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Dossiês
A geografia urbana e a paisagem

Onde está a paisagem nas políticas ambientais e territoriais do México?

Où est le paysage dans les politiques environnementales et territoriales du Mexique?
Where is landscape in the environmental and territorial policies of Mexico?
Martín Manuel Checa-Artasu

Résumés

Au Mexique, l'étude du paysage en tant que concept et son utilisation en tant qu'outil d'analyse dans le cadre des politiques publiques territoriales et environnementales sont encore très rares. Malgré cela, différentes monographies et articles ont paru au cours des dernières années et différents congrès ont été organisés. Ils ont tenté, dans différentes disciplines des sciences sociales, des sciences du design et des sciences humaines, de faire du paysage un élément du débat académique.

Déconnecté de ce débat, les décideurs des politiques publiques du gouvernement précédent ont articulé certaines propositions, telles que la “Estrategia hacia el 2040” [«Stratégie vers le 2040 »] de la Comisión Nacional de Áreas Naturales Protegidas [«Commission Nationale des Espaces Naturels Protégés»], ou la modification de la Ley General de equilibrio ecológico y protección al ambiente [«Loi Générale sur l'équilibre écologique et la protection de l'environnement»] qui cela donnait la possibilité de désigner des paysages bioculturels comme zone naturelle protégée qui, avec l'arrivée au pouvoir de López Obrador, ont été arrêtés. Ce sont des initiatives qui ont apparemment fait du paysage un objet d’analyse et de gestion publique, mais qui, malheureusement, sont déconnectées de la propre théorie du paysage, des demandes de renseignements à partir de l'académie et ont même une applicabilité légale et opérationnelle douteuse, parce qu’ils semblent plutôt le résultat de conjonctures particuliers ou de modes, et de certains positionnements sectoriels.

Le résultat est que le paysage continue d'être l'un des grands oubliés dans les politiques environnementales et territoriales du Mexique, malgré les graves problèmes qui se posent dans le pays et n'a toujours pas été suffisamment pris en compte dans le cadre juridique. Le travail que nous présentons veut mettre l’accent sur les causes de cette négligence qui se traduit par une rare culture du paysage, visible dans de nombreux domaines, comme la conception des propositions susmentionnées et qui nécessite des stratégies urgentes de re-mesure allant du domaine de l’éducation, la valorisation de l’architecture du paysage et l’analyse des conflits territoriaux pour leur bonne mise en œuvre dans les politiques publiques.

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Texte intégral

  • 1 Este trabalho é resultado do projeto: El paisaje en México: conocimiento de su valor, como derecho (...)

1No México, o estudo da paisagem como conceito, e seu uso como ferramenta de analise e gestão no contexto das políticas públicas territoriais e ambientais ainda é muito escasso. Isto é o resultado do pobre desenvolvimento de uma cultura paisagística no México desde o último quartel do século XIX até o presente. Um fato que tem implicado uma presença muito insuficiente da paisagem no quadro jurídico e, portanto, uma insuficiente aplicação do uso dela como um elemento de gestão, de ordenamento e de proteção nas políticas públicas. Apesar disso, nos últimos anos, desde a academia e a sociedade civil se têm feito esforços para reverter essa situação. O trabalho que apresentamos pretende mostrar em linhas gerais a situação atual da paisagem no México e especialmente, as mudanças e novidades mais recentes que fazem intuir um futuro mais brilhante para a paisagem no México1.

  • 2 A definição da paisagem para a IUCN é: Uma área protegida na qual a interação entre seres humanos e (...)

2Neste artigo, consideramos as definições de paisagem que possuem o maior consenso internacional e que poderiam ser consideradas na formulação de leis no México. A primeira é a definição de paisagens terrestres e marítimas protegidas da União Internacional de Conservação da Natureza (IUCN), limitada a áreas naturais protegidas.2

3Isso pode ser usado porque o México aceitou a aplicação legal dos postulados da IUCN em 2008.

  • 3 A Iniciativa Latino-Americana da Paisagem (LALI) define a paisagem como: "Um espaço / tempo resulta (...)

4A segunda é a definição de paisagem da Iniciativa Latino Americana de Paisagem apresentada em 20123. Isso tem um grande consenso e em outros países, por exemplo na Argentina e Colômbia, já começou a integrar algumas leis.

A paisagem na legislação mexicana: um longo caminho ainda percorrer.

5A paisagem, no conjunto das leis mexicanas, é um conceito pouco presente. Até hoje, nenhuma lei apresenta uma construção objetiva, do ponto de vista juridico. Assim, é apenas mencionada e quando feito, é sinônimo de outros conceitos tanto nas normas ligadas à proteção do meio ambiente e do patrimônio, como nas relacionadas com a gestão dos recursos naturais e do território. O resultado é que não existem normas jurídicas no México que considerem explicitamente a paisagem como um elemento a ser considerado em qualquer ordenamento territorial ou urbano (Aguilar Bellamy, 2006, p.8).

6As causas para isso podem ser diversas: o esquecimento dos olhares para a paisagem do rico mundo indígena mexicano, o fraco desenvolvimento da pintura de paisagem já no século XIX, os poucos exemplos de uso ativos da paisagem na literatura, na fotografia ou no cinema (Checa-Artasu, 2014, p.392 e s.). No entanto, um fato parece ser o mais decisivo em explicar essa presença muito escassa da paisagem nas leis. Sabe-se que o território mexicano tem sido objeto, desde a segunda metade do século XIX e ao longo do século XX, de intensos processos de exploração dos recursos naturais, de extensas alocações de terras de caráter social, o mais notável aquele desenvolvido a partir da Revolução Mexicana e de planos de recomposição dos espaços no interesse de um programa governamental que procurava o desenvolvimento econômico, unilateral e homogêneo, mas marcado pelo Estado nos anos da metade do século XX, aqueles do chamado “milagre mexicano”. Isto tem inibido a existência de espaços de propriedade do Estado, mesma que é exígua hoje, e representa apenas 0,28% do território do país (Quadri e Quadri, 2016; Elizondo, 2018). A isto deve ser acrescentada a competição por recursos como florestas, água, costas, terras, etc. entre diferentes grupos hegemônicos a partir da assunção das políticas neoliberais. Estes grupos têm afirmado os seus interesses particulares por causa do bem comum, alterando o direito das comunidades indígenas e camponesas, e criando hoje inúmeros conflitos. Em suma, pode-se argumentar que a necessidade de desenvolvimento associado ao domínio dos recursos naturais tem impedido que a paisagem, bem como o território tivessem sido considerados desde outra perspectiva que não seja aquela da intervenção invasiva e predatória, deteriorando o meio ambiente até extremos incríveis.

7Segundo nosso entendimento, tudo o referido acima explicaria que existam muitas poucas normas que fazem quaisquer considerações a respeito da proteção ou avaliação da paisagem, tanto no âmbito da proteção e gestão ambiental, como no ordenamento territorial (Checa-Artasu, 2014). Um exemplo do que dissemos é a Ley general del equilibrio ecológico y la protección al ambiente [“Lei geral do equilíbrio ecológico e a proteção ao meio ambiente”] (LGEEPA), preparada em 1988 e alterada várias vezes ao longo dos últimos 25 anos, onde o termo paisagem é mencionado apenas duas vezes: no segundo parágrafo do artigo 47 bis, considerando-a como um elemento para não deteriorar, sem especificar até que grau de deterioração pode ser atingido no âmbito de uma área nacional protegida. Outro exemplo da incerteza jurídica da paisagem é a ley para el Desarrollo Forestal Sustentable [“lei para o Desenvolvimento Florestal Sustentável”], aprovada em 2003. Nela, o termo paisagem é mencionado duas vezes: no parágrafo 39 do artigo 7, onde a paisagem é enquadrada como um possível serviço ambiental, e no artigo 100, onde a paisagem é uma função ambiental que pode ser posta em risco por algum tipo de exploração florestal invasiva. A falta de definição da norma em termos do objeto, da paisagem e também sobre o valor e as ações sobre ela é clara. Como é que é medido e o que é? Menção à parte merece a Ley federal sobre monumentos y zonas arqueológicas, artísticas e históricas [“Lei federal de monumentos e zonas arqueológicas, artísticas e históricas”], criada em 1972, a qual teve de se adaptar, também de forma ambígua ao mesmo tempo como constrangida, às mudanças tanto na conceituação como na cada vez maior territorialização do patrimônio. Essa nem menciona nem considera a paisagem mesma, ou as atribuições contemporâneas feitas a ela (paisagem cultural, industrial, religiosa, etc.). Assim, ainda com uma lei desatualizada e com a flexibilidade crescente do conceito de patrimônio, o México tem na lista do patrimônio mundial alguns elementos patrimoniais onde a paisagem está presente: el paisaje del agave y las antiguas instalaciones industriales de Tequila em Jalisco; el Camino Real de Tierra Adentro; la reserva natural Sian Ka'an em Quintana Roo e a Reserva de la Biosfera de la Mariposa Monarca em Michoacán. Da mesma forma, foi incluído em 2009 na lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade: El entorno y el paisaje de la Peña de Bernal como lugar de memoria y tradiciones vivas de los otomí-chichimecas de Tolimán. Recentemente, foi incluída na lista de sítios mistos: el Área Natural Protegida (ANP) Valle de Tehuacán-Cuicatlán: Hábitat Originario de Mesoamérica. Esses exemplos são uma amostra, segundo nosso entendimento, do uso das convenções internacionais em temas da proteção do patrimônio para superar as limitações das leis nacionais, especialmente a relativa à proteção do patrimônio, que ainda hoje é excessivamente objeto e significativamente a territorial.

8No nível estadual, a situação parece ser um pouco melhor com respeito à paisagem, dado que existem pelo menos em três estados: Tamaulipas, Querétaro e o Estado do México, normas contendo a paisagem como elemento a ser considerado na criação de uma área natural protegida. O caso talvez mais significativo seja o Código para La Biodiversidad del Estado de México, [“Código para A Biodiversidade do Estado do México”], que conceitua a categoria de paisagens protegidas como áreas naturais protegidas, ultrapassando assim as disposições da lei federal. Um caso semelhante é o da Ley de Protección Ambiental para el Desarrollo Sustentable del Estado de Querétaro [“Lei da Proteção Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de Querétaro”], que no artigo 80 explicitamente considera as paisagens protegidas como uma área natural protegida, com uma série de características. Desse modo, parece alinhar ou facilitar respeito da declaração de patrimônio imaterial dos arredores da Peña Bernal, obtida no mesmo ano, em julho de 2009, quando foi publicada essa lei por esse estado. Uma abordagem diferente é a da Ley de protección ambiental para el desarrollo sustentable del estado de Tamaulipas [“Ley de proteção ambiental para o desenvolvimento sustentável do estado de Tamaulipas”], que estabelece a categoria de paisagem natural considerando vários elementos naturais que também unam duas áreas naturais protegidas. No entanto, essas leis são a exceção. A maioria daquelas relacionadas com a proteção e o ordenamento ecológico considera à paisagem a partir da necessidade de protegê-la da contaminação visual, sem nem mesmo dizer o que é, nem quais são os elementos que a compõem. Se adota também uma assimilação entre valor cênico e paisagem em várias leis, deixando de lado qualquer outra característica que promova o desenvolvimento local.

  • 4 A paisagem biocultural é definida como (Graf-Montero et al 2015, p. 12): Território que compartilha (...)

9Recentemente, a este panorama legal bastante desordenado e inconsistente devemos adicionar um projeto de decreto para alterar uma série de artigos da Ley General del Equilibrio Ecológico y la Protección del Ambiente (LGEEPA). Trata-se de uma modificação que introduziria a categoria de paisagens bioculturais como um novo tipo de Área Natural Protegida (Bezaury et al., 2015). Ela foi apresentada na Câmara dos Deputados em outubro de 2016, pelo Partido Verde Ecologista de México e ainda está na fase do processo parlamentar, enquanto se aguarda a resolução do Senado mexicano. Essa é uma mudança feita por organizações não governamentais mexicanas dedicadas à conservação da biodiversidade desde 2011. Ela visa aumentar a superfície natural a ser conservada, que atualmente é 13% do país. Alinha-se aos pressupostos teóricos que relacionam a presença da biodiversidade com a diversidade cultural, especificamente indígena, e que estabelecem relações mútuas em termos de sua conservação (Toledo, 2001). Também tem grande transcendência para a valorização da paisagem no México, uma vez que a colocaria pela primeira vez como objeto jurídico de proteção e gestão. É preciso dizer que essa mudança normativa vem cobrir uma série de obrigações jurídicas decorrentes de acordos internacionais assinados pelo México (protocolo de Nagoya e Metas de Aichi). Para esta modificação, a definição da paisagem da União Internacional de conservação da natureza (IUCN) é tomada como eixo central. Além de tudo isso, se adapta à realidade territorial, conservacionista e jurídica mexicana a experiência francesa dos Parques naturais regionais: criando a figura das paisagens bioculturais (Bezaury e Rojas, 2012)4. A proposta que aparentemente é boa aguarda sua aprovação para poder ser posta em prática, e descobrir ou não, seus benefícios. Por enquanto, antes da sua aprovação, existe já uma iniciativa pioneira, desenvolvida pela Comisión Nacional de Áreas Naturales Protegidas (CONANP) e pela ONG Espacios Naturales y Desarrollo Sustentable, A.C. (ENDESU) e patrocinada pela Agência Francesa para o Desenvolvimento, denominada: “Preservación de la biodiversidad y de los ecosistemas del corredor Ameca – Manantlán” em Jalisco, o qual, tomando o conceito de paisagens bioculturais e, em particular, a gestão territorial associada, está desenvolvendo o mesmo processo que se prevê será reconhecido pela lei que se modifica (Bessy et al., 2016).

Alguns elementos na paisagem nas políticas públicas ambientais e territoriais do méxico.

10Comentamos linhas acima, que a Ley General del Equilibrio Ecológico y la Protección del Ambiente (LGEEPA) menciona quase nada respeito da paisagem. No entanto, curiosamente, é desde essa mesma lei onde o uso da paisagem como elemento de ordenamento pode ter alguma utilidade no México. Por um lado, a partir do ordenamento ecológico, um mecanismo de cumprimento nos níveis estadual e municipal. Como se sabe, isso exige uma regionalização ecológica (Rosete 2006, p.32; Azuela, 2006), mesma que se pode expor com uma abordagem desde a paisagem, através das chamadas “unidades de paisagem”, como já se tem feito em algum caso (Arreola, 2008).

11Por outro lado, a partir da LGEEPA, há-se incentivado o desenvolvimento dos ordenamentos ecológicos da comunidade, mesmos que dão origem a uma apropriação do território pelas comunidades agrícolas indígenas e, incidentalmente, um início do planejamento ambiental e ordenamento territorial para importantes zonas do país (Anta et al., 2008, Negrete e Bocco, 2003). O ordenamento ecológico da comunidade incorpora à paisagem como um componente adicional e, de forma indireta, ele se incorpora aos princípios etno-ecológicos que devem ser considerados para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades (Toledo, 1996).

12Outro ponto que deve ser mencionado nesta seção, relativo às políticas públicas, é o desejo de usar a gestão integrada da paisagem como uma ferramenta de gestão nas áreas naturais protegidas do México. Uma gestão que, deve ser dito, tem sido muito dissimilar e incoerente. O acima dito é constatado pelo fato de que as agências federais, como a Comisión Nacional de Áreas naturales protegidas (CONANP), em conjunto com a Secretaría de Medio Ambiente y Recursos Naturales (SEMARNAT) têm exposto neste período de governo (2012-2018) a proposta de gestão denominada: Estrategia hacia 2040, onde é apresentada como um eixo substantivo da mesma, o manejo integrado da paisagem (CONANP, 2014). Ela é entendida como uma ferramenta para integrar tanto a conservação da biodiversidade, como a promoção do desenvolvimento de realidades sociais e econômicas que decorrem nas áreas naturais protegidas. Vale acrescentar que se trata de uma proposta de gestão onde a paisagem é analisada a partir dos pressupostos da ecologia da paisagem. Ela se entende como sinônimo de território, como recurso, como mosaico de possíveis serviços ecossistêmicos, e como potenciador do desenvolvimento sustentável. No entanto, esta abordagem parece esquecer alguns aspectos mais culturais, tais como a identidade que emana da paisagem, seu processo evolutivo, sua historicidade, o papel da percepção em sua análise, e a diversidade de metodologias para a análise da paisagem como um elemento de gestão territorial, que provém de outras disciplinas.

Foto 1 Paisagem da Reserva da Biosfera Sian Ka'an, Quintana Roo, México

Foto 1 Paisagem da Reserva da Biosfera Sian Ka'an, Quintana Roo, México

Autor: Martín M. Checa-Artasu, 2015

A sociedade civil, impulsionadora do reconhecimento da paisagem.

13Na última década se têm fortalecido, e surgiram, associações que entre seus principais objetivos estão o estudo, análise e difusão da importância da paisagem como ferramenta de gestão territorial e de compromisso em relação ao meio ambiente. Essas entidades, uma amostra da rica sociedade civil mexicana, organizam congressos, conferências bienais e, de tempo em tempo, editam publicações. Entre elas sobressaem: a Sociedad de Arquitectos Paisajistas de México (SAPM) fundada em 1972; a Red Mexicana de estudios sobre paisajes patrimoniales (REMEPP) criada em 2014 sob a influência das primeiras jornadas do mesmo nome; a Academia Mexicana del paisaje (ACAMPA), que começou em 2003, embora tenha sido legalizada em 2008, com a participação de arquitetos e biólogos da UNAM e da Universidade de Guadalajara, e a Fundación de paisajes culturales, criada em 2012 por várias arquitetas paisagistas.

14Essas associações têm sido os veículos para a redação de documentos programáticos que alertaram sobre a importância da paisagem em uma sociedade como a mexicana, convulsionada pela violência, a corrupção e muito desrespeitosa com seu meio ambiente. Existem dois exemplos disso. O primeiro, pela Sociedad de Arquitectos Paisajistas de México (SAPM), em novembro de 2010, publicou la Carta Mexicana del paisaje, um exercício de mínimos que pretendia ser a base de uma futura norma relacionada com a proteção e gestão da paisagem no México. Este documento, sem valor normativo, queria chamar a atenção para a riqueza das paisagens mexicanas e a necessidade de conservá-las e integrá-las nos ordenamentos urbanos e territoriais, entendendo sua riqueza ecológica, educacional, econômica, cultural e social. Trata-se de uma proposta que coincide plenamente com outras iniciativas similares na América Latina (Argentina, Venezuela, Equador, Peru, Bolívia, Uruguai, Colômbia, Costa Rica, Brasil e Chile), que em muitos casos, com a mediação da Federação Internacional de arquitetos paisagistas, deram origem em 2012, à declaração da Iniciativa Latino-americana da paisagem (LALI). Elemento programático fundamental para entender o fortalecimento da paisagem como conceito e como elemento de política pública no continente. O segundo exemplo é dado em 2014. Outra entidade, a Red Mexicana de estudios sobre paisajes patrimoniales (REMEPP) apresentou a Carta de Puebla de protección de paisajes patrimoniales. Uma declaração cívica sobre o valor e a necessidade de divulgar e preservar este tipo de paisagem, onde o patrimonial dá estrutura a elas, as quais se localizam em todo o país.

15Outro elemento que merece destaque é a defesa de uma paisagem pela sociedade civil. Nos últimos quinze anos, sem serem ainda muito numerosos, têm aparecido no México vários grupos de cidadãos que têm em comum a proteção e defesa de um patrimônio cultural particular. Esse patrimônio é muitas vezes incorporado em um contexto urbano. Em outras, as menos, é de caráter natural e está ligado à defesa de uma paisagem particular. Em geral, se procura a defesa e valorização de uma paisagem, seja urbana, seja natural, que colha a memória e a identidade dos habitantes residentes que moram nesses arredores. Dois casos merecem ser revistos nesse sentido: aquele da defesa de La Bufa e Picachos na cidade de Guanajuato, e a defesa da paisagem vitivinícola do Valle de Guadalupe em Ensenada, Baja California (Checa-Artasu, 2017, p. 48 e s.) Em ambos os casos, a cidadania organizada conseguiu que se realizara uma consulta cidadã ou se fizera uma negociação em termos políticos, a fim de evitar grandes empreendimentos imobiliários muito agressivos, os que iriam descompor uma paisagem considerada como própria em ambos os casos.

A análise da paisagem desde a academia mexicana.

16O estudo e a análise da paisagem desde a universidade mexicana se tem acrescentado e consolidado desde a última década. Vários elementos parecem confirmar isso. O primeiro, desde a academia em colaboração com as entidades acima mencionadas e, por vezes, com a participação de museus e diversos centros de pesquisa, congressos e ciclos de conferências foram organizados. Recentemente, além disso, estudos de pós-graduação apareceram em várias universidades do país, com um olhar concreto da paisagem desde diversas disciplinas. Eles se adicionam a toda à série de outras pós-graduações de disciplinas tais como arquitetura, geografia ou estudos ambientais, onde há muito tempo se apresentam teses, algumas inovadoras na forma de como analisar a paisagem. A este respeito, é especialmente louvável o trabalho feito desde o programa de pós-graduação em Design, Planejamento e Conservação de Paisagens e Jardins e o Departamento do Meio Ambiente para o Design, ambos da Universidad Autónoma Metropolitana, Unidade Azcapotzalco; na graduação [curso] de geografia humana da Universidad Autónoma Metropolitana, Unidade Iztapalapa; no departamento de arquitetura paisagística da Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM). Além disso, são muito notáveis os trabalhos do Centro de Investigaciones en Geografía Ambiental e seu homônimo em ecologia, da UNAM, ambos em Morélia, os quais, a partir da perspectiva da ecologia da paisagem, desenvolveram várias teses e projetos. Da mesma forma, devemos mencionar o papel de alguns pesquisadores adscritos ao Colegio de Michoacán, ao Colegio de la Frontera Sur, ao Instituto de Ecologia, ao CIESAS Occidente, à Benemérita Universidad Autónoma de Puebla, ao Instituto de Geografía da UNAM, ao Colegio de pós-graduados em Córdoba (Veracruz) e à Universidad de Guadalajara, que têm realizados muitas análises, algumas ainda em andamento, que se inserem dentro de disciplinas como a geografia, o desenvolvimento rural, a história, a ecologia ou a arquitetura.

17Uma seção especial merece a arquitetura da paisagem mexicana, pois nos últimos 25 anos se vêm fazendo diferentes propostas, tanto desde o ensino como desde a ação profissional. Em diferentes universidades do país, foram organizados cursos, mestrados, seminários, bienais e competições, colocando em harmonia a formação e a prática profissional real. Da mesma forma, têm surgido estudos de arquitetura com alguma especialização na paisagem e tem havido consolidação, mesmo a nível internacional de alguns arquitetos (Lutteroth e Martínez, 2006; Mazarí e Wiener, 2012, Martínez Uriarte, 2015). Exemplos do exposto são: Mario Schjetman, cujo trabalho recebeu grande reconhecimento internacional (Trulove, 2002); Kees Van Rooij, arquiteto holandês baseado no país e sócio desde 1994 da KVR Arquitectura del Paisaje; os numerosos trabalhos dos estudos de duas arquitetas paisagistas: Desirée Martínez Uriarte na Cidade do México, e Claudia Harari em Monterrey; de Saúl Alcántara Onofre, quem sobressai por sua tarefa de recuperação da vegetação nativa mesoamericana em diferentes obras (Alcántara, 2013, Alcántara e Aceves, 2014); os projetos dos estúdios de arquitetura: Paisaje Mexicano, da arquiteta Esperanza Viramontes, de Entorno, arquitectura del paisaje, Muray Paisajistas ou Buro Verde arquitectos.

18Quanto a publicações, basta dizer que, nos últimos quinze anos se têm publicado diversas monografias e livros coordenados relativos à paisagem que têm colocado a temática na palestra e no debate intelectual, embora faltem maiores suportes com a sociedade e os decisores políticos (García, 2002; Fernández Christlieb e García Zambrano, 2006; Thiébaut et al, 2008 ; Hernández López, 2013; Tapia, 2013; Checa-Artasu et al, 2014, Castellanos, 2014 ; Larrucea, 2016, Checa-Artasu e Sunyer, 2017; Castellanos et al., 2017, Alonso, Checa-Artasu, 2020). Da mesma forma, um número significativo de artigos com abordagens para a paisagem desde diferentes disciplinas foram publicados. Por um lado, parecem dominar as análises surgidas desde a ecologia da paisagem, especialmente aquelas relacionadas ao estudo de espécies tanto vegetais bem como animais, a dispersão e mobilidade delas e a fragmentação de paisagens. Tanto assim, que parece que tenham traçado uma linha de análise da paisagem concreta para disciplinas como a geografia ou as ciências ambientais, ou a biologia (García Romero, 2002). Por outro lado, são mais escassos aqueles que estudam uma realidade geográfica valorizando a ação do homem e a sua atividade como formador de paisagens (Boehm, 2001; Hernández López, 2013; Mollá 2010; Porter-Bolland et al., 2008; Thiébaut, 2008, 2011, 2013a, 2013b). Igualmente, são trabalhos notáveis aqueles ​​que aprofundam nas paisagens considerando a sua componente histórica e, portanto evolutiva (Garza, 2000; Fernández Christlieb e García Zambrano, 2006). Finalmente, deve-se acrescentar que ainda são detectados poucos trabalhos com interesse em aprofundar teoricamente na concepção da paisagem e nas suas possíveis especificidades no México. Dali resulta que apenas se localizem uns poucos trabalhos nesta área (Aguilar Bellamy, 2006; Urquijo e Bocco, 2011; Larrucea 2016; Checa-Artasu, 2014, 2017, 2018; Sunyer, 2017).

19Finalmente, deve-se mencionar que, a partir da academia, métodos de análise da paisagem estão sendo gerados com o uso de diferentes metodologias. Em alguns casos, são promovidos métodos para automatizar a construção de unidades de paisagem e vinculá-las aos processos de ordenamento ecológico que estão ocorrendo no país (Priego et al., 2008). Processos onde, por exemplo, na determinação de unidades de gestão ambiental, se contempla a continuidade das paisagens como parte integrante delas mesmas.

Algumas conclusões.

20Ao longo deste texto, de modo necessariamente telegráfico, conseguimos documentar a situação da paisagem como conceito e como elemento de gestão no México. Por um lado, detectamos uma presença quase nula na legislação, com menções apenas em algumas leis relacionadas a várias questões ambientais. Um fato que poderá mudar em breve, devido à modificação da principal lei ambiental do México, que introduzirá a categoria de paisagens bioculturais como um novo tipo de área natural protegida. Uma revisão muito superficial das políticas públicas em relação ao ordenamento territorial e ecológico, e também em relação à gestão das áreas naturais protegidas, parece dar alguma oportunidade ao uso da paisagem desde as próprias concepções da ecologia da paisagem. Infelizmente, tudo isso é incipiente, dada a clara fraqueza jurídica da paisagem no México.

21Uma imagem muito mais esperançosa parece ser detectada quando se olha para as iniciativas da sociedade civil mexicana em termos da paisagem. Observa-se o surgimento de associações e o desenvolvimento de congressos e jornadas, com especial predileção nos últimos cinco anos. Algo semelhante é observado analisando as atividades realizadas nas universidades mexicanas na última década. Por um lado, têm surgido pós-graduações desde diversas disciplinas e também alguns específicos, onde a paisagem é o elemento central. Quanto a publicações, houve um crescimento das mesmas, especialmente de monografias e livros coordenados que serviram para estabelecer as bases para investigar sobre a paisagem, já não só a partir do estudo de caso específico, mas para tratá-la em termos teóricos, conceituais e de gestão. De tudo o dito nestas linhas se pode fazer uma conclusão significativa: existe um crescente interesse pela e na paisagem; ela está sendo construída e discutida em várias frentes, talvez ainda desligadas umas das outras. Uma construção incipiente que requer ainda mais esforços redobrados.

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Notes

1 Este trabalho é resultado do projeto: El paisaje en México: conocimiento de su valor, como derecho a un bien común y propuestas de legislación. Aprovado pelo Conselho Divisional da Div. de Ciências Sociais e Humanidades da Universidad Autónoma Metropolitana, na sessão 580 de 17 de outubro de 2017 (acordo 580.8), dirigido por quem assina este texto.

2 A definição da paisagem para a IUCN é: Uma área protegida na qual a interação entre seres humanos e natureza produziu uma área de caráter distintivo com valores ecológicos, biológicos, culturais e estéticos significativos, e na qual é essencial salvaguardar a integridade dessa interação para proteger e manter a área, a conservação de sua natureza e outros valores ".

3 A Iniciativa Latino-Americana da Paisagem (LALI) define a paisagem como: "Um espaço / tempo resultante de fatores naturais e humanos, tangíveis e intangíveis, que, sendo percebidos e modelados pelas pessoas, refletem a diversidade de culturas".

4 A paisagem biocultural é definida como (Graf-Montero et al 2015, p. 12): Território que compartilha sua própria paisagem e identidade, gerenciado sob um regime de gerenciamento territorial unificado que permite a promoção do desenvolvimento econômico sustentável por meio da proteção e valorização da natureza e cultura locais.

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Table des illustrations

Titre Foto 1 Paisagem da Reserva da Biosfera Sian Ka'an, Quintana Roo, México
Crédits Autor: Martín M. Checa-Artasu, 2015
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/27294/img-1.jpg
Fichier image/jpeg, 8,8M
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Pour citer cet article

Référence électronique

Martín Manuel Checa-Artasu, « Onde está a paisagem nas políticas ambientais e territoriais do México? »Confins [En ligne], 44 | 2020, mis en ligne le 17 mars 2020, consulté le 02 novembre 2024. URL : http://journals.openedition.org/confins/27294 ; DOI : https://doi.org/10.4000/confins.27294

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Auteur

Martín Manuel Checa-Artasu

Universidad Autónoma Metropolitana, Unidad Iztapalapa. México Depto. Sociologia, Grau de Geografia Humana.martinchecaartasu@gmail.com

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Droits d’auteur

CC-BY-NC-SA-4.0

Le texte seul est utilisable sous licence CC BY-NC-SA 4.0. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.

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