1Na primeira década do século XIX, António Ribeiro dos Santos redige um breve memorial dos serviços prestados à Universidade e à Coroa. Depois de recapitular os penosos trabalhos e as honrosas missões que desempenhara como académico, magistrado, conselheiro régio e construtor de bibliotecas, inventaria a sua vasta obra impressa e manuscrita. Os apontamentos que colige com o auxílio de mão amiga, num período difícil em que enfrenta o avanço da cegueira, fixam os traços fortes de um autorretrato inacabado e revelam um singular percurso pessoal.
- 1 Biblioteca Nacional de Portugal cod. 4714, fl. 103-106 – Relação dos Empregos e Cargos e serviços d (...)
- 2 BNP cod. 4714, fl. 4.
2Em 1 de fevereiro de 1813, o primeiro bibliotecário-mor da Real Biblioteca Pública da Corte – cargo instituído em 1796, aquando da fundação desta instituição – começa por elaborar uma primeira “Relação dos empregos e cargos e serviços” que desempenhara ao serviço da monarquia e na qualidade de conselheiro régio.1 Num tempo, em que era “necessario sofrer e calar”, de incerteza e miséria generalizada, fruto das guerras napoleónicas que assolaram a Península Ibérica, lamentava, em carta a um amigo, não ter “saude nem assossego de espírito; porque são muitos os cuidados que me opprimem em annos ja cansados; e tenho de sofrer aboletados os inglezes, que ontem se forão, amanhã hão de entrar outros”.2
- 3 BNP cod. 4714, fl. 96-102v. – Relação da Vida/do Dr. Antonio Ribeiro dos Santos Compilada por elle (...)
3Em 1814, continuava preocupado em salvar a memória da sua brilhante posição de homem de letras e de ilustre jurisconsulto. Lamentava a falta de acuidade visual, mas não revelava falhas de memória. Na extensa nota autobiográfica escrita a 6 de agosto de 1814 registava, com assinalável precisão, realizações, sucessos pessoais e profissionais e datas memoráveis. Neste papel, que subintitulou “Memórias de mim”, sobressaem as honras e os títulos que acumulou, ou seja, os sinais visíveis da posição elevada que conquistara, por mérito próprio, na sociedade portuguesa, em finais do século XVIII.3
- 4 BNP cod. 4714, fl. 141-147 – Memorial da vida e obras do Dor Antonio Ribeiro dos Santos, dictado po (...)
- 5 Em 1814 Ribeiro dos Santos doa à Real Biblioteca Pública da Corte outros manuscritos, de composição (...)
- 6 BNP cod. 4714, fl. 146 – Memorial da vida e obras do Dor Antonio Ribeiro dos Santos, dictado por el (...)
4Provavelmente, no mesmo ano, compôs um outro texto de idêntica natureza, destinado a ser divulgado em França, que intitulou: “Memorial da vida e obras do Dor Antonio Ribeiro dos Santos, dictado por elle mesmo o qual se lhe pedio para hum Artigo do Dicionario Biografico dos Homens de Letras que se publica em Paris”.4 Trata-se de uma relação breve que concorre também para imortalizar o nome do seu autor e que, pela primeira vez, referencia o conjunto das obras manuscritas de Ribeiro dos Santos depositadas na Real Biblioteca Pública da Corte.5 Sobre a referida doação o autor remete para o comentário do “douto Abade Joze Correia da Serra secretário que foi da Academia no Livro intitulado Archives Litteraires de l’Europe, impresso em Paris em 1804, nº 11, a pag. 280-281”.6
- 7 BNP cod. 4714, fl. 115-118v – Por honra minha e por gratidão aos que me tem honrado nomearei aqui a (...)
- 8 BNP cod. 4714, fl. 118V: “Os autores dos Jornaes de Coimbra fizeram memoria de mim dando a alguas p (...)
- 9 BNP cod. 4714, fl. 138. A anotação de Ribeiro dos Santos remete para o n.º 9 do Jornal de Belllas A (...)
5Mais tarde, em 1816, averbava ao arquivo pessoal outras notas alusivas à sua obra impressa e manuscrita, nomeadamente, traduções sem menção de autoria, preleções lecionadas na Universidade de Coimbra e composições poéticas publicadas com o nome literário de Elpino Duriense. O papel que anexa a esta síntese manuscrita contém referências, elogios e críticas de outros autores aos seus ensaios, poesias e textos jurídicos.7 Reúne um elenco vasto de testemunhos, desde os de académicos que com ele polemizaram, como Pascoal José de Mello Freire e Francisco Garção Stockler, até à menção que lhe é feita pelo incógnito tradutor holandês das suas “Memorias de Literatura Sagrada dos Judeus Portugueses”. Não esquece os comentários do jesuíta Juan Francisco Masdeu, autor da História Critica de España, e outras referências à sua obra, elaboradas, nomeadamente, por José Silvestre Pinheiro Ferreira, João Pedro Ribeiro e, entre outros, pelos editores do Jornal de Coimbra (1812-1821) e do Jornal de Belllas Artes ou Mnemosine Lusitana (1816-1817), respetivamente, o médico José Feliciano de Castilho e o literato Pedro Alexandre Cavroé. Tendo publicado poesias e ensaios no Jornal de Coimbra e recebido públicos elogios no mesmo periódico,8 particulariza, no entanto, a referência dirigida pelo editor Pedro Alexandre Cavroé ao “Bibliothecario Maior, o Ilustrissimo Senhor Desembargador Antonio Ribeiro dos Santos, que tem honrado a Republica Litteraria com optimas composições, entre ellas merecem especial menção as suas excelentes Poesias, ha pouco impressas na Impressão Regia; e a tradução das Odes de Horacio”.9
6Da avaliação realizada fica a ideia de que a ascensão social de Ribeiro dos Santos – oriundo de uma família da burguesia nortenha com ligações comerciais ao Brasil – principia na Universidade e culmina na Corte (Pereira 1983, 13-15). Como conselheiro régio, guarda ponderada distância crítica em assuntos relacionados com o modo de governo e com o exercício da justiça em Portugal. Como académico e magistrado, não ignora o espírito de fação dos seus antagonistas. No entanto, estes aspetos são totalmente silenciados na notícia autobiográfica dos serviços, benefícios e cargos exercidos por Ribeiro dos Santos.
7Num outro plano, o trabalho do compilador não deixa de fora catálogos de livros, com referências bibliográficas suas e de amigos, centena e meia de códices manuscritos e cópias de extratos de escritos nacionais e estrangeiros alusivos à sua obra e à sua pessoa. E tudo isto para que, depois do seu passamento, os prelos divulgassem a grandeza do autor e a singularidade da sua vasta obra literária, científica e institucional.
8A consciência da corrupção do tempo e o receio de apagamento da memória do homem de letras mobilizam o trabalho de compilação de Ribeiro dos Santos. Depois da Revolução Francesa, não deixa também de lamentar a sorte dos homens ilustres e o tratamento igualitário dado ao rude e ao sábio após a morte. Por isso, escreve: “O que eu, porém, mais choro he ver que o Sabio / Corre igual sorte, na mortal carreira” (E. Duriense 1812, 2, 175).
9Na qualidade de bibliotecário da Universidade (1777-1796) e de primeiro bibliotecário-mor da Real Biblioteca Pública da Corte (1796-1816), a sua atuação em prol da conservação patrimonial do livro é também ela ditada por uma profunda preocupação de combate à desclassificação e ao banimento, por falta de tratamento, classificação e arrumação de vastos acervos bibliográficos (Cabral 2014, 258-282; Cunha 1913, 267-279; Oliveira 2012, 129-144).
10De facto, a Real Biblioteca, segundo o espírito e a letra do alvará que sustenta a sua criação, datado de 29 de fevereiro de 1796, fora constituída para preservar a memória de tempos passados e as glórias da literatura lusitana e estrangeira. Reduto de memória e espaço aberto à modernização e renovação cultural do país, a biblioteca é descrita como “hum riquíssimo deposito” de tesouros acumulados em “todas as Artes e Sciencias, e onde se achem, com os livros mais preciosos pela sua raridade, e estimação, os monumentos mais respeitáveis das mesmas Artes, e Sciencias” (Cabral 2014, 236-239). A “bem da literatura nacional” – a expressão é de Ribeiro dos Santos – a Biblioteca lisbonense não só perpetuava preciosas coleções de livro antigo como, mediante uma esclarecida política de aquisições, disputava um lugar de destaque entre “as mais afamadas [bibliotecas] de toda a Europa”, desígnio que o seu diretor mantinha junto de eruditos e esclarecidos interlocutores e que se coadunava, perfeitamente, com o espírito enciclopédico das Luzes (Pereira 2006, 11-21).
11No trabalho de organização dos livros, a exaustividade aplicada a uma infinidade de saberes respeita, na ordem prática, a curiosidade dos sábios e satisfaz, ao mesmo tempo, a exigência de aplicação e de utilidade reclamada pelos filósofos. Deste modo, na biblioteca cruzam-se dois planos imaginários: um orientado para a valorização pedagógica do passado, outro aberto à divulgação e constituição do saber moderno. Enfim, as duas vias que caracterizam o modelo do sábio e do pensador esclarecido que dirige a instituição convergem para a conservação dos traços do espírito humano revelados na e pela História. A própria riqueza dos monumentos dispersos no tempo e no espaço desperta o desejo inquieto de unidade e de classificação (Goulemot 1996, 285-298).
12É através do catálogo e da acessibilidade ao livro que a biblioteca se torna pública. Fundada na época das Luzes, a sua organização reflete a matriz cristã do saber enciclopédico e filosófico do ordenador dos livros. No conjunto dos campos de leitura da “casa dos livros”, definidos por Ribeiro dos Santos, a filosofia, decorrente do livre exercício da razão, alicerça-se no conhecimento das artes e das ciências da natureza. Porém, para Ribeiro dos Santos, Razão e Natureza eram inconcebíveis sem a ideia de criação divina (Calafate 2001, 3, 425).
13Inspirado pela bondade de um Deus justo e eterno, distinto da natureza contingente das criaturas por si criadas, Ribeiro dos Santos não teme a imortalidade transcendente, teme antes a insuficiência ôntica e ética da natureza humana. Contra o carácter precário e imperfeito das realizações do espírito humano, proclama a infinita grandeza de Deus, afirmando, em A verdade da Religião Cristã, que “a pasmosa máquina do universo que temos continuamente diante dos olhos é um testemunho visível da existência e perfeição de um Senhor Omnipotente, de cujo infinito Poder e Sabedoria são estas maravilhas um perfeito rascunho” (Santos 1787, 1, 21).
14Seguindo esta linha de pensamento, as bibliotecas que Ribeiro dos Santos organizou na Universidade de Coimbra e na Corte não só espelham aquele invisível princípio ordenador como intentam conservar intactas as marcas de um vasto e admirável conjunto de saberes, considerados sempre como ‘rascunhos’ de Deus.
15Para além da invisível motivação que subjaz ao monumental trabalho do bibliotecário universitário e régio, não podemos esquecer que o homem de letras que exprime o desígnio metafísico de identificação da crença com a obra que ele próprio como cristão realiza é, aos olhos do mundo, um sábio que ocupa uma posição eminente no campo das letras e do poder. Não só serve a política cultural de prestígio do absolutismo mariano como, no desempenho das suas funções de conservador, académico e bibliófilo, faz prova de erudição e de liberalidade, de enciclopedismo e de fidelidade cristã.
16No quadro da convivialidade ditada pelo culto do livro, o retrato de Ribeiro dos Santos é bem fixado por Frei Manuel do Cenáculo, que ideou, no tempo do marquês de Pombal, a biblioteca pública lisbonense e contribuiu para a sua formação como organizador e mecenas. Não sendo o único nem o exclusivo impulsionador desta criação, também sustentada pelo engenheiro Manuel da Maia, em 1755, Cenáculo teve um papel importante no estabelecimento da biblioteca pública em Lisboa (Domingos 2006a, 23-45 e 2006b, 11-23; Cabral 2014, 149-170). Para aquele prelado, pedagogo e insigne homem de letras, Ribeiro dos Santos era um “sapientíssimo senhor”, um “sacerdote benevolentíssimo” do “templo da sabedoria” que, pelo “seu engenho, saber e experiência da Causa Pública”, solicitava para os livros, de todas as idades e géneros, “perpétua vida” e os franqueava, com inteira liberdade, aos leitores seus contemporâneos (Domingos 2014, 32-40).
17Assistindo e colaborando ativamente com o recém-nomeado bibliotecário-mor, Frei Manuel do Cenáculo, em outubro de 1796, fala de uma “já numerosa e amável sociedade no Museu Público” – designação que usa para nomear, inicialmente, o acervo de livros, as coleções de moedas e medalhas e a pinacoteca reunidas no espaço da biblioteca – e refere também as suas expectativas em relação à utilidade pública e à merecida fama do acervo português no contexto dos “Auditórios Literários da Europa” (Domingos 2014, 37). São palavras bem medidas, de quem conhece, em profundidade, os livros conservados, os meandros da censura, os circuitos internacionais da livraria do século XVIII e os homens de letras, nacionais e estrangeiros, que poderiam vir a frequentar a biblioteca.
18A amenidade intelectual e a cordial urbanidade que caracterizam as formas de tratamento e de diálogo epistolar dos dois influentes conselheiros e executores da política cultural do absolutismo esclarecido que temos vindo a referir deve ser igualmente assinalada. Tendo servido com manifesto empenho pessoal a monarquia em momentos distintos – Frei Manuel do Cenáculo no reinado de D. José I e Ribeiro dos Santos no reinado de D. Maria I –, ambos partilham, no essencial, um ideário filosófico comum. Sustentam o regalismo, ostentam como divisa o progresso do conhecimento, concorrem com a sua ação para a promoção da educação e divulgação das letras, acreditam no bem-estar trazido pela civilização e na felicidade terrena como justa e equilibrada aspiração de vida (Marcadé 1978; Pereira 1983).
19Provindos ambos de famílias plebeias, ascenderam, com brilho e austera disciplina de trabalho, a altos cargos no meio social português. Estiveram no fulcro da política secularizadora do ensino e das instituições académicas e literárias nacionais. Interpretaram a modernidade filosófica e a liberalidade das Luzes e transpuseram parte dos ideais e realizações deste movimento cultural para as instituições que fundaram e dirigiram. Ambos cultivaram, sem interregno e com notória delicadeza, a sociabilidade literária. “A generosa civilidade” aplicada por Frei Manuel do Cenáculo à pessoa de Ribeiro dos Santos encontra eco, em forma de réplica, nas expressões seculares de tratamento usadas pelo bibliotecário-mor quando se dirige ao bispo, considerando “os extremos da sua benevolência e cortesia” e, mais ainda, os seus “patrióticos sentimentos [...] de pay da Patria” (Domingos 2014, 30, 51, 45). Se bem interpretamos o seu pensamento, Ribeiro dos Santos, na linha da ilustração católica, faz depender a consecução da felicidade individual e coletiva da justiça e do amor ao próximo. Segundo ele, os sentimentos espontâneos que brotam do coração humano denotam a tendência comum dos indivíduos para a sociabilidade. Recusando o contratualismo no plano civil, sustenta, na ordem natural, a unidade do género humano. Por isso escreve: “A Humanidade hé huma virtude a mais íntima do coração do homem, e virtude de todos os tempos, e de todas as idades. A barbária, e cegueira dos séculos mais duros não pode servir de desculpa à deshumanidade, por maiores que fossem as trevas desses tempos, nunca se podia escurecer entre os homens a luz da razão, e o íntimo sentimento da natureza” (Dias 1975, 455).
20Nas reflexões do canonista, a sociabilidade em geral alicerça-se na caridade cristã. Remetida para o plano religioso, esta não colide com a caridade civil, virtude pública muito louvável que tende a fortalecer o ideal de bem comum no respeito pela benevolência cristã (Magnino 1960; Mestre Sanchis 1993). Na esteira desta conceção de caridade civil, não surpreende que a afabilidade e o respeito devido ao tratamento da pessoa humana ocupem um lugar de relevo na correspondência amical de Ribeiro dos Santos.
21Assimilando os códigos de etiqueta e de boas maneiras correntes na sociedade setecentista, Ribeiro dos Santos distancia-se da arte de bem viver da fidalguia e renuncia, com mais dificuldade, aos espaços de sociabilidade mundana ou de salão, de natureza mais interclassista, que existem na capital. Em carta datada de 26 de dezembro de 1788, endereçada ao doutor Bento de Sousa Fonseca, residente em Coimbra, afirma perentoriamente que não cultiva o espírito dos cortesãos que frequentam a Corte (Dias 1975, 466). É aliás bastante crítica a visão que tem do modo de vida da fidalguia. Paralelamente, não esconde a sua desconfiança perante o reclamado lustre literário de alguns fidalgos.
22A partir de um episódio ocorrido na Real Academia das Ciências de Lisboa, agremiação de que era sócio de número, comenta o testemunho recebido e satiriza a posição assumida por um académico aristocrata, sem temer qualquer represália. Confronta assim o amigo, não identificado, mas também ele académico, com a sua interpretação: “vós ficastes satisfeito com a voz do Fidalgo Mello, que vos disse haver seguido o meu voto na famoza cessão da Academia, dando-me a Salva de me chamar meu Mestre. Haveis isto por civilidade e gratidão de bom discípulo, e eu por mostra de soberba e arrogância; vede lá quão diferentemente discorremos: sabei, se o não sabeis, que hum Fidalgo conta os seus Mestres no numero dos seus criados, e elle quiz contar-me por hum delles” (Dias 1975, 427).
23Na aparência igualitária, a sociabilidade académica acarretava, como se depreende, compromissos e preconceitos sociais de difícil aceitação para espíritos críticos e independentes, como era o caso de Ribeiro dos Santos. De resto, o distinto relacionamento que mantém com dois secretários da Real Academia das Ciências é, só por si, revelador das suas afinidades eletivas. Em carta não datada, mas escrita provavelmente em 1795, para o seu colega e amigo Doutor Simão Cordes Brandão e Atayde, lente de Direito Natural na Universidade de Coimbra, lamenta a partida para o exílio do abade Correia da Serra, ocorrida na primavera desse ano. “Sem suspeita ou de cortesia ou de lisonja”, considera-se fiel amigo de Correia da Serra, “varão que nos faz falta”, assevera Ribeiro dos Santos, acrescentando que “a Academia, a Literatura Portuguesa, a Capital e a Nação toda perdeo muito na sua retirada porque tinha nelle hum Filologo Douto, hum Filosofo sabio e hum cortezão polido, e o homem mais capaz de influir na reformação das Sciencias e de formar o gosto dos nossos Compatriotas” (Dias 1975, 471).
- 10 BNP cod. 4714, fl. 118-119. Nos papéis de Ribeiro dos Santos encontram-se também poesias manuscrita (...)
24Afiguram-se mais tensas, em contrapartida, as relações que mantém com outro secretário da Academia, o matemático Francisco Garção Stockler. Num primeiro momento, parece ter havido uma certa hostilidade recíproca, particularmente após Garção Stockler ter recitado na Academia o Elogio do doutor Pascoal de Melo Freire, émulo e opositor de Ribeiro do Santos na Junta de Revisão do Novo Código (Pereira 1983). As cartas trocadas, em 1799, entre o matemático e o canonista são, no mínimo, pouco amistosas. Garção Stockler alega que Ribeiro dos Santos se esquece “algumas vezes das leis da Civilidade” e este responde-lhe considerando impróprios e “dezuzados” os termos da carta que recebera do secretário perpétuo da Academia. Acusa-o de “dar arbítrios e lições dogmáticas sobre as praticas da Academia”, em tudo contrárias ao respeito e liberalidade que caracterizavam o trato académico (Dias 1975, 438-439). Com o passar do tempo, os motivos de tensão entre os dois académicos terão sido ultrapassados, pois o jornal O Patriota, do Rio de Janeiro, publicou, no rescaldo das campanhas napoleónicas, duas odes de recíproco aplauso, uma de Garção Stockler e outra de Ribeiro dos Santos.10
- 11 O poema anónimo O Reino da Estupidez tem sido atribuído a diferentes autores. Luís Albuquerque (197 (...)
25Em suma, Ribeiro dos Santos acusava a prepotência do secretário e reclamava o direito ao livre exercício da crítica no interior daquela prestigiada agremiação científica. E não era a primeira vez que assim procedia. Ainda na Universidade, a contenda que manteve, em 1785, na Congregação da Faculdade de Leis e Cânones, com o Principal Mendonça, a propósito da qualificação prévia dos candidatos a Conclusões Magnas, ditou a sua expulsão e desterro no Porto durante um ano (Pereira 1983, 27-35). Crítico em relação ao autoritarismo reitoral e avesso ao espírito de fação que então grassava no claustro académico, Ribeiro dos Santos sofrera também a injúria, por parte do reitor, de ser tomado como suposto autor do poema satírico O Reino da Estupidez que, na altura, corria anonimamente, em várias versões e cópias manuscritas, em Coimbra.11 As proposições do Reino da Estupidez eram-lhe familiares. Conhecia bem os argumentos da contestação à política reitoral do Principal Mendonça e prontamente reagiu, denunciando, todavia, a falsidade da atribuição autoral daquele poema satírico. No rescaldo deste incidente, depois do afastamento do reitor e da sua reintegração como professor, a reputação granjeada pelo canonista e bibliotecário da Universidade foi ganhando expressão pública, conforme deixam perceber as cartas de Ribeiro dos Santos a amigos e familiares, escritas neste período.
26Em Coimbra, o canonista, estimado pelos estudantes e respeitado pela maioria dos colegas da sua Faculdade, cimentou, entre 1777 e 1796, duradouros laços de fraternidade intelectual com os colegas que com ele residiam no Colégio dos Militares. Neste “tabernáculo das Letras” – a expressão é de José Agostinho de Macedo (1827, 12) – conviveu e dialogou sobre questões literárias, nomeadamente, com o doutor José Barroso Pereira e com o doutor Ricardo Raimundo Nogueira. Alguns trechos poéticos que publicou posteriormente, sob pseudónimo arcádico de Elpino Duriense, reportam episódios desse tempo, e ainda afeições pessoais, predileções de leitura e comuns interesses filosóficos (Cunha 2004, 469-480). Nesta fase, a sociabilidade literária, marcada pela abertura à filosofia moderna, atesta também a persistência da leitura dos autores clássicos. A este propósito, refira-se a atribuição da Poética de Aristóteles, traduzida do grego em portuguez, publicada em 1779, a Ricardo Raimundo Nogueira, obra em que Ribeiro dos Santos participou com uma introdução. Esta linha de cumplicidade literária projetou-se, mais tarde, na versão portuguesa da Lyrica de Quinto Horacio Flacco (1807), traduzida por Ribeiro dos Santos e por ele dedicada a Raimundo Nogueira. Este amigo, que haveria de suceder-lhe no lugar de bibliotecário da Universidade, depois de 1796, acabou por acompanhar de perto os mais significativos trabalhos produzidos posteriormente pelo prestigioso canonista, académico, filósofo e homem de letras (Nogueira ed. Araújo 2012, 19-21).
- 12 BNP cod. 3220, Poezias da Exma. Senhora D. Leonor de Almeida e Lorena. Condessa de Oyenhausem [Manu (...)
27O círculo de sociabilidade literária de que faziam parte ter-se-á alargado na capital. Evidências documentais atestam a entrada em cena de figuras femininas em saraus poéticos ou salões frequentados em Lisboa por Ribeiro dos Santos, com destaque para o aplauso reservado às obras poéticas da marquesa de Alorna e da condessa do Vimieiro.12 De resto, nas suas memórias, Ribeiro dos Santos não deixa de assinalar a finalidade do convívio que animava regularmente o salão da casa de D. Sancho de Faro. Por isso, escreve: “Em 1780 fui convidado para a Academia instituída na casa do Conde do Vimieiro, destinada a trabalhar nas collecções das vidas dos Portugueses distintos por merecimento” (Dias 1975, 418).
- 13 BNP cod. 4714, fl. 32-37v – Carta a D. Maria Luisa de Valleré, escrita em maio de 1809. Entre outro (...)
- 14 BNP cod. 4714, fl.135 –135V – Copia de um § de huma carta de D. Marianna Carlota de Verna escrita n (...)
28No meio feminino, outras figuras devotadas às letras manifestam publicamente o seu apreço pela pessoa e obra de Ribeiro dos Santos, conforme revelam as missivas trocadas com D. Maria Luísa de Valleré, filha de Guilherme Valleré, engenheiro militar ao serviço do conde de Lippe e, mais tarde, inspetor-geral de artilharia, fortificações e do Real Corpo dos Engenheiros.13 São também ditadas pela curiosidade literária e pela admiração as consultas e os elogios que recebe de D. Mariana Carlota de Verna Magalhães Coutinho, que acompanhou a transferência da Corte para o Brasil e que veio a ser camareira-mor e ama dos filhos de D. Pedro I.14
29Devido ao bom conceito granjeado pelos seus estudos e intervenções públicas, Ribeiro dos Santos passou também a ser interpelado, na Corte, por inopinados e importunos interlocutores que, por tudo e por nada, demandavam o seu parecer. E como a escrita há muito se tinha tornado para ele uma obrigação diária, não deixa de confidenciar a um amigo que vive rodeado de “hipócritas na ordem moral” e de “cáusticos na ordem civil”. Respeita as regras da convivialidade mundana, mas alega ter dificuldade em ver-se livre de “tais sanguixugas” e o pior, acrescenta ele, “he que me contam a vida alheia, o que me não importa; huns me referem as fradarias das eleições, dos Capitulos outros impingem-me as suas composições para lhas gabar de boas; hum falla da sua demanda, outro da riqueza do Quintella, e do Bandeira” (Dias 1975, 435).
30Este frenesim social quebrava, por vezes, a sua meticulosa disciplina diária de estudo e de trabalho. Basta pensar nas horas que consagrou à leitura, à escrita, à correspondência, à seleção de informação manuscrita, à classificação e organização de milhares de livros da Biblioteca, à fixação e transcrição de textos e à censura de livros e teses para concluirmos que o trabalho intelectual solitário ocupava boa parte do seu quotidiano. De qualquer forma, os testemunhos que referimos situam-no também no plano de uma calculada sociabilidade intelectual tipicamente iluminista, assente numa subtil mescla de isolamento e convívio, de independência e partilha, de tranquilidade e celebração (Masseau 1984; Roche 1988; Bots e Waquet 1997).
31Portanto, a convivialidade intelectual era o reverso, umas vezes desejado outras vezes obrigatório, das múltiplas atividades de gabinete que absorviam o dia a dia de Ribeiro dos Santos.
32Por fim, no assimétrico sistema de trocas sociais e vantagens culturais que, por dever de ofício, teve de alimentar, nem sempre sobressai a sinceridade no trato e nas palavras. A prova de que a civilidade requeria, ao mesmo tempo, ocultação de sentimentos e largueza de gestos (Araújo 2016, 132-143) pode facilmente aferir-se na crítica que formulou à reforma pombalina da Universidade (1772). Em segredo, confiava a um amigo que aquela reforma dececionara a ilustração portuguesa porque o marquês de Pombal “não tinha intelligencia para conhecer as coisas sólidas nem Conselheiros illustrados, que sobre ellas lhe dessem luz nem executores hábeis que executassem” (Dias 1975, 449). Deste modo, sublinhava o seu distanciamento crítico face ao trabalho de aconselhamento e direção das reformas educativas de Frei Manuel do Cenáculo, figura que, todavia, respeitava e com quem veio a manter, posteriormente, uma elegante e civilizada correspondência, como atrás assinalámos.
33O livre exercício da crítica é constante no diálogo que Ribeiro dos Santos estabelece com outros espíritos abertos às novidades do século. Os ideais de virtude e felicidade que sustentam a sua conceção individualista e secularizada de sociedade, sendo inspirados na lição dos filósofos modernos, inserem-se na linha de um catolicismo esclarecido. Acredita no consentimento esclarecido do indivíduo em sociedade e na capacidade de regeneração da natureza humana em todas as situações da vida. A sua defesa do homem alicerça-se nos sagrados deveres que ligam o crente ao próximo. Deste fio condutor mana o seu humanismo racionalista e crítico, centrado na valorização do homem, ou melhor, do ser humano, manifestação concreta de um género comum e universal, a humanidade. Por isso, na sociedade civil, as marcas que o indivíduo conserva do estado natural, mormente a sua intrínseca liberdade, não podem, por qualquer razão, ser apagadas sem o seu consentimento ou aceitação. Consequentemente, a filosofia, o direito e as leis da economia concorrem para a afirmação da crueldade e ineficácia social da escravatura civil, consentida pela Igreja, durante séculos, contra a sã doutrina evangélica do cristianismo. Na correspondência a um amigo são evidentes as motivações cristãs e as razões filosóficas que o levam a enfatizar, com estes argumentos, a ideia de que “nenhum motivo racional” justificava a escravidão. Numa dessas cartas, cita De Felice, Montesquieu e Adam Smith, entre outros autores, para sustentar que a escravatura “repugna á forma dos melhores governos [...] se oppoem á Economia e [...] he contraria a Humanidade” (Dias 1975, 487-488).
34Estava ciente e afirmava que “não servia bem a Patria, nem o Príncipe, violando as Leys da Humanidade”. Na base do mesmo postulado ético-jurídico, condenava a arbitrariedade política e a crueldade da justiça régia no tempo de D. José I. Em concreto, acusava o marquês de Pombal de ter fomentado a “desconfiança, a inconfidência” e “as delações secretas”, sacrificando “vitimas desgraçadas aos ferros, aos calabouços, aos suplícios, [e] á morte mais tyrana, e afrontosa” (Dias 1975, 445).
35A exigência humanista de afirmação da dignidade e respeito pela condição humana impõe-se como limite ético-racional ao exercício soberano do poder político. A mesma filosofia implica uma franca abertura ao processo de secularização social. A visão secularizada de Ribeiro dos Santos, ao assentar na caridade, na humanidade e na justiça, é portadora de um outro olhar sobre o povo cristão. De forma inequívoca, o seu modelo de vida cristã tende para a valorização dos leigos no seio da igreja. Neste capítulo, subalterniza e chega até a repudiar os excessos resultantes da experiência da cela conventual e do recolhimento místico, por considerar que ambos contribuíam para “estancar a nascente de todos os prazeres da natureza humana, [e] para lhes substituírem outros de hum mundo methaphysico e ideal” (Dias 1975, 490). Duvida, portanto, que possam sentir-se “pessoas do mundo” tantos homens e mulheres “privados das impressões dos sentidos” e conclui que tais perplexidades são fruto da “mais alta Filosofia” (Dias 1975, 490). Se a respeito de um assunto tão melindroso como este pede reserva e sugere ao amigo a quem comunica o seu pensamento que queime a carta para que “não a veja algum theologo” (Dias 1975, 490), já em matéria de direitos não refreia a sua liberdade de pensamento. Neste domínio, merecem relevo as reflexões que expende a respeito da pena de morte.
36Em termos genéricos, relaciona a segurança pessoal dos cidadãos com o respeito devido à lei. Conforme explicita, a “primeira, principal e mais importante obrigação de hum Ministro que o Príncipe põe à testa de um governo he manter a primeira Ley Constitucional, e fundamental de toda a Sociedade Civil, isto he a Segurança pessoal e Real dos cidadoens, que foi o porque os homens se ajuntarão em Sociedade, a que sacrificarão grande parte de suas liberdades e franquezas naturaes” (Dias 1975, 445-446). Neste extrato de uma carta não datada a um amigo, também não identificado, Ribeiro dos Santos sustenta aquele princípio jusnaturalista contra os defensores da monarquia pura e contra os adeptos do ministério pombalino, dizendo que, no tempo do marquês de Pombal, “esta Ley sacrossanta foi calcada aos pés infames do tyrano”.
37Reconhecendo que a segurança dos cidadãos depende da administração da justiça, as suas ideias sobre o poder judiciário e sobre a reforma penal são suportadas por duas ordens de razões, “uma de Direito e outra de Política” (Santos 1814, 102).
38Mesmo não concordando com a severidade das leis penais da monarquia, não aponta para a derrogação imediata das mesmas. Afasta, portanto, do horizonte político “o perigo que há em acrescentar o mapa dos descontentes e acelerar cada vez mais as fermentações dos inimigos do Estado” (Dias 1975, 440). Porém, ao expor, de forma livre e crítica, o seu pensamento sobre a aplicação da pena capital, associa-se, inequivocamente, ao movimento de opinião europeu, inspirado pela obra Dei delitti e delle pene (1764), de Cesare Bonesana, marquês de Beccaria. No campo do direito, salvaguarda que as suas “ideias e sentimentos”, sendo ditados pelas “puras intenções de um coração sensível á Humanidade, e ao bem da Patria”, não deixam de ser tributárias das obras “de muitos Varões sábios” (Santos 1814, 102). Com esta advertência inicia o longo e bem fundamentado artigo publicado no Jornal de Coimbra, com o título “Discurso sobre a pena de morte e reflexões sobre alguns crimes” (Santos 1814, 101-147). A data tardia desta publicação não reflete a anterioridade do pensamento de Ribeiro dos Santos sobre delitos e penas. Na verdade, as primeiras reflexões do autor sobre o rigor da lei judiciária e penal despontam no contexto dos trabalhos que desenvolveu, a partir de 1789, como deputado e censor na Junta de Revisão e Censura do Novo Código (Pereira 1983, 269 e ss). Para além das críticas aos projetos de compilação de Mello Freire em matéria de direito civil e criminal, exerceu também o cargo de deputado e censor da Nova Junta do Código Penal Militar, tendo publicado umas “Considerações sobre alguns artigos de Jurisprudência Penal Militar” (1817) que comportam uma outra filosofia, mais humanitarista, de encarar a aplicação da justiça militar (Santos 1817, 118-133; Pereira 1983, 383).
39Numa primeira fase, as preocupações jus-racionalistas do censor aconselham a distinção entre a lei e a sua aplicação. Considera a proporcionalidade da pena em relação ao crime e, opondo-se à arbitrariedade do sumo legislador, afirma: “É um triunfo da liberdade quando as leis criminais tiram cada pena da natureza particular do crime; então todo o arbítrio cessa, a pena não depende do capricho do legislador, mas da natureza da coisa, e não é o homem o que faz violência ao homem” (Pereira 1983, 364). Com estes argumentos intenta diminuir o poder arbitrário da justiça régia e, ao mesmo tempo, contribuir para a instauração de “um equilíbrio entre as exigências de um processo e a sua brevidade, que concilie os direitos do homem com os da sociedade e os da defesa natural com o da acusação, que tem por motivo a segurança pública” (Pereira 1983, 380).
40Em carta a um amigo, fala também, abertamente, da brutalidade e da ineficácia da pena de morte, acrescentando que esta “não he mais eficaz do que a pena de escravidão perpetua, para conter, e desviar o homem dos delitos” (Dias 1975, 440). Na mesma missiva exprime os fundamentos da sua posição abolicionista e, contra a opinião do seu interlocutor, não deixa de afirmar que “no estado ordinario da Republica não he necessaria nem he util a Pena de Morte” “(Dias 1975, 440-441; Santos 1814, 115-121). Colocando-se no cerne do debate sobre a ilicitude da pena capital e sobre a inconveniência social e moral daquela cruel imposição (Venturi 1990; Ferrone 2003; Porret 2003) – debate para o qual convoca autores como Beccaria, Filangieri, Rousseau, Bentham e Mably –, Ribeiro dos Santos instaura uma significativa fratura no terreno das ideias filosóficas e jurídicas, tornando-se precursor do movimento abolicionista em Portugal (Cruz 1967, 98).
41O seu ponto de partida filosófico é idêntico ao de Beccaria. Admite, portanto, que, “sendo a utilidade comum a base e o fundamento de todo o direito de punir, se deve considerar iníquo e injustificado todo o castigo que não se apresente como estritamente necessário à conservação da ordem social e dos interesses gerais da sociedade”. Tal como o autor milanês, também Ribeiro dos Santos discute, ab initio, se “he lícita e até que ponto a pena capital” e se “ella convem ao estado ordinario da Republica” (Santos 1814, 101-102). Sem deixar de denunciar o rigor, a impunidade e a arbitrariedade da justiça penal, diverge de Beccaria quando sustenta o recurso à pena de morte em situações excecionais e quando admite a remissão da pena capital pela de “trabalhos públicos por anos ou por toda a vida”, moralmente mais aceitável. Em seu entender, a pena de morte poderia aplicar-se em caso de “sedição perigosa para o Estado, que se não pode aquietar ou desfazer sem a morte de alguns sediciosos, ou dos seus cabeças”, e nos casos em que “periga a Patria ou mesmo os cidadãos” (Santos 1814, 107). Em tais circunstâncias, o carácter excecional da pena responderia ao imperativo da conservação da monarquia e à absoluta necessidade de defesa da vida e segurança de todos. Rejeita, assim, “os princípios de Rousseau que pôs a vida do homem na sociedade por um dom condicional do Estado” (Santos 1814, 103).
42Em conclusão, as reflexões de Ribeiro dos Santos sobre o direito penal remetem para um quadro de normalidade em que, no domínio legal, a moderação e a proporcionalidade do castigo justo subsumem o impacto negativo da excecionalidade da pena de morte, prevista para situações de exceção política, mormente de carácter revolucionário. Conhecendo a filosofia humanitarista de Beccaria e as orientações do reformismo jurídico de Filangieri, Ribeiro dos Santos sustenta assim que “a Pena Capital não serve para a reparação do damno, porque a morte de um réo nem repara, nem compensa o mal que elle faz à Cidade ou ao Cidadão” (Santos 2014, 114). Sendo inútil, desnecessária e prejudicial pelo exemplo de crueldade que oferecia à sociedade, a condenação à morte deveria deixar de se praticar. A este justo anseio, Ribeiro dos Santos, acrescenta outras preocupações, colhidas nas obras de Jeremias Bentham sobre legislação civil e penal, que apontam, no âmbito do utilitarismo jurídico, para a necessidade de uma reforma social de base legal capaz de levar em linha de conta o lugar e a função da prisão e a utilidade do delinquentena comunidade.
43As ideias filosóficas e jurídicas de Ribeiro dos Santos evidenciam que assimilou, em tópicos capitais de doutrina, o essencial das teses dos mais importantes filósofos estrangeiros que cita. Com sentido de atualidade, produziu um pensamento próprio sobre a reforma da legislação civil e penal em Portugal. A publicidade que acabou por conferir às ideias-chave do seu pensamento filosófico e político só em parte se relaciona com a polémica jus-política que manteve com Pascoal José de Mello Freire, a propósito da revisão do projeto de redação do “Novo Código” (Pereira 1983). De forma mais ampla, Ribeiro dos Santos aproxima-se, em questões fundamentais, do limiar transformador proporcionado pelo debate de ideais alimentado por filósofos, publicistas e juristas europeus do século das Luzes.