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Varia

O poder das mulheres no Livro De Linhagens do conde D. Pedro de Barcelos (1): Relatos fundacionais

Maria do Rosário Ferreira

Notes de l’auteur

Este trabalho foi desenvolvido no âmbito do projeto MELE, «Da Memória Escrita à Leitura do Espaço: Pedro de Barcelos e a identidade cultural do Norte de Portugal» (POCI-01-0145-FEDER-032673), cofinanciado pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), através do Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia). O projecto MELE surge mo âmbito do Seminário Medieval de Literatura, Pensamento e Sociedade (SMELPS), e conta com uma equipa multidisciplinar de filólogos e historiadores.

Texte intégral

  • 1 A actual edição de referência, José MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro. Edição crítica, (...)

1Este artigo não dá conta de uma investigação acabada, mas de um inquérito em curso sobre a obra de Pedro de Barcelos, subordinado a um estudo global que se articula em duas abordagens complementares: uma de teor filológico e hermenêutico (que irá culminar numa nova edição do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro)1, a outra focada na semiologia do espaço. Esse estudo visa divulgar, a nível nacional e internacional, a obra de D. Pedro, Conde de Barcelos (c. 1287-1354), filho de D. Dinis de Portugal, e dar visibilidade à forma como a sua escrita, nas suas múltiplas vertentes (trovadoresca, cronística ou genealógica), preserva uma memória histórica e cultural que ainda hoje se reflecte no espaço geográfico e tem influência na identidade colectiva dos portugueses.

  • 2 O recente volume de Maria do Rosário FERREIRA, Pedro de Barcelos e a Escrita da História, Porto: Es (...)

2Ao longo da última década e meia, a investigação centrada nesta figura maior da cultura portuguesa e ibérica vem mostrando que a sua obra corresponde a um projecto de escrita coerente e bem definido2. Partindo de uma perspectiva universalista (na medida em que esse conceito se pode aplicar à cultura europeia da época), a sua escrita deixa transparecer uma concepção idiossincrática do poder, a um tempo imperial e disseminadora, e veicula uma ideia de ordenação social e histórica do território ibérico que assenta num pressuposto inclusivo de povos, religiões e culturas. A questão que este artigo se propõe examinar é até que ponto, e em que que moldes, se poderá considerar que esse pressuposto inclusivo abrange também o género, ou seja, se as mulheres são representadas na obra de Pedro de Barcelos como sujeitos de poder e, em caso afirmativo, qual é o tipo de poder que lhes assiste. Não pretendo dar aqui uma resposta cabal a esta questão, mas tão só procurar algumas linhas de sentido que permitam equacioná-la de forma produtiva e lançar um conjunto de pistas que possam constituir um primeiro passo no caminho da sua elucidação.

Linhagens medievais: uma representação social centrada no homem?

  • 3 Editado por Joseph Piel e José Mattoso, em Joseph PIEL e José MATTOSO, Livros Velhos de Linhagens. (...)
  • 4 Editado por Arsenio DACOSTA, El «Libro del linaje de los Señores de Ayala» y otros textos genealógi (...)
  • 5 Editado por Joseph Piel e José Mattoso em Joseph PIEL e José MATTOSO Livros Velhos…, p. 60-214, adi (...)

3Este trabalho exploratório incidirá sobretudo na componente historiográfica da escrita de Pedro de Barcelos, com destaque para o seu Livro de Linhagens, nobiliário orientado por um propósito genealógico de abrangência ibérica e cuja edição constitui o objectivo do estudo global em que este inquérito se integra. Para que a edição corresponda a um avanço significativo no conhecimento da obra editada, os estudos parciais que acompanham o processo editorial têm de ter em conta não apenas o remanescente da produção literária do Conde, mas também as fontes que este usou para o seu nobiliário, em particular os anteriores livros de linhagens portugueses: o Livro Velho, de c. 12703, quase um século anterior ao Libro de los Señores de Ayala4; e o Livro do Deão, anterior a 13405. O inquérito sobre poder feminino que aqui se enceta reflete, justamente, algumas dúvidas suscitadas no decurso desses estudos.

  • 6 Editado por Louis Cooper em Louis COOPER, El Liber Regum. Estudio lingüístico, Zaragoza: Institució (...)
  • 7 Tomada com base naquela que é apresentada no Evangelho de Mateus (1: 3).
  • 8 Cooper, ed. cit., p. 24.

4Tratando-se de poder feminino, a escolha de num livro de linhagens como ponto de partida da pesquisa afigura-se, à primeira vista, o caminho certo para uma decepção. Basta pensar no que afirma explicitamente o Liber Regum, escrito histórico-genealógico Navarro-Aragonês, em língua vulgar, datado de 11946. Aí, ao enumerar a linhagem de Cristo7, o compilador justifica a passagem pelo seu pai adoptivo, José, em vez de por sua mãe, Maria, com a ausência de personalidade jurídica e genealógica desta última, «por ço que las mulleres non eran comtadas en la lei nen en la generacion»8.

  • 9 Refiro-me aqui às indicações que sobrevivem na tradição manuscrita do Livro Velho de Linhagens, e n (...)
  • 10 Cf. LD, respectivamente p. 70, 82, 91, 118, 179.
  • 11 Ver, no vol. 1 da edição de José MATTOSO, os títulos: XXIII, «De dona Elvira Anes, filha de Joham P (...)

5Mas estaria, de facto, a problemática genealógica medieval tão focada no masculino como o Liber Regum parece indiciar? Como entender então que, das vinte e cinco rubricas indicadoras de início de linhagem presentes no Livro do Deão9, cinco se refiram especificamente «ao linhagem» de mulheres (as irmãs de D. Gonçalo Mendes de Sousa, Châmoa, Ouroana e Urraca; Maria Gomes de Briteiros; e Maria Soares, dita Tainha, filha de Sueiro Guedes da Várzea)10? E que nove dos setenta e seis títulos que o compõem o Livro de Linhagens do Conde nomeiem mulheres como origem das linhagens que vão enumerar11?

  • 12 Sobre a construção do conceito e o uso do termo «linhagem» na Ibéria medieval, nomeadamente em text (...)
  • 13 MIRANDA, ibid., §1-10, reflete sobre esta problemática, argumentando que «mesmo que se trate de con (...)

6Antes de mais, parece-me necessário acentuar que a linhagem não é uma realidade objectiva, mas uma representação12. Ora, pelo menos no que aos livros de linhagens diz respeito, essa representação, por muito apoiada que possa estar em fontes documentais ou outras, é, antes de mais, discurso. Um discurso inevitavelmente produtor e portador de sentido, e destinado a ter uma determinada eficácia prática junto do público a quem se dirigia. Assim, deixarei de lado, pelo menos num primeiro momento, questões, opiniões e discussões relativas à compatibilização ou incompatibilidade entre o conceito de linhagem quando definido pelas teorias antropológicas das ciências sociais e quando entendido segundo as perspectivas histórico-genealógicas medievais13. Baseando-me essencialmente do que é possível deduzir dos paratextos dos próprios livros de linhagens, partirei de uma acepção funcional da linhagem medieval enquanto estrutura socialmente definida de organização cronológica dos laços de sangue que, numa dimensão diacrónica, permite operacionalizar a transmissão hereditária de património, bem como respaldar a reclamação simbólica de prestígio e de benesses por serviços prestados à terra ou ao Rei (estabelecendo, portanto, uma lógica de continuidade entre o passado e presente); e, numa leitura sincrónica, determina as relações de poder entre parentes e mobiliza as solidariedades familiares que podem ser estabelecidas num determinado momento (organizando, portanto, no presente, o tecido social). Esta não será, certamente, uma descrição exaustiva das funções desempenhadas pela linhagem, mas servirá como um começo, e poderá vir a ser afinada a par com a argumentação e as conclusões parciais deste estudo.

  • 14 Esta perspectiva dissemina-se essencialmente a partir dos anos sessenta, com base nos magistrais es (...)

7Por razões culturais e contextuais facilmente explicáveis numa sociedade como aquela em que nos encontramos, apoiada numa tradição patriarcal geradora de uma mundivisão androcêntrica, o sistema de parentesco em que a linhagem medieval se fundamenta tendeu a ser interpretado pelos estudiosos como essencialmente vertical e agnático. Segundo este modelo, a filiação patrilinear e a privilegiada descendência por linha masculina determinariam a concentração do património, contrapondo-se à disseminação da herança típica de estruturas familiares anteriores, cognáticas e horizontais14.

  • 15 Para uma perspectiva mais geral da orientação bilateral do parentesco na sociedade europeia a parti (...)
  • 16 Ver Carlos LALIENA CORBERA, «En el corazón del estado feudal: política dinástica y memoria femenina (...)

8No que toca à Península Ibérica, contudo, investigações mais recentes vêm reconhecendo que, apesar de as estratégias de organização familiar, começando logo pelas dinastias régias, terem adoptado critérios de patrilinearidade (e também de primogenitura e legitimidade) cuja procedência era em grande medida extra-pirenaica, permanecia activo, no século XIII-XIV, um sistema de transmissão hereditária do património que contemplava de forma mais ou menos equitativa todos os filhos, incluindo segundogénitos, mulheres e, por vezes, até bastardos. Verifica-se também que as linhagens assim constituídas apresentam traços de bilinearidade15. Vários trabalhos têm referido o lugar de destaque ocupado por ascendentes femininos na memória colectiva das linhagens aristocráticas, que revelam assim uma dimensão bilateral, e afirmado que as mulheres teriam desempenhado um papel decisivo na formação das identidades familiares, fundamentais na legitimação da transmissão de domínios, honras, prestígio, estatuto e funções sociais16.

  • 17 Mª Carmen PALLARES e Ermelindo PORTELA, «Algunos problemas relativos a la evolución de las estructu (...)

9Destes breves apontamentos sobre a funcionalidade e o funcionamento da estrutura de parentesco ao longo da Baixa Idade Média, representada por meio de um discurso genealógico que transposta consigo um pressuposto patrilinear, ressaltam duas coisas. Antes de mais, a admissão de que as mulheres não são matéria inerte nos processos de construção da linhagem enquanto grupo detentor de uma identidade própria; além disso, a ligação entre memória genealógica, identidade familiar e transmissão de património. Seria demasiado estreito entender esse património como apenas material. Interessa também considerá-lo como legado simbólico, com uma função essencialmente legitimadora do poder e do prestígio associados não apenas à terra, bens e privilégios legados, mas também à autoridade social e ao ethos que acompanham cada linhagem e que, independentemente do legado de bens materiais, dão um sentido identitário à herança e partilha de apelido e de armas por aqueles que, no âmbito de uma linhagem, comungam não de um, mas de dois sangues fundacionais17.

  • 18 Ver M. R. FERREIRA, «A estratégia genealógica de D. Pedro, Conde de Barcelos e as refundições do Li (...)

10Estes elementos permitem propor uma nova perspectiva de análise, segundo a qual não será essencialmente a jusante – ou seja, na forma como, num resquício do velho cognatismo, os bens do casal se distribuem pela descendência, sem exclusão das mulheres –, que se revela a bilinearidade simbólica, senão pragmática, de uma linhagem. Pelo contrário, essa bilinearidade gera-se e manifesta-se sobretudo a montante, na importância conferida à ascendência feminina e na contribuição da matriarca – e, por vezes, de outras mulheres, maioritariamente situadas em gerações cuja memória histórico-genealógica é susceptível de escassa ou nula corroboração18 – para esse ethos colectivo. Deste modo, torna-se evidente que o sangue que corre verticalmente nas linhagens não é apenas, nem essencialmente, masculino, mas, em grande medida, feminino.

11Como iremos ver, tal é bem claro nos nobiliários portugueses, e muito particularmente no Livro de Linhagens do Conde. De facto, por muito que se envolva numa roupagem ideológica patrilinear e agnática, este nobiliário constrói um discurso no qual a valorização do sangue feminino nas gerações mais recuadas irá ter como correlato, em gerações mais recentes, a capacidade conferida às mulheres – seja por necessidade genealógica ou por escolha do genealogista – de completarem a cadeira genealógica que serve de base à transmissão de bens materiais e imateriais de linhagens em quebra de varonia. O texto recorre então a um ou mais elos femininos para forjar um discurso legitimador relativamente ao uso de um património específico (real ou simbólico). Os casos que iremos tratar esclarecem a forma como essas manobras genealógicas resultam na valorização de linhagens com inegável proeminência no presente da escrita, mas cuja ancestralidade não é passível de uma reconstrução agnática sem solução de continuidade até ao antepassado de referência desejado.

O tempo das origens e o mundo das mães

  • 19 O pioneiro volumezinho de José Mattoso dedicado às Narrativas dos Livros de Linhagens, publicado em (...)

12Um dos pontos em que, na primitiva literatura linhagística portuguesa, transparece com maior frequência a importância de uma figura feminina de referência para o estabelecimento do legado identitário familiar é precisamente o da fundação da linhagem. Por vezes, afastando-se da lógica enumerativa típica da escrita genealógica, o momento fundacional suscita narrativas mais ou menos longas, de contornos mais ou menos míticos ou mais ou menos lendários, que são raramente documentáveis do ponto de vista histórico e podem ir de meros apontamentos a verdadeiros relatos. Algum destes episódios aparecem já no Livro Velho ou no Livro do Deão; outros surgem pela primeira vez no Livro de Linhagens do Conde19.

13Tendo em conta o âmbito genealógico em que surgem, não admira que em todas as narrativas incluídas nesta tipologia se mencione um casal fundador; o que é interessante destacar é que uma leitura conjunta destes episódios mostra que as mulheres neles convocadas para o papel de matriarcas são dotadas de características que, de alguma forma, as marcam como participando de um qualquer «outro mundo». Estes «outros mundos» não se definem necessariamente pelo seu caracter feérico, podendo envolver também a alteridade geográfica, cultural, étnico/religiosa ou social que transporta um potencial diferenciador positivo, relativamente ao contexto sócio-simbólico em que o discurso linhagístico os insere, daqueles que descendem dessas mulheres.

  • 20 Para uma perspectiva recente, ver A. DACOSTA, ibidem.
  • 21 Esta crítica é raramente explícita, mas não deixa de estar implícita na forma como se desenvolve a (...)

14Além de dar origem a imaginários familiares identitários, o legado imaterial transmitido por essas matriarcas confere legitimidade ao senhorio exercido pela sua descendência, complementando assim o domínio baseado na proeza pessoal, na força guerreira e mesmo, por vezes, no exercício de violência transgressora, que tende a caracterizar os fundadores masculinos20. Independentemente de a personalidade e acção do patriarca aparecer, ou não, isenta de crítica na pena do linhagista21, a partilha do sangue da matriarca, por estranhas que possam ser as características que indiciam a sua diferença e o seu poder, redunda sempre, como se irá mostrar, em benefício da linhagem.

15Vários dos fundadores que casam (eles ou um seu descendente próximo) com mulheres dotadas destas marcas diferenciadoras são apresentados como homens de alta estirpe vindos de fora, geralmente por mar, conquistando ou libertando o território em que a linhagem que deles descende se vai inicialmente fixar.

  • 22 Sobre esta narrativa associada aos Haro (LLC, vol. 1, 9A1-4, p. 137-141), ver os estudos de Luís KR (...)
  • 23 Ver, sobre as tipologia das fuguras feéricas na Idade Média, Laurence HARF-LANCNER, Les Fées au Moy (...)
  • 24 LLC, vol. 1, 9A4, p. 140.

16É o caso da linhagem de Haro22, em que D. Froom, irmão do rei de Inglaterra, restaura a independência da Biscaia, sujeita a tributo pelo asturiano D. Moninho. Nesta lenda, registada pela primeira vez no Livro de Linhagens do Conde, o bisneto de D. Froom, Diego Lopez, casa com a melusiniana23 Dama Pé de Cabra, que encontra cantando em cima de uma penha, num dia em que anda à caça. Mais tarde, e após peripécias conhecidas que levam à fuga da Dama, Diego Lopez acaba por ser resgatado dos calabouços toledanos por intermédio de um cavalo mágico comandado por ela. A redacção de Pedro de Barcelos não deixa dúvidas sobre a ligação da Dama, a quem chamariam «o coovro» («colobro», cobra) de Biscaia, à terra biscainha e ao misterioso tributo de entranhas de vaca depositado numa penha a cada visita do senhor de Haro à aldeia do Vustúrio, onde tivera lugar a derrota dos asturianos. Um novo tributo, mas destinado agora a obscuras divindades protectoras locais, e já não a ameaçadoras entidades externas, como no tempo do invasor D. Moninho. A fazer fé no Livro de Linhagens do Conde, o tributo à Dama terá continuado a ser pago até à perda do senhorio de Biscaia pelos Haro, com a morte de Don Juan el Tuerto, em 132624.

  • 25 Sobre a pouco canónica e muito curta narrativa fundacional associada aos Trava (LLC, vol. 1, 7A1-4, (...)
  • 26 A semelhança onomástica entre D. Monido e o tirano Moninho das Astúrias derrotado no Vusturio não d (...)

17A controversa narrativa que, também no Livro do Conde, encima a linhagem dos Travas tem um ponto de partida semelhante25. O conde D. Monido, de origem goda, vem de Roma, por mar, com uma armada conquistadora, em direção à Galiza, de que quer tornar-se rei. Após um naufrágio devastador, chega a terra apenas com cinco cavaleiros. Rapta então D. Joana Romães, sobrinha do rei asturiano Afonso II o Casto, que não tinha descendência, e casa com ela, apoderando-se assim, para ele e para a sua linhagem, de uma soberania simbólica sobre as Astúrias26.

  • 27 O aproveitamento do rapto da mulher como elemento estruturante do relato fundacional verifica-se ta (...)
  • 28 A parte referente ao casamento do conde D. Henrique com D. Teresa encontra-se em LLD, vol. 1, 7A19, (...)
  • 29 Quem quer que ele possa ter sido, já que tudo indica que o título VII do LLC, onde surgem ambos os (...)
  • 30 Ver Filipe ALVES MOREIRA (ed.), Afonso Henriques e a «Primeira Crónica Portuguesa», Porto: Estratég (...)
  • 31 A Primeira Crónica Portuguesa, datada de c. 1270, insere-se já claramente nesta controvérsia, ao co (...)

18O esquema mítico de aquisição de direitos sobre a terra por intermédio do casamento com uma mulher que representa a soberania verifica-se, historicamente, no episódio fundacional da dinastia portuguesa. Não existe aqui a violência transgressora que marca o comportamento de D. Monido27, já que o conde Henrique de Borgonha, guerreiro vindo de além-Pirenéus, casa com a filha de Afonso VI, Teresa de Leão, que recebe em dote o território portucalense, com claro assentimento do régio progenitor. Deve notar-se, contudo, que na genealogia dos reis de Portugal, tal como é tratada um pouco mais à frente no Livro de Conde28, nada permite estabelecer uma noção de causalidade entre o domínio do território e a união do guerreiro de fora com a senhora da terra. Pelo contrário, o redactor29, que, no que diz respeito ao primeiro rei de Portugal, segue extensa e fielmente o relato da Primeira Crónica Portuguesa30, reduz a uma nota genealógica o episódio do casamento de Henrique e Teresa, e omite que, na sequência do enlace com a filha de Afonso VI, «foy o conde dom Enrrique Senhor de Purtugal», como se lia na sua fonte. O papel fundacional de D. Teresa (que, convém recordar, é realidade histórica e não construção mítica), fica, assim, muito menorizado: o carisma por ela transmitido perde amplitude, centrado nos aspectos legitimadores da sua genealogia régia, mas abandonando a vertente simbólica da ligação atávica à terra que é privilegiada em relatos fundacionais de algumas linhagens aristocráticas. As circunstâncias da fundação de Portugal foram, desde sempre, motivo de controvérsia31. Talvez por isso, apresentar o domínio de Afonso Henriques sobre o território como fruto de uma concessão intermediada por sua mãe em vez de como conquista autónoma, não cumpriria os requisitos de legitimação política do reino de Portugal. Este é talvez um exemplo da forma como um esquema mítico usado em âmbito genealógico para estruturar relatos fundacionais colide com interesses genealógico-políticos de outra ordem. Daí a atenuação do valor fundacional da união aqui em causa.

19Invertendo o esquema acima tratado, encontramos fundadores que são autóctones; alguns deles estão desprovidos de qualquer carisma próprio, sendo que, nesses casos, a mulher é «estrangeira» (termo aqui usado de forma muito lata, de forma a recobrir modalidades de alteridade muito variadas), mas portadora da tal diferença significativa que propicia e legitima, simbolicamente, a grandeza da linhagem que dela brota.

  • 32 Ver José Carlos Ribeiro MIRANDA, «Do rex Ranemirus ao rei Ramiro: em­blemas da heráldica literária (...)
  • 33 A lenda surge em LV, 2A1-2, p. 47-50, e em LLC, vol. 1, 21A1-2, p. 204-212.
  • 34 Ver M. R. FERREIRA, «Entre la terre et la guerre…».
  • 35 Ver, para a acção militar de Albiozar, LV, 2A2, p. 50, e LLC, vol. 1, 21A1, p. 211; e para a conqui (...)

20O exemplo mais conhecido é o do conquistador Rei Ramiro (I ou II, dependendo do livro de linhagens a que nos reportarmos)32 e do rapto de Artiga, a irmã do Rei Mouro de Gaia, com quem vem a casar, dando assim origem à linhagem da Maia, a mais ilustre das linhagens portuguesas no dizer de Pedro de Barcelos33. Inserida num esquema mítico-narrativo prévio que constrói uma estreita homologia entre o rapto de mulheres estrangeiras e o ciclo aparentemente infindável da conquista e reconquista da terra34, a incorporação unificadora de sangue real mouro, claramente afim do pressuposto inclusivo ibérico que preside à escrita de Pedro de Barcelos, vai constituir um elemento de sobrelegitimação da linhagem. O reforço do direito ao domínio sobre a terra produzido por esta fusão vai manifestar-se, num primeiro momento, na acção conquistadora do filho de Ramiro e de Artiga, Alboazar Ramirez, designado como Cide Alboazar, que transpõe a linha do Douro, passando os mouros a Lamego; prossegue a conquista, rechaçando-os dos territórios limítrofes de Coimbra, a norte do Mondego,; e deixa assim preparado o caminho do grande conquistador Ruy Diaz de Bivar, o Cide, que, de acordo agora com a factualidade histórica, virá, mais de um século depois, conquistar as cidades que defendiam a linha da Beira35.

  • 36 Ver M. R. FERREIRA , «“Terra de Espanha”: a Medieval Iberian Utopia», Portuguese Studies, 25 (2), 2 (...)
  • 37 Esta batalha constitui o fulcro narrativo e significativo do projecto de escrita de Pedro de Barcel (...)

21No discurso do Livro do Conde, o herói de sangue misto configura-se, assim, como uma personagem dotada de capacidade e de legitimidade para dominar os dois mundos36. Esta prerrogativa de Alboazar Ramirez prolonga-se por aqueles que o nobiliário apresenta como sequência da sua linhagem, e irá manifestar-se, apoteoticamente, no papel decisivo desempenhado na vitória do Salado/Tarifa37 pelo seu longínquo descendente por via feminina, Álvaro Gonçalvez Pereira, Prior do Hospital. De facto, os Pereira não descendem dos da Maia por linha varonil. São, por estritos critérios de filiação masculina, um ramo dos Trastâmara; e, para chegar ao resultado genealógico pretendido, o linhagista teve de privilegiar um determinado ponto de entronque feminino desta linhagem na da Maia.

  • 38 Ver José MATTOSO, A família e o poder, Lisboa, Estampa, 1981, p. 218. As suas três filhas, dona Mar (...)
  • 39 LLC, vol. 1, 21A5, p. 219-222; 21G6, p. 212. Também não será certamente também por acaso que Gonçal (...)
  • 40 LLC, vol. 1, 21G6-7, p. 224.
  • 41 LLC, vol. 1, 21G11, p. 237.

22Vejamos. A linhagem da Maia extingue-se, por quebra de varonia, por volta de 1226/27 com a morte de Pirez da Maia, que apenas teve filhas38. Porém, o caminho da linhagem traçado no LLC não vai passar por aí. Chegado ao conde Mendo Gonçalves da Maia, bisneto de Alboazar e pai de Soeiro Mendez e de Gonçalo Mendez, o texto secundariza o ramo de Soeiro, o primogénito, que levaria, em quatro gerações, a Joham Pirez da Maia e à extinção, dando primazia à descendência de Gonçalo Mendes, por alcunha «o Lidador», protagonista, não certamente por acaso, de um belíssimo relato guerreiro39. Será com a filha de Gonçalo Mendez, Gontinha Gonçalvez, que vai casar Rodrigo Froiaz de Trastamar, introdutor na casa da Maia da linhagem dos Trastâmara40. Após um período de três gerações em que o nome da Maia se dilui, surge o seu bisneto Pero Rodrigues de Pereira, cujo apelido é, desde então, adoptado pela linhagem41. É a apropriação do ethos guerreiro e aglutinador da linhagem da Maia pelos descendentes de Gontinha Gonçalvez que permite ao autor construir a sequência genealógica de heróis que protagonizam a luta territorial contra o mouro, sequência essa que constitui a espinha dorsal da construção genealógica da casa da Maia/Trastâmara/Pereira: Alboazar Ramirez, Gonçalo Mendez, Alvaro Gonçalvez. Pedro de Barcelos não hesita, pois, em contornar os critérios de primogenitura, primeiro, e de varonia, depois, canonizando o elo feminino que lhe permite fazer essa transmissão de memória e de valores simbólicos entre linhas masculinas distintas.

  • 42 LLC, vol. 1, 10A1-2, p. 147-148.
  • 43 Ver, sobre a ocultação/deturpação que se exerce essencialmente sobre as personagens femininas da le (...)
  • 44 LLC, vol. 1, 10A1, p. 147.

23Algo de semelhante se passa na genealogia dos Lara, em que Gonçalo Gustiós, cativo dos mouros, gera o seu filho Mudarra Gonçalvez (homólogo de Alboazar Ramirez), patriarca da linhagem, na irmã do rei Almançor42, incorporando assim a um tempo, no sangue familiar, o carisma guerreiro dessa personagem e a legitimidade trazida por um longo domínio mouro sobre a terra de Espanha. A incontornável lenda dos Sete Infantes tem vindo a ofuscar outros aspectos da narrativa fundacional da linhagem de Lara que são relevantes no contexto deste inquérito43. De facto, se recuarmos, no Livro do Conde, uma geração, verificamos que a ligação dos Lara a uma ascendência moura não decorre apenas dessa lenda prévia e incontornável. Pedro de Barcelos intensifica-a deliberadamente, ao casar o pai de Gonçalo Gustiós, Gustio Gonçalvez, herói da batalha de Hacinas e companheiro de Fernán González, com uma tal Artiga Ramirez44. Trata-se precisamente da irmã de Alboazar Ramirez da Maia, filha como ele do rei Ramiro e da princesa Artiga. Ora, esta é seguramente uma personagem da invenção do Conde, pois não comparece no Livro Velho de Linhagens, onde surgia já a lenda fundacional da casa da Maia, nem é referida em qualquer outra fonte conhecida.

  • 45 Ver LLC, vol. 1, 21A3-4, p. 212, (Maia), e 9A2, p. 138 (Haro). É de notar que os prestigiosos casam (...)

24O imaginativo casamento registado por Pedro de Barcelos, e que vem reforçar o peso do sangue mouro na linhagem de Lara, não é uma união fundacional. De facto, os dois esposos não preenchem um requisito específico dos casais fundadores que temos vindo a considerar, e que é partilhado também por aqueles que iremos considerar em seguida. É que o homem e a mulher envolvidos são naturais do mesmo território, o que nunca acontece nos outros casos. Esta evidência vem corroborar a percepção, acima ilustrada na linhagem da Maia/Pereira, de que nem só o particularíssimo momento da origem suscita, no discurso linhagístico, e particularmente no de Pedro de Barcelos, o recurso à mulher como transmissora de ethos e carisma. O Livro do Conde regista, nas gerações iniciais das linhagens de Maia e de Haro, vários casamentos que podemos, uma vez mais, entender como uniões forjadas, pois implicam personagens femininas não atestadas em qualquer outra fonte. Tal é particularmente notório no caso da Maia, que tem registos genealógicos anteriores no Livro Velho, onde as mulheres que protagonizam essas uniões não deixaram qualquer rasto. Ora não se trata de casamentos banais, com mulheres anódinas, mas de enlaces com as duas linhagens de maior prestígio ético e guerreiro do norte cristão peninsular: as dos Juízes de Castela, eleitos, numa situação de vazio de poder, para manterem «a terra em direito», e que irão tornar-se ascendentes das linhagens régias de Castela e Navarra. Refiro-me a Nuno Rasoira, avoengo do conde Fernam Gonçalez, libertador de Castela, e a Laim Calvo, de quem descende o conquistador por excelência, o Cid Rui Dias. De facto, nas duas gerações que se seguem a Alboazar Ramirez da Maia, e nas que medeiam entre Dom Froom e Diego Lopez de Haro, ambas as linhagens absorvem por via matrimonial o ethos dos juízes e dos heróis maiores da medievalidade peninsular45.

25Retomando a análise dos relatos de origem em que o fundador da linhagem é uma personagem local, é necessário referir dois episódios muito característicos, ligados, o primeiro, claramente mítico, à linhagem dos Marinhos; e o segundo, já em contexto histórico, embora não atestável, à dos Bragançãos.

  • 46 Isabel CARDIGOS, «“Dona Marinha”: uma figura melusínica? in: António BRANCO (dir.), Figura. Actas d (...)
  • 47 LV, prólogo 3, p. 23; surge também, em versão muito breve, em LD, 12A1, p. 161.

26O primeiro, privativo do LLC, é de carácter etimológico, pois vem justificar o nome da linhagem, e tem afinidades claras com o da Dama Pé de Cabra. D. Froiam, bom cavaleiro galego que era caçador e monteiro, encontra um dia, na riba do mar, uma mulher marinha, que faz baptizar e com quem, após dominar nela a natureza inumana que a impedia de falar, acaba por casar. Esta esta união com a mulher portadora da diferença instituidora do imaginário familiar está na base da linhagem, e das armas, dos Marinhos46. Quanto ao segundo, cuja mais completa versão surge no Livro Velho47, relata que Dom Mendo Alão de Bragança (personagem sobre o qual não é dada qualquer outra informação) «filhou por força uma filha do rei d’Armenia que ia em romaria a Santiago», e teve dela prole que deu origem à linhagem de Bragança. Uma versão invertida da violenta lenda fundacional dos Trava, pois aqui é o carisma régio da «estrangeira» que vai legitimar as pretensões da linhagem.

Diferença qualificante, identidade e memória

27Um dos elementos que este inquérito permitiu pôr em destaque é o facto de, em nenhuma das narrativas envolvendo um casal fundacional, o fundador e a fundadora da linhagem terem a mesma origem geográfica. Nunca são ambos ibéricos, nem ambos de fora. Trata-se sempre, portanto, de uniões exogâmicas, uniões totalizadoras e abrangentes que encenam sempre uma alteridade fecunda. Mas trata-se também de uniões que, para se concretizarem, implicam sempre a transposição de fronteiras físicas e éticas.

28O carácter transgressor implícito nestas uniões recai sempre sobre o homem, sendo representado nos relatos de formas muito variadas e nem sempre evidentes: um interdito violado no relato feérico dos Haro, o rapto da mulher nos Trava, nos Bragança e, de forma mais camuflada, nos Marinho; o adultério e a geração de um bastardo nos Lara; uma completa constelação de falhas éticas na casa da Maia. Como quer que seja, todas estas quebras éticas são cometidas pelo homem. A matriarca mantém-se impoluta, e mesmo no caso mais problemático, o da Dama Pé de Cabra, qualquer dúvida sobre a natureza, fasta ou funesta, da sua mágica natureza é dissipada pelo resgate do seu marido, o senhor de Haro (que, se admitirmos, como acontece em tantas outras lendas ibérias e não só, a identidade simbólica entre a mulher e o cavalo, a Dama, vai libertar e devolver à terra).

29Paralelamente, todas as transgressões do elemento masculino, uma vez que delas resulta uma nova e ilustre linhagem, acabam por cair no âmbito da «felix culpa». São essas transgressões que permitem a incorporação no espaço matricial de um carisma diferenciador. Por outro lado, a sistemática alteridade espacial mostra que, qualquer que seja o carisma específico trazido por cada um dos elementos dos casal fundador à linhagem que deles vai brotar, a ligação atávica, no limite da memória possível, entre a linhagem e a terra é condição prévia do poder que o futuro irá reservar à família. Como quer que seja, em todos estes casos, a mulher que a transgressão permite alcançar é a portadora da diferença que institui a especificidade da linhagem e do imaginário legitimador que a caracteriza.

30A complementaridade de funções nos casais fundacionais que pusemos em evidência neste conjunto de narrativas, deixa perceber que, na tessitura interna do discurso linhagístico que imprime um sentido ao tempo mítico das origens, as mulheres desempenham um papel que lhes confere um poder fortíssimo que pode ser aferido no presenta da escrita genealógica: o de serem o elemento diferenciador e definidor privilegiado do património simbólico e das memórias identitárias e federadoras da linhagem. O papel que lhes irá ser dado pelos linhagistas portugueses à medida que as gerações forem saindo da névoa do passado não atestável, que o património se for materializando em honras e terras, e que as quebras de varonia forem extinguindo linhagem atrás de linhagem, irá ser objecto de um próximo artigo. Aí, o nosso ponto de partida será outro, pois podemos começar pela afirmação de que o redactor do velho Liber Regum cometeu um erro de perspectiva: as mulheres contavam, e muito, afinal. Se não na lei (e isso será assunto a ver), pelo menos na geração.

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Notes

1 A actual edição de referência, José MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro. Edição crítica, 2 vol., Lisboa: Academia das Ciências (Portugaliae Monumenta Historica, Nova Série, II, t. 1/2), 1980, adiante referida como LLC, encontra-se há muito indisponível. O próprio autor considera que, tendo em conta os avanços no conhecimento da tradição manuscrita da obra e também na teoria e metodologia da disciplina filológica, a edição de 1980 deverá ser objecto de revisão e reformulação.

2 O recente volume de Maria do Rosário FERREIRA, Pedro de Barcelos e a Escrita da História, Porto: Estratégias Criativas, 2019, reúne um conjunto de estudos que ilustram a especificidade da escrita de Pedro de Barcelos e da visão do mundo que ela veicula. Ver, ainda, id., «Em torno do Livro de Linhagens de Pedro de Barcelos (I): Ideologia e autoria», in: Maria Jesús LACARRA (dir.), Literatura Medieval Hispánica: Libros, lecturas y reescrituras, San Millán de La Cogolla: Cilengua, 2019, p. 503-521; José Carlos RIBEIRO MIRANDA, «A Crónica de 1344 e a General Estoria: Hércules e a fundação da monarquia ibérica», in: Marta HARO CORTÉS (org.), Literatura y ficción: «estorias», aventuras y poesía en la Edad Media, vol 1, Valencia: Publicacións de la Universitat, 2015, p. 209-224; id., «A Crónica de 1344 e a escrita profética», e-Spania, Revue interdisciplinaire d'études hispaniques médiévales, 25, outubro de 2016. URL : http://e-spania.revues.org/26194; DOI: 10.4000/e-spania.26194 [consultado a 5/1/2020]; id., «Em torno do Livro de Linhagens de Pedro de Barcelos (II): Do livro às reformulações: hipóteses e argumentos», in: M. J. LACARRA, Literatura Medieval Hispánica: Libros, lecturas y reescrituras, p. 781-798; e ainda J. C. RIBEIRO MIRANDA e M. R. FERREIRA, «O projeto de escrita de Pedro de Barcelos», Revista População e Sociedade, CEPESE, 2015, p. 25-43. Acessível em: www:populacao-e-sociedade-n-o-23 [consultado a 5/1/2020] (também em Pedro de Barcelos e a Escrita da História, p. 219-244).

3 Editado por Joseph Piel e José Mattoso, em Joseph PIEL e José MATTOSO, Livros Velhos de Linhagens. Edição crítica, Lisboa: Academia das Ciências (Portugaliae Monumenta Historica, Nova Série, I), 1980, p. 23-60, adiante LV.

4 Editado por Arsenio DACOSTA, El «Libro del linaje de los Señores de Ayala» y otros textos genealógicos. Materiales para el estudio de la conciencia del linaje en la Baja Edad Media, Bilbao: Universidad del País Vasco, 2007.

5 Editado por Joseph Piel e José Mattoso em Joseph PIEL e José MATTOSO Livros Velhos…, p. 60-214, adiante LD. Está no prelo uma nova edição, por João Paulo Ferreira e Filipe Alves Moreira, a publicar igualmente nos Portugaliae Monumenta Historica da Academia das Ciências de Lisboa.

6 Editado por Louis Cooper em Louis COOPER, El Liber Regum. Estudio lingüístico, Zaragoza: Institución «Fernando el Católico», 1960. Aguarda-se nova edição online de H. Thieulin-Pardo em e-Spania (Hélène THIEULIN-PARDO, «Reflexiones en torno a una edición digital del Liber regum (o Libro de las generaciones y linajes de los reyes)», e-Spania, Revue interdisciplinaire d'études hispaniques médiévales et modernes, 9, Junho de 2010). Para uma perspectiva abrangente desta obra e da sua difusão ibérica, ver o conjunto de estudos publicado no número dedicado da revista e-Spania, 9, Junho de 2010. URL: https://journals.openedition.org/e-spania/19306. DOI:10.4000/e-spania.19306.

7 Tomada com base naquela que é apresentada no Evangelho de Mateus (1: 3).

8 Cooper, ed. cit., p. 24.

9 Refiro-me aqui às indicações que sobrevivem na tradição manuscrita do Livro Velho de Linhagens, e não aos vinte e três títulos que formam a estrutura da referida edição de José Mattoso.

10 Cf. LD, respectivamente p. 70, 82, 91, 118, 179.

11 Ver, no vol. 1 da edição de José MATTOSO, os títulos: XXIII, «De dona Elvira Anes, filha de Joham Perez da Maia e de dona Guiomar Meendez, filha del conde dom Meendo, o Sousão», p. 283; XXV, «De dona Tereja Gonçalvez, filha de dom Gonçalo de Sousa», p. 292; XXVIII, «De dona Beatriz Perez, filha de dom Pero Rodriguiz Pereira, e de dona Stevainha Ermigiz da Teixeira», p. 325; XXXI, «De dona Ouroana Meendez, irmãa de dom Gonçalo de Sousa», p. 360; XXXII, «De dona Orraca Meendez, irmãa de dom Gonçalo de Sousa», p. 369; e XXXIII, «De dona meana Elvira Gonçalvez da Palmeira», p. 376; e, no vol. 2 da mesma edição, os títulos XLVIII, «De dona Elvira Rodriguez, filha do alcaide dom Rodrigo Fernandez de Podentes, donde vem os d’Ataide», p. 46; LIIII, «De Gomez Pirez de Maceeira e de dona Maria Osoirez, irmãa de dom Sarrazinho Osoirez que jaz no Carvoeiro», p. 69; e LVI, «De dona Ouroana Soarez, filha de dom Soeiro Gueedaz, o que fez o moesteiro de Varzea», p. 83. O Livro Velho trata apenas das casas de Sousa e da Maia, e não apresenta rúbricas iniciadoras de linhagens.

12 Sobre a construção do conceito e o uso do termo «linhagem» na Ibéria medieval, nomeadamente em textos literários, ver José Carlos RIBEIRO MIRANDA, «O argumento da linhagem na literatura ibérica do séc. XIII», e-Spania [online], 11, Junho de 2011. URL: https://journals.openedition.org/e-spania/20347, DOI: 10.4000/e-spania.20347 [consultado a 5/1/2020]. Sobre o discurso linhagístico ibérico como construção de uma memória moldada à medida das circunstâncias políticas e dos princípios ideológicos dos projectos de escrita em que se inscreve, ver o conjunto de artigos publicados no número da revista e-Spania em que o artigo acima citado se insere, e que foi dedicado ao tema «Légitimation et lignage en péninsule Ibérique au Moyen Âge», e-Spania [online], 11, Junho de 2011. URL: https://journals.openedition.org/e-spania/20246, DOI : 10.4000/e-spania.20246; o volume dirigido por Arsenio DACOSTA, José Ramón PRIETO LASA, José Ramón DÍAZ DE DURANA, La Conciencia de los Antepasados. La construcción de la memoria de la nobleza en la Baja Edad Media, Madrid: Marcial Pons Historia, 2014; e, ainda, o estudo de Arsenio DACOSTA, «La memoria de los antepasados: los relatos nobiliarios de origen en la península ibérica», in: Discurso, memoria y representación: La nobleza peninsular en la Baja Edad Media (actas da XLII Semana de Estudios Medievales – Estella, CD-ROM), Logroño: Gobierno de Navarra - Fondo de Publicaciones, 2016.

13 MIRANDA, ibid., §1-10, reflete sobre esta problemática, argumentando que «mesmo que se trate de conceitos muito próximos e que, em certos casos, até podem coincidir inteiramente, a “linhagem” da tradição genealógica e a das ciências sociais actuais têm a separá-las o facto de a primeira contemplar alguma representação do passado, associada naturalmente a intenções e a propósitos que devem ser compreendidos não no âmbito estritamente bio-social, mas nos planos cultural e sobretudo histórico». Uma perspectiva ainda indispensável desta problemática pode ler-se em Jack GOODY, The development of the family and marriage in Europe, Cambridge: University Press, 1983. Uma sistematização muito útil dos conceitos, princípios de legitimidade e interditos subjacentes à construção do sistema de parentesco medieval e ao direito sucessório dele decorrente deve-se a María Isabel LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco y estructuras familiares en la Edad Media», in: José Ignacio de la IGLESIA DUARTE (coord.), La familia en la Edad Media, Logroño: Instituto de Estudios Riojanos, 2001, p. 13-38.

14 Esta perspectiva dissemina-se essencialmente a partir dos anos sessenta, com base nos magistrais estudos de George Duby. Para este autor, o sistema linhagístico, de natureza agnática e excludente, é um dos motores da dinâmica social aristocrática que marcou a história e a cultura do território francês nos primeiros séculos da Baixa Idade Média. O pensamento de José Mattoso, fundador, na década seguinte, dos estudos sobre a Nobreza em Portugal, foi muito marcado pelas teorias de Duby. Um entendimento semelhante da problemática linhagística é expresso, no início dos século XXI, por Martin AUREL, «La parenté en l’an mil», Cahiers de civilisation médiévale, 43 (170), 2000, p. 125-142, que considera que «Le cousinage de l'époque carolingienne, à faible profondeur généalogique, présente une conscience et une mémoire matrilinéaires; il pousse ses membres à l'itinérance et privilégie les stratégies matrimoniales isogamiques et endogamiques. Par contraste, le lignage, issu d’une radicale mutation sociale, se caractérise par son agnatisme, un nouvel accent mis sur la filiation patrilinéaire».

15 Para uma perspectiva mais geral da orientação bilateral do parentesco na sociedade europeia a partir do século XIV, que sobrevive apesar da progressiva implantação de um sistema hereditário patrilinear, ver David W. SABEAN, Simon TEUSCHER e Jon MATHIEU (dir.), Kinship in Europe. Approaches to Long-Term Development (1300-1900), New York: Berghahn Books, 2007; para o contexto Ibérico, ver José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. 2, Porto: Universidade Moderna, 1999, p. 570-578, e a síntese de Bernardo VASCONCELOS E SOUSA, «Linhagem e identidade social na nobreza medieval portuguesa (séculos XIII-XIV)», Hispania, 67, 2007, p. 881-898, p. 881, 890-891.

16 Ver Carlos LALIENA CORBERA, «En el corazón del estado feudal: política dinástica y memoria femenina en el siglo XI», in: María del Carmen GARCÍA HERRERO e Cristina PÉREZ GALÁN (coord.) Mujeres en la Edad Media: actividades políticas, socioeconómicas y culturales, Zaragoza: Institución «Fernando el Católico», 2014, p. 13-36; Carolina BLUTRACH-JELÍN, «Mujer e identidad aristocrática: la memoria del vínculo materno en la Casa de Fernán Núñez», ARENAL, 18, 1, 2011, p. 23-51; Jean-Luc CHASSEL, «Le nom et les armes: la matrilinéarité dans la parenté aristocratique du second Moyen Âge», Droit et cultures, 64, 2012, p. 117-148. Para uma teorização antropológica do papel dos elementos femininos na custódia e transmissão da memória familiar e dos elementos materiais e imateriais que a simbolizam, ver o incontornável estudo de Annette B. WEINER, Inalienable Possessions: The Paradox of Keeping-While-Giving, Berkeley e Los Angeles: University of California Press, 1992.

17 Mª Carmen PALLARES e Ermelindo PORTELA, «Algunos problemas relativos a la evolución de las estructuras familiares en la nobleza medieval gallega», SÉMATA, Ciencias Sociais e Humanidades, 2 (Parentesco, familia y matrimonio en la historia de Galicia) p. 25-38, p. 29.

18 Ver M. R. FERREIRA, «A estratégia genealógica de D. Pedro, Conde de Barcelos e as refundições do Livro de Linhagens», in: id., Pedro de Barcelos e a escrita, p. 91-118, p. 108-109, n. 53.

19 O pioneiro volumezinho de José Mattoso dedicado às Narrativas dos Livros de Linhagens, publicado em 1983, foi reeditado, com importantes reformulações, em J. MATTOSO, Obras Completas, 5, Lisboa: Círculo de Leitores, 2001; uma outra visão panorâmica é dada por Juan PAREDES NÚÑEZ, Las narraciones de los Livros de Linhagens, Granada: Universidad de Granada, 1995. Especificamente sobre as narrativas de origens familiares, ver ainda o estudo de Arsenio DACOSTA «La memoria de los antepasados…», cuja perspectiva, centrada no masculino, se contrapõe curiosamente à do presente artigo. uma outra visão panorâmica é dada por Juan Paredes Núñez, Las narraciones de los Livros de Linhagens, Granada : Universidad de Granada, 1995. Como estudos centrados em narrativas específicas, assinalo aqui uma outra visão panorâmica é dada por Juan Paredes Núñez, Las narraciones de los Livros de Linhagens, Granada : Universidad de Granada, 1995. Como estudos centrados em narrativas específicas, assinalo aqui 

20 Para uma perspectiva recente, ver A. DACOSTA, ibidem.

21 Esta crítica é raramente explícita, mas não deixa de estar implícita na forma como se desenvolve a relação do protagonista com os que com ele interagem, ou no laconismo de um relato que parece resistir a ser contado. O caso mais elaborado de construção de uma figura de fundador eivada de traços transgressores é talvez o do Rei Ramiro do Livro de Linhagens do Conde (LLC, vol. 1, 21A1, p. 201-211). Ver, sobre isso, Maria do Rosário FERREIRA, «Entre la terre et la guerre: Salomon, Tristan et les mythes d’alternance dans l’Espagne de la “Reconquête”», e-Spania [online], 16, Dezembro de 2013. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/22657, DOI: 10.4000/e-spania.22657 [consultado a 5/1/2020]. O exemplo mais flagrantemente chocante, embora muito breve, é o de Mendo Alão de Bragança (LV, prólogo 3, p. 23; LD, 12A1, p. 161).

22 Sobre esta narrativa associada aos Haro (LLC, vol. 1, 9A1-4, p. 137-141), ver os estudos de Luís KRUS, «A morte das fadas: a lenda genealógica da Dama do Pé de Cabra», Ler História, 6, 1985, p. 3-34, e id., «Uma variante peninsular do mito de Melusina: a origem dos Haros no Livro de Linhagens do Conde de Barcelos», in: id., Passado, memória e poder na sociedade medieval portuguesa. Estudos, Redondo: Patrimonia, 1994, p. 171-195, ambos recentemente traduzidas e reeditados em A. DACOSTA (dir.), in: La conciencia de los antepasados. La construcción de la nobleza…, p. 17-86; ver, ainda, o estudo monográfico de J. R. PRIETO LASA, Las leyendas de los Señores de Vizcaya y la tradición melusiniana, Madrid: Seminario Menéndez Pidal, 1995, e Ana Maria SOARES, «A Lenda da Dama do Pé de Cabra do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro de Barcelos a Alexandre Herculano, Limite, 5, 2011, p. 7-30.

23 Ver, sobre as tipologia das fuguras feéricas na Idade Média, Laurence HARF-LANCNER, Les Fées au Moyen Âge: Morgane et Mélusine, la naissance des fées, Paris: Champion, 1984.

24 LLC, vol. 1, 9A4, p. 140.

25 Sobre a pouco canónica e muito curta narrativa fundacional associada aos Trava (LLC, vol. 1, 7A1-4, p. 120), ver Luís KRUS, «As origens lendárias dos Condes de Trastâmara», in: id., Passado, poder e memória…, p. 209-218; José MATTOSO, «A transmissão textual dos livros de linhagens», in: id., Naquele Tempo. Ensaios de História Medieval, Lisboa: Círculo de Leitores, 2007, p. 267-283, p. 279-280; M. R. FERREIRA, «A estratégia genealógica…», p. 116-117; e J. C. R. MIRANDA, «Do livro às reformulações…», p. 785-788.

26 A semelhança onomástica entre D. Monido e o tirano Moninho das Astúrias derrotado no Vusturio não deixa de dar que pensar.

27 O aproveitamento do rapto da mulher como elemento estruturante do relato fundacional verifica-se também, já em tempos históricos, na linhagem dos Briteiros, cujo antepassado de referência, Rui Gomes, rapta Elvira Anes da Maia, uma das filhas de João Pires da Maia (LLC, vol. 1, 23ª 1, p. 283). Sobre e rapto de Elvira Anes e a repercussão que teve na sociedade e na literatura da época, ver José Carlos RIBEIRO MIRANDA, Os trovadores e o rapto de Elvira Anes da Maia, Porto, Estratégias Criativas, 2016.

28 A parte referente ao casamento do conde D. Henrique com D. Teresa encontra-se em LLD, vol. 1, 7A19, p. 123. O LD, embora refira várias vezes a rainha Teresa e o conde Henrique, não se ocupa em nenhum ponto da linhagem régia Portuguesa.

29 Quem quer que ele possa ter sido, já que tudo indica que o título VII do LLC, onde surgem ambos os relatos, foi extensamente reformulado (ver a bibliografia indicada na nota 26, sobretudo J. C. R. Miranda, «Do livro às reformulações…», que considera que esse título terá resultado da reorganização interna da matéria genealógica em torno da linhagem de Trava.

30 Ver Filipe ALVES MOREIRA (ed.), Afonso Henriques e a «Primeira Crónica Portuguesa», Porto: Estratégias Criativas, 2008.

31 A Primeira Crónica Portuguesa, datada de c. 1270, insere-se já claramente nesta controvérsia, ao contrapor ao direito hereditário à terra alegado por D. Teresa, o direito de conquista reclamado por Afonso Henriques em nome de seu pai. Ver J. C. RIBEIRO MIRANDA, «Na génese da Primeira Crónica Portuguesa», Medievalista online, 6, 2009. URL: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA6/medievalista-miranda.htm [consultado a 1/3/2019].

32 Ver José Carlos Ribeiro MIRANDA, «Do rex Ranemirus ao rei Ramiro: em­blemas da heráldica literária no Ocidente ibérico entre os finais do séc. XIII e os inícios do séc. XIV», em José Manuel FRADEJAS RUEDA et. al. (coord.), Actas del XIII Congreso Internacional de la AHLM. In Memoriam Alan Deyermond. vol. I, Valladolid: Ayuntamiento – Universidad, p. 161-182.

33 A lenda surge em LV, 2A1-2, p. 47-50, e em LLC, vol. 1, 21A1-2, p. 204-212.

34 Ver M. R. FERREIRA, «Entre la terre et la guerre…».

35 Ver, para a acção militar de Albiozar, LV, 2A2, p. 50, e LLC, vol. 1, 21A1, p. 211; e para a conquista da linha de fronteira da Beira pelo Cid, LLC, vol. 1, 8C8, p. 135.

36 Ver M. R. FERREIRA , «“Terra de Espanha”: a Medieval Iberian Utopia», Portuguese Studies, 25 (2), 2009, p. 182-198, p. 192-198.

37 Esta batalha constitui o fulcro narrativo e significativo do projecto de escrita de Pedro de Barcelos. Ver M. R. FERREIRA, Pedro de Barcelos e a escrita da História, sobretudo os capítulos «Pedro de Barcelos e Fibonacci: sobre a estrutura original da Crónica de 1344», p. 71-87; «A estratégia genealógica de Pedro de Barcelos…», p. 91-118; «Pedro de Barcelos e a salvação da Espanha», p. 199-218; e «O projecto de escrita de Pedro de Barcelos», p. 219-244, este último em colaboração com J. C. RIBEIRO MIRANDA.

38 Ver José MATTOSO, A família e o poder, Lisboa, Estampa, 1981, p. 218. As suas três filhas, dona Maria Anes, dona Tareija Anes e dona Elvira Anes (LLC, vol. 1, 16E5, p. 191) são percepcionadas como valiosos elos genealógicos, a tal ponto que, tal como acontece com as irmãs de D. Gonçalo de Sousa, Maria Anes da Maia e Elvira Anes da Maia têm direito a rubrica própria indicadora de início de linhagem, respectivamente no LD e no LLC (ver nota 11). Muito haverá ainda a dizer, num artigo projectado para dar continuidade a este, sobre a forma como cada uma delas irá levar consigo, para a linhagem em que casa (respectivamente, Riba de Vizela, Lima e Briteiros), não apenas bens e terras, mas um dote implícito de prestigioso carisma e de produtiva memória identitária.

39 LLC, vol. 1, 21A5, p. 219-222; 21G6, p. 212. Também não será certamente também por acaso que Gonçalo Mendes, o último guerreiro da Maia que encontramos nesta linha de transmissão vertical, adquire nesse relato um carácter sacrificial. Uma síntese e novas perspectivas sobre o título XXI, a extensão da reformulação nele efectuada após a morte do Conde de Barcelos e a autoria dos vários relatos que nele estão integrados, ver M. R. FERREIRA, «A estratégia genealógica…»; id., «Ideologia e autoria…»; e, ainda, J. C. RIBEIRO MIRANDA «Do livro às reformulações…».

40 LLC, vol. 1, 21G6-7, p. 224.

41 LLC, vol. 1, 21G11, p. 237.

42 LLC, vol. 1, 10A1-2, p. 147-148.

43 Ver, sobre a ocultação/deturpação que se exerce essencialmente sobre as personagens femininas da lenda dos Sete infantes, M. R. FERREIRA, «A lenda dos Sete Infantes e a historiografia: ancestralidade e tradição», in: Carlos ALVAR (dir.), Estudios de literatura medieval en la Peninsula Iberica, Sán Millán de la Cogolla: Cilengua,1, p. 37-64.

44 LLC, vol. 1, 10A1, p. 147.

45 Ver LLC, vol. 1, 21A3-4, p. 212, (Maia), e 9A2, p. 138 (Haro). É de notar que os prestigiosos casamentos com mulheres da família dos Juízes da Castela que o LLC empresta às primeiras gerações da casa da Maia (de que nascem os primogénitos de cada geração, de onde virão a descender Soeiro e Gonçalo Meendes da Maia), não constam do LV (ver 2A3-4, p. 50-51), o que leva a pensar que as mulheres neles implicadas serão, como Artiga Ramirez, personagens da invenção do Conde com uma função genealógica qualificante da ordem do simbólico.

46 Isabel CARDIGOS, «“Dona Marinha”: uma figura melusínica? in: António BRANCO (dir.), Figura. Actas do III Colóquio de Secção Portuguesa da AHLM, Faro: Universidade do Algarve, 2001, p. 209-18; J. C. RIBEIRO MIRANDA, «Osoir’Anes, a mulher-que-canta e as tradições familiares dos Marinhos», Revista da Faculdade de Letras [do Porto]. Línguas e Literaturas, II série, 20 (1), 2003, p. 117-129; François DELPECH, «La légende de Dona Marinha: mythologie et génealogie», Cuadernos de estudios gallegos, 55, 2008, p. 407-426.

47 LV, prólogo 3, p. 23; surge também, em versão muito breve, em LD, 12A1, p. 161.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Maria do Rosário Ferreira, « O poder das mulheres no Livro De Linhagens do conde D. Pedro de Barcelos (1): Relatos fundacionais »e-Spania [En ligne], 36 | juin 2020, mis en ligne le 01 juin 2020, consulté le 25 septembre 2023. URL : http://journals.openedition.org/e-spania/35577 ; DOI : https://doi.org/10.4000/e-spania.35577

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