1Em 1999, um jovem músico, António Jorge, assassinou os seus pais num caso cuja cobertura mediática abrangeu quase duas décadas. Chegou a afirmar-se num jornal de referência que, “somando as coincidências e especulações aos factos, Portugal nunca terá visto nada semelhante” (Freitas, 1999). Dezenas de peças foram produzidas entre 1999 e 2017, muitas delas referindo a música da banda de António Jorge e relacionando o crime tanto com esta como com rituais satânicos. Apesar da dimensão e da natureza da cobertura jornalística, não encontrámos estudos sobre a mesma. Assim, de forma a obter uma visão mais abrangente do fenómeno, foram efetuadas uma recolha de peças jornalísticas ligadas ao tema, uma revisão da literatura acerca das duas mais referidas possíveis motivações para o crime e uma problematização das opções temáticas e discursivas na cobertura do caso.
2Várias reformas estruturais afetaram a comunicação social portuguesa no fim dos anos 80 e no início dos 90. Joaquim Fidalgo (2000a) realça que a televisão comercial, “subsidiária das audiências”, influenciou os conteúdos da imprensa escrita, que passou a recorrer a mais imagens e a manchetes mais fortes, e que inúmeros episódios entre 1995 e 1999 contribuíram para “a perceção de uma comunicação social cada vez mais marcada por uma lógica de mercado” (2000a, p. 74), o que levou a que o III Congresso dos Jornalistas Portugueses, em 1998, dedicasse vários debates aos deveres dos profissionais de informação. O estudo da cobertura mediática do caso de António Jorge, incluindo as peças mais recentes, leva a crer que, duas décadas depois, o assunto mantém a mesma pertinência.
3O objetivo principal do estudo consistiu em avaliar a cobertura jornalística do crime. Pretende-se, em primeiro lugar, compreender como o crime foi retratado e determinar se existe uma narrativa transversal a todas as peças recolhidas; em segundo lugar, e em relação com o primeiro ponto, tentar determinar se a representação do crime nos media coincide com a versão apresentada pelo sistema de justiça; em terceiro lugar, compreender a origem da expressão “crime satânico”, utilizada desde 1999 para designar o duplo homicídio em questão; e, por fim, determinar se a ampla cobertura mediática contribuiu para uma compreensão do caso, acrescentando dados e esclarecendo informações prévias, ou se, por outro lado, apresentou informações contraditórias ou juízos subjetivos. A combinação destes elementos permitirá avaliar o rigor da cobertura, os motivos para o volume de notícias e a adesão ao Código Deontológico por parte dos jornalistas que cobriram o caso.
4A pesquisa de estudos sobre este crime provou-se infrutífera, e mesmo a utilização de um leque alargado de palavras-chave em bases de dados de artigos científicos sugeriu que o caso foi – raramente – mencionado em trabalhos no campo das Ciências Forenses, mas nunca no das Ciências da Comunicação. Devido aos contornos incomuns do objeto de estudo, considerou-se que a melhor opção de investigação seria o estudo de caso. Seguindo o quadro metodológico que Clara Pereira Coutinho (2018, p. 357) adapta de Teddlie e Tashakkori, optou-se por uma metodologia mista sequencial de pendor qualitativo – um método quantitativo (análise de conteúdo) é adotado inicialmente de modo a possibilitar o recurso a um método qualitativo: a análise crítica do discurso. Como refere Coutinho, estas duas vertentes dos desenhos sequenciais mistos ocorrem em fases cronológicas distintas do estudo, “em que as questões e procedimentos de uma fase resultam ou emergem dos resultados obtidos nas fases anteriores” (2018, p. 360), uma estratégia que ajuda a encontrar respostas para as questões da investigação. A análise de conteúdo teve, assim, uma dimensão descritiva inicial, visando identificar variáveis que serviram para delinear as componentes crítica e interpretativa.
5O estudo de caso foi feito em função de parâmetros essenciais para a sua viabilidade: apenas foram consultadas fontes online e analisados os conteúdos de telejornais e de imprensa periódica registada junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pois as questões deontológicas levantadas não seriam aplicáveis a outros tipos de conteúdos. Excluíram-se programas de entretenimento, rubricas e artigos que não tivessem o caso como matéria central. Considerou-se que a acessibilidade dos conteúdos na internet era relevante do ponto de vista da receção das notícias pelo público, pois, para além de não ser delimitada temporalmente, permite repetidas visitas e resulta num meio conveniente de obter informações e, consequentemente, de formar opiniões.
6Não sendo possível encontrar estudos acerca deste crime, a matriz teórica mais adequada provou ser a do julgamento mediático, pois a cobertura mediática do crime motivou a própria recolha de dados. Em Portugal, autores como Helena Machado e Filipe Santos (2009a) relacionam os contributos teóricos de Ray Surette neste campo com o conceito de esfera pública de Jürgen Habermas e com a análise sociológica do crime por parte de Émile Durkheim, problematizando a comodificação do sistema de justiça; o caso aqui em estudo alinha-se com essa perspetiva, mas optámos por enfatizar as particularidades encontradas.
7Outras matrizes surgiram como possibilidade após a recolha das peças e a identificação de padrões, mas sentimos que, sendo este possivelmente o primeiro estudo sobre este caso, esta e posteriores investigações beneficiariam de uma perspetiva mais holística. Seria possível integrar este caso no campo da cobertura de homicídios, mas as possíveis motivações apresentadas para o crime, reproduzidas no discurso jornalístico, são extremamente limitadas em termos de precedentes; na senda do trabalho de Machado e Santos (2009a) já referido, seria também possível limitar o escopo da análise ao conceito de anomia de Durkheim ou aos contributos de Erving Goffman, nomeadamente à noção de estigma tal como apresentada por este autor nos anos 60, mas, conquanto o comportamento “desviante” a nível criminal seja sustentável com base no julgamento, outros comportamentos, como a adesão a uma dada subcultura musical ou religião que rejeitem explicitamente determinadas normas sociais, não só são de mais difícil verificação como incorrem no risco de generalização, como se pode comprovar através da secção deste artigo dedicada ao heavy metal e ao satanismo; por fim, vários dos autores aqui citados recorrem à expressão “pânico moral”, com maior ou menor proximidade ao conceito tal como proposto por Stanley Cohen em 1972, mas tal abordagem beneficiaria de um estudo da receção das notícias deste caso, algo de difícil execução devido à duração da cobertura mediática e da combinação de diferentes fatores (parricídio, violência simbólica na música e rejeição do cristianismo, possivelmente com uma ligação ao satanismo), bem como de uma análise da proporcionalidade do pânico face à ameaça real ou dos grupos de interesse que beneficiam desse pânico (abordagens propostas nos anos 90 por Erich Goode e Nachman Ben-Yehuda e por Kenneth Thompson, respetivamente). Sentimos que todas estas opções são válidas, mas mais adequadas num estudo antológico que tenha como base uma recolha de trabalhos mais focados na produção das notícias pelos media.
8O uso frequente de alguns títulos e termos na recolha dos conteúdos, principalmente a designação do caso por “crime satânico de Ílhavo”, fez-nos crer que uma revisão da literatura sobre satanismo (e das correntes de heavy metal a ele associadas por um dos inspetores da Polícia Judiciária neste caso) seria importante para avaliar o rigor das escolhas discursivas nas notícias recolhidas. Como foi realizada após a recolha das notícias, optámos por aprofundar esses tópicos na quinta secção do artigo.
9O crime ocorreu a 12 de agosto de 1999, tendo António Jorge sido detido a 16 de agosto, juntamente com a (então) sua esposa. António Jorge confessou nesse mesmo dia, mas permaneciam dúvidas acerca dos contornos do crime e o Ministério Público (MP) mandou prosseguir a investigação para determinar se António Jorge teria agido sozinho. Em dezembro a investigação contava com cinco arguidos: António Jorge, a esposa e três amigos do casal, todos músicos de estilos musicais similares.
10A 7 de abril de 2000, António Jorge pediu que fosse ouvido novamente e atribuiu a autoria moral do crime à sua esposa. A 10 de abril é ordenada a sua prisão domiciliária e, a 18 de julho, a prisão preventiva de um dos amigos do casal.
11O julgamento foi iniciado a 21 de fevereiro de 2001. No dia 22 foram ouvidos a esposa de António Jorge e o amigo do casal e no dia 23 os peritos chamados pela acusação, pela defesa e pelo MP; o julgamento foi retomado no dia 12 de março, tendo começado a ser ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa, bem como três inspetores da Polícia Judiciária (PJ) envolvidos no caso. As alegações finais tiveram lugar a 6 de abril, com o MP a pedir a pena máxima para António Jorge e para a sua esposa, não se pronunciando em relação ao amigo do casal. A 17 de abril de 2001 foi lida a sentença, tendo António Jorge sido condenado a 25 anos de prisão, com os juízes a atribuírem o crime a motivações económicas e os dois restantes arguidos a serem ilibados por falta de provas. António Jorge foi libertado a 7 de março de 2017, cumprindo o resto da pena em liberdade condicional.
- 1 O YouTube foi aqui pensado como principal motor de busca multimédia. É de referir, porém, que difer (...)
12Para averiguar a facilidade do acesso à informação sobre o caso, foram utilizadas diversas palavras-chave no Google e no YouTube1. Primeiro pesquisou-se “homicídio ílhavo” (sem aspas) e depois, separadamente, variações da alcunha de António Jorge – “Tó Jó”, “To Jo”, “Tojó” e “Tójó” (esta última utilizada pelo próprio)
–, que produziram diferentes resultados.
13De seguida, procuraram-se fontes adicionais nas publicações de Informação Geral, de Cultura e de Lazer em circulação em 1999 (data do crime), 2001 (data da sentença) e 2017 (data da libertação) listadas na Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação e, por fim, excluíram-se todas as fontes sem registo na ERC,
acrescentando-se em simultâneo as publicações regionais aí registadas e os restantes registos de publicações periódicas especializadas na música. No que toca à televisão, apenas foram mantidos os canais de “Acesso não condicionado livre” (RTP, SIC e TVI) e extensões online destes (como o site da SIC Notícias ou o da TVI24).
14A partir da lista de publicações elaborada (ver Tabela 1), realizaram-se novas pesquisas no Google com as mesmas palavras-chave, mas acrescentando a estas o título das diferentes publicações; para terminar a recolha, as palavras-chave foram pesquisadas uma última vez através das funções de pesquisa dentro dos próprios sites. Recolhidas todas as notícias, dividimo-las entre aquelas publicadas até ao mês da sentença e aquelas posteriores a este.
Tabela 1– Notícias em cada meio.
Meio
|
Número de notícias
|
Após abril de 2001
|
Blitz
|
3
|
2
|
Correio da Manhã
|
7
|
7
|
Diário de Aveiro
|
1
|
1
|
Diário de Notícias
|
6
|
6
|
Expresso
|
3
|
3
|
i
|
1
|
1
|
Jornal de Notícias
|
3
|
3
|
Notícias ao Minuto
|
2
|
2
|
Observador
|
4
|
4
|
Público
|
9
|
1
|
RTP
|
5
|
1
|
Sábado
|
5
|
5
|
SIC
|
4
|
2
|
Sol
|
1
|
1
|
TVI
|
6
|
5
|
ZAP
|
1
|
1
|
Última pesquisa a 12 de setembro de 2019
- 2 A notícia do site do Diário de Aveiro é um excerto da versão da edição impressa; uma das notícias d (...)
15Entre televisão e publicações periódicas, encontraram-se 61 peças jornalísticas (duas delas incompletas)2 acerca do caso de António Jorge: 15 peças televisivas e 46 peças de publicações periódicas, as quais por vezes incluíram na versão online elementos multimédia. Mais de metade – 37 – foram publicadas/emitidas em março de 2017, mês da libertação de António Jorge. Esse dado é mais significativo do que o número de notícias anteriores a abril de 2001, por dois motivos: primeiro, porque o valor-notícia de uma libertação após o cumprimento da pena é mais questionável do que o da cobertura de um julgamento; depois, porque alguns meios podem ter arquivos mais extensos, ao passo que outros ainda não existiam, como o jornal online Observador.
- 3 Devido à sua dimensão, não seria possível inserir as tabelas elaboradas. Estas estão disponíveis pa (...)
16Com base nas três peças mais extensas encontradas, decidiu-se averiguar a frequência de diferentes variáveis nominais relacionadas com as descrições do crime3. Assumiu-se que as vítimas seriam sempre identificadas e, com base nas peças, que o local não se revestia de particular importância, sendo necessário identificar os autores, o método e o móbil do crime, variáveis repartidas da seguinte forma:
-
a autoria (material e moral) do crime;
-
a referência a outros/as arguidos/as e possíveis cúmplices;
-
a descrição dos homicídios (método);
-
- 4 Estas possíveis motivações para os crimes foram definidas a partir de declarações de José Maria de (...)
as possíveis motivações4: a música que António Jorge ouvia e tocava; razões de ordem psicológica; razões de ordem financeira; e razões de ordem religiosa, subdivididas entre a data (eclipse solar), rituais litúrgicos e satanismo.
17A cronologia apresentada mais acima é bastante curta, pois, apesar do número de notícias recolhidas, foi difícil confirmar inúmeros elementos, incluindo alguns que deveriam ser factuais. A nível da autoria, a maior parte das notícias refere-se a António Jorge Santos, mas uma notícia da revista Sábado inclui uma imagem de um despacho do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra que se refere ao condenado como António Jorge Lopes Machado (Lito, 2017). 23 anos à data do crime é a idade mais frequentemente apontada, mas o Expresso (2016) declara que António Jorge “tinha 21 anos quando assassinou os pais”. 43 das notícias atribuem a autoria material do crime apenas a António Jorge, 14 referem que não terá agido sozinho e quatro sugerem que terá tido ajuda de um amigo. 42 das notícias referem a sua esposa, 21 vezes das quais como possível autora moral do crime.
1818 notícias não referem o método do crime, ao passo que as restantes apontam inconsistentemente o esfaqueamento das vítimas: em 2000, o Público referia 35 golpes no pai de António Jorge (Moreira, 2000); em 2016, a SIC Notícias referia 34 golpes desferidos no pai de António Jorge e 12 na mãe (SIC Notícias, 2016); e, no ano seguinte, o Correio da Manhã afirmava que a primeira vítima fora golpeada 33 vezes e a segunda mais de 20 vezes (Laranjo, 2017). Recorrendo apenas às notícias e não ao processo em tribunal, é impossível identificar o relato correto ou os motivos para as disparidades. O Diário de Aveiro, o i, o Jornal de Notícias, o Notícias ao Minuto, o Sol e o ZAP são os únicos meios que nunca apontam números.
19A importância do acompanhamento psicológico antes da libertação é discutida em várias notícias, mas a “debilidade psicológica” no momento do crime só é abordada três vezes: numa notícia do Correio da Manhã a 2 de março de 2017, em cujo título António Jorge é identificado como “psicopata perigoso” (Laranjo, 2017), apesar de nunca ter existido esse diagnóstico; numa entrevista da Sábado a Carlos Poiares, professor de psicologia forense na Universidade Lusófona, na qual é discutida a possível existência de “situações do foro psicológico ou psiquiátrico” (Lúcio, 2017); e num debate no Jornal da Noite, da SIC, a 21 de agosto de 1999, poucos dias após a detenção (SIC, 1999).
20A ligação à música é referida 40 vezes, quase sempre devido à participação de António Jorge na banda Agonizing Terror. A música rock ou heavy metal é referida ocasionalmente sem mais informação, mas seis das peças referem o subgénero black metal e 31 o subgénero death metal.
21A ligação ao satanismo é referida 41 vezes e apenas em cinco ocasiões é referida sem qualquer menção à música ou à banda de António Jorge. Realce-se, contudo, a diferença entre uma notícia que proclame que a PJ garantiu tratar-se de um ritual satânico (Correio da Manhã, 2017) e outra que indique que a suposição inicial foi afastada no decurso do julgamento (SIC Notícias, 2016). Isto apresenta limitações às conclusões retiradas de uma análise puramente quantitativa. De resto, Almeida Rodrigues comenta que foi a combinação de três fatores (o facto de o crime ter sido cometido após o último eclipse; a posse, por parte de António Jorge e da esposa, de bibliografia relacionada com satanismo; e a participação em bandas de death metal) que reforçou inicialmente as suspeitas de um ritual satânico, salientando que fatores isolados podem adquirir significado dentro de um determinado contexto (SIC, 2001). As razões económicas, que o coletivo de juízes determinou serem o móbil do crime (TVI24, 2017), foram referidas em 15 ocasiões.
22Antes de se regressar às questões jornalísticas, justifica-se um excurso sobre as duas possíveis motivações mais frequentemente mencionadas nos meios estudados: a música e o satanismo.
23Nos tribunais americanos, dois processos relacionados com o heavy metal tiveram bastante exposição mediática, um deles ligando essa música ao satanismo: em 1985, o cantor Ozzy Osbourne foi acusado de ter influenciado o suicídio de um adolescente através da sua música, mas deliberou-se que as letras estavam protegidas pela Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que salvaguarda a liberdade de expressão; cinco anos depois, tentou relacionar-se a música da banda Judas Priest com o suicídio de dois fãs (adultos) da banda. A acusação só ficou familiarizada com o precedente estabelecido pelo caso de Osbourne com o julgamento já em curso e alterou a sua abordagem: sugeriu que existiriam mensagens subliminares na música que incitavam ao suicídio. A opinião académica era a de que mensagens subliminares não funcionavam e que a ideia da existência de “mensagens subliminares satânicas” é fundamentalmente um produto do poder de sugestão (Weinstein, 2000, pp. 250-257). Também neste segundo caso não foi possível provar que a música tivesse tido influência nos suicídios.
- 5 Todas as traduções a partir da língua inglesa são da nossa responsabilidade.
24A associação entre música e morte adquiriu ainda mais destaque em abril de 1999, com o Massacre de Columbine, que alguns autores descrevem como “o evento mediático mais intimamente acompanhado do ano”5 (Birkland & Lawrence, 2009, p. 1405), havendo vários meios a afirmar que os jovens que cometeram o massacre foram inspirados pela “música satânica” de Marilyn Manson (Frymer, 2009, p. 1391). Birkland e Lawrence (2009) creem que essa afirmação se deve a um hábito de estabelecer relações diretas de causa-efeito em eventos dramáticos. Manson, num artigo de opinião publicado na revista Rolling Stone semanas após o massacre, afirma que a especulação mediática o tornou a “‘cara’ [‘poster boy’] de tudo o que se passa de mal no mundo” (Manson, 1999) e que os jornalistas que realçaram que os dois jovens não gostavam do seu estilo de música não tiveram a mesma exposição mediática, pois as bandas mais obscuras que os jovens efetivamente ouviam não seriam familiares ao público geral. No caso português, e apesar de António Jorge não ser mencionado nestas peças, o homicídio parece ter aumentado a atenção dada aos géneros musicais a que este foi associado: a SIC emitiu um episódio do programa Esta Semana intitulado “Sons do Extremo” em fevereiro de 2000 (SIC, 2000), e a TVI dedicou uma Grande Reportagem ao black metal em 2002 (TVI, 2002).
25O heavy metal costuma ser visto como um género marginalizado, algo que pode reforçar a construção de uma comunidade e de solidariedade entre os fãs do género (Phillipov, 2012a). É nos anos 80 que atinge o seu pico de popularidade, e é também nessa década que se inicia um processo de grande fragmentação (Kahn-Harris, 2007). Entre os subgéneros então surgidos contam-se o black metal, o death metal e o doom metal, por vezes agrupados sob o rótulo extreme metal. Por oposição à voz quase operática de muito do heavy metal dos anos 70, bandas como Venom e Motörhead começaram a fazer uso de vozes mais roucas; como que levando esse estilo vocal às suas últimas consequências, os vocalistas do extreme metal “usam as membranas acima das cordas vocais para exercer pressão na laringe e assim produzir um rugido profundo e gutural que é virtualmente inutilizado fora da música extreme metal” (Phillipov, 2012b, p. 78). Esse estilo de vocalização torna estes subgéneros musicais menos interessantes para o grande público e, consequentemente, recebem menos exposição. Quanto às letras das músicas, Kahn-Harris (2007) afirma que a incidência no satanismo por parte de algumas bandas originará o termo black metal, ao passo que bandas de death metal lidam frequentemente com temas como a violência, a guerra e o oculto.
- 6 Mais do que lifestyle ou neotribo, o termo cena tem sido utilizado não só por investigadores, mas t (...)
26Para Kahn-Harris (2007), o aumento de seriedade no extreme metal face ao heavy metal tradicional é análogo à evolução dos filmes de terror entre os anos 70 e 90. Phillipov (2012a) relembra que a morte e a putrefação eram encaradas por Georges Bataille como pontos de acesso aos limites do corpo humano e Kahn-Harris equipara esta estética do death metal mais violento à transgressão apontada por teóricos como Mikhail Bakhtin no estudo do carnaval medieval, na “inversão da ordem simbólica do quotidiano para produzir um escape temporário às condições opressivas da realidade do dia a dia” (Kahn-Harris, 2003, p. 85). A fantasia da transgressão será, assim, uma forma de pensar na natureza humana, mas raramente passará à prática, o que não significa que não possa levantar preocupações. A cena6 black metal norueguesa, um dos raros contextos nos quais a transgressão passou de facto à prática, com o homicídio de Øystein Aarseth, membro da banda Mayhem, o suicídio de outro membro da mesma banda e várias incinerações de igrejas entre 1992 e 1998, conferiu visibilidade a esse meio e gerou “um pânico moral clássico” (Kahn-Harris, 2007, p. 28).
27Embora se assuma que os conflitos geracionais aumentem o apelo por este tipo de música, raramente será esse o caso no extreme metal. Na verdade, comenta Kahn-Harris (2004), os pais dos membros destas bandas são frequentemente listados na página de agradecimentos dos álbuns, tanto pelo apoio financeiro e/ou emocional, como por serem uma fonte de inspiração.
28Também o satanismo é irredutível a uma simples definição. Asbjørn Dyrendal (2009) divide o satanismo contemporâneo em três grupos: satanismo reacionário, satanismo esotérico e satanismo laveyano racionalista. O primeiro relaciona-se com Satanás enquanto entidade bíblica, o segundo com uma forma de paganismo, e o terceiro com um individualismo hedonista.
29A Church of Satan, fundada por Anton LaVey, é a maior organização satânica em termos de membros afiliados, e A Bíblia Satânica escrita por este o mais influente documento no satanismo contemporâneo (Lewis, 2002). Numa ocasião, LaVey afirmara que a sua religião é simplesmente “cerimónia e ritual acrescentados à filosofia de Ayn Rand” (Lewis, 2002, p. 9). O uso do termo “satanismo” dever-se-á ao facto de essa filosofia “ser mais estimulante sob esse nome, e a autodisciplina e motivação [serem] mais fáceis sob condições estimulantes” (LaVey, citado por Baddeley, 2006, p. 73). Os rituais são descritos pela organização como “psicodramas autotransformativos” (Church of Satan, n.d.), não havendo qualquer referência a sacrifícios.
30Esta corrente teve uma influência muito limitada no black metal. Dyrendal (2009) crê que o satanismo do black metal norueguês surge como oposição direta não só à influência cristã na sociedade, mas também à extrema-esquerda da mensagem do punk norueguês. Tinha uma função de rejeição dos valores da sociedade mais do que uma ideologia verdadeiramente ligada a Satanás enquanto entidade, embora seja um misto de satanismo esotérico e reacionário.
31Em sociedades predominantemente cristãs, as referências ao satanismo podem contribuir para a criação de pânicos morais, como aquele ligado ao suposto abuso de menores em rituais satânicos nos Estados Unidos. Num artigo de sua autoria, e referindo-se a outro estudo realizado por Crouch e Damphousse em 1992, Jeffrey S. Victor (1998) comenta que os jornais americanos não tentaram, deliberadamente, “inflamar” os rumores acerca dos supostos crimes; contudo, os rumores foram amplamente disseminados através da citação de figuras da autoridade que conferiram credibilidade à associação ao satanismo. Um processo análogo aparenta ter ocorrido no caso de António Jorge.
32O último lançamento da banda de António Jorge, Agonizing Terror, antes da sua detenção não era acompanhado pelas letras das músicas, praticamente ininteligíveis nas gravações. Disharmony in God’s Creation (1995), o primeiro lançamento, incluía um desdobrável com as letras (sem atribuição da autoria), que abordam temas relacionados com a violência, criticando eventos como a Inquisição ou as violações dos direitos humanos em Timor-Leste. No geral, pode considerar-se que são letras mais próximas dos temas do grindcore, uma corrente que une o death metal ao punk e que está mais ligada a questões políticas (Phillipov, 2012a) do que ao black metal ou mesmo ao death metal mais tradicional. Como que validando uma afirmação de Kahn-Harris, verifica-se que os pais de todos os membros surgem na extensa lista de agradecimentos, menos os de António Jorge. Deste lançamento para o seguinte, em 1997, a morada de contacto da banda foi alterada – previamente era a da casa dos pais de António Jorge, depois passou a ser a dos seus sogros.
33Algumas notícias aparentam contribuir de forma particular para a persistente mediatização do crime de António Jorge. Em 2008, o Diário de Notícias publicou uma notícia intitulada “Saída precária de Tó-Jó causa choque em Ílhavo”, relembrando “o bárbaro assassínio que deixou os corpos a agonizar cravejados por facadas” (Almeida, 2008). Nenhuma outra notícia sugere que não houve morte imediata, e o próprio título da notícia é desmentido no corpo desta, no qual se afirma que nenhuma saída precária do recluso tinha sido de facto autorizada. Já em 2017, aquando da saída de António Jorge da prisão para cumprir o resto da pena em liberdade condicional, a TVI entrevistou vários moradores de Ílhavo, perguntando a um deles se os 17 anos de prisão foram “o suficiente para [António Jorge] pagar pelo crime que fez” (TVI, 2017), reforçando a ideia de uma justiça meramente retributiva e ignorando o papel reintegrador da liberdade condicional, também parte da pena.
34Constata-se em diferentes meios uma ligação casual, quase tautológica, do death metal ao satanismo. Em 2001, durante a cobertura do julgamento, afirmou-se na RTP (2001) que a hipótese de o crime ter sido um ritual satânico se mostrava difícil de provar, porque os arguidos afirmavam não haver relação entre a participação em bandas de death metal e o duplo homicídio. Em 2017, uma notícia da agência Lusa publicada pelo Público esclareceu que o duplo homicídio ficou conhecido como o “crime satânico” “por ter ocorrido poucas horas após o último eclipse solar do século XX e pelo facto de os suspeitos integrarem um grupo de ‘death metal’” (LUSA, 2017). Ainda que os temas centrais do death metal (por vezes confundido com o black metal) sejam expostos em diversas notícias, o Público foi a única publicação periódica a aprofundar o conceito de satanismo, incluindo uma entrevista a uma fonte policial não identificada que considera que, pelas regras do satanismo, os sacrifícios humanos ou animais “não são permitidos” (Freitas, 1999).
35Um artigo do Observador publicado a 12 de agosto de 2016 e republicado a 2 de março de 2017 (Cipriano & Simões, 2017), intitulado “Tojó. 17 anos depois do homicídio macabro dos pais, quer ser analista financeiro”, é a mais extensa fonte na imprensa. Está já numa posição privilegiada na recolha de informação sobre o caso e procura, também, analisar a cobertura mediática realizada até à data. Não se focando na música ou na religião, relembra ainda assim a possível simbologia do eclipse solar e que “a história do crime satânico foi, na altura, bem aproveitada pelos jornais nacionais”, tal como a ligação à música. É, ainda, uma das poucas peças em que é descrita a versão da esposa de António Jorge, que durante o julgamento descreveu o marido como controlador e violento. José Miguel Rodrigues, jornalista que trabalhava no jornal Blitz em 1999 e que foi nesse ano abordado por outros colegas para esclarecer informações sobre os Agonizing Terror, o death metal e um homicídio cometido por um músico de black metal na Noruega em 1993, é entrevistado pelo Observador. Comenta que esse crime chegou a ser conhecido em Portugal e que isso talvez possa ter contribuído para a associação entre música e crime. As autoras do artigo sugerem que essa associação danificou ainda mais “a reputação de um género musical que, na altura, era encarado com alguma desconfiança”.
36No caso de António Jorge, não nos parece adequado falar de um pânico moral, principalmente porque as repercussões da cobertura jornalística para a população geral não são inteiramente claras. Deslocando-nos dos efeitos para as práticas, porém, e numa época de entretenimento informativo, ou infotainment, o caso enquadra-se bem no conceito de julgamento mediático, definido por Ray Surette como “um evento noticioso regional ou nacional no qual os media cooptam o sistema de justiça criminal como fonte privilegiada de drama e entretenimento” (Surette, citado por Machado & Santos, 2009a, p. 9). No seu estudo sobre as interações entre a justiça e os media, o autor apresenta uma síntese da dramatização mediática do crime e da justiça que é parafraseada por Helena Machado e Filipe Santos:
i) a maioria da cobertura mediática diz respeito a crimes violentos ou extraordinários cuja representação é desproporcional face aos dados oficiais; ii) as explicações das “causas do crime” provêm principalmente da parte de indivíduos ligados ao sistema de justiça e são geralmente simplistas e individualizadas; iii) a ênfase exagerada sobre os crimes violentos e as falhas ao nível da divulgação de medidas e técnicas de prevenção do risco pessoal leva a medos exagerados de vitimização; iv) a cobertura mediática tende a incrementar a comodificação do crime às custas de escaladas nas divisões raciais e no medo do crime (Machado & Santos, 2009b, p. 6).
37O primeiro ponto aplica-se certamente no caso de António Jorge, e a explicação foi decididamente simplificada pela maior parte dos media; embora não existam divisões raciais e o medo de vitimização não tenha sido frequentemente comentado, houve uma divisão (sub)cultural e a abordagem jornalística pode ter aumentado o medo de vitimização, ao associar-se uma cena musical e uma religião à violência física.
38Para Surette (2003), os julgamentos mediáticos pertencem habitualmente a uma de três categorias: o pecador rico (sinful rich), o desconhecido maléfico (evil stranger) e o abusador de poder (abuse of power). O caso de António Jorge pertenceria à segunda categoria, na qual um indivíduo pertencente a uma subcultura pouco conhecida ataca vítimas inocentes. Apesar de os crimes violentos serem frequentemente cometidos por familiares ou indivíduos próximos da vítima (Machado & Santos, 2011; Surette, 2003), Yvonne Jewkes (2004) considera que uma “ideologia conservadora” na política editorial de alguns media conduz a uma associação entre criminalidade e subculturas, toxicodependentes, imigrantes e outros grupos marginalizados, tornando-se este um critério de noticiabilidade que acompanha outros como as diferenças comportamentais dos criminosos (consideradas desviantes) ou a possibilidade de simplificação da narrativa criminal, um fator já enunciado por Surette. Jewkes, contudo, realça também que, a partir do momento em que os media determinam uma abordagem para a cobertura do caso, essa abordagem raramente é alterada (2004, p. 42). O caso de António Jorge parece-nos um exemplo clássico, dado que a ligação do crime ao satanismo e à música foi rapidamente abandonada pela PJ, mas não pelos media. De facto, está mais presente na literatura recolhida do que o móbil do crime identificado pelo coletivo de juízes.
39Como relembram Machado e Santos (2009a, p. 8), a lógica de mercado dos media modernos implica uma atração de consumidores, nomeadamente através de uma “intensidade sensacionalista nas suas representações do real”, estimulando sentimentos e emoções. Consideramos que a linguagem utilizada ou a quantificação do número de golpes se relacionam com um apelo emocional; a reação social perante o crime corre, depois, o risco de ser baseada nos excessos da cobertura mediática. As consequências podem ser severas, como o aumento da crença de que somos todos potenciais vítimas, um fenómeno relativamente recente de acordo com estes autores e ligado tanto a essa lógica de mercado como ao “enquadramento centrado na vítima” (Machado & Santos, 2011, p. 151). De acordo com Surette (1999), as próprias forças policiais e o sistema de justiça podem ser influenciados pela cobertura mediática, quer numa tentativa de resposta às preocupações sociais emergentes, como o medo de vitimização ou a insuficiência das sentenças, quer na busca de paralelismos, em casos subsequentes, com os casos mediatizados.
40No caso de António Jorge, as questões não terminaram na data da sentença. Dias depois, Maria Filomena Mónica (2001) ponderava os possíveis efeitos das palavras de um juiz que disse que o coletivo de juízes ficara com a intuição de que a esposa de António Jorge planeara o crime, mesmo sem “a convicção jurídica”. Em entrevista à Sábado a propósito da libertação de António Jorge, Carlos Poiares considera que “a comunidade é muitas vezes adepta da vingança” e relembra que Vítor Jorge, um homicida libertado em 2001, “teve de ir para o estrangeiro” (Lúcio, 2017). No caso de António Jorge, também o terceiro arguido emigrou, e inúmeras notícias posteriores à sentença continuaram a identificar os nomes dos arguidos, por vezes acompanhados de fotografias, o que levanta questões de natureza ética.
41Em 1996 foi realizado o maior estudo sobre os tribunais e as relações dos cidadãos com a justiça e, em 2009, Machado e Santos consideravam que a realidade não se tinha alterado significativamente desde então: “Os portugueses sentem-se distantes dos tribunais, o que se traduz em desinteresse e descrença na justiça” (2009b, p. 3). E relevam a importância dos media nessa relação: “A avaliação que o cidadão comum fará dos tribunais (…) apoiar-se-á, sobretudo, nas realidades mítico-simbólicas projetadas pelos meios de comunicação social” (2009b, p. 4).
42Estes problemas não são unicamente responsabilidade dos media. Em 2013, António Martins, ex-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, discursou acerca do “débil e pouco saudável relacionamento entre Justiça e Comunicação Social” (2013, p. 137), para o qual nada contribuiu a falta de preparação da Justiça para o relacionamento com os media, “mantendo-se numa atitude inerte e passiva” (2013, p. 138), com poucos assessores de imprensa e sem regras para comunicar com a sociedade. Uma comunicação social impaciente, face à inacessibilidade dos tribunais, recorre então a polícias, a advogados e às próprias partes envolvidas nos processos (Martins, 2013).
43Todo este processo levanta importantes questões deontológicas. Fidalgo (2000b, pp. 326-327) defende que um jornalista é um “mediador do processo informativo” e que não pode nem “sacralizar” as fontes nem ser “desresponsabilizado” pelo facto de atribuir certas afirmações a fontes, mesmo quando identificadas. Noutra instância, resume eloquentemente uma incompatibilidade inexorável entre as duas partes: “O tempo dos media nunca se compadeceu com a lentidão própria da justiça” (Fidalgo & Oliveira, 2005, p. 5).
44Após a análise das peças recolhidas e do enquadramento deste caso no prisma do julgamento mediático, podemos regressar aos três objetivos propostos no início deste artigo. Quanto ao primeiro, não é possível afirmar que existe uma narrativa transversal a todos os artigos; existe, porém, uma narrativa mais comum: aquela que representa António Jorge enquanto membro de uma banda de death metal e potencialmente ligado ao satanismo, não como um familiar próximo que cometeu um crime violento por motivos económicos.
45No âmbito do segundo objetivo, então, não nos é possível afirmar que a representação mais comum coincida com a versão final apresentada pelo sistema de justiça. Coincide, porém, com declarações iniciais de um elemento da PJ. A necessidade de entrar em detalhes acerca das linhas de investigação é questionável, atendendo aos estudos que apontam a relutância dos media em alterar a narrativa inicial.
46Quanto ao terceiro objetivo, torna-se mais uma vez impossível generalizar. Peças como a do Observador em 2017 aparentam contribuir para a compreensão do caso, tanto pela sua extensão como pela tentativa de contactar várias fontes; porém, seria necessário recorrer ao processo para confirmar alguns elementos, especificamente aqueles que entram em contradição com os de outras notícias. A própria questão da subjetividade dos media teria de ser clarificada: ao mencionar o “crime satânico de Ílhavo”, estarão os media a categorizar o crime de acordo com critérios próprios ou meramente a reproduzir uma expressão que ganhou popularidade e que, como tal, identifica sem ambiguidades o crime a que se refere?
47Apesar de a banda Moonspell, originalmente ligada ao black metal, ter sido galardoada com o prémio de Melhor Disco de 2015 na Gala da Sociedade Portuguesa de Autores, e de concertos de black metal serem hoje divulgados em meios de expressão nacional (Rodrigues & Marques, 2018), os géneros musicais discutidos continuam sob suspeita por parte da comunicação social, que noticia sobretudo crimes ou acusações (Diário de Notícias, 2017); o satanismo, por sua vez, continua a ser muitas vezes apontado de modo pouco claro como uma possível causa de atos criminosos (Jornal de Notícias, 2013).
48Independentemente da dimensão das comunidades ou do teor provocatório de uma música ou religião, existem riscos reais de discriminação e de pânico quando as notícias veiculadas pela comunicação social são contraditórias ou abordam de forma vaga mas com escolhas lexicais vívidas alguns tópicos pouco compreendidos pelo grande público. A recolha de peças relativas a este caso demonstra inúmeras inconsistências, imprecisões e manipulações, destacando-se a constante associação do crime a um género de música e a uma prática “satânica” com escassos esforços para compreender e explicar qualquer um dos temas. Richard Taruskin (2010, p. 326) comenta que a pesquisa sociológica no final dos anos 60 demonstrou que, ao contrário do que acontecia em épocas anteriores, os estudantes universitários já não deixavam de ouvir música popular quando abandonavam a adolescência: o rock e outras formas de música popular eram, ainda, uma forma de “cultura alternativa”, mas uma já encarada com seriedade. Embora rapidamente se tenha deixado de atribuir à música de bandas como os Beatles responsabilidade pelos comportamentos “desviantes” de alguns jovens, a suspeita em relação ao heavy metal estava bem marcada nos anos 90: num episódio particularmente curioso, Bob Dole, candidato nas eleições presidenciais americanas de 1996, afirmou que a música dos Cannibal Corpse era prejudicial para os jovens, vindo depois a admitir que nunca tinha ouvido a banda (Kahn-Harris, 2007). É possível que, tal como muitas outras pessoas, tenha formado uma opinião acerca da banda meramente através de relatos de órgãos de comunicação social.
49Em Portugal, o historial de eventos mediáticos e de dramas públicos controversos nas últimas três décadas é já extenso, o que sugere que as alterações às práticas jornalísticas no seu todo não terão sido muitas. Como Joaquim Fidalgo e Rogério Christofoletti apontam em 2014, “as questões éticas associadas à comunicação sempre foram objeto de acaloradas controvérsias, mas nem por isso têm estado muito presentes nas agendas de investigação de instituições académicas e científicas” (2014, p. 7). Mais contributos dessas instituições poderão ser necessários para colocar em relevo problemas na cobertura de alguns casos, motivar uma discussão informada acerca de questões deontológicas e, posteriormente, conduzir a mudanças significativas. Ainda que a ética seja um campo de estudo bastante sensível, podendo ser particularmente difícil para um(a) investigador(a) distanciar-se dos seus próprios valores, pode ser frutífero iniciar os estudos através de elementos objetivos. A análise da cobertura mediática do caso de António Jorge permitiu identificar inconsistências e até mesmo incompatibilidades nas variáveis em estudo. A autoria material e moral do crime é abordada de diversas formas, com mais ou menos ênfase na possível influência de indivíduos ilibados; esses indivíduos, que não foram considerados culpados pelo sistema de justiça, continuaram a ser identificados, e o escrutínio das suas vidas levou pelo menos um deles a emigrar. A descrição dos homicídios varia de tal modo que se torna impossível concluir qual deles estará correto ou, pelo menos, qual deles se baseia nas conclusões da investigação da PJ, tendo, por vezes, descrições com forte carga emocional ou assumindo a existência de transtornos mentais específicos. A associação do crime ao satanismo e a certos estilos musicais persistiu ao longo de anos, não obstante a rejeição dessa relação causal tanto por parte da PJ (numa fase posterior da investigação), como por parte do tribunal (aquando da sentença), dos especialistas entrevistados, dos investigadores que citámos ou dos casos enumerados que poderiam servir de argumento enquanto precedente. Os comentários iniciais de um agente, repetidos acriticamente, surgem como argumento de autoridade e de desresponsabilização, mesmo tendo esse agente concluído que as suspeitas iniciais eram insustentáveis. Tudo isto, aliado ao grande volume de notícias no momento da libertação de António Jorge, sugere que a preocupação com o rigor e com o interesse público não terá estado ao mesmo nível que a preocupação com as audiências, relembrando para tal um caso atípico de um homicídio que aparenta ter tido contornos profundamente pessoais, mas que, apesar disso, conduziu a frequentes generalizações.
50Defendemos que o rigor no tratamento dos dados factuais e que o respeito pelo código deontológico dos jornalistas são elementos imprescindíveis para a confiança não só da justiça mas também da população geral nos media e, como tal, o escrutínio de casos que levantem dúvidas é uma atividade de uma enorme – e permanente – importância.