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III – As Ciências Sociais e as Ciências Humanas

Institucionalização de crianças e jovens em Portugal Continental: O caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Teresa Cansado

Resumo

A investigação em ciências sociais tem essencialmente como campo de pesquisa as acções humanas e as políticas ou problemas sociais. A finalidade da investigação passa, assim, por aprofundar a compreensão que o investigador tem do problema.
A investigação aqui apresentada adopta, desta forma, uma posição exploratória, uma vez que, procura interpretar os acontecimentos a partir do ponto de vista dos actores sociais. A sua meta será atingir a objectividade, imparcialidade e uma observação realista do meio social.

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Texto integral

1. Introdução

1Esta comunicação resulta da proposta de Doutoramento em Sociologia apresentada na Universidade de Évora.

  • 1 Alarcão, Madalena, (dês) Equilíbrios Familiares, Lisboa, Quarteto, 2002.

2Os fenómenos da violência e dos maus-tratos no seio da família não são novos, embora, só desde há algumas décadas tenham começado a ser considerados como um problema social. A violência familiar começou por ser considerada uma realidade, na década de 60, quando alguns autores descreveram o “Síndrome da Criança Batida”.1

3Anteriormente, nos anos após a segunda guerra mundial, o mau trato infantil era compreendido no contexto do abandono a que inúmeras crianças tinham ficado expostas. As medidas de protecção então criadas visavam apenas este vector, deixando ocultar outras dimensões do mau trato. A denúncia feita por algumas vítimas e o aumento progressivo da comunicação social, criaram uma consciência pública sobre este problema. A realidade da família como lugar privilegiado de violência, no passado como no presente, é uma constatação que se reencontra na literatura disponível nesta área.

  • 2 Dias, Isabel, Violência Familiar, Uma visão sociológica, Lisboa, Afrontamento, 2004.

4O problema da violência intra-familiar constitui uma das maiores contradições da família moderna. Se, por um lado, a família constitui um ambiente favorável à realização pessoal dos seus membros, à partilha de tarefas, à igualdade de oportunidades como dimensões essenciais para a sua organização e funcionamento, por outro, ela também constitui um espaço onde acontece situações de violência. Isto significa que as agressões infligidas a crianças, mulheres, homens e idosos, encontram na família moderna um espaço privilegiado para o exercício dessa violência2. Devido à regularidade com que acontece e à “legitimidade” cultural que continua a ser-lhe atribuída, a violência na família quase assume uma componente “normal” da vida familiar em grande parte das sociedades. A violência na família resulta assim tanto de determinantes estruturais, como das características específicas da família moderna. Com efeito, as relações de poder dentro da família estão a diluir-se e com isso as desigualdades entre género e entre gerações podem tornar-se propícias à emergência de comportamentos violentos. Neste sentido, a família moderna ao constituir-se como uma unidade de apoio e afecto e, simultaneamente, como local “privilegiado” para a violência vive nos dias de hoje um paradoxo social.

5Em Portugal, o estudo da problemática das crianças maltratadas passa a ser alvo de uma maior atenção a partir dos anos 80, coexistindo desde sempre conceitos ambivalentes sobre o que é educar ou castigar uma criança, variando consoante os períodos históricos e sociais, assim como segundo os diferentes estratos socioculturais. A mudança da concepção de infância foi, igualmente, reforçada pela intervenção directa do Estado sobre os processos de socialização infantil. Por outro lado, o fenómeno da criança maltratada resulta, em parte, da actuação de processos estruturais de exclusão social sobre determinadas camadas sociais. Contudo, a actuação destes mecanismos de exclusão possui repercussões mais profundas, contribuindo para fenómenos de desagregação social, assim como facilita a reprodução do ciclo de pobreza. Excluídas e marginalizadas, as crianças maltratadas sobrevivem dentro de um contexto de constrangimentos e adversidades que, caso não seja alterado, constituirá um quadro de referência para o seu processo de crescimento e maturação.

6Nestas circunstâncias, a frequente exposição da criança ou jovem a estes contextos, marcados pelo abandono que os leva para vivências em meios marginais, ao vício e ao promíscuo, terminam com a intervenção das redes formais (Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, Tribunal) e, não raramente, com a colocação do menor num Lar de Infância e Juventude.

  • 3 Afonso, Paula, As Politicas de Protecção às Crianças em Risco, in Revista Intervenção Social n.º (...)

7A intervenção das instituições ligadas ao Estado e/ou das instituições particulares de solidariedade social tendo como objectivo a “normalização” das suas práticas de modo a torná-las socialmente aceitáveis, choca muitas vezes com os contextos adversos em que estas crianças se encontram inseridas, assim como as próprias experiências por estas vivenciadas3.

8A maioria das intervenções no âmbito das crianças em risco defende a retirada à família a título provisório, acabando por se tornar numa medida definitiva. O contacto dos serviços com as famílias maltratantes cessava com a colocação da criança numa instituição, “amputando”, deste modo, as relações intra-familiares daquela criança.

9Na realidade, o problema de colocação em instituições destas crianças levanta sérias questões. Se é certo que uma criança ou jovem não podem ser sujeitos nem mantidos numa situação de violência, a verdade é que, a sua institucionalização pode consistir uma nova forma de violência. Estas crianças e jovens conhecem um mal-estar psicológico constante provocado pelo abandono familiar, pela negligência ou pelos abusos a que foram sujeitas.

10Actualmente assiste-se a uma mudança dos modelos teórico - metodológicos, sobretudo no que respeita a metodologias de intervenção baseadas no princípio da institucionalização, considerando-se que o apoio à família maltratante pode ser uma abordagem positiva para a superação das situações de maus-tratos infantis.

11O Estado e a Sociedade têm conjugado alguns esforços no sentido de potencializar uma política integrada e eficiente de protecção das crianças e jovens em risco, cuja intervenção do Estado seja mínima na esfera da autonomia e autodeterminação dos destinatários de forma a promover a inserção destes num processo de reconhecimento da cidadania.

12Por tudo isto, cabe à Instituição a responsabilidade, a partir do Acolhimento destas crianças, atenuar a ruptura familiar e proporcionar um conjunto de novas aprendizagens e experiências. Uma dessas novas experiências é, muitas das vezes, o ingresso ou o reingresso no sistema educativo. A criança tem que aprender novas regras, frequentar uma nova escola, fazer novos amigos, ou seja, ser incluída num novo meio social.

13O estudo desta problemática poderá trazer novos elementos para a discussão de formas mais articuladas de actuação; poderá tornar prioritário a diminuição do tempo de acolhimento para estas crianças ou jovens; poderá incentivar à revisão das actuais políticas sociais em matéria de infância e juventude; poderá oferecer novas estratégias às Instituições para lidarem com a problemática da Desinstitucionalização.

14De forma resumida, o projecto de Investigação tem em vista conhecer, analisar e compreender as estratégias das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs) que acolhem Crianças e Jovens em, Portugal Continental, no que se refere ao processo de acolhimento e de integração social.

2. A problemática da institucionalização de crianças e jovens em Portugal Continental

15A história pessoal do indivíduo, nomeadamente as experiências vividas no seio familiar, tem uma influência determinante no seu desenvolvimento psicológico. A experiência de maus-tratos é um dos exemplos da adversidade que ocorre na infância e que tem implicações negativas nas diversas áreas de funcionamento do indivíduo, sobretudo ao nível social, emocional, comportamental e cognitivo.

  • 4 Clemente, Rosa Maria, Um Novo Olhar Sobre a Criança – Um Direito Novo de Promoção de Direitos e de (...)

16A criança contínua a ser considerada como um ser frágil, inferior, versão incompleta de um adulto, um “pas encore”.4 No início do século XX, a relação dos adultos com este ser incompleto, enquanto tal, assentava nessa visão redutora da criança, que apenas suscitava a obrigação de ver satisfeitas as suas necessidades básicas e indispensáveis ao processo do seu crescimento até atingir a fase adulta. A nível da educação e da formação imperavam os valores rígidos da obediência e da submissão aos mais velhos e o rigor na disciplina. Questões como o respeito pela individualidade, formação da personalidade, especiais necessidades, aspirações, motivações ou interesses eram na generalidade completamente ignorados. A abordagem dos direitos da criança ou do jovem, neste contexto, não tinha qualquer sentido sendo mesmo impensável.

17Nesta perspectiva, a organização da protecção da infância e da juventude baseada essencialmente em sentimentos de caridade e numa intervenção de natureza paternalista, circunscrevia-se, então, à criação de estruturas de apoio, basicamente, grandes instituições de acolhimento, para onde eram enviadas, indiscriminadamente e por tempo indeterminado, as crianças órfãs, desvalidas, abandonadas, mendigas e pervertidas que assim, intencionalmente segregadas da sociedade, deixavam de incomodar as consciências.

18Em Portugal dois marcos significativos assinalam a importância do problema da infância. O primeiro marco é a lei de 1911 “Lei de Protecção à Infância” constituindo esta a primeira lei promulgada em Portugal de protecção à criança coincidente com a criação dos tribunais de menores, então designados por Tutórias de Infância. Um segundo marco assenta na publicação da Organização Tutelares de Menores de 1962 revista pela Organização Tutelar de Menores de 1978. Esta última constitui um novo marco na política de protecção à criança na medida em que veio reforçar uma intervenção do tipo preventivo e o papel da família. Os dispositivos de resposta aos problemas da Criança, têm evoluído no sentido de uma autonomização da esfera do poder político ou governativo. Se nas disposições legais de 1911 a intervenção era quase exclusivamente dos tribunais e instituições estatais viradas para a protecção e prevenção, as disposições da Organização Tutelar de Menores de 1962 e de 1978 apontam para a diversificação dos parceiros na aplicação da justiça.

19A Organização Tutelar de Menores, de 1978 privilegia a família, e o seu papel de protecção do menor reconhecendo a sua importância na aplicação de medidas decretadas pela intervenção judicial. A intervenção não Estatal é alargada na década de 80 com o aparecimento de uma grande diversidade de Instituições Particulares de Solidariedade Social, Linhas SOS – Criança e por Comissões de Protecção de Menores.

20As crianças e os jovens passam, assim, a receber uma protecção particular no marco constitucional português. São sujeitos de direitos, logo titulares dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. Desta forma, as crianças e jovens passaram a ter direito específico à protecção por parte não só do Estado mas também, da Sociedade com vista ao seu desenvolvimento integral. Perante isto, a problemática da Institucionalização na infância e juventude passou a estar presente na realidade de muitas famílias Portuguesas e passou igualmente a representar uma dimensão relevante se estudo na actualidade.

21Em Portugal, pelo menos 12.245 crianças e jovens estão em situação de acolhimento institucional, ou seja, estão entregues aos cuidados de uma IPSS.

22De uma forma genérica, pode-se caracterizar as IPSSs como sendo Instituições privadas, sem fins lucrativos, que agregam mais do que uma valência, muitas dessas valências encontram-se igualmente ligadas à infância. A grande maioria das IPSSs é apoiada financeiramente pelo Estado, através dos acordos que estabelece com o Instituto de Segurança Social.

23A especialização da intervenção obriga a uma adequação das metodologias e da partilha das experiências e das tarefas. As instituições totais já não fazem sentido. É necessário a partilha das obrigações mais do que a detecção do poder/dever de intervir.

24O presente projecto de investigação pretende estudar a problemática da Institucionalização de Crianças e Jovens em, Portugal Continental. A partir desta problemática tem-se como propósito tipificar os motivos do acolhimento, caracterizar as estratégias de acolhimento e as estratégias de integração das crianças e jovens, bem como, estimar o sucesso da sua integração social.

3. Metodologia de investigação

3.1. Objectivos da Investigação e hipóteses de estudo

25O investigador deve ao iniciar a sua pesquisa escolher um fio condutor tão claro quanto possível, para que o seu trabalho possa estruturar-se com coerência. Para isso, forma um conjunto de objectivos, através dos quais tenta exprimir o mais fielmente o que procura saber, elucidar e compreender.

26A presente investigação procura compreender as estratégias utilizadas pelas IPSSs no processo de acolhimento e as formas de integração das crianças e jovens no novo meio social. Desta forma, o Objectivo Geral desta investigação define-se da seguinte forma:

27Conhecer, analisar e compreender as estratégias que as IPSSs têm no processo de Acolhimento e de Integração Social, de Crianças e Jovens em, Portugal Continental.

28A partir deste objectivo geral, considerou-se relevante definir objectivos mais específicos para melhor clarificar e orientar a investigação pretendida. Assim, foram definidos os seguintes objectivos específicos:

  1. Caracterizar e Tipificar os motivos do Acolhimento,

  2. Caracterizar as estratégias de acolhimento utilizadas pelas IPSSs,

  3. Analisar os factores que estão associados à definição das estratégias de acolhimento pelas IPSSs,

  4. Caracterizar as estratégias de integração social praticadas pelas IPSSs,

  5. Identificar os factores que estão relacionados com as estratégias de integração social,

  6. Estimar o sucesso da integração da Criança ou Jovem,

  7. Conhecer as estratégias de Promoção do Projecto de Vida junto da Criança ou Jovem.

29Tendo em vista melhor orientar o presente estudo, considerou-se relevante formular algumas hipóteses decorrentes não só da literatura entretanto revista como ainda da observação diária da investigadora do processo de integração e acolhimento de crianças e jovens bem como de estudos realizados nesta área.

30Assim, o presente estudo será orientado no quadro das seguintes duas hipóteses:

  1. As estratégias que as IPSSs seguem no processo de acolhimento dependem fundamentalmente das características da entidade, dos motivos que levaram ao acolhimento e da natureza do acolhimento.

  2. As estratégias que as IPSSs seguem no processo de integração social da criança/jovem dependem fundamentalmente das características da entidade, do meio social onde a IPSS se insere e do processo de acolhimento.

31A Primeira hipótese é formulada pelo facto de grande parte de estudos e a observação do quotidiano em Portugal apontarem para o facto dos processos de acolhimento serem influenciados não só pela natureza das entidades de acolhimento mas também pela problemática que envolve as crianças e jovens no momento do acolhimento. Por outro lado, a segunda hipótese fundamenta-se no facto de aparentemente estar estreitamente relacionado com as estratégias do acolhimento. Isto quer dizer que o sucesso de integração social depende em grande parte da forma como decorreu o processo de acolhimento.

3.2. Definição das variáveis da investigação

32A situação psicossocial da infância em Portugal é, ainda um campo com algumas lacunas no domínio do conhecimento científico, assim como, a sociedade ainda se mostra de certa maneira ambivalente entre a concepção do que é educar ou castigar. Contudo, assiste-se a uma progressiva viragem para determinados fenómenos que a envolvem, nomeadamente, no que toca aos maus-tratos infantis. 

33Os maus-tratos infantis acontece, em muitos casos em ambientes familiares e/ou em contextos privados, sendo perpetrado frequentemente por pessoas próximas, não raras as vezes familiares da criança.

  • 5 Magalhães, Teresa, Maus-tratos em Crianças e Jovens, Lisboa, Quarteto, 2005.

34De uma forma genérica, define-se maus-tratos infantis como qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder.5. Assim, os maus – tratos a crianças podem compreender ofensa à integridade física, à liberdade pessoal e à autodeterminação sexual.

35O artigo 152.º do Código Penal, define como maus-tratos a infracção das regras de segurança por quem, tendo ao seu cuidado pessoa menor ou particularmente indefesa, lhe inflija maus-tratos físicos ou psicológicos, a trate cruelmente, a empregue em actividades proibidas ou, ainda, a sobrecarregue com trabalhos excessivos.

36As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens na sua intervenção profissional, tem como auxilio as medidas previstas na Lei 147/99. Estas têm como finalidade proporcionar condições que permitam proteger e promover a segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral da criança ou jovem, bem como, garantir a sua recuperação física e psicológica de qualquer forma de exploração ou abuso.

37A Lei 147/99 prevê assim dois tipos de medidas:

  1. Medidas em meio natural de vida (apoio junto dos pais, apoio junto de outros familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida);

  2. Medidas de colocação, (acolhimento familiar, acolhimento institucional e confiança a pessoa seleccionada para a adopção).

38A presente investigação ir-se-á centrar nas estratégias utilizadas no processo de acolhimento institucional bem como, as estratégias utilizadas no processo de integração social. Assim, para se definir acolhimento institucional recorreu-se à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, que decreta como acolhimento institucional a colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações e equipamentos de acolhimento permanente e de uma equipa técnica que lhes garanta os cuidados adequados às suas necessidades e lhes proporcionem condições que permitam a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral. (artigo n.º 49.º da Lei 147/99).

39Cabe, assim às Instituições garantir o cumprimento dos requisitos mínimos de protecção e provisão inerentes as necessidades de cada criança que acolhe.

40A colocação extra familiar deve ser entendida não apenas como o suprimento estrito de uma falha ao nível do contexto parental, mas como oportunidade de ganhos efectivos, tanto para a criança como para a família. É aqui que a definição de critérios de sucesso se torna necessária, tendo em conta a situação das crianças quando da sua entrada nas IPSSs, quer ao nível das suas circunstâncias familiares, relacionais e sociais, quer do ponto de vista do seu desenvolvimento. O acolhimento institucional apresenta um conjunto de vantagens diferenciais em comparação com os outros tipos de cuidados substitutivos.

41No entanto, qualquer institucionalização pode comportar consequências negativas a diversos níveis, sobretudo pela vivência subjectiva de afastamento e abandono das crianças relativamente à família e pelas atribuições depreciativas e de auto-desvalorização que pode motivar.

  • 6 Sarmento, Manuel Jacinto, “O Que Cabe na Mão…”, in conferencia Internacional de Educação Especial, (...)

42Por isso, a promoção da integração social das crianças implica um programa de vastas dimensões sociais, capaz de articular múltiplas dimensões e domínios. Uma política assim exprime-se no domínio das políticas sociais como uma politica integrada. O termo integração significa assim incluir ou educar aqueles que se encontram socialmente desfavoráveis ou excluídos.6.

43A ideia de uma sociedade inclusiva desenvolveu-se a partir da publicação da Declaração de Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas em 1948 e que se fortaleceu com o aparecimento dos movimentos Hippies, da Emancipação Feminina e do Poder Negro nos anos 60. Todos estes movimentos tiveram em seu cerne o princípio da inclusão e a defesa da justiça social, quer dizer, igualdade de oportunidades para todos.

3.3. Instrumentação do estudo

44Na recolha de dados o importante não é apenas recolher informação que traduza o conceito, mas também ter essa informação de uma forma que permita aplicar-lhe posteriormente o tratamento necessário à verificação das hipóteses. Trata-se assim de construir o instrumento capaz de recolher e de produzir a informação prescrita pelos objectivos. Para cooperar na realização dos objectivos não basta dispor de recursos úteis e reconhecidos. É preciso ainda pô-los em prática em conformidade com as normas e regras estabelecidas para assegurar a coordenação das actividades e a realização dos objectivos. Na presente investigação ir-se-á usar como instrumentos de recolha de dados o inquérito por questionário, entrevistas e análise documental.

45Pode-se definir inquérito como aquele que permite recolher, num conjunto de elementos, informações comparáveis entre esses elementos. Esta comparação de informação possibilita, em seguida a enumeração e, mais concretamente a análise quantitativa dos dados.

46Compreende-se assim, o interesse metodológico pelos inquéritos. Eles possibilitam, por um lado, obter sobre elementos da população, informações estandardizadas e por consequência comparáveis de indivíduo para indivíduo. Por outro lado, eles facilitam observar todas as variáveis introduzidas através das hipóteses e estabelecer directamente as relações entre essas variáveis.

47Realizar um inquérito é interrogar um determinado número de indivíduos tendo em vista uma generalização. Esta definição, relativamente arbitraria e certamente contestável, como toda a definição procura distinguir o inquérito de outros métodos sociológicos.

48Em primeiro lugar, porque se trata de interrogar, o inquérito distingue-se da observação, onde a intervenção do investigador procura ser mínima, como da experimentação, onde este, ao contrário cria e controla a situação de que necessita. Em segundo lugar, o inquérito porque define como unidade de observação e portanto de análise, o indivíduo, distinguindo-se assim de outros métodos sociológicos que visam directamente unidades mais vastas. No presente estudo, o inquérito será aplicado a equipa técnica das IPSSs.

49Outra das técnicas de recolha de dados a utilizar será a entrevista, isto porque, se pretende perceber com é que os jovens que passaram por um processo de acolhimento vêem o seu projecto de integração social. As entrevistas podem ser classificadas num continuum, ou sejam num dos pólos o entrevistador favorece a realização de uma expressão mais livre, intervindo o menos possível, no outro é o entrevistador quem estrutura a entrevista a partir de um objecto de estudo estritamente definido. A entrevista permite que o próprio entrevistado estruture o seu pensamento em termos do objecto perspectivado.

50Nas suas diferentes formas, a técnica da entrevista distingue-se pela aplicação dos processos fundamentais de comunicação e de interacção humana. Correctamente valorizados, estes processos permitem retirar das entrevistas informações e elementos de reflexão, dá-nos ainda um grau de profundidade dos elementos de análise recolhidos. A técnica da entrevista consiste por isso, em conversas orais, individuais, a fim de obter informações sobre factos ou representações, cujo grau de pertinência, validade e fiabilidade é analisado na perspectiva dos objectivos da recolha de informação. Como técnica de suporte à análise das entrevistas optou-se pela análise de conteúdo, uma vez, que esta técnica permite a descrição objectiva, sistemática e quantitativa do conteúdo manifesto na comunicação. A análise de conteúdo permite ainda fazer inferências validas e replicáveis dos dados para o contexto estudado. Esta técnica tem a vantagem de permitir trabalhar sobre correspondências, entrevistas e todo o tipo de mensagens, recolhendo fontes de informação preciosas que de outra forma não poderiam ser utilizadas de maneira consistente pelas ciências sociais.

51Outra das técnicas que irá facilitar a recolha de informação é a análise documental. Através desta análise ir-se-á recolher informações úteis para estudar o objecto, como por exemplo perceber as razões do acolhimento, as características do meio social, [outras]. Os documentos existentes nos organismos privados são ricos em dados que apenas esperam serem trabalhados. A análise documental será organizada mediante a elaboração de grelhas de recolha de dados.

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Bibliografia

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Sarmento, Manuel Jacinto. “O Que Cabe na Mão.” Conferência Internacional de Educação Especial. Lisboa, 2000.

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Notas

1 Alarcão, Madalena, (dês) Equilíbrios Familiares, Lisboa, Quarteto, 2002.

2 Dias, Isabel, Violência Familiar, Uma visão sociológica, Lisboa, Afrontamento, 2004.

3 Afonso, Paula, As Politicas de Protecção às Crianças em Risco, in Revista Intervenção Social n.º 17/18, 1998, p.53 – 68.

4 Clemente, Rosa Maria, Um Novo Olhar Sobre a Criança – Um Direito Novo de Promoção de Direitos e de Protecção, in Revista Intervenção Social n.º 17/18,1998 p.19 – 25.

5 Magalhães, Teresa, Maus-tratos em Crianças e Jovens, Lisboa, Quarteto, 2005.

6 Sarmento, Manuel Jacinto, “O Que Cabe na Mão…”, in conferencia Internacional de Educação Especial, Congresso Latino Americano em Educação, 24 a 28 de Julho, 2000.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Teresa Cansado, «Institucionalização de crianças e jovens em Portugal Continental: O caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social»e-cadernos CES [Online], 02 | 2008, posto online no dia 01 dezembro 2008, consultado o 14 dezembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1387; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1387

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Autor

Teresa Cansado

Mestre em Sociologia pela Universidade de Évora na especialização de “Família e População Utente”

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