- * Esta investigação é financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de uma bolsa de (...)
1Este artigo apresenta resultados preliminares da etnografia desenvolvida, ao longo de três anos, tendo como objetivo central a análise das permanências, continuidades e variações das configurações de género nos regimes prisionais, no contexto português, desde a década de 1950 até à atualidade. O início da etnografia centrou-se em dois estabelecimentos prisionais (EP) femininos em Portugal: Tires (EP de Tires), fundado em 1954, constituindo a primeira prisão penitenciária feminina, e Sta. Cruz (EP de Sta. Cruz do Bispo feminino), inaugurado em 2005. Posteriormente, a deriva etnográfica des-localizou-se através de movimentos centrífugos (Dores, 2018a) na relação estabelecida com diferentes intersubjetividades e organizações enredadas no sistema prisional. Em simultâneo, deslocou-se do presente para o passado e vice-versa, através de uma incursão exploratória no arquivo prisional e da revisitação etnográfica da investigação de Manuela Ivone Cunha.
2A etnografia desenvolveu-se em diferentes temporalidades, dentro e fora da prisão, focando a organização e o quotidiano institucionais, a constituição dos regimes prisionais, os discursos e práticas de profissionais, as experiências e percursos de mulheres e transgénero presas, crianças e jovens filhas de pessoas presas e outras familiares, bem como organizações e pessoas com intervenção no sistema prisional.
3As estratégias metodológicas desenvolvidas dentro das prisões consistiram na participação no quotidiano prisional, através de conversas informais com profissionais, participação em sessões de grupo com mulheres presas, dinamizadas por projeto de voluntariado, co-dinamização de uma oficina de criação musical com mulheres presas, realização de sessões de cinema e entrevistas etnográficas a mulheres e transgénero presas. Nas margens da prisão, colaborei num projecto de intervenção psico-pedagógica em bairros populares, de habitação social, que desenvolve trabalho de advocacy sobre os direitos humanos de crianças e jovens com pai e/ou mãe em reclusão. Neste projeto, co-participei com crianças e jovens em ação de sensibilização sobre as suas experiências de ausência das/os cuidadoras/es em reclusão e co-dinamizei conversas em grupo com profissionais de diferentes sistemas (prisional, policial, proteção social e justiça). Em período de crise pandémica, colaborei com o Observatório Europeu das Prisões e na REDE Entregrades participando em rede com organizações e pessoas da sociedade civil com intervenção e/ou experiência nas prisões. Desde de 2021 participo no Coletivo Vozes de Dentro.
4As movimentações em diversos contextos e em relação com diferentes intersubjetividades assomam o que defini como deriva etnográfica tecida, através de diversas estratégias metodológicas, bem como diferentes papéis, posicionamentos e localizações, relevando o caráter colaborativo, experimental e de improvisação (Salgado, 2015) deste fazer etnográfico. A análise das configurações de género nos regimes prisionais através da etnografia feminista em ação evidenciou a reprodução da carceralidade assente em três linhas de força: a cultura patriarcal do castigo e a prisão; os regimes prisionais e a carceralidade de género; e o continuum carcerário e a geografia carcerária. Assim, propõe-se a exploração do conceito de carceralidade para analisar o modo como as relações de poder usam o sequestro, de facto e/ou simbólico, impondo o isolamento social do abandono e o cumprimento de papeis sociais pré-estabelecidos sob ameaça de ostracismo social e institucional (Dores, 2018b).
5O objetivo central deste artigo é apresentar algumas reflexões que apontam para estas premissas analíticas e concetuais que sobressaem da análise dos dados e da experiência etnográfica. Primeiro, será explorada a relação da emergência da prisão com a cultura patriarcal do castigo, no contexto português, através de uma breve análise comparativa entre os regimes de instituições pré-penitenciárias destinadas à proteção e correção de mulheres e os dados levantados no arquivo prisional referentes às primeiras décadas de funcionamento de Tires. Serão ainda apontadas algumas variações e continuidades das configurações de género nos regimes prisionais até à fundação da prisão de Sta. Cruz. De seguida, serão focados o quotidiano e os regimes prisionais na atualidade, nas duas prisões alvo de investigação. Na prisão, os regimes reproduzem o statu quo e a violência heteropatriarcal e racial através de dispositivos formais e informais de punição, dentro e fora da prisão, processo que denomino por carceralidade de género. Por fim, destacam-se as experiências de carceralidade que se observam além-muros nos entre-cruzamentos sociais e inter-institucionais dos percursos de mulheres presas, e nas vivências de crianças e jovens residentes em bairros populares, que têm ou tiveram o(s) seu(s) cuidador(es) em reclusão. Estas experiências de carceralidade são atravessadas por continuums carcerários inter-institucionais de controlo social nos fluxos entre o bairro à prisão (Cunha, 2002).
6Após esta breve reflexão etnográfica dentro e além-muros, sustenta-se que as causas e os efeitos da prisão penitenciária, ao longo do tempo, apesar de algumas variações, têm-se mantido mais ou menos estáveis, alimentando a reprodução da carceralidade que carateriza as sociedades modernas, em particular gerando subjetividades criminalizadas que ajudam a legitimar a manutenção do statu quo masculino branco e o poder do Estado e das elites políticas e económicas capitalistas, heteropatriarcais e coloniais.
7Na contemporaneidade, a antropologia feminista compreende a categoria sexo como uma construção sociocultural particular sobre os corpos no ocidente (Moore, 1999; Caplan, 1987; Lamphere, 2006), (re)produzida por um sistema de diferenciação sexual dicotómico e estratificado, permeado pelas diversas instituições sociais, nomeadamente as jurídico-penais e prisionais. As prisões, em diversas geografias, são instituições genderizadas cujo espaço, organização e regimes prisionais expressam o sistema de género (Spedding, 1999; Almeda, 2002; Carlen e Worrall, 2004; Aretxaga, 2006; ASBO, 2017), incluindo no contexto português (Matos, 2008; Frois, 2017; Cunha, 2018).
8A análise das configurações de género nos regimes prisionais permite apreender o dispositivo de sexualidade (Foucault, 1994) reproduzido por um sistema de diferenciação sexual dicotómico e hierárquico, que consigna a dominação masculina sobre o feminino subalterno, o que incita à docilização diferenciada dos corpos femininos (Bartky, 1990). Este dispositivo é manifesto nas prisões femininas, gerando regimes disciplinares e de vigilância intensivos, centrados em normas hegemónicas de feminino, através da imposição formal e informal de modelos de feminilização e domesticidade (Rowe, 2011; Pemberton, 2013).
9Apesar de Foucault (1993) negligenciar a diferença sexual e as experiências dos corpos feminizados (Bartky, 1990) na história da prisão, as suas teorizações sobre o dispositivo de sexualidade e, posteriormente, sobre as técnicas de si, permitiram às teóricas feministas entender o sexo como culturalmente construído ou como um artefacto do género e, este último, enquanto dispositivo instituído pelo seu próprio regime (Butler, 2006). As técnicas de si pressupõem a variação e derivação nos processos de subjetivação, incluindo a rutura com os dispositivos dominantes e a emergência de novas subjetividades. Tal possibilita a reconcetualização das noções de agência e resistência, especialmente em relação às mulheres criminalizadas (Macaya Andrés, 2013).
10O sistema de género é reproduzido através de formas de exclusão múltiplas e interseccionais, como o sexismo, racismo, a pobreza, o statu quo, a homolesbotransbifobia, o idadismo e o capacitismo. No campo das relações sociais e dos processos de subjetivação, género é entendido no seu significado performático, estratégico e constestatário (Butler, 1999), ou seja, ele é constantemente renegociado, dando lugar a variações mais ou menos conformadas ou subversivas e contestatárias em relação aos modelos hegemónicos. Estes posicionamentos teóricos são fundamentais para quebrar os binarismos, as hierarquizações e subalternizações, e para pensar as noções de sujeito, agência, resistência, punição e violência, possibilitando uma maior inteligibilidade sobre as experiências das mulheres e transgéneros presas.
- 1 Dispositivo definido por Foucault (apud Agamben, 2005: 9): “é um conjunto heterogéneo, que inclui v (...)
11O conceito de carceralidade é inspirado no conceito de dispositivo de Foucault, em cruzamento com as teorias críticas feministas decoloniais. Dispositivo1 decorre da teorização do biopoder que desencadearia a produção de regimes disciplinares com vista à governabilidade das populações, conformando a sociedade carcerária. Para Deleuze (1996: 3), os dispositivos são compostos por:
linhas de visibilidade, linhas de enunciação, linhas de força, linhas de subjectivação, linhas de brecha, de fissura, de fractura, que se entrecruzam e se misturam, acabando por dar uma nas outras, ou suscitar outras, por meio de variações ou mesmo mutações de agenciamento.
12Em suma, dispositivo será “[…] qualquer coisa que tenha de algum modo a capacidade de captar, orientar, determinar, interceptar, modelar, controlar e assegurar os gestos, as condutas, as opiniões e os discursos dos seres viventes” (Agamben, 2005: 13). As teorizações sobre dispositivo em articulação com as perspetivas feministas abolicionistas da prisão permitem entender a carceralidade
como sendo uma condição ou um conjunto de arranjos sociais que promovem o recurso à punição ou à incapacitação. Inclui os instintos ideológicos, políticos e o investimento público na utilização do aparelho de punição do Estado para controlar comportamentos não-normativos, desde danos físicos agressivos a nuances menores que incomodam as pessoas no poder. (Richie, 2021: 55; tradução da autora)
13Estas perspetivas feministas, ampliam a compreensão da reprodução da carceralidade através da identificação dos efeitos da violência heteropatriarcal e racista perpetrada pelo estado carcerário e as estruturas económicas corporativas nas relações interpessoais e nas comunidades. Estes posicionamentos reivindicam a justiça transformativa, criticando os feminismos carcerários que acolhem o sistema de justiça heteropatriarcal, racista e punitivo (Kim, 2018). Assim, considera-se a interseccionalidade enquanto ferramenta para a análise, não só do entrecruzamento de diferentes exclusões e discriminações identitárias, mas, também dos entrelaçamentos inter-institucionais na produção da carceralidade. Corroborando Crenshaw (2012: 1426):
as experiências vividas de mulheres e raparigas racialmente marginalizadas são moldadas por uma série de práticas sociais e institucionais que produzem e sustentam categorias sociais e as preenchem com significados sociais. São precisamente estes processos que ajudam a explicar as formas como certas raparigas e mulheres são capturadas e disciplinadas de forma desproporcionada.
14Nos Estados Unidos da América, a expansão do estado carcerário (Martensen, 2020) no período pós-colonial e intensificada pelo neoliberalismo configurou o complexo assistencial-carcerário (Wacquant, 2009) que sustenta a guetização urbana imposta sobre pessoas e comunidades pobres e racializadas, sujeitas aos efeitos de controlo e punição do sistema de proteção social e do sistema criminal, desenhando a geografia carcerária e os continuums carcerários.
15Para a historicização da carceralidade considera-se a noção de patriarcado de Rita Segato (2014: 76) que não o define enquanto satélite da colonialidade mas: “[…] como um dos temas da crítica decolonial ou como um dos aspectos da dominação no padrão da colonialidade […]”, atribuindo-lhe um estatuto teórico e epistemológico enquanto, “[…] categoria central capaz de iluminar todos os outros aspectos da transformação imposta à vida das comunidades ao serem captadas pela nova ordem colonial moderna”.
16Assim, para Segato (2012), existem os patriarcados de baixa intensidade, localizados em contextos indígenas e grupos culturais de menor escala, e o patriarcado ocidental, que se foi consolidando ao longo dos séculos, especialmente a partir da modernidade com a emergência do imperialismo colonial europeu.
17Diana Restrepo Rodriguez e Paz Francés Lecumberri (2016: 23), na análise sobre patriarcado e cultura patriarcal do castigo, expõem seis caraterísticas comuns entre o poder punitivo e o poder patriarcal: 1) o desprezo pela vida; 2) a geração de servas (vítimas, incapazes, infantilizadas); 3) a utilização manipulada das ciências; 4) a rutura dos laços de solidariedade; 5) o fundamento na lógica dualista e 6) a relação entre o conceito “culpa da punição” e o conceito “é minha” do patriarcado. As autoras (ibidem: 39) concluem que:
O Patriarcado – a civilização actual – é uma forma de violência cultural e estrutural, que é evidente num bom número de exemplos […]. A partir desta cultura violenta, um sistema de punição tem sido construído e cada vez mais aperfeiçoado pelo Estado: o direito penal e as suas instituições.
18Os estudos que se dedicaram à historicização da prisão para as mulheres complementam as falhas no trabalho de Foucault sobre a sociedade carcerária ou a carceralidade ao incluírem instituições pré-penitenciárias que serviram para a reclusão e correção de mulheres e crianças, desenvolvendo dispositivos disciplinares que mais tarde foram reelaborados pelas práticas penitenciárias (Silva, 2018).
- 2 Tal como Almeda explica: “Pois se o factor determinante para o nascimento das galeras era precisame (...)
19Elisabet Almeda (2002), no contexto do estado espanhol, analisa as “casas galera” e as misericórdias, ambas instituições pré-penitenciárias de reclusão e correção demulheres que transgrediam as normas de género e as leis, e de assistência às pobres e consideradas delinquentes.2 Estes estudos cortaram com o viés hegemónico masculino sobre a história da prisão que ignora o papel do sistema de género na produção das relações de poder e decorrentes dispositivos carcerários. Como explica Adrian Howe (1994: 60; tradução da autora):
Se ao menos pudessem ter compreendido que o género é “um elemento constitutivo das relações sociais” e também uma “forma primária de significar relações de poder” [...] quando escreveram as suas histórias “sociais” de regimes penais. A compreensão de que o género não é simplesmente uma relação social, mas uma relação de dominação só poderia melhorar as suas conceptualizações do funcionamento do poder carcerário.
20Howe (1994) desenvolve uma análise crítica sobre vários estudos nos Estados Unidos da América, Inglaterra e França, que propõem dar visibilidade aos mecanismos de punição desenvolvidos para mulheres, incluindo instituições pré-penitenciárias e as experiências de mulheres presas ao longo da história da prisão penitenciária. Para Howe (ibidem) algumas destas análises limitaram-se à problematização da ausência das dimensões de género nos estudos prisionais e das desigualdades entre as prisões masculinas e femininas. Segundo a mesma autora, estas contribuições, ainda que limitadas, foram importantes para o estudo do controlo social sobre as mulheres, relevando que este “pode ser interno ou externo, implícito ou explícito, privado ou público, ideológico ou repressivo” (Smart apud Howe, 1994: 133). Estudar as prisões exige ter em conta o “freedom” – “imprisonment” continuum (ibidem) para dar conta dos mecanismos informais de controlo e punição e da relação de continuidade que tais mecanismos estabelecem com os mecanismos punitivos das instituições jurídicas e penais. Estas primeiras teorizações sobre a prisão e o controlo social exercido sobre os corpos feminizados, dissidentes sexuais e racializados estabelecem a continuidade entre dispositivos formais e informais de controlo. Partindo destas primeiras teorizações feministas em articulação com os feminismos abolicionistas, proponho o conceito de carceralidade de género para entender as causas e efeitos da prisão, desde a sua historicização até às práticas atuais dos regimes penitenciários em prisões femininas.
21Para a compreensão da reprodução da carceralidade no contexto português, considera-se fundamental ter em conta as diferentes especificidades históricas e culturais, e relacionar a prisão com outras instituições carcerárias, na atualidade e historicamente, nomeadamente aquelas decorrentes das políticas assistencialistas desenvolvidas, desde a modernidade, nas metrópoles coloniais, que visaram especialmente mulheres e crianças, como os recolhimentos femininos e os reformatórios.
22Através do exercício de exploração de uma genealogia feminista da prisão, no contexto português, é possível apontar, tal como noutros contextos ocidentais, que a prevenção, o controlo e o disciplinamento eram já impostos aos corpos feminizados, crianças, corpos sexualmente dissidentes e racializados, antes da emergência da prisão penitenciária.
23Na linha de Silvia Federici (2020), a política reprodutiva colonial, capitalista e racial nas metrópoles europeias manifestou-se, na Idade Moderna até ao século XIX, pela repressão e disciplinamento dos corpos brancos feminizados e pela assistência à infância para os fins pró-natalistas e colonizadores dos impérios. Em Portugal, seguindo Maria Antónia Lopes (2010), existiram cinco principais mecanismos: a roda dos expostos, a intimação de mulheres grávidas, os dotes de casamento e os recolhimentos para penitentes e virtuosas. Segundo Lopes (2000: 430), os recolhimentos femininos “foram um dos mecanismos de controlo dos destinos mulheris pelas autoridades eclesiásticas, civis e familiares, no intuito de combater aquilo que consideravam marginalização social feminina, sinónimo de degradação moral, isto é, liberdade sexual”.
24As diferenças entre os dois tipos de recolhimentos (de penitentes e de virtuosas) são as causas para a reclusão, o estrato socioeconómico, a permanência e a expulsão. A similitude verifica-se nos estatutos e regimes disciplinares que prescreviam o silêncio, a oração, os trabalhos manuais (por exemplo, bordados e fiação), a total vigilância e controlo das comunicações externas e internas, o controlo e punição das relações de intimidade e afeto, o uso de uniforme, horários estritamente regulados e as penitências e os castigos para os desvios. Nos recolhimentos para penitentes, a disciplina e os castigos eram extremamente violentos: a entrada e permanência, na maioria das vezes, não era voluntária e a saída só era permitida “quando alguém superior, pai, marido, parente ou até estranho idóneo se responsabilizasse pela sua conduta. A tutela permanente era o seu destino” (Lopes, 2000: 460).
25Nestes espaços pré-penitenciários para mulheres, pode verificar-se que os dispositivos de controlo e punição e a filosofia correcional se assemelhavam ao idealizado para a prisão penitenciária (Silva, 2018). E ainda que os métodos de controlo sobre as mulheres e crianças na metrópole colonial combinavam diferentes instituições, policiais, assistencialistas e religiosas.
26A primeira prisão penitenciária para mulheres, em Portugal, apesar de vários decretos, desde a Reforma Penal de 1867, que recomendavam a sua construção, é fundada apenas na década de 1950 na Vila de Tires e denominada Cadeia Central de Mulheres.
27Beleza dos Santos (1947: 69) expôs as fundamentações e caraterísticas que este estabelecimento prisional deveria configurar: “[…] deve notar-se que as diferenças, entre as reclusas, sob o ponto de vista moral, são frequentemente ainda mais fecundas do que os delinquentes do mesmo sexo”. Portanto, não só era imperativa a separação entre os sexos, como a separação entre as mulheres devido ao suposto perigo de contaminação moral, sobretudo, em relação àquelas punidas por praticarem a prostituição, classificadas pela gíria penal de “difícil correção”. O isolamento celular seria o mais apropriado, não só porque permitiria a reflexão e arrependimento do crime, tal como já sustentado desde os primórdios do penitenciário e anteriormente aplicado nos recolhimentos femininos, mas também evitaria as relações homossexuais, tidas como uma transgressão moral e corruptoras da feminilidade normativa que, em contexto jurídico e penal, conforma o modelo base da correção e reintegração social para as mulheres. Estas justificações revelam os modos como eram entendidas a diferença sexual e a criminalidade feminina sob o jugo do olhar patriarcal cientificista e jurídico (Silva, 2018).
28A gestão dos regimes prisionais foi entregue à Congregação do Bom Pastor de Angers através do acordo estabelecido entre a congregação e o Ministério da Justiça a 8 de Agosto de 1951. Este tipo de parceria era similar a outras já estabelecidas com entidades privadas e religiosas para a gestão de reformatórios e colónias correcionais.
29A história da fundação desta prisão descrita pela congregação (Pimentel e Diogo, 2011) é carregada de um simbolismo religioso e espírito de missão de salvação daquelas que teriam caído em desgraça sem meios de subsistência material e moral. A moralidade católica patriarcal era um dos principais ingredientes para a obra de correção e reinserção social a que se dedicaram as irmãs do Bom Pastor. À formação religiosa e correção moral, aliava-se o trabalho e, para as mulheres mães, supunha-se a aprendizagem dos considerados cuidados maternos. A congregação detinha autonomia na gestão dos regimes prisionais, em articulação com profissionais da administração e de vigilância contratados pelo Estado, sob as regras legais de execução de penas.
30O espaço prisional era constituído por três pavilhões governados exclusivamente pelas irmãs. Os seus métodos eram bastante rígidos e violentos, sujeitando as mulheres ao trabalho árduo, ao isolamento, a castigos, à medicalização, ao controlo sexual exacerbado, entre outras violências institucionais reiteradas. O trabalho assentava nas designadas ocupações femininas e o trabalho de mãos, sobretudo a confeção de tapetes de Arraiolos (50% da ocupação laboral), costura, lavandaria, mas também o trabalho agrícola e de pecuária. Tires era conhecida como o “inferno das freiras” (Carmo e Fráguas, 1982). Os programas prisionais baseavam-se na regeneração moral das mulheres (Cunha, 1994) sob os trâmites católicos e patriarcais de feminilidade e na imposição da domesticização.
31J. Roberto Pinto (1954) foi o responsável pela implementação da cadeia, como é possível constatar no relatório que redigiu à Direção Geral de Serviços Prisionais, a 27 de Janeiro de 1954, sobre o processo de abertura que considerou moroso devido à falta de material diverso e de recursos financeiros. O relatório de atividades relativo ao período entre 1961 e 1962 (Serviços de Inspeção da DGSP, 1963), apresenta vários problemas, nomeadamente a sobrelotação que persiste nos anos posteriores, as queixas reiteradas sobre as verbas insuficientes para móveis, imóveis, impressos e a redução da verba para os cuidados de saúde, reportando que “[…] grande massa de reclusas apresentam-se em péssimo estado sanitário, mormente as sujeitas a medidas de segurança, situação que obriga o Estabelecimento a proceder a todos os tratamentos urgentes e inadiáveis” (ibidem: 4). É ainda referido o número elevado de raparigas menores a cumprir medidas de internamento, o qual se perspetivava que viesse a aumentar face à alteração legislativa que punia mais duramente a prostituição.
32Tires era uma prisão para mulheres gerida por mulheres sob a égide masculina das instituições tutelares do ministério da justiça e da Igreja. Nas décadas de 1950 e 1960, a situação das mulheres pode ser vista sob dois primas: aquelas que pertenciam às classes média e alta e tinham acesso, embora ainda bastante limitado, às universidades e ao mercado de trabalho formal em setores onde as mulheres eram normalmente excluídas, e as das classes populares, como as raparigas e mulheres que engrossavam as fileiras migratórias provenientes do interior do país para irem servir em casas familiares nos grandes centros urbanos, em alguns casos sob regimes que as sujeitavam à exploração, violência, controlo e abuso sexual no espaço doméstico (Brasão, 2012). Na cadeia de Tires, esta divisão espelhava-se porque de um lado estavam as religiosas e as profissionais dos serviços administrativos com formação superior e, do outro estavam as mulheres presas, maioritariamente provenientes das classes populares, previamente à prisão a trabalhar como domésticas, serviçais ou na prostituição.
33Puta de Prisão (1982), livro escrito por Isabel do Carmo e Fernanda Fráguas quando ambas estavam presas em Custóias, entre 1978 e 1982, descreve histórias de vida de cerca de 50 mulheres que trabalhavam na prostituição e muitas delas passaram por Tires. As histórias e os dados que as ativistas políticas recolheram permitem identificar pelo menos 17 mulheres que, ainda crianças, passaram por colégios de freiras e tutorias, ou ambos; casos de filhas e mães presas em simultâneo; e mulheres presas com as suas crianças ou, quando tal não era possível, deixavam-nas ao cuidado de alguém (familiar ou, em alguns casos, as amas) ou de instituições. Estes dados conformam as informações que recolhi em arquivo. Na consulta de diversos processos de mulheres presas (nos anos 50, 60 e 70 do século XX), a maioria era pobre, condenadas por prostituição, roubos e burlas, aborto ou até auxílio à emigração. Os circuitos inter-institucionais estavam presentes nos percursos de algumas mulheres e raparigas, antes e depois da prisão.
34A congregação abandonou Tires em 1980. A prostituição é descriminalizada mais tarde, em 1984. No fim dos anos 1980, Cunha (1994) identifica na prisão de Tires ainda um modelo de gestão prisional “doméstico-autoritário”. É a partir desta década que se verifica o redesenho pós-colonial da prisão, com o progressivo aumento – com expressão mais e menos acentuada até à atualidade – do número de mulheres de nacionalidade estrangeira, principalmente dos países ex-colonizados e de mulheres ciganas (Gomes, 2014).
35Na década 1990 em Portugal, o impacto das políticas internacionais de combate ao tráfico de droga, tal como noutras geografias no ocidente, desembocaram num hiperencarceramento (Cunha, 2002), especialmente de mulheres. Em 1997, Cunha regressa a Tires e verifica grandes alterações: o aumento exponencial e homogeneização da população reclusa, a desideologização do penitenciário e a adoção do modelo “burocrático-legal”. A maioria das mulheres estavam presas por pequeno tráfico de droga, detinham escassos recursos económicos e eram provenientes dos mesmos bairros, tornando salientes na prisão as relações familiares e de vizinhança e os fluxos entre o bairro e a prisão (ibidem).
36É nesta década que é pensada e proposta a construção de uma prisão para mulheres no norte do país devido à sobrelotação em Tires, e nas alas femininas em prisões. Em 2004, é inaugurado estabelecimento de Sta. Cruz, uma prisão de alta segurança, a única com este tipo de regime para mulheres. Organiza-se sob uma gestão mista, através da parceria público-privada com a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP). Este acordo é semelhante a outros anteriormente estabelecidos entre o Estado e organizações religiosas ou de assistência, tal como o acordo que fundou Tires. Ao Estado ficaram entregues os serviços administrativos públicos, como os serviços de reinserção e jurídicos, a relação com o Tribunal de Execução de Penas e a gestão do corpo de guardas. À SCMP foi entregue a gestão dos programas prisionais.
- 3 As prisões e as identidades de profissionais e presas foram mantidas no anonimato com recurso a nom (...)
37Com base no trabalho de campo realizado em Tires e Sta. Cruz, tornou-se claro a rede carcerária na organização e funcionamento institucionais das prisões que são interdependentes de outras instituições e organizações para a constituição dos regimes prisionais, tais como os tribunais de execução de penas, a provedoria da justiça, agrupamentos de escolas, centros de saúde e hospitais, instituições de acolhimento de crianças e jovens, serviços de reinserção e segurança social, IPSS, empresas privadas para a contratação de profissionais de saúde, para a alimentação e as que integram o trabalho prisional, ONG, entre outras.
38O habitus (Bourdieu, 2002) prisional é regulado formalmente através do Código de Execução de Penas (CEP), o Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais e as regras definidas pela direção de cada prisão e, informalmente, através das reais condições de encarceramento a que estão sujeitas as pessoas presas e as cuidadoras da punição (Scott, 2006) que derivam num quotidiano de violência e confronto desumano. As regras formais pressupõem, por um lado, a total subserviência, recuperação e reinserção do “recluso” e, por outro, a sua predisposição para o desvio, a infração e o crime, ou seja, a incorporação do sujeito criminal e a legitimação da constante suspeita, controlo e coação na regulação quotidiana da vida na prisão. Da intersubjetividade encarcerada espera-se a transgressão das regras. Regras que, se estritamente aplicadas nos termos da lei, tornariam inviável a sociabilidade e a vida strictu sensu na prisão. A retórica da segurança reflete a gestão (im)possível quotidiana onde todas as pessoas têm de tacitamente jogar a flexibilização das regras e a sua violação para sobreviver, cumprindo os seus diferentes papéis.
39Dentro da prisão há várias prisões com diferentes regimes: o regime da admissão; o regime comum, o regime de segurança, o regime aberto para o interior e o regime aberto para o exterior. A prisão subdivide-se em alas classificadas informalmente como mais tranquilas ou mais problemáticas, e tem ainda as áreas de segurança e os serviços clínicos, ou hospital prisional. Estes lugares e circuitos determinam os modos e as condições de existência das pessoas presas, ou mesmo a vida e a morte. Os regimes prisionais, ao mesmo tempo que dividem, isolam e remarginalizam, produzindo e reproduzindo a carceralidade e os gestos de soberania (Segato, 2018) – performatizados pelos cuidadores da punição sobre as encarceradas –, corroboram a tentativa, formal e informal, de controlo e punição dos vínculos afetivos e da cooperação entre as encarceradas.
40As fronteiras entre profissionais e presas acentuam-se, por exemplo, entre técnicas e guardas, entre guardas e presas e entre presas, facto que cria as condições para o exercício da punição e a reprodução da violência. No entanto, em alguns momentos e práticas, o poder é subvertido, emergindo espaços de solidariedade e cooperação entre as mulheres e transgénero presas, permitindo a sobrevivência num espaço onde corpos e subjetividades são mutilados e moldados sobre regras e condições sub-humanas.
- 4 Destaco as mulheres e pessoas pobres, não brancas, migrantes, de nacionalidade estrangeira, LGBTQI, (...)
41Os regimes prisionais reproduzem a ordem social, as desigualdades, as discriminações e as violências institucionais reiteradas. Assiste-se à imposição do sistema de género, do racismo e do statu quo vigente dentro e além muros, considerando os percursos das intersubjetividades presas, antes, durante e depois da prisão. Quanto mais a pessoa presa é marginalizada4, mais sujeita está à violência e precariedade na prisão, enfrentando maiores dificuldades, em virtude da falta de recursos económicos, afectivos e sociais para subsistir. A maior discriminação e estigmatização traduz-se nas limitações de acesso ao trabalho, a atividades formativas, ou outras que presumam a circulação e o contacto com outras presas. Estas adversidades e a ausência de recursos têm impactos graves na saúde mental, gerando uma maior sujeição à sobremedicalização e a castigos. A passagem de regime, mudança de ala, o acesso ao trabalho e a atividades formativas, desportivas e culturais (quando existem), são geridas através de um sistema de prémio que muito rapidamente pode castigar e retirar o direito alcançado. A possibilidade de verem as suas penas aumentadas, a ausência de visitas e de apoio exterior, a dificuldade em ter saídas precárias ou mesmo a flexibilização das penas e, por fim, a condenação à reincidência, são algumas das consequências visíveis. Por exemplo, a concessão de saídas precárias ou de liberdade condicional podem ser recusadas a quem não tem apoio familiar e social no exterior, havendo uma quase ausência de resposta institucional, especialmente para mulheres, que possibilite o acesso a habitação ou a estadia para a concessão desta medida. Cunha (2013: 90) identifica esta realidade nos anos 1990, face ao encarceramento simultâneo de redes familiares que provocou a erosão das redes informais de cuidado:
Um dos critérios para a concessão de liberdade condicional é a existência de apoio externo, nomeadamente apoio familiar. Uma vez que são colocadas linhas completas de parentes dentro da prisão, há poucos familiares e entes queridos que permanecem no exterior e que poderiam cumprir este requisito para a avaliação da assistente social, o que contribui para a decisão final.
42Em ambas as prisões, profissionais e pessoas presas relevam o excessivo número de participações disciplinares por parte de guardas prisionais e muitas referem situações que não justificam a repreensão, tal como refere uma profissional da direção: “As guardas deviam ser mais pacientes e resolver a situação de uma forma mais pacífica sem terem de aplicar medida disciplinar”.
43As participações disciplinares podem levar ao isolamento na cela disciplinar e são determinantes para a concessão de direitos dentro da prisão (acesso a trabalho, atividades educativas e culturais, visitas) e de saídas precárias, bem como outras medidas de flexibilização de penas.
44Rosa, jovem, migrante brasileira presa, numa das conversas que estabelecemos, falou sobre o João, homem transgénero preso no EP, e o maior controlo, limitações e castigos a que estava sujeito:
[…] [o João] já tem sete participações por coisas que nem tem lógica, por qualquer coisa, só porque ele quer fazer a transformação, não consegue trabalhar porque é homem e não pode ir para lá, às vezes dá dó mesmo, às vezes ele não faz nada mesmo e [leva] participação, é que elas querem que ele vá lá para baixo [ala de segurança] e tentam que ele vá para lá.
45João, um jovem transgénero, estava preso preventivamente à espera da condenação para, posteriormente, ser transferido para uma prisão masculina. Pelo menos três profissionais de diferentes setores descreveram-no como violento e agressivo, predador sexual e causador de alarido e conflito entre as mulheres, entre outras perceções pejorativas e carregadas de preconceitos heteronormativos, binários e hipersexualizados, que acarretavam consequências graves no regime de isolamento e castigos a que estava sujeito.
46As participações disciplinares versam uma multitude de causas ou até ausência de algum comportamento transgressor das regras, como exemplificado pela participação que Rosa sofreu por usar um secador fora da cela, quando estava a arranjar o cabelo de uma companheira de ala, para a festa de Natal.
47As roupas usadas nas prisões são regulamentadas formalmente pelo CEP, que prescreve a proibição de troca e empréstimo (artigo 198º, alínea 5 do Decreto-lei n.º 51/2011), a limitação do número de peças que as presas podem ter (artigo 199º, alínea 2 do Decreto-lei n.º 51/2011), e informalmente é imposto o tipo de vestuário que podem usar, por exemplo, saias curtas e camisolas de alças não são permitidas. A transgressão destas regras constitui razão para participações. É assim fomentado o controlo exacerbado, a individualização, a infantilização e uma indumentária que deverá ser recatada e discreta, relembrando noções de feminilidade conservadoras.
48Este maior controlo e sanções conferem com vários estudos internacionais (Carlen e Worrall, 2004) quando concluem que os regimes nas prisões femininas são mais rígidos por configurarem noções de género patriarcais. No contexto português, a imposição da feminilização e da heteronormatividade que, a nível formal, praticamente desapareceu dos códigos e textos legais que regulam a prisão, perpetua-se a nível informal.
49De referir que estes trâmites mais rígidos concorrem para a patologização do comportamento das mulheres e para uma maior sobremedicalização nas prisões femininas (Matos, 2008). A medicalização serve como forma de controlo e castigo, mas, também, inevitavelmente, para atenuar as consequências nefastas do quotidiano prisional. Depressão e ansiedade são sintomas comuns entre a população prisional, mais agravados para as que previamente à prisão tinham problemas de saúde mental. As práticas médicas precárias e imiscuídas na gestão carcerária podem colocar em risco a saúde e a vida de quem está presa. A saúde mental e a sobremedicalização foram temas bastante comentados pelas diversas intersubjetividades que habitam a prisão. Segundo uma profissional dos serviços de direção que identifica a problemática: “a saúde mental é muito difícil de gerir, estes casos são muitos porque o ambiente é restrito, muita proximidade e pouco espaço de manobra”.
50Anabela, jovem portuguesa presa em prisão preventivamente, referiu no primeiro diálogo que estabelecemos o medo de ser sobremedicalizada na prisão:
[…] tenho medo que eles aqui me encham de medicação porque eu sei de muitas prisioneiras que tomam muita medicação para dormir, só tomo meio depressivo à noite e meio ansiolítico para dormir e tomo a pílula […] Tenho medo de ir falar e deles acharem que estou em depressão e que preciso de mais medicação […].
51A carta de Ester, mulher migrante brasileira presa há mais de cinco anos, prestes a ser deportada, denuncia os impactos psicológicos da prisão e a sobremedicalização a que foi sujeita:
- 5 Vozes de Dentro (2022), Cartas insubmissas. S.l.: Coletivo Vozes de Dentro, p. 42. Consultado a 12. (...)
[…] neste sistema prisional infernal que ao fim me deixou louca, traumatizada, com medo de voltar a viver em sociedade, sem condições de parar de tomar minha medicação, que abrindo parêntese nem sei qual é de tantos comprimidos […], 8 deles, à noite […] se não vem […] tenho crises de pânico, coisa, que desenvolvi aqui, não tinha antes de entrar no E.P. […] não tomava café preto e agora tomo uns 8 por dia […] pois se não ficamos como zumbis […].5
52O dispositivo da maternidade na prisão é também sustentado, informalmente, por estereótipos de género e étnico-raciais veiculados por profissionais sobre as mulheres mães na prisão (Cunha e Granja, 2014). A maioria das profissionais tem a perceção geral de que a maioria das mulheres presas são “más mães”, com pouco reconhecimento de que a prisão não é um espaço adequado para o exercício da maternidade, da falta de recursos e da discriminação social que pautam a maioria dos percursos das mulheres mães presas. Tal como expressou uma profissional da creche: “[…] a maioria das mães é desleixada, parece que não têm instinto cuidador”, referindo por exemplo que, em caso de doença, as mães não querem ficar com os filhos. Outra profissional da direção considerava, sobre a maternidade na prisão, que as mulheres têm mais tempo para estar com os filhos, contudo “tornam-se mais exigentes” e, como tal, defende que “é necessário fazerem muito trabalho com as mães”, referindo programas de formação em parentalidade promovidas no EP.
53Joana, uma mulher afro-portuguesa, esteve presa preventivamente com a filha (com menos de 1 ano de idade) e relatou várias problemáticas sobre a maternidade em meio prisional, como a falta de recursos (alimentos apropriados, fraldas e medicamentos) e de cuidados de saúde durante a gravidez.
As grávidas sofrem muito ali porque elas não têm as consultas todas porque não as levam [ao médico], quando as levam é sempre mais tarde que o suposto. Soube do caso de uma presidiária que não foram fazer a ecografia quando era previsto, foi fazer depois e descobriu-se que o bebé não tinha cérebro […] depois teve outra que tinha um bebé morto na barriga tinha que abortar, se tivesse descoberto antes escusava de passar por aquele sofrimento.
[…] temos mais tempo para estar com os nossos filhos, sim, mas a verdade é que temos demasiado tempo […]. A meu ver eu ficava desejosa que ela [a filha] fosse para creche e todas as outras mães, ou então que fossem mandados [os filhos] para fora porque nós nos cansamos muito e não é porque nós não queremos estar com eles, é que precisamos de um espaço nosso que nós não conseguimos ter por muito que a gente queira […]. Mas não, é tudo na mesma cela. Elas ficavam malucas eu digo isto porque vi o exemplo de outras mães que já estavam lá há mais tempo, principalmente quando as crianças eram mais crescidas estavam com mais noção das coisas e batiam nas portas porque queriam sair, porque queriam brincar e gritavam, […], é de loucos. […] E quando os bebés são muito pequenos choram muito, porque têm gases e não param de chorar e depois o que é que eu faço?! Estamos na cela e não podemos chamar ninguém.
54Em ambas as prisões, foi-me reportado por profissionais que as crianças em reclusão com as mães eram entre 70 a 80% de etnia cigana e, em ambas as prisões, foram dinamizados programas direcionados para o desenvolvimento de competências parentais. Isto demonstra o maternalismo institucional imposto, que entra em contradição com as reais condições a que as mulheres mães e as crianças estão expostas antes e durante a reclusão, e o encarceramento de mulheres racializadas e os efeitos nas suas crianças, famílias e comunidades.
55As crianças que crescem dentro das prisões, após atingirem a idade de 3 ou 5 anos, caso não tenham familiares para cuidar delas, têm de ir para instituições de acolhimento, havendo um número significativo de mulheres presas que têm as suas crianças institucionalizadas, realidade que se acentuou desde a década de 1990 (Cunha, 2013). Desta forma, a prisão é geradora de efeitos disruptivos nas relações familiares e afetivas e de circuitos inter-institucionais que, para algumas pessoas, têm início na infância, como são exemplo as crianças filhas de pessoas presas.
56Na perceção da maioria das profissionais, as mulheres vivem muito o mundo lá fora, principalmente aquelas que têm filhas/os ou pessoas dependentes que tentam apoiar, mantendo o papel de cuidadoras, o que demonstra os efeitos da feminização da pobreza e a função de cuidar imposto às mulheres. O impacto do encarceramento de mulheres, nas últimas décadas, nas redes de cuidado de famílias e comunidades pobres é exponenciado, o que permite articular as causas e efeitos da prisão com as sucessivas crises de cuidado geradas ao longo das diferentes fases do capitalismo (Leonard e Fraser, 2016).
57Outras trajetórias e experiências de mulheres são marcadas pela reincidência, a toxicodependência, situação de sem-abrigo, exploração, abuso e violência sexual e doméstica, a institucionalização em casas de acolhimento de menores, centros educativos, hospitais psiquiátricos, casas abrigo para vítimas de violência doméstica, entre outras instituições, combinando diversos ingredientes que configuram o continuum e a geografia carcerária.
58O continuum bairro-prisão verificado por Cunha (2002), no fim dos anos 1990, persiste com a prisão de núcleos familiares ou várias gerações (avó, filha, neta) em simultâneo. Este continuum observado dentro da prisão e, simultaneamente, no bairro, permite apreender aprofundadamente o ciclo intergeracional da exclusão e a geografia carcerária; as redes inter-institucionais e cruzamentos entre o sistema de proteção social e o sistema criminal; o impacto da prisão nas famílias, especialmente nas crianças e jovens; a normalização da prisão e da violência policial no bairro, como são exemplo as situações de rusga e detenção; e a desintegração de núcleos familiares e comunidades. Como analisou Cunha (2002), a maior repressão e controlo do tráfico de droga decorre de uma maior ação proativa da polícia sobre determinados grupos e territórios específicos e não apenas do tráfico. Assim se sedimentaram os fluxos entre a “prisão e o bairro”, nas últimas décadas, bem como a erosão das redes informais de cuidados nas comunidades marginalizadas sujeitas à maior repressão e criminalização (Cunha, 2013).
59No contexto português, Rita Alves (2021) analisa a gestão racial das cidades através das políticas de realojamento e habitação social em Lisboa. Estas políticas, em conjunção com o endurecimento penal no combate à droga, o maior controlo e violência policial nestas áreas urbanas, desenharam e edificaram a geografia carcerária geradora dos fluxos entre o bairro e a prisão. Assim, nos bairros de habitação social, construídos ao longo das últimas décadas do século XX em diversas cidades do país, constata-se a guetização de pessoas e famílias pobres e racializadas sujeitas à escassez de recursos económicos e sociais e a maior controlo policial, criminalização e encarceramento.
60Através da colaboração em projeto de intervenção psicopedagógica, em bairros populares de habitação social, com crianças e jovens filhas de pessoas presas, foi possível analisar os dispositivos e experiências de carceralidade dentro e fora da prisão. A co-dinamização da ação de photo voice6 com as crianças e jovens permitiu conhecer e visibilizar as suas experiências pautadas pela violência policial aquando das rusgas; a separação e corte de vínculos afetivos, o que acarreta graves impactos emocionais a longo prazo; a discriminação em meio escolar e a precariedade socioeconómica. As visitas, quando possívei,s consomem recursos económicos e tempo para as deslocações por parte das famílias que não têm quaisquer apoios. As limitações impostas pelas regras de segurança dos estabelecimentos prisionais não são adequadas para a reunião familiar e são incompatíveis com os direitos humanos das crianças. Estas são algumas das adversidades que configuram as designadas sentenças paralelas (Granja, 2017) para as/os familiares, especialmente as crianças/jovens filhas de pessoas presas.
61As conversas grupais com profissionais de diferentes setores, dos sistemas criminal e de proteção social, espelharam as problemáticas vividas pelas crianças e jovens a partir das dificuldades que os/as próprios/as profissionais encontram nas suas práticas de intervenção confrontando-se com vários dilemas. Foram referidas diversas lacunas e falhas nos sistemas de intervenção, bem como diversas problemáticas e desigualdades que alimentam o que alguns e algumas designaram o “ciclo geracional da prisão” – fruto do encarceramento progressivo ou simultâneo de diferentes gerações familiares. Contudo, apesar do reconhecimento das limitações institucionais e da falta de recursos sociais e económicos nas comunidades com as quais interagem, as causas para o designado “ciclo geracional da prisão” recaem e são atribuídas sobretudo às próprias pessoas, famílias e comunidades “intervencionadas”, prevalecendo perspetivas assistencialistas de intervenção. Os seus discursos relevaram o dualismo e a oposição de papéis entre os “agentes de intervenção” e os “alvos de intervenção”, constituindo processos de alteridade marcados pelo sexismo, racismo e statu quo que reproduzem hierarquias e fronteiras sociais entre profissionais, as diversas instituições, as pessoas e as comunidades “intervencionadas”. Estes posicionamentos e localizações criam as condições para a reprodução da carceralidade, através da invisibilização, a exclusão, a violência e a legitimação do maior controlo e punição sobre determinadas comunidades e áreas urbanas.
62Lisset Coba Mejía (2015) na sua investigação sobre as prisões femininas no Equador, aborda também a punição que recai sobre as redes familiares, pois, na maioria dos casos, são as mulheres as responsáveis pela família antes e durante a reclusão. Fala-nos também do continuum “calle-cárcel-calle”: “pois a prisão não é um todo autónomo, mas o local de reconstituição da cadeia de emergências que constituem a exclusão” (ibidem: 34).
63O olhar a partir do bairro e do contacto com as/os diversas/os profissionais que se entrecruzam nas vidas de famílias enredadas na prisão tem permitido perceber o binómio vítimização-criminalização associado aos percursos de muitas mulheres presas e a interseção dos sistemas de intervenção na produção da subalternidade que torna a prisão, para muitas mulheres, o fim da linha (expressão usada por várias/os profissionais) depois do contacto, em alguns casos desde crianças, com diversas instituições estatais. António Dores (2018b) constatou também que homens presos que atravessam o sistema prisional tiveram percursos prévios, alguns desde crianças, por prisões, instituições de acolhimento, centros educativos, hospitais psiquiátricos, entre outras. Além disso, Catarina Frois (2017) verificou, na prisão feminina de Odemira, o ciclo de pobreza-exclusão-institucionalização-violência nos percursos de mulheres presas. No mesmo sentido, Coline Cardi (2007: 14), na análise da articulação entre a prisão, ordem social e ordem de género, em França, identifica percursos de mulheres presas que são expressão da figura clássica do desvio feminino porque “[…] a prisão muitas vezes constitui para elas o culminar de um processo institucional mais amplo, incluindo certas instituições reservadas para mulheres em nome do papel social tradicionalmente atribuído ao seu sexo.”
64A historicização crítica feminista decolonial da prisão permite deslindar a história do heteropatriarcado colonial racista e as suas transformações ao longo do tempo, que configuram a reprodução da carceralidade. A prisão penitenciária e os seus mecanismos de punição e correção, criados no século XIX, foram inspirados nas instituições e dispositivos de controlo e repressão estatais e religiosos que se dedicavam à proteção de mulheres e crianças, desenvolvidos desde a modernidade nas metrópoles coloniais, servindo a apropriação e exploração dos corpos brancos feminizados e reprodutivos para os fins imperialistas. A rede e os dispositivos carcerários emergentes na modernidade repercutem-se na organização prisional de Tires nas primeiras décadas após a sua abertura.
65No período pós-colonial, a prisão, tal como nos demonstra o progressivo aumento das taxas de encarceramento de pessoas racializadas e migrantes nas várias geografias no ocidente desde as décadas de 1970 e 1980, é reelaborada perpetuando as relações coloniais sobre os corpos racializados anteriormente sujeitos à escravatura, ao apartheid, à exploração e a violências múltiplas (Davis, 2003).
66Na atualidade, os regimes prisionais reproduzem a ordem social, as desigualdades, as discriminações e as violências institucionais reiteradas, dentro e além muros, considerando os percursos das intersubjetividades presas, prévios, durante e posteriores à prisão. A constituição dos regimes combina dispositivos formais e informais de controlo e punição, inextricáveis de noções heteropatriarcais e racistas sobre diferença sexual, sexualidade, identidade de género, maternidade e a pertença étnico-racial, que determinam a experiência prisional de mulheres e pessoas trans presas, desvelando o que denomino de carceralidade de género.
67A carceralidade além muros, nos bairros populares, é manifesta nas experiências de crianças/jovens que enfrentam a ausência de cuidadores em reclusão, e são enredadas nos continuums e nas interseções entre os sistemas de proteção social e criminal, tal como testemunhado por profissionais. Este cruzamento é fundamental para o entendimento da carceralidade e elucida-nos também sobre quem foram e são as pessoas e comunidades mais visadas pelos dispositivos carcerários e sobre os processos de exclusão, criminalização e punição a que são sujeitas.
68A prisão não se circunscreve apenas aos seus muros. Ela mantém estreitas relações com o exterior, historicamente produzidas e reproduzidas simbólica e materialmente nas dinâmicas sociais, culturais e institucionais, combinando diferentes instituições judiciais, policiais, assistencialistas e religiosas, desde as suas origens até à atualidade. Analisar a prisão a partir das experiências, dentro e além muros, de mulheres e crianças, permite maior amplitude na abordagem analítica da carceralidade, visibilizando as “dobras entre o dentro e o fora” (Telles apud Mallart e Cunha, 2019: 10), e permite, como tal, discernir a reprodução da carceralidade.
69As prisões são lugares da reprodução humana e social da exclusão e da violência, de extermínio dos vínculos, de comunidades e da ação coletiva e, por isso, fundamentais para a manutenção da ordem social capitalista, racista e heteropatriarcal. Nos termos de Lisset Coba Mejía (2015: xviii) as presas e os presos são “Corpos e rostos classificados como delinquentes e ‘carne de prisão’ que correspondem e alimentam a ordem social estabelecida”.