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Mulheres (in)visíveis: prostituição, trabalho e migrações nas ruas de Lisboa*

(In)visible Women: Prostitution, Labor and Migrations in the Streets of Lisbon
Rebeca Amorim Csalog

Resumos

As pessoas em contexto de prostituição de rua perfazem um dos sectores mais precários das sociedades modernas (Mac e Smith, 2018), sendo que as mulheres migrantes enfrentam dificuldades acrescidas, associadas à sua posição de maior fragilidade pela sobreposição de categorias de opressão a que estão sujeitas (Oliveira, 2011). Em países onde o trabalho sexual não é regulamentado ou completamente descriminalizado, como é o caso de Portugal, o acesso a uma cidadania plena é dificultado para esta população (Alvim, 2013). O objectivo desta investigação centra-se na procura de uma melhor compreensão do universo social das mulheres prostitutas de rua em Lisboa, através da realização de um trabalho de terreno etnográfico onde foram questionadas as suas percepções sobre condições de vida e trabalho, tendo em conta a diversidade e complexidade dos seus percursos e histórias de vida.

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Notas da redacção

Revisto por Ana Sofia Veloso

Artigo recebido a 24.01.2021
Aprovado para publicação a 01.10.2021

Texto integral

Introdução. De onde venho e para onde vou

  • * Por vontade da autora, este artigo não segue as regras do Acordo Ortográfico de 1990.
    Este artigo te
    (...)

1A prostituição tem vindo a ser um tema de forte debate e de diferentes posicionamentos morais, políticos e legais ao longo dos últimos séculos. Numa altura em que os avanços na igualdade de género são cada vez maiores e a visibilidade social de grupos marginalizados é cada vez mais reforçada, é todavia ainda necessário e urgente pensar a prostituição e o trabalho sexual a partir de todas as problemáticas envolventes: a dominação institucional dos corpos e da sexualidade, a reprodução de estereótipos “úteis” à sociedade, a justiça laboral e social, a exclusão e marginalização social das pessoas trabalhadoras do sexo e o seu consequente silenciamento pelos actores políticos.

2De todas estas questões surgiu a vontade de realizar esta investigação, que resultou na dissertação de mestrado “Mulheres migrantes e prostituição na era da globalização” (Csalog, 2020). Trata-se de um estudo de caso com base em trabalho de terreno realizado entre Dezembro de 2018 e Junho de 2019, a partir de uma amostra de mulheres acompanhadas pela Obra Social das Irmãs Oblatas em Lisboa, onde fiz observação participante, entrevistas formais e informais e um focus group, de forma a recolher os dados necessários para uma melhor compreensão e análise deste contexto. Os dados etnográficos recolhidos foram divididos em três eixos de análise: a dimensão espacial na cidade de Lisboa; os trânsitos e contextos migratórios; e as vivências e percepções das mulheres migrantes em contexto de prostituição de rua.

  • 1 Todas as traduções são livres e da minha responsabilidade.
  • 2 Conceito “guarda-chuva” na tradução em inglês.
  • 3 Assim o dá a entender, entre outros, o relatório de 2009 da TAMPEP: “Sex Work in Europe: A mapping (...)

3No que toca às denominações que utilizei, penso que é importante explicar que utilizo a definição de trabalho sexual como conceito alargado, segundo Weitzer (2012) e Oliveira (2011), ou seja, como uma “actividade comercial de prestação de serviços em que é desempenhado um comportamento com um significado sexual ou erótico para quem compra” (ibidem: 15), incluindo nesta definição a “prostituição, pornografia, strip, e linhas de telefone eróticas ou empresas de webcam” (Weitzer, 2012: 713),1 trabalhos de dominação, alterne, massagistas e modelos eróticos. Esta definição exclui, claro está, qualquer actividade sem consentimento ou que não seja entre adultos – estes casos são formas de violência, abuso ou escravatura sexual, sendo os que envolvem crianças enquadrados no abuso sexual de menores (Oliveira, 2011). “Trabalho sexual” é portanto um conceito umbrella,2 pois abarca uma generalidade de trabalhos e realidades muito diferentes. A prostituição é apenas um dos muitos tipos de trabalho sexual, definida por Oliveira (2011: 15) como “o desempenho comercial de relações sexuais (vaginais, orais, anais ou masturbatórias, entre outras actividades com conotação sexual”. Sendo assim, “prostituição” é um termo que usarei na definição do contexto que estudei – porque é assim que é denominado pelos agentes envolvidos, mas também por considerar que é o termo que melhor o descreve –, enquanto que “trabalho sexual” será usado para referir contextos e definições mais amplos, estando ciente de que tanto ‘um como o outro têm conotações políticas fortes, posicionando ideias relativas ao enquadramento legal da venda de serviços sexuais. A dimensão simbólica e o contexto histórico não serão, como tal, deixados de parte. Por fim, e quanto à denominação de género usada, quero esclarecer que utilizo o termo “trabalhadoras sexuais” e “prostitutas” no feminino por serem mulheres a população alvo das acções das Irmãs Oblatas, e consequentemente o meu objecto de estudo. Usei também os termos no feminino mesmo quando falo de contextos exteriores ao por mim estudado, por entender que esta opção abarca uma maioria das experiências de prostituição no mundo,3 apesar de existirem ainda poucos dados sobre a demografia das pessoas envolvidas. Não querendo então excluir as experiências de homens e pessoas trans e não-binárias, que são significativas e não devem ser ignoradas, justifico ainda esta opção com as palavras de Agustín (2007: 11): presto mais atenção às mulheres porque “são as mulheres que provocam o escândalo”.

1. Estado da arte: desmistificar o trabalho sexual, do estereótipo ao estigma

  • 4 Opto por manter o original em inglês por ser a forma mais frequentemente utilizada, mesmo em textos (...)

4Nos temas do trabalho sexual e prostituição, o cruzamento da literatura portuguesa com a internacional deixa clara uma ideia fundamental: o trabalho sexual é, em todo o lado, um contexto heterogéneo com múltiplas dimensões e agentes sociais envolvidos, e todas as suas particularidades devem ser tidas em conta para uma análise que se pretenda profunda e livre de reducionismos. Esta heterogeneidade é característica não só da realidade social do trabalho sexual, como do seu tratamento científico, que cruza diversas áreas e métodos no estudo dos variados aspectos deste mundo social. É, contudo, uma área que vem a ser mais explorada pelas ciências sociais e humanas nas últimas décadas, sendo relativamente recente o interesse e produção académica sobre o tema. Existe muita produção não-científica, de âmbito descritivo e sensacionalista, tendência esta que vem sendo contrariada nos últimos anos por uma presença mais forte de trabalhos académicos (Weitzer, 2012). Ademais, até às últimas décadas do século XX o tema era tendencialmente associado ao tráfico de seres humanos, tanto na produção académica como nos discursos mediáticos e das esferas políticas. Esta associação de conceitos traduzia um pânico moral comum no mundo ocidental, associado à ideia de white slavery,4 numa exotização do agressor e dicotomização dos papéis de vítima e opressor (Bordonaro e Alvim, 2012). No entanto, há obras de carácter descritivo que fornecem material valioso, sobretudo numa caracterização deste contexto social em determinadas épocas, como é o caso do livro Puta de prisão: a prostituição vista em Custóias (Carmo e Fráguas, 1982).

5À profusão de áreas do trabalho sexual junta-se uma enorme variedade de pessoas envolvidas no que toca aos seus percursos, nacionalidades, nível de literacia, razões e motivações, e aos próprios contextos do trabalho sexual em si, como valores praticados, horários, dedicação como actividade principal ou complemento de rendimentos (Oliveira, 2017; Mac e Smith, 2018). Se nos relatos de Carmo e Fráguas (1982) vemos um grupo bastante homogéneo de mulheres em contexto de prostituição, a partir dos anos 1980 esta realidade é cada vez mais diversificada, dando lugar nos dias de hoje a uma constelação complexa e heterogénea das pessoas e universos do trabalho sexual (Oliveira, 2017). É de notar que a população estudada pelas autoras de Puta de prisão em pouco difere da população estudada por mim em 2019. O trabalho sexual pobre, marginal e violento é hoje, como há 40 anos, mais provavelmente encontrado na prostituição de rua, onde estão geralmente as pessoas mais fragilizadas. Nos outros contextos há, por norma, mais segurança e autonomia, assim como a possibilidade de obter rendimentos maiores (Weitzer, 2012). No entanto, houve ao longo das últimas décadas uma crescente diferenciação no tipo de população que exerce trabalho sexual, sobretudo relacionada com os efeitos da globalização. O número de trabalhadoras do sexo migrantes é, hoje, de dimensões enormes e de um crescimento exponencial (Agustín, 2007). A presença de homens e pessoas trans é também maior – ou mais visível e documentada (Alvim, 2013).

  • 5 Polymorphous paradigm, no original em inglês.

6É portanto incorrecto pensar o trabalho sexual enquanto um espaço de práticas homogéneas e de simples definição. Torna-se fundamental olhar para estes múltiplos contextos de forma holística e tendo em conta todas as suas particularidades, de acordo com aquilo que Weitzer (2011) designa como o “paradigma polimorfo”5: o afastamento das visões monolíticas sobre trabalho sexual, centradas numa imagem da prostituta como vítima e sem agência, em detrimento de análises que tenham em conta a pluralidade deste universo (Weitzer, 2012). Face a esta heterogeneidade, a maior parte dos estudos realizados são feitos a uma microescala, segundo um paradigma qualitativo e de abordagem empírica, analisando contextos muito específicos e populações reduzidas. Os métodos e ferramentas aplicados são muito diversos, utilizando a observação participante, as entrevistas, os inquéritos ou os focus groups, entre outros. Só a partir do trabalho com estudos de caso é possível criar um patchwork de contextos que permita um olhar abrangente para o universo do trabalho sexual (Weitzer, 2012). Este tipo de abordagem usa frequentemente o método etnográfico como ferramenta privilegiada (Weitzer, 2010; Oliveira, 2011) por permitir uma aproximação profunda e prolongada ao contexto em estudo, sendo frequente a sua utilização por autores das mais diversas áreas, da antropologia e sociologia à psicologia, criminologia, direito, estudos de género, saúde, entre outras. É frequentemente argumentado que a etnografia é a única forma de estudar contextos sociais considerados marginais, desviantes ou ocultos, por permitir uma aproximação que possibilita uma visão intimista dos actores sociais em estudo (Oliveira, 2011). Um aspecto que importa também salientar é a falta de trabalhos feitos por profissionais ou ex-profissionais do sexo, o que se reflecte numa profusão de estudos sobre um “outro”. Existem, contudo, algumas excepções, como a obra de Juno Mac e Molly Smith, Revolting Prostitutes (2018), com uma abordagem consistente às diversas esferas do trabalho sexual feita por duas activistas e trabalhadoras do sexo num panorama dominado por uma academia clássica e sem insight knowledge, ou os trabalhos na área da pornografia como a antologia The Feminist Porn Book (Taormino et al., 2013).

7A diversificação das áreas e vertentes do trabalho sexual devido às pressões capitalistas num mundo em globalização fomentou nas últimas décadas o crescimento da indústria do sexo, com uma enorme expansão económica no mundo inteiro. A pornografia é um negócio que rende milhares de milhões anualmente, e em países onde a prostituição foi regulamentada, como os Países Baixos, as receitas ligadas aos negócios de trabalho sexual perfazem uma parte considerável do PIB do país (Wagenaar et al., 2013). São portanto necessários mais estudos que foquem a dimensão do trabalho na indústria do sexo (Weitzer, 2012), para uma análise das dimensões concretas e de justiça laboral do trabalho sexual enquanto problema social, deixando noutro plano os debates feministas, moralistas ou essencialistas em que se enquadram as ideias de “venda do corpo e da intimidade”, legitimidade do comércio sexual, violência inerente, e tantos outros temas. O foco na dimensão do trabalho é importante porque problematiza e contextualiza o trabalho sexual numa dimensão do real, procurando soluções imediatas para um problema de desigualdade e marginalização que afecta desproporcionalmente as pessoas mais frágeis da sociedade.

8Quanto ao enquadramento nos estudos sobre migrações, é de notar uma tendência positiva nos últimos tempos, em que as investigações cada vez mais incluem uma análise de género, e evitam, por exemplo, distinções entre os conceitos de emigrante e imigrante, que se referem não apenas a uma perspectiva contextual como carregam pesos simbólicos, sendo a imigração associada sobretudo a um projecto masculino, e a emigração a um feminino (Sassen, 2002; Agustín, 2007). É difícil calcular a quantidade de migrantes no mundo inteiro, mas o fluxo é constante, extenso, e de números muito elevados, podendo afirmar-se que quase metade dos migrantes são hoje mulheres: 48% em 2019, segundo os dados da Organização Internacional para as Migrações (IOM, 2020). O termo migrante agrupa um conjunto de pessoas que deixou o seu país para ir trabalhar para outro (ibidem). Mas migrante é também um conceito que carrega em si um peso simbólico, assim como tantas outras palavras que podem significar processos semelhantes: refugiado, trabalhador convidado, turista, estudante, viajante de negócios, etc. A diferença entre estes conceitos é que uns permitem às pessoas ter mais privilégios e direitos no país de destino do que outros (Sassen, 2002). No contexto europeu, o termo migrante está geralmente associado a um percurso precário de não-europeus, independentemente da duração da sua estadia ou objectivos da sua trajectória (Agustín, 2007). Agustín (ibidem) argumenta que as experiências laborais de mulheres migrantes a trabalhar na prostituição não diferem muito das experiências de outras mulheres que trabalham no sector informal, em trabalho doméstico ou cuidados, por exemplo, e que pertencem todas a uma mesma massa de trabalhadoras migrantes precárias, largamente ignoradas e marginalizadas. As trabalhadoras sexuais são muitas vezes retratadas como vítimas de tráfico nos discursos abolicionistas, mas os seus percursos não são assim tão frequentemente marcados por experiências de trabalho forçado e/ou tráfico de seres humanos (Clemente, 2017). Dados do Observatório de Tráfico de Seres Humanos em Portugal, mostram que em 2018 o número de vítimas sinalizadas de tráfico para exploração sexual foi de 16 pessoas, das quais quatro homens, enquanto que no tráfico para exploração laboral foram sinalizadas 94 pessoas (OTSH, 2020: 17). Estes números são muito pouco expressivos para a dimensão do problema na esfera pública e mediática: fala-se muito mais de tráfico sexual do que de tráfico laboral em Portugal, o que demonstra que existe efectivamente uma representação tendenciosa das migrações relacionadas com trabalho sexual (Alvim, 2013).

9Clemente (2017), numa investigação em que observou uma casa de abrigo portuguesa para vítimas de tráfico, argumenta que apesar da crescente atenção dada a este problema, os recursos de apoio a vítimas são ainda muito limitados, e não atendem às dificuldades concretas das pessoas traficadas. As concepções simplistas e estereotipadas, sobretudo sobre mulheres vítimas de tráfico para exploração sexual, são prejudiciais para um apoio efectivo e livre de preconceitos: a ideia de “vítima ideal” raramente corresponde à realidade, muitas vezes desejando a vítima continuar na prostituição depois de sair de uma situação de tráfico, o que dificulta o seu acesso a uma assistência eficaz (ibidem). Este desfasamento entre a imagem de “vítima ideal” e “vítima real” leva a que frequentemente estas pessoas acabem por ser tratadas como migrantes ilegais e deportadas para os seus países de origem, de acordo com um paradigma securitário cada vez mais presente no contexto europeu, em que as fronteiras se tornam mais rígidas, usando todas as justificações possíveis para expulsar pessoas percepcionadas como “indesejadas”, sobretudo se estiverem associadas a contextos marginais (Alvim, 2013; Clemente, 2017). A imigração, o tráfico de seres humanos e o tráfico ilícito de migrantes (contrabando ou smuggling em inglês) são facilmente confundidos devido às definições pouco claras do Protocolo de Palermo, levando a uma efectivação excessiva de deportações de pessoas que deveriam ser enquadradas no âmbito da assistência a vítimas de tráfico – sendo que esta assistência é muitas vezes dependente da cooperação com as autoridades na investigação criminal, criando um contexto desigual e controverso ao seu acesso (ibidem). Estas percepções contribuem assim para a legitimação de discursos conservadores, com políticas de imigração mais restritivas, fronteiras mais rígidas, e lógicas criminalizadoras do trabalho sexual (Agustín, 2007; Alvim, 2013; Clemente, 2017).

10Assim, a imagem de “vítima ideal e inocente” antagónica à “prostituta culpada” não é benéfica nem para as vítimas de tráfico para exploração sexual nem para as trabalhadoras sexuais migrantes, por não ter em conta as trajectórias complexas e heterogéneas das mulheres no mercado do sexo, acabando por justificar a perseguição e marginalização tanto de umas como de outras (Agustín, 2007; Clemente, 2017). A estas mulheres é-lhes frequentemente negada a agência, liberdade e iniciativa relativas aos seus processos migratórios, entrada na prostituição ou saída de situação de tráfico, numa atitude paternalista e redutora (Clemente, 2017).

2. Enquadramento metodológico: algumas notas sobre fazer etnografia

11A orientação teórica e epistemológica em que o paradigma da minha investigação assenta – entendendo paradigma como “a visão do mundo que norteia o trabalho científico” (Oliveira, 2011: 9) – é, antes de mais, o de uma investigação qualitativa: um estudo de caso etnográfico, baseado na observação participante e realização de entrevistas formais e informais. Para a realização de uma etnografia, entendo que a disponibilidade para a reciprocidade é uma esfera essencial da aproximação ao terreno em estudo – de acordo com Laplantine (2015 [1996]: 9): “Não há etnografia sem confiança e troca”. Como diz Scheper-Hughes (1995: 417-418),

Embora o antropólogo seja sempre um instrumento de interpretação cultural necessariamente tendencioso e com falhas; podemos, como qualquer outro artesão, fazer o melhor que conseguimos com os recursos limitados que temos à mão: a nossa habilidade para ouvir e para observar cuidadosamente com empatia e compaixão.

12Esta perspectiva de uma antropologia empática e com lugar para a compaixão surge a partir da aceitação de que estamos a tratar de uma ciência que teve e terá sempre as suas falhas, e que o debate interno e crítico é normal e extremamente benéfico para o desenvolvimento da disciplina (Sluka e Robben, 2012). Estas abordagens estão na origem daquilo que Borofsky (2004) descreve como antropologia pública ou antropologia aplicada, na qual o objectivo principal das investigações etnográficas é estudar assuntos sociais relevantes no mundo de hoje, de forma a contribuir para a sociedade e comunidades em estudo através da vontade de fomentar mudança social: seja através da promoção de debate público ou da tentativa de engajar políticos e legisladores de forma a criar pensamento crítico e promover verdadeiras mudanças sociais (Borofsky, 2004; Sluka e Robben, 2012). Esta é uma das esferas em que enquadro a minha investigação, numa antropologia aplicada à resolução de problemas sociais e empática com os sujeitos em estudo. Não me distancio do que se pode designar uma investigação militante: afinal, estudamos aquilo que nos interessa, e aquilo que nos interessa em ciências sociais está sempre relacionado com uma dimensão política, de uma forma ou de outra – tudo é político e, por isso, esta investigação nunca poderia não ser militante. Esta concepção baseia-se no seguimento daquilo que Bourdieu (2002) propõe em “Um saber comprometido”.

13A análise construtivista é uma das grelhas teóricas deste estudo, utilizada com o objectivo de interpretar a realidade – não como uma procura de verdades absolutas e definitivas, mas como uma avaliação constante das interacções entre investigador e objecto de estudo. A objectividade não é então o foco da minha pesquisa, mas sim a interpretação da realidade subjacente aos valores, experiências e visões do investigador (Oliveira, 2011). Outra grelha teórica importante para esta investigação é a do interaccionismo simbólico, em particular a abordagem dramatúrgica de Erving Goffman (1963) na sua problematização do estigma. Através desta orientação epistemológica, as interacções no terreno são analisadas como produtos do contacto entre actores, ou seja entre investigador e objecto de estudo, não como realidades distantes e separadas, mas como produtores de um significado derivado da acção humana. A minha presença no terreno e as reacções consequentes foram então constantemente avaliadas. Procurei ter em conta que as pessoas que entrevistei tinham tanta influência na minha criação de significados como eu tive na delas. A interacção humana nunca é unilateral, mas construída em conjunto e em contexto, e isto é particularmente verdade no trabalho de terreno etnográfico (Firmino da Costa, 1986).

3. Contexto legal e político em Portugal: uma análise histórico-construtivista da prostituição enquanto problema social

  • 6 Decreto-Lei n.º 44 579, de 19 de Setembro de 1962, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1963.
  • 7 Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1983.

14Ao longo do Estado Novo (1933-1974) é possível observar sobretudo argumentos que apontam a prostituição como contribuindo para a regulação de certos instintos “perversos”, preenchendo a mulher prostituta determinadas funções simbólicas que permitiriam manter a harmonia sexual e familiar dos portugueses e das portuguesas “normais” (Silva, 2007), sendo evidente a lógica de um “mal necessário”. No entanto, em 1962 escreve-se a primeira legislação referente à prostituição em função de uma lógica proibicionista – até aí não era nem regulamentada nem criminalizada. É emitido então um Decreto-Lei6 que vai proibir o exercício da prostituição e ordenar o encerramento das casas até então toleradas (ibidem). Esta disposição legal apenas definiu a prostituição feminina, considerando como prostitutas “raparigas e mulheres que habitualmente se entreguem à prática de relações sexuais ilícitas com qualquer homem, delas obtendo remuneração ou qualquer outro proveito económico” (ibidem: 799), sendo as mulheres prostitutas equiparadas aos vadios para o efeito de aplicação de medidas de segurança. Só passados 20 anos, em 1982, é que a prostituição vai ser descriminalizada:7 o seu exercício deixa de ser punível, mas o fomento, favorecimento, facilitação ou exploração (lenocínio e tráfico de pessoas) são criminalmente sancionados (ibidem). Esta descriminalização não significa uma diminuição no controlo policial e institucional sobre a prostituição, apenas a sua dissimulação através de formas e agentes mais subtis – sejam instituições sociais, organizações não governamentais ou órgãos policiais – mantendo um discurso moralista e conservador.

  • 8 Artigo 169.º do Código Penal sobre Lenocínio in Código Penal Português. Consultado a 30.06.2020, em (...)

15A prostituição encontra-se numa zona cinzenta da lei portuguesa, que remete as trabalhadoras do sexo para um limbo legal que se reflecte directamente na sua invisibilidade social. Existe apenas referência à actividade de terceiros, o chamado lenocínio ou proxenetismo.8 A questão do lenocínio é altamente dúbia: aos olhos desta lei, se uma pessoa assinar um contrato de arrendamento para um apartamento onde irá prestar serviços sexuais com outras pessoas, poderá ser acusada de lenocínio por ter o seu nome no contrato. O mesmo se aplica, por exemplo, a motoristas de táxi que facilitem o transporte de prostitutas entre os seus locais de residência e as casas de alterne onde trabalham, como acontece em zonas rurais no interior do país (Ribeiro et al., 2007) – tal é possível graças à utilização do verbo “facilitar” no artigo que pune o crime de lenocínio.

  • 9 Código Penal de 1982, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, artigo 27.º.
  • 10 Revisão ao Código Penal, aprovada pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março de 1995.

16É precisamente o conceito de lenocínio que faz a ligação ao conceito de tráfico sexual na legislação portuguesa desde 1982. O objectivo inicial desta lei9 era proteger não só os interesses pessoais das vítimas, mas também um conjunto de bens comuns a toda a sociedade, tendo em conta a referência que faz à “prostituição” e aos “actos contrários ao pudor ou à moralidade sexual”, reflectindo deste modo que o valor social seria mais protegido e tutelado que o interesse individual das vítimas (Alvim, 2013). Este pormenor muda apenas em 1995,10 fazendo com que a protecção do bem individual passe a ser prioritária em relação à protecção dos valores morais da sociedade (Santos et al., 2009). O crime de lenocínio tem sido alvo de inúmeras discussões e revisões, continuando a ocupar uma posição incómoda no articulado penal.

  • 11 Council Directive 2004/81/EC of 29 April 2004, Official Journal of the European Union, L 261/19.

17Com a revisão do Código Penal de 2007 e a nova Lei da Imigração (também de 2007), o conceito de tráfico de seres humanos muda, assim como o apoio e protecção oferecidos às vítimas. É assinada pela União Europeia a Directiva de Retorno,11 que define que:

[A]s potenciais vítimas de tráfico, ou sob investigação, passam a poder usufruir de um período de reflexão de 30 a 60 dias, para decidir se querem colaborar com as autoridades para desmantelar redes e denunciar traficantes. Durante esse espaço de tempo, a vítima sinalizada não pode ser expulsa do país, mesmo que esteja em situação irregular. Porém, [...] para que seja dada à vítima uma autorização de residência com duração de um ano é “requisito que a vítima colabore com as autoridades”, que “cesse as relações com os autores” e que “seja importante o seu testemunho para as investigações”. (Alvim, 2013: 24)

18Sem estes três requisitos, ressalvando situações excepcionais de perigo iminente para a própria vítima ou para a sua família no país de origem, não será concedida autorização de residência. Trata-se de um processo “dependente desta troca em termos de colaboração” (Alvim, 2013), sendo muito evidente a lógica dissimulada de instrumentalização do crime de tráfico de seres humanos para legitimar uma perseguição a imigrantes ilegais (Weitzer, 2007a; Day, 2009; Santos et al. 2009; Alvim e Togni, 2010; Bordonaro e Alvim, 2012; Sacramento e Alvim, 2016). São muitos os obstáculos ao apoio a vítimas de tráfico (Clemente, 2017), o que as impede de pedir auxílio, preferindo muitas vezes resolver o problema “à sua maneira”, como foi observado em algumas situações durante o trabalho de terreno.

19O conceito de tráfico de seres humanos é recente, o que facilita a assimilação automática do mesmo à exploração sexual e à prostituição de mulheres, tanto pelos meios de comunicação social e pela opinião pública como pelos actores institucionais (Day, 2009). Isto é muito problemático, por isso, investigadores e organizações de trabalhadoras sexuais frisam constantemente que tráfico de seres humanos e trabalho sexual devem ser percepcionados como conceitos diferentes e independentes, podendo sobrepor-se mas não sendo esta a generalidade da sua realidade (Weitzer, 2007a; Mac e Smith, 2018). Esta sobreposição de conceitos é vantajosa para os discursos abolicionistas e neo-abolicionistas, mas altamente prejudicial para as organizações de trabalhadoras sexuais que reivindicam os seus direitos (Weitzer, 2007a; Alvim e Togni, 2010).

  • 12 Cf. Lusa (2018), “Câmara de Lisboa aprova estratégia para a prostituição”, Público, 16 de novembro. (...)
  • 13 Lusa (2018), “Investigadores sobre trabalho sexual criticam não terem sido ouvidos na estratégia de (...)

20É também difícil falar de trabalho sexual nas esferas políticas em Lisboa. Em Novembro de 2018, a Câmara Municipal de Lisboa apresentou uma estratégia de intervenção na área da prostituição,12 para a qual não só não foram consultados o Grupo Interdisciplinar de Investigadores sobre Trabalho Sexual13 e as organizações de apoio social que trabalham no terreno (como por exemplo as Irmãs Oblatas), como foi ainda proibida a utilização do termo “trabalho sexual” em documentos oficiais. Impossibilitando desta maneira o trabalho de um grupo recém-formado com o propósito de juntar investigadores, trabalhadores sociais e trabalhadoras sexuais que pretendia delinear novas estratégias na área, abrindo um precedente de censura que pouca visibilidade e contestação teve – talvez por ser ainda um assunto tabu no debate público. Foram antes utilizados termos como “mulheres prostituídas”, associando prostituição a tráfico sexual e exploração e retirando toda a agência às mulheres em questão, de acordo com o discurso abolicionista que vem ganhando força em vários países europeu (Outshoorn, 2005; Tavares, 2010). É, portanto, ainda delicado discutir trabalho sexual no contexto português.

4. Descrição etnográfica: o terreno como segunda casa

  • 14 Entrevistas com Irmã Pura Gonzalez, directora da Obra Social das Irmãs Oblatas e com Carla Fernande (...)
  • 15 Neste sentido distribuem preservativos internos e externos, gel lubrificante, assim como chocolates (...)

21A aproximação ao terreno onde se desenvolveu esta investigação deve-se ao contacto e colaboração com as Irmãs Oblatas, uma instituição de apoio social a mulheres em contexto de prostituição de rua em Lisboa, que pertence à congregação Hermanas Oblatas del Santísimo Redentor, de origem espanhola. O seu objectivo é desenvolver processos de acompanhamento integrado com as mulheres, através da promoção da sua autonomia, possibilitando opções de vida alternativas para aquelas que assim o desejarem, e deixando claro que não pretendem “salvá-las” da prostituição, mas apenas prestar-lhes apoio nas suas necessidades, independentemente de quererem ou não deixar a prostituição.14 Para este efeito, têm três linhas de acção: as equipas de rua, o acompanhamento integrado e os projectos de formação, que se complementam para criar um espaço seguro para as mulheres, onde é possível atender às suas necessidades. A primeira abordagem feita às mulheres em contexto de prostituição costuma ser conseguida pelas equipas de rua, que vão ao seu encontro no local onde trabalham, tanto nas ruas como em apartamentos. O objectivo é construir uma relação de proximidade e de confiança, informar sobre procedimentos de saúde e sobre práticas sexuais de risco,15 e encaminhar as mulheres que assim o desejam para o Centro de Acolhimento e Orientação à Mulher das Irmãs Oblatas (CAOMIO), onde prestam serviços de apoio social, jurídico, psicológico, educativo, lúdico e material. A dinâmica no CAOMIO é extremamente familiar e acolhedora, daí que as mulheres se referem frequentemente às Irmãs Oblatas como a uma “família” e ao CAOMIO como a sua “segunda casa”.

  • 16 Excerto de entrevista com Irmã Pura Gonzalez, directora da Obra Social das Irmãs Oblatas – OSIO, a (...)

Para nós a formação é um pilar básico – é uma ferramenta para elas poderem acreditar nelas, que a auto-estima suba, e que possam dizer: estou aqui porque quero, e não “estou aqui porque não tenho dinheiro”, é outra coisa. Que seja uma escolha.16

22O perfil das mulheres atendidas no CAOMIO e abordadas pelas equipas de rua é muito variado, sendo de salientar a grande heterogeneidade de idades, origens e contexto social, tornando difícil fazer generalizações em relação a aspectos coesos. Posso apenas identificar linhas comuns no que toca às especificidades de cada nacionalidade e respectivo processo migratório.

  • 17 Dados do Relatório de Actividades do CAOMIO confirmam as minhas observações, dizendo que em 2018 65 (...)
  • 18 Entrevista com M., 3 de Junho de 2019.

23Na observação que realizei, a nacionalidade mais presente nas ruas foi a portuguesa,17 seguida da brasileira, e em menor número mulheres da Roménia, Nigéria, Moçambique, Angola, e alguns outros países do continente africano. No que toca às mulheres migrantes, as mulheres brasileiras foram aquelas que mais confortáveis pareciam com a sua situação, não se queixando, e apresentando uma atitude descontraída e bem-disposta – talvez por necessidade de corresponder ao estereótipo da “mulher brasileira alegre” (Alvim e Togni, 2010). Muitas vieram para Portugal com um objectivo de curto/médio prazo, para juntar dinheiro para a família, algumas com o intuito de voltar, outras de ficar em Portugal e mais tarde arranjar outro tipo de trabalho. Neste grupo as idades vão dos 30 aos 50, e não foram identificados problemas cognitivos ou dependências de álcool e/ou drogas. O grupo de mulheres nigerianas foi o de mais difícil acesso, sendo que muitas não falam português e a maior parte não permite grandes aproximações. Os técnicos do CAOMIO acreditam que haverá alguma probabilidade de uma parte delas ter vindo em redes de tráfico, estando ou não ainda ligadas a estas, e que muitas terão proxenetas sempre atentos aos seus movimentos. Acreditam também que é neste grupo que há mais probabilidades de se encontrar raparigas menores. No entanto, tratam-se apenas de suposições pois devido às dificuldades de aproximação, a confirmação das mesmas é rara. Já com as mulheres romenas a aproximação foi fácil, sendo que apresentam regra geral um bom domínio da língua portuguesa e mostraram-se à vontade para engajar nas entrevistas. Na minha perspectiva, aparentaram ter idades entre os 18 e os 30, havendo aqui também algumas suspeitas por parte da equipa técnica do CAOMIO de existirem raparigas menores, mas novamente não confirmadas. Soube através da entrevista a M., uma mulher romena, que é frequente raparigas jovens virem para Portugal sem saber bem o que as espera, ou com perspectivas de condições diferentes, através de máfias organizadas que as recrutam em aldeias e zonas pobres, sendo que muitas vezes estão dependentes de relações abusivas com namorados/proxenetas.18

  • 19 Entrevista com F. R., 26 de Abril de 2019.
  • 20 Comentário de S., sessão de grupo de 9 de Maio de 2019.

24Nas entrevistas (formais e informais) e no focus group, perguntei sempre se consideravam que a prostituição era um trabalho. Uma mulher portuguesa respondeu que não, “porque não tinham direitos”, e só poderia ser um trabalho a partir do momento em que estes lhe fossem concedidos19 (tendo então uma perspectiva contextual do conceito de trabalho). Já todas as outras responderam imediatamente que sim, que era um trabalho, acrescentando frequentemente “e não é um trabalho fácil”.20

  • 21 Comentário de L., sessão de grupo de 9 de Maio de 2019.
  • 22 Entrevista com Carla Fernandes, directora técnica, 2 de Abril de 2019.

25À questão sobre se gostariam que este tivesse um estatuto legal e se estariam dispostas a descontar para a segurança social e a pagar impostos foram também obtidas respostas unânimes e imediatas: que sim, que tinha de se tornar legal, e que queriam descontar ou ter descontado para poderem agora (ou mais tarde) usufruir de uma reforma. Uma mulher portuguesa durante a sessão de grupo chegou a dizer: “Com os anos que eu já tenho dessa porcaria, eu já tinha um arranha-céus”.21 As respostas foram surpreendentes, uma vez que durante a entrevista com a directora técnica da CAOMIO ela tinha-me transmitido que muitas mulheres reivindicavam que se deveria regulamentar a prostituição, mas que não queriam descontar, ou seja, que queriam “direitos sem ter de cumprir deveres”.22

26À pergunta sobre se se juntariam a uma organização/sindicato de trabalhadoras sexuais que reivindicasse os direitos que precisavam de ver garantidos, as respostas obtidas foram também bastante consensuais, dizendo quase todas que sim, mas sempre com algumas reservas. Aquelas que mostraram hesitações referiram recear exposição e maior vulnerabilidade, não querendo ser reconhecidas por familiares ou rotuladas como prostitutas por temerem o estigma associado. No entanto, referiram que, em certos casos, não se importariam de ir a reuniões fechadas – apenas hesitavam em “dar a cara”, sendo notória a forma como o estigma opera nas suas vidas, podendo fazer um paralelo com as situações enunciadas por Goffman em Stigma – Notes on the Management of Spoiled Identity (1963).

27Todas as mulheres migrantes entrevistadas frisaram a importância da regulamentação da prostituição para evitar situações de exploração e dependência de artimanhas para obter o visto de residência. Por exemplo, as trabalhadoras sexuais que desejem regularizar a sua situação e iniciar o processo de requisição de visto de residência encontram grandes dificuldades, visto que sem um contrato de trabalho este processo é praticamente impossível (mesmo que teoricamente não seja exigido um contrato de trabalho para obtenção de visto),23 forçando estas mulheres a situações de ilegalidade e, por isso, de extrema fragilidade. Durante as entrevistas foram registados vários relatos de mulheres brasileiras que recorrem a esquemas de pagamentos por contratos de trabalho falsos, muitas vezes emitidos por funcionários públicos, que os fornecem em troca de quantias exorbitantes – entre 300 € a 500 € por mês, ao longo dos vários meses e/ou anos que demora o processo de obtenção de visto de residência. Apesar de reconhecerem estarem a ser vítimas de extorsão, não lhes resta outra hipótese, dizendo até estar agradecidas por poderem recorrer a tal esquema.24

  • 25 Entrevista com F. R., 26 de Abril de 2019.
  • 26 Excerto do diário de terreno, 7 de Maio de 2019.

28Ademais, todas frisaram que a impossibilidade de ter uma situação regular na prostituição era aquilo que tornava as mulheres migrantes “presas mais fáceis” para redes de tráfico. A maior parte das mulheres entrevistadas afirmaram terem tomado uma decisão consciente quando escolheram trabalhar como prostitutas. Algumas pretendiam um complemento de rendimentos numa situação mais complicada das suas vidas (como o caso de uma mulher portuguesa que trabalhou nas ruas durante quatro anos para pagar as propinas da universidade da filha),25 outras tinham um objectivo de curto/médio prazo para juntar uma determinada quantia de dinheiro, outras ainda optavam por fazer “carreira”, ou seja, como ocupação principal à qual se dedicariam a vida inteira. Os problemas e queixas que foram relatados nunca se prenderam com a actividade sexual em si, mas com a falta de condições de trabalho e direitos laborais, a necessidade urgente de complementos de rendimento quando não têm acesso a uma reforma, as discriminações por parte de profissionais de saúde e da polícia, e a exposição a situações de violência e abuso de poder das quais não fazem queixa por medo de deportação. Várias se referiram à equipa técnica das Irmãs Oblatas como “as únicas pessoas que me tratam como um ser humano”.26

29Nestes processos de marginalização, o estigma é um factor fundamental, exercido em pólos muito diferentes e por vezes até antagónicos, em representações simbólicas que vão desde a figura da “vadia” e mulher “desonrada” à prostituta “glamorosa”. Mas assim como é importante contrariar as visões decadentes sobre mulheres trabalhadoras do sexo, também é necessário desconstruir o glamour e a fetichização em torno deste trabalho – é tão falso para esta actividade como para qualquer outra profissão. O mito da happy hooker, como é descrito por Mac e Smith (2018), é igualmente prejudicial para muitas trabalhadoras sexuais, por referir a experiência de um segmento particular: mulheres de classe média, brancas, com educação, que escolhem fazer prostituição. Mas esta narrativa não é comum à grande maioria das trabalhadoras sexuais, que ainda que tenham escolhido o seu trabalho o fazem por necessidade e ausência de alternativas (ibidem). A happy hooker ignora os problemas de classe próprios deste grupo social, numa lógica sex-positive de que a prostituição pode ser “empoderadora”, e mesmo que procure justiça laboral, vai fazê-lo de acordo com uma ideologia individualista e privilegiada, e não por necessidade de mudança de um paradigma que afecta e oprime as mulheres num sistema capitalista e patriarcal. Como diz Filipa Alvim (2013: 9-10): “Apesar de a prostituição ser uma prática ancestral, a prostituta trabalhadora do sexo é hoje o ser mais consequente e perfeito do capitalismo: maximiza os recursos a troco de lucro”.

30As generalizações simplistas acarretam sempre perigos, e uma delas é ver a mulher prostituta como uma vítima, sem vontades ou liberdade de escolha. Estas dimensões podem ser verdadeiras para algumas mulheres na indústria da prostituição, mas não o serão para todas. Há vários graus de vitimização e de agência que devem ser tidos em conta, mesmo tratando-se de uma mulher que tenha sido traficada – pode ser uma pessoa com conhecimento da actividade que vai desempenhar, mas sem noção da exploração a que estará sujeita no país de destino; assim como pode ser uma pessoa obrigada pela força ou através de um ardil a envolver-se na prostituição. Não podemos cair no erro de tratar as mulheres prostitutas como crianças sem capacidade para tomar decisões, mas ao mesmo tempo devemos reconhecer as suas dificuldades e desejos (Mac e Smith, 2018). Assumir a existência das prostitutas na sociedade, dar-lhes espaço e visibilidade, ouvir as suas vozes, é o primeiro passo para a solução deste “problema” social. “Estas pessoas existem, quer a maioria de nós queira, quer não. Fechar os olhos, marginalizar, não considerar sequer estas pessoas pelo que são em primeiro lugar – pessoas – é verdadeiramente imoral” (Alvim, 2013: 65).

Conclusão

31A minha experiência no terreno foi muito mais intensa do que poderia imaginar, sobretudo por ter sido confrontada na primeira pessoa com a forma como as prostitutas são sistematicamente desumanizadas, não só nas suas relações individuais como a nível estrutural. Foi marcante perceber que criava nas minhas interlocutoras uma sensação de espanto e até gratidão por as tratar com igualdade e respeito, e por ter disponibilidade e vontade de ouvir as suas histórias, desejos e reivindicações.

32Para concluir, e apesar da grande heterogeneidade de mulheres com quem contactei entre Dezembro de 2018 e Junho de 2019, as suas ideias sobre direitos, trabalho e regulamentação da prostituição são muito idênticas: todas elas afirmaram que querem uma situação laboral justa e regular, que querem descontar e ter direito a uma reforma digna. Todas as mulheres migrantes frisaram as dificuldades que passam para conseguir visto de residência e a necessidade urgente de poderem trabalhar de forma legal, com um contrato de trabalho e fazendo descontos para a Segurança Social. Foram muitos os relatos de situações de pobreza, fome, violência, discriminação e exclusão social, e todas deixaram muito claro que estes contextos seriam exponencialmente melhorados se tivessem um estatuto legal que reconhecesse o seu trabalho. Este resultado unânime sobre a necessidade da regulamentação da prostituição é surpreendente pela resposta tão homogénea num contexto tão heterogéneo. Não se exclui, claro está, a possibilidade de existirem outras opiniões e ideias dentro do contexto da prostituição de rua em Lisboa, mas as respostas consensuais no contexto estudado permitem concluir que é urgente atender às suas necessidades, que são práticas e imediatas, deixando para mais tarde os debates sobre a legitimidade da venda de serviços sexuais.

Quem está de fora frequentemente pensa que vender serviços sexuais deve ser um trabalho horrível, e muitas trabalhadoras sexuais concordariam. Contudo, estas trabalhadoras provavelmente situam o problema não no sexo, mas no trabalho. (Mac e Smith, 2018: 53)

33As mulheres que fazem prostituição de rua são provavelmente a franja mais marginalizada da sociedade, pela justaposição de contextos de exclusão, pobreza, estigma e violência. Se as mulheres portuguesas estão já numa situação extremamente vulnerável, não muito diferente das experiências descritas por Carmo e Fráguas em 1982, as mulheres migrantes adicionam mais factores de vulnerabilidade para o seu contexto (Oliveira, 2011). As experiências das mulheres que entrevistei durante as equipas de rua ilustram bem estas situações – como, por exemplo, os casos das mulheres brasileiras que se propõem pagar por falsos contratos de trabalho de forma a poderem entrar mais facilmente no processo de requisição de visto. A possibilidade de ter um contrato de trabalho e uma carreira contributiva como trabalhadora do sexo seria para as mulheres migrantes, em muitos casos, a única forma de terem segurança e acesso a uma cidadania plena – e tal só será possível quando a prostituição for completamente descriminalizada e enquadrada legalmente. O facto é que estas mulheres trabalham – durante uns tempos ou toda uma vida – e trabalham duramente num contexto de risco extremo com o objectivo de conseguir os rendimentos de que necessitam para sobreviver ou para alcançar os seus objectivos pessoais. Se existe uma resposta que permita assegurar uma maior dignidade de vida a estas pessoas, então deve ser efectivada, criando um enquadramento legal que proteja os seus interesses e lhes dê os direitos laborais de que precisam, procurando o diálogo entre trabalhadoras sexuais e agentes políticos de forma a garantir que não continuam condenadas a uma vida de marginalização e violência sistemática, decorrentes do não reconhecimento do seu trabalho.

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Notas

* Por vontade da autora, este artigo não segue as regras do Acordo Ortográfico de 1990.
Este artigo tem por base a dissertação de mestrado da autora (cf. Csalog, 2020).

1 Todas as traduções são livres e da minha responsabilidade.

2 Conceito “guarda-chuva” na tradução em inglês.

3 Assim o dá a entender, entre outros, o relatório de 2009 da TAMPEP: “Sex Work in Europe: A mapping of the prostitution scene in 25 European countries”. Consultado a 30.06.2020, em https://tampep.eu/wp-content/uploads/2017/11/TAMPEP-2009-European-Mapping-Report.pdf.

4 Opto por manter o original em inglês por ser a forma mais frequentemente utilizada, mesmo em textos portugueses.

5 Polymorphous paradigm, no original em inglês.

6 Decreto-Lei n.º 44 579, de 19 de Setembro de 1962, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1963.

7 Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1983.

8 Artigo 169.º do Código Penal sobre Lenocínio in Código Penal Português. Consultado a 30.06.2020, em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=930&tabela=leis&so_miolo=.

9 Código Penal de 1982, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, artigo 27.º.

10 Revisão ao Código Penal, aprovada pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março de 1995.

11 Council Directive 2004/81/EC of 29 April 2004, Official Journal of the European Union, L 261/19.

12 Cf. Lusa (2018), “Câmara de Lisboa aprova estratégia para a prostituição”, Público, 16 de novembro. Consultado a 30.06.2020, em https://www.publico.pt/2018/11/16/local/noticia/camara-lisboa-aprova-estrategia-prostituicao-1851401.

13 Lusa (2018), “Investigadores sobre trabalho sexual criticam não terem sido ouvidos na estratégia de Lisboa”, Público, 21 de novembro. Consultado a 30.06.2020, em https://www.publico.pt/2018/11/21/local/noticia/investigadores-trabalho-sexual-criticam-nao-terem-ouvidos-estrategia-lisboa-1851889.

14 Entrevistas com Irmã Pura Gonzalez, directora da Obra Social das Irmãs Oblatas e com Carla Fernandes, directora técnica da mesma instituição, realizadas a 2 de Abril de 2019, em Lisboa.

15 Neste sentido distribuem preservativos internos e externos, gel lubrificante, assim como chocolates e bolachas (um “mimo” que facilita também a aproximação e confiança).

16 Excerto de entrevista com Irmã Pura Gonzalez, directora da Obra Social das Irmãs Oblatas – OSIO, a 2 de Abril de 2019, em Lisboa.

17 Dados do Relatório de Actividades do CAOMIO confirmam as minhas observações, dizendo que em 2018 65% das mulheres observadas pela instituição eram de nacionalidade portuguesa.

18 Entrevista com M., 3 de Junho de 2019.

19 Entrevista com F. R., 26 de Abril de 2019.

20 Comentário de S., sessão de grupo de 9 de Maio de 2019.

21 Comentário de L., sessão de grupo de 9 de Maio de 2019.

22 Entrevista com Carla Fernandes, directora técnica, 2 de Abril de 2019.

23 Cf. https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art77-1/ (última consulta a 30.06.2020).

24 Entrevistas informais realizadas a 16 de Maio de 2019 durante uma saída de terreno.

25 Entrevista com F. R., 26 de Abril de 2019.

26 Excerto do diário de terreno, 7 de Maio de 2019.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Rebeca Amorim Csalog, «Mulheres (in)visíveis: prostituição, trabalho e migrações nas ruas de Lisboa»e-cadernos CES [Online], 35 | 2021, posto online no dia 10 dezembro 2021, consultado o 23 janeiro 2026. URL: http://journals.openedition.org/eces/6394; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.6394

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Autor

Rebeca Amorim Csalog

Mestre pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa
Avenida Berna 26 C, 1069-061 Lisboa, Portugal
rebecacsalog@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5229-6278

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