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De cima para baixo: a sobreposição de conceitos, territórios e normas

Top-Down: The Overlapping of Concepts, Territories and Norms
Roberta Neri da Silva

Resumos

A partir da reflexão sobre a política ambiental de criação e implantação de parques, regida pelo pensamento dominante conservacionista, pretende-se discutir como a imposição de cima para baixo contribui para a exclusão social das populações tradicionais e indígenas, quando envolvidas nestes processos. Será abordada a situação dos Pataxó da Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia, em conflito com os gestores do Parque Nacional de Monte Pascoal há mais de meio século, devido à situação de sobreposição territorial. Além disso, pretende-se realizar um diálogo entre as diferentes perspectivas conceituais e jurídicas de território. A fim de indicar experiências horizontais e participativas, o presente artigo também aborda brevemente o caso de uma reserva ambiental criada e gerida pelos Pataxó.

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Notas da redacção

Revisão de Sofia Silva

Artigo recebido a 28.06.2017
Aprovado para publicação a 16.02.2018

Texto integral

Introdução

  • 1 O termo conservacionismo/conservacionista utilizado neste artigo segue a definição de Diegues (2000 (...)

1A imposição do viés conservacionista adotado por algumas políticas de proteção ambiental da legislação brasileira gera conflitos em determinados espaços e territórios, contribuindo para uma crise socioambiental.1 Mais presente no debate mundial desde a segunda metade do séc. xx, a crise ambiental foi em grande medida perpassada pela criação de algumas políticas ambientais calcadas em teorias biocêntricas que compreendem os seres humanos numa relação dicotômica que se manifesta com a separação de seu entorno. Assim, a concepção de que o meio ambiente natural deve se manter o menos tocado possível pelo ser humano foi profundamente difundida a partir da experiência conservacionista norte-americana.

2Durante o século xx, a importação deste modelo para o Brasil foi utilizada como uma das principais estratégias da proteção ambiental, sendo criados mais de setenta parques até a década de 1980 (Martins, 2012). Em 1988, este sistema foi reafirmado pela atual Constituição Federal do Brasil (CF/88) e, posteriormente, em 2000, foi regulamentado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criando as chamadas categorias de proteção integral. Estas categorias permitem a criação de unidades de conservação sem a presença humana, como parques, reservas biológicas, monumentos naturais, entre outras. A implementação de parques no Brasil gerou, e ainda gera, conflitos diretamente relacionados à gestão do território de algumas populações tradicionais, que, não por coincidência, encontram-se situadas em bolsões preservados e de ampla biodiversidade.

  • 2 Terra Indígena é o território habitado por povos indígenas, mas de propriedade da União.

3As categorias do direito ambiental brasileiro derivadas da linha conservacionista reverberam não só na sobreposição entre os territórios de parques a territórios tradicionais (isto quando não ocorre a desocupação das populações que habitam os espaços delimitados para a criação dos parques), como acentuam as desigualdades e consideram os modos de produção destas comunidades como predatórios. Em contrapartida, é possível apontar grupos sociais que propõem outra forma de compreender a relação seres humanos/natureza, superando a separação consagrada pela perspectiva ambiental dominante. Estas experiências, como o caso da Reserva da Jaqueira (situada na comunidade Pataxó da Terra Indígena (TI) Coroa Vermelha, em Santa Cruz de Cabrália – BA), contrapõem-se ao paradigma ambientalista hegemônico e indicam que o discurso universalista, uníssono, de cima para baixo, tanto é reducionista quanto silenciador das diferenças.2

  • 3 Os Pataxó vivem majoritariamente no extremo sul da Bahia, bem como no norte de Minas Gerais. Os reg (...)

4Para expor tal análise e alicerçar o debate teórico empreendido, no presente artigo é apresentada uma revisão de literatura, seguida da análise do caso da Terra Indígena (TI) Barra Velha, situada no município de Porto Seguro (BA). Trata-se de um território Pataxó, reconhecido pelo Estado brasileiro, que enfrenta problemas de sobreposição com o Parque Nacional de Monte Pascoal desde a década de 1940. Não muito distante, outro caso a ser brevemente explicitado é o da Terra Indígena de Coroa Vermelha, localizada no município de Santa Cruz de Cabrália (BA), onde se situa a Reserva da Jaqueira.3

Consumindo o produto importado: na compra dos parques, quem paga as externalidades?

5A temática ambiental vem a alguns anos se consolidando enquanto campo de pesquisa e debate com enfoque nas mais diversas áreas do conhecimento. Pode-se dizer que foi a partir da segunda metade do século xx, por volta do final dos anos 60 e início dos anos 70, que se intensificaram as discussões a respeito da problemática ambiental. A Conferência de Estocolmo (1972) é hoje tida como um marco que serviu de orientação para as políticas ambientais de muitos países ocidentais. Considerando as diversas frentes de movimentos sociais ambientalistas, o economista catalão Joan Martínez Alier (2009) afirma que o ambientalismo expandiu-se motivado, em parte, pelo discurso contra o crescimento econômico da época.

  • 4 Termo utilizado no contexto ambientalista para representar a mudança social e de valores que enalte (...)

6Entre as diferentes, e por vezes divergentes, frentes do ambientalismo, Martínez Alier (2009) analisa aquela que denomina de “o culto ao silvestre”, que foi uma das primeiras correntes de pensamento em defesa da natureza (intocada) e propôs a criação de reservas naturais livres da ação humana direta. Dentro desta perspectiva, Alier (2009) faz uma crítica ao cientista político Ronald Inglehart, por este considerar o apreço à vida selvagem uma prática de uma etapa “pós-materialista”.4 Mas o ambientalismo ocidental não se lastreou numa etapa “pós-materialista”, sendo, ao contrário, motivado por “preocupações muito materiais decorrentes da crescente contaminação química e os riscos e as incertezas suscitados pelo uso da energia nuclear” (Martínez Alier, 2009: 25).

7No entanto, não se pode negar que as mobilizações sociais problematizaram o impacto dos avanços tecnológicos e da proposta civilizacional vinculada à exploração irresponsável da natureza não humana. Por outro lado, novas perspectivas ideológicas surgiram, questionando não somente o efeito, mas também as causas e a racionalidade econômica por trás deste panorama – o sistema capitalista, a acumulação de capital, o lucro máximo em curto tempo, a explosão demográfica, o consumismo etc. Com intuito de situar, rapidamente, o desenvolvimento desse debate sobre o meio ambiente, Lorenzetti diz que se podem destacar três etapas das discussões ambientalistas do último século:

A primeira foi “retórica”, uma vez que, nos anos setenta, o movimento ambientalista semeou as primeiras palavras novas, símbolos e utopias, pouco conhecidos até então.
A segunda foi “analítica”, no sentido que identificaram problemas, os estudaram e foram-se elaborando modelos para tratá-los. Na esfera jurídica isto significou um impressionante movimento de qualificação de novas hipóteses de regulação, lei de todo tipo nos Estados, Constituições “verdes” e tratados internacionais de conteúdo amplo.
A terceira é, em nossa opinião, “paradigmática”, porquanto aquilo que está mudando é o nosso modo de ver os problemas e as soluções proporcionadas por nossa cultura. (Lorenzetti, 2010: 16)

8Apesar da existência da etapa “paradigmática”, associada a mudanças epistemológicas, algumas concepções surgidas em etapas anteriores ainda ecoam fortemente, a exemplo dos conceitos de preservação e conservação – o primeiro significando a garantia da perenidade e inalterabilidade do ecossistema, mantendo-o intocado na medida do possível, e o segundo buscando incluir a proteção do ecossistema integrado com a presença humana (Siqueira e Nogueira, 2004). Segundo Diegues, o termo conservação recebeu uma definição clássica pela WWF/IUCN (World Wide Fund For Nature/ International Union for Conservation of Nature), na Estratégia Mundial para a Conservação em 1980, sendo esta compreendida da seguinte forma:

Conservação é o manejo do uso humano de organismos e ecossistemas, com o fim de garantir a sustentabilidade desse uso. Além do uso sustentável, a conservação inclui proteção, manutenção, reabilitação, restauração e melhoramento de populações (naturais) e ecossistemas. (Diegues, 2000: 1)

9A conservação, porém, nem sempre é compreendida desta forma, sendo muitas vezes considerada tecnicamente como um sinônimo de preservação. Exemplo disso ocorre com o conservacionismo (Diegues, 2000), movimento que ganhou força nos EUA desde 1872, com a criação do Parque de Yellowstone, e que integra o mesmo movimento referido como “culto ao silvestre” por Martínez Alier (2009). Baseado no estabelecimento de parques ou reservas naturais desabitados, o conservacionismo levantou uma bandeira “a qual foi sendo imposta a outros países e sociedades com características ecológicas e sociais diferentes” (Diegues, 2000: 3). Apesar das vantagens de manter espécies endêmicas e impedir o avanço do desmatamento/degradação sobre áreas que merecem proteção diante de especificidades naturais, as restrições de manejo impostas pelos parques acabam por criar conflitos com os moradores das áreas destinadas a esta proteção.

  • 5 Externalidade é uma categoria do campo da economia que trata das falhas de mercado – é o impacto ge (...)
  • 6 A expressão “populações tradicionais” é aqui entendida de forma extensiva e, como toda categoria qu (...)

10Em países como o Brasil e a Índia, o estabelecimento de parques saiu como a compra de um produto importado e, na maioria das vezes, quem pagou a conta das externalidades5 foram as populações tradicionais6 e indígenas que habitavam os espaços escolhidos para tal forma de proteção ambiental. O resultado era (e ainda é) a desocupação coercitiva destas populações, quando estas não resistiam e partiam para o embate e luta pelo direito ao território. Várias destas perspectivas ganharam força entre biólogos de diversos países, estabelecendo uma neocolonização, pois, da mesma forma que os colonizadores julgavam representar os interesses dos colonizados, os biólogos da conservação consideram-se os defensores da natureza nos países subdesenvolvidos (Diegues, 2000: 18).

11A experiência indiana demonstrou que a criação de áreas de preservação elevou a desigualdade ao transferir recursos dos mais pobres para os mais ricos, o que trouxe grande impacto sobre a vida daqueles e ocasionou falta de água, de pastos etc. No vizinho Nepal, Campbell (2005) alerta para a simplificação das narrativas que envolvem a proteção ambiental, que coloca ambientalistas de um lado e populações locais, historicamente marginalizadas, de outro. No entanto, ele pondera que estas narrativas permitem compreender o véu que a concepção moderna da natureza lança sobre as discussões ambientais. De um lado, os ativistas ambientais (no caso, referindo-se ao movimento Chipko) conseguem legitimar o seu discurso e se aproximar de uma construção sustentável junto à natureza; do outro lado, os pequenos agricultores são reiteradamente acusados e responsabilizados pela devastação, o que justifica a intervenção do Estado e a criação de parques e áreas protegidas abarcando os territórios destas populações. Esta intervenção, comumente, chega com ares de “educação ambiental”, com objetivo de ensinar estes pequenos agricultores a se relacionarem com o meio em que vivem. Acontece que a forma como os governos operacionalizam suas políticas está diretamente conectada às concepções modernas da natureza, que percebem ou uma natureza disponível ao desenvolvimento material, ou uma natureza que existe em um domínio autônomo – separado dos humanos (Campbell, 2005).

12Através de um estudo etnográfico, Campbell analisa três situações de áreas protegidas em diferentes estágios de operação no Nepal, sendo um deles, inclusive, considerado um modelo de implantação participativa e democrática – o Annapurna Conservation Area Project (ACAP). Ocorre que até nas propostas participativas de proteção ambiental, como bem pontua Campbell (2005), a forma “certa” de se relacionar com a natureza parte de um conhecimento externo àquelas populações. A natureza é concebida fora, separada do ser humano e de suas relações sociais:

  • 7 Tradução da autora.

A natureza como objeto de construção simbólica tem sido imposta em ambientes habitados, pelo qual as relações diretas das pessoas com o que o meio ambiente lhes oferece foram regulamentadas, classificadas e avaliadas de acordo com prioridades de conservação projetadas externamente, que agora incluem a mobilização do consentimento local para proteção ambiental. (Campbell, 2005: 325)7

13Assim, legitimados cientificamente, governos e certos grupos ditam a forma de conservar a natureza de cima para baixo, propagando modelos supostamente universais, o que Diegues (2000) chama ironicamente de “fórmulas mágicas” – como se fossem as respostas para todos os males da crise ambiental mundial. A ideia de uma natureza autônoma, que atravessa o conservacionismo, contribui para que as populações humanas sejam vistas como passíveis de mudanças, de deslocamentos, de substituição ou alteração dos modos de vida (Campbell, 2005). É possível considerar, portanto, que as teorias ligadas ao conservacionismo hegemônico acabam por minar as possibilidades de uma gestão democrática, participativa, contribuindo para a exclusão social e diminuindo ainda mais as chances de uma autonomia das populações tradicionais e indígenas sobre os seus territórios. Campbell (2005) evidencia como os projetos mais recentes de gestão participativa dentro da lógica conservacionista obscurecem as propostas que alteram e transformam as relações das populações locais e seus ambientes vividos. É neste ponto que há uma convergência entre os três casos que este autor analisa no Nepal – sempre existe um forte descontentamento das populações locais frente às mudanças impostas aos seus modos de vida, que estão travestidas pelos discursos da gestão participativa, da conservação da natureza e da necessidade de implantação de áreas de proteção ambiental.

O conservacionismo na legislação ambiental brasileira e a perpetuação do discurso moderno do homem separado da natureza

14No Brasil, na década de 1930, quando é decretado o primeiro Código Florestal (Decreto 23.793 de 1934), com o instituto das Florestas Protetoras, percebe-se a influência determinante do culto ao silvestre/conservacionismo. Ao delimitar uma área avaliada como importante para a preservação, indicando-a como área de florestas protetoras, não se consideravam os seres humanos enquanto parte daquele ambiente, tampouco a noção de território. Este ambientalismo, copiado do modelo norte-americano, resultou na instituição de parques nacionais que impediam ou limitavam o acesso humano, promovendo remoções e desterritorializações em diversos estados brasileiros (Siqueira e Nogueira, 2004).

15Na década de 1980, a ainda vigente Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), em seu art. 225, §1.º, inciso iii afirma que:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (Brasil, 1988; grifo da autora)

  • 8 A expressão “espaços territoriais” utilizadas nesse texto é reproduzida conforme a CF/88, que não p (...)
  • 9 As Unidades de Conservação que estão enquadradas como proteção integral têm como objetivo básico pr (...)

16Como expresso acima, a CF/88 determina a definição de espaços territoriais8 a serem especialmente protegidos, o que deu causa à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Brasil, 2000), que é uma das formas regulamentadas de implantação destes espaços protegidos. O SNUC regulamenta e padroniza uma série de possibilidades de proteção de espaços territoriais em forma de unidade de conservação, destinados à preservação, conservação, pesquisas, turismo etc. Dentre as possibilidades e as diferentes formas de proteção dos espaços territoriais pelo SNUC existem as unidades de conservação do tipo parque nacional, enquadrados na categoria proteção integral,9 que objetivam ao máximo livrar a unidade de conservação da presença humana.

17Uma digressão acerca da separação entre os seres humanos e a natureza pode contribuir na análise deste contexto brasileiro. Desde a Antiguidade, por exemplo, ora a natureza é enaltecida como divindade, por sua não-artificialidade, ora é subjugada pela técnica e domesticação. Para Milton Santos,

a história do homem sobre a terra é a história de uma ruptura progressiva entre o homem e o entorno. Esse processo se acelera quando, praticamente ao mesmo tempo, o homem se descobre como indivíduo e inicia a mecanização do Planeta, armando-se de novos instrumentos para poder dominá-lo. A natureza artificializada marca uma grande mudança na história da natureza humana. Hoje, com a tecnociência, alcançamos o estágio supremo dessa evolução. (Santos, 1994: 17)

18Essa atuação dos humanos como produtores de catástrofe, com ações consideradas como desastrosas e degradadoras, em parte, é resultado de escolhas históricas, relacionadas ao modelo técnico e ao estilo de vida adotados, mas também resulta da falta de reflexão sobre os diversos problemas que permeiam essa relação e de uma escolha discursiva estratégica para determinados setores dominantes. Em relação a este debate, Jason Moore (2017) propõe uma análise acerca do Antropoceno, termo muito em voga na atualidade. A proposta vinculada ao discurso do Antropoceno pretende situar a humanidade em um novo tempo histórico-geológico, conectado às mudanças proporcionadas pelos humanos ao seu entorno. Assim, o Antropoceno envolve duas facetas principais: uma é a perspectiva dominante que aponta o século xviii e a Revolução Industrial como marcos para esta nova periodização geológica; outra é a (re)configuração do mundo a ser compreendido historicamente através da ação do homem (no singular) como produtor de catástrofes.

  • 10 Tradução da autora.

19Com base nesta análise, Moore (2017) aponta para os perigos que esta periodização representa, ao jogar um véu de ilusão que reforça um discurso confortável à convencional narrativa moderna – o discurso da humanidade como coesa, homogênea, singular. Assim, limpa-se de toda a história o imperialismo, o patriarcado, o racismo e tantos outros problemas. “Pergunte a qualquer historiador e ela irá dizer-lhe: o modo como alguém periodiza a história molda poderosamente a interpretação dos eventos e a escolha das relações estratégicas” (Moore, 2017: 596).10 Esta percepção dos seres humanos como humanidade que está separada do meio em que vive faz emergir uma Natureza (em maiúscula), um ente autônomo, que se torna vítima do homem (no singular) – perdendo-se de vista as práticas produtivas e reprodutivas que atravessam esta relação.

20A ideia do Antropoceno é tributária da dicotomia entre homem/natureza e perpetua este mito que já orientou a teoria social e orienta a crítica ambientalista (Moore, 2017). Para uma virada analítica, Moore concorda que uma nova periodização exista, mas que nomeie de forma mais fidedigna as transformações dos últimos séculos, sendo chamada de Capitaloceno – uma era histórica dominada pelo capital, pelos modos de produção capitalista que começou não a partir da máquina a vapor, mas de uma mudança na percepção do meio ambiente, transformado em recursos, em força de produção, base para a economia moderna (Moore, 2017). Esta análise permite ampliar o olhar para as outras relações de poder que contribuíram para a crise ambiental da atualidade. Por exemplo, é possível olhar para o eurocentrismo e arriscar um neologismo para este período, chamando-o de “Euroceno”. Assim como o Capitaloceno, esta possibilidade de análise vai além da objetificação da natureza não-humana e, neste caso, permite visibilizar a pretensão universalista associada à hegemonia epistemológica eurocêntrica.

21Tendo em vista esta digressão empreendida acerca do discurso moderno que dicotomiza homem x natureza, fica mais fácil perceber como o sistema legal brasileiro se conecta aos mitos que integram esta percepção. Por sua vez, a perspectiva conservacionista que embasa a implantação de parques e a criação de reservas intocadas, mantém-se alheia ao modo de produção que degrada o entorno dos parques. A pressão do capital sobre as áreas fronteiriças aos parques continua a existir, mas ainda assim insiste-se na solução do isolamento de grandes áreas, muitas vezes com o argumento de que é “melhor ter isto do que não ter nada”. Assim, paralelo à criação da lei do SNUC e à implantação dos parques, dá-se seguimento às políticas desenvolvimentistas (públicas ou privadas), etiquetadas com o selo verde de desenvolvimento sustentável, mas muitas vezes produtoras de desastres ambientais. A mudança discursiva, que altera o nome da realidade para torná-la mais palatável, contribui para uma maquiagem dos conflitos sociais, ocultando os problemas relacionados à apropriação humana do território e deslocando toda a questão ambiental para um conflito entre gerações (Rodrigues, 2009).

22No Brasil, muitas das experiências de implantação de parques são também experiências de decisões de cima para baixo, que ao decretarem normas jurídicas para a criação destas áreas, desconsideraram outras normas nacionais e internacionais de direitos humanos, direito à moradia e à dignidade, sobrepondo não só leis, como os limites dos parques aos territórios de populações tradicionais e indígenas. Atualmente, das 140 unidades de conservação do tipo proteção integral, mais de 90 unidades espalhadas por todas as regiões do país enfrentam conflitos territoriais e ambientais envolvendo territórios tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e grupos de assentados por reforma agrária; dos 69 parques nacionais, 53 apresentam algum tipo de conflito de sobreposição territorial (Madeira et al., 2015).

23No estado da Bahia, o primeiro parque a ser criado foi o Parque Nacional de Monte Pascoal (PNMP), com decreto-lei de criação publicado em 1943, mas sem a efetiva implantação. Somente em 1961, um novo decreto foi publicado e o parque foi estabelecido, iniciando uma longa história de conflito com a comunidade indígena que já habitava o território. Localizado no município de Porto Seguro e criado em meio a uma onda nacionalista de identificação do ponto onde “nasceu” o Brasil, o PNMP até os dias atuais reflete os problemas, não só da importação de um modelo de proteção ambiental conservacionista, inadequado à realidade territorial local, como da imposição do que seria a melhor destinação para aquele espaço.

24É importante salientar que, desde a implantação do SNUC, outras categorias de proteção ambiental também foram criadas tendo em vista a discussão crescente sobre a presença humana e conflitos nas unidades de conservação de proteção integral. As unidades de conservação enquadradas na categoria de uso sustentável têm o objetivo de compatibilizar a presença humana, o uso dos recursos e a proteção ambiental. A partir desta perspectiva, passou-se a criar mais unidades de uso sustentável, mas a política anterior nunca foi abandonada (Martins, 2012).

O processo de normatização (legalização) da sobreposição territorial entre o PNMP e a aldeia de Barra Velha

25O Decreto-Lei 12.729 de 1943, que criou o Parque Nacional do Monte Pascoal (PNMP), autorizava, em seu artigo 4.º, a desapropriação das terras de terceiros que estivessem inseridas na área demarcada. O levantamento topográfico feito anteriormente ao decreto não citou a presença dos índios Pataxó nesta mesma área. A “falha”, no entanto, não foi por desconhecimento, pois apontamentos em data próxima dão conta do registro deste povo pelo almirante Gago Coutinho em uma de suas expedições, além de registros muito anteriores, nos séc. xvii e xviii (Carvalho, 2009).

26Tal prática, de considerar o espaço como mera superfície inabitada no momento prévio à instalação de um parque, enseja a discussão sobre a forma de como o Estado historicamente faz uso do espaço como “instrumento de manutenção, conquista e exercício de poder [...]” (Souza, 1995: 78), exercendo esse poder, não raras vezes, de forma vertical. O espaço territorial, considerado somente enquanto substrato, ou como superfície que delimita o território nacional (quando se remete à gestão pelo Estado de territórios justapostos), é uma forma estratégica e usual para não considerar a plena existência destes espaços sociais que formam territórios – contidos em histórias, relações humanas e redes de poder. O território tem relação com o substrato, mas, mais do que isso, é uma rede de relações de poder que propicia a formação de identidade(s) e que estabelece limites – indicando quem está dentro e quem está fora (Souza, 1995).

27Feita estas considerações, o Parque Nacional de Monte Pascoal, que somente foi implantado pelo novo decreto do governo federal, o Decreto 242, em 1961, delimitou a “superfície” em aproximadamente 22.500 hectares, sem considerar a presença dos Pataxó dentro destes limites. O primeiro parque nacional a ser instaurado no estado da Bahia seguiu claramente o viés conservacionista norte-americano, como é possível identificar no art. 5.º do referido instrumento normativo. Neste, determinou-se o esvaziamento da área através do procedimento de doações e desapropriações (nos casos de posse e/ou propriedade presentes na delimitação do PNMP). Como segue:

Art 5º Fica o Ministério da Agricultura, através do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimento com o Gôverno do Estado da Bahia, com a Prefeitura do Município de Pôrto Seguro e com os proprietários particulares de terras abrangidas pelo Parque, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias à sua instalação. (Brasil, 1961)

28Ocorre que, cem anos antes da criação do PNMP, em 1861, o Presidente da Província da Bahia, tendo em vista os constantes conflitos entre os indígenas e os residentes das vilas coloniais, reuniu compulsoriamente a população indígena da região (de onde hoje é Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália) numa única aldeia. Estudos antropológicos indicam que desta aldeia origina a atual TI Barra Velha (Sampaio, 2000) – considerada e referenciada posteriormente como o território Pataxó da aldeia-mãe, que foi subposto aos limites do parque criado pelos dois decretos já referidos. Pode-se dizer que desse processo de aldeiamento dos Pataxó resultou a construção de uma territorialidade, ou seja, “aquilo que faz de qualquer território um território, isto é, [...] relações de poder espacialmente delimitadas e operando sobre um substrato referencial” (Souza, 1995: 99).

29Em se tratando das formas e relações de poder existentes sobre os territórios do país, o poder do Estado-nação é o que prevalece. O Estado, não raras vezes, por meio de seus gestores representantes da escala nacional, demonstra através de leis, atos administrativos e demais regras não considerar as diferenças entre os territórios existentes no país, agindo como se tudo fosse um contínuo homogêneo. Na implantação do parque, o decreto criado pelo então primeiro-ministro da república, Tancredo Neves, não levou em consideração as relações de poder e dominação sobre aquele território Pataxó. Em verdade, este território se quer foi considerado no processo de legalização da criação do parque.

30Entre o Decreto-Lei 12.729 de 1943, e o Decreto 242, de 1961, há ainda um episódio importante para a história do povo Pataxó, comumente referido por eles como “Fogo de 51”. Acredita-se que o Decreto-Lei de 1943 motivou a ida de lideranças Pataxó para o Rio de Janeiro, em busca de regularizações a respeito das terras que habitavam. Sem êxito, retornaram à Barra Velha, segundo conta Sampaio (2000: 35), “acompanhados por dois indivíduos de identidade misteriosa [...] que, a pretexto de demarcar os limites das suas terras, estimularam-nos a saquear o pequeno comércio do vizinho povoado do Corumbau”. Este fato desencadeou uma série de investidas violentas por parte dos policiais de Porto Seguro contra os Pataxó e os relatos dos indígenas são de massacres, casas incendiadas, torturas, estupros, seguido de uma dispersão de diversos grupos Pataxó pela região (Sampaio, 2000).

31Com a implantação do PNMP, em 1961, e o enfraquecimento do órgão indigenista da época, o SPI – Serviço de Proteção ao Índio, os Pataxós que ainda se encontravam na área delimitada para o parque foram considerados posseiros e, portanto, foram retirados de seu território, recebendo indenizações irrisórias pelas benfeitorias realizadas (Sampaio, 2000). Segundo Sampaio (ibidem), grande parte dos Pataxó resistiram a esse processo de desapropriação e expulsão do território, sendo impedidos, portanto, de praticarem a agricultura. Os indígenas somente começaram a receber apoio institucional na década de 1970, com a criação da Fundação Nacional do Índio (Funai).

32Toda essa circunstância, no entanto, gerou um movimento de organização e reivindicação por direitos, conforme afirma Carvalho:

Entre os Pataxó, o evento crítico referido, ao tempo em que buscou destituí-los dos seus direitos históricos de habitantes tradicionais do entorno do Monte Pascoal, despertou-os, quase literalmente, para a consciência de que constituíam uma pequena parte de uma totalidade maior. Nesse sentido, esse evento equivale à sua própria gênese como comunidade política, fomentadora de uma identidade exclusiva e detentora do direito resultante da sua pré-existência no território, à criação do PNMP. (2009: 509)

33Outro fato histórico importante relatado por Sampaio (2000: 36) é que o período que segue à criação do PNMP é marcado pelo “surto madeireiro que atingiu a região na esteira da construção da rodovia BR-101, inaugurada em 1973, e pela implantação de um crescente mercado de turismo”. O crescimento de madeireiras instaladas próximas ao PNMP atraía frequentemente a mão de obra indígena em empregos sazonais (Brasil, 2008). Estas circunstâncias influenciaram as práticas do povo Pataxó, pois, proibidos de utilizar suas terras como faziam tradicionalmente, foram estimulados “por pesquisadores, funcionários e comerciantes, a desenvolver sua produção de artesanato, o que se revelaria uma alternativa interessante, capaz de preservar-lhes, em função do fluxo turístico, alguma autonomia econômica” (Sampaio, 2000: 36). Carvalho (2016), em verbete do site do Instituto Socioambiental, é mais precisa ao identificar que o processo de investimento no artesanato Pataxó foi estimulado:

Vale notar que o artesanato emerge como uma alternativa econômica a partir da década de 1970, por sugestão do chefe de posto indígena Leonardo Machado, que deve ter considerado o surto turístico que atingia o litoral do extremo sul baiano, principalmente entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, decorrente da BR-101 e da consequente dinamização econômica que, de forma abrupta e não planejada, atingiu a região.

34Entre as décadas de 1970 e 1980, a luta pelo reconhecimento legal da delimitação do território de Barra Velha seguiu em disputa pelo Povo Pataxó, sendo finalizada em 1991, com o Decreto 396 que, apesar de não conceder todo o território requerido pelos indígenas, homologou a área demarcada de 8.627 hectares, localizada dentro dos limites do PNMP – o que hoje é considerado por alguns como uma sobreposição da TI ao PNMP. O Decreto 396 não fez menção a qualquer necessidade de redefinição dos limites do PNMP, o que demonstra a formalização, pelo Estado brasileiro, da sobreposição territorial do parque ao território indígena Pataxó – ou vice-versa, para quem acredita que o PNMP “chegou primeiro”. Além disso, a demarcação da TI Barra Velha deixou de fora os manguezais, fonte de alimento tradicionalmente utilizada pelos Pataxó, o que gerou grande descontentamento (Sampaio, 2000).

35Atualmente, mais de sessenta anos passados do Decreto-Lei 12.729 de 1943, continua o conflito que gira em torno de questões fundiárias e conservacionistas de um lado, e, do outro, de direito ao território e, consequentemente, à autonomia, à identidade e à cidadania. Em situação peculiar, o Parque Nacional de Monte Pascoal é adminis-trado de um lado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – autarquia do Ministério do Meio Ambiente, e de outro lado pela Funai – fundação integrante do Ministério da Justiça que, em tese, deve garantir a utilização da terra conforme a cultura do povo indígena. No entanto, a Funai encontra-se em processo de visível sucateamento e quase inoperância nas causas que deveria intervir em favor dos Pataxó.

O conflito hoje

36A situação enfrentada entre o PNMP e a TI Barra Velha é de sobreposição territorial e muitos conflitos entre o Estado brasileiro (hoje representado pela gestão do ICMBio) e os Pataxó. Quando se trata de Terra Indígena no Brasil, o processo que homologa e concede direito aos indígenas permite a estes a posse, mas não concede a propriedade. A propriedade da Terra Indígena é da União, sendo esta inalienável e indisponível, e a fiscalização e monitoramento fica por conta da Funai. Os direitos dos índios sobre estas terras, porém, não podem ser retirados, uma vez identificada e homologada a posse pelo ministro da justiça.

37Apesar de o papel da Funai estar relacionado ao monitoramento do território, o órgão indigenista, ao participar do processo de homologação de Barra Velha, não enfrentou a questão da sobreposição territorial. Isso ainda traz reflexos, pois a fatia de terra destinada a Barra Velha está localizada em trecho pouco propício à agricultura tradicional. Os conflitos com os diferentes representantes do Estado que já estiveram na gestão do PNMP ocorrem desde a demarcação da Terra Indígena, em 1980, tanto pelo fato de os Pataxó não respeitarem os limites que lhes foram impostos para a não exploração do manguezal, quanto no que se refere à retirada de madeiras do PNMP para artesanato ou repasse da madeira (Sampaio, 2000). Vale ressaltar que os Pataxó não são os únicos a explorarem os elementos da natureza ali disponíveis. Para Sampaio,

Muito mais preocupante, do ponto de vista ambiental, que a ação indígena sobre o manguezal, é a que vem sendo feita a partir do povoado de Corumbau, imediatamente ao sul do mesmo, onde se tem implantado uma promissora infra-estrutura hoteleira, com um crescente afluxo de turistas na alta estação. A presença de um voraz mercado consumidor tem estimulado a coleta comercial que, esta sim, pode comprometer seriamente a preservação da vida no manguezal do Parque Nacional. (Sampaio, 2000: 42)

38No entanto, quando se escuta o ponto de vista técnico dos gestores e demais funcionários do parque, é perceptível que para eles a Terra Indígena chegou depois e a terra, que foi “retirada” do parque está sendo depredada indiscriminadamente. Para os indígenas, o processo de investida e culpabilização deles se relaciona com o fato de serem “eles a ‘arraia miúda’ dentre os que se valem indevidamente dos recursos do Parque, portanto, os únicos que não dão propina aos servidores do Ibama [...]” (Sampaio, 2000: 43). Ao povo Pataxó, é visível que somente eles vivem esse processo de culpabilização e criminalização por consequência de todo o cenário de exploração/degradação e enriquecimento de grandes empresas e latifundiários no entorno do PNMP.

39Desde o final da década de 1990, os Pataxó reclamam uma revisão da delimitação da Terra Indígena Barra Velha. Em 2008, foi publicado no Diário Oficial da União o Resumo do Relatório de Identificação e Delimitação de Barra Velha, fase inicial dos procedimentos que integram todo o processo de demarcação de Terra Indígena. Neste documento, é pleiteada a ampliação de Barra Velha para 52.748 hectares (que inclui, nestes limites, todo o PNMP) e o processo encontra-se em andamento.

  • 11 Informações concedidas em conversa com o então chefe do PNMP, Fábio de Souza, e algumas lideranças (...)

40A existência, a partir da estrada principal que corta o parque, de alguns ramais de acesso clandestinos que ligam as aldeias entre si e permitem a circulação dentro do parque, é causa de um dos problemas entre a gestão do PNMP e os Pataxó. Para a gestão do parque, é necessário o fechamento desses acessos. No entanto, estes caminhos são reabertos constantemente pelos Pataxó. Na visão dos gestores do parque, tal ato traz prejuízo, pois contribui para o processo de exploração crescente da área e compromete a integridade do ecossistema, que pode ser entendida como irreversível. De outro lado, é comum ouvir dos órgãos fiscalizadores e dos gestores de unidades de conservação as dificuldades em cumprir a função que lhes é atribuída, devido ao sucateamento da estrutura e à falta de recursos humanos. Outro ponto de conflito diz respeito à extração de madeira do parque, pois muitas famílias Pataxó ainda têm como meio de sustento o artesanato em madeira. Ocorre que o ICMBio realiza fiscalizações esporádicas dentro do parque, a fim de impedir a extração ilegal de madeira, o que resulta em embates entre a população indígena e a gestão do parque.11

41Vem a propósito do contexto sob análise o conceito de violência fria, proposto por Serra e Volpini (2016), através do qual pode-se considerar que os Pataxó são submetidos por meio de repressões diversas empreendidas pelo Estado, através das ações do ICMBio. A violência fria é exercida pelos agentes que, de alguma forma, estão investidos de impessoalidade, ao representar uma instituição ou grupo privado, algum nome distante da realidade (a exemplo do ICMBio que representa o Estado como uma entidade impalpável). Isto torna estes agentes blindados eficazmente da reação daqueles que são atingidos pelas decisões “das instituições”. Ou seja, toma-se determinada medida, não por uma vontade pessoal, mas por “vontade” da lei, do Estado, da organização etc. Tais ações dos agentes do ICMBio partem de uma preocupação digna de cuidar da Mata Atlântica, bioma presente no Parque e que vem sendo degradado, mas não leva em consideração a dignidade de famílias Pataxó, principalmente daquelas que vivem do artesanato em madeira.

42A violência fria também está presente na histórica construção da culpabilização dos indígenas pelo processo de degradação ambiental, que é igualmente histórico na região. O processo de culpabilização do povo Pataxó pode ser relacionado à compreensão conservacionista norte-americana do ambiente, na qual os parques devem ser criados com o intuito de preservar e manter a natureza intocada. Mas será que o desmatamento do parque tem a perda de biodiversidade resultante somente de um processo de exploração para fabricação de artesanato Pataxó? Esta questão merece ser investigada mais a fundo, apesar de ser de conhecimento geral a existência de um polo moveleiro na região sul da Bahia e a existência do chamado industrianato – artesanato produzido por indústrias em larga escala.

43A configuração do conflito entre o PNMP e a TI Barra Velha é permeada por uma série de eventos que ainda hoje interferem nas relações dos Pataxó com a gestão do ICMBio. O termo evento é aqui utilizado de acordo com o entendimento de Milton Santos, fato “presente” e capaz de mudar a realidade, sendo uma “brutalidade eficaz” (1996: 116). Além disso, não há evento sem ator, pois todo evento é também uma ação e essa ação pode se limitar a um recorte temporal específico, sendo finito, ou pode durar de forma infinita. Quando Santos (1996) trata da duração natural do evento e da duração organizacional, ele afirma que um evento pode se prolongar no tempo mediante recursos organizacionais, como leis, portarias, instruções normativas etc. Assim, o referido autor fala sobre a interferência do capitalismo organizacional nos modos de vida e afirma que

Um dos elementos distintivos de nossa época é o papel onipresente da organização em todos os processos vitais. [...] O uso completo ou incompleto, absoluto ou relativo, eficaz ou ineficaz, rentável ou não, dos recursos e possibilidades e das formas em que se devem encaixar as determinações depende, em grande parte, dos modos de organização. A relação geográfica mais simples, a relação homem/terra, é cada vez menos determinada pelas características da área e pelo processo direto de produção, e cada vez mais um resultado do processo de organização da produção vista como um todo. (Santos, 1996: 119)

44Fato é que os processos de organização hegemônicos da modernidade propiciam o uso da violência fria e dificultam o estabelecimento de diálogos horizontais entre os agentes do ICMBio e os Pataxó. No campo da ação, dos eventos de natureza social, identificar onde está precisamente essa atuação organizacional se torna cada vez mais complexo, pois alguns elementos que o compõem se confundem, como por exemplo, “distinguir entre os fatores propriamente organizacionais, e os fatores propriamente técnicos” (ibidem). Santos (1996) afirma que determinados elementos têm compor-tamentos que se ligam à sua natureza (a potência e o limite de um motor, a adaptação e potencialidade de uma espécie de milho). “O difícil, frequentemente, é saber que características ‘naturais’ ou técnicas induzem determinadas formas organizacionais e vice-versa” (ibidem: 120).

45Quando nos deparamos com o discurso conservacionista da gestão do ICMBio acerca do dever de preservação, embasado em estudos técnico-científicos, no aparato legal e organizacional do Estado, a mesma dúvida pode ser levantada – se a técnica interfere na forma organizacional e/ou se a forma organizacional interfere nas características naturais ou técnicas. O discurso ambiental tem forte participação de articulações de grupos econômicos e instituições internacionais, o que torna difícil identificar os limites de onde começa ou termina a influência destes sobre as bandeiras levantadas e defendidas pelos discursos técnico-científicos. Vide o conservacionismo, que ao mesmo tempo que recebeu influência de biólogos, também se manteve conectado a grupos econômicos ligados ao turismo, ao Estado que vincula os parques a um prestígio à sua imagem, aos cientistas que querem o espaço intocado para fins de pesquisa, entre outros (Diegues, 2000). Todas essas redes de relações complexas, nas quais o poder econômico e estatal tende a se sobrepor às realidades das populações tradicionais e indígenas não permite, muitas vezes, identificar quem é o remetente de uma violência que tem endereço certo.

A Reserva da Jaqueira, a apropriação do capital simbólico e a tentativa de um projeto de proteção ambiental horizontal

  • 12 Retomada é uma expressão comumente usada pelos Pataxó para designar o retorno ao território ancestr (...)

46Cerca de 150 km do PNMP, no município de Santa Cruz de Cabrália, local turístico e onde há grande venda de artesanato do povo Pataxó, está situada a Terra Indígena Coroa Vermelha, que teve a demarcação homologada em 1997. A aldeia é subdividida em Gleba A, com 77 hectares (fatia de terra na área litorânea) e, 6 km de distância adentro do continente, Gleba B, com 1.415 hectares. Deste total de 1.492 hectares homologados como Coroa Vermelha, 825 hectares da Gleba B foram destinados pelos Pataxó a uma área de preservação ambiental denominada Reserva da Jaqueira. Antes mesmo da homologação da Terra Indígena, a Reserva da Jaqueira foi retomada12 ao final da década de 1990, em um movimento liderado pelas irmãs Nitynawã, Jandaya e Nayara. Segundo Nitynawã, o retorno para a mata teve também em vista a necessidade de resgatar as origens. Segundo ela, foi um processo de difícil construção e de muita resistência. A liderança feminina afirma todo o tempo que, graças ao turismo, eles conseguiram se manter ali, sem destruir a mata, utilizando o dinheiro do turismo para sobreviver. Em julho de 2016, durante uma visitação à Reserva da Jaqueira, pude presenciar uma exposição de Nitynawã ao público, na qual ela afirmou que o processo de retorno àquela mata também proporcionou o fortalecimento da identidade e da cultura Pataxó: “Vocês podem achar que a gente se veste assim [referindo-se às vestes tradicionais dos Pataxó] só para receber turista, mas não... essa é uma forma de afirmar a nossa identidade”. Atualmente, a Reserva é administrada por um tronco familiar dos Pataxó de Coroa Vermelha, sendo explorada economicamente por via do etno/ecoturismo. O lugar ainda possui uma escola para as crianças, um viveiro desti-nado ao reflorestamento de plantas endêmicas, áreas de esporte e lazer, dois quiosques para venda do artesanato produzido pelos Pataxó, uma casa tradicional indígena para receber os turistas e realizar apresentações, além de trilhas com instalações que demonstram antigas formas de caça e coleta.

47A experiência da Reserva tem se mostrado exitosa na análise dos próprios indígenas que gerem a área. Em entrevista realizada em 29 de julho de 2016, com o cacique Aruã, ele afirmou que a reserva ficou como área de preservação por opção da própria comunidade – sem imposição de autoridades estatais. Antes mesmo da homologação da Terra Indígena, segundo ele, a ocupação da Reserva, em 1997, foi com este intuito de preservação, pois como a comunidade usa a terra para fins agrícolas e para a retirada de madeira para artesanato, a mata já teria acabado se isso não fosse feito. A outra parte da Gleba B, que faz divisa com a Reserva, é utilizada para a agricultura, mas, segundo os indígenas de Coroa Vermelha, o espaço é insuficiente para a quantidade de famílias. Por isso, eles também reclamam a revisão da Terra Indígena, que originalmente requisitava 10 mil hectares. O processo de revisão ainda está em fase de requisição pelos Pataxó e, de acordo com o cacique Aruã, a Reserva da Jaqueira representa cerca de 50% da Terra Indígena Coroa Vermelha, como área de preservação, o que torna ainda mais necessário o processo de revisão para a comunidade.

48Vale ressaltar que o território de Coroa Vermelha, Gleba A, é urbanizado e é uma das maiores concentrações de lojas de venda de artesanato indígena da região. No entanto, de acordo com o cacique Aruã, Coroa Vermelha é polo de comercialização e não de produção do artesanato. Isso ameniza as investidas de retirada de madeira da mata da Reserva da Jaqueira, além de os próprios indígenas conhecerem os seus pares e terem maior condição de diálogo e controle sobre o território. Durante a visita à Reserva da Jaqueira (em julho de 2016) também pude conversar com o ex-cacique desta aldeia, Karajá, que afirmou que o mesmo cuidado não acontece no Parque Nacional de Monte Pascoal porque a decisão do Estado em transformar aquela área em parque foi uma decisão para si, e não para a população local. Já a Reserva, não – segundo ele, os índios tomaram a decisão para eles mesmos. Karajá afirmou também que “na Reserva quem cuida somos nós [os Pataxó], sem ajuda do governo e para mostrar que somos capazes de fazer isso”. Pois, para ele, quando uma determinação de preservação é realizada pela comunidade e com a participação desta a aceitação é melhor.

49A experiência da Reserva da Jaqueira pode indicar uma apropriação, por parte dos Pataxó de Coroa Vermelha, do que Harvey (2005) chama de poder simbólico coletivo. Ao utilizar o conceito de poder simbólico do sociólogo Pierre Bourdieu, Harvey chama a atenção para a possibilidade de a cultura local, historicamente subalternizada, apropriar-se do seu capital social que a diferencia e que torna o local atrativo para a economia global. Harvey (2005) fala sobre a tendência do capitalismo em transformar a cultura em commodities, principalmente quando essa cultura se diferencia por aspectos peculiares em relação ao todo, ao global.

50No caso dos Pataxó, é evidente que o campo econômico, em especial o turismo, se apropria da existência de uma Terra Indígena no município de Coroa Vermelha como atrativo e diferencial. Isso é perceptível na instalação de um shopping a céu aberto, formando um corredor de lojas de artesanato Pataxó, que forma um caminho até o pátio onde foi realizada a primeira missa do Brasil. Algo que também está presente nos monumentos indígenas, nomes de hotéis e de agências turísticas que levam o nome Pataxó, ou algumas expressões em patxôhã (língua Pataxó, que tem sido pesquisada pelos próprios indígenas a fim de resgatá-la e reconstruí-la).

  • 13 Renda monopolista é a possibilidade de aumento do fluxo de renda por muito tempo através do control (...)

51De modo geral, o Estado e a iniciativa privada são os maiores investidores dos aspectos heterogêneos que podem ser transformados em commodities. O mercado, ao se apropriar e enfatizar a singularidade da cultura local, muitas vezes consegue dar ao produto gerado o caráter especial que atrai mais renda. Harvey (2005) destaca uma das contradições presentes no capitalismo, pois ao investir na cultura local, pode-se dar força ao “inimigo”. Nessa conjuntura, ocorre uma contradição quando “o mais ávido da globalização apoia os desenvolvimentos locais com potencial para produzir rendas monopolistas (mesmo se o resultado de tal apoio seja a criação de um clima político local contrário à globalização!)” (Harvey, 2005: 230).13 Aqui, é possível dizer que o capitalismo e a globalização (ou, como denomina Harvey, 2005, o “desenvolvimento geograficamente desigual”) fazem uma ponte entre o global e o local – onde a tentativa de homogeneizar tudo globalmente dentro da cultura capitalista esbarra na necessidade de enaltecer o singular do local, e de transformar cultura em commodities.

52Como essa necessidade de ampliar a renda (sobretudo a renda monopolista) no capitalismo está intrinsecamente ligada ao fator singularidade, especificidade e diferenciação, tanto o campo dos artefatos e das práticas culturais, como as características ambientais são terrenos férteis. E parece que o povo Pataxó de Coroa Vermelha compreendeu bem isso ao se apropriar da construção simbólica do índio como protetor do meio ambiente e, inclusive, fazendo disso um atrativo turístico. A lógica hegemônica do capitalismo vem demonstrando que a sua dinâmica contribui para a perpetuação da desigualdade social e econômica, ao passo que a parcela que domina o capital econômico é também a parcela que costumeiramente se apropria do capital simbólico cultural, local, singular, para perpetuar o domínio da renda monopolista. A experiência da Reserva da Jaqueira se apresenta, portanto, como uma ação contra-hegemônica e horizontal, pois a própria comunidade Pataxó se beneficia do capital simbólico coletivo, para o qual todos contribuíram. Os lucros com relação ao turismo, no entanto, ainda são repartidos com as agências turísticas (quando estas levam os turistas à Reserva), apesar de os Pataxó serem os administradores do seu próprio território.

53Como bem diz Harvey, “o capital possui meios de se apropriar e extrair excedentes das diferenças locais, das variações culturais locais e dos significados estéticos” (2005: 237). Ou seja, os modos de produção capitalista tendem a transformar tudo em commodities. Mas a renda monopolista é, em essência, contraditória – precisa ter negociabilidade e se homogeneizar, ao mesmo tempo em que precisa ser singular, autêntica, particular e original. Para se manter o monopólio, aqueles que detêm a renda monopolista estimulam formas de diferenciação, apoiando o desenvolvimento cultural local, muitas vezes divergentes do funcionamento da globalização hegemônica. Nesses espaços contraditórios é que se pode identificar o caminho para uma atuação contra-hegemônica da cultura local. Assim, os Pataxó de Coroa Vermelha estão conseguindo administrar seu próprio território de forma horizontal, estabelecendo também relações com as lógicas ambientalista, econômica e política dominantes.

54A experiência da Reserva da Jaqueira se coaduna com a análise de Harvey, que afirma que “é evidente que alternativa alguma à forma contemporânea de globalização será apresentada a nós a partir do alto. Terá de vir de dentro dos espaços múltiplos locais, ligados num movimento mais amplo” (2005: 239). Essas contradições da renda monopolista devem ser, portanto, exploradas para que “as forças progressistas da cultura se apropriem dos espaços chave do capital em vez do contrário” (Harvey, 2005: 239). Dentro destas relações de dominação entre o local e o global, Stuart Hall (2003) indica que a globalização contemporânea também é uma novidade contraditória, pois sua tendência cultural dominante é a homogeneização. Entretanto, a globalização tem causado extensos efeitos diferenciadores no interior das sociedades ou entre as mesmas.

55Culturalmente, as coisas parecem semelhantes entre si, mas concomitantemente há uma proliferação de diferenças. Há aqui uma análise em termos de escala, onde o universal parece homogêneo, mas o local transborda as diferenças. Segundo Hall (2003), o local resiste ao global – e não por um romantismo do tradicional que se opõe ao moderno – mas por contingências, por outras forças. O local pode ser progressista, retrógrado, fundamentalista, aberto ou fechado – não é somente pelo fato de ser local que as relações serão menos hierarquizadas. A ideia não é romantizar o local e ver na sua diferença a solução para os problemas da atualidade. A questão é que no local está o caráter instável, que resiste ao fluxo homogeneizante do universalismo com temporalidades distintas e conjunturais (Hall, 2003).

56É possível, portanto, compreender em ambos os autores, Harvey (2005) e Hall (2003), que o local pode oferecer situações de instabilidade e reviravolta. No caso da Reserva da Jaqueira, existe um processo de resistência através do qual se pode identificar que as brechas das contradições do sistema capitalista estão sendo aproveitadas pelos Pataxó como forma de apropriação de espaços-chave do capital.

Considerações finais

57O estabelecimento do conservacionismo como proposta ambientalista dominante e a adoção deste conceito pelo sistema jurídico brasileiro, na categoria de parques, tende a contribuir para processos de exclusão das populações tradicionais e indígenas e para a emergência de conflitos socioambientais. A imposição, de cima para baixo, da criação de ilhas verdes delimitadas pelos parques e a forma de ignorar propositalmente os territórios tradicionais, deixa na conta do direito ambiental e da política ambiental brasileira um saldo negativo, que demonstra a desconsideração de conceitos e perspectivas mais adequadas à realidade social deste país. O conflito que perdura por mais de cinco décadas no Parque Nacional de Monte Pascoal e em tantos outros parques espalhados pelo Brasil, confirma uma racionalidade ambiental que busca soluções mágicas, consensos, homogeneização e desconsidera outros saberes não enquadrados na lógica da ciência moderna. Além disso, a dicotomia homem/natureza que atravessa a perspectiva conservacionista contribui para obscurecer os problemas socioambientais, que no sul da Bahia estão relacionados ao turismo, à agropecuária e ao extrativismo em grande escala – a exemplo dos latifúndios destinados à criação de gado, monocultura de mamão e café, e as enormes “florestas” de eucalipto destinadas à produção de celulose.

58Ao trazer a experiência da Reserva da Jaqueira, busca-se demonstrar a importância do diálogo entre saberes e de como a construção do saber ambiental pode ser diverso, inclusivo e horizontal, não de cima para baixo. Os diversos conflitos territoriais que envolvem essas populações tradicionais por todo o Brasil são, na maioria das vezes, perpassados por compreensões ambientalmente limitadas, dominantes e excludentes. É, no mínimo, sintomático constatar que uma comunidade indígena recebe grande parte da culpa pelo processo de desmatamento e retirada de madeira do parque nacional, sendo acusada de degradação ambiental, como ocorre no caso de Barra Velha, sem considerar toda a economia do entorno.

59A defesa do pensamento conservacionista mantém parte do campo jurídico num abismo de cegueira frente às discussões teóricas e à realidade social. Esta “cegueira”, por sua vez, passa por um lugar de conforto, já que o campo do direito é um campo responsável por processos de manutenção do status quo na sociedade. Claro que o judiciário não é a única estrutura perpetuadora de desigualdades, pois não se pode tirar dos agentes que representam o Estado esse “importantíssimo” papel na causa ambiental. O Estado brasileiro, ao importar o sistema de parques e reservas, instalou centenas de conflitos e injustiças envolvendo populações tradicionais e povos indígenas. Por isso a importância de buscar uma revisão e reinvenção das formas de proteção ambiental, mais igualitária, sem excluir toda a diversidade presente no país.

60Não se pode deixar de citar a existência de instrumentos mais compatíveis com a realidade sócio-brasileira, presentes inclusive no próprio Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a exemplo da categoria que permite a presença e interação humana, denominada de “uso sustentável”. Neste enquadramento, encontram-se as unidades de conservação de tipo Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, destinadas a territórios de populações tradicionais, que apesar de também apresentarem problemas de gestão, ao menos buscam formas participativas e horizontais na relação com as populações locais. Ou seja, recriar sentidos e refazer caminhos é uma possibilidade real para construir uma nova racionalidade ambiental – menos hierarquizada e menos distante da realidade.

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Bibliografia

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Notas

1 O termo conservacionismo/conservacionista utilizado neste artigo segue a definição de Diegues (2000), que se refere ao movimento ambientalista encabeçado pelos norte-americanos e fortalecido a partir da criação de parques. Porém, vale pontuar que os conceitos de preservação e conservação diferem para alguns autores (ibidem: 4 ss.). Para Diegues (2000), entretanto, essa diferenciação é apenas teórica. Na prática, o que tem se propagado como ações conservacionistas se conectam com a criação de áreas protegidas que não levam em consideração os modos de vida e as aspirações das populações locais.

2 Terra Indígena é o território habitado por povos indígenas, mas de propriedade da União.

3 Os Pataxó vivem majoritariamente no extremo sul da Bahia, bem como no norte de Minas Gerais. Os registros históricos indicam que o contato com não indígenas se deu durante o século xvi. Após recorrentes chacinas, expulsões e processos de rejeição da cultura, atualmente existem movimentos de reconexão com a identidade Pataxó, através do resgate de práticas tradicionais da cultura e o avivamento da língua Patxohã (Instituto Socioambiental, 2018).

4 Termo utilizado no contexto ambientalista para representar a mudança social e de valores que enaltecem a natureza conforme as necessidades materiais diminuem, pois já foram supridas. Mas as críticas a esse termo são muitas, pois a realidade de consumo de países como EUA, Japão e a maioria da União Europeia, contradiz esse estado de pós-materialismo (Martínez Alier, 2009).

5 Externalidade é uma categoria do campo da economia que trata das falhas de mercado – é o impacto gerado por uma ação que interfere no bem-estar de outras pessoas que não participaram da ação (podendo ser uma externalidade positiva ou negativa). No caso em referência, a analogia é a uma externalidade negativa e, por vezes, na economia, as externalidades são pagas por aqueles que as provocam – o que não é o caso (Mankiv, 1999).

6 A expressão “populações tradicionais” é aqui entendida de forma extensiva e, como toda categoria que abarca um conceito amplo, enfrenta problemas por essa razão. Em geral, quando se cria uma categoria que dá nome ao “outro” este ato pode vir carregado de uma perspectiva colonizadora e preconceituosa, mas este mesmo ato também pode permitir que o “outro” se aproprie de tais categorias, transformando-as em bandeira de luta e de mobilização. Isto aconteceu, por exemplo, com os movimentos indígena e negro. O termo comunidades tradicionais, ou populações tradicionais, como é usado neste artigo, vem passando por esse processo de reapropriação e sendo incorporado por movimentos sociais como o de quilombolas, fundo e fecho de pasto, marisqueiras e pescadores, seringueiros e castanheiros, entre outros. Importa frisar aqui que o termo será referido a grupos que têm em comum a relação relativamente pouco predatória com o meio em que estão inseridos, configurando um baixo impacto ambiental, e que passam por situações de luta pela manutenção e/ou recuperação da manutenção, autonomia e controle sobre o território ao qual historicamente estão vinculados (Cunha e Almeida, 2013).

7 Tradução da autora.

8 A expressão “espaços territoriais” utilizadas nesse texto é reproduzida conforme a CF/88, que não problematiza esses dois conceitos, conforme o campo da geografia, referindo-se a estes, comumente, como superfícies a serem delimitadas (ou já delimitadas).

9 As Unidades de Conservação que estão enquadradas como proteção integral têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição (Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

10 Tradução da autora.

11 Informações concedidas em conversa com o então chefe do PNMP, Fábio de Souza, e algumas lideranças Pataxó, em novembro de 2016.

12 Retomada é uma expressão comumente usada pelos Pataxó para designar o retorno ao território ancestral. Ou seja, é um processo realizado em grupo com o intuito de reocupar o território que outrora foi ocupado por parentes e familiares, que por motivos históricos sofreram esbulhos e expulsões destes lugares.

13 Renda monopolista é a possibilidade de aumento do fluxo de renda por muito tempo através do controle exclusivo sobre algum item comercializável. Para Harvey, a renda monopolista é uma tendência do capitalismo que abraça algumas contradições, entre elas a citada acima (Harvey, 2005).

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Roberta Neri da Silva, «De cima para baixo: a sobreposição de conceitos, territórios e normas»e-cadernos CES [Online], 28 | 2017, posto online no dia 15 dezembro 2017, consultado o 24 junho 2025. URL: http://journals.openedition.org/eces/2587; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.2587

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Autor

Roberta Neri da Silva

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Geografia, Universidade Federal da Bahia
R. Luis Eduardo Magalhães, n.º 43, Itapuã. Cep: 41630-700 Salvador-Bahia, Brasil
neri.roberta@gmail.com

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