Navegação – Mapa do site

InícioNúmeros13/14ArtigosDo Conceito de Campo Político em ...

Artigos

Do Conceito de Campo Político em África: contornos teóricos e exercícios empíricos

On the political field concept in Africa: theoretical contours and empirical exercises
Vitor Alexandre Lourenço
p. 51-80

Resumos

Os países africanos subsaarianos conheceram as usurpações de numerosas formações sociais e políticas globais, entre as quais o Estado-nação, no seu crescimento e no seu declínio, que representava apenas um entre numerosos casos, enquanto era simultanea­mente arrastado para processos globais em vasta escala. Com efeito, a expansão de uma forma específica de Estado-nação, simultaneamente liberal e democrático, pelo menos na sua ideologia política manifesta, afectou igualmente a África subsaariana na última década, e conduziu em muitos lugares a relações políticas muito complexas entre o Estado e figuras de poder locais tais como as Autoridades Tradicionais. Deste modo, neste texto abordaremos uma questão de grande importância para a compreensão não só das dinâ­micas políticas, mas, e sobretudo, das relações sociopolíticas tecidas na actualidade entre o Estado e as Autoridades Tradicionais: a dos fundamentos da legitimidade da domi­nação, bem como as competências e estratégias sociopolíticas, dos agentes políticos em questão. Nesta medida, o campo político é, por excelência, a plataforma analítica onde melhor se exprimem as legitimações e as suas pretensões à legitimidade reclamadas pelos agentes políticos em análise: Estado e Autoridades Tradicionais.

Topo da página

Texto integral

Introdução1

  • 1 A investigação que deu origem a este texto foi desenvolvida no âmbito do projecto Estado, Autoridad (...)

1A problemática das relações Estado-Autoridades Tradicionais só a partir dos anos 80 volta a ter a importância que teve, por exemplo, no período que mediou o fim da Segunda Guerra Mundial e o início das independências africanas. Com efeito, nos anos 60 e 70, a problemática das relações Estado-Autoridades Tradicionais perdeu muita da sua antiga importância científica e o Estado pas­sou a ser o centro de todas as atenções analíticas, como o único e exclusivo factor político dos países africanos recém-independentes: vide, no quadro ideológico da época, o agente de desenvolvimento e de modernidade (Rouveroy van Nieuwaal, 2000a; Crowder & Ikime, 1970). Naturalmente que, para além das questões sobre a natureza do Estado, estão também subjacentes as questões das Autoridades Tradicionais. De facto, as Autoridades Tradicionais designadas por muitos auto­res por fenómeno de transformação (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b), são portadoras de uma historicidade efectiva de interacção política temporalmente transversal a várias épocas históricas e a diferentes contextos sociopolíticos, e assumem ainda hoje um destaque central no que diz respeito à definição e entendimento das relações sociais estabelecidas no campo político em África. Como em todos os outros casos, estas relações sociais exprimem-se sob a forma de dominação política (Javeau, 1998). A análise da natureza destas relações é de especial im­portância, porque elas detêm um lugar central no quadro da dita liberalização política a ocorrer actualmente em África (Bratton & Walle, 1997; Hyden & Bratton, 1992; Huntington, 1991).

2Neste sentido, as investigações sobre estruturas políticas tradicionais em África mostraram – e mostram – que esta instituição é capaz de dar um impulso ao que descrevemos como óptica do dinamismo cultural, uma óptica que toma co­mo ponto de partida o dinamismo e a flexibilidade característicos das sociedades ditas «tradicionais» (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Estas sociedades não são de todo em todo entidades imóveis ou estáticas: evoluem constantemente e trans­formam-se sem cessar, em função de estímulos, quer do interior, quer do exterior. É por isso que as competências sociopolíticas das Autoridades Tradicionais – um fenómeno característico das sociedades rurais africanas, da sua autoridade e do seu poder político – se transformam, em múltiplas dimensões do seu carácter e do seu conteúdo ao longo dos tempos; é sobretudo o ritmo desta transforma­ção sociopolítica que difere consideravelmente de uma época histórica para ou­tra: dos tempos pré-coloniais para os tempos coloniais, destes últimos para os tempos pós-coloniais, e mais recentemente, para o actual contexto dos processos de liberalização política. Efectivamente, é devido a estas reconhecidas faculdades de adaptação às exigências da conjuntura política actual, que as Autoridades Tradicionais se tornaram, de certa maneira, em líderes «sincréticos», ou nas pala­vras de alguns autores, em camaleões que protagonizam a síntese entre as fontes antagónicas da tradição e da modernidade (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b).

3Em síntese, a sua sobrevivência enquanto agentes políticos activos depende não só dos contextos e processos políticos, mas igualmente da sua «destreza estratégico-diplomática» no plano da validação dos fundamentos das suas le­gitimações por parte das populações rurais, bem como ainda, da natureza das relações políticas que estabelecem com o Estado, e naturalmente, do propósito das relações que este, conjunturalmente, estabelece com aquelas no campo político em África.

O Estado africano face às Autoridades Tradicionais no pós-independência em África

4No plano do normativo político, assistimos desde os anos 80 a sucessivas tentativas de novas codificações das relações políticas do Estado com as Autoridades Tradicionais, bem como a diversificadas tentativas de circunscrição, por parte do Estado, das «novas» funções daquelas e ao ressurgimento, sobretudo nos Estados onde a repressão das Autoridades Tradicionais foi mais violenta, das reivindicações dessas mesmas Autoridades Tradicionais enquanto agentes auto-proclamados de incontornáveis no jogo político local e nacional. No plano da produção científica, assistimos em paralelo ao redobrar das análises sobre as Autoridades Tradicionais, para além, naturalmente, do «requestionar» das análises anteriores, ao recolocar à reflexão o «lugar» de análise das Autoridades Tradicionais (Dias, 2001).

5Neste texto, a questão do papel sociopolítico das Autoridades Tradicionais enquanto intermediárias entre o mundo «tradicional» e o Estado «moderno» emerge directamente da temática da natureza dos Estados pós-coloniais africanos e da relação estabelecida por estes com a pretensa «sociedade civil». Dito de outra forma, a questão das Autoridades Tradicionais inscreve-se no debate mais vasto do problema do político e da política na África subsaariana contemporânea.

6Neste sentido, refira-se que, para Jean-François Bayart, no período pós-colonial os Estados africanos independentes rapidamente adoptaram uma cons­trução política que reproduzia, em traços gerais, as lógicas e dinâmicas dos seus precedentes «soberanos» coloniais; porém, aqueles, para uma efectiva re­es­truturação, deveriam ter sido capazes de funcionar dentro de estruturas eco­nómicas, sociais e políticas fundamentalmente diferentes das da metrópole de onde eram oriundas (1989; Davidson, 1992; Callaghy, 1984). Com efeito, tal como Jean-François Bayart, também Naomi Chazan afirma nesta mesma linha de aná­lise que «The basis of the postcolonial state in Africa is the colonial State» (1989; et alii, 1988).

7Deste modo, o Estado africano pós-colonial, segundo Bernard Badié, tornou-se uma «pálida cópia» do modelo colonial europeu com o qual as populações africanas, em geral, e as rurais, em particular, não se conseguiam identificar, e que acabou por resultar num governo ineficaz e decorrentemente num despotismo de Estado (1992). De facto, como faz salientar John Makumbe:

«The reality of the matter was simply that African political leaders were anxious to eliminate or, at least, effectively control all forms of political opposition in their countries by occupying all possible political space through their parties and the control of State power and institutions» (1998).

8Neste sentido, os governantes africanos, concentrados exclusivamente na reprodução do seu poder, adoptaram frequentemente estratégias de governação de tipo neo-patrimonial utilizando as instituições e os recursos públicos em benefício pessoal, e servindo-se desses meios para alimentar a(s) sua(s) rede(s) de clientela em detrimento do «bem público» (Médard, 1982; Médard, 1991). Esta situação é interpretada por Richard Sandbrook como o resultado (provisório) da adaptação dos governantes africanos às estruturas político-administrativas herdadas da dominação colonial europeia (1987; Chabal, 1995).

9Nesta medida, o debate sobre a ineficácia do Estado africano pós-colonial concentrou-se durante os anos 70-80 à volta da questão de saber se o Estado fora demasiado «autoritário» e/ou «rígido», ou se pelo contrário, deveria ter sido mais «tolerante» e/ou «flexível» enquanto gestor de recursos económicos, políticos e sociais (Sandbrook, 1985; Rothchild, 1987; Jackson, 1990; Leys, 1976). A discussão girava sobretudo em torno da posição das comunidades agrárias que podiam conservar uma certa autonomia, graças ao acesso que tinham ao meio de produ­ção por excelência em África: a terra (Hyden, 1980).

10Esta visão era posta em causa por alguns autores que sustentavam exacta­mente o oposto: o Estado estaria em condições de exercer uma pressão política extremamente forte por meio do controle que detinha sobre a produção, a distribuição e a venda de produtos agrícolas (Cliffe, 1987). No entanto, o ponto de discórdia comum nesta polémica não deixa de ser o facto de que ocorreu uma crise no interior do Estado pós-colonial africano. Para alguns autores, entre os quais se destacam Robert Jackson e Carl Rosberg, trata-se ainda, e essencialmente, da questão da «marginalidade» do Estado africano pós-colonial (1985; Sklar, 1985).

11Podemos encetar uma análise mais detalhada afirmando que a determinado momento inúmeros Estados africanos, no período pós-colonial, chegaram efecti­vamente a uma fase de desagregação política, sem que no entanto a legalidade do Estado enquanto unidade jurídica fosse posta em causa. É que este último tinha adquirido esta legitimidade durante os anos das primeiras independências numa conjuntura política em que na realidade o Estado empírico estava ainda por se formar. A comunidade internacional, na óptica de Robert Jackson, mostrou-se durante muito tempo mais preocupada na protecção da ordem mundial, dando mais prioridade à sobrevivência da unidade jurídica do Estado africano, do que na vigilância de um processo interno que deveria conduzir a uma bem sucedida formação empírica desse mesmo Estado (1993).

12Consequentemente, o Estado africano pós-colonial e o partido-Estado (que ao primeiro se anexa), cujas práticas políticas se espalharam desde a primeira década – finais da década de 50 e início dos anos 60 – não conseguiram concretizar, por um lado, a sua aliança, e por outro lado, estabelecer «canais de interacção» com a «dinâmica social», a que posteriormente se denominou de «sociedade civil» (Bayart, 1986; Marenin, 1987). Ou, pior ainda, para Chudi Uwazurike, a relação entre o Estado pós-colonial e a comunidade dos cidadãos degenerou ao nível de um patrimonialismo oligárquico sob uma forma que teria sido (quase) desconhecida na África colonial, com os seguintes resultados, entre outros: vio­lação dos direitos do homem em vasta escala, culto institucional desmesurado e sem qualquer obstáculo à personalidade do chefe de Estado, dívida crescente do Estado e decorrentemente, instabilidade sociopolítica crónica (1990).

13Neste contexto analítico, são as ideias de Jean-François Bayart sobre esta zona de tensão Estado-«sociedade civil» que retêm a nossa atenção, pelo papel que as Autoridades Tradicionais podem desempenhar nesta possível relação de in­termediação política (1986). Jean-François Bayart assinala explicitamente que a relação entre o Estado africano pós-colonial e a «sociedade civil» é caracterizada por uma dinâmica, uma complexidade e uma ambivalência próprias, nas quais grupos sociais dominantes, mas afastados do poder político directo, como os homens de negócios, os líderes religiosos, e/ou outros agentes com proeminência política e social «levam a água ao seu moinho» (1986; Buijtenhuijs & Rijnierse, 1993).

14O presente texto visa demonstrar, entre outros aspectos, que as Autoridades Tradicionais fornecem a sua própria contribuição típica e dão o seu «toque» pessoal a este campo dinâmico de tensões e pretensões políticas. Típica também, porque as Autoridades Tradicionais operam a partir de considerações políticas e cosmológicas inteiramente diferentes das de outros grupos sociais que integram a dita «sociedade civil». As Autoridades Tradicionais moçambicanas, e de outros países africanos, não se autodenominam «os guardiães dos nossos costumes» em vão (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Através desta qualificação social, as Autoridades Tradicionais desejam demonstrar a sua própria legitimidade tradicional que lhes permite igualmente tirar algum proveito no plano dos jogos políticos já definidos ou a definir. Isto na medida em que mobilizam a partir daí espécies de capital que colocam em jogo contra os projectos hegemónicos do Estado – que se materializam através das «alianças hegemónicas» – geridos e executados pelas elites políticas africanas e as suas redes clientelares (Rothchild & Chazan, 1988). Com efeito, ao fazer apelo a este papel de «guardião da tradição», as Autoridades Tradicionais tentam defender-se contra as «alianças hegemónicas», mas inevitavelmente utilizam-no também para os seus próprios interesses políticos e locais.

15Deste modo, esperamos demonstrar que a margem de manobra das Autori­dades Tradicionais, e particularmente as pretensões das legitimações reclamadas e as estratégias políticas às quais recorrem para explorar essa margem de manobra, são bem maiores que aquelas que os quadros formais, constitucionais e jurídico-administrativos podem perspectivar. Isto não é só válido para as Autoridades Tradicionais em Moçambique, mas também para as Autoridades Tradicionais de outras áreas geográficas de África. De facto, esta margem de manobra resulta do fosso que se criou entre um Estado «moderno» organizado burocraticamente que adquire a sua autoridade política nos quadros formais do direito constitucional, e o contexto social e político no qual, para a maioria dos africanos do mundo rural, é uma concepção ideológica, simbólica e cosmológica do mundo inteiramente diferente que lhes importa (Gu-Konu, 1986).

16É precisamente neste contexto político-ideológico «mestiço» que as Auto­ridades Tradicionais têm um papel muito importante a desempenhar, enquanto representantes deste outro mundo, «tradicional», cosmológico, com a sua pró­pria concepção do universo, e do qual as Autoridades Tradicionais retiram, parcialmente, a sua própria legitimidade, a sua credibilidade e o respeito socio­político que lhe é próprio. Nesta medida, o poder estatal anexa (ou tenta anexar) de bom grado os fundamentos da legitimidade das Autoridades Tradicionais, enquanto representantes desse outro universo político-simbólico que não pode ser estabelecido e descrito por um código compreensível para o mundo exterior de modo a, por sua vez, reafirmar a sua legitimidade e autoridade, nivelando desta forma o fosso entre a lógica burocrática, estrangeira, imposta do exterior, e o mundo dito «tradicional».

17Com efeito, devido à sua posição política central numa visão do mundo que se desenvolveu organicamente ao longo da história, e que está inscrita nas suas considerações religiosas, nos seus sistemas de parentesco, na suas normas, no seu ciclo agrário, nos seus interditos matrimoniais, nas concepções de magia e de feitiçaria, etc., as Autoridades Tradicionais representam as forças, por assim dizer, inacessíveis que a «elite estatal» e os «burocratas modernos» não deixam de reconhecer e cortejar.

18Nesta óptica, as Autoridades Tradicionais sabem assegurar-se de uma legiti­midade peculiar, que explicam com o auxílio da paráfrase «Nós somos guardiães das nossas tradições», e comprometem-na perante um Estado que está «ancora­do» a uma organização estatal assente num «modelo» norte-Atlântico importado (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b).

19É justamente também com este apelo à «tradição», como mostra Franz Benda-Beckman num dos seus estudos, que os organismos estatais e os funcionários se encontram confrontados sempre que entendem implementar projectos de desenvolvimento, recenseamento, alfabetização ou de inovações jurídicas ao nível da circunscrição político-administrativa de onde as Autoridades Tradicionais são oriundas (1989).

20Para além do mais, como estes exemplos ilustram, as Autoridades Tradicionais têm o seu lugar na corrente das Ciências Sociais definida como «óptica do dina­mismo cultural» (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Como anteriormente referimos, esta é uma perspectiva que centra a atenção sobre a dinâmica e a flexibilidade das sociedades locais «tradicionais» e das instituições que são características dessas mesmas sociedades. Nesta concepção, aquelas sociedades não são totalidades imutáveis e estáticas, mas submetidas a um processo evolutivo constante (Benda-Beckman, 1989; Binsbergen, 1987; Geschiere, 1989). Com efeito, elas reagem aos estímulos do interior e do exterior e adaptam-se conjunturalmente a eles. Depois de algumas décadas, as Autoridades Tradicionais permanecem, umas mais do que as outras, no seu raio de acção política de modos completamente diferentes – entre o Estado pós-colonial e a sua própria ordem cosmológica – e apresentam sucessos variados, como forma de se adaptar às exigências e às necessidades políticas daqueles dois mundos, e de se transformar constantemente. É esta capacidade de sobrevivência e de adaptação das Autoridades Tradicionais aos diferentes contextos e conjunturas sociopolíticas que os diferentes Estados dos países africanos atravessaram e atravessam que explica, em parte, o actual e renovado interesse por parte de investigadores africanos e de outros continentes em constituir este fenómeno social como objecto de estudo (principal) de várias investigações científicas (Zips, 1998; Ray, 1996; Skalnik, 1996; Abba, 1990; Quinlan, 1988).

Processos de liberalização política, Estado e Autoridades Tradicionais em África

21Actualmente a globalização, nas suas várias dimensões, constitui uma chave essencial para explicar os diversos fenómenos e processos mundiais, característi­cos deste início de século e de milénio.

22As mutações contemporâneas são totais, na medida em que não só abrangem o domínio territorial, mas também, e simultaneamente, o religioso, o social, o tecnológico, o geoestratégico, o económico e, sobretudo, o político.

23No entanto, as recentes e diversas transformações que nos últimos anos se têm verificado nos sistemas económicos e políticos dos diferentes países do con­tinente africano subsaariano devem ser entendidas a partir da análise de uma dupla perspectiva, que directa ou indirectamente, apresentam, hoje, pelo menos pretensamente, extensão planetária (Lourenço, 2006).

24Por um lado, a recente passagem à economia de mercado de tipo liberal, a instauração de regimes políticos civis e de sistemas multipartidários, à semelhan­ça do que se configura à escala de outros países africanos, o que se tem vindo a delinear em Moçambique inscreve-se também neste contexto de entendimento mais alargado de âmbito internacional. Quer isto dizer que as transformações ocorridas em África, no final da década de 80 e início da década de 90, no sentido da liberalização política – entenda-se discursos de democratização política e de boa governação dos regimes autoritários, nas suas versões militares e de partido único – enquadram-se na construção de uma nova ordem global, a que alguns autores designam por Modern World System (Hopkins & Wallerstein, 1996) e que, inequi­vocamente, surge como consequência directa do desmoronamento do Muro de Berlim, e da dissolução do modelo bipolar derivado da Guerra Fria (Wiseman, 1995; Murteira, 1995).

25Por outro lado, esta vaga de transições democráticas, ou se quisermos, de democratização política em curso, tem lugar dentro dos quadros políticos parti­culares que constituem as trajectórias sociais e históricas dos diferentes Estados africanos (Mbembe, 1999). Com efeito, cada país da África subsaariana, tal como Moçambique, conhece uma evolução particular no que se refere à disposição das instituições, das práticas, dos agentes, e das relações políticas da mudança, em função das estratégias conjunturais e dos contextos histórico, económico, social e político, que lhe são específicos (Lourenço, 2006).

26Neste sentido, tendo presente a acção estruturante, quer da dimensão exógena, quer da dimensão doméstica da mudança, John Harbeson e Donald Rothchild salientam que actualmente «The sub-Saharan African state, and its state system, are in flux, and the manifestations of this new reality are as numerous, diverse, and complex as its implications are important» (2000). No mesmo sentido, referem ainda Leonardo Villalón e Phillip Huxtable que «African States in the 1990s stand poised between the threat of desintegration and the unknown terrain of reconfiguration» (1998).

27Com efeito, motivos complexos de interacção sociopolítica têm como resulta­do a coexistência de diferentes quadros institucionais no seio dos quais se profe­rem por vezes novas fórmulas políticas, renovados discursos, e a articulação de acções e relações políticas, totalmente diferentes. No interior deste conjunto dinâ­mico e interactivo, emergiram novas instituições, algumas outras, mais antigas, foram substancialmente transformadas, enquanto que, outras ainda, simples­mente atro­fiaram ou desapareceram (Fisiy, 1995). As Autoridades Tradicionais integram uma dessas instituições que reivindicaram (e reivindicam) publicamen­te e com sucesso a sua notável (e variável) capacidade de sobrevivência e de con­tínua adaptação política (Rouveroy van Nieuwaal & Ray, 1996). As Autoridades Tradicionais criam novos espaços no actual quadro político, tornando-se legíti­mos intermediários entre o Estado e as populações rurais, não se baseando ex­clusivamente nos lugares políticos que ocupavam outrora e mantendo viva a sua «memória social» ancestral. As Autoridades Tradicionais parecem, pois, possuir uma notável vontade e capacidade de se adaptarem às mudanças sociais e políti­cas actuais e reclamam para si um papel de intermediação, crucial para o futuro, em vez de tentarem efectuar exclusivamente transformações, interferências e/ou reclamações socioeconómicas e políticas de somenos importância a nível regio­nal, nacional e local.

28Contudo, tendo em linha de conta o contexto global de reconfiguração políti­ca que afecta a África subsaariana contemporânea, a questão que se coloca, para alguns autores, é a de saber se as Autoridades Tradicionais constituem efectiva­mente uma solução de hipotética alternativa política, e nesta medida, se lhes é consentido contrabalançar com o poder político estatal. Se a questão não é nova, para Cyprian Fisiy, ela coloca-se actualmente com uma insistência política consi­derável (1995).

29Por seu lado, Mahmood Mamdani responde a esta questão pela negativa. Este autor descreve o chefe «tradicional-administrativo» como sendo um agente polí­tico que emergiu durante o período colonial «As the full-blown village-based despot, shorn of rule-based restraint» (1996). Ainda que esta descrição proposta pelo autor seja exagerada, o sentimento geral dissuadiu muitas pessoas de reconhecerem, ainda hoje, o papel e as acções de intermediação política desenvolvidas pelas Autoridades Tradicionais. No entanto, quer sejam ou não legítimas aos olhos dos investigadores quer tenham ou não sido criadas pelos funcionários coloniais, as Autoridades Tradicionais constituem um importante factor nos jogos políticos locais em África, que não deve, nem pode, ser ignorado. De facto, tal como Richard Sklar laconicamente afirmou «The Kgotla, the Alake of Egbaland, and the marabouts of Senegal exert power in their societies regardless of one or another academic interpretation of their roles» (1993).

30Assim, dada a ambivalência das Autoridades Tradicionais e a relação com­plicada entre as autoridades no centro e na periferia, é de admirar que exista uma controvérsia considerável sobre a balança da dominação política em alguns países da África subsaariana. Emile Rouveroy van Nieuwaal e Donald Ray afirmam não existir uma tendência visível no complicado conflito entre o Estado africano e as Autoridades Tradicionais no actual contexto político (1996). Por seu lado ainda, Emile Rouveroy van Nieuwaal considera que os factores locais são decisivamente importantes, na medida em que «The maintenance of authority by the chief, now and in the future, is linked to his having a good relationship with his people» (1987). Em comparação, Trutz von Trotha está mais inclinado a prognosticar, dentro deste contexto, uma mudança na balança do poder a favor das Autori­dades Tradicionais:

«It seems that the idea of the state is losing ground at a fast rate, particularly in Africa. We might call this process the ‘political tribalization’ and ‘cultural ethnicization’ of social order. In it the institution of chieftaincy could play a leading role, becoming the center of new political orders drawing on the experiences and the political, cultural and social resources of both precolonial and administrative chieftaincy» (1996).

31Existe ainda, por exemplo, um debate considerável sobre a constituição de novas instituições parlamentares que permitiria às Autoridades Tradicionais participar nas democracias representativas e nos processos de desconcentração/descentralização política, emergentes em toda a África subsaariana.

32No entanto, Peter Geschiere afirma que as Autoridades Tradicionais não constituem de facto uma alternativa ao poder formal do Estado, uma vez que as Autoridades Tradicionais para se legitimarem a si próprias, parecem-se cada vez mais à(s) elite(s) do Estado: têm um grau académico e actualmente estão envoltas no mundo dos mais variados negócios (1993). Esta é a visão mais «clássica», na medida em que refere que o contacto com o Estado contamina inevitavelmente aqueles cuja base de poder está fora do aparato político formal. Para além disso, existem ainda algumas preocupações em como algumas das características da liberalização política, que muitos países em África integram, irão inevitavelmente diminuir o poder das Autoridades Tradicionais. Kgosi Linchwe II, por exemplo, chefe político supremo dos Bakgatla-Ba-Kgafela (no Botswana), afirma que o poder e o prestígio das Autoridades Tradicionais está a ser corroído devido à migração das populações rurais para as áreas urbanas e ao aumento dos níveis de educação da respectiva população (1989).

33Em contraste com isso, regista-se na literatura um consenso no que respeita ao efeito da herança política colonial nas Autoridades Tradicionais. Anthony Kirk-Greene afirma que as Autoridades Tradicionais na África anglófona são potencialmente vigorosas e são ainda hoje capazes de emitir acções de retaguarda contra o Estado, enquanto que na África francófona:

«The colonial administrators had shown themselves, by the single-minded continuity of their policy of destabilizing the traditional rulers, to be far more effective firemen. There are few better ways of preventing conflagration than by removing the matches» (1995).

34Do mesmo modo, George Ayittey afirma que as Autoridades Tradicionais na África Ocidental francófona perderam a sua autoridade sobre a terra, um fun­damento essencial da sua dominação política, quando as leis da terra foram alteradas, entenda-se, na generalidade dos casos, nacionalizadas (1991).

35Como vimos, se a questão é simples, a resposta, em contrapartida, é comple­xa. A questão subjacente a este texto é determinar qual a base (fundamentos) da legitimidade da dominação política das Autoridades Tradicionais na sociedade rural actual e como é que ela foi afectada pelas recorrentes experiências de cons­trução da «nação», e ainda, pelos conceitos ideológicos de democracia, liberaliza­ção, desen­volvimento, direitos humanos (incluindo o género) e adjudicação.

36A resposta a uma questão de âmbito tão geral não será com certeza unívoca. Isto, não só devido às diferenças regionais do próprio continente, que são con­sideráveis, mas também devido à diversidade das histórias dos governos (pré-coloniais) coloniais e pós-coloniais, e, ainda, às diversas dinâmicas e processos políticos dentro dos quais sobreviveram e evoluíram as instituições políticas que integram as Autoridades Tradicionais. Por outras palavras, e tal como já ti­vemos oportunidade de referir, para compreender como é que as Autoridades Tradicionais desempenham o papel de mediador que liga o passado, presente e futuro, é necessário compreender primeiro a correlação entre o controle que elas exercem sobre as populações rurais e sobre os recursos de que dispõem: dois ele­mentos oriundos de mundos políticos conceptualizados de modos diferentes.

37No quadro de uma reflexão sobre este contexto, surgiram estudos cujo cen­tro de interesse são as relações que se estabelecem entre o «Estado-nação» pós-colonial e as Autoridades Tradicionais em África, e que tratam em particular dos fundamentos da dominação política, os quais as Autoridades Tradicionais ainda parecem estar em condições de reclamar. Estes fundamentos parecem resumir-se a dois. O primeiro diz respeito à gestão dos recursos naturais, e mais particular­mente à locação da terra, a respeito da qual as Autoridades Tradicionais mostra­ram-se, na maioria dos casos, capazes de defender os seus direitos (privilégios) e os da sua comunidade rural. O segundo diz respeito ao domínio do ritual e do simbólico na sociedade «tradicional», no qual as Autoridades Tradicionais espe­lham um papel primordial e de autenticidade inequívoca (Lourenço, 2006).

38Enquanto árbitros nos litígios e «administradores locais», as Autoridades Tradicionais exercem sobre as suas populações rurais uma autoridade ritual e moral que está incrustada nos atributos e faculdades místicas e sagradas per­tencentes às noções cosmológicas da sua dominação política tradicional. Muitas Autoridades Tradicionais conseguem forjar elos entre a ordem cosmológica da sua comunidade local e os mundos da economia e da política modernas, utili­zando com sucesso as estruturas sociais, políticas e económicas em mutação, de modo a fazerem parte de uma nova «elite» de empreendedores.

39De um ponto de vista de equilíbrio dos poderes, o Estado africano, e o moçambicano em particular, às vezes esforçam-se por marginalizar, outras, por cooptar as Autoridades Tradicionais enquanto simples auxiliares no interior dos seus modelos burocrático-formais. As Autoridades Tradicionais, por outro lado, consideram as dinâmicas e lógicas político-burocráticas do Estado africano, modeladas de forma diferente pelo regime colonial, pelo sistema de partido único e, actualmente, pelo pluralismo político, como um simples sistema contingente, estrangeiro e imposto.

40Neste sentido, a questão que se coloca é: que opções é que as Autoridades Tradicionais têm para porem em prática a sua própria autoridade política legíti­ma? Esta questão está claramente ligada às suas prerrogativas sociais na gestão dos recursos materiais e políticos de que dispõem, e no modo como se efectiva a sua relação com os agentes políticos do Estado, que asseguram e promovem a administração das reformas político-administrativas. Uma análise sobre o modo como elas desenvolvem novas estratégias para fazer frente às mudanças – po­líticas, sociais, administrativas ou legais – fornecer-nos-á informações sobre a transformação que pode afectar a sua dominação política nos nossos dias, numa altura em que as Autoridades Tradicionais estão envolvidas na luta pelo controle de recursos materiais e de pessoas, tal como alguns dos seus antepassados já o faziam nas épocas colonial e pré-colonial.

41No entanto, hoje em dia, não só o Estado africano, como de igual modo as Autoridades Tradicionais, têm que enfrentar uma sociedade que sofre constante­mente rápidas transformações políticas pluriformes e, por vezes, radicais, o que impõe pressões sociais sem precedentes sobre a resistência acima mencionada.

42A rápida taxa de urbanização, o desenvolvimento da escolaridade e da edu­cação, o crescimento de sectores modernos de emprego não rural (entre outros aspectos), afectaram certamente o «perfil» dos fundamentos da legitimidade po­lítica, não só do Estado africano, como igualmente das Autoridades Tradicionais, ao longo de um vasto período de tempo.

43Com efeito, por exemplo, um aspecto importante da vida contemporânea em África que devemos ter em atenção é, de facto, o da rápida urbanização. Embora a maioria da população africana continue a viver nas regiões rurais, as cidades em África, em coincidência com os processos globais, desenvolvem-se rápida e desmesuradamente.

44Especialmente nas cidades, as Autoridades Tradicionais são confrontadas com populações imigrantes que não fazem parte do seu conjunto de tradições sociais, políticas e culturais. Frequentemente, não há Autoridades Tradicionais reconhecidas como tal nas grandes cidades, e os novos habitantes parecem optar pelas migrações das zonas rurais para as cidades, justamente (nalguns casos, e entre outras razões) a fim de escapar à dominação das Autoridades Tradicionais das suas aldeias, e começar uma nova vida enquanto «cidadãos» mais autónomos.

45Um outro elemento que exige alguma atenção na análise das modernas for­mas de dominação política «tradicional» é a emergência de novos grupos socio­económicos igualmente bem relacionados com os actuais processos de moderni­zação, de liberalização e democratização política. O desenvolvimento socioeconómi­co que ocorre resulta numa estratificação modificada das sociedades africanas, resultante, por exemplo, da emergência de novas «classes médias». Tal facto comporta numerosas implicações para as Autoridades Tradicionais. O conjunto destes problemas deve ser principalmente reconduzido para a questão da re­presentação política. Deste modo, uma questão importante que se levanta é a de se saber de quem, ou se quisermos, de que «estrato social» podem, hoje em dia, as Autoridades Tradicionais reivindicar serem verdadeiramente os represen­tantes. Este aspecto é de uma grande importância, uma vez que as Autoridades Tradicionais «rivalizam» activamente com o Estado, a fim de conseguir conquis­tar um novo espaço político, e utilizam regularmente a fórmula, não desprovida de ideologia, de que elas são os «verdadeiros representantes das suas populações sejam elas quais forem» (Rouveroy van Nieuwaal & Ray, 1996).

46Para além disso, quem pronuncia o discurso sobre desenvolvimento e descon­centração/descentralização liga frequentemente o sucesso do projecto de democra­tização política à emergência de novas «classes médias», e consequen­temente fá-lo depender destas. Quando a questão se coloca nas possibilidades de mo­bilizar as Autoridades Tradicionais para um processo de democratização política, é normalmente ao nível das comunidades rurais que este discurso faz alusão. São as comunidades rurais, e não as camadas superiores das sociedades urba­nas, que representam o «móbil», enquanto núcleo a partir do qual será possível formar um círculo de «dignitários públicos» que possa formar a base de uma «classe média» emergente. Tal formação é uma condição sine qua non para o su­cesso dos processos democráticos em curso, segundo a noção de que não exis­te democracia representativa sem esta estar sustentada por uma «classe média» socialmente enraizada e politicamente esclarecida (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Se, portanto, o discurso sobre o desenvolvimento menciona a mobilização das Autoridades Tradicionais nos actuais processos de liberalização política, é a este nível de estratificação social que ele se refere, e não ao nível das «elites» quejá estão representadas nos diferentes segmentos da administração estatal tais como o Governo, os Ministérios, o Conselho de Estado, a Administração Pro­vincial ou a Administração Distrital.

47Por último, as Autoridades Tradicionais em África estão similarmente a tornar-se cada vez mais fulcrais no incremento de campos políticos locais nos quais se criam esquemas complexos de dominação política, através dos quais não só estes representantes da estrutura política tradicional se tornam influentes, como também outros agentes políticos intermediários ganham proeminência, como por exemplo as ONG, empresas e igrejas de várias confissões religiosas. Deste modo, quer o Estado, quer as Autoridades Tradicionais devem, doravante, ter em conta estes e outros «recém-chegados», pois não lhes escapa que, por exemplo, as ONG detêm frequentemente, não só em Moçambique mas um pouco por toda a África, o(s) único(s) meio(s) de acesso a novos recursos sociais, ambientais, económicos, culturais, de saúde, de educação, de infra-estruturas, e até mesmo, de mediação de conflitos armados e de processos de paz.

48Em suma, muitas das mudanças e das transformações políticas, e não só, que atravessam o continente africano, ocorrem numa dimensão definida pela globalização e pela comunicação (tecnologia), por novos agentes e novos modelos ao nível local e nacional, e por um novo conjunto de recursos e de espécies de capital. Desta forma, os complexos padrões das relações sociopolíticas que se estabelecem entre o Estado e as Autoridades Tradicionais, e no actual contexto, de igual modo, com outros agentes nacionais e internacionais, resultaram na coexistência de diferentes quadros institucionais, os quais articulam diferentes discursos e agendas políticas (Lourenço, 2006).

49Como tal, neste contexto de reconfiguração, já não só o Estado terá de se adaptar a este novo cenário caracterizado por um ambivalente quadro de fontes alternativas de dominação e de entidades políticas com «legitimidade dividida», como também a questão é que a ênfase já não assenta na demissão ou na dependência das Autoridades Tradicionais de uma «política de nostalgia» ou, ainda, da «invenção da tradição», mas antes o que sobressai é que a chefia tradicional africana não pode ser exclusivamente vista como «tradicional», ou como um resquício de algo ancestralmente autêntico (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Em vez disso, as Autoridades Tradicionais tendem a converter-se num novo fenómeno sociopolítico que levanta novas questões, e para constatarmos tal facto, basta examinarmos a sua aparente capacidade de negociar e de modificar, à sua maneira, acordos político-institucionais modernos. A reivindicação das Autoridades Tradicionais de serem representantes legítimos e autênticos das suas populações rurais é negociada em troca da exploração das suas qualidades e capacidades sociais, políticas e institucionais (por vezes mesmo académicas), das suas ligações com redes internacionais e das suas hábeis negociações com os poderes públicos, partidos políticos e burocracias, nos seus respectivos países.

Estado e Autoridades Tradicionais no campo político em África: zero sum game ou dilema do prisioneiro?

50Os países africanos subsaarianos conheceram as usurpações de numerosas formações sociais e políticas globais, entre as quais o Estado-nação, no seu cres­cimento e no seu declínio, que representava apenas um entre numerosos casos, enquanto era simultaneamente arrastado para processos globais em vasta escala. Com efeito, a expansão de uma forma específica de Estado-nação, simultaneamen­te liberal e democrático, pelo menos na sua ideologia política manifesta, afectou igualmente a África subsaariana na última década, e conduziu em muitos lugares a relações políticas muito complexas entre o Estado e agentes de poder locais tais como as Autoridades Tradicionais (Lourenço, 2006).

51Deste modo, neste capítulo abordaremos uma questão de grande importância para a compreensão não só das dinâmicas políticas, mas, e sobretudo, das relações sociopolíticas tecidas na actualidade entre o Estado e as Autoridades Tradicionais: a dos fundamentos da legitimidade da dominação, bem como as competências e estratégias sociopolíticas dos agentes políticos em questão.

52Começaremos por referir que todo o sistema político em geral, e em África em particular, tem necessidade de um sistema de legitimação, sem o qual não consegue ser obedecido e manter-se. São a autoridade política legítima e o seu sistema de legitimação que são tomados como pontos de partida, não só para a compreensão dos fenómenos estritamente políticos, como ainda, dos factos jurídicos, económicos e sociais inerentes à realidade africana pós-colonial.

53Nesta medida, centrando a sua análise sobre o problema da dominação, Max Weber é naturalmente conduzido a estudar os diversos sistemas de legitimação (1964). Deste modo, refira-se que as formas ou tipos de dominação diferem ape­nas por força do tipo de pretensão que os detentores do poder têm para a legiti­midade da sua dominação (Gerth & Mills, 1991). As pretensões de legitimação da dominação que serão neste texto objecto de análise são de dois grandes tipos: a tradicional, e a racional-legal (Weber, 1964; Weber, 1979; Weber, 1968). Max Weber refere-se-lhes como sendo dois tipos de justificações internas, de fundamentos da legitimidade (1964).

54A dominação de carácter tradicional e que dá origem à autoridade tradicional é a que tem como base a «crença quotidiana na santidade das tradições», que funda­menta a autoridade de quem a exerce. Tal poder subsiste em virtude da crença na natureza sagrada da fundação e dos ordenamentos legais por que se rege a sociedade. Esta fé serviu historicamente de principal fonte de legitimidade aos poderes constituídos. A dominação, enquanto «probabilidade de encontrar obe­diência», apoia-se aqui na submissão «à pessoa do senhor chamado pela tradição e vinculado por ela» (Weber, 1964). Por sua vez, esta obediência radica na «santidade de ordens e poderes de mando herdados de tempos antigos» (Weber, 1964). Isto é, a «santidade da tradição» surge nela como o núcleo central do sistema de le­gitimação. Quaisquer que sejam as formas assumidas pela «autoridade tradi­cional», conservam-se fundamentalmente pelo mesmo sistema de legitimação, que integra a sacrali­dade da «tradição» e de quem a encarna, é a habituação fortemente consolidada das condutas sociais e políticas.

55Diferente e, em certo sentido, oposta é a dominação de carácter racional ou burocrática. Dominação esta que «se apoia na crença na legalidade de ordens estatuídas e dos direitos do mando dos chamados por essas ordenações e exercer a autoridade» (Weber, 1964). Neste caso, existe, por um lado, uma autoridade legal e, por outro, uma dominação burocrática. A autoridade é legal, na medida em que a obediência, não se estabelecendo mediante uma relação directa com pessoas, é de carácter impessoal e traduz-se por uma conformidade estrita a disposições jurídicas. Por sua vez, o recrutamento faz-se com base na competência e o exercício de funções é bem determinado, excluindo qualquer apropriação de meios ou dos próprios cargos. Segundo Max Weber, «o tipo mais puro de dominação legal é o que se exerce por meio de um quadro administrativo burocrático» (1964). São então, em resumo, o saber, a ideologia e as normas racionais que tendem, em certa medida, a justificar o poder. Os governantes, ao exercê-lo, apelam ao direito para nele fundarem a sua legitimidade (Weber, 1964).

56Desta forma, se se considera a legitimidade no sistema político apenas em relação à dominação é porque esta promove o consentimento. O poder, esse, «desdenha» da obediência e da «pretensão» à legitimidade (Weber, 1969; Foucault, 1984). Isto é, tal como Max Weber, também Ortwin Renn salienta que «Power operates through coercion and requires compliance with rules and commands independent of the subjugated group’s convictions or personal values» (1964; 1992).

57A dominação, por seu lado, significa que as ordens são aceites como se quem a elas se submete fizesse do conteúdo dessas mesmas ordens a máxima da sua conduta para o seu próprio bem-estar. Com efeito, para Max Weber, a dominação é outra forma de falar de autoridade política legítima. Hannah Arendt, partilhando desta mesma acepção do conceito, refere que «Puisque l’autorité requiert toujours l’obéissance, pourtant l’autorité exclut l’usage de moyens extérieurs de cœrcition; là où la force est employée, l’autorité proprement dite a échoue» (1972).

58Deste modo, no entender de Max Weber «Parece adequado distinguir as classes da dominação segundo as suas pretensões típicas de legitimidade» (1964). Uma e outra existem em estreita relação, servindo a legitimidade para analisar os diversos tipos de dominação. Esta correlação manifesta-se, antes de mais, ao nível da sua própria conceptualização. Se a autoridade se define em termos de «probabili­dade», o mesmo acontece com a legitimidade (Weber, 1964; Berger & Luckman, 1983). Por conseguinte, Max Weber fala rigorosamente de «pretensão» e não de legitimidade pura e simples (1964). Por outro lado, tal pretensão exige um outro elemento constitutivo: a «crença na legitimidade». Se na verdade a dominação se configura sob a forma de uma probabilidade, «toda a obediência é uma crença: crença no ‘prestígio’ do que manda ou dos que mandam» (Weber, 1964; Lapierre, 1977; Habermas, 1978).

59No entanto, uma dominação – seja de que natureza for – não dura senão enquanto ela apareça como legítima: os dominantes não conseguem assegurar a perenidade da sua dominação contentando-se em encontrar algumas legiti­mações «menores». Algumas destas legitimações podem permitir encontrar uma prorrogação, mas que será de curta duração se elas não visarem uma le­gitimidade «superior» (Montlibert, 1997). Nesta medida, o campo político é, por excelência, a plataforma analítica onde melhor se exprimem as legitimações e as suas pretensões à legitimidade reclamadas pelos agentes políticos em análise: Estado e Autoridades Tradicionais (Parkin, 1996).

60Assim, falarmos especificamente do campo político é, segundo as palavras de Pierre Bourdieu, falarmos de um microcosmos, de um pequeno mundo social relativamente autónomo no interior do grande mundo social; isto é, falamos de um universo que obedece às suas próprias leis, sendo estas necessariamente diferentes das leis do mundo social ordinário (2000).

61Neste sentido, Pierre Bourdieu define campo político «à la fois comme champ de forces et comme champ des luttes visant à transformer le rapport de forces qui confère à ces champs sa structure à un moment donné» (1981). O campo político é, para Pierre Bourdieu, um sistema ou uma configuração específica de relações objectivas, que podem ser de aliança e/ou de conflito, de concorrência e/ou de cooperação (e, por vezes, de (inter)dependência), entre posições diferenciadas, socialmente definidas, largamente independentes da existência física dos agentes políticos que as ocupam (1984).

62Deste modo, para que o campo político se dinamize, é necessário a existência de bens raros (espécies de capital), e de pessoas, melhor, de agentes políticos (Accardo & Corduff, 1986; Giddens, 1984), dotados de habitus, predispostos a participar no jogo, implicando, por parte destes, o conhecimento e o reconhecimento das leis e regras imanentes ao jogo, e dos seus ganhos específicos (Lourenço, 2006).

63Os agentes políticos, num determinado estado de relações de força, monopo­lizam capitais específicos, fundamentos do poder ou da autoridade legítima específica, característica de determinada estrutura política, e inclinam-se para estratégias de multiplicação/conservação do seu capital, conforme as regras tá­citas do jogo e da competição, enquanto que os mais desprovidos de capital inclinam-se para estratégias de subversão.

64Portanto, o campo político é uma área de actividade social, entendido en­quanto espaço social de lutas estratégicas, em constante dinâmica, no qual os agentes procuram melhorar a sua posição, por um lado, através da apropriação e acumulação de determinadas espécies de capital existentes no grande mundo social, e, por outro, os agentes políticos procuram ainda lutar pela apropriação da definição das normas e das regras próprias do jogo, a fim do melhorar a sua posição. Desde logo, o relevo assumido por estas lutas estratégicas é de grande importância, na medida em que as posições dos vários agentes no campo político são determinadas quer pelo montante, quer pelo peso relativo do capital que possuem (Lourenço, 2006).

65O campo político é, pois, um lugar concorrencial pela dominação que se efectiva por intermédio de uma disputa para a aquisição do monopólio do direito de falar e de agir, em nome de um partido, ou da totalidade dos profanos. Esta concor­rência pela dominação política vincula os agentes políticos entre si, assentando a distribuição do capital, o valor do capital de cada um, a hierarquização das espécies de capital, sobre uma configuração relacional tendencialmente em equilíbrio.

66Em suma, na sua essência primeira, o campo político poderá ser descrito como um jogo, cujo maior ganho é a possibilidade de imposição legítima dos princípios de visão e divisão do mundo social. Será, então, a capacidade de transformar os seus esquemas de percepção e de acção em categorias explícitas e tributáveis, a todos, dando lugar a taxinomias relativamente coerentes e sistemáticas, e de as impor como as únicas legítimas, o objectivo último que impele os agentes políticos a participarem no jogo (Lourenço, 2006).

67Deste modo, e tendo presente quer a dimensão analítica, quer a configuração relacional de aliança e de conflito inerentes ao conceito de campo político, refira-se que, como anteriormente salientámos, as diversas condições nas quais os agentes políticos Autoridades Tradicionais se posicionam e legitimam nos diferentes con­textos étnico-geográficos africanos, comprovam o carácter fortemente «híbrido» e «sincrético» deste fenómeno político e social.

68No essencial, esta multiplicidade de papéis e competências faz do fenómeno político e social Autoridades Tradicionais, hoje em dia, e bem mais que na época colonial, ou mesmo pré-colonial, um autêntico «enigma sincrético» (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Por isto, entende-se que as Autoridades Tradicionais são um elemento primordial do jogo social e político em África, que formam uma síntese entre as forças antagónicas provenientes de diferentes tipos de pretensão de legitimação da dominação, de competências e de espécies de capital, e de (di)vi­são do mundo, que frequentemente por facilitismo, qualificamos de «moderno» e de «tradicional»; termos que, como demonstrou Franz Benda-Beckmann há já alguns anos, são perfeitamente contingentes (1979).

69Importa ainda salientar que uma característica importante do «sincretismo» é a constante mudança, o que leva as Autoridades Tradicionais a falarem as línguas de dois mundos políticos completamente diferentes, nos quais estão integradas desde o período (pré)colonial. Isto, naturalmente, provoca também um certo desdobramento no seu comportamento social e político.

70O «sincretismo» tem, de facto, o inconveniente de o comportamento das Autoridades Tradicionais não ser facilmente previsível, contudo apreende a vantagem de reflectir a(s) conduta(s) da sociedade na sua íntegra e não poder ser confundido com uma que seja das suas peculiaridades. O poder «sincrético» favorece uma ou outra forma de (neo)tradicionalismo. A sua origem advém da necessidade, tanto das populações rurais como dos poderes públicos, de terem um intermediário (político) legítimo (Fallers, 1955; Miller, 1968).

71A configuração como as Autoridades Tradicionais integram estes dois uni­versos sociais contribui, na perspectiva de Edward Skinner, de uma forma não descurável para a persistência deste mesmo padrão de autoridade política (1968).

72Este «sincretismo» exige, assim, às Autoridades Tradicionais que se adaptem continuamente e, por vezes, até de forma muito «profana», obrigando-as a pôr de lado a sua vestimenta «tradicional» a fim de vestir indumentárias «moder­nas». Deste modo, este «sincretismo», ao permitir falar as línguas de dois mun­dos sociopolíticos diferentes, oferece às Autoridades Tradicionais a possibilidade de mobilizar as mais diversas espécies de capital e meios de pressão sociopolíticos nestes dois mundos antagónicos, a fim de atingir objectivos vários, por vezes por puro interesse pessoal, mas, às vezes, também, em proveito do conjunto das pessoas que representam junto do Estado.

73De facto, actualmente, em alguns países da África subsaariana, tal como em alguns casos em Moçambique, as Autoridades Tradicionais fazem parte de um conjunto de «cidadãos» socialmente reconhecidos que, em numerosos casos, usufruem de um acesso directo à complexa rede de responsabilidades políti­cas cujas ramificações vão desde a administração pública às mais altas fileiras das forças armadas, passando pelo clero e pelo mundo dos negócios (Vaughn, 1988). Este comportamento e estas acções «sincréticas» permitem às Autoridades Tradicionais ter acesso a fontes económicas e a meios político-jurídicos prove­nientes de mundos sociopolíticos dissemelhantes. Isto também é válido no que diz respeito à obtenção de títulos universitários e para a difusão de múltiplas actividades económicas. Domínios de intervenção mais relacionados com as so­ciedades «tradicionais», tais como a resolução de litígios, a atribuição dos di­reitos fundiários, a luta contra a feitiçaria ou pelo contrário a sua prática, estão ainda, e cada vez mais, sob a «administração» político-jurídica das Autoridades Tradicionais. Trata-se de uma competência da qual podemos dizer, retomando a imagem evocada por outros, «que é exercida pelo chefe tradicional à sombra da admi­nistração da justiça estatal» (Hessling, 1992; Trotha, 1994).

74Assim, na realidade, as Autoridades Tradicionais asseguraram-se de uma pretensão à legitimidade cerimonial insubstituível nos diversos rituais mágico-religiosos locais. Estes últimos estão traçados e fixados nos valores, nos tabus, nas noções e normas cosmológicas do estatuto que cada um no seio da comuni­dade em questão conhece e reconhece. Porque é aqui que reside um dos funda­mentos específicos do processo de legitimação da dominação das Autoridades Tradicionais no campo político em África: elas assumem não só o papel de «admi­nistrador local» subalterno, o qual foi manobrado desde o período colonial pelos poderes públicos para fins de controle estatal e exercício do poder burocrático, mas são simultaneamente agentes que olham pelo bem-estar das suas populações rurais devido a um sistema heteróclito de possibilidades tais como a «ratificação pela presença», graças à resolução dos litígios, mas também, e principalmente, pelo potencial acesso privilegiado que mantêm com os antepassados para obter chuva, e decorrentemente, a fertilidade da(s) terra(s).

75O facto de preencherem todas estas funções seguindo as normas sociais do­minantes garante o respeito e a validação dos fundamentos da legitimidade que as Autoridades Tradicionais reclamam junto das suas populações rurais. É esta variedade de fundamentos, posições e competências desempenhadas pelas Autoridades Tradicionais, que Trutz von Trotha condensou em três qualificativos: do estádio de uma «chefia administrativa» ao de uma «chefia judicial» e seguida­mente ao de uma «chefia civil», mas aos quais, na opinião de Emile Rouveroy van Nieuwaal, deveriam acrescentar-se as funções sócio-religiosas das Autoridades Tradicionais (Trotha, 1996; Rouveroy van Nieuwaal, 2000b).

76Deste modo, pela sua incorporação na burocracia estatal, e por vezes no aparelho político-jurídico de Estado, por intermédio de um vasto sistema de re­gras constitucionais e administrativas e mandados jurídicos e, por outro lado, pela sua condição de elemento de um mundo mais ou menos «tradicional», as Autoridades Tradicionais de hoje dispõem de dois fundamentos principais de legitimação da sua dominação, a partir dos quais podem sustentar a sua le­gitimidade, de diferentes formas, relativamente ao Estado e relativamente aos seus «subordinados» rurais: a gestão e a redistribuição do património terra, por um lado, e a intercessão com os domínios do ritual e do cosmológico, por outro. Assim, as Autoridades Tradicionais encontram-se, de certa forma, numa posição de elo, na medida em que tentam arranjar formas de (inter)ligar estes dois arquétipos de pretensão de legitimidade da dominação política (Rouveroy van Nieuwaal & Dijk, 1999). O que não é sempre certamente uma posição muito agradável, já que condensar as pretensões de legitimidade de dois universos sociopolíticos distintos exige capacidades de negociação e diplomacia, o que nem todas as Autoridades Tradicionais possuem (Holleman, 1969; Rouveroy van Nieuwaal, 1980).

77Nestes dois universos políticos, as Autoridades Tradicionais dispõem em muitos casos também do nível hierárquico, quer tradicional, quer burocrático, no qual elas se encontram; isto é, dispõem de uma vasta rede de clientes, aliados e subordinados rurais (e não só). Do lado do Estado, esta rede parece ser relativa­mente nítida. O Estado adere de facto à ideia de que as Autoridades Tradicionais estão enclausuradas como que num casulo na burocracia estatal, e estão assim reduzidas à condição de (eventuais) funcionários, que podem ser favorecidos, castigados ou até demitidos através do seu salário, da sua reforma ou do seu alo­jamento. Todavia, trata-se aqui apenas do aspecto exterior, porque por detrás de todos estes regulamentos orgânicos continua a persistir um modelo personalista que pouco tem a ver com regras e textos de qualquer tipo de leis e que faz mesmo destes últimos um «inconsequente» formalismo jurídico-legal. Até certo ponto, e em determinados contextos geográficos, o modelo formal-legalista tem apenas por desígnio tornar possível a legitimação do Estado perante a possibilidade de contestação do mundo exterior (Fisiy, 1992).

78Para as Autoridades Tradicionais, estes sistemas políticos não passam de modelos sociais e culturais impostos pelo exterior. No universo do seu próprio sistema político de «governação tradicional» – que evoluiu no seu interior e adaptou-se simultaneamente às mudanças e circunstancialismos exteriores – cabe às Autoridades Tradicionais serem o ponto de condensação da dominação política tradicional. É através do conhecimento intrínseco das dinâmicas deste sistema político, que aquelas sabem ser os defensores da ordem e das regras tradicionais, os guardiães das normas e valores próprios; é também nesta di­mensão, que são o árbitro por excelência dos litígios, a mão da justiça fundiária distributiva e, por vezes, através do exercício da feitiçaria, os detentores de um poder sobre a sua comunidade baseado no conhecimento dos mais «íntimos» receios desta (Fisiy, 1992).

79Nesta medida, as relações tecidas entre o Estado e os seus órgãos e as Autoridades Tradicionais no campo político resumem-se a uma espécie de jogo sem vencedores nem perdedores ou de zero sum game (Rouveroy van Nieuwaal, 1999). Por outras palavras, os agentes políticos das duas estruturas políticas lutam no campo político em África, pela imposição das suas pretensões à legitimidade política, e pelo reconhecimento destas, junto dos seus «administrados» rurais. Porém, como os agentes políticos não podem passar uns sem os outros e, como actuam no interior de um mesmo território, vêem-se na circunstância de negociar uns com os outros. As Autoridades Tradicionais são obrigadas a assumir este papel nas negociações na sua relação com o Estado, isto se não quiserem perder a sua posição no interior do quadro político-administrativo e jurídico do Estado. É uma atribuição que lhes assenta que nem uma luva, uma vez que, desde o período (pré)colonial, as Autoridades Tradicionais foram agindo cada vez mais enquanto Janus entre o Estado e as populações rurais.

80Deste modo, centrando-nos no princípio do zero sum game, podemos partir da ideia que, onde os respectivos domínios político-territoriais dos agentes não se sobrepuserem, não há, naturalmente, lugar a qualquer equilíbrio ou disputa de forças. É desta forma que as Autoridades Tradicionais assumem frequentemen­te funções mágico-religiosas que não interessa, minimamente, serem desempe­nhadas pelos poderes públicos. No contexto do zero sum game, é o domínio da autoridade política legítima sobre os indivíduos que reivindica a nossa atenção. As Autoridades Tradicionais dispõem da estrutura e da legitimidade tradicio­nais para agirem como representantes das suas populações rurais. Numa escala mais pequena da organização político-administrativa do Estado, as Autoridades Tradicionais intervêm enquanto protectores do interesse geral, e procuram os bens colectivos nas suas funções tanto de «administradores» como de «juízes» na respectiva comunidade rural (Rouveroy van Nieuwaal, 1992).

81Com efeito, o Estado e as Autoridades Tradicionais são agentes políticos em busca do máximo provento e que se esforçam constantemente para aumentar a sua dominação política ou, pelo menos, para a estabilizar. Estes agentes resistirão a qualquer investida contra essa dominação política. É aqui que repousa o princípio do zero sum game. A consequência (deste jogo) é que para manter ou consolidar a sua situação de força, os agentes políticos vão ter que competir uns com os outros. Todavia, se nenhum dos agentes políticos pretende reforçar ou manter a sua posição de força e procura o statu quo ante, então não há lugar obviamente a rivalidades ou competição política. A sua relação é equilibrada e estável. No entanto, assim que alguns dos agentes políticos tentam aumentar o seu poder, fá-lo-ão sempre em detrimento do poder de outros. O que quer dizer que sempre que estes agentes políticos estejam activos num mesmo domínio político-territorial, o aumento do poder de uns implica, sempre e necessaria­mente, uma ameaça efectiva para o poder dos outros.

82No entanto, a competição não é o único elo que liga estes agentes políticos. De facto, estes agentes políticos precisam inevitavelmente uns dos outros, por diversas razões. A (inter)dependência mútua marca, também, o modo (por vezes, obrigatório) de relação entre os agentes políticos. Os poderes públicos dependem das Autoridades Tradicionais para porem em prática as suas directivas políticas, mas também para obterem informações específicas (necessidades e expectativas) acerca da comunidade local sob o «controle» das Autoridades Tradicionais. Os poderes públicos recorrem a estas informações específicas quando iniciam uma qualquer acção que diga respeito ao mundo rural. Por sua vez, ainda, desde o período colonial, as Autoridades Tradicionais necessitam dos poderes públicos para reconhecerem a sua legitimidade como representantes da sua comunidade rural e para receber favores económicos e logísticos graças aos quais podem satisfazer esta última (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Esta (inter)dependência mútua é tão importante quanto o espírito de competição e conflito existente entre os agentes políticos. Porém, não deixa de subsistir, nesta situação de (inter)dependência, o periclito de uma das partes se servir do seu carácter indispensável para reforçar a sua posição face aos outros, e atingir certos objectivos políticos particulares. É aqui que repousa o princípio do dilema do prisioneiro.

83No original dilema do prisioneiro só se joga uma vez. Uma vez que não há lugar a vinganças, os agentes não necessitam ter em consideração as consequências do acto político seguinte. O que já não é o caso entre os poderes públicos e as Autoridades Tradicionais, pois a empiria evidencia que, nos seus contactos, os agentes têm que ter sempre em conta o seu comportamento político face aos adversários. A frequência destes contactos é maior sempre que a distância geográfica entre os agentes é mais reduzida. A sucessão destes contactos ditados pela sua (inter)dependência mútua impõe, no entanto, limites na competição pelo poder. No próximo «convénio» terão que se confrontar outra vez. Daí que o reforço e melhoramento da posição de um dos lados não pode ser demasiado prejudicial e desvantajosa para os adversários pois poria em risco o próximo «convénio» de negociações, o que prejudicaria os primeiros agentes políticos, virando-se assim «o feitiço contra o feiticeiro». Estas relações exigem portanto uma certa habilidade para o jogo político. Os estudos políticos acerca do domínio em questão só re­flectem este jogo de antecipação, de implicações, de imprevistos, de volte-faces, entre os agentes políticos do Estado e as Autoridades Tradicionais.

84Se voltarmos aos princípios do zero sum game e do dilema do prisioneiro que ao primeiro se incrusta, encontramos ainda um certo número de aspectos que requerem a nossa atenção. A reacção a um enfraquecimento de posição está ligada à questão dos agentes políticos cujas posições perderam força e que se fazem depender dos outros agentes. Quanto mais o Estado depender das Autoridades Tradicionais para implementar as suas directrizes políticas, maior é a margem de manobra destas últimas para exigir ou reconquistar um campo de acção política para elas próprias. As Autoridades Tradicionais podem, além disso, retrair-se estrategicamente, isolando-se na sua própria sociedade rural e colocando-se a salvo dos poderes públicos, com o objectivo de evitar o contacto com estes a fim lhes poder exigir concessões.

85O Estado, por seu lado, não dispõe de tal estratégia, porque as instituições e políticas públicas constituídas devem, por definição, expor claramente a sua in­tervenção e presença políticas. Os poderes públicos que não se preocupem com a sociedade rural, ignorando as suas necessidades e pretensões, não satisfazem os critérios requeridos para tais instituições. Em compensação, os agentes políticos do Estado dispõem de outra estratégia: o monopólio do uso legítimo da violência, resultando numa repressão simbólica ou material. Estes agentes políticos podem usar o requisito do monopólio do uso da força para reconquistar o terreno polí­tico perdido. Muitas Autoridades Tradicionais foram «padecentes» deste mesmo monopólio. No entanto, esta repressão, se utilizada a longo termo, pode ter efei­tos contrários aos esperados, razão pela qual os poderes públicos devem manter sempre em aberto a possibilidade de negociação e cooperação.

86Todavia, se os poderes públicos diminuírem a sua (inter)dependência face às Autoridades Tradicionais, reforçando desta forma a sua posição, a estratégia des­tas últimas de se retraírem face aos primeiros falha por completo o seu objectivo. As autoridades públicas necessitarão menos das Autoridades Tradicionais na implementação da sua política e não farão qualquer esforço político para le­var estas últimas a terem uma atitude construtiva no próximo «convénio» de negociações. Atingido este estádio, não restam grandes escolhas às Autoridades Tradicionais, a não ser que se empenhem numa transformação substancial das suas funções de forma a reduzir, ou mesmo eliminar, a concorrência entre elas e o Estado.

87Resumindo, as relações políticas que se estabelecem no campo político em África entre os poderes públicos modernos e as Autoridades Tradicionais têm duas grandes características: concorrência e (inter)dependência mútua. Os agen­tes têm, por um lado, como objectivo aumentar os padrões da sua dominação po­lítica, algo que se fará sempre em detrimento de um dos lados. Assim é a dimen­são concorrencial. E no entanto, os agentes necessitam, por outro lado, uns dos outros para o exercício legitimado da sua dominação política. Assim é a (inter)dependência (Lourenço, 2006).

88Nesta medida, os agentes do Estado e os agentes Autoridades Tradicionais estão «consagrados» uns aos outros, não deixando, no entanto, de procurar definir a sua autonomia política. Esta situação de (inter)dependência, na qual reclamam na realidade a sua autonomia política, não é fácil de articular, pois existe sempre o receio constante que os adversários políticos melhorem as suas posições es­tratégicas, sem que os outros possam reagir. Estes últimos vêem portanto as suas posições políticas enfraquecidas. Além disso, os agentes de cada estrutura política pensarão que, mesmo que os outros não empreendam politicamente nada, eles próprios fá-lo-ão para seu proveito: terão assim um passo de avanço em relação aos adversários e uma base política sólida edificada. Com efeito, os agentes políticos não podem, mutuamente, dar a garantia que deixarão a sua relação política tal como está. Daí que a opção pela acção é a melhor das escolhas possíveis. As melhores condições não são, no entanto, atingidas e os agentes tirariam mais proveito das suas relações se as mantivessem tal como estão, para ganhar estabilidade. Todavia, por receio de não conhecerem o comportamento dos adversários, os agentes políticos entram preventivamente em acção. O que faz, na realidade, com que os agentes sejam simultaneamente concorrentes e prisioneiros políticos uns dos outros. Assim é a dimensão relacional do campo político em África (Lourenço, 2006).

Conclusão

89Como aludimos, na qualidade de «correias de transmissão», as Autoridades Tradicionais e os seus «homólogos» estatais estabelecem assídua e estrategica­mente relações de natureza sociopolítica diversa. Estas relações desenvolvem-se no campo político, numa atmosfera que podemos considerar próxima dos prin­cípios do «zero-sum game» e do «dilema do prisioneiro»; dito de outra forma, por um lado, a pretensa extensão e consolidação dos fundamentos da legitimida­de de uns agentes políticos acarreta sempre uma potencial perda da dominação para os outros agentes políticos (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b; Rouveroy van Nieuwaal, 1999). Porém, por outro lado, e apesar de parecer contraditório, existe igualmente, como anteriormente referimos, um laço de (inter)dependência mú­tua entre o Estado e as Autoridades Tradicionais no campo político em África.

90Todavia, a complexidade das relações de (inter)dependência estabelecidas (ou a estabelecer) no campo político assume contornos ainda mais complexos. Com efeito, as negociações cumprem um papel importante neste jogo político de rivalidade e de corrida à imposição do seu «modelo» de dominação política (Rouveroy van Nieuwaal, 2000b). Certamente as negociações não se desenrolam sempre em harmonia e no bom entendimento político. Os fundamentos da legitimidade, posições e disposições sociopolíticas diferenciadas das duas partes, e o facto de que uma das partes (Estado) dispõe de recursos de dominação, e sobretudo de meios de pressão mais extensos, provocam numerosos e diversos conflitos. Contudo, quando a autoridade estatal mantém relações estáveis, regulares e pacíficas com as Autoridades Tradicionais, resulta destes contactos simétricos um reconhecimento mútuo da respectiva autoridade política e uma mútua legitimação. Neste caso, os agentes utilizam as posições dos outros para consolidar o processo de legitimação da sua própria autoridade sociopolítica. Constatamos então que não somente a administração do Estado aposta nas Autoridades Tradicionais para assegurar e reforçar a sua legitimidade política, como também as Autoridades Tradicionais, por seu lado, se servem da sua colaboração com a administração formal do Estado para garantir e restaurar a autoridade política legítima que lhe é conferida pelo direito «tradicional» da comunidade rural que integram. Pelo contrário, quando a administração do Estado mantém contactos precários, irregulares e/ou conflituosos com as Autoridades Tradicionais, as negociações asseveram-se difíceis e a legitimidade das duas partes pode ser, ainda que parcialmente, posta em causa. Assim, rompido o equilíbrio, as suas relações políticas tornam-se assimétricas.

91Em suma, na prática, no campo político em África, observamos uma grande variedade de possibilidades de relações sociopolíticas (conflito/cooperação/luta/aliança, etc.) entre o Estado e as Autoridades Tradicionais, para as quais não nos podemos contentar em opor as relações simples às relações complexas, as nego­ciações simétricas às negociações assimétricas e os contratos duráveis aos contratos precários. «Auxiliar», «correia de transmissão» ou «brooker»: três termos diferen­tes que expri­mem o mesmo papel de traço de união jogado pelas Autoridades Tradicionais entre o Estado e as comunidades rurais africanas (Rouveroy van Nieuwaal & Dijk, 1999). Verdadeiras Janus, as Autoridades Tradicionais viram-se ao mesmo tempo para as suas populações rurais (a quem devem lealdade, e lhe asseguram parte da sua legitimidade) e para os poderes públicos que igualmen­te – para o benefício político-estratégico de ambos – esperam, conjunturalmente delas, senão lealdade total, que pelo menos esta seja parcial.

Chazan, Naomi et al. (1988). Politics and Society in Contemporary Africa. Boulder, CO, Lynne Rienner.

Médard, Jean-François (1991). Etats d’Afrique noire: Formations, mécanismes et crises. Paris, Karthala.

Topo da página

Bibliografia

Abba, Souleymane (1990). «La chefferie traditionnelle en question», Politique Africaine, 38, 51-60.

Accardo, Alain; Corcuff, Philippe (1986). La sociologie de Bourdieu. Bordeaux, Éditions Mascaret.

Arendt, Hannah (1972). La crise de la culture. Paris, Éditions Gallimard.

Ayittey, George (1991). Indigenous African Institutions. New York, Transnational Pu­blishers.

Badié, Bertrand (1992). L’État importé. Essai sur l’occidentalisation de l’ordre politique. Paris, Fayard.

Bayart, Jean-François (1986). «Civil Society in Africa», in Patrick Chabal (org.), Political Domination in Africa: Reflections on the Limits of Power. Cambridge, Cambridge University Press.

Bayart, Jean-François (1989). L’État en Afrique: la politique du ventre. Paris, Fayard.

Benda-Beckmann, Franz von (1979). «Modernes Recht und traditionnelle Ge­sellschaften», Verfassung und Recht in Übersee, 12, 337-351.

Benda-Beckmann, Franz von (1989). «Scapegoat and Magic Charm: Law in De­velopment Theory and Practice», Journal of Legal Pluralism, 28, 129-148.

Berger, Peter; Luckman, Thomas (1983). A Construção Social da Realidade. Petrópolis, Ed. Vozes.

Binsbergen, Wim van (1987). «Chiefs and the State in Independent Zambia: Ex­ploring the Zambian National Press», in John Griffiths & Emile Rouveroy van Nieuwaal (orgs.), Journal of Legal Pluralism, numéro spécial sur le chefferie en Afrique, 25-26, 139-201.

Bourdieu, Pierre (1981). «La representation politique. Éléments pour une théorie de champ politique», Actes de la recherche en sciences sociales, 36/37, fév.-mars.

Bourdieu, Pierre (1984). Questions de sociologie. Paris, Les Éditions de Minuit.

Bourdieu, Pierre (2000). Propos sur le champ politique. Lyon, Presses Universitaires de Lyon.

Bratton, Michael; Walle, Nicolas van der (1997). Democratic Experiments in Africa: Regime Transitions in Comparative Perspective. Cambridge, Cambridge University Press.

Buijtenhuijs, Rob; Rijnierse, Elly (1993). «Democratization in Sub-Saharan Africa», Research Report, 51, Leyde, Centre d’études africaines.

Callaghy, Thomas (1984). The State Society Struggle: Zaire in Comparative Perspective. New York, Columbia University Press.

Chabal, Patrick (1995). «Entender la Política del África Negra Postcolonial», Nova África, 1.

Cliffe, Lionel (1987). «The Debate on African Peasantries», Development and Chan­ge, 18 (4), 625-635.

Crowder, Michael; Ikime, Oboro (1970). West African Chiefs: Their Changing Status under Colonial Rule and Independence. New York, Africana Publishing.

Davidson, Basil (1992). The Black Man’s Burden: Africa and the Curse of Nation-state. London, James Currey.

Dias, Eduardo C. (2001). «Estado, Política e Dignatários Político-religiosos: O caso sene­gâmbiano», Cadernos de Estudos Africanos, 1, Lisboa, CEA-ISCTE.

Fallers, Lloyd (1955). «The Predicament of the Modern African Chief», American Anthropologist, 57 (2).

Fisiy, Cyprian (1992). «Power and Privilege in the Administration of Law: Land Law Reforms and Social Differentiation in Cameroon», Research Report, 48, Leyde, Centre d’études africaines.

Fisiy, Cyprian (1995). «Chieftaincy in Modern State: an Institution at the Crossroads of Democratic Change», Paideuma, 41, 41-62.

Foucault, Michel (1984). Surveiller et punir. Paris, Gallimard.

Gerth, Hans; Mills, Charles Wright (orgs.) (1991). From Max Weber: Essays in Sociology. London, Routledge.

Geschiere, Peter (1989). Moderne mythen: cultuur en ontwikkeling in Africa. Leyde, Universitaire Press.

Geschiere, Peter (1993). «Chiefs and Colonial Rule in Cameroon: Inventing Chief­taincy, French and British Style», Africa, 63.

Giddens, Anthony (1984). The Constitution of Society: Outline of the Theory of Struc­turation. Cambridge, Polity Press.

Gu-Konu, Emmanuel (1986). «Entité étatique et développement en Afrique tropicale», Cahiers d’Études Africaines, 26 (103), 299-315.

Habermas, Jürgen (1978). Raison et legitimité. Paris, Payot.

Harbeson, John; Rothchild, Donald (2000). Africa in World Politics: The African State System in Flux. Oxford, Westview Press.

Hesseling, Gerti (1992). «Pratiques foncières à l’ombre du droit: l’application du droit foncier urbain à Ziguinchor, Sénégal», Research Report, 49, Leyde, Centre d’études africaines.

Holleman, Johan (1969). Chief, Council and Commissioner. Assen, Royal Van Gorkum Ltd.

Hopkins, Terence; Wallerstein, Immanuel (1996). The Age of Transition: Trajectory of the World-System 1945-2025. London, Zed Press.

Huntington, Samuel (1991). The Third Wave: Democratization in the Late Twentieth Century. Norman, University of Oklahoma Press.

Hyden, Goran (1980). Beyond Ujamaa in Tanzania: Underdevelopment and an Uncap­tured Peasantry. London, Heinemann.

Hyden, Goran; Bratton, Michael (1992). Governance and Politics in Africa. Boulder, CO, Lynne Rienner.

Jackson, Robert (1990). Quasi-States: Sovereignty, International Relations, and the Third World. Cambridge, Cambridge University Press.

Jackson, Robert (1993). «The Weight of Ideas in Decolonization: Normative Change in International Relations», in Judith Goldstein e Robert Keohane (orgs.), Ideas and Foreign Policy. Ithaca, Cornell University Press.

Jackson, Robert; Rosberg, Carl (1985). «The Marginality of African State», in Gwendolen M. Carter e Patrick O’Meara (orgs.), The First Twenty-five Years. Bloomington, Indiana University Press.

Javeau, Claude (1998). Lições de Sociologia. Oeiras, Celta Editora.

Kirk-Green, Anthony (1995). «‘Le Roi est Mort! Vive le Roi’: The Comparative Legacy of Chiefs After the Transfer of Power in British and French West Africa», in Anthony Kirk-Green e Daniel Bach (orgs.), State and Society in Francophone Africa Since Independence. New York, St. Martin’s Press.

Lapierre, Jean-William (1977). Vivre sans État?. Paris, Seuil.

Leys, Colin (1976). «The ‘Overdeveloped’ Postcolonial State: A Re-evaluation», Review of African Political Economy, 3 (5), 39-48.

Linchwe II, Kgosi (1989). «Chieftainship in the 21st Century», in John Holm e Patrick Molutsi (orgs.), Democracy in Botswana. MacMillan, Botswana, Gabarone.

Lourenço, Vítor (2006). «O Campo Político em África: as relações de (inter)dependência entre Estado e Autoridades Tradicionais», Occasional Papers Series, Lisboa, CEA-ISCTE, 16.

Makumbe, John (1998). «Is There a Civil Society in Africa?», International Affairs, 74 (2), 305-319.

Mandani, Mahmood (1996). Citizen and Subject. Contemporary Africa and the Legacy of Late Colonialism. London, James Curry.

Marenin, Otwin (1987). «The Managerial State in Africa: A Conflict Coalition Perspective», in Zaki Ergas (org.), The African State in Transition. New York, St. Martin’s Press.

Mbembe, Achille (1999). «Une économie de prédation. Les rapports entre la rareté maté­rielle et la démocratie en Afrique», in Momar-Coumba Diop e Mamadou Diouf (orgs.), Les figures du politique en Afrique : Des pouvoirs hérités aux pouvoirs élus. Paris/Dakar, Éditions Karthala et Codesria.

Médard, Jean-François (1982). «The underdevelopment state in tropical Africa: political clientelism or neo-patrimonialism?», in Christopher Clapham (org.), Private Patronage and Public Power: Political Clientelism in the Modern State. London, Frances Pinter.

Miller, Norman (1968). «The Political Survival of Traditional Leadership», Journal of Modern African Studies, 6 (2), 183-201.

Montlibert, Christian de (1997). La domination politique. Strasbourg, Presses Uni­versitaires de Strasbourg.

Murteira, Mário (1995). Economia Mundial - A Emergência duma Nova Ordem Global. Lisboa, Difusão Cultural.

Parkin, Frank (1996). Max Weber. Oeiras, Celta Editora.

Quinlan, Tim (1988). «The Perpetuation of Myths: A Case Study on Tribe and Chief in South Africa», Journal of Legal Pluralism, 27, 79-115.

Ray, Donald (1996). «Divided Sovereignty: Traditional Authority and the State in Ghana», Journal of Legal Pluralism, 37-38, 181-202.

Renn, Ortwin (1992). «The Social Arena Concept of Risk Debates», in Shelson Krimsky e Dominic Golding (orgs.), Social Theories of Risk. Westport, Praeger, 179-196.

Rothchild, Donald (1987). «Hegemony and State Softness: Some Variations in Elite Responses», in Zaki Ergas (org.), The African State in Transition. New York, St. Martin’s, 117-148.

Rothchild, Donald; Chazan, Naomi (1988). The Precarius Balance: State and Society in Africa. Boulder, CO, Westview.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (1980). «Chefferie au Nord-Togo: la position ambiguë d’un chef supérieur des Anufom à N’zara, Nord-Togo», État et société en Afrique Noire, Revue française d’histoire d’outre-mer, tome LXVIII.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (1987). «Chiefs and African States: Some Introductory Notes and an Extensive Bibliography of African Chieftaincy», Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, 25-26, 203-241.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (1992). Aventure démocratique au Togo: le chef traditionnel pris entre l’État et le peuple. Documentário, 16mm, Leyde, Centre d’études africaines.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile; Ray, Donald (1996). «The New Relevance of Traditional Authorities in Africa’s Future», Journal of Legal Pluralism, 37-38, 181-202.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (1999). «Chieftaincy in Africa: Three Facets of a Hybrid Role», in Emile Rouveroy van Nieuwaal e Rijk van Dijk (orgs.), African Chieftaincy in a New Socio-Political Landscape. Leiden, LIT Verlag.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile; Dijk, Rijk van (1999). «The Domestication of Chieftaincy: The Imposed and the Imagined», in E. Rouveroy van Nieuwaal & R. van Dijk (orgs.), African Chieftaincy in a New Socio-Political Landscape. Hambourg, LIT Verlag.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (2000a). «Pobreza judiciária: a complexidade do pluralismo judiciária no Togo», in José Viegas e Eduardo C. Dias (orgs.), Cidadania, Integração, Globalização. Oeiras, Celta Editora.

Rouveroy van Nieuwaal, Emile (2000b). L’état en Afrique face à la chefferie. Paris, Éditions Karthala.

Sandbrook, Richard (1985). The Politics of Africa’s Economic Stagnation. Cambridge, Cambridge University Press.

Sandbrook, Richard (1987). «Personnalisation du pouvoir et stagnation capitaliste. L’état africain en crise», Politique Africaine, 26, 15-41.

Skalník, Peter (1996). «Authority versus Power: Democracy in Africa Must Include Original African Institutions», Journal of Legal Pluralism, 37-38, 109-121.

Skinner, Elliott (1968). «The ‘Paradox’ of Rural Leadership: A Comment», Journal of Modern African Studies, 6 (2), 199-201.

Sklar, Richard (1985). «The Colonial Imprint on African Political Thought», in African Independence. The First Twenty-five Years. London, Indiana University Press, Bloomington, Hutchinson.

Sklar, Richard (1993). «The African Frontier in Political Science», in Robert Bates, Valentin Mudimbe e Jean O’Barr (orgs.), Africa and the Disciplines: The Contributions of Research in Africa to the Social Sciences and Humanities. Chicago, University of Chicago Press.

Trotha, Trutz von (1994). Kolonial Herrschaft: Zur soziologischen Theorie der Staatsentstehung am Beispiel des ‘Schutzgebietes Togo’. Tübingen, Mohr.

Trotha, Trutz von (1996). «From Administrative to Civil Chieftaincy: Some Pro­blems and Prospects of African Chieftaincy», Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, 37-38, 79-107.

Uwazurike, P. Chudi (1990). «Confronting Potential Breakdown: The Nigerian Redemo­cratization Process in Critical Perspective», Journal of Modern African Studies, 28 (1), 55-77.

Vaughn, Olufemi (1988). «Les chefs traditionnels face au pouvoir politique», Poli­tique Africaine, 32, 44-56.

Villalón, Leonardo; Huxtable, Phillip (1998). The African State at a Critical Juncture: Between Disintegration & Reconfiguration. London, Lynne Rienner Publishers.

Weber, Max (1964). Economia y Sociedad. México-Buenos Aires, Fondo de Cultura Eco­nómica.

Weber, Max (1968). Essais sur la théorie de la science. Paris, Plon.

Weber, Max (1979). O Político e o Cientista. Lisboa, Presença.

Wiseman, John (1995). Democracy and Political Change in Sub-Saharan Africa. London, Routledge.

Zips, Werner (1998). «Nanny: Nana of the Maroons? Some comparative thoughts on Queen mothers in Akan and Jamaican Maroon Societies», in Emile Rouveroy van Nieuwaal e Werner Zips (orgs.), Sovereignty, Legitimacy and Power in West African Societies: Perspectives from Legal Anthropology. Hambourg, LIT Verlag.

Topo da página

Notas

1 A investigação que deu origem a este texto foi desenvolvida no âmbito do projecto Estado, Autoridades Tradicionais e Modernização Política: O Papel das Autoridades Tradicionais no Processo de Mudança Política em África, coordenado pelo Prof. Doutor Eduardo Dias, CEA-ISCTE, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo do Programa POCTI/98.

Topo da página

Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Vitor Alexandre Lourenço, «Do Conceito de Campo Político em África: contornos teóricos e exercícios empíricos»Cadernos de Estudos Africanos, 13/14 | 2007, 51-80.

Referência eletrónica

Vitor Alexandre Lourenço, «Do Conceito de Campo Político em África: contornos teóricos e exercícios empíricos»Cadernos de Estudos Africanos [Online], 13/14 | 2007, posto online no dia 03 fevereiro 2012, consultado o 07 novembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/cea/483; DOI: https://doi.org/10.4000/cea.483

Topo da página

Autor

Vitor Alexandre Lourenço

Centro de Estudos Africanos – ISCTE

Artigos do mesmo autor

Topo da página

Direitos de autor

CC-BY-NC-SA-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY-NC-SA 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

Topo da página
Pesquisar OpenEdition Search

Você sera redirecionado para OpenEdition Search