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Dossier: A autodeterminação de Timor-Leste

Timor na política externa portuguesa, 1976-1985: uma questão não prioritária

Timor in Portuguese Foreign Policy, 1976-1985: A Non Priority Issue
Timor dans la politique étrangère portugaise, 1976-1985 : une question non prioritaire
Pedro Emanuel Mendes
p. 41-63

Resúmenes

O nascimento da questão de Timor é um caso paradigmático das dificuldades do legado colonial e da complexidade do duplo processo de normalização interna e internacional que Portugal teve de gerir na sua infância democrática. Neste quadro, este artigo desenvolve uma análise sobre os contextos, ideias e estratégias da política externa portuguesa face a Timor entre 1976 e 1985. Com base no cruzamento de fontes primárias e secundárias, o artigo identifica as ideias, estratégias e contextos fundamentais da questão timorense no quadro da formulação da política externa portuguesa, sublinhando os seus principais pontos de viragem. Mais do que a apresentação dos factos, o artigo desenvolve uma leitura compreensiva que pretende explicar as razões para que a questão timorense não fosse considerada uma das prioridades da política externa portuguesa neste período. Este artigo faz parte do dossier temático A Autodeterminação de Timor-Leste, organizado por Rui Graça Feijó.

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  • 1 A outra, mas diferente, exceção foi Macau, veja-se Fernandes (2015).
  • 2 De acordo com a argumentação do trabalho que serve de base a este artigo (Mendes 2012), existem c (...)

1O processo falhado da descolonização de Timor e a solução militar da sua anexação por parte da Indonésia, em contraste com as normas internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), vieram demonstrar as dificuldades do legado colonial português e complexificar a normalização pós-imperial de Portugal. Timor-Leste foi o único “território não autónomo”, leia-se colónia portuguesa, que no pós-25 de Abril não conseguiu desenvolver um acordo de autodeterminação entre as partes, em conformidade com as normas internacionais.1 Mas qual foi, na prática, a posição e estratégia da política externa de Portugal no ciclo inicial da sua democracia face ao nascimento da questão internacional de Timor-Leste? Quais as principais continuidades e mudanças da política externa portuguesa relativamente a Timor neste período? Partindo destas questões, este artigo apresenta uma análise sobre os principais contextos, ideias e estratégias da política externa de Portugal face à questão de Timor-Leste durante o ciclo da sua infância democrática, em especial no período entre 1976 e 1985.2

2A política externa é uma política de identidade que reflete uma relativa continuidade dos padrões históricos do estado, mas é igualmente uma política adaptativa que se interliga com as transições e ciclos políticos internos. O caso de Timor é paradigmático desta interligação adaptativa entre a política interna e a política externa. Por outro lado, é fundamental compreender que os decisores políticos têm preferências de acordo com as suas ideias e “imagens culturais” (Mendes 2018), mas que, simultaneamente, os decisores são atores sociais que podem socializar mudanças nas suas ideias, preferências e interesses, em função da mudança dos contextos políticos e ideacionais e da cultura política de determinados períodos históricos (Mendes 2020a). Neste quadro, este artigo faz uma análise interligada dos contextos internos e externos da questão de Timor na ótica da política externa portuguesa. Esta abordagem centra-se nas ideias dos atores – decisores políticos e agentes diplomáticos – e nos seus “discursos percecionais”, tendo presente que, não raras vezes, em política externa o discurso não equivale exatamente à prática (Teixeira e Mendes 2020). Todavia, na análise da política externa (APE) os discursos e os programas de governo são instrumentos metodológicos essenciais, uma vez que é difícil observar diretamente a “caixa negra” do processo de decisão (Mendes 2020b). Assim, o artigo cruza fontes primárias e secundárias, com destaque para os programas de governo, as publicações oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os relatórios sobre Timor e as atas do Conselho de Estado de Portugal.

3O artigo está organizado em quatro secções. Na primeira, apresenta uma contextualização das novas ideias e estratégias da política externa portuguesa no início da fase constitucional da transição democrática, nomeadamente a opção europeia e a normalização internacional. Na segunda, identifica as principais ideias e práticas da política externa portuguesa relativamente à questão de Timor, desde o I governo constitucional até 1982. Na terceira, explica as razões que motivaram o movimento adaptativo da política externa portuguesa face ao insucesso crescente da estratégia definida de apresentação da questão de Timor na assembleia geral da ONU. Na quarta secção, apresenta os principais contextos e ideias do acompanhamento da questão de Timor entre 1982 e 1985, demonstra a importância da diplomacia de resistência de Ramos Horta, de alguns movimentos reativos e a confirmação da imagem cultural dominante nas elites portuguesas de relativa secundarização da questão de Timor. O artigo argumenta que para explicar o lugar e a importância da questão de Timor na infância democrática portuguesa, convém compreender o ambiente político e ideacional em que, nesta fase, as elites políticas e diplomáticas do país estavam embebidas. Este ambiente foi muito marcado pela tentativa de redefinir a imagem internacional de Portugal, designadamente pela urgência de normalização, interna e externa, e pela europeização dos seus interesses e objetivos principais.

1. Contextualização da política externa portuguesa: a opção europeia e a normalização internacional

  • 3 Veja-se Teixeira (2014), Cunha (2018) e Castãno (2021).

4Encerrado o ciclo da transição pré-constitucional, a política externa de Portugal inicia, com a “opção europeia” do I governo constitucional, uma nova fase estratégica. Claro que a normalização internacional e especificamente as consequências da descolonização continuam a ser, de um ponto de vista prático, o grande problema tático a resolver por parte da política externa portuguesa, com consequências que ainda se irão prolongar durante todo o primeiro governo constitucional. Contudo, importa sublinhar que de um ponto de vista das ideias estratégicas, a “opção europeia” representa o início da europeização dos objetivos da política externa portuguesa e o esquecimento extintivo da ideia imperial de Portugal (Mendes 2018). Deste modo, a principal prioridade estratégica da política externa portuguesa, neste período, passa por começar a preparar Portugal para as difíceis e complexas negociações a desenvolver no quadro do processo da adesão à Comunidade Económica Europeia (CEE).3

  • 4 Comunicação, na Assembleia da República, do primeiro-ministro Mário Soares sobre a adesão de Port (...)

5Para além da fundamental e estruturante “opção europeia” (Teixeira 2014) é ainda o processo de descolonização, os acordos com os países africanos e a sua completa autodeterminação, o grande problema prático da política externa de Portugal que urge encerrar nesta época. Por outro lado, e relacionalmente, a solução da questão colonial não pode ser desligada da nova ideia da política externa do Portugal democrático: a adesão à CEE. Isto significa que o encerramento da questão colonial era importante não por si só, mas também para libertar a política externa portuguesa rumo ao desígnio europeu. A opção europeia representava “não só a busca de uma nova identidade, que a descolonização tornara urgente, mas também a necessidade de apresentar ao país um projeto verdadeiramente nacional”.4 Estas duas ideias estão interligadas e fazem parte substancial daquilo que designamos por estratégias de normalização internacional do Portugal democrático (Mendes 2018). Deste modo, pode ler-se nos “princípios fundamentais” da política externa do programa do governo o seguinte:

  • 5 Programa do I Governo Constitucional (1976), 126.

Ora, a descolonização efectua-se no momento preciso em que a integração europeia se acelera e nos abrange, com certos riscos a curto prazo, mas com evidentes vantagens posteriores. Com o encerramento do ciclo do império, com a subsequente redução dos interesses portugueses em África, com o fluxo migratório, com a multiplicação dos laços económicos com os países do nosso continente, com a nossa presença na EFTA, acentuou-se decisivamente a componente europeia no enquadramento da política externa portuguesa. A vocação europeia de Portugal é indesmentível e, o que mais é, irrecusável.5

  • 6 Esta normalização também se interliga com a dinâmica atlântica e a consequente perceção positiva (...)

6Isto significa que, para além das questões tradicionais ligadas à diferença de poder estrutural entre a Indonésia e Portugal, à importância relativa que Timor representava na hierarquia de interesses nas colónias portuguesas, aos interesses materiais das potências regionais no Mar de Timor e ao enquadramento geopolítico de Timor na lógica da Guerra Fria, é importante considerar igualmente as questões ideacionais dos líderes da política externa portuguesa neste período. Para uma análise sofisticada da política externa, mais do que os fatores materiais em jogo na situação, importa compreender quais as ideias dos decisores e como os atores percecionam a questão. Deste modo, para explicar a política externa de Portugal face a Timor na sua infância democrática, importa ter em atenção que as elites políticas e diplomáticas estavam embebidas num ambiente ideacional dominado pela dupla e interligada necessidade de normalização6 e europeização.

2. Timor na política externa portuguesa: internacionalização na ONU e constitucionalização interna

7Após o falhado processo de descolonização de Timor (Mendes 2021), no período da transição democrática, apenas restou a Portugal uma estratégia reativa de internacionalização da questão timorense junto da ONU. Deste modo, com o I Governo Constitucional e o início da infância democrática portuguesa não existe uma alteração substancial da estratégia originalmente definida de resposta à invasão indonésia. A trave-mestra da estratégia da política externa de Portugal assenta na internacionalização do problema na ONU. Esta estratégia é clara e manifesta-se nas palavras que o ministro dos Negócios Estrangeiros, Medeiros Ferreira, enuncia no seu primeiro discurso na ONU, em outubro de 1976:

A questão de Timor é, neste momento, um problema no âmbito das Nações Unidas, a quem Portugal tem prestado a possível colaboração nos esforços empreendidos para a aplicação dos princípios internacionalmente aceites em matéria de autodeterminação e direito dos povos a dispor de si próprios. De resto, também a Constituição portuguesa consagra estes princípios especificamente para o caso de Timor-Leste. (Ferreira 1981, 151)

  • 7 Respetivamente a Resolução 384 do Conselho de Segurança (22.12.1975), a Resolução 389 do CS (22.0 (...)
  • 8   As razões estruturais da guerra fria foram decisivas na invasão indonésia, na posterior política (...)
  • 9   Entre 1975 e 1982, Portugal prosseguiu “uma estratégia de multilateralização exclusiva da questã (...)

8Esta estratégia será seguida, quase sem alterações, pelos posteriores governos durante todo o período constitucional até 1982. Era uma estratégia que tinha como base um ritual jurídico-formal que se traduzia em apresentar todos os anos a questão de Timor à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU). Com efeito, entre 1976 e 1982, Portugal irá levar a questão à AGNU e obterá as respetivas resoluções anuais,7 onde se argumentava a ilegalidade da ação militar unilateral da Indonésia face a Timor. Mais ou menos inflamadas, estas resoluções anuais da AGNU comprovavam que objetiva e juridicamente a anexação de Timor pela Indonésia não fora conforme aos princípios e normas que regiam a ONU (Mendes 2012; Krieger 1997). Para além desta estratégia jurídico-formal, parece não existir uma estratégia política que sustente as revindicações jurídicas. Na verdade, o espaço para tal possibilidade também não era muito. Com efeito, o clima de Guerra Fria originava a cristalização de problemas que pudessem pôr em causa os espaços geopolíticos conquistados pelos blocos.8 Nesta fase, Portugal limita-se a cumprir as formalidades político-diplomáticas decorrentes da internacionalização da questão e não encara como realista a hipótese de a Indonésia voltar atrás na sua política de facto consumado. Apesar de todas estas difíceis condicionantes estruturais, pode-se dizer que não existia, de facto, uma ideia estratégica sobre como desenvolver uma política externa que pudesse, de alguma forma, contrariar a política da Indonésia de assumir que o caso estava encerrado.9

  • 10 Constituição da República Portuguesa. Lisboa: INCM, 1976.

9Claro que nesta época existiram vários espaços e momentos de ambiguidade por parte da política externa portuguesa, como foi, por exemplo, o caso que preocupou a opinião pública relativa aos cidadãos nacionais feitos prisioneiros. Convém recordar que, em junho de 1976, o general Morais da Silva manteve negociações secretas com representantes do governo indonésio, nomeadamente com o general Benny Murdani e com Harry Tjan, para a libertação de 23 prisioneiros portugueses detidos na Indonésia fruto da guerra civil em Timor. Morais da Silva era membro do Conselho da Revolução o que, de acordo com número 2 do artigo 307º da Constituição de 1976, também o habilitava a prestar assistência ao Presidente da República nas práticas necessárias à realização do objetivo de “promover e garantir o direito à independência de Timor-Leste”.10 Neste quadro, o general terá proposto, em troca dos prisioneiros, a possibilidade de Portugal reconhecer a soberania indonésia em Timor (Feijó 2019; Nuttall 2020).

  • 11 Atas do Conselho de Estado (ACE), nº 5, 1984, 17-18. Agradeço a Rui Feijó e a Zélia Pereira a dis (...)

10Esta possibilidade resultou da sobreposição de canais políticos com a Indonésia, nomeadamente entre a vertente diplomática militar e a vertente diplomática civil resultante da especificidade militar da transição portuguesa. Na verdade, como demonstram as discussões no Conselho de Estado de 1984, o general Morais da Silva, embora “em manifesto excesso do mandato que lhe fora cometido”, subescreveu um documento em que se “reconhecia a integração, de facto e de jure, de Timor-Leste na Indonésia”.11 Este documento, que existia e estava na posse da Indonésia, foi fruto da sua pressão para a libertação dos prisioneiros portugueses e era mais um instrumento argumentativo sobre a pretensa legitimidade da anexação de Timor. Todavia, é factual que ao nível dos decisores políticos a possibilidade de reconhecimento da integração de Timor na Indonésia sempre foi negada. Na realidade, quer o Presidente da República, general Ramalho Eanes, quer o primeiro-ministro, Mário Soares, contraditaram esta possibilidade e insistiram que a negociação sobre a soberania de Timor estava condicionada à realização de um ato de autodeterminação aceite internacionalmente, nunca reconhecendo a farsa política montada pela Indonésia em Timor como válida. Importa lembrar que na tentativa desesperada de legitimar a invasão, o governo indonésio montou uma operação em Timor para tentar demonstrar internacionalmente que os timorenses se pronunciaram favoravelmente à presença dos indonésios no território e à sua anexação na república indonésia.

11Neste contexto, o primeiro passo, e o mais importante, foi o de realizar um pretenso ato de autodeterminação. Este tomou a forma de uma assembleia de representantes populares realizada em Díli, em 31 de maio de 1976, e resultou numa petição unânime de integração na Indonésia. Seguiu-se-lhe, a 24 de junho, uma visita ao território de uma missão de verificação de factos do governo indonésio com o objetivo de verificar que a petição representava a vontade do povo. No seguimento do relatório positivo apresentado por esta missão, o parlamento indonésio aprovou, a 15 de julho de 1976, o projeto de lei sobre a integração de Timor-Leste. Como quarto e último passo, o Estatuto da Integração adquiriu forma de lei e foi formalmente promulgado pelo presidente Suharto em 17 de julho de 1976. No seu discurso de aceitação da petição, a 7 de junho de 1976, o presidente indonésio, coerente com a Constituição do país, tentou justificar a integração como um triunfo sobre o colonialismo europeu. Os seus argumentos foram mais culturais e históricos do que legais. Falando sobretudo para a delegação timorense, mas também para a comunidade internacional, Suharto afirmou que a petição era uma “ocasião histórica” pois representava a reunião e a reintegração da ilha indonésia após várias gerações de separação por fronteiras coloniais artificiais (Taylor 1994 e 1999).

  • 12 Constituição da República Portuguesa. Lisboa: INCM, 1976.

12Contudo, Portugal nunca reconheceu esta anexação. Assim, mesmo num contexto difícil, tomou algumas decisões determinantes. No plano interno, Portugal constitucionalizou a questão de Timor. Deste modo, o artigo 307º da Constituição de 1976 decretava: “Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à independência de Timor-Leste”.12 A 7 de julho de 1989, o artigo 293º foi alterado para: “promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor-Leste”. No plano externo, Portugal nunca deixou de assumir as suas responsabilidades político-jurídicas no âmbito do direito internacional. Neste contexto, os sucessivos governos de Portugal nunca renunciaram ao seu estatuto legal de potência administrante de Timor-Leste.

  • 13 Público, “Entrevista a Mário Soares”, 17 de setembro de 1993. Mário Soares foi primeiro-ministro (...)

13Portugal sempre assumiu que Timor era um território não autónomo que necessitava de concluir o seu processo de descolonização e autodeterminação, processo que tinha sido ilegalmente interrompido pela invasão indonésia. Esta posição, ainda que muitas vezes tímida, foi ao longo do período do mandato da Comissão de Descolonização da ONU – o Comité dos 24 – um contributo decisivo, pois permitiu que a questão de Timor-Leste se mantivesse viva, ainda que letargicamente, na agenda das Nações Unidas como território não autónomo, fator sine qua non para uma possível solução de autodeterminação. Contudo, na prática da política externa portuguesa nas décadas de setenta e oitenta Timor era um assunto claramente secundário e pouco significante. Na verdade, Mário Soares reconheceria mais tarde numa entrevista com sinceridade que não ocupou muito tempo, “para não dizer quase nada”, com a questão de Timor na época em que foi primeiro-ministro. De facto, nesta fase, Timor era uma questão acessória e nada urgente. Naquele período as principais questões que ocupavam o tempo do governo e do primeiro-ministro prendiam-se com “preocupações imediatas de sobrevivência interna”.13

  • 14 Por exemplo, em 1983, quer ao nível da missão portuguesa na ONU, quer ao nível do governo em Lisb (...)
  • 15 Ramos Horta (1994, 206 e 214-215) identifica o papel individual de diplomatas portugueses neste p (...)
  • 16 Com destaque para o ativismo liderado por Barbedo de Magalhães que, com a Comissão dos Direitos d (...)

14Evidentemente que não é menos verdade que a questão de Timor teve várias e diferentes abordagens no âmbito da política externa dos diferentes governos de Portugal ao longo das décadas de setenta e oitenta. Deste modo, no campo do discurso político, todos os governos lembravam a questão timorense, nomeadamente na ONU. Todavia, na prática, a perceção maioritária dos decisores políticos portugueses neste período era baseada numa posição realista conciliatória.14 Por contraponto com o Presidente Eanes e alguns, poucos, diplomatas que defendiam uma posição mais voluntarista.15 A visão realista conciliatória teve o seu exemplo mais óbvio mais tarde, em 1987, já com Cavaco Silva a liderar o governo. Nesta época, tanto o governo de Portugal como as Nações Unidas consideraram a possibilidade de observar nas eleições gerais indonésias em Timor-Leste uma forma de avaliar a atitude dos timorenses sobre a integração. Era esta linha que dominava o pensamento da maioria das elites governamentais portuguesas sobre a questão. Todavia, esta opção não prevaleceu. Convém sublinhar que nesta altura, na condição de Presidente da República, Mário Soares não aceitou essa opção. Pelo contrário, agora Soares apoiou a visão mais voluntarista. Assim, sobretudo devido a uma forte reação e campanha de protesto da resistência timorense acompanhada pela sociedade civil portuguesa,16 e pela linha mais voluntarista do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), Portugal renovou o seu compromisso com a autodeterminação de Timor.

3. Da Assembleia Geral para os bons ofícios do Secretário-Geral

15Contudo, de um ponto de vista internacional, durante as décadas de setenta e oitenta a questão de Timor estava adormecida na ONU e a lógica de interesses de poder da Guerra Fria tornava difícil que Portugal acordasse a questão. Nesta altura, também a política externa de Portugal se adaptava à situação internacional. A ideia dominante era a de que se não era possível ressuscitar a questão, pelo menos deveria ser possível não a deixar morrer. Esta situação difícil era muitas vezes interpretada pelos movimentos de resistência timorense com bastante ceticismo e desconfiança. Como sublinhou Ramos Horta (1987, 128), entre 1976 e 1982 a FRETILIN estava praticamente sozinha no esforço de luta política por um Timor livre nas Nações Unidas. A verdade é que numa visão com pressupostos de rigor analítico é plausível avançar com a ideia de que, durante este período, Timor não era prioritário para Portugal e não existia muita gente no MNE e nos governos a perder muito tempo a pensar no assunto. A questão de Timor estava inserida na construção da hierarquia de poder da Guerra Fria. Este dado estrutural parecia condicionar inexoravelmente a agência dos atores da política externa portuguesa. Todavia, a estratégia portuguesa começou a atingir um nível de ineficácia proibitivo o que, como não raras vezes acontece, impeliu a formulação de uma nova estratégia.

  • 17 Vasco Futscher Pereira tinha sido representante permanente de Portugal na ONU, tendo sido o prime (...)

16Deste modo, em 1982, Portugal percebe que a sua posição estava enfraquecida, e que existia um provável risco de, pela primeira vez, perder uma votação sobre Timor na Assembleia Geral da ONU. Este risco seria fatal para a política externa portuguesa, uma vez que abria caminho à possibilidade de consagrar a tese da irreversibilidade da ocupação do território pela Indonésia. Neste sentido, numa clara tentativa de travar a deterioração do voto a favor de Portugal nas tradicionais resoluções condenatórias da Indonésia adotadas pela AGNU desde a invasão de Timor, o ministro dos Negócios Estrangeiros do VIII Governo Constitucional, Vasco Futscher Pereira,17 apoiou a iniciativa de propor na Assembleia Geral a mediação do Secretário-Geral na questão de Timor (Monteiro 2001). Esta iniciativa do ministro português teve também em consideração a recente nomeação de Pérez de Cuéllar, de quem era amigo pessoal, para o cargo de Secretário-Geral da ONU. Claro que esta iniciativa não pode ser lida sem a interligarmos com a ação da “diplomacia de resistência” de Ramos Horta em Nova Iorque. Apesar do patrocínio português da nova estratégia, convém recordar que neste período as ideias e o discurso político dos decisores da política externa portuguesa sobre a questão timorense são sempre diplomaticamente ambivalentes. Por um lado, no plano formal do direito internacional, sublinha-se a injustiça da situação. Por outro, no plano da prática diplomática, sublinha-se igualmente a prudência da realpolitik, nomeadamente as “conveniências” e as “delicadezas” do problema. Esta visão é clara no programa do VIII Governo Constitucional (1981, 14):

O Governo prosseguirá, no plano internacional, as iniciativas consideradas convenientes no sentido de permitir ao povo de Timor-Leste – a que Portugal está ligado por laços históricos de afeto e cultura, que tornam mais viva a solidariedade com as vítimas de sofrimentos morais e físicos injustos a desumanos – a plena realização dos seus mais legítimos direitos e aspirações, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas. Esta ação será desenvolvida nos planos bilateral e multilateral com as precauções que a delicadeza do assunto exige.

  • 18 ACE, 1984.

17Todavia, existe algum movimento, nomeadamente do Presidente da República, Ramalho Eanes, que assume uma atitude mais inconformista. Recordemos que, no quadro constitucional português, para além do governo, o Presidente da República também exerce responsabilidades na política externa. No caso de Timor, esta era uma das áreas onde o presidente tinha responsabilidades especiais. Embora Eanes fizesse questão de sublinhar esse aspeto, não é menos verdade que também sempre argumentou que as suas responsabilidades formais não tinham equivalência com meios e apoio do governo.18 Neste quadro, por exemplo, no seu discurso do Dia de Portugal, a 10 de junho de 1982, Ramalho Eanes afirma a necessidade de Portugal adotar uma nova política para Timor e apela aos países amigos para fazerem uma frente comum contra a ocupação indonésia (Carey e Bentley 1995).

  • 19 ACE, 1984.

18Deste modo, importa sublinhar que durante a presidência de Ramalho Eanes existiu uma relativa divergência entre governo(s) e Presidência face à prioridade de Timor. O presidente adotou uma atitude mais voluntarista e sempre se preocupou mais com Timor do que os governos, que basicamente tinham uma visão meramente reativa face a Timor. Neste período, embora sem sucessos relevantes, Ramalho Eanes foi dos decisores políticos que mais se interessaram por Timor e tentou abordar esta questão de uma forma mais sistemática, bem como mobilizar alguns diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.19 Todavia, embora o Presidente da República partilhasse responsabilidades em matéria de política externa, o seu papel era mais simbólico e estratégico. A sua posição de chefe de estado, guardião dos processos políticos constitucionais, conferia-lhe um poder simbólico e discursivo considerável, sobretudo nas decisões estratégicas sobre Timor, todavia, ele não era exatamente um formulador e executor das práticas da política externa, nomeadamente na ONU. Na prática diplomática quem conduzia e implementava as decisões e estratégias da política externa portuguesa era o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seu ministro e agentes diplomáticos, bem como o primeiro-ministro.

19Além da nova iniciativa diplomática na ONU, importa destacar ainda outros desenvolvimentos por parte das elites políticas portuguesas. Assim, foi também em 1982 que a Assembleia da República criou a Comissão Especial para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste (CASTL). Apesar de existirem diferentes visões dos partidos políticos sobre o problema, a criação desta comissão contribuiu para construir uma perceção, sobretudo ao nível internacional, de que havia um consenso mínimo entre os partidos políticos portugueses face à existência de uma questão não resolvida em Timor. Claro que isto não significava exatamente que os partidos tinham uma posição unânime quanto à solução a adotar. Contudo, a existência da CASTL e a discussão e ação que provocou nos deputados portugueses, também contribuiu para a sinalização da questão de Timor, quer ao nível interno, quer para a sua difusão internacional, nomeadamente no Comité Especial das Nações Unidas para a Descolonização. Contudo, a ideia e prática fundamental da política externa portuguesa foi a de solicitar ao Secretário-Geral da ONU um mandato para reunir os governos de Portugal e da Indonésia à mesa das negociações. Coube ao embaixador António Monteiro apresentar na 4ª Comissão o projeto de resolução que, à tangente, foi adotada pela AGNU (Monteiro 2001).

  • 20 Resolução 37/30 da Assembleia Geral da ONU, 1982 (R-AGNU 1982).
  • 21 Relatório da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) de Timor-Leste. Díli: CAVR, (...)

20Com efeito, aquilo que se tornara numa resolução anual da Assembleia Geral, em prol da autodeterminação de Timor-Leste, por pouco não foi derrotada, recebendo 50 votos a favor, 46 contra e 50 abstenções. A moção apelava ao Secretário-Geral da ONU para que desse início a consultas com todas as partes interessadas para “alcançar uma solução abrangente para a questão de Timor-Leste”.20 Sem que o facto possa ser contraditório com a diligência portuguesa, importa assinalar a posição de Ramos Horta sobre esta iniciativa. Deste modo, em resposta ao endurecimento de posições a favor da Indonésia, nomeadamente da Austrália, Ramos Horta propôs que a questão fosse entregue aos “bons ofícios” do Secretário-Geral das Nações Unidas, Javier Pérez de Cuéllar. Assim, de acordo com o seu testemunho, Ramos Horta preparou no seu pequeno apartamento, na cave da East 55th Street, em Nova Iorque, um projeto de resolução que continha a ideia de conversações sob os auspícios do Secretário-Geral da ONU na esperança de que os estados-membros o aceitassem. A ideia de Ramos Horta era que, na lógica constitutiva da prática diplomática e da negociação internacional, seria muito difícil os atores diplomáticos da ONU negarem a possibilidade da negociação e do início das conversações. Ramos Horta chegou mesmo a assumir que este seu projeto de resolução foi o seu “maior contributo” para a causa de Timor-Leste.21

  • 22 Relatório da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) de Timor-Leste. Díli: CAVR, (...)

21Na realidade, esta iniciativa diplomática foi importante para que a questão de Timor pura e simplesmente não morresse no quadro da ONU. Nesta altura, a perceção de grande parte dos atores políticos e diplomáticos da comunidade internacional era a de que no tabuleiro principal onde se jogava a questão timorense, a AGNU, a Indonésia tinha conseguido anular a vantagem inicial de Portugal e preparava-se para, mais tarde ou mais cedo, lançar o xeque-mate. Isto é evidente quando se analisa a evolução decrescente dos votos favoráveis a Portugal nas resoluções da AGNU entre 1975 e 1982. Os números são claros: em 1975 (50%,) 72 votos a favor, 10 contra, 43 abstenções e 19 ausentes; em 1976 (46,6%), 68 votos a favor, 20 contra, 49 abstenções e 9 ausentes; em 1977 (44,9%), 67 votos a favor, 26 contra, 47 abstenções e 9 ausentes; em 1978: (39,3%), 59 votos a favor, 31 contra, 44 abstenções e 16 ausentes; em 1979 (40,8%), 62 votos a favor, 31 contra, 45 abstenções e 14 ausentes; em 1980 (37,7%), 58 votos a favor, 35 contra, 46 abstenções e 15 ausentes; em 1981 (34,4%), 54 votos a favor, 42 contra, 46 abstenções e 15 ausentes; em 1982 (31,8%), 50 votos a favor, 46 contra, 50 abstenções e 11 ausentes. Estes dados traduziam o ambiente ideacional das elites diplomáticas na ONU e demonstram a crescente socialização do facto consumado, o que também influenciava as elites portuguesas. Na verdade, como afirma o alto funcionário da ONU Francesc Vendrell, nesse período “ninguém acreditava que os timorenses tivessem qualquer possibilidade de resistir e toda a gente achava que o reconhecimento da integração de Timor-Leste como parte da Indonésia era apenas uma questão de tempo”.22

4. As conversações tripartidas na ONU e a diplomacia de resistência

  • 23 A resolução de 1981 foi aprovada pela 36ª AGNU com menos 14 votos a favor do que a anterior. Isto (...)

22A partir de 1983, o debate sobre Timor-Leste foi diferido da agenda da Assembleia Geral para dar ao Secretário-Geral tempo e espaço de manobra diplomático para apresentar progressos nas suas consultas relativamente a uma solução abrangente para Timor. A verdade é que Portugal temia trazer o assunto à AGNU após a difícil aprovação da resolução em 198123 e da quase derrota de 1982 e viu nesta solução uma ideia que permitia prolongar a questão de Timor como um problema internacional. Por outro lado, esta modalidade diplomática tripartida implicava que qualquer solução para Timor passaria por um processo negocial onde se faria sentir a influência das ideias portuguesas. Isto significa que se esta nova estratégia não fosse introduzida, Portugal corria o risco de ver a AGNU decidir a favor da anexação de Timor, sem que Portugal pudesse ter qualquer tipo de influência numa outra solução. No fundo, esta era a expectativa da Indonésia: que a sua estratégia diplomática estava a alcançar resultados.

  • 24 Contudo, como sublinha Ana Gomes (1995, 111), as delegações portuguesas na Comissão dos Direitos (...)

23A primeira das conversações tripartidas entre Portugal, a Indonésia e a ONU teve lugar já com o novo ministro dos Negócios Estrangeiros do IX Governo Constitucional, Jaime Gama. No âmbito destas primeiras conversações poucos ou nenhuns progressos palpáveis foram então alcançados. Na realidade, para além da importância de as partes estarem em contacto, não se registaram desenvolvimentos significativos, uma vez que nenhuma das partes estava disposta a fazer cedências quanto ao fundamental. De qualquer modo, como a análise da negociação internacional demonstra, o primeiro passo para uma disputa diplomática internacional é mesmo concordar com o princípio da prática negocial e começar as conversações, mesmo que sem grandes avanços iniciais. Apesar de, com início das negociações tripartidas, o assunto de Timor-Leste ter sido retirado da ordem de trabalhos da Assembleia Geral, convém recordar que existiram ainda durante a década de 1980 alguns mecanismos institucionais que permitiram a continuação da apreciação internacional da questão de Timor. Os mais importantes foram as comissões especializadas da ONU, nomeadamente a Comissão dos Direitos Humanos (CDH) e o Comité Especial de Descolonização.24

24Importa também salientar que foi por iniciativa de um perito francês, Louis Joinet, no âmbito da subcomissão para a proteção de minorias da CDH, que pela primeira vez foi adotada uma resolução que condenou as práticas indonésias de violação dos direitos humanos e o silêncio cúmplice da comunidade internacional. A partir desta resolução, em março de 1983, a subcomissão submeteu diretamente à CDH um projeto de resolução que foi aprovado com 16 votos a favor, 14 contra e 10 abstenções. Os únicos estados ocidentais que votaram a favor foram a Irlanda e Chipre. Todos os outros membros ou se abstiveram (Finlândia, França, RFA, Itália, Países Baixos e Reino Unido) ou votaram contra (Austrália, Canadá, Japão e Estados Unidos) (Gomes 2010). O facto de não ter sido Portugal, em primeiro lugar, a assumir esta estratégia ilustra bem a relativa importância de Timor no pensamento estratégico e na ação diplomática da política externa do país nesta altura. Portugal parece mesmo ter sido apanhado de surpresa por este novo desenvolvimento diplomático (Gomes 2010). De qualquer modo, a partir daqui vai ativar este mecanismo ainda que, em 1985, por pressão indonésia, Timor fosse retirado da ordem de trabalhos principal da Comissão dos Direitos Humanos, só regressando em 1992 devido ao massacre de Santa Cruz.

25Nesta época, convém, ainda, salientar a “diplomacia de resistência” de Ramos Horta que, com uma persistência incomum, percorria os corredores da ONU impondo a sua presença, muitas vezes sem ser convidado, invocando a sua qualidade, não reconhecida oficialmente, de “representante da FRETILIN”. O que é facto é que o papel de influência e sensibilização de Ramos Horta junto de atores e agentes diplomáticos para a causa timorense foi, em muitos aspetos, vital. Nomeadamente ao nível do estabelecimento de pontes diplomáticas e pessoais com a burocracia diplomática da ONU. Por exemplo, a importante iniciativa de Francesc Vendrell de abrir o Comité Especial de Descolonização da ONU a depoimentos de organizações não governamentais não pode estar completamente desligada das qualidades diplomáticas do “representante diplomático” da FRETILIN. Esta iniciativa permitiu que mais de vinte ONG internacionais fizessem uma peregrinação anual a Nova Iorque, apresentando petições ao Comité Especial de Descolonização a favor da autodeterminação de Timor-Leste. Mais: várias importantes ONG internacionais, de forma concertada, cederam o seu tempo de intervenção a delegados timorenses permitindo, assim, uma maior visibilidade da resistência timorense. Este movimento diplomático da resistência timorense e da sociedade civil facilitou a internacionalização do problema de Timor-Leste na opinião pública internacional e originou que Timor fosse um dos temas mais debatidos no âmbito do Comité de Descolonização da ONU (Mendes 2012).

  • 25 Programa do IX Governo Constitucional, 1983, 18, sublinhados nossos.

26De um ponto de vista da política externa portuguesa, depois da iniciativa tomada pelo VIII Governo Constitucional, liderado por Pinto Balsemão, de coautorar a Resolução 37/30, coube ao governo posterior – governo de bloco central que resultou de uma coligação única na história democrática portuguesa entre os dois maiores partidos portugueses, PS e PSD – tentar levar à prática os desenvolvimentos desta nova estratégia. Deste modo, e de certa forma com uma motivação renovada, o IX Governo Constitucional de Portugal advoga a “defesa dos princípios da Carta das Nações Unidas e a assunção plena das responsabilidades portuguesas, no caso de Timor-Leste”.25 No seu primeiro discurso proferido perante a 38ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em 26 de setembro de 1983, o ministro dos Negócios Estrangeiros português, Jaime Gama, começa por sublinhar a doutrina essencial do Portugal democrático assente na “resolução pacífica e negociada dos conflitos […] através do total aproveitamento dos mecanismos previstos na Carta das Nações Unidas” (Gama 1985, 35). Foi precisamente esta ideia que conduziu à Resolução 37/30, de 23 de novembro de 1982.

  • 26 Programa do IX Governo Constitucional (1983, 18).

27Na opinião do ministro português, a solicitação da intervenção do Secretário-Geral da ONU foi um passo positivo e Portugal “respeita a sugestão do Secretário-Geral no sentido de remeter à próxima Assembleia Geral o resultado efetivo do mandato que lhe foi conferido para encontrar uma solução para o problema” (Gama 1985, 35). Seguidamente, sublinha a responsabilidade geral de todos os membros da organização internacional pelo problema e afirma que “a comunidade internacional, sejam quais forem os seus interesses, não pode silenciar os direitos de um povo à sua identidade cultural social e política, nem violar as deliberações da ONU” (Gama 1985, 35). Até aqui nada de substancialmente novo na retórica diplomática portuguesa. Mas, logo a seguir, o discurso endurece e lança finalmente um ataque direto à Indonésia. De acordo com Jaime Gama, a Indonésia “deveria cessar de imediato todas as ações não legitimadas pelo direito internacional e posicionar-se numa ótica consentânea com os princípios de autodeterminação consagrados na Carta” (Gama 1985, 35). Depois sublinha o esforço de normalização da política externa portuguesa e define o desejo de completar o processo de descolonização relativamente a Timor. Nas suas palavras: “Portugal, que realizou uma vasta descolonização, desejaria, como potência administrante, em cooperação com o Secretário-Geral e em diálogo alargado, ver completado esse desiderato em relação a Timor-Oriental, para prestígio da própria ONU e do património descolonizador universal”.26

  • 27 Isto é uma novidade, uma vez que, como sublinham Ramos Horta (1994) e Ana Gomes (1995), Portugal (...)

28Para além da importante dimensão da normalização e da consequente necessidade de encerramento do processo de descolonização em Timor, Jaime Gama chama a atenção para a dimensão ética e normativa da questão timorense. Em sua opinião: “A coerência dos princípios e não a mecânica dos poderes deve nortear a conduta dos países-membros na apreciação deste tema” (Gama 1985, 35-36). Portugal tem a consciência de que não tem possibilidade de impor uma política de poder face à questão timorense. Deste modo, começa a tentar construir uma política normativa que conseguisse conjugar o prestígio internacional alcançado com a sua política de normalização pós-imperial e pós-autoritária com a necessidade de afirmação de uma política multilateral baseada na defesa dos direitos humanos e do direito internacional. Este discurso normativo tinha boa aceitação diplomática pública e causava simpatia institucional em vários agentes e órgãos da ONU, uma vez que, em última análise, foram os princípios do direito internacional que inspiraram a construção da própria ONU. Com efeito, esta estratégia parecia ser a ideia mais consistente da política externa portuguesa. Deste modo, no seu segundo discurso nas Nações Unidas, o ministro dos Negócios Estrangeiros português vai enfatizar que a questão de Timor é também, e sobretudo, uma questão de direitos humanos. Jaime Gama (1985, 93) sublinha que o governo português, e a sua política externa, “dá a mais alta prioridade” às questões dos direitos humanos.27 Por outro lado, e mais uma vez, Jaime Gama sublinha a importância do diálogo entre as partes patrocinado pelo Secretário-Geral, Pérez de Cuéllar. Em sua opinião,

estas consultas e estes contactos foram muito úteis […] Os seus esforços merecem o nosso firme apoio. Foi neste espírito que concordámos com o adiamento do debate do ponto de Timor-Leste para a próxima sessão da assembleia geral. […] Somos perfeitamente sinceros quando afirmarmos que desejamos ver encontrada uma solução para o problema de Timor-Leste e temos confiança em que o objectivo de uma solução global de toda a questão, solução respeitadora dos princípios internacionais e dos direitos humanos, poderá ser alcançada se o diálogo prosseguir. (Gama 1985, 93)

  • 28 Programa do IX Governo Constitucional, 1983, 18.

29Estas declarações resumem bem a doutrina portuguesa nesta época face a Timor. Em primeiro lugar, numa lógica pragmática e circunstancial, uma vez que a estratégia de influência democrática da Assembleia Geral não estava a funcionar, Portugal vai tentar uma estratégia de influência “aristocrática” através de uma parceria com o Secretário-Geral da ONU com o intuito de iniciar um diálogo direto com a Indonésia. Em segundo lugar, numa lógica mais estrutural, Portugal vai começar a desenvolver uma estratégia que passava por enquadrar a questão de Timor-Leste como uma clara violação dos direitos humanos. Todavia, convém sublinhar que neste período da década de oitenta – apesar de no Programa de Governo se referir a “assunção plena das responsabilidades portuguesas no caso de Timor”28 – a verdade é que a linha dominante no seio do MNE não era a de olhar para a questão de Timor como um problema solucionável, com uma resolução definitiva à vista, mas como um problema que era preciso minorar e encontrar pequenas soluções graduais. É precisamente esta visão que se pode inferir das declarações do ministro Jaime Gama (1985, 239-240):

Nós conseguimos, no ano de 1984, pôr em aplicação a Resolução 37/30 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e começamos a dar um conteúdo efetivo, à ação de Portugal, enquanto potência administrante, iniciando um processo de consulta, sob a égide do Secretário-Geral da Nações Unidas, com o governo da Indonésia. Também procuramos alargar o diálogo diplomático, acerca da questão com a Santa Sé, com a Holanda e com a Austrália e temo-nos preocupado de forma consistente, por dar uma solução para os problemas humanitários da população de Timor. A questão do reagrupamento familiar, a questão da identidade cultural e religiosa do povo de Timor, o problema dos refugiados, o seu encaminhamento. Estamos convictos de que em 1985, esta ação que está certa e correta, vai prosseguir e que se registará progresso útil no tratamento da questão de Timor, cujo único destinatário é o povo de Timor e o fim do seu longo sofrimento.

30Ou seja, face às visíveis dificuldades de enquadrar o problema no quadro bilateral (Portugal/Indonésia), onde o desequilíbrio de poder era gritante, Portugal assume uma estratégia multilateral, através da ONU. Paralelamente, Portugal vai tentando aproximações bilaterais tradicionais, nomeadamente através de contactos com atores próximos da Indonésia que, direta ou indiretamente, pudessem influenciar positivamente a questão timorense. Neste quadro, a política externa de Portugal tenta, mesmo que sem resultados importantes, a influência da Holanda, antiga potência colonial, da Austrália, potência regional, e da Santa Sé, elo fundamental para a continuação da identidade católica no território timorense (Mendes 2012). Contudo, neste período, a política externa de Portugal iria, sobretudo, cavalgar a estratégia multilateral da ONU, nomeadamente através das conversações tripartidas sob o patrocínio do Secretário-Geral da ONU, Javier Pérez de Cuéllar.

31A ideia era que, mesmo com muitas dificuldades e sem grande convicção de alterações fundamentais, o simples exercício diplomático-formal de pôr as partes a dialogarem na tentativa de se alcançar uma solução internacionalmente aceitável era positivo e melhor que nada. Começaram, assim, as primeiras negociações oficiais entre Portugal e a Indonésia, nomeadamente entre o ministro Jaime Gama e o seu homólogo indonésio Mothar Kutsumadja, que se reúnem pela primeira vez em Nova Iorque no dia 24 de setembro de 1985. Todavia, importa sublinhar que este ano fica também marcado pela infeliz declaração do reconhecimento da soberania indonésia em Timor pelo primeiro-ministro australiano e líder do partido trabalhista, Bob Hawke, no dia 22 de agosto. Posteriormente tem lugar uma reunião em Melbourne, nos dias 17 e 18 de setembro, entre ministros indonésios e australianos para negociar a exploração de petróleo no mar de Timor (Taylor 1990).

32Nesta altura era representante permanente de Portugal na ONU o embaixador Rui Medina, e por parte da Indonésia o embaixador Ali Alatas. Foi então designado por Jaime Gama um coordenador para o acompanhamento de Timor, o embaixador Queirós de Barros. Foi também nomeado por parte do Secretário-Geral da ONU, Pérez de Cuéllar, um representante especial para acompanhar o dossier de Timor, o diplomata paquistanês Raffeudim Ahmed. Este início de negociações, apesar dos seus parcos resultados e dos seus avanços e recuos, teve o grande mérito de “manter o assunto de Timor na agenda das Nações Unidas, sem que se tivesse verificado a previsível eliminação do tema de Timor na agenda, através da perda de uma votação que era o que se receava” (Gama 2002, 166). Todavia, quando se elencavam as prioridades da política externa portuguesa Timor ou aparecia no penúltimo lugar ou então pura e simplesmente não aparecia.

33Com efeito, no programa de governo do bloco central (1983-1985) as prioridades da política externa são enunciadas da seguinte forma: primeiro, integração europeia; segundo, relações com os PALOP e Brasil; terceiro, Acordo das Lages com os EUA; quarto, relações com Espanha; quinto, Acordo das Flores com a França; sexto, ONU e Timor; sétimo, NATO (Gama 1985, 9-10). Em novo discurso, o ministro Jaime Gama reafirma a importância da europeização dos objetivos da política externa de Portugal, em contraste com Timor, que agora nem sequer é mencionado. Nas suas palavras, os “objectivos prioritários da política externa portuguesa que têm presidido à ação governativa” são em primeiro, e destacadíssimo, lugar a integração europeia. Em segundo lugar, a Aliança Atlântica. Em terceiro lugar, as relações com África e América Latina. Em quarto e último lugar o Japão e novos países industrializados do Extremo Oriente e os Estados Unidos (Gama 1985, 155-156).

34Também o próximo governo, chefiado por Cavaco e Silva, continuará a defender esta estratégia. Este governo minoritário representava uma alteração importante na política interna portuguesa. O seu líder, Aníbal Cavaco Silva, crítico de uma solução de bloco central que juntava os dois maiores partidos portugueses (PS e PSD), tinha sido surpreendentemente eleito para presidente do PSD e representava uma certa mudança no panorama político português. A verdade é que ele não fazia parte do núcleo central dos “pais fundadores” da construção democrática portuguesa – leia-se transição e inicio da consolidação – e ao contrário dos anteriores líderes políticos não tinha grande pedigree político. Era um homem eminentemente prático, professor de Economia, com uma visão assente na modernização e desenvolvimento económico do país. O seu governo foi marcado por uma forte componente tecnocrática e do ponto de vista da política externa não existiram mudanças nos seus eixos fundamentais e tradicionais, de onde sobressai a manutenção e o aprofundamento da vertente europeia, nomeadamente com o início do que designamos por “europeização das práticas” (Mendes 2018). Relativamente a Timor, também não existem grandes alterações. Deste modo, no programa do X Governo Constitucional português (1985, 10) pode ler-se:

O Governo tudo fará no sentido de se encontrar uma solução global para o problema de Timor-Leste; nomeadamente dando pleno apoio ao mandato do Secretário-geral das Nações Unidas e favorecendo o prosseguimento dos contactos em curso sob a sua égide. São objectivos do Governo a criação de condições permitindo ao povo timorense o exercício do seu direito à autodeterminação, a preservação da sua identidade específica étnica, cultural, linguística e religiosa, e a melhoria da situação humanitária no território.

35Contudo, a prática da política externa deste governo não foi exatamente equivalente ao discurso de tudo fazer para permitir um exercício de autodeterminação do povo timorense.

5. Conclusão

36Como analisado, a primeira posição da política externa portuguesa face ao processo falhado de descolonização e consequente anexação militar da Indonésia foi a internacionalização da questão junto da ONU. Por outro lado, Portugal constitucionalizou a questão de Timor, não abandonando a sua qualidade de potência administrante de um território não autónomo, ao qual faltava concluir o processo de autodeterminação. Esta foi a argumentação inicial, e principal, de Portugal no quadro da ONU. Isto significa que durante o início da democratização a questão de Timor não desapareceu da agenda da política externa portuguesa. Contudo, Timor estava presente sobretudo na agenda formal e do discurso no âmbito da ONU, não na agenda política e prioritária da diplomacia portuguesa. Importa, todavia, assinalar alguns elementos adaptativos de mudança na política externa face a Timor, que podem ser sintetizados em três pontos. Em primeiro lugar, o movimento diplomático que originou a transição da questão de Timor da Assembleia Geral da ONU para os bons ofícios do secretariado-geral da ONU. Em segundo lugar, o início das conversações tripartidas entre Portugal, Indonésia e o secretariado-geral da ONU. Em terceiro lugar, é possível igualmente observar as primeiras tentativas de enquadrar Timor como um problema de direitos humanos.

37De qualquer modo, importa destacar que todos estes movimentos diplomáticos e discursivos foram principalmente reativos. Apesar de existir uma corrente voluntarista minoritária no seio dos atores da política externa portuguesa, onde também se pode enquadrar Ramalho Eanes, não existia uma estratégia ativa e clara sobre como ultrapassar a estratégia do facto consumado da Indonésia. A perceção dominante dos atores da política externa portuguesa estava muito ligada a uma imagem cultural de realpolitik e foi socializada pelas elites políticas e diplomáticas quer ao nível interno, quer ao nível internacional. Basicamente, esta perceção era a de que Timor não poderia ser resgatado da soberania indonésia. Isto significa que, apesar dos elementos adaptativos de mudança, existiu uma grande continuidade estratégica nos governos de Portugal durante o período analisado: a secundarização da questão timorense.

38Em síntese, por razões de natureza política interna e internacional, mas também por razões ideacionais, a questão de Timor não foi uma das prioridades da política externa portuguesa. Como sublinhado, existia uma perceção dominante na maioria das elites decisórias, segundo a qual o assunto de Timor-Leste não era solucionável e, portanto, era uma questão a acompanhar, mas não era uma questão prioritária no quadro da política externa. De um ponto de vista jurídico-formal Timor continuou a ser uma referência obrigatória, mas, de um ponto de vista substancial, manteve-se como um assunto não prioritário. Na infância democrática portuguesa, a política externa esteve sobretudo absorvida pelo desafio da Europa e consequente europeização dos seus objetivos, mas também pela gestão tradicional dos seus eixos principais, nomeadamente as relações atlânticas (com EUA, Reino Unido, Brasil), as relações com Espanha, bem como com o contínuo esforço de normalização e desenvolvimento de relações de cooperação com as suas antigas colónias africanas. Sem tempo, portanto, para se ocupar de Timor.

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Notas

1 A outra, mas diferente, exceção foi Macau, veja-se Fernandes (2015).

2 De acordo com a argumentação do trabalho que serve de base a este artigo (Mendes 2012), existem ciclos comparados de política interna e política externa. Neste caso, a infância democrática portuguesa corresponde ao ciclo de 1976-1986.

3 Veja-se Teixeira (2014), Cunha (2018) e Castãno (2021).

4 Comunicação, na Assembleia da República, do primeiro-ministro Mário Soares sobre a adesão de Portugal (...) Diário da Assembleia da República, nº 88, de 19 de março de 1977.

5 Programa do I Governo Constitucional (1976), 126.

6 Esta normalização também se interliga com a dinâmica atlântica e a consequente perceção positiva da ligação aos EUA e à NATO, em virtude da vitória da visão euro-ocidental e transatlântica na transição democrática protagonizada por Mário Soares, definitivamente assumida a partir do I Governo Constitucional, bem como dos processos de normalização diplomática com os novos países africanos de expressão portuguesa.

7 Respetivamente a Resolução 384 do Conselho de Segurança (22.12.1975), a Resolução 389 do CS (22.04.1976), a Resolução 3485 (XXX) da Assembleia Geral (12.12.1975), a Resolução 31/53 da AG (1.12.1976), a Resolução 32/34 da AG (28.11.1977), a Resolução 33/39 da AG (13.12.1978), a Resolução 34/40 da AG (21.11.1979), a Resolução 35/27 da AG (11.11.1980), a Resolução 36/50 da AG (24.11.1981) e a Resolução 37/30 da AG (23.11.1982).

8   As razões estruturais da guerra fria foram decisivas na invasão indonésia, na posterior política de neutralização das normas da ONU e consequente estratégia de tentativa de legitimação da política do facto consumado da anexação de Timor (Fibiger 2021). 

9   Entre 1975 e 1982, Portugal prosseguiu “uma estratégia de multilateralização exclusiva da questão”, não existindo “uma verdadeira estratégia” que, de algum modo, implementasse “uma intervenção activa no sentido de influenciar a ONU” (Gomes 1995, 1).

10 Constituição da República Portuguesa. Lisboa: INCM, 1976.

11 Atas do Conselho de Estado (ACE), nº 5, 1984, 17-18. Agradeço a Rui Feijó e a Zélia Pereira a disponibilização destas atas.

12 Constituição da República Portuguesa. Lisboa: INCM, 1976.

13 Público, “Entrevista a Mário Soares”, 17 de setembro de 1993. Mário Soares foi primeiro-ministro de Portugal no I Governo Constitucional, em 1976 e 1977; no II Governo Constitucional, em 1978; no IX Governo Constitucional, entre 1983 e 1985. Depois, já como Presidente da República, Soares passou a disponibilizar mais tempo para pensar em Timor. Na verdade, enquanto presidente, Soares sempre teve uma postura mobilizadora da causa timorense.

14 Por exemplo, em 1983, quer ao nível da missão portuguesa na ONU, quer ao nível do governo em Lisboa, não era eliminada a possibilidade de Portugal deixar cair a autodeterminação em troca de garantias de autonomia e respeito pelos direitos da identidade dos timorenses. Todavia, esta posição nunca teve um consenso nacional, quer político, quer da sociedade civil (Lima 2002).

15 Ramos Horta (1994, 206 e 214-215) identifica o papel individual de diplomatas portugueses neste período difícil – Filipe de Albuquerque, António Monteiro, Rui Quartin Santos, Alfredo Duarte Costa – mas não deixa de sublinhar o desinteresse geral em Lisboa pela questão timorense.

16 Com destaque para o ativismo liderado por Barbedo de Magalhães que, com a Comissão dos Direitos do Povo Maubere, no dia 8 de maio de 1982, organizou o primeiro debate público sobre Timor com representantes de todos os partidos políticos portugueses. Este encontro com o tema “Timor-Leste, uma responsabilidade a assumir” foi a origem das Jornadas sobre Timor da Universidade do Porto (Magalhães 1983 e 1989).

17 Vasco Futscher Pereira tinha sido representante permanente de Portugal na ONU, tendo sido o primeiro português a presidir ao Conselho de Segurança dois anos antes, no biénio de 1978-80. Nesta altura, o embaixador Leonardo Mathias era o representante permanente adjunto.

18 ACE, 1984.

19 ACE, 1984.

20 Resolução 37/30 da Assembleia Geral da ONU, 1982 (R-AGNU 1982).

21 Relatório da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) de Timor-Leste. Díli: CAVR, 2005, cap. 7, 90.

22 Relatório da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) de Timor-Leste. Díli: CAVR, 2005, cap. 3, 120.

23 A resolução de 1981 foi aprovada pela 36ª AGNU com menos 14 votos a favor do que a anterior. Isto significava uma tendência que poderia levar a que a resolução do ano seguinte não passasse na AGNU e com isso a questão de Timor poderia morrer.

24 Contudo, como sublinha Ana Gomes (1995, 111), as delegações portuguesas na Comissão dos Direitos Humanos, entre 1982 e 1986, “passaram a seguir um padrão reactivo mínimo. Ele correspondia então já a uma verdadeira estratégia de Portugal em relação a Timor-Leste, que nessa fase tem sido caracterizada como de bilateralização quase exclusiva da questão”.

25 Programa do IX Governo Constitucional, 1983, 18, sublinhados nossos.

26 Programa do IX Governo Constitucional (1983, 18).

27 Isto é uma novidade, uma vez que, como sublinham Ramos Horta (1994) e Ana Gomes (1995), Portugal no seu primeiro mandato na Comissão dos Direitos Humanos (1979-1981) “absteve-se de suscitar na Comissão o problema dos direitos humanos em Timor-Leste” (Gomes 1995, 111).

28 Programa do IX Governo Constitucional, 1983, 18.

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Para citar este artículo

Referencia en papel

Pedro Emanuel Mendes, «Timor na política externa portuguesa, 1976-1985: uma questão não prioritária»Ler História, 80 | 2022, 41-63.

Referencia electrónica

Pedro Emanuel Mendes, «Timor na política externa portuguesa, 1976-1985: uma questão não prioritária»Ler História [En línea], 80 | 2022, Puesto en línea el 14 junio 2022, consultado el 19 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/10184; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.10184

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Autor

Pedro Emanuel Mendes

IPRI, NOVA FCSH, Portugal

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