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Tendências do mundo do trabalho no contexto da atividade docente no Brasil

Forms of the world of work in the context of teaching in Brazil
Les tendances du monde du travail dans le contexte de l'enseignement au Brésil
Tendencias del mundo del trabajo en el contexto de la enseñanza en Brasil
Paula Trajano de Araújo Alves, Solonildo Almeida da Silva e Sandro César Silveira Jucá

Resumos

Considerando o processo de reestruturação produtiva ocorrida no Brasil a partir da década de 1980 e as consequentes alterações no mundo do trabalho em contexto pós-pandêmico, este artigo analisa as formas e tendências que compõem o mundo do trabalho no Século XXI no Brasil relacionando essa realidade de trabalho flexível ao contexto do magistério na Educação Básica brasileira. O estudo apresenta um panorama geral da realidade brasileira no tocante aos atuais vínculos trabalhistas; inicialmente, a fim de contextualizar a discussão, são apresentados os conceitos de terceirização, pejotização e uberização como formas e tendências de trabalho precarizado, apresentando dados estatísticos recentes sobre a realidade brasileira nesse sentido. Em seguida esses conceitos são relacionados ao contexto do trabalho docente no Brasil, evidenciando também informações estatísticas relevantes acerca da atividade docente no Brasil. O estudo possui abordagem qualitativa do tipo bibliográfico e documenta. A pesquisa utiliza dados coletados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e do Censo Escolar da Educação Básica 2023, além de outras fontes oficiais brasileiras acerca do trabalho no Brasil. A conclusão aponta que as formas de trabalho precarizado, típicas da flexibilização das relações de trabalho tais como terceirização, pejotização e uberização, também já figuram no contexto da atividade docente como tendência de trabalho, intensificando, portanto, a precarização do trabalho docente no Brasil.

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Dedicatória

Agradecimentos

Este estudo foi elaborado com apoio da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP/CE por meio da concessão de bolsa de incentivo estudantil à primeira autora e apoio através da Chamada Universal Nº 06/2023 ao terceiro autor.

Texto integral

Introdução

1O processo de reestruturação produtiva iniciado na década de 1970 nos países centrais, e no Brasil a partir dos anos de 1980, tem causado alterações significativas em todos os aspectos de organização do trabalho. A flexibilização, palavra de ordem do modelo trabalhista neoliberal, tem dado o tom das relações e atingido níveis alarmantes no tocante à organização do trabalho no contexto capitalista.

2Desregulamentação do trabalho, desemprego estrutural, empregos temporários, desarticulação sindical, aumento da competitividade, flexibilização das funções, aumento de tarefas e responsabilização são algumas das nuances do ideário de trabalho flexível; juntas essas características acarretam – e intensificam cada vez mais - a precarização do trabalho, já desvirtuado a partir do estabelecimento do capitalismo como sistema social. Tal situação, afeta os trabalhadores em geral e, como não poderia ser diferente, afeta também os professores.

3O trabalho docente não está dissociado das relações sociais determinadas pelo sistema do capital, dessa forma está sujeito à todas as formas de precarização inerentes ao modelo trabalhista neoliberal. Instabilidade, acúmulo de funções, sobrecarga de trabalho, desvalorização social, desemprego e trabalho em condições insalubres são algumas das degradações que atingem o trabalho docente no Brasil e em muitos países.

4No caso específico do Brasil, a ausência de um sistema educacional unificado nacionalmente permite que cada estado e cada município gerencie a carreira docente a seu modo, pois cada unidade da federação seleciona, contrata e direciona o trabalho docente de acordo com suas particularidades. Um dos efeitos dessa diferenciação é a desarticulação dos docentes enquanto categoria.

5O conjunto de reformas educacionais promovidas no Brasil nos anos de 1990, fundamentadas pela Reforma do Aparelho do Estado (Brasil, 1995), oficializaram a adequação da educação escolar pública aos princípios da administração gerencial e isso atingiu diretamente o trabalhador do magistério alterando as formas de organização da carreira docente.

6Na última década, mais precisamente a partir do ano de 2017, algumas reformas atingiram fortemente os trabalhadores da educação; a exemplo dessas pode-se citar a Reforma Trabalhista, sancionada via Lei nº 13.467/17 (Brasil, 2017a), e a Reforma do Ensino Médio, Lei 13.415/2017 (Brasil, 2017b). Além da numeração parecida essas duas leis que afetaram o magistério (não por acaso) tem algo em comum: ambas foram sancionadas no governo do presidente Michel Temer, governo marcado por turbulências e movimentos reformistas assentados no discurso neoliberal, tais como aprovação do teto de gastos para o setor público e ampliação da terceirização.

7Na esteira de modificações trabalhistas que afetaram o trabalho dos professores, surge no ano de 2020 uma pandemia que viria a alterar drasticamente as relações de trabalho no campo da educação. A pandemia de Covid19 alterou as bases do modelo de trabalho até então vigente, intensificando de modo geral a precarização e degradação do trabalho assalariado. No contexto do magistério, a pandemia fragilizou a atividade docente a níveis inimagináveis, inclusive promovendo a desvalorização social dessa atividade.

8Diante deste cenário, este estudo visa compreender o fenômeno da intensificação da precarização do trabalho docente no Brasil no século XXI, considerando como contexto geral as tendências do mundo do trabalho no modo de produção capitalista e situando os trabalhadores do magistério na atual conjuntura.

Descrição metodológica

9Serão inicialmente apresentados conceitos teóricos acerca das formas contemporâneas de trabalho e posteriormente situado o trabalho docente nesse contexto. Serão abordadas questões relacionadas à carreira, trabalho temporário exercício da função entre outras tendências de desvalorização profissional. As análises serão baseadas em dados estatísticos e informacionais recentes acerca do trabalho docente no Brasil.

10Para isso desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica e documental utilizando como principais fontes de dados o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) por meio do Censo Escolar da Educação Básica de 2023, além de outras fontes complementares acerca do mundo trabalho no Brasil.

11A seguir, uma explanação geral acerca das tendências e formas de trabalho no Século XXI e posteriormente uma análise da atividade docente com base nessas tendências atuais.

Terceirização, pejotização e uberização: formas de trabalho flexível no Século XXI

12A exploração da força de trabalho com base em um regime econômico e social desigual não é novidade no sistema do capital, aliás, dito em outras palavras, essa definição poderia figurar como o conceito base do modo de produção capitalista; visto que a precarização do trabalho é um processo intrínseco ao próprio capitalismo. Porém o destaque deste estudo é o processo contínuo de intensificação da precarização do trabalho ocorrido no século contemporâneo, século XXI.

13Os últimos 30 anos foram palco para mudanças profundas no mundo do trabalho. A mundialização do capital, a acumulação e a organização produtiva flexíveis e o neoliberalismo constituíram nas últimas décadas do século XX e início do século XXI, um novo (e precário) mundo do trabalho, complexificado, fragmentado e heterogêneo (Silva, 2020); características que acentuam a crise estrutural do capital. Nesse sentido, Gomes, Lima e Moraes (2017, p. 157) afirmam:

No que se refere à classe trabalhadora, a crise estrutural do capital, fazendo uso do Estado neoliberal e da reestruturação na era da acumulação flexível, tem acarretado progressiva desvalorização e precarização do trabalho humano em escala mundial, a perda de direitos conquistados, o aumento do trabalho terceirizado, do subemprego e do trabalho informal, além de um grande número de desempregados no mundo todo.

14O ideário do trabalho flexível alterou não apenas a objetividade do mundo do trabalho mas também a subjetividade dos trabalhadores, implantando nos sujeitos a consciência do empreendedorismo individual como solução para a desigualdade social, essa que, por sua vez, é produto necessário à reprodução do capitalismo.

15No capitalismo contemporâneo a flexibilização do trabalho é apregoada como sinônimo de liberdade. Os direitos trabalhistas – tão almejados e conquistados por gerações passadas como resultado de muita luta - agora são secundarizados no patamar das relações trabalhistas. “Aos poucos, a população vai entendendo que é melhor menos direitos e [mais] emprego do que todos os direitos e desemprego” assim disse o ex-presidente da república Jair Bolsonaro (Veja, 2018) expressando a máxima neoliberal que fundamenta o afrouxamento das leis trabalhistas.

16A taxa de desemprego no país ainda é altíssima. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística considerando o primeiro trimestre de 2024 apontam que o Brasil possui mais de 8 milhões de desempregados, inclusive esse número representa um aumento dessa taxa se comparado ao período anterior de 2023. Some-se a esse número o total de 13,4 milhões de trabalhadores empregados sem carteira assinada e 25,6 milhões de trabalhadores por conta própria (IBGE, 2024), além disso a pesquisa registrou um total de 39,2 milhões de trabalhadores informais dentro de uma taxa de informalidade registrada em 39%.

17São números altos que pouco oscilam de um ano para outro e podem ser usados para representar o desemprego crônico que atinge o país. Esse desemprego nada mais é do que o desemprego estrutural (Meszáros, 2011) ocasionado pelo próprio sistema do capital, que consequentemente produz contingentes excedentes.

18Diante desse cenário, a saída dos donos do capital, isto é, os donos dos meios de produção, é apelar para o discurso da flexibilização ou afrouxamento dos contratos de trabalho, pois esse excedente de força de trabalho disponível alimenta a precarização do trabalho e a insegurança do trabalhador, visto que a todo momento ele é lembrado que pode ser substituído. Esse desemprego crônico possibilita cada vez mais a diminuição dos salários ao mesmo tempo que aumenta a exploração por várias vias, não só a exploração física mas, sobretudo, a exploração da consciência, da subjetividade dos trabalhadores.

19Nesse sentido, a racionalidade neoliberal propagandeia a necessidade de mudança de hábitos e de mentes. “Mude seu mindset!” é a ordem do sistema que incentiva a competição do indivíduo até com ele mesmo, visto que o fundamento dessa racionalidade apresenta a ideia de que o próprio indivíduo por meio da sua mentalidade “negativa” e “pessimista” é que está sendo empecilho para seu crescimento pessoal e econômico. Essa é a saída do sistema para isentar-se da culpa pelos problemas sociais transferindo-a para o próprio sujeito.

20E nessa conjuntura, surgem novas formas e tendências do trabalho típicas do século XXI que evidenciam o caráter de degradação em que transita o trabalho humano em meio à formas de desregulamentação, flexibilização e precarização. Essas dimensões afetam a classe-que-vive-do-trabalho (Antunes, 2009) alterando significativamente as relações sociais. Essas quatro tendências não ocorrem separadamente ou de maneira única, pelo contrário, uma produz a outra e se retroalimenta dos efeitos da seguinte.

21Em termos gerais pode-se exemplificá-las da seguinte forma: a desregulamentação ocorre, por exemplo, no sentido do trabalho informal, da desmobilização sindical e da exploração da reserva da força de trabalho disponível e subordinado a todo tipo de insegurança. Já a flexibilização ocorre a medida que há o afrouxamento dos contratos sociais de trabalho e associação do conceito de flexibilidade com liberdade. Além disso no mundo do trabalho no contexto do século XXI ocorre a flexibilização da subjetividade humana à medida que somos chamados a estarmos sempre disponíveis, criativos e resilientes.

22A tendência da precarização do trabalho pode afetar tanto os trabalhadores regulamentados quanto os desregulamentados, pois trata-se, por exemplo, da fragilização das relações e condições de trabalho, podendo atingir tanto as forças produtivas quanto os meios de produção. E por último, a terceirização, “o mais importante componente produtivo do neoliberalismo” (Cruz, 2013), que possibilita e abriga todas as outras tendências citadas anteriormente, inclusive foi a pauta principal da mais recente reforma trabalhista brasileira.

23A terceirização é uma das formas de trabalho que assistimos emergir no século XXI. Essa forma de trabalho cada vez mais amplia-se para vários setores da economia e no Brasil ganhou ênfase na reforma trabalhista de 2017, Lei 13.467/17 (Brasil, 2017). Segundo Silva (2020, p. 80),

A terceirização é um poderoso mecanismo de precarização das relações de trabalho, devido às possibilidades que abre para as empresas contratantes não cumprirem os direitos trabalhistas. Seu objetivo é elevar os ganhos do capital com a redução dos custos da força de trabalho, não à toa é uma estratégia que se agudiza em cenários de baixo crescimento econômico.

24Nesse sentido, deve-se considerar também que a terceirização corresponde não apenas a necessidade econômica do modelo neoliberal no tocante ao lucro financeiro imediato mas, principalmente, trata-se de um objetivo ideológico no sentido de desvincular cada vez mais o produto (riqueza) do produtor (trabalhador).

25No atual padrão de acumulação, a flexibilidade instrumentada pelo contrato de trabalho terceirizado gera trabalhadores difusos e oficialmente descaracterizados como tal, visto que até mesmo o nome da categoria muda, o trabalhador passa a ser chamado – e se chamar! – prestador de serviço. Essa mudança de nomenclatura não ocorre por acaso, mas sim, notadamente o cumprimento de uma agenda política.

26Esta pesquisa não encontrou dados oficiais recentes sobre o mercado da terceirização no Brasil. O próprio IBGE admite a complexidade dessa forma de trabalho afirmando que a terceirização, assim como a subcontratação, é um ponto difícil de ser medido pois há diversos níveis de terceirização e subcontratação, que vão de pessoas até empresas (IBGE, 2024). Um relatório produzido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) há 10 anos atras, 2014, registrou que os trabalhadores terceirizados perfaziam um total de 26,8% do mercado formal de trabalho e a diferença salarial entre os trabalhadores terceirizados e os trabalhadores diretos chegava a 27% (Central Única dos Trabalhadores, 2014).

27A Confederação Nacional da Indústria ao listar, em sua página oficial, “as vantagens da terceirização” apresenta a primeira delas sendo a “Redução das ações na Justiça do Trabalho” (Confederação Nacional da Indústria, 2024), evidenciando, portanto o argumento apresentado por Valência (2016) ao apontar a desregulamentação como tendência do trabalho no século XXI.

28Na esteira da flexibilização como instrumento para redução de custo e aumento do lucro, outra forma de trabalho imprime no século XXI a marca da agudização da precarização do trabalho humano: a pejotização. Nessa forma de trabalho, assim como ocorre na terceirização, o trabalhador é afastado da sua condição subjetiva individual e passa a ocupar uma condição de empresa; deixando de ser tratado contratualmente como Pessoa Física para ser Pessoa Jurídica (PJ).

29Portanto há o desvirtuamento do contrato de trabalho como sendo de empresa para empresa e não de empresa para trabalhador. “Aquele hoje denominado empreendedor é na realidade o trabalhador solitariamente encarregado de sua própria reprodução social. Sozinho enquanto gerente de si próprio, ao mesmo tempo que segue subordinado às empresas” (Abílio, 2020, p.116).

30Essa prática precariza a relação de trabalho porque, além de afastar cada vez mais o trabalhador da sua posição social, significa a desorganização coletiva, renúncia de direitos trabalhistas e outras garantias tais como limitação da jornada de trabalho, pagamento de horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), etc. Já para o empregador representa lucro por meio da redução de custos trabalhistas e tributários.

Em suma, enquanto a flexibilização busca modificar algumas normas trabalhistas, a pejotização – que pode ser facilitada com a flexibilização das leis trabalhistas – descaracteriza a relação de emprego, retira a aplicabilidade de normativos legais em razão do trabalhador (Silva, 2020, p. 84).

31Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são representantes dessa nova forma de trabalho. Observa-se o crescimento acelerado do registro de PJ no mercado de trabalho, sendo que no mês de março de 2014 o Brasil contava com 3.843.616 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil seiscentos e dezesseis) MEIs e atualmente, 10 anos depois, no ano de 2024 o país contabiliza 15.575.670 (quinze milhões quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e setenta) MEIs, representando um total de mais de 73 % de empresas formais do país (SEBRAE, 2023). Vejamos abaixo o gráfico representando o aumento de MEIs no Brasil.

Gráfico 1 – Registro de MEIs no Brasil no período de março de 2014 a março de 2024

Fonte: IBGE (2024)

32 O crescimento registrado no Gráfico 1 evidencia a pejotização como uma forma de trabalho com tendência explícita de ampliação no século contemporâneo, inclusive o Brasil registra uma alta taxa de pessoas que pedem demissão do emprego formal para se tornar empreendedor individual. Porém a expectativa de liberdade financeira e facilidade de crédito, entre outras vantagens e facilidades propagandeadas pela lógica neoliberal, caem por terra ao se analisar o número de MEIs que não obtém êxito na jornada “encantadora” do empreendedorismo individual.

33Segundo o Sebrae (2023) os MEIs têm a maior taxa de mortalidade no mercado, pois 29% fecham após 5 anos de atividade. Esse mesmo estudo do Sebrae aponta que, entre as empresas que faliram, mais de 40% dos entrevistados eram funcionários de empresa privada antes de abrir seu próprio negócio. Considerando esse contexto, pode-se dizer que anualmente uma grande parcela de trabalhadores antes empregados voltam para compor o exército de reserva (Marx, 2013) do ciclo de acumulação capitalista, uma vez que “a população trabalhadora excedente é um produto necessário da acumulação ou do desenvolvimento da riqueza com base capitalista” (Marx, 2013 p. 462).

34Importante ressaltar ainda que “as formas que assume hoje a circulação mercantil de força de trabalho tendem a fazer diminuir cada vez mais a distância entre exército ativo e exército de reserva, constituindo uma “classe trabalhadora de reserva”, em circulação constante (Felix, 2023, p.41).

35Uma outra forma de trabalho típico do século XXI e em crescente expansão é a uberização. Esse termo foi cunhado pelo sociólogo Ricardo Antunes para definir a tendência de forma de trabalho criada originalmente por aplicativos de serviços tais como a Uber IFood, 99, Rappi etc., mas de modo geral na atualidade não se resume apenas ao serviço executado por plataformas digitais. Trata-se de um modelo de relação de trabalho baseado na disponibilidade, desregulamentação e desvinculação do trabalhador, podendo se encontrado em vários tipos de ocupações.

36Antunes (2020, p.9) conceitua da seguinte forma: “A uberização é um processo no qual as relações de trabalho são crescentemente individualizadas e invisibilizadas, assumindo, assim, a aparência de “prestação de serviços” e obliterando as relações de assalariamento e de exploração do trabalho”.

  • 1 Desde o ano de 2019 que tramitam na justiça ações envolvendo a empresa Uber e trabalhadores. Recent (...)

37Esse modelo de relação de trabalho contemporâneo se opõe ao modelo tradicional de emprego regido pelas leis trabalhistas pois, diferentemente da pejotização, nessa forma o trabalhador continua enquadrado como indivíduo físico (não PJ) porém trabalhando por conta própria e sem vínculo1 com a empresa a qual se cadastrou para “prestar serviço”.

38O trabalho por conta própria típico da uberização representa o ápice da intensificação da precarização do trabalho humano, pois o trabalhador é explorado de várias formas pela empresa - que em termos técnicos nem pode ser considerada empregadora -ao mesmo tempo que não usufrui de nenhum direito trabalhista com a empresa para a qual trabalha.

39O trabalho no modelo uberização sequestra a subjetividade humana ao imbuir no trabalhador a ideia de que ele é o responsável pelos meios e objetos de trabalho utilizados para produzir. Silva (2020, p. 87) afirma que o trabalho no modelo uberização “materializa a ideia de que o trabalhador tem que ir para o mercado de trabalho levando tudo, sendo responsável pela mercadoria que vai vender e pelo serviço que vai prestar”.

40Outra evidência factual acerca da máxima precarização do trabalho uberizado é a questão da disponibilidade do trabalhador perante a empresa. Por exemplo, pode-se utilizar o caso dos entregadores por aplicativos. Esses, por sua vez, ficam disponíveis para a empresa mas sem serem remunerados por tal disposição.

Eles e elas ficam à espera de uma chamada por smartphone e, quando a recebem, ganham estritamente pelo que fizeram, nada recebendo pelo tempo que ficaram esperando. Essa modalidade de trabalho abrange um universo imenso de trabalhadores e trabalhadoras, de que são exemplos médicos, trabalhadoras do care (cuidadoras de idosos, crianças, doentes, portadoras de necessidades especiais etc.), motoristas, eletricistas, advogados, serviços de limpeza, consertos domésticos, entre tantos outros. Tudo isso facilitado pela expansão do trabalho on-line e pela expansão dos “aplicativos”, que inviabilizam ao mesmo tempo que ampliam exponencialmente uma parte expressiva da classe trabalhadora, em especial, mas não só no setor de serviços (Antunes, 2020, p.10)

41É comum nas grandes cidades a cena de homens e mulheres largados em calçadas sujas ou em becos sombrios a espera de serem “contemplados” com alguma entrega. Em síntese, no caso dos trabalhadores por aplicativos de serviços, é uma jornada invisibilizada e não paga (Maior e Vidigal, 2022).

42Dormir na rua e pedalar 12 horas por dia (Machado, 2019) são relatos comuns para alguns entregadores. Há inclusive o esforço de alguns estabelecimentos comerciais para dificultar (ainda mais!) a situação desses trabalhadores com ações como impedir o uso da internet ou proibir que acessem o mesmo ambiente dos clientes.

43Situações como essas, e outras que diariamente são noticiadas, ferem os direitos estabelecidos na Constituição Federal referente à dignidade e valorização do trabalho humano. “Artigo 170: O princípio da valorização do trabalho humano é um dos fundamentos da ordem econômica brasileira, que deve garantir a todos uma existência digna (Brasil, 1988). Enquanto isso as empresas plataformizadas aumentam o lucro a cada ano. A Uber, por exemplo, teve um lucro anual de US$ 1,1 bilhão em 2023, já o IFood lucrou U$$10 milhões no ano de 2022 (Alvarenga, 2024; Fleischmann, 2022).

44Segundo o IBGE no ano de 2022 o Brasil registrava o total de 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de aplicativos de serviços no país. Em relação à escolaridade, 61,3% dos plataformizados concentravam-se nos níveis médio completo ou superior incompleto e entre esses trabalhadores com o nível superior completo, o rendimento financeiro era 19,2% inferior ao daqueles que não trabalhavam por meio de aplicativos de serviços. Além disso, no geral os plataformizados trabalham mais horas por semana (IBGE, 2023). Fontes (2017, p.58) assim afirma:

Não há jornada de trabalho combinada ou obrigatória, nem limites para ela, tampouco dias de repouso remunerado. Estes se sabem trabalhadores, mas não se consideram como tal, mas como prestadores de um serviço casual, mesmo se movidos pela mais dramática necessidade

45Diante disso, a precarização atinge níveis antes inimagináveis, pois além a insegurança que assola esses trabalhadores reside tanto em sentido jurídico quanto físico; há números alarmantes de violência física contra os trabalhadores por aplicativos de entrega e transporte e nesses casos o trabalhador não pode contar com assistência direta da empresa para qual presta serviço, pois o seu vínculo empregatício é juridicamente questionável. Além disso a contaminação por doenças, a exemplo de Covid19, também os assombra. De todo modo, “para esses profissionais, o futuro do trabalho é desalentador, porque, no final de um dia de trabalho, o que se espera é sobreviver e não morrer” (Greggo et al, 2022, p. 103).

46 As teorizações apresentadas até aqui tornam-se fundamentais para entendermos como se constitui e se apresenta a precarização do trabalho docente no século XXI. Portanto, a seguir veremos como, na prática, essas formas e tendências de trabalho precarizado reverberam no trabalho docente no Brasil.

Formas de precarização do trabalho no contexto do magistério na Educação Básica

47As formas e tendências apresentadas na sessão anterior evidenciam, sobretudo, a crise – estrutural – do capital refletido no mundo do trabalho. A flexibilização dos contratos trabalhistas instrumentalizado de modo geral pela perca de direitos e, principalmente, desvalorização da atividade humana revelam o caráter devastador do sistema do capital contemporâneo.

48Os profissionais do magistério, mesmo tendo por geralmente escolaridade elevada e desempenhem uma atividade com determinadas especificidades, não estão imunes às formas de precarização do trabalho, pois a exploração e degradação do trabalho humano é consequência que, em graus distintos, atinge todos os trabalhadores independentemente do grau de escolaridade.

49Trabalho temporário, contratos flexibilizados, desigualdade de direitos, terceirização, desvio de função, insalubridade e outras diversas formas de precarização também atingem o trabalho docente em todas as esferas da educação, inclusive aquele executado nas instituições de ensino superior públicos e privados, onde o nível escolar dos trabalhadores é altíssimo em termos de qualificação para a função.

50As reformas realizadas na década de 1990, e de acordo com tendências e pressões internacionais, alteraram a racionalidade das relações do trabalho educacional; imprimindo também neste segmento a lógica gerencial baseada em políticas de descentralização e responsabilização. Com isso enfatiza-se o gerenciamento da educação baseado em produtividade e competitividade, características da lógica neoliberal que atingem não só a gestão da escola mas também o trabalho dos professores.

51A falta de um sistema nacional de educação contribui para a precarização do trabalho docente, pois no Brasil os estados e municípios contratam seus professores de acordo com suas especificidades, assim, cada unidade da federação e cada prefeitura define seus critérios de seleção e carreira docente, o que resulta em grande desigualdade salarial e de condições de trabalho dentre as diferentes regiões do país” (Silva, 2020, p.117).

52A desvalorização profissional é evidenciada não apenas pelos formatos de contratação mas também pela remuneração atribuída aos docentes. Vejamos abaixo, no Gráfico 2, o panorama comparativo de remuneração salarial dos docentes da Educação Básica no período de 2014 a 2020 relacionando as redes de ensino municipal, estadual e federal.

Gráfico 2 - Remuneração média dos docentes da Educação Básica - 40 horas semanais nas redes municipal, estadual e federal no período 2014 – 2020 (corrigida pelo IPCA/2020)

Gráfico 2 - Remuneração média dos docentes da Educação Básica - 40 horas semanais nas redes municipal, estadual e federal no período 2014 – 2020 (corrigida pelo IPCA/2020)

Fonte: Elaborado pela autora com base nas informações do INEP (2023b)

53A comparação evolutiva entre as redes de ensino evidencia a disparidade de remuneração existente na carreira docente. A diferença salarial entre a remuneração dos professores da rede federal e remuneração dos docentes da rede municipal é de mais que o dobro; sendo que a rede municipal comporta 49,6% dos docentes da Educação Básica, enquanto a rede federal comporta apenas 26,6% (INEP, 2023b). De acordo com o Gráfico 3 enquanto no ano de 2020 a média salarial de um professor municipal era de R$ 4.896,60 um professor da rede federal ganhava em média R$ 12.977.60, ambos trabalhando no segmento de Educação Básica e, obviamente, em condições de trabalho muito distintas.

54Uma análise mais aprofundada dessa situação evidenciaria em termos salariais a problemática de cada entidade federativa reger a carreira dos seus docentes de acordo com suas especificidades, uma vez que isso gera distorção salarial que acarreta precarização da profissão docente. Como exemplo, podemos citar a seguintes comparações: em 2023 um professor da rede municipal de Grupiara/MG ganhava em média R$ 1.321, 5 enquanto um professor da rede municipal de Paulínia/SP ganhava em média R$ 11.610,6 (INEP, 2023b).

55É importante ressaltar que a remuneração dos professores varia de acordo com o recurso orçamentário das entidades federativas, portanto uma cidade que arrecada mais tende a pagar maior salário aos professores. De todo modo essas disparidades revelam as consequências referentes à ausência de um sistema educacional nacional, problema apontado por Saviani (2013) ao discutir os entraves postos na educação escolar brasileira, afirmando que a falta de um sistema nacional de ensino “configura a situação de penúria pela qual passam as nossas escolas e pela qual passam os nossos professores: condições de trabalho precárias e salários precários” (p.98).

56Sobre o regime de contratação dos professores no Brasil, vejamos abaixo informações extraídas do Censo Escolar da Educação Básica 2023 (INEP, 2023a) apresentando o panorama geral acerca do regime de contratação dos professores no Brasil.

Gráfico 3 – Percentual de docentes da educação básica na rede estadual no Brasil em 2023 por situação funcional, regime de contratação ou tipo de vínculo

Gráfico 3 – Percentual de docentes da educação básica na rede estadual no Brasil em 2023 por situação funcional, regime de contratação ou tipo de vínculo

Fonte: Censo Escolar 2023 (INEP, 2023a)

57 O Gráfico 3 apresenta um panorama atual acerca do regime de contratação na esfera do magistério da Educação Básica brasileira. Os dados apresentados revelam que de modo geral no Brasil a maioria dos professores da escola pública possuem vínculo estável, porém ao detalhar essa informação de acordo com as esferas administrativas revela-se que na esfera estadual e municipal ainda é grande o número de professores contratados temporariamente.

58 Nesse sentido é alarmante a situação de modo geral nas redes estaduais, onde 51,6% dos professores são temporários, ou seja, a maioria. Há quase 10 anos atrás esse percentual era de 32,5%, o que revela o contrato temporário – com todas as suas consequências trabalhistas degradantes - como uma tendência na carreira docente no Brasil.

59O trabalho temporário e sem efetivo vínculo empregatício é fator gerador de diversas consequências para todas as instâncias da educação, incluindo gestão, professores e alunos. Apesar de no Brasil haver legislação que resguarda a carreira docente, predomina-se de modo geral o contrato temporário; tanto nos estados quantos nos municípios esse tipo de vínculo (precarizado!) é o mais comum.

60A título de exemplo tem-se o Estado do Ceará, onde foi registrado no Censo Escolar de 2023 um percentual de 57% de professores temporários; de modo geral (considerando as outras formas de contratação) quase 60% dos docentes da rede estadual do Ceará não são concursados (Paulino, 2024). Há estados com dados ainda mais alarmantes como é o caso do Estado de Minas Gerais que registrou um percentual de 80,4%, sendo que no ano de 2014 o referido estado registrava apenas 19,9% de professores temporários (INEP, 2023).

61Muitos estados e municípios utilizam a possibilidade jurídica de contratação docente temporária como regra quase permanente. O trabalho docente no formato temporário precariza a profissão e o ensino, além disso prejudica o aluno pois ele tem o ciclo de ensino interrompido cada vez que o contrato do seu professor se encerra. O trabalho temporário precariza a atividade docente à medida que o trabalhador tem remuneração mais baixa comparada aos outros que fazem um trabalho similar, há perca de direitos trabalhistas, insegurança financeira, instabilidade empregatícia e desvalorização profissional.

62Silva (2020, p.130) ao analisar o trabalho docente temporário como uma das tendências de precariado profissional afirma:

Essa modalidade tem se constituído, nos últimos anos, numa prática cada vez mais recorrente. Assim, é possível afirmar que a contratação temporária dos docentes da Educação Básica das redes públicas estaduais (estas que abrangem quase a totalidade das matrículas no nível de educação pública estadual) emerge de um contexto mais amplo, que, por sua vez, reflete as tendências atualmente presentes no mundo do trabalho, as quais - considerando-se inúmeras mediações – se associam ao movimento de reestruturação produtiva do capital.

63 Outra forma de trabalho revela-se como tendência no trabalho docente: o contrato terceirizado. No ano de 2023 o Brasil registrou que 0,5% dos professores trabalhavam de forma terceirizada na rede pública, dado aparentemente irrelevante quando visto isoladamente, porém ao comparar com outros anos chega-se à conclusão de que houve aumento dessa forma de trabalho ao longo dos anos. O registro de professores via carteira assinada também aumentou nesses últimos 10 anos, passando de 09% em 2014 para 2,1% em 2023 (INEP, 2023a).

  • 2 Acerca da legalidade jurídica da pejotização no ensino superior sugerimos a seguinte leitura: “Deci (...)

64 Já a pejotização, outra face do trabalho terceirizado, também já é uma tendência de contratação de professores, inclusive no ensino superior2. Segundo a Conferência Nacional dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) a contratação de professores (nesse contexto chamados de instrutores) por meio da exigência de pessoa jurídica já é uma prática comum nos estabelecimentos de ensino tais como SESI, SENAI, SENAC e cursos de idiomas.

65 No contexto do ensino publicar regular pode-se destacar o caso da prefeitura de Angelina/SC que lançou edital visando a explícita contratação de “instrutor” de Educação Física por meio de licitação (nº 018/2017) de menor preço (Bittencourt, 2017). Segundo o edital do processo na ocorrência de empate de propostas os profissionais participariam de um leilão e venceria o professor que oferecesse o menor valor. O vencedor do leilão teria até 30 dias para constituir-se em Pessoa Jurídica.

66Após negativa repercussão pública e consequente atuação do Ministério Público de Santa Catarina o edital foi cancelado e o edital excluído das redes eletrônicas. Sobre esse caso Silva (2020) afirmou: “Esse tipo de edital foi uma tentativa de “pejotização” que buscou contratar, ilicitamente, um profissional como PJ para atuar no serviço público. Uma fraude velada que tentou recorrer ao pregão para descumprir os direitos trabalhistas”.

67Acerca da pejotização do trabalho docente Gemelli, Closs e Fraga (2020, p. 431) consideram que “na perspectiva mercadológica, o ensino também é produto/serviço de valor agregado –tanto na educação privada como na pública. Nesse sentido, a atividade docente se torna uma prestação de serviços sujeita à avaliação de resultados.

68Ainda no contexto do trabalho flexível outra tendência do mundo do trabalho que pode ser associada ao contexto de contratação do professor é a uberização. Resguardadas as especificidades desse termo em seu contexto de origem - prestação de serviços de transporte e entrega geridos por plataformas – o fenômeno da uberização também já se aproxima como tendência de trabalho docente.

69Grandes plataformas educacionais já dominam “o mercado da educação” utilizando como força produtiva o trabalho de professores contratados eventualmente para gravar aulas que serão repassadas em massa para os assinantes do canal. Além disso, nesse mesmo contexto serviços de plataforma pode-se dizer que a “contratação uberizada de professores por aplicativo já é realidade” (Fraga, 2020), a exemplo disso temos o site https://profes.com.br/​ e https://www.superprof.com.br/​ que, exatamente como a Uber, são plataformas que conectam professores a alunos por meio de contratação eventual de serviços.

70Nessas plataformas os docentes são apresentados pela média da nota dada pelos “usuários”, fato semelhante aos motoristas de uber que também são apresentados dessa forma. No site Profes além das aulas particulares o usuário pode contratar o professor apenas para resolver sua tarefa, de modo que o professor resolve a tarefa no prazo definido pelo aluno e se por acaso a tarefa resolvida tiver algum erro o dinheiro será reembolsado (PROFES, 2024).

71Acerca dessa prática (Cavazzini, Santos e Lopes, 2024, p. 222) afirmam: “A invisibilização do professor parece, afinal, o paroxismo da precarização. Os direitos autorais sequer são respeitados, sem, evidentemente, mencionar, ainda, o problema ético envolvido na situação”.

72Na plataforma Profes os professores também são chamados de autônomos, estes por sua vez são contratualmente responsáveis por todo serviço ofertado como por exemplo 1) problemas técnicos com o conteúdo ofertado, 2) arcar com as tarifas decorrentes do uso da plataforma, 3) ceder autorização aos direitos autorais dos conteúdos “para todos os fins e efeitos legais, em caráter irrevogável, irretratável e não exclusivo, pelo prazo que o conteúdo estiver cadastrado no PROFES” e 4) arcar com os custos decorrentes de ações judiciais que venham a ser demandadas pelos usuários (PROFES, 2024).

73Ademais, entre as regras contratuais destaca-se: “todos esses serviços educacionais são prestados por autônomos, autônomos, que não são empregados(as) e nem representantes do profes, nem de qualquer de suas afiliadas” (PROFES, 2024). Sendo assim, afasta-se qualquer tipo de vínculo empregatício na relação entre trabalhador e empresa, precarizando o trabalho docente de formas diversas. Cavazzini, Santos e Lopes (2024, p. 225) concluem o seguinte:

Se, nos ambientes formais de ensino, os docentes são cada vez mais enquadrados como prestadores de serviços de um sistema profundamente mercantilizado, tanto pior a situação do professor nas plataformas. Em meio ao assédio discursivo, vê-se esgotado e afogado em algoritmos. [...]. A mercantilização cada vez mais agressiva da educação, precarizando as condições de trabalho e vida dos professores, como se vê no caso das plataformas, não só não resolve os problemas do País nesse sentido como atua para os aprofundar.

74Além dessa tendência de trabalho docente por plataformas no Brasil ocorrem outras tentativas de implantação da uberização docente nas escolas públicas, como por exemplo o caso ocorrido na cidade de Ribeirão Preto/ SP onde a prefeitura tentou criar o “Uber da Educação” sistema de trabalho que consistia em contratar professores pagando-os por aulas avulsas e sem ligação com o município, para lecionarem sempre que faltarem profissionais na rede municipal de ensino. Na prática, quando faltasse professor efetivo o contratado seria acionado por meio de aplicativo, “após receber a chamada, o professor teria 30 minutos para responder se aceita a tarefa e uma hora para chegar à escola. Caso contrário, outro seria acionado no seu lugar” (PSDB, 2017). Por ter sido rejeitado pelo Conselho Municipal de Educação do município o projeto não foi implantado.

75Outro exemplo de trabalho docente do tipo uberizado ocorre na rede estadual de São Paulo onde são contratados “professores eventuais” (assim são chamados oficialmente). A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo realiza a contratação de acordo com a necessidade das escolas, e segundo Silva (2020) nesse sistema os professores eventuais podem cobrir a falta de um professor de qualquer disciplina, independentemente da sua formação.

76Essas tentativas e concretização de formas de trabalho flexível evidenciam tendências de trabalho precarizado que atingem os docentes em todos os níveis da educação, especialmente na Educação Básica onde é concentrado o maior número de alunos e professores. Baseada nos ideais produtivistas neoliberais o trabalho docente também é expropriado, explorado e precarizado de várias formas.

77É inegável que a mercantilização da educação por meio de plataformas digitais foi intensificada no período de pandemia de Covid 19, e com isso aumentou a precarização do trabalho docente em níveis extraordinários. Trabalho uberizado, jornada ampliada sem remuneração, demissão em massa e substituição por robôs são algumas das tendências do trabalho docente recentemente incorporadas ao trabalho do magistério, que, por sua vez, vê-se também impelido a acompanhar as evoluções desastrosas do mundo do trabalho no sistema do capital.

Conclusão

  • 3 Diante de divergências teóricas acerca da categoria marxista “expropriação” elege-se neste estudo a (...)

78As novas formas de trabalho típicas do século XXI apresentadas neste estudo demostram, essencialmente, o nível de desvirtuamento do sentido ontológico do trabalho. A exploração da classe trabalhadora e a expropriação3 de direitos configuram-se como características do mundo do trabalho no contexto do capitalismo contemporâneo. Essas novas formas de trabalho precarizado se expandem para todas as categorias do trabalho humano; atingindo todos os trabalhadores, mesmo que de formas distintas, independentemente do nível de instrução escolar.

79O desemprego estrutural do sistema do capital faz com que novas formas de ocupação surjam no sentido de tentar remediar a situação de crise (também estrutural) e as formas de precarização do trabalho tornam-se cada vez mais evidentes, de modo que a conjuntura atual obriga o trabalhador a fazer uma escolha entre o desemprego ou um emprego precário.

  • 4 Margaret Thatcher, Primeira-Ministra do Reino Unido nos anos de 1980 proferiu uma frase que ganhou (...)

80A concretude e expansão dos modelos de trabalho bem como a naturalização da exploração humana evidenciam a mudança de racionalidade do trabalho no século XI. Pelo visto o objetivo perseguido pelo neoliberalismo a partir dos anos de 1980 foi atingido, pois não somente a economia foi mudada, mas também a alma4.

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Notas

1 Desde o ano de 2019 que tramitam na justiça ações envolvendo a empresa Uber e trabalhadores. Recentemente, já em 2024 o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que esse tema é de “repercussão geral” e por isso definirá oficialmente o entendimento do STF sobre esse tipo de emprego "uberizado". Nesse contexto, a Uber solicitou suspensão de todos os processos envolvendo ações trabalhistas enquanto aguarda decisão geral do STF. No ano de 2024 tramita também em âmbito legislativo um projeto de lei que estabelece direitos trabalhistas a motoristas de aplicativos (Vivas, 2024).

2 Acerca da legalidade jurídica da pejotização no ensino superior sugerimos a seguinte leitura: “Decisões Judiciais: a (i)legitimidade da "pejotização" do professor” (Dutra; Cecílio, 2023). Disponível em https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1460.

3 Diante de divergências teóricas acerca da categoria marxista “expropriação” elege-se neste estudo a definição dada por Fontes (2010) sobre a atualidade deste conceito apresentado por Karl Marx no livro “O Capital” e na ocasião aplicado no contexto da acumulação primitiva. Já na atualidade Fontes (2010) emprega o termo “expropriação” para definir os mecanismos do capitalismo para atuar em todos os aspectos da vida social por meio da retirada de direitos e direcionamento da riqueza para as demandas do capital.

4 Margaret Thatcher, Primeira-Ministra do Reino Unido nos anos de 1980 proferiu uma frase que ganhou expressão significativa acerca da virada neoliberal pretendida na época: “A economia é o método. O objetivo é mudar o coração e a alma” (Dardot e Laval, 2016).

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Índice das ilustrações

Título Gráfico 2 - Remuneração média dos docentes da Educação Básica - 40 horas semanais nas redes municipal, estadual e federal no período 2014 – 2020 (corrigida pelo IPCA/2020)
Créditos Fonte: Elaborado pela autora com base nas informações do INEP (2023b)
URL http://journals.openedition.org/espacoeconomia/docannexe/image/29644/img-1.png
Ficheiro image/png, 21k
Título Gráfico 3 – Percentual de docentes da educação básica na rede estadual no Brasil em 2023 por situação funcional, regime de contratação ou tipo de vínculo
Créditos Fonte: Censo Escolar 2023 (INEP, 2023a)
URL http://journals.openedition.org/espacoeconomia/docannexe/image/29644/img-2.png
Ficheiro image/png, 120k
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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Paula Trajano de Araújo Alves, Solonildo Almeida da Silva e Sandro César Silveira Jucá, «Tendências do mundo do trabalho no contexto da atividade docente no Brasil»Espaço e Economia [Online], 28 | 2025, posto online no dia 25 abril 2025, consultado o 17 junho 2025. URL: http://journals.openedition.org/espacoeconomia/29644

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Autores

Paula Trajano de Araújo Alves

Instituto Federal do Ceará (IFCE). Mestra em Ensino (IFCE). Professora da rede estadual do Ceará (SEDUC/CE). Email: paula.trajano15@gmail.com.

 

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Solonildo Almeida da Silva

Instituto Federal do Ceará (IFCE). Doutor em Educação (UFC). Docente da pós-graduação (IFCE). Email: solonildo@ifce.edu.br.

 

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Sandro César Silveira Jucá

Instituto Federal do Ceará (IFCE). Doutor em Engenharia elétrica (UFC). Docente da pós-graduação (IFCE). Email: sandrojuca@ifce.edu.br.

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