade, ou que os ministérios considerem ser de interesse público, apesar de não constituírem exigências legais.

77No caso de Moçambique, a falta de observância das exigências legais no que concerne à disponibilização de informações em portais eletrônicos das instituições públicas poderá estar também associada à ausência de um organismo de controle, com responsabilidades de acompanhar, avaliar e exigir a divulgação de informações de interesse público nos portais eletrônicos dos entes públicos, neste caso em concreto dos ministérios.

78Entenda-se que a disponibilização obrigatória de informações em portais governamentais contempla os aspectos que constituem exigências legais e não representa de forma alguma desconfiança em relação às atividades dos gestores públicos, mas pelo contrário um direito da sociedade em conhecer a condução das ações governamentais. Porém, Pinho (2008) entende que atualmente os governos estão numa fase incipiente de incorporação e utilização das TIC como um mecanismo de promoção de accountability, transparência e prestação de contas à sociedade, fato que concorre para os baixos níveis de disponibilização de informações em seus portais eletrônicos.

79Há que lembrar ainda que a construção de portais eletrônicos mais transparentes e que forneçam informações de interesse público sem reservas também depende da vontade política dos responsáveis dessas instituições, que não estão ainda conscientes dos benefícios de uma cultura de transparência. Esta situação, aliada à existência de uma sociedade civil fraca e pouco exigente, pode estar a contribuir para o estágio atual em que se encontram os portais dos ministérios analisados, em virtude de não se sentirem pressionados a adotar uma cultura de transparência na sua atuação.

80Por isso, não espanta que Moçambique ocupe a 158ª posição no universo de 193 países avaliados no ranking da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado em 2012 sobre o governo eletrônico. No contexto dos países africanos, Moçambique ficava muito atrás de países como Seychelles (84ª), Maurícias (94ª) e África do Sul (101ª), que também estão localizados na região oriental do continente africano.

81Além disso, é importante compreender que os esforços do governo para o uso de Internet, e de todos os meios digitais, podem ser infrutíferos se não for considerada a maioria da população moçambicana que não tem acesso às TIC, às habilidades de sua utilização e até às de leitura e escrita que são indispensáveis para o seu uso. Por outro lado, a taxa de cobertura da Internet é de 10%, apesar de Moçambique ter sido um dos primeiros países a beneficiar da rede de Internet em 1992 em África, depois da África do Sul e do Egito (INE, 2010). Fica assim claro que o governo moçambicano deverá envidar esforços tendentes a massificar o acesso às TIC, sem descurar a expansão da Internet se quiser garantir que a sociedade exerça plenamente o controle social sobre as instituições públicas, conforme previsto na Constituição e em diferentes legislações.

Considerações finais

82O artigo teve por objetivo analisar o nível de transparência dos ministérios de Moçambique, em seus portais eletrônicos, sob a perspectiva da legislação do país. No geral, constatou-se que os ministérios moçambicanos apresentam um nível baixo de transparência em seus portais eletrônicos. Ademais, ficou demonstrado que a transparência não é uma prioridade na maioria das instituições pesquisadas, visto que mesmo com as exigências legais não divulgam na sua maioria o mínimo exigido por lei. Além disso, entre os ministérios pesquisados nenhum atingiu o nível de excelência (mais de 100 pontos) ou o nível considerado bom (igual a 100 pontos). Por outro lado, o portal do Ministério da Economia e Finanças é que se destacou no conjunto dos ministérios pesquisados, tendo alcançado uma pontuação de 52 pontos. Nesse sentido, a pesquisa sugere que o portal deste ministério seja considerado como modelo para a melhoria da apresentação de informações nos portais eletrônicos dos demais ministérios em Moçambique.

83No sentido oposto, o Ministério das Obras Públicas e Habitação é que teve um péssimo desempenho, ao atingir -94 pontos na análise feita. Entretanto, foram efetuadas algumas recomendações para a melhoria do desempenho do Ministério da Economia e Finanças, especificamente naqueles descritores que alcançou um resultado comprometedor, ou seja, o N1. Assim sendo, foram feitas ações de melhorias nos seguintes descritores: PVE 1.5.3 - Contratos; PVF 1.8 - Relatórios de Auditoria; PVE 1.9.3 - Quadro de Pessoal; PVE 1.9.5 - Remuneração; e PVF 2.3 - Retorno ao Usuário. Após essas ações de melhoria, o desempenho do Ministério da Economia e Finanças passou de 52 pontos para 76 pontos, ou seja, houve um incremento de 24 pontos.

84Os resultados deste estudo corroboram os achados de estudos similares (Platt et al., 2007; Cruz et al., 2010; Armstrong, 2011; Bhattacharya, Gulla & Gupta, 2012; Amorim, 2012; Nunes, 2013; Staroscky, Nunes, Lyrio & Lunkes, 2013; Raupp, 2014), que apesar de terem sido desenvolvidos em outros contextos constataram que há uma tendência dos governos mundiais em não utilizar os portais eletrônicos como um instrumento de promoção de transparência pública. Os resultados da aplicação do modelo de avaliação da transparência na região sul do Brasil demonstraram que o nível de transparência nos portais dos municípios possui algumas exigências legais que não são cumpridas pelos entes municipais. Este resultado converge com o de Raupp (2014), que nos seus achados constatou que a accountability não é uma prioridade na maioria dos executivos municipais do Estado de Santa Catarina com população acima de 50.000 habitantes. Na mesma perspectiva, Platt Neto (2005) concluiu que apesar das exigências legais e constitucionais, verificam-se deficiências na transparência das informações disponibilizadas à sociedade pelos governos. Por outro lado, Amorim (2012) entende que apesar dos avanços, ainda há possibilidades tecnológicas a serem implementadas para assegurar que os portais governamentais das capitais estaduais do Brasil se convertam em referências para uma nova comunicação política do Estado.

85Ainda resgatando a literatura revisada, pode-se dizer que os baixos níveis de transparência alcançados pelos ministérios moçambicanos em seus portais eletrônicos estão em linha com os baixos níveis de transparência apresentados por países de características similares. Por um lado, resgatando a ideia de regimes de transparência (Ruijer & Meijer, 2016), pode-se dizer que Moçambique se assemelha mais a um regime baseado em regras, dado o desenvolvimento de instrumentos legais de transparência no âmbito do país. Porém, uma vez que não existem mecanismos ou instituições de controle e, tampouco, um controle social forte e operante, o cumprimento das regras devido ao medo de sanções parece não existir. Por outro lado, considerando-se a relação entre transparência e confiança no governo, a ausência de controles sociais ou institucionais, bem como uma grande estrutura de poder, levam a uma baixa transparência e, por conseguinte, a um menor nível de confiança no governo por parte dos cidadãos. Ademais, a existência de poucos utilizadores e a pouca penetrabilidade territorial das TIC faz com que a transparência não traga um impacto considerável na accountability em Moçambique.

86Em relação às limitações da pesquisa, algumas podem ser apontadas, conforme segue. A primeira tem a ver com o fato de a construção do modelo não ter alcançado os níveis mais baixos, o que teria contribuído para a mensuração de mais aspectos relativos à transparência nos portais dos ministérios. Outra limitação deve-se ao fato de os dados obtidos representarem a realidade do período de coleta, ou seja, a realidade atual pode ser bem diferente. Ademais, apesar de haver uma diversidade de literatura que versa sobre a transparência, principalmente na administração pública, esta continua a ser um fenômeno complexo e difuso, constituindo uma das limitações no seu estudo. Para futuras pesquisas, seria importante correlacionar outras variáveis com os níveis de transparência para verificar se existe algum tipo de relação entre essas variáveis e o nível de transparência dos ministérios.

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Bibliography

Albert, I. (2009). Whose e-governance? A critique of online engagement in Africa. African Journal of Political Science and International Relations, 3(4), 133-141.

Aló, C. C. (2009). Uma abordagem para transparência em processos organizacionais utilizando aspectos. Tese de doutorado em Ciências - Informática, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil.

Amorim, P. K. D. F. (2012). Democracia e Internet: A transparência de gestão nos portais eletrônicos das capitais brasileiras. Tese de doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Brasil.

Armstrong, C. L. (2011). Providing a clearer view: An examination of transparency on local government websites. Government Information Quarterly, 28(1), 11-16.

Ball, C. (2009). What is transparency? Public Integrity, 11(4), 293-307.

Bhattacharya, D., Gulla, U., & Gupta, M. P. (2012). E-service quality model for Indian government portals: Citizens perspectives. Journal of Enterprise Information Management, 25(3), 246-271.

Bortoluzzi, S. C., Ensslin, S. R., Lyrio, M. V. L., & Ensslin, L. (2011). Avaliação de desempenho econômico-financeiro: Uma proposta de integração de indicadores contábeis tradicionais por meio da Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão Construtivista (MCDA-C). Revista Alcance (online), 18(2), 200-218.

Bowen, P. A., Edwards, P. J., & Cattell, K. (2012). Corruption in the South African construction industry: A thematic analysis of verbatim comments from survey participants. Construction Management and Economics, 30(10), 885-901.

Bryman, A. (1988). The nature of quantitative research. In A. Bryman (Ed.), Quantity and quality in social research. Londres: Unwin Hyman.

CIP (Centro de Integridade Pública). (2008). Legislação anti-corrupção em Moçambique. Maputo: CIP.

Cole, B., et al. (2015). The methodological profile of scientific publications on public transparency: An analysis of the African scenario. African Journal of Business Management, 9(5), 196-205.

Collins, J., Hussey, R. (2005). Pesquisa em administração: Um guia prático para alunos de graduação e pós-graduação (Trad. L. Simonini) (2ª ed.). São Paulo: Bookman.

Conglianese, C. (2009). The transparency president? The Obama administration and open government. Governance, 22(4), 529-544.

Cruz, C. F., et al. (2010). Transparência na gestão pública municipal: Um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, 46(1), 153-176.

Cucciniello, M., Porumbescu, G. A., & Grimmelikhuijsen, S. (2017). 25 years of transparency research: Evidence and future directions. Public Administration Review, 77(1), 32-44.

De Maria, W. (2008). Measurements and markets: Deconstructing the corruption perception index. International Journal of Public Sector Management, 21(7), 777–797.

Dza, M., Fisher, R., & Gapp, R. (2013). Service-dominant logic and procurement in Africa: Lessons learned from a development agenda in Ghana. International Journal of Economic Policy in Emerging Economies, 6(2), 141-157.

Flórez, M. (2008). En busca de mayores niveles de transparencia en la gestión municipal: Índice de Transparencia Municipal. In J. L. Álvarez (Org.), Transparencia y lucha contra la corrupción en el ámbito iberoamericano: Experiencias y recomendaciones (pp. 17-32). Madrid: Transparency International España.

Georgescu, M. (2008). The government in the digital age: Myths, realities and promises. Social Science Research Network – SSRN.

Gil, A. C. (1999). Métodos e técnicas de pesquisa social (5ª ed.). São Paulo: Atlas.

Gomes Filho, A. B. (2005). O desafio de implementar uma gestão pública transparente. X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18-21 de outubro de 2005.

Grimmelikhuijsen, S. (2012). Linking transparency, knowledge and citizen trust in government: An experiment. International Review of Administrative Sciences, 78(1), 50-73.

Grimmelikhuijsen, S., & Meijer, A. J. (2012). Effects of transparency on the perceived trustworthiness of a government organization: Evidence from an online experiment. Journal of Public Administration Research and Theory, 24(1), 137-157.

Grimmelikhuijsen, S., Porumbescu, G., Hong, B., & Im, T. (2013). The effect of transparency on trust in government: A cross-national comparative experiment. Public Administration Review, 73(4), 575-586.

Halchin, L. E. (2004). Electronic government: Government capability and terrorist resource. Government information Quarterly, 21(4), 406-419.

Heald, D. (2003). Fiscal transparency: Concepts, measurement and UK practice. Public Administration, Malden, 81(4), 723-759.

Hood, C. (2006). What happens when transparency meets blame-avoidance? Public Management: An International Journal of Research and Theory, 1461-667X, 1470-1065.

INE (Instituto Nacional de Estatística). (2010). Inquérito dos agregados familiares (IAF). Maputo: INE.

Keng, S., & Long, Y. (2005). Synthesizing e-government stage models – A metasynthesis based on meta-ethnography approach. Industrial Management & Data Systems, 105(4), 443-458.

Kuunifaa, C. D. (2012). Access to information legislation as a means to achieve transparency in Ghanaian governance: Lessons from the Jamaican experience. IFLA Journal, 38(2), 175-186.

Lyrio, M. V. L., Dellagnelo, E. H. L., & Lunkes, R. J. (2013). O perfil metodológico da produção científica em orçamento público: Uma analise do cenário brasileiro na primeira década do século XXI. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, 3(1), 90-106.

Lyrio, M. V. L., Lunkes, R. J., & Taliani, E. T. C. (2016). Transparency in the contexts of Brazilian and Spanish governments: Proposal of a model for comparative analysis. XX IRSPM Conference: Collaborative, globalized and interdisciplinary: Moving the public management debate forward, Hong Kong, China, 13-15 de abril de 2016.

Lyrio, M. V. L., Lunkes, R. J., & Taliani, E. T. C. (2018, 8 de fevereiro). Thirty years of studies on transparency, accountability, and corruption in the public sector: The state of the art and opportunities for future research. Public Integrity, pp. 1-22.

Marisa, S., Uate, R., & Perreira, M. (2014). Governação electrónica e acesso à informação em Moçambique. Maputo: Associação Centro de Direitos Humanos.

Meijer, A. J. (2013). Understanding the complex dynamics of transparency. Public Administration Review, 73(3), 429-439.

Meijer, A. J. (2015). Government transparency in historical perspective: From the ancient regime to open data in The Netherlands. International Journal of Public Administration, 38(3), 189-199.

Mello, G. R. (2009). Estudo das práticas de governança eletrônica: Instrumento de controladoria para a tomada de decisões na gestão dos estados brasileiros. Tese de doutorado em Ciências Contábeis, Universidade de São Paulo, Brasil.

Moçambique. (1990). Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional.

Moçambique. (2000). Resolução n° 28/2000, de 12 de Dezembro. Política Nacional de Informática. Boletim da República, I Série, n.º 49, 3º Suplemento. Maputo: Imprensa Nacional.

Moçambique (2001). Lei n.º 30/2001, de 15 de Outubro. Normas de funcionamento da administração pública. Boletim da República, I Série, n.º 45. Maputo: Imprensa Nacional.

Moçambique. (2004). Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional.

Moçambique. (2014). Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro. Regula o acesso à informação na administração pública. Boletim da República, I Série, n.º 12. Maputo: Imprensa Nacional.

Musso, J., Weare, C., & Hale, M. (2000). Designing Web technologies for local governance reform: Good management or good democracy. Political Communication, 17(1), 1-19.

Mutula, S., & Wamukoya, J. M. (2009). Public sector information management in east and southern Africa: Implications for FOI, democracy and integrity in government. International Journal of Information Management, 29(5), 333-341.

Ngulube, P. (2007). The nature and accessibility of e-government in sub-Saharan Africa. International Review of Information Ethics, 7(9), 1-13.

Nunes, G. S. F. (2013). Avaliação da transparência pública à luz da legislação brasileira: Um estudo nos municípios da região sul do Brasil. Dissertação de mestrado em Contabilidade, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.

OECD (Organisation for Economic Cooperation and Development). (2001). OECD best practices for budget transparency. Paris: OECD.

Oliveira, J. R. S., & Martinez, A. L. (2007). A contabilidade e o hipertexto: Um estudo sobre o uso de websites como meio de disseminação científica contábil por instituições de ensino superior brasileiras. Revista Contabilidade & Finanças, 18(43), 97-108.

ONU (Organização das Nações Unidas). (2012). E-Government survey 2012. Nova York: ONU.

ONU (Organização das Nações Unidas). (2014). E-Government survey 2014. Nova York: ONU.

Papenfuss, U., & Schaefer, C. (2010). Improving public accountability by aligning reporting to organizational changes in public service provision – An empirical Internet study of all Austrian, German and Swiss towns and states from an agency-theory perspective. International Review of Administrative Sciences, 76(3), 555-576.

Pasquier, M., & Villeneuve, J. (2005). Transparence et accès à l’information: Typologie des comportements organisationnels des administrations publiques visant à limiter l’accès à l’infomation. Lausanne: Institut de hautes études en administration publique (IDHEAP).

Pinho, J. A. G. (2008). Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: Muita tecnologia, pouca democracia. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, 42(3), 471-493.

Platt Neto, O. A. (2005). Construção de um modelo para avaliação da transparência da gestão da dívida pública municipal com vistas a favorecer o controle social. Tese de doutorado em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.

Platt Neto, O. A. et al. (2007). Publicidade e transparência das contas públicas: Obri-gatoriedade e abrangência desses princípios na administração pública brasileira. Contabilidade Vista & Revista, 18(1), 75-94.

Porumbescu, G. (2017). Linking transparency to trust in government and voice. The American Review of Public Administration, 47(5), 520-537.

Raupp, F. M. (2011). Construindo a accountability em câmaras municipais do estado de Santa Catarina: Uma investigação nos portais eletrônicos. Tese de doutorado em Administração, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Brasil.

Raupp, F. M. (2014). Prestação de contas de executivos municipais de Santa Catarina: Uma investigação aos portais eletrônicos. Revista Administração Pública e Gestão Social, 6(3), 151-158.

Ruijer, E., & Meijer, A. J. (2016). National transparency regimes: Rules or principles? A comparative analysis of the United States and The Netherlands. International Journal of Public Administration, 39(11), 1-14.

Silva, L. M. (2009). Contabilidade governamental: Um enfoque administrativo da nova contabilidade pública (8ª ed.). São Paulo: Atlas.

Simione, A. A. (2014). A modernização da gestão e a governança no setor público em Moçambique. Revista de Administração Pública, 48(3), 551-570.

Song, C., & Lee, J. (2016). Citizens use of social media in government, perceived transparency, and trust in government. Public Performance and Management Review, 39(2), 430-453.

Staroscky, E. A., Nunes, G. S. F, Lyrio, M. V. L., & Lunkes, R. J. (2013). Transparência no setor público municipal: Uma análise dos portais municipais das prefeituras atendidas pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó (SC). Disponível em: http://www.otoc.pt/news/comcontabaudit/pdf/111.pdf (acedido em 4 de fevereiro de 2014).

Tolbert, C., & Mossberger, K. (2006). The effects of e-government on trust and confidence in government. Public Administration Review, 66(3), 354-369.

Torres, M. D. F. (2004). Estado, democracia e administração pública no Brasil (1ª ed.). Rio de Janeiro: FGV.

Tristão, G. (2002). Transparência na administração pública. VII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 de outubro.

Vishwanath, T., & Kaufmann, D. (1999). Towards transparency in finance and governance. The World Bank Draft (pp. 1-30).

West, D. M. (2004). E-government and the transformation of service delivery and citizen attitudes. Public Administration Review, 64(1), 15-27.

Witvliet, M. I., Kunst, A. E., Arah O. A., & Stronks, K. (2013). Sick regimes and sick people: A multilevel investigation of the population health consequences of perceived national corruption. Tropical Medicine & International Health, 18(10), 1240-1247.

Zuccolotto, R., Teixeira, M. A. C., & Riccio, E. L. (2015). Transparência: Reposicionando o debate. Revista Contemporânea de Contabilidade, 12(25), 137-158.

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Notes

1 Texto escrito segundo a norma brasileira da língua portuguesa.

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Title Ranking geral do desempenho dos ministérios
Caption Fonte: Dados da pesquisa (2015).
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/2323/img-1.jpg
File image/jpeg, 167k
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References

Bibliographical reference

Belchior Pedro Cole, Maurício Vasconcellos Leão Lyrio, Rogério João Lunkes and Marcus Vinicius Andrade de Lima, Transparência Pública Mediada por Computadores: Como estão os ministérios de Moçambique
à luz da legislação?
Cadernos de Estudos Africanos, 34 | -1, 197-227.

Electronic reference

Belchior Pedro Cole, Maurício Vasconcellos Leão Lyrio, Rogério João Lunkes and Marcus Vinicius Andrade de Lima, Transparência Pública Mediada por Computadores: Como estão os ministérios de Moçambique
à luz da legislação?
Cadernos de Estudos Africanos [Online], 34 | 2017, Online since 11 April 2018, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/cea/2323; DOI: https://doi.org/10.4000/cea.2323

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Belchior Pedro Cole

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

belcole@gmail.com

Maurício Vasconcellos Leão Lyrio

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Mauriciovll@gmail.com

Rogério João Lunkes

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

rogeriolunkes@hotmail.com

Marcus Vinicius Andrade de Lima

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

mv.ufsc@gmail.com

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