1Pretende-se neste artigo traçar a história da sociologia do direito em Portugal, no século xxi, e o contributo do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra nesse âmbito. Escrever um artigo sobre a sociologia do direito feita em Portugal nas últimas duas décadas não significa, em nosso entender, ter de começar por analisar em que consiste (campo disciplinar) ou qual é a função da sociologia do direito. Tal já foi feito antes e por diversos autores (cf. entre outros Ferreira e Pedroso, 1999; Guibentif, 2003; Cantante, 2012). O que se pretende, pois, é apresentar uma espécie de road map daquelas que têm sido as principais preocupações teóricas e empíricas. Para tal, fazemos uma análise do peso relativo da investigação da sociologia do direito nos projetos aprovados no âmbito dos concursos nacionais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para os domínios científicos das ciências jurídicas e sociologia (e, mais recentemente, das ciências sociais). Visa-se, assim, medir a importância percentual dos projetos que se enquadram na abordagem da sociologia do direito no universo de projetos aprovados pela FCT, mas também categorizar e quantificar os temas tratados, isto é, as grandes temáticas trabalhadas nas últimas duas décadas, através da análise de conteúdo dos títulos dos projetos financiados entre 2000 e 2014.
2Este enfoque analítico mais pormenorizado e sistemático será precedido por um enquadramento geral acerca do campo da investigação sociológica em Portugal e das principais tendências, instituições e protagonistas do subcampo da sociologia do direito a nível nacional, para depois concluir com uma visão de futuro. Apresentaremos, assim, um conjunto de desafios com que a disciplina se depara e que terá de enfrentar no seu processo evolutivo, seja em termos da expansão do campo, seja o impacto que tem e quer ter nas ciências sociais, assumindo um papel cada vez mais importante no âmbito das ciências sociais no século xxi enquanto disciplina privilegiada de análise das diversas interseções e interações entre (o que se entende ou define como) o(s) direito(s) e suas instituições e a(s) justiça(s) e a(s) sociedade(s), nos seus diversos contextos geográficos, políticos, económicos, históricos e culturais.
3O texto divide-se em três partes: a primeira tratará das tendências transversais da sociologia do direito em Portugal; a segunda refere-se aos paradigmas ou temas que têm sido o objeto de análise nos últimos 20 anos (sociologia do direito, das desigualdades e da cidadania; o político, o Estado, o direito e a sociedade; os estudos da administração da justiça; e os estudos sobre o controlo, o crime e o desvio, e as violências); por fim, a terceira parte debruçar-se-á sobre os desafios a enfrentar no futuro.
4Em 1999, Pedroso e Ferreira desenhavam a traços largos a história da sociologia do direito em Portugal como sendo uma história que resultava de atos de voluntarismo, assente no trabalho desenvolvido no CES e, em particular, por um dos seus fundadores e atual Diretor Científico, Boaventura de Sousa Santos, sendo marcada pelo distanciamento entre as áreas disciplinares da sociologia e do direito. No início do século xxi, observa-se um processo de consolidação da institucionalização e o início da internacionalização da sociologia do direito portuguesa, em que o CES continua a ter um papel central e determinante, apesar de começarem a surgir e afirmar-se (novos) atores institucionais, como o ISCTE-IUL ou a Universidade do Minho, e onde o distanciamento entre os campos disciplinares da sociologia e do direito continua a prevalecer.
- 1 Em parceria com a Faculdade de Direito e a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
- 2 De referir também que, noutros programas de doutoramento do CES, como “Democracia no século xxi” ou (...)
- 3 A decisão de requerer a criação de uma secção Sociologia do Direito e da Justiça no seio da APS foi (...)
- 4 O primeiro encontro da secção temática contou com 117 participantes inscritos, dos quais apenas 15 (...)
5Começando pelos sinais de institucionalização e de expansão da sociologia do direito, tal é demonstrado pelos seguintes dados: o número expressivo de projetos de investigação financiados a nível nacional pela FCT, e a nível europeu pela Comissão Europeia; o aumento da oferta educativa nos diferentes níveis de ensino superior, como a criação da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal e o Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade na Universidade do Minho, do Mestrado e Doutoramento em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e dos programas de Doutoramento Direito, Justiça e Cidadania no Século xxi1 e Human Rights in Contemporary Societies, no CES;2 a criação, em 2015, da secção temática Sociologia do Direito e da Justiça, da Associação Portuguesa de Sociologia (APS)3 responsável pela organização de dois encontros, com mais de 100 participantes cada, não só do mundo académico, como também do profissional;4 ou ainda a criação da série Direito e Sociedade na coleção CES/Almedina e da coleção Diálogos Interdisciplinares sobre Justiça na Vida Económica – DIJUS (coordenada por Pedroso e Ferreira).
Quadro I – Projetos de investigação em sociologia do direito aprovados nos concursos nacionais da FCT para os domínios científicos das ciências jurídicas e sociologia, 2000-2014
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Ano
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Total
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Sociologia do direito
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% no total de projetos aprovados
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2000
|
18
|
3
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16,7%
|
|
2001
|
31
|
3
|
9,7%
|
|
2002
|
16
|
3
|
18,8%
|
|
2003
|
0
|
0
|
0
|
|
2004
|
28
|
4
|
14,3%
|
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2005
|
0
|
0
|
0
|
|
2006
|
29
|
9
|
31,0%
|
|
2007
|
0
|
0
|
0
|
|
2008
|
20
|
4
|
20,0%
|
|
2009
|
13
|
2
|
15,4%
|
|
2010
|
14
|
4
|
28,6%
|
|
2011
|
0
|
0
|
0
|
|
2012
|
7
|
2
|
28,6%
|
|
2013
|
0
|
0
|
0
|
|
2014
|
6
|
2
|
33,3%
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Fonte: Elaboração dos autores a partir da base de dados de projectos financiados da FCT (FCT, 2018).
- 5 Para este processo contribuiu ainda a promoção e financiamento de projetos de investigação pelas di (...)
- 6 Os projetos de investigação receberam, em média, ligeiramente menos do que todos os projetos nacion (...)
6A análise do peso relativo da investigação em sociologia do direito5 nos projetos aprovados no âmbito dos concursos nacionais da FCT para os domínios científicos das ciências jurídicas e sociologia (e das ciências sociais, em 2012 e 2014) revela que os projetos de investigação desta área representam cerca de 20% do total de projetos aprovados, entre 2000 e 2014, com um financiamento total de 2 498 924 euros.6 Mais concretamente, neste período, num total de 182 projetos aprovados no âmbito dos domínios científicos das ciências jurídicas e sociologia foram financiados 36 projetos na área da sociologia do direito. E, apesar de ao longo do período considerado não se registar, em termos absolutos, um aumento do número de projetos aprovados no domínio da sociologia do direito, em termos percentuais regista-se um aumento no total de projetos aprovados, passando de 16,7%, em 2000, para 33,3%, em 2014 (ver Quadro I).
- 7 Na Faculdade de Economia (os estudos no âmbito da análise económica da judicatura realizados por Nu (...)
- 8 Estudos sobre as relações entre direito e governação, sobre as prisões e a delinquência, sobre regu (...)
- 9 Estudos sobre as novas tecnologias e o seu impacto no domínio do direito, realizados por Helena Mac (...)
7Em termos institucionais, o CES continua a ser o grande polo centralizador da investigação em sociologia do direito em Portugal, sendo a instituição de acolhimento de 17 dos 36 projetos de investigação financiados pela FCT, no período considerado (Quadro II). Este número abrange uma grande diversidade de objetos de estudo, tais como a relação entre direito e comunicação social, as magistraturas, ou direito e relações de poder, com enfoque nas relações de género, de trabalho, de raça, de classe, e questões ligadas à deficiência. Além do CES, destacam-se ainda a Universidade Nova de Lisboa7 e o ISCTE-IUL.8 Não é de menosprezar, todavia, a emergência de investigação sociojurídica, nos últimos anos, no Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS) da Universidade do Minho.9
Quadro II – Projetos de investigação aprovados em sociologia do direito por instituição proponente, 2000-2014
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Centros de Investigação
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Número de projetos
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CES
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17
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Universidade Nova de Lisboa
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6
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ISCTE-IUL
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6
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Outros centros do Instituto Universitário de Lisboa
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2
|
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Universidade do Minho
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3
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Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
|
1
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Fonte: Elaboração dos autores a partir da base de dados de projectos financiados da FCT (FCT, 2018).
8O distanciamento do direito em relação à sociologia do direito, como se referiu, continua a prevalecer e é visível também nos projetos de investigação aprovados pela FCT. A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa é a única com projetos aprovados nesta área disciplinar. Esta aproximação na investigação é consonante com a oferta educativa desta Faculdade, que inclui no currículo do primeiro ciclo a disciplina Sociologia Jurídica e um mestrado e doutoramento em Direito e Segurança, proporcionando “um cruzamento de diversos saberes da máxima importância no contexto atual – nacional e internacional – em que uma Cultura de Segurança se afigura essencial à afirmação do Estado de Direito Democrático”.10
- 11 Como o projeto “ACURIA – Avaliação dos processos de reestruturação e insolvência: melhores práticas (...)
- 12 E também com estadias para pesquisa em centros estrangeiros.
9A progressiva institucionalização da sociologia do direito em Portugal tem também contribuído para o recente processo de internacionalização que se tem traduzido na participação, coordenação e organização de projetos,11 redes de investigação e eventos científicos internacionais por equipas de investigação portuguesas.12 Pela primeira vez, o Encontro Anual do Research Committee on Sociology of Law, da International Sociological Association terá lugar em Lisboa, em setembro de 2018, copatrocinado pela secção Sociologia do Direito e da Justiça da APS, e organizado pelo centro DINÂMIA’CET do ISCTE-IUL, com o apoio de outros centros de investigação nacionais, como o CES, CICS.NOVA, Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) e Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA).
10O CES, em particular, tem desempenhado um papel central no processo de internacionalização da investigação sociojurídica portuguesa, de que são exemplo os projetos financiados pela Comissão Europeia: “ALICE – Espelhos estranhos, lições imprevistas: Definindo para a Europa um novo modo de partilhar as experiências do mundo”, coordenado por Boaventura de Sousa Santos, ou o projeto “INTIMATE: Citizenship, Care and Choice: The Micropolitics of Intimacy in Southern Europe”, coordenado por Ana Cristina Santos. De referir ainda a partipação em projetos internacionais liderados por equipas de outros países, como o “ETHOS – Towards a European Theory of Justice and Fairness” ou o “JUSTMEN – Menu for Justice. Toward a European Curriculum Studiorum on Judicial Studies”.
11Considerando as análises recentes, o processo de expansão e institucionalização ainda não se refletiu, contudo, ao nível da produção científica, dado o número reduzido de artigos neste domínio, publicados nas principais revistas de ciências sociais portuguesas (Cantante, 2012), ou o facto de as teses de doutoramento em sociologia, concluídas ou em curso, na área do direito e da justiça, representarem apenas 1,1% do total de teses no período 1975-2005 (Barroso, Nico e Rodrigues, 2011). No caso das teses de doutoramento, este retrato pode, entretanto, ter-se alterado com o aumento da oferta educativa especializada no terceiro ciclo do ensino superior.
12Em suma, pode dizer-se que a expansão e institucionalização da sociologia do direito no campo da sociologia em Portugal coexistem com a hiperconcentração da investigação e publicação neste domínio no Centro de Estudos Sociais, já identificada por Cantante (2012).
- 13 É este o caso de projetos como “As mutações do acesso à lei e à justiça na União Europeia - O estud (...)
13O processo de institucionalização e expansão da sociologia do direito em Portugal tem-se desenvolvido em torno de quatro grandes temáticas: a sociologia do direito das desigualdades e da cidadania; o político, o estado, o direito e a sociedade; os estudos da administração da justiça; e, finalmente, os estudos sobre o controlo, o crime e o desvio, e as violências (Quadro III). Note-se, contudo, que estas não são categorias estanques e muitos projetos fazem a ponte entre diferentes temas, em especial os projetos que trabalham as temáticas das desigualdades e da administração da justiça, dada a centralidade do sistema judicial na defesa e efetivação de direitos.13
14Como escreveu Pedroso (2011), a não existência de um acesso efetivo ao direito e à justiça, que não se traduz num mero acesso aos tribunais, representa falta de participação, de transparência e de responsabilização dos sistemas político, governativo e jurídico. Assim sendo, o acesso ao direito e à justiça é um direito compensador das desigualdades sociais e de aprofundamento do respeito pela dignidade e pelos direitos humanos e, consequentemente, da qualidade da democracia nas sociedades contemporâneas.
Quadro III – Projetos de investigação em sociologia do direito aprovados por temática, 2000-2014
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Tema
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Número
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Sociologia do direito das desigualdades e da cidadania
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15
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O político, o Estado, o direito e a sociedade
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6
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Estudos da administração da justiça
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10
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Estudos do controlo, do crime e do desvio, e das violências
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5
|
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Total
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36
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Fonte: Elaboração dos autores a partir da base de dados de projectos financiados da FCT (FCT, 2018).
15Na análise dos projetos financiados, destacam-se os que se centram no papel do direito como produtor e compensador de desigualdades sociais e na organização e administração do sistema judicial. A centralidade destas duas temáticas é indissociável dos contextos socioeconómico e político das últimas duas décadas. Por um lado, Portugal atravessou um período de crise económica, com consequências sociais profundas. De acordo com o relatório sobre o índice de justiça social, elaborado pelo Social Inclusion Monitor Europe (Schraad-Tischler e Schiller, 2016), Portugal continua a ser dos países com menos justiça social da União Europeia (UE) a 25. Por outro lado, no espaço de menos de 20 anos registaram-se três grandes reformas na estrutura organizativa do sistema judicial português, que sofreram também elas sucessivas alterações: em 1999, 2008 e 2014 (esta última, em vigor, tendo já sofrido alterações no final de 2016, cujos impactos estão ainda por analisar de forma aprofundada).
- 14 Cf. os projetos “A indemnização da vida e do corpo na lei e nas decisões judiciais” (CES, 01.09.200 (...)
16Para além disso, e como destacou recentemente Guibentif (2014, 2015), a condição semiperiférica de Portugal e a atuação da mesma na realidade social e jurídica, estudada por Boaventura de Sousa Santos (1985) já na década de 1980, continua a ter uma influência transversal nas investigações sociojurídicas atuais. Diversos projetos atentam no desfasamento entre as estruturas do Estado e a implementação do direito na sociedade portuguesa, associado a esta condição semiperiférica, e que conduz a uma neutralização desse mesmo direito. Para Guibentif, “o topos da semi-periferia remete-nos para temas que vale ainda a pena aprofundar em sociologia do direito” (2015: 58 e ss.), destacando, entre outras, as seguintes linhas de pesquisa: a influência e a pressão internacional sobre a produção do direito; a fraca influência e organização por parte de atores sociais; ou o (ainda existente) desfasamento entre legislação, discurso jurídico e realidade social.14
Quadro IV – Projetos de investigação em sociologia do direito aprovados por temática e instituição proponente, 2000-2014
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CES
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UNL
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ISCTE-IUL
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IUL (outros)
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U. Minho
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LNEC
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Sociologia do Direito das Desigualdades e da Cidadania
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9
|
0
|
3
|
1
|
1
|
1
|
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O Político, o Estado, o Direito e a Sociedade
|
0
|
4
|
2
|
0
|
0
|
0
|
|
Estudos da Administração da Justiça
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6
|
2
|
0
|
0
|
2
|
0
|
|
Estudos do Controlo, do Crime e do Desvio, Violências
|
2
|
0
|
2
|
1
|
0
|
0
|
|
Total
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17
|
6
|
7
|
2
|
3
|
1
|
Fonte: Elaboração dos autores a partir da base de dados de projectos financiados da FCT (FCT, 2018).
- 15 A título de exemplo, uma das investigadoras associadas a estes programas, Sílvia Camões, dirige a e (...)
17O Quadro IV revela uma relativa polarização das temáticas por centros de investigação, sendo as mais evidentes a concentração de estudos sobre a sociologia do direito das desigualdades e da cidadania e da administração da justiça, no CES (associada à presença do Observatório Permanente da Justiça – OPJ), e de estudos sobre o político, o estado, o direito e a sociedade, na Universidade Nova de Lisboa. De salientar, por um lado, a inexistência de estudos sobre a administração da justiça financiados pela FCT no ISCTE, e no IUL em geral. E, por outro lado, apesar de a Universidade do Minho não registar nenhum projeto financiado na área dos estudos do controlo, do crime, do desvio e das violências no âmbito dos concursos nacionais de projetos da FCT, esta tem sido uma temática muito desenvolvida na instituição, de que são prova o projeto financiado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (cf. nota de rodapé 5) e a criação da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal e do Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade.15
18Na sequência das abordagens das teorias críticas e das teorias feministas, o direito tem sido entendido como uma prática discursiva, simultaneamente (re)produtora e compensadora de desigualdades sociais de género, classe, nacionalidade, raça e deficiência.
- 16 Cf. o projeto “Reconstruindo Direitos Humanos pelo uso transnacional do Direito? Portugal e o Tribu (...)
- 17 Cf. o projeto “O combate ao racismo em Portugal: uma análise de políticas públicas e legislaçã (...)
- 18 Cf. o projeto “A Organização Internacional do Trabalho no direito do trabalho português: reflexos e (...)
- 19 Cf. o projeto “A Regulação do consumo e a partilha do risco do endividamento” (CES, 01.03.2005-01.0 (...)
- 20 Cf. projeto “Regulações e conflitos ambientais devidos à erosão costeira” (FCSH-UNL, 01.02.2010-01. (...)
- 21 Cf. projetos “Representações sobre (i)legalidade: o caso da saúde reprodutiva em Portugal” (CES, 01 (...)
- 22 Cf. projeto “Deficiência e auto-determinação: o desafio da vida independente em Portugal” (CES, (...)
19No início do século xxi, quase metade dos projetos de sociologia do direito financiados pela FCT (15 de 36) debruçaram-se sobre a relação entre o direito e a justiça e as relações desiguais de poder nas esferas privada e pública, bem como processos de afirmação ou de defesa de direitos, em geral, e dos direitos humanos, em particular.16 O temas abordados por Ferreira e Pedroso em 1999, ainda hoje continuam a ser atuais, como o racismo,17 o direito do trabalho18 e questões relativas ao(s) feminismo(s). Contudo, emergem também novos objetos de investigação, como o consumo e o endividamento,19 os conflitos ambientais,20 a saúde reprodutiva,21 a deficiência e as relações do cuidar.22 Os assuntos serão semelhantes, mas as consequências e os efeitos são diversos e, por isso, os enfoques terão de ser diferentes.
20Como argumenta Guibentif (2017: 8-12), o direito tem, de forma expressa ou latente, fortes relações com a política e cabe à sociologia do direito ser capaz de ler nas entrelinhas dessas relações que intervêm na estruturação e institucionalização do sistema político-constitucional. É nesse âmbito que têm sido analisados os processos de judicialização da política, por um lado e de politização do judiciário, por outro. Para além disso, os temas associados às reformas dos sistemas de justiça implicam a análise das relações entre justiça e sistema político-governativo bem como as interferências mútuas.
21Hoje, além do mais, caber-lhe-á também a “obrigação de participar na discussão das recentes evoluções da realidade política” (Guibentif, 2017: 8-12), que se ligam a imperativos económicos, à desconfiança e, até, hostilidade, para com as classes e as instituições políticas e, nalguns casos, aos extremismos mais recentes, ligados a atos de terrorismo.
22Desconfiança e hostilidade, aliadas a uma perene crise, implicaram a “implementação de políticas e de medidas económicas que conduzem à disciplina, ao rigor e à contenção económica, social e cultural” (Ferreira, 2011: 119-120), isto é, medidas institucionalizadas por meio de um direito de exceção, que tiveram ou têm como consequência uma “naturalização das desigualdades” (ibidem), em sociedades designadas de austeridade, com fortes questionamentos ao Estado de Direito, à atividade dos tribunais e à atuação da justiça constitucional. Neste âmbito, muito está ainda por analisar no que se refere à realidade político-jurídico-social do Portugal pós-Troika.
23Neste âmbito, várias têm sido as análises sobre questões relacionadas com a administração da justiça, a prática e atividade dos tribunais, o desempenho dos magistrados judiciais e do Ministério Público, o acesso à justiça, a inovação judicial, o mapa judiciário, a arquitetura judiciária, o pluralismo jurídico e a pluralidade de meios de resolução de litígios, entre outros (Dias, 2016; Araújo, 2015; Verzelloni, 2016; Branco, 2015; Pedroso, 2015; Gomes, 2016).
24Aqui, é de realçar o especial contributo dos/as investigadores/as do Observatório da Justiça Portuguesa (OPJ), ativo desde 1996, com importantes estudos, relativos a Portugal e a outros países, sobre recrutamento e formação de magistrados, os tribunais e o território, reformas processuais, qualidade e eficiência na gestão dos tribunais, mas também sobre decisões judiciais, como a recente pesquisa sobre sentenças em matéria de violência doméstica, ou sobre os desafios colocados ao direito pelo tráfico de seres humanos,23 projetos que foram financiados quer pelo Ministério da Justiça, quer, já mais recentemente, pela FCT.24 Mas estes e outros temas têm também sido objeto de pesquisas levadas a cabo por outros/as investigadores/as do núcleo de estudos sobre Democracia, Cidadania e Direito (DECIDe). Como se pode ler no website do núcleo DECIDe:25 “[r]econhecendo a diversidade sociojurídica das sociedades contemporâneas, a investigação incide sobre as reformas em curso dos sistemas judiciais, inovação judicial, formulação de políticas e acesso à justiça, fazendo dialogar direito, sociologia, psicologia, economia, ciência política, entre outros campos do conhecimento”.26
25Esta é uma área de intersecção entre a sociologia do direito e a criminologia. Aqui, têm surgido vários estudos que analisam a construção social e jurídica do desvio, da delinquência juvenil e do crime, procurando evidenciar as interseccionalidades (raça/etnia, classe, género/sexo) e os contextos (históricos, políticos, socioeconómicos) que levaram e levam à produção e implementação de conjuntos de regras e de normas sobre o controlo e a punição. Assim, várias têm sido as pesquisas sobre a imagem e o papel das jovens e das mulheres nas condutas delinquentes/criminosas e o estatuto que lhes tem sido outorgado pelo direito; sobre exclusão social, desigualdades de género e prisões; sobre o crime de violência doméstica e a aplicação da lei pelos tribunais; sobre comportamentos desviantes, crime e migrantes; sobre o papel das perícias e das novas tecnologias em cenário de crime; ou sobre o papel e o estatuto das vítimas (Duarte, 2015; Cunha, 2015; Gomes e Granja, 2014; Gomes et al., 2016; Guia, 2014; Carvalho, 2016; Costa, 2017; Branco, Guia e Pedroso, 2017; Pedroso, Casaleiro e Branco, 2017). Começam a ter cada vez mais atenção as questões relativas à concentração de determinadas problemáticas socioeconómicos ligadas a criminalidade e violência em determinadas zonas das cidades, que poderão assim implicar uma criminalização da miséria acompanhada de uma campanha ideológica securitária (Pedroso, Casaleiro e Branco, 2016).
26A história recente da sociologia do direito em Portugal é, pois, marcada pela afirmação e expansão do campo. Porém, no final da segunda década do século xxi, a disciplina enfrenta ainda desafios estruturais, na afirmação no campo da sociologia (e do direito) em Portugal, e epistemológicos, no estudo do direito e da justiça.
27Em primeiro lugar, se por um lado a análise dos projetos de investigação financiados pela FCT revela a consolidação da institucionalização do campo, que se tem traduzido também na expansão da oferta educativa, no ensino superior, na criação de uma secção temática na APS e na crescente internacionalização das equipas de investigação; por outro lado, prevalece um distanciamento entre as disciplinas da sociologia e do direito, e são ainda limitados os resultados na produção científica. Estes serão os principais desafios institucionais e estruturais, cuja superação passa em grande medida pela atuação da secção temática no âmbito da APS e criação de uma publicação especializada. Os desafios estruturais e institucionais também impõem uma relação intercambial mais forte entre Portugal e países de língua portuguesa, como forma de afirmação e expansão da disciplina, num processo de luta contra o domínio anglo-saxónico e eurocêntrico.
28Em segundo lugar, emergem também desafios epistemológicos importantes, que resultam do contributo recente de Boaventura de Sousa Santos. Como já referido por Ferreira e Pedroso (1999), Santos surge como nome maior da sociologia do direito em Portugal, na contemporaneidade, com inúmeros projetos de pesquisa sobre a realidade sócio-jurídico-política do país, da Europa e do mundo, nos quais teoria, empiria e metodologia se entrelaçaram, e entrelaçam, de forma crítica.
29Santos argumenta que a interlegalidade é uma caraterística dominante dos nossos tempos, porque a nossa vida jurídica é constituída por uma interseção de diferentes ordens normativas ou de legalidades (que podem ser ilegalidades e, até, alegalidades), diversos patamares e escalas de regulação e de juridicidade, por diversas hibridizações jurídicas. Esta é uma condição presente não só ao nível estrutural da relação entre as diferentes escalas de legalidades, mas também ao nível do comportamento normativo, das experiências e das representações dos cidadãos e dos grupos sociais (Santos, 1995; Ferreira e Pedroso, 1999). Ora, tal convoca uma forma diferente de abordar o direito, nas suas múltiplas vestes, o que implica uma sociologia jurídica crítica, capaz de devolver ao direito o seu potencial emancipatório através da adoção de uma metodologia transgressiva (Santos, 2009). Essa metodologia, que requer ir para lá do saber especializado e abrir espaço aos saberes não especializados que foram invisibilizados pelo projeto científico da modernidade, permitirá não só interpretar as iniciativas, os movimentos e as formas de organização que resistem, quotidianamente, ao projeto capitalista neoliberal que produz exclusões sociais por meio do próprio direito oficial produzido e reconhecido, mas também construir alternativas, que permitirão a emancipação dos sujeitos e dos grupos atualmente oprimidos, através do recurso aos direitos e às diferentes escalas de legalidades.
- 27 Essas exclusões são o produto de sete ameaças, com consequência sérias também ao nível do direito, (...)
30Recentemente, Santos (2017) reconhece a resiliência daquilo a que chamou exclusões abissais, que já não existem apenas do lado de lá da linha, mas que agora estão também do lado de cá, numa Europa que deixou de ter respostas para os problemas, seus e dos outros.27 Esses problemas, ou monstros, são a dronificação do poder (político, económico e mediático); o uso das instituições de forma extrainstitucional; o sacrifício coletivo de pessoas e de valores; e a ideia de uma crise permanente, que é usada para explicar tudo, mas que não tem explicação para si mesma. O que torna, em seu entender, mais difícil pensar no direito como emancipatório. Todavia, Santos instiga-nos a procurar um direito que seja pós-abissal, um direito que denuncie a existência da linha abissal das exclusões, em todos os níveis, e que seja capaz de a superar.
31Um direito pós-abissal precisa, pois, de uma nova epistemologia. E aqui chegamos às epistemologias do Sul, que devem dialogar com a sociologia do direito, desafiando-a e identificando as exclusões abissais. E a sociologia do direito deve, assim, atender a tópicos importantes e cada vez mais atuais, tais como os relacionados com os commons, ou bens comuns da humanidade (como a água), o pluralismo democrático (a ideia de um direito constitucional que se constitua a partir de baixo), o caráter plurinacional e intercultural do direito, e a questão da dignidade e das suas diferentes linguagens (que não são só o discurso relativo aos direitos humanos), tópicos estes que devem fazer parte dos currículos das faculdades de direito e de ciências sociais.
32Para além dos aspetos identificados por Santos, consideramos que uma sociologia do direito crítica deve também analisar a interferência e efeitos das novas tecnologias nas relações sociais; a relação entre os animais humanos e animais não humanos, entre humanos e máquinas, e respetivas problemáticas éticas; as novas e velhas vulnerabilidades sociais, e formas de compensação, mitigação e eliminação dessas fragilidades sociais.
33É necessário fazer mais análises críticas, interdisciplinares, geopolíticas, pós-coloniais, descoloniais, conscientizadoras e transformadoras, porque as categorias teórico-analíticas usadas deixaram, talvez, de ser as mais adequadas. Para isso, é necessário aprofundar a interdisciplinaridade (bem como o pluralismo metodológico) e promover relações entre a sociologia do direito e outros saberes, como, por exemplo, as humanidades, a cultura e os estudos sobre a ciência, de modo a construir uma disciplina mais crítica e situada, com maior impacto no desenvolvimento de um direito com uma configuração mais democrática e cosmopolita.