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O acesso ao saneamento básico domiciliar em Minas Gerais: uma análise das desigualdades regionais

L’accès à l'assainissement des foyers dans la région du Minas Gerais : une analyse d’inégalités régionales
Access to basic home sanitation in Minas Gerais: an analysis of regional inequalities
Gustavo Henrique Cepolini Ferreira, Daniel Ladeira Almeida, Deyvison Lopes de Siqueira e Rik Ferreira Alves

Resumos

O presente ensaio objetiva demonstrar os resultados da espacialização do saneamento básico domiciliar do estado de Minas Gerais, no Sudeste do Brasil, a partir dos dados oficiais advindos do Censo Demográfico de 2010, bem como por meio de legislações e correlações com os dados de saúde e investimentos que foram feitos para analisar as desigualdades regionais da distribuição do saneamento no estado de Minas Gerais. Visa, também, apresentar contribuições sobre o contraditório e perverso processo de abertura econômica privatista do setor de prestação de serviços de saneamento, em consonância com outras políticas de caráter neoliberal que impedem o acesso ao saneamento básico e, portanto, segue violando direitos básicos da população.

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Texto integral

1O saneamento básico é o conjunto de medidas tomadas a fim de reduzir o impacto negativo da existência humana no ambiente a fim de maximizar o bem-estar coletivo (MORAES; BORJA, 2014). A não-observância ao devido atendimento à demanda por serviços de saneamento básico pode levar à ocorrência generalizada de morbidades como: diarreia, esquistossomose, hepatites, leptospirose, dengue, entre outras (MOURA, LANDAU, FERREIRA, 2016). Muitas dessas doenças são particularmente graves em crianças, sendo associadas a altas taxas de mortalidade infantil, ou seja, trata-se de uma violação de direitos humanos. A falta de acesso aos serviços de saneamento básico de qualidade foi responsável por 1,31% dos óbitos ocorridos e mais de setecentas mil internações no período de 2001 a 2009, bem como a uma despesa referente a 2,84% do total gasto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com consultas médicas e internações hospitalares (TEIXEIRA et al., 2014; UHR; SCHMECHEL; UHR, 2016).

2Do ponto de vista jurídico, o saneamento básico se define, conforme a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, como um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana; drenagem de águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007), bem como atividades das quais dessas se derivam. No entanto, neste trabalho, o foco recai sobre os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário urbano.

3No texto da referida legislação fica evidente a necessidade de planejamento estadual no que concerne a prestação de serviços de saneamento básico. Conforme Moreira (1996), tal responsabilidade sempre foi dos municípios, mas durante a década de 1970 o governo federal passou a incentivar a participação estadual através das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, que eram encarregadas de executar o Plano Nacional de Saneamento (Planasa), com vistas a estender o abastecimento de água à população urbana. Dada a dificuldade de prestar este serviço à população, houve alta adesão destes entes federativos a esta nova política.

4Este cenário de transferência do protagonismo na prestação de serviços de saneamento básico (principalmente abastecimento de água e coleta de esgoto) volta a sofrer mudanças após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando os municípios voltaram a assumir o papel central na execução de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto (SOUSA; COSTA, 2016). Neste momento, o Brasil deixa de assumir uma postura centralizadora e passa a conduzir um processo de abertura econômica privatista do setor de prestação de serviços de saneamento, em consonância com outras políticas de caráter neoliberal adotadas na época.

5Durante os anos 1990 o setor de serviços de saneamento básico passou a contar com outros instrumentos de financiamento e execução de políticas públicas de saneamento, porém com baixa regulamentação e coordenação. Por mais de dez anos, projetos de legislação com a finalidade de regulamentação do setor prosseguiram pelas câmaras legislativas e não foram aprovados, com destaque para o Projeto de Lei Complementar nº 199/1993, vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Contudo, foram implementados vários programas em âmbito federal visando estender a prestação de serviços de saneamento à população, principalmente em cidades de baixa renda, com financiamento oriundo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (TUROLLA, 2002).

6Após o fim do Planasa, nenhuma outra política de investimentos em saneamento básico foi tão extensa quanto o Programa de Aceleração do Crescimento, de 2007 a 2018: o montante investido totaliza aproximadamente trinta e quatro milhões de reais no período. Apesar do volume de investimentos realizado pelo governo federal, vários problemas foram identificados na aplicação dos recursos, como obras atrasadas e baixa execução orçamentária, revelando que o problema do saneamento básico no Brasil está não somente no baixo financiamento, mas também na ineficiência dos planejamentos regionais (SOUSA; GOMES, 2019).

7Pretendendo corrigir as insuficiências das políticas anteriores, no âmbito federal foi promulgada a Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, a chamada Lei do Saneamento Básico, que busca reformar profundamente a infraestrutura de prestação de serviços de saneamento básico no país (BRASIL, 2020). Um dos traços mais marcantes desta nova legislação é a tendência à privatização do setor (MARQUES; CANÇADO, 2021; SOUSA, 2020) em meio a um cenário onde a participação ativa do Estado tem crescido neste campo em países do centro global (JUSTO, 2004). Outra crítica feita à nova legislação reside na demonstrada necessidade de regulação do setor, apontada ao considerar a tendência à formação de monopólios naturais (MADEIRA, 2010). Ademais, o controle público das empresas de saneamento possui vantagem administrativa em relação à administração privada ao estar atrelado à eleição direta do chefe do poder executivo de sua respectiva esfera federativa.

8Outra questão a ser considerada é a ocupação desordenada dos grandes centros urbanos, quando o grande contingente de pessoas lança diretamente efluentes domésticos não tratados nos corpos d’água e ocupa irregularmente áreas destinadas a proteção dos recursos hídricos. Isso potencializa o conflito socioambiental, vez que agrega à expansão urbana os conflitos sociais e as diferentes formas de apropriação dos recursos ambientais (JACOBI et al., 2015).

9As questões relacionadas à baixa qualidade da água em consequência do lançamento de efluentes domésticos e industriais sem o devido tratamento começam a limitar oferta de água em regiões de alta concentração demográfica (JACOBI et al., 2015).

10Em que pese a proposta de planejamento trazida pela Lei nº 14.026/2020, este trabalho objetiva apresentar um retrato do acesso a serviços de saneamento básico domiciliar no estado de Minas Gerais. É assumida a hipótese de que há desigualdade regional e também uma desigualdade relacionada à situação domiciliar.

1. Metodologia

11O presente trabalho buscou compreender o acesso ao saneamento básico a nível domiciliar no estado de Minas Gerais frente à gestão pública municipal. Para cumprir tal objetivo, utilizou-se fontes primárias para a confecção de mapas temáticos. A principal fonte para o acesso ao saneamento domiciliar no Brasil (mesmo desatualizada em mais de uma década) ainda é o Censo Demográfico, sendo a edição de 2010 a mais recente. No referido levantamento, foram levantados dados a respeito das quatro dimensões do saneamento básico conforme a Lei nº 11.445/2007, quais sejam: tipo do serviço de abastecimento de água; tipo do serviço de esgotamento sanitário; tipo do descarte/coleta de lixo; existência de bueiro em frente ao domicílio (IBGE, 2011).

12Segundo o Instituto Trata Brasil (2015), existe uma significativa ociosidade nas redes de esgotamento sanitário em todo território nacional. Mesmo que tenha a existência da rede, os usuários não estão conectados, mesmo havendo dispositivo legal que obriga à interligação, como o art. 45 da Lei Nacional de Saneamento Básico.

13Assume-se como adequados os serviços de abastecimento de água por rede geral, coleta de lixo direta por serviço de limpeza e coleta de esgoto por rede geral ou fossa séptica. Quaisquer outras formas de execução destes serviços são consideradas aqui como inadequadas. Se o domicílio possui acesso adequado a todos esses serviços, entende-se que este possui acesso adequado ao saneamento básico. Se o domicílio possui acesso adequado a pelo menos um destes serviços, mas não a todos, então este possui acesso semiadequado. Finalmente, se o domicílio não possui acesso adequado a nenhum destes serviços, este possui acesso inadequado a serviços de saneamento básico.

14Para garantir a conservação dos recursos hídricos é fundamental superar as dicotomias entre os mecanismos que atendem à conservação ambiental e às demandas econômicas. Isso consiste em extrair recursos a uma capacidade que a natureza possa se recompor, e que os lucros provenientes do crescimento econômico possam ser revertidos para recompor as perdas ambientais provocadas pelas atividades humanas (ALMEIDA, 2016).

15No Brasil, um dos principais obstáculos ao gerenciamento dos recursos hídricos é reunir recursos financeiros para consolidar projetos voltados ao tratamento de efluentes, regular o uso excessivo dos recursos hídricos pelos mecanismos de gestão local e aperfeiçoar a relação qualidade do recurso hídrico com a qualidade de vida da população (TUNDISI, 2005).

16O presente estudo se baseia fundamentalmente no Censo Demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2010, aliado à nova regionalização de 2017 (figura 1) que, em relação à divisão regional predecessora, as mesorregiões e microrregiões dão lugar às regiões intermediárias e regiões imediatas, respectivamente. Para organizar os dados nas tabelas e cartogramas que compõem este trabalho, priorizou-se o uso da linguagem R disponível através da licença GNU Public License v2 (R Core Team, 2021).

Figura 1: Regiões intermediárias do estado de Minas Gerais

Figura 1: Regiões intermediárias do estado de Minas Gerais

2. Resultados

17No que diz respeito aos serviços de saneamento que lidam com a água, verifica-se que a maioria dos municípios que conseguem atender adequadamente a maior parte dos seus domicílios se localizam nas regiões centrais e no Triângulo Mineiro, principalmente na região intermediária de Uberlândia, como consta na associação entre o acesso aos serviços de abastecimento de água (vermelho) e coleta de esgotamento sanitário (azul) adequados, evidente na figura 2, onde cada classe representa um incremento de um tercil (33,3%). São 11 municípios que tem menos de um terço de sua população atendida por serviços adequados de abastecimento de água enquanto 141 municípios atendem menos de um terço de sua população com serviços adequados de coleta de esgoto. Dos municípios que atendem de um a dois terços de sua população com serviços adequados de saneamento, são 298 para água e 312 para esgoto.

18Os municípios que não conseguem atender adequadamente a população nas regiões ao sul do estado apresentam problemas tanto no fornecimento de água quanto no tratamento de esgoto, haja vista a grande quantidade de domicílios sem acesso adequado a estes serviços. Destaca-se a região intermediária de Montes Claros que possui um grande número de municípios onde há muitos domicílios com acesso adequado ao abastecimento de água, mas sem acesso adequado ao esgotamento sanitário.

Figura 2: Água e esgoto por domicílio em Minas Gerais

Figura 2: Água e esgoto por domicílio em Minas Gerais

19Com relação à coleta de lixo no âmbito do manejo de resíduos sólidos domiciliares é observado o mesmo padrão descrito anteriormente: as regiões do centro do estado ao Triângulo Mineiro possuem mais municípios com acesso adequado a este serviço. As regiões intermediárias de Montes Claros e Teófilo Otoni se destacam negativamente pela alta frequência de municípios que não conseguem atender adequadamente a demanda por coleta de lixo da população, com destaque para o município de Teófilo Otoni que, ao contrário de Montes Claros, não apresenta proporção de domicílios com coleta de lixo adequada sendo muito superior à dos municípios de sua região, revelando uma possível questão regional de ineficiência de gestão local (figura 3). De acordo com o ranking da tabela 1, é a região intermediária de Montes Claros que aparece com a menor mediana do estado de Minas Gerais, bem como o município com a menor cobertura (Novorizonte). A menor diferença entre máximo e mínimo é da região de Uberaba.

Tabela 1: Ranking da adequação ao saneamento básico por região intermediária

Posição

Região Intermediária

Mínimo

Mediana

Máximo

1

Varginha

60.78

96.87

99.50

2

Uberaba

65.17

95.58

98.87

3

Uberlândia

1.88

94.67

99.76

4

Pouso Alegre

30.00

94.08

99.38

5

Divinópolis

0.84

91.76

98.38

6

Patos de Minas

0.84

88.79

97.66

7

Barbacena

33.33

84.28

98.23

8

Juíz de Fora

19.78

84.23

99.62

9

Ipatinga

3.73

79.09

93.81

10

Teófilo Otoni

0.89

74.68

96.39

11

Governador Valadares

35.36

74.67

94.42

12

Belo Horizonte

1.62

72.67

96.00

13

Montes Claros

0.20

17.56

92.92

Figura 3: Adequação da coleta de lixo domiciliar por município em Minas Gerais

Figura 3: Adequação da coleta de lixo domiciliar por município em Minas Gerais

20É nítido que nem todos os municípios do estado de Minas Gerais conseguem fornecer com a mesma proporção os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta de lixo adequados; novamente, verifica-se que os municípios ao norte e nordeste do estado são os que mais têm dificuldades para oferecer este serviço, o que evidencia a dimensão do desafio que é a real efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente no que toca o reconhecimento dos catadores como atores-chave da coleta seletiva e reciclagem (GOMES, 2012). Há um desbalanço claro ao considerar a totalidade dos entes federativos contidos em Minas Gerais. A figura 4 traz à tona a dimensão de tal desigualdade regional. Novamente as regiões intermediárias do Triângulo Mineiro apresentam mais municípios com maior proporção de domicílios com acesso adequado aos serviços de saneamento, bem como os municípios da região intermediária de Varginha.

Figura 4: Adequação domiciliar por município em Minas Gerais

Figura 4: Adequação domiciliar por município em Minas Gerais

21As evidentes desigualdades regionais na adequada prestação de serviços de saneamento básico nos municípios de Minas Gerais revelam que o problema do saneamento básico domiciliar no estado pode estar atrelado a fatores menos casuais do que é aparente em um primeiro momento. O processo de urbanização típico das cidades brasileiras, marcado pela forte presença do capital privado no mercado imobiliário, pode explicar o quadro atual de grandes cidades mineiras, enquanto cidades pequenas não conseguem atender grande parte da população com pelo menos um serviço adequado (SOUZA, 2009). Levando em conta que o município é, historicamente, a principal instituição responsável por organizar a prestação de serviços de saneamento básico no Brasil, cabe analisar como se dá o investimento público municipal neste setor (figura 5).

Figura 5: Despesas com saneamento por população por município em Minas Gerais

Figura 5: Despesas com saneamento por população por município em Minas Gerais

22Desta vez, não é observado exatamente o mesmo padrão regional identificado nos outros gráficos. A região intermediária de Montes Claros conta com mais municípios que investem mais por habitantes em relação a todos os outros no estado, embora a região intermediária de Teófilo Otoni apresente muitos municípios que investem em saneamento menos de sessenta reais (R$ 60,00) por habitante. Por outro lado, levando em conta as dificuldades de efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como a implementação de uma rede de esgotamento sanitário eficiente nas cidades e o atendimento à população rural ao esgotamento adequado (fossas sépticas), as despesas com saneamento impactam de maneira diferente a oferta de serviços nos municípios, conforme mostra a figura 6.

Figura 6: Componente do saneamento domiciliar por despesas por município em Minas Gerais

Figura 6: Componente do saneamento domiciliar por despesas por município em Minas Gerais

Dados: IBGE, 2010. Elaboração pelos autores.

23Para todos os serviços aqui analisados, é observado um crescimento linear na oferta adequada de saneamento básico apenas a partir de um limiar em torno de R$ 10 milhões para os municípios que investem menos que este valor. Assim, torna-se difícil apontar que existe relação direta e linear entre o simples investimento e a prestação de serviços de saneamento adequados à população. Se considerar, também, a diferença entre a dispersão nos gráficos do serviço de água e de esgoto, evidencia-se que o problema da oferta de serviços de saneamento básico domiciliar adequados no estado de Minas Gerais está ligado não somente ao baixo investimento no setor, mas também pode ter relações com a má gestão e ausência de planejamento compatível com a dimensão dos desafios aqui analisados.

24O abastecimento público, a coleta e o tratamento de efluentes, a gestão responsável dos recursos hídricos pelo Estado, a preservação das nascentes, dentre outros direitos e deveres, são garantias fundamentais reconhecidas expressamente pela Constituição Federal de 1988 (AITH; ROTHBARTH, 2015).

25São fundamentais as obras de saneamento e de aproveitamento hídrico, entretanto, devem ser acompanhadas por uma efetiva aplicação das leis de proteção dos recursos naturais, impedindo-se qualquer flexibilização que permita ao avanço de práticas predatórias e falta de resiliência no aproveitamento dos recursos naturais. Ao contrário das catástrofes ambientais súbitas (a exemplo dos terremotos, tsunamis e atividades vulcânicas), as estiagens que atingem os sistemas hidrológicos por longo prazo, caracterizam a necessidade de planejamento para construção e preservação de reservatórios.

3. Considerações finais

26Finalmente, neste estudo, foram abordadas as desigualdades regionais e as diferenças entre áreas urbanas e rurais no que se refere ao atendimento da demanda por saneamento básico. A análise dos dados demográficos tornou evidente a disparidade regional, com algumas apresentando um alto grau de acesso combinado a serviços de saneamento, enquanto outras enfrentam graves problemas nesse sentido, sendo a falta de acesso adequado ao abastecimento de água ou coleta de esgoto, ou ambos.

27As áreas urbanas, em geral, apresentam uma situação mais favorável, com um acesso mais amplo a serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto por rede geral, além de um maior investimento em infraestrutura de saneamento. Por outro lado, as áreas rurais ainda enfrentam desafios significativos, com uma menor disponibilidade de serviços básicos e uma infraestrutura precária. Cabe reconhecer, também que a oferta de serviços de saneamento básico deve compreender as necessidades da população servida, de modo que mudanças na forma de oferta de tais serviços deve ser acompanhada pela população por iniciativas que fomentem a participação popular, principalmente na avaliação da situação em maiores escalas espaciais e temporais.

28O reconhecimento dessas desigualdades permite avaliar a dimensão da oferta de serviços de saneamento básico na qualidade de vida da população, bem como na saúde pública, dado que a falta de saneamento básico pode levar a doenças transmitidas por água, como diarreia e cólera, além de afetar diretamente a qualidade da água e do solo.

29Diante dessas evidências, tornam-se nítidos os obstáculos de ordem espacial impostos à equidade no acesso a serviços de saneamento em Minas Gerai. Além disso, é importante que a disponibilidade de dados para avaliação contínua da evolução da situação da oferta e da demanda de serviços de saneamento básico seja ampliada, vide o atraso na coleta do Censo Demográfico de 2020, realizado apenas no decorrer do ano de 2022.

30Em síntese, este estudo aponta para a necessidade de ações concretas para reduzir as desigualdades regionais no acesso a serviços de saneamento básico. A falta de saneamento adequado tem severos impactos na saúde e na qualidade de vida da população, especialmente nas áreas rurais e distantes do centro do estado ao norte e nordeste. Assim, reitera-se a necessidade de estratégias públicas para garantir um acesso equitativo a esses serviços. Ao seguir por este caminho, é possível garantir um futuro-presente mais saudável e com justiça social para todas/os partir de um princípio básico e universal, ou seja, o direito à água.

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Bibliografia

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Índice das ilustrações

Título Figura 1: Regiões intermediárias do estado de Minas Gerais
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/50249/img-1.png
Ficheiro image/png, 183k
Título Figura 2: Água e esgoto por domicílio em Minas Gerais
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Título Figura 3: Adequação da coleta de lixo domiciliar por município em Minas Gerais
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Título Figura 4: Adequação domiciliar por município em Minas Gerais
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Título Figura 5: Despesas com saneamento por população por município em Minas Gerais
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/50249/img-5.png
Ficheiro image/png, 426k
Título Figura 6: Componente do saneamento domiciliar por despesas por município em Minas Gerais
Créditos Dados: IBGE, 2010. Elaboração pelos autores.
URL http://journals.openedition.org/confins/docannexe/image/50249/img-6.png
Ficheiro image/png, 196k
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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Gustavo Henrique Cepolini Ferreira, Daniel Ladeira Almeida, Deyvison Lopes de Siqueira e Rik Ferreira Alves, «O acesso ao saneamento básico domiciliar em Minas Gerais: uma análise das desigualdades regionais»Confins [Online], 58 | 2023, posto online no dia 26 março 2023, consultado o 19 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/confins/50249; DOI: https://doi.org/10.4000/confins.50249

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Autores

Gustavo Henrique Cepolini Ferreira

Universidade Estadual de Montes Claros, UNIMONTES, Brasil, ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1010-501X

Artigos do mesmo autor

Daniel Ladeira Almeida

Professor pela rede estadual de ensino e pesquisador pela Universidade Estadual de Montes Claros, ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5843-1223

Deyvison Lopes de Siqueira

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social - Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES, ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0393-1292

Rik Ferreira Alves

Graduando em Geografia Universidade Estadual de Montes Claros, UNIMONTES, Brasil, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8084-7951

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