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InícioNúmerosVolume 7 Nº2O DicionárioXenofobia

O Dicionário

Xenofobia

Xenofobia
Xénophobie
Xenophobia
Cecília De La Garza
Tradução de Marta Santos e Marianne Lacomblez
Este artigo é uma tradução do:
Xenofobia [es]

Texto integral

1O termo xenofobia provém do conceito grego composto por xenos (“estrangeiro”) e phóbos (“medo”). A xenofobia faz, deste modo, referência ao ódio, receio, hostilidade e rejeição em relação aos estrangeiros. A palavra também é frequentemente utilizada em sentido lato como a fobia em relação a grupos étnicos diferentes ou face a pessoas cuja caracterização social, cultural e política se desconhece.

2A xenofobia é uma ideologia que consiste na rejeição das identidades culturais que são diferentes da própria.

3Pode dizer-se que este tipo de discriminação se baseia em preconceitos históricos, religiosos, culturais e nacionais, que levam o xenófobo a justificar a segregação entre diferentes grupos étnicos com o fim de não perder a própria identidade. Por outro lado, muitas vezes acrescenta-se um preconceito económico que vê nos imigrantes competidores pelos recursos disponíveis no seio de uma nação.

  • 1 Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Adoptada, as (...)

4Uma das formas mais comuns da xenofobia é a que se exerce em função da raça, isto é, o racismo. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial [1] define a discriminação racial ou xenofobia como :

5“Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” (Artigo 1).

6À margem da sua consideração ética, a xenofobia também é considerada um delito em numerosos Estados. A Comunidade Europeia aprovou, em Setembro de 2008, uma Directiva contra o racismo e a xenofobia, tendo os Estados-membros um prazo de dois anos para a transpor em direito nacional com o objectivo principal de proteger e defender os direitos humanos dos estrangeiros.

7É importante realçar que convém estudar a xenofobia como um fenómeno eminentemente social, cultural e não jurídico, o que significa vê-la como uma reacção fóbica de grupos sociais face à presença de outras pessoas que não compartilham a sua origem ; por isso, as leis não são mais do que reflexo dessa fobia cultural e não o inverso. A xenofobia é a rejeição expressa através de preconceitos contra todo e qualquer estrangeiro, tendo em conta que os preconceitos são convicções sem fundamento, com desconhecimento dos factos, que desencadeiam facilmente a discriminação.

8É consensual reconhecer que o tema da discriminação não se restringe à questão dos estrangeiros. Se existe discriminação racial, de sexo ou de idade, convém salientar contudo que o estrangeiro, para além de ser vítima potencial de preconceitos devido ao seu lugar de origem, pode sê-lo também pela sua condição social.

9Segundo estudos da Organização das Nações Unidas [2], 1 em cada 35 pessoas é migrante no mundo, o que quer dizer que 1 pessoa em cada 35 se desenvolve numa nação que não é a sua, pelo menos por nascimento. E se o número total de migrantes passou de 150 milhões de pessoas em 2002 para 214 milhões de pessoas actualmente, a percentagem do número de migrantes em relação à população mundial mantém-se, já que só aumentou 0,2 % nos últimos 10 anos.

  • 3 M. Meza (2005). Extranjeros, derechos y xenofobia. Extranjeros, Derechos y Xenofobia, Centro de Doc (...)

10Estas estatísticas fornecem-nos o mote para reconhecer a importância de analisar o tema dos estrangeiros em relação aos seus direitos humanos na nova nação que lhes abre as portas e como a sua nacionalidade se repercute no tratamento que recebem no seu novo ambiente social (Meza, 2005) [3].

11Até ao momento, é de aceitação geral pela comunidade internacional que os Estados têm o direito de estabelecer as suas próprias políticas migratórias de acordo com os seus interesses nacionais, atendendo ao princípio da auto-determinação dos povos que lhes dá o direito de se regerem como lhes convenha melhor, sem a intervenção de outros Estados. É por isso que, grandes nações como os EUA, que é um dos países com maior afluência migratória no mundo, têm livre arbítrio para conceder ou negar visto a quem considerem conveniente, de acordo com as suas próprias políticas de Estado. Esta aceitação generalizada é, naturalmente, entendida na base do respeito pelos direitos humanos, isto significa, por exemplo, que um Estado não pode proibir a entrada no seu território (xenelasia) a pessoas de determinada cor apenas por essa condição humana ou a pessoas mais velhas do que uma determinada idade, somente por os considerarem idosos.

12Esta atitude, intensificada nos tempos modernos, quebra a solidariedade humana, dever imperioso decorrente da sua unidade ou pelo menos da capacidade de se entenderem e se reproduzirem.

13Mas esta posição primitiva verificou-se em quase todos os povos da antiguidade, até mesmo na cultura grega ; já que Esparta aplicou com todo o rigor a xenelasia ou proibição dos estrangeiros entrarem no seu território. No mesmo sentido, Licurgo, em Lacedemonia, também se opôs à admissão de estrangeiros, por serem considerados “suspeitos”. Assim, os antropólogos observaram situações de xenofobia nos povos arcaicos, o que mostra que a xenofobia é um fenómeno que tem permanecido sempre nas condutas humanas.

14No entanto, hoje a xenofobia é comum nas sociedades modernas, devido à globalização, pois esta mesclou, através de processos de migração, integrantes de raças distintas, religiões e costumes. Psicologicamente, é compreendida como um medo arcaico, inconsciente, de perder a identidade própria, combinado com o medo de macular a situação económica, social e política de uma comunidade. No século XX, embora a humanidade através de suas guerras e conflitos tenha aprendido o conceito de racismo e as suas consequências, a xenofobia está longe de desaparecer ; pelo contrário, os actos racistas, as injustiças individuais, a desconfiança face aos estrangeiros e face às diferentes línguas e religiões, estão a aumentar. A crise económica e social sentida em diversos países no final do século XX foi o ponto de partida para uma manifestação agressiva de xenofobia, que se viu reflectida desde os conteúdos de certos cartazes/panfletos e discursos até aos actos de violência de todo o tipo. Os meios de comunicação, por sua vez, contribuem para o desenvolvimento da xenofobia ao apresentarem os costumes e culturas estrangeiras como dimensões estranhas e alheias à identidade nacional.

  • 4 Xenofobia, trabajo y paro. Temas para el debate, ISSN 1134-6574, Nº. 173 (abril), 2009 (Ejemplar de (...)

15O aumento do desemprego, a crise económica e os despedimentos massivos são caracterizados por factores, causas e necessidades diferentes da imigração. Contudo, estão a reproduzir-se discursos e acções que fomentam a xenofobia generalizada colocando os imigrantes no olho do furacão. Este tipo de comportamento constitui um perigo para as nossas sociedades e carece de uma melhoria das políticas de protecção social para todos os trabalhadores. Foi o que explicaram peritos numa série de entrevistas realizadas após a greve [4], observada em Abril de 2009 na refinaria da empresa Total no condado de Lincolnshire no Reino Unido. No momento da ampliação da sua secção de dessulfuração, para a qual a empresa italiana IREM tinha contratado trabalhadores portugueses e italianos, os empregados britânicos reagiram por não perceberem o porque dessa importação de uma mão de obra estrangeira numa região em que há cada vez mais jovens sem emprego. Este acto foi considerado como uma atitude xenófoba contra os portugueses e italianos, embora os sindicatos envolvidos tenham rejeitado qualquer motivação deste tipo e fizeram todo o possível para evitar que certos elementos de extrema-direita explorassem uma situação potencialmente muito sensível, como o explicou Guy Ryder, Secretário Geral da International Trade Union Confederation.

16Num contexto de falta de trabalho a nível local, a greve foi motivada antes de mais pelo medo de que o trabalho estivesse a ser subcontratado a empresas que empregavam mão-de-obra estrangeira com termos e condições de trabalho inferiores aos estipulados nos acordos colectivos existentes. Os sindicatos britânicos argumentaram que era um conflito devido à exploração realizada pela empresa face aos trabalhadores, independentemente da sua nacionalidade. Num mundo ideal, os sindicatos devem comprometer-se em representar os trabalhadores e trabalhadoras migrantes e defender seus interesses - a igualdade de tratamento é o objectivo essencial.

17É frequente o(a) trabalhador(a) estrangeiro(a) ser visto(a) como "intruso(a)" e não como gerador(a) de riqueza colectiva, que sem dúvida o é, facilitando a prosperidade da economia dos países em que trabalham e uma mais rápida saída da crise lado a lado com os restantes trabalhadores. No actual contexto de crise global, se os Estados respondem com proteccionismo e xenofobia, isso significa procurar soluções por caminhos míopes, hipócritas e de curto prazo cujas consequências não fariam mais do que agravar a dramática situação por que atravessam os trabalhadores mais desfavorecidos em tempos de crise, tal como referido por Manuel Bonmatí Portillo, o secretário de Política Internacional da Unión General de Trabajadores (UGT).

  • 5 Laboreal, Vol. VII, nº 2, 2011.

18Há aqui um campo pouco explorado pela ergonomia e pelas disciplinas científicas que se associam ao seu projecto : Como contribuir para a detecção de situações de discriminação no âmbito laboral ? Como promover estudos e processos de reflexão que permitam conhecer as tipologias de discriminação no emprego e identificar as condutas racistas no âmbito laboral ? Como contribuir para uma prevenção dos riscos profissionais a que são expostos os trabalhadores estrangeiros, incluindo os clandestinos ? Encontramos em parte uma resposta nos estudos realizados no contexto da tese de Maria José Lopez-Jacob cujo resumo aparece nesta edição da Laboreal [5].

  • 6 Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Adoptada, as (...)

19Para concluir, citarei um parágrafo de Joaquín Arango [6] : "Se bem que a esta (à imigração) nunca faltaram inimigos, no passado tendia a prevalecer uma valoração positiva da mesma. Basta analisar a mitologia dominante no imaginário colectivo das velhas sociedades receptoras para o confirmar. A principal preocupação em relação à imigração era assegurar uma oferta abundante de trabalhadores. Tanto a sua chegada como a sua integração na sociedade como povoadores permanentes se fomentava activamente. Mas não só, a imigração foi sobretudo vista como uma fonte de oportunidades, de vivificação económica, cultural e de toda a ordem, até mesmo como uma bênção. O magnata Andrew Carnegie definiu-a como “ um rio de ouro que flui para o nosso país a cada ano ». "

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Notas

1 Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Adoptada, assinada e ratificada pela Assembleia Geral na sua Resolução 2016 A (XX), de 21 de Dezembro de 1965. Entrada em vigor a 4 de Janeiro de 1969, em conformidade com o artigo 19. Série Tratados das Nações Unidas Nº 9464, vol. 660, p.195. http://www.cimal.cl/publicaciones/doc_internacionales/discriminacion/convencion_discriminacion_racial.pdf (consultado el 18/07/2011).

2 http://www.iom.int/jahia/Jahia/about-migration/facts-and-figures/lang/fr (consultado em 17/07/2011).

3 M. Meza (2005). Extranjeros, derechos y xenofobia. Extranjeros, Derechos y Xenofobia, Centro de Documentación de Honduras Unidad de Estudio para la Prevención de la Discriminación. http://www.monografias.com/trabajos28/xenofobia/xenofobia.shtml (consultado em 17/07/2011).

4 Xenofobia, trabajo y paro. Temas para el debate, ISSN 1134-6574, Nº. 173 (abril), 2009 (Ejemplar dedicado a: Valoraciones sobre la Transición), http://www.fundacionsistema.com/media//PDF/Temas173_PDF_Temas_Candentes.pdf (consultado em 17/07/2011).

5 Laboreal, Vol. VII, nº 2, 2011.

6 Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Adoptada, assinada e ratificada pela Assembleia Geral na sua Resolução 2016 A (XX), de 21 de Dezembro de 1965. Entrada em vigor a 4 de Janeiro de 1969, em conformidade com o artigo 19. Série Tratados das Nações Unidas Nº 9464, vol. 660, p.195. http://www.cimal.cl/publicaciones/doc_internacionales/discriminacion/convencion_discriminacion_racial.pdf (consultado el 18/07/2011).

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Cecília De La Garza, «Xenofobia»Laboreal [Online], Volume 7 Nº2 | 2011, posto online no dia 01 dezembro 2011, consultado o 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/laboreal/7924; DOI: https://doi.org/10.4000/laboreal.7924

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Autor

Cecília De La Garza

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