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Fronteira, cosmopolitismo e nação nos mundos ibéricos e ibero-americanos
Reflexões teóricas

Limites entre iguais e linhas abismais na Europa moderna

O caso ibérico
Heriberto Cairo
p. 87-109

Abstracts

From a decolonial perspective I would like to demonstrate, on the one hand, that the usual consideration given to frontiers ignores the colonial genesis of the modern world-system, and does not distinguish between two logical patterns, two legal forms, or two frontier demarcation policies, that can be observed with great precision in the chosen scenery for this particular analysis. On the other hand, I will try to question the evolutionist perspectives on territory and the frontiers that reckon the post-modernity from the centre of the world-system.

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Author’s notes

Esta é uma versão traduzida e ampliada – particularmente no plano teórico – de um outro artigo: “De las fronteras de la primera modernidad a las de la condición posmoderna: el laboratorio ibérico”, em H. Cairo, P. Godinho y X. Pereiro (coords.), Portugal e Espanha. Entre discursos de centro e práticas de fronteira. Lisboa: Edições Colibri/Instituto de Estudos de Literatura Tradicional, 2009, pp. 33-51.

Full text

1Talvez o tema das fronteiras seja um dos poucos que não deixaram de estar na moda no campo de indagação em que mais ou menos me situo, o da geografia política, e mais em particular, a geopolítica. Mais ainda, em várias ocasiões, colegas de áreas próximas pensaram que esta é a disciplina dos territórios e, portanto, das fronteiras; mas essa visão provém precisamente de uma interpretação etnocêntrica da política, que tende a naturalizar os Estados como as formas universais de comunidade política, que, seguindo a lógica weberiana, eram territoriais. Porque existe outra possibilidade de política, uma política reticular, e não hierarquizada, liberta da maldição do Leviatã – mas essa é outra questão de que agora não me ocuparei.

2Em seguida, darei uma perspectiva sobre as fronteiras associadas aos Estados modernos, em vários momentos, utilizando alguns casos ibéricos e ibero-americanos – mas sobretudo ibéricos – para ilustrar a minha argumentação. Dois serão os argumentos principais, que se entrelaçarão e combinarão com outros até quase desaparecer: por um lado, pretendo mostrar que o tratamento habitual das fronteiras ignora o surgimento colonial do sistema-mundo moderno e não distingue entre duas lógicas, duas formas jurídicas, duas políticas de delimitação e demarcação de fronteiras; por outro, procurarei questionar as visões evolucionistas do território e as fronteiras que pensam a pós-modernidade a partir do centro do sistema-mundo.

3Quem ler Max Weber (1993) – para mencionar um importante expoente da ciência social moderna – ficará convencido de que os Estados são primariamente um facto territorial e que os limites destes são tão naturais como a sua capital. Além disso, não se teria de pensar que existem diferenças nos territórios, para além de não partilharem o mesmo meio físico, e as fronteiras seriam uma realidade omnipresente no sistema interestatal moderno. Todos os Estados seriam iguais sob o direito internacional e as fronteiras seriam também iguais. Mas o problema é que os factos mostram mais uma vez que a palavra fronteira, enquanto linha de descontinuidade geopolítica, se aplica sem parar para pensar que se refere a realidades muito diferentes: entre o Luxemburgo e a Bélgica, Israel e o Líbano, a Coreia do Sul e a Coreia do Norte, os Estados Unidos e o México, ou Espanha e Marrocos. No entanto, não podemos ser tentados a pensar que todas as fronteiras são um evento único. Os lugares, como as fronteiras, são eventos singulares mas não exclusivos; ou seja, cada uma tem a sua própria história, geografia ou pressão ou tensão, mas podem ser agrupadas em diferentes clivagens que são muito comuns em estudos clássicos sobre fronteiras: natural/artificial, endógeno/exógeno ou arbitrário/convencional, entre outros. A verdade é que na maioria dos casos, em certa medida, são “falsos dilemas” (Foucher 1991). Por exemplo, ambas as linhas, se seguirem algum acidente natural ou se forem desenhadas no mapa, são artificiais por resultarem de um acordo entre dois Estados.

4Neste artigo terei em conta uma destas clivagens: a existente entre as fronteiras internas europeias e as que separam a Europa do mundo colonial e pós-colonial. Dois serão os principais argumentos que vou desenvolver, que se entrelaçam e combinam com os outros: por um lado, pretendo mostrar que o tratamento usual das fronteiras ignora a génese colonial do sistema-mundo moderno e não faz distinção entre duas lógicas, duas formas jurídicas, duas políticas de delimitação e demarcação das fronteiras, que podem ser observadas com grande precisão sobre o local escolhido para esta análise; por outro lado, procuro questionar as visões evolutivas do território e as fronteiras que perspectivam a pós-modernidade desde o centro do sistema-mundo. Estas reflexões relacionar-se-ão solidamente com algumas das noções fundamentais do pensamento decolonial.

  • 1 Uma história breve pode encontrar-se em Mignolo (2008).

5Escusado será salientar aqui que o pensamento decolonial foi desenvolvido por um grupo de académicos e investigadores da América Latina, ligado de várias maneiras e com diferentes intensidades ao “grupo colonialidade-modernidade”1. É um “determinado tipo de teoria crítica” (Mignolo 2007, 155), que segue os passos do sociólogo Anibal Quijano e do filósofo Enrique Dussel. Arturo Escobar (2007) resume bem as características principais da concepção de modernidade/colonialidade pelo grupo: 1) as origens da modernidade estão num projecto colonial: a conquista da América pelos europeus no século XVI; 2) o colonialismo é constitutivo do sistema capitalista mundial e da modernidade; 3) por conseguinte, para explicar a modernidade, deve adoptar-se uma perspectiva global ou mundial; 4) a dominação física e cultural dos povos não-europeus é uma dimensão necessária da modernidade; e 5) as categorias universais eurocêntricas estruturam a forma hegemó- nica de conhecimento no sistema-mundo moderno colonial. O pensamento decolonial oferece uma excelente oportunidade para examinar o “colonialismo” do sistema-mundo moderno, o “lado negro da modernidade” (Mignolo 2008).

6As reflexões sobre a imperialidade de David Slater (2010a) ajudam-nos a compreender esta questão. Em primeiro lugar, porque isto mostra que o fim do imperialismo formal, associado à colonização, não é o fim de um certo tipo de relação geopolítica entre países imperiais centrais e periféricos. Neste sentido, “enquanto o imperialismo pode ser pensado em termos de estratégias, práticas e justificação do poder invasivo de um Estado ocidental noutros Estados predominantemente não-ocidentais, cuja soberania política é, assim, prejudicada, a imperialidade corresponde ao sentimento, privilégio e dever percebido para ser imperial ou defender um modo de vida imperial em que a ‘invasividade’ geopolítica é legítima” (Slater 2010b, 195). As oposições Norte-Sul ou centro-periferia são as expressões da “diferença que está ancorada no poder imperial – a diferença imperial é a diferença entre as sociedades imperiais e as sociedades imperializadas, e, apesar das heterogeneidades complexas que existem entre as duas categorias, há uma relação profundamente assimétrica enraizada numa história de conhecimento e poder” (Slater 2010b, 201-202). Portanto, “os parâmetros da razão imperial ainda estão activos e a orientação dirigente de uma mentalidade imperial não foi superada” (Slater 2010a, 202).

7Em estudos recentes sobre fronteiras encontramos um argumento semelhante. Em particular é necessário mencionar os questionamentos de Olivier Kramsch (2002; 2003; Hooper e Kramsch 2007) sobre as narrativas modernistas acerca da fronteira entre os Estados Unidos e o México ou as fronteiras externas da União Europeia. Num estudo sobre a fronteira entre o México e os Estados Unidos, Kramsch (2002, 9) coloca a sua perspectiva “dentro dos termos do debate em torno da evolução conflitual da modernidade ocidental”. E o trabalho de van Houtum (2010) sobre os limites externos da UE como a manifestação de uma nova forma de apartheid global, em que as inúmeras hordas de imigrantes “ilegais” perdem as suas “vidas descartáveis” (wasted lives) (van Houtum e Boedeltje 2009, 226-230), tem um argumento semelhante.

8Boaventura de Sousa Santos (2007, 3) observa a existência de linhas abissais que dividem a realidade social em duas esferas (reinos): “o universo ‘deste lado da linha’ e o universo ‘do outro lado da linha’”. As linhas de amizade entre potências europeias foram as primeiras linhas abissais que marcaram a profunda divisão entre o sistema estatal europeu e o resto do mundo. A primeira linha de amizade foi fixada no Tratado franco-espanhol de Cateau- Cambrésis, numa cláusula secreta, verbalmente acordada, que afirmou “o princípio de que os tratados, paz e amizade referem-se apenas à Europa, ou seja, ao velho mundo ‘e’ não eram válidas nas ‘Índias’ visto que era um ‘novo mundo’” (Schmitt 1979, 83).

9As linhas abissais não são apenas um fenómeno que se verifica entre os séculos XVI e XVIII. Actualmente ainda estão presentes de uma forma ou outra. A divisão é tão poderosa, que o que acontece “do outro lado da linha” desaparece, é produzido como inexistente. E o que caracteriza o pensamento abissal de forma mais clara é a impossibilidade de co-presença das duas áreas divididas pelas linhas abissais. Além da linha abissal, encontramos a ausência de distinções que caracterizam este lado da linha: a legalidade/ilegalidade desaparece e é afirmada a ausência de lei, a verdade científica/falsidade desaparece em crenças incompreensíveis, idolatrias ou magias… Estas formas de “negação radical produzem uma ausência radical, a ausência de humanidade, a sub-humanidade moderna. Assim, a exclusão torna-se simultaneamente radical e inexistente, uma vez que seres sub-humanos não são considerados sequer candidatos à inclusão social” (Santos 2007, 52).

10Se prestarmos atenção aos tratados de fronteira (ou à ausência deles) e às leis que regem a passagem fronteiriça de pessoas e bens, compreendemos que o argumento de Sousa Santos não é metafórico, mas concreto e real. E isto porque o desenvolvimento do direito internacional deve ser entendido em termos da diferença cultural estabelecida pelo colonialismo. Anghie (2006, 741-742) coloca a questão de forma pertinente:

A lei internacional pode ser interpretada como uma tentativa de estabelecer um sistema de ordem universal entre as entidades caracterizadas por pertencerem a diferentes sistemas culturais. Este problema dá origem ao que poderíamos chamar ‘dinâmica de diferença’: o direito internacional fornece um gap, uma diferença entre as culturas e os povos da Europa e os não-europeus, caracterizando os primeiros, em termos gerais, como civilizados, e os segundos como incivilizados [ou selvagens].

11Anghie mostra como a superioridade dos europeus sobre os não-europeus (os índios, no caso de Francisco de Vitoria, um dos fundadores da disciplina), com base na lei natural, é estabelecida desde o início do direito internacional no século XVI. Assim, as relações com os povos incivilizados não podem ser as mesmas que as relações entre as nações europeias:

É claro […] que a guerra contra os índios bárbaros tem um carácter diferente da guerra contra um adversário civilizado, cristão. Ao descrever esta guerra, Vitoria trata princípios e argumentos desenvolvidos antes, na época das Cruzadas. O índio é, como o sarraceno, um pagão […]. O índio selvagem existe para além das regras existentes do direito; a guerra contra os índios é ‘perpétua’, a sua culpa ou inocência é irrelevante. Assim, sem prejuízo das [obrigações da] lei e fora do seu tempo de protecção, o índio é o objecto dos aspectos mais extremos de soberania. (Anghie 2006, 744).

  • 2 Para referências up-to-date em geografia política, é importante consultar Wastl-Walter (2011).
  • 3 Ver, por exemplo, López Trigal (2000) ou Guichard (2001).
  • 4 Desde a obra clássica de Sahlins (1989) até à última de Loyer (2007).
  • 5 Ver em especial Ferrer-Gallardo (2008).

12Desenvolverei o argumento deste trabalho comparando três fronteiras em que um dos pares da relação é o mesmo país europeu, Espanha; duas são partilhadas com outros países europeus, a fronteira Espanhola-Portuguesa e a Espanhola-Francesa, e outra com um Estado não-europeu, a Espanhola-Marroquina. A literatura científica existente sobre as fronteiras é suficiente e multidisciplinar, e tem aumentado consideravelmente nos últimos dez anos, depois do 11 de Setembro.2 Há uma literatura crescente sobre as fronteiras Espanhola-Portuguesa3 e Espanhola-Francesa4 e, especialmente nos últimos tempos, sobre a Espanhola-Marroquina.5 Ainda não existe um trabalho que as estude como um todo, comparativamente. Mas não é minha intenção estudá-las segundo o modelo da política comparada. O que pretendo está mais próximo do que Kramsch chama “uma ‘óptica’ espacial, que permita uma perspectiva tanto de perto como de longe. Para atingir este efeito é necessário pensar simultaneamente a Europa e o que está fora, e procura-se uma perspectiva em que a comparação seria sempre concebida como uma forma de ‘caça’” (Kramsch 2003, 4). Não se trata de um estudo histórico, embora escolha três momentos cronológicos diferentes, que creio nos permitirão captar a diferença imperial. Escolhi três “instantâneos” do processo de fronteirização que nunca termina. Depois de analisar o início da fronteira Espanhola-Portuguesa no fim do século XIII, simultaneamente com a expulsão dos muçulmanos da Península Ibérica, durante a “Reconquista”, estudarei a diferença entre as fronteiras dos Estados europeus, como iriam ser concebidas depois de Vestefália, e ainda as “linhas de amizade” e as brutas relações de poder dos europeus para além dessas linhas. Em seguida, terei em consideração o tempo de estabelecimento de linhas de fronteiras precisas, no século XIX, característico dos Estados modernos. E, finalmente, procurarei comparar a desfronteirização do limite Espanhol-Português com a refronteirização e endurecimento da fronteira Espanhola-Marroquina depois de Schengen.

Em primeiro lugar. Afirmando o moderno Estado-nação na Europa e dividindo o resto do mundo no início do moderno sistema-mundo

13De entre as fronteiras que continuam a existir actualmente, a primeira fronteira traçada quase com as características da de hoje em dia foi a de Portugal e Espanha, ou se se preferir, Castela, mediante o tratado de paz e de fronteiras entre Fernando IV, rei de Castela e de Leão, e D. Dinis, rei de Portugal e do Algarve, assinado em Alcanises em 1297, que fixou mais ou menos os traços actuais da mesma. Este tratado corresponde a uma concepção de controle do território que vai além do que se tinha praticado durante a conquista da península aos reinos muçulmanos.

  • 6 Referido em Martín Martín (1996-2003). Este autor não partilha a opinião de Ventura e considera que (...)

14Naquele período de conquista, segundo a historiadora portuguesa Leontina Ventura6, o termo fronteira era utilizado apenas para referir os limites com os reinos cristãos, com um sentido diferente do que estes tinham em relação aos reinos muçulmanos, cujos limites eram referidos como “extremo” ou “Estremadura”. Qual é a diferença entre ambos os conceitos? Talvez de grau? Nas Partidas de Afonso X lê-se:

Otrosí debe ser poderoso de los castillos y de las fortalezas y de los puertos del imperio, y mayormente de aquellos que están en frontera de los bárbaros y de los otros reinos sobre los que el emperador no tiene señorío, porque en su mano y en su poder sea siempre la entrada y la salida del imperio. (Partida 2, lei 4).

15É importante ter em conta esse “maiormente”, que, à luz do que abordarei mais à frente não considero, incidental: os limites com os cristãos não eram os mesmos que com os mouros. Voltaremos mais tarde a esta questão.

16Encontramos, então, em meados do século XIII uma visão pré-moderna associada a uma função moderna: a ideia “de entrada e saída” do reino é sem dúvida moderna, na medida em que implica uma verdadeira concepção unitária e homogénea da comunidade política que habita o território. Contudo, falta uma concepção moderna da fronteira, já que, quando se fala de “fronteira” ou de “extremo” nessa época, se alude mais “a fortalezas e populações que constituíam a vanguarda para o reino vizinho, mas não a uma faixa e menos a uma linha separadora” (Martín Martín 1996-2003, 279); isto é, tentava-se definir o controle sobre determinados pontos estratégicos, mas não se desenvolvia um controle sobre um espaço ou linha contínua.

17À medida que se completa a conquista, vai-se desenvolvendo uma preocupação pelo controle do território num sentido mais extenso. Na segunda metade do século XIII trata-se já de assinalar o limite do reino, e não só as fortalezas que possui o rei, porque, além de controlar a entrada e saída, há que dirimir quais as terras dos súbditos e protegê-las. Assim há que interpretar o Tratado de Alcanises e anteriores, como o de Badajoz (1267). Mas o de Alcanises, na opinião dos especialistas (Martín Martín 1996-2003), corresponde mais a um tratado de paz que de fronteira, marcando os objectivos políticos dos dois reinos. No entanto, é duvidoso considerá-la uma fronteira moderna, precisamente porque lhe faltam elementos característicos das mesmas, a saber: uma concepção linear do limite e a unidade de legislação dentro desse limite.

18Alguns autores defendem que a primeira fronteira moderna com essas características é a instituída pelo Tratado dos Pirenéus (ou Paz dos Pirenéus), assinado pelas coroas espanhola e francesa em 1659 para pôr fim a um conflito iniciado durante a Guerra dos Trinta Anos. Através deste tratado, estabeleciam-se diversos intercâmbios de territórios e fixava-se a fronteira entre ambos os países com o traçado actual nos Pirenéus. As concessões territoriais dos espanhóis foram bastante mais importantes e marcavam claramente a nova hegemonia francesa. Mas o mais importante é que o tratado se fazia depois da Paz de Vestefália, de 1648, e no seu rastro. Constituiria, então, o Tratado dos Pirenéus o início de Espanha e França como Estados modernos, e assim se estabelecia a fronteira linear típica da modernidade. Assim, no seu artigo 42, o tratado diz:

Por lo que mira a los países y plazas que las armas de Francia han ocupado en esta guerra por la parte de España, por cuanto se convino de la negociación comenzada en Madrid el año 1656, en que se funda el presente tratado, que los Montes Pirineos, que habían dividido antiguamente las Galias de las Españas, harían también en adelante la división de estos dos mismos Reinos.

19Como diz Serra: “É evidente, a partir do Tratado, que a ampla diversidade institucional do território de cada monarquia foi tida em conta: por outras palavras, nem o território chamado Espanha, nem o território chamado França correspondem a qualquer unidade política fora da monarquia em si. Não só eles tinham de desenhar os limites, mas os territórios de ambas as coroas teriam ainda de ser integrados” (Serra 2008, 86).

20Existem outras perspectivas sobre a primeira fronteira moderna, que propõem que esta foi criada por bula do Papa Alexandre VI em 1493, estabelecendo uma linha Norte-Sul a correr cem milhas a oeste dos Açores e de Cabo Verde, a oeste dos quais todas as terras descobertas foram entregues à coroa de Castela, e a leste à Coroa portuguesa. Pouco depois, a 7 de Junho de 1494, o Tratado de Tordesilhas corrigiu a rota da linha, estabelecendo-a mais a oeste, permitindo, assim, a Portugal participar da posse do novo continente. Carl Schmitt (1952, 80) marca a rota desta linha como “o início da luta para a nova ordem fundamental terrestre, pelo novo ‘Nomos’ da Terra”. A linha de Tordesilhas é a primeira linha global, que surgiu a partir de uma nova maneira de pensar sobre a terra “o pensamento em linhas globais”, no dizer de Schmitt (1979, 76). O primeiro ponto do Tratado estabelece:

Que por cuanto entre los dichos señores sus constituyentes hay cierta diferencia sobre lo que a cada una de las dichas partes pertenece de lo que hasta hoy día de la fecha de esta capitulación está por descubrir en el mar océano, por tanto, que ellos, por bien de paz y concordia y por conservación del debido e amor que el dicho señor rey de Portugal tiene con los dichos señores rey y reina de Castilla, de Aragón, etc.: a sus altezas place, y los dichos sus procuradores, en su nombre y por virtud de los dichos sus poderes, otorgaron y consintieron: Que se haga y asigne por el dicho mar océano una raya o línea derecha de polo a polo, del polo Ártico al polo Antártico, que es de norte a sur, la cual raya o línea e señal se haya de dar e dé derecha, como dicho es, a trescientas setenta leguas de las islas de Cabo Verde para la parte de poniente, por grados o por otra manera, como mejor y más presto se pueda dar, de manera que no será más.

21No entanto, o mais interessante do caso, como Schmitt (1952, 82) relata, é que “os povos cristãos conquistadores fizeram frente comum contra os nativos das terras recém-descobertas”, e a divisão entre amigos e inimigos de Tordesilhas seguem outros aspectos: católicos contra protestantes, até à separação crucial no século XVII entre católicos e calvinistas ou, segundo a precisão de Schmitt, entre jesuítas e calvinistas. E, nesse sentido, as “linhas de amizade” (amity lines) entre potências europeias, como foi mencionado anteriormente, permitem visualizar melhor a profunda divisão entre o sistema de Estados europeus e do resto do mundo, entre os colonizadores e os colonizados. As linhas de amizade usualmente estendiam-se ao longo dos trópicos, equador ou algum paralelo na região, ou em combinações com limites ocidentais. Mas o mais importante foi que estabeleceram uma região “mais aquém” da linha, de carácter europeu, que era governada pelo direito público, sendo a guerra limitada por certas normas, enquanto a legislação europeia “além” da linha de amizade não se aplicava e a luta era galopante. Assim, príncipes europeus poderiam estar ao mesmo tempo tanto em paz, na Europa, como em guerra do outro lado da linha.

22A verdade é que o desenrolar de um “direito internacional cristão-europeu” faz a diferença entre as relações dos reinos cristãos uns com os outros e as deles com o resto do mundo: “Os povos europeus […] tratavam os povos e países não-europeus e não-cristãos que descobriram como propriedade vaga pertencente ao primeiro ocupante europeu” (Schmitt 1952, 75). Enquanto as fronteiras estão a começar a ser acordadas entre os Estados europeus deste lado da linha, a luta mais selvagem, sem trégua, produz-se do outro lado.

  • 7 Este vocabulário de antecedente e subsequente em referência às fronteiras deve-se aos estudiosos po (...)
  • 8 Por usar a expressão que deriva do grego horoi = limite. Ver Foucher (1991).

23As duas alternativas de “primeira fronteira moderna” têm pouco mais de cem anos de diferença, mas o importante não é tanto a diferença de tempo como o que separava as fronteiras enquanto linhas divisórias. E não é um discurso trivial. Não era indistinto que o modelo fosse uma divisão do mundo para conquistar, uma divisão entre civilização e barbárie, ou seja, um antecedente da divisão colonial da ocupação, ou que fosse uma divisão entre duas comunidades políticas estabelecidas dentro do sistema de direito público europeu, porque isto seria uma divisão subsequente7 para a construção dos Estados, regida pelo direito público europeu. Mas a dicotomia não é igual se pensarmos em duas formas de “horogénesis”8 de cada lado das linhas globais.

24Em suma, tal é necessário para interpretar os processos que ocorrem na Península Ibérica entre os séculos XIII e XVII em relação à ideia de Europa e dos seus limites. Neste sentido, “a Europa foi [vista como] a terra da fé cristã, mas também da superioridade e arrogância colonial. A sua fronteira sul era definida contra o Islão, mesmo que isso implicasse distorções geográficas, como era a Península Ibérica até 1492, quando os ‘mouros’ foram finalmente derrotados. No século XVI, a Europa governou o Egipto, toda a África mediterrânea e o Médio Oriente, basicamente dividindo o mundo cristão contra um mundo árabe” (Leontidou 2004, 602).

Segundo momento. A delimitação precisa e a demarcação das fronteiras: os Tratados de Limites de Bayonne e Lisboa vs. o Tratado de Paz de Wad-Ras

  • 9 O uso da palavra território no sentido de um espaço limitado ou sujeito a jurisdição é paralelo ao (...)

25Na Europa, é neste período de mudança entre os séculos XVI e XVII, apenas aludido, que encontramos a ligação lógica entre Estado moderno e território. Estado moderno e território tornaram-se quase sinónimos. Pelo menos, não é possível pensar um sem o outro. De facto, o território tem desempenhado um papel central na interpretação jurídica e política tradicional de soberania. Este conceito, a “soberania”, não existia antes do século XVI e atinge a sua primazia após a Paz de Vestefália.9 A assinatura do tratado de 1648 significou o fim da estrutura política hierárquica herdada da Idade Média, que tinha o Papa e o Imperador no topo da pirâmide, e o surgimento de soberanias territoriais múltiplas. Na verdade, o deslocamento da lealdade de um Império cristão universal para pátrias territoriais diferenciadas está relacionado com este processo e explica a disposição de morrer pelo rei, em primeiro lugar, e, mais tarde, por o que ele encarna, corporiza, a pátria (pro patria mori) (Cairo 2004). Assim, o território tornou-se um elemento essencial para o Estado e, consequentemente, a propriedade mais apreciada que se deve obter ou defender. Isto legitima o Estado a usar a força para a guerra. Mas “a guerra começa a existir apenas nas fronteiras, nos limites exteriores destes grandes Estados unidos” (Elden 2002, 131), e as fronteiras estão na área colonial. A competição pelos territórios coloniais para engrandecer o poder dos Estados metropolitanos atingiu um pico no final do século XIX: África, Ásia, Oceânia e até mesmo os restos do império espanhol da América foram um alvo para os Estados europeus e americanos, e a guerra foi o instrumento para fazer tal acontecer.

26Em particular, gostaria agora de abordar a delimitação e demarcação das fronteiras, que permitirá consolidar estruturas unidas dos Estados, sendo, na Europa em geral, um processo que vai ser feito no século XIX. No nosso estudo de caso vamos analisar os tratados definidores de limites do Reino de Espanha, realizados praticamente de forma simultânea num curto espaço de tempo, embora isso tenha envolvido a negociação de três poderes muito diferentes entre si: por um lado, o Tratado de Paz e Amizade entre Espanha e Marrocos, mais conhecido como Tratado de Wad-Ras, assinado em Tetuão a 26 de Abril de 1860; por outro, a série de tratados de limites concluídos entre Espanha e França, sucessivamente assinados em Bayonne a 2 de Dezembro de 1856, 14 de Abril de 1862, 26 de Maio 1866 e 11 de Julho de 1868, além do Tratado de limites territoriais na linha de fronteira que se estende desde a foz do rio Minho até à confluência do Caia com o Guadiana, entre Espanha e Portugal, assinado a 29 de Setembro de 1864, em Lisboa.

27Os tratados de Bayonne, que estabelecem o curso preciso em vários trechos da fronteira entre Espanha e França, correspondem a um desejo explícito de resolver problemas locais nas zonas fronteiriças de ambos os países:

Deseando S. M. la Reina de España y S. M. el Emperador de los franceses consolidar la paz y mantener la concordia entre los habitantes de ambos Estados […] y prevenir para siempre la renovación de los desagradables conflictos que […] se han suscitado en épocas diferentes […] por causa de la incertidumbre que existía respecto a la propiedad de ciertos territorios y al disfrute de ciertos aprovechamientos, que los fronterizos de ambos países revindicaban como de su exclusiva pertenencia; y juzgando que para alcanzar fin tan ventajoso era necesario determinar a un mismo tiempo, con toda claridad y precisión, los derechos de los pueblos rayanos y los límites de ambas Soberanías, consignando unos y otros en un tratado especial. (Preâmbulo do Tratado de Bayonne, 1856)

28A necessidade de concordar com precisão os limites e, principalmente, de os demarcar no chão aparece como uma vontade de manter a paz local. Não são postos em questão os Pirenéus como a fronteira entre os dois Estados – que, como já foi descrito, não poderia ser interpretado como o mais adequado para bascos e catalães –, mas ambos os Estados “respondem”, pelo menos formalmente, às exigências dos seus cidadãos na fronteira.

29O tratado de limites de 1864 entre Portugal e Espanha não é simplesmente um acordo para estabelecer uma fronteira – que já foi acordada há muito tempo –, mas pretende pôr fim a uma situação na fronteira considerada inaceitável pelos respectivos governos. Desde o seu preâmbulo é claro:

Sua Magestade A Rainha das Hespanhas e Sua Magestade El Rei de Portugal e dos Algarves, tomando em consideração o estado de desassocego em que se encontram muitos povos situados nos confins de ambos os Reinos por não existir uma demarcaçäo bem defïnida do territorio, nem Tratado algum internacional que a designe; e desejando pôr termo de uma vez para sempre, aos desagradaveis conflictos que por tal motivo se suscitam en varios pontos de raia, establecer e consolidar a paz e harmonia entre os povos limitrophes, e finalmente, reconhecendo a necessidade de fazer dessapparecer a situaçâo anomala em que, à sombra de antigas tradições feudaes tem permanecido até hoje alguns povos immediatos à linha divisoria de ambos os Estados com reconhecido e commun prejuizo destes, convieram en celebrar um Tratado especial que determine clara e positivamente, tanto os direitos respectivos dos povos confinantes, como os limites territoriaes de ambas as Soberanias na linha de fronteira que se estende desde a foz do rio Minho até à confluencia do Caya com o Guadiana. (Preâmbulo do Tratado de Lisboa, 1864)

30Em suma, são duas ordens de razões as que se esgrimem: umas, relacionadas com a alteração da paz quotidiana na fronteira, e outras, relacionadas com a incongruência temporária de determinadas situações. E, se efectivamente nos arquivos referentes ao tratado se guardam cartas de queixa de vizinhos a respeito das actividades (acções invasivas, roubos, tumultos…) que “alteram a paz” na fronteira, também é verdadeiro que para os dois Estados é claro o objectivo de definir com precisão o que poderíamos denominar zonas opacas da fronteira, mais pelo afiançamento da sua soberania do que para superar os prejuízos que determinadas situações criassem aos povos que, citando o tratado, vivem “à sombra de antigas tradições feudais”.

31Num relatório realizado por um dos membros portugueses da Comissão Mista de Limites entre Portugal e Espanha, A. J. B. de Vasconcellos e Sá, tenente-coronel do corpo de engenheiros militares, assinalam-se no princípio explicitamente duas razões que tornam necessária a demarcação precisa da fronteira: “1.º O augmento de população das povoaçoes fronteiriças; 2.º Os abuzos dos Empregados das Alfandegas, ou as despoziçoens de parte de seus Regulamentos”. Tratar-se-ia de consequências inevitáveis do progresso e da mudança, que efectivamente afectavam boa parte da fronteira. Mas, continuando a ler, mais adiante encontramos outros motivos para a demarcação quando se fala do Couto Misto. Escreve Vasconcellos e Sá:

Parece que desde bastante tempo é conhecida a conveniencia de dividir, o tal Couto preveligiado, que repugna a civilização actual, e a sua existencia hoje só pode interesar a contrabandistas e malfeitores, acontados nas suas povoaçoens, que não pagão para os dois Estados que as rodeião, tributos correspondentes, pecuniarios e de sangue. (Citado em Barreiros 1961-1965, 104)

32Semelhantes argumentos quanto à falta de identificação com os Estados-nação espanhol e português são feitos em relação aos povos promíscuos, entre os quais o nosso informante situa a aldeia de Rio de Onor. Escreve:

Estes Aldeioens são mui pouco cevelizados, e viven de um modo excepcional, deixando (os portuguezes) de satisfacer a alguns deveres para com a sua nação, como por exemplo, não concorrer para o serviço militar: em 1860 não tinha um unico individuo, servindo no Exercito. (Citado em Barreiros 1961-1965, 122)

33Contrabandistas, malfeitores, selvagens, renegados… até “maltratadores de parrocos” habitam nestas zonas opacas, alterando a paz. Em boa medida, o Tratado assinado tem o objectivo de os submeter e de assegurar a correcta ordem das nações.

34Isto é algo novo, que surge na segunda metade do século XIX? Só ocorre nas fronteiras?

  • 10 Segundo Cordero Torres (1960), as “contendas fronteiriças” ou “regiertas” foram terrenos de pasto c (...)

35A resposta à primeira destas perguntas é: não, não é algo novo. O Tratado de 1864 não é o princípio de um processo, mas o fim do mesmo. Mais de um século antes, um engenheiro militar espanhol, Antonio Gaver, elabora um relatório sobre a Contenda de Moura e Aroche10. Em 1542, esta contenda foi objecto de um acordo concelhio entre Moura e Aroche, com intervenção, como usufrutuária, também parcial, de Encinasola. Tal acordo nunca solucionou de todo o problema das relações fronteiriças, e os dois Estados realizaram a partição que se traçou seguindo a linha do caminho de Aroche a Barrancos. Assim, Portugal, além de conservar a zona de cultivo de Moura, adquiriu um bom bocado da de Aroche. A delimitação deste âmbito tornou-se efectiva a 18 de Julho de 1894.

36Em resumo, desde muito antes da assinatura do tratado, existe já uma preocupação em garantir o cumprimento das leis dos Estados, isto é, de afiançar a sua soberania e garantir a paz. É o “pacto territorial”, a que alude Michel Foucault (1977, 3): “O Estado podia dizer: ‘Vou dar-vos um território’ ou: ‘Garanto-vos que podereis viver em paz nas vossas fronteiras’. Tratava-se do pacto territorial, e a garantia das fronteiras era a grande função do Estado”. O discurso da paz é constitutivo deste pacto, e nos casos espanhol e português culmina no tratado de 1864. Posteriormente, irá sendo deslocado pelo discurso da segurança.

37Mas a demarcação pacífica das fronteiras Espanhola-Portuguesa e Espanhola-Francesa realizada por civilizados diplomatas, com a ajuda de técnicos militares, contrasta com a violência sem precedentes, usada no mesmo período, para garantir – e expandir um pouco – as fronteiras nas praças de Ceuta e Melilla. Alegando ataques contra as forças espanholas no Norte de África, especialmente em Ceuta, o governo de Madrid aprestou uma força militar para acabar com esta situação. A força expedicionária, composta por trinta e seis mil homens com inúmeros voluntários carlistas (ultraconservadores que tinham desenvolvido uma guerra civil contra os liberais), deixou Algeciras sob o comando do general O’Donnell. Os objectivos eram a tomada de Tetuão e a ocupação do porto de Tânger, e as hostilidades tiveram lugar entre Novembro de 1859 e Março de 1860, quando se deu a derrota decisiva das forças marroquinas.

  • 11 Isso é o que diz o Marquês de Molins num discurso no Senado: “Os absolutistas dizem […] que a sua p (...)
  • 12 Apenas como exemplo, veja-se esta descrição da imprensa no momento do envio de tropas em Barcelona: (...)
  • 13 Também como exemplo, “Causou grande entusiasmo em todas as populações da Galiza a declaração de gue (...)

38A “Guerra de África” foi aplaudida por unanimidade por praticamente todos os partidos políticos11, e as pessoas celebraram a saída das tropas12. Mesmo os sectores intelectuais que poderiam ser um pouco críticos regozijaram-se13. A guerra foi concebida como uma continuação de “epopeias” civilizadoras anteriores, como é afirmado no jornal oficial da época:

  • 14 O texto está incluído na Carta Pastoral do Vigário-Geral do Exército e da Marinha, D. Thomas Igreja (...)

La Providencia resucita de tiempo en tiempo, según sus fines y sabios consejos, hombres que enaltezcan los pueblos, esclarezcan las naciones ó ilustren los reinados: ella hizo célebre el de la Primera Isabel por llevar el cristianismo y la civilización á un nuevo mundo; ella hará célebre el de la Segunda que, al lanzar sus armas contra África para vengar el honor nacional, abre la senda de la civilización y del cristianismo en ese desventurado país.14

39Em pouco mais de um mês desde o fim da guerra, a 26 de Abril de 1860, foi assinado o Tratado de Wad-Ras em Tetuão, pelo que Espanha ampliou o território de Ceuta e consolidou a extensão do de Melilla (obtido no acordo anterior, assinado em Tetuão a 24 de Agosto de 1859), recebendo em perpetuidade o pequeno território de Santa Cruz de la Mar Pequeña para estabelecer uma pescaria (que mais tarde seria a colónia de Ifni). Marrocos foi obrigado a permitir a presença limitada de missionários cristãos, com o que os diplomatas espanhóis se estabeleceram no lugar que escolheram, e a pagar uma indemnização de guerra (Tetuão ficava sob ocupação espanhola até ao fim do pagamento).

40Este tratado é claramente um tratado “desigual”, cópia de outros impostos sobre potências não-europeias, como o Tratado de Nanquim, assinado entre o Reino Unido e a China, após a derrota desta última na primeira Guerra do Ópio. Trata-se do primeiro desta série de tratados estabelecidos durante o século XIX entre a China e o Japão e países europeus, que se caracterizam pela sua assimetria. No Tratado de Nanquim o governo chinês foi forçado pelo britânico a pagar uma grande soma de dinheiro em compensação do ópio apreendido, das dívidas a comerciantes britânicos e das reparações de guerra; os britânicos permaneceram no território chinês até serem pagas as indemnizações; a China concordou em ceder a ilha de Hong Kong em perpetuidade para fornecer um porto ao comércio marítimo britânico, e os britânicos também puderam estabelecer os seus cônsules onde melhor lhes convinha. Os paralelos são muito óbvios, mas até mesmo a elite política espanhola assistiu à Guerra de África no espelho da Guerra do Ópio: “Yo creo que nadie se inmiscuirá en nuestra demanda – dizia o Marquês de Molins –, y que para vengar nuestros ultrajes podremos hacer en Berbería, por lo menos, otro tanto de lo que hicieron los ingleses en China por su opio no comprado” (Gaceta de Madrid 8 de Novembro de 1859, 312).

41O Tratado de Wad-Ras entre Marrocos e Espanha, tal como os de Nanquim e os que lhe sucederam na China, fundamentalmente forçava uma parte para benefício da outra. Assim, podemos ver a partir do artigo 2:

Para hacer que desaparezcan las causas que motivaron la guerra, hoy felizmente terminada, S. M. el Rey de Marruecos, llevado de su sincero deseo de consolidar la paz, conviene en ampliar el territorio jurisdiccional de la plaza española de Ceuta hasta los parajes más convenientes para la completa seguridad y resguardo de su guarnición. (Gaceta de Madrid 5 de Junho de 1860, 157)

42Similares desequilíbrios foram impostos sobre os restantes artigos do Tratado e os limites da Convenção que estenderam os “termos jurisdicionais de Melilla, e concordando em tomar as medidas necessárias para a segurança das guarnições espanholas na costa da África” (Gaceta de Madrid 5 de Junho de 1860, 157), que tinha assinado no ano anterior, mas cuja ratificação foi uma das condições do acordo de paz. É que o direito internacional que se aplicava aos Estados europeus civilizados não tinha sentido na esfera colonial. E, embora a força tenha sido empregue nas relações entre os Estados civilizados, foi feito de forma diferente em comparação com o Outro bárbaro, incivilizado, a que foi aplicada sem restrições precisamente pelo seu carácter.

43Todos estes tratados tinham o objectivo de acabar com uma situação que era considerada insuportável, mas eram radicalmente diferentes nos métodos: se os da raia espanhola-portuguesa ou os da fronteira dos Pirenéus tinham realizado um estudo detalhado do contexto para entender as “razões dos dois Estados” e depois de cuidadosas negocia- ções diplomáticas tinham celebrado acordos supostamente equilibrados entre os dois, em Tetuão uma parte impôs-se a outra de acordo com concessões de “segurança” que considerava necessárias para a fronteira ficar “a resguardo”.

44O facto é que este processo de supressão de áreas opacas só ocorreu nas fronteiras. O processo de “normalização” nacional, em que “cada nacionalidade vive tanto como um singular irredutível em nome de mais ou menos características originais, e como uma expressão dos valores humanos universais” (Balibar 2001, 63), abraça toda a população da nação: os camponeses de Castela ou do Alentejo são transformados em espanhóis e portugueses, respectivamente; os segmentos empobrecidos da população que vive mendigando devem ser removidos e transformados em trabalhadores (espanhóis ou portugueses, é claro); tudo o que seja “anormal” deve ser normalizado. E nestes trabalhos a fronteira tem, de acordo com Balibar, um papel hegemónico e é “ao mesmo tempo ‘externa’ e ‘interna’, o que faz com que cada indivíduo ‘sem fronteiras’ se torne um sujeito perdido, alienado ou ‘estrangeiro a si mesmo’, [mas] tem, no entanto, condições muito frágeis” (Balibar 2001, 63).

45O “pacto territorial” obrigava assim à segurança nas fronteiras, não apenas para alcançar a “paz” aí, mas também para “normalizar” a “paz” em todo o país. É difícil discernir em que medida foi alcançado, mas é claro que a soberania associada ao pacto se tornou cada vez mais uma ficção. E as fronteiras foram transformadas, foram diluídas e reafirmaram-se, ao mesmo tempo, nos mesmos lugares e em outros mais distantes.

Terceiro Momento. Refronteirização de Espanha (e da Europa): o acordo de Schengen abre e fecha fronteiras simultaneamente

46A convergência democrática dos dois países ibéricos a partir do último quarto do século XX mostrou que a fronteira hispano-portuguesa pode ser permeável, pode ser superada e inclusive pode constituir-se como factor estimulante de um novo tipo de cooperação, a cooperação transfronteiriça, que veio enraizar-se num novo contexto de inserção do palco ibérico na Europa comunitária. Noutros termos, a fronteira luso-espanhola deixou de ser um muro de separação entre Estados e entre imaginários colectivos de identidade exclusivista, para constituir uma zona fronteiriça dinâmica e cooperativa que transforma o mesmo facto fronteiriço em motor de desenvolvimento das sociedades que habitam tais áreas. Desde a integração de Espanha e Portugal na União Europeia, intensificou-se consideravelmente certo tipo de contactos e de relações transfronteiriças, especialmente de carácter económico e comercial, ainda que se mantenham as distâncias noutros tipos de relações nos âmbitos simbólico e cultural. Este distanciamento funciona como um entrave e impede que se atinja um maior nível de interacções consideradas proveitosas que permitam um maior desenvolvimento económico e de bem-estar para estas comarcas centrais fronteiriças.

47Mas o facto é que, contra as narrativas do passado, encontramos uma outra mais actual em relação à cooperação transfronteiriça. Este é um discurso renovado sobre as fronteiras, que na Europa está ligado ao processo de integração: a cooperação transfronteiriça é uma invenção genuinamente europeia que hoje se tornou imparável. Desde a década de 1970 tinha havido tentativas de estabelecer parcerias entre regiões fronteiriças de alguns Estados. Em 1976, foi criada uma instituição transfronteiriça, a euro-região Mosel-Rhine. Ao abrigo do Conselho da Europa, em Madrid, em 1980, a Convenção-Quadro Europeia de 21 de Maio de 1980 sobre a Cooperação Transfronteiriça entre Comunidades ou Autoridades Territoriais (CMECT) estabeleceu pela primeira vez o quadro jurídico da cooperação transfronteiriça e a definição da mesma partilhada pelos países-membros. No artigo 2 define-se a cooperação transfronteiriça como “toda acción concertada tendente a reforzar y a desarrollar las relaciones de vecindad entre comunidades o autoridades territoriales pertenecientes a dos o varias partes contratantes, así como la conclusión de los acuerdos y de los arreglos convenientes a tal fin”.

48Desde então, criaram-se numerosas euro-regiões de fronteira. Por exemplo, em 1991 a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e a Junta da Galiza constituíram a Comunidade de Trabalho Galiza/Norte de Portugal, destinada a potenciar os recursos comuns dos territórios. Como resultado do trabalho conjunto desenvolvido nas últimas décadas, as duas instituições fundaram, em 2008, o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Galiza-Norte de Portugal. Esta nova realidade territorial gera uma nova identidade e postula um novo discurso legitimatório:

A geografia torna-nos periféricos tanto no contexto europeu, como no contexto peninsular, mas a actuação da nossa população tem a determinação capaz de promover uma centralidade fundada na criação conjunta de oportunidades e estratégias de desenvolvimento, que corporizam sonhos, viabilizam projectos e revalorizam a cultura, o património, a solidariedade e a tolerância comuns. Pretendemos que a modernidade entre de forma decisiva e irreversível na nossa sociedade, mas sem esquecer a aposta na conservação dos nossos valores e tradições.15

49Encontramos novos temas no discurso: a fronteira luso-espanhola já não está na periferia, ocupando antes uma nova centralidade que tem de lhe permitir progredir, desenvolver-se. O objectivo da modernidade é marcado, juntamente com o das tradições, talvez para fomentar o turismo rural ou ecológico, autêntica nova panaceia para o crescimento económico destas áreas antes marginais. A verdade é que as vias de comunicação que atravessam a raia se multiplicam, e as visitas e intercâmbios de um lado para o outro também. O Acordo de Schengen foi mais um passo neste processo de desfronteirização. Ele forneceu a arquitectura jurídica para a “demolição” das fronteiras internas da UE. O tratado foi assinado no Luxemburgo em 1985, entre os países do Benelux, França e Alemanha, e quando se iniciou, em 1995, incluiu também Itália, Espanha, Áustria, Portugal e Grécia. Mais tarde, a maioria dos países da UE juntou-se, excepto Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia e Reino Unido.

50No entanto, o desaparecimento das fronteiras internas paradoxalmente significava fronteiras externas da UE mais rígidas. As mudanças que ocorrem no Sul de Espanha, em torno de Ceuta e Melilla, são de outro tipo. Se as fronteiras desses territórios no início de 1990 foram suficientemente porosas para permitir o desenvolvimento do “comércio atípico” (nome local do contrabando) – dezenas de rotas iam de Espanha para Marrocos e não havia muita preocupação com o controle do tráfico de pessoas e mercadorias –, os acordos de Schengen começam a apertar a vigilância nas fronteiras e rapidamente começaram a ser construídas cercas à volta das cidades. A de Melilla foi concluída em 1998: é uma cerca dupla de onze quilómetros e três metros de altura, com uma estrada a meio, permanentemente iluminada, com câmaras de vídeo e sensores de movimento e ruído.

  • 16 É interessante reproduzir um extracto de um relatório relativamente recente na acção de solidarieda (...)

51Em 2001, foi concluído em Ceuta um sistema semelhante. O objectivo explícito era conter a imigração ilegal, mas nunca foi alcançado, mesmo com a morte de muitos potenciais migrantes16.

52A impermeabilização das fronteiras do Sul é parte de um complexo de medidas, incluindo o Sistema Integrado de Vigilância Externa (SIVE), a criação em 2004 da nova Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) e vários acordos com os países de origem ou de trânsito para a redução da emigração “lá fora”. É, como vemos, um reforço da fronteira linear, mas, na verdade, trata-se de uma deslocalização da “fronteira, que agora está bem além dos limites reconhecidos internacionalmente dos Estados do centro do sistema-mundo” (Casas, Cobarrubias e Pickles 2011). O SIVE é um sistema de radar, câmaras de vigilância e sensores de infravermelhos que pode detectar barcos a vários quilómetros de distância da costa e, de acordo com a Guarda Civil, responsável pela sua implementação, tem como “objetivo […] mejorar la vigilancia de la frontera sur de nuestro país. Este sistema operativo permite dar respuesta a dos de los principales retos a los que nos enfrentamos en la actualidad: la lucha contra el narcotráfico y contra la inmigración irregular”17. Portanto, o SIVE e o FRONTEX, entre outras agências, concretizam o discurso da segurança das fronteiras, num novo mundo em que as migrações e os movimentos de refugiados são considerados um perigo para as sociedades receptoras, como se plasma na Doctrina de Seguridad Nacional de Espanha de 2013, em que se adverte que, como resultado da crise, pode dar-se:

[…] un incremento de los procesos de inadaptabilidad y de falta de identificación con la sociedad española derivados del debilitamiento de la cohesión social. […]

La radicalización extremista, resulta especialmente importante, porque la vulnerabilidad económica, la exclusión y el sometimiento de ciertos sectores de inmigrantes a credos radicales e intolerantes, fundados o no en motivos religiosos, pueden ser instrumentalizados por organizaciones extremistas y violentas o terroristas para la consecución de sus propios objetivos. (Presidencia del Gobierno 2013, 32)

Conclusões

53Em síntese, em torno de Ceuta e Melilla, a fronteira volta a ser um facto colonial, volta a marcar as linhas de diferença entre amigos e inimigos. O direito comunitário europeu estabelece a supressão de fronteiras entre os países europeus (ou pelo menos os parceiros da UE), mas afirma a fronteira face ao exterior, marca o estrangeiro indesejado como delinquente e propõe directrizes de regresso. A comunidade de povos cristãos da Europa continua contraposta ao resto do mundo, como Schmitt defendia que acontecia nos séculos XVIII e XIX.

54A conquista do mundo colonial tornou-se inteligível primeiro em nome da “cristianização”, alguns séculos mais tarde em nome da “civilização”, posteriormente do “desenvolvimento” e agora da “democratização”. Os povos conquistados não tinham a qualidade fundamental de pertencer à “família” das nações, a comunidade jurídica internacional: “Não era sujeito, mas mero objecto do direito internacional; ou seja, pertenciam a uma colónia ou possessões coloniais, protectorado de um dos povos civilizados” (Schmitt 1952, 76). Esta é a diferença colonial de que fala Walter Mignolo (2007) e que hoje é a base da imperialidade referida por David Slater (2010a; 2010b). Se não encararmos este rosto do sistema-mundo moderno, estamos apenas a fazer um exercício de etnocentrismo, não sendo possível compreender as actuais transformações das fronteiras.

55Das “linhas de amizade” – e até mesmo antes, a partir da definição de “extrema” com os mouros – até ao SIVE e às cercas de Ceuta e Melilla, passando por Wad-Ras, encontramos a lógica da diferença constitutiva imperial do sistema-mundo moderno e colonial. Não são exactamente os mesmos tipos de linhas, mas envolvem a mesma posição geopolítica em torno do Nomos de Terra: a estabilização do exterior e no interior. São as “linhas abissais” de que falava Boaventura de Sousa Santos (2007).

56Pelo contrário, a fronteira entre Espanha e Portugal ou entre Espanha e França foi, é e será possivelmente uma fronteira entre vizinhos iguais, adequada para manter a paz a nível local e nacional. A obsessão em alcançar uma delimitação precisa da fronteira e, portanto, a soberania, encontrada no tratado de 1864, combina sem muita dificuldade com a actual cooperação transfronteiriça ou o empenho na construção de várias infra-estruturas de ligação (pontes, estradas, linhas de energia, etc.) que observamos após o Acordo de Schengen.

57As fronteiras podem ser, então, tanto muros como pontes. No modelo de estados-nações profundamente territorializados, prima o primeiro aspecto. Suprimir as fronteiras, como pretendiam diferentes movimentos anti-sistémicos dentro do projecto da Ilustração (sob lemas como “Os operários não têm pátria”, por exemplo), baseava-se numa metanarrativa com um sujeito universal, o proletariado, cuja concretização levou a um dilema irresolúvel: a acção política só se realizava nos recipientes espaciais que são os Estados, as mudanças revolucionárias que se atingiam em alguns deviam ser consolidadas sob o risco de se reverterem, o que posteriormente não fez mais do que fortalecer o parcelamento territorial da humanidade e, o que é mais paradoxal, os muros que assinalavam esse parcelamento, pelo menos até 1989.

58Explorar novos espaços políticos, explorar novos modos de conhecer e ser, resistir à metafísica de inclusão e exclusão são opções que se nos apresenta. Para alguns, estaríamos a fazê-lo na fronteira luso-espanhola, na franco-belga, na austro-germânica… Mas isso de pouco nos serve se continuarmos a manter a diferença colonial e as fronteiras a ela associadas. Talvez não tenhamos aprendido ainda a lição e continuemos sem ver a cara oculta da modernidade.

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Notes

1 Uma história breve pode encontrar-se em Mignolo (2008).

2 Para referências up-to-date em geografia política, é importante consultar Wastl-Walter (2011).

3 Ver, por exemplo, López Trigal (2000) ou Guichard (2001).

4 Desde a obra clássica de Sahlins (1989) até à última de Loyer (2007).

5 Ver em especial Ferrer-Gallardo (2008).

6 Referido em Martín Martín (1996-2003). Este autor não partilha a opinião de Ventura e considera que a palavra “fronteira” é utilizada para designar o limite com qualquer reino. Esta opinião é discutível, como se comprova pelo próprio nome da região actual da Estremadura ou frequentes referências a “Estremadura” para fazer referência à frente sul com os reinos muçulmanos.

7 Este vocabulário de antecedente e subsequente em referência às fronteiras deve-se aos estudiosos políticos das “velhas” fronteiras. Em particular, esta distinção é devida a Hartshorne (1936).

8 Por usar a expressão que deriva do grego horoi = limite. Ver Foucher (1991).

9 O uso da palavra território no sentido de um espaço limitado ou sujeito a jurisdição é paralelo ao crescimento do conceito de soberania no século XVI. E a partir do século XIX falar de soberania é falar de soberania sobre um território. Ver o livro clássico de Gottmann (1973) ou o mais recente de Elden (2013).

10 Segundo Cordero Torres (1960), as “contendas fronteiriças” ou “regiertas” foram terrenos de pasto comum localizados na linha que divide Espanha e Portugal (citado em Hevilla 2001).

11 Isso é o que diz o Marquês de Molins num discurso no Senado: “Os absolutistas dizem […] que a sua política é da parte de fora do Estreito; os moderados, em cujo número me incluo, e entre os quais incluo também a maioria dos ministros […], repetem as palavras do Sr. Martinez de la Rosa: ‘Vamos virar as costas para as nossas misérias e enfrentar os nossos inimigos’, e os progressistas, cheios de uma viva ânsia de glória, saúdam o novo amanhecer subindo diante de seus olhos, enquanto outro partido nascente diz que a Espanha tem no outro lado do Mediterrâneo uma missão providencial, uma missão civilizadora. Tudo isto é, senhores, esse conjunto, essa magnífica harmonia de sentimentos e opiniões que nos electrifica” (Gaceta de Madrid, 312, 8 de Novembro de 1859).

12 Apenas como exemplo, veja-se esta descrição da imprensa no momento do envio de tropas em Barcelona: “A multidão aglomerava-se à sua passagem e cumprimentou-os com o maior interesse. Eles embarcaram no sítio chamado o Embarcadoiro Real. Enquanto as tropas atravessavam de barco a curta distância entre o vapor e o andem, a charanga colocada no alcácer de popa tocou algumas peças festivas, dando mais combustível para a animação geral apresentando a cena” (Diario de Barcelona, reunidas em Diário Madrid, 312, 8 de Novembro de 1859).

13 Também como exemplo, “Causou grande entusiasmo em todas as populações da Galiza a declaração de guerra contra Marrocos. O corpo de estudantes desta cidade acolheu a notícia com grande alegria, e não admira, uma vez que a Universidade compostelana, que tantas glórias literárias legou ao seu país, não foi inferior à glória militar” (El Miño, colectadas em Gaceta de Madrid, 312, 8 de Novembro de 1859).

14 O texto está incluído na Carta Pastoral do Vigário-Geral do Exército e da Marinha, D. Thomas Igrejas e Barcones, datada de 2 de Novembro de 1859, e é recolhido na Gaceta de Madrid, 317, 13 de Novembro de 1859.

15 Em http://www.galicia-nortept.org/cast/index.asp (consultado a 22/06/2004).

16 É interessante reproduzir um extracto de um relatório relativamente recente na acção de solidariedade transnacional após os trágicos acontecimentos ocorridos em 2005: “Cerca de 300 pessoas saltaram o muro de Ceuta na noite de 29 de Setembro de 2005. Seis mortes oficialmente reconhecidas, 200 deportações ilegais naquela noite e um bebé de três meses que morreu quando a sua mãe caiu numa tentativa de passar a cerca no lado marroquino. Mammugu (23 anos, Gâmbia) e Mohamed (18 anos, Guiné-Conacri) atravessaram naquela manhã. Tivemos a oportunidade de falar com eles, em reunião realizada pela Caravana Europeia com os africanos na fronteira sul: ‘No início, atirávamos com gás e eu pensei que era o que eles estavam a fazer naquela noite, até que eu vi o sangue. Eu só passei e eles atiraram os outros por trás. Eu poderia ter perdido a minha vida, mas tive sorte. O meu melhor amigo, meu irmão, foi baleado pela polícia espanhola e morreu’, diz Mammugu. Ele esperou um ano e dois meses em florestas marroquinas para saltar a cerca, foi a sua oitava tentativa. Antes, ele andou 1700 quilómetros até Marrocos. Levou Mammugu para o hospital para curar as feridas e mais tarde veio para o centro de estadia temporária de imigrantes, onde o encontrámos. Mohamed disse que queria ir para Espanha desde criança: ‘Aí há respeito pelos direitos humanos.’ E apela directamente ao Governo espanhol: ‘Estamos exaustos, Governo espanhol, por favor ajude-nos. Em África não temos oportunidade de ter uma vida boa. Eu quero trabalhar na península, ter roupas, casar e ter filhos. Somos jovens com a vida pela frente. Eu fugi do meu país olhando para os meus direitos, a minha vida” (extractos de Macías Marín 2005). A resposta do governo espanhol foi aumentar a altura da cerca para seis metros.

17 Em http://www.guardiacivil.org/prensa/actividades/sive03/intro.jsp (consultado a 13/04/2009).

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References

Bibliographical reference

Heriberto Cairo, “Limites entre iguais e linhas abismais na Europa moderna”Cultura, vol. 37 | 2018, 87-109.

Electronic reference

Heriberto Cairo, “Limites entre iguais e linhas abismais na Europa moderna”Cultura [Online], vol. 37 | 2018, Online since 03 December 2020, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/4883; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.4883

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About the author

Heriberto Cairo

Grupo de Investigación Espacio y Poder, Facultad de Ciencias Políticas y Sociología, Universidad Complutense de Madrid, Espanha. ORCID iD: https://orcid.org/0000-0002-1083-731X. E-mail: hcairoca@cps.ucm.es.

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