- Este texto surge no âmbito da investigação de Doutoramento Os guardas prisionais portugueses: uma h (...)
1Todas as classes profissionais que marcam presença dentro da instituição prisional estabelecem uma relação particular com a mesma, através do seu trabalho. Nesta pesquisa o ponto de partida foi o de olhar para a massa humana que existe em maior número dentro das cadeias, já que os guardas prisionais são também os agentes que têm vindo a apresentar mais reivindicações, quer relativamente às condições do exercício das suas funções, quer relativamente ao sistema prisional no seu todo.
- 1 Os estabelecimentos prisionais (EP) selecionados para o trabalho de campo foram o EP de Braga, o EP (...)
2Perseguindo a intenção essencial de escutar as perceções dos profissionais das cadeias portuguesas sobre o funcionamento das mesmas e sobre as suas experiências laborais, foram realizadas mais de sessenta entrevistas em três estabelecimentos prisionais1. Este trabalho de recolha de testemunhos decorreu no âmbito de uma investigação de Doutoramento, no sentido de se aferir um panorama amplo das representações não só de guardas prisionais mas também de técnicos de reeducação, diretores e outros elementos essenciais, bem como de alguns reclusos.
3Este projeto surgiu por se ter verificado serem poucas as descrições ou as atenções sobre a figura do carrasco, agente que materializa, por vontade de outrem, os castigos de punição pelo atentado à Lei. Se por um lado são já abundantes os estudos prisionais e de criminologia que se debruçaram sobre as significações e as condições de reclusão de prisioneiros em diferentes tipos de regimes penais, por outro lado ainda pouco se atentou não só às especificidades da profissão do carcereiro e do guarda prisional, como às condições em geral de toda a comunidade de profissionais das cadeias, na sua diversidade de cargos e funções.
4O silêncio que emana da ausência da fi gura do guarda nos estudos prisionais é reflexo do mesmo silenciamento de que a prisão é vítima perante a sociedade. Tal como estes profissionais constituem figuras ausentes no campo dos estudos prisionais e mesmo na área da criminologia, também as profissões parecem ter sido um objeto relativamente esquecido nas teorias sociológicas, as quais sempre viram o tema muito superficialmente tratado pelos clássicos da disciplina (Rodrigues, 2012).
5Como a Guarda Prisional não se trata de um todo homogéneo, esta classe profissional desdobra-se em inúmeras vontades e desejos de mudança divergentes entre si, que reclamam (re)definições futuras distintas para a sua profissão, nomeadamente no que diz respeito à autonomia com que aplicam as regras e as orientações institucionais. Interessa interpretar, neste sentido, a relação subjetiva que estes agentes tecem com a estrutura hierárquica a que obedecem, perante a burocratização crescente das suas funções e as consequências da sobrelotação das prisões portuguesas.
6No caso concreto do Corpo Nacional da Guarda Prisional há que analisar, por um lado, a relação da profissão com o Estado e, por outro lado, a natureza desta ocupação enquanto profissão ao serviço daquele. Os entrevistados sublinharam uma preocupação significativa com a desresponsabilização do Estado perante a reinserção social, uma vez que não reconhecem nas cadeias portuguesas as condições mínimas legais para o exercício normal das suas funções, alegando falta de recursos financeiros e humanos, estruturas adequadas e até meios de segurança.
7Neste contexto específico de inexistência das condições institucionais mínimas que estão legalmente previstas (nomeadamente o direito à ocupação laboral dos reclusos), os entrevistados reclamam que o sucesso da reinserção social não pode estar entregue nem à vontade e capacidade individual dos reclusos nem tão-pouco ao mérito dos funcionários, que assim se sentem impotentes face ao desafio que lhes compete.
8Enquanto não se entender que a reclusão se trata de um submundo específico e de uma espécie de subexistência ou segundo Estado (Montandon, Crettaz, 1981: 74-75), não se poderá estabelecer um verdadeiro diálogo sobre os direitos legalmente conquistados pelos que habitam dentro de muros. Este submundo afeta, ainda que de formas radicalmente distintas, não só os reclusos como os profissionais que com eles mais lidam:
Se a vida do guarda da prisão era semelhante à vida do soldado, o seu quotidiano era também muito semelhante ao do próprio preso: confinado ao mesmo espaço fechado, onde passava os dias e muitas noites, em condições por vezes tão adversas quanto as dos indivíduos que tinha em custódia, suportando o frio glacial dos invernos, os odores pestilentos que emanavam das latrinas, o mau sustento que partilhava com os presos, o medo, a insegurança, a exclusão social. (Santos, 1999: 211)
9Os estudos críticos dos sistemas prisionais chocam inevitavelmente, em primeira mão, com as perspetivas defensivas que marcam os discursos dos seus profissionais, os quais acentuam a legitimação não da instituição na sua globalidade mas das próprias funções específicas que exercem. Neste tema o debate é particularmente ideológico mas nem sempre aberto, pelas fortes suscetibilidades geradas entre os que refletem a prisão a partir de dentro e os que o fazem do lado de fora.
10Uma tal postura defensiva parece menos estranha quando se está a falar de uma instituição socialmente desvalorizada e cuja estigmatização se vê reproduzida, de forma redobrada, nos seus profissionais em sentido lato. Em que medida não é este sentimento de exclusão – próprio destas classes profissionais – a justificar, nomeadamente, o desejo que estas têm manifestado por um sistema mais securitário e repressivo?
11Este texto procura assinalar três mitos importantes acerca dos guardas prisionais, que se reproduzem no presente e que uma investigação histórica pode ajudar a desconstruir: i) o mito de o carcereiro ser o “antigo guarda”; ii) a sensação de serem recentes os esforços de formação profissional específica para o Corpo da Guarda Prisional; iii) a ilusão de estarmos a caminhar para um modelo prisional em que o guarda é reconhecido enquanto agente de reeducação.
12Para se tentar captar as principais alterações ocorridas no universo prisional português, afigura-se importante reconhecer também as realidades que se apresentam como imutáveis, permanentes, transversais aos tempos e justificadas por uma alegada lentidão na transformação das mentalidades. Assim sucede quando se tentam recolher as ideias mais difundidas sobre a profissão do guarda prisional: expressões como estigma, vergonha, desvalorização, abusos de poder, corrupção, formação insuficiente, entre outros rótulos que se associam a um passado que não se acredita poder continuar a ser ainda presente, constroem o que afinal talvez continue a ser, ainda que em contextos sociais obviamente muito distintos, a realidade de muitos destes profissionais.
13Surge então a importância do questionamento, para a compreensão desta instituição, do que é que não se tem vindo a alterar, e porquê, na história das prisões. Tanto a figura do segredo (ou cela de isolamento) como a do carcereiro são características das cadeias comarcãs, extintas em 1969. O carcereiro era muito diferente dos guardas prisionais que então existiam nas cadeias centrais, pelo que importa desmistificar a ideia popularmente difundida de que o guarda prisional veio do carcereiro, quando afinal estes dois tipos de funcionários chegaram a coexistir na mesma época.
14Os guardas estavam sob a responsabilidade do carcereiro, e este comprometia-se a guardar tudo e todos, sob juramento de cumprimento do regulamento que permitia, se assim fosse necessário, o uso de violência e maus-tratos, bem como exigências de dinheiro aos presos. Sobre esses tempos, são bem conhecidos “os maus tratos e abusos de poder praticados e o tratamento discriminatório que os carcereiros dedicam aos ricos e aos pobres” (Vaz, 1998: 46).
15O carcereiro era tido como principal chefe da cadeia e tinha à sua responsabilidade a segurança e o tratamento dos presos, fosse em relação à sua guarda, fosse em relação à sua higiene. A escassez de pessoal nas cadeias foi desde sempre um problema, que muitas vezes levou a que fosse comum o carcereiro delegar algumas das suas funções em presos. Maria José Moutinho dos Santos (Santos, 1999) chama ainda a atenção para o facto de as cadeias portuguesas terem mantido, ao longo do século XIX, uma administração semelhante à do final do Antigo Regime, pelo que os velhos espaços prisionais não consistiram num obstáculo ao funcionamento das rotinas, nomeadamente disciplinares, que então se mantiveram.
16Num outro trabalho, sobre a cadeia de Ponte de Lima, Alexandra Esteves afirma que o espaço da prisão, “além de significar privação de liberdade, era um local sobrelotado e sombrio, sem as mínimas condições de salubridade e higiene, marcado pela arbitrariedade do poder do carcereiro e onde as doenças se instalavam e propagavam com facilidade à restante população” (Esteves, 2005: 11).
17Curiosamente, são os próprios guardas que verbalizam a sensação de ainda serem comparados aos carcereiros na atualidade, referindo-os como os “guardas de antigamente” e vendo nas “chaves” um símbolo do forte estigma associado à tarefa rotineira do abrir e fechar das portas, uma função que efetivamente persiste para os agentes de segurança da realidade prisional portuguesa.
18À semelhança do mito da continuidade entre o carcereiro e o guarda prisional, que os apresenta como se fossem a mesma fi gura profissional em temporalidades diferentes, na ausência de uma história sobre estes agentes prisionais, outros mitos se construíram, tal como a crença de que a contratação dos guardas era inicialmente desprovida de requisitos mínimos em termos de formação, como sucedia com muitos dos carcereiros contratados.
19Ao contrário do que se verificava com os carcereiros, no recrutamento dos guardas prisionais sempre houve uma preocupação muito forte com a sua formação específica, ainda que os conteúdos mais teóricos pudessem ser adquiridos apenas num período inicial da entrada ao serviço. Quando os carcereiros foram extintos e integrados no Corpo da Guarda Prisional, com a abolição das cadeias comarcãs, a classe profissional sofreu uma destabilização significativa, uma vez que os carcereiros eram na sua maioria pessoas de meios rurais e de um modo geral com uma formação escolar de nível inferior à dos próprios guardas prisionais de então.
20Os guardas portugueses do século XIX eram quase todos antigos soldados. Pelo menos era essa a preferência das autoridades, pois a vida militar sempre serviu de grande referência à preparação para este tipo de funções, dadas as inúmeras características comuns ao exército e à prisão:
Apesar da progressiva chamada de atenção para o papel que o carcereiro devia desempenhar na recuperação moral do preso, sendo de exigir uma formação adequada àquele funcionário, em que se incluía o conhecimento da «moderna ciência penitenciária», o certo é que também o lugar do carcereiro na Relação foi frequentemente ocupado, não só por soldados veteranos, mas também por cabos de polícia ou regedores de paróquia. (Santos, 1999: 206)
21Conforme se verificava em relação aos carcereiros da antiga Cadeia da Relação do Porto, inicialmente era prática comum extorquir dos presos o seu salário. Só mais tarde é que se acabou por afirmar a necessidade de fixar uma remuneração, pelo que “os vencimentos e emolumentos auferidos, as condições de trabalho e o desprestígio social da função afastaram por longo tempo pessoas qualificadas do desempenho deste cargo” (Ibidem: 207).
22Só em 1879, no Congresso Penitenciário Internacional, se votou a criação de escolas para a formação de guardas prisionais, motivada pelo intuito muito concreto de fazer diminuir a arbitrariedade dos castigos que então se praticavam, à mercê da vontade de carcereiros e guardas. Neste mesmo contexto se perspetivava que, com uma tal formação, o guarda prisional pudesse tornar-se um elemento crucial na recuperação moral dos presos.
23Embora não seja uma tendência recente como por vezes se faz parecer, hoje continua a sublinhar-se a evidência da importância da formação especialmente destinada aos agentes do Corpo da Guarda Prisional, com vista a assegurar uma correta aplicação dos Regulamentos, conforme concluem os relatórios dos principais estudos recentemente realizados sobre esta matéria: “é necessário investir na formação profissional do pessoal técnico e dos guardas prisionais” (Santos e Gomes, 2003: 467).
24A questão da formação do guarda prisional é tanto mais pertinente quanto se tem em conta a sua vertente informal, uma vez que a segurança profissional desta classe advém particularmente da experiência conquistada com o tempo, que vai sendo incutida aos mais jovens pelos colegas. No fundo, é através desta passagem de testemunho que estes agentes se adaptam progressivamente à própria informalidade em que acabam por ter de se mover no quotidiano prisional, um terreno que extravasa o domínio oficial da sua atividade.
25O conceito de informalidade torna-se central nos estudos prisionais a vários níveis, já que alguns autores começam por analisar a prisão, antes de mais, enquanto espaço de um inevitável confronto entre regras formais, legisladas, e práticas informais que se criam e sedimentam na vivência quotidiana e pragmática das instituições (Chauvenet, Orlic e Benguigui, 1994). Nesta pesquisa é especialmente relevante analisar essa informalidade inerente à autonomia profissional dos agentes de segurança, já que é entre esses dois domínios – o formal e o informal – que os guardas prisionais se dedicam à manutenção da ordem, tanto através das regras burocráticas como através das normas e estratégias que vão elaborando em resposta a vazios legais, situações inesperadas ou sem regulamentação prevista.
26Em teoria, os guardas prisionais são progressivamente responsabilizados apenas pela gestão da segurança das prisões e demitidos dos processos de administração e de reintegração social, tarefas que são remetidas para técnicos e diretores, os quais por sua vez também reclamam fraca autonomia e poder para o exercício destas mesmas funções. No entanto, sabe-se que são os guardas prisionais que, efetivamente, estão perante a inevitabilidade de intermediar a própria intimidade dos reclusos, nas dúbias fronteiras entre a esfera pública e a vida privada dos indivíduos, que na prisão se veem mais assumidamente geridas pelo Estado.
27Alguns estudos já se têm centrado na questão da ambivalência das funções destes profissionais, divididos entre a vigilância e a assistência dos reclusos (Chauvenet, Orlic e Benguigui, 1994). Numa análise de entrevistas a guardas prisionais, também Ivone Cunha analisou, na realidade prisional portuguesa, a forma como os regulamentos profissionais destes agentes de segurança enfatizam os deveres relacionados com a segurança e a disciplina, deixando apenas implícitas tarefas educativas como “dar o exemplo” e “influenciar positivamente”, sem que sejam muito claras as implicações dessa faceta profissional: “em nenhuma alínea são contempladas – e por essa via, reconhecidas – eventuais responsabilidades ou funções assistenciais das guardas junto das reclusas” (Cunha, 1994: 83).
28As transformações da função social da prisão foram alterando os papéis dos guardas prisionais. Todavia esse processo não parece ter sido devidamente reconhecido ou acompanhado pelos próprios, que agora questionam a sua legitimidade. Uma vez que a dimensão das atividades laborais da população reclusa foi retirada do universo prisional, ou pelo menos bastante enfraquecida, os guardas voltaram a deparar-se com a função de vigilância como sendo central na sua profissão, ao mesmo tempo que a crescente burocratização e especialização dos serviços contribuía para reforçar essa tendência.
29Está no imaginário social a noção de que o guarda, tendo funções que são acima de tudo de segurança e de manutenção da ordem, não necessita de uma formação especializada no que concerne às questões de inter-relação com os reclusos, e prevalece até a ideia de que esta pode bloquear precisamente o desemprenho das suas funções principais. Sucede que tal relacionamento não só se torna inevitável no contexto da estrutura e do funcionamento das cadeias portuguesas, como consiste numa das formas essenciais através da qual os guardas prisionais conseguem ver a própria segurança garantida.
30Sem um trabalho de relação e de mediação muito especializado, não se consegue, na opinião de muitos destes profissionais, uma boa gestão do comportamento da população reclusa, quer com outros reclusos quer com as próprias forças de segurança. Assim se descobre um eixo que permite analisar as duas funções profissionais em questão, as de vigilância e de reinserção – que aqui se poderão chamar de função formal e informal, respetivamente –, enquanto continuidade e não dicotomia.
31Ao não se assumir a necessidade de formar estes profissionais para as suas responsabilidades no tratamento penitenciário do recluso, o que sucede não é que estes profissionais não o façam mas antes que o façam à sua maneira, aprofundando o fosso da informalidade com que agem e, necessariamente, da autonomia com que pensam a instituição. Alguns estudos já comprovaram estas necessidades, que apontam para uma formação muito exigente, embora inexistente, do guarda prisional (Gonçalves e Vieira, 2005), um profissional que na verdade tem realizado a sua aprendizagem na própria experiência, quantas vezes informal e solitária, do quotidiano na prisão.
32Os primeiros estudos sobre esta classe profissional, partindo especialmente da área da psicologia, remeteram precisamente para a questão do stress laboral (Gonçalo, Gomes, Barbosa e Jorge, 2010; Carmo e Afonso, 2010). Outros estudos centraram-se concretamente na informalidade, tanto das aprendizagens como da ação dos guardas prisionais (Pereira, 2011). Este mesmo raciocínio levou a que outros estudos, de outras realidades internacionais, se centrassem ainda na própria violência informal e na informalidade da violência praticada pelos guardas prisionais sobre reclusos no exercício das suas funções, sejam estas entendidas como securitárias ou de reinserção social (Silva, 2006).
33Uma das dificuldades nesta matéria passa pela natureza fortemente interdisciplinar dos conhecimentos desejáveis para o desempenho das funções do guarda prisional, as quais esbarram nos saberes de outros profissionais das prisões, como os técnicos, que veem como uma ameaça este alargamento do domínio dos guardas, por abalar uma divisão de papéis, poderes e responsabilidades mais linear para cada sector do meio prisional.
34Os guardas prisionais sentem que desempenham mais tarefas do que as que lhes são legalmente reconhecidas, e que tanto podem ir no sentido de exigências informais que lhes são colocadas pela própria instituição, como no sentido de exigências informais que sentem – e que interpretam livremente – que lhe estão a ser colocadas pela natureza das funções que vão desempenhando no dia a dia:
um conjunto de funções que legalmente podem não estar definidas, mas são consequência da vivência diária na organização e das suas exigências para além do prescrito (...) é importante questionarmo-nos sobre a correspondência entre o objeto “guarda” construído pelas políticas e pela formação institucional e a expressão diária deste profissional. (Pereira, 2011: 104)
35Pereira explica assim a diversidade presente neste “corpo” da guarda prisional, uma corporação cuja unidade não compromete divergências de interpretação da própria natureza laboral. Claro que a autonomia da construção desta identidade profissional é ainda assim relativa, precisamente por depender das interações geradas no contexto de trabalho concreto. Contudo, é igualmente uma autonomia inevitável, uma vez que qualquer plano de formação inicial nunca pode contemplar a heterogeneidade de situações e de perfis de ação ideais, perante as situações e os contextos de trabalho mais díspares que existem nas cadeias portuguesas, cada uma encerrando em si um mundo próprio.
36Com a evolução dos modelos prisionais, o papel do guarda prisional parece estar a tornar-se progressivamente mais ambíguo (Montandon e Crettaz, 1981), sendo de sublinhar em todo o caso que a faceta de educador da sua função já estava delineada desde o início do século XIX, altura em que se consolidou a crença num modelo prisional de reabilitação social. Na atualidade, com os focos da atenção dos serviços prisionais sobre a questão – e os números – da reinserção social, os guardas prisionais voltam a questionar as condições e os meios disponíveis para esta causa.
37Afinal, sempre houve um papel de educador previsto para este profissional. Contudo, o estigma das chaves, enquanto símbolo de uma função repetitiva e desprestigiante, e o mito do carcereiro, que reproduz memórias pouco fiáveis daquilo que efetivamente foram estes profissionais, parecem ter diluído a importância e a força do poder dos guardas prisionais na gestão do ambiente social dentro de muros.
38Fontes históricas apontam para que nem a profissão dos antigos carcereiros se pode comparar com o que foi, desde a sua génese, a profissão do guarda prisional, nem a preocupação com a formação específica destes profissionais é recente, datando mesmo da sua fundação as primeiras intenções de os dotar de competências sociais e humanas muito próprias, precisamente porque sempre se pressupôs que os guardas prisionais tivessem de desempenhar um papel muito ativo na relação com os reclusos com quem estariam destinados a privar.
39Algumas destas ideias foram consolidando uma profissão subterrânea, já que, tida simultaneamente como inevitável e como impossível desde a sua formulação inicial, tendeu a ser deixada esquecida, a ver no que culminaria tal experiência (do) informal. Foi dessa profissão que se esconde por baixo da farda do guarda prisional que aqui se tentou falar; não da profissão inscrita, oficialmente, nos seus símbolos próprios, mas antes da que se inscreve nos corpos e nas vivências daqueles que a exercem.