- 1 A expressão casar com o passaporte é uma expressão utilizada nos países africanos de língua portugu (...)
- 2 De acordo com o tratado do mesmo nome (assinado por 26 países europeus, e implementado em 15 deles) (...)
1O casamento como via para a imigração é um fenómeno emergente na Europa contemporânea, ligado aos mais recentes fluxos migratórios para os países membros da União.1 Através do casamento com cidadãos europeus (ou não europeus mas com autorização de residência num dos países da União), e de acordo com a lei do reagrupamento familiar, os cidadãos de países terceiros obtêm o direito de circulação no espaço Schengen.2
2A reflexão que aqui se apresenta indica uma prática em crescimento em Portugal, que se processa em moldes comerciais informais, nos quais quem “vende” o direito a residir na Europa o faz contra o pagamento de uma certa quantia de dinheiro. Do acordo faz parte a premissa de que o cidadão extra-europeu, logo que for decorrido o período de tempo imposto pela lei para invocar o reagrupamento familiar, irá conceder o divórcio. Esta é uma prática que encontra facilmente adeptos no meio de certas categorias de imigrantes que têm autorização de residência, mas que precisam de complementar os baixos rendimentos obtidos em trabalhos, a maioria das vezes irregulares quanto aos benefícios sociais.
- 3 O projecto – Heirat — envolve os 15 países membros da União Europeia anteriores ao alargamento, é f (...)
- 4 Trata-se do meu projecto de pós-doutoramento a decorrer no Instituto de Ciências Sociais da Univers (...)
3Na ocasião de um projecto de investigação3 sobre a análise de casos de casamentos como via para a imigração em Portugal, o projecto “Cabo Verde 4 — com a informação recolhida, desde 2003, no trabalho de campo e nas entrevistas a observadores privilegiados e imigrantes de origem cabo-verdiana — constituiu um suporte da recolha de dados sobre este tema específico em estudo. O presente artigo apresenta algumas reflexões sobre os dados recolhidos ao longo do ano de 2004 na área da Grande Lisboa.
- 5 O Relatório Final, acima citado, começa por examinar as condições legais que regulam os casamentos (...)
4Se por um lado o Relatório Final do projecto Heirat II (Salimbeni 2005)5 refere numerosas categorias possíveis de casamentos como via para a imigração em Portugal, por outro lado este, enquanto objecto de estudo teórico, aparece no discurso biográfico de pessoas de origem cabo-verdiana residentes no bairro Cova da Moura, maioritariamente mulheres, quando se explicam as características e as estratégias das actividades económicas informais que subsistem num espaço de ambivalência com outros tipos de trabalho a maioria das vezes irregular. A prática de casar com o objectivo de ganhar algum dinheiro é referida no bairro com uma espécie de aceitação difusa, em nome da necessidade de complementar os rendimentos insuficientes dos que aí residem, e pareceu ser compreendida pelo carácter pragmático e criativo dos actores para os quais a ordem social aparece como uma referência distante e um horizonte problemático.
- 6 Agradeço a um colega antropólogo, o Dr. Luís Vasconcelos, por me ter sugerido esta expressão após a (...)
5O relatório do projecto inclui esta prática matrimonial nos casamentos por conveniência. No entanto, esta categoria esteve sempre associada — tanto na sociologia, como na antropologia — à ideia de duas pessoas que, apesar de não se “amarem” tinham interesses comuns para decidir casar, como por exemplo as questões da fusão de patrimónios, muito frequente no mundo rural. Além disso, as características que o fenómeno em estudo assume em Portugal suscitam a necessidade de distingui-lo ulteriormente, razão pela qual as uniões referidas serão chamadas aqui casamentos com o passaporte, uma vez que, como veremos, estamos perante uma tipologia que, embora possa ter também implicações económicas para os cônjuges, nada tem a ver com um processo de consolidação patrimonial e está estritamente ligada à questão migratória. A expressã6 é apropriada porque, por um lado, permite ancorar este fenómeno específico na história de Portugal, questionando assim a sua suposta “novidade”, e, por outro, tem a vantagem de discutir como um símbolo da pertença a uma nação — o passaporte — era aqui resumido a um bem transaccionável no mercado. Pela “densidade” que o conceito de nação assume em Portugal, seria esta uma pista interessante para posteriores análises que escapam ao alcance deste artigo. Por outro lado — ou talvez em simultâneo com esta questão –, o fenómeno de que se fala poria em evidência como, quando a organização social muda, a percepção da conjugalidade e a aceitação das suas formas também se modificam, necessitando, por isso, de ser analisadas em toda a sua complexidade (Aboim 2006).
- 7 A economia informal tem sido chamada irregular economy (Ferman e Ferman 1973), subterranean economy (...)
6O casamento com o passaporte, de um ponto de vista estritamente económico, pode ser considerado uma actividade económica informal, uma troca de mercado que se processa em moldes informais. A história deste termo está repleta de numerosas definições em várias disciplinas que nascem maioritariamente ligadas a trabalhos empíricos em países em desenvolvimento.7 Na economia do desen volvimento a noção aparece pela primeira vez num estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pela ocasião do trabalho de Hart sobre mercados urbanos no Gana, em 1973. Relativamente aos países mais desenvolvidos, a natureza e as dinâmicas da economia informal começam a ser estudadas na Europa já nos finais dos anos 70 (Feige 1979; Light 1979), enquanto que nos EUA o conceito não ganha na altura muita popularidade, à excepção de alguns trabalhos que combinam a etnografia com as técnicas de inquéritos sobre pobreza urbana, como por exemplo os estudos de Lowenthal (1975) e Dow (1977). É apenas uma década mais tarde que aparecem os trabalhos de Portes e Sassen-Koob (1987), de Sassen-Koob (1989) e de Stepick (1989) sobre as economias informais em contextos urbanos dos países desenvolvidos.
7O que marca toda a literatura sobre esta prática económica é a falta de concordância quanto à definição de informal, processando-se de formas diferentes nas várias disciplinas. Na economia, por exemplo, é adoptada maioritariamente uma perspectiva que procura quantificar as trocas monetárias que se processam nas transacções económicas informais (Feige 1979; Gutmann 1977; Simon e Witte 1982). Os antropólogos e os sociólogos ocupam-se da questão considerando as actividades informais como uma estratégia económica dos agregados familiares e/ou como um recurso que emerge da solidariedade comunitária. Esta visão inclui também as trocas não monetárias que normalmente os economistas não consideram (Levitan e Feldman 1991; Pahl e Wallace 1985), embora se tenha começado nos últimos anos a introduzir, na análise económica sobre a percepção das práticas transnacionais, variáveis para captar as dinâmicas dos recursos não monetários, como a confiança e a solidariedade (Grotaert et al. 2003).
8O que se acaba de referir revela como a percepção das inúmeras práticas que se podem considerar de economia informal encontra terreno fértil para interpretações erradas quanto à sua admissibilidade, como aquela que acontece na percepção do tipo de casamento de que se fala neste artigo.
9O termo “informalidade” é normalmente definido em termos negativos, quer quando usado para caracterizar uma actividade económica, quer quando aplicado a um tipo de emprego. Na maioria das situações a fronteira entre for-mal e informal resulta sombria, uma vez que uma mesma actividade pode ser considerada ao mesmo tempo formal ou informal de acordo com os contextos e as definições das autoridades públicas. E é certamente improvável que se consiga encontrar lugares onde não existe um qualquer desvio às “formas” na organização do homem em sociedade. É por isso que a informalidade não é suficiente para justificar a repressão de certos comportamentos sociais (Coit 2001: 2).
10Por outro lado, o termo ilegalidade põe os mesmos problemas de definição embora com uma conotação mais repressiva. O informal torna-se ilegal em função das circunstâncias políticas e sociais (Coit 2001).
11O casamento com o passaporte, como as testemunhas esclareceram, é normalmente percebido como ilícito, quer pelos tutores das forças policiais, quer por aquela parte da sociedade que vê na imigração uma ameaça para a sociedade portuguesa, quer ainda para quem considera apenas os problemas sociais que daí podem advir. Na realidade, casar com o passaporte em Portugal, tal como no resto da União Europeia, não tem nada de ilegal e as consequências em termos de imigração são também legais ao abrigo do reagrupamento familiar. A percepção de ilegalidade está, por um lado, ligada aos estereótipos que estigmatizam as actividades informais como sendo ilícitas de acordo com a “normalidade” da teoria e análise económica do modelo de desenvolvimento neoliberal (cf. Grassi 2003: 73-79). Por outro lado, o facto de esta actividade envolver a instituição do casamento produz uma dupla “falsa ideia” de ilegalidade, uma vez que as normas culturais europeias atribuem ao casamento um reconhecimento social e jurídico que é ligado à ideia da família como sendo a célula base da organização social assegurando a perenidade e a renovação da sociedade, de acordo com o modelo cultural judaico-cristão. A família portanto é vista como o lugar de reprodução dos valores que regem o funcionamento da sociedade europeia através da procriação e da educação das crianças (Parsons 1974 [1949]). A prática de casar como via para a imigração origina um casamento que escapa a esta concepção cultural e religiosa, acompanhando tendências para a diversificação das formas de união entre indivíduos (Singly 2000). Tanto este tipo de casamento, como outros modelos emergentes nas sociedades contemporâneas, como sejam, por exemplo, os casamentos entre homossexuais, que embora não expressamente proibidos pela lei não são admitidos em Portugal e são maioritariamente estigmatizados em nome de uma suposta “normalidade” e dos seus conteúdos “formais” (Almeida 2006).
12No caso dos casamentos com o passaporte a estigmatização está directamente ligada à percepção da questão migratória e aos estereótipos sobre os imigrantes.
13No Portugal contemporâneo a organização das cidades processa-se num contexto populacional que implica cada vez mais a população imigrante. É sobretudo nos bairros de forte presença de imigrantes que se criam à volta das cidades lugares de exclusão, que a informalidade se torna sinónimo de ilegalidade, uma vez que o discurso se constrói e se alimenta dos estereótipos sobre a presença estrangeira e o seu impacto na sociedade e na economia portuguesa. É o que se depreende deste estudo que confirmou que, quanto aos bairros onde foram recolhidas as entrevistas, a expressão mais patente da economia informal está ligada aos estereótipos sobre a imigração que reforçam o seu carácter de ilegalidade e a sua inoportunidade para o desenvolvimento.
- 8 Foram realizadas 13 entrevistas a observadores privilegiados e 11 entrevistas no interior da rede d (...)
14A recolha de dados e informações sobre os casamentos com o passaporte foi feita quer através de entrevistas a observadores privilegiados do fenómeno migratório em Portugal, associações e instituições envolvidas a diferentes níveis nesta problemática,8 quer no interior do grupo de migrantes de origem cabo-verdiana alvo do projecto “Cabo Verde pelo Mundo” acima referido. Esta prática tinha emergido no interior das estratégias de acumulação de capital por parte de mulheres de origem cabo-verdiana a residir legalmente em Portugal, como uma maneira de ter acesso a um mínimo de capital necessário para iniciar uma actividade nas redes de comércio informal com Cabo Verde. Os casamentos referidos nas entrevistas em Lisboa junto da comunidade cabo-verdiana são celebrados em outros países da União Europeia, onde a legislação é mais favorável ao processo de reagrupamento familiar (os entrevistados pertencem, nomeadamente, a uma rede de casamentos celebrados em Londres). De um ponto de vista da importância numérica deste fenómeno em Portugal, na falta de indicadores quantitativos, é de referir que o fenómeno do casamento como via para a imigração, se bem que emergente e de conhecimento recente no país, justificou em Julho de 2004 uma alteração da lei britânica que de facto poderá tornar mais difícil o casamento com europeus neste país. A alteração diz respeito ao casamento com cidadãos da União Europeia não-britânicos, tendo sido introduzida devido ao grande aumento do número de pedidos de casamento de brasileiros usufruindo de dupla nacionalidade e de portugueses. A mudança na legislação trouxe a exigência de que, para se dar a notícia do casamento (notice of a marriage), a parte que não seja europeia terá que provar que tem um visto prévio (entry clearance) específico para o fim de se casar no Reino Unido, ou tem visto de noivo/a, ou então terá um outro visto específico para casamento ainda a ser implementado pelo Home Office. Esta regra ainda não está a ser aplicada e de acordo com as declarações de um cartório notarial contactado pelo telefone pode, inclusivamente, acontecer o mesmo que sucede no caso de casamento com britânicos, que é o facto de muitos cartórios do interior não cumprirem tal regra e continuarem a casar as pessoas independentemente de terem o referido visto. O funcionário do cartório entrevistado via telefone explica também que, por exemplo, no caso de brasileiros que casam com brasileiros com dupla cidadania, a possibilidade de se casar no Brasil com procuração continua válida e as partes não precisariam de deixar o país para fazê-lo. Se somente uma das partes for estrangeira, o casamento por procuração continua possível, porém mais trabalhoso, uma vez que os cartórios no Brasil exigem uma vasta documentação do estrangeiro.
- 9 Agradece-se ao Dr. Niccoló Bonacchi, técnico superior de reabilitação e inserção social, o apoio na (...)
15A recolha de informação junto de associações e instituições que se ocupam da inserção de imigrantes em Portugal e do apoio às mulheres imigrantes9 indicam que esta prática é transversal às várias comunidades de mulheres imigrantes. Perante a fragilidade das condições de trabalho e as dificuldades de inserção na sociedade de acolhimento, estas acabam por ser recrutadas no interior de redes transnacionais que organizam casamentos com estrangeiros que se queiram movimentar legalmente no espaço Schengen.
16Não serão aqui referidas de forma pormenorizada declarações de actores protagonistas de casamentos com o passaporte por tal não ser necessário ao objectivo deste artigo. Além disso, não se trata evidentemente de fiscalizar a realidade de situações com o intuito persecutório que, como será referido mais à frente, aparece em forças policiais.
17As entrevistas com responsáveis de associações que, por força da sua proximidade com a questão migratória, tinham conhecimento do fenómeno, como as associações de apoio a imigrantes, agências de encontros que proporcionam casamento com estrangeiros, oferecem outras pistas de análise do fenómeno em estudo.
18A lei portuguesa do reagrupamento familiar, na altura deste estudo, considera membros da família todos aqueles que são definidos pelo Decreto-Lei nº 34/2003 de 25 de Fevereiro, apesar de se discutirem as condições de elegibilidade dos familiares estrangeiros de imigrantes e nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao grau de parentesco e aos níveis de dependência.
19De acordo com o Relatório Heirat II (Salimbeni 2005: 12-16), o reagrupamento familiar seria o motivo principal da imigração em Portugal. Trata-se de um fenómeno relevante. Segundo dados do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), em Portugal a reunificação familiar foi invocada por 23,9% dos estrangeiros que pediram autorização de residência de 1999 a 2001. Estes da-dos, de acordo com o ACIME (Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas) e também na opinião de uma das funcionárias do SEF entrevistada, não captam a dimensão real do fenómeno, uma vez que os questionários preenchidos nos pedidos de residência revelam que a categoria “outros motivos” (43,4%) é a resposta mais escolhida pelos requerentes, o que esconderia a razão apresentada genericamente para o reagrupamento familiar. É importante sublinhar também que existem impactos diferentes nas várias comunidades de imigrantes que invocam o reagrupamento familiar, quer ao nível do mercado de trabalho quer das relações entre diferentes comunidades étnicas.
20O uso desta lei como uma das vias para a imigração é possível através de casamentos com o passaporte, em que esta instituição se torna uma mercadoria e onde a troca pode gerar situações graves de um ponto de vista social — como veremos em alguns dos testemunhos dos entrevistados —, quando, por exemplo, as condições contratadas não são respeitadas e as mulheres se vêem impossibilitadas de se desvincular do homem com quem casaram, podendo tornar-se vítimas de maus tratos e de situações de chantagem.
21É então evidente a necessidade de se analisar esta questão de política das migrações contemporâneas com o maior dos cuidados, a começar pelo levantamento no terreno de todas as formas sob as quais se processam ao abrigo da lei invocada, de modo a poder evitar situações lesivas dos direitos humanos fundamentais, incluído o direito à livre circulação no planeta.
22No âmbito deste breve estudo, foi referida a existência de várias tipologias de casamentos com o passaporte em Portugal que, sem poderem ser consideradas exaustivas, se poderiam resumir da seguinte forma:
- casamentos celebrados entre mulheres do Leste europeu das correntes migratórias mais recentes e cidadãos portugueses (normalmente “combinados” com a intermediação de agências matrimoniais);
- casamentos de mulheres de nacionalidade portuguesa e originárias dos PALOP com cidadãos não europeus (pelos dados recolhidos através de entrevistas no SEF, estes seriam maioritariamente paquistaneses);
- casamentos de mulheres brasileiras com portugueses (com ou sem a intermediação de agências matrimoniais);
- casamentos celebrados noutro país da União Europeia de mulheres (mormente brasileiras e originárias dos PALOP) titulares do direito de residência em Portugal e cidadãos não europeus.
23No entanto esta problemática, de acordo com alguns autores, é susceptível de ser situada no interior dos movimentos transnacionais ilegais e nas redes de economia “ilegal”ou “ilícita” (Friman e Andreas 1999; Naylor 2002; Väyrynen 2005: 144) que se organizam também no contexto português.
24É importante então ter em conta o significado de ilegalidade. Se admitimos que “ilegal” significa “contra a lei”, porque é que certas situações de legalidade (casar com alguém nacional de outro país ao abrigo de leis em vigor) são tratadas como criminais, quer ao nível das representações quer — como será esclarecido mais à frente —, ao nível da sua perseguição policial? No caso específico das leis na área das migrações, tudo parece ser ainda mais complicado quando se passa do espaço nacional para considerar o fenómeno no âmbito da União Europeia. Neste espaço comum, é considerada migração ilegal aquela parte da migração internacional que não é admitida pelas leis do país de acolhimento como legal. Migrações ilegais na Europa são portanto uma categoria que varia em função das leis em vigor em cada um dos estados membros da UE. É assim que se torna mais clara a dificuldade de fazer estimativas sobre o número de imigrantes ilegais no espaço europeu, não somente pela natureza clandestina das operações, mas também pela falta de uma definição consensual de ilegalidade que abranja todos os estados membros da UE, pela ausência de parâmetros internacionais sobre o que quer dizer “ilegal” (Ghosh 1998: 9-13; Salt e Hogart 2000: 31-4; Váyrynen 2005: 155). O ilegal não pode portanto ser entendido fora das dinâmicas económicas globais ou fora das políticas seguidas pelos governos. Isto é, a indefinição de um parâmetro internacional para a ilegalidade abre um espaço de imprecisão susceptível de ser usado conforme os momentos e as necessidades dos países de acolhimento, fragilizando ainda mais a posição dos imigrados nos países membros.
25Além disso, também tem que se ter em conta que existem várias formas de utilizar o casamento como uma via para a imigração, as quais variam em função das comunidades estrangeiras e da sua cultura de pertença. Isto acaba por dificultar ainda mais a regulamentação legal do fenómeno.
26De todos os tipos de casamentos com o passaporte que foram identificados neste trabalho exploratório, aprofundar-se-á aqui apenas os casamentos celebrados em outros países da União Europeia, por ser este o único tipo de casamento que emergiu dos relatos dos próprios actores.
27Foi no interior das redes de comércio informal — onde para se poder começar a resolver o problema da falta de capital inicial se experimentam as mais diversas estratégias —, que foi relatada a existência de mulheres de origem cabo-verdiana que casam com desconhecidos contra uma certa quantia de dinheiro:
(…) As raparigas são contactadas sempre pelas mesmas pessoas, aceitam deslocar-se até Londres para casar com estrangeiros africanos e sul-americanos. São-lhes reembolsadas todas as despesas e ganham entre 700 e 1500 euros podendo depois de um tempo breve divorciar-se. Às vezes os “maridos” empenham-se a pagar uma mensalidade fixa durante um período de tempo estabelecido. Os problemas têm surgido quando as raparigas querem casar a sério e às vezes têm dificuldades em libertar-se dos casamentos com o passaporte e também sei de casos em que afinal não foi pago o prometido e de mulheres que sofreram maus-tratos físicos.
28De acordo com outra entrevistada que também tem conhecimento do fenómeno:
(…) A baixa classe social a que pertencem as mulheres contactadas torna fácil o “negócio” que proporciona a raparigas do bairro uma certa quantia de dinheiro sem muito esforço, dinheiro este que é utilizado depois para começar a comprar mercadoria e enviar para Cabo Verde. (…) Não vejo nada de ilegal nisso, nem de imoral.
29Nas biografias das pessoas de origem cabo-verdiana emerge que o aumento do número de raparigas novas que utilizam esta forma para ganhar algum dinheiro prende-se com o fenómeno mais amplo da atenuação da solidariedade no interior da comunidade cabo-verdiana na diáspora. Com efeito, diferentes estudos referem que a existência da solidariedade no interior das redes de parentesco em contextos migratórios de acolhimento ou de passagem tornou-se crítica, quer em relação à identidade do grupo, quer em relação ao sucesso económico, sendo este fenómeno não exclusivo da diáspora cabo-verdiana (cf. Anthias 1998; Babou, 2002; Konings e De Loecker 2004).
30Keith Hart explica esta situação como sendo um fenómeno global, consequência da importância central que a presente época atribui ao dinheiro no contexto da sociedade actual (cf. Hart 2002), e que parece ter um forte efeito nas relações sociais entre indivíduos na diáspora.
31As histórias de vida recolhidas naquela que Carlos Simões chama a “cidade oculta” (Simões 2002: 292) junto de uma população que vive em bairros da Grande Lisboa, povoados na sua maioria por imigrantes de origem africana, evidenciam uma atenuação do apoio parental no interior de famílias cabo-verdianas. Este fenómeno acentua-se em relação ao género dos elementos da família, sendo as mulheres, muitas vezes mães solteiras e com trabalhos precários e mal pagos, as mais prejudicadas. É neste contexto que se processam os casos de raparigas jovens, emigradas para Portugal há alguns anos, que deixaram Cabo Verde para se juntar a um parente mais ou menos próximo com o objectivo de estudar em Portugal, e que, uma vez chegadas ao país, se tornaram uma “ajuda” para aquele membro da família que as mandou vir. Em vários casos, o motivo da saída de Cabo Verde — quase sempre a escolarização — é esquecido e as jovens mulheres acabam por procurar qualquer outro meio para alcançar a sua própria independência. As situações mais graves encontram-se obviamente ao nível das categorias económicas mais desfavorecidas. É nestes casos de mulheres pobres e menos inseridas na sociedade portuguesa, no que diz respeito ao acesso ao trabalho, que foi referida a prática de casamentos com o passaporte, que mulheres novas e menos novas da comunidade cabo-verdiana em Lisboa, com autorização de residência, aceitam em troca de pouco dinheiro. Esta é uma maneira que aparece como fácil para as mulheres poderem garantir a sobrevivência e terem acesso a um capital mínimo que lhes permita ingressar nas redes comerciais informais de comércio de mercadoria entre Portugal e Cabo Verde, nas quais se torna cada vez mais difícil entrar contando somente com a solidariedade familiar. A informalidade na economia e na sociedade global é uma realidade também em transformação que em Portugal – de acordo com os dados oficiais – parece atingir 22,6% da economia real, embora seja reconhecida a dificuldade da sua medição devido às características próprias das suas actividades (Schneider 2002: 16). Mulheres de origem cabo-verdiana que trabalham como empregadas domésticas na Grande Lisboa, entrevistadas no âmbito deste projecto, referem que também não renunciam a esta forma de ganhar mais algum dinheiro e integram a vários níveis as redes comerciais tocando vários pontos do continente. Para elas, casar com o passaporte não passa de uma estratégia como outra para poder ter acesso aos rendimentos suplementares do comércio informal (cf. Grassi 2003). Esta forma de transnacionalismo “de baixo” (Portes 1999: 15-24), assim como acontece em outras comunidades, diferencia-se dos esquemas de migração tradicionais e insere-se na lógica do capitalismo a partir de baixo com uma multiplicidade de actividades que têm efeitos quer nas sociedades de origem, quer nos países de acolhimento (cf. Basch, Glick Schiller e Szanton Blanc 1994: 6; Portes 1999: 16). São estas formas de comércio transnacional que a maioria das vezes acabam por adaptar-se e integrar de maneira astuciosa, por meio de práticas cada vez mais diferenciadas, os fluxos de comércio mundial (cf. Baires e Landolt 1997; Fong 1994; Grassi 2003; Guarnizo 1994; Portes e Guarnizo 1990; Smith e Zhou 1995).
32Entre os observadores privilegiados do fenómeno dos casamentos com o passaporte em Portugal, quer os responsáveis do SEF, quer os responsáveis de associações de apoio à vítima, referem uma inquietação, em relação aos riscos que as mulheres correm neste tipo de negociação, uma vez que esta dinâmica poderá constituir uma porta de entrada para o tráfico de seres humanos, uma primeira abordagem para o recrutamento de mulheres.
- 10 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na de (...)
33Os diferentes funcionários do SEF contactados, bem como os outros entrevistados sobre este fenómeno em Portugal, referem a actividade de combate aos casamentos com o passaporte como uma variante do combate às situações cri-minais como o tráfico de pessoas e o contrabando. De entre as numerosas competências do SEF10 vale a pena recordar que é sua atribuição proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar crimes conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades. Foi no âmbito desta competência que foram efectuadas três entrevistas a funcionários de diferentes departamentos do serviço.
34O primeiro contacto telefónico com o inspector-chefe, que deu recentemente entrevistas também à comunicação social sobre o fenómeno de casamentos com o passaporte em Portugal, indicou a necessidade de começar a recolha de dados no departamento de investigação criminal. Em 12 de Abril de 2004 foi entrevistado o inspector-chefe do Departamento de Investigação Criminal do SEF. O entrevistado não permitiu a gravação da entrevista alegando “segredo de justiça”; recebeu-nos no seu gabinete e falou durante cerca de duas horas, proporcionando uma conversa muito livre, mas sem permitir, em momento nenhum, a condução da conversa.
35Na entrevista foi referido que os líderes das redes que organizariam casamentos com o passaporte em Portugal seriam sobretudo paquistaneses em Lisboa e egípcios mais a norte do país, e que as redes funcionariam dentro das comunidades de imigrantes. Ele explica que se trata de investigações em curso, mas que a sua percepção do fenómeno é que este estaria em rápido aumento desde há mais ou menos dois anos, e que os grupos mais vulneráveis seriam, nos casos investigados, mulheres nacionais portuguesas. As investigações em curso seriam sobretudo no interior da comunidade muçulmana, em relação à qual o entrevistado referiu grandes preocupações no que concerne aos fenómenos de terrorismo. Foi também referida a existência de redes de utilização de passaportes portugueses roubados e falsificados para celebrar casamentos fora de Portugal, noutros países da UE.
36Esta entrevista abriu a possibilidade de entrevistar também duas inspectoras dos serviços administrativos do SEF, responsáveis pela primeira triagem em relação ao que elas próprias referem como os “casos suspeitos” de pedidos de residência. Numa longa entrevista elas explicam as características técnicas do trabalho de triagem, referindo alguns indicadores desta triagem como as grandes diferenças etárias entre os cônjuges, a pertença a nacionalidades mais “suspeitas” (mulheres brasileiras com homens portugueses ou mulheres portuguesas com homens paquistaneses ou indianos), a residência em casas diferentes, e “provas” indiciais como “a existência ou não da tampa da sanita levantada”.
37De acordo com as estatísticas do SEF referidas pelas entrevistadas houve um aumento do fluxo de pedidos de residência por parte de paquistaneses e indianos a partir dos anos 90 e da preocupação em relação ao terrorismo. As inspectoras acham por isso fundamental o desenvolvimento de estudos sobre o fenómeno dos casamentos com o passaporte em Portugal, porque a incipiência do fenómeno torna, na sua opinião, o terreno português um bom campo de estudo e de implementação de medidas experimentais que poderiam fornecer informação preciosa aos outros países da UE onde o fenómeno tem dimensões mais marcadas.
38Outras entrevistas foram realizadas com dois dos inspectores do Departamento de Fiscalização do SEF. Os entrevistados — que pertencem à equipa de terreno composta por mais dois elementos, destacada na investigação de casamentos com o passaporte — explicam que a equipa duplicou os seus elementos em Outubro 2002 pelo aumento significativo do processo administrativo dos pedidos de autorização de residência “suspeitos”. É referido que a intensificação da investigação nesta área deve-se também à captura, em 2002, do cidadão indiano Abu Salem e da sua mulher, que se revelaram pertencer à organização terrorista Al Qaeda.
- 11 Este termo usado pelo SEF corresponde a uma categoria geográfica. Mas como toda a geografia tem uma (...)
39Nas palavras dos dois inspectores o trabalho que eles desenvolvem é “desmontar” os casamentos e averiguar situações de ilegalidade quanto aos pedidos de residência. Os entrevistados falam de redes “hindustânicas”,11 árabes, do Médio Oriente, Brasil e, mas em menor intensidade e sem provas da existência de redes, dos PALOP. Declaram existirem redes organizadas na comunidade paquistanesa, indiana, marroquina e egípcia. De acordo com as estatísticas do SEF, são em geral mulheres brasileiras e de Leste que casam com homens portugueses, e homens árabes que casam com mulheres portuguesas. Refere-se, aliás, a existência de uma rede organizada de “casamentos falsos” entre portugueses e cidadãos árabes em Londres.
40Na prática o trabalho destes inspectores consiste em apurar a eventual falsidade do casamento através de alguns requisitos cumulativos que o SEF identifica nos seguintes elementos: a idade dos noivos, a modalidade de entrada no espaço europeu, a aparente existência de uma ligação afectiva, de amigos, de outros membros da família ou vizinhança.
41Os inspectores interrogados sobre a existência de tráfico de mulheres ou menores declaram na entrevista ter conhecimento de “redes transnacionais de recrutamento e venda de mulheres” e, embora não queiram entrar em detalhes sobre esta questão criminal, confirmam a convicção de que os casamentos com o passaporte seriam um modo de recrutamento das mulheres nas redes de tráfico.
42É isso que legitimaria o empenho em desmascará-los, para aplicar sanções que chegam à expulsão do imigrante “ilegal” legalmente casado com alguém no país ao abrigo de uma lei portuguesa. Quando numa pergunta é posto em causa que a participação num casamento com o passaporte seja um crime, os entrevistados reagem como se a livre circulação das pessoas fosse um crime. Nas suas palavras:
(…) É que estas pessoas… muitas das que casam, não é para ficarem em Portugal. Pelo menos é a ideia que eu tenho, são pessoas que pretendem um documento português para circular pela Europa livremente… Eles gostam de circular… Vê-se… Uma pessoa vai a um autocarro faz uma fiscalização, a pessoa que nós vimos aqui em Lisboa veio de Madrid ou veio de Bruxelas, ou de Paris, é para circular, é para tentar melhores condições de vida. (…) Só interessa… A estas pessoas só interessa ter uma possibilidade de entrar em Schengen. A partir do momento em que entram, isto, podem ir para longe.
43O colega intervém:
- 12 A residência de um dos cônjuges permite pela lei portuguesa que se possa pedir a autorização de res (...)
(…) De Schengen tenho uma ideia, quer dizer, isto é tudo muito bonito, é tudo, mas o que é um facto é que uma pessoa circula aqui com uma facilidade tremenda… É que existe um vazio legislativo12 que (…) permite actuar nos casos “suspeitos”… Assim, tem que se fiscalizar os pedidos de reagrupamento familiar.
44E ainda:
(…) Cabo-verdianas (…) algumas delas obtiveram nacionalidade portuguesa há relativamente pouco tempo e aproveitam-se disso como um facto para também ganhar algum dinheiro. (…) E às vezes mais do que receberem um determinado valor, tem acontecido (…) sempre que necessitam… É que a pessoa com quem casou, com quem casaram, (…) sustenta-a em determinados períodos: ou é a renda que está para pagar da casa… dirigem-se à pessoa com quem casaram, em determinado momento dá aquele dinheiro e… Até pode dar-lhe algum valor e a sustenta para adquirirem a autorização de residência. Uma vez que tem autorização de residência acabou qualquer vínculo… Há uns meses apareceram duas, duas mulheres que eram mãe e filha que tinham ido casar a Inglaterra. Receberam ambas pr’aí entre 800 e 1000 euros, mais bilhete de avião, mais estadia lá. Portanto, para se pagar isto ao último elo da cadeia é porque há muito mais dinheiro envolvido, tem que se controlar porque…
45Já foi referido que os casamentos com o passaporte podem também ser organizados através de agências matrimoniais (que combinam casamentos entre mulheres originárias de países da ex-União Soviética e portugueses, ou entre mulheres brasileiras e homens portugueses). Os dados recolhidos indicam que não existiriam redes importantes de mulheres portuguesas a casar com estrangeiros de países não europeus. Contudo o fenómeno, embora pouco difuso, é percebido da seguinte maneira por um funcionário do SEF:
(…) São mulheres que conhecem o futuro marido em Marrocos, por exemplo…nasce um grande amor…entretanto, pronto ele casa, pede autorização de residência porque é casado com uma cidadã portuguesa. Ela quer-se divorciar porque não foi aquele homem que ela conheceu, ela quer separar-se, ele disse tudo bem eu separo-me, mas primeiro ficas comigo até eu obter a autorização de residência. E depois então cada um para seu lado, ou seja neste caso houve amor, houve com certeza sim senhor, enquanto estavam em Marrocos foi tudo muito giro, agora o amor cessou no dia a seguir ao casamento. É daqueles amores de curta duração…
46É indiscutível que os casamentos com o passaporte estejam interligados com a lei do reagrupamento familiar, e que se pode depreender das opiniões expressas pelos entrevistados do SEF que existe quer a dificuldade em lidar com um fenómeno que se apresenta em moldes que a lei nem sempre contempla, quer uma tendência para a criminalização dos casamentos em que um ou os dois cônjuges sejam imigrados. Como se lê nas entrevistas, na ausência de instrumentos legais que habilitem os polícias para actuar, o objectivo dos funcionários entrevistados resume-se a procurar “desmontar” os casamentos com o passaporte fiscalizando todos os pedidos de reagrupamento familiar sem distinção.
47Para as associações de apoio aos imigrantes e às vítimas de violência, os casamentos com o passaporte são vistos a maioria das vezes como um problema de género que prejudica as mulheres, e salientam os riscos que elas enfrentam em estar casadas, durante o período de tempo necessário pela lei do reagrupamento familiar, com pessoas desconhecidas às quais se ligam em posição de subordinação e das quais passam a depender.
48É este o aspecto mais sensível nas opiniões dos funcionários das associações de apoio aos imigrantes e às vítimas. A jurista e gestora do Gabinete de Apoio à Vítima de Odivelas/Loures da área da Grande Lisboa interpreta o fenómeno de casamentos como via para a imigração em Portugal como um fenómeno recente. Os casos do seu conhecimento não têm tido até agora nenhum tipo de quantificação estatística organizada, sendo relevantes pelo aparente incremento do fenómeno. No meio de mulheres nacionais de países como o Brasil, PALOP e Paquistão, e de casamentos endogâmicos, há casamentos entre pessoas de diferente nacionalidade: no caso dos brasileiros são em geral mulheres que casam com nacionais portugueses ou de outras nacionalidades europeias; no caso dos paquistaneses são os homens que casam com mulheres portuguesas ou europeias. São as mulheres que maioritariamente procuram a ajuda da associação por razões de maus-tratos e violência psicológica. Nas palavras da entrevistada:
(…) Relativamente à situação do casamento (…) o problema que existe de o casamento ser usado como uma forma de legalização, (…) o problema é quando uma mulher é estrangeira e casada com um português ela tem que ir com ele ao SEF, não é? (…) Ela está refém daquele casamento… Se for uma situação de tráfico, então nós podemos articular com as autoridades policiais e, pura e simplesmente, pedimos que ela fique ao abrigo do estatuto de colaborador de justiça, que vem na lei de imigração, e portanto a partir daí esta pessoa tem um visto especial para permanecer no país legalmente e tentarmos elaborar com ela um projecto de vida. Se for uma situação de violência doméstica o que acontece é que ele tem que carimbar uns papéis e ela precisa dele por isso…. Absolutamente dependente dele…
49Na entrevista é também referida a existência do conhecimento das redes de casamentos de portugueses, sobretudo mulheres em outros países da UE (Londres, Bélgica), com nacionais africanos (sobretudo nigerianos). Ela explica assim o processo:
(…) Tivemos casos em que ela é portuguesa, é vítima de violência doméstica, e ele é cidadão estrangeiro, ela quer-se separar porque ele a maltrata. E ele anda a persegui-la, porque quer que ela carimbe os papéis para ele continuar por cá... São pessoas que realmente vieram para cá ao abrigo do reagrupamento familiar. Isto é, (…) quando temos uma mulher que foi traficada, e esteja nos nossos serviços, nós primeiro vamos contactar com a polícia judiciária e com o SEF, ou com o procurador de turno do Ministério Público e tentar explicar que no caso de ela colaborar com a Justiça… Então aí poderá permanecer no país ao abrigo desse estatuto.
50Em todo o caso, as entrevistas com o gabinete de apoio à vítima realçam os riscos de exploração que podem advir de um casamento com o passaporte para as mulheres, que aqui se dirigiram lamentando maus-tratos e situações de chantagem por parte de cônjuges que através do casamento tinham obtido a autorização de residência.
51Faz parte da metodologia pretendida pelo projecto europeu recolher informação junto das agências de encontros amorosos. Além de um levantamento dos numerosos sítios na Internet que funcionam com este propósito, foi entrevistada a gerente de uma agência de encontros de Lisboa, com escritório no centro da cidade. A entrevistada explica que existe em Portugal uma grande procura de noivas estrangeiras não como uma estratégia para a imigração mas em função de um estereótipo cultural que ela refere várias vezes: “a frieza das mulheres portuguesas para com os seus homens”. Ao longo da entrevista é patente a tendência para definir a própria cultura em termos da diferença da cultura do “outro”, de acordo com o mecanismo universal explicativo das mais variadas práticas sociais accionado quando a diferença valoriza a cultura de quem o usa. Acres-centa-se a isso, nas palavras da entrevistada, o facto de que
hoje em dia todas as pessoas trabalham muito e mais que antigamente e que não há lugares próprios para saber que vai poder conhecer alguém e então chegou a altura das agências matrimoniais. (…) Às vezes telefonam para cá a pensar que nós somos agência também de casamentos como via para a imigração. Nós sobretudo temos portugueses a ligar para cá para lhe arranjar uma noiva de Leste. Não queremos casamentos sem amor … Seria bom, um bom negócio, que daria lucro… Há muita gente a pagar para ter uma esposa, principalmente de Leste (…), mas não queremos.
52É ela mesma que explica as características do seu negócio, ao mesmo tempo que nega “combinar” um casamento na ausência de um verdadeiro projecto de vida em comum dos interessados, que implica o amor:
(…) Às vezes já me contactaram a perguntar [se trato de] casamento para legalização e eu, até nem chego a encontrar… Porque lhes digo que, com isso, através da agência, não vão poder conseguir… É assim, na minha agência as pessoas casam-se só por querer, só por amor, não por papéis… Normalmente uma pessoa, é muito raro que uma pessoa venha com a ideia fixa de querer conhecer uma estrangeira. As pessoas querem conhecer uma mulher que pode estar bem ao lado dela, que pode amá-la, que pode fazer uma família, seja quem for. (…) Na minha agência, dos que casaram através da minha agência, sabe, só recebo agradecimentos.
53Raisa, a gerente da agência, veio da Moldávia — nas suas palavras “há cinco anos, atrás do meu marido porque para mim a família significa muito”. Licencia-da em russo começou por “vender os seus dias nas casas da classe média da capital e por aproveitar as horas vagas para estudar português”. Trabalhou de-pois numa agência matrimonial especializada em promover encontros entre portugueses e imigrantes de Leste a funcionar em Cascais e com uma agência sediada em Moscovo. Há cerca de dois anos Raisa resolveu abrir o seu próprio negócio.
54Ela não gosta que se encare a sua empresa como uma forma de as pessoas se legalizarem. Para ela a empresa é uma forma de as pessoas encontrarem a sua alma gémea e de “facilitar a integração”.
55Existem pelo menos mais duas agências matrimoniais geridas por imigrantes de Leste. Anunciam-se na Internet, em jornais editados em língua estrangeira ou mesmo em títulos nacionais. Em catálogo, mulheres de diferentes idades, solteiras, viúvas, divorciadas. À agência de Raisa acorrem diariamente dezenas de homens.
56Na entrevista, de que se referiram algumas partes, ela explica também que as raparigas portuguesas não estariam, por enquanto, nada interessadas em conhecer rapazes russos. Os homens portugueses, pelo contrário, estariam muito interessados nas mulheres de Leste. As mulheres no catálogo são cerca de 200, quase todas estrangeiras, algumas delas residentes já em Portugal, outras na Rússia, Ucrânia e Bielorússia. A inscrição na agência custa 50 euros às mulheres. Quanto aos homens, ela declara que os preços variam mas que são, em geral, mais altos….
- 13 O Serviço Jesuíta aos Refugiados português atende na sua maioria — cerca de 75% — imigrados oriundo (...)
57Os estereótipos culturais sobre as mulheres estrangeiras envolvidas na imigração recente confirmam-se também na entrevista à responsável de uma ONG que apoia refugiados, sobretudo de países do Leste europeu.13 A entrevistada, ao marcar as diferenças entre imigração mais antiga (PALOP) e a chamada “nova imigração”, refere que não existem muitos contactos entre imigrados destas duas correntes migratórias, sendo isto, na sua opinião, uma consequência do mais alto nível de escolarização das comunidades “novas” em relação aos imigrados originários dos PALOP. Sobre os casamentos, como via para a imigração, entre imigrantes do Leste europeu e portugueses, a entrevistada, se por um lado declara não ter tido muitos casos de casamentos mistos, por outro lado fala em situações bastante comuns e difusas de homens portugueses (por vezes en-tram, inclusivamente, em contacto telefónico ou presencial com o centro de apoio) que, nas suas palavras, “procuram mulheres eslavas em relação às quais existe a percepção de que são óptimas donas de casa e magníficas parceiras sexuais”:
(…) Os casamentos mistos que conheço vê-se que houve ali um interesse qualquer, porque olhando para a noiva e olhando para o noivo tem que se ver que há ali qualquer coisa por trás, porque geralmente as noivas são umas estátuas e os noivos... são aqueles homens que já vão na faixa etária que já ninguém quer. (…) Eles, já nos 50 anos mas com muito poucas habilitações e fisicamente muito pequeninos... Muito pequeninozinhos, portugueses típicos, mas muito limita-dos em termos de conversa, com muito poucas habilitações… E elas lindas, quando elas vêm cá vê-se logo que houve ali qualquer coisa mas algumas... De alguns casamentos que conheci assim eu pensava isto é mesmo um interesse, houve aí mesmo um negócio qualquer por trás, o que é certo é que eu depois do continuar da relação com eles, elas estão mesmo apaixonadas por eles ou apaixonaram-se ou conseguiram construir uma relação de amor, porque, tratam-nos, ou pelo menos à minha frente, tratam-nos meu amorzinho, meu querido, meu amor, super românticas com eles, e derretem-se com tudo o que eles dizem...
58A entrevistada refere ter conhecimento também de numerosas pessoas que procuram agências matrimoniais que fornecem este tipo de serviços. A existência de redes mafiosas e criminosas russas e de outros países de Leste que entram em contacto com o Serviço Jesuíta dos Refugiados é igualmente referida.
59O casamento como via para a imigração é uma prática migratória emergente em Portugal, sendo referida como ilegal. As opiniões recolhidas apontam para a sua criminalização, uma vez que este fenómeno específico é tratado como um problema em termos de segurança, ou é analisado em função das consequências sociais negativas que provoca nas mulheres, ao mesmo tempo que os actores o consideram uma prática migratória possível através de uma troca comercial informal. No entanto, o estudo mostra que existe alguma diversidade tanto na percepção deste tipo de fenómeno como nas formas variadas de casamentos com o passaporte.
- 14 O primeiro protocolo é sobre prevenção e penalização do tráfico de pessoas, particularmente mulhere (...)
- 15 No entanto, há quem considere o tráfico como uma forma de “negócios internacionais” (Salt e Stein 1 (...)
60Na literatura académica os autores que enquadram esta questão temática no contexto dos Protocolos da Convenção de Palermo, das Nações Unidas (United Nations Convention Against Transnational Organized Crime, Palermo [Itália], 12-15/12/2000)14 (cf. Lebed 1998; Ruggiero 1997), referem a importância de se fazer uma distinção cuidada entre imigração ilegal, contrabando e tráfico de seres humanos, conceitos muitas vezes tratados como próximos mas muito diferentes nas consequências legais, sociais e políticas.15
- 16 É neste contexto que Lebaron (1999: 3) aponta a hipocrisia dos governos que apresentam o paradoxo d (...)
61De facto, para os próprios actores, casamento com o passaporte não passa de um negócio informal, transnacional, um dos múltiplos rostos que a economia informal transnacional assume nos contextos migratórios contemporâneos. Analisar o fenómeno como uma questão de mera imigração ilegal seria insuficiente, uma vez que a percepção que dele se tem confunde, a maioria das vezes, a distinção entre imigração legal e ilegal. No quadro desta última os casamentos com o passaporte representam novos desafios na gestão e no controlo dos fluxos migratórios transnacionais e devem ser pensados no discurso global das migrações internacionais e do desenvolvimento à escala global. De um ponto de vista macro, é sem dúvida o movimento que caracteriza a actualidade mundial, que se estende às classes mais pobres. São elas que são forçadas a emigrar dos seus países pela falta de condições de vida e são os países mais ricos que delas necessitam para a sustentabilidade do status quo de um ponto de vista económico (Gambino 2003). A dificuldade em definir os conceitos de ilegalidade e de informalidade das práticas económicas é sobretudo uma dificuldade em aplicar as definições existentes aos casos concretos de relações com os mercados ilegais e o envolvimento de grupos de crime organizado que se apresentam em diferentes formas no mundo contemporâneo. Definir a imigração como ilegal é, de acordo com alguns autores, o resultado de uma hipocrisia política: os governos limitam o fluxo de pessoas que necessitam de ajuda humanitária, mas ao mesmo tempo a força trabalho e a economia destes países só podem sobreviver à competição internacional tendo acesso ao custo do trabalho barato que os migrantes garantem (Väyrynen 2005: 10). Além disso, as tendências demográficas na Europa tornam necessária a importação de trabalho estrangeiro para substituir a população envelhecida e providenciar serviços adequados de que necessitam (Väyrynen 2005: 11). A criminalização das práticas migratórias insere-se assim numa visão da imigração como um problema e como uma realidade separada do social, uma visão que reduz o fenómeno a um jogo de lutas simbólicas com o objectivo de interpretar as práticas culturais e as relações com o mercado de trabalho de certos grupos segundo a sua origem geográfica, em suma, que alimenta a percepção do “espaço dos imigrados” como um espaço separado do “espaço social” (Lebaron 1999: 3). Os Estados e as classes políticas manipulam esta questão em formas mais ou menos explícitas em função da sua própria estratégia. É assim que os imigrados se tornam detentores de um capital simbólico negativo, ligado a uma estigmatização e a uma discriminação estrutural que não só é “legal” como é também reforçada pelas exigências estratégicas do modelo neoliberal, que necessita do movimento de pessoas e capitais e da precarização das condições de existência dos migrantes. Desta forma a discriminação estrutural torna-se consciente e é assumida como um valor das sociedades de acolhimento: este é em particular o caso da Europa, onde a defesa do Estado social está cada vez mais condicionada às políticas de regulamentação do acesso dos imigrantes à nacionalidade e à cidadania plena. Os grupos de imigrantes “ilegais” tornam-se trabalhadores na economia informal, a maioria das vezes em condições de precariedade extrema.16
62O fenómeno dos casamentos com o passaporte, como pudemos constatar nos testemunhos referidos neste artigo, parece ser percebido como uma realidade ameaçadora pela maioria dos observadores privilegiados. Tratado como um crime pelos órgãos policiais e como um fenómeno ilegal pelas associações de apoio às vítimas, numa atitude de aceitação passiva da ideia de ilegalidade do movimento migratório, ninguém parece interrogar-se sobre o significado ético da imposição de limites legais à livre circulação de pessoas no planeta. Reflectir sobre a questão de um ponto de vista ético leva a perceber que este fenómeno é um efeito da organização socioeconómica exigida pelo modelo de desenvolvimento global, dada a importância que se atribui ao económico em detrimento de outras dimensões humanas, e não a causa de “todos os males”. Insistir em colocar o fenómeno migratório em termos de causa significa, em última análise, cooperar com a criminalização da livre circulação de pessoas no território do planeta ao invés de considerá-lo um direito humano. Os casamentos como via para a imigração são uma das formas de imigração que não deve ser assimilada de maneira superficial ao discurso dominante que tende a fazer equivaler as condições de irregularidade de um migrante a práticas de actividades ilícitas (Vianello 2006: 161). A tendência para construir a percepção do fenómeno migratório como sendo um problema de segurança, através de um processo de responsabilização dos grupos de imigrantes clandestinos, generalizou-se nos últimos anos em quase todas as sociedades europeias. Existe assim uma tendência para criminalizar a imigração (Palidda 1999: 39; Väyrynen 2003: 1), que resulta da transformação das representações sobre o fenómeno migratório e, ao mesmo tempo, de uma modificação profunda da orientação dos órgãos policiais dos Estados membros.
63No Portugal contemporâneo a compreensão de “novas” práticas sociais – das quais o tipo de casamento referido neste artigo é um exemplo – exige um esforço analítico que permita a sua inclusão, tendo em conta que qualquer mudança nas práticas sociais é percebida de formas distintas dependendo da capacidade individual para negociar as suas próprias identidades face a outras diferentes e do grau de sentimento de pertença de cada um.
64As práticas informais, na contemporaneidade europeia, processam-se das mais variadas formas e utilizam os mais variados mecanismos – neste caso aproveitando estrategicamente a instituição do casamento –, sendo propostas por uma fatia cada vez mais numerosa de pessoas que, oriundas de países pobres, protagonizam uma espécie de revolução cinética para ir buscar de forma pacífica aquela parte de riqueza que fica presa nos lugares hegemónicos dos países mais desenvolvidos. É por isso que o contexto migratório é um espaço onde é mais fácil perceber que a noção de informalidade pode relevar de uma atitude normativa cujo resultado é a cristalização de práticas que correspondem aos modelos culturais reconhecidos como válidos numa certa sociedade, tendo o efeito de marginalizar os actores sociais que apresentem práticas diferentes.
65Compreender esta realidade não é apenas uma questão académica, mas um elemento importante de reflexão individual e colectiva sobre os desafios que o movimento migratório no mundo traz à construção dos “conteúdos formais” dos modelos emergentes de organização e gestão do espaço social.