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Artigos da edição especial - III Colóquio Espaço e Economia

Teoria da alienação do espaço: aspectos iniciais acerca da alienação do espaço e a sua relação com a legislação no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Space alienation theory: initial aspects about the alienation of space and its relation to the legislation in Nova Iguaçu / RJ.
Teoría de alienación del espacio: aspectos iniciales sobre la alienación del espacio y su relación con la legislación en Nova Iguaçu / RJ.
Théorie d'aliénation de l’espace: premiers aspects de l'aliénation de l'espace et de ses liens avec la législation de Nova Iguaçu / RJ
Raul Rosa de Oliveira Junior

Resumos

O presente artigo visa abordar de forma inicial a relação entre a alienação do homem em relação ao espaço, teorizado inicialmente por Karl Marx e aprofundado posteriormente por outros autores mais recentes como Guy Debord e Anselm Jappe, com as legislações vigentes no Brasil atualmente, em especial, a legislação de planejamento urbano que são responsáveis pela organização do território. Analisaremos como o direito, especificamente os instrumentos normativos de política urbana, reproduzem o que Marx classifica como alienação da relação humana com a natureza. Para isso estudaremos os conceitos de alienação e faremos uma comparação crítica ao modelo atual das legislações de planejamento urbano, observando as mudanças dos planos diretores da cidade de Nova Iguaçu e suas relações com os espaços rurais e urbanos.

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Introdução

1A atualidade do debate sobre a alienação se mantém latente, durante séculos as teorias de Friedrich Hegel (1999) e, em especial, de Karl Marx (2002) foram base para diversas análises das sociedades capitalistas, as mesmas sociedades se mantém reproduzindo formas de alienação do indivíduo, do coletivo e do ambiente como forma manutenção do próprio modelo capitalista.

2Analisaremos nesse artigo de forma inicial como o direito, especificamente os instrumentos normativos de política urbana, reproduzem o que Marx classifica como alienação da relação humana com a natureza, ou nos termos do próprio autor: a apropriação da natureza, a qual tem direta relação com a forma como o homem modifica, produz e reproduz o espaço que vive, conforme podemos observar no seguinte trecho da obra de Marx (2002, pg. 122):

Já observamos que, a respeito do trabalhador, o qual pelo trabalho se apropria da natureza, a apropriação surge como alienação, a atividade pessoal como atividade para outro e de outro, a espontaneidade vital como sacrifício da vida, a produção do objeto como perda do objeto a favor de um poder estanho, de um homem estranho.

3Para isso faremos uma abordagem teórica conceitual, entendo os conceitos de alienação e suas implicações nos estudos do capitalismo, bem como, faremos uma breve análise sobre a teoria marxiana e de alguns teóricos marxistas que, mais recentemente, analisaram a teoria, abordaremos como o direito brasileiro organiza as normas de planejamento urbano e algumas implicações dessas normas sobre a relação do homem com o espaço.

4Buscaremos entender se o meio de produção dominante se relaciona com a legislação vigente para alienar o homem e o espaço, ou, ao menos, manter a alienação que é construída por outros instrumentos típicos dos sistemas econômicos capitalistas.

A alienação: conceitos introdutórios.

5O debate sobre alienação não é novo, Karl Marx (2002), em sua juventude, quando escrevia seus Manuscritos, já se debruçava sobre o tema e transformaria completamente a forma de se pensar a teoria da alienação. Marx, porém, não foi o primeiro autor a debater a temática da alienação, Friedrich Hegel (1999) faz uma profunda reflexão sobre a alienação ao aprofundar seus pensamentos sobre os fenômenos que movem a humanidade.

6O Dicionário Michaelis1 define a alienação como “Ação ou efeito de alienar(-se); alheação, alheamento, alienamento”, alienar, por sua vez, é definido como “Tornar(-se) desunido ou separado; afastar(-se), separar(-se)”, portanto, inicialmente a semântica da palavra define o termo como a separação de determinados objetos, os quais deveriam manter-se unidos. Os autores, por sua vez trazem significados mais específicos em suas teorias para essa interpretação, o objeto se torna um conceito próprio adaptado a determinada estrutura teórica que deve ser entendida de forma holística, conforme estudaremos a seguir.

7Para Hegel (1999, p. 35), há duas forças em embate na vida humana: o todo, também chamado de Uno, que é entendido como o movimento da vida humana; e o espírito, que por sua vez é entendido pelo autor como a consciência de Si. Ambos os conceitos se contrapõe, enquanto o Si “é consciência do conteúdo que pôs em oposição àquela consciência universal”, o autor trabalha os dois conceitos de forma complementar, porém opostas entre si, para ele a alienação do Si em relação ao Uno é o que torna cheio de essência o Si, o trabalho negativo de um com o outro, de anular certos aspectos da sua naturalidade é alienante e, por esta razão, necessário para dar sentido ao convívio humano.

8Karl Marx (2002) ressignifica esses conceitos. Com base na sua filosofia materialista, o autor vai trazer a teoria da alienação para o plano das relações sociais. O autor centra a sociedade capitalista no trabalho, na sua teoria o trabalho é a base fundamental, pois é com o trabalho que o ser humano transforma a natureza a fazendo “nascer como sua obra e sua realidade” (MARX, 2002, p. 117).

9Ocorre que o capitalismo transforma o trabalho em um ato genérico para o ser humano, retira a essência de transformação da natureza para construção da sua própria obra e torna o trabalho um ato desligado do trabalhador, o trabalho e o resultado do trabalho agora pertence a outra pessoa. Portanto, aliena a cerne da vida humana que é o ato de relacionar-se com a natureza para que possa viver e passa a ser uma simples atividade de manutenção da subsistência, o que esvazia de conteúdo toda a relação humana.

10O autor critica o fato de toda atividade torna-se meramente atividades “mudas” que não se expressam enquanto essência, mas apenas se manifestam como formas de acumular dinheiro, conforme podemos observar no trecho a seguir:

Assim, outra grande façanha da recente economia política inglesa é ter definido a renda da terra como a diferença entre os rendimentos do proprietário de raiz a seus referido valor social e a identificação dos seus interesses com o interesse da sociedade (entendimento ainda defendido por Adam Smith, depois dos Fisiocratas) – e ter antecipado e preparado o movimento da realidade que transformará o proprietário agrário num simples capitalista vulgar, banal, e tornará simples assim a contração, tornando-a mais crítica e apressando a sua solução. A terra como terra, a renda de terra como renda de terra, perderam a sua situação de diferença e tornaram-se capital e interesses mudos, ou melhor, que só falam em dinheiro. (MARX, 2002, p. 125)

11Para Marx essa situação torna o trabalhador não mais detentor da sua obra enquanto realizador do trabalho, mas sim, um produto, torna-se a própria mercadoria a ser comercializada, “o próprio trabalhador é um capital, uma mercadoria” (MARX, 2002, p. 130).

12Como podemos observar, a alienação que surge com Hegel e é ressignificada com Marx, tem seus contornos na separação do indivíduo e sua essência, através de uma pressão das condições sociais, entretanto as teorias se opõem, no sentido de que enquanto Hegel argumenta que esse processo é natural e torna o indivíduo e a sociedade em equilíbrio, Marx enxerga a alienação do trabalho como uma forma de escravização do homem pelo homem, transformando-o em uma simples mercadoria, o capital.

A alienação do espaço

13Com base na teoria da alienação de Marx exposta de forma breve no capítulo anterior, outros pensadores formularam teorias complexa sobre a alienação como é o caso de Guy Debord.

14Debord (1997) vai escrever sobre a sociedade com base na teoria que chama de “Sociedade do Espetáculo”, o pensamento do autor consiste na ideia que de a mercadoria toma papel principal na sociedade atual, dominando e dando contorno à forma como as pessoas vivem, agem e reproduzem suas vidas. Para chegar a esse ponto de domínio da mercadoria, a sociedade precisou sacrificar a qualidade da produção para alavancar a quantidade de produção, alienar o trabalhador do produto e fazer com que o consumo se torne necessidade. Todo esse processo é o que Debord (1997, p. 27) chama de espetáculo:

O espetáculo é o momento em que a mercadoria chega à ocupação total da vida social. Tudo isso é perfeitamente visível com relação à mercadoria, pois nada mais se vê senão ela: o mundo visível é o seu mundo. A produção econômica moderna estende a sua ditadura extensiva e intensivamente. Até mesmo nos lugares menos industrializados, o seu reino já se faz presente com algumas mercadorias-vedetas, com a dominação imperialista comandando o desenvolvimento da produtividade. Nestas zonas avançadas, o espaço social é invadido por uma sobreposição contínua de camadas geológicas de mercadorias. Neste ponto da «segunda revolução industrial», o consumo alienado torna-se para as massas um dever suplementar à produção alienada. É todo o trabalho vendido de uma sociedade, que se torna globalmente mercadoria total, cujo ciclo deve prosseguir. Para o fazer, é preciso que esta mercadoria total regresse fragmentariamente ao indivíduo fragmentário, absolutamente separado das forças produtivas e operando como um conjunto. Assim, portanto, a ciência especializada da dominação se especializa: fragmentando tudo, em sociologia, psicotécnica, cibernética, semiologia, etc., velando pela autoregulação de todos os níveis do processo.

15Nesse sentido, o autor vai propor que não há saída dentro do sistema econômico vigente, a única saída é a destruição total da forma como a mercadoria e o capital dominam a sociedade, nesse sentindo, Anselm Jappe (1999, p. 35) explica a teoria de Debord:

Lembremos duas consequências da crítica do fetichismo que Debord soube apreender com grande antecedência. Em primeiro lugar, a exploração econômica não é o único mal do capitalismo, dado que este é, necessariamente, a negação da própria vida em todas as suas manifestações concretas. Em segundo lugar, nenhuma das inúmeras variantes no interior da economia baseado na mercadoria pode realizar uma mudança decisiva. É por isso que seria totalmente inútil esperar uma solução positiva do desenvolvimento da economia e da destruição adequada de seus benefícios. A alienação e a expropriação constituem o núcleo da economia mercantil que, além do mais, não poderia funcionar de modo diferente, e os progressos dessa última são, necessariamente, os progressos das duas primeiras.

16Guy Debord vai além e explica como a alienação, além de afetar a própria forma de vida humana, também tem grandes implicações sobre o espaço. Para o autor o espaço tende a se torna uniformizado, independentemente da distância, localização e cultura o espaço construído se torna uniformizado para ampliar as capacidades de produção. Enquanto que o espaço, em sociedades diferentes a do espetáculo, costuma ser constantemente modificado e reconstruído, no espaço da mercadoria a uniformização é a regra, tornando-se “cada vez mais idêntico entre si mesmo, e aproximando-se o máximo possível da monotonia imóvel” (DEBORD, 1997, p. 109).

17O autor faz também uma forte crítica ao urbanismo, para ele a prática do urbano “é a tomada do meio ambiente natural e humano pelo capitalismo que, ao desenvolver-se em sua lógica de dominação absoluta, refaz a totalidade do espaço como seu próprio cenário” (DEBORD, 1997, p. 110). Continua sua crítica constando que a sociedade-mercadoria tende a uniformizar de forma tão intensa o espaço que não só acabará com a dicotomia entre rural e urbano como destruirá esses conceitos, conforme podemos observar:

A paralisia atual do desenvolvimento histórico total, em proveito da exclusiva continuação do movimento independente da economia, faz do momento em que começam a desaparecer a cidade e o campo, não o momento de superação da sua cisão, mas o momento de seu desmoronamento simultâneo. A autofagia recíproca da cidade e do campo, produto do desfalecimento do movimento histórico pelo qual a realidade urbana existente deveria ser superada, aparece na mistura eclética dos seus elementos decompostos que recobre as zonas mais avançadas na industrialização. (DEBORD, 1997, p. 113)

18Nesse sentido, é importante trazer para o debate teorias mais recentes que podem dialogar, em certa medida, com o debate proposto. É o caso da teoria de Sandra Lencioni que propõe estarmos passando por um processo de metropolização do espaço, o que significa dizer que, apesar da autora não se referir a teoria da alienação de Marx, o capital está transformando o espaço em um campo uniforme, com culturas e paisagens homogeneizadas. A metropolização é o processo que leva a forma de ser do centro do capital para todos os espaços de vivência, conforme explicado por Lencioni (2013, p. 31):

Em resumo, o processo de metropolização acentua a homogeneização do espaço, intensifica sua fragmentação e altera a hierarquização entre os lugares. Além disso, se faz acompanhar ou induz ao desenvolvimento de infraestruturas, tais como as redes de circulação, a provisão de serviços públicos, as redes informacionais e comunicacionais.

19Portanto, como podemos observar, as teorias mais recentes da alienação apontam para um espaço uniformizado pela forma de produção de mercadorias e, em especial, pelo papel central da produção de mercadorias e riquezas como regra básica de organização social, mais a frente estudaremos como a legislação Brasileira reproduz a lógica de alienação.

Alienação do espaço e legislação urbana no Brasil: um estudo de caso do município de Nova Iguaçu.

20No Brasil o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, faz o papel de categorização dos locais e tenta adequar a realidade local aos dados estatísticos, dando base para elaboração das legislações que fazem a gestão do território. Ocorre que nem sempre os estudos realizados pelo IBGE, tampouco de outras instituições, são levados em consideração para a elaboração da legislação que define o território.

21A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) deu aos municípios total autonomia na elaboração das normas de planejamento urbano, tal configuração, muitas vezes, leva a construção de legislações de planejamento que ignora os estudos técnicos e as demandas da sociedade civil, como é o caso que ocorreu no município de Nova Iguaçu que apesar que atualmente ter um caráter majoritariamente urbano, ainda possui uma estrutura rural que vem sendo sufocada pelas políticas de espraiamento urbano, mas resiste a sua extinção.

22É importante destacarmos como a ruralidade da região foi importante para seu desenvolvimento: a agricultura foi predominante na região até a sua reestruturação com o crescimento em meados do século XX, quando a região começou a ser dominada por indústrias e ocupação de população urbana. Os antigos laranjais que dominam a região de “Iguassú” agora dão espaços a loteamentos, estradas e linhas férreas de transporte de passageiros (SIMÕES, 2007, p. 137).

23A Constituição Brasileira, promulgada no ano de 1988, trouxe uma importante inovação legislativa ao sistema jurídico nacional, pela primeira vez a questão urbana tornou-se constitucional. Foi também na Constituição de 1988 a mudança de status dos municípios no Brasil, a partir do novo ordenamento jurídico os municípios tornam-se entes federados com autonomia administrativa e política.

24A nova política urbana, acompanhando a tendência municipalista que se iniciava junto a nova Constituição, concentrou as atribuições nos municípios, essa nova forma de organização obrigou que municípios com mais de 20 mil habitantes criassem um plano diretor que organizasse o espaço municipal, conforme podemos observar no disposto no artigo 182 da Constituição Federal que institui a política urbana:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

25O resultado dessa configuração espacial dos planos diretores e dos municípios levou Nova Iguaçu a um parcelamento, com a emancipação de diversos municípios na década de 90, década seguinte a promulgação da constituição federal. Japeri, Queimados, Belford Roxo e Mesquita, emanciparam-se nesse período de reorganização territorial.

26Ocorre que o primeiro plano diretor de Nova Iguaçu é promulgado em 1992 e logo em seguida ocorrem essas emancipações, que transformam totalmente, o território do município e exigem a confecção de um novo plano diretor, o novo diploma legal é elabora e aprovado pelo legislativo municipal no ano de 1997.

27O plano diretor de 1997 é emblemático, toda a estruturação da cidade de Nova Iguaçu nele é considerada como área urbana. O município é dividido entre áreas urbanas e áreas de preservação ambiental. Conforme podemos observar no artigo 10 do plano diretor de 1997 do município de Nova Iguaçu:

Artigo 10 - O Macrozoneamento terá as seguintes zonas: I. - Zona Urbana Consolidada; II. - Zona de Expansão Urbana; III. - Zona de Transição (Cinturão Verde) IV. - Zona de Preservação Ambiental. § 1º- As Zonas Urbanas Consolidadas compreendem as áreas do território de maior adensamento do tecido urbano da Cidade de Nova Iguaçu, caracterizando-se pela quase totalidade do parcelamento do solo e onde encontra-se a maior diversidade de atividades. § 2º - As Zonas de Expansão Urbana correspondem aos espaços periféricos onde se efetivam os vetores de ocupação progressiva. É caracterizada por baixa densidade de ocupação, grande porcentagem de lotes vagos nos loteamentos existentes, assim como parcelamentos não consolidados. § 3º - As Zonas de Transição (Cinturão Verde) compreendem as áreas do território onde encontram-se presentes atividades agrícolas e pecuária de pequena escala, formada basicamente por sítios e chácaras de lazer, sendo caracterizada por uma ocupação de baixa densidade e de edificações dispersas. § 4º - As Zonas de Preservação Ambiental são as seguintes: I. A Reserva Biológica do Tinguá, criada pelo Decreto Federal nº 97.780, de 23/05/89, e pela Lei Municipal nº 1.561, de 11/07/9l. A Área de Proteção Ambiental do Mendanha-Gericinó - objeto da Lei Estadual nº 1.331, de 12/07/88.

28O texto legal ocultava do ordenamento jurídico local a existência de áreas rurais consolidadas no município. Fato que foge à realidade, tendo em vista que Nova Iguaçu é um município que possui, além de áreas agricultáveis, espaços com características socioeconômicas e paisagísticas tipicamente rurais.

29Essas dinâmicas ficam claras ao observamos o território e a configuração local, um estudo realizado sobre a região por Alan Pacífico, Ana Huara Capriles e Vitor Tinoco demonstra com exatidão essas contradições locais, conforme podemos observar:

Nesse sentido, tal processo de ocupação do território – tanto metropolitano como em sua escala intra-urbana – contribuiu para a conformação de uma cidade com padrões de ocupação desiguais. Abriga, assim, um forte centro de comércio e serviços com equipamentos, melhores níveis de urbanização e alguma verticalização, caracterizando-se pela vitalidade do mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, conta com uma grande região periférica carente de equipamentos e infra-estrutura, formada por loteamentos precários implantados de forma fragmentada e por moradias, além da questão rural, a partir dos enfoques agrário, agrícola e ambiental, historicamente construídos no município. (TINOCO, CAPRILES e PACÍFICO, 2010, p. 8)

30A divisão territorial do município não compreendia de fato a sua totalidade, talvez pela ausência naquele momento de uma perspectiva de uma dicotomia entre o rural e o urbano, pois, como debatemos anteriormente neste trabalho, o capital tende a uniformizar os espaços sufocando as culturas tradicionais a fim de ampliar as possiblidades de produção.

31Além disso, essa problemática se relaciona diretamente com questões de distribuição de arrecadação tributária, mas que reflete, por exemplo na tentativa dos municípios não arrecadarem o Importo Sobre Propriedade Rural (ITR), que é destinado a União, e maximizarem as áreas urbanas para arrecadas o Importo Territorial Predial Urbano (IPTU).

32Outro reflexo dessa formulação de território é a expansão das fronteiras urbanas para além dos centros urbanos de fato instituído. A questão maior nessa repartição territorial equivocada é a impossibilidade de planejar políticas públicas voltadas às populações rurais, sendo que estas estavam inviabilizadas pela ordenação municipal.

33Ocorre que Nova Iguaçu é uma cidade que possui uma diversidade de áreas rurais e, inclusive, assentamentos de reforma agrária que conservam a resistência da ruralidade da região aos movimentos de homogeneização do território, conforme podemos observar em nota Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), responsável pela distribuição de terras e assentamentos rurais, em 2010, um ano antes da promulgação do novo Plano Diretor de Nova Iguaçu:

O superintendente Regional do Incra no Rio de Janeiro, Gustavo Souto de Noronha, e o presidente do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj), Leonardo Azeredo dos Santos, assinaram, na última quarta-feira (18), Portaria Conjunta nº 1, criando o assentamento Terra Prometida, o primeiro criado em conjunto com o estado do Rio de Janeiro. O assentamento está localizado na área das antigas fazendas JR, Paraíso e Sempre Verde, de posse do governo fluminense, localizadas nos municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu; bem como em 10 lotes remanescentes do Projeto de Regularização Fundiária Gleba Piranema, do próprio Incra.

34Porém, esse cenário começou a mudar a partir da confecção do plano diretor municipal publicado no ano de 2011. O novo diploma legal trouxe uma inovação ao categorizar uma nova ordenação territorial no município. A qual podemos observar nos artigos 53, 54 e 55 do plano diretor participativo do município de Nova Iguaçu:

Art. 52 - Fica o território da Cidade de Nova Iguaçu dividido em Zona Urbana e Zona Rural, conforme delimitado no Mapa 01, integrante desta Lei. Seção I Da Zona Urbana Art. 53 - A Zona Urbana da Cidade de Nova Iguaçu, nos termos da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, é constituída pelo território delimitado nesta Lei. Seção II Da Zona Rural At. 54 - Constitui Zona Rural a parcela do território municipal não incluída na Zona Urbana, destinada às atividades primárias e de produção de alimentos, bem como às atividades de reflorestamento, de mineração, de agropecuária e outras, desde que aprovadas e licenciadas pelo órgão municipal de meio ambiente. Capítulo II Das Macro-Zonas Art. 55 - O território da Cidade de Nova Iguaçu, para os fins de estruturação territorial, fica dividido nas seguintes Macro-Zonas: I. Macro-Zona de Preservação Ambiental Integral; II. Macro-Zona de Uso Sustentável; III. Macro-Zona de Expansão Urbana; IV. MacroZona de Urbanização Precária; V. Macro-Zona de Urbanização Consolidada. Parágrafo único. As Macro-Zonas indicadas neste artigo estão delimitadas no Mapa 02 integrantes desta Lei e serão descritas por decreto do Executivo.

35O plano diretor do município de Nova Iguaçu promulgado em 2011, trouxe a baile a possibilidade da participação social no enfrentamento ao grande capital, porém, surgem alguns questionamentos, o quão é independente é essa participação popular? E quanto a participação popular não está totalmente dominada pela “sociedade do espetáculo” desenhada pelos autores estudados nesse texto? A participação das populações mais invisibilizadas é resíduo de uma cultura dominante alienada e faz resistência na conservação de sua cultura, mas pouca possiblidade tem de resistir por longo período de tempo e algum momento irá ser também absorvida pela macroestrutura que a tenciona.

36Conforme podemos observar, a legislação tende a ser usada pelo capital dominante para modificar o espaço fazendo com que mais espaços tornem-se culturalmente dominados pela “sociedade do espetáculo” e passem a fazer parte de uma forma ampla de produção de mercadorias e também de consumo de mercadorias, tornando as paisagens e as formas de vidas homogeneizadas. A resistência a essas mudanças no espaço e na vida é pouco sustentada e cada vez menos consegue resistir as investidas do capital dominante.

Conclusão

37O presente trabalho se dedicou a apresentar a teoria da alienação em Marx e como alguns autores mais recentes a usaram para desenvolver outras teorias sobre a sociedade e sobre o capitalismo. Apresentamos também ao leitor, de forma breve, a teoria de Guy Debord denominada a Sociedade do Espetáculo e introduzimos outros pensadores como Hegel, Jappe e Lencioni.

38A teoria apresentada serviu de base para analisarmos como o espaço é transformado pelo capitalismo e como se usa instrumentos de estado, no caso específico a legislação e os demais instrumentos jurídicos, para transformar o espaço.

39Percebemos que o espaço, no capitalismo baseado em produção em massa de mercadoria, é transformado de acordo com a forma mais eficiente de produção e consumo das mercadorias, gerando mais riquezas para os detentores do capital dominante.

40Analisamos também que há resistências as transformações do espaço visando apenas o lucro, mas essas resistências tendem a ser dominadas pelos próprios instrumentos legais que deveriam protege-las, tendo em vistas que esses instrumentos podem ser modificados de forma bem fácil pelos interesses do capital.

41O caso da invisibilidade das áreas rurais do município de Nova Iguaçu é um claro exemplo disso, enquanto houve um avanço significativo com a mudança de legislativa introduzida no começo da década de 2010, não se sabe quanto tempo essa conjuntura irá permanecer e se, atualmente, essas populações ainda continuam tendo voz dentro do município.

42Concluímos que a sociedade do espetáculo, delineada por Guy Debord, tende a uniformizar toda a sociedade transformando os espaços em espaços homogêneos voltados a mais eficiente produção e consumo de mercadorias e a geração de lucro, alienando cada vez mais os indivíduos que constroem esses espaços e neles vivem.

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Bibliografia

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HEGEL, G.w.f.. Fenomenologia do Espírito: Parte II. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

JAPPE, Anselm. Guy Debord. Petrópolis: Vozes, 1999.

LENCIONI, Sandra. Metropolização do espaço: processos e dinâmicas. Em: FERREIRA et all (Orgs.). Metropolização do espaço, gestão territorial e relações urbano-rurais. Rio de Janeiro: Consequência, 2013, v. 1, p. 17-34.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

SIMÕES, Manoel Ricardo. A cidade estilhaçada: reestruturação econômica e emancipações municipais na baixada fluminense. Mesquita: ed. Entorno, 2007.

TINOCO, Victor; CAPRILES, Ana Huara; PACÍFICO, Alan. Os planos diretores (1997-2008) da cidade de nova iguaçu: uma análise do (re) ordenamento territorial do município e a questão rural. 2010. Disponível em: <http://www.cchla.ufrn.br/cnpp/pgs/anais/Arquivos%20GTS%20-%20recebidos%20em%20PDF/OS%20PLANOS%20DIRETORES%20_1997-2008_%20DA%20CIDADE%20DE%20NOVA%20IGUA%C3%87U%20UMA%20AN%C3%81LISE%20DO%20_RE_%20ORDENAMENTO%20TERRITORIAL%20DO%20MUNIC%C3%8DPIO%20E%20A%20QUEST%C3%83O%20RURAL..pdf>. Acesso em: 01/08/2019.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU - Plano Diretor do Município de Nova Iguaçu do ano de 1997

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU - Plano Diretor do Município de Nova Iguaçu do ano de 2011

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Notas

1 Disponível em http://michaelis.uol.com.br/busca?id=0NM8 , acesso em 31/01/2019.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Raul Rosa de Oliveira Junior, «Teoria da alienação do espaço: aspectos iniciais acerca da alienação do espaço e a sua relação com a legislação no Município de Nova Iguaçu/RJ.»Espaço e Economia [Online], 16 | 2019, posto online no dia 02 janeiro 2020, consultado o 09 outubro 2024. URL: http://journals.openedition.org/espacoeconomia/9348; DOI: https://doi.org/10.4000/espacoeconomia.9348

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Autor

Raul Rosa de Oliveira Junior

Bacharel em Direito e mestrando no Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

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Direitos de autor

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Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY-NC-SA 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

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