Localidades
Plan
Haut de pageTexte intégral
1O cadastro de localidades publicado pelo IBGE ( acessível no endereço https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/27385-localidades.html?edicao=27386&t=o-que-e) compreende um banco de dados históricos das seguintes informações: nome da localidade, categoria e subordinação político-administra (Grande região, Estado, meso- ou microrregião), coordenadas do centroide do setor censitário de referência e altitude.
2As localidades selecionadas foram classificadas em cidades, vilas, povoados, projetos de assentamento (agrovilas), aldeias indígenas e áreas urbanas isoladas. A definição das localidades remete a Resolução IBGE – PR nº 007 de 04/01/1989, que dispõe sobre a classificação de tipos de localidades brasileiras. De acordo com ela as definições são:
3IV. VILA – localidade com o mesmo nome do Distrito a que pertence (sede distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais
V. AGLOMERADO RURAL – localidade situada em área não definida legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostos ao longo de uma via de comunicação
VI. ALDEIA – localidade habitada por indígenas
Acesso ao produto
4Cadastro de Localidades Selecionadas (pdf)
5Geomedia (mdb)
6Google (kml)
7Shapefile (dbf, prj, shp e shx)
8Descrição dos Campos Finais para Features Geomedia, Shape e KML de Pontos de Localidades (xls)
Categorias urbanas
Cidades
9Cidade é a localidade onde está sediada a Prefeitura Municipal. É constituída pela área urbana do distrito sede e delimitada pelo perímetro urbano estabelecido por lei municipal. Total: 5565 cidades
Distritos
10Distritos são unidades administrativas dos municípios, cuja criação, desmembramento ou fusão se faz por lei municipal, observada a continuidade territorial e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Dependendo da legislação estadual, poderão ser subdivididos, conforme o caso, em subdistritos, regiões administrativas, zonas e similares.
11Vila é a sede do distrito e é delimitada por perímetro urbano definido, por lei municipal, como a área urbana. Total: 4507 vilas
Áreas Urbanas Isoladas.
12São ao total 1933 AUIs
Aglomerados rurais
13Aglomerados rurais são localidades situadas em área legalmente definida como rural, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostos ao longo de uma via de comunicação. Os aglomerados rurais podem ser do tipo Povoados, Lugarejos e Núcleos
Povoado
14Localidade que tem a característica definidora de Aglomerado Rural Isolado. Corresponde a um aglomerado sem caráter privado ou empresarial, ou que não está vinculado a um único proprietário do solo, e cujos moradores exercem atividades econômicas quer primárias, terciárias ou mesmo secundárias, na própria localidade ou fora dela. Total: 7083 povoados.
Núcleo
15Localidade que tem a característica definidora de Aglomerado Rural Isolado e que está vinculada a um único proprietário do solo (empresas agrícolas, industriais, usinas etc.), ou seja, que possuí caráter privado ou empresarial. Total: 208 núcleos
Lugarejo
16Localidade sem caráter privado ou empresarial que possui a característica definidora de Aglomerado Rural Isolado e não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos enunciados para o Povoado. Total: 354 lugarejos
Projetos de Assentamento (Agrovilas)
17Definem-se como as novas unidades de produção agrícola, por meio de políticas governamentais visando o reordenamento do uso da terra, em benefício de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra. Envolve também a disponibilidade de condições adequadas para o uso da terra e o incentivo a organização social e a vida comunitária.
18A Base Territorial somente cadastrou os projetos de assentamentos informados pelo INCRA, e considerou as agrovilas como sendo a sede destes projetos. As fontes são as informações do INCRA sobre as agrovilas e tem data de referência agosto de 2008. Total: 918 agrovilas.
Aldeias Indígenas
19Segundo a FUNAI, se define como Aldeia Indígena a casa ou conjunto de casas ou malocas, podendo ainda ser entendido como morada, que serve de habitação para o indígena e aloja diversas famílias. A Base Territorial considera aldeias indígenas de, no mínimo, 20 habitantes indígenas em uma ou mais moradias.
20Em regra geral, as aldeias indígenas, estão contidas em terras indígenas. Entretanto, a FUNAI admite a existência de aldeias indígenas fora das terras indígenas. Total : 1318 aldeias
Table des illustrations
Haut de pagePour citer cet article
Référence électronique
Confins, « Localidades », Confins [En ligne], 58 | 2023, mis en ligne le 28 mars 2023, consulté le 01 juin 2023. URL : http://journals.openedition.org/confins/50776 ; DOI : https://doi.org/10.4000/confins.50776
Haut de pageDroits d’auteur
Creative Commons - Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International - CC BY-NC-SA 4.0
https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/
Haut de page