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Estudos Sobre Pensamento Hispânico

Kant e a reflexão filosófica luso-brasileira do século XIX

António Braz Teixeira

Resumo

Superficialmente criticado e mal entendido por Joaquim José Rodrigues dc Brito e Silvestre Pinheiro Ferreira nos dois primeiros decénios do século XIX, Kant viria a conhecer acolhimento positivo, no mundo de língua portuguesa, nas lições que, no início dos anos 20 da mesma centúria, Diogo António Feijó proferiu no seminário de Itu, nos arredores de São Paulo, lições em que, no entanto, o futuro Regente do Império parecia confundir o criticismo com o inatismo cartesiano e, no plano ético, acolhia as doutrinas ontológicas tradicionais. Em Portugal, só no final da primeira metade da década de 40 de oitocentos, no pensamento filosófico-jurídico, de recorte individualista e liberal, de Vicente Ferrer Neto Paiva a filosofia kantiana encontrou algum eco, se bem que o lente conimbricense procurasse fundi-la ou harmonizá-la com a doutrina de Krause, conhecida indirectamente através dos seus discípulos belgas Ahrens e Tiberghien. Será apenas a partir de meados do séc. XIX que virá a registar-se uma clara mudança de atitude perante a filosofia de Kant. Se a atenta e ponderada consideração que o pensamento kantiano mereceu de Amorim Viana e Cunha Seixas foi ainda dominantemente crítica, já para a reflexão de Antero, Tobias Barreto e Ferreira Deusdado veio ele a constituir um elemento decisivo, quando não mesmo referência fundamental, para, no trânsito para o século XX, ser objecto da demorada e séria tentativa de refutação ou de superação levada a cabo por Raimundo Farias Brito.

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11. Há oitenta anos, no segundo centenário do nascimento do filósofo das Críticas, Ortega y Gasset, fundado na contraposição radical que estabelecia entre o alemão, desconfiado burguês do norte, de que Kant seria o mais acabado protótipo, e o confiante e extrovertido homem mediterrânico do sul, sustentava nada haver de mais distante de um kantiano do que um homem de Espanha.

2Não sendo, naturalmente, este o momento e o lugar apropriados para discutir a pertinência, ou não, deste entendimento do filósofo da razão vital, e circunscrevendo-nos a uma pura consideração de carácter histórico ou historiográfico, seríamos quase tentados a concluir que aquela afirmação orteguiana era, pelo menos, tão válida para o nosso País quanto o seria para o dele, já que, entre nós, depois de haver sido deturpado e muito superficial e indirectamente conhecido e ainda mais apressada ou precipitadamente recusado ou criticado, durante sucessivas décadas, o pensamento kantiano só no último quartel do séc. XIX viria a ser relativamente conhecido e razoavelmente compreendido, ainda que não perfilhado, sendo necessário que decorresse mais de um século sobre a morte do autor da Fundamentação da Metafísica dos Costumes para que, através do neo-kantismo germânico e francês, o seu criticismo lograsse encontrar algum eco, se bem que limitado, na reflexão de António Sérgio e Cabral de Moncada.

3Pelo contrário, no Brasil, a recepção da filosofia kantiana iniciou-se muito mais cedo, logo nas primeiras décadas de oitocentos, na obra, longamente inédita, de Diogo António Feijó, apesar de confundido então o criticismo com o inatismo cartesiano ou dele mal distinguido, para vir a ser, depois, uma das principais fontes inspiradoras da reflexão de Tobias Barreto e, em diversa medida, dos outros elementos da "Escola do Recife" e a constituir um dos pilares em que, no nosso tempo, assentaria o culturalismo de Miguel Reale, sem dúvida a mais influente e original corrente do pensamento brasileiro.

42. Em Portugal, nenhuns ecos, ainda que remotos, nem sequer uma singela menção a Kant se conhecem ou surgem até final do séc. XVIII, só nos primeiros anos de oitocentos, mais precisamente no ano anterior ao passamento do especulativo de Königsberg o seu pensamento tendo sido objecto de uma primeira menção ou consideração, embora displicente e fortemente crítica, apoiada num conhecimento, decerto indirecto e claramente insuficiente da filosofia kantiana.

5Com efeito, em nenhuma obra das três figuras que marcaram a especulação ou o ensino filósofo português nas últimas décadas de setecentos – Teodoro de Almeida (1722-1804), Inácio Monteiro (1724-1812), cujo percurso vital coincidiu, em grande parte com o do autor da Crítica da Razão Pura, tendo o primeiro nascido no mesmo ano que ele e o segundo falecido, como ele, em 1804, e António Soares Barbosa (1834-1801) – se encontra qualquer referência, ainda que passageira, de que se possa concluir que algum deles haja chegado a ter notícia da revolução filosófica desencadeada pelo especulativo alemão.

6Tal desconhecimento poderá explicar-se, por um lado, pelo longo domínio exercido pelo eclectismo sensista no pensamento e na cultura portugueses desde a reforma pombalina até quase ao final da primeira metade da centúria seguinte e, por outro, pela exclusiva relação que, na época, a cultura portuguesa mantinha com a França e pelo seu muito raro contacto com a cultura de língua alemã.

7Será, por isso, apenas em 1803, nas Memórias Políticas sobre as Verdadeiras Bases da Grandeza das Nações, e principalmente de Portugal, de autoria do lente de Leis Joaquim José Rodrigues de Brito (1753-1831), pensador da geração seguinte à daqueles três sacerdotes, que, na cultura de língua portuguesa, surgem as primeiras referências, mas de acentuado pendor crítico, à filosofia de Kant, apressadamente aqui confundida ou identificada com o inatismo.

8Naquela curiosa colectânea de estudos ou de ensaios sobre diversos ternas de filosofia prática, ao lado de algumas questões económicas, consideradas de uma perspectiva fisiocrática, ocupam lugar de relevo o tratamento de problemas éticos e uma teoria do direito natural, em que, a uma base empirista e sensista, fortemente crítica da filosofia transcendental kantiana, muito imperfeitamente conhecida e entendida, se associa uma atitude de recorte utilitarista, inspirada em Locke e Condillac, pois, à época, Bentham não havia ainda dado expressão pública ao seu hedonismo social.

  • 1 José Esteves Pereira, Introdução à ed. das Memórias, Lisboa, Banco de Portugal, 1992, pp. XXI-XX (...)
  • 2 La Deduction Transcendentale de Kant, Metz, 1801.
  • 3 Memórias, ed. cit., pp. 27-28 e 229.

9Como salienta o seu mais atento e compreensivo estudioso actual1, o conhecimento que Rodrigues de Brito tinha do transcendentalismo kantiano era tão só o que lhe proporcionara a leitura da obra de Charles de Villers, publicada dois anos antes2, havendo, contudo, o professor conimbricense compreendido que, apesar das críticas que vinha suscitando "na Alemanha, desde Königsberg até Stutgard, e desde Copenhague até Salzburgo", esta corrente de pensamento, surgida vinte anos antes, recheada "de expressões novas, ou deduzidas da filosofia de Aristóteles"3, se revestia de considerável importância, sem prejuízo de se lhe afigurar "uma metafísica incompre­ensível", da qual profundamente discordava.

  • 4 Ob. e ed. cits., p. 12, nota 4.

10Ao sensismo utilitarista em que se fundava todo o seu pensamento e à lição condillaciana que o perpassava não poderiam deixar de repugnar o entendimento dos "modernos sectários do transcendentalismo de Kant" de que não há "demonstração fora das matemáticas puras, e dos princípios a priori puros" e de que há "leis gerais residentes em nós, independentemente do modo como se percebem", pois, para ele, não seriam concebíveis princípios puros, independentes da experiência e dos dados dos sentidos.4

11Também a distinção ou separação entre o direito e a moral que, "fugindo para princípios cogniscitivos, intelectuais, e independentes da experiência" os kancianistas, como os designava, estabeleciam, se lhe afigurava inaceitável, porquanto, em seu entender, a análise da natureza humana, apoiada na experiência, nos revelaria não só que essa natureza é sempre a mesma, não sofrendo qualquer alteração nem no tempo nem no espaço, como, ainda, que todo o homem tem gravado no seu coração um sentimento interno que o conduz à felicidade e o qual se traduz ou manifesta num desejo e num amor do próprio prazer e interesse e num aborrecimento da dor e de tudo o que reputa prejudicial ao seu ser ou à sua conservação, princípio esse que era o fundamento da moral e do direito, uma vez que era a fonte de todas as regras morais, as quais constituiriam o direito divino natural, ou código moral da razão, sendo, nessa medida, leis naturais da conduta do homem, que a todos obrigam e cuja violação constitui crime.

123. Dez anos após a edição, pela Imprensa Régia de Lisboa, dos dois primeiros volumes das Memórias de Rodrigues de Brito (cuja publicação se concluiria dois anos mais tarde, com o aparecimento do terceiro e último tomo da obra), começava a Imprensa Régia do Rio de Janeiro a dar à estampa os fascículos das Prelecções Filosóficas de um filósofo da geração seguinte à do mestre conimbricense, Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), em que se revela idêntica atitude de crítica recusa do pensamento kantiano, bem como do de Fichte e Schelling, expressa agora com sobranceira ironia.

13Sequaz, como Rodrigues de Brito, de uma posição especulativa de inspiração sensista e utilitarista, se bem que de mais sólida consistência e originalidade, afirmava aí o antigo professor do Colégio das Artes que aqueles filósofos germânicos, "e um sem número de outros chefes de seitas da moderna Filosofia", "possuídos de ambição de originalidade", "assentavam que bastava dar a nomes antigos novas e arbitrárias acepções, revestir de novos nomes ideias triviais, umas verdadeiras, outras falsas, para conseguirem as honras da apoteose, a par dos Aristóteles, dos Bacons e dos Leibnizs" (§ 353), não hesitando em sustentar que os dois pontos cardeais da escola kantiana consistiam, precisamente, em dar a antigas palavras novas acepções, que tinha por arbitrárias, e em atribuir novos nomes a ideias por demais conhecidas, alguns deles falsos (§ 353 e índice), como as de ideias transcendentais, formas intelectuais ou razão pura às velhas ideias inatas, que o empirismo sensista do pensador luso frontalmente rejeitava (§§ 878 e segts.).

  • 5 Noções Elementares de Filosofia Geral e Aplicada às Ciências Morais e Políticas, Paris, 1839, Adver (...)

14Alguns anos mais tarde, numa obra redigida em francês e publicada em Paris, extensamente intitulada Essai sur la Psychologie, comprenant la Théorie du Raisonnement et du Langage, l'Ontologie, l'Esthétique et la Dicéosyne (1826), o nosso compatriota deteve-se a procurar refutar as concepções gnosiológicas kantianas, que na obra anterior se limitara a recusar liminarmente, como que pensando ou admitindo, então, não merecerem elas especial atenção. O tempo decorrido, a longa estância na Alemanha e em França, onde contactou directamente com o que, mais tarde, em tom irónico, designará por "tenebroso barbarismo dos Heráclitos da Alemanha", englobando aqui Kant, Fichte, Schelling e Hegel5, tê-lo-ão levado, decerto, a pensar que, neste seu novo trabalho, escrito para concorrer a um prémio proposto pela Academia Real das Ciências de Copenhaga, não poderia deixar de tomar posição, devidamente fundamentada e argumentada, sobre as teses que denominou da razão pura.

15A preocupação do filósofo português é a de demonstrar a falsidade da tese kantiana de que "há ideias cuja origem é impossível descobrir na sensação, e sem a preexistência das quais não poderíamos mesmo conceber a existência das sensações" (§ 183). Para tanto, procura demonstrar que, diversamente do que pretende a filosofia crítica, as ideias de ordem, beleza, justo, grandeza, espaço, tempo e eu representam "ideias derivadas da acção dos objectos exteriores sobre os sentidos, ou conhecimentos deduzidos das mesmas ideias por meio do raciocínio", já que, na linha de Locke, pensava serem estas as duas únicas origens das ideias.

16Assim, segundo Silvestre Pinheiro Ferreira, as ideias de bom e de justo não são algo preexistente no nosso espírito, que seja condição de possibilidade da experiência, mas resultam directamente da experiência das consequências agradáveis, úteis ou prejudiciais das nossas acções livres, do mesmo modo que as ideias de beleza e de ordem não preexistem ao prazer ou desprazer, mas resultam do prazer que certas composições provocam nos nossos sentidos ou nas nossas faculdades intelectuais.

17Quanto às ideias de tempo e de espaço, são concepções do nosso espírito, formadas a partir da consideração das relações de vários objectos entre si e não também algo anterior a toda a experiência sensível e que dela seja condição de possibilidade. Finalmente, no que respeita à ideia de eu, considerada por Kant c seus discípulos como base preexistente de todas as outras ideias, entendia o pensador português, apoiado aqui expressamente na autoridade de Condillac, que também ela provém dos sentidos ou das sensações.

18Por outro lado, notava o autor do Essai que não há pensamento sem palavras, não há uma faculdade de raciocinar independente de toda a linguagem e esta tem origem na experiência sensível comum aos vários membros de uma mesma comunidade, pelo que uma razão pura, independente de qualquer ideia fornecida pelos sentidos, seria também e necessariamente uma razão destituída de linguagem, o que se lhe apresentava como uma grosseira contradição ou uma total impossibilidade.

19Assim, e retomando a tese que sustentara treze anos antes nas suas lições fluminenses, o nosso filósofo concluía, de novo, que as noções de razão pura e ideias transcendentais mais não seriam do que as velhas ideias inatas, pelo que apenas na terminologia, que não na substância, o pensamento de Kant seria inovador, reafirmando o pensador a sua conclusão, que era também o seu ponto de partida gnosiológico, de que "não há ideia, noção ou conhecimento que não pertença a uma das duas classes da sensação ou do raciocínio" (§ 240), nenhuma, portanto, preexistindo à experiência mas antes todas, directa ou indirectamente, dela provindo.

204.Pela mesma época em que, no Rio de Janeiro, Silvestre Pinheiro Ferreira proferia as suas Prelecções Filosóficas, perto de São Paulo, na vila de Itu, o padre Diogo António Feijó (1784-1843), no curso de filosofia racional e moral que aí ministrava, seguia urna orientação especulativa muito diversa da adoptada pelo futuro ministro de D. João VI, assumindo uma posição, quanto ao pensamento kantiano, consideravelmente diferente da que, até então, prevalecia na reflexão em língua portuguesa.

  • 6 Cfr. Miguel Reale, "Introdução" à ed. dos Cadernos de Filosofia, de Diogo António Feijó, São Paulo, (...)

21Antes de prosseguir, recorde-se aqui que, segundo testemunhos coevos e posteriores, Martim Francisco Ribeiro de Andrade (1775-1844), diplomado em Matemática pela Universidade de Coimbra, nos cursos de filosofia que ministrou em São Paulo em 1807-8, alguns anos antes, portanto, do início das lições de Silvestre Pinheiro Ferreira e dos cursos de Feijó, em Itu (1818­-21), ter-se-á já ocupado a expor os princípios fundamentais da filosofia transcendental de Kant, não tendo, no entanto, sido ainda encontrados e publicados os oito densos cadernos manuscritos que se sabe teria redigido nessa época sobre o pensamento kantiano, apoiado, porventura, tal como Rodrigues de Brito e Feijó, na, ao tempo, recente obra de Charles Villers já acima referida.6

22Revertendo a Diogo António Feijó, cumpre começar por notar que o diálogo que manteve com o pensamento kantiano se circunscreveu ao domínio gnosiológico, pois, no que respeita à moral, as ideias expressas nos Cadernos de Filosofia, editados só um século e meio após a sua redacção, se situam na directa continuidade da tradição anterior, nelas nenhum eco ou sinal se encontrando da ética do filósofo da Crítica da Razão Prática ou da Metafísica dos Costumes.

23Quanto ao primeiro aspecto, porém, como bem observou o seu primeiro e até hoje mais inteligente e compreensivo intérprete, Miguel Reale, é digna de registo a circunstância de, no início do séc. XIX, quando na Europa, fora da Alemanha, o pensamento kantiano era ainda muito mal conhecido e, no Rio de Janeiro, um filósofo tão viajado e culto como Silvestre Pinheiro Ferreira revelava um conhecimento tão pouco rigoroso da obra do grande especulativo germânico, nas cercanias de São Paulo, o futuro Regente do Império mostrava haver apreendido muitos dos aspectos essenciais do criticismo do mestre de Königsberg.

  • 7 Cadernos de Filosofia, pp. 43 e 121.

24Na verdade, como nota o pensador paulista, Feijó não só soube apreender o que distinguia a filosofia crítica, de que se apresentava como sequaz, do dogmatismo e do cepticismo, corno acolhia como matriz da actividade filosófica as três perguntas que Kant reputava como aquelas a que o pensamento deveria responder (que posso saber? que devo fazer? que posso esperar?), bem como tinha clara percepção da diferença de natureza entre as categorias aristotélicas e as kantianas, acolhendo estas últimas em vez daquelas, do mesmo passo que compreendia, no essencial, o significado e a importância da noção de a priori, que expressamente aceitava e tinha clara consciência da estreita relação entre a filosofia crítica e a antropologia filosófica, ao afirmar que, considerada subjectivamente, a crítica "se reduz a uma Antropologia racional" e que, "sendo o homem a única substância conhecida por ele, toda a ciência, para ser verdadeira e não fenomenal, i. e, para ter um valor real em si, deve fundamentar-se no mesmo homem".7

  • 8 Cadernos de Filosofia, p. 85.
  • 9 Ob. cit., pp. 123-127. Cfr. Miguel Reale, Introd. cit., pp. 23-31.

25A despeito desta invulgar boa compreensão de alguns dos aspectos essenciais do pensamento criticista, Feijó não terá logrado apreender a verdadeira natureza lógico-transcendental das formas, categorias e juízos a priori, vindo a situá-los ou a considerá-los como graus da percepção, cedendo aqui ao peso da imediata tradição sensista, ao tempo ainda muito viva no pensamento luso-brasileiro, o que o impediu de compreender a distinção, estabelecida por Kant, entre consciência empírica e consciência transcendental, e o levou a identificar, como Silvestre Pinheiro Ferreira, as verdades a priori com as ideias inatas.8 Será, de igual modo, esta decisiva incompreensão que poderá ajudar a explicar por que é na "íntima consciência, que reúne em um só ser entendimento e vontade" e não na vontade pura que vai procurar o fundamento dos imperativos éticos, que, no entanto, pensa carecerem de ser reforçados ou garantidos pelo revelação divina sempre que a frágil "razão se deprava" e deixa de ouvir a voz da consciência.9

265. Em Portugal, a consolidação do regime liberal, a partir de meados da década de 30 do século XIX, irá permitir a necessária actualização cultural e o início de uma reflexão mais serena acerca da urgente reforma e ampliação do sistema de ensino, cujos resultados mais imediatos serão a criação dos liceus e das Academias Politécnicas e das Escolas Médicas de Lisboa e do Porto e a transformação das velhas Faculdades de Cânones e de Leis na Faculdade de Direito, em 1836.

27No que respeita ao ensino filosófico, foi, no entanto, assaz limitado o âmbito da reforma setembrista, que, embora haja substituído, no ensino secundário, a velha disciplina de Filosofia racional e moral por duas cadeiras de índole especulativa, Ideologia, gramática geral e lógica e Moral universal, acabou por nada alterar efectivamente, já que os compêndios adoptados para o seu ensino continuaram a ser os de Genovesi, Heinécio e Job, os mesmos que a reforma pombalina impusera sessenta anos antes.

28Por seu turno, quanto ao ensino universitário, só nas Faculdades de Teologia e de Direito marcava alguma presença, nesta última na cadeira de Direito Natural, enquanto a Faculdade de Filosofia se limitava ao estudo das ciências da natureza, a ela não regressando a solitária cadeira de Filosofia Racional e Moral que a reforma de 1772 aí conservara, mas que, vinte anos depois, dera lugar a uma mais utilitária cadeira de Botânica.

29Contra este estado de coisas se ergueram algumas oportunas e respeitadas vozes críticas, entre o final da década de 30 e o início da seguinte, pondo em destaque o evidente anacronismo e desactualização cultural de que padecia o nosso ensino filosófico.

  • 10 Memória sobre a insuficiência do ensino da Filosofia Racional pelo método ordenado no decreto de 17 (...)

30Assim, em 1838, Cunha Rivara procurava chamar a atenção dos poderes públicos para as manifestas insuficiências do programa das cadeiras filosóficas da reforma setembrista, de todo alheio à verdadeira problemática especulativa da época, na qual destacava, por um lado, o kantismo e o idealismo alemão e a sua projecção no eclectismo espiritualista francês e, por outro, a psicologia da escola escocesa.10

  • 11 Do Cristianismo", em Composições Várias, 4ª ed., Bertrand, Lisboa, s/d, p. 202.

31De igual modo, Alexandre Herculano, numa série de artigos publica­dos no Panorama, entre 1839 e 1843, interrogava aqueles que, reclamando­-se de um falso progressismo, afinal antiquado e retrógrado, haviam ficado presos à lição enciclopedista: "Sabeis vós que houve na terra da ciência e da consciência, na Alemanha, um homem chamado Kant? Sabeis vós que este homem deixou discípulos que levaram mui longe o que ele inventara? Sabeis vós que essas filosofias do século XVIII com que vos criastes são hoje um montão de ruínas, onde apenas há que ir buscar documentos para a larga história dos erros do espírito humano?".11

326. Seria, precisamente, um amigo e companheiro de Herculano, Vicente Ferrer Neto Paiva (1798-1886) que, como lente da cadeira de Direito Natural, viria a operar a renovação do ensino filosófico em Portugal, a partir da revisão do seu programa a que procedeu em 1844, visando actualizá-lo, de acordo com as mais recentes orientações prevalecentes sobretudo na Alemanha e procurando fundir o pensamento de Krause, conhecido indirectamente, através da versão que lhe haviam dado dois dos seus discípulos belgas, Heinrich Ahrens e Guillaume Tiberghien, com a Metafisica dos Costumes kantiana.

33Como seria de prever, a síntese que o mestre conimbricense procurou fazer entre as duas doutrinas acabou por conduzi-lo a fundar o seu conceito de direito em dois princípios de diversa e contraposta índole, um subjectivo, a razão prática e o outro objectivo, a natureza humana, e por tentar uma impossível combinação ou harmonização do ser com o dever ser, do momento empírico com o momento racional, aqui radicando ou daqui partindo as maiores dificuldades com que o jusfilósofo se irá debater.

  • 12 Filosofia do Direito, 6ª ed., vol. I, Coimbra, 1883, §§ 15 e 16.

34Já no que respeitava ao problema das relações ou da distinção do direito e da moral, a posição de Ferrer acolhe, no essencial, a lição kantiana, uma vez que pensava que a moral se circunscrevia ao domínio interno da consciência, cuidando apenas de intenções, ordenando ao homem que empregue todos os meios necessários para alcançar o seu destino racional, individual e social, ao passo que o direito se ocupava, exclusivamente, das condições internas e externas, que, sendo dependentes da liberdade e da vontade humanas, concorrem para a realização daquele mesmo fim.12

35Apesar de esta definição do direito apontar, com clareza, para um conceito marcadamente material, que exigiria, para seu pleno esclarecimento, a determinação do conteúdo e extensão das condições, tanto internas corno externas, a que a mesma se refere, o individualismo que caracterizava o liberalismo de Ferrer levava-o, um tanto contraditoriamente, a atribuir-lhe um sentido apenas formal, e a identificar o direito com a "esfera jurídica" individual e a entendê-lo como mera condição de exercício da liberdade de cada sujeito, cujo único limite seria o respeito pelos direitos alheios e pela esfera de acção livre dos outros sujeitos jurídicos, conferindo, assim ao direito um conteúdo essencialmente negativo e fazendo do neminem laedere o seu princípio fundamental.

  • 13 Cfr. A. Braz Teixeira, Caminhos e Figuras da Filosofia do Direito Luso-Brasileira, 2ª ed., Novo Imb (...)

36Se, ao fazê-lo, Ferrer era, de algum modo, mais fiel a Kant do que a Krause, acabava, contudo, por introduzir um novo factor de incoerência na sua reflexão, o que não impediu que, no domínio do direito filosófico, esta ambígua e parcelar vigência de Kant viesse a prolongar-se até meados da década de 60 do séc. XIX e que o compêndio de Direito Natural do lente de Coimbra fosse adoptado em São Paulo durante os trinta anos seguintes à sua publicação e conhecesse, em Olinda, uma vida docente tão longa e tranquila como a que veio a ter entre nós.13

377. Diferentemente, do que ocorreu em Portugal – em que a reacção contra o empirismo sensista e utilitarista foi desencadeada a partir do pensamento de livre inspiração krausista que, sobretudo através do magistério de Ferrer e Joaquim Maria Rodrigues de Brito (1822-1873), iria ter inegável influência na formação filosófica de Cunha Seixas e de Antero de Quental e na reflexão autónoma que cada um deles empreenderia depois, ao mesmo tempo que não deixou também de marcar profundamente as duas primeiras décadas do Curso Superior de Letras e o ensino liceal de filosofia quase até ao final de Oitocentos – no Brasil, a presença do krausismo, na versão que Ferrer lhe deu, limitou-se às duas Faculdades de Direito, vindo a caber ali ao pensamento de Maine de Biran e ao eclectismo de Cousin e Jouffroy o papel principal na superação do empirismo mitigado perfilhado por Silvestre Pinheiro Ferreira e frei Francisco de Mont'Alverne (1784-1858), nela tendo ocupado posição cimeira dois médicos que em terras gaulesas fizeram parte da sua formação científica e filosófica, o baiano Eduardo Ferreira França e o fluminense Domingos Gonçalves de Magalhães, em cujas obras, contudo, nenhum eco, traço ou sequer notícia da filosofia kantiana se encontra.

38Se os dois próceres brasileiros da reacção contra o sensismo e iniciadores de um novo espiritualismo pensaram inteiramente à margem de Kant, não o tendo sequer em conta para o criticar, como, no âmbito do sensismo, anteriormente o fizera Silvestre Pinheiro Ferreira, em Portugal, as três mais destacadas figuras de paralela restauração do espiritualismo, Amorim Viana (1822-1901), Cunha Seixas (1836-1895) e Antero de Quental (1842-1891), não deixaram de se deter, com desigual atenção e demora reflexiva, por vezes crítica, na consideração do pensamento do grande especulativo germânico.

398. O autor da Defesa do Racionalismo (1866), para além de, expressamente, incluir o filósofo alemão, ao lado de Platão, Espinosa e Leibniz, entre as referências fundamentais da sua reflexão, naquela obra prossegue, de certo modo, a atitude espiritual de A Religião nos Limites da Simples Razão (1793), embora com ela não venha a coincidir no essencial e defenda posições filosóficas significativamente diferentes das kantianas.

40Com efeito, o racionalismo cuja defesa o filósofo-matemático empreende baseia-se num conceito de razão de feição ainda iluminista que, diversamente do kantiano, a considera em comunicação directa com Deus dentro dos limites que lhe são próprios, do mesmo passo que pensa que, pelo sentimento moral, anterior a todo o discurso racional, é dado ao homem alcançar uma comunicação directa e natural com o ser divino e que a fé, sendo uma revelação interior, uma iluminação superior do entendimento, não difere da comunicação racional.

41Deste modo, o conceito de razão de Amorim Viana vem a ser o de urna razão que, partindo das ideias inatas ao próprio espírito ou das que adquire pela experiência ou pelo raciocínio, opera pela decomposição analítica dessas mesmas ideias, para daí concluir, logicamente, uma verdade, mas sem que, por essa via, alcance captar a essência de cada coisa ou de cada ser.

  • 14 Cfr. A. Braz Teixeira, prefácio à 5ª edição da Defesa do Racionalismo ou Análise da Fé, Lisboa, INC (...)

42Se esta ideia da finitude da razão e do consequente limite das suas capacidades gnosiológicas, que a impede de aceder à essência das coisas ou dos seres, e a natureza lógico-analítica do seu processo aproximam a reflexão de Amorim Viana do pensamento de Kant, já a referência às ideias inatas ao próprio espírito e a admissão de que, a lado do domínio da razão e com ele se conjugando harmonicamente, existem o do sentimento moral, inconvertivel à razão e insusceptível de se exprimir em termos racionais, e o ilimitado e incognoscível dos mistérios que transcendem a sua capacidade de entendimento, sem, contudo, a contrariarem ou a ela se oporem, constituem aspectos fundamentais da filosofia do pensador portuense que claramente se afastam das posições kantianas, o mesmo acontecendo no que concerne ao plano da razão prática, relativamente à qual Amorim Viana perfilha uma ética ontológica, em que a noção de dever não decorre nem se funda na autonomia da vontade mas constitui, ao lado da acção humana e do sentimento moral, um dos três princípios metafísicos da moral, cuja última garantia é a actividade criadora divina que tem por fim a felicidade do género humano.14

439. Na geração seguinte à de Amorim Viana, Cunha Seixas será o primeiro a ter na devida conta o pensamento do filósofo de Könisberg, a cuja reflexão dedicou diversas páginas em mais de uma das suas obras de intenção especulativa, a começar pela que publicou logo após o insucesso no concurso para professor de Filosofia do Curso Superior de Letras, a Galeria de Ciências Contemporâneas (1879).

  • 15 Galeria de Ciências Contemporâneas, Porto, 1879, p. 40.

44Apresentando-se como uma expressão do espiritualismo e como uma obra de combate ao materialismo, encoberto sob a designação de positivismo nos Traços Gerais de Filosofia Positiva (1877), de Teófilo Braga, o livro de Cunha Seixas reconhece em Kant o iniciador da filosofia alemão do seu tempo, na linha que vai de Fichte, Schelling e Hegel a Schopenhauer e Hartmann, detendo-se, depois, a considerar, reflectidamente, as contribuições do filósofo das Críticas nos vários domínios filosóficos, não sem primeiro esboçar uma sintética apresentação geral do seu pensamento, que considerava ser, a um tempo, idealista, visto fazer do mundo exterior e da metafísica um "noumena", sensualista, por ver na sensação o começo de todo o conhecimento, racionalista, uma vez que não reconhecia as ideias em Deus, dogmático, porquanto fazia muitas afirmações que depois não provava, céptico, dada a incerteza que perpassa a sua filosofia, e espiritualista, no domínio ético.15

45Prosseguindo esta sua caracterização geral da filosofia kantiana, o filósofo pantiteísta afirmava que, embora tal filosofia concedesse bastante ao sensismo, ao admitir que todo o conhecimento começa pela experiência sensível, que, no entanto, não explica tudo, objectava-lhe que o conhecimento do mundo exterior ao espírito está dependente e condicionado pelas intuições de tempo e espaço e o das restantes realidades pelas categorias do entendimento e pelas ideias da razão, aqui encontrado o seu fundamento a posição assumida por Kant ao negar o Ser Supremo no plano da razão teórica.

  • 16 Ob. cit., pp. 139-140

46Relativamente à estética, afirmava haver a mesma sido fundada pelo filósofo alemão, que seguiu nela o que denomina método psicológico, pois partia da subjectividade, classificando o belo pelo sensível e sustentando que tem o carácter de agradar universalmente, proporcionando, em todos os homens, uma satisfação baseada na livre combinação da imaginação c do entendimento.16

  • 17 Ob. cit., pp. 242 e 274-275.

47Cunha Scixas considerava, igualmente, Kant como "o verdadeiro fundador da moral nos tempos modernos", notando que o elemento mais relevante do seu pensamento ético é a autonomia da vontade como princípio regulador da moral, do que resultaria, então, que o dever consiste em fazer o bem e este reside no cumprimento do dever, ou seja, que o dever consiste em procurar o que é naturalmente bom e o acto moralmente bom é o que é feito por dever, o que levaria a concluir serem equivalentes o domínio do dever e o do bem.17

  • 18 Princípios Gerais de Filosofia, Lisboa, 1897, p. 9, § 16°

48Mais tarde, na derradeira obra que escreveu c que veio a ser publicada já após a sua morte, o criador do sistema pantiteísta deteve-se a analisar, criticamente, o sistema kantiano das categorias, baseado na interpretação do criticismo como forma de conceptualismo, entendido este como sistema que entende que a razão humana não tem correspondência íntima com o absoluto, pelo que o homem pensa unicamente por si e as verdades racionais são tão só ideais, carecendo de matéria a que se apliquem e apresentando-se como condições do pensamento, cuja matéria lhe é fornecida pelos sentidos. Segundo Cunha Seixas, a estas características genéricas definidoras do conceptualismo, o pensamento de Kant teria acrescentado como aspectos específicos a afirmação de que não nos é possível saber se o espaço c o tempo são realidades, a de que sem tais condições e formas nada podemos conceber e a de que as leis da razão são apenas elementos da nossa inteligência, pelo que as certezas que temos são meramente subjectivas, o que nos impede de afirmar alguma coisa fora de nós e de saber se o mundo exterior existe ou não, visto ser-nos impossível passar do subjectivo para o objectivo.18

49Submetendo, depois, o conceptualismo criticista de Kant a uma apreciação crítica, o nosso filósofo considerava assentar ele em "bases falsas e arbitrárias", que fazem que a classificação das categorias que propõe acabe por não respeitar as exigências lógicas, vindo, por isso, a revelar-se insuficiente.

  • 19 Ob. cit., pp. 104-17, §§ 206-211.

50A crítica de Cunha Seixas incide, por um lado, na distinção, que reputa infundada, entre intuições ou formas puras (espaço e tempo) e categorias (qualidade, quantidade, relação e modalidade) e, por outro, na ideia kantiana de que o espaço e o tempo não existem na realidade e no próprio quadro das categorias apresentado por Kant, que o pensador português considerava incompleto, visto não incluir as de ser, substância, causa, ordem e finalidade.19

  • 20 Cfr. os nossos estudos "Raízes Krausistas do Pensamento de Antero", Actas do Congresso Anteriano In (...)

5110. Condiscípulo de Cunha Seixas na Faculdade de Direito de Coimbra e corno ele decididamente marcado, nos rumos da sua demanda especulativa, pelo magistério de Joaquim Maia Rodrigues de Brito20, o mais metafísico dos nossos pensadores de livre inspiração krausista, atento, também à obra e ao pensamento de Proudhon, como outras figuras destacadas da sua geração (Amorim Viana, Custódio José Vieira, António Pedro Lopes de Mendonça, José Félix Henriques Nogueira, Sousa Brandão), a primeira que, entre nós, perfilhou o ideário socialista, Antero dedicará particular atenção reflexiva à filosofia kantiana na derradeira fase da sua atormentada evolução espiritual, em que se inscrevem os seus mais meditados e pessoais trabalhos filosóficos.

52Assim, no ensaio crítico sobre A Filosofia da Natureza dos Naturalistas (1886), o filósofo açoriano por duas vezes afirmará que, depois de Kant e da primeira das suas Críticas, "a acção e a autoridade da ciência na filosofia" é uma realidade que nenhum pensador poderá deixar de reconhecer e aceitar, pelo que qualquer filosofia terá de ser uma teoria geral do desenvolvimento, concebida esta como uma filosofia da evolução, advertindo, porém, que a ideia de evolução a ter em conta em tal teoria é algo que excede em muito a capacidade e as possibilidades das ciências da natureza, porquanto excede "os limites e o alcance do puro espírito científico", o que equivale a afirmar, com decidida clareza, que só à actividade especulativa representada pela filosofia será possível dar corpo àquela ideia.

  • 21 Cartas, ed. Ana Maria Almeida Martins, vol. II, cd. Universidade dos Açores – Edit. Comunicação, Li (...)

53Dois anos depois, na carta que escreveu a Manuel António Ferreira­-Deusdado, agradecendo o envio da sua obra de estreia, Ensaios de Filosofia Actual (1888), Antero reforçará este seu ponto de vista, ao afirmar que "a volta de Kant" se impunha a partir do momento em que "uma multidão de factos novos, nas ciências naturais, na psicologia e na história" tinha vindo revelar que as sínteses anteriormente tentadas pela reflexão ocidental se apresentavam lacunares e insuficientes. Segundo pensava, se é verdade que a filosofia não pode prescindir dos factos e das aspirações da consciência, não pode, igualmente, desconhecer ou anular os factos que as ciências da natureza e a história comprovaram. Por isso, entendia que à especulação filosófica cabe resolver a antinomia que consiste em explicar o Universo pela consciência e, ao mesmo tempo, interpretar a consciência por princípios análogos às leis fundamentais do Universo, a unidade do ser e do saber, e que o neokantismo, mais do que o hegelianismo, poderia contribuir para o conseguir, pois o espírito humano não é algo à parte, isolado ou independente no Universo mas, pelo contrário, um seu elemento fundamental "e a mais alta potência e expressão da sua essência". E concluía o autor dos Sonetos: "A metafísica e o espiritualismo só poderão ser destruídos quando ao mesmo tempo forem abolidas a razão e a consciência humana".21

54Será, porém, no final da primeira parte do seu mais extenso e significativo estudo filosófico, as Tendências Gerais da Filosofia na Segunda Metade do Século XIX (1890), que o malogrado pensador mais longamente se ocupará da obra e do pensamento kantianos, propondo dele uma interpretação amplificante, à luz da sua própria reflexão.

55Comparando o papel desempenhado, na modernidade, por Kant com aquele que, no pensamento antigo, coube a Sócrates, Antero recusa, com firmeza, as interpretações que vêem no criticismo do filósofo germânico urna nova forma de cepticismo, sustentando, pelo contrário, que ao proceder a uma sondagem das bases do conhecimento humano e ao avaliar, ponderadamente, cada uma das faculdades da razão, o autor da Critica da Razão Pura, longe de proscrever toda a especulação metafísica, lhe conferiu novo vigor, obrigando-a a regressar à sua origem, o que lhe permitiu conseguir "uma maior intimidade com os seus próprios princípios, uma maior compenetração de si mesma", que lhe conferiram uma mais ampla capacidade de compreensão e penetração que, projectada sobre o mundo objectivo, possibilitou que este parecesse "ampliado e como que outro".

56Ao sujeitar a rigoroso exame as tendências metafísicas do pensamento moderno e ao sondar a razão nos seus elementos últimos, Kant, na interpretação anteriana, vem a depurar e ampliar a mesma razão, convergindo, assim, com o sentido geral do pensamento moderno. Ao pretender assentar as bases da certeza do conhecimento humano, o filósofo alemão conclui que é no espírito e apenas nele que tais bases se encontram, do que resultará, então, que o espírito é o verdadeiro noumenon, o ser tipo, medida de todas as coisas e revelação da sua natureza mais íntima, sendo, por isso, as suas leis as mesmas leis do Universo na sua forma mais perfeita, pelo que só partindo do espírito é possível conhecer o mundo objectivo. A filosofia kantiana aparece-lhe, então, como a mais enérgica afirmação da autonomia da força e da sua imanência, assim como, do mesmo passo, o Universo vem a refluir para a consciência e nela se abisma para, num segundo momento, dela sair análogo ao espírito ou idêntico com ele.

57Antecipando, de certo modo, a conhecida distinção sergiana entre o "kantismo real" e o "kantismo ideal", ao distinguir no pensamento de Kant "os propósitos do filósofo, o que ele julgava fazer e provar, e aquilo que realmente fez, o alcance das suas ideias", que em grande parte, não terá compreendido devidamente, sustentava Antero que o verdadeiro significado histórico do kantismo se encontraria no realismo transcendental de Schelling e Hegel.

58Assim, tal como o filósofo-poeta o interpretava, o mais fundo e coerente sentido do criticismo kantiano era o haver reconhecido ou entendido a identidade do ser e do saber, o ter aportado a um idealismo realista que sujeita todos os seres às leis da razão e considera a razão e suas leis como algo latente em todos os seres, por mais elementares que se apresentem, assim generalizando o espírito a todo o Universo.

  • 22 "Tendências Gerais da Filosofia na Segunda Metade do Século XIX", em Filosofia, ed. Joel Serrão, Un (...)

59Teria sido, pois, o pensamento kantiano assim interpretado em seu mais fundo e essencial sentido que teria possibilitado que a filosofia que lhe sucedeu, fundando-se naquela identidade do ser e do saber, levasse ao máximo grau de condensação as ideias modernas de força, imanência e desenvolvimento, chegando à doutrina da evolução, não como um obscuro e mecânico processo da realidade mas como o próprio processo dialéctico do ser, cujas raízes, sendo comuns às da razão, se encontrariam na aspiração da natureza a alcançar uma final consciência de si, a plenitude do Ser e a perfeição ideal. Deste modo, a suprema lei das coisas e dos seres viria a confundir-se ou a identificar-se com a sua finalidade espiritual, e, por via dela, o mecanismo dissolver-se-ia no dinamismo, cuja forma superior é espiritual, o movimento do Universo revelar-se-ia uma sucessão encadeada de ideias e a sua imanência seria a da infinita alma das coisas.22

6011. Filósofo da mesma geração de Antero, que desempenhou, na cultura e na filosofia brasileiras, papel em larga medida idêntico ao que, em Portugal, coube ao pensador açoriano, Tobias Barreto (1839-1889), indiscutível cabeça do que se convencionou designar por "Escola do Recife", que reagiu, criticamente, contra o espiritualismo personificado na obra e no pensamento de Gonçalves de Magalhães, em nome das novas ideias filosóficas, científicas, jurídicas e literárias, em que, ao lado do cientismo, do positivismo, do naturalismo e do evolucionismo, ocupava lugar de relevo uma nova consideração do pensamento de Kant, se, por um lado, retoma, meio século depois, em novos ou renovados termos, a solitária, incompreendida e ignorada lição de Diogo António Feijó, por outro vai dar fecundo início a uma das mais interessantes, originais, ricas e persistentes orientações especulativas brasileiras, o culturalismo.

61Embora coincida ou concorde com Antero no considerar que regressar a Kant é progredir, no ver na indagação dos limites do órgão do conhecimento que é a razão humana o grande feito filosófico do autor da Metafísica dos Costumes, no interpretar o seu pensamento como um realismo e no recusar­-lhe a qualificação de cepticismo, no pensar que a evolução é desenvolvimento e no entender que há conciliação e não conflito entre a filosofia e as ciências naturais, sem que daí possa concluir-se que a primeira deva conformar-se com todas as induções das segundas ou que estas devam circunscrever-se ao domínio que aquela lhes definir, porquanto não está vedado ao naturalista contemplar, filosoficamente, o seu próprio campo de observação nem ao filósofo adentrar-se no mundo da natureza, Tobias Barreto afasta-se, decididamente, dele no modo de julgar o idealismo alemão e de conceber a metafísica.

62Enquanto, na linha do magistério krausista, a filosofia anteriana veio a configurar-se como um pensamento de Absoluto e uma metafísica espiritualista assente numa teleologia decididamente ética, o pensamento tobiático reduz a filosofia a uma teoria do conhecimento que sustenta não só que os objectos cognoscíveis são determinados ou condicionados pela própria natureza do sujeito cognoscente como ainda que os conhecimentos que o sujeito alcança não representam a verdadeira e absoluta essência da realidade, teoria a que aparece, no entanto, associada uma concepção metafísica e ontológica de assumido cariz monista e evolucionista, dinâmico e teleológico, que recusa um acanhado e limitado naturalismo, mas se vem a revelar corno um insuperável dualismo, ao admitir dois princípios antagónicos e entre si inconvertíveis, a causalidade e a finalidade e ao conter em si duas realidades tão radicalmente diversas como são a natureza e o domínio do mecanismo, e a cultura e o reino da liberdade.

  • 23 Estudos de Filosofia, ed. António Paim e Paulo Mercadante, São Paulo, 1977, pp. 219, 238,245-248, 2 (...)

63É precisamente, aqui, na noção de cultura como criação espiritual do homem, contraposta à natureza com o intuito de a tornar cada vez melhor e mais bela, que se encontra o aspecto mais original e inovador do pensamento de Tobias Barreto, que vem, assim, a convergir com a reflexão que, contemporaneamente, estavam fazendo os neokantianos da Escola de Baden e aquele que mais duradouro se veio a revelar, já que toda a moderna corrente culturalista da filosofia brasileira, iniciada por Miguel Reale (1910), se reivindica da herança especulativa do filósofo sergipano, que tem procurado aprofundar e completar não só no domínio do direito, como ele fizera, mas num horizonte mais vasto em que se integra também uma teoria geral da experiência humana.23

6412. Discípulo de Tobias Barreto na Faculdade de Direito do Recife e segunda figura da Escola que nele se originou, Sílvio Romero (1851-1914), conferindo, como o mestre, decisiva importância ao pensamento de Kant, que amiúde é convocado na sua obra especulativa, acabará por inflectir o seu culturalismo do plano filosófico para o domínio sociológico, iniciando uma linha doutrinária que, de certo modo, Gilberto Freyre virá a retomar e ampliar, em novos ou renovados termos e com um suporte epistemológico mais exigente e rigoroso.

  • 24 Pref. à 2ª ed. do Ensaio de Filosofia do Direito, Rio de Janeiro, 1907.

65Reconhecia, expressamente, o polígrafo sergipano a influência de Kant no seu pensamento em dois aspectos essenciais, a crítica geral do conhecimento e a intuição peculiar da filosofia24, considerando que esta última se identificava com a metafísica, entendendo por tal termo, que pensava dever ser substituído pelo de metaempiria ou metaempirismo, aquele conjunto de "problemas reais, iniludíveis e inegáveis", que, não tendo podido, até ao presente, constituir uma ciência particular, contudo se acham na base de todas as ciências, por resultarem da organização mental do homem e por se encontrarem no fundo do próprio conhecimento. Opondo-se, deste modo, directamente ao positivismo comtiano, Sílvio Romero aditava que, embora não fosse uma ciência, a metafísica, assim compreendida, era "uma disposição natural do espírito humano a sondar razões últimas e a natureza intrínseca das coisas".

  • 25 Doutrina contra Doutrina, Rio de Janeiro, 1894 e Ensaio cit., em Obra Filosófica, ed. Luís Washingt (...)

66Proclamando-se, como o seu mestre, "um sequaz do monismo teleológico contra o monismo mecanicista", o pensador brasileiro sustentava que ele, na formulação que Spencer lhe dera, representava a renovação ou a actualização do pensamento kantiano, sendo o Incognoscível do filósofo inglês o equivalente ou a expressão mais moderna do noumenon do genial especulativo germânico e constituindo, por isso, o naturalismo evolucionista, porque inteiramente conforme com os factos e a ciência do seu tempo, "o kantismo rejuvenescido pelo órgão de Spencer", que teria como elementos definidores fundamentais, a par da ideia de submeter a inteligência a uma crítica e determinar as condições do conhecimento, a distinção entre os elementos objectivos e subjectivos do pensamento e a consciência de que os juízos que o homem formula envolvem certos dados inerentes à sua própria constituição intelectual, bem como a distinção entre o rigorosamente cognoscível, que é o objecto da ciência, e o problemático e indeterminado, que é a matéria da metafísica e das religiões.25

  • 26 Ensaio, ed. cit., pp. 647-648.

67Era nesta sua ideia de que "o conceito de evolução spenceriana fecunda a doutrina kantesca e a confunde com a verdade mesma" que o levava a procurar corrigir ou completar a definição que do direito apresentava o filósofo alemão, a qual se lhe afigurava demasiado formal c assente exclusivamente na autonomia da vontade, contrapondo-lhe a sua, que teria na devida conta o elemento histórico-evolutivo do direito. Deste modo, entendia dever ele definir-se como "o complexo das condições, criadas pelo espírito das várias épocas, que servem para, limitando o conflito das liberdades, tornar possível a coexistência social".26

  • 27 Tendências, na ed. cit., p. 142.
  • 28 La Philosophie Thomiste en Portugal, Lovaina, 1898.

6813. Na mesma época em que o iniciador da "Escola do Recife" propunha o seu inovador conceito de cultura, contraposto e complementar do de natureza e defendia o regresso a Kant e em que o filósofo das Tendências reflectia, interpretativamente, sobre o pensamento do propugnador do criticismo, daí concluindo que "a razão não tem de si mesma um conhecimento total e infalível"27, posição especulativa claramente divergente das de Amorim Viana e Cunha Seixas, que perfilhavam ainda o conceito de urna razão que não se interrogava sobre os seus limites e possibilidades, um jovem pensador da geração de Sílvio Romero, saído há pouco do Curso Superior de Letras, onde viria a exercer funções docentes durante um breve período, Manuel António Ferreira-Deusdado (1858-1918), na sua obra de estreia, que Antero acolheria com incitante apreço, apresentava-se como sequaz do neo-kantismo, na versão francesa que Lachelier e Renouvier lhe haviam dado, orientação reflexiva a que, no essencial, se manterá fiel na sua obra posterior, apesar de, um decénio mais tarde, com visível simpatia intelectual, haver atendido ao então emergente movimento neo-tomista.28

  • 29 Ensaios de Filosofia Actual, Lisboa, 1888, pp. 218 e 281.

69Opondo-se, embora, decididamente, ao positivismo e reivindicando a autonomia do espírito e a distinção clara entre o conhecimento científico e o pensamento filosófico, Deusdado, cedendo, como Antero, ao cientismo que caracterizava a situação espiritual e cultural do tempo, considerava dever a especulação caminhar no sentido de conciliar a filosofia clássica e independente com a nova filosofia experimental e científica.29

  • 30 Idem, p. 222.

70Entendia o pensador que à filosofia caberia uma tripla missão: a de explicar o universo através de um elemento irredutível e necessário, capaz de garantir a harmonia entre o mundo subjectivo e o objectivo, a de introduzir a unidade nas ciências e a da esboçar o ideal de vida que correspondesse às aspirações dos povos modernos, pelo que o seu núcleo essencial seria constituído pela metafisica e pela ética.30

  • 31 Idem, pp. 284-286.

71A primeira teria por objecto o absoluto, concebido não como transcendência mas como condição do conhecimento, ideia simples da razão e lei objectiva do pensamento, vindo, assim, a consistir no conjunto de princípios irredutíveis de espaço, tempo, número, substância e causalidade, os quais se impõem ao espírito como condição do pensamento e razão suficiente da existência das coisas, o que significaria, então, segundo Ferreira­-Deusdado, que, além dos fenómenos que são objecto da ciência experimental e positiva, há outras realidades a que ela não tem acesso. Deste modo, a metafísica, não sendo uma ciência positiva, é condição primeira da existência do conhecimento científico, porquanto são os princípios que constituem o seu objecto que possibilitam a ciência e garantem a sua unidade.31

72Quanto à ética, pensava Deusdado ter ela como núcleo as ideias dc liberdade, dever e progresso. Relativamente à primeira, entendia o pensador que a liberdade moral coincide com o livre arbítrio, o qual tem na vontade a causa das acções humanas, pelo que a liberdade seria a faculdade de praticar ou deixar de praticar um acto. Mas se a vontade é a causa única das acções humanas e a sede última da liberdade, são o entendimento e a sensibilidade que lhe fornecem os motivos das suas volições.

  • 32 Estudos sobre Criminalidade e Educação, Lisboa, 1889, pp. 42 e segts. Cfr. A. Braz Teixeira; "Ferre (...)

73No que respeitava ao dever, entendia o pensador ser ele a norma ou o critério que orienta a acção e que a consciência moral fornece à razão e esta desenvolve como ideal da vida humana e seu fim supremo. Afirmando-se de modo absoluto e imediato na consciência e marcando o fim ético da raça humana, a lei moral impõe a todos e a cada um o dever de procurar o seu aperfeiçoamento intelectual e moral, de ultrapassar o egoísmo e de, pela virtude, ascender ao máximo amor do maior número.32

7414. Pensador da mesma geração de Ferreira-Deusdado, o cearense Raimundo de Farias Brito (1862-1917), como Sílvio Romero discípulo dc Tobias Barreto, se, no primeiro estádio da sua evolução espiritual e da sua demanda especulativa, acolheu as principais posições filosóficas do mestre sergipano, corno o relativismo gnosiológico, o monismo, o naturalismo, o evolucionismo e o teleologismo, não deixou, contudo, de manifestar já alguma discreta oposição a aspectos essenciais do pensamento tobiático, seja concedendo primordial importância à problemática psicológica e às questões éticas, seja concebendo a liberdade como consciência da acção e procurando lançar as bases filosóficas de uma religião naturalista, a partir de uma ideia não sobrenatural de Deus e de uma teologia filosófica igualmente naturalista.

75A evolução espiritual do filósofo nordestino, que o irá levar da inicial teleologia naturalista a uma final filosofia do Espírito ou a um novo espiritualismo, que, a mais de um título, retoma, a apressadamente preterida linha especulativa de Gonçalves de Magalhães, conduzi-lo-á, no terceiro e último volume da trilogia Finalidade do Mundo, iniciada em 1895 e concluída um decénio depois, à demorada e reflectida critica do princípio, de matriz neo-kantiana, da relatividade de todo o conhecimento, um dos tópicos essenciais do ideário da Escola do Recife, considerando-o tanto no que pensava ser a sua expressão objectiva, o positivismo, como no que reputava ser a sua versão subjectiva, o criticismo kantiano, vendo em ambos a forma moderna do cepticismo, nisto conver­gindo com Cunha Seixas mas apartando-se, com firmeza, do juízo valorativo que, do pensamento de Kant, anteriormente haviam feito Antero e Tobias Barreto.

  • 33 Finalidade do Mundo, Parte III. O Mundo como Actividade Intelectual (1905), 2ª ed., Rio de Janeiro, (...)

76Começando por considerar o ensaio do mestre recifense "Recordação de Kant" (1887) como "a melhor das suas produções filosóficas" e "o trabalho em que o rigoroso pensador brasileiro se eleva a um ponto de vista mais alto e mais seguro"33, Farias Brito procede a uma longa, clara e inteligente análise expositiva da doutrina gnosiológica contida na Crítica da Razão Pura, no termo da qual conclui ser a filosofia kantiana de carácter céptico e idealista.

  • 34 Ob. e ed. cits., p. 338.

77Se não tem dúvida em admitir que há "uma certa verdade" no fundo do pensamento do filósofo alemão, quando neste se sustenta que a teoria da intuição que dá a explicação dos dados naturais do conhecimento carece de ser completada por uma teoria da experiência que explique as condições de elaboração do mesmo conhecimento34, no entanto, não deixa de afirmar que o erro de Kant, como da maior parte dos pensadores que abraçam o cepticismo, é o de negar a possibilidade do dogmatismo e da metafísica como interpretação racional da natureza, erro que resulta, segundo pensava, de Kant haver pretendido aplicar ao estudo da existência ou da realidade objectiva o método dedutivo, que é, para tal, absolutamente inadequado e ineficaz, conduzindo, por isso, a um resultado inteiramente negativo.

78Com efeito, sendo o método dedutivo um método que parte de definições e axiomas, o mesmo é dizer, de conceitos devidamente limitados, com vista a explicar os casos particulares, é uma mera análise do conhecimento adquirido, um método de verificação e de prova e não de descoberta e de busca inovadora. Ora, para estudar a realidade na sua significação objectiva, é necessário considerá-la tal como se apresenta à consciência, onde ela só se lhe manifesta por casos particulares, pelo que o método adequado ao respectivo conhecimento é, unicamente, o que parte do exame dos factos para deles induzir as leis e estabelecer a ordem de sucessão dos fenómenos em que consiste a ciência.

  • 35 Ob. e ed. cits., pp. 251-384.

79Assim, se o método dedutivo, porque tem como condição o acordo do pensamento consigo mesmo, pode assegurar a correcção do raciocínio, não garante a sua validade objectiva, pois, para que as conclusões de um raciocínio sejam verdadeiras, é necessário que, além do acordo do pensamento consigo mesmo, haja acordo do pensamento com o respectivo objecto, o que só pela observação e pela experiência pode ser assegurado. Porque a consciência é o verdadeiro órgão do conhecimento, o que devemos observar é o que a consciência atesta, donde concluir o filósofo brasileiro que "o critério supremo da verdade é o testemunho normal e permanente da consciência", o que o levava a afirmar que, não lhe sendo possível conceber nenhum limite para o espaço nem para o tempo, nem para a actividade que num e noutro se desenvolve, imperioso lhe seria admitir que o mundo era infinito e constituía uma actividade intelectual.35

  • 36 Sobre a matéria deste estudo, ver Miguel Reale, A Doutrina de Kant no Brasil, São Paulo, 1949 e Fra (...)

80Deste modo, enquanto, no início de Oitocentos, Joaquim José Rodrigues de Brito, baseado num indirecto e muito imperfeito conhecimento da filosofia transcendental kantiana, a considerava uma "metafísica incompreensível", e, em nome do deísmo e do sensismo utilitarista, apressadamente a rejeitava, por entender não serem concebíveis princípios puros, independentes da experiência e dos dados dos sentidos, cem anos depois, Faria Brito, apoiado num bem informado conhecimento e num longamente reflectido estudo do pensamento do filósofo germânico, viria, igualmente, a recusá-lo, agora, a partir de uma ontologia criacio­nista do Espírito para a qual este seria a verdadeira "coisa-em­-si", a inteligência ou a razão se apresentaria como a sede da liberdade criadora e a verdade viria a constituir a suprema regra das acções.36

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Notas

1 José Esteves Pereira, Introdução à ed. das Memórias, Lisboa, Banco de Portugal, 1992, pp. XXI-XXII.

2 La Deduction Transcendentale de Kant, Metz, 1801.

3 Memórias, ed. cit., pp. 27-28 e 229.

4 Ob. e ed. cits., p. 12, nota 4.

5 Noções Elementares de Filosofia Geral e Aplicada às Ciências Morais e Políticas, Paris, 1839, Advertência do Autor.

6 Cfr. Miguel Reale, "Introdução" à ed. dos Cadernos de Filosofia, de Diogo António Feijó, São Paulo, 1967, pp. 16-18.

7 Cadernos de Filosofia, pp. 43 e 121.

8 Cadernos de Filosofia, p. 85.

9 Ob. cit., pp. 123-127. Cfr. Miguel Reale, Introd. cit., pp. 23-31.

10 Memória sobre a insuficiência do ensino da Filosofia Racional pelo método ordenado no decreto de 17 de Novembro", na Revista da Educação e Ensino, vol. XII, pp. 97 e setgs.

11 Do Cristianismo", em Composições Várias, 4ª ed., Bertrand, Lisboa, s/d, p. 202.

12 Filosofia do Direito, 6ª ed., vol. I, Coimbra, 1883, §§ 15 e 16.

13 Cfr. A. Braz Teixeira, Caminhos e Figuras da Filosofia do Direito Luso-Brasileira, 2ª ed., Novo Imbondeiro, Lisboa, 2002, pp. 88-101 e 120-133.

14 Cfr. A. Braz Teixeira, prefácio à 5ª edição da Defesa do Racionalismo ou Análise da Fé, Lisboa, INCM, 2003 e "A Ética na Filosofia de Amorim Viana", Teoremas de Filosofia, n°11.

15 Galeria de Ciências Contemporâneas, Porto, 1879, p. 40.

16 Ob. cit., pp. 139-140

17 Ob. cit., pp. 242 e 274-275.

18 Princípios Gerais de Filosofia, Lisboa, 1897, p. 9, § 16°

19 Ob. cit., pp. 104-17, §§ 206-211.

20 Cfr. os nossos estudos "Raízes Krausistas do Pensamento de Antero", Actas do Congresso Anteriano Internacional, Ponta Delgada, 1993, pp. 777-785, "O Primeiro Estádio da Filosofia Anteriana", Estudos Anterianos, n°2, Vila do Conde, 1998, pp. 5-19 e "O Pantiteísmo de Cunha Seixas", Rev. Port. Fil., torno LI, fasc. 3-4, 1995, pp. 427-460.

21 Cartas, ed. Ana Maria Almeida Martins, vol. II, cd. Universidade dos Açores – Edit. Comunicação, Lisboa, 1989, pp. 900-901.

22 "Tendências Gerais da Filosofia na Segunda Metade do Século XIX", em Filosofia, ed. Joel Serrão, Universidade dos Açores - Edit. Comunicação, Lisboa, 1991, pp. 126-128.

23 Estudos de Filosofia, ed. António Paim e Paulo Mercadante, São Paulo, 1977, pp. 219, 238,245-248, 255-259, 287, 300, 313, 323, 327, 365-369, 371-374, 380-385, 423-424, 431-434 e 439. Cfr. A. Braz Teixeira, "A Filosofia do Direito de Tobias Barreto", O Pensamento de Tobias Barreto, Lisboa, 1992, pp. 83-91.

24 Pref. à 2ª ed. do Ensaio de Filosofia do Direito, Rio de Janeiro, 1907.

25 Doutrina contra Doutrina, Rio de Janeiro, 1894 e Ensaio cit., em Obra Filosófica, ed. Luís Washington Vita, Rio de Janeiro, 1969, pp. 477-478, 499, 525-526, 648-652 e 676.

26 Ensaio, ed. cit., pp. 647-648.

27 Tendências, na ed. cit., p. 142.

28 La Philosophie Thomiste en Portugal, Lovaina, 1898.

29 Ensaios de Filosofia Actual, Lisboa, 1888, pp. 218 e 281.

30 Idem, p. 222.

31 Idem, pp. 284-286.

32 Estudos sobre Criminalidade e Educação, Lisboa, 1889, pp. 42 e segts. Cfr. A. Braz Teixeira; "Ferreira-Deusdado: da Psicologia à Ética", História do Pensamento Filosófico Português, vol. IV, tomo I, Lisboa, 2004, pp. v.

33 Finalidade do Mundo, Parte III. O Mundo como Actividade Intelectual (1905), 2ª ed., Rio de Janeiro, 1957, p. 260.

34 Ob. e ed. cits., p. 338.

35 Ob. e ed. cits., pp. 251-384.

36 Sobre a matéria deste estudo, ver Miguel Reale, A Doutrina de Kant no Brasil, São Paulo, 1949 e Francisco da Gama Caeiro, "Nota Acerca da Recepção de Kant no Pensamento Filosófico Português" (1991), Dispersos, vol. II, Lisboa, INCM, 1999, pp. 195-228.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

António Braz Teixeira, «Kant e a reflexão filosófica luso-brasileira do século XIX»Cultura [Online], vol. 20 | 2005, posto online no dia 01 dezembro 2023, consultado o 16 setembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/5903; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.5903

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Autor

António Braz Teixeira

Centro de História da Cultura da Universidade NOVA de Lisboa

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