1Na vasta obra e intervenções do canonista, poeta e magistrado António Ribeiro dos Santos (1745-1818) deparamos com uma erudição enciclopédica que acompanha a organização dos saberes e que esteve longe de ser a de um antiquário. Na mobilização de conhecimentos especializados prevalece em Ribeiro dos Santos um cuidado hermenêutico bem demonstrativo de uma das pedras de toque da emergente historiografia crítica setecentista em que a preocupação do estudo de “origens” é recorrente. No Bibliotecário-Maior encontramos ainda a busca de um discurso racionalizado do conhecimento humano em sintonia com o “espírito enciclopédico” do seu tempo. Intervindo ativamente no projeto pombalino, particularmente com a sua obra De Sacerdotio et Imperio, denunciará mais tarde o “utopismo” do Marquês, sem deixar, todavia, de contribuir para a política reformista a que adere. Depois de 1777, Ribeiro dos Santos é um bom exemplo da nova fase da vida intelectual portuguesa, quer na Universidade, onde encontrou resistências e oportunidades para afirmar as suas ideias e o seu imenso saber, quer através de uma intervenção mais ampla de que o apreciável sucesso editorial de A Verdade da Religião Cristã (1784) é um flagrante exemplo. A posição negativa de Ribeiro dos Santos relativamente ao filosofismo ou ao deísmo tem de ser confrontada, em todo o caso, com a abertura a muitos sinais da Ilustração, como podemos encontrar, por exemplo, na simpatia manifestada relativamente a conceções jusnaturalistas mais avançadas. No âmago da polémica que decorreu do confronto com Pascoal de Melo Freire, por ocasião da reforma no Novo Código de Leis (1789), podemos constatar não só a expressão sincera da crença num “século de razão e de humanidade”, como também a perceção de um tempo que viria a incorporar, decisivamente, os progressos da ciência, nomeadamente na sua aplicação prática e virtuosa. Essa dimensão ilustrada do canonista Ribeiro dos Santos encontra-se ainda, por um lado, na sua profunda e informada reflexão sobre aspetos penais e criminais que só viriam a ser publicados em 1814 e 1817 no Jornal de Coimbra (Discurso sobre a pena de morte e reflexões sobre alguns crimes e Considerações sobre alguns artigos da Jurisprudência Penal), quando já se encontrava cego e, por outro lado, na defesa da tolerância religiosa e étnica, particularmente no que diz respeito aos judeus a cujo património espiritual dedicou estudos pioneiros publicados nas Memórias de Literatura da Academia das Ciências, a partir de 1792.
2Poderia começar por dizer que uma atenta apreciação dos projectos e das realizações de António Ribeiro dos Santos, no que diz respeito à organização e gestão das Bibliotecas da Universidade de Coimbra e da Biblioteca Pública da Corte, seria, por si mesma, suficientemente esclarecedora do perfil ilustrado do canonista detentor de uma erudição espantosa. Todavia, essa erudição enciclopédica que preside à organização dos saberes no âmbito do espaço de uma biblioteca esteve longe de ser puramente antiquarística. Na trajetória académica do magistrado António Ribeiro dos Santos assiste-se, não só a um aprofundamento e atualização permanentes do pensamento jurídico-canónico, teológico e filosófico mas também à mobilização de conhecimentos especializados como resposta a inúmeras circunstâncias para que foi convocado, quer no âmbito da Universidade (1795), quer dos Estudos Menores, nomeadamente aquele que lhe foi solicitado para a reforma das Reais Escolas de S. Vicente de Fora. Em relação à última instituição, no seu entender, à formação humanística e teológica e aos conhecimentos matemáticos deveria acrescer o conhecimento dos saberes de outra índole, nomeadamente o da Física Experimental, em que se alargariam os horizontes da Filosofia Natural:
3Destas lições passará o professor à Física Experimental em que proponha as verdades que se podem haver da natureza por meio de experiências que as descobrem e, para o fazer com ordem e muito aproveitamento de seus discípulos, mostrará, primeiro, qual é o objecto da Física, e quais os progressos e diferentes revoluções que ela tem tido: quais em, geral, as utilidades que resultam dos seus trabalhos para a agricultura, botânica, química, medicina e mineralogia, e para a indagação das matérias primeiras da indústria nacional e das artes domésticas no reino e nas colónias, em que consiste a sustentação, riqueza, força e vigor do Estado. (Pereira 2005, 73-74).
4Propostas como a que se acabou de referir, próprias da mentalidade globalmente enciclopedista de Setecentos, mesmo que distantes do sentido axiológico da Encyclopédie, não deixam de ser expressão das preocupações de organização dos conhecimentos e dos seus progressos. Em António Ribeiro dos Santos assume particular relevância ainda a sistematização do universo estético, a par da sua própria obra poética, sob o nome arcádico Elpino Duriense, onde transparece uma indesmentível atitude ilustrada. De facto, a capacidade enciclopédica e a abertura ao saber preconizadas por António Ribeiro dos Santos serão invocadas ao longo desta comunicação e revelam-se ainda na sensibilidade e convivialidade, onde a criação poética e a reflexão estética têm um lugar destacado. A convivialidade, para além da expressão de afetos num conjunto de relações muito escolhidas de amizade intelectual (cuja correspondência de que temos conhecimento constitui um bom testemunho), transparece na produção poética de Elpino Duriense. Porém, o vate arcádico também teorizará sobre o universo da Poética e, de modo mais amplo, o da Estética. A convicção humanística que transparece das suas chamadas de atenção para os autores clássicos portugueses, a par de todo um programa de estudos para as humanidades, é suportada pela competência demonstrada, quer em relação à Poética de Aristóteles, quer, de um modo mais efetivo, mediante o cuidado que coloca na tradução da lírica horaciana. Ainda na recorrência programática de indagação matricial da nossa identidade mental, lembre-se o intento ribeiriano de concretizar uma panorâmica interpretativa das origens e progressos da poesia portuguesa. No âmbito mais abrangente da Estética, por seu turno, é gratificante atender, recorrendo ao imenso espólio manuscrito, a ensaios sobre a retórica, o belo, o sublime. Entre os vários temas de re aesthetica, o seu Tratado da Imitação das Belas Artes, elaborado debaixo da inspiração de Jean-Baptiste Du Bos (1670-1742) e Charles Batteux (1717-1780), e de interesses estéticos da Inglaterra do seu tempo como os que foram defendidos por Joseph Addison (1672-1719), entre outros, não se tratava de mera tarefa compiladora. Como Nuno Saldanha teve ocasião de afirmar:
Apesar de algumas hesitações e certa confusão no discurso, estamos perante uma das tentativas mais importantes na constituição de um sistema coeso e metódico do universo estético no Portugal de Setecentos. E, mesmo em termos europeus (apesar do atraso), trata-se de um dos sistemas de Belas Artes mais completos até então, pela diversidade de expressões artísticas que engloba (com algumas artes consideradas mecânicas) que não se reduz apenas à tríade das Artes Plásticas e Visuais, nem a uma mera tentativa de lhes acrescentar uma ou outra disciplina, de acordo com os interesses pessoais (Música, Poesia, Eloquência, Arquitectura, Dança). (Saldanha 1995, 300)
5António Ribeiro dos Santos rodeou-se, aliás, de um ambiente pessoal em que o sentido estético estava omnipresente. Num testemunho de António Feliciano de Castilho, transmitido por Júlio de Castilho, referindo-se ao conforto da casa do magistrado, na Rua do Sacramento à Lapa, dá-nos conta de que, por volta de 1815, “por aquelas salas, gravemente ataviadas, à laia dos nossos antigos, de sedas e arrases (panos de Arrás), alcatifas, tremós, espaldares e soberbos existiam quadros dos mais peregrinos pintores” (Castilho 1926, 145).
6Para dar conta, mesmo que esquematicamente, do percurso ilustrado de Ribeiro dos Santos, vou ao seu encontro, no ano de 1770, quando tem a oportunidade de definir uma das vertentes do regalismo absolutista pombalino através das teses doutorais expressas no De Sacerdotio et Imperio (1770), de que falarei daqui a pouco, para o ir acompanhando até ao período de 1814-1817, praticamente cego, quando publica Discurso sobre a pena de morte e reflexões sobre alguns crimes e Considerações sobre alguns artigos da Jurisprudência Penal redigidas antes. Para trás, fica a reflexão ribeiriana sobre A Verdade da Religião Cristã (1784), obra essencial para a compreensão dos fundamentos mentais vigentes na sociedade da segunda metade de Setecentos, antes de o vermos envolvido em renhida polé- mica em torno do Novo Código de Leis (1789), em que, na sua condição de censor, Ribeiro dos Santos acaba por se incompatibilizar com o seu colega universitário Pascoal José de Melo Freire dos Reis (1738-1798).
7Depois de 1770, Ribeiro dos Santos intensificará e aprofundará leituras, enfrentará conflitos de natureza académica e de rivalidades colegiais, entre as quais avulta a acusação de que foi alvo, em 1785, de ser sua a autoria da celebérrima sátira O Reino da Estupidez; desta acusação resulta a preconização de uma ordem régia vexante, de desterro para o Porto, onde nascera em 1745, por iniciativa do celebérrimo Reformador Reitor D. José Francisco António Miguel de Mendonça (1725-1808). Ribeiro dos Santos regressa logo no ano seguinte a Coimbra, com o apoio do novo Reformador Reitor, D. Francisco Rafael de Castro (1750-1816), passando a dedicar-se, então, a um trabalho intensivo sobre a História Eclesiástica de Portugal, a par de outras tarefas de elaboração compendiária que estava superiormente cometida aos lentes universitários com o objetivo de viabilizar a reforma pombalina dos estudos. Além da História Eclesiástica, Ribeiro dos Santos planifica uma Cronologia para as Instituições Canónicas, elabora uma Geografia Sagrada e Eclesiástica e um Compêndio de História Sagrada. Todavia, a História Eclesiástica de Portugal constitui o seu principal desafio, para cuja concretização de nada valem as obras de Claude Fleury (1640-1723) ou de Jean-Laurent Berti (1696-1766), que apenas podem suprir a parte geral a oferecer aos alunos que o canonista, aliás, não deixará de recomendar.
8A preocupação heurística, o estudo de fontes de vária natureza, tornava-se agora mais evidente, pois havia que “revolver muitos monumentos antigos, para que lhe eram precisas mais forças e tempo” (Pereira 2005, 48 nt). Percebe-se, nas hesitações, nas dúvidas que atravessam os apontamentos e versões existentes no vasto espólio de Ribeiro dos Santos, que prevalece um sentido crítico bem demonstrativo de uma das pedras de toque da historiografia setecentista preocupada com o estudo das “origens”. Neste afã de aprofundamento, Ribeiro dos Santos não esquecerá as matrizes célticas, gregas, latinas, visigóticas e arábicas do português e do castelhano, a origem natural da linguagem, do gesto e dos sons e a composição e derivação das palavras. Tais propósitos, manifestamente ilustrados, presentes na obra do erudito canonista António Ribeiro dos Santos, não são alheios a uma busca de modernidade num longo trajeto em que se pretende afirmar um discurso racionalizado do conhecimento humano e que, no caso de Portugal, se vem a densificar nos primórdios das nossas próprias referências históricas ilustradas. A esse propósito, mesmo sob pena de me repetir, não deixa de ser necessário, em todo o caso, frisar que as expressões ilustradas no espaço português comportaram três momentos: um período joanino, em que surgem como mais significativas, no campo da filosofia, as obras de Manuel de Azevedo Fortes (1660-1749), de António Nunes Ribeiro Sanches (1699-1783), de Luís António Vernei (1718-1792), do oratoriano João Baptista (1705-1761) e os primeiros volumes das Recreações Filosóficas de Teodoro de Almeida (1722-1804). Depois, teremos de considerar um período josefino (que podemos designar também como pombalino), em que cumpre destacar o desejo de promover a história e renovação dos saberes, a vigência do direito natural e a promoção das ciências naturais e exatas. Por fim, temos um período mariano, que engloba o reinado de D. Maria I e do Príncipe Regente, futuro D. João VI. António Ribeiro dos Santos, quer pela circunstância geracional, quer pelos interesses que o movem, participa tanto do período josefino como do mariano.
- 1 A apreciação final que António Ribeiro dos Santos fez do Marquês de Pombal tem de ser entendida efe (...)
9Entretanto, o projeto pombalino e a pólis pombalina, talvez o utopismo inconciliável que Ribeiro dos Santos denunciará,1 inscrevem-se numa vertente reformista a que o canonista em todo o caso adere, ao mesmo tempo que aceita as prevenções estabelecidas pela Real Mesa Censória em relação a muito do saber ilustrado europeu.
10Com a morte de D. José I e consequente afastamento do Marquês de Pombal, não obstante assinaláveis resistências, foi possível a continuidade do projeto reformista. Ribeiro dos Santos é um bom exemplo dessa nova fase da vida intelectual portuguesa, quando a Academia das Ciências de Lisboa vem a assumir, de forma menos estreita quanto a exigências políticas, sobretudo no seu início, a senda da reforma cultural pombalina. As várias Memórias que o canonista ali publicou são disso um bom exemplo.
11Entretanto, de 1807 a 1821 (Ribeiro dos Santos morre em 1818), a intensificação da leitura, em parte de modo clandestino, de Montesquieu (1689-1755), de Voltaire (1694-1778), de Rousseau (1712-1778), de Helvetius (1715-1771) e de muitos outros autores, quer em Portugal, quer no Brasil, é um facto hoje suficientemente rasteado e estudado, sinalizando as possibilidades de leitura e de circulação livreira nos primórdios da existência de um espaço público (Alves 2016). Esse trajeto de abertura às ideias filosofistas e deístas acompanha o transcurso das conceções de índole jurídica ou moral. Assim, a partir da didática vigente grocio-pufendorfiana de Karl von Martini (1726-1800), escolhido para as aulas de Direito Natural, em 1772, chegamos até às leituras de Emer de Vattel (1714-1767), Caetano Filangieri (1753-1788), Jean-Jacques Burlamaqui (1694-1748) e De Felice (1723- 1789). Importa também sublinhar que a época era de intensa troca de ideias fora do claustro universitário. Ribeiro dos Santos, que vivia no Colégio dos Militares, não escaparia por certo à insinuação de que naquela instituição alguns dos seus membros acolhiam ideias consideradas mais avançadas. É certo que a atitude ribeiriana perante o filosofismo ou o deísmo é de manifesta oposição, mas tal não significa que muitas das ideias veiculadas pelo jusnaturalismo mais recente, entre outras influências, deixem de poder ser arroladas no deve e haver de um convicto e ousado reformismo que o Bibliotecário Monsenhor Ferreira Gordo (1758-1838), seu sucessor no cargo de Bibliotecário-Mor da Real Biblioteca Pública da Corte, entendeu sublinhar:
A julgar pelas obras impressas e trabalhos literários que existem deste ilustre Magistrado, foi um grande investigador de Antiguidades e pode-se afirmar com afoiteza que ninguém até agora teve estudos mais largos, nem mais apurados da história e Língua Portuguesa, em que escrevia com muita pureza, propriedade e elegância. Com igual esmero e apuramento cultivou as Ciências Eclesiásticas, sendo o primeiro aluno da Universidade de Coimbra onde as ensinou com aplauso que se atreveu a publicar doutrinas que hoje são correntes suas que naquele tempo faziam suspeitos na Fé os seus propagadores. (Gordo 1981, 172)
12Monsenhor Ferreira Gordo não se esquecia de notar, em todo o caso, que Ribeiro dos Santos fora sempre muito ortodoxo. Pelo menos na aparência, ouso eu dizer. Entre o arcadismo e sinais pré-românticos, entre a crise do absolutismo político e um horizonte protoliberal que se vislumbrava, António Ribeiro dos Santos foi, de facto, um exemplo marcante e singular de uma época de transição marcada por visíveis tensões mentais, sociais e políticas.
13Quando, em 1770, António Ribeiro dos Santos publica as suas teses intituladas De Sacerdotio et Imperio, não se estava apenas perante um conjunto de peças destinadas à obtenção do grau doutoral, que mereceram, aliás, resistência da congregação académica de Cânones relativamente aos conteúdos. Sem entrar em pormenores que poderão ser encontrados noutros estudos, entre os quais aquele que dediquei ao pensamento político de António Ribeiro dos Santos, publicado pela Imprensa Nacional em 1983 e reimpresso em 2005, o que me importará salientar é que, a partir de uma perspetiva jus-eclesiástica, o canonista natural do Porto, na linha de António Pereira de Figueiredo (1725-1797), estava convictamente e com bom apoio político a carrear fundamentação teórica para o regalismo pombalino ou, melhor dizendo, para a fundamentação juscanónica das relações do poder civil e do eclesiástico próprio das soluções absolutistas afins de outras monarquias europeias. A dissertação do ainda novo doutorando – ia nos seus vinte e cinco anos – logicamente não escaparia, mais tarde, em 1782 (já no reinado de D. Maria I), à atenção do órgão filojansenista Nouvelles eclesiastiques, sediado em Utreque, no momento em que aquele periódico fazia balanço das posições antiultramontanas em Portugal, na linha de Febrónio, embora numa altura em que a vinculação às teses regalistas era mais moderada. O ousado candidato a Doutor em Cânones ajudava assim, em 1770, nas vésperas da reforma pombalina da Universidade, à fundamentação teológica e canónica jusdivinista. Ribeiro dos Santos inicia a sua argumentação pelo tema da religião natural, prestando atenção a um dos lemas ilustrados da universalização das crenças, com a ressalva de não admitir desvios filosofistas ou deístas. Esta atitude defensiva, porém, nunca o coibiu de exaltar, quer os progressos da ciência, moldados em entusiástica afirmação poética sua, quer a luta empenhada contra a intolerância religiosa e étnica e em defesa da humanização das penas bem presentes no seu discurso jurídico-penal, como veremos. Aliás, as prevenções antifilosofistas e antideístas de que Ribeiro dos Santos participa deverão ser entendidas nos quadros mentais da realidade portuguesa dos fins do século XVIII e princípios de Oitocentos no que concerne aos fundamentos culturais sociologicamente aceites. Em todo o caso, no reinado de D. Maria I e do Príncipe Regente, futuro D. João VI, assistir-se-á ao emergir de sinais de algum espaço público de discussão e concomitante repressão, ao mesmo tempo que se procura materializar, didática e pedagogicamente, na Universidade de Coimbra, a reforma pombalina que fora projetada mas não inteiramente consumada.
14Retomando os propósitos ribeirianos, importa referir que, na altura em que apresenta a sua tese doutoral, entre as influências marcantes das perspetivas ilustradas a que aderiu se encontra o representante por excelência da ilustração napolitana, Antonio Genovesi (1712-1769), sem prejuízo de outras leituras que aproveitou e foram imensas.
15Ribeiro dos Santos começa por desenvolver a fundamentação geral da sua teoria no plano filológico, físico e metafísico antes de se ater à questão da religião revelada. Sobre a proximidade de Genovesi, que não deixava de ser, note-se, uma salvaguarda de auctoritas aceite pela potestas vigente, basta cotejar o discurso de Ribeiro dos Santos com os compêndios de lógica e metafísica do italiano que correram em Portugal até bem entrado o século XIX, quer em latim, quer traduzidos em português.
16O argumento filológico constitui para António Ribeiro dos Santos a constatação de que todos os povos, do passado e do presente, são detentores da ideia expressa de Deus, refletindo-se, por essa via, a universalidade da crença. Já no âmbito da demonstração física, importa fazer um pequeno parêntesis. Se bem que hoje seja matéria pacífica a influência ou consonância que a Ilustração italiana e a austríaca tiveram em Portugal, importa dizer que tal esteve longe de significar exclusividade. António Ribeiro dos Santos, na abordagem que empreende sob o signo de Antonio Genovesi, autor aculturado e adaptado aos interesses da política pedagógica pombalina, não esquece o vasto universo de interpretações que, de há bastante tempo, percorrem a Europa sobre a utilização apologética das ciências, invocando a ordem da criação face a um mecanicismo estrito de matriz cartesiana e às consequências que o empirismo lockiano poderia trazer para matérias teológicas. Bastará recordar obras de significativo índice de circulação, como foram a Histoire du Ciel (1739), do Abade Pluche, a Demonstration de l’existence de Dieu tirée de la connaissance de la nature, de Fénelon (1712), a Physico-Theology, de Derham, e outras muitas obras que convergem numa interpretação finalista do newtonianismo que serve de pano de fundo a um certo gosto cientificista sem vislumbres de afronta aos valores cristãos.
17No pórtico da demonstração da existência de Deus como elemento essencial para o desenrolar probatório do jusdivinismo regalista, a avocação da filosofia natural (que será o eixo da reforma pombalina da Faculdade de Filosofia) não poderá ser, portanto, esquecida. Mas, não obstante a influência de Genovesi, quando António Ribeiro dos Santos passa a demonstrar as provas metafísicas sobre a existência de Deus, deparamo-nos com o resultado de uma amplificação de leituras e argumentos. Compreende-se a sentida necessidade de problematização teológico-filosófica, nomeadamente pela preocupação antiespinosista que o move. De facto, assistia-se ao ressurgimento, naquele tempo, do debate renovado sobre a vigência das ideias de Espinosa, assim como das de Giordano Bruno nas questões veiculadas antes pelo Pantheisticon, de Toland (1720). Esta obra, que não escapa à voracidade enciclopédica de António Ribeiro dos Santos, afigura-se-lhe, em todo caso, ser um “libro ímpio” veiculador de conceções a que importa contrapor a unidade divina enquanto distinta do Universo.
18A posição de António Ribeiro dos Santos, estatuindo a recusa de uma congeneridade material, tendo bem presente a diferença essencial entre a natura naturans e a natura naturata, desde cedo o liga a pressupostos que se projetarão nas suas reflexões de teor mais jusfilosófico, além de estabelecer o nexo de fundamentalidade teológica e filosófica com o tema fulcral da sua argumentação doutoral. E, nesse sentido, a religião natural apresenta-se como corretivo da imperfeição humana, tutelando uma ordem natural que permite a coesão social. A esse respeito, Ribeiro dos Santos invocará Samuel Pufendorf (1632-1694), Johann Gotlieb Heinecius (1681-1741), Richard Cumberland (1631-1718), entre outros autores jusnaturalistas, para extrair o corolário da necessidade da harmonização social entendida como necessidade moral que, pressupondo a restrição da liberdade pela lei, não deixa de assegurar a dignidade e a excelência do Homem. Escusado será dizer que o jusnaturalismo que o acompanha na argumentação do Sacerdotio et Imperio explica os ecos da “boa razão” de que “hominis naturae non convenit ut vivat ex lex”, associando-se, com veemência, ao racionalismo jusnaturalista pufendorfiano versus Thomas Hobbes (1588-1679).
19A mobilização que, a breve trecho, seria feita do jusnaturalismo grocio-pufendorfiano, através das obras de Martini na reforma universitária de 1772, como referi, encontrava em Ribeiro dos Santos um adepto qualificado para o travejamento doutrinal pombalino. Todavia, a subsidiariedade da religião natural no travejamento demonstrativo da existência de Deus não implicava qualquer sedução racionalista que desaguasse, por exemplo, no deísmo de Mattew Tyndall (1657-1733) ou de Anthony Collins (1676-1729), cujos ideários o canonista portucalense conhecia bem.
20Quanto ao espaço que na dissertação De Deo Ribeiro dos Santos dedicava à religião revelada, podemos constatar o cuidado hermenêutico avesso a uma metodologia de raiz escolástica. O autor, a par da atitude defensiva em relação aos sinais dos tempos, marcados pelo indiferentismo religioso dobrado, em muito, de deísmo, não deixaria de alertar, com veemência, para o défice de informação e correlativa incapacidade argumentativa da elite eclesial e universitária perante os desafios teológicos e filosóficos emergentes. Apenas a título de exemplo, refiram-se os temas da recusa deísta ao profetismo sobre os contingentes futuros ou os milagres. A questão dos milagres, antes de ser entrada muito lida do Dictionnaire philosophique de Voltaire, seria abordada por William Wollanston (1659-1724) e Joseph Butler (1692-1752), cujas ideias Ribeiro dos Santos conhecia, assim como conhecia bem as diatribes de Anthony Collins a que há pouco me referi, autor incómodo devido também às críticas dirigidas à genuinidade dos textos bíblicos. A atitude defensiva de António Ribeiro dos Santos não deixava de representar, igualmente, um alerta para a necessidade de cuidados exegéticos que pudessem assegurar uma resposta eficaz aos excessos de piedade. A argumentação, apodada de sofística e increpando, ao sabor da moda pombalina, os vícios da escolástica arábigo-peripatética que Luís António Vernei também denunciou, era contraproducente para assegurar estudos canónicos e teológicos de teor ilustrado. Compreende-se, assim, que Ribeiro dos Santos buscasse um maior socorro hermenêutico, até para que a religião se apresentasse “non in externis tantum signis, sed in spiritus, non in surperstitione, sed in veritate” (Santos 1970, 28). É neste sentido que se compreende a atenção dedicada à pureza da mensagem patrística em detrimento do eventual artificialismo demonstrativo escolástico.
21Sem me alongar na argumentação que se desenrola ao longo das páginas dissertativas, António Ribeiro dos Santos pretende igualmente provar a diminuição da preeminência do papado, defendendo um episcopalismo que era pedra de toque de outras circunstâncias político-teológicas no mundo católico seu contemporâneo. Desde meados do século que certas questões religiosas, dirimidas no contexto vestefaliano, permitiam um poder determinante para os monarcas, no processo final de centralização absolutista, de que o galicanismo, em França, foi o exemplo mais significativo a montante, assim como o josefismo austríaco o foi a jusante, vindo a constituir o desfecho lógico de que Ribeiro dos Santos tinha plena consciência. A rejeição romanista estava intencionada para uma reforma interna da Igreja, quer do ponto de vista de um acrisolamento espiritual, razão principal da simpatia dos meios filo-jansenistas, quer do ponto de vista funcional de uma Igreja de base mais colegial. Sem perder de vista as motivações juscanónicas per se que a argumentação ribeiriana representa, não deixa de ser interessante e significativo avaliar a forma como as motivações teológicas se insinuam no De Sacerdotio et Imperium. Com o socorro de Bossuet (1627-1704), que representou no pensamento europeu o papel-chave do providencialismo, com evidente projeção nas opções jusdivinistas, António Ribeiro dos Santos, sem prejuízo de preocupações suas, futuras, concernentes à transmissão e forma do poder (já nesta altura o canonista era leitor atento de Montesquieu), é muito claro nesta fase definidora do pombalismo. O poder tem origem em Deus, e o seu exercício não sofre qualquer limitação. A oposição frontal à teorização “escolástico-democrática” do poder que, noutro estilo argumentativo, nos será dado verificar em conhecidas páginas do Compêndio Histórico do estado da Universidade de Coimbra (1771), surge-nos aqui com a avocação, muito forte, por vezes em citação literal, da doutrina desenvolvida em La Science du Gouvernement (1762-64) por Gaspard de Réal de Curban (1682-1752), em que a inerência majestática e absoluta da emanação das leis constitui uma das matérias mais importantes da obra. Além disso, em perfeita harmonia com o que defendera na vertente teológica, como há pouco tive oportunidade de expor, está implícita na definição do poder régio, através de ressonâncias pragmáticas, a oposição frontal a Thomas Hobbes e ao hobbesismo e, contra a solução gregarista da necessidade do poder, a defesa do primado transcendente da sua origem, na linha espiritual do latitudinário seiscentista Richard Cumberland (1631-1718).
22A relação do poder régio absoluto com o todo da sociedade civil, ou seja, a relação com os súbditos em termos do que, cautelosamente, se pode designar de “contrato”, faz ressaltar o apagamento de toda e qualquer mediação sociopolítica. E se, em 1770, dentro das preocupações essencialmente juscanónicas de Ribeiro dos Santos, não está suficientemente aprofundada a argumentação jusnaturalista da fundamentação do poder, ela está subjacente em muitos aspetos. Na crítica frontal à configuração democrático-escolástica da origem e das relações de poder, em que o alvo monarcómaco era o preferido, o canonista portuense, ao mesmo tempo que não pode deixar de citar a Dedução Cronológica e Analítica (sobretudo a Prova LI), também lhe convém citar Hugo Grócio e Samuel Pufendorf, entre outras autoridades que lhe servem como antídoto, quer para as posições tiranicidas de Juan Mariana (1536-1623), de Roberto Belarmino (1542-1621) ou de Francisco Suarez (1548-1617), quer para as de Philipe de Plessis-Mornay (1549-1623), de François Hotman (1524-1590) ou de Johannes Althusius (1557/63-1638). Cumpre dizer que outra será a posição de Ribeiro dos Santos sobre a fundamentação do poder por ocasião da polémica travada com Pascoal José de Melo Freire, em 1789, quando vem a reivindicar a participação dos Povos em Cortes, circunstância a que aludirei mais à frente.
23A vastíssima informação, muito atualizada, que Ribeiro dos Santos já evidenciara, por ocasião da apresentação das teses em Cânones, veio a ser significativamente ampliada. Em inúmeros apontamentos que não chegaram, todavia, a ser organizados e publicados assiste-se à continuada leitura do tratadismo jusnaturalístico a que há pouco me referi, na consciência plena de que o direito natural assumiria a base do direito político dos Estados e atravessaria toda a cultura em termos morais, políticos e sociais. Para essa temática, o canonista aprofundará a leitura de Johann Gotlieb Heinecius e de Cristian Thomasius (1655-1728), ou de William Wollaston, Cesare Beccaria (1738-1794), Emer de Vattel e outros autores. São vários os conteúdos que vão interessar Ribeiro dos Santos, numa altura em que é chamado a participar na confecção dos compêndios para que se concretizassem as medidas reformistas marianas. Detenho-me, a título de mero exemplo, na questão da Lei natural, tema de discussão complexa e recorrente no contexto das Luzes.
24Para Ribeiro dos Santos, a lei natural reside em nós inscrita por Deus, sendo a voluntas Dei fonte de todo o Direito, na articulação necessária da universalidade da religião natural com a universalidade do direito natural. A incidência augustiniano-platónica do seu pensamento parece evidente, e tal facto insinua uma influência, mesmo que indireta, de Ralph Cudworth (1617-1688) e do platonismo de Cambridge, conjugados com outras referências intelectuais que são afins e que caracterizarão uma dada Ilustração europeia. Para tanto, poderemos tomar em consideração o modo como o entendimento da socialitas se conjuga com a realidade orgânica da sociedade, em detrimento das conceções histórico-gregárias e contratualistas.
25António Ribeiro dos Santos, que vimos plenamente enquadrado na senda das justificações regalistas pombalinas e do paradigma absolutista vigente em várias monarquias europeias, evoluirá, contudo, para uma jurisprudência jusnaturalista menos rigorista e abstrata em que os aspetos da eticidade e de configuração de valores sociais estarão mais presentes. Há como que um ajustamento de valores de convivência decorrentes do degelo pombalino e de um clima de reformismo que não deixou de se efetuar ao longo do reinado de D. Maria I, sem esquecer certamente as medidas repressivas em relação à emergência de sinais deístas, filosofistas ou protoliberais. Não podemos esquecer, a este respeito, a acusação de potencial monarcómaco (e tudo o que tal labéu implicava) que lhe foi assacada por Melo Freire no decurso da polémica do Novo Código de Leis, em 1789, que, eventualmente, trazia implícita alguma suspeita de ideias perigosas que, no fundo, não lhe poderiam ser assacadas. Sobre os valores sociais de que Ribeiro dos Santos participa e que encontram eco nos meios mais cultos e na elite política sua contemporânea talvez não se encontre melhor documento que a obra A verdade da religião cristã, editada anonimamente, em 1787, pela Real Impressão da Universidade. Tanto quanto pudemos apurar, através da publicidade que a Gazeta de Lisboa lhe fez e da recensão interessada que mereceu do Jornal Enciclopédico, a obra de Ribeiro dos Santos teve boa aceitação, o que nos permite ajuizar da relevância sociológica, em termos culturais, dos conteúdos apresentados.
26De um modo genérico, A verdade da religião cristã inscreve-se no tipo de literatura europeia de teor apologético, pretendendo não só definir bem os princípios da religião revelada em face de um investimento crescente que se verificava na invocação da religião natural, mas, acima de tudo, entrar polemicamente nos pressupostos deístas e filosofistas, tendo como alvos Voltaire, Rousseau, Fréret e muitos outros. Nesta obra, de motivação mais ampla do que a que decorre dos seus estudos jurisprudenciais, de novo encontramos Ribeiro dos Santos a socorrer-se do magistério de Antonio Genovesi no contexto das provas filológicas (o consentimento universal dos povos e a respetiva expressão do nome de Deus), físicas e metafísicas que reproduzem, em grande parte, o tipo de argumentação desenvolvido no De Sacerdotio et Imperio. O viés platonizante a que já me referi também aqui aparece através da simpatia pela teologia natural de William Derham (1657-1735), que deu azo, durante Setecentos, a inúmeras mobilizações apologéticas de Newton e do newtonianismo:
O mesmo Newton não refere algum (=argumento) no fim da sua Óptica persuadindo-se que não há raciocínio que prove a divindade com tal inegável evidência, como o que Platão refere em um dos seus diálogos. Vós julgais, diz ele, que eu tenho uma alma inteligente porque observais certa ordem nas minhas palavras, e acções; julgais pois, à vista da ordem deste mundo, que existe uma alma dotada de inteligência infinita. Estas razões bastam para demonstrar a existência de Deus. Sobre esta matéria temos a Teologia Física e astronómica de Derham (…) e o Tratado da existência de Deus demonstrada pelas maravilhas da natureza, de Bernardo Niewentest. (Pereira 2005, 210)
27No complexo argumentário que percorre a obra de António Ribeiro dos Santos, o que ressalta ainda como foco de reflexão é como que uma dialética do racional e do passional sem concessões a um eudemonismo equívoco. “Justino diz que fora mais útil aos bárbaros a ignorância dos vícios, do que aos gregos o conhecimento das virtudes” (Pereira 2005, 217). Na sequência da sua argumentação, justifica-se que Ribeiro dos Santos vá ao encontro de Platão para dizer que este “confessa que não podemos jamais conhecer a origem e destino do homem, sem que tenhamos, diz ele, um meio mais seguro, qual seria alguma promessa ou revelação divina, para que entregues a ela, como um baixel que navega sem perigo, possamos concluir felizmente a carreira da vida” (Pereira 2005).
28Nunca esquecendo a mobilização apologética preventiva de tudo o que pudesse perturbar uma sociedade fortemente permeabilizada de religiosidade e de piedade popular, a reflexão do canonista português não deixa de nos transmitir um testemunho das várias faces do que foi a crise da consciência europeia de Setecentos, seduzida pelo deísmo e por uma maçonaria idealista. Contudo, A Verdade da Religião Cristã, de António Ribeiro dos Santos, acessível a uma larga gama de leitores, como parece, subentende propósitos mais ambiciosos que apontam para a urgência de um reformismo mental, inclusivamente, de teor eclesial. A advertência de que importa não sobrevalorizar o sentido literal da narração bíblica para que ressalte antes a sua religiosidade fundamental é um dos aspetos em análise. A religiosidade não deve fechar-se em si própria nos moldes em que igualmente estava a ser discutida pelos aufklärer protestantes e judaicos (Valjavec 1964, 151-189).
29Enquanto subentendido de expressão política de um absolutismo e cristianismo ilustrado, a mensagem de Ribeiro dos Santos era ainda portadora de um envolvimento do crente dobrado de cidadão:
A Lei de Cristo não se opõe ao devido cuidado que os homens devem ter da aquisição e conservação dos bens da terra, nem é prejudicial ao comércio e indústria, nem fomenta de algum modo a ociosidade fazendo os homens mendigos e errantes. Esta acusação é tão falsa, que o cristianismo manda, expressamente, que cada um satisfaça às obrigações do seu estado, elevando assim os ofícios civis a ofícios de religião. (Pereira 2005, 221)
30Entretanto, Ribeiro dos Santos seria chamado de Coimbra à Corte por Aviso de 25 de Julho de 1788, “para negócio do Real Serviço que foi para ser Deputado da Junta da Revisão, e censura do novo Código” (Dias 1974, 418). No âmbito dessa tarefa viria a pronunciar-se sobre o projeto de reforma das Ordenações vigentes, as Filipinas, que, além de desatualizadas, em muitos aspetos chocavam com disposições várias do imenso avulso legislativo pombalino. Entre os que foram comissionados para reformar o quadro normativo vigente, coube a Pascoal José de Melo Freire dos Reis apresentar um projeto de reforma de Direito Público. A Ribeiro dos Santos foi solicitado nada mais nada menos do que elaborar uma “censura”, uma apreciação a esse projeto. Não se justifica para o propósito da presente comunicação adiantar muito sobre as incidências da censura de Ribeiro dos Santos a Melo Freire, que acentuariam a já velha inimizade entre os dois membros, ambos residentes no Colégio das Ordens Militares.
31O que aqui me importa considerar, no âmbito da tendência “constitucional” de Ribeiro dos Santos, é sobretudo a sua recorrente preocupação de apelo às origens, agora institucionais. Para o canonista, urgia repor a verdade institucional e legal do poder, a seu ver paulatinamente ultrapassada e contaminada na teoria e na prática. Como tive oportunidade de referir a propósito dos esforços e dificuldades em elaborar um discurso fundamentado sobre a história, quer eclesiástica, quer de outros saberes, também agora podemos ver, pelas peças que constam do seu espólio, a dificuldade de encontrar o fio de Ariadne de muitas realidades sociais e institucionais. No percurso mental de Ribeiro dos Santos, o desafio que a censura solicitada lhe proporcionava resolvia-se através de uma perspetiva “constitucional”, de contornos historicistas, que colidiam com a matriz jusnaturalista de mobilização mais propensa para o absolutismo extremo, defendido, um pouco tardiamente, pelo seu colega Melo Freire. Em todo o caso, não nos devemos esquecer que também o autor do Sacerdotio et Imperio tinha navegado nas mesmas águas na década de 1770. Mas agora, ao discutir o purismo absolutista melofreiriano, António Ribeiro dos Santos invocava o jusnaturalismo mais recente, suscetível de interpretação e mobilização protoliberal, na linha de Caetano Filangieri, de De Felice (1723-1789) e de Beccaria, autores a que já nos referimos e que continuam a acompanhar o labor do jurista. Além disso, ao manancial jusnaturalista mais avançado, o autor acrescentaria, entretanto, obras como Commentaries on the Laws of England, de William Blackstone (1723-1780), que lhe transmitiria a excelência da “constituição” inglesa, Instituitions Polítiques, de Bielfeld (1717-1770), Maximes de Droit Publique Français, de Claude Mey (1712-1796), e outras autoridades jurisprudenciais relevantes daquele tempo.
32No decurso das respostas e contrarrespostas que se saldaram por uma acesa polémica entre Ribeiro dos Santos e Melo Freire, podemos ajuizar da ideia de progresso dos conhecimentos em que o primeiro apostava decisivamente. Dois exemplos apenas. Por um lado, a consciência ilustrada associada a um projeto de poder: “Em um século de razão e de humanidade, em que os monarcas da Europa reconhecem que foram criados para os seus povos e que os interesses dos seus vassalos são os únicos objectos de seu governo” (Pereira 2005, 259). Além disto, a perceção convicta de um novo horizonte de mobilização e aplicação de conhecimentos incitava-o a lembrar o seguinte:
Em todos os reinos, maiormente nos impérios agricultores, comerciantes e marítimos, e com domínios e possessões remotas, como o nosso, é necessário exercitar os homens ao estudo das ciências naturais, que são as que mais servem para a agricultura e indústria nacionais, para as artes domésticas, para o comércio e navegação, para a mineralogia das colónias, e para a riqueza, sustentação e forças públicas do estado, coisas que se não podem conseguir nem pela ciência teológica, nem pela ciência jurídica. É uma regra certa e reconhecida hoje dos políticos que na situação actual das nações, não pode haver nem grandes forças, nem verdadeira opulência naquele estado em que se não trabalha bem na física e na economia. (Pereira 2005, 282)
33Para concluir esta breve abordagem ao universo ilustrado do Bibliotecário-Mor, importa atender a dois aspetos da maior relevância. Um deles prende-se com a sua larga reflexão e parecer sobre os aspetos penais e criminais que só vieram a ser publicados em 1814 e 1817 no Jornal de Coimbra (Discurso sobre a pena de morte e reflexões sobre alguns crimes e Considerações sobre alguns artigos da Jurisprudência Penal). O outro aspeto tem a ver com o problema da tolerância. Em qualquer um deles depararemos com a vasta erudição que o autor aduz para a argumentação que desenvolve.
34Ribeiro dos Santos enfrentou o problema da pena capital, que era motivo de reflexão e discussão por toda a Europa culta num ambiente obviamente marcado pelos acontecimentos post-1789. A sua argumentação sobre a pena de morte desenrola-se através de três pontos fulcrais: a) se é lícita; b) se convém ao estado ordinário da república; c) em que medida pode ser substituída; e d) qual o alcance da pena.
35No seguimento do exame a que Ribeiro dos Santos procede sobre o problema para o qual procura solução, é seu entendimento que o homem não cede o seu direito pessoal à vida. Bem pelo contrário, ao sair do estado natural passando para o estado social e civil, o que mais lhe interessa não pode deixar de ser, nas suas próprias palavras, “a guarda e conservação da sua vida que mais segura lhe ficava neste estado que no outro” (Pereira 2005, 383). Além disso, o delinquente é passível de correção e outra opinião a esse respeito nem lhe parece cristã, pois o arrependimento é sempre possível. Ribeiro dos Santos, numa antecipação notável ao que será defendido bem entrado o século XIX, defende que as leis “quando punem têm em vista menos o culpado que a sociedade” (Pereira 2005, 384). Subjacente a estas considerações é significativo, porém, sublinhar a demarcação do jurista português em relação a Rousseau, que lhe merece leitura muito atenta e marca mais um dos momentos em que nos é possível surpreender a leitura direta de Ribeiro dos Santos com inúmeras expressões do pensamento europeu. O que o canonista discute tem a ver com a cessão dos direitos de ordem natural, subsumida na vontade geral de um Estado. Tendo em vista a expressão exata do que o autor do Contrato Social expende ao afirmar que le “traité social a pour fin la conservation des contractants. Qui veut la fin, veut aussi les moyens et ces moyens sont inséparables de quelques risques, même de quelques pertes” (Rousseau 1971, 529), o comentário de Ribeiro dos Santos é taxativo:
Deixo os princípios de Rousseau, que pôs a vida do homem na sociedade por um dom condicional do Estado; e quem quer os fins quer os meios; sendo a primeira máxima espantosa, e mais digna dum tirano que de um filósofo; e a segunda verdadeira, mas mal aplicada na falsa suposição de que o meio de se conseguir o fim, que se pretende nas penas, seja necessariamente o da morte. (Pereira 2005, 384)
- 2 Sublinhe-se a seguinte afirmação de Voltaire: « Il ne faut pas un grand art, une éloquence bien rec (...)
36O tema da tolerância foi, por seu turno, aspeto significativamente relevante no ideário ilustrado de António Ribeiro dos Santos e, igualmente, objeto de alguma divergência com Melo Freire. Neste caso, Ribeiro dos Santos e Melo Freire, é bom advertir, em princípio não estavam assim tão distantes, não obstante o modo acusatório do segundo sobre as ideias eventualmente perigosas do primeiro. Efetivamente, Melo Freire também simpatizava com as medidas tomadas na Prússia, em 1750, relativamente aos judeus. Abra-se um pequeno parêntesis para dizer que sobre o tema e o problema da tolerância não se podem perder de vista os ecos voltairianos sobre o assunto a propósito da condenação de Jean de Calas e da luta pela sua libertação2 que motivaram o Traité sur la tolérance (1763).
37Quanto à tolerância religiosa, a articulação que é feita por Ribeiro dos Santos sobre o múnus eclesial e o envolvimento do Príncipe nas questões religiosas significava, perante o radicalismo confessional assumido por Melo Freire, que, se era verdade que importava à fundamentação última do poder a religião (natural), tal não significava que a sua von- tade tivesse de estar subordinada a uma direção confessional. É significativo, a esse pro- pósito, o espaço que Ribeiro dos Santos dedicava à liberdade de consciência. Em modo de ver que não prejudicava as suas convicções apologéticas (a que atrás me referi), não obstante a sobrevalorização de determinada crença (o mandato irremovível da profissão de fé advogado por Melo Freire), para Ribeiro dos Santos, mesmo prescindindo de meios de tolerância plena, com consequências sociais e políticas, haveria sempre a possibilidade de admitir a tolerância particular, tanto para nacionais como para estrangeiros residentes, e praticar também a tolerância relativamente aos índios das conquistas.
38No entanto, a questão da tolerância assumiu uma feição muito particular em Ribeiro dos Santos devido à atenção que prestou à realidade judaica. Numa recuperação que, de certo modo, reforçava a sua visão tradicionalista de “representação” política e social, decorrente das suas posições na questão do Novo Código, o autor não hesitava em lembrar o seguinte:
(…) Já nós temos tido exemplos domésticos dos efeitos da intolerância: ela fez sair do Reino, em diversos tempos, milhares de vassalos ricos e industriosos, que despovoaram o Reino e foram levar os seus imensos cabedais a Anvers, a Londres, a França, a Hamburgo e a Liorne; que ensinaram à Holanda e Inglaterra, nações mercantis, o comércio da navegação portuguesa, e abriram caminho às duas poderosas companhias das Índias fundadas no princípio do século passado; ela fez desertar a muitos dos nossos para irem abraçar o judaísmo e o protestantismo na Suíça, na Holanda e Inglaterra. (Pereira 2005, 404)
39Esta citação constitui uma amostra, entre muitas, do cuidado de prova histórica que lhe está conexa, como se pode apreciar através do levantamento comentado sobre a literatura sagrada dos judeus portugueses e que foi publicado nas Memórias de Literatura da Academia das Ciências. Como Ribeiro dos Santos afirmaria, ao apresentar os seus estudos na Memória I:
O Povo Judaico, que em todos os tempos se consagrou com muito ardor à lição e meditação dos Livros Santos, e dedicou sempre ao estudo das letras uma grande parte dos seus indivíduos, não se pode haver por ignorante e bárbaro, como muitos têm julgado. (Santos 1792, 236)