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Résumés

Malgré la minceur de références documentaires concernant des femmes à qui auraient été confiés des tenures – charges de pouvoir militaire, administratif e judiciaire au niveau régional  – il s’avère possible que, au Portugal, une femme, au moins, ait exercé des fonctions compatibles avec ce rôle – une situation vraiment remarquable. Le principal propos de cet article est de considérer cette possibilité et essayer de prouver sa pertinence.

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Notes de l’auteur

Este artigo foi elaborado no âmbito do projeto Nobleza sin fronteras. Movilidad y conectividad en los territorios hispánicos y occitanos (ss. X-XIII). NOBCONECT. PID2022-137138NB-I00, financiado por MCIN/AEI /10.13039/501100011033/ FEDER «Una manera de hacer Europa».

Texte intégral

A representação do poder feminino na escrita não documental

  • 1 As alianças eram importantes a nível social, pois aproximavam, não apenas os nubentes, mas os seus (...)

1A Idade Média tende a ser vista como um período no qual os principais deveres sociais das mulheres de alto estatuto se confinavam à concretização de alianças entre as suas próprias linhagens e as dos futuros maridos, bem como à geração de uma prole que viesse consolidar substantivamente as uniões estabelecidas1.

  • 2 Pondo de parte a problemática do reino asturiano, por ordem cronológica: Urraca, em Leão e Castela (...)
  • 3 Ver, a este respeito, Martha G. KROW-LUCAL, «The Jezebel Paradigm: Construction of an Image for Doñ (...)
  • 4 Ver, Maria do Rosário FERREIRA, «Teresa e Urraca: o paradigma perdido», in: Esther CORRAL DÍAZ (ed. (...)

2Centrando a nossa perspetiva na Península Ibérica, podemos dizer que esta situação se lhe aplica? Sim e não. O papel esperado da mulher era de facto o já referido, mas não são poucos os casos de mulheres que assumiram, em seu próprio nome, algum tipo de poder político específico. Os casos mais evidentes são as várias rainhas reinantes que encabeçaram reinos ibéricos2. A nível historiográfico, nota-se uma tendência para denegrir a imagem das mulheres com poder próprio3. As mais do que célebres irmãs Urraca (r. 1109-1126) e Teresa (r.1096-1128), filhas de Afonso VI de Leão e Castela (r.1065-1109), são um bom exemplo desta situação4.

  • 5 É o caso da infanta Urraca, filha de Fernando I de Leão-Castela, na Estoria de España. Nesta fonte, (...)
  • 6 Recordemos, no Livro de Linhagens do Conde, o rei García Sánchez de Pamplona: “[…] foi mui boo rei (...)
  • 7 José Carlos Ribeiro MIRANDA, «A dimensão literária da cultura da nobreza em Portugal no século XIII (...)
  • 8 A formulação exata pode diferir, mas pauta-se pela perspetiva passiva em que a mulher é aí consider (...)

3A diferença de tratamento conferido pelo discurso historiográfico ibérico medievo às mulheres e aos homens que exerciam poderes políticos incidia, por vezes, em aspetos à partida inesperados: é o caso do ato de chorar, visto como intrínseco à negatividade da natureza feminina – a fraqueza ou manha –5, ao contrário dos homens, cujo choro se revestia, por vezes, de ambiguidade6. Em cenário português, os Livros de Linhagens – obras que tinham por função ilustrar as nobres ascendências dos fidalgos ali incluídos7 –, parecem confirmar esta mesma desvalorização feminina, já que as mulheres são muitas vezes referidas como instrumentos com os quais o homem «casou» e «fege i […] filhos»8.

  • 9 No Livro do Deão, são notáveis os casos de Sancha, irmã de Egas Gomes, que encabeça a linhagem de C (...)
  • 10 Note-se como, neste mesmo exemplo, observamos que a rainha cristã chora o rei mouro, e que essa man (...)
  • 11 Maria do Rosário FERREIRA, «Outros mundos, outras fronteiras – Ramiro, Tristão e a divisão da terra (...)
  • 12 Sobre o tema, ver Maria do Rosário FERREIRA, «O poder das mulheres no Livro De Linhagens do conde D (...)

4Mas esta perspetiva é meramente uma primeira impressão, até porque não são poucas as mulheres que desempenham papéis de destaque enquanto matriarcas das suas famílias, sobretudo nos Livros de Linhagens mais tardios (Livro do Deão e Livro do Conde), onde as vemos a encabeçar títulos9. Embora seja certo que, nas narrativas que se entretecem na espessa e extremamente intrincada teia de relações familiares, o papel das mulheres é, nas mais das vezes, menor, o seu protagonismo é determinante em algumas narrativas fundacionais: por exemplo, a Lenda de Gaia, sobretudo no Livro de Linhagens do Conde, mostra como ambas as mulheres – a rainha cristã e a princesa moura10 – não são apenas corpos raptados pelos homens que se antagonizam mutuamente; elas simbolizam, na verdade, o seu território de origem, personificando a terra cativa pelo adversário11; as figuras da rainha cristã recuperada e a princesa moura para sempre cativa, convertida ao Cristianismo e casada com o seu raptor, são um importante indício simbólico de que, no plano físico, a conquista cristã da Península avançava, devagar, mas com poucos recuos. É notável como também a matriarca mítica (estrangeira ou sobrenatural, como a Dama Pé-de-Cabra da Casa de Haro, ou a “mulher marinha” da linhagem de Marinho), com relações sempre conturbadas com o respetivo marido, trazia um prestígio acrescido à linhagem dela que descendia. Podemos, assim, dizer que as matriarcas instituem carismas próprios12.

  • 13 Id., «Aqui, alá, alhur: reflexões sobre poética do espaço e coordenadas do poder na cantiga de amig (...)
  • 14 António Resende de OLIVEIRA, O trovador galego-português e o seu mundo, Lisboa: Editorial Notícias, (...)

5Já o movimento trovadoresco, na primeira metade do século XIII, fazia o que os Livros de Linhagens vieram a fazer a partir da segunda metade do mesmo século: a instrumentalização da figura feminina não como objeto amoroso, mas como uma apropriação da mesma e daquilo que a sua posse representava, como se verifica em composições de amor na vassalagem do trovador/cavaleiro à senhor, ou em cantores de amigo mostrando a impaciência da mulher para se encontrar com o seu amado, variações de escala de um mesmo código sócio-literário. Assim, desta valorização trovadoresca não transpirava uma subjugação masculina à mulher, mas mais uma forma masculina de relevar o papel desta enquanto veículo de prestígio13, e também de riqueza e poder14.

  • 15 Ver nota referente aos títulos iniciados por mulheres nos nobiliários.
  • 16 José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (127 (...)
  • 17 Ver José Carlos Ribeiro MIRANDA, Os Trovadores e o Rapto de Elvira Anes da Maia, Porto: Estratégias (...)
  • 18 Ver Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA, «Os Briteiros (Séculos XII-XIV). Trajectória so (...)
  • 19 J. MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 23A1.

6As linhagens ou ramos de linhagens encabeçados nos nobiliários por mulheres ilustram bem como o prestígio era veiculado pelo sangue antigo da matriarca histórica15; não há, no contexto português dos séculos XI-XIII, melhor sangue que o das linhagens fundamentais (de acordo com o Livro Velho): Sousa, Maia, Ribadouro, Baião e Bragança16. Vejamos o caso de Elvira Anes da Maia, que foi objeto de uma contenda que deixou um rasto marcante em todas as vertentes da escrita literária da época. Órfã de pai e entregue ao cuidado da mais prestigiante família aristocrática portuguesa de então – Sousa –, esta mulher virá a ser raptada por um cavaleiro de categoria inferior: Rui Gomes de Briteiros, vassalo dos Sousas. De acordo com os cantares trovadorescos, o Livro do Deão e o Livro de Linhagens do Conde, este rapto dá origem a um casamento hipergâmico, que viola as expectativas sociais de paridade nas alianças matrimoniais17. Tal casamento revela-se extremamente benéfico para a família do marido, que vê a sua posição ascender decisivamente na corte18. Em meados do século XIII, Mem Rodrigues de Briteiros, nascido dessa união, usa, no seu único selo que hoje conhecemos, apenas as armas de Sousa e Maia, linhagens dos seus avós maternos, e que são precisamente as duas mais importantes do Livro Velho; e, já em pleno século XIV, o Conde de Barcelos faz encabeçar os Briteiros por Elvira Anes19. Assim, protagonista de escárnios e amores, raptada ao sabor dos ventos politico-genealógicos, Elvira Anes tornou-se, afinal, numa verdadeira matriarca, digna da Lenda de Gaia.

A tenência e o seu alcance na perspetiva documental

7E fora da representação literária? Poderemos considerar que algumas mulheres, para além das já referidas rainhas, impuseram a sua marca no território, exercendo algum cargo ou função de tipo administrativo habitualmente reservado a homens? É este o assunto que nos interessa aqui tratar, em particular os cargos de poder de circunscrição regional, que governavam as chamadas terras, o que, segundo o entendimento de Leontina Ventura, se equacionava com um:

  • 20 Leontina VENTURA, A nobreza de corte de Afonso III, Coimbra: Faculdade de Letras das Universidade d (...)

[…] distrito administrativo, judicial e militar que era governado por um ricus homo ou tenens, nomeado pelo Rei, que lhe delegava poderes sobre a respectiva região designados por tenências […]20.

8O indigitado, que pertencia muito frequentemente à aristocracia:

  • 21 António de Carvalho LIMA, Castelos Medievais do Curso Terminal do Douro (Séc. IX a XII, Porto: Facu (...)

[…] encarrega-se de garantir, com o seu castelo e o seu séquito armado, a segurança e a defesa das populações; algo que era uma “moeda de troca” indispensável nas relações entre senhor e camponês21.

  • 22 Citamos alguns exemplos: como vimos na nota anterior, Martim Pires da Maia vem referido, enquanto s (...)

9Tais cargos são habitualmente referidos como tenências, refletindo assim o título documentado de tenente (tenens), mas frisamos que a expressão terra era comummente utilizada para designar as circunscrições territoriais governadas por um tenente, na documentação latina muitas vezes referido como o senhor da terra (dominus terre)22.

10Leontina Ventura esclarece a evolução, variação e significado do título deste tipo de governadores, ao longo dos séculos XII e XIII:

  • 23 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 30-31.

Desde o início do século XII, esses mesmos senhores territoriais são designados pelo termo feudal tenens […] que na segunda metade do século XIII estará perfeitamente institucionalizado. Esta substituição da expressão dominus terre, pelo menos ao nível da documentação régia, pela de tenens terre é significativa, pois aqui se vinca que o poder é delegado pelo Rei. Mas ainda para os que "têm terras da mão" do Rei se utilizam também […] os termos vassalus nobilis homo ao mesmo tempo que se começa a generalizar o vocábulo ricus homo e o seu sinónimo dives homo […] No nosso século XIII, o rico-homem converte-se assim num verdadeiro representante da alta nobreza: a que detém a mais significativa influência política (cargos na Cúria, tenências de terras) e a mais firme posição económica. A própria terminologia (ricus homo e dives homo) está intrinsecamente ligada à divitia, à riqueza, ao poder económico, muito embora tais expressões sejam aplicadas ao prestígio social, independentemente dos bens possuídos, passando a ser as designações da alta aristocracia23.

11Por seu lado, Inés Calderón Medina considera a razão pela qual a realeza distribuía estes cargos de alcance territorial, bem como outras benesses e privilégios:

  • 24 Inés CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio en la definición de la frontera galaico-portuguesa (s.  (...)

Los reyes trataron de atraer la fidelidad de esta nobleza mediante distintos mecanismos, como la entrega de cargos en la corte, la concesión del gobierno de las tenencias de la región, la donación de bienes destinados a aumentar y fortalecer su asentamiento en este espacio, etc24.

  • 25 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 47-72. Leontina Ventura apresenta o caso, para nós dúbio, do ca (...)
  • 26 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…. p. 1201.

12O domínio dos tenentes abrangia também um determinado castelo, que, no alto da colina, dominava a paisagem. António de Carvalho Lima dá vários exemplos de castelos “cabeça-de-terra”, no curso do rio Douro25. Desta forma, os tenentes contraíam, relativamente ao rei, uma obrigação de serviço, tornando-se parte da corte, o que aparentemente fortalecia não só o poder individual do aristocrata, mas também o da família à qual pertenciam. Contudo, e como mostra José Augusto de Sottomayor-Pizarro, esta dependência veio a revelar-se prejudicial para o estatuto da nobreza enquanto grupo social26.

  • 27 Esta questão foi tratada por José Mattoso, que destaca que «A irregularidade do poder e a fragmenta (...)
  • 28 Ibid., p. 683.

13Além disso, José Mattoso esclarece outros aspectos do governo das terras, quando observa que, pelo menos até meados do século XIII, o monarca não costumava intervir na sucessão das tenências do Norte do reino; apenas confirmava o sucessor no cargo, que, em muitos casos, era parente (filho, sobrinho) do tenente anterior. Perante isto, como devemos entender a fragmentação de tenências27, como a de Baião ou a da Maia28, tendo em conta que os tenentes destes fragmentos se encontravam muitas vezes relacionados por parentesco? Meras subdivisões administrativas criadas pelo rei, ou uma fragmentação feudal de terras que eram divididas entre os parentes do senhor da terra?

14Esta questão leva-nos a repensar o título de tenente, cunhado, quanto a nós, a partir de uma perspetiva do território centrada na corte e num poder régio que se pretendia fortalecer, o que certamente não coincidiria com os interesses da aristocracia. Não rejeitando a designação em causa, cremos que se aplica melhor em regiões onde o rei exercia uma soberania mais direta, como no Sul ou nas Beiras. Para as terras do Norte, onde a influência aristocrática se fazia sentir com maior intensidade, pensamos ser mais adequado o termo senhor da terra, que alinha melhor as duas visões divergentes (corte e aristocracia) sobre o poder efetivo dos senhores.

A tenência e as mulheres

  • 29 Damos como exemplos I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», Maria do Rosário FERREIRA, «Entre (...)

15Podiam estas terras ser governadas por mulheres? Como vimos acima, na Idade Média ibérica o desempenho do cargo régio por uma mulher era uma possibilidade. A problemática que envolve o âmbito e as modalidades do poder feminino, nomeadamente político, é neste momento uma vasta e fértil área da investigação29. Neste estudo, limitar-nos-emos a ter em conta fenómenos com possível repercussão na área geográfica e na época sobre que nos debruçamos: a Ibéria do séc. XIII.

  • 30 «Es conocida la forma de sucesión matrilineal indirecta en la historia primitiva de varios pueblos, (...)
  • 31 Ibid., p. 350.
  • 32 Jack GOODY, La evolución de la familia y el matrimonio en Europa, Valencia: Universitat de València (...)
  • 33 O abandono terá ocorrido depois de García ter morto um dos cunhados. Cf. José María LACARRA DE MIGU (...)
  • 34 Se o filho de García Galíndez, Galindo García, for de Matrona, e não da sua segunda mulher, filha d (...)

16Foi já aventada a hipótese de, na monarquia romana, o conhecido fenómeno de sucessão territorial de sogro a genro, descrito tendo como base as personagens masculinas que surgem como detentoras do título régio, corresponder na realidade à transmissão feminina, de mãe para filha, dos direitos de soberania, exercidos de forma delegada pelos respetivos maridos30. Essa modalidade sucessória terá também tido expressão na Península Ibérica, onde é possível documentá-la, no século XIX, entre os condes aragoneses. Segundo Abilio Babero e Marcelo Vigil, o estrangeiro García Belascotenes chega ao domínio do condado aragonês de Aznar Galíndez através do seu matrimonio com Matrona, filha deste, podendo chegar ao título de conde como representante da mulher31. Ter-se-ia assim tratado de uma sucessão de sogro a genro propiciada por um casamento hipergâmico e uxorilocal32. Apesar de se ter possivelmente separado da mulher em 83833 García continua a ocupar o cargo que lhe devia. Curiosamente, só depois da morte de Garcia e da do seu filho Galindo García – que presumimos ser de Matrona –, é que vemos suceder no condado, em 844, o seu cunhado Galindo Aznares, irmão desta. Estes aspetos são muito significativos no que toca ao papel detido por Matrona na sucessão e no próprio exercício do poder no condado34, regressando a sucessão aragonesa regressa à verticalidade masculina.

17Ainda nesta sede, parecem-nos especialmente reveladores os casos de sucessão de sogro a genro na dinastia asturiana, pela sua afinidade com o que acabámos de expor:

  • 35 Ver A. BARBERO e M. VIGIL, La formación del feudalismo…, p. 331

La comparación que hacemos entre la sucesión matrilineal indirecta de la monarquía romana y los rasgos de este tipo de sucesión que se encuentran entre los reyes astures más antiguos, se ve apoyada por la historia de la sociedad de los pueblos del norte de la Península en los siglos anteriores y en la época altomedieval. […] las mujeres ocupaban un lugar destacado. Estrabón dice que las mujeres eran sujetos de derechos con preferencia a los hombres, puesto que eran las que heredaban y casaban a sus hermanos […]35.

  • 36 M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §44 e segs.
  • 37 Entre as senhoras do infantado, destacamos Urraca Garcês de Castela, irmã de Sancho Garcês, conde d (...)
  • 38 M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §8.

18A este respeito, seguimos a perspetiva inovadora de Maria do Rosário Ferreira, no sentido de entender que as rainhas asturianas seriam meras transmissoras de carisma régio, mas encarnavam, por direito de herança matrilinear, a soberania da terra, legitimando assim o poder dos seus maridos e, na falta destes, dos seus irmãos e primos paternos, proposta que permite uma elucidação global do mecanismo de sucessão asturiana36. É de notar que o papel das mulheres na sucessão do poder sobre o território não voltou a ter a mesma relevância após Ramiro I das Astúrias (r.842-850). No entanto, a função tutelar das mulheres face ao poder político dos homens do seu sangue não se perdeu completamente, vindo a reconfigurar-se profundamente nos séculos seguintes. Assim, nos séculos X, XI e XII, constituíram-se, no reino de Leão, e paralelamente, no condado de Castela, instituições exclusivamente femininas, designadas infantados, reservadas às filhas dos reis ou condes37, e que constituíam “[…] um atributo simbólico e patrimonial comum da componente feminina da dinastia […] mais estreitamente ligada pelo sangue ao monarca em exercício (filhas, irmãs, tias paternas) […]”38, a quem conferiam prerrogativas politico-familiares específicas.

19Contudo, esta forma residual do poder feminino prévio entrou em decadência com as mudanças políticas e religiosas do século XII, remetendo para uma invisibilidade institucional a autoridade tutelar, familiar e dinástica, destas mulheres e abrindo o caminho a uma outra forma de intervenção política feminina, que granjeou particular favor no grupo aristocrático. De facto, a partir do século XI-XII, em paralelo com as últimas manifestações do poder simbólico das infantas na família real leonesa, observamos, na aristocracia, a tendência para a concretização de alianças políticas entre as linhagens e os seus suseranos, através da prática de uniões concubinárias protagonizadas por mulheres da família. Tecem-se, assim:

  • 39 I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p.276.

[…] lazos indisolubles, [pois os monarcas] decidieron mezclar su sangre a través de uniones no canónicas con sus mujeres [das linhagens aristocráticas], en un tiempo en el que reservaban el matrimonio para las alianzas con otros reinos. En ellas los monarcas engendraron una numerosa prole que encarnaba la alianza39.

20Vemos, portanto, como a preeminência feminina se foi degradando progressivamente em território peninsular: do carisma régio transmitido aos homens, e da autoridade tutelar do infantado, reservado a algumas mulheres da família real leonesa (e da dinastia condal castelhana), passamos agora para o concubinato, uma aliança que trazia consigo o poder fundiário e a influência política para a mulher aristocrata e, sobretudo, para a sua linhagem. Mas tal derrogação do estatuto próprio da mulher de alto nascimento, cuja capacidade de ação se torna agora dependente de uma instituição mais poderosa, a monarquia, não significa que não existissem mulheres a exercer cargos administrativos tendencialmente reservados aos homens. Consideremos alguns exemplos.

  • 40 Cf. Mário Jorge BARROCA, «De Miranda do Douro ao Sabugal – Arquitectura militar e testemunhos arque (...)
  • 41 Ibidem.
  • 42 A lenda da cidade afirma o grande poder de Châmoa – uma princesa moura – e que o seu anel indicava (...)
  • 43 José MATTOSO, A Nobreza Medieval Portuguesa. A Família e o Poder (4ª ed.), Lisboa: Editorial Estamp (...)

21O primeiro remonta ainda ao século X, e diz respeito a Châmoa Rodrigues, uma senhora de poder inquestionável, como comprova seu domínio dos castelos de Trancoso, Sernancelhe, Moreira de Rei, Longroiva, Numão, Penedono, Alcarva, e Caria, e também (possivelmente) os de Muxagata e Mêda40. Filha de Rodrigo Tedones e de Munia Dias, Châmoa pertencia, por via paterna, à família de Afonso Betotes (que governou Portucale a partir de 928), sendo sobrinha materna da célebre Mumadona Dias (r.943-950), condessa de Portucale no Porto e em Braga-Guimarães, viúva do conde Mendo Gonçalves (r.928-943). Teria residido primeiramente em Salcedo (Tui), onde tinha o seu tesouro e o seu cartório41, ou entre Salcedo e a vila cuja fundação lhe é tradicionalmente atribuída e que veio a ser designada por Torre de Dona Chama42, no perímetro do território onde se situavam os seus castelos. O certo é que, em 960, se recolheu no mosteiro de Guimarães, ao qual fez doação desta sua particular coleção de castelos43, desaparecendo da documentação após esta data. É através desta doação que sabemos ter sido ela a senhora destes castelos, e que nos apercebemos da sua capacidade jurídica de dispor deles autonomamente e segundo a sua vontade.

22Notamos que as forças da conquista cristã dominavam, em pleno século X, já que que haviam estacionado no rio Minho, realizando a presúria de Tui (854) e consolidando, durante o reinado de Afonso III das Astúrias (r.866-910), a fronteira do vale do Douro com o estabelecimento das presúrias do Porto (868), Chaves (872), Coimbra (878), Braga-Guimarães (879), Zamora (893), Simancas (899), Toro (900) e Burgo de Osma (912):

  • 44 Ibidem.

[…] um vasto território que, grosso modo, tinha a sua fronteira no vale do Douro, mas que, na zona da fachada atlântica do actual território português, descia até ao vale do Mondego e, caminhando para interior, acompanhava a bacia hidrográfica do Mondego até atingir o vale do rio Côa, que se assumia como espaço de fronteira. Na realidade, ultrapassado este rio, os domínios cristãos recuavam até ao vale do Douro, posicionando-se nele até à zona de León e de Toro44.

23Neste contexto territorial e político, os domínios de Châmoa Rodrigues, embora não tenham ostentado a dignidade condal, eram, mesmo assim, territorialmente vastos e politicamente significativos. Perante isto, podemos interrogar-nos sobre a natureza do poder exercido por esta mulher: seria administrativo ou fundiário? Se, por um lado, este aglomerado de castelos evoca um domínio administrativo leonês – dada a conhecida associação de castelos a tenências – a possibilidade da sua doação ao mosteiro de Guimarães – como quem doa herdades ou casais – sugere uma ligação fundiária e patrimonial. Não possuímos dados suficientes para determinar precisamente em que categoria se enquadrava o poder que Châmoa detinha sobre os seus castelos; mas perguntamo-nos se, para aquele momento histórico, o estabelecimento dessa distinção será pertinente para certificar a extensão a autoridade da mulher que os possuía e deles dispunha.

  • 45 Seguem dois exemplos de estudos centrados nesta personalidade histórica: José María CANAL SÁNCHEZ, (...)
  • 46 Condessa de Astorga e O Bierzo, e tenente de Ulver, cf. L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, Teresa…, p. 6 (...)
  • 47 Assim defendem, por exemplo, Margarita Torres Sevilla e também L.C. AMARAL e M.J. BARROCA, nos títu (...)
  • 48 Sancha de Leão, com o marido, em Astorga (1043); Elvira, filha de Afonso VI de Leão e ex-condessa d (...)
  • 49 Ver, para a Galiza, Miguel GARCÍA FERNÁNDEZ, «Nin santas nin pecadoras; ou todo e mais. Da condició (...)
  • 50 Na documentação, Marina vem referida como tenente: «De manu Marina Fernandi, Gontisalvo Pelagi tene (...)

24Passemos agora ao século XI, e aos Reinos de Leão e Castela, onde estão documentadas várias referências a mulheres tenentes. Uma destas titulares foi Jimena Muñoz, concubina de Afonso VI de Leão e Castela e mãe da Rainha Teresa de Portugal, personalidade já bastante conhecida e estudada da corte de Afonso VI45. Jimena desempenhou cargos administrativos entre 1093 e 1107, nas terras de Astorga, O Bierzo, e Ulver46. Recorde-se que estas terras se encontravam na área de influência da sua família, que proviria provavelmente da região de O Bierzo47. São conhecidos outros exemplos de mulheres com ligações régias associadas ao domínio da terra48, bem como casos em que tal ligação na existe49. Dentre estes, considerámos importante relevar a situação de Marina Fernández, que exercia o governo da terra de Ribera junto a Gonzalo Páez Osorio em 1179 e que, se a identificarmos com a Dona Marina que surge mais tarde, em 1197, na mesma terra ao lado de Rodrigo Pérez, terá exercido esse governo juntamente com dois homens diferentes50.

  • 51 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038; A. C. LIMA, Castelos Medievais….
  • 52 O fenómeno lembra alguns casos da sucessão asturiana do período entre Pelágio (r.718-737) e Ramiro  (...)
  • 53 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.
  • 54 Muito embora na sua biografia, incluída na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, se indique (...)
  • 55 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.
  • 56 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.
  • 57 Destacamos um caso semelhante, embora de magnitude diferente, no Império Romano Oriental do século  (...)
  • 58 Observamos que o caso é mais relevante em Lamego, uma “tenência familiar”.

25Em Portugal, e no âmbito das listas de tenências conhecidas, não se regista a presença de mulheres51. É, contudo, pertinente ressalvar que, como referimos antes, nas terras do Norte deste território, se praticava uma forma de “sucessão familiar”, em que os titulares de tenências eram geralmente irmãos, maridos e/ou filhos de mulheres ligadas por laços de filiação a tenentes anteriores52. De facto, em pleno século XII, Egas Gosendes de Baião, senhor das terras de Baião e de Anégia-Arouca (1098-1100)53, partilhou o governo desta última com a sua mulher, Unisco Viegas II de Ribadouro54, à qual, aliás, o devia: a tenência tinha sido do pai dela, Egas Ermiges de Ribadouro55. Encontramos um caso semelhante com Teresa Soares de Ribadouro, que foi a herdeira suo jure do seu irmão, Lourenço Soares de Ribadouro, em algumas das terras deste, mas que não terá, aparentemente, exercido aí em nome próprio. Recordemo-nos das terras de Lamego e Trancoso, onde vemos surgir Gonçalo Mendes II de Sousa – senhor de Lamego em 1221-1222, e de Trancoso em 1219-122556 –, o marido de Teresa Soares, a suceder ao cunhado, Lourenço Soares57, que fora senhor daqueles lugares em 1199-1221 (Lamego), e em 1199 e 1209-1218 (Trancoso), respetivamente58.

26Observamos, uma vez mais, que a mulher é o elo entre os dois homens que se sucedem. Numa variação da sucessão sogro-genro, Gonçalo Mendes – o nosso “estrangeiro” em terras beirãs (lembremo-nos de García Galíndez), pois é o primeiro “tenente”/senhor Sousão documentado na região – sucede ao cunhado, com a sua mulher a mediar a transmissão de poder. Desconhecemos o papel concreto de Teresa nesta terra portuguesa, mas faria sentido que tivesse desempenhado um papel de relevo ao lado do marido, uma vez que era a ela titular da terra em que este exercia.

  • 59 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

27Um último caso que importa destacar é o da prima de Teresa Soares, Urraca Abril de Lumiares – também da família de Ribadouro – exemplo flagrante de uma mulher em torno da qual gravita o exercício do poder em três tenências. João Martins de Riba de Vizela o Chora, seu primeiro marido – com quem Urraca partilha protagonismo no célebre cantar Ogan’o em Muimenta, de João Soares Somesso –, falece, jovem, em 1249, tendo sido documentado na terra da Covilhã em 1243; o seu filho, Pedro Anes de Riba de Vizela O Gago, que deveria ser muito novo – dada a própria juventude do pai –, só irá surgir à frente da mesma circunscrição trinta anos depois, em 1279, sem que esteja aí documentado qualquer outro tenente nesse período. Na terra da Maia, os dois maridos de Urraca sucedem-se na tenência com apenas um ano de intervalo; e em Tarouca, onde Abril Pires, pai de Urraca, está documentado em 1229, o senhor seguinte será registado apenas em 1258, tratando-se do seu neto Pedro Anes, o filho de Urraca acima referido59.

28Terá Urraca intervindo no governo de alguma destas terras, geralmente exercido por homens com quem tinha ligações familiares tão estreitas? É uma hipótese que não podemos deixar de colocar. Contudo, e embora fosse uma senhora de avultados bens – alguns mesmo doados por Afonso III de Portugal – nada prova, uma vez mais, que ela tenha exercido de forma oficial algum tipo de poder delegado pelo rei.

Sancha Lopes de Baião

  • 60 J. MATTOSO e J. PIEL, Livros Velhos de Linhagens…, Prólogo, 5.
  • 61 José Carlos Ribeiro MIRANDA, «Uma aventura marítima no Livro de Linhagens do Conde D. Pedro» in: Ac (...)
  • 62 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 296.
  • 63 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 599-605
  • 64 Ibidem.
  • 65 O ano de 1256 virá a revelar-se importante a família, como veremos adiante. Cf. Ibidem.

29Contrapondo-se à ambiguidade e indefinição dos exemplos anteriores, podemos invocar o caso de uma mulher, que parece ter acedido, em nome próprio, a uma terra cujo domínio lhe é entregue, vitaliciamente, pelo Rei de Portugal. Trata-se de Sancha Lopes de Baião, que provinha de uma das mais antigas linhagens aristocráticas do reino de Portugal60. De facto, os de Baião podiam fazer remontar a sua linhagem até ao período das presúrias portucalenses, sendo descendentes de Ero Fernandes, poderoso magnata galego do século X. A identificação de Arualdo Gondesendes – antepassado de Sancha por via paterna – e ainda a narrativa fundacional da família de Ribadouro, de quem descendia por via materna , torna provável a existência de antepassados nórdicos e gascos61. Sancha foi a única filha de Lopo Afonso de Baião e Aldara Viegas de Alvarenga62. Além dela, os pais haviam gerado três rapazes: Fernão, Afonso e Diogo. Os irmãos começaram a participar da vida política do Reino de Portugal na década de 123063 : Fernão Lopes já detinha a tenência de Penaguião em 123664. Foi também o que mais cedo faleceu, provavelmente por volta de 125665.

  • 66 Henrique DAVID, «Os Portugueses nos livros de Repartimiento da Andaluzia (Século XIII)», Revista da (...)
  • 67 A atividade começou por ser cultivada pela nobreza senhorial, e só depois contagiou a corte régia: (...)

30Por seu lado, Afonso Lopes entrou no cenário político português na década de 1240: detinha tenências desde 1246, e nesse mesmo ano combateu na tomada de Jaén, bem como na de Sevilha (1248), nesta última na companhia do primo materno, Lourenço Pais de Alvarenga, e de alguns primos paternos mais distantes: os irmãos Pedro Pires Velho, Martim Pires Zote, João Pires Redondo e o filho deste último, Gonçalo Anes Redondo66. Casou, em 1253, com Mor Gonçalves de Sousa. Sendo trovador e um feroz crítico da nova aristocracia que nascia com o patrocínio de Afonso III, Afonso Lopes unia-se assim a uma família com rica tradição de mecenato desta atividade cultural tão marcante na Idade Média portuguesa67 e mesmo peninsular. Tendo sido primeiramente cultivada pela nobreza senhorial, esta atividade só depois contagiou a corte régia: de facto, o Galego-Português, adotado na chancelaria do rei Dinis a partir de 1284, era usado na poesia trovadoresca pelo menos desde a última década do século XII. Afonso Lopes faleceu entre 1280 e 1284.

31Diogo Lopes foi o que mais tarde começou a deter cargos: a primeira terra é-lhe concedida em 1253. As inquirições de 1258 denunciam a sua usurpação de várias propriedades, e registam também várias trocas e doações que ele e a sua mulher, Urraca Afonso de Cabreira, tinham feito com a Ordem Templária. Possuía uma casa no burgo de Viseu. Juntamente com João Pires de Aboim, o mordomo-mor de Afonso III, foi encarregado de uma importante função: a representação do monarca na demarcação dos limites dos reinos de Leão e Portugal, da foz do Caia até Sabugal. Faleceu depois de 1278.

32Se Sancha deixou um rasto documental mais magro do que o dos seus irmãos, as notícias que dela nos chegaram não são seguramente menos interessantes.

O concubinato de Sancha

  • 68 Acessível em L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.
  • 69 Falamos de donas como Guiomar Afonso Gata, casada com o primo de Sancha, Pedro Pais de Alvarenga, T (...)

33De facto, esta personalidade seria bastante anódina não fosse a circunstância de, a 31 de agosto de 1256 (curiosamente, o ano do falecimento de seu irmão mais velho, Fernão Lopes), ter recebido do rei Afonso III uma vultuosa doação68. A sua condição de mulher solteira pertencente a uma importante linhagem, e o facto, de em torno desse ano, o monarca ter feito doações aparentemente semelhantes a várias donas de alta estirpe que tinham em comum o facto de terem sido suas concubinas69, levou a considerar que a doação a Sancha Lopes teria sido motivada, provavelmente, por uma situação semelhante.

34Aprofundando o paralelo entre o percurso de Sancha Lopes e os seus irmãos, convém ter em consideração que, ao passo que os homens de alta linhagem serviam o rei desempenhando cargos governativos ou administrativos, e em alguns casos serviços de ordem diplomática, as mulheres (filhas ou irmãs destes nobres) obtinham por vezes o seu lugar de prestígio na corte como barregãs do rei. As concubinas régias selavam, assim:

  • 70 I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p. 301

[…] un pacto de familia. Ellas representaban la fidelidad de sus parientes, garantizaban el servicio al rey y la permanencia de sus tierras en los límites de su reino, al tiempo que enaltecían el prestigio y el poder familiar, al aportar a su estirpe sangre real y generar una prole regia70.

  • 71 Ibidem.

35Não seria, pois, de espantar que, na mesma linha de serviço dos os seus irmãos, Sancha Lopes de Baião tivesse cumprido um pacto de concubinato com Afonso III. De facto, como barregã e possível genitora de bastardos régios, Sancha não era de todo uma escolha a desprezar: paralelamente a Urraca Abril de Lumiares, que descendia de Egas Moniz IV de Ribadouro, dedicado aio do primeiro rei de Portugal, e da família de Barbosa – descendente em linha agnática da importante família galega fronteiriça de Celanova, lembramos que Sancha era também descendente do aio de Afonso Henriques por via materna. A esta importante ascendência deve-se acrescentar também que Sancha era neta de Sancha Pais de Toronho, à qual deveria provavelmente o seu nome próprio. Os Toronhos eram, à semelhança dos Celanovas, uma importante família aristocrática fronteiriça com a qual nobres de peso – entre os quais Maias, Sousas e Ribadouros – se haviam emparentado71. A relação com Afonso III estaria, portanto, na base da doação do monarca a Sancha.

A tenência de Sancha

  • 72 L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.
  • 73 Ver os documentos das doações, indicados acima.

36Tudo pareceria certo, não se desse o caso de o conteúdo dessa doação ser diferente das outras, já referidas, que o rei fez a donas que haviam sido suas barregãs. Tais doações foram, em todos os casos, vitalícias e com plenos direitos, mas distinguiam-se da que aqui nos ocupa, antes de mais, no que dizia respeito ao direito de hereditariedade. Enquanto o território doado a Sancha Lopes deveria, por morte dela, reverter para a coroa (“cum omnibus juribus et pertinenciis in toto tempore vite vestre, et post mortem vestram ipsa loca supradicta cum omnibus juribus supradictis revertantur michi […] vel illi qui qui pro tempore regnaverit in regno Portugalie”)72, no caso das restantes donas é explicitada uma clausula de exceção: na eventualidade da existência de filhas ou filhos tidos em comum com o rei, caso em que os bens doados reverteriam para estes e para os respetivos descendentes73.

  • 74 L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.

37Verifica-se, além disso, uma diferença no tipo de bens que são doados. Para as restantes donas, registam-se bens específicos, por exemplo a aldeia de Codesseiro para Guiomar Afonso Gata; herdades e padroado em Souto de Rebordões para Teresa Mendes de Sousa; uma herdade em Penafiel de Sousa para Urraca Abril de Lumiares; e um reguengo e uma herdade em Gondomar para Aldonça Anes da Maia. Já o caso de Sancha é distinto. A irmã do célebre trovador Afonso Lopes não recebe uma aldeia, uma herdade, um reguengo ou sequer um direito de padroado: o monarca dá-lhe as terras de Tendais, Fontes, Tabuadelo e Crestelo, como do documento acima indicado mostra (“do et concedo vobis donne Sancie Lupi terram de Tendaes et terram de Fontibus et de Tavoadelo et de Crastelo cum omnibus suis terminis novis et antiquis ruptis et non ruptis”)74.

38Por que não doar a Sancha uma vila ou uma herdade, como às restantes donas? Não se trataria afinal da contrapartida de uma barregania? Qual seria o propósito de lhe doar várias terras, com todo o significado que este termo comporta? Um ponto é certo: postos de parte os direitos hereditários, Sancha saía claramente favorecida perante as restantes donas, e isto por alguma razão.

A terra de Tendais

  • 75 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1060.
  • 76 Uma situação análoga à de Jimena Muñoz, referida acima, cujas terras se encontravam na sua região f (...)
  • 77 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68; L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1037.
  • 78 Cf. L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, Vol. 1, doc. 94: «terram de Tendaes et terram (...)

39Conquanto seja certo que Fontes e Crestelo se situavam perto de S. Marta de Penaguião75 – portanto em domínios da família de Sancha76 –, o mesmo já não se pode dizer da terra de Tendais (junto a Cinfães), que estaria associada à terra de S. Salvador77. Concentremo-nos, de momento, em Tendais, e isto por três motivos: a) é a terra que surge em primeiro lugar na doação, o que sugere ter sido a mais importante; b) o facto de ter sido a única que já teve um historial anterior de “tenentes”; c) a particularidade de o documento referir terra duas vezes, distinguindo Tendais das restantes “terras” doadas78. Poderá o termo estar a ser usado com sentidos diferentes nos dois casos?

40Em primeiro lugar, convém lembrar que, como referimos, embora terra possa ter meramente um sentido fundiário (limitado), o termo era frequentemente usado para referir a circunscrição administrativa que caracterizava uma tenência.

  • 79 J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 683.
  • 80 António de Carvalho Lima apresenta, como senhores de S. Salvador, Egas Gosendes de Baião, Mem Moniz (...)

41A situação de Tendais é, por si só, complexa. José Mattoso lista-a como tendo pertencido a uma primordial terra de Baião, muito maior em extensão, que incluiria também as posteriores terras de Penaguião, Gestaçô e Godim79. Leontina Ventura não tem problemas em uni-la à tenência de S. Salvador, indicando Nuno Sanches como seu único tenente em 1183. No entanto, António de Carvalho Lima diverge desta opinião, uma vez que apresenta ambas as tenências separadamente80. A concordância notada nas listas apresentadas torna provável, na nossa perspetiva, que fossem de facto a mesma.

  • 81 J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 7, p. 975 e 978, apud L. VENTURA, A nobreza de co (...)
  • 82 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 94-96

42Além destas duas, devemos sublinhar a probabilidade de uma terceira terra se incluir neste grupo: a de Cinfães. Se, por um lado, Cinfães é, como já referido, uma localidade próxima de Tendais, por outro, Leontina Ventura justifica a inclusão de Nuno Sanches como tenente de Cinfães, apresentando-o como «dominus oppidi Sancti Salvatoris»81, isto é, a mesma razão que surge quando o indica como tenente de S. Salvador e Tendais. Na ótica da autora, Nuno Sanches governou ambas as tenências no mesmo ano, 1183, período que António de Carvalho Lima estende até 118582.

  • 83 Leontina Ventura apresenta, para Cinfães: Nuno Sanches de Barbosa (1183), Egas Afonso de Ribadouro (...)
  • 84 Na biografia de Pedro Ponces por Leontina Ventura, Cinfães vem referida como uma “sub-tenência”, is (...)

43Também sobre esta tenência observamos divergências em os autores: Leontina Ventura faz uma clara distinção entre a terra de Cinfães e uma outra com um nome semelhante, Sanfins83; no entanto, António de Carvalho Lima apenas indica Sanfins, não mencionando sequer Cinfães enquanto terra84. Pela citação de Leontina Ventura, que justifica as terras/tenências de Cinfães e S. Salvador e Tendais (para Nuno Sanches) pela posse do mesmo oppidum, julgamos possível que também Cinfães estivesse de alguma forma agregada ao grupo de S. Salvador e Tendais.

  • 85 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68, e L. VENTURA, A nobreza de corte, p. 1015.
  • 86 Note-se, ainda, que Pedro Ponces não tinha qualquer relação próxima com Egas Afonso de Ribadouro, t (...)
  • 87 E como se pode notar em L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015.

44A ser assim, podemos observar que as listas dos detentores conhecidos de cada uma das terras não se sobrepõem temporalmente85. O último a deter a terra de Cinfães (e de S. Salvador) fora precisamente Egas Afonso de Ribadouro, avô materno de Sancha, em 1189, e o próximo documentado (apenas em Cinfães) veio a ser Pedro Ponces de Baião, primo dela, em 127986. Portanto, regista-se um intervalo de quase um século na identificação dos tenentes desta terra duriense. A terra de Cinfães não seria a única onde se registam grandes lapsos temporais sem tenente designado, como já vimos87.

Sancha Lopes, senhora de Tendais?

45Se de facto for possível agregar as três terras abordadas, o caso de Sancha Lopes em Tendais leva-nos a repensar a realidade do vazio de poder verificado nessa terra, e a considerar que ele poderá ter sido colmatado, pelo menos durante alguns anos, por esta mulher.

  • 88 J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 228. O autor, citando a Crónica de 1344, refere que, no t (...)
  • 89 Por exemplo, o rendimento da terra de S. Salvador era baixo, uma vez que metade correspondia à honr (...)
  • 90 Em pleno século XII, os Sousa “herdavam tenências” na terra de Aguiar, e Soeiro Viegas consegue faz (...)

46José Mattoso destaca que as terras ou funções públicas poderiam ser entregues com benefícios, indicando que «O benefício era constituído pela função pública e pela respetiva dotação»88. Desta forma, no caso que temos em mãos, Tendais poderia corresponder à função pública, e o rendimento dos restantes lugares constituir a dotação correspondente89. Lembramos também que, se a doação de Sancha se reportasse a uma circunscrição administrativa análoga à terra, esta seria uma das últimas tenências vitalícias, mais comuns até ao século XII; na centúria seguinte – em cujos meados Sancha se insere – o monarca já havia iniciado a prática da remoção estratégica dos chefes de linhagem das suas terras de origem, pelo que a nobreza, sujeita a uma maior mobilidade geográfica nos cargos governativos, perdera o vínculo primordial – pelo menos no campo administrativo – à sua terra de origem90.

  • 91 Os bens em questão situavam-se em Abaças, Vila Real. Cf. Miguel Hugo Marques RODRIGUES, Família e p (...)
  • 92 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 1144 e segs.; M. I. LORING GARCÍA, « (...)

47A favor da atribuição a Sancha de uma função nessa terra, estão ainda fatores relevantes, a começar pela proximidade que se pode deduzir relativamente à sua mãe. Aldara Viegas de Alvarenga. Os bens identificados como pertencendo a esta dona foram comprados por ela e legados exclusivamente à única filha que teve91. Não se trata de um comportamento habitual, sobretudo quando temos em conta que a família seguia a prática de herança bilinear92 – isto é, os bens de ambos os progenitores deveriam ser repartidos pelos filhos e filhas. Por outro lado, não seria de estranhar que o rei a dotasse de poderes numa área da qual o seu avô materno havia sido senhor.

48Os dois esquemas ilustram genealogicamente a sequência de tenentes em Tendais/Cinfães, e mostram como Sancha Lopes de Baião é um elemento central nesse processo de sucessão do poder.

49Vejamos agora uma outra representação desta transmissão de poder:

50Verificamos que, neste último esquema, Sancha Lopes completa o padrão sucessório aparente da terra, ligando os seus anteriores detentores a Pedro Ponces, que no primeiro esquema mais se assemelhava a um intruso. É digno de nota o facto de haver uma mulher a intermediar a sucessão entre os detentores conhecidos da terra, um fator que nos leva a relembrar os casos das senhoras do Infantado, bem como das suas “predecessoras”, as rainhas asturianas. Poderiam, à imagem destes exemplos, algumas mulheres da família de Ribadouro mediar a sucessão política de certas terras, cabendo ao rei de Portugal não a designação dos respetivos senhores, mas apenas o reconhecimento destes enquanto seus detentores? Tendo em conta estas considerações, não deixa de ter lógica que o cargo político, geralmente transmitido de homem para homem, passasse interinamente, neste caso, para a neta, por via feminina, do tenente anterior.

O governo de Sancha

  • 93 Uma peça de herdade em Barreiros – usurpada pelo seu homem Domingos Pires, muito provavelmente em s (...)

51Sancha tinha ao seu serviço pelo menos dois homens, Domingos Pires de Cresconhe e Egas Viegas de Barreiros, que vêm citados nas Inquirições de 1258 a usurpar propriedades. Desconhecemos que serviço faziam à nossa aristocrata, e se esta estaria ou não implicada nas usurpações realizada por eles. Se assim tiver sido, confirma-se a presença de Sancha em terras a sul do Douro, usurpando bens em Cinfães93, embora não saibamos se antes, se depois de 1256. Que autoridade teria aí esta rica-dona para encarregar o seu homem de usurpar propriedade alheia?

  • 94 A título de curiosidade, as Inquirições de 1258 mencionam Sancha Lopes a defender uma peça de terre (...)
  • 95 Era mais comum, na verdade, usurpar bens dentro da respetiva terra. Era um costume antigo: no reino (...)

52Vejamos. A densidade da presença de Sancha a norte do Douro, que o mapa nos mostra94, pode justificar que a doação de 1256 tenha estimulado o interesse desta senhora pelas terras a sul deste rio, embora fora da sua circunscrição administrativa95. Lembremos que os bens pessoais constituíam o poder fundiário, que se relacionava com a posse de terrenos e/ou diversos tipos de estruturas (paços, casas, moinhos), e era um poder fundamentalmente hereditário. Por seu lado, com o poder de caráter público, vinham as responsabilidades administrativas como, por exemplo, o exercício da justiça, sendo um poder formalmente dependente das estruturas régias. Entre os senhores do Norte, a frequente coincidência de ambos os poderes poderá ter contribuído para um esbatimento das respetivas fronteiras. Por fim, e como podemos observar no mapa, embora Sancha se tenha apoderado de outros bens a norte do rio Douro, as suas usurpações a sul deste mesmo rio concentram-se precisamente na região de Cinfães, perto da sua terra de Tendais.

  • 96 TT Fundo do Mosteiro de Arouca, gaveta 1, maço 1, doc. 11.
  • 97 No dia de S. João Baptista pagavam-se impostos. O dia do imposto seria o dia da confrontação entre (...)
  • 98 Consultámos as cartas de mandado listadas na Torre do Tombo para Afonso III, que comprovam estas af (...)
  • 99 O abade ou abadessa, sendo responsável por um património que não é seu, exerce uma autoridade deleg (...)
  • 100 No conjunto das cartas de mandado disponíveis na Torre do Tombo, surgem muitas vezes abadessas, não (...)

53Fora do contexto inquisitório, encontrámos uma derradeira menção a Sancha numa carta de mandado datada de 20 de maio de 125896. De acordo com essa carta, o rei instava a dona a devolver uma herdade que usurpara, em Mões, ao Mosteiro de Arouca, uma vez que esta havia sido doada ao cenóbio pela infanta-rainha Mafalda (1195-1256). Afonso III ordena-lhe que não usurpe mais nada à abadessa, e insta-a a provar, por ela própria ou através de um representante, que tinha algum direito na herdade que usurpara, estabelecendo como prazo para esta resposta a festa de S. João Baptista97. Notamos, desde já, que a esmagadora maioria98 dos de documentos desta tipologia tem como destinatários, entre os laicos, funcionários régios (como juízes, mordomos ou meirinhos) e, no campo eclesiástico, abades e abadessas99. Sancha é, portanto, o único destinatário não explicitamente associado a um cargo administrativo ou outro poder delegado100 a quem Afonso III dirige uma ordem deste género. O que, a não ser que Sancha desempenhasse, mesmo que informalmente, funções públicas, seria deveras insólito.

  • 101 Notamos que foi precisamente Mor Martins, enquanto abadessa, a destinatária da única outra carta de (...)
  • 102 M. H. M. RODRIGUES, Família e património fundiário…, p. 91

54Lembramos que a abadessa de Arouca em 1258 não era senão Mor Martins de Riba de Vizela, viúva de Ponço Afonso de Baião e tia de Sancha Lopes por afinidade101! É a mesma abadessa de quem o irmão de Sancha, Afonso Lopes – com quem a própria Sancha partilha uma herdade em Souto de Escarão102 – escarnece no seu cantar “Em Arouca ũa casa faria”. O ataque de Afonso e Sancha à mesma tia poderá, sem dúvida, resultar de uma coincidência, mas não podemos deixar de pensar que os irmãos poderiam ter uma outra motivação. Se não conseguiu evitar o escárnio do sobrinho, sabemos que Mor conseguiu – pelo menos formalmente – vergar a ambição feudal da sobrinha, pois de acordo com o mandado, foi a própria abadessa que denunciou os abusos de Sancha ao rei.

Fatores em consideração

55Parece-nos conveniente lembrar alguns pontos que frisámos até agora: mencionámos que terra era o nome dado às circunscrições sobre as quais eram concedidas as tenências, sendo assumido que o detentor do cargo era designado pelo monarca. Além disto, Tendais já fora antes cabeça de terra, tendo sido dada a Sancha num momento em que o cargo de tenente estava vago. Poderemos, à luz destes factos, e baseando-nos naquilo que o documento indica, colocar a hipótese de nos encontrarmos perante uma tenência atribuída a uma mulher?

  • 103 José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO (ed. crítica), Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288, Sentenças (...)
  • 104 Leontina Ventura dá bastantes exemplos documentados nas Inquirições. Cf. L. VENTURA, A nobreza de c (...)
  • 105 Para os testemunhos relativos à terra de Cinfães, cf. J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…., (...)

56As questões que se levantam contra esta hipótese são: a) o facto de a palavra terra ocorrer duas vezes no documento de 1256, o que levanta dúvidas sobre o seu significado; b) a circunstância de Sancha nunca surgir nomeada como tenens na documentação de corte. Para o primeiro aspeto, releva-se que a separação entre Tendais, a sul do Douro, e as restantes terras, que se situavam a norte do mesmo rio, poderia meramente indiciar essa oposição geográfica. Não deixamos de reconhecer que talvez possa ter sido esse o motivo. Contudo, e perante o que expusemos até aqui, discordamos de que a atribuição dessa terra a Sancha fosse destituída de intencionalidade política: a doação de uma terra comporta um significado claramente diferente da de uma herdade ou um padroado. Para o segundo argumento, apenas podemos aduzir as notícias conhecidas de Sancha depois de 1256: esta senhora é mencionada pela última vez, em tempo presente, nas Inquirições de 1258, como possuidora de variados bens desde Sabrosa até à região de Cinfães. Nas Inquirições de 1288 já é referida no passado103. Importa aqui ressalvar que nunca foi referida como tenente, muito embora não seja rara a menção específica dos nomes dos tenentes nas Inquirições104. Não conhecemos menção aos tenentes de Cinfães ou de Tendais105.

  • 106 Para a problemática das Mianas, cf. Maria Joana Matos GOMES, «The Miona Sancha», in: Silvia LURAGHI (...)

57Perante isto, podemos assumir como certo que nos encontramos perante uma senhora da terra, que, embora acedendo-lhe formalmente por doação régia, tem uma forte ancestralidade de preeminência feminina, ou não descendesse de uma poderosa Miana: Ouroana, mulher de Monio Ermiges, era tetravó de Sancha106. Com os exemplos ibéricos que apresentámos, aliados ao facto de Sancha unir, por parentesco de sangue, o senhor da terra que se lhe seguiu no tempo (Pedro Ponces) ao que a antecedeu (Egas Afonso), é-nos difícil conceber que uma terra correspondente a uma circunscrição administrativa em território tradicionalmente dominado pela sua família materna tenha sido dada a Sancha como mera propriedade fundiária.

  • 107 Tal como se verificara com Ximena Moniz nos séculos XI-XII, como referimos anteriormente.

58Tudo indica, assim, que Sancha tenha tido um papel ativo na administração da terra que lhe foi doada. Poderá não ter usado o título de tenente, poderá ter exercido o seu governo em moldes que não conhecemos em homens, mas a possibilidade de ter tido funções administrativas não deve ser ignorada. E isto, em nome próprio, como legítima senhora da terra numa área onde a sua família tinha influência ancestral107, e não como esposa, viúva, ou mãe de qualquer designado tenente.

Conclusões

59Se os argumentos que acabamos de apresentar tiverem alguma validade, Sancha Lopes de Baião terá sido uma dona de incomparável calibre no panorama das mulheres das famílias aristocráticas medievais portuguesas, dado que é a primeira para a qual, no estado atual do conhecimento, existem indícios documentais de que poderá ter exercido um papel administrativo em nome próprio e com reconhecimento régio.

  • 108 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

60Parece-nos claro que existe, nesta matéria, algo que tem de ser esclarecido. E não falamos apenas de Sancha. A questão de Châmoa Rodrigues merece também aqui alguma atenção: recuperando a questão que pusemos anteriormente, qual poderá ter sido a natureza do poder desta dona, aparentemente ligado aos castelos que possuía? Lembramos que, no imaginário arcaico e medieval, a mulher e a terra partilhavam uma mesma natureza intrínseca, pelo que a atribuição de uma terra ancestral a uma mulher não seria um fenómeno descabido. Talvez não se designassem tenentes, muito embora possam ter exercido poderes de alcance muito similar. Enquanto isto, os homens, como Leontina Ventura mostrou108, foram sendo forçados a uma crescente disseminação geográfica no desempenho das suas tenências.

61Esta questão estimula o levantamento da ponta de um véu ainda pouco transparente. Apesar das obras que estudam brilhantemente esta matéria, parece haver ainda muito a ser feito no estudo dos cargos governativos na Idade Média Portuguesa, a começar por uma reavaliação dos seus ocupantes. A investigação desta perspetiva poderia levar a um grande avanço na forma como atualmente olhamos para a mulher nobre medieval portuguesa. Os casos levantados de Châmoa e Sancha trazem novas possibilidades no estudo da ação politica da mulher – e aqui referimo-nos a uma abrangência, pelo menos, peninsular: por exemplo, que papéis políticos eram ou podiam ser desempenhados pela mulher nobre?

62Relevamos também a dúvida quanto à tipologia da própria “tenência” nortenha. O papel régio relativamente a estes cargos terá consistido em atribuir o domínio ou apenas em confirmar os poderes ancestralmente estabelecidos nas terras? A corte régia é aquela que propicia mais fontes de estudo, pelo que a nossa historiografia é cunhada pela perspetiva daqueles que centralizaram os poderes e harmonizaram as várias oposições socioculturais que se faziam sentir no reino. Os nobres são referidos como tenens na documentação régia, mas precisariam do beneplácito régio para usarem tal titulação? Resignar-se-iam e agiriam eles mesmos como tal? No nosso parecer, ao longo do século XIII, os homens que eram naturais da terra e que nela tinham o lugar de senhores passaram a assumir, em simultâneo e através da corte, o estatuto de tenens que o rei lhes atribuiu. Assim, embora “tenente” corresponda a um reconhecimento por parte da corte, os senhores da terra poderiam assumir já previamente as funções correspondentes ao cargo, independentemente do beneplácito régio.

  • 109 Deixamos aqui a ponta de um véu a levantar: na chancelaria de Afonso III, encontrámos um documento (...)

63Este assunto é sobremaneira relevante, até porque a presença destas famílias nas terras que governavam é muitas vezes mais antiga que o próprio reino de Portugal. Seria necessário consultar a documentação privada dos senhores, que é muito escassa, para percebermos como se designavam a eles mesmos109. A própria adoção poética da língua galego-portuguesa nas cortes senhoriais parece-nos servir de pista, uma vez que o uso dessa língua implicava uma distinção relativamente à corte. Vemos aí a designação de “senhor”, e até de “alcaide”, mas nunca a de “tenente”. Em oposição, na documentação de corte, a expressão “tenens” é a que domina entre os aristocratas confirmantes. Embora tenhamos notado o uso do título “dominus”, este, como o seu equivalente em galego-português, parece indicar apenas a pertença ao grupo aristocrático.

64Perante isto, será mesmo importante que Sancha seja designada como tenente para demonstrar a sua autoridade política? Ou o mero facto de possuir a “terra” de Tendais e agir nela como senhora incontestada já nos indica que teria mais em comum com os designados “tenentes” do que à primeira vista se poderia pensar?

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Bibliographie

Manuscritos

Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo do Mosteiro de Arouca, Gavetas 1 e 5. URL: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1459101

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Fontes impressas

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MATTOSO, José e PIEL, Joseph (ed. crítica), Livros Velhos de Linhagens, PMH (nova série) Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1980.

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QUINTANA PRIETO, Augusto (ed.), Tumbo Viejo de San Pedro de Montes, León: Centro de Estudios e Investigación San Isidoro, 1971.

SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto (ed. crítica), Inquisitiones – Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288, Sentenças de 1290 e Execuções de 1291, 2 vols., PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2012-2015.

VENTURA, Leontina e OLIVEIRA, António Resende de (ed.), Chancelaria de D. Afonso III, 3 vols., Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006.

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Annexe

Anexo110

1258, maio, 20, Guimarães. Carta de mandado do rei de Portugal, Afonso III, a Sancha Lopes, para que esta entregue ao Mosteiro de Arouca uma herdade que possuía em Mões, que fora doada ao mosteiro pela infanta-rainha Mafalda de Portugal. Escrita gótica cursiva fraturada. Bom estado de conservação.

1 “Alphonsus dei gratia Rex Portugaliae et Comes Boloniae. vobis domine Sancie Lupi. salutem. Sciatis quod abbatis-/ 2 sa de monasterio de Arauca mandavit mihi dicere quod vos filiatis igitur maladiam de una hereditate que/ 3 iacet in moaes [Mões]. Quam. hereditate Regina quondam domina Mafalda dedit pro remedio anime sue mona-/ 4 sterio de Auraca (sic). que hereditas fuit de myana domina Orraca. Unde mando vobis quod aut vos non / 5 faciatis dicte abbatissa supra hoc forciam nec filietis (sic) igitur suam maladiam de dicta hereditate aut nemicis / 6 per vos vel per uirum procuratorem sufficientem sequenti die post festum Sancti Iohannis Baptiste proximo venturum / 7 per ante me dicte abbatisse sive suo procuratori supra hoc respondere. Et monstrare si aliquod directum / 8 habetis vel debetis habere in supradicta hereditate. Unde aliter non faciatis. Sin autem ego faciam / 9 ibi quantum de iure fuerit faciendum. Et mando que ipsa abbatissa teneat mea istam me- / 10 am cartam in testimonium. Datum in Vimaranis. XXª. die. madij. Rege mandavit / 11 per dominum. Egidio. Martinj. Maiordomus curie. Erveus fecit. Era. Mª. CCª. LXLª. VIª. (Lugar do selo pendente).

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Notes

1 As alianças eram importantes a nível social, pois aproximavam, não apenas os nubentes, mas os seus respetivos grupos familiares, e também a nível económico. Cf. Christopher BROOKE, O Casamento na Idade Média, Lisboa: Europa-América, 2005.

2 Pondo de parte a problemática do reino asturiano, por ordem cronológica: Urraca, em Leão e Castela (r.1109-1126); Teresa, em Portugal (r.1096-1128); Berenguela, em Castela (r.1217). Até ao século XIII, encontramos outras mulheres de sangue real cuja prática efetiva de poder é mais incerta: Sancha (1018-1067), irmã de Bermudo III de Leão; Petronila, em Aragão (r.1137-1164); as infantas Sancha (1191-c.1240) e Dulce (1194-1248) em Leão, e Teresa (1176-1250), Sancha (1180-1229) e Mafalda (1195-1256) em Portugal, mencionadas como herdeiras dos respetivos pais, Afonso IX de Leão e Afonso II de Portugal, e ainda Joana I, em Navarra (r.1274-1305). Lembramos também as mulheres que foram intituladas rainhas pelos respetivos irmãos: a infanta Urraca (1033-1101), irmã de Afonso VI de Leão e Castela, e a infanta Sancha (1095-1159), irmã de Afonso VII, no mesmo reino.

3 Ver, a este respeito, Martha G. KROW-LUCAL, «The Jezebel Paradigm: Construction of an Image for Doña Lambra na Doña Urraca» in: Mishael CASPI (ed.), Oral tradition and hispanic literature: essays in honor of Samuel G. Armistead, Nova Iorque: Taylor & Francis, 1995, p. 353-383, p. 379, que problematiza o caso de personagens cuja imagem, discrepante face aos estereótipos femininos então valorizados, foi denegrida ou mesmo apagada pela perspetiva androcêntrica da época: «In the stories […] an energetic woman who attempts to usurp “male prerogatives” is perceived and thus portrayed as thoroughly and completely abominable, willing and able to perpetrate every possible outrage on her society’s sensibilities. It is important, however, that we not accept these portrayals as truthful merely because they appear in the historical record».

4 Ver, Maria do Rosário FERREIRA, «Teresa e Urraca: o paradigma perdido», in: Esther CORRAL DÍAZ (ed.), In marsupiis peregrinorum. Circulación de textos e imaxes arredor do Camiño de Santiago na Idade Media (s. XI-XII) Florença: Galluzzo, 2010, p. 201-214, e, da mesma autora, «Urraca of León-Castille and Teresa of Portugal: the iberian paradigm of feminine power revisited by thirteenth and fourteenth century historiography», Seminario Medieval (2009-2011), Porto: Guarecer, 2011, p. 229-253, que estabelece um paralelismo eficaz nos processos de representação das duas irmãs na historiografia dos séculos XII a XIV, cujas imagens se revelam aspetos negativos curiosamente similares. Sobre o discurso historiográfico legitimador ou deslegitimador dos processos sucessórios que levam estas mulheres ao poder, acrescenta a mesma autora: «Une autre logique de légitimation successorale coexistait avec celle qui se fondait sur la priorité masculine aussi bien dans la ligne de succession que dans le droit de déterminer le destin des domaines acquis par mariage. […] Il est évident que, entre ces deux légitimités, la tradition historiographique a choisi son camp: celui de l’ordre, celui du pouvoir au masculin», M.R. FERREIRA, «La reine est morte: la succession politique des filles de roi aux XIe et XIIe siècles», e-Spania [En ligne], 2014, §34, DOI : https://doi.org/10.4000/e-spania.23433 [Consultado a 12/12/22].

5 É o caso da infanta Urraca, filha de Fernando I de Leão-Castela, na Estoria de España. Nesta fonte, no episódio da morte de Fernando Magno, Urraca chora por não ter uma herança que a amparasse, ao contrário dos irmãos, a quem o pai dá uma parte do seu reino. O episódio foi recordado na Crónica de 1344: «As iffantes […] chegarõ a Cabeçon […] e começaron de fazer muy grande doo e chanto, dizendo muitas palavras de grande doo. […] E o Cide lhes quis beyjar as mãos, mas ellas nõ quiseron. E disselhe enton dona Orraca:/- Rogovos, Cide, que vos pese do nosso mal e desemparo e que nos queirades ajudar cõ el rei, por que nõ fiquemos assy desemparadas. Ca bem sabees vos, Cide, que sempre vos eu amey e honrrei e ajudei.» Cf. Luís Filipe de Lindley CINTRA (ed.), Crónica Geral de Espanha de 1344, 3 vols., Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1951, vol. 3, p. 337

6 Recordemos, no Livro de Linhagens do Conde, o rei García Sánchez de Pamplona: “[…] foi mui boo rei e mui leal e franco e mui esforçado […] Mas quando viia gram coita ou novas chorava com doo; e quando lhe matavam a candea de noite havia medo, e por esto lhe poseram o nome dom Garcia, o Choroso”. O choro é visto aqui na perspetiva dupla da compaixão e da cobardia. Cf. José MATTOSO (ed. crítica), Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 2 vols., PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1980, 5A5.

7 José Carlos Ribeiro MIRANDA, «A dimensão literária da cultura da nobreza em Portugal no século XIII», Revista da Faculdade de Letras – História, 15 (2), 1998, p. 1551-1556, e, do mesmo autor, «O argumento da linhagem na literatura ibérica do séc. XIII» in: Legitimação e Linhagem na Idade Média Peninsular – Homenagem a D. Pedro, Conde de Barcelos, Porto: Estratégias Criativas, 2011, cap. 9, p. 253-282.

8 A formulação exata pode diferir, mas pauta-se pela perspetiva passiva em que a mulher é aí considerada: o exemplo citado é o de Gonçalo Mendes I de Sousa no Livro Velho de Linhagens. Cf. José MATTOSO e Joseph PIEL (ed. crítica), Livros Velhos de Linhagens, PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1980, 1M7.

9 No Livro do Deão, são notáveis os casos de Sancha, irmã de Egas Gomes, que encabeça a linhagem de Celanova, paralelamente ao irmão com a de Sousa, embora sem título próprio; e os das irmãs de Gonçalo de Sousa, notavelmente Châmoa e Ouroana, que surgem nomeadas nos títulos II a IV. O número de mulheres que encabeçam títulos aumenta consideravelmente no Livro do Conde: Elvira Anes da Maia (tit. XXIII), Teresa Gonçalves de Sousa (tit. XXV), Beatriz Pires de Pereira (tit. XXVIII), Ouroana Mendes de Sousa (tit. XXXI), Urraca Mendes de Sousa (tit. XXXII), Elvira Gonçalves da Palmeira (Pereira) (tit. XXXIII) e Ouroana Soares Guedeão (cap. LVI). Cf. J. MATTOSO e J. PIEL, Livros Velhos de Linhagens, LD2A1 e LD4A1 e J. MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 23A1, 25A1, 28A1, 31A1, 32A1, 33A1 e 56A1.

10 Note-se como, neste mesmo exemplo, observamos que a rainha cristã chora o rei mouro, e que essa manifestação de fraqueza é vista como traição pelo seu marido e filho, acabando por se tornar na causa da morte da rainha cristã.

11 Maria do Rosário FERREIRA, «Outros mundos, outras fronteiras – Ramiro, Tristão e a divisão da terra de Espanha», in: Actas das IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval: As relações de fronteira no século de Alcañices, vol. 2, Porto: Faculdade de Letras, 1998, p. 1567-1579.

12 Sobre o tema, ver Maria do Rosário FERREIRA, «O poder das mulheres no Livro De Linhagens do conde D. Pedro de Barcelos (1): Relatos fundacionais», e-Spania [En ligne], 2020, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.35577 [Consultado a 28/05/24].

13 Id., «Aqui, alá, alhur: reflexões sobre poética do espaço e coordenadas do poder na cantiga de amigo» in: M. M. BREA LÓPEZ e S. L. MARTÍNEZ-MORÁS (ed.), Aproximacións ao estudo do vocabulario trovadoresco, Santiago de Compostela: Xunta de Galicia, 2010, p. 209-225. Além desta autora, ver também uma síntese sobre o tema, já há muito estudado por José Mattoso, em José MATTOSO, A Escrita da História, Lisboa: Círculo de Leitores, 2019, p. 305-319.

14 António Resende de OLIVEIRA, O trovador galego-português e o seu mundo, Lisboa: Editorial Notícias, 2001, p. 23-34, e M.R. FERREIRA, «Aqui, alá, alhur…».

15 Ver nota referente aos títulos iniciados por mulheres nos nobiliários.

16 José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família da Universidade Moderna, 1997, p. 202 e 253.

17 Ver José Carlos Ribeiro MIRANDA, Os Trovadores e o Rapto de Elvira Anes da Maia, Porto: Estratégias Criativas, 2020, para uma recolha de textos anteriores sobre esta personagem.

18 Ver Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA, «Os Briteiros (Séculos XII-XIV). Trajectória social e política», Revista Portuguesa de História, 30, 1995, p. 71-102; Id., «Os Briteiros (séculos XII-XIV) 2. Estratégias familiares e património», Revista Portuguesa de História, 1996, 31 (2), p. 65-102; id., «Os Briteiros (séculos XII-XIV) 3. Imagens literárias», Revista Portuguesa de História, 35, 2001, 35, p. 143-170 e Id. «O séquito dos Briteiros em meados do século XIII», Guarecer. Revista electrónica de estudos medievais, 3, 2019, p. 101-118.

19 J. MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 23A1.

20 Leontina VENTURA, A nobreza de corte de Afonso III, Coimbra: Faculdade de Letras das Universidade de Coimbra, 1992, p. 997-1003. A autora discrimina também as várias formas como as funções de governo de um território surgem na documentação, e podemos observar que variam mesmo dentro de um pequeno corte cronológico. Citamos alguns exemplos. Entre 1110 e 1128, Egas Gosendes de Baião surge como tenens, continens, imperans ou dominans em diferentes documentos. No século XIII, Martim Pires da Maia vem citado, enquanto tenente da Maia, em fevereiro de 1208, como “«princeps ipsius terre». Nas Inquirições de 1258, encontramos, para Gil Vasques de Soverosa (contemporâneo de Martim Pires da Maia) a expressão dives homo ipsius terre. Cf. DR 17, 18 24, 32, 58 e 81, TT Chanc. Afonso II, liv. 2, disponibilizado por João Pedro da Costa BASTO et al (ed.), Inquisitiones, 9 fascs, PMH, Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1888-1977, fasc. 5, p.632. URL: https://purl.pt/12270/4/ [Consultado a 15/06/22]; a autora apresenta muitos outros casos.

21 António de Carvalho LIMA, Castelos Medievais do Curso Terminal do Douro (Séc. IX a XII, Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1993, p. 220.

22 Citamos alguns exemplos: como vimos na nota anterior, Martim Pires da Maia vem referido, enquanto senhor da terra de Faria, como «princeps ipsius terre»; Soeiro Aires de Valadares, enquanto senhor de Riba Minho, é «prínceps terre illus existente», cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038. Na Chancelaria de Afonso III, Ponço Afonso de Baião, então senhor de Penaguião, é designado, numa carta de julho de 1233, como «princepe terre eadem domno Pontio», cf. Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA (ed.), Chancelaria de D. Afonso III: 3 vols., Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, vol. 3, doc. 103.

23 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 30-31.

24 Inés CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio en la definición de la frontera galaico-portuguesa (s. XII-XIII)», in: ARIAS GUILLÉN, Fernando e MARTÍNEZ SOPENA, Pascual (ed.), Los Espacios del Rey – Poder y territorio en las monarquías hispánicas (siglos XII-XIV), Bilbao: Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea, 2018, p. 275-304.

25 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 47-72. Leontina Ventura apresenta o caso, para nós dúbio, do castelo de Cerveira. Desconhecemos se a tenência, por se designar “castelo de” abrangeria de facto apenas o castelo ou a circunscrição territorial chefiada por essa fortificação. Poderia tanto estar subordinado à tenência de Riba Lima, como ser uma tenência independente. Contudo, a autora encontrou apenas dois tenentes que governaram aqui, e com uma grande separação temporal entre eles (Afonso Jordão em 1140-1185 e Pedro Pais Novais em 1229). O caso levou-nos a questionar se estes tenentes não teriam possuído poderes administrativos diferentes, não só relativamente às restantes tenências, mas um do outro. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997, e também, para outros pormenores sobre algumas tenências no vale do Douro.

26 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…. p. 1201.

27 Esta questão foi tratada por José Mattoso, que destaca que «A irregularidade do poder e a fragmentação dos territórios dependentes dos ricos-homens não só impediam, no entanto, de intervir na administração da justiça, o que eles faziam pessoalmente ou por intermédio de um meirinho». Cf. José MATTOSO, Identificação de um País. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096-1325) (2ª ed.), Lisboa: Círculo de Leitores, 2015, p. 684.

28 Ibid., p. 683.

29 Damos como exemplos I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», Maria do Rosário FERREIRA, «Entre conselho e incesto: a irmã do rei», e-Spania [En ligne] 12, 2012, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.20879 [Consultado a 12/12/22], e ainda María Isabel LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco y estructuras familiares en la Edad Media» in: José Ignacio de la IGLESIA DUARTE (coord.), La familia en Edad Media: XI Semana de Estudios Medievales, Nájera, 2001, p. 13-38.

30 «Es conocida la forma de sucesión matrilineal indirecta en la historia primitiva de varios pueblos, siendo el ejemplo más claro el de la monarquía romana. G. Thomson, refiriéndose a los reyes de Roma dice: «Servio Tulio se había casado con la hija de Prisco y Ludo con la hija de Servio Tulio. (…) El oficio es detentado por los varones, pero se transmite a través de las hembras». Cf. Abilio BARBERO e Marcelo VIGIL, La formación del feudalismo en la Península Ibérica, Barcelona: Editorial Crítica, 1978, p. 330.

31 Ibid., p. 350.

32 Jack GOODY, La evolución de la familia y el matrimonio en Europa, Valencia: Universitat de València, 2017.

33 O abandono terá ocorrido depois de García ter morto um dos cunhados. Cf. José María LACARRA DE MIGUEL, «Textos navarros del Códice de Roda», Estudios de Edad Media de la Corona de Aragón, 1, 1945, p. 193-284, p. 240-41.

34 Se o filho de García Galíndez, Galindo García, for de Matrona, e não da sua segunda mulher, filha do caudilho Íñigo Íñiguez de Pamplona, então é possível que aquela tivesse legitimado o poder de três homens: o seu marido, o seu filho e depois o seu irmão. Contudo, a filiação de Galindo García em Matrona é incerta, assim como o papel de facto exercido por Matrona. Cf. J.M. LACARRA DE MIGUEL, «Textos navarros…», p.211-212.

35 Ver A. BARBERO e M. VIGIL, La formación del feudalismo…, p. 331

36 M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §44 e segs.

37 Entre as senhoras do infantado, destacamos Urraca Garcês de Castela, irmã de Sancho Garcês, conde de Castela, e o de Sancha de Leão, irmã de Bermudo III de Leão e mulher de Fernando I de Castela, depois também rei de Leão, reunindo-se os diversos infantados na prole feminina do casal. Cf. Ibid., §9, e Georges MARTIN, «Revisando las sucesiones de Sancho III de Pamplona y Fernando I de León. La teoria Muniadueña», e-Spania [En ligne], 39, 2021, §8, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.39795 [Consultado a 09/02/24].

38 M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §8.

39 I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p.276.

40 Cf. Mário Jorge BARROCA, «De Miranda do Douro ao Sabugal – Arquitectura militar e testemunhos arqueológicos medievais num espaço de fronteira», Portugália, 29-30, 2008-2009, p. 193-252. Destes, o castelo de Trancoso será um dos poucos que mantém pelo menos uma estrutura que remonta ao tempo de Châmoa Rodrigues.

41 Ibidem.

42 A lenda da cidade afirma o grande poder de Châmoa – uma princesa moura – e que o seu anel indicava a sua autoridade em qualquer questão. Curiosamente, a lenda afirma também que Châmoa tinha pés de cabra, conservando-se o dito: Dona Chamorra, pés de cabra, cara de senhora. Cf. João GONÇALVES, Retalhos da vida transmontana: no passado e no presente, Izeda; Paraíso do Livro, 1981, e José Leite de VASCONCELLOS, Contos Populares e Lendas, Lisboa: Manufactura, 2019, p. 625, ambos citados em VÁRIOS, Arquivo Português de Lendas [base de dados online], Faro: Centro de Estudos Ataíde Oliveira, Universidade do Algarve, 2006. URL: https://lendarium.org/pt/ [Consultado a 16/09/20]. Uma variante da lenda envolveria um tesouro. Cf. Alexandre PARAFITA, A Mitologia dos Mouros: Lendas, Mitos, Serpentes, Tesouros, Vila Nova de Gaia: Gailivro, 2006, p. 271-272, igualmente citado em VÁRIOS, Arquivo…. Provavelmente a associação ao nome de Chama ou Chamorra a Châmoa levou autores como António Pimenta de Castro a considerar Châmoa Rodrigues como fundadora da localidade. Cf. António Pimenta de CASTRO, «Concelhos: Mogadouro», in: Barroso da FONTE, (ed.), Dicionário dos mais ilustres Trasmontanos e Alto Durienses, Torre de Moncorvo, 3, 2002, p. 656.

43 José MATTOSO, A Nobreza Medieval Portuguesa. A Família e o Poder (4ª ed.), Lisboa: Editorial Estampa, 1994, p. 155.

44 Ibidem.

45 Seguem dois exemplos de estudos centrados nesta personalidade histórica: José María CANAL SÁNCHEZ, «Jimena Muñoz, amiga de Alfonso VI», Anuario de Estudios Medievales, 21,1991, p. 11–40, e María del Carmen RODRÍGUEZ GONZÁLEZ, «Concubina o esposa. Reflexiones sobre la unión de Jimena Muñiz con Alfonso VI», Studia historica. Historia medieval, 25, 2007, p. 143–168. Ver também Luís Carlos AMARAL e Mário Jorge BARROCA, Teresa, a Condessa-Rainha, Lisboa: Temas e Debates, 2020, p. 60-66.

46 Condessa de Astorga e O Bierzo, e tenente de Ulver, cf. L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, Teresa…, p. 60-66. De acordo com Augusto Quintana Prieto, Ximena Moniz testemunha muitas vezes na documentação de corte. Por exemplo, em Ulver, usa formas diferentes, como «Dona Xemena imperante ipsa terra» ou «Donna Xemena Monniz imperante ipsa terra de Ulver». O seu governo em Ulver vem mais raramente referido como «Xemena Munniz in Ulver» (surge em dois documentos), cf. Margarita Cecilia TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios de León y Castilla: Siglos IX-XIII, Salamanca: Junta de Castilla y León, Consejería de educación y cultura, 1999, p. 461-478 e Augusto QUINTANA PRIETO (ed.), Tumbo Viejo de San Pedro de Montes, León: Centro de Estudios e Investigación San Isidoro, 1971, p. 149-313.

47 Assim defendem, por exemplo, Margarita Torres Sevilla e também L.C. AMARAL e M.J. BARROCA, nos títulos citados na nota anterior.

48 Sancha de Leão, com o marido, em Astorga (1043); Elvira, filha de Afonso VI de Leão e ex-condessa de Toulouse, em Ribera (1123-1137, 1143 e 1149-1153, surgindo ao lado de Fernando Gutiérrez em 1126 e 1156, e do seu próprio filho, Diego Fernández, em 1149) e Cabrera (em 1133); Sancha, irmã de Afonso VII de Leão e Castela, em Astorga (1122) e no Bierzo (1152, 1154-1155; e 1158, acompanhada de Ramiro Froilaz em 1155); Riquilda da Polónia (emperatriz Rica), viúva do mesmo Afonso VII, em Astorga, com um “conde Ramiro” (1157-1160); Sancha, filha de Afonso VII, enquanto rainha de Aragão, em Astorga, com Fernando Gascón (1178-1179, que já governara com o marido desta, Afonso II de Aragão, na mesma tenência em 1175); Urraca de Portugal, primeira mulher de Fernando II de Leão, em O Bierzo, junto a Gutierre Rodríguez (1172); Urraca López de Haro, terceira mulher do mesmo Fernando II, em O Bierzo, junto a Velasco Fernández e Froila Ramírez (1188); e Teresa de Portugal, primeira mulher de Afonso IX de Leão, em Valcárcel (1202). Cf. M.C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 461-478.

49 Ver, para a Galiza, Miguel GARCÍA FERNÁNDEZ, «Nin santas nin pecadoras; ou todo e mais. Da condición feminina ás voces e actuacións das mulleres na documentación medieval galega», in: Ricardo PICHEL, (ed.), Tenh’eu que mi fez el mui gran ben – Estudos sobre cultura escrita medieval dedicados a Harvey L. Sharrer, Madrid: Sílex Universidad, 2022, p. 225-284, p. 260.

50 Na documentação, Marina vem referida como tenente: «De manu Marina Fernandi, Gontisalvo Pelagi tenente alia medietas», e «Rodericus Petri et domna Marina tenentibus Riparia». Cf. M. C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 476 e QUINTANA PRIETO, Tumbo Viejo…, p. 323-324 e 349.

51 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038; A. C. LIMA, Castelos Medievais….

52 O fenómeno lembra alguns casos da sucessão asturiana do período entre Pelágio (r.718-737) e Ramiro I (r.842-850), que pode, como acima indicámos, ter tido uma base feminina. Lembremo-nos, por exemplo, de Adosinda (filha de Afonso I, genro de Pelágio por casamento com a sua filha Ermesinda), que é o elemento charneira na sucessão de vários princeps, ou caudilhos militares, sendo todos eles seus parentes: Fruela I (irmão), Aurélio (primo paterno), Silo (marido), Mauregato (meio-irmão paterno) e Bermudo I (primo paterno). Para mais informação sobre esta perspetiva da sucessão asturiana, ver M. R  FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §44 e segs.

53 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.

54 Muito embora na sua biografia, incluída na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, se indique que Unisco «[…] aparece na tenência de Baião com o marido já nos fins do séc. XI», não dispomos de prova documental desse facto. Cf. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira: 40 vols. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1935-1957, Vol. 35, p. 223.

55 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.

56 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

57 Destacamos um caso semelhante, embora de magnitude diferente, no Império Romano Oriental do século V, onde Pulquéria, irmã e regente de Teodósio II, foi também a sua herdeira, e nomeou Marciano, o seu marido, como sucessor do irmão. Cf. M. I. LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco…», p. 16.

58 Observamos que o caso é mais relevante em Lamego, uma “tenência familiar”.

59 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

60 J. MATTOSO e J. PIEL, Livros Velhos de Linhagens…, Prólogo, 5.

61 José Carlos Ribeiro MIRANDA, «Uma aventura marítima no Livro de Linhagens do Conde D. Pedro» in: Acta Iassyensia Comparationis: Special Issue, Iași: Editura Universitatii Alexandru Ioan Cuza, 2019, p. 97-108

62 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 296.

63 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 599-605

64 Ibidem.

65 O ano de 1256 virá a revelar-se importante a família, como veremos adiante. Cf. Ibidem.

66 Henrique DAVID, «Os Portugueses nos livros de Repartimiento da Andaluzia (Século XIII)», Revista da Faculdade de Letras – História, 1986, p. 51-75

67 A atividade começou por ser cultivada pela nobreza senhorial, e só depois contagiou a corte régia: de facto, o galego-português, adotado na chancelaria do rei Dinis a partir de 1284, já era usado na poesia trovadoresca pelo menos desde o século XII. Vd. José Carlos Ribeiro MIRANDA, «O galego-português e os seus detentores ao longo do século XIII», e-Spania [En ligne], 2012. DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.21084 [Consultado a 29/03/22], e Maria do Rosário FERREIRA, «As traduções de castelhano para galego-português e as políticas da língua nos séculos XIII-XIV», e-Spania [En ligne], 2012, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.21021 [Consultado a 12/12/22]. Sobre o mecenato cultural dos Sousões, ver Luís KRUS, A construção do passado medieval. Textos Inéditos e Publicados, Lisboa: IEM – Instituto de Estudos Medievais, 2011; A. R. OLIVEIRA, O trovador galego-português…, p. 23-34 e id., «A cultura da nobreza (sécs. XII–XV): balanço sem perspetivas», Medievalista online, 3, 2007, p. 1-9. DOI: https://doi.org/10.4000/medievalista.889 [Consultado a 03/04/22].

68 Acessível em L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.

69 Falamos de donas como Guiomar Afonso Gata, casada com o primo de Sancha, Pedro Pais de Alvarenga, Teresa Mendes de Sousa, Urraca Abril de Lumiares e Aldonça Anes da Maia (Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 477, com listagem das doações na p.1058). Os documentos estão datados de 24 de dezembro de 1254, 4 de abril de 1256, 11 de outubro de 1256 e 24 de janeiro de 1261, respetivamente, correspondendo aos documentos 32, 86, 99 e 231 em L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1. Ver também I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p. 277-301.

70 I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p. 301

71 Ibidem.

72 L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.

73 Ver os documentos das doações, indicados acima.

74 L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.

75 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1060.

76 Uma situação análoga à de Jimena Muñoz, referida acima, cujas terras se encontravam na sua região familiar.

77 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68; L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1037.

78 Cf. L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, Vol. 1, doc. 94: «terram de Tendaes et terram de Fontibus et de Tavoadelo et de Crastelo […]».

79 J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 683.

80 António de Carvalho Lima apresenta, como senhores de S. Salvador, Egas Gosendes de Baião, Mem Moniz de Ribadouro, Nuno Sanches de Barbosa e Egas Afonso de Ribadouro; para Tendais apresenta exclusivamente os dois primeiros da lista anterior. Cf. A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 94-96

81 J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 7, p. 975 e 978, apud L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015. Nuno Sanches foi também o último senhor de Arouca, em 1155, como documentámos acima.

82 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 94-96

83 Leontina Ventura apresenta, para Cinfães: Nuno Sanches de Barbosa (1183), Egas Afonso de Ribadouro (1189) e Pedro Ponces de Baião (1279-1283); para Sanfins: Afonso Pires de Ribadouro (1092, a que António de Carvalho Lima acrescenta Pedro Pais de Paiva como co-governante nesse ano), Egas Gosendes de Baião (1110), Egas Moniz IV de Ribadouro (1127-1130), Nuno Sanches de Barbosa (1183-1185), Pedro Fernandes de Portugal (Quartela) (1226) e Pedro Pais de Alvarenga (1258). Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015 e 1021, e A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 93-94.

84 Na biografia de Pedro Ponces por Leontina Ventura, Cinfães vem referida como uma “sub-tenência”, isto é, uma excisão de uma terra maior. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 606-608. Para os tenentes de Cinfães apontados por António de Carvalho Lima, cf. A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 93-94.

85 A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68, e L. VENTURA, A nobreza de corte, p. 1015.

86 Note-se, ainda, que Pedro Ponces não tinha qualquer relação próxima com Egas Afonso de Ribadouro, tenente anterior de Cinfães e também de S. Salvador; Sancha Lopes seria, por isso, o ponto de ligação entre estes dois tenentes, por via do parentesco de sangue que tinha com ambos, sendo neta do primeiro e prima do segundo.

87 E como se pode notar em L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015.

88 J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 228. O autor, citando a Crónica de 1344, refere que, no tempo da guerra entre o rei Dinis e o seu filho, os “subtenentes” dos castelos do rei os entregavam ao seu filho e opositor por receberem um “benefício demasiado baixo”: «O castelo de Monte Maior e de Gaia tinha-os Gonçalo Peres Ribeiro, que fizera por eles menagem a el rei dom Denis com mui grande contia que havia com cada u deles e ele deu-os a ter aa dous vilãos a que davão por ano senhos moios de milho». No exemplo, para a posse do castelo faz-se uso do verbo ter (comum nas tenências), e a contia referir-se-á a um benefício que vinha com a posse do castelo. Num exemplo mais antigo, em 1110, Soeiro Mendes da Maia pune um seu representante nas terras de Penafiel de Bastuço e Faria, sendo referidos os termos honor (função pública) e as ganancias, o mesmo que as contias, e que para José Mattoso «devem ser consideradas como o rendimento feudal do benefício pelo qual tinha de prestar contas».

89 Por exemplo, o rendimento da terra de S. Salvador era baixo, uma vez que metade correspondia à honra de Santa Eulália, dos Ribadouro. Cf. Grande Enciclopédia…, Vol. 27, p. 622-623.

90 Em pleno século XII, os Sousa “herdavam tenências” na terra de Aguiar, e Soeiro Viegas consegue fazer com que o filho mais velho, Bermudo Soares, “herde” a terra de Lamego. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038, e Odília Filomena Alves GAMEIRO, A Construção das Memórias Nobiliárquicas Medievais. Lisboa, Sociedade Histórica da Independência de Portugal, 2000, p. 53.

91 Os bens em questão situavam-se em Abaças, Vila Real. Cf. Miguel Hugo Marques RODRIGUES, Família e património fundiário: o exemplo dos de Baião nos séculos XII e XIII, Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2018 (Dissertação de Mestrado). URL: https://hdl.handle.net/10216/114258. Os dados provêm de J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 8, p. 1241 e segs.

92 J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 1144 e segs.; M. I. LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco…», p. 15.

93 Uma peça de herdade em Barreiros – usurpada pelo seu homem Domingos Pires, muito provavelmente em seu nome dela – e uma bouça em Seixos, ambas as localidades perto de Tendais: «[…] dixit quod Dominicus Petri de Cresconi homo de Donna Sancia Lopiz tenet et habet et possidet unum mollinum in regalengo Regis de focaria Regis regalenga de Saxis»; «[…] dixit quod Dominicus Petri de Cresconi homo de Donna Sancia Lopiz filiavit unam pezam de regalengo ad Pontem de Barreyros, et mesturavit eum cum hereditate de Donna Sancia, et tapapvit eum, et plantavit ipsum regalengum de arboribus, et nullum forum facit Regi»; «[…] dixit quod Egas Veegas Baldimiro de Barreyros habet et possidet unam bonam bauzam regalengam in Barreiros sub strada, et nullum forum facit Regi, et est homo donne Sancie Lopiz». Cf. M. H. M. RODRIGUES, Família e património fundiário…, e J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones, fasc. 7, p. 959-960.

94 A título de curiosidade, as Inquirições de 1258 mencionam Sancha Lopes a defender uma peça de terreno em Paços (Sabrosa), para que não a lavrassem. Será coincidência que, atualmente, o castro de Sabrosa tenha a designação alternativa de Castelo da Sancha? Cf. J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 8, p. 1250.

95 Era mais comum, na verdade, usurpar bens dentro da respetiva terra. Era um costume antigo: no reino leonês do século XI, Munio Fernández, conde de Astorga da linhagem dos Beni Gómez/Saldaña, adquiria – embora de forma mais legal, através de compra ou de exercício de justiça – diversos bens na região que administrava politicamente. Mais recentemente, Martim Pires da Maia O Jami usurpara bens fundiários, entre 1212 e 1219, enquanto senhor da terra de Faria, dentro desta área administrativa. Para o caso de Martim Pires, Cf. J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas, p. 257; para o de Munio Fernández, Cf. M. C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 365.

96 TT Fundo do Mosteiro de Arouca, gaveta 1, maço 1, doc. 11.

97 No dia de S. João Baptista pagavam-se impostos. O dia do imposto seria o dia da confrontação entre Sancha e o mosteiro, o que poderia ou não definir um novo senhor para aquela propriedade. Cf. António Henrique de Oliveira MARQUES, A Sociedade Medieval Portuguesa, Lisboa: Esfera dos Livros, 2010, p.165.

98 Consultámos as cartas de mandado listadas na Torre do Tombo para Afonso III, que comprovam estas afirmações.

99 O abade ou abadessa, sendo responsável por um património que não é seu, exerce uma autoridade delegada, não sendo, desse ponto de vista, a sua função muito diferente da de um funcionário régio.

100 No conjunto das cartas de mandado disponíveis na Torre do Tombo, surgem muitas vezes abadessas, não só como recetoras mas também como produtoras das mesmas. É o caso da abadessa de Vairão, Constança Pais, que, a 13 de abril de 1274, produz uma carta de mandado aos moradores do seu couto, para que estes não deem “geiras e outras coisas” a pessoa alguma. O outro caso laico conhecido, além do de Sancha, é uma carta do rei Dinis, datada de 14 de abril de 1289, que ordenava que Maria Rogel recebesse 1/3 de uma quinta possuída por Joana Vasques, freira de Arouca. Não era, contudo, uma ordem destinada a nenhuma delas, mas simplesmente uma injunção para que tal partição ocorresse. Para o primeiro exemplo, cf. TT Fundo do Mosteiro de Vairão, Documentos vários, maço 4, doc. 28; no segundo caso, cf. TT Fundo do Mosteiro de Arouca, gaveta 5, maço 12, doc. 5.

101 Notamos que foi precisamente Mor Martins, enquanto abadessa, a destinatária da única outra carta de Afonso III (além da de Sancha) que faz menção a uma terra. Mais uma coincidência? Cf. L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 113.

102 M. H. M. RODRIGUES, Família e património fundiário…, p. 91

103 José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO (ed. crítica), Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288, Sentenças de 1290 e Execuções de 1291, 2 vols., PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2012-2015, vol. IV/2, p. 655.

104 Leontina Ventura dá bastantes exemplos documentados nas Inquirições. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

105 Para os testemunhos relativos à terra de Cinfães, cf. J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…., fasc. 7, p. 972 e segs.

106 Para a problemática das Mianas, cf. Maria Joana Matos GOMES, «The Miona Sancha», in: Silvia LURAGHI (ed.), Il mondo alla rovescia, Il potere delle donne visto dagli uomini. Milão: FrancoAngeli, 2009.

107 Tal como se verificara com Ximena Moniz nos séculos XI-XII, como referimos anteriormente.

108 L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.

109 Deixamos aqui a ponta de um véu a levantar: na chancelaria de Afonso III, encontrámos um documento de Ponço Afonso de Baião (marido da abadessa de Arouca que referimos), no qual ele se refere a ele mesmo como princepe terra. Cf. L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 3, doc. 103.

110 Aproveitamos para agradecer à Professora Maria João Oliveira pelo auxílio na transcrição do documento, e também às contribuições da Professora Maria do Rosário Ferreira, do Professor José Carlos Miranda, da Eduarda Rabaçal, da Joana Gomes, da Mariana Leite e da Diana Fontão.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Miguel Rodrigues, « A senhor tenente: Tenência feminina em Portugal »e-Spania [En ligne], 52 | Octobre 2025, mis en ligne le 01 octobre 2025, consulté le 08 novembre 2025. URL : http://journals.openedition.org/e-spania/57181 ; DOI : https://doi.org/10.4000/14w8u

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Auteur

Miguel Rodrigues

Universidade do Porto, SMELPS/IF/FCT

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