Uma aproximação à documentação fiscal em Portugal: fontes para o estudo da fiscalidade municipal direta na Idade Média (sécs. XV-início do XVI)
Résumés
Au Portugal, l'histoire fiscale a reçu peu d'attention de la part des médiévistes. Ce manque d'intérêt est dû à la rareté et à la dispersion chronologique des sources fiscales disponibles, en raison de la perte de la plupart des documents originaux. Dans le contexte de la documentation municipale, cette situation est particulièrement évidente, comme l'illustre le petit nombre de documents relatifs à la collecte des impôts municipaux directs (connus sous le nom de talhas et fintas) qui ont survécu. Seuls cinq de ces livres ont survécu jusqu'à aujourd'hui : trois de Porto (1438 ; 1501 ; 1503), un de Loulé (1505) et un de Viana do Castelo (1517). Ces documents n'épuisent cependant pas l'étude de la fiscalité directe municipale, qui peut également être réalisée par l'analyse des chapitres des Cortes et des lettres royales. Cet article vise à présenter les documents écrits disponibles pour l'étude des impôts municipaux prélevés par les municipalités portugaises à la fin du Moyen Âge, en mettant l'accent sur les aspects formels de ces documents, les conditions institutionnelles entourant leur production, ainsi que leur potentiel et leurs limites pour l'étude de ce sujet.
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Idade Média, Portugal, Poder Municipal, Fiscalidade Municipal, Fiscalidade Direta
Uma aproximação à fiscalidade municipal direta e extraordinária: talhas e fintas
- 1 * Bolseira de Doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ref.ª UI/BD/150929/2021
1Em Portugal, a partir do século XIV, assistiu-se à progressiva generalização das talhas e fintas, ou seja, impostos de caráter direto e extraordinário lançados pelos concelhos mediante a aprovação do poder régio. A sua aplicação fazia-se segundo um sistema de repartição, em que as autoridades municipais estabeleciam o valor global a obter e, de seguida, procediam à sua divisão pelas pessoas tributáveis (isto é, aquelas que não detinham privilégios de isenção fiscal). A repartição podia ser feita por capitação (cada chefe de família entregava um quantitativo fixo) ou com base na riqueza de cada um, obrigando, neste último caso, à avaliação dos bens móveis e imóveis dos contribuintes. Na documentação medieval portuguesa, as expressões “talha” e “finta” ocorrem geralmente em conjunto, o que dificulta a sua diferenciação, admitindo-se a possibilidade de designarem o mesmo imposto1.
- 2 Sobre os serviços, veja-se: Henriques, António Castro, State finance, war and redistribution..., p. (...)
- 3 Sobre a colheita, veja-se: Gonçalves, Iria, «Colheira», Serrão, Joel (dir.), Dicionário da História (...)
- 4 Henriques, António Castro, «Carta de D. Dinis ao juiz e concelho de Penacova sobre o pagamento da c (...)
2À semelhança do que se verificou em cidades medievais da Europa Ocidental, a afirmação da fiscalidade municipal direta e extraordinária no reino português foi, por um lado, a resposta dos concelhos às exigências fiscais da Coroa, patentes na solicitação de serviços, isto é, donativos ex gratia atribuídos pelos concelhos à Coroa, quando para isso solicitados sob pretextos diversos2; e na satisfação da colheita (também chamada de jantar ou parada), que, na sua origem, correspondia à obrigação de fornecer alimentos ao rei e à sua comitiva aquando a sua visita ou passagem por uma determinada povoação, mas que, a partir de finais do século XIII, passou a ser solvida, sobretudo, através do pagamento de quantitativos específicos exigidos independentemente da visita régia e com frequência discriminados nas cartas de foral atribuídas pela Coroa aos concelhos3 . Ou seja, dois direitos fiscais que não incidiam sobre um objeto ou atividade em particular e que configuravam contribuições pagas coletivamente pelos concelhos, pelo que os quantitativos requeridos pelo poder régio, quer sob a forma de colheita, quer sob a forma de serviço, podiam ser obtidos de diversas formas, designadamente através do lançamento de talhas ou fintas4.
- 5 Para uma visão de conjunto sobre estas questões, veja-se: Coelho, Maria Helena da Cruz, «O Estado e (...)
- 6 Para uma visão de conjunto sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Coelho, Maria Helena da Cruz; (...)
3Não obstante, a aplicação destes impostos veio, sobretudo, responder à multiplicação das necessidades locais, indissociável do crescimento urbano, evidente a partir de finais do século XIII, devido, pelo menos em parte, à estabilização das fronteiras do território português; à proliferação dos contactos comerciais com o Norte e Sul da Europa; e à política régia de apoio aos concelhos (através, por exemplo, da atribuição de cartas de foral e de privilégios de natureza diversa), visando a fixação da população e o desenvolvimento e aproveitamento fiscal das atividades económicas locais5. Para dar resposta às exigências da vivência urbana, a própria gestão municipal tornou-se mais complexa, verificando-se, ao longo dos séculos XIV e XV, uma progressiva ampliação, especialização e oligarquização dos elencos camarários6.
- 7 Sobre os recursos dos concelhos medievais portugueses, veja-se: Marques, José, «A administração Mun (...)
- 8 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Conceição, Rúben Filipe, «O papel das instituições concel (...)
- 9 Veja-se, por exemplo, os capítulos gerais das Cortes de 1371, 1387, 1389, 1390-1391, 1394-1395, 143 (...)
4Assim, as necessidades das populações locais - especialmente aquelas que implicavam despesas de maior vulto e que, por norma, estavam ligadas à administração e à representação da instituição camarária; à defesa do espaço urbano; ao abastecimento alimentar; e à realização de obras públicas - nem sempre podiam ser colmatadas pelos ingressos regulares das edilidades, procedentes, principalmente, do aproveitamento dos seus bens próprios (rústicos, urbanos, artesanais e/ou comerciais) e da aplicação de multas pela violação das posturas/ordenações municipais e de taxas pela prestação de serviços assegurados pelo concelho (ex. pesagem e medicação de mercadorias)7. Com efeito, os governos urbanos recorriam com frequência variável a formas de financiamento de caráter extraordinário (ou seja, soluções temporárias) 8. Entre essas soluções, destaca-se o lançamento de talhas e fintas, sendo evidência disso o aumento do número de agravos e requerimentos sobre a sua aplicação apresentados pelos concelhos nas reuniões de Cortes9.
- 10 Dias, João Alves (ed.), Ordenações Manuelinas, 1ª ed., vol. 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos (...)
- 11 Sobre esta questão veja-se, por exemplo: Homem, António Pedro Barbas, «As Ordenações Manuelinas : s (...)
5Não obstante, as compilações legislativas publicadas no século XV (Ordenações d’el-rei D. Duarte e Ordenações Afonsinas) mostram-se omissas em relação a esses impostos. Só mais tarde, aquando da promulgação das Ordenações Manuelinas no início do século XVI, é que foram objeto de uma regulamentação. Com efeito, ficou estabelecido que quando um concelho quisesse lançar uma finta devia submeter por escrito um requerimento dirigido aos Desembargadores do Paço, indicando a finalidade da coleta e o valor que pretendia obter. Na eventualidade do destino da finta ou talha ser a resolução de um processo judicial, o pedido devia ser endereçado ao Juiz dos Feitos. Se a quantia necessária fosse inferior a 4.000 reais, a autorização podia ser concedida pelo Corregedor da respetiva comarca. A única instância que não exigia a autorização expressa da Coroa (através dos referidos oficiais) era a criação de órfãos. Ademais, nas Ordenações Manuelinas ficaram consagradas as pessoas isentas do pagamento das fintas (fidalgos, cavaleiros, escudeiros de linhagem ou de criação de um fidalgo, doutores, bacharéis, licenciados, juízes, vereadores, procuradores e tesoureiros dos concelhos) e as situações em que a suas isenções não se aplicavam, nomeadamente a defesa da cidade e a construção e reparação de muros, pontes, fontes e calçadas, das quais ninguém podia ser dispensado, exceto aqueles que tivessem privilégios que os isentassem explicitamente desses encargos10. Uma regulamentação por demais rigorosa que pode ser inserida no contexto mais alargado da evolução das práticas administrativas da Coroa visando o reforço da autoridade régia. Uma tendência que se desenhou progressivamente ao longo dos séculos anteriores e que foi continuada por D. Manuel. Assim, embora esta legislação se reporte ao início do século XVI, é provável que reflita práticas já estabelecidas, que se limitou a consagrar, sem introduzir inovações de maior importância11.
Reflexões sobre a documentação relativa às talhas e fintas: possibilidades e limitações
6A documentação até agora referida - designadamente as cartas dirigidas pela Coroa aos concelhos; os capítulos procedentes das reuniões de Cortes; e a legislação geral do reino - aponta elementos importantes para o conhecimento da fiscalidade direta e extraordinária dos concelhos medievais, revelando, por exemplo, o quadro legal da sua aplicação e instâncias de resistência à arrecadação deste tipo de imposto, protagonizadas por determinados setores da sociedade medieval (em particular, membros do clero e da nobreza).
- 12 Veja-se, por exemplo : Guilleré, Christian, « Les sources financières et fiscales de Gérone à la fi (...)
- 13 Para uma visão de conjunto sobre o Porto, veja-se, por exemplo: Sousa, Armindo de, «Tempos medievai (...)
- 14 Botão, Maria de Fátima, A construção de uma identidade urbana no Algarve medieval: o caso de Loulé, (...)
- 15 Veja-se, por exemplo: Moreira, Manuel António Fernandes, O porto de Viana do Castelo na época dos d (...)
- 16 Note-se que não existe nenhum recenseamento geral da população portuguesa anterior a esta data.
- 17 Neste valor, porém, não foram contemplados alguns dos lugares que integravam o termo do Porto. Dias (...)
- 18 Dias, João Alves, Gentes e Espaços..., pp. 503.
- 19 Dias, João Alves, Gentes e Espaços..., pp. 546.
- 20 Silva, Gonçalo Melo da, As Portas do Mar Oceano: Vilas e Cidades Portuárias do Algarve na Idade Méd (...)
7Não obstante, a par desta documentação, o seu estudo beneficia da análise de fontes fiscais, em particular os chamados livros de talhas/livros de fintas, semelhantes aos existentes em cidades e vilas diversas da Europa Ocidental12. Estes registos, todavia, configuram uma tipologia documental por demais escassa em contexto português, uma vez que, para o período dito medieval (incluindo aqui o início do século XVI) existem apenas cinco exemplares: três referentes ao concelho do Porto (1438; 1501; 1503); um para Loulé (1505); e outro para Viana da Foz do Lima/Viana do Castelo (1517). Ou seja, três núcleos urbanos de escala diferenciada: o Porto, que, nesta cronologia, foi uma cidade portuária de médio porte, apenas ultrapassado nas suas dimensões, peso demográfico, projeção política e dinamismo económico por Lisboa, a principal cidade do reino13; e duas vilas de dimensões mais modestas e de menor peso político, embora também díspares entre si, nomeadamente do ponto de vista económico, pois Loulé tinha uma feição agro-pastoril14; enquanto Viana ostentava uma vitalidade económica digna de nota, ligada, principalmente, às atividades marítimo-portuárias aí desenvolvidas15. A sua diferença de escala poderá ser ilustrada pelo número de fogos atribuídos a cada um no Numeramento de 1527-1532, que, apesar de tardio em relação à cronologia aqui privilegiada, aponta dados ainda assim relevantes16, verificando-se que a cidade do Porto apresentava 4.466 fogos17; Viana situava-se nos 2.104 fogos18; e, por fim, Loulé detinha 1.022 fogos19, um valor reduzido no contexto do reino português, mas que lhe conferia um papel de relevo dentro da região algarvia20.
8Assim, atendendo ao número reduzido de exemplares dos livros de talhas/fintas disponíveis em Portugal, a sua análise afigura-se particularmente relevante, pois, apesar das diferenças existentes entre si (adiante explicitadas em maior detalhe), oferecem invariavelmente dados importantes para o conhecimento da fiscalidade municipal direta e extraordinária em Portugal na Idade Média, revelando a finalidade de cada uma dessas coletas; o período durante o qual se operou a sua arrecadação; as pessoas envolvidas na recolha e gestão das verbas; e os montantes obtidos. Em alguns casos, poderá ainda conhecer-se o nome dos contribuintes; a avaliação feita à sua fortuna pessoal; e o quantitativo solvido por cada um. Para além disso, oferecem informes relativos à interferência régia na aplicação desta fiscalidade direta e extraordinária.
- 21 Mattéoni, Olivier, « Codicologia des documents comtables (XIII-XVe siècle). Remarques introdutives (...)
9Não obstante, o presente texto não se irá focar na análise do conteúdo destes códices, mas sim em aspetos mais formais, designadamente as suas dimensões; o seu suporte material; o seu estado de conservação; a sua organização interna; e a disposição da informação nos fólios, apontado as potencialidades e limitações desta documentação para o estudo da fiscalidade direta de âmbito municipal. Ao mesmo tempo, pretende-se identificar as semelhanças e as diferenças entre os vários códices, de modo a perceber os níveis de homogeneidade/heterogeneidade na produção deste tipo de registo e, por conseguinte, o maior ou menor grau de diversidade das técnicas contabilísticas empregues pelos concelhos em análise, que configuram uma amostra bastante modesta, mas ainda assim diversa. Em suma, pretende-se ensaiar uma abordagem de pendor codicológico inspirada, em larga medida, pela proposta de Olivier Mattéoni21, embora desprovida da dimensão mais técnica deste tipo de análise, patente, por exemplo, no estudo da qualidade do papel e da tinta utilizada, que ultrapassam o âmbito da nossa área de especialidade.
Livros de fintas/talhas
Porto (1438; 1501; 1503)
Finta/Talha de 1438
- 22 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova», Revista de História, (...)
- 23 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», pp. 10, 16-18.
- 24 Ferramosca, Fabiano, O Porto medieval e o seu termo: segundo o Livro da Rua Nova, Porto, Faculdade (...)
- 25 Ferramosca, Fabiano; Duarte, Luís Miguel, Livro da abertura da rua nova, Cascais, Patrimonia, 2001, (...)
- 26 Arquivo Municipal do Porto (AMP), A-PUB/3967, fls. 1-165.
10O primeiro dos códices referentes ao concelho do Porto, o de 1438, ficou conhecido por “Livro da Abertura da Rua Nova”, pois reporta-se à finta lançada pela edilidade em 1438 para financiar a obra da Rua Nova (também chamada à época de Rua Formosa)22. Este foi um empreendimento urbanístico de grande envergadura, que teve início em finais do século XIV e que se prolongou pela centúria seguinte, admitindo-se que esta tenha sido apenas uma das várias fintas aplicadas pelo concelho com essa finalidade23. O códice em questão, conservado no Arquivo Municipal do Porto, foi objeto de uma primeira publicação no âmbito da dissertação de mestrado de Fabiano Ferramosca em 199824; e foi, em 2001, reeditado pelo próprio e por Luís Miguel Duarte25. É composto por 165 fólios em papel e, apesar da presença de manchas de humidade em determinados fólios, encontra-se em excelente estado de conservação26.
- 27 AMP, A-PUB/3967, fl. 1-2.
- 28 AMP, A-PUB/3967, fl. 1.
11A composição interna do livro não diverge fundamentalmente dos restantes aqui contemplados e adiante analisados, embora revele algumas particularidades dignas de nota, designadamente a presença de um índice, inserido logo nos primeiros fólios27, imediatamente a seguir ao termo de abertura, onde o escrivão apontou a data de início do registo (1 de Janeiro de 1438) e os oficiais responsáveis: Vasco de França (vedor), João Álvares Barba Meia (tesoureiro) e o próprio escrivão, Lopo de Rebelo28.
- 29 AMP, A-PUB/3967, fl. 3-163v.
- 30 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», p. 19-24.
12Nos fólios seguintes, a informação relativa à arrecadação da finta surge organizada em vários títulos referentes às circunscrições administrativas (julgados, honras e coutos, principalmente) em que a cidade e o respetivo alfoz estavam divididos e que serviram de base ao processo de recolha fiscal, designadamente: o título da cidade (fls 3-4); o da judiaria (fls. 5-5v.); o de Miragaia e Massarelos (fls. 6-6v.); o de Matosinhos e São João da Foz (fls. 7-7v.); o de Santo Ildefonso e o Couto da Campanhã (fls. 8-10); o do Julgado Bouças e Cedofeita (fls. 10v.-16v.); o do Julgado da Maia (fls. 17-40v.); o do Couto de Leça (fls. 41-48v.); o do Julgado de Zurara (fls. 49-55v.); o do Julgado de Refojos (fls. 56-104v.); o do Julgado de Gaia (fls. 105-115v.); o do Julgado da Feira (fls. 116-116v.); o do Couto de Crestuma (fls. 117-118); o do Julgado de Melres (fls. 118-119v.); o do Julgado de Fermedo (fls. 120- 120v.); o do Julgado de Figueiredo (fls. 121-121v.); o do Julgado de Antuã (fls. 122-122v.); a da Honra de Pereira de Jusão (fls. 123-123v.); o do Julgado de Cabanões (fls. 124-124v.); o do Julgado da Lousada (fls. 125-130v.); o do Julgado de Santa Cruz de Ribatâmega (fls. 131-133v.); e, finalmente, o do Julgado de Penafiel (fls. 134-163v.)29. Por sua vez, dentro de cada uma destas divisões de maior dimensão, inscreviam-se múltiplas freguesias, aldeias, mosteiros, capelas e reguengos, igualmente discriminados30.
- 31 Conforme observado por Luís Miguel Duarte e Luís Carlos de Amaral, os jurados eram responsáveis pel (...)
- 32 AMP, A-PUB/3967, fl. 8- 163v.
- 33 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», pp. 30-31. Ferramo (...)
- 34 Ferramosca, Fabiano; Duarte, Luís Miguel, Livro da abertura da rua nova..., p. 14.
13Sob cada um dos referidos títulos, a informação relativa à arrecadação da finta foi disposta em duas colunas. Na da direita, a seguir ao sinal de item, figura o registo dos vários pagamentos feitos ao tesoureiro (responsável pela gestão das verbas), assinalando a data em que teve lugar a entrega e o nome do sacador ou jurado responsável in loco pela recolha31. A partir do título referente ao couto da Campanhã (fl. 8 em diante)32, o registo inclui a distinção entre cabaneiros e inteiros, ou seja, as duas categorias pelas quais os contribuintes foram distribuídos para efeitos de recolha fiscal, sendo que os inteiros deviam pagar 30 ou 21 reais, que podiam ser satisfeitos num único pagamento ou em duas prestações; e, por seu turno, os cabaneiros solviam metade desses valores. As razões que explicam a diferença entre estes dois grupos de inteiros (os que pagavam 30 e os que solviam 21 reais) e os dois grupos de cabaneiros (os que pagavam 15 e os que solviam 10,5 reais) estão ainda por apurar33. Por outro lado, o termo cabaneiro parece designar aqueles que não tinham “nem casal, nem bois”, conforme apontado por Luís Miguel Duarte34. Ou seja, uma terminologia pouco adequada à realidade urbana, admitindo-se, por isso, que a distinção entre inteiros e cabaneiros fosse um reflexo da feição mais rural do Couto da Campanhã e dos lugares inscritos nos fólios seguintes.
14De qualquer modo, retomando a análise da disposição da informação ao nível do fólio, importa referir que na coluna da direita figura o montante entregue por cada sacador ou jurado ao recebedor (isto é, o responsável pela receção das verbas), escrito em numeração latina e em reais (ex. Clb reais). Por baixo destes quantitativos, surge ainda em tinta diferente a abreviatura de “Iesus”, inserida possivelmente para santificar o documento, impondo-se como marca da religiosidade dos seus autores, da qual o sinal de cruz (“+”) colocado por cima dos vários títulos poderá também ser exemplo.
- 35 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», p. 26.
- 36 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Melo, Arnaldo de Sousa, « Comptabilités municipales : les (...)
15Na secção inferior dos fólios, observa-se a soma dos vários quantitativos registados na coluna da direita, acompanhada em alguns casos pela abreviatura de “concertado”, também presente na margem esquerda dos fólios. Ou seja, sinais de verificação das contas, introduzidas pela mão do oficial responsável por esta operação, que poderá ter sido o vedor da finta (responsável máximo pelo processo de recolha fiscal)35; ou até o próprio procurador do concelho, o oficial municipal que, nesta cronologia, tinha competência sobre a gestão fiscal da edilidade. Não obstante, é provável que as contas tenham sido submetidas a um nível adicional de controlo: o do corregedor, à semelhança do que acontecia nos livros de receita e despesa dos concelhos36. Para além destes sinais, nas margens dos fólios figuram anotações, que terão sido introduzidas pelos oficiais para os auxiliar na arrecadação das verbas.
- 37 AMP, A-PUB/3967, fl. 163v.
16Finalmente, no último fólio do códice (excluindo os últimos dois que estão em branco) figura um balanço sumário da receita obtida e das despesas realizadas na obra da Rua Nova37.
Finta/Talha de 1501
- 38 AMP, A-PUB/2214, fl. 1-58v.
17O segundo livro referente ao concelho do Porto, pertencente igualmente ao Arquivo Municipal da cidade, reporta-se à finta lançada pela edilidade em 1501 para solver uma dívida de 19.000 reais contraída para pagamento de uma série de despesas de natureza diversa38. Trata-se de um códice de 58 fólios em papel, também em excelente estado de conservação, ostentando apenas uma ligeira sobreposição do texto, resultante da utilização de tinta ferrogálica (à base de sulfato de ferro), que, ao longo do tempo, provoca danos no suporte, sobretudo no papel de qualidade inferior.
- 39 AMP, A-PUB/2214, fl. 1-1v.
18Ao nível da sua organização interna, este livro diverge um pouco do anterior, destacando-se pela ausência de um índice, que pode ser explicada pelas suas dimensões mais reduzidas. Mais ainda, distingue-se pela presença de uma carta régia, que foi inserida no início do códice. Nesta carta, datada de 16 de Novembro de 1501, D. Manuel respondeu ao pedido que lhe foi endereçado pelo concelho, reconhecendo a validade dos motivos alegados pela edilidade para o lançamento de uma talha, designadamente o pagamento da já referida dívida de 19.000 reais, que lhe foram emprestados pelo procurador anterior39. Não obstante, o rei não se limitou a dar “poder e licença” para a arrecadação do imposto, transmitindo ainda instruções precisas sobre a forma como este devia ser cobrado.
- 40 AMP, A-PUB/2214, fl. 1.
19Desde logo, ao contrário do que tinha sido proposto pelas autoridades municipais, que tinham sugerido a repartição da talha por capitação (cada chefe de família pagaria 4 reais e cada viúva solveria 2 reais), o rei estabeleceu a sua aplicação em função do valor dos bens de cada um de modo que os “proues nom ssejam agrauados nem ssejam em ello Igallados com os Riquos”40. Com efeito, deviam ser escolhidos dois homens bons de cada freguesia da cidade e termo para, depois de prestarem juramento sobre os evangelhos, procederem à avaliação dos bens das pessoas tributáveis, que deviam pagar soldo por libra, ou seja, por cada libra em que os seus bens fossem avaliados, satisfaziam 1 soldo. Uma vez concluída esta operação, competia aos sacadores assegurarem a recolha das verbas, de seguida entregues ao procurador na presença do escrivão da câmara. O dinheiro obtido era depositado na arca municipal, à qual apenas o procurador e o escrivão da câmara tinham acesso. A verificação das contas competia igualmente ao procurador, servindo-se, para isso, dos registos produzidos pelos escrivão da câmara. De acordo com as instruções do monarca, a arrecadação da finta devia implicar a elaboração de, pelo menos, quatro tipos de registo: um livro com as avaliações dos contribuintes; os róis entregues aos sacadores para os guiar na cobrança; um caderno relativo aos quantitativos recebidos pelos procurador; e, finalmente, um livro com o elenco das despesas realizadas pelas autoridades municipais e para as quais foi lançada a finta. Destes registos, apenas sobreviveram os últimos dois, que foram agrupados num único códice: aquele cuja análise presentemente nos ocupa.
- 41 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: MACHADO, Maria de Fátima, «D. Manuel e o Porto : o fim da (...)
- 42 Sobre a elite que controlava o poder municipal na cidade do Porto, veja-se, por exemplo: Sousa, Arm (...)
20Com efeito, para além da presença algo expressiva desta carta régia no início do códice, funcionando como mecanismo legitimador da coleta, o seu conteúdo é por demais significativo, pois revela que a aplicação da fiscalidade municipal não só dependia da vontade régia, como a Coroa podia ainda estabelecer os moldes da sua arrecadação, verificando-se, neste caso, uma clara preocupação por parte do monarca no sentido de assegurar o seu controlo sobre todo o processo de recolha fiscal, o que, de resto, vai ao encontro da orientação política seguida por D. Manuel e pelos seus antecessores, visando a afirmação do poder régio41. Por outro lado, é também digna de nota a preocupação manifestada pelo rei no sentido de garantir a equidade da talha através da sua repartição proporcional, em detrimento da capitação proposta pela elite que assegurava o poder local, que, à partida, seria mais beneficiada por um sistema que não diferenciava a riqueza do contribuinte, uma vez que era composta por indivíduos abastados dotados de grandes fortunas42.
- 43 AMP, A-PUB/2214, fls. 4v. – 39.
- 44 AMP, A-PUB/2214, fl. 3.
21O registo da finta propriamente dito inicia-se nos fólios seguintes ao título de abertura do códice, escrito em letra diferente, introduzida possivelmente no século XVII ou XVIII num momento de reorganização do arquivo da cidade. Segue-se a listagem das verbas recolhidas pelos sacadores na cidade e seus arrabaldes (fl. 4); e pelos jurados nas freguesias dos vários julgados que integravam o termo enquadrado pelo burgo portuense, designadamente: o da Maia (fls. 4v.-12v.); o de Penafiel (fls. 16-18); o de Aguiar de Sousa (fl. 21-23v.); o de Gaia (fl. 27 – 28); o de Bouças (fls. 31v.-32); o de São João da Foz (fl. 33); o de Gondomar (fl. 37); e o de Refoios (fl. 38–39)43. A ausência de honras, coutos, capelas, mosteiros e de vários julgados contemplados no livro da finta de 1438, poderá ser explicada pelo próprio título de abertura do códice, onde é possível ler «Livro de uma finta lançada na cidade e seus termos não defesos...»44, o que parece indicar que o âmbito de aplicação desta finta foi mais limitado, não incluindo os domínios dos privilegiados (isto é, coutos e honras) que habitualmente escapavam à fiscalidade municipal, admitindo-se que a razão pela qual foram incluídos numa coleta e excluídos da outra tenha sido o próprio motivo que presidiu à sua aplicação, uma vez que a realização de obras públicas obrigava à participação dos privilegiados (salvo determinadas exceções), tal como estabelecido nas já referidas Ordenações Manuelinas.
22Ao nível do fólio, a informação foi disposta de forma idêntica ao códice analisado anteriormente e aos adiante descritos, apresentando-se também em duas colunas: à esquerda, depois do sinal de item, indica-se o nome dos sacadores ou jurados e a respetiva área de atuação; e à direita, aparece o quantitativo entregue ao recebedor, discriminado em reais e numeração latina. Na parte inferior dos fólios, apresenta-se a soma relativa aos quantitativos presentes na coluna da direita e o sinal de “concertado”, também presente na margem esquerda de alguns fólios. Não obstante, ao contrário do livro de 1438, o de 1501 é omisso em relação aos contribuintes, pois essa informação, em princípio, terá sido inscrita num livro à parte, conforme ordenado pelo rei na sua carta.
Imagem 3 – Título da cidade, arrabaldes e termo velho do Livro da Finta de 1501

AMP, A-PUB/2214, fl. 4
- 45 AMP, A-PUB/2214, fls. 54-57.
- 46 AMP, A-PUB/2214, fls. 54-57.
23Segue-se depois um elenco das despesas que justificaram o lanço da finta e que foram realizadas diretamente pelo recebedor, registando-se um total de 28 gastos45. Na maior parte das rubricas de despesa, surge a indicação do dia e do mês em que esta teve lugar, pelo que sabemos que estes dispêndios foram realizados entre Novembro de 1501 e Abril do ano seguinte. Tratam-se, desde logo, de gastos ligados à elaboração do próprio livro, subjacentes nomeadamente à aquisição de duas mãos de papel; mas também despesas relativas a deslocações feitas por determinados indivíduos em serviço e representação da edilidade para resolução de questões de interesse municipal; à aquisição de material (ex. cal e pregos) para a realização de obras públicas não discriminadas; e ao aluguer de lojas na cidade para armazenamento de trigo importado46 . Ou seja, despesas de natureza e peso bastante distinto atinentes à gestão normal da edilidade.
- 47 AMP, A-PUB/2214, fl. 58.
24Finalmente, nos seus fólios finais, o códice apresenta um balanço global das verbas recolhidas (12.169 reais, no total); dos quantitativos despendidos (14.380 reais, no total) e um saldo negativo na ordem dos 2.211 reais47, revelador da aparente ineficácia do sistema fiscal municipal face aos seus objetivos.
Finta/Talha de 1503
- 48 AMP, A-PUB/2661, liv. 1, fls. 1-50.
- 49 Sobre esta entrada régia, veja-se: Costa, Adelaide Millán da, Projecção espacial de domínios das re (...)
- 50 Cruz, António, No V Centenário de Dom Manuel I, separata da Revista da Faculdade de Letras. Históri (...)
- 51 Cruz, António, No V Centenário de Dom Manuel I..., pp. 34-68.
25O terceiro do referidos livros reporta-se à finta lançada pela edilidade portuense em 1503 com o objetivo de reunir as verbas necessárias para saldar os empréstimos contraídos aquando da entrada solene de D. Manuel na cidade em 150248. Uma receção régia que, por sinal, teve uma dimensão verdadeiramente excecional49. O livro em questão configura um registo de 50 fólios, ostentando, portanto, dimensões semelhantes ao de 1501. Está conservado no Arquivo Municipal do Porto, onde integra o primeiro volume da série documental: Despesas com Festejos, que foi organizada pelo referido Arquivo no século XIX com o objetivo de agrupar documentação de cronologias diversas relativas ao financiamento de festas e cerimónias públicas na cidade50. O suporte material do livro é o papel, está em excelente estado de conservação e foi já objeto de uma transcrição e publicação parcial da autoria de António Cruz51.
- 52 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 1.
26A composição do registo segue linhas mais ou menos próximas ao anterior, embora com algumas particularidades. Desde logo, no fólio inicial, apresenta-se o termo de abertura, no qual foi registada a razão que presidiu ao lançamento da finta; os nomes dos lançadores, do recebedor e do escrivão da coleta; e a respetiva sobreposição em relação ao elenco camarário, visível no caso de um dos lançadores, que detinha igualmente o cargo de juiz ordinário; no do recebedor, que acumulou esta função à de procurador da cidade; e finalmente, a escolha do escrivão da finta, que recaiu sobre o escrivão da câmara52. Uma acumulação de funções que parece ter sido relativamente comum, com base na amostra disponível.
- 53 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 1v.-2.
27Nos fólios seguintes, segue-se uma cópia do alvará régio datado de 6 de Dezembro de 1502, no qual D. Manuel não só autorizou a realização da finta para pagamento de dívidas contraídas pela cidade, como também indicou o nome de dois dos lançadores, estabeleceu que os restantes deviam ser escolhidos pelos mesteirais e que ninguém podia ser isento do seu pagamento53.
- 54 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 4-4v.
- 55 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 5-12.
- 56 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 13v.-14.
28Para além do alvará régio, o códice apresenta ainda outros documentos adicionais ao registo contabilístico da finta, designadamente: a lista dos 23 empréstimos obtidos pelo concelho com a indicação do nome do credor e do montante emprestado54; uma lista das despesas realizadas com a entrada régia55; e um traslado da ata de vereação do dia 23 de Março de 1503, em que, na presença do Corregedor da comarca de Entre Douro e Minho e dos lançadores da finta, foram acordados os escalões a utilizar no acontiamento dos contribuintes56. Apenas no seguimento destes documentos é que surge a informação relativa à arrecadação da finta, estruturada também em vários títulos: o da cidade (fls. 15-17v.) e os dos julgados do respetivo alfoz, a saber: o de Vila Nova de Gaia, o da Maia, o de Refojos, o de Penafiel, o de Gondomar, o de Gaia, o de Bouças; e o de Aguiar de Sousa (fls. 18-50). Ou seja, a área de aplicação desta finta foi idêntica à de 1501.
- 57 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 43.
29Ao nível do fólio, a informação foi igualmente organizada em duas colunas: à esquerda, nas rubricas introduzidas pelo sinal de item, figura a indicação do nome do sacador, a sua área de atuação, o montante que recolheu (escrito por extenso) e a data em que o entregou ao recebedor; à direita, o quantitativo obtido, escrito em numeração latina. Na parte inferior dos fólios, acompanhada pela abreviatura de “concertado”, apresenta-se uma soma parcial relativa aos quantitativos inseridos na coluna da direita, quer em numeração latina, quer em numeração árabe. Nos fólios finais do códice, está presente um balanço do dinheiro recebido, escrito igualmente em ambos os sistemas numéricos, atestando a gradual afirmação do segundo57.
- 58 Coelho, Maria Helena da Cruz, «Práticas e memórias da governança: escrever, comunicar, arquivar», A (...)
30Assim, mais uma vez, o livro é omisso em relação à nomeação dos contribuintes, pelo que se depreende que esse registo foi feito à parte, estabelecendo-se, a este nível, uma diferença entre os livros quinhentistas, de um lado, e o da primeira metade do século XV, por outro, verificando-se um desdobramento dos registos ligados à arrecadação deste tipo de imposto. Ou seja, em vez de se registar a informação relativa ao contribuinte (ex. o nome; a avaliação da sua propriedade; o valor a satisfazer) juntamente com a informação relativa à arrecadação do imposto (ex. os nomes dos funcionários envolvidos na recolha; o valor das verbas obtidas; as datas em que o pagamento foi satisfeito), optou-se por proceder aos dois registos em separado. Uma diferença que reflete a evolução das técnicas contabilísticas das autoridades municipais, podendo também ser inserida num contexto mais lato: o das práticas de registo municipais que, ao longo dos séculos XIV e XV evoluíram de forma a assegurar uma gestão urbana mais eficaz através da multiplicação dos agentes da escrita, da diversificação e especialização dos atos escritos e da progressiva afirmação da documentação em forma de livros e em séries, em detrimento dos documentos isolados58.
Loulé (1505)
- 59 Arquivo Municipal de Loulé (AML), 264-4, fls. 1-35v. (1505).
- 60 Dias, João Alves, «Estratificação Económico-Demográfica do Concelho de Loulé nos finais da Idade Mé (...)
31Por sua vez, o Arquivo Municipal de Loulé conserva um livro relativo à finta aplicada em 1505 pela edilidade louletana para suportar as despesas relativas à resolução de um feito judicial interposto pelas autoridades municipais contra o Conde de Marialva59. O códice apresenta 35 fólios em papel e está em razoável estado de conservação, exibindo marcas de desgaste do suporte, em particular rasgões e manchas de humidade, visíveis na maior parte das folhas. Para além disso, o livro está incompleto no título relativo à vintena de Boliqueime, conforme observado por João Alves Dias60.
- 61 Sobre a organização do termo enquadrado pelo concelho de Loulé em freguesias e vintenas, veja-se: A (...)
- 62 AML, 264-4, fls. 1-2.
- 63 AML, 264-4, fls. 3-3v.
32A composição do registo revela paralelos em relação aos livros analisados anteriormente para o concelho do Porto, encetando pela ata da reunião de vereação do dia 9 de Abril de 1505, em que dois homens-bons das freguesias e vintenas do alfoz61, dois procuradores dos moradores da vila e um representante dos cristãos-novos foram chamados a comparecer no Paço do Concelho. Aí, perante os juízes, vereadores e procurador da edilidade, foi-lhes mostrada a carta régia de aprovação da coleta e foi recebido o seu juramento de que fariam uma declaração honesta dos bens das pessoas tributáveis e uma atribuição adequada do valor que cada um devia pagar para a finta62. Nos fólios seguintes, apresenta-se a carta régia datada de 13 de Março de 1515, na qual o rei autorizou a finta e definiu de forma precisa como devia ser arrecadada, fazendo-o em moldes idênticos aos presentes na carta inserta no códice de 1501 do Porto. Esta corresponde, portanto, a uma fórmula já bem definida, empregue à escala do reino, embora nem sempre fosse aplicada, dado que o alvará régio presente no códice portuense de 1503 apresenta um conteúdo diferente, por sinal, mais sumário e menos preciso, conforme observado anteriormente63.
33Nos fólios seguintes, segue-se o registo da finta, organizado em apenas quatro títulos: o da vila (fls. 4 - 12 ); o do arrabalde (fls. 12v. – 29v.); o da vintena de Salir (fls. 30v.-34v.), e o da vintena de Boliqueime (fls. 35 – 35v.), sendo que estes dois últimos pertenciam ao alfoz da vila. Sob cada um desses títulos, a informação foi disposta em três colunas: na do centro, figura a indicação do nome dos contribuintes; na da esquerda, o valor atribuído aos seus bens; e à direita, o quantitativo solvido por cada um. Na parte inferior do fólio, surge a soma relativa aos quantitativos registados na coluna da direita e, nas margens, junto às várias rúbricas, figuram pequenos traços verticais que poderão indicar algum tipo de anotação por parte dos oficiais responsáveis. Não obstante, a ausência da abreviatura da palavra “concertado” ou de outros sinais de verificação habitualmente presentes em registos de natureza contabilística (ex. abreviatura de “pago”, “recebido” ou “falta”) parece indicar que a verificação final das contas não se fazia com base neste tipo registo, que é, de resto, distinto dos anteriores relativos ao Porto ao nível do tipo de informação apresentada.
Viana da Foz do Lima (1517)
- 64 Arquivo Municipal de Viana do Castelo (AMVC), 957: Fintas (1517), fls. 1-65
- 65 Para uma análise detalhada do conteúdo do códice sob a perspetiva da História Urbana e da História (...)
34No Arquivo Municipal de Viana do Castelo conserva-se igualmente um exemplar desta tipologia documental: um livro relativo à finta lançada em 1517 pelo concelho de Viana da Foz do Lima para fazer o pagamento da segunda prestação requerida pela Coroa para a edificação da ponte da Ajuda sobre o rio Guadiana64. Com efeito, esta derrama distingue-se das anteriores, pois não foi motivada por uma necessidade da gestão municipal, mas sim por uma solicitação do poder régio, à qual a edilidade atendeu juntamente com as demais cidades e vilas da comarca do Entre Douro e Minho. O livro em questão é composto por 65 fólios de papel e o seu estado de conservação é razoável, apesar de ostentar alguns sinais de degradação do suporte material (rasgões, em particular), presentes, sobretudo, nos primeiros e nos últimos fólios do códice, junto aos dois reforços cozidos na lombada da encadernação65.
- 66 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 1.
- 67 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 2-3.
35A composição do registo não diverge fundamentalmente dos anteriores, encetando pelo termo de abertura, no qual o escrivão da câmara, Martim da Rocha, enunciou a finalidade da coleta e identificou o recebedor da talha, Bartolomeu Rodrigues, vereador da vila nesse ano, verificando, novamente, a já referida acumulação de funções66. Segue-se uma cópia do alvará de Martim Lopes de Azevedo, vedor das obras dos muros e pontes da referida comarca, em que mandou os oficiais de Viana proceder à recolha do montante relativo à segunda prestação da contribuição municipal para a construção da ponte, avançando ainda algumas instruções específicas sobre o modo de proceder, designadamente o período de cobrança (Fevereiro de 1517); e quem estava dispensado (em particular, besteiros, espingardeiros, cavaleiros, escudeiros e vassalos da casa do rei, oficiais da misericórdia e pessoas muito pobres que viviam de esmolas)67.
36Nos fólios seguintes, à semelhança do que foi observado em casos anteriores, a informação está organizada em vários títulos, sendo que cada um corresponde a espaços/divisões específicas, dentro da vila, a saber: rua do Cais (fls. 4-5v.); rua Cega (fls. 6-7); rua Grande (fl. 7v.-9v.); rua de João Casado (fls. 10-11v.); rua do Tourinho (fls. 11v.-12); rua do Poço (fls. 12v.-13v.). Ao nível dos arrabaldes: o da Igreja Velha (fls. 14-16v.); o do Campo do Forno (fls. 17-26); o da Portela (fls. 26v-27), e o da Abelheira (fls. 27v.-28). E, por fim, ao nível do alfoz, dividido em várias freguesias: a do Outeiro (fls. 29 – 31), a de Afife (fls. 32-34v.), a de São Lourenço da Montaria (fl. 35-35v.), a de Amonde (fls. 36-36v.), a de Santa Maria de Vinha (fl. 37-40), Meadela (fl. 40v.-41v.), a de Serreleis (fl. 42- 43), a de Santa Marta (fls. 43v.-45v.), a de Vilar e Murteda (fl. 46-46v.), a do Carreço (fl. 47-50), a de Baltasares (fls. 51-53), a de Soutelo (fls. 53v. – 54), a de Perre (fls. 54v.-56), a de Cardielos (fls. 56v.-57), a de Vila Mou (fs. 57v.-58), a da Nogueira (fls. 58v.-59), a de Lanheses (fls. 59v.-61v.), São Claúdio (fl. 62), a de Meixedo (fls. 62v.-63v.), a de São Salvador (fl. 64).
- 68 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 64v.-65.
37Em cada folha, a informação relativa à finta surge em duas colunas: na da esquerda figura o nome do contribuintes; e à direita, o valor entregue por cada um, sendo que os homens pagavam 25 reais; e as mulheres, fossem viúvas ou solteiras, pagavam 12,5 reais, conforme estabelecido no já referido alvará. A avaliação dos bens móveis e imóveis das pessoas tributáveis está ausente, pois a opção pelo sistema de repartição por capitação não exigia a realização desse procedimento, sendo, por isso, mais simples, mas também menos equitativo, beneficiando sobretudo os mais abastados, tal como explicado anteriormente. De resto, neste códice, ao contrário de todos os exemplares já referidos, na parte inferior dos fólios, não se apresenta uma soma dos quantitativos inscritos na coluna da direita. Em vez disso, no final de cada um dos referidos títulos, está a soma global daquilo que foi entregue ao recebedor pelos contribuintes dessa rua, arrabalde ou freguesia. Nos últimos dois fólios, surge um balanço detalhado daquilo que foi recebido, que, todavia, não é possível conhecer na totalidade, devido à presença de um rasgão68.
- 69 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 3.
38Ao longo do códice, é possível identificar vários sinais (ex. abreviatura de “falta”) e anotações relativas à situação dos contribuintes (ex. “catiuo”) inscritas na margem na esquerda das folhas, que, conforme referido anteriormente, funcionava como espaço de controlo e/ou de verificação. Não obstante, não encontrámos abreviaturas de “concertado”, habitualmente inscritas junto às somas e/ou na margem esquerda dos fólios, como foi possível observar nos livros relativos ao Porto. Porém, logo no início do códice aparece a indicação escrita por uma mão e numa letra diferente: “concertada Ioham Lopez”69, pelo que se depreende que este terá sido o oficial responsável pela verificação das contas. Todavia, o facto dos quantitativos associados às rubricas acompanhadas pelo sinal de “falta” não terem sido excluídos da soma inserida no final dos títulos, poderá sugerir que esses sinais não correspondem à verificação final que terá tido lugar depois de concluído o processo de recolha fiscal, configurando, em vez disso, uma etapa intermédia de controlo da informação relativa à arrecadação da finta.
Considerações finais
39Ao longo do presente texto, deu-se a conhecer alguma da documentação disponível para o estudo da fiscalidade direta e extraordinária aplicada pelos concelhos medievais portugueses, destacando em particular os chamados livros de talhas/fintas. Uma tipologia documental bastante rara em contexto português, da qual para a cronologia aqui privilegiada sobreviveram apenas cinco exemplares relativos a três concelhos (Porto, Loulé e Viana do Castelo). Conforme observado, sob a designação de livros de talhas/fintas, foram agrupados (erradamente, na nossa opinião) registos de tipologias diferentes, pois os livros de 1501 e 1503 relativos ao Porto distinguem-se claramente do livro de 1505 relativo a Loulé, na medida em que os dois primeiros só apresentam informação relativa à recolha das verbas, enquanto este último contém um elenco dos contribuintes e da sua propriedade. Ou seja, estes registos reportam-se a dois momentos distintos da aplicação da finta/talha. Por outro lado, o livro de 1438 para o Porto e o de 1517 para Viana do Castelo ostentam um caráter que poderíamos classificar de híbrido ou misto, pois conjugam informação relativa às duas etapas: a de aquantiamento dos contribuintes e a de arrecadação do dinheiro. De qualquer modo, independente da classificação atribuída a cada um destes livros, fica claro o seu notável potencial para o avanço do nosso conhecimento, ainda incipiente, sobre a fiscalidade direta de âmbito municipal, assim como para o estudo de problemáticas diversas (ex. desigualdade económica).
Notes
1 * Bolseira de Doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ref.ª UI/BD/150929/2021
Gonçalves, Iria, Pedidos e empréstimos públicos em Portugal durante a Idade Média, Lisboa, Centro de Estudos Fiscais da Direção Geral das Contribuições e Impostos, 1964, pp. 28. António Castro Henriques propôs uma distinção, asseverando que a talha incidia sobre o rendimento anual das pessoas tributáveis, enquanto a finta recaía sobre a sua propriedade individual previamente avaliada. Henriques, António Castro, State finance, War and Redistribution in Portugal, 1249-1527, University of York, 2008. Tese de Doutoramento, p. 151. Todavia, as evidências documentais apontadas pelo autor afiguram-se, na nossa opinião, insuficientes para suportar esta diferenciação.
2 Sobre os serviços, veja-se: Henriques, António Castro, State finance, war and redistribution..., p. 152. Rosa, Catarina, Fiscalidade régia: o caso da Lisboa Medieval, Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 2020. Dissertação de mestrado, pp. 115-116.
3 Sobre a colheita, veja-se: Gonçalves, Iria, «Colheira», Serrão, Joel (dir.), Dicionário da História de Portugal, vol. 2, Porto, Livraria Figueirinhas, [s. d.], pp. 101. Idem, «A Colheita Régia medieval, padrão alimentar de qualidade (um contributo beirão)», Revista da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, vol. 6, 1993 1992, pp. 175–190.
4 Henriques, António Castro, «Carta de D. Dinis ao juiz e concelho de Penacova sobre o pagamento da colheita pelo Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1290)», Fragmenta Historica, vol. 9, 2021, pp. 89–90. Gonçalves, Iria, Pedidos e empréstimos públicos em Portugal..., pp. 25-26. Rosa, Catarina, Fiscalidade régia: o caso da Lisboa medieval..., p. 115-116.
5 Para uma visão de conjunto sobre estas questões, veja-se: Coelho, Maria Helena da Cruz, «O Estado e as Sociedades Urbanas», Homem, Armando Luís de Carvalho, Coelho, Maria Helena da Cruz (eds.), A génese do estado moderno no Portugal tardo-medievo: (século XIII-XV), Lisboa, Universidade Autónoma, 1999, pp. 269–292. Andrade, Amélia Aguiar, «Le pouvoir royal et les villes portugaises au Moyen Âge», Dumons, Bruno, Zeller, Olivier (eds.), Gouverner la ville en Europe du Moyen-Age au XXe siècle, Paris, 2006, pp. 15–28.
6 Para uma visão de conjunto sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Coelho, Maria Helena da Cruz; Magalhães, Joaquim Romero, O poder concelhio: das origens às cortes constituintes notas da história social, 2a ed. rev., Coimbra, Centro de Estudos e Formação Autárquica, 2008, pp. 15-43.
7 Sobre os recursos dos concelhos medievais portugueses, veja-se: Marques, José, «A administração Municipal de Mós de Moncorvo, em 1439», Brigantia, vol. V, n. 2-3–4, 1985, pp. 515–560. Gonçalves, Iria, As finanças municipais do Porto na segunda metade do século XV, Porto, Câmara Municipal. Arquivo Histórico, 1987. Fonseca, Jorge, Montemor-o-Novo no século XV, Montemor-o-Novo, Câmara Municipal, 1998. Botão, Maria de Fátima, A construção de uma identidade urbana no Algarve medieval: o caso de Loulé, Casal de Cambra, Caleidoscópio, 2009, pp. 276-284. Sequeira, Joana; Ferreira, Sérgio, «Gerir uma vila alentejana no século XV: as finanças municipais de Elvas em 1432-1433», Fragmenta Historica, vol. 7, 2019, pp. 55–69.
8 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Conceição, Rúben Filipe, «O papel das instituições concelhias na gestão quotidiana da rede viária em Portugal na Baixa Idade Média», Andrade, Amélia Aguiar; Silva, Gonçalo Melo da (eds.), A vida quotidiana da cidade na Europa Medieval, Lisboa, Instituto de Estudos Medievais, 2022, pp. 384-387.
9 Veja-se, por exemplo, os capítulos gerais das Cortes de 1371, 1387, 1389, 1390-1391, 1394-1395, 1436. Cortes portuguesas, reinado de D. Fernando I (1367-1383), Marques, A. H. Oliveira (ed.), Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1990 (1371, art. 62º). Arquivo Nacional Torre do Tombo (TT), Além Douro, liv. 3, fl. 173 (1387, art. 4º). Arquivo Municipal do Porto (AMP), TG.c.2 (Livro B), fls. 313 (1389, art. 8º), Livro dos Pregos. Estudo introdutório, transcrição paleográfica, sumários e índices, Viegas, Inês Morais; Gomes, Marta (coord.); Martins, Miguel Gomes; Loureiro, Sara de Menezes (trans.), Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 2016, doc. 165, pp. 288 (1390-1391, art. 3º). Arquivo Municipal de Coimbra, Pergaminhos Avulsos, nº 45 (1394-1395, art. 11º). Livro dos pregos..., doc. 316, p. 439 (1418, art. 27º). Cortes portuguesas, reinado de D. Duarte (Cortes de 1436 e 1438), Dias, João Alves (ed.), Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 20 (1436, art. 3º).
10 Dias, João Alves (ed.), Ordenações Manuelinas, 1ª ed., vol. 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova, 2002, pp. 334-336. Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/l1p334.htm (última consulta: 23/11/22).
11 Sobre esta questão veja-se, por exemplo: Homem, António Pedro Barbas, «As Ordenações Manuelinas : significado no processo de construção do estado», Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Raúl Ventura, vol. I : Direito Romano-História do Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa., Coimbra, Coimbra Editora, 2003, pp. 289–320. Freitas, Judite A. Gonçalves, «Tradição legal, codificação e práticas institucionais: um relance pelo poder régio no Portugal de quatrocentos», Revista da Faculdade de Letras: História, vol. VII, 2006, (III), pp. 51–68.
12 Veja-se, por exemplo : Guilleré, Christian, « Les sources financières et fiscales de Gérone à la fin du Moyen Âge », Menjot, Denis; Sánchez Martínez, Manuel (coord.), La fiscalité des villes au Moyen Âge, vol. 1 – Étude des Sources, Toulouse, Éditions Privat, pp. 48-51. Morreló i Baget, Jordi, « Sources fiscales et financières des municipalités catalanes (XIVe-XVe siècles : le cas du Camp de Tarragona », Menjot, Denis; Sánchez Martínez, Manuel (coord.), La fiscalité des villes..., pp. 80-83. Ortí Gost, Pere, «Les premières sources fiscales de la municipalité de Barcelone (1300-1350) », Menjot, Denis ; Sánchez Martínez, Manuel (coord.), La fiscalité des villes..., Pp. 97-98. Verdés Pijuan, Pere, «Les sources fiscales et financières des municipalités catalanes aux XIVe et XV siècles », Menjot, Denis; Sánchez Martínez, Manuel (coord.), La fiscalité des villes..., pp. 170-172. Larguier, Gilbert, “Les sources fiscales narbonnaises (fin XIIIe-XVe siècles), Menjot, Denis ; Sánchez Martínez, Manuel (coord.), La fiscalité des villes..., pp. 59-60. Rigaudière, Albert, “Comptabilité municipale et fiscalité : l’exemple du livre de comptes des consuls de Saint-Flour pour l’année 1437-1438 » Menjot, Denis ; Sánchez Martínez, Manuel (coord.) La fiscalité des villes..., pp. 104-106.
13 Para uma visão de conjunto sobre o Porto, veja-se, por exemplo: Sousa, Armindo de, «Tempos medievais», Ramos, Luís A. de Oliveira (ed.), História do Porto, Porto, Porto Editora, 1994.
14 Botão, Maria de Fátima, A construção de uma identidade urbana no Algarve medieval: o caso de Loulé, Casal de Cambra, Caleidoscópio, 2009, pp. 220-228.
15 Veja-se, por exemplo: Moreira, Manuel António Fernandes, O porto de Viana do Castelo na época dos descobrimentos, 1ª ed., Viana do Castelo, Câmara Municipal de Viana do Castelo, 1984.
16 Note-se que não existe nenhum recenseamento geral da população portuguesa anterior a esta data.
17 Neste valor, porém, não foram contemplados alguns dos lugares que integravam o termo do Porto. Dias, João Alves, Gentes e Espaços (em torno da população portuguesa na primeira metade do século XVI, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1996, pp. 506.
18 Dias, João Alves, Gentes e Espaços..., pp. 503.
19 Dias, João Alves, Gentes e Espaços..., pp. 546.
20 Silva, Gonçalo Melo da, As Portas do Mar Oceano: Vilas e Cidades Portuárias do Algarve na Idade Média (1249‐1521). Lisboa, 2021, Tese de Doutoramento, vol. 1, pp.236-246.
21 Mattéoni, Olivier, « Codicologia des documents comtables (XIII-XVe siècle). Remarques introdutives », Comptabilités, Comptabilités. Revue d’histoire des comptabilités, nº 2 (2011).
22 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova», Revista de História, vol. 4, 1985, pp. 7-8.
23 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», pp. 10, 16-18.
24 Ferramosca, Fabiano, O Porto medieval e o seu termo: segundo o Livro da Rua Nova, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1998. Dissertação de mestrado.
25 Ferramosca, Fabiano; Duarte, Luís Miguel, Livro da abertura da rua nova, Cascais, Patrimonia, 2001, pp. 27-197.
26 Arquivo Municipal do Porto (AMP), A-PUB/3967, fls. 1-165.
27 AMP, A-PUB/3967, fl. 1-2.
28 AMP, A-PUB/3967, fl. 1.
29 AMP, A-PUB/3967, fl. 3-163v.
30 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», p. 19-24.
31 Conforme observado por Luís Miguel Duarte e Luís Carlos de Amaral, os jurados eram responsáveis pela recolha das contribuições nas circunscrições mais pequenas, enquanto nos julgados e freguesias de maior dimensão essa competência recaía sobre os sacadores ou recebedores. Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», pp. 27.
32 AMP, A-PUB/3967, fl. 8- 163v.
33 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», pp. 30-31. Ferramosca, Fabiano; Duarte, Luís Miguel, Livro da abertura da rua nova..., pp. 12-13.
34 Ferramosca, Fabiano; Duarte, Luís Miguel, Livro da abertura da rua nova..., p. 14.
35 Amaral, Luís Carlos; Duarte, Luís Miguel, «Os homens que pagaram a Rua Nova...», p. 26.
36 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: Melo, Arnaldo de Sousa, « Comptabilités municipales : les livres des comptes de Porto dans la deuxième moitié du XVe siècle», Comptabilités. Revue d’histoire des comptabilités, nº 2, 2011, pp. 259-273. Silva, Gonçalo Melo da (coord.), Os Livros de Receita e Despesa de Loulé (1375-1518), Loulé, Câmara Municipal de Loulé, 2022, pp. 19-24.
37 AMP, A-PUB/3967, fl. 163v.
38 AMP, A-PUB/2214, fl. 1-58v.
39 AMP, A-PUB/2214, fl. 1-1v.
40 AMP, A-PUB/2214, fl. 1.
41 Sobre esta questão, veja-se, por exemplo: MACHADO, Maria de Fátima, «D. Manuel e o Porto : o fim da autonomia municipal», Estudos em homenagem ao Professor Doutor José Marques, vol. III, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006, pp. 337–350.
42 Sobre a elite que controlava o poder municipal na cidade do Porto, veja-se, por exemplo: Sousa, Armindo de, «Conflitos entre o Bispo e a Câmara do Porto nos meados do século XV. 1a parte: os grupos em confronto», Boletim Cultural da Câmara Municipal do Porto, vol. 1, 1983, (II), pp. 14-42. Costa, Adelaide Millán da, Projecção espacial de domínios das relações de poder ao burgo portuense (1385-1502), Lisboa, Universidade Aberta, 1999. Tese de Doutoramento, pp. 213-242. Barros, Amândio Jorge Morais, «Oligarquia política e elite económica no Porto dos séculos XV e XVI», Estudos em homenagem ao Professor Doutor José Amadeu Coelho Dias, vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006, pp. 49–70.
43 AMP, A-PUB/2214, fls. 4v. – 39.
44 AMP, A-PUB/2214, fl. 3.
45 AMP, A-PUB/2214, fls. 54-57.
46 AMP, A-PUB/2214, fls. 54-57.
47 AMP, A-PUB/2214, fl. 58.
48 AMP, A-PUB/2661, liv. 1, fls. 1-50.
49 Sobre esta entrada régia, veja-se: Costa, Adelaide Millán da, Projecção espacial de domínios das relações de poder ao burgo portuense..., pp. 380-388.
50 Cruz, António, No V Centenário de Dom Manuel I, separata da Revista da Faculdade de Letras. História, Porto, 1970, p. 33.
51 Cruz, António, No V Centenário de Dom Manuel I..., pp. 34-68.
52 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 1.
53 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 1v.-2.
54 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 4-4v.
55 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 5-12.
56 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 13v.-14.
57 AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fls. 43.
58 Coelho, Maria Helena da Cruz, «Práticas e memórias da governança: escrever, comunicar, arquivar», Andrade, Amélia Aguiar; Silva, Gonçalo Melo da (eds.), Governar a cidade na Europa medieval, Lisboa, IEM – Instituto de Estudos Medievais / Câmara Municipal de Castelo de Vide, 2021, pp. 21-39.
59 Arquivo Municipal de Loulé (AML), 264-4, fls. 1-35v. (1505).
60 Dias, João Alves, «Estratificação Económico-Demográfica do Concelho de Loulé nos finais da Idade Média», Ensaios de História Moderna, Lisboa, Presença, 1988 (reedição), p. 103.
61 Sobre a organização do termo enquadrado pelo concelho de Loulé em freguesias e vintenas, veja-se: Almeida, Cristóvão, Da vila ao termo. O território de Loulé na Baixa Idade Média, Loulé, Câmara Municipal de Loulé, 2017, pp. 90-93.
62 AML, 264-4, fls. 1-2.
63 AML, 264-4, fls. 3-3v.
64 Arquivo Municipal de Viana do Castelo (AMVC), 957: Fintas (1517), fls. 1-65
65 Para uma análise detalhada do conteúdo do códice sob a perspetiva da História Urbana e da História Social, veja-se: Reis, António Matos, «Viana em 1517: urbanismo, demografia, sociedade», Estudos Regionais, Centro de Estudos Regionais, nº 15, 1994, pp. 7-68.
66 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 1.
67 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 2-3.
68 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 64v.-65.
69 AMVC, 957: Fintas (1517), fl. 3.
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Titre | Imagem 1 – Título da cidade no “Livro da Abertura da Rua Nova” |
Crédits | AMP, A-PUB/3967, fl. 3 |
URL | http://journals.openedition.org/comptabilites/docannexe/image/6378/img-1.jpg |
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Titre | Imagem 2 – Título do Couto da Campanhã “Livro da Abertura da Rua Nova” |
Crédits | AMP, A-PUB/3967, fl. 9 |
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Titre | Imagem 3 – Título da cidade, arrabaldes e termo velho do Livro da Finta de 1501 |
Crédits | AMP, A-PUB/2214, fl. 4 |
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Titre | Imagem 4 – Título da cidade do Livro da Finta de 1503 |
Crédits | AMP, A-PUB/ 2661, liv. 1, fl. 17v. |
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Titre | Imagem 5 – Título da vila no Livro da Finta de 1505 |
Crédits | AML, 264-4, fl. 4 |
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Titre | Imagem 6 – Título da rua Grande do Livro da Finta de 1517 |
Crédits | AMVC, 957: Fintas, fl. 7v. |
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Pour citer cet article
Référence électronique
Catarina Rosa, « Uma aproximação à documentação fiscal em Portugal: fontes para o estudo da fiscalidade municipal direta na Idade Média (sécs. XV-início do XVI) », Comptabilités [En ligne], 15 | 2023, mis en ligne le 15 décembre 2023, consulté le 25 mars 2025. URL : http://journals.openedition.org/comptabilites/6378
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