Navegação – Mapa do site

InícioNúmeros45ArtigosAs Eleições Angolanas: O impacto ...

Artigos

As Eleições Angolanas: O impacto da guerra e do sistema eleitoral

As eleições angolanas: O impacto da guerra e do sistema eleitoral
The Angolan elections: The impact of war and the electoral system
Sérgio Dundão
p. 135-167

Resumos

O presente texto visa demonstrar que os processos eleitorais angolanos, em toda a sua estruturação institucional e prática eleitoral, estão concebidos para sustentar a hegemonia do partido no poder. Neste sentido, para além de mecanismos e práticas comumente referidos, apresento aqui algumas das características do sistema eleitoral angolano que permitem, objetivamente, reduzir a capacidade política dos cidadãos dos grandes círculos eleitorais por via do duplo círculo eleitoral, que na prática se vem traduzindo, desde as eleições de 1992, por um bónus eleitoral para o MPLA e um défice para a oposição. Este facto prejudica efetivamente a capacidade política eleitoral do cidadão para alterar o status quo.

Topo da página

Texto integral

1Uma análise sobre as eleições angolanas, desde as primeiras eleições de 1992, acaba por ser um exercício semelhante ao exercício intelectual de Gabriel García Márquez, no seu emblemático romance Crónica de uma Morte Anunciada, onde se anuncia previamente o desfecho da narrativa, com o assassinato de Santiago Nasar pelos dois irmãos, Pablo e Pedro Vicário. Os leitores já sabem à partida o desfecho das eleições angolanas e estão cientes dos comportamentos dos atores políticos no poder e na oposição, tornando-se o exercício, imaginativo e prospetivo, mais fácil, no que concerne ao desfecho das futuras eleições de 2027.

2Esta previsibilidade das eleições angolanas gera uma espécie de patologia histórica das eleições, que são sempre marcadas por uma contestação dos resultados por parte dos partidos da oposição, apresentando um conjunto de irregularidades que ferem a credibilidade do processo eleitoral. No entender da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e do Tribunal Constitucional de Angola (TCA), estas contestações do processo eleitoral nunca são suficientes, e é ao TCA que compete apreciar, em última instância, as questões relacionadas com o contencioso eleitoral, com poder para impugnar o ato eleitoral e obrigar à realização de novas eleições.

3Ainda assim, verificou-se uma evolução no tipo de contestações dos resultados eleitorais, que deixaram de ser de natureza militar, como ocorreu em 1992, e passaram a ser de natureza jurídica. Esta evolução está intrinsecamente associada ao tipo de eleição que se verifica desde as eleições de 2008. Afigura-se, por isso, importante estabelecer um enquadramento teórico sobre a natureza ou o tipo de eleições, visto que existe, efetivamente, uma diferença entre as eleições de 1992 e as de 2008, e que a partir das eleições de 2008 se gerou um efeito de path dependence ou dependência da trajetória, nos processos eleitorais angolanos subsequentes.

4Este texto está estruturado em três partes. A primeira procurará demonstrar a diferença entre os dois tipos de eleições – as eleições fundadoras de 1992 e as eleições decorrentes do efetivo pós-guerra, ou seja, as eleições de 2008 e subsequentes até 2022. A segunda parte analisa os processos eleitorais angolanos do ponto de vista da lógica racional interna, começando pela composição das instituições envolvidas no processo eleitoral, que têm como objetivo a reprodução do poder hegemónico do partido no poder. A terceira e última parte analisa as especificidades do sistema eleitoral angolano, cuja configuração vem igualmente sustentar a hegemonia do partido no poder, permitindo reduzir a capacidade política dos cidadãos dos grandes círculos eleitorais, locais onde o partido no poder vem perdendo apoio. Tal como veremos, isto torna-se claro, por exemplo, na situação da província de Luanda, onde temos uma praça eleitoral que conta com 30% do eleitorado recenseado, mas conta com apenas 20% dos deputados no parlamento.

As eleições fundadoras e de pós-guerra em 1992: origem do sistema eleitoral

5As eleições angolanas têm despertado o interesse de diversos autores (Almeida & Sanches, 2010; Amundsen & Weimer, 2008; Clemente-Kersten, 1999; Croese, 2013; Espírito Santo, 2010; Gomes, 2010; Matsimbe & Domingos, 2018; Menezes, 2015; Pearce et al., 2017; Roque, 2009, 2013; Schubert, 2013; Troco, 2019; Vidal, 2017), que ajudam efetivamente a compreender a forma como decorre o processo eleitoral. Porém, estes autores acabam por não precisar qual é o tipo de eleição em Angola. Exceções são os estudos de Almeida e Sanches (2010), relativamente às eleições de 1992, de Roque (2013), com as eleições de 2012, e, por último, o meu próprio trabalho (Dundão, 2022), que tratou de enquadrar as eleições de 1992, 2008, 2012 e 2017 dentro de uma tipologia de eleições.

6No encalce dos autores que manifestam a sua preocupação académica e científica de parametrizar as eleições angolanas, começaremos por analisar, do ponto de vista teórico, as eleições de 1992, que são, simultaneamente, eleições fundadoras e eleições de pós-guerra, o que obriga a uma análise a duas velocidades. Por sua vez, as eleições de 2008 e as subsequentes são eleições em contexto de pós-guerra, mas já não fundadoras.

7As eleições de 1992 inserem-se diretamente nas eleições fundadoras porque, segundo a literatura sobre as transições democráticas, este tipo de eleições surge “após um período de governo autoritário mais ou menos prolongado” (O’Donnell & Schmitter,1986, p. 61), sendo, por isso, marcadas por um elevado nível de incerteza política quanto ao seu resultado para a promoção da democracia. Deste modo,

as eleições fundadoras são, portanto, momentos de grande drama. A participação é muito alta. Os partidos que defendem o cancelamento, o adiamento ou a abstenção, são postos de lado pelo entusiasmo cívico que assiste a tais momentos. (O’Donnell e Schmitter, 1986, p. 62)

8O quadro político e social descrito por estes autores ilustra perfeitamente o caso das eleições de 1992, que acabaram por suscitar um retorno à guerra civil e cujo nível de participação acabou por ser mesmo o mais alto da história das eleições angolanas, tendo sido alcançada uma taxa de participação de 91,3% (Clemente-Kersten, 1999, p. 71).

9A tensão e a incerteza das eleições de 1992 não podem ser desassociadas do facto de serem também eleições de pós-guerra, porque estas eleições surgiram no âmbito dos Acordos de Bicesse, que foram celebrados entre o Governo e a UNITA, no Estoril, em 1991 (Araújo, 2001; Hodges, 2002; Malaquias, 2007), tendo o processo eleitoral angolano contado com a assistência técnica da Missão das Nações Unidas, precisamente a UNAVEM II, para a verificação do processo organizativo das eleições legislativas e presidenciais em 1992 (Hodges, 2002, pp. 31-32; Lyons, 2002, 2004; Malaquias, 2007, pp. 88-90).

10Estas eleições visavam, sobretudo, a criação de um ambiente político propício para o estabelecimento da paz ou de pacificação das partes política e militarmente desavindas (Dundão, 2022, p. 106), ajudando, nomeadamente, no processo de transição para a democracia (Flores & Nooruddin, 2012, pp. 558-559; Lyons, 2002, p. 5; 2004, pp. 36-37; Reilly, 2002, pp. 118-119; 2017, p. 18; Wagner & Dreef, 2014, p. 288), porque, de acordo com Reilly, “as eleições tornaram-se num elemento central em muitas missões de manutenção de paz das Nações Unidas” (Reilly, 2002, p. 118), o que acabou por conduzir a um envolvimento direto destas missões de paz nos processos de organização e de realização das eleições.

11A literatura sobre o pós-conflito analisa também o desenrolar do processo de negociação e de acordos de paz, onde é, por vezes, estabelecida a estrutura de competição eleitoral. Como salienta Mozaffar (2004, p. 424), “a escolha dos sistemas eleitorais fez parte de negociações políticas mais amplas para acabar com conflitos civis violentos (África do Sul) e guerras civis (Angola, Libéria, Moçambique, Namíbia, Serra Leoa e Zimbábue em 1980)”.

12Existe, de facto, uma eminente preocupação técnica em definir qual seria o melhor sistema de representação política em sociedades marcadas por conflitos armados e divididas etnicamente.

13Para Reilly,

a escolha do sistema eleitoral é uma das decisões institucionais mais importantes que qualquer democracia pós-conflito (e de facto qualquer democracia) deve tomar. Esta escolha tem consequências a longo prazo para a operação e consolidação da governança democrática, tornando a escolha do sistema eleitoral uma das mais importantes decisões políticas tomadas no período imediato do pós-guerra. (2017, p. 20)

14Lyons realça que:

muitos estudiosos argumentaram que sistemas como a representação proporcional incentivam a inclusão e são mais adequados para as sociedades polarizadas, como as que emergem da guerra civil, face aos sistemas maioritários de lógica de “vencedor ganha tudo”. (2004, p. 47)

15Para Wagner e Dreef,

o sistema de lista de representação proporcional é preferível a outros sistemas. Enquanto o sistema de maioria simples é vantajoso quando os grupos étnicos estão concentrados geograficamente. (2014, p. 303)

16O sistema eleitoral angolano surgiu no quadro dos Acordos de Bicesse, cujos n.ºs 2 e 3 da Parte I estabeleciam que o Presidente da República seria eleito por sufrágio direto e secreto, através de um sistema maioritário, com recurso a uma segunda volta, se necessário. Os deputados seriam eleitos por sufrágio direto e secreto, através de um sistema de representação proporcional (Araújo, 2001, p. 83).

As eleições do pós-guerra em 2008: início do efeito de path dependence

17Ao contrário das eleições de 1992, as eleições de 2008 foram realizadas num contexto de pressão política, protagonizado pelos partidos políticos e pelos grupos da sociedade civil, ainda no decurso da guerra, exatamente na década de 1990, dada a extensão da duração dos mandatos dos deputados e do PR (Dundão, 2022; Menezes, 2015).

18Segundo Menezes,

  • 1 A respeito do Memorando de Entendimento do Luena, ver também a tese de doutoramento de Nelson Domin (...)

O Memorando de Entendimento do Luena (2002) foi concebido pelo Governo para tratar de questões de natureza militar. O que contrastava, objetivamente, dos acordos de Bicesse e do Protocolo de Lusaka. Por isso, as eleições não faziam parte dos princípios essenciais do Memorando, mas a sua realização era uma exigência do pós-conflito, sobretudo para a reposição do quadro político-institucional de uma transição democrática (2015, p. 54).1

19As eleições de 2008 não apresentam nenhum dos critérios previstos na literatura de peacebuilding (construção da paz ou pacificação). No âmbito desta literatura, a questão das eleições pós-conflito ou pós-guerra é estudada como uma medida adotada regularmente para o alcance da paz. No caso das eleições angolanas, estas foram realizadas passados seis anos do fim da guerra, não gerando nenhuma eleição prematura (Dundão, 2022, pp. 109-110).

20As eleições de 1992 foram realizadas num ambiente de pré-eleição e de pós-eleição, marcado por uma situação de elevada tensão, ao ponto de terem ocorrido confrontos nestas duas fases. Essa tensão pré-eleitoral evidenciava que as partes estavam preparadas para rejeitar o ato eleitoral, preferindo uma nova disputa com o recurso à violência militar, tal como aconteceu, mesmo depois da divulgação dos resultados.

21Assim, as eleições pós-guerra acabam por ter quase sempre um efeito negativo, visto que este tipo de eleição está associado a uma forma de transição (para a democracia) bastante tensa e arriscada. Quando se regista um fracasso eleitoral significa que há um recuo para a guerra, o que acaba por paralisar todo o processo político. Mas, se resultar positivamente, poderá gerar uma democracia com forte legado de violência (Almeida & Sanches, 2010; Dundão, 2022, pp. 114-115; Lyons, 2002; Matos, 2002; Malaquias, 2007).

22As eleições em contexto de pós-guerra têm, como marca fundamental, o contexto de pós-guerra, que atua como um fator de forte condicionamento para o processo de organização pré-eleitoral e um fator de constrangimento sério para os partidos da oposição não envolvidos diretamente no conflito armado. O contexto acaba por ter um impacto direto no resultado da competição político-partidária em desfavor dos partidos políticos na oposição e dos grupos da sociedade civil, beneficiando política e eleitoralmente a força vencedora do conflito armado que detém o controlo político e militar do território (Dundão, 2022, p. 115; Elklit & Reynolds, 2002; Menezes, 2015).

23Este contexto pode, contudo, ajudar na criação de um ambiente político mais ajustado para uma competição eleitoral mais justa e adequada para a consolidação de um processo de transição para a democracia. Mas pode, também, facilitar um processo de consolidação de poder de uma força que, deste modo, consegue preservar um ambiente de paz militar, com baixo risco político e militar, e que não alimenta expetativas de alternância de poder.

24Contrariamente às eleições de 1992, onde havia uma clara disputa pelo poder que se pensava que poderia ser bem resolvida através de eleições, as eleições de 2008 em diante têm servido para a preservação do poder do MPLA e não para a criação das condições necessárias para a democratização.

25De 2008 para cá, as eleições angolanas são realizadas através do efeito de path dependence (dependência de percurso) e da escolha racional, dado que os seus contornos institucionais e organizativos são a tradução de uma hegemonia político-institucional a favor do partido no poder. Isto porque, antes das eleições de 2012, o MPLA decidiu, unilateralmente, ampliar os seus ganhos político-eleitorais através do controlo de todo o processo eleitoral, com a aprovação de uma nova Constituição em 2010. Assim, devemos associar esta postura política do MPLA à lógica inerente a um processo de escolha racional, onde os atores coletivos ou individuais optam pela alteração das regras do jogo político, de forma a assegurar uma ampliação dos seus respetivos ganhos (Olsen, 2007, p. 2).

26No que diz respeito ao sistema eleitoral de representação, a Constituição de 2010 mantém, no essencial, o sistema eleitoral estabelecido com o impulso dos Acordos de Bicesse (Menezes, 2015, pp. 423-424). Houve, sim, uma mudança na forma de eleição do PR, que passou a ser feita na qualidade de cabeça de lista e através de uma maioria simples.

A organização das eleições decorrentes do pós-guerra: a preservação do poder

27Uma exposição clara e objetiva do processo organizativo das eleições angolanas obriga-nos ao estabelecimento de uma estrutura de análise que terá, como base inicial, o contexto de realização das eleições de 2008. Posteriormente, analisaremos a questão da composição dos órgãos com a responsabilidade de organizar os atos eleitorais e decidir sobre o contencioso eleitoral. Por fim, concentrarei a atenção na fase de campanha eleitoral, que é sempre marcada por um conjunto de vicissitudes que merecem ser analisadas com exemplos concretos.

28Como referimos, a organização das eleições em contexto de pós-guerra em Angola tem visado, essencialmente, assegurar a manutenção do poder do vencedor da guerra civil em 2002. Deste modo, não se trata do cumprimento de um conjunto de atos legislados por parte das autoridades competentes como condição necessária para o estabelecimento do controlo dos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral (Amundsen, 2013; Gomes, 2010; Schubert, 2013; Vidal, 2017).

29Acresce que este tipo de organização de eleições tem sido acompanhado por um recorrente tratamento desigual na comunicação social, em favor do partido no poder e em desfavor dos restantes partidos envolvidos nas eleições, sem gerar nenhuma consequência nos órgãos de comunicação social públicos envolvidos.

30Em relação ao contexto de realização das eleições em Angola, devemos ter em conta a grande mobilização de recursos humanos e financeiros para o processo eleitoral, num território vasto que foi durante muito tempo flagelado por uma guerra civil que destruiu grande parte das suas infraestruturas, numa das mais longas guerras em África (1975-2002). As eleições de 2008 em diante foram organizadas num período de reconstrução e reconciliação nacional, o que acaba por implicar, direta ou indiretamente, o envolvimento dos militares no processo eleitoral.

31No caso angolano, o problema da violência pós-eleitoral residia, precisamente, no temor imaginário de que as eleições poderiam gerar uma nova guerra (Wacussanga et al., 2008), tendo muitos cidadãos manifestado um certo temor e receio em participar nas eleições depois da traumática experiência de 1992.

  • 2 As eleições de 2008 tiveram a segunda maior taxa de participação e de partidos inscritos da históri (...)

32O envolvimento dos militares não deixa de constituir um fator de condicionamento de um processo de natureza civil, como são, precisamente, os atos eleitorais. Ainda assim, este condicionamento não impossibilita a realização das eleições, servindo apenas para condicionar certos aspetos do processo.2

33Esta situação acaba por ser ilustrada na seguinte passagem de Elklit e Reynolds:

será escusado dizer que a relação entre o a Comissão Eleitoral e a polícia militar é particularmente sensível. A polícia militar acaba por interferir no processo eleitoral, muitas vezes, no momento de ocorrência de uma manifestação e marcha que precisa de permissão das autoridades, onde a preocupação resulta da manutenção da “ordem pública” que tem servido, frequentemente, como desculpa oficial para não permitir que os partidos da oposição tenham o direito de organizar estes eventos a tempo. (2002, p. 97)

34Verifica-se, desde as eleições de 2008, o envolvimento dos militares e até dos Serviços de Defesa e Segurança do Estado nos processos de organização das eleições (Roque, 2013, p. 7). De facto, o processo logístico não tem sido garantido, exclusivamente, pela CNE, atendendo à escassez de meios que esta organização detém até hoje, obrigando, assim, à participação da Casa de Segurança do PR no processo logístico das eleições.

  • 3 Ver os estudos realizados que tratam desta temática de forma detalhada e rigorosa do ponto de vista (...)

35No que diz respeito à CNE, a disputa começou em 2008, quando os partidos da oposição tinham um entendimento jurídico segundo o qual a CNE deveria assumir um papel mais abrangente no âmbito da organização das eleições.3 O MPLA e o Governo, por sua vez, discordavam dessa possibilidade de extensão das competências da CNE.

36De forma a evitar um debate político-jurídico sobre o papel mais alargado da CNE na organização das eleições de 2012 (uma bandeira típica e recorrente dos partidos da oposição angolana), e simultaneamente conseguir maximizar os ganhos políticos associados ao controlo deste procedimento, o MPLA decidiu institucionalizar e constitucionalizar o processo de “administração eleitoral” que constava de sucessivas leis sobre eleições, nomeadamente as leis n.º 06/05 e 36/11. Foi, deste modo, que o artigo 107.º da CRA – Constituição da República de Angola de 2010, passou a estabelecer que “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei”, sendo essas competências confiadas à CNE. Já no artigo 107.º-A, n.º 1 estatuiu-se que “o registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente […], nos termos da lei”.

37A condução dos procedimentos tendentes ao registo eleitoral ficaria a cargo dos órgãos ministeriais definidos por lei.

  • 4 Importa frisar que o referido juiz acabou por ser expulso da magistratura depois de um processo ins (...)

38A partir deste ensejo, as eleições angolanas passaram a ser organizadas, exclusivamente, pela CNE, cujas competências estão previstas na CRA de 2010 e na Lei n.º 06/05. Mesmo assim, as polémicas envolvendo diretamente a CNE não terminaram com a consagração legal das competências desta entidade, visto que novas controvérsias passaram a surgir relativamente aos processos de indicação do Presidente da CNE e às falhas no processo de organização das eleições. Por exemplo, o antigo juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça de Angola, Agostinho António Santos,4 candidato vencido no concurso para a presidência da CNE, manifestou publicamente a sua discordância sobre a escolha de Manuel Pereira da Silva e denunciou alegadas irregularidades (Jornal de Angola, 2021). A UNITA decidiu, igualmente, entrar com uma ação de impugnação da eleição do presidente da CNE, sustentando terem sido cometidas várias irregularidades no decurso do concurso conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) (Luamba, 2022).

39Os atos de impugnação do juiz Agostinho Santos e da UNITA não resultaram num ato de anulação do concurso do CSMJ, mantendo-se, deste modo, o nome escolhido pelo CSMJ. Tal facto acabou por motivar um protesto por parte da UNITA, com o abandono do hemiciclo no ato de tomada de posse do presidente da CNE na Assembleia Nacional (AN). Segundo Liberty Chiyaka, líder do grupo parlamentar da UNITA, o processo estaria “manchado de irregularidades e corrupção, pelo que o partido insistia que a AN não poderia empossar o novo presidente da CNE” (Novo Jornal, 2020). No mesmo dia, um conjunto de cidadãos afetos à UNITA e ao PRS (Partido da Renovação Social), bem como jovens manifestantes, saíram à rua com o sentido de expressar o seu descontentamento pelo empossamento da nova CNE, presidida pelo juiz Manuel Pereira da Silva (Novo Jornal, 2020).

40Convém referir que os processos de nomeação do presidente da CNE são quase sempre marcados por polémica e fortes desconfianças por parte da sociedade civil e dos partidos da oposição. Podemos, por exemplo, recordar o processo de nomeação de Suzana Inglês para a presidência da CNE, que era militante do MPLA e possuía ligações à organização feminina do MPLA – a OMA (Organização da Mulher Angolana) –, e que já tinha suspendido a sua atividade de magistrada quando entrou na CNE em 1994 (Roque, 2013, p. 5; Vidal, 2017, p. 24). Assim, segundo os partidos da oposição e a sociedade civil, essa nomeação feria o estabelecido na lei, que impunha que o Presidente da CNE deveria ser, obrigatoriamente, um juiz de carreira (Roque, 2013; Vidal, 2017).

41A UNITA e o PRS recorreram para o Tribunal Supremo, visando impugnar esta decisão que acabou por decidir a favor dos dois partidos por incumprimentos processuais. Com efeito, Suzana Inglês teve mesmo de deixar o cargo em 17 de maio de 2012. A UNITA e o PRS também procuraram anular todas as decisões tomadas por Suzana Inglês enquanto se manteve na presidência da CNE, mas o Supremo Tribunal acabou por negar esse pedido. Em junho de 2012, André da Silva Neto foi indicado como presidente da CNE. Com isto, os comissários selecionados pela UNITA e pelo novo presidente da CNE foram, finalmente, empossados (Roque, 2013, pp. 6-7; Vidal, 2017, p. 24).

42A desconfiança manifestada pela sociedade civil e pelos partidos da oposição acaba por estar associada à forma como é constituída a cúpula máxima do sistema judicial angolano, em particular no que concerne ao procedimento de escolha dos juízes presidentes dos tribunais superiores (Supremo e Constitucional), que têm uma intervenção no processo eleitoral.

  • 5 O Presidente da República designa quatro juízes, inclusive o juiz presidente do referido tribunal.
  • 6 No caso do Tribunal do Supremo, o Presidente da República recebe uma lista com os três candidatos m (...)

43De acordo com a CRA de 2010, “compete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, nomear o juiz presidente do Tribunal Constitucional e demais juízes do referido tribunal” (artigo 119.º, alínea e)).5 Igualmente, tem a faculdade de nomear o juiz presidente do Tribunal Supremo (artigo 119.º, alínea f)).6 Caberá, posteriormente, aos juízes do Tribunal Constitucional, designados pelo PR, decidir sobre o contencioso eleitoral, onde existe um interesse do Presidente e do seu respetivo partido. Por sua vez, o juiz presidente do Supremo, que preside ao CSMJ, tem a competência de organizar o concurso curricular para designar o presidente da CNE (art.º 7.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 12/12; Vidal, 2017, p. 23).

  • 7 Segundo a DW - Deutsche Welle, “O TC deu razão, em outubro, a um grupo de militantes que alegaram i (...)

44A CRA de 2010, de facto, não condiciona os processos de nomeação dos juízes do TCA por parte do PR, de modo que a sua antiga Secretária de Estado, Laurinda Cardoso, tornou-se em 2021 a juíza presidente do TCA. Com a sua entrada no TCA, a eleição de Adalberto da Costa Júnior como presidente da UNITA acabou por ser anulada.7 Mesmo antes da anulação do congresso da UNITA, Adalberto da Costa Júnior já afirmava, em entrevista à Agência Lusa, que:

os tribunais constitucionais são instituições que devem congregar estabilidade social e política. O nosso TC tem sido um instrumento partidário. Se chegar aí [anulação do congresso], posso dizer que há muito que estamos preparados para as interferências e temos garantia de continuidade. (Mundo ao Minuto, 2021)

45Nenhuma ação colocada pela UNITA junto ao TCA conduziu a uma decisão favorável nas eleições de 2022, à semelhança do que se verificou noutros processos eleitorais.

46Outra polémica recorrente no processo eleitoral resulta da competência para a realização do recenseamento eleitoral em 2012. Segundo Paula Roque, a CNE devia ter eleitores registados, mas o MPLA contornou a Constituição e as leis eleitorais, permitindo ao Ministério da Administração Territorial – MAT –, chefiado por Bornito de Sousa, do MPLA, realizar o trabalho sem escrutínio público (Roque, 2013, p. 7).

47A bem do rigor jurídico, devemos esclarecer que a Constituição de 2010 e as leis ordinárias permitiam, sim, que as autoridades governamentais promovessem o registo oficioso (art.º 107.º da CRA), contrariamente ao argumento avançado por Paula Roque. Por exemplo, de acordo com o art.º 14.º, n.º 1 da Lei n.º 3/05, o “registo eleitoral é executado pela Administração Pública, sob a superintendência geral da Comissão Nacional Eleitoral”. Coube, assim, ao MAT, realizar o registo eleitoral, em respeito ao referido artigo.

48Não obstante, a intervenção direta do MAT deve outrossim suscitar-nos uma preocupação no que diz respeito ao facto de ser um órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo (TPE), que atua no processo eleitoral, tendo este órgão ministerial uma elevada margem de manobra para alterar o peso eleitoral dos círculos eleitorais (províncias). Recordamos, por exemplo, o processo de modificação dos municípios outrora afetos à província do Bengo, que passaram a estar integrados em Luanda (Lei n.º 29/11 de 17 de setembro). Esta alteração da organização administrativa do território significa uma transferência de eleitorado que não pode ser contestada pela CNE (Dundão, 2022, p. 41).

  • 8 A entrega do FICM à CNE, o qual contém dados atualizados dos cidadãos angolanos maiores de 18 anos, (...)

49Nas eleições de 2022, a polémica girou em torno dos cadernos que incluíam quase três milhões de mortos no FICM (Ficheiro Informativo dos Cidadãos Maiores).8 Segundo as estimativas da UNITA, “há cerca de 2,5 milhões de mortos nas listas eleitorais do país, entre os quais o ex-líder do partido Jonas Savimbi” (Voz de Angola, 2022). Por sua vez, o secretário para os Assuntos Políticos e Eleitorais do Bureau Político do MPLA desvalorizou o assunto dos cadernos eleitorais. João Martins, numa conferência de imprensa a 1 de agosto de 2022, afirmou perante os jornalistas que este “é mais um elemento que tem estado a ser empolado para tentar desacreditar o processo eleitoral” (Voz de Angola, 2022).

50Apesar de o assunto suscitar, sim, alguma preocupação do ponto de vista da credibilidade do processo eleitoral angolano, pensamos, ainda assim, que se debateu de forma excessiva a questão da inclusão dos mortos no FICM nas eleições de 2022. Colocou-se à margem a matéria de exclusão eleitoral, que se relaciona com a capacidade eleitoral efetiva dos cidadãos angolanos que não são recenseados pelo MAT. A exclusão destes cidadãos pode ser uma estratégia política eleitoral do governo para aumentar a taxa de exclusão nas zonas onde os partidos da oposição poderiam ter uma maior taxa de votação. É, por isso, importante atender à afirmação de Cancela, segundo a qual: “em regimes (semi)autoritários as autoridades dispõem de uma ampla margem de discricionariedade no exercício do recenseamento, podendo dessa forma definir o acesso ao eleitorado e condicionar a competitividade das eleições” (Cancela, 2018, p. 19).

51A intervenção do MAT no processo pode constituir uma forma de impedir que um novo eleitorado, mais crítico e consciente, possa votar na alternância política e, também, causar uma abstenção técnica, através da retirada dos cidadãos da sua localização ou mesa de voto mais próxima. Assim sendo, o Governo pode utilizar a sua intervenção no processo eleitoral para impedir um voto de alternância política.

52Estes fatores podem afetar a taxa de participação dos cidadãos, pelo que é importante mensurar a taxa de exclusão nas eleições angolanas em estudos futuros.

As campanhas eleitorais nas eleições decorrentes do pós-guerra: o campo das assimetrias de recursos públicos

53Observa-se, desde as eleições de 2008, uma forte assimetria na distribuição de recursos financeiros, humanos e públicos, reforçada, ainda, por um comportamento discriminatório no acesso aos órgãos de comunicação social em desfavor sempre dos partidos na oposição, antes e durante o período de campanha eleitoral.

54Analisaremos, nesta secção, de que forma os sucessivos processos eleitorais angolanos têm sido organizados à luz do efeito de path dependence, o que acaba por demonstrar que cada novo ato eleitoral é uma repetição de um conjunto de práticas adotadas a partir das eleições de 2008.

55É neste sentido que, desde as eleições de 2008, a construção de um domínio no campo eleitoral por parte do MPLA tornou-se muito mais fácil, em função do referido forte desequilíbrio entre o Governo e os partidos da oposição, designadamente em matéria de financiamento de campanha, de acesso aos órgãos de informação e de utilização das estruturas do Estado e outros meios não legais em fase de campanha eleitoral (Amundsen, 2013; Amundsen & Weimer, 2008; António, 2013; Dundão, 2022; European Union, 2008; Menezes, 2015; Roque, 2009; Schubert, 2013; UNITA, 2008; Vidal, 2017).

O financiamento partidário nas campanhas decorrentes do pós-guerra

56Em matéria de financiamento de campanha, o líder da UNITA questionou a diferença de tratamento conferido pelo Estado aos partidos políticos da oposição e ao MPLA, salientando que:

Este é um elemento que muito preocupa. [Porque] nós não vivemos uma democracia e partir para uma campanha em que o partido-regime vai aos cofres públicos para financiar a sua campanha é algo absolutamente inaceitável e é isso exatamente que está a acontecer. (DW, 2022)

  • 9 Nas eleições de 2017, “a UNITA lançou um apelo aos seus militantes e simpatizantes para a recolha d (...)
  • 10 1,3 milhões de euros segundo Matsimbe e Domingos (2018, p. 10) ou 1,03 milhões, segundo o diretor d (...)

57Na medida em que, segundo Adalberto Costa Júnior, é “insuficiente a verba atribuída por lei pelo Governo aos partidos políticos concorrentes para a realização da campanha eleitoral” (DW, 2022), e procurando reduzir a diferença orçamental em relação ao MPLA, a UNITA fez, uma vez mais, um apelo à contribuição dos cidadãos para garantirem uma campanha eleitoral condigna em 2022.9 Isto apesar do aumento significativo do valor do financiamento aos partidos nas eleições de 2022, em relação às eleições de 2017. O Governo destinou um bilião cento e doze milhões e cinquenta mil kwanzas (1.112.050.000 kzs) para o financiamento público da campanha eleitoral de 2022 (Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de junho), compreendendo um montante de 1,1 milhões de kwanzas (2,3 milhões de euros) para cada partido. Em 2017, o valor atribuído a cada partido foi de cerca de um milhão de euros.10

  • 11 Os partidos angolanos podem, por exemplo, financiar as suas campanhas eleitorais através de contrib (...)

58No entanto, de acordo com a perspetiva da UNITA, este acréscimo, em 2022, não garantiu dinheiro suficiente para os partidos realizarem a campanha eleitoral. Mesmo antes deste financiamento público, a UNITA obteve um empréstimo, junto ao Banco BIC, no valor equivalente a 500 mil dólares (Jornal 24 Horas, 2022), o que demonstra que a legislação angolana admite várias fontes de financiamento de entidades nacionais (art.º 80.º, n.º 1 da Lei n.º 30/21). 11

59A diversidade de fontes de receitas para o financiamento de campanhas acaba por ajudar o partido que se encontra no poder, dado que consegue obter valores sempre superiores aos demais partidos. Por exemplo, a UNITA, através do seu presidente Adalberto Costa Júnior, acusou o MPLA de ter gasto na campanha das eleições de 2022, “cerca de USD 1 800 000 000 (um bilião e oitocentos milhões de dólares)”, um valor que, segundo o presidente do maior partido da oposição, seria 700 vezes superior ao financiamento estatal da campanha a que o partido teve direito (Casimiro, 2023).

60Não existe um limite legal dos valores que os partidos podem gastar numa campanha eleitoral em Angola, mas mesmo que houvesse, a consequência seria uma multa, e isto não impediria os referidos partidos de cometerem tal infração, sobretudo o MPLA. Conforme explicam Ballington e Kahane, sobre a penalidade dos grandes partidos franceses no que diz respeito ao incumprimento da lei da quota das mulheres,

as medidas [sancionatórias] podem ter impacto limitado sobre os partidos com grandes recursos, que podem escolher pagar a penalidade, em vez de nomear mais candidatas do sexo feminino, como tem sido o caso na França. (Ballington & Kahane, 2015, p. 423)

61Em suma, o crime compensaria o infrator, visto que o objetivo dos partidos seria vencer as eleições.

O acesso aos órgãos de informação em fase de campanha eleitoral em contexto de pós-guerra

62O tratamento conferido aos partidos na oposição só tem sido respeitado no que se refere ao tempo de antena que está estipulado na legislação eleitoral, onde se definiu que:

as candidaturas às eleições gerais têm direito à utilização do serviço público de radiodifusão e televisão, durante o período oficial da campanha eleitoral, nos termos seguintes: a) rádio: 10 minutos diários entre as 15 e as 22 horas; b) televisão: 5 minutos diários entre as 18 e as 22 horas (art.º 73.º, n.º 1 da Lei n.º 30/21).

63No entanto, no que se refere às restantes determinações legislativas, nada mais é respeitado. Estabelece a legislação que:

durante o período da campanha eleitoral, os Órgãos de Comunicação Social que realizam e promovam programas, de sua iniciativa, relacionados com as eleições, devem assegurar sempre os princípios do contraditório e da igualdade de tratamento (art.º 73.º, n.º 3 da Lei n.º 30/21).

64De igual modo, no plano formal, os órgãos de comunicação social devem assegurar um tratamento igualitário para garantir uma competição eleitoral justa e competitiva. No entanto, ao longo das diversas eleições decorrentes do pós-guerra, não se tem verificado tal tratamento igualitário.

65Conforme constata Justin Pearce, para as eleições de 2017:

O acesso aos meios de comunicação, num contexto em que os meios de comunicação estatais e privados são controlados pelo regime, foi inequivocamente favorável ao MPLA nos sete meses entre a designação de João Lourenço como candidato e o início da campanha oficial: 30 dias antes da votação em 2017. (Pearce et al., 2017, pp. 151-152)

66Nas eleições de 2022, tais factos foram igualmente constatados e denunciados pelo presidente do Sindicato de Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido:

  • 12 Segundo a VOA - Voice of America, “a Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou ao Estado a ‘TV (...)

No que se refere à comunicação social pública, mas também aos órgãos que actualmente são detidos pelo Estado, como a TV Zimbo, houve claramente uma violação grosseira de todos os princípios do jornalismo, da deontologia profissional e dos valores que estão consagrados na lei e na Constituição. (Armando, 2022)12

67No mesmo sentido está o relatório do jornalista e membro da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana - ERCA, Reginaldo Silva, constatando que:

O aspecto mais visível e quantificável da violação do princípio do tratamento igual foi a transmissão integral e em directo de todos os comícios do candidato do MPLA pelas duas televisões, o que não aconteceu com actos idênticos dos restantes cabeças de lista dos outros concorrentes. Importa referir que neste quesito a Zimbo não teve exatamente o mesmo comportamento da TPA, pois transmitiu em directo alguns comícios de Adalberto da Costa Júnior, mas nunca de forma integral. (Silva, 2023)

68Face a este comportamento da comunicação social, Teixeira Cândido sustentou que “a CNE devia ter-se manifestado, uma vez que se estava perante uma violação da lei eleitoral” (Armando, 2022), ao passo que Reginaldo Silva recomendou que a próxima revisão da legislação eleitoral deveria contemplar a inclusão na CNE de um representante a ser indicado pela ERCA e por consenso obrigatório, cuja intervenção seria especialmente dedicada ao acompanhamento do desempenho dos media durante a campanha eleitoral (Silva, 2023).

69Conforme constataram aqueles dois jornalistas, a comunicação social angolana está habituada a violar o estabelecido na lei e a não ter qualquer punição decorrente dessa violação, isto porque estão a favorecer o partido no poder, que efetivamente lhes assegura uma condição de impunidade.

70A título de exemplo, a Televisão Pública de Angola (TPA) divulgou uma sondagem segundo a qual o MPLA estava previsto como o vencedor das eleições gerais, isto apesar de a lei proibir expressamente a realização e divulgação de sondagens durante o período eleitoral (art.º 16.º, n.º 2, alínea c) da Lei n.º 15/22, de 6 de julho de 2022).

71Durante a fase de campanha eleitoral, tanto a TPA como a Rádio Nacional de Angola (RNA) e a TV Zimbo difundiram um programa de propaganda designado “A Caminho das Eleições”, sobre as obras realizadas pelo executivo angolano, o que constituía uma flagrante violação da lei que proibia tal exercício de propaganda em favor de um partido em fase de campanha, conforme previsto no artigo 73.º da Lei n.º 30/21.

72Este comportamento da comunicação social pública angolana não pode estar desassociado da composição dos conselhos de administração dos órgãos de comunicação social pública (TPA, RNA, Angop - Agência de Notícias de Angola e Jornal de Angola - ASPECTO) ou sob a tutela do Estado (Media Nova), porquanto todos os membros destes conselhos são nomeados pelo PR.

73Os membros daqueles conselhos de administração estão efetivamente dependentes do ato de confiança política do PR, acabando, assim, por estarem ao serviço dos interesses do partido do PR. Deste modo, não será de estranhar que o comportamento da comunicação social angolana espelhe essa relação política de salvaguarda dos interesses do PR para, posteriormente, merecerem a sua confiança.

Utilização dos recursos públicos durante a campanha eleitoral em eleições decorrentes do pós-guerra

74A utilização de recursos públicos ou do Estado para fins partidários faz parte recorrente dos processos eleitorais angolanos. As deslocações do Presidente da República, enquanto candidato a um segundo mandato nas eleições de 2022, foram sempre feitas com o suporte da estrutura do Estado. Além disso, muitos candidatos ao lugar de deputados são ministros, secretários de Estado e governadores provinciais, pelo que acabam por utilizar meios do Estado para as suas ações de campanha e deste modo favorecem o partido no poder, o MPLA.

75Um exemplo óbvio, entre vários possíveis, de uma utilização de recursos que configura o desvirtuamento da concorrência eleitoral com recursos do Estado, ocorreu quando uma empresa ao serviço do Estado foi utilizada para promover a campanha do MPLA e do seu candidato; tal aconteceu quando o Presidente da República João Lourenço compareceu nos arredores do bairro Rocha Pinto, em Luanda, ladeado de assessores de marketing brasileiros (assessores da Presidência da República) que lhe tiraram fotografias enquanto abraçava os populares e, passados alguns dias, as imagens captadas foram usadas para um vídeo da campanha eleitoral do MPLA, partilhado nas redes sociais, algo que obviamente configura a utilização de meios e fundos públicos para fins eleitorais partidários (Camunda News, 2022).

76Temos igualmente o caso das autoridades tradicionais, que são parte da administração do Estado angolano, através da sua inserção no nível de administração do poder local (art.º 164.º, alínea f) da CRA de 2010) sob a tutela do Ministério da Administração do Território (MAT), e que estão sempre presentes nos comícios do MPLA, dando, assim, um suporte institucional-tradicional a um único partido político. Por isso, alguns autores afirmam que existe um processo de controlo das autoridades e dos líderes tradicionais por parte do Estado, que acabam por servir os interesses do MPLA (Dundão, 2022; Roque, 2009; Schubert, 2013; Vidal, 2017).

77De recordar que nas eleições de 2008, segundo Paula Roque:

A sociedade civil, jornalistas independentes e membros do clero criticaram a estratégia sofisticada e bem formulada do Governo para garantir o voto rural. O partido usou intimidações e ameaças de guerra e cooptaram os sobas, líderes tradicionais em cada aldeia. O MPLA até criou uma ONG (“O Nosso Soba”) para abordar os sobas nas províncias e atraí-los para a rede de patrocínio da festa. (Roque, 2009, pp. 143-144)

78Esta prática acabou por ser replicada nas eleições de 2022, quando as autoridades tradicionais participaram no comício do MPLA em Luanda, em 24 de julho de 2022, no qual o “soba grande” do município do Kilamba Kiaxi, Morais João, afirmou que “É motivo de regozijo ouvir o presidente do MPLA. Nós apostamos no líder João Lourenço, por ele ter dado provas de que merece mais um voto de confiança” (Simão, 2022).

79No mesmo sentido, Vicente Mayela, soba do município de Belas, dizia que:

Não vamos só criticar. Até aqui, João Lourenço tem feito muito. Todos estamos a acompanhar a construção dos hospitais, das estradas. Claro que ainda falta fazer mais, como o próprio garantiu, mas ele não está parado, está a trabalhar, e nós temos de ajudar (Simão, 2022).

80O arregimento das autoridades tradicionais e o fenómeno do caudilhismo, sobretudo no meio rural, acabam por garantir efetivamente uma boa votação do MPLA nestas áreas, o que não acontece no meio urbano, onde estas autoridades não têm uma grande influência junto à juventude angolana, sendo este um aspeto comum a vários países africanos, conforme mostra a literatura especializada (Ferree, 2010, 2012; Harding, 2010; Koter, 2013; Schubert, 2013). Conforme refere Harding, “os residentes urbanos em África têm menos probabilidade de apoiar os incumbentes do que os seus homólogos rurais” (Harding, 2010, p. 2).

O sistema eleitoral angolano e o seu impacto na representação parlamentar

81Esta última parte do nosso texto analisa o modelo de sistema eleitoral e os seus efeitos práticos em termos de distorção da representatividade eleitoral. A análise dos processos e dos resultados eleitorais angolanos ficaria incompleta se não estabelecêssemos uma relação com o sistema eleitoral angolano. Um tal modelo é também ele um componente central para entender a estrutura de poder, construída para a preservação do domínio político do MPLA. O conhecimento de um tal modelo é igualmente crucial para qualquer estratégia eleitoral da oposição.

82O sistema político angolano cristalizou uma disputa bipartidária devido ao processo de exclusão dos pequenos partidos do plano representativo, sendo, também, um efeito do conflito armado, que impediu o desenvolvimento dos partidos políticos angolanos. Conforme salienta Menezes, “o ambiente de guerra e de pós-guerra não é propício ao desenvolvimento partidário, salvo para os partidos incumbentes ou envolvidos na guerra” (Menezes, 2015, p. 103).

83Num contexto de bipolarização, o MPLA tem vindo a reduzir a sua representação eleitoral ao longo de todas as eleições. Nas eleições de 2022, o MPLA registou uma queda de 26 deputados, elegendo 124 deputados; nas eleições de 2017 obteve uma representação de 150 deputados, ao passo que nas eleições de 2012 obteve 175 e, nas eleições de 1992, obteve 191 deputados.

84No entanto, a queda dos mandatos só não é maior devido ao método eleitoral do duplo círculo (que explicaremos adiante), beneficiando do que aqui se designa por “bónus eleitoral”, que, por exemplo, garante que nas últimas eleições o MPLA tenha tido mais 13 deputados (6,3%) do que a sua votação proporcional simples garantiria. Sem o efeito do “bónus eleitoral”, este partido teria somente 113 deputados em 2022, conforme podemos visualizar na Tabela 1.

Tabela 1 Resultados eleitorais do MPLA

Tabela 1 Resultados eleitorais do MPLA

* Quanto pesa o número de deputados eleitos pelo MPLA. ** Deputados menos os votos em percentagens. *** Sem efeito do duplo círculo.

Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

85Mesmo com a referida queda do número de assentos parlamentares, que é visível na tabela 1, o MPLA tem assegurado uma maioria absoluta que serve para aprovação do OGE – Orçamento Geral do Estado, preservando, igualmente, as condições políticas para aprovar isoladamente os projetos de leis orgânicas, de bases, de leis e de resoluções (art.º 169.º, n.º 2 e 3 da CRA de 2010). Contudo, o MPLA perdeu a sua maioria qualificada de dois terços dos deputados, que durou três ciclos eleitorais, que lhe permitia aprovar os projetos de leis de revisão constitucional e as propostas de referendo (art.º 169.º, n.º 1 da CRA de 2010).

86Ainda no quadro de bipolarização, a UNITA registou, em 2022, uma subida de mais 39 deputados, fixando-se em 90 deputados. Com efeito, passou a ter o veto político de uma revisão constitucional. Além disso, em respeito ao artigo 5.º, n.º 5 da Lei de Financiamento aos Partidos Políticos, que estabelece que um partido recebe 1.000 kwanzas por voto obtido nas eleições gerais, a dotação orçamental da UNITA será de 2.756.786.000,00 kwanzas (5.156.851,92 euros) por ano, devido aos seus 2.756.786 votos. Segundo o jornal Expansão, “o partido do ‘Galo Negro’ vai embolsar mais 939 milhões Kz do que recebia anualmente após as eleições de 2017” (Diogo, 2022).

87No entanto, a contrario sensu, este crescimento eleitoral da UNITA acaba por ser contido pelos efeitos institucionais do sistema eleitoral angolano, conforme pode ser consultado na Tabela 2, onde se regista o desempenho da UNITA (2008-2022).

Tabela 2 Resultados eleitorais da UNITA

Tabela 2 Resultados eleitorais da UNITA

* Quanto pesa o número de deputados eleitos pela UNITA. ** Deputados menos os votos em percentagens. *** Sem efeito do duplo círculo.

Fonte: elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

88Com base na Tabela 2, a UNITA terá tido um défice médio de 3,3%, ficando com menos sete deputados do que a sua votação proporcional simples garantiria em cada ato eleitoral. Este facto mostra que a aproximação deste partido ao partido vencedor seria bem maior na eventualidade de não existir um "efeito do duplo círculo". Por sua vez, o MPLA acaba sempre por ser beneficiado pelo sistema eleitoral em todas as eleições, conforme consta na Tabela 1.

  • 13 A respeito do duplo círculo, ver Dundão (2022).

89Esta situação, de défice representativo da UNITA e bónus do MPLA, resulta da estrutura de competição criada em 1992, que gerou três tipos de relações no processo de transformação de votos em mandatos devido ao efeito do duplo círculo.13 O duplo círculo resulta do cruzamento de uma representação populacional do círculo nacional, de 130 deputados, com uma representação geográfica, com 90 deputados, cinco por província, gerando, desta forma, um efeito de redução da representação dos deputados nos grandes círculos angolanos e, simultaneamente, provocando uma extensão do peso representativo dos círculos médios angolanos (Dundão, 2022, p. 198).

90Conforme será possível observar na Tabela 3 infra, o sistema eleitoral angolano passou a estar mais permeável a um processo de manipulação devido à supressão do número total de deputados do parlamento angolano na CRA de 2010, que era, precisamente, de 223 deputados, de acordo com o artigo 79.º, n.º 1 da Lei Constitucional de 1992. Com efeito, o legislador ordinário pode, perfeitamente, promover um processo de gerrymandering, que corresponde a um processo de criação ou de extinção de unidades político-administrativas (províncias), que geram, de imediato, o aumento ou a diminuição de deputados em Angola. No entanto, este legislador ordinário deve sempre respeitar o princípio da igualdade, que determina que cada província deve ter cinco deputados.

  • 14 Esta nossa opção pelo método Hare resulta do facto de ser qualificada nos estudos eleitorais como a (...)

91Para melhor ilustrar os efeitos presentes no sistema eleitoral angolano, retomamos a explicação sobre o processo de conversão dos votos em mandatos na Tabela 3, que detém a média dos votos e dos deputados, bem como a apresentação da Distribuição Pura (DP) das quatro eleições angolanas (de 2008 a 2022). A DP resulta da operação de retirada dos efeitos institucionais, precisamente a exclusão do efeito do duplo círculo e a realização, posteriormente, de uma transformação dos votos em mandatos através do método de Hare.14

Tabela 3 Média de votos válidos e deputados (2008-2022)

Tabela 3 Média de votos válidos e deputados (2008-2022)

* Distribuição dos deputados com base nas regras legais em vigor no sistema eleitoral angolano, onde cada província tem direito a 5 deputados. ** Distribuição Pura (DP) representa um processo de conversão dos deputados por província com base num círculo único de 220 deputados.

Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

92Com base na Tabela 3, podemos notar as três situações na relação entre os votos e a distribuição de deputados, por círculo provincial:

93Os círculos do Bié, Kwanza-Sul e Uíge são proporcionais, porque o número de população eleitoral corresponde efetivamente ao número de deputados. Por isso, quando realizamos o processo de diferença entre os deputados com base nas regras legais em vigor no sistema eleitoral angolano (CNE) e os deputados da DP, o resultado é zero, conforme consta na Tabela 3. Deste modo, um partido angolano que ganha os deputados destes três círculos não recebe um “bónus eleitoral” (ou seja, mais deputados do que a sua votação);

94Os círculos de Benguela, Huambo, Huíla e Luanda são círculos deficitários, significando que o número de população votante não corresponde ao seu peso representativo parlamentar. Desta forma, o processo de diferença entre os deputados da CNE e os deputados da DP acaba por apresentar um resultado negativo, conforme consta na Tabela 3. Este facto explica, em parte, a razão pela qual o crescimento constante da UNITA, em número de votantes nos grandes círculos, não ter tradução no número de deputados. Nas eleições de 2022, a UNITA teve um excelente desempenho no círculo de Luanda, no entanto, registou um défice representativo. Por exemplo, o círculo de Luanda tem em média um défice de 22 deputados, conforme consta na Tabela 3.

95A terceira situação prende-se com o facto de os partidos que conquistam um bom desempenho eleitoral nos círculos de Bengo, Cabinda, Cunene, Kwando-Kubango, Kwanza-Norte, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Namibe e Zaire, receberem sempre um bónus eleitoral elevado. No processo de diferença entre os deputados da CNE e os deputados da DP, o resultado observado é positivo. É por esse motivo que o MPLA, que tem conseguido representantes nestes círculos, que geram elevados bónus eleitorais, acaba por receber mais deputados do que os seus votos. Se, por exemplo, o MPLA tivesse avançado com a proposta de Divisão Política Administrativa (DPA) para a constituição de mais sete províncias, provavelmente o facto de receber menos votos em 2022 não teria qualquer correspondência no plano representativo.

96Para além destas três situações dos círculos angolanos, uma interpretação dos resultados eleitorais deve sempre atender ao real impacto do duplo círculo na estrutura de competição eleitoral angolana. Isto acontece porque o duplo círculo permite que um partido que, em média, obtenha 40,26% dos votos válidos dos angolanos nos círculos menos representativos, consegue assegurar uma maioria representativa de 117 deputados em cada ato eleitoral, conforme consta na Tabela 4. Por isso, o princípio de representação geográfica, consagrado através da concessão de cinco deputados por província, provoca um efeito de maioria representativa nas eleições angolanas.

97Este facto tem implicado uma elevação da representação parlamentar dos círculos médios angolanos, que pesam 53,18% (117*220/100), com 117 deputados, gerando, desta forma, uma elevação representativa de mais 12,92% do que a sua representação real (Tabela 4). Por isso, quando excluímos o efeito do duplo círculo acabamos por notar uma redução de 89 deputados, que corresponde ao peso real de 40,26%. Portanto, um partido angolano pode vencer as eleições legislativas mesmo não sendo o mais votado, por causa do princípio de paridade representativa dos círculos provinciais.

Tabela 4 Média de votos válidos e deputados dos 13 menores círculos eleitorais (2008-2022)

Tabela 4 Média de votos válidos e deputados dos 13 menores círculos eleitorais (2008-2022)

Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

98Por sua vez, um candidato de um partido angolano pode ser eleito na qualidade de cabeça de lista, consagrando-se, deste modo, como Presidente da República, com 59,74% dos votos válidos. Contudo, este mesmo partido não consegue obter a maioria dos deputados, tendo em conta que este partido só teria 103 deputados, que representam 46,82%, conforme pode ser observado na Tabela 5 infra. Quando, por exemplo, operamos um processo de exclusão do efeito do duplo círculo, notamos uma ampliação representativa para 131 deputados, que corresponde ao peso real de 59,74%, conforme consta na Tabela 5 infra.

Tabela 5 Média de votos válidos e deputados dos 5 maiores círculos eleitorais (2008-2022)

Tabela 5 Média de votos válidos e deputados dos 5 maiores círculos eleitorais (2008-2022)

Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

99Este facto ocorre em razão de o círculo nacional, com 130 deputados, não possuir elasticidade representativa suficiente para funcionar como um efetivo círculo de compensação da desproporcionalidade causada pelos cinco deputados atribuídos aos círculos com menos população. O círculo nacional tem a sua magnitude fixada na CRA de 2010, quando devia estar fora da Constituição, para ser ampliado de acordo com o nível de desproporcionalidade pelos pequenos círculos.

100Assim, o princípio da proporcionalidade não se encontra bem estabelecido no quadro legislativo angolano e daí decorre que a estrutura competitiva se torna bastante mais permeável aos processos de manipulação político-eleitoral, através de operações de engenharia eleitoral.

  • 15 Para uma melhor compreensão do fenómeno do duplo círculo e os seus respetivos efeitos, ver Dundão ( (...)

101Desde 1992 que se cristalizou a expansão representativa dos grandes e pequenos círculos e, por sua vez, uma redução representativa dos grandes círculos. Esta situação de disparidade representativa resulta do “efeito do duplo círculo”,15 que se encontra constitucionalizado na realidade eleitoral angolana desde 1992.

102A fragilidade na legislação angolana acabou por ser também agravada pela simples razão de se ter excluído da CRA de 2010 o número total de deputados para o parlamento angolano. A possibilidade de um partido vencer as eleições legislativas sem obter a maioria dos votos, presente no sistema eleitoral angolano, contraria, em absoluto, o princípio maioritário, essencial ao funcionamento da democracia representativa. Lembrando Stuart Mill, em qualquer democracia realmente igual, todo ou qualquer sector deve estar representado, não desproporcionalmente, mas proporcionalmente. Uma maioria de eleitores deve ter sempre uma maioria de representantes; uma minoria de eleitores deve ter uma minoria de representantes (Mill, 1998, p. 38).

103É por este motivo que é importante atender à perspetiva de Paulo Otero, segundo a qual:

Dentro do enquadramento constitucional vigente [em Portugal], não podem ser ensaiadas quaisquer tentativas legislativas tendentes a consagrar um sistema eleitoral maioritário (a uma ou a duas voltas) ou, através de mecanismos de engenharia eleitoral, consagrar formal ou nominalmente um sistema proporcional que funcionasse na prática como sistema maioritário. (Otero, 1998, p. 302)

104Tal perspetiva não se aplica ao caso angolano, considerando que no quadro constitucional angolano existe uma lacuna que permite que o sistema proporcional possa funcionar na prática como um sistema maioritário.

105Importa repetir a nossa chamada de atenção sobre os efeitos institucionais na realidade eleitoral, porquanto as eleições angolanas podem, até futuramente, aproximar-se de um modelo de processo eleitoral mais transparente, livre e justo, mas, ainda assim, os efeitos institucionais terão um forte impacto nos resultados. Isto é mais evidente no que diz respeito à exclusão dos pequenos partidos, que acaba por ser uma marca muito forte do sistema eleitoral angolano, onde os efeitos da desproporcionalidade da estrutura de competição angolana geraram a exclusão de 5 partidos em 2008, 1 partido em 2012, 1 partido em 2017, e 3 partidos nas eleições de 2022, conforme a Tabela 3.

Tabela 6 A diferença na distribuição de assentos

Tabela 6 A diferença na distribuição de assentos

Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE

106A exclusão sucessiva de vários partidos do parlamento em todas eleições angolanas afeta o princípio da representação proporcional, que procura, sobretudo, assegurar o maior grau de inclusão social e política em sociedades divididas (Lijphart, 2004). Esta exclusão partidária, resultante das regras adotadas no sistema eleitoral angolano, parece ser um garante de governabilidade, algo que é um dos reconhecidos objetivos centrais dos sistemas eleitorais (Nohlen, 2007).

  • 16 Para uma noção mais ampla destes indicadores estatísticos do fenómeno eleitoral angolano pode ser c (...)

107Para ser alcançado o objetivo da governabilidade, prejudica-se a proporcionalidade representativa dos pequenos partidos, resultando, no caso angolano, na concentração de votos no MPLA e na UNITA, algo que pode ser constatado no NEP (Número Efetivo de Partidos) das eleições de 2022, que foi de 2,06 e no nível de concentração dos lugares, que resultou em 97,3 dos assentos (Tabelas 1 e 2). No entanto, quando retiramos os efeitos institucionais, este número fixa-se nos 95,1% dos assentos (Tabela 6).16

108O sistema proporcional que está, desde 1992, a assegurar uma representação bipartidária em Angola, pode indiciar que foi desenhado para funcionar como um sistema maioritário, sobretudo na distribuição de mandatos por círculos, onde não existe uma relação de proporcionalidade entre a população e o número de deputados por círculo, gerando uma situação de malapportionment.

109Este mesmo sistema atua com as regras de um sistema proporcional em termos da magnitude dos círculos (plurinominais) e dos métodos de transformação de votos em mandatos (Hondt e Hare).

Considerações finais

110No decurso deste artigo procurámos demonstrar que nas eleições angolanas, sobretudo a partir da vitória militar do Governo em 2002, o MPLA tem assumido o controlo de todo o processo, o que visou, no essencial, maximizar a vitória militar e transportá-la para a arena eleitoral. Tal facto gerou um efeito de path dependence, pelo facto de o resultado da guerra civil angolana ter passado a condicionar fortemente as eleições angolanas. Este facto retira capacidade política e eleitoral aos partidos da oposição que, ao contrário do MPLA que venceu a guerra, não dispõem das mesmas condições político-institucionais para controlar o processo eleitoral. Concluímos, portanto, que as eleições em contexto de pós-guerra, desde 2008, dificilmente contribuem, de forma significativa, para o processo de desenvolvimento de uma democracia ou para a democratização de Angola.

111Defende-se igualmente que estudar as eleições angolanas implica, necessariamente, compreender os efeitos institucionais no sistema eleitoral, visto que estes são suscetíveis de fabricar maiorias artificiais, na medida em que um partido com 40,26% pode alcançar uma maioria parlamentar absoluta, com 117 deputados, devido ao efeito do duplo círculo. Este facto distorce, efetivamente, o princípio proporcional consagrado constitucionalmente e coloca, por sua vez, o sistema eleitoral no quadro de uma maioria simples, devido aos efeitos institucionais contidos na própria Constituição de 2010.

112Por último, demonstrámos que a estrutura dos círculos eleitorais angolanos acaba por gerar um bónus para os partidos vencedores nos círculos com menos população, onde o MPLA consegue muitas das suas vitórias. Por sua vez, os outros partidos acabaram por ser excluídos em virtude das regras do sistema eleitoral, o que tem gerado uma concentração de votos em dois partidos e reduzindo, assim, a oferta eleitoral.

Topo da página

Bibliografia

Almeida, C., & Sanches, E. (2010). “Das balas aos votos”: Um estudo comparado das primeiras eleições pós-guerra civil em Angola e Moçambique. Em M. Grazzi (Org.), PALOP: Investigação em debate (pp. 119-139). Imprensa de Ciências Sociais.

Amundsen, I. (2013). Institutions of checks and balances: The Election Commission of Angola. CMI Report 5. Chr. Michelsen Institute.

Amundsen, I., & Weimer, M. (2008). Opposition parties and the upcoming 2008 parliamentary elections in Angola. CMI Working Paper 9. Chr. Michelsen Institute.

António, N. D. (2013). Transição pela transação: Uma análise da democratização em Angola. Tese de doutoramento, Instituto de Estudos Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Araújo, R. (2001). O sistema eleitoral actual em Angola: Uma avaliação. In Sistemas e processos eleitorais: Funções, implicações e experiências (pp. 82-86). Universidade Católica de Angola, Faculdade de Direito/Fundação Friedrich Ebert, Representação em Angola.

Armando, J. (2022, 22 de agosto). Media pública põe em causa a credibilidade das eleições mas também penaliza MPLA. Expansão. https://expansao.co.ao/angola/interior/media-publica-poe-em-causa-a-credibilidade-das-eleicoes-mas-tambem-penaliza-mpla-109608.html

Ballington, J., & Kahane, M. (2015). Mulheres na política: Financiamento para a igualdade de gênero. In E. Falguera, M. Ohman, & S. Jones (Orgs.), Financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais: Um manual sobre financiamento político (399-455). FGV - Fundação Getúlio Vargas.

Bittencourt, M. (2016). As eleições angolanas de 1992. Revista Tempo, Espaço, Linguagem, 7(2), 170-192.

Camunda News. (2022, 26 de julho). É a Presidência da República que paga a empresa brasileira responsável pelo marketing político do MPLA.

Cancela, J. (2018). Como tem evoluído a abstenção eleitoral em Portugal? In J. Cancela, & M. Vicente (Orgs.), Abstenção e participação eleitoral em Portugal: Diagnóstico e hipóteses de reforma (pp. 16-25). Câmara Municipal de Cascais.

Clemente-Kersten, A. C. (1999). Angola. In D. Nohlen, M. Krennerich, & B. Thibaut (Eds.), Elections in Africa: A data handbook (pp. 65-78). Oxford University Press.

Casimiro, A. (2023, 27 de fevereiro). Financiamento da campanha do MPLA foi 700 vezes superior ao que a UNITA teve direito, diz ACJ. Correio da Kianda. https://correiokianda.info/financiamento-da-campanha-do-mpla-foi-700-vezes-superior-ao-que-a-unita-teve-direito-diz-acj/

Croese, S. (2013). Angola: Chronicle of an unfulfilled promise. International Policy Analysis, pp. 1-9.

Diogo, F. (2022, 1 de setembro). Partidos vão receber 30,8 mil milhões Kz do Estado durante a V legislatura. Expansão. https://expansao.co.ao/angola/interior/partidos-vao-receber-308-mil-milhoes-kz-do-estado-durante-a-v-legislatura-109796.html

Dundão, S. (2022). Sistema eleitoral angolano e eleições em contexto de pós-guerra: Um estudo das eleições de 2008, 2012 e 2017. Marmoco Criações.

DW (Deutsche Welle). (2021, 4 de dezembro). Adalberto Costa Júnior reconduzido à liderança da UNITA. Lusa. https://www.dw.com/pt-002/adalberto-costa-j%C3%BAnior-reconduzido-%C3%A0-lideran%C3%A7a-da-unita/a-60022618

DW (Deutsche Welle). (2022, 13 de julho). Angola: Oposição vai angariar fundos para campanha eleitoral. https://www.dw.com/pt-002/angola-oposi%C3%A7%C3%A3o-vai-angariar-fundos-para-refor%C3%A7ar-campanha-eleitoral/a-62459944

Elklit, J., & Reynolds, A. (2002). The impact of election administration on the legitimacy of emerging democracies: A new comparative politics research agenda. Commonwealth & Comparative Politics, 40(2), 86-119.

Espírito Santo, P. (2010). The 2008 Angolan parliamentary elections. Electoral Studies, 29(4), 746-765.

European Union. (2008). EU Election Observation Mission, Angola 5 September 2008. Final report on the parliamentary elections. https://eeas.europa.eu/archives/docs/eueom/pdf/missions/fr_eueom_angola_08_en.pdf

Flores, T., & Nooruddin, I. (2012). The effect of elections on postconflict peace and reconstruction. The Journal of Politics, 74(2), 558-570.

Ferree, K. (2010). The social origins of electoral volatility in Africa. British Journal of Political Science, 40(4), 759-779.

Ferree, K. (2012). How fluid is fluid? The mutability of ethnic identities and electoral volatility in Africa. In K. Chandra (Ed.), Constructivist theories of ethnic politics (pp. 312-340). Oxford University Press.

Gallagher, M. (1991). Proportionality, disproportionality and electoral systems. Electoral Studies, 10(1), 33-51.

Gomes, C. (2010). Gestão da dissensão: A Comissão Nacional de Eleições no processo eleitoral angolano de 2008. Oficina do CES 357.

Harding, R. (2010). Urban-rural differences in support for incumbents across Africa. Afroba-rometer Working Paper 120.

Hodges, T. (2002). Angola: Do afro-estalinismo ao capitalismo selvagem. Principia.

Jornal de Angola. (2021, 23 de maio). Juiz conselheiro suspenso decide impugnar o acto. https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/juiz-conselheiro-suspenso-decide-impugnar-o-acto/

Jornal 24 Horas. (2022, 5 de maio). Crédito à UNITA faz BNA pressionar BIC para afastar Isabel dos Santos. https://jornal24horas.ao/economia/credito-a-unita-faz-bna-pressionar-bic-para-afastar-isabel-dos-santos/

Koter, D. (2013). King makers: Local leaders and ethnic politics in Africa. World Politics, 65(2), 187-232.

Lei n.º 3/05 – Lei do Registo Eleitoral (de 1 de junho de 2005).

Lei n.º 29/11 – Lei de Alteração da Divisão Político-Administrativa das Províncias de Luanda e Bengo (de 17 de setembro de 2011).

Lei n.º 36/11 – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (de 21 de dezembro de 2011).

Lei n.º 10/12 – Lei do Financiamento aos Partidos Políticos (de 22 de março de 2012).

Lei n.º 12/12 – Lei Orgânica Sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (de 13 de abril de 2012).

Lei n.º 8/15 – Lei do Registo Eleitoral Oficioso (de 15 de junho de 2015).

Lei n.º 30/21 – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (de 30 de novembro de 2021).

Lei n.º 15/22 – Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião (de 6 de julho de 2022).

Lijphart, A. (2004). Constitutional design for divided societies. Journal of Democracy, 15(2), 96-109.

Luamba, M. (2022, 24 de março). Angola: Tribunais em silêncio sobre “caso Manico” na CNE. Deutsche Welle. https://www.dw.com/pt-002/angola-tribunais-em-silêncio-sobre-impugnação-de-manico-na-cne/a-61243347

Lyons, T. (2002). Postconflict elections: War termination, democratization, and demilitarizing politics. Working Paper 20, Institute for Conflict Analysis and Resolution, George Mason University.

Lyons, T. (2004). Post-conflict elections and the process of demilitarizing politics: The role of electoral administration. Democratization, 11(3), 36-62.

Malaquias, A. (2007). Rebels and robbers: Violence in post-colonial Angola. Nordiska Afrikainstitutet.

Matsimbe, Z., & Domingos, N. (2018). Angola’s 2017 elections and the start of a post-Dos Santos era. Journal of African Elections, 17(1), 1-24.

Matos, J. de. (2002). Retratos de Angola. Política Internacional, 25, pp. 81-92.

Menezes, A. (2015). Desenvolvimento partidário em Angola: Dinâmicas organizacionais e institucionalização partidária (1992-2008). Dissertação de mestrado, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Portugal.

Mill, S. (1998). Da democracia verdadeira e falsa: Representação de todos ou somente da maioria. In M. Braga da Cruz (Org.), Sistemas eleitorais: O debate científico (pp. 37-53). Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Portugal.

Mozaffar, S. (2004). Africa: Electoral systems in emerging democracies. In J. Colomer (Ed.), Handbook of electoral system choice (pp. 419-439). Palgrave Macmillan.

Mundo ao Minuto. (2021, 5 de outubro). Líder da UNITA “preparado” para interferências do Tribunal Constitucional. https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1845545/lider-da-unita-preparado-para-interferencias-do-tribunal-constitucional

Nohlen, D. (2007). Os sistemas eleitorais: O contexto faz a diferença (C. P. Teixeira, Trad.). Livros Horizonte.

Novo Jornal. (2020, 19 de fevereiro). UNITA prepara-se para abandonar o hemiciclo como protesto contra a tomada de posse do novo presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva. https://www.novojornal.co.ao/politica/interior/unita-prepara-se-para-abandonar-o-hemiciclo-como-protesto-contra-a-tomada-de-posse-do-novo-presidente-da-comissao-nacional-cne-manuel-pereira-da-silva-84895.html?fbclid=IwAR3WuG-83nALMerZ3jdoKl4h7w1YQBY_jYEbthVEMh_O3RqsIWZHe8SLJjI

O’Donnell, G., & Schmitter, P. (1986). Transições do regime autoritário: Primeiras conclusões acerca de democracias incertas. Vértice/Editora Revista dos Tribunais.

Olsen, J. (2007). Understanding institutions and logic of appropriateness: Introductory essay. Working Paper 13, Centre for European Studies, University of Oslo.

Otero, P. (1998). Sistema eleitoral e modelo político-constitucional. In M. B. da Cruz (Org.), Sistema eleitoral português: Debate político e parlamentar (pp. 293-301). Presidência do Conselho de Ministros, Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Pearce, J., Péclard, D., & Oliveira, R. S. de. (2007). Angola’s elections and the politics of presidential succession. African Affairs, 117(466),146-160.

Reilly, B. (2002). Elections in post-conflict scenarios: Constraints and dangers. International Peacekeeping, 9(2), 118-139.

Reilly, B. (2017). Key issues for post-conflict elections. The RUSI Journal, 162(5), 16-24.

Roque, P. (2009). Angola’s façade democracy. Journal of Democracy, 20(4), 137-150.

Roque, P. (2013). Angola’s second post-war elections: The alchemy of change. Institute for Security Studies. https://issafrica.org/research/situation-reports/angolas-second-post-war-elections-the-alchemy-of-change

Schubert, J. (2013). “Democratização” e consolidação do poder político em Angola no pós-guerra. Relações Internacionais, 37, pp. 79-98.

Silva, R. (2023). Em Angola os media também concorrem às eleições. In N. de F. Vidal, & J. Pinto de Andrade, A luta continua e a reação não passará!? O iliberalismo contra a democratização em Angola e Moçambique no século XXI (pp. 91-106). Sá da Costa.

Simão, Y. (2022, 24 de julho). Entidades tradicionais apoiam o líder do MPLA. Jornal de Angola. https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/entidades-tradicionais-apoiam-o-lider-do-mpla/

Troco, A. (2019). Electoral politics and political transition in post-war Angola: Progress, problems and prospects. Journal of African Elections, 18(1), 23-43.

UNITA. (2008). Relatório de auditoria às eleições legislativas de 5 de Setembro: Uma contribuição para a realização de eleições justas, livres e transparentes em Angola. Autor. http://docplayer.com.br/32496793-Relatorio-de-auditoria-as-eleicoes-legislativas-de-5-de-setembro.html

Vidal, N. (2017). Angola. Election management bodies. In Election management bodies in Southern Africa: Comparative study of the electoral commissions’ contribution to electoral process (pp. 1-43). Open Society Initiative for Southern Africa & African Minds.

VOA (Voice of America). (2020, 3 de agosto). Sindicato de Jornalistas Angolanos alerta contra interferência do Governo na Media Nova. https://www.voaportugues.com/a/sindicato-de-jornalistas-angolanos-alerta-contra-interfer%C3%AAncia-do-governo-na-media-nova/5528811.html

Voz de Angola. (2022, 16 de agosto). UNITA diz que há 2,5 milhões de falecidos nos cadernos eleitorais (incluindo Jonas Savimbi). https://www.vozdeangola.com/politica/item/7486-unita-diz-que-h%C3%A1-2,5-milh%C3%B5es-de-falecidos-nos-cadernos-eleitorais-incluindo-jonas-savimbi

Wagner, W., & Dreef, S. (2014). Ethnic composition and electoral system design: Demographic context conditions for post-conflict elections. Ethnopolitics. Formerly Global Review of Ethnopolitics, 13(3), 288-307.

Wacussanga, J., Abreu, C., Amundsen, I., & Tøndel, L. (2008). Expectativas e receios face às eleições de 2008. O impacto de 1992. CMI Working Paper 11, Chr. Michelsen Institute.

Topo da página

Notas

1 A respeito do Memorando de Entendimento do Luena, ver também a tese de doutoramento de Nelson Domingos António (António, 2013, pp. 116-117).

2 As eleições de 2008 tiveram a segunda maior taxa de participação e de partidos inscritos da história eleitoral angolana, com uma taxa de 87,4% de participação e 14 partidos inscritos, sendo apenas superada pela taxa de participação de 91,3% e pelos 18 partidos inscritos nas eleições de 1992 (Bittencourt, 2016, p. 173; Clemente-Kersten, 1999, p. 71; Dundão, 2022, p. 378).

3 Ver os estudos realizados que tratam desta temática de forma detalhada e rigorosa do ponto de vista académico (Gomes, 2010; Vidal, 2016).

4 Importa frisar que o referido juiz acabou por ser expulso da magistratura depois de um processo instaurado pelo CSMJ – Conselho Superior da Magistratura, devido aos pronunciamentos públicos relativos ao concurso da CNE.

5 O Presidente da República designa quatro juízes, inclusive o juiz presidente do referido tribunal.

6 No caso do Tribunal do Supremo, o Presidente da República recebe uma lista com os três candidatos mais votados pelos juízes do Supremo e opta por um nome, sem estar diretamente vinculado ou restringido pela eleição interna. Por exemplo, a juíza Joaquina de Nascimento acabou por ser mais votada, mas o Presidente da República acabou por nomear o juiz Joel Leonardo para ser o juiz presidente do Supremo.

7 Segundo a DW - Deutsche Welle, “O TC deu razão, em outubro, a um grupo de militantes que alegaram irregularidades no congresso de novembro de 2019 que elegeu Adalberto da Costa Júnior, nomeadamente o facto de ter nacionalidade portuguesa à data da entrega da candidatura, obrigando a repetir o conclave” (DW, 2021).

8 A entrega do FICM à CNE, o qual contém dados atualizados dos cidadãos angolanos maiores de 18 anos, ocorre, anualmente, até ao dia 15 de novembro (art.º 15.º, n.º 1 da Lei n.º 8/15). No entanto, existe uma ressalva no processo de entrega do FICM, no que diz respeito, precisamente, ao ano eleitoral, de acordo com a qual o “FICM deve ser fornecido à CNE até 15 dias após a convocação das eleições” (art.º 15.º, n.º 3, Lei n.º 8/15).

9 Nas eleições de 2017, “a UNITA lançou um apelo aos seus militantes e simpatizantes para a recolha de donativos, no sentido de “realizar uma campanha eleitoral condigna”. Visando, deste modo, fazer face à “gigantesca máquina eleitoral do MPLA, em 2017”. Para justificar esta ação, Adalberto Costa Júnior, em entrevista à DW Africa, afirmou que “a campanha desigual levada a cabo pelo partido do regime foi um dos motivos que levou a UNITA a lançar o grito de socorro”. Também a CASA-CE e o PRS acusaram o MPLA de utilizar dinheiros públicos para suportar a sua campanha” (Dundão, 2022, p. 256).

10 1,3 milhões de euros segundo Matsimbe e Domingos (2018, p. 10) ou 1,03 milhões, segundo o diretor dos Serviços Técnicos do Tribunal de Contas – STTC. Em declarações ao Novo Jornal, o diretor dos STTC afirmou que o “Governo disponibilizou 6,2 milhões de dólares que foram distribuídos a 6 partidos e coligações que correram nas eleições de 2017” (Dundão, 2022, pp. 255-256).

11 Os partidos angolanos podem, por exemplo, financiar as suas campanhas eleitorais através de contribuições do Estado, dos próprios candidatos e dos partidos políticos, das organizações não governamentais nacionais, dos donativos de pessoas singulares ou coletivas nacionais, residentes ou sedeadas no país; de produto da actividade da campanha eleitoral; e empréstimos contraídos em instituições privadas de crédito instaladas no país (art.º 80.º da Lei n.º 30/21).

12 Segundo a VOA - Voice of America, “a Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou ao Estado a ‘TV Zimbo’, a ‘Rádio Mais’ e o jornal ‘O País’, órgãos do grupo Media Nova, em virtude de terem sido constituídos com o apoio e o reforço institucional do Estado”. O grupo pertencia ao antigo vice-presidente Manuel Vicente e aos generais Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” (VOA, 2020).

13 A respeito do duplo círculo, ver Dundão (2022).

14 Esta nossa opção pelo método Hare resulta do facto de ser qualificada nos estudos eleitorais como a quota natural, visto que, segundo Gallagher, “cada partido recebe tantos assentos quanto quotas de ‘lebre’ [designado método de Hare], assim, sempre haverá alguns assentos não alocados, a menos que aconteça que o quinhão justo de cada partido atinja um número exato de quotas de ‘lebre’, nos casos onde a proporcionalidade é perfeita” (Gallagher, 1991, p. 38).

15 Para uma melhor compreensão do fenómeno do duplo círculo e os seus respetivos efeitos, ver Dundão (2022).

16 Para uma noção mais ampla destes indicadores estatísticos do fenómeno eleitoral angolano pode ser consultada a obra de Dundão (2022).

Topo da página

Índice das ilustrações

Título Tabela 1 Resultados eleitorais do MPLA
Legenda * Quanto pesa o número de deputados eleitos pelo MPLA. ** Deputados menos os votos em percentagens. *** Sem efeito do duplo círculo.
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-1.png
Ficheiro image/png, 40k
Título Tabela 2 Resultados eleitorais da UNITA
Legenda * Quanto pesa o número de deputados eleitos pela UNITA. ** Deputados menos os votos em percentagens. *** Sem efeito do duplo círculo.
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-2.png
Ficheiro image/png, 43k
Título Tabela 3 Média de votos válidos e deputados (2008-2022)
Legenda * Distribuição dos deputados com base nas regras legais em vigor no sistema eleitoral angolano, onde cada província tem direito a 5 deputados. ** Distribuição Pura (DP) representa um processo de conversão dos deputados por província com base num círculo único de 220 deputados.
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-3.png
Ficheiro image/png, 154k
Título Tabela 4 Média de votos válidos e deputados dos 13 menores círculos eleitorais (2008-2022)
Legenda Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-4.png
Ficheiro image/png, 100k
Título Tabela 5 Média de votos válidos e deputados dos 5 maiores círculos eleitorais (2008-2022)
Legenda Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-5.png
Ficheiro image/png, 58k
Título Tabela 6 A diferença na distribuição de assentos
Legenda Fonte: Elaboração do autor com base nos dados oficiais da CNE
URL http://journals.openedition.org/cea/docannexe/image/7910/img-6.png
Ficheiro image/png, 41k
Topo da página

Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Sérgio Dundão, «As Eleições Angolanas: O impacto da guerra e do sistema eleitoral»Cadernos de Estudos Africanos, 45 | 2023, 135-167.

Referência eletrónica

Sérgio Dundão, «As Eleições Angolanas: O impacto da guerra e do sistema eleitoral»Cadernos de Estudos Africanos [Online], 45 | 2023, posto online no dia 01 abril 2024, consultado o 13 maio 2025. URL: http://journals.openedition.org/cea/7910; DOI: https://doi.org/10.4000/cea.7910

Topo da página

Autor

Sérgio Dundão

Centro de Estudos e Investigação Científica
Universidade Católica de Angola
Av. Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, 24
Luanda, Angola
dundaosergio@gmail.com
ORCID: 0009-0002-0914-8223

Topo da página

Direitos de autor

CC-BY-NC-SA-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY-NC-SA 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

Topo da página
Pesquisar OpenEdition Search

Você sera redirecionado para OpenEdition Search