Processo de Arbitragem Científica e Decisão de Publicação
1. Todos os manuscritos candidatados a publicação na Configurações: Revista de Ciências Sociais devem conformar-se às normas estabelecidas (ver Normas para apresentação de artigos).
2. Compete ao corpo de assistentes editoriais proceder à verificação prévia dessa conformidade e, caso necessário, informar o/a autor de qualquer aspeto a corrigir.
3. O manuscrito é, seguidamente, objeto de análise por parte do Conselho de Redação, a quem compete determinar se reúne condições para ser submetido a avaliação por pares, atendendo, nomeadamente, aos seguintes requisitos:
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Conformar-se à linha editorial da revista;
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Oferecer um contributo teórico e/ou empírico original para o avanço do conhecimento no domínio das ciências sociais;
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Conformar-se às exigências de qualidade da escrita científica, incluindo a salvaguarda de princípios éticos e deontológicos.
4. Em caso de não cumprimento dos requisitos indicados, o Conselho de Redação reserva-se o direito de não publicar os trabalhos recebidos, sendo a decisão comunicada por escrito aos/às autores/as.
5. Os manuscritos que cumpram os requisitos indicados, devidamente anonimizados, são submetidos a avaliação independente por especialistas, em regime de duplo anonimato (double blind peer review), a quem compete pronunciar-se, por escrito e de modo fundamentado, sobre a sua qualidade. Dessa avaliação, resultará recomendação de publicação (com ou sem alterações) ou rejeição.
6. A aceitação do manuscrito para publicação está condicionada a parecer positivo de ambos/as os/as especialistas e, nos casos aplicáveis, ao cumprimento das recomendações elencadas no prazo indicado pelo Conselho de Redação.
7. Caso o manuscrito seja objeto de pareceres contraditórios, compete ao Conselho de Redação a decisão final, levado em conta o seu teor. Constitui exceção a esta regra qualquer situação que colida com os princípios estabelecidos na Declaração de Ética e Boas Práticas, caso em que é solicitado parecer de um/a terceiro/a especialista.
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Caso esteja em causa um manuscrito submetido para publicação em dossiê ou número temático, as competências anteriormente descritas cabem aos organizadores respetivos.
8. A decisão será comunicada por escrito ao/à autor/a, acompanhada dos respetivos pareceres.
9. Todos os manuscritos aceites para publicação serão objeto de revisão linguística, da qual se dará conta ao/à autor/a.
10. No caso de números ou dossiês temáticos, compete aos/às respetivos/as organizadores/as assegurar as tarefas elencadas nos pontos 2 a 6, coadjuvados pelo Conselho de Redação.