Notes
As alianças eram importantes a nível social, pois aproximavam, não apenas os nubentes, mas os seus respetivos grupos familiares, e também a nível económico. Cf. Christopher BROOKE, O Casamento na Idade Média, Lisboa: Europa-América, 2005.
Pondo de parte a problemática do reino asturiano, por ordem cronológica: Urraca, em Leão e Castela (r.1109-1126); Teresa, em Portugal (r.1096-1128); Berenguela, em Castela (r.1217). Até ao século XIII, encontramos outras mulheres de sangue real cuja prática efetiva de poder é mais incerta: Sancha (1018-1067), irmã de Bermudo III de Leão; Petronila, em Aragão (r.1137-1164); as infantas Sancha (1191-c.1240) e Dulce (1194-1248) em Leão, e Teresa (1176-1250), Sancha (1180-1229) e Mafalda (1195-1256) em Portugal, mencionadas como herdeiras dos respetivos pais, Afonso IX de Leão e Afonso II de Portugal, e ainda Joana I, em Navarra (r.1274-1305). Lembramos também as mulheres que foram intituladas rainhas pelos respetivos irmãos: a infanta Urraca (1033-1101), irmã de Afonso VI de Leão e Castela, e a infanta Sancha (1095-1159), irmã de Afonso VII, no mesmo reino.
Ver, a este respeito, Martha G. KROW-LUCAL, «The Jezebel Paradigm: Construction of an Image for Doña Lambra na Doña Urraca» in: Mishael CASPI (ed.), Oral tradition and hispanic literature: essays in honor of Samuel G. Armistead, Nova Iorque: Taylor & Francis, 1995, p. 353-383, p. 379, que problematiza o caso de personagens cuja imagem, discrepante face aos estereótipos femininos então valorizados, foi denegrida ou mesmo apagada pela perspetiva androcêntrica da época: «In the stories […] an energetic woman who attempts to usurp “male prerogatives” is perceived and thus portrayed as thoroughly and completely abominable, willing and able to perpetrate every possible outrage on her society’s sensibilities. It is important, however, that we not accept these portrayals as truthful merely because they appear in the historical record».
Ver, Maria do Rosário FERREIRA, «Teresa e Urraca: o paradigma perdido», in: Esther CORRAL DÍAZ (ed.), In marsupiis peregrinorum. Circulación de textos e imaxes arredor do Camiño de Santiago na Idade Media (s. XI-XII) Florença: Galluzzo, 2010, p. 201-214, e, da mesma autora, «Urraca of León-Castille and Teresa of Portugal: the iberian paradigm of feminine power revisited by thirteenth and fourteenth century historiography», Seminario Medieval (2009-2011), Porto: Guarecer, 2011, p. 229-253, que estabelece um paralelismo eficaz nos processos de representação das duas irmãs na historiografia dos séculos XII a XIV, cujas imagens se revelam aspetos negativos curiosamente similares. Sobre o discurso historiográfico legitimador ou deslegitimador dos processos sucessórios que levam estas mulheres ao poder, acrescenta a mesma autora: «Une autre logique de légitimation successorale coexistait avec celle qui se fondait sur la priorité masculine aussi bien dans la ligne de succession que dans le droit de déterminer le destin des domaines acquis par mariage. […] Il est évident que, entre ces deux légitimités, la tradition historiographique a choisi son camp: celui de l’ordre, celui du pouvoir au masculin», M.R. FERREIRA, «La reine est morte: la succession politique des filles de roi aux XIe et XIIe siècles», e-Spania [En ligne], 2014, §34, DOI : https://doi.org/10.4000/e-spania.23433 [Consultado a 12/12/22].
É o caso da infanta Urraca, filha de Fernando I de Leão-Castela, na Estoria de España. Nesta fonte, no episódio da morte de Fernando Magno, Urraca chora por não ter uma herança que a amparasse, ao contrário dos irmãos, a quem o pai dá uma parte do seu reino. O episódio foi recordado na Crónica de 1344: «As iffantes […] chegarõ a Cabeçon […] e começaron de fazer muy grande doo e chanto, dizendo muitas palavras de grande doo. […] E o Cide lhes quis beyjar as mãos, mas ellas nõ quiseron. E disselhe enton dona Orraca:/- Rogovos, Cide, que vos pese do nosso mal e desemparo e que nos queirades ajudar cõ el rei, por que nõ fiquemos assy desemparadas. Ca bem sabees vos, Cide, que sempre vos eu amey e honrrei e ajudei.» Cf. Luís Filipe de Lindley CINTRA (ed.), Crónica Geral de Espanha de 1344, 3 vols., Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1951, vol. 3, p. 337
Recordemos, no Livro de Linhagens do Conde, o rei García Sánchez de Pamplona: “[…] foi mui boo rei e mui leal e franco e mui esforçado […] Mas quando viia gram coita ou novas chorava com doo; e quando lhe matavam a candea de noite havia medo, e por esto lhe poseram o nome dom Garcia, o Choroso”. O choro é visto aqui na perspetiva dupla da compaixão e da cobardia. Cf. José MATTOSO (ed. crítica), Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 2 vols., PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1980, 5A5.
José Carlos Ribeiro MIRANDA, «A dimensão literária da cultura da nobreza em Portugal no século XIII», Revista da Faculdade de Letras – História, 15 (2), 1998, p. 1551-1556, e, do mesmo autor, «O argumento da linhagem na literatura ibérica do séc. XIII» in: Legitimação e Linhagem na Idade Média Peninsular – Homenagem a D. Pedro, Conde de Barcelos, Porto: Estratégias Criativas, 2011, cap. 9, p. 253-282.
A formulação exata pode diferir, mas pauta-se pela perspetiva passiva em que a mulher é aí considerada: o exemplo citado é o de Gonçalo Mendes I de Sousa no Livro Velho de Linhagens. Cf. José MATTOSO e Joseph PIEL (ed. crítica), Livros Velhos de Linhagens, PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1980, 1M7.
No Livro do Deão, são notáveis os casos de Sancha, irmã de Egas Gomes, que encabeça a linhagem de Celanova, paralelamente ao irmão com a de Sousa, embora sem título próprio; e os das irmãs de Gonçalo de Sousa, notavelmente Châmoa e Ouroana, que surgem nomeadas nos títulos II a IV. O número de mulheres que encabeçam títulos aumenta consideravelmente no Livro do Conde: Elvira Anes da Maia (tit. XXIII), Teresa Gonçalves de Sousa (tit. XXV), Beatriz Pires de Pereira (tit. XXVIII), Ouroana Mendes de Sousa (tit. XXXI), Urraca Mendes de Sousa (tit. XXXII), Elvira Gonçalves da Palmeira (Pereira) (tit. XXXIII) e Ouroana Soares Guedeão (cap. LVI). Cf. J. MATTOSO e J. PIEL, Livros Velhos de Linhagens, LD2A1 e LD4A1 e J. MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 23A1, 25A1, 28A1, 31A1, 32A1, 33A1 e 56A1.
Note-se como, neste mesmo exemplo, observamos que a rainha cristã chora o rei mouro, e que essa manifestação de fraqueza é vista como traição pelo seu marido e filho, acabando por se tornar na causa da morte da rainha cristã.
Maria do Rosário FERREIRA, «Outros mundos, outras fronteiras – Ramiro, Tristão e a divisão da terra de Espanha», in: Actas das IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval: As relações de fronteira no século de Alcañices, vol. 2, Porto: Faculdade de Letras, 1998, p. 1567-1579.
Sobre o tema, ver Maria do Rosário FERREIRA, «O poder das mulheres no Livro De Linhagens do conde D. Pedro de Barcelos (1): Relatos fundacionais», e-Spania [En ligne], 2020, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.35577 [Consultado a 28/05/24].
Id., «Aqui, alá, alhur: reflexões sobre poética do espaço e coordenadas do poder na cantiga de amigo» in: M. M. BREA LÓPEZ e S. L. MARTÍNEZ-MORÁS (ed.), Aproximacións ao estudo do vocabulario trovadoresco, Santiago de Compostela: Xunta de Galicia, 2010, p. 209-225. Além desta autora, ver também uma síntese sobre o tema, já há muito estudado por José Mattoso, em José MATTOSO, A Escrita da História, Lisboa: Círculo de Leitores, 2019, p. 305-319.
António Resende de OLIVEIRA, O trovador galego-português e o seu mundo, Lisboa: Editorial Notícias, 2001, p. 23-34, e M.R. FERREIRA, «Aqui, alá, alhur…».
Ver nota referente aos títulos iniciados por mulheres nos nobiliários.
José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família da Universidade Moderna, 1997, p. 202 e 253.
Ver José Carlos Ribeiro MIRANDA, Os Trovadores e o Rapto de Elvira Anes da Maia, Porto: Estratégias Criativas, 2020, para uma recolha de textos anteriores sobre esta personagem.
Ver Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA, «Os Briteiros (Séculos XII-XIV). Trajectória social e política», Revista Portuguesa de História, 30, 1995, p. 71-102; Id., «Os Briteiros (séculos XII-XIV) 2. Estratégias familiares e património», Revista Portuguesa de História, 1996, 31 (2), p. 65-102; id., «Os Briteiros (séculos XII-XIV) 3. Imagens literárias», Revista Portuguesa de História, 35, 2001, 35, p. 143-170 e Id. «O séquito dos Briteiros em meados do século XIII», Guarecer. Revista electrónica de estudos medievais, 3, 2019, p. 101-118.
J. MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, 23A1.
Leontina VENTURA, A nobreza de corte de Afonso III, Coimbra: Faculdade de Letras das Universidade de Coimbra, 1992, p. 997-1003. A autora discrimina também as várias formas como as funções de governo de um território surgem na documentação, e podemos observar que variam mesmo dentro de um pequeno corte cronológico. Citamos alguns exemplos. Entre 1110 e 1128, Egas Gosendes de Baião surge como tenens, continens, imperans ou dominans em diferentes documentos. No século XIII, Martim Pires da Maia vem citado, enquanto tenente da Maia, em fevereiro de 1208, como “«princeps ipsius terre». Nas Inquirições de 1258, encontramos, para Gil Vasques de Soverosa (contemporâneo de Martim Pires da Maia) a expressão dives homo ipsius terre. Cf. DR 17, 18 24, 32, 58 e 81, TT Chanc. Afonso II, liv. 2, disponibilizado por João Pedro da Costa BASTO et al (ed.), Inquisitiones, 9 fascs, PMH, Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1888-1977, fasc. 5, p.632. URL: https://purl.pt/12270/4/ [Consultado a 15/06/22]; a autora apresenta muitos outros casos.
António de Carvalho LIMA, Castelos Medievais do Curso Terminal do Douro (Séc. IX a XII, Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1993, p. 220.
Citamos alguns exemplos: como vimos na nota anterior, Martim Pires da Maia vem referido, enquanto senhor da terra de Faria, como «princeps ipsius terre»; Soeiro Aires de Valadares, enquanto senhor de Riba Minho, é «prínceps terre illus existente», cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038. Na Chancelaria de Afonso III, Ponço Afonso de Baião, então senhor de Penaguião, é designado, numa carta de julho de 1233, como «princepe terre eadem domno Pontio», cf. Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA (ed.), Chancelaria de D. Afonso III: 3 vols., Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, vol. 3, doc. 103.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 30-31.
Inés CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio en la definición de la frontera galaico-portuguesa (s. XII-XIII)», in: ARIAS GUILLÉN, Fernando e MARTÍNEZ SOPENA, Pascual (ed.), Los Espacios del Rey – Poder y territorio en las monarquías hispánicas (siglos XII-XIV), Bilbao: Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea, 2018, p. 275-304.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 47-72. Leontina Ventura apresenta o caso, para nós dúbio, do castelo de Cerveira. Desconhecemos se a tenência, por se designar “castelo de” abrangeria de facto apenas o castelo ou a circunscrição territorial chefiada por essa fortificação. Poderia tanto estar subordinado à tenência de Riba Lima, como ser uma tenência independente. Contudo, a autora encontrou apenas dois tenentes que governaram aqui, e com uma grande separação temporal entre eles (Afonso Jordão em 1140-1185 e Pedro Pais Novais em 1229). O caso levou-nos a questionar se estes tenentes não teriam possuído poderes administrativos diferentes, não só relativamente às restantes tenências, mas um do outro. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997, e também, para outros pormenores sobre algumas tenências no vale do Douro.
J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…. p. 1201.
Esta questão foi tratada por José Mattoso, que destaca que «A irregularidade do poder e a fragmentação dos territórios dependentes dos ricos-homens não só impediam, no entanto, de intervir na administração da justiça, o que eles faziam pessoalmente ou por intermédio de um meirinho». Cf. José MATTOSO, Identificação de um País. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096-1325) (2ª ed.), Lisboa: Círculo de Leitores, 2015, p. 684.
Ibid., p. 683.
Damos como exemplos I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», Maria do Rosário FERREIRA, «Entre conselho e incesto: a irmã do rei», e-Spania [En ligne] 12, 2012, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.20879 [Consultado a 12/12/22], e ainda María Isabel LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco y estructuras familiares en la Edad Media» in: José Ignacio de la IGLESIA DUARTE (coord.), La familia en Edad Media: XI Semana de Estudios Medievales, Nájera, 2001, p. 13-38.
«Es conocida la forma de sucesión matrilineal indirecta en la historia primitiva de varios pueblos, siendo el ejemplo más claro el de la monarquía romana. G. Thomson, refiriéndose a los reyes de Roma dice: «Servio Tulio se había casado con la hija de Prisco y Ludo con la hija de Servio Tulio. (…) El oficio es detentado por los varones, pero se transmite a través de las hembras». Cf. Abilio BARBERO e Marcelo VIGIL, La formación del feudalismo en la Península Ibérica, Barcelona: Editorial Crítica, 1978, p. 330.
Ibid., p. 350.
Jack GOODY, La evolución de la familia y el matrimonio en Europa, Valencia: Universitat de València, 2017.
O abandono terá ocorrido depois de García ter morto um dos cunhados. Cf. José María LACARRA DE MIGUEL, «Textos navarros del Códice de Roda», Estudios de Edad Media de la Corona de Aragón, 1, 1945, p. 193-284, p. 240-41.
Se o filho de García Galíndez, Galindo García, for de Matrona, e não da sua segunda mulher, filha do caudilho Íñigo Íñiguez de Pamplona, então é possível que aquela tivesse legitimado o poder de três homens: o seu marido, o seu filho e depois o seu irmão. Contudo, a filiação de Galindo García em Matrona é incerta, assim como o papel de facto exercido por Matrona. Cf. J.M. LACARRA DE MIGUEL, «Textos navarros…», p.211-212.
Ver A. BARBERO e M. VIGIL, La formación del feudalismo…, p. 331
M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §44 e segs.
Entre as senhoras do infantado, destacamos Urraca Garcês de Castela, irmã de Sancho Garcês, conde de Castela, e o de Sancha de Leão, irmã de Bermudo III de Leão e mulher de Fernando I de Castela, depois também rei de Leão, reunindo-se os diversos infantados na prole feminina do casal. Cf. Ibid., §9, e Georges MARTIN, «Revisando las sucesiones de Sancho III de Pamplona y Fernando I de León. La teoria Muniadueña», e-Spania [En ligne], 39, 2021, §8, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.39795 [Consultado a 09/02/24].
M. R. FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §8.
I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p.276.
Cf. Mário Jorge BARROCA, «De Miranda do Douro ao Sabugal – Arquitectura militar e testemunhos arqueológicos medievais num espaço de fronteira», Portugália, 29-30, 2008-2009, p. 193-252. Destes, o castelo de Trancoso será um dos poucos que mantém pelo menos uma estrutura que remonta ao tempo de Châmoa Rodrigues.
Ibidem.
A lenda da cidade afirma o grande poder de Châmoa – uma princesa moura – e que o seu anel indicava a sua autoridade em qualquer questão. Curiosamente, a lenda afirma também que Châmoa tinha pés de cabra, conservando-se o dito: Dona Chamorra, pés de cabra, cara de senhora. Cf. João GONÇALVES, Retalhos da vida transmontana: no passado e no presente, Izeda; Paraíso do Livro, 1981, e José Leite de VASCONCELLOS, Contos Populares e Lendas, Lisboa: Manufactura, 2019, p. 625, ambos citados em VÁRIOS, Arquivo Português de Lendas [base de dados online], Faro: Centro de Estudos Ataíde Oliveira, Universidade do Algarve, 2006. URL: https://lendarium.org/pt/ [Consultado a 16/09/20]. Uma variante da lenda envolveria um tesouro. Cf. Alexandre PARAFITA, A Mitologia dos Mouros: Lendas, Mitos, Serpentes, Tesouros, Vila Nova de Gaia: Gailivro, 2006, p. 271-272, igualmente citado em VÁRIOS, Arquivo…. Provavelmente a associação ao nome de Chama ou Chamorra a Châmoa levou autores como António Pimenta de Castro a considerar Châmoa Rodrigues como fundadora da localidade. Cf. António Pimenta de CASTRO, «Concelhos: Mogadouro», in: Barroso da FONTE, (ed.), Dicionário dos mais ilustres Trasmontanos e Alto Durienses, Torre de Moncorvo, 3, 2002, p. 656.
José MATTOSO, A Nobreza Medieval Portuguesa. A Família e o Poder (4ª ed.), Lisboa: Editorial Estampa, 1994, p. 155.
Ibidem.
Seguem dois exemplos de estudos centrados nesta personalidade histórica: José María CANAL SÁNCHEZ, «Jimena Muñoz, amiga de Alfonso VI», Anuario de Estudios Medievales, 21,1991, p. 11–40, e María del Carmen RODRÍGUEZ GONZÁLEZ, «Concubina o esposa. Reflexiones sobre la unión de Jimena Muñiz con Alfonso VI», Studia historica. Historia medieval, 25, 2007, p. 143–168. Ver também Luís Carlos AMARAL e Mário Jorge BARROCA, Teresa, a Condessa-Rainha, Lisboa: Temas e Debates, 2020, p. 60-66.
Condessa de Astorga e O Bierzo, e tenente de Ulver, cf. L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, Teresa…, p. 60-66. De acordo com Augusto Quintana Prieto, Ximena Moniz testemunha muitas vezes na documentação de corte. Por exemplo, em Ulver, usa formas diferentes, como «Dona Xemena imperante ipsa terra» ou «Donna Xemena Monniz imperante ipsa terra de Ulver». O seu governo em Ulver vem mais raramente referido como «Xemena Munniz in Ulver» (surge em dois documentos), cf. Margarita Cecilia TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios de León y Castilla: Siglos IX-XIII, Salamanca: Junta de Castilla y León, Consejería de educación y cultura, 1999, p. 461-478 e Augusto QUINTANA PRIETO (ed.), Tumbo Viejo de San Pedro de Montes, León: Centro de Estudios e Investigación San Isidoro, 1971, p. 149-313.
Assim defendem, por exemplo, Margarita Torres Sevilla e também L.C. AMARAL e M.J. BARROCA, nos títulos citados na nota anterior.
Sancha de Leão, com o marido, em Astorga (1043); Elvira, filha de Afonso VI de Leão e ex-condessa de Toulouse, em Ribera (1123-1137, 1143 e 1149-1153, surgindo ao lado de Fernando Gutiérrez em 1126 e 1156, e do seu próprio filho, Diego Fernández, em 1149) e Cabrera (em 1133); Sancha, irmã de Afonso VII de Leão e Castela, em Astorga (1122) e no Bierzo (1152, 1154-1155; e 1158, acompanhada de Ramiro Froilaz em 1155); Riquilda da Polónia (emperatriz Rica), viúva do mesmo Afonso VII, em Astorga, com um “conde Ramiro” (1157-1160); Sancha, filha de Afonso VII, enquanto rainha de Aragão, em Astorga, com Fernando Gascón (1178-1179, que já governara com o marido desta, Afonso II de Aragão, na mesma tenência em 1175); Urraca de Portugal, primeira mulher de Fernando II de Leão, em O Bierzo, junto a Gutierre Rodríguez (1172); Urraca López de Haro, terceira mulher do mesmo Fernando II, em O Bierzo, junto a Velasco Fernández e Froila Ramírez (1188); e Teresa de Portugal, primeira mulher de Afonso IX de Leão, em Valcárcel (1202). Cf. M.C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 461-478.
Ver, para a Galiza, Miguel GARCÍA FERNÁNDEZ, «Nin santas nin pecadoras; ou todo e mais. Da condición feminina ás voces e actuacións das mulleres na documentación medieval galega», in: Ricardo PICHEL, (ed.), Tenh’eu que mi fez el mui gran ben – Estudos sobre cultura escrita medieval dedicados a Harvey L. Sharrer, Madrid: Sílex Universidad, 2022, p. 225-284, p. 260.
Na documentação, Marina vem referida como tenente: «De manu Marina Fernandi, Gontisalvo Pelagi tenente alia medietas», e «Rodericus Petri et domna Marina tenentibus Riparia». Cf. M. C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 476 e QUINTANA PRIETO, Tumbo Viejo…, p. 323-324 e 349.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038; A. C. LIMA, Castelos Medievais….
O fenómeno lembra alguns casos da sucessão asturiana do período entre Pelágio (r.718-737) e Ramiro I (r.842-850), que pode, como acima indicámos, ter tido uma base feminina. Lembremo-nos, por exemplo, de Adosinda (filha de Afonso I, genro de Pelágio por casamento com a sua filha Ermesinda), que é o elemento charneira na sucessão de vários princeps, ou caudilhos militares, sendo todos eles seus parentes: Fruela I (irmão), Aurélio (primo paterno), Silo (marido), Mauregato (meio-irmão paterno) e Bermudo I (primo paterno). Para mais informação sobre esta perspetiva da sucessão asturiana, ver M. R FERREIRA, «Entre conselho e incesto…», §44 e segs.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.
Muito embora na sua biografia, incluída na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, se indique que Unisco «[…] aparece na tenência de Baião com o marido já nos fins do séc. XI», não dispomos de prova documental desse facto. Cf. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira: 40 vols. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1935-1957, Vol. 35, p. 223.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 79-96.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.
Destacamos um caso semelhante, embora de magnitude diferente, no Império Romano Oriental do século V, onde Pulquéria, irmã e regente de Teodósio II, foi também a sua herdeira, e nomeou Marciano, o seu marido, como sucessor do irmão. Cf. M. I. LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco…», p. 16.
Observamos que o caso é mais relevante em Lamego, uma “tenência familiar”.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.
J. MATTOSO e J. PIEL, Livros Velhos de Linhagens…, Prólogo, 5.
José Carlos Ribeiro MIRANDA, «Uma aventura marítima no Livro de Linhagens do Conde D. Pedro» in: Acta Iassyensia Comparationis: Special Issue, Iași: Editura Universitatii Alexandru Ioan Cuza, 2019, p. 97-108
J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 296.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 599-605
Ibidem.
O ano de 1256 virá a revelar-se importante a família, como veremos adiante. Cf. Ibidem.
Henrique DAVID, «Os Portugueses nos livros de Repartimiento da Andaluzia (Século XIII)», Revista da Faculdade de Letras – História, 1986, p. 51-75
A atividade começou por ser cultivada pela nobreza senhorial, e só depois contagiou a corte régia: de facto, o galego-português, adotado na chancelaria do rei Dinis a partir de 1284, já era usado na poesia trovadoresca pelo menos desde o século XII. Vd. José Carlos Ribeiro MIRANDA, «O galego-português e os seus detentores ao longo do século XIII», e-Spania [En ligne], 2012. DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.21084 [Consultado a 29/03/22], e Maria do Rosário FERREIRA, «As traduções de castelhano para galego-português e as políticas da língua nos séculos XIII-XIV», e-Spania [En ligne], 2012, DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.21021 [Consultado a 12/12/22]. Sobre o mecenato cultural dos Sousões, ver Luís KRUS, A construção do passado medieval. Textos Inéditos e Publicados, Lisboa: IEM – Instituto de Estudos Medievais, 2011; A. R. OLIVEIRA, O trovador galego-português…, p. 23-34 e id., «A cultura da nobreza (sécs. XII–XV): balanço sem perspetivas», Medievalista online, 3, 2007, p. 1-9. DOI: https://doi.org/10.4000/medievalista.889 [Consultado a 03/04/22].
Acessível em L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.
Falamos de donas como Guiomar Afonso Gata, casada com o primo de Sancha, Pedro Pais de Alvarenga, Teresa Mendes de Sousa, Urraca Abril de Lumiares e Aldonça Anes da Maia (Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 477, com listagem das doações na p.1058). Os documentos estão datados de 24 de dezembro de 1254, 4 de abril de 1256, 11 de outubro de 1256 e 24 de janeiro de 1261, respetivamente, correspondendo aos documentos 32, 86, 99 e 231 em L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1. Ver também I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p. 277-301.
I. CALDERÓN MEDINA, «El concubinato regio…», p. 301
Ibidem.
L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.
Ver os documentos das doações, indicados acima.
L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 94.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1060.
Uma situação análoga à de Jimena Muñoz, referida acima, cujas terras se encontravam na sua região familiar.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68; L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1037.
Cf. L. VENTURA e A. R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, Vol. 1, doc. 94: «terram de Tendaes et terram de Fontibus et de Tavoadelo et de Crastelo […]».
J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 683.
António de Carvalho Lima apresenta, como senhores de S. Salvador, Egas Gosendes de Baião, Mem Moniz de Ribadouro, Nuno Sanches de Barbosa e Egas Afonso de Ribadouro; para Tendais apresenta exclusivamente os dois primeiros da lista anterior. Cf. A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 94-96
J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 7, p. 975 e 978, apud L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015. Nuno Sanches foi também o último senhor de Arouca, em 1155, como documentámos acima.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 94-96
Leontina Ventura apresenta, para Cinfães: Nuno Sanches de Barbosa (1183), Egas Afonso de Ribadouro (1189) e Pedro Ponces de Baião (1279-1283); para Sanfins: Afonso Pires de Ribadouro (1092, a que António de Carvalho Lima acrescenta Pedro Pais de Paiva como co-governante nesse ano), Egas Gosendes de Baião (1110), Egas Moniz IV de Ribadouro (1127-1130), Nuno Sanches de Barbosa (1183-1185), Pedro Fernandes de Portugal (Quartela) (1226) e Pedro Pais de Alvarenga (1258). Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015 e 1021, e A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 93-94.
Na biografia de Pedro Ponces por Leontina Ventura, Cinfães vem referida como uma “sub-tenência”, isto é, uma excisão de uma terra maior. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 606-608. Para os tenentes de Cinfães apontados por António de Carvalho Lima, cf. A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 93-94.
A. C. LIMA, Castelos Medievais…, p. 68, e L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015.
Note-se, ainda, que Pedro Ponces não tinha qualquer relação próxima com Egas Afonso de Ribadouro, tenente anterior de Cinfães e também de S. Salvador; Sancha Lopes seria, por isso, o ponto de ligação entre estes dois tenentes, por via do parentesco de sangue que tinha com ambos, sendo neta do primeiro e prima do segundo.
E como se pode notar em L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 1015.
J. MATTOSO, Identificação de um País…, p. 228. O autor, citando a Crónica de 1344, refere que, no tempo da guerra entre o rei Dinis e o seu filho, os “subtenentes” dos castelos do rei os entregavam ao seu filho e opositor por receberem um “benefício demasiado baixo”: «O castelo de Monte Maior e de Gaia tinha-os Gonçalo Peres Ribeiro, que fizera por eles menagem a el rei dom Denis com mui grande contia que havia com cada u deles e ele deu-os a ter aa dous vilãos a que davão por ano senhos moios de milho». No exemplo, para a posse do castelo faz-se uso do verbo ter (comum nas tenências), e a contia referir-se-á a um benefício que vinha com a posse do castelo. Num exemplo mais antigo, em 1110, Soeiro Mendes da Maia pune um seu representante nas terras de Penafiel de Bastuço e Faria, sendo referidos os termos honor (função pública) e as ganancias, o mesmo que as contias, e que para José Mattoso «devem ser consideradas como o rendimento feudal do benefício pelo qual tinha de prestar contas».
Por exemplo, o rendimento da terra de S. Salvador era baixo, uma vez que metade correspondia à honra de Santa Eulália, dos Ribadouro. Cf. Grande Enciclopédia…, Vol. 27, p. 622-623.
Em pleno século XII, os Sousa “herdavam tenências” na terra de Aguiar, e Soeiro Viegas consegue fazer com que o filho mais velho, Bermudo Soares, “herde” a terra de Lamego. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038, e Odília Filomena Alves GAMEIRO, A Construção das Memórias Nobiliárquicas Medievais. Lisboa, Sociedade Histórica da Independência de Portugal, 2000, p. 53.
Os bens em questão situavam-se em Abaças, Vila Real. Cf. Miguel Hugo Marques RODRIGUES, Família e património fundiário: o exemplo dos de Baião nos séculos XII e XIII, Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2018 (Dissertação de Mestrado). URL: https://hdl.handle.net/10216/114258. Os dados provêm de J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 8, p. 1241 e segs.
J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 1144 e segs.; M. I. LORING GARCÍA, «Sistemas de parentesco…», p. 15.
Uma peça de herdade em Barreiros – usurpada pelo seu homem Domingos Pires, muito provavelmente em seu nome dela – e uma bouça em Seixos, ambas as localidades perto de Tendais: «[…] dixit quod Dominicus Petri de Cresconi homo de Donna Sancia Lopiz tenet et habet et possidet unum mollinum in regalengo Regis de focaria Regis regalenga de Saxis»; «[…] dixit quod Dominicus Petri de Cresconi homo de Donna Sancia Lopiz filiavit unam pezam de regalengo ad Pontem de Barreyros, et mesturavit eum cum hereditate de Donna Sancia, et tapapvit eum, et plantavit ipsum regalengum de arboribus, et nullum forum facit Regi»; «[…] dixit quod Egas Veegas Baldimiro de Barreyros habet et possidet unam bonam bauzam regalengam in Barreiros sub strada, et nullum forum facit Regi, et est homo donne Sancie Lopiz». Cf. M. H. M. RODRIGUES, Família e património fundiário…, e J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones, fasc. 7, p. 959-960.
A título de curiosidade, as Inquirições de 1258 mencionam Sancha Lopes a defender uma peça de terreno em Paços (Sabrosa), para que não a lavrassem. Será coincidência que, atualmente, o castro de Sabrosa tenha a designação alternativa de Castelo da Sancha? Cf. J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…, fasc. 8, p. 1250.
Era mais comum, na verdade, usurpar bens dentro da respetiva terra. Era um costume antigo: no reino leonês do século XI, Munio Fernández, conde de Astorga da linhagem dos Beni Gómez/Saldaña, adquiria – embora de forma mais legal, através de compra ou de exercício de justiça – diversos bens na região que administrava politicamente. Mais recentemente, Martim Pires da Maia O Jami usurpara bens fundiários, entre 1212 e 1219, enquanto senhor da terra de Faria, dentro desta área administrativa. Para o caso de Martim Pires, Cf. J. A. SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas…, p. 257; para o de Munio Fernández, Cf. M. C. TORRES SEVILLA, Linajes nobiliarios…, p. 365.
TT Fundo do Mosteiro de Arouca, gaveta 1, maço 1, doc. 11.
No dia de S. João Baptista pagavam-se impostos. O dia do imposto seria o dia da confrontação entre Sancha e o mosteiro, o que poderia ou não definir um novo senhor para aquela propriedade. Cf. António Henrique de Oliveira MARQUES, A Sociedade Medieval Portuguesa, Lisboa: Esfera dos Livros, 2010, p.165.
Consultámos as cartas de mandado listadas na Torre do Tombo para Afonso III, que comprovam estas afirmações.
O abade ou abadessa, sendo responsável por um património que não é seu, exerce uma autoridade delegada, não sendo, desse ponto de vista, a sua função muito diferente da de um funcionário régio.
No conjunto das cartas de mandado disponíveis na Torre do Tombo, surgem muitas vezes abadessas, não só como recetoras mas também como produtoras das mesmas. É o caso da abadessa de Vairão, Constança Pais, que, a 13 de abril de 1274, produz uma carta de mandado aos moradores do seu couto, para que estes não deem “geiras e outras coisas” a pessoa alguma. O outro caso laico conhecido, além do de Sancha, é uma carta do rei Dinis, datada de 14 de abril de 1289, que ordenava que Maria Rogel recebesse 1/3 de uma quinta possuída por Joana Vasques, freira de Arouca. Não era, contudo, uma ordem destinada a nenhuma delas, mas simplesmente uma injunção para que tal partição ocorresse. Para o primeiro exemplo, cf. TT Fundo do Mosteiro de Vairão, Documentos vários, maço 4, doc. 28; no segundo caso, cf. TT Fundo do Mosteiro de Arouca, gaveta 5, maço 12, doc. 5.
Notamos que foi precisamente Mor Martins, enquanto abadessa, a destinatária da única outra carta de Afonso III (além da de Sancha) que faz menção a uma terra. Mais uma coincidência? Cf. L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 1, doc. 113.
M. H. M. RODRIGUES, Família e património fundiário…, p. 91
José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO (ed. crítica), Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288, Sentenças de 1290 e Execuções de 1291, 2 vols., PMH (nova série), Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2012-2015, vol. IV/2, p. 655.
Leontina Ventura dá bastantes exemplos documentados nas Inquirições. Cf. L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.
Para os testemunhos relativos à terra de Cinfães, cf. J. P. C. BASTO et al (ed.), Inquisitiones…., fasc. 7, p. 972 e segs.
Para a problemática das Mianas, cf. Maria Joana Matos GOMES, «The Miona Sancha», in: Silvia LURAGHI (ed.), Il mondo alla rovescia, Il potere delle donne visto dagli uomini. Milão: FrancoAngeli, 2009.
Tal como se verificara com Ximena Moniz nos séculos XI-XII, como referimos anteriormente.
L. VENTURA, A nobreza de corte…, p. 997-1038.
Deixamos aqui a ponta de um véu a levantar: na chancelaria de Afonso III, encontrámos um documento de Ponço Afonso de Baião (marido da abadessa de Arouca que referimos), no qual ele se refere a ele mesmo como princepe terra. Cf. L. VENTURA e A.R. OLIVEIRA (ed.), Chancelaria…, vol. 3, doc. 103.
Aproveitamos para agradecer à Professora Maria João Oliveira pelo auxílio na transcrição do documento, e também às contribuições da Professora Maria do Rosário Ferreira, do Professor José Carlos Miranda, da Eduarda Rabaçal, da Joana Gomes, da Mariana Leite e da Diana Fontão.
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