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Vária | JUN 2024

A participação militar das mulheres em Portugal: a postura e a reação dos partidos políticos com representação parlamentar (1990-2020)

Women’s military participation in Portugal: the position and reaction of political parties with parliamentary representation (1990-2020)
La participation militaire des femmes au Portugal: posture et réaction des partis politiques à représentation parlementaire (1990-2020)
Andreia Nunes e Bruno Madeira
p. 77-96

Resumos

Esta pesquisa centra-se no estudo da integração das mulheres nas Forças Armadas Portuguesas (1990-2020). Abordamos a situação militar da mulher nas Forças Armadas dos países da OTAN e, de entre os vários países-membros, analisamos o processo de incorporação feminina nos Estados Unidos da América, em Espanha, em Israel e em Portugal. Examinamos os debates parlamentares sobre a participação militar feminina, em Portugal, em momentos de alteração legislativa (1990, 2010 e 2020). O estudo destes discursos revelou que a incorporação das cidadãs nas Forças Armadas Portuguesas esteve longe de ser uma preocupação para os partidos e para os deputados, uma vez que não se apresentou como um tópico relevante na discussão política.

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Introdução

  • 1 Mestrado em História pela Universidade do Minho. Título da dissertação: Debates e representações da (...)

1Este trabalho insere-se num projeto em curso no âmbito de uma dissertação de mestrado1 acerca da integração das mulheres nas Forças Armadas Portuguesas. O estudo desenvolve-se em torno de três eixos cronológicos: a abertura legal, em 1990, das Forças Armadas Portuguesas às mulheres; a extensão, em 2010, às cidadãs da obrigação militar de participar no Dia da Defesa Nacional; e a criação, em 2020, do Gabinete da Igualdade do Ministério da Defesa Nacional.

2Neste artigo, procuramos realizar uma reflexão geral acerca do nosso objeto de estudo. Apresenta-se a situação das mulheres nas Forças Armadas dos países da OTAN e, de entre os vários países-membros, optou-se por realizar uma contextualização histórica da participação militar feminina nos Estados Unidos da América, em Espanha e em Israel – selecionou-se os EUA por este país ter sido pioneiro na incorporação das mulheres nas Forças Armadas; Espanha, pelo facto de a incorporação se ter dado numa data próxima à da integração da mulher na instituição militar portuguesa; Israel, por constituir uma exceção, dado que o serviço militar é obrigatório para ambos os sexos. Esta investigação permitiu-nos estabelecer uma comparação entre o processo de incorporação das mulheres nos países estudados e o processo português. Expõe-se o enquadramento histórico da participação feminina nas Forças Armadas Portuguesas e uma discussão em torno das reações dos vários partidos políticos com representação parlamentar em Portugal nos três momentos axiais – 1990, 2010 e 2020.

3O objetivo que presidiu à realização desta pesquisa foi o de estudar os debates parlamentares sobre a participação militar feminina em momentos de alterações legislativas. O diálogo entre uma abordagem quantitativa e qualitativa demonstrou-se crucial à investigação aprofundada do objeto de estudo, uma vez que, além de apresentar um quadro estatístico da participação feminina em contexto militar, se procurou compreender as questões políticas que rodeiam o processo de incorporação da mulher em Portugal.

4Sendo assim, no primeiro ponto, observou-se a situação das mulheres nas Forças Armadas dos países da OTAN e, no segundo ponto, traçou-se o processo de incorporação militar da mulher nos EUA, em Espanha e em Israel. Posteriormente, sistematizou-se o percurso e a transformação institucional que permitiu a entrada da mulher no universo militar português. Em seguida, foi elaborado o quadro estatístico da participação feminina em contexto militar (por ramos militares, postos hierárquicos, especialidades e modalidades de prestação de serviço). Por último, acompanhou-se a discussão parlamentar em Portugal nos três recortes temporais, com o intuito de escrutinar a reação dos partidos que se manifestaram contra as propostas que perspetivavam uma maior integração feminina na instituição militar portuguesa.

1. A participação das mulheres nas Forças Armadas dos países da OTAN

5A situação das mulheres nas Forças Armadas dos países da OTAN foi explorada por Helena Carreiras. Através dos textos da autora é possível verificar que, no início do século XXI, todos os países da OTAN haviam recrutado mulheres para as suas fileiras. Em 2000, cerca de 28 000 mulheres serviam nas instituições militares destes países (Carreiras, 2006, p. 98). Os dados relativos a 2020 indicam que as mulheres militares representam 13% do total de efetivos das Forças Armadas dos países da OTAN (NATO, 2020). Entre os anos de 1999 e 2020 registou-se um crescimento constante, ainda que pouco expressivo, do número de mulheres militares. É essencial destacar a possível influência da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 no aumento do número de mulheres, uma vez que esta colocou como objetivo central promover a integração das mulheres nas áreas de segurança e defesa (Neumann, 2020, p. 118).

6Em seguida, Carreiras apresenta, a nível percentual, a representação feminina nas Forças Armadas dos vários países da OTAN: em primeiro lugar, encontram-se os EUA e o Canadá, com uma percentagem elevada de mulheres militares (10%); em segundo lugar, os países em que a representação feminina assume valores entre 5% e 9% – Espanha, Portugal, Bélgica, Holanda, Reino Unido e França; em seguida, surgem os países que apresentam uma percentagem ainda limitada, 3% a 4% – Alemanha, Grécia, Noruega e República Checa; por fim, um grupo onde a representação feminina é extremamente reduzida (menos de 1%) – Luxemburgo, Turquia, Itália e Polónia (Carreiras, 2004b, pp. 75–76). Nesta assimetria de valores, a variável tempo parece ter algum impacto, na medida em que os EUA e o Canadá têm uma presença temporalmente mais longa de mulheres nas Forças Armadas, ao passo que, por exemplo, a Alemanha só instituiu a possibilidade de as mulheres prestarem serviço militar em 2000 (Carreiras, 2006, p. 98).

7Atualmente, em primeiro lugar, com uma percentagem elevada de mulheres militares, destacam-se a Hungria (19,9%), os EUA (17,6%) e a Bulgária (16,8%), seguidos da Grécia (16,4%) e da França (16,1%); em segundo lugar, num patamar intermédio, encontram-se o Canadá (15,8%), a Albânia (15,2%), a Eslovénia (14,1%) e a Noruega (14,1%); por sua vez, Espanha (12,8%), Alemanha (12,6%) e Portugal (12,3%) estão abaixo da média geral dos países da OTAN; por último, identificam-se países que apresentam um nível percentual reduzido de mulheres militares, como o Luxemburgo (7,7%), a Itália (6,2%) e a Turquia (0,3%) (NATO, 2020).

8Em 2000, a participação militar das mulheres apresentava uma distribuição desigual nos diferentes ramos das Forças Armadas: a Força Aérea era o ramo com maior presença de mulheres, seguida da Marinha e, finalmente, do Exército (Carreiras, 2006, p. 100). Contudo, em 2020, do total de mulheres militares, o Exército era o ramo com maior representação de mulheres, seguido da Força Aérea e da Marinha (NATO, 2020).

9Em relação às especialidades que as mulheres desempenham nas Forças Armadas dos países da OTAN, há uma maior representação em funções de apoio administrativo, logística e saúde. As especialidades de pendor mais operacional – engenharia, artilharia, infantaria, cavalaria – apresentam números reduzidos de efetivos femininos (Carreiras, 2004b, p. 76).

10No que diz respeito à representação hierárquica, “cerca de metade do total de mulheres militares na OTAN (49,9%) estão concentradas na categoria de praças, 36% são sargentos e 15% pertencem à categoria de oficiais” (Carreiras, 2004b, p. 79). Em 2018, era percetível que as mulheres se encontravam sub-representadas na categoria de oficial (21%) e que a sua expressão era mais significativa nos postos de soldado e cabo – praças – (41%). Os dados disponíveis permitem concluir pela pouca representatividade feminina no topo da estrutura hierárquica: a mulher tem um acesso muito reduzido a cargos de chefia, correspondendo a maior percentagem de incorporação a posições hieárquicas mais baixas (NATO, 2018, p. 55).

11Em suma, é possível concluir que nas Forças Armadas dos países da OTAN prevalece uma série de desigualdades entre homens e mulheres, que se traduzem em discrepâncias na estrutura de oportunidades e no acesso a hierarquias de comando, bem como numa reduzida representação numérica.

2. O processo de incorporação militar da mulher nos Estados Unidos da América, em Espanha e em Israel

12Até muito recentemente, o acesso às Forças Armadas foi vedado às mulheres. Estas eram apenas recrutadas para combater em circunstâncias excecionais – em tempos de guerra, sobretudo na 1.ª e 2.ª Guerras Mundiais –, mas ocupavam funções de apoio à atividade militar, possibilitando uma maior disponibilidade dos homens para as tarefas de combate efetivo (Alves, 1999, p. 74). A nível interno, as mulheres foram essenciais na produção, ocupando os lugares deixados vagos pelos homens. Não se trata de uma participação feminina nos teatros de operações, mas consubstancia, ainda assim, uma inserção no esforço de guerra.

13Vários estudos têm vindo a chamar a atenção para a importância dos papéis de suporte ao combate desempenhados pelas mulheres. Alguns autores afirmam que ao longo da história elas seguiram e acompanharam os exércitos, cumprindo funções variadas de apoio à atividade militar (Bellafaire, 2011; Carreiras, 1997; Noakes, 2006): “viúvas, esposas ou amantes dos soldados, estas mulheres desempenhavam tarefas como cozinheiras, lavadeiras e cantineiras, mas também como ajudantes de campo e enfermeiras, dando de beber aos feridos e removendo-os da frente de combate, ou ainda como prostitutas” (Carreiras, 1997, p. 16).

14Apesar da exclusão das mulheres da instituição militar, a sua participação em funções de apoio aos esforços de guerra foi constante ao longo da história; todavia, somente na segunda metade do século XX começaram a ser recrutadas em tempos de paz (Carreiras, 1999). O processo de incorporação feminina nas Forças Armadas foi longo, complexo e marcado por avanços e retrocessos.

15Os Estados Unidos da América são considerados pioneiros na incorporação das mulheres nas Forças Armadas. Bellafaire (2011) traça um panorama da participação feminina nos diversos conflitos que envolveram o país: a Revolução Americana, a Guerra Civil, a Guerra Hispano-Americana, a 1.ª e a 2.ª Guerras Mundiais, a Guerra da Coreia, a Guerra do Vietname e as operações no Médio Oriente.

16Nos EUA, o primeiro registo de presença feminina em contexto militar remonta à Revolução Americana (1763-1776), na qual as mulheres desempenharam papéis de suporte à atividade militar: cozinhar, limpar e cuidar dos feridos (Bellafaire, 2011, pp. 12–13). As mulheres voltariam a ser recrutadas durante a Guerra Civil (1861-1865) e a Guerra Hispano-Americana (1889), para desempenhar funções na área da saúde (Bellafaire, 2011, pp. 19–20). Mais tarde, dada a elevada eficácia que as mulheres demonstraram no decorrer dos conflitos anteriores, a Marinha (1907) e o Exército (1901) criaram um corpo de enfermeiras permanente (Bellafaire, 2011, pp. 38–40).

17Durante a 1.ª Guerra Mundial, a mulher ocupou posições que, até então, lhe estavam vedadas: foram recrutadas para apoio na área administrativa, transportes e comunicações (Bellafaire, 2011, p. 43). Na 2.ª Guerra Mundial, os corpos militares femininos foram reconstituídos em dimensões substancialmente maiores e acedendo a um maior leque de especialidades e funções – tarefas administrativas, condução de veículos, reparação de armamento e pilotagem (Carreiras, 1997, pp. 17–18).

18Em 1948, foi promulgada a lei que autorizava a incorporação feminina na instituição militar americana, que impunha contudo restrições às funções que a mulher poderia desempenhar: assim, a sua participação estava confinada às especialidades administrativas, de serviços e de saúde. A discussão acerca das especialidades que as mulheres podiam desempenhar continuou a assentar em estereótipos que as identificavam como seres frágeis, emocionalmente instáveis e de reduzida capacidade e força física (McSally, 2011).

19Apenas na década de 1970 foram criadas as condições que permitiram o acesso definitivo das mulheres às fileiras das Forças Armadas Americanas. Em 1973, entrou em vigor uma lei do serviço militar que colocou fim à conscrição obrigatória, passando o serviço militar a ser realizado de forma exclusivamente voluntária por homens e mulheres.

  • 2 MORAIS, Abel Coelho – Uma mulher entra pela primeira vez nas fileiras dos Rangers [Em linha]. Diári (...)

20Ainda assim, foram mantidas uma série de restrições às mulheres no acesso a determinadas especialidades operacionais (Bellafaire, 2011, pp. 85–86). Em 1994, algumas destas restrições foram abolidas e as mulheres passaram a poder servir a bordo de aviões e navios de combate. Esta alteração legislativa esteve diretamente relacionada com o desempenho militar feminino nas missões do Médio Oriente (Desert Shield e Desert Storm) – as mulheres serviram em articulação com os homens em várias especialidades: enfermagem, medicina, logística, administração, pilotagem de aviões; serviram ainda a bordo de navios e, em situações excecionais, participaram no combate corpo a corpo (Bellafaire, 2011, pp. 102–104). Em 2015, estabeleceu-se, finalmente, o acesso das mulheres a funções de combate armado. Não obstante, os dados relativos a 2017 indicam que as mulheres representam apenas 14,6%2 do total de efetivos das Forças Armadas Norte-Americanas.

21Em Espanha a incorporação feminina nas Forças Armadas foi legalizada em 1988. Fuente Fernández apresenta uma contextualização histórica da participação militar da mulher no país. O autor afirma que a primeira aparição da mulher espanhola em contexto militar remonta à “Guerra Civil aquando da sua incorporação na Cruz Vermelha (Cruz Roja Española), à participação na Sección Feminina de Falange e às mulheres que desempenhavam funções em hospitais militares, de forma voluntária e sem qualificação” (Fuente Fernández, 2019, p. 121). Em 1941, foi constituído o primeiro corpo militar feminino vinculado ao Exército – o Cuerpo de Damas de Sanidad Militar. A Constituição de 1978 consagrou o “‘direito e o dever de defender Espanha’ a todos os cidadãos (homens e mulheres)” (Fuente Fernández, 2019, p. 125). Contudo, apenas na década de 1980 as mulheres começaram a incorporar a organização.

22Arroyo (2014) defende que o início do processo de recrutamento feminino nas Forças Armadas de Espanha se deveu aos seguintes fatores: i) militares – fim do serviço militar obrigatório, inovações tecnológicas, bem como transformações nas condições do exercício da violência impostas pelo final da Guerra Fria; ii) socioeconómicos – associados ao desempenho da economia e às tendências de recrutamento no mercado de trabalho; iii) culturais – ligados ao processo de desconstrução social do género.

23O país foi desenvolvendo medidas destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres na instituição militar. Em 1989, foi implementada uma lei que aboliu as restrições impostas às mulheres no acesso a funções de combate direto e utilização de armas. Em 1999, estabeleceu-se que “o sexo feminino, em condições de igualdade com o sexo masculino, teria acesso a todos os ramos das Forças Armadas, sem quotas de integração ou limitações em termos de progressão de carreira” (Frieyro de Lara, 2019, p. 108). Em 2005, foi criado o Observatório Militar para a Igualdade entre Homens e Mulheres, com o objetivo de promover medidas favoráveis à integração da mulher nas Forças Armadas. Em 2007, foi aprovada legislação para facilitar uma melhor conciliação entre a profissão militar e a vida familiar. Em seguida, em 2015, verificou-se uma alteração significativa do Código Penal espanhol, estipulando que “o assédio sexual, o abuso de autoridade, a humilhação e ameaças às recrutas seriam atitudes consideradas criminosas” (Frieyro de Lara, 2019, p. 120). Ainda assim, Arroyo (2014) aponta níveis limitados de representação hierárquica, que se traduzem no afastamento das mulheres das principais posições de poder no sistema militar e numa reduzida representação numérica.

24Por último, é essencial analisar a evolução dos contingentes de mulheres militares no país. Como é possível concluir a partir de Frieyro de Lara, registou-se um aumento constante, ainda que pouco expressivo, do número de mulheres militares. Ao crescimento acelerado dos primeiros anos, tido como normal e expectável, dado corresponder à fase inicial do processo de recrutamento feminino, segue-se uma relativa estagnação a partir de 2006, época em que a taxa de participação das mulheres nas Forças Armadas Espanholas era de cerca de 12%. Os dados mais recentes indicam que a percentagem de mulheres militares em Espanha é de 12,8% (NATO, 2020).

25Por sua vez, em Israel existe um sistema de serviço militar obrigatório, tanto para homens como para mulheres. Segundo Sasson-Levy (2011), a instituição do serviço militar obrigatório para a mulher remonta a 1948, após a criação do Estado de Israel, na sequência do fim da Guerra de Independência. A autora identificou que a presença feminina nas Forças Armadas data da sua incorporação na Hashomer (1909) – organização de defesa judaica na Palestina –, bem como na organização militar Haganah (responsável por defender a população judaica entre 1920 e 1948) e na Palmach (1941), até à sua incorporação definitiva em 1948, com a fundação do Corpo de Mulheres das Forças de Defesa de Israel (IDF).

26Na década de 1990, refletiu-se acerca da exclusão das mulheres de certas funções militares. Sasson-Levy concluiu que persiste uma distinção entre funções militares adequadas à mulher (saúde, tarefas administrativas, logística e serviços) e especialidades masculinas (mais operacionais e ligadas ao combate armado). As mulheres concentram-se em particular em funções de apoio, sendo que a área do secretariado adquire maior expressão. Esta especialidade é hierarquicamente mais baixa e menos bem remunerada. Desta forma, as possibilidades de progressão de carreira para as mulheres são bastante reduzidas – “as mulheres são incluídas no Estado e na cidadania por meio do recrutamento obrigatório, mas, ao mesmo tempo, são marginalizadas e direcionadas para as posições periféricas dentro do Exército” (Sasson-Levy, 2007, p. 502).

27Posto isto, foram abolidas as restrições impostas às mulheres no acesso a determinadas classes e especialidades operacionais. Contudo, Sasson-Levy afirma que esta integração é meramente formal, uma vez que as mulheres continuam a ser excluídas das funções e especialidades mais operacionais, algo associado, no discurso que o justifica, às suas menores capacidades físicas: “a especialidade de combate é entendida como um teste de iniciação da masculinidade” (Sasson-Levy, 2011, p. 83). Aliás, a instituição militar assumia-se quase como um “rito de passagem à vida adulta dos homens, mas também como um ‘ritual de diferenciação entre as categorias de masculino e feminino’” (Monte, 2020, p. 32).

28Em conclusão, é evidente que o fim da conscrição masculina obrigatória e a passagem ao regime de voluntariado obrigaram as Forças Armadas dos EUA e de Espanha a aceitarem a incorporação de mulheres nos seus quadros como estratégia de combate à ausência de mão-de-obra.

3. A participação militar da mulher em Portugal

3.1. Contextualização histórica e enquadramento legislativo

29Em Portugal, a primeira aparição das mulheres em contexto militar remonta à 1.ª Guerra Mundial (1917-1918), em apoio ao Corpo Expedicionário Português, em França (Alves, 1999). Seria necessário esperar pela Guerra Colonial (1961-1974) para voltar a haver registo de mulheres em contexto militar – a Força Aérea Portuguesa, de forma pioneira, criou o quadro de enfermeiras paraquedistas (Alves, 1999), onde as mulheres demonstraram grande eficácia, facto que encorajou este ramo das Forças Armadas a admitir mulheres nos seus quadros após o fim do conflito.

  • 3 Lei n.º 2135/1968. D.R. I Série. 163 (11-07-1968). Disponível em: https://dre.tretas.org/dre/33078/ (...)

30Ainda durante a Guerra Colonial, em 1968, foi promulgada a lei do serviço militar (Lei n.º 2135/1968), que conferiu a possibilidade aos “cidadãos do sexo feminino […] [de] ser admitidos a prestar serviço militar voluntário”3. Contudo, impunham-se restrições formais relativamente às funções que a mulher poderia desempenhar, condicionadas às funções coincidentes com o modelo tradicional de feminilidade. Estas assemelhavam-se às funções sociais construídas em torno da mulher (esposa, dona-de-casa e mãe), isto é, atividades relacionadas com os cuidados e o apoio (Carreiras, 1999, p. 102).

  • 4 Lei n.º 30/1987. D.R. I Série. 153 (07-07-1987). Disponível em: https://www.igf.gov.pt/leggeraldocs (...)

31Depois do derrube do Estado Novo e do fim da Guerra Colonial, não se registou nenhum desenvolvimento significativo. O interesse por esta questão apenas foi reativado em 1987, por ocasião da publicação de uma nova lei do serviço militar (Lei n.º 30/87) que estabelecia que “a defesa da Pátria é dever e direito fundamental de todos os portugueses”4; no entanto, o novo documento dispensava as mulheres das obrigações militares, ficando salvaguardada a sua prestação sob a forma de regime voluntário.

  • 5 Lei n.º 22/1991. D.R. I Série. 138 (19-06-1991), pp. 3170-3173. Disponível em: https://diariodarepu (...)
  • 6 Ministério da Defesa Nacional – Ministro da Defesa Nacional aprova promoção da primeira general. [C (...)

32Somente na década de 1990 foram criadas as condições que permitiram o acesso definitivo das mulheres às fileiras das Forças Armadas Portuguesas. A Lei n.º 22/91 instituiu a possibilidade de as mulheres prestarem serviço militar nas Forças Armadas5, de início em funções administrativas, logísticas e de serviços, excluindo assim responsabilidades mais operacionais e ligadas ao combate armado (Monte, 2020, pp. 41–42). Em 2008, no Despacho n.º 101/MDN/2008, foram abolidas as restrições impostas às mulheres no acesso a especialidades operacionais6.

  • 7 Lei n.º 174/1999. D.R. I Série. 221 (21-09-1999), pp. 6541-6550. Disponível em: https://dre.pt/dre/ (...)
  • 8 Ministério da Defesa Nacional – Dia da Defesa Nacional. [Consult. 20 dez. 2021]. Disponível em: htt (...)

33Em 1999, entrou em vigor uma nova lei do serviço militar que colocou fim à conscrição obrigatória7. O serviço militar passou a ser realizado de forma voluntária, quer para homens, quer para mulheres. Em 2004, após o final do período transitório, assistiu-se à “voluntarização” plena do serviço militar. Ao mesmo tempo, implementou-se o Dia da Defesa Nacional, cuja participação passou a ser uma obrigação militar para todos os cidadãos do sexo masculino que completassem 18 anos de idade. Em 2010, esta obrigação estendeu-se também às jovens cidadãs8.

  • 9 Percentagem de mulheres sobe de 12 para 13 nas Forças Armadas. [Em linha]. Público, 2021. [Consult. (...)

34Posto isto, é essencial analisar a evolução dos contingentes de mulheres militares no país. Nos primeiros anos do processo de recrutamento, registou-se um crescimento significativo do seu número, sobretudo após 2004 – ano em que a conscrição obrigatória foi abolida. A partir de 2010, o número de mulheres militares sofreu um decréscimo acentuado, em consequência da crise económica portuguesa, que penalizou “os regimes de prestação de serviço de voluntariado e de contrato, e o posto de Praça, setores onde as mulheres mais se concentram” (Monte, 2020, p. 45). Os dados mais recentes, relativos a 2021, indicam que a percentagem de mulheres militares em Portugal é de 13%9.

35Em seguida, importa também refletir sobre a distribuição do contingente militar feminino pelos ramos militares, especialidades, postos hierárquicos e modalidades de prestação de serviço. A participação militar das mulheres apresenta uma distribuição desigual nos diferentes ramos das Forças Armadas: a Marinha é o ramo com menor presença relativa de mulheres (11,3%), seguida do Exército (11,6%) e, finalmente, da Força Aérea, com a maior percentagem (17,3%) (Anuários Estatísticos do Ministério da Defesa Nacional, 2020).

  • 10 Traçou-se somente a distribuição dos efetivos femininos por posto hierárquico no Exército português (...)

36No que concerne à evolução dos efetivos militares femininos por posto hierárquico, identificam-se três postos transversais a todos os ramos das Forças Armadas: praça, sargente e oficial (Monte, 2020, pp. 47–48). Os dados referentes a 2020 permitem concluir que, do total de mulheres militares que prestam serviço no Exército português, 64,5% ocupam o posto de praça, 19,5% o de oficial e 16% o de sargento10. Estes valores demonstram que a maioria das mulheres militares ocupa posições hierarquicamente mais baixas (praça), observando-se uma reduzida percentagem no que toca a cargos de liderança e de chefia (oficial e sargento).

37Em relação às especialidades que as mulheres desempenham nas Forças Armadas Portuguesas, não foi possível aceder a valores em bruto, mas apenas a dados e percentagens já trabalhados. A partir da análise dos dados existentes, é percetível que as funções administrativas e de apoio logístico estão entre as mais escolhidas pelas mulheres, nomeadamente, “serviços gerais; secretariado; material; […] transmissões; administração militar e saúde” (Monte, 2020, p. 50). Por sua vez, as especialidades de pendor mais operacional apresentam números reduzidos de efetivos femininos.

38Por último, no que concerne à distribuição do contingente militar feminino pelos vários regimes de prestação de serviço, identificam-se três modalidades: o quadro permanente, o regime de contrato e o regime de voluntariado. É essencial ressalvar que, em comparação com os regimes de contrato e de voluntariado que estão ao alcance dos militares de todos os postos hierárquicos, nos quadros permanentes apenas ingressam os militares em funções de sargento e de oficial. Desta forma, é um regime de prestação de serviço não aplicável ao posto de praça – o mais comum entre as mulheres militares – e, como tal, uma condição de difícil acesso às mulheres (Monte, 2020, p. 52).

39A participação militar das mulheres por regime de prestação de serviço apresenta uma distribuição heterogénea. A percentagem de mulheres que desempenha funções nos quadros permanentes é reduzida: a Força Aérea é o ramo que comporta a maior percentagem de efetivos femininos nos quadros permanentes, com cerca de 16,4%; segue-se a Marinha, com 10,7%, e o Exército, com 6,4%. As mulheres têm uma expressão mais significativa no regime de contrato, ultrapassando a barreira dos 15% em todos os ramos (Anuários Estatísticos do Ministério da Defesa Nacional, 2020). Assim, é visível que as mulheres apresentam “níveis limitados de representação hierárquica e se encontram afastadas das principais posições de poder no sistema militar” (Carreiras, 2004a, p. 92).

40Apresenta-se, em seguida, uma reflexão em torno do posicionamento dos vários partidos políticos com representação parlamentar em Portugal em três momentos axiais: em 1990, a abertura legal das Forças Armadas Portuguesas às mulheres; em 2010, a extensão às jovens cidadãs da obrigação militar de participar no Dia da Defesa Nacional; em 2020, a criação do Gabinete da Igualdade do Ministério da Defesa Nacional.

3.2. Mulheres militares em Portugal: reações e posicionamentos políticos

  • 11 Lei n.º 30/1987. D.R. I Série. 153 (07-07-1987). Disponível em: https://www.igf.gov.pt/leggeraldocs (...)
  • 12 Proposta de lei n.º 170/1991. D.R. II Série. 27 (20-02-1991), pp. 817-817. Disponível em: https://d (...)
  • 13 Ibidem.

41Em 1991, foi apresentada à Assembleia da República a proposta de lei 170/V/4, promovida pelo Governo. A proposta previa a redução do tempo de prestação de serviço militar para 4 meses para os cidadãos incorporados a partir de 1993. Até àquela data, o serviço militar tinha a duração de 12 a 15 meses no Exército e de 18 a 20 meses na Marinha e na Força Aérea11. Simultaneamente, o documento fixava que a duração do serviço militar para os contingentes de 1991 e 1992 seria de 8 meses no Exército e de 12 meses na Marinha e Força Aérea12. De destacar também a cláusula referente ao “prolongamento extraordinário”, na qual se previa a extensão do serviço efetivo normal “até 8 meses no Exército e 12 meses na Força Aérea e Marinha, caso se verifique a insuficiência de contratados e voluntários”13.

42Este processo foi enquadrado por significativas mudanças na conjuntura internacional no que concerne às áreas de segurança e defesa. O final da Guerra Fria modificou a forma como as democracias ocidentais concebiam a guerra e a própria violência: “o objetivo das instituições militares seria o de ‘preparar a guerra para a tornar impossível’” (Carreiras, 1999, p. 99). Desta forma, as alterações à lei do serviço militar n.º 30/1987 tinham como finalidade introduzir um novo conceito de serviço militar que se articulasse com a nova ordem internacional.

43Posto isto, em 19 de fevereiro de 1991, seguiu-se uma discussão e ponderação parlamentar sobre a matéria. A partir das várias intervenções, parece-nos crucial analisar as reações dos partidos políticos que se manifestaram contra a redução do tempo de prestação do serviço militar, a saber, o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Renovador Democrático (PRD), representados neste debate pelos deputados João Amaral e Marques Júnior, respetivamente.

  • 14 Proposta de lei n.º 170/V/4. D.R. I Série. 44 (20-02-1991), p. 1435. Disponível em: https://www.par (...)

44Num primeiro momento, João Amaral acusou o Governo de não ser totalmente honesto em relação à proposta de 4 meses de serviço militar obrigatório, já que, na verdade, esse período de tempo “não o é em 1991 nem em 1992, anos para os quais o Governo propõe oito meses, e não é para 1993 e anos subsequentes, já que o que é efetivamente proposto é […] um período de oito meses que pode ser reduzido até quatro quando houver voluntários em número suficiente”14.

  • 15 Ibidem, p. 1437.

45A partir deste pressuposto, Amaral levantou uma outra questão em relação ao novo modelo de serviço militar; segundo ele, o Estado não reunia as capacidades necessárias para assegurar os recursos humanos de que as Forças Armadas precisavam. O deputado comunista refletiu sobre as desigualdades sociais promovidas ou potenciadas pela proposta de lei em apreço: “para os que pertencem a franjas marginalizadas, para os de menos posses e menos instrução, para a mais carente de prego [sic], é que o voluntariado é apetecível”15.

  • 16 Ibidem, p. 1434.
  • 17 Ibidem, p. 1435.
  • 18 Ibidem, p. 1435.

46Amaral questionou ainda o Governo acerca dos estudos encomendados às Forças Armadas sobre a redução do serviço militar para 4 meses, os quais, aparentemente, o PSD se recusou a enviar à Assembleia da República. O mesmo deputado afirmou, desde logo, que, “primeiro, foi fixado o período de duração e, depois, foram encomendados os estudos para justificar o período definido”16. Acrescentou que veio a público a notícia de que as Forças Armadas, na primeira versão dos estudos técnicos, identificaram uma série de debilidades na proposta do PSD: i) consideraram a proposta dos 4 meses de serviço militar inviável e “teriam mostrado que a redução para oito meses (oito meses, sublinhe-se), como aquela que seria mais adequada e eficaz”17; ii) indicaram que a proposta estava em desconformidade com o disposto na Constituição: “n.º 2 do artigo 275.º da Constituição, nos termos do qual ‘a sua organização – das Forças Armadas – baseia-se no serviço militar obrigatório’”18; iii) evidenciaram os elevados custos financeiros que a proposta representava.

  • 19 Ibidem, p. 1437.
  • 20 Ibidem, p. 1439.

47Por sua vez, Marques Júnior, deputado do PRD, acusou o executivo de anunciar a redução do serviço militar obrigatório para 4 meses por razões de ordem eleitoralista. Acrescentou que, por esse motivo, o PSD elaborara a proposta de forma apressada e imponderada – “o Governo tomou a decisão da redução do tempo de serviço militar obrigatório antes de qualquer estudo que apontasse para uma solução deste tipo”19. O deputado acreditava, aliás, que nenhuma análise técnica poderia considerar a redução do serviço militar obrigatório para 4 meses, na medida em que esse período era gasto em instrução básica. Sublinhou também que não existia nenhum país da OTAN ou da Europa com um período tão curto de serviço militar obrigatório: “o país da NATO com menor tempo de serviço militar obrigatório é a Dinamarca com nove meses; nos países da Europa é a Áustria com seis meses, mantendo dois meses de instrução por ano durante 15 anos”20.

  • 21 Ibidem, p. 1435.

48Marques Júnior considerou que a duração do serviço efetivo normal de 4 meses, do ponto de vista externo, poderia ter consequências desastrosas na eficácia e credibilidade das Forças Armadas. A nível interno, o serviço militar obrigatório oferecia e garantia instrução militar básica à maioria da população, possibilitando a resistência ativa em caso de invasão. Importa também sublinhar que, do ponto de vista de Marques Júnior, o sistema de conscrição obrigatória era aquele que apresentava menores custos financeiros21.

  • 22 Proposta de lei n.º 170/V/4. D.R. I Série. 44 (20-02-1991), p. 1438. Disponível em: https://www.par (...)
  • 23 Ibidem, p. 1437.
  • 24 Ibidem, p. 1439.

49Mais adiante, o mesmo deputado procurou demonstrar que o Governo iniciara a restruturação das Forças Armadas sem refletir acerca da política de defesa nacional e dos respetivos conceitos estratégicos. Fizera-o sem ter em consideração o quadro de missões impostas pelo novo quadro político-institucional que Portugal assumira, “nomeadamente como resultado da sua integração europeia e das alterações estruturais, em curso, a nível mundial com repercussões inevitáveis em termos de defesa e segurança”22. Considerava ainda que a proposta do PSD não se enquadrava nas disposições da Constituição, segundo a qual a organização das Forças Armadas se baseava no serviço militar obrigatório23. Em seguida, o deputado mostrou-se crítico em relação às despesas financeiras com as quais a instituição militar teria de lidar, por ter de recorrer “ao mercado de trabalho com incentivos especiais para aliciar o voluntariado necessário à operacionalidade das Forças Armadas, em substituição do serviço militar obrigatório”24.

50No final da sua intervenção, Marques Júnior considerou que era importante adiar a votação da proposta de lei e desenvolver, entretanto, estudos técnicos que permitissem enquadrá-la, de forma adequada, na política global de modernização das Forças Armadas. A proposta foi aprovada em 1991, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do PRD, e dela resultou a promulgação da nova lei do serviço militar n.º 22/1991.

  • 25 Lei n.º 22/1991. D.R. I Série. 138 (19-06-1991), pp. 3170-3173. Disponível em: https://diariodarepu (...)
  • 26 Portaria n.º 777/1991. D.R. I Série. 181 (08-08-1991), pp. 3983-3983. Disponível em: https://diario (...)
  • 27 Portaria n.º 1156/1991. D.R. I Série. 259 (11-11-1991), pp. 5762-5762. Disponível em: https://diari (...)
  • 28 Portaria n.º 163/1992. D.R. I Série. 61 (13-03-1992), pp. 1279-1279. Disponível em: https://diariod (...)

51Na discussão parlamentar exposta anteriormente, a questão da participação militar feminina na organização militar não se apresenta como um tópico de análise. Ainda assim, a partir desta altura, a situação da mulher na organização modificou-se rapidamente com a fixação de regulamentação25: em 1991, a Força Aérea26 e o Exército27 estabeleceram as condições de prestação de serviço militar para as cidadãs do sexo feminino, e a Marinha fê-lo em 199228.

  • 29 Decreto-Lei n.º 289/2000. D.R. I Série. 263 (14-11-2000), pp. 6425-6438. Disponível em: https://dia (...)

52Em 1999, a problematização da conscrição em geral começou a esboçar-se na sequência da nova ordem internacional. O final da Guerra Fria impôs profundas transformações ao nível da organização e missão das Forças Armadas nos países ocidentais. Deste modo, Portugal, assim como as demais democracias ocidentais, introduziu uma série de reformas nas Forças Armadas: reduziu o contingente militar, ditou o fim do serviço militar obrigatório e instituiu o regime de voluntariado. Através da Lei n.º 174/1999, foi determinado o fim do serviço militar obrigatório e, em 2004, após o final do período transitório, assistiu-se à “voluntarização” plena do serviço militar. Ao mesmo tempo, implementou-se o Dia da Defesa Nacional, cuja comparência passou a ser um dever militar de todos os cidadãos do sexo masculino que completassem 18 anos de idade. E, não obstante a participação voluntária neste dia ser-lhes permitida desde 200029.

  • 30 Projeto de Lei n.º 427/X/3. (14-12-2007). Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlam (...)

53Após a publicação do Decreto-Lei n.º 289/2000, nenhum desenvolvimento significativo se registou a este respeito. Só mais tarde, em 2007, o CDS-PP propôs um projeto de lei (n.º 427/X/3), que previa a extensão da obrigação militar de participar no Dia da Defesa Nacional às mulheres. A proposta do CDS-PP pretendia revogar o artigo 75.º do regulamento da lei do serviço militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, incentivando, assim, a participação feminina no Dia da Defesa Nacional. O partido entendia que a Lei n.º 174/1999 previa, no artigo 57.º, que era dever militar do cidadão português comparecer ao Dia da Defesa Nacional; do mesmo modo, a Constituição, no seu artigo 276.º, indicava que a defesa da Pátria era uma obrigação militar cujo cumprimento não podia fazer distinção em função do género30.

54Em relação ao Projeto de Lei n.º 427/X/3 do CDS-PP, não houve um debate sobre a questão. Ainda assim, na discussão parlamentar que se seguiu à apresentação da Proposta de Lei n.º 168/X/3, promovida pelo Governo, que previa a alteração do processo de recenseamento militar, é possível identificar em algumas das intervenções a referência à participação feminina no Dia da Defesa Nacional: João Mira Gomes (secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar) referiu que o Governo pretendia alargar a obrigatoriedade de participar no Dia da Defesa Nacional a todos os cidadãos.

  • 31 FREIRE, Miguel Carlos – Dia da Defesa Nacional não é sessão de recrutamento, diz Severiano [Em linh (...)

55A partir de 2009, o Governo e a instituição militar iniciaram as experiências-piloto de participação das mulheres no Dia da Defesa Nacional. Por exemplo, em 2008, no Alfeite, durante uma aula de Severiano Teixeira sobre as Forças Armadas, estiveram presentes 150 raparigas, das quais “70 foram convidadas para uma experiência-piloto sobre a obrigatoriedade de as mulheres participarem no DDN”31. Na reunião de 13 de novembro de 2008 sobre o Orçamento do Estado para 2009, a participação da mulher no Dia da Defesa Nacional surge já como uma medida consolidada.

56Neste estudo, importa refletir acerca do recente Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (2019-2021). Com o principal objetivo de promover a igualdade entre homens e mulheres, este plano estipulou uma agenda assente em três eixos de ação – igualdade, conciliação e formação – com vista a aumentar o recrutamento de mulheres para a instituição. O desenvolvimento desta iniciativa foi articulado com instrumentos nacionais e internacionais nesta matéria: “Portugal + Igual (ENIND), […] Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar 2018-2019, bem como com a Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança” (Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade, 2019, p. 3).

  • 32 Despacho n.º 3232/2020. D.R. II Série. 51 (12-03-2020), pp. 28-29. Disponível em: https://diariodar (...)
  • 33 Ibidem.

57Deste plano destaca-se o Gabinete da Igualdade no Ministério da Defesa Nacional, a criado a partir do Despacho n.º 3232/202032. Este Gabinete tem como principais funções: i) acompanhar o desenvolvimento das políticas de igualdade desenvolvidas ao nível nacional e internacional na área da defesa; ii) planear, monitorizar e avaliar a execução dos planos para a igualdade desenvolvidos no âmbito da Defesa Nacional, nomeadamente os Planos Setoriais desenvolvidos no país; iii) proceder à difusão de informação pertinente em matéria de igualdade no seio da instituição militar, entre outras33. No entanto, como o Gabinete da Igualdade do Ministério da Defesa Nacional é uma medida recente, não é ainda possível analisar o seu efeito prático.

58Por último, importa sublinhar que, recentemente, foi criado um outro projeto a este nível: o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (2022-2025). Este programa dá seguimento ao trabalho desenvolvido no plano anterior, reforçando o compromisso com a promoção de uma maior participação militar das mulheres, a igualdade entre militares de ambos os sexos e uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e o serviço militar.

Considerações finais

59O principal objetivo que presidiu à realização desta pesquisa foi o de estudar os debates parlamentares sobre a participação militar feminina em momentos de alteração legislativa. Revelou-se fundamental escrutinar as reações dos partidos políticos com representação parlamentar em Portugal nos três recortes temporais – 1990, 2010 e 2020. Nas discussões parlamentares referidas a questão da participação militar feminina nas Forças Armadas Portuguesas não se apresentou como um tópico relevante, demonstrando que a incorporação das cidadãs na organização estava longe de ser uma preocupação para os partidos e para os deputados. Parece-nos, assim, que a omissão da situação militar feminina destes discursos denota a posição secundária que a mulher ocupa na instituição militar.

60Paralelamente, analisou-se a situação das mulheres nas Forças Armadas dos países da OTAN, verificando-se existir uma variação significativa em relação ao grau de integração da mulher nas Forças Armadas nos diferentes países. Optou-se por refletir, de entre os vários países-membros, sobre a incorporação militar da mulher nos Estados Unidos da América, em Espanha e em Israel – nos diversos casos, identificaram-se diferenças em termos de situação contratual e discrepâncias nas estruturas de poder, nas cadeias de comando e nas oportunidades.

61Em Portugal, por seu turno, concluiu-se que o posicionamento das mulheres militares reproduz as hierarquias sexuais e de género existentes na sociedade civil: o trabalho feminino é considerado inferior, menos qualificado e menos bem remunerado. Este aspeto parece acentuar-se sobretudo nos postos hierárquicos mais elevados. As mulheres são praticamente excluídas das posições de liderança, quase sempre atribuídas a homens. Com efeito, embora tal nunca seja afirmado pela instituição militar, os valores e as tradições culturais ditam que as mulheres não reúnem as qualidades necessárias para ocupar esses lugares. Por outro lado, no que concerne às modalidades de prestação de serviço, é notório que as mulheres apresentam uma percentagem muito pouco significativa nos quadros permanentes. Desta forma, percebe-se que ocupam os postos mais baixos e os regimes de prestação de serviço que não envolvem um vínculo permanente com a instituição, e que são menos bem remunerados e menos prestigiados.

- Receção: 11.08.2023

- Aprovação: 07.12.2023

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Notas

1 Mestrado em História pela Universidade do Minho. Título da dissertação: Debates e representações da mulher nas Forças Armadas Portuguesas: da abertura à criação do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (1990-2020).

2 MORAIS, Abel Coelho – Uma mulher entra pela primeira vez nas fileiras dos Rangers [Em linha]. Diário de Notícias, 2017. [Consult. 20 jun. 2022]. Disponível em: https://www.dn.pt/mundo/uma-mulher-entra-pela-primeira-vez-nas-fileiras-dos-rangers-5634478.html.

3 Lei n.º 2135/1968. D.R. I Série. 163 (11-07-1968). Disponível em: https://dre.tretas.org/dre/33078/lei-2135-de-11-de-julho.

4 Lei n.º 30/1987. D.R. I Série. 153 (07-07-1987). Disponível em: https://www.igf.gov.pt/leggeraldocs/LEI_030_87.htm.

5 Lei n.º 22/1991. D.R. I Série. 138 (19-06-1991), pp. 3170-3173. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/22-1991-659544.

6 Ministério da Defesa Nacional – Ministro da Defesa Nacional aprova promoção da primeira general. [Consult. 20 dez. 2021]. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=ministro-da-defesa-nacional-aprova-promocao-da-primeira-general.

7 Lei n.º 174/1999. D.R. I Série. 221 (21-09-1999), pp. 6541-6550. Disponível em: <https://dre.pt/dre/detalhe/lei/174-1999-558204.

8 Ministério da Defesa Nacional – Dia da Defesa Nacional. [Consult. 20 dez. 2021]. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/dia-da-defesa-nacional.aspx.

9 Percentagem de mulheres sobe de 12 para 13 nas Forças Armadas. [Em linha]. Público, 2021. [Consult. 20 jun. 2022]. Disponível em: https://www.publico.pt/2021/03/08/politica/noticia/numero-mulheres-sobe-12-13-forcas-armadas-1953478.

10 Traçou-se somente a distribuição dos efetivos femininos por posto hierárquico no Exército português, uma vez que este foi o único ramo das Forças Armadas que forneceu esta informação.

11 Lei n.º 30/1987. D.R. I Série. 153 (07-07-1987). Disponível em: https://www.igf.gov.pt/leggeraldocs/LEI_030_87.htm.

12 Proposta de lei n.º 170/1991. D.R. II Série. 27 (20-02-1991), pp. 817-817. Disponível em: https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/s2a/05/04/027/1991-02-20/817?pgs=817&org=PLC.

13 Ibidem.

14 Proposta de lei n.º 170/V/4. D.R. I Série. 44 (20-02-1991), p. 1435. Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=29110.

15 Ibidem, p. 1437.

16 Ibidem, p. 1434.

17 Ibidem, p. 1435.

18 Ibidem, p. 1435.

19 Ibidem, p. 1437.

20 Ibidem, p. 1439.

21 Ibidem, p. 1435.

22 Proposta de lei n.º 170/V/4. D.R. I Série. 44 (20-02-1991), p. 1438. Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=29110.

23 Ibidem, p. 1437.

24 Ibidem, p. 1439.

25 Lei n.º 22/1991. D.R. I Série. 138 (19-06-1991), pp. 3170-3173. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/22-1991-659544.

26 Portaria n.º 777/1991. D.R. I Série. 181 (08-08-1991), pp. 3983-3983. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/777-1991-682244.

27 Portaria n.º 1156/1991. D.R. I Série. 259 (11-11-1991), pp. 5762-5762. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1156-1991-331412.

28 Portaria n.º 163/1992. D.R. I Série. 61 (13-03-1992), pp. 1279-1279. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/163-1992-175511.

29 Decreto-Lei n.º 289/2000. D.R. I Série. 263 (14-11-2000), pp. 6425-6438. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/289-2000-615041>.

30 Projeto de Lei n.º 427/X/3. (14-12-2007). Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33646 >.

31 FREIRE, Miguel Carlos – Dia da Defesa Nacional não é sessão de recrutamento, diz Severiano [Em linha]. Diário de Notícias, 2008. [Consult. 1 jul. 2023]. Disponível em: https://www.dn.pt/arquivo/2008/dia-da-defesa-nacional-nao-e-sessao-de-recrutamento-diz-severiano-1133740.html>.

32 Despacho n.º 3232/2020. D.R. II Série. 51 (12-03-2020), pp. 28-29. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3232-2020-130114172>.

33 Ibidem.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Andreia Nunes e Bruno Madeira, «A participação militar das mulheres em Portugal: a postura e a reação dos partidos políticos com representação parlamentar (1990-2020) », Configurações, 33 | -0001, 77-96 .

Referência eletrónica

Andreia Nunes e Bruno Madeira, «A participação militar das mulheres em Portugal: a postura e a reação dos partidos políticos com representação parlamentar (1990-2020) », Configurações [Online], 33 | 2024, posto online no dia 26 junho 2024, consultado o 13 outubro 2026. URL: http://journals.openedition.org/configuracoes/20275; DOI: https://doi.org/10.4000/11w71

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Autores

Andreia Nunes

Instituto de Ciências Socias da Universidade do Minho (ICS-UM)

andreiadj2000@gmail.com

https://orcid.org/0009-0001-3534-3033

Bruno Madeira

Instituto Ciências Sociais da Universidade do Minho (ICS-UM)

Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória (CITCEM)

Laboratório de Paisagens, Património e Território (Lab2PT)

Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território (In2Past)

bruno.j.madeira@gmail.com

https://orcid.org/0000-0003-1555-3786

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