1No decorrer das atividades do Núcleo Interdisciplinar dos Recursos do Mar (NIRMAR) e do Projeto Economia do Mar, ambos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), destacou-se que uma das grandes demandas contemporâneas para o avanço dos estudos de áreas marinhas é compreender sobre o “planejamento do mar”. Isto porque o ato de planejar é determinante para o desenvolvimento de qualquer processo territorial, ambiental e social. Quando se trata do ambiente marinho, destaca-se ainda que a discussão sobre seu planejamento é recente, mas está em franco crescimento pelo mundo, concretizado pela expressão “Planejamento Espacial Marinho” (PEM).
2O relatório mais recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), intitulado "State of the Ocean Report, 2024", revela que 126 países têm pelo menos um projeto piloto ou um grupo de trabalho definido para iniciar discussões e definir o escopo do Planejamento Espacial Marinho (PEM), com 45 deles já tendo planos espaciais marinhos aprovados. Esses esforços estão presentes em 36 países das Américas e do Caribe, 31 na Europa, 27 na África, 17 na Oceania e 15 na Ásia. Entre as nações com planos aprovados, 25 são da Europa, 8 das Américas e do Caribe, 7 da Ásia, 3 da África e 2 da Oceania (UNESCO, 2024).
3Dados das Nações Unidas (ONU, 2025) apontam que a Economia do Mar cresce mais que todos os outros setores no Mundo, mas que isto também representa um desafio ambiental e estratégico, apontando a urgência do PEM nas diferentes regiões do mundo como impulsionador da economia azul e da sustentabilidade azul.
Figura 1 - Crescimento da Economia do Mar no Mundo (1996-2020)
Fonte: UNCTAD (Comissão das Nações Unidas para o comércio e o Desenvolvimento).
4Por isso, discutir a Economia do Mar na atualidade requer compreender os limites e potencialidades de seu planejamento, bem como as condições deste planejamento para responder aos desafios da sustentabilidade do mar, internacionalmente discutido enquanto blue sustainability (Sustentabilidade Azul - ONU, 2020).
5Diante deste contexto, os documentos de Planejamento Espacial Marinho (PEM) se multiplicaram pelo mundo nos últimos dez anos, organizados enquanto políticas territoriais do mar, em resposta à problemática da falta de planejamento dos mares e oceanos no globo. Isto resultou num crescente número de documentos sobre Políticas de PEM, produzidos por diferentes instituições internacionais, regiões e países.
6Nesses documentos, o conceito de Planejamento Espacial Marinho está em construção, sendo alterado, expandido, contextualizado, regionalizado e revisado a cada uma das iniciativas de planejamento. No objetivo de compreender a complexidade e diversidade do conceito de PEM, bem como suas características em diferentes contextos, este artigo visa levantar e discutir diferentes conceitos de Planejamento Espacial Marinho, em documentos internacionais e nacionais. A partir desta análise, enseja-se oferecer uma visão panorâmica dos conceitos de PEM no Brasil e no Mundo, facilitando a compreensão geral do conceito e de suas características. A consulta, triagem, seleção e análise dos documentos se deu por grupos de pertinência diretamente relacionados ao conceito de Planejamento Espacial Marinho, à frequência de acessos e citações, bem como à sua pertinência em objetivamente conceituar e classificar o PEM a partir de diferentes contextos ou momentos, apresentando uma perspectiva evolutiva, cumulativa e complementar.
7O conceito de Planejamento Espacial Marinho está se construindo nas duas últimas décadas, sobretudo a partir de instituições internacionais e nacionais que tratam da gestão territorial do mar. Este conceito, todavia, apresenta particularidades de acordo com o contexto, grupo e regionalização oceânica e marinha que representa.
Figura 2 - Estudos de PEM pelo mundo
Fonte: Rafael et al. (2024)
8Para compreender um pouco dessa diversidade, vamos analisar cinco documentos internacionais de forte impacto para formulação deste conceito e que tiveram influência sobre a elaboração do PEM no Brasil. Na sequência, observamos como as normativas do Brasil adaptam e evoluem a perspectiva da noção de PEM, a partir de cinco outros documentos que norteiam a gestão do mar em nosso país.
9Cada um dos cinco documentos internacionais contribui para o fortalecimento do Planejamento Espacial Marinho como um processo essencial para a organização dos usos do oceano.
10O guia da IOC-UNESCO de 2009 estabelece a base metodológica, enquanto o MSPglobal Guide de 2021 atualiza essa abordagem e amplia sua aplicação para novos desafios globais. Os Policy Briefs e a série Technical Series aprofundam aspectos específicos e oferecem estudos de caso que evidenciam a diversidade de contextos nos quais o PEM pode ser aplicado. Por fim, a Diretiva da UE de 2014 reforça o PEM como um instrumento obrigatório e estruturante para a governança marítima na dimensão regional, geopolitica e estratégica.
11Juntos, esses documentos demonstram que o Planejamento Espacial Marinho é um processo multidimensional e dinâmico, que exige integração entre setores, ciência e governança para garantir o uso sustentável dos oceanos.
12Na escala internacional, um dos documentos que causa maior impacto na difusão científica sobre Planejamento Espacial Marinho é o material organizado em parceria pela Organização das Nações Unidas e UNESCO, em 2009, visando instruir estruturalmente sobre o PEM. O referido documento é intitulado de “Marine Spatial Planning: A Step-by-Step Approach Toward Ecosystem-Based Management” (IOC-UNESCO, 2009). Este documento foi elaborado com importante parceria internacional da “Comissão Oceanográfica Intergovernamental” (IOC-UNESCO).
Figura 3 - Capa do documento organizado pela ONU “Marine Spatial Planning: A Step-by-Step Approach Toward Ecosystem-Based Management”
Fonte: IOC-UNESCO (2009)
13Este documento intitulado “Passo-a-passo” do PEM (MSP) fornece um guia prático para a implementação do MSP em todo o mundo, adotando a abordagem baseada em ecossistemas (Ecosystem-Based Management – EBM). De forma introdutória, o documento define o Planejamento Espacial Marinho como um processo público e participativo para a análise e alocação de espaços marinhos, visando alcançar objetivos ecológicos, econômicos e sociais de forma integrada. Ele destaca que o PEM deve ser adaptativo, estratégico e contínuo, promovendo a sustentabilidade dos oceanos.
“Marine spatial planning (MSP) is a public process of analyzing and allocating the spatial and temporal distribution of human activities in marine areas to achieve ecological, economic, and social objectives that are usually specified through a political process.” (ONU-UNESCO, 2009).
14Este documento integrado ONU-UNESCO é um dos primeiros guias estruturados sobre Planejamento Espacial Marinho - PEM (MSP), estabelecendo um modelo passo a passo para a criação de planos de uso dos oceanos. Ele enfatiza que o MSP deve ser um processo público, participativo e adaptativo, garantindo que as atividades humanas no ambiente marinho sejam organizadas de forma sustentável. O documento reforça a abordagem baseada em ecossistemas, assegurando que a gestão do espaço oceânico leve em conta a conservação ambiental e a resiliência dos ecossistemas. Além disso, destaca que o MSP é uma ferramenta para reduzir conflitos entre setores concorrentes, como pesca, turismo e transporte marítimo, buscando um equilíbrio entre usos econômicos e preservação ambiental. A implementação deve ser baseada em dados científicos e contar com monitoramento contínuo para ajustes estratégicos. O planejamento pode ser aplicado em diferentes escalas, desde áreas costeiras até zonas marítimas transnacionais, tornando-se uma ferramenta essencial para a governança dos oceanos.
15Um segundo documento de destaque na difusão internacional do PEM é o “MSPglobal International Guide on Marine/Maritime Spatial Planning (IOC-UNESCO & European Commission, 2021)”. Trata-se do guia MSPglobal, publicado em parceria pela IOC-UNESCO e a Comissão Europeia, atualiza e expande as diretrizes do Planejamento Espacial Marinho para atender aos desafios contemporâneos da gestão oceânica.
Figura 4 – Capa do documento organizado pela ONU “MSPglobal International Guide on Marine/Maritime Spatial Planning
Fonte: IOC-UNESCO & European Commission (2021).
16Este documento tem objetivo de atualizar e expandir as diretrizes para a implementação do PEM em nível internacional, reforçando a harmonização entre países e promovendo a cooperação transfronteiriça no planejamento marítimo. Trata-se de uma missão muito desafiadora, uma vez que o domínio dos recursos do mar está em permanente conflito entre as nações, bem como as zonas de águas internacionais e mares territoriais. O guia reforça que o Planejamento Espacial Marinho é uma ferramenta para a governança sustentável dos oceanos, propondo um equilíbrio entre o uso humano e a conservação dos ecossistemas. Ele enfatiza a importância da participação social e da coordenação interinstitucional, além da necessidade de integrar dados científicos no processo decisório.
17Trata-se de reforçar a necessidade de harmonização internacional, incentivando a colaboração entre diferentes países para garantir um planejamento marítimo coordenado, especialmente em regiões transfronteiriças. Ele também destaca a importância da adaptação do PEM às mudanças climáticas, considerando fatores como aumento do nível do mar e impactos ambientais nas atividades econômicas oceânicas. Outro ponto central é a incorporação de tecnologias digitais no planejamento, promovendo o uso de SIGs (Sistemas de Informação Geográfica), modelagem espacial e inteligência artificial para aprimorar a análise e tomada de decisão.
18O guia também amplia o escopo do PEM, mostrando que ele pode ser aplicado desde águas territoriais até zonas econômicas exclusivas e até mesmo em águas internacionais. Além disso, reforça a necessidade de diálogo entre setores como energia renovável offshore, pesca, navegação e turismo sustentável, garantindo que os usos do oceano sejam coordenados e equilibrados.
19Um dos principais desafios do conceito de PEM neste documento é a tentativa de construir um entendimento internacional partilhado, diante do desafio da regionalização do mar, uma vez que as dinâmicas regionais se reforçam em todos os espaços do globo a partir dos usos diferenciados e das práticas globais (Nonato Junior, 2020).
20Um terceiro grupo de documentos que tem conduzido o debate sobre Planejamento Espacial Marinho no Mundo é o “International Oceanographic Commission - Policy Briefs”, um conjunto de documentos da Comissão Oceanográfica Internacional que visa relacionar as práticas espaciais do PEM em contextos especializados: econômicos, sociais e ambientais.
Figura 5 – Capa do documento International Oceanographic Commission - Policy Briefs
Fonte: IOC-UNESCO (2024).
21Estes documentos tem o objetivo de produzir recomendações estratégicas sobre PEM em temas específicos, como mudanças climáticas, capacitação técnica e engajamento público. Reforçam a ideia de que o PEM deve ser um processo adaptável e interdisciplinar, incorporando novas informações científicas e promovendo a resiliência ambiental e social. A participação de comunidades locais e setores econômicos é um ponto central.
22Diante de seu caráter especializado, os documentos da série IOC Policy Briefs analisam problemáticas diversas e seus potenciais efeitos ao Planejamento Espacial Marinho, fornecendo recomendações para gestores e formuladores de políticas públicas. Eles analisam como o PEM pode ser uma ferramenta essencial para enfrentar desafios como mudanças climáticas, adaptação costeira e proteção dos ecossistemas marinhos. Nestes documentos, o conceito de PEM passa por uma ampliação científica, devido ao nível de especificidade e aplicação, juntando várias informações ambientais detalhadas, de acordo com cada estudo.
23Além disso, há um amadurecimento de alguns pontos sobre a democratização do processo que envolve a elaboração de um PEM, uma vez que ressalta a importância do engajamento social no planejamento, garantindo que comunidades locais e povos tradicionais participem ativamente das decisões sobre o uso do espaço marinho. A capacitação técnica também é um tema recorrente, destacando a necessidade de formar profissionais especializados em MSP e ampliar o acesso a tecnologias de mapeamento marinho. Os documentos também enfatizam a importância da governança integrada, defendendo que o MSP deve estar alinhado a políticas nacionais e internacionais para garantir sua eficácia. O conjunto desses relatórios reforça que o MSP não deve ser visto apenas como um instrumento técnico, mas como um processo dinâmico e multidisciplinar que envolve ciência, política e participação social.
24Dentre os desafios destes documentos produzidos pela Comissão Oceanográfica estão: o trânsito entre especialidade e generalidade do PEM, as tênues fronteiras entre disciplinas científicas e suas especificidades para o mar, as diferentes regiões ambientais do globo diante de um conceito agregador de PEM e a ampliação à democratização no processo, diante dos desafios crescentes à justiça ambiental em todo o planeta.
25Também produzido pela Comissão Oceanográfica Internacional, um quarto grupo de documentos a destacar são os “Estudos técnicos” do PEM, publicados internacionalmente enquanto “IOC Technical Series” que contou também com diversos parceiros regionais da União Europeia, de acordo com as especialidades dos estudos.
26No caso destes documentos, contrariamente aos anteriores, o foco não estava nas disciplinas científicas, mas nas diferentes áreas e condições regionais para aplicação do PEM por todo o planeta. Assim, o objetivo é disponibilizar relatórios técnicos que aprofundam a análise de condições regionais e casos de PEM ao redor do mundo, fornecendo dados e metodologias aplicadas. Os documentos desta série mostram que o PEM deve ser baseado em evidências científicas e adaptado às particularidades de cada região, incluindo fatores ambientais, socioeconômicos e culturais. Eles reforçam a importância da integração entre diferentes setores e níveis de governança.
27Essa série de relatórios técnicos da IOC-UNESCO oferece uma abordagem aprofundada sobre a implementação do Planejamento Espacial Marinho em diferentes partes do mundo, trazendo estudos de caso e análises detalhadas de regiões como o Golfo de Guayaquil, o Mediterrâneo Ocidental e o Caribe. Esses documentos fornecem dados concretos sobre a aplicação prática do PEM, incluindo estratégias de coleta e processamento de informações espaciais, modelagem de impacto ambiental e o uso de inteligência artificial no planejamento marinho. Além disso, avaliam a eficácia do PEM em diferentes contextos, analisando seus impactos na economia azul, na conservação ambiental e na gestão integrada dos oceanos. A série destaca que cada região tem desafios e características específicas, exigindo abordagens personalizadas para o planejamento espacial.
28Nestas publicações dos estudos técnicos, o Planejamento Espacial Marinho amplia o seu conceito na dimensão detalhada na governança, na qual estratégias de Gestão do Conhecimento, SIG e redes regionais passam a compor a noção de planejamento de mar de maneira mais enfática e integrada.
29Dentre os desafios do conceito de PEM nestes documentos estão: integrar as dimensões técnicas e políticas do mar no Planejamento, tratar a governança como uma dimensão não apenas social, mas também ambiental do mar e buscar elementos de integração do PEM entre os três casos destacados, apontando não apenas aquilo que os diferencia, mas principalmente os pontos de aproximação, a fim de pensar um conceito integrado de PEM, apesar das diferenças regionais e ambientais.
30O quinto dos documentos analisados é diretamente um produto da União Europeia, elaborado há dez anos, quando o conceito de PEM ainda estava construindo uma perspectiva internacional. Trata-se do documento “Marine Spatial Planning - European Union Directive (2014/89/EU)”.
31Apesar de diversos documentos anteriores da ONU e UNESCO terem contribuições e parcerias diretas da Comissão Europeia, foi este documento com a Diretiva de 2014 que oficializou os parâmetros desta região econômica para o uso e planejamento dos oceanos e mares da área ocupada por este bloco no continente europeu. Cada um dos estados membros da UE que possui território marinho também contribuiu com as demandas específicas. É o caso global mais complexo que temos hoje de um PEM realizado em nível continental com mais de 20 países participantes sob uma mesma diretiva.
“When establishing and implementing maritime spatial planning, Member States shall consider economic, social and environmental aspects to support sustainable development and growth in the maritime sector, applying an ecosystem-based approach, and to promote the coexistence of relevant activities and uses. Through their maritime spatial plans, Member States shall aim to contribute to the sustainable development of energy sectors at sea, of maritime transport, and of the fisheries and aquaculture sectors, and to the preservation, protection and improvement of the environment, including resilience to climate change impacts. In addition, Member States may pursue other objectives such as the promotion of sustainable tourism and the sustainable extraction of raw materials.” (European Union Directive, 2014/89/EU, p. 11).
32O conceito de PEM neste documento objetivou criar uma estrutura legal para que todos os países da União Europeia adotem o PEM, visando uso sustentável dos mares e diálogo econômico entre diferentes atividades marítimas.
A diretiva da União Europeia estabelece o PEM como um processo obrigatório para os Estados-Membros da UE, visando reduzir conflitos entre setores, aumentar a previsibilidade de investimentos e proteger o meio ambiente marinho. Ela estabelece diretrizes comuns, mas permite flexibilidade na implementação, respeitando as particularidades de cada país.
33Nesta perspectiva, a Diretiva 2014/89/EU da União Europeia estabelece um marco legal para a implementação do Planejamento Espacial Marinho nos Estados-Membros da UE, tornando-o obrigatório e alinhado às políticas de sustentabilidade e crescimento da economia azul. O documento define o PEM como um instrumento fundamental para promover um uso sustentável dos mares, garantindo compatibilidade entre diferentes atividades marítimas e prevenindo conflitos entre setores como transporte, pesca, turismo e energia offshore. A diretiva exige que os países implementem seus planos de PEM de forma coordenada, promovendo a cooperação transfronteiriça para evitar sobreposições e lacunas regulatórias. Ao mesmo tempo, permite flexibilidade na aplicação do planejamento, para que cada país possa adaptá-lo às suas necessidades específicas, desde que respeite os princípios fundamentais estabelecidos. A medida também incentiva a utilização de abordagens baseadas em ciência e tecnologia, garantindo que os planos sejam fundamentados em dados atualizados e incorporando previsões de longo prazo para assegurar a sustentabilidade dos recursos marinhos. Com essa regulamentação, a União Europeia transforma o MSP em um requisito essencial para a governança dos oceanos.
34No discurso, o documento visa uma gestão integrada e eficiente do espaço marítimo. Na prática, é também um instrumento para mediação de conflitos e interesses no mar, quando da disputa dos países por recursos, tentando evitar a aplicação de regras ambientais diferenciadas nos diferentes mares que compõem a região. O conceito de PEM neste contexto ganha uma contribuição geopolítica forte, no qual a construção da noção de planejamento baseada na negociação entre nações estabelece novas fronteiras entre países, redesenhando alianças e disputas pelo mar, diferentes daquelas estabelecidas em terra. Isso pode ser observado facilmente no mar baltico, entre países escandinavos e bálticos; no mediterrâneo, nas disputas com nações dos mares Adriáticos e Egeu, bem como na costa oceânica do atlântico e nas tentativas de aproximação aos recursos do Oceano Ártico, dominado por nações não pertencentes à UE.
35Também se destaca nesta diretiva a noção transfronteiriça pelo mar, em fronteiras dinâmicas disputadas a leste com a Rússia, a oeste com a América do Norte e à Sul com a África. No caso destes contextos, o PEM se configura também como um instrumento em diálogo com a regulação de diferentes questões geográficas como migração, exploração de recursos naturais e navegação internacional.
36Dentre os principais desafios à implementação das políticas do PEM neste contexto estão: a multipolaridade dos atores internacionais com diferentes interesses sobre o mar; as disparidades políticas internas da União Europeia, contando com assimetrias consideráveis em relação ao acesso à tecnologias para uso sustentável do mar e a gestão transfronteiras das bordas marítimas e oceânicas externas ao continente, em disputa comercial e política com outros gigantes da economia marinha internacional (Rússia, Noruega, Estados Unidos, Turquia e Egito).
37Em 2017, durante a Conferência sobre os Oceanos da ONU, o Brasil assumiu compromisso voluntário de implementar o Planejamento Espacial Marinho até 2030, em consonância ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 14, que trata da “conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável” (ONU, 2015, p. 33).
38A pauta e as iniciativas de implementação do PEM no Brasil convergem com o reconhecimento e a tentativa de aproveitamento da importância estratégica da Amazônia Azul para a soberania e o desenvolvimento econômico do país diante de sua vocação marítima.
39De acordo com dados resumidos pelo Centro de Excelência para o Mar Brasileiro (Cembra, 2022), cerca de 95% das importações e exportações no Brasil ocorrem por via marítima. Aproximadamente 90% do petróleo e 80% do gás natural são extraídos do oceano. O litoral abriga 17 estados que concentram 90% do PIB nacional, com 80% da população vivendo a menos de 200 km da costa. O mar também é responsável por 85% do consumo de energia elétrica e 90% da capacidade industrial do Brasil. O potencial para geração de energia a partir de ondas e marés é estimado em 114 GW, enquanto o potencial para energia eólica offshore é de 700 GW — em comparação, a capacidade total de geração elétrica do país é de 200 GW.
40A “economia do mar” engloba uma ampla gama de setores e atividades econômicas diretamente ou indiretamente ligadas ao oceano, tendo um impacto significativo no Produto Interno Bruto (PIB) e na dinâmica socioeconômica do país. Em 2015, tal economia contribuiu com R$1,11 trilhão ao PIB, empregando mais de 19 milhões de pessoas e gerando cerca de R$500 bilhões em salários. A demanda final dos setores marítimos foi estimada em R$1,3 trilhão, sublinhando a importância desse segmento no cenário econômico nacional (Carvalho, 2018).
41No entanto, a coexistência de diversas cadeias produtivas e atividades nessa área pode resultar em impactos ambientais e conflitos político-institucionais entre setores, requerendo ao Governo Federal, em suas esferas nacional e subnacional, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que atuem na mitigação e resolução dessas adversidades. Isso requer uma perspectiva intersetorial que somente a abordagem integrada, ecossistêmica e sustentável do PEM pode proporcionar para a Amazônia Azul.
42A coordenação e o monitoramento da implementação do PEM em território nacional competem à Marinha do Brasil, através da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de manejo dos recursos previstos pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
43O Planejamento Espacial Marinho no Brasil está previsto no âmbito do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM). O instrumento estabelece as diretrizes e metas para o setor marinho e marítimo do país em um período trienal, buscando integrar a área oceânica e costeira do Brasil, conhecida como “Amazônia Azul”, ao território nacional por meio de atividades de pesquisa, monitoramento oceanográfico, estudos climáticos, além da exploração e preservação dos recursos naturais.
44De modo mais amplo, o PSRM é um desdobramento da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), tendo como fim contribuir para o alcance dos objetivos da política marítima nacional, alinhando-se aos interesses, estratégias e planejamentos mais amplos da administração pública federal, especialmente aos Planos Plurianuais do Governo Federal.
45O atual Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM), aprovado pelo Decreto nº 12.363, de 17 de janeiro de 2025, estabelece o PEM como uma de suas principais metas. O instrumento é apresentado com a centralidade de “estabelecer as bases institucional, estratégica, normativa e regulatória que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento e conservação” (Brasil, 2025, p. 2). Além disso, o XI PSRM define um conjunto de objetivos específicos para a efetiva implementação e execução deste planejamento no país.
46O XI PSRM é condicionado por uma estrutura político-institucional e normativa que envolve a interação hierárquica de diversos agentes e normas, os quais são responsáveis pela definição do fundamento teórico-metodológico e da abordagem estratégica adotada para a implementação do PEM no Brasil, conforme ilustrado na Figura 6 a seguir.
Figura 6 – Estrutura normativa diretamente relacionada à implementação do PEM no Brasil: principais normas condicionantes ao XI PSRM
Fonte: Elaboração dos autores (2025).
47O Plano Setorial para os Recursos do Mar, cuja atual versão fundamenta o PEM no Brasil, integra a Política Nacional para os Recursos do Mar. O instrumento foi instituído pelo Decreto n° 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, para “orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial, da ZEE e da Plataforma Continental” (Brasil, 2005, p. 1).
48A PNRM, por sua vez, é subordinada às legislações nacionais pertinentes à matéria (espaços marinho e marítimo brasileiros), como a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que aborda o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental, e o Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994, que regulamenta a Política Marítima Nacional (PMN).
49Ademais, a abordagem do PEM no Brasil também é influenciada por diversos Atos Internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Agenda 21), as Convenções da Organização Marítima Internacional sobre a Prevenção da Poluição Marinha, e o Código de Conduta para a Pesca Responsável da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
50Sofrendo influência direta das normas e dos atos que integram ou possuem relação com essa estrutura mais ampla da legislação do PEM no Brasil, há uma série de documentos nacionais que visam contribuir com o entendimento teórico do conceito de Planejamento Espacial Marinho. Esses materiais fazem referência a conceitos internacionais e propõem, de maneira original, definições, novos aspectos teóricos, ênfases e abordagens metodológicas específicas para caracterizar o PEM.
51No presente trabalho, são destacados cinco desse universo de materiais que debatem o significado de PEM, discutidos em ordem cronológica de publicação. A linha do tempo, representada na Figura 7 logo abaixo, temporiza esses documentos, estendendo-se desde a instituição da PNRM, em fevereiro de 2005, até o lançamento dos editais para implementação do PEM nas regiões brasileiras, entre 2022 e 2024.
Figura 7 – Linha do tempo que representa a ordem cronológica de publicação dos principais documentos nacionais que abordam o conceito de PEM
Fonte: Elaboração dos autores (2025).
52Trata-se, em suma, do Projeto de Lei (PL) 6969/2013, que apresenta a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro, amplamente conhecido por “Lei do Mar”; do documento referente à Jornada de Gerenciamento Costeiro e Planejamento Espacial Marinho; do Decreto n° 10.544/2020, que institui o X Plano Setorial para os Recursos do Mar (plano anterior); da Agenda Integrada de Gerenciamento Costeiro (Agenda Gerco); e, por fim, da Resolução n° 7/2023/CIRM, que estabelece “A Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil”.
53O Projeto de Lei (PL) n° 6969, também conhecido como “Lei do Mar”, propõe a instituição da Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar). A ficha com as informações oficiais compartilhadas pela Câmara Legislativa sobre esse documento, onde está disponível o texto com inteiro teor, está ilustrada na Figura 8 subsequente.
Figura 8 – Ficha oficial do PL 6969/2013 ou “Lei do Mar”, publicada pelo portal da Câmara dos Deputados
Fonte: Portal da Câmera dos Deputados - Atividades legislativas, Projetos de Lei e outras proposições.
54O projeto tem como objetivo central “promover o uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos”. Além disso, busca-se “garantir a conservação da biodiversidade marinha e de espaços territoriais marinhos”, “monitorar, prevenir, mitigar e, excepcionalmente, compensar os impactos socioambientais negativos” e, ainda, “integrar as políticas públicas setoriais sob responsabilidade das diferentes esferas de governo” (Brasil, 2013, p. 4).
55Desde 2013, a Lei do Mar tramita na Câmara dos Deputados do Brasil. O projeto original foi rejeitado na Comissão de Agricultura em 2015, sendo remodelado e, enfim, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente em 2017. Em 2021, passou por alterações na Comissão de Constituição e Justiça e, atualmente, ainda aguarda deliberação no Plenário mediante apreciação das entidades responsáveis, como é possível acompanhar pela ficha de tramitação disponível no portal da Câmara dos Deputados1.
56O documento considera o Planejamento Espacial Marinho, tanto em escala nacional quanto regional, como um instrumento basilar para a PNCMar (Brasil, 2013). Dessa maneira, o documento traz importantes contribuições sobre o conceito de PEM ao longo de seu texto. Logo no início do PL, na apresentação prévia dos significados considerados pelo material dos objetos basilares que trata, como o Mar Territorial, a ZEE e a Plataforma Continental, há a definição de Planejamento Espacial Marinho, compreendido como o
“processo de planejamento espacial abrangente, adaptativo, integrado, ecossistêmico, transparente, participativo e fundamentado no conhecimento científico de avaliar e distribuir atividades humanas espacial e temporalmente no Bioma Marinho, de forma a identificar áreas mais adequadas para os vários tipos de atividades, reduzir impactos ambientais e conflitos entre os usos, promover usos compatíveis e preservar serviços ecossistêmicos, atingindo os objetivos ambientais, econômicos e sociais.” (Brasil, 2013, p. 4, grifo nosso).
57A Lei do Mar prevê a “adoção do Planejamento Espacial Marinho integrado”, entendido da maneira que é descrita a sua definição, como uma das diretrizes para a formulação e execução de ações e políticas da PNCMar. Para o material, o PEM deve ser pautado por “critérios de replicabilidade, representatividade, vulnerabilidade, insubstituibilidade, flexibilidade, complementaridade e persistência” e por “princípios da eficiência, participação social, adaptabilidade e transparência” (Brasil, 2013, p. 6).
58Do conceito explicitado pela Lei do Mar, é possível compor o seguinte esquema conceitual do PEM enquanto processo de planejamento espacial, que abrange aspectos teóricos centrais, além de critérios e princípios que o fundamentam (Figura 9):
Figura 9 – Esquema conceitual do PEM, segundo a PNCMar proposta pela Lei do Mar
Fonte: Elaboração dos autores (2025), baseando-se no PL referente à PNCMar (Brasil, 2013).
59É possível destacar a ênfase no conhecimento científico como um fundamento indispensável para o PEM, pois constitui um meio seguro de garantir a eficiência no no diagnóstico, gestão e ordenação dos usos humanos e sociais do “Bioma Marinho”. Conforme considera a Lei do Mar, a aplicação do “conhecimento científico” visa auxiliar na compreensão espaço-temporal e no mapeamento das atividades socioeconômicas e culturais que ocorrem simultaneamente na Amazônia Azul, a fim de nortear o Planejamento Espacial Marinho e a gestão oceânica e costeira na mitigação de conflitos multilaterais entre os usos atuais nesse ambiente e na redução de possíveis ou reais impactos ambientais e socioambientais.
60O evento “Jornada de Gerenciamento Costeiro e Planejamento Espacial Marinho”, realizado entre 3 e 7 de novembro de 2014, em Brasília/DF, teve o PEM como tema central. O seminário reuniu cerca de 130 participantes, incluindo gestores públicos e representantes da academia científica, do setor privado, da sociedade civil e de organizações ambientais, além de especialistas internacionais de países como Portugal, Noruega, Estados Unidos e México.
61A troca de experiências internacionais evidenciou a complexidade do Planejamento Espacial Marinho, que exige compactuação entre políticas setoriais, participação de diversos atores e adaptação às especificidades locais, especialmente em um país com uma costa extensa e diversa como o Brasil. Os debates estão registrados no documento oficial, com o mesmo nome, que está representado na Figura 10 abaixo.
Figura 10 – Capa da Jornada de Gerenciamento Costeiro e Planejamento Espacial Marinho
Fonte: Brasil (2014).
62O documento destaca a importância do PEM como ferramenta para integrar e harmonizar os múltiplos usos dos recursos naturais, reduzindo conflitos socioambientais. Assim, o PEM é tido como um instrumento crucial para auxiliar na ocupação ordenada e sustentável do espaço costeiro e marinho que, baseando-se em uma gestão adaptativa e participativa, visa equilibrar os diversos interesses e demandas dos agentes que utilizam os recursos do mar (Brasil, 2014).
63Em um dos pilares do evento, está a palestra “Conceitos e Estado da Arte sobre Planejamento Espacial Marinho – COI”, apresentada pelo especialista em oceanos Alejandro Iglesias Campos, um dos principais editores do documento MSPGlobal, publicado pela COI/UNESCO (Figura 11).
Figura 11 – Capa da palestra que discute o conceito de PEM, apresentada na Jornada de Gerenciamento Costeiro e Planejamento Espacial Marinho
Fonte: Brasil (2014).
64Inicialmente, o palestrante fez referência à definição proposta pela Comissão Oceanográfica Intergovernamental para conceituar o PEM, a qual já foi mencionada neste trabalho. Contudo, ressaltou que o conceito de PEM não é novo, nem completamente consensual entre diferentes instituições, entidades e organizações em cenário global. Ele observou que existem diversas nomenclaturas e concepções para definir esse instrumento em diferentes países.
65No entanto, essas múltiplas terminologias e perspectivas convergem na premissa basilar de que não existem áreas intocadas no planeta, isto é, todas elas apresentam algum nível de impacto. As áreas marinhas, em particular, encontram-se em contínuo processo de desenvolvimento e modificação, necessitando de um planejamento adequado (Brasil, 2014).
66Para o autor, a chave está no processo de Planejamento Espacial Marinho adotar uma abordagem coerente para compreender o mar — tanto o "que vemos" quanto o "que não vemos" no horizonte. Independentemente da nomenclatura utilizada para o processo de Planejamento Espacial Marinho, e de seu escopo teórico-metodológico, a abordagem deve partir da consideração da heterogeneidade espaço-temporal dos espaços marinhos e das zonas costeiras, levando em conta as características físicas, as funções e os serviços ecológicos, as atividades econômicas e os usos socioculturais (Brasil, 2014). Em outras palavras,
67“O oceano não é homogêneo e assim algumas áreas são mais importantes que outras. Algumas áreas são mais importantes ecologicamente, em termos de sua função ecológica, e outras são mais importantes economicamente e tudo isso é fundamental na consideração de se endereçar a heterogeneidade espaço temporal de um PEM efetivo. Os condutores deste processo são a conservação marinha e as novas atividades offshore, como energia renovável, óleo e gás, aquicultura. Ou todos eles juntos de forma a reduzir o custo de transporte para acessar este serviço e a manutenção das instalações offshore.” (Brasil, 2014. p. 14, grifo nosso).
68Essa característica fundamental à abordagem de PEM demonstra a flexibilidade de adaptação do PEM aos contextos locais, considerando as particularidades socioeconômicas, políticas, ecológicas e naturais de cada região. No entanto, a escassez, insuficiência, falta de padronização, baixa acessibilidade e precária interoperabilidade de dados locais detalhados sobre o ambiente marinho e áreas de transição é um dos principais obstáculos à implementação do PEM nesses moldes (Brasil, 2014).
69De maneira paralela, o autor aborda uma série de tópicos relacionados ao PEM, fundamentando-se nas diretrizes do guia "passo a passo" proposto pela COI. Nesse contexto, destacam-se: (1) o PEM como um processo contínuo e adaptativo; (2) a relevância do PEM para a integração de múltiplos setores e interesses, com o objetivo de assegurar um planejamento equilibrado e sustentável; (3) a necessidade de clareza quanto à autoridade responsável pela gestão do processo, sendo este um elemento essencial para garantir a implementação eficaz do PEM, além da definição de etapas, como o pré-planejamento, a análise das condições atuais e futuras, e a consideração das implicações financeiras e operacionais do plano; e (4) a importância da participação pública e da transparência no processo, fatores considerados fundamentais (Brasil, 2014).
70Por fim, defende-se que o PEM deve ser implementado por todos os países da União Europeia, com suas diretrizes sendo aplicadas pelos países que possuem zonas costeiras. No caso do Brasil, é essencial que a população esteja consciente da importância das atividades econômicas relacionadas à costa desenvolvida no país e de como estas estão integradas ao processo de construção do PEM (Brasil, 2014).
71O PSRM é um instrumento que orienta as atividades institucionais competentes à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). Isto inclui o planejamento, a coordenação e a condução de iniciativas direcionadas à Amazônia Azul, empreitadas por diferentes agentes que têm interesses relacionados ao mar e à costa no país.
72Atualmente, está em vigor o 11° Plano Setorial para os Recursos do Mar, aprovado preliminarmente pela Resolução n° 6/2023, da CIRM, e sancionado, em âmbito federal, pelo Decreto n° 12.363, de 17 de janeiro de 2025. O XI PSRM iniciou-se em 1° de janeiro de 2024 e se estenderá até 31 de dezembro de 2027. O processo de implementação do PEM no Brasil é definido pelos instrumentos como uma das suas metas basilares (Brasil, 2025; CIRM, 2023a).
- 2 Contudo, é importante salientar que o conceito de PEM abordado neste documento da CIRM é preliminar (...)
73Apesar de o Planejamento Espacial Marinho ser tratado como uma prioridade nas ações da CIRM voltadas para a Amazônia Azul, as normativas que sancionam o XI PSRM não apresentam um conceito claro sobre o PEM, seja este de autoria própria ou derivado de outras fontes. Esses documentos concentram suas abordagens do PEM em aspectos metodológicos, como a operacionalização e execução do instrumento, além da definição dos produtos a serem desenvolvidos e o estabelecimento de metas, relegando a uma posição secundária a discussão teórico-conceitual sobre o Planejamento Espacial Marinho. Como será demonstrado, o conceito de PEM que fundamenta, hodiernamente, o atual Plano Setorial para os Recursos do Mar é abordado apenas no documento seguinte à resolução legal mencionada, mas anterior ao decreto que institui o plano pelo Governo Federal, qual seja, a Resolução n° 7/2023 da CIRM2.
74Por outro lado, o Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020, que previa a versão anterior do Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM), estabeleceu um conceito original sobre o PEM. Embora tenha sido revogado com a aprovação do XI PSRM, tanto o conceito quanto os argumentos apresentados nesse decreto para justificar a necessidade de um PEM no Brasil continuam a ser citados nos editais regionais como forma de contextualizar e caracterizar o instrumento, o que reforça a sua relevância e pertinência. O material é ilustrado na Figura 12 a seguir.
Figura 12 – Informações sobre o Decreto n° 10.544/2020 que aprova o X PSRM
Fonte: Brasil (2020).
75Considerando a urgência do PEM diante da vasta extensão que abrange as zonas marinhas e costeiras do Brasil, a vocação marítima do país e a relevância da economia do mar em cenário nacional, o documento conceitua o PEM como
76“um poderoso instrumento público, multissetorial, de cunho operacional e jurídico, indispensável para garantir a governança e a soberania da Amazônia Azul; o uso compartilhado, eficiente, harmônico e sustentável de suas riquezas; e promover a geração de divisas e de empregos para o País, afiançando a necessária segurança jurídica aos investidores nacionais e internacionais relativa às atividades econômicas desenvolvidas nesse extenso ambiente marinho e costeiro, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de defesa nacional.” (Brasil, 2020, p. 28).
77O conceito em discussão define o PEM como um instrumento que possui as seguintes características: ser público, multissetorial, operacional e jurídico, destacando seu papel crucial em três aspectos principais que beneficiam diretamente a Amazônia Azul: 1) garantir a soberania e governança do espaço marinho e marítimo sob jurisdição nacional; 2) promover o ordenamento eficiente pelos entes públicos dessas áreas; e, em consonância com o segundo aspecto, 3) fomentar a denominada “economia do mar” no Brasil (Figura 13).
Figura 13 – Esquema conceitual do PEM, segundo o X PSRM
Fonte: Elaboração dos autores (2025), baseando-se no X PSRM (Brasil, 2020).
78Por conseguinte, o PEM é considerado essencial tanto para a defesa e estratégia nacional quanto para contribuir com uma gestão responsável, equilibrada e racional dos recursos marinhos e dos usos sociais na Amazônia Azul, baseada nos princípios do desenvolvimento sustentável, do uso equitativo e da participação social. Destaca-se, ainda, a relevância do PEM no contexto do setor econômico vinculado aos recursos marinhos, tanto para gerar empregos em suas diversas cadeias produtivas quanto para garantir segurança jurídica a investidores locais e estrangeiros.
79A Agenda Integrada de Gerenciamento Costeiro foi lançada em 2022 pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com apoio do Ministério Federal do Meio Ambiente, Conservação da Natureza, Segurança Nuclear e Defesa do Consumidor da Alemanha (Figura 14).
Figura 14 – Capa da Agenda Gerco
Fonte: Brasil (2022).
80A Agenda Gerco tem como objetivo definir ações estratégicas que embasem a elaboração de uma política pública de gestão costeira para o Brasil, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei n° 7.661/1998 e, atualmente, regulamentado pelo Decreto ° 5.300/2004.
81O documento é resultado da Oficina de Gerenciamento Costeiro de 2022 (OfiGerco/22), realizada com a participação de representantes dos estados costeiros brasileiros, com a finalidade de “construir uma agenda estratégica para o Gerenciamento Costeiro no Brasil, a partir da integração das demandas existentes nos estados costeiros” (Brasil, 2022, p. 6).
82A Oficina ocorreu em resposta à necessidade de integrar políticas públicas entre os estados costeiros brasileiros, diante da extensão e diversidade estratégica da Zona Costeira do país, que inclui ecossistemas do bioma Mata Atlântica e do Sistema Costeiro-Marinho. A região abrange 280 municípios diretamente voltados para o mar e apresenta uma ampla variedade de usos do território e do solo (Brasil, 2022).
83A quinta ação proposta pela Agenda Gerco corresponde a criar uma agenda para participação e acompanhamento da elaboração de projetos relacionados ao Planejamento Espacial Marinho no Brasil (Figura 15). O documento entende que “integrar o PEM aos demais instrumentos do Gerco é crucial para fortalecer a gestão articulada e integrada na Zona Costeira e Marinha” (Brasil, p. 15).
Figura 15 – Ação prevista pela Agenda Gerco centrada do PEM
Fonte: Brasil (2022)
84Para conceituar o PEM, o documento faz alusão à sua definição internacional enquanto “um processo público de análise e alocação da distribuição espacial e temporal das atividades humanas em áreas marinhas, com o objetivo de atingir metas ecológicas, econômicas e sociais, geralmente definidas por meio de processos políticos" — definição previamente mencionada neste escrito.
85Sob esse viés, a Agenda Gerco compreende o PEM como um instrumento de ordenamento e gestão do território, amplamente adotado por países em todo o mundo. Seu uso visa viabilizar o “uso sustentável do espaço marinho", com foco no desenvolvimento da "Economia Azul" e na “conservação da biodiversidade em áreas oceânicas e costeiras” (Brasil, 2022, p. 15, grifo nosso).
86Nesse contexto, é entendido que o Planejamento Espacial Marinho dialoga diretamente com o Gerenciamento Costeiro (Gerco) ao propor uma perspectiva que considera as múltiplas interações entre os ecossistemas, as atividades humanas e os setores produtivos no ambiente marinho e nas zonas costeiras. Esta concepção se baseia na abordagem espaço-temporal do PEM, a qual abrange tanto os recursos do espaço marinho quanto os usos do território marítimo.
87O conceito de PEM que fundamenta o XI PSRM é apresentado, de maneira específica, na Resolução n° 7/2023, da CIRM, que aprova a “A Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil” (Figura 16).
Figura 16 - Página inicial do texto da Resolução n° 7/2023/CIRM - A Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil
Fonte: CIRM (2023b).
88O documento compreende o PEM como a ferramenta para alcançar na prática a visão ideal de um “território marinho brasileiro saudável, biodiverso, resiliente, seguro e produtivo impulsionando o desenvolvimento sustentável, ordenado, equitativo e democrático” (CIRM, 2023b, p. 2). Assim, o PEM é definido enquanto o
89“planejamento e governança, de maneira contínua, considerando o melhor conhecimento científico, os saberes tradicionais e as melhores práticas, a fim de garantir a manutenção da soberania e defesa nacional, a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão social, a justiça ambiental e climática e o bem-estar da sociedade” (CIRM, 2023b, p. 2).
90Além disso, a CIRM define um conjunto de dezessete princípios que compõem o conceito nacional de Planejamento Espacial Marinho, quais sejam:
-
Ter uma abordagem ecossistêmica;
-
Contribuir para a saúde e bem-estar humano;
-
Estar baseado na abordagem precautória;
-
Estar baseado em área;
-
Ter visão integrada;
-
Promover a integração e coordenação intergovernamental;
-
Ter participação social legítima;
-
Promover a Cultura Oceânica;
-
Ser inclusivo e acessível;
-
Ser transparente;
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Ser baseado em conhecimento e inovação;
-
Ser adaptativo e contínuo;
-
Ser instrumento de enfrentamento à Mudança do Clima;
-
Promover a economia oceânica sustentável e inclusiva;
-
Ser fundamentado em princípios legais;
-
Promover a cooperação internacional;
-
Contribuir para a Soberania do Estado, a Defesa Nacional e a Segurança Marítima (CIRM, 2023b).
91Dessa forma, o conceito de PEM proposto pela CIRM, que é amplamente legitimado em cenário nacional, sendo fundamental ao atual Plano Setorial para os Recursos do Mar, pode ser ilustrado pelo esquema a seguir (Figura 17).
Figura 17 – Esquema conceitual do PEM, segundo a CIRM
Fonte: Elaboração dos autores (2025), baseando-se na CIRM (2023b).
92Portanto, a ilustração acima sintetiza o conceito do documento “A Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil”, publicado pelo referido instrumento normativo. Sob esse viés, o PEM é entendido como o planejamento e governança contínua do ambiente marinho e marítimo do Brasil que, baseando-se nos princípios ora descritos, visa construir uma Amazônia Azul ideal.
93A Resolução n° 7/2023, da CIRM, é o documento nacional em instância federal que estabelece o conceito mais recente sobre o PEM. Os aspectos teórico-metodológicos propostos pelo instrumento constituem a atual diretriz nacional, prevista pelo XI PSRM, para caracterizar o PEM quanto à sua “visão” e os seus “princípios”.
94Essas bases conceituais guiaram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a determinar os parâmetros para a implementação do PEM nas regiões do Brasil. Baseando-se nessas diretrizes básicas, a instituição lançou Seleções Públicas para a contratação de parceiros executores ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para elaboração de estudos técnicos necessários à implantação do PEM nas regiões marinhas brasileiras.
95Em 2022, foi publicado o Edital de Seleção Pública nº 03/2022 para o projeto piloto de PEM na Região Marinha do Sul, abrangendo os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Figura 18).
Figura 18 – Edital de Seleção Pública n° 03/2022/BNDES: projeto-piloto de PEM na Região Marinha do Sul do Brasil
Fonte: BNDES (2022).
96O projeto ainda está em andamento, juntamente à atual iniciativa de PEM na Região Marinha do Nordeste, lançada a partir da Seleção Pública realizada em meados de 2023. Esta chamada ocorreu mediante a Especificação Técnica relativa ao Termo de Referência nº 2023.1208.00057-9, publicado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade ou Funbio (Figura 19).
Figura 19 – Termo de Referência relativo ao projeto de PEM na Região Marinha do Nordeste do Brasil
Fonte: Funbio (2023).
97Conforme a agenda definida até 2030, o instrumento será gradualmente expandido para as demais regiões brasileiras. Assim, as seleções públicas nº 01/2023 e 01/2024, do BNDES, visam a contratação das empresas especializadas para a implantação dos projetos de PEM nas regiões marinhas do Sudeste e Norte do Brasil, respectivamente (Figura 20 e 21).
Figura 20 – Edital de Seleção Pública n° 01/2023/BNDES: projeto de PEM na Região Marinha do Sudeste do Brasil
Fonte: BNDES (2023).
Figura 21 – Edital de Seleção Pública n° 01/2024/BNDES: projeto de PEM na Região Marinha do Norte do Brasil
Fonte: BNDES (2024).
98Os editais regionais se respaldam no conceito de PEM difundido pela UNESCO e COI, da mesma forma como a maioria dos documentos nacionais analisados — todos datados após a publicação do material Marine Spatial Planning: A Step-by-Step Approach Toward Ecosystem-Based Management, originalmente em 2009.
99Além disso, os documentos justificam a implantação do PEM nas respectivas regiões marinhas a partir dos mesmos argumentos, que apontam à importância do PEM para gerir o Oceano Atlântico Sul, a Zona Costeira e a Zona Econômica Exclusiva como áreas estratégicas para o desenvolvimento e a segurança do país. Nesse sentido, os editais defendem que o PEM constitui um instrumento direcionado à “gestão da diversidade espacial e temporal” dessas zonas e que possibilita o gerenciamento das “atividades humanas para aprimorar os usos compatíveis e reduzir conflitos entre usos, bem como reduzir conflitos entre atividades humanas e a natureza” (BNDES, 2022, p. 1-2; Funbio, 2023, p. 2-3; BNDES, 2023, p. 1-2; BNDES, 2024, p. 1).
100Justamente a essa definição, os editais posteriores ao documento do projeto-piloto estabelecem que a implantação do PEM parte da definição da visão e dos princípios que regerão o instrumento, que, necessariamente, deve estar em conformidade com as bases teórico-conceituais aprovadas na Resolução 007/2023/CIRM - “A Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil”. Reitera-se que tais princípios incluem, por exemplo, ter abordagem ecossistêmica, contribuir para a saúde e bem-estar humano e ter visão integrada, contribuindo para a materialização de um espaço marinho e costeiro do Brasil diverso, equitativo, sustentável, democrático, justo e ordenado, conforme a visão de futuro ideal da Amazônia Azul exposta na referida resolução.
101No entanto, os desdobramentos concretos dos projetos de PEM nas regiões marinhas do Brasil, moldados a partir dessas concepções teóricas e metodológicas, só poderão ser observados com maior precisão no decorrer dos próximos 3 a 5 anos, quando os planos espaciais marinhos estiverem sido elaborados, logo após a realização dos estudos técnicos previstos nos editais regionais.
102O Planejamento Espacial Marinho tanto na esfera internacional como nacional apresenta a construção preliminar entre o território usado e sua normatividade. O conceito tem evoluído nos últimos 20 anos, atingindo áreas dos estudos ambientais, da economia e da sociedade. O conceito de PEM no Mundo ocidental foi fortemente guiado por três instituições: a Organização das Nações Unidas, a UNESCO e a União Europeia. As duas primeiras devido seu caráter internacional de gestão territorial, e a UE por haver construído o primeiro documento numa dimensão continental e macro-regional, fortemente estruturado na governança transfronteiriça do mar, influenciando fortemente a metodologia das políticas de PEM na América Latina.
103Dentre os pontos de convergência do PEM no mundo, observa-se a crescente atenção a importância das governanças em diferentes escalas; a busca por legitimação e democratização das informações, por meio da participação popular; o desafio em conciliar a corrida pelos recursos marinhos e a sustentabilidade dos oceanos e a crescente institucionalização das questões marítimas e oceânicas.
104No Brasil, a institucionalização é recente e está em construção, marcada pela invisibilidade histórica das pautas ligadas ao mar na Geografia e na Política do estado brasileiro. As normativas analisadas neste artigo deram substrato para a recente criação dos grupos de trabalho dos PEM regionais (Sul e Nordeste, em andamento; Sudeste e Norte, a iniciar ainda este ano) que juntos vão compor o Planejamento Espacial Marinho do Brasil, a ser entregue em 2028.
105Tanto no cenário mundial como nacional muitos desafios se destacam, tais como: a regionalização dos interesses de uso do mar face aos parâmetros universais de conservação; a gestão transfronteiriça do mar diante da disputa crescente por espaços de uso exclusivo; o planejamento da circulação e partilha das águas internacionais; a subalternidade deixada às questões ambientais face a uma visão desenvolvimentista do mar, pensado como recurso; a diferenças semânticas, políticas e científicas entre as nações sobre as prioridades; o pouco conhecimento técnico dos oceanos no mundo, quando comparado aos avanços em terra; a resiliência dos recursos e os problema ambientais que podem ser agravados na corrida por “planejar para explorar” que pode ser desencadeada a partir dos documentos de PEM pelo mundo, se não houver gestão adequada; a articulação entre governos, terceiro setor e sociedade civil no que tange aos interesses do mar.
106É diante de tamanha riqueza conceitual que o conceito de PEM é uma porta para o que concebemos como geoinovação (Nonato Junior, 2024), apontando para uma leitura geográfica que mergulhe no oceano e seja envolta por sua riqueza e diversidade.