ROSAS, João Cardoso (org.), Manual de Filosofia Política
ROSAS, João Cardoso (org.), Manual de Filosofia Política, Lisboa, Almedina, 2008, 299 pp.
Texto integral
1Ao longo da história, a relação entre a filosofia e a política tem-se revelado espinhosa, denunciando a dificuldade em se conceptualizar sobre o que é por natureza antagónico à cristalização, porque particular e pluralista. Na esfera da opinião, o filósofo deve restringir-se a analisar, criticar, rever e aperfeiçoar os valores políticos coevos, a explicar aos seus conterrâneos o universo de acepções sociais partilhadas, consciente de que a sua concepção fundamenta uma via entre as muitas possíveis e assim como a distinção entre “artefactos filosóficos” e “questões de facto”. Consequentemente, o estudo da filosofia política contemporânea deve incidir quer sobre os paradigmas teóricos predominantes, quer sobre os problemas mais preocupantes e iminentes. O Manual de Filosofia Política cumpre escrupulosamente este desígnio.
2Organizada por João Cardoso Rosas, esta obra cresce sobretudo no solo da filosofia analítica, de uma tradição revigorada para a “razão prática” pela publicação e discussão em redor de A Theory of Justice (1971) de John Rawls e que, nas últimas décadas, tem estimulado como nenhuma outra a reflexão sobre a política. Reunindo onze artigos assinados por especialistas deste domínio, Manual de Filosofia Política expõe e clarifica o aparato conceptual inerente a uma demanda que espelha a dialéctica entre ideias e factos, teoria e realidade social. Na senda dos seus trabalhos anteriores – entre os quais se destacam Ideias e Políticas para o Nosso Tempo (2004) e, em parceria com João Carlos Espada, Pensamento Político Contemporâneo (2004) –, João Cardoso Rosas oferece-nos, assim, um compêndio imprescindível a quem se debruça sobre estas matérias, seja por preciosismo, seja por mera curiosidade.
3A encetar “Paradigmas”, primeira parte desta colectânea, Pedro Galvão discorre sobre o “utilitarismo”, alumiando as suas peculiaridades – consequencialismo, welfarismo e agregacionismo – e as distintas concepções de bem-estar das vertentes “clássica”, “preferencial” e das “teorias de lista objectiva”. Paladina da “maximização do bem-estar”, esta teoria é extremamente influente na esfera pública, mesmo não sendo estruturante de uma política única. Na generalidade, advogando políticas de redistribuição de riqueza que, em simultâneo, protegem as liberdades individuais, justifica o Estado-Providência das democracias liberais europeias, mas também nela se encontra uma justificação para o Estado mínimo – como evidencia o debate entre Robert Goodin e David Schmidtz, em Social Welfare and Individual Responsibility: For and Against (1998).
4A análise de “utilitarismo” estende-se às argumentações directas de Mill (século XIX), Hare e Harsanyi (século XX), assim como às críticas que lhes são dirigidas por outras perspectivas teóricas. Particularmente, incide na objecção rawlsiana à sua concepção de justiça distributiva – sumariamente, mostra-nos como a aplicação do princípio da escolha racional do sujeito à sociedade denota o esbatimento da distinção entre os indivíduos. Fruto da oposição à hegemonia utilitarista na moral, política e economia, a teoria da justiça de John Rawls constitui o núcleo do liberalismo igualitário, paradigma teórico analisado por João Cardoso Rosas.
5Como sublinhado na introdução, “ao contrário do utilitarismo, o liberalismo igualitário é uma teoria politicamente bem definida e que vinca sempre a prevalência da justiça e das liberdades individuais” (p. 8). Sucintamente, conjuga a justiça civil e política com a justiça social e económica, reconhecendo a prioridade daquela, das liberdades básicas, sobre esta. A análise de “Liberalismo igualitário” alastra-se da justiça como equidade rawlsiana – focalizando, sobretudo, as noções nucleares e vias de justificação – ao tributo de outros pensadores liberais igualitários – Ronald Dworkin e Amartya Sen – e à aplicação da visão neo-rawlsiana às questões da justiça global – Charles Beitz e Thomas Pogge. Alumia, deste modo, a discussão sobre a natureza e o alcance da igualdade liberal e evidencia como o requisito rawlsiano de igualdade se constrói “a partir da cultura pública das democracias liberais” (p. 65).
6O liberalismo igualitário rawlsiano não fundamenta o Estado-Providência, tal como faz o utilitarismo. Diferentemente, considera como as melhores hipóteses de realização dos princípios de justiça da estrutura básica da sociedade – princípio das liberdades, igualdade equitativa de oportunidades e princípio da diferença – a democracia de proprietários e o socialismo liberal, sendo que aquele constitui, na perspectiva rawlsiana, o melhor sistema.
7Na senda destas reflexões, seguem-se os ensaios de Rui Fonseca sobre o “libertarismo” e de Carlos Amaral sobre o “comunitarismo”, duas doutrinas que conquistaram o seu lugar no horizonte dos grandes paradigmas teóricos contemporâneos em grande medida pelas objecções que colocaram à teoria rawlsiana, crescendo no seio do liberalismo.
8O libertarismo enfatiza o respeito pela liberdade do indivíduo como “ausência de coerção” (liberdade negativa), opondo-se “ao controlo político dos estilos de vida dos indivíduos e às soluções públicas para as externalidades do mercado” (p. 67). Neste sentido, advoga ou o Estado mínimo (Robert Nozick) ou a privatização total da esfera pública (Murray Rothbard e David Friedman). Se no domínio das implicações políticas reina um certo consenso no seio do libertarismo, o mesmo não acontece ao nível da sua fundamentação teórica. Consequentemente, a análise de Rui Fonseca desenvolve-se nos meandros da distinção entre “liberalismo instrumental” (Friedrich von Hayek e Friedman) – paladino da instrumentalização da liberdade em prol da maior eficácia económica – e “liberalismo fundamental” (Nozick, Rothbard e Eric Mack, entre outros) – segundo o qual “o respeito pela liberdade individual constitui um imperativo moral de natureza deontológica” (p. 68). Estende-se, ainda, às objecções de Nozick ao liberalismo igualitário rawlsiano e à distinção entre libertarismos de direita e de esquerda.
9No trilho de uma ética teleológica, da concepção de homem como condição histórica e da ideia de “indivíduo situado”, o comunitarismo, como nos mostra Carlos Amaral, procura revitalizar os valores da comunidade, compreendida como um bem humano fundamental, e fomenta uma maior participação dos indivíduos na comunidade política. Sob este desígnio, colide com o individualismo liberal, acusando-o de amputar os vínculos naturais do homem pela exacerbação dos valores individuais. Na sua feição política propõe-se, sobretudo, como correctivo da subversão liberal apelando a valores do ideário republicano, à solidariedade, civismo e benevolência, a uma moralidade enraizada nas práticas sociais e políticas, procura reencantar a actividade política.
10A completar a primeira parte, Roberto Merril e Vincent Bourdeau dissertam sobre o republicanismo, e Acílio Rocha sobre a democracia deliberativa. Com origem na “Escola de Cambridge”, o republicanismo contemporâneo constitui uma corrente da filosofia política que coloca a ênfase nos valores da igualdade e da participação política e que se fragmenta nas vertentes cívica (Hannah Arendt), política (Philip Pettit) e crítica (John Maynor e Célice Laborde). Para além de ilustrarem a especificidade de cada uma delas, os autores explicitam as concepções de “perfeccionismo” e de “liberdade como não dominação”, nucleares a este paradigma teórico.
11Essencialmente habermasiana, a democracia deliberativa revela o tributo maior do pensamento europeu na filosofia política contemporânea: uma concepção que enfatiza a cidadania participativa através do diálogo, do debate e da argumentação. Distinto dos liberalismos, republicanismos e comunitarismos, este paradigma acaba por contribuir para a sua discussão num plano metateórico. Ao longo da sua análise, Acílio Rocha dilucida as noções habermasianas de “agir comunicacional” e de “racionalidade” e mostra como este modelo de democracia constitui uma espécie de terceira via entre os modelos liberal e republicano.
12Os cinco artigos que perfazem a segunda parte de Manual de Filosofia Política, “Problemas”, incidem sobre as dificuldades maiores que se colocam àqueles paradigmas teóricos, espelhando a inquietação dos filósofos políticos ante o “estado do mundo”. Diana Chaves escreve sobre a pobreza absoluta, lembrando as propostas de resolução deste flagelo quer do utilitarismo (Peter Singer), quer do liberalismo igualitário (Charles Beitz e Thomas Pogge); Juan Carlos Velasco apresenta uma análise sobre as migrações internacionais – questão entrelaçada com as da pobreza e da multiculturalidade –, urdida no contraste entre a corrente de pensamento que reconhece significado moral às fronteiras e advoga o seu encerramento parcial (o comunitarismo de Michael Walzer) e a perspectiva apologética da sua abertura (o liberalismo de Carens); e Conceição Moreira versa sobre a multiculturalidade e o multiculturalismo, lembrando as fundamentações das políticas multiculturais quer de feição comunitarista, como é o caso de Charles Taylor (política do reconhecimento) e de Iris Marion Young (política da diferença), quer liberal igualitária, como é o caso da abordagem de Will Kymlicka sobre os direitos multiculturais.
13A completar “Problemas”, Fátima Costa analisa a questão da guerra e do terrorismo, centrando-se no utilitarismo e na teoria da guerra justa de Michael Walzer, teoria que dilucida a injustiça do terrorismo, quer seja de Estado ou de guerra; e Viriato Soromenho-Marques versa sobre a política do ambiente. Protagonista do debate sobre o ambiente, este filósofo mostra-nos o que verdadeiramente está em causa na crise ambiental: “o reinventar radical do relacionamento humano com e na natureza” (p. 275). A sua globalização evidencia a urgência em construir instituições que permitam melhorar a administração da política ambiental por todos os cantos do mundo.
Para citar este artigo
Referência do documento impresso
Maria João Cabrita, «ROSAS, João Cardoso (org.), Manual de Filosofia Política», Cultura, Vol. 26 | 2009, 303-306.
Referência eletrónica
Maria João Cabrita, «ROSAS, João Cardoso (org.), Manual de Filosofia Política», Cultura [Online], Vol. 26 | 2009, posto online no dia 16 setembro 2013, consultado o 10 setembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/574; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.574
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