1No dia 26 de julho de 1916, por volta do meio-dia, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, após ter tomado conhecimento que reprovara no exame de estado em ciências económicas e políticas, parte complementar, a aluna do 4º ano, Aurora Teixeira de Castro (1891-1938), casada, de 25 anos de idade, no momento em que três dos quatro membros do júri desciam as escadas da via Latina interpela, junto à porta férrea, o doutor António Faria de Carneiro Pacheco (1887-1957). Inquire-o sobre a decisão de reprovação, no que é apoiada pelo seu colega e marido, Jaime Cardoso de Gouveia (1886-1948), que, em tom exaltado, proclama ser “uma cobardia reprovar uma senhora”, acompanhando a frase com insultos como “pulhas e bandidos”. Intervém também neste diferendo o estudante de Direito Fernando Araújo (1889-?), que, de bengala de cavalo-marinho levantada, afirma: “isto é uma canalhice, cobardes, canalhas, pulhas, cães, malandragem”. Em resposta ao incitamento de Aurora que verberava “lá vai a fugir aquele cobarde”, corre pelo pátio das escolas e procura alcançar o doutor Domingos Fezas Vital (1888-1953), outro elemento do júri que se dirigia para as escadas de Minerva, gritando “não fujas. Espera aí malandro”.
- 1 Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC), Processos de Polícia Académica (1916); A Revolta, 88, 29 (...)
- 2 “Penas disciplinares para os alunos dos institutos de ensino dependentes da Direcção Geral da Instr (...)
2Perante a intimidação, o referido docente volta-se e puxa de uma pistola, “que preparou para disparar, sem |...| a apontar ao agressor”, tendo a desinteligência terminado com a intervenção de funcionários e de alunos que seguraram o estudante e o conduziram para fora do recinto. Dois dias depois, o “jornal republicano académico” A Revolta, do qual Fernando de Araújo era um dos diretores, divulga o incidente, por entre críticas à Faculdade de Direito e à Universidade de Coimbra.1 Na sequência deste caso, reconstituído sumariamente através dos depoimentos das testemunhas, foi instaurado, por ordem do reitor, um processo de polícia académica por “falta de respeito” aos membros do júri, insubordinação prevista no Regulamento de Polícia Académica da Universidade de Coimbra, de 25 de novembro de 1839 (Legislação Academica... 1894, 223), extinto pela I República, mas reposto, quanto a aspetos disciplinares, pelo decreto nº 197, de 22 de agosto de 1911.2 Como promotor, foi nomeado o professor de Direito Manuel Paulo Merêa, a quem competiu instruir o processo, dirigir as inquirições e apurar os factos (Rodrigues 1992, 161).
- 3 Gazeta de Coimbra, 9, 16, 19 e 25 de fevereiro e 15 de março de 1916.
3O contencioso aberto pela estudante Aurora Teixeira de Castro foi o ponto de partida para uma reconfiguração política do acontecimento ao abrir espaço para a contestação à instituição universitária e que seria conduzida sobretudo pela imprensa radical republicana. O ato de insubordinação enquadra-se numa conjuntura de instabilidade económica, social e política no país, agravada por golpes militares e pela entrada de Portugal na Grande Guerra. A juventude académica não ficou imune ao contexto geral, rastreando-se, nos principais meios urbanos, sinais de efervescência que afetam vários estabelecimentos de ensino, tanto superiores como secundários e técnicos. Na cidade de Coimbra registaram-se, no ano de 1916, tumultos no liceu e na Escola Normal Superior, enquanto as cidades de Lisboa e do Porto foram palco de greves e pateadas, tanto no Instituto Superior Técnico como na Escola Médica.3
- 4 “D. Regina Quintanilha, o seu aparecimento como advogada nos tribunaes de Lisboa”, Occidente. Revis (...)
4O protagonismo juvenil no caso referido, espoletado por uma mulher, leva-nos a colocar algumas questões: o que singulariza este ato de indisciplina? Como é que um incidente disciplinar ultrapassa o recinto académico, se torna público e se converte num fator de crítica ao sistema de ensino e à própria universidade? Que capacidade tem uma forma de protesto contra a autoridade académica de se tornar num ato político e de influir na nação? Poderá a reprovação ser interpretada como uma forma de antifeminismo ou de discriminação, de “violência branda” ou “micromachista”, na designação de Luis Bonino Méndez (1998), à frequência do curso de direito pelo sexo feminino e ao acesso a carreiras jurídicas, considerando-se os homens os legítimos destinatários dessa formação universitária? Como bem assinala Ana Vicente (2009, 435), “o antifeminismo |...| utiliza diversas estratégias para travar a afirmação das mulheres. Proibir, dificultar, |...| ignorar, |...| impedir, ridicularizar, desprezar”. À época, a licenciatura ainda não outorgava direitos profissionais às mulheres, o que só ocorrerá a partir de 1918 e 1919, pelos decretos nº 4676 de 11 de julho de 1918 e nº 5625 de 10 de maio de 1919, para o exercício da advocacia, de ajudante de conservador e de notária, não constituindo, no momento, as licenciadas uma concorrência no mercado de trabalho. Porém, o debate sobre a igualdade profissional entre homens e mulheres já fora lançado pela imprensa feminina e/ou feminista e por setores liberais e/ou republicanos, tanto no parlamento como no interior da maçonaria, assim como a primeira licenciada portuguesa em Direito, Regina Quintanilha, iniciara funções como advogada oficiosa, no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, no ano de 1913 (Gomes 1991, 65-66),4 situações que ocorrem antes da promulgação da lei.
5Estas são algumas perguntas a que se procurará dar resposta neste estudo. Como metodologia de trabalho, parte-se da análise do processo de polícia académica de forma a contextualizar o ato de indisciplina, reconstituir o exercício do policiamento correcional, as trajetórias académicas dos intervenientes e as solidariedades acionadas. Pretende-se ainda aquilatar das condições de politização do caso pela imprensa, o que ocorre num quadro de transição para um sistema de ensino republicano, moderno e secularizado, em paralelo à contestação estudantil que convoca várias perspetivas políticas e ideológicas. Como fonte base, recorreu-se a documentação disponível no Arquivo da Universidade de Coimbra, em grande parte manuscrita, como processos de polícia académica, certidões de idade, inscrições em Direito (1911-1916), exames (1911-1916), atas das congregações da Faculdade de Direito (1912-1919) e processos de professores. Essa documentação foi cruzada com outro tipo de registos, em especial, imprensa periódica e anuários universitários. Em termos teóricos, a perspetiva adotada privilegia a contextualização dos discursos, no espaço e no tempo, mobilizando-se na sua interpretação conceitos e reflexões propostas por Peter Burke (2008) e Roger Chartier (2002), entre outros autores.
- 5 A Montanha, 12 de setembro de 1916.
- 6 “Uso de capa e batina, casos que até agora eram regulados pelo fôro académico da Universidade de Co (...)
6Porém, como condição prévia à análise historiográfica dos acontecimentos, convém explicitar o papel da polícia académica enquanto instrumento de controlo disciplinar. Desde a Idade Média, a Universidade de Coimbra possuía foro privativo e dispunha de uma conservatória judicial com competências no plano cível e criminal, a exemplo de outras universidades ibéricas ou, a partir do Antigo Regime, da América Latina (Hernández Sánchez 2017; Alonso Romero 2002). Esta jurisdição foi extinta em 1834, na sequência da revolução liberal (Vasconcelos 1987, 326-334), tendo-se, no entanto, mantido a polícia académica, cujo regulamento, promulgado no ano de 1839, reuniu e adaptou providências antigas e dispersas (Legislação Academica 1894, 222-233). Julgava transgressões e faltas disciplinares, tanto do corpo discente como docente, e aplicava penas, competindo ao Conselho de Decanos e ao reitor a sentença final. Muito contestado pelos estudantes, sobretudo pelo seu caráter punitivo, “inutilizando carreiras”, como se afirmaria no jornal A Montanha,5 impedindo-os de assumirem funções públicas ou, se pensionistas, de auferirem pensões do estado (Bandeira 2006, 139-140), o foro académico foi suprimido logo após a implantação da República, em 23 de outubro de 1910, passando para a justiça ordinária os casos regulados pela polícia académica.6 A persistência de problemas disciplinares levará à sua reposição, em 1911, como se mencionou.
7O texto que se segue começa por descrever o conflito e fazer o estado da arte relativo ao acesso das mulheres ao ensino superior e à contestação estudantil para, de seguida, traçar o percurso académico dos estudantes (secção 2) e analisar o processo de polícia académica quanto ao seu conteúdo e estratégia defensiva (secção 3). Finalmente, aborda-se a instrumentalização política de que este foi alvo e tecem-se algumas considerações.
8É a partir dos anos 1980, coincidindo com a emergência dos estudos de género, a consolidação de democracias na Europa e o aumento numérico das mulheres no ensino superior, como estudantes e docentes, que o tema das mulheres nas universidades começa a ser investigado, não obstante trabalhos pontuais publicados nas décadas anteriores. Porém, é sobretudo a partir dos anos 2000 que, na sequência de normativas comunitárias quanto à promoção de iniciativas sobre a inclusão social e de luta contra a discriminação, expressas sobretudo no Tratado de Amesterdão, de 1997, e na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2000 (Cuesta Bustillo e García Nicolas 2007, 215-218), em consonância com a importância atribuída à questão das mulheres na ciência e na tecnologia, que os estudos se multiplicam. Procura-se dar visibilidade ao contributo feminino na formalização das várias áreas científicas, recuperar as “pioneiras” e as cronologias da sua entrada no ensino superior, mas também as lógicas de inclusão ou de exclusão das mulheres nas várias áreas do saber (Vaquinhas 2019, 44; Flecha García 2010).
9Os estudos demonstram que é na segunda metade do século XIX que se inicia o acesso das mulheres ao ensino superior (Pfefferkorn 2017, 117; Puche 2020). Trata-se de um processo lento, espaçado no tempo, transnacional, solitário, feito “uma a uma”, como caracteriza Flecha García (2019, 21), mas que alcança a maioria dos países europeus, os Estados Unidos da América e várias nações sul-americanas, em datas distintas, ora mais precoces, ora mais tardias (Cuesta Bustillo 2019, 11-12), estando, de uma forma geral, já traçada essa evolução internacional (Sigrist 2009; Guil Bozal e Flecha García 2015, 125-148; Domínguez Prats e Cuesta Bustillo 2019). Os estudos mostram, igualmente, que apesar de não haver interdições legais que proíbam o acesso das mulheres às universidades, sendo comum o silêncio legislativo, o seu ingresso obriga a pedidos formais, o que tanto é válido para a Rússia como para a Finlândia ou a Dinamarca, entre outros países.
10Em Portugal a situação não foi diferente, estando definidas as condições e as cronologias da incorporação das mulheres no ensino superior (Santos s.d., 11-12; Gomes 1987; Vaquinhas 2018, 221-227). Data do ano letivo de 1891-1892 a entrada, com frequência regular e continuada, da primeira mulher na Universidade de Coimbra, não obstante o ingresso feminino no ensino superior ter começado pela Escola Médico-Cirúrgica do Porto, no ano letivo de 1884-1885 (Vaquinhas 2018, 222). No caso de Direito, a primeira matrícula feminina ocorreu no ano letivo de 1910-1911, mantendo-se em número escasso (19) a presença de mulheres nesta faculdade, para todo o período da República (1910-1926), correspondendo a cerca de 6,4% de todas as alunas que ingressaram na Universidade de Coimbra no período considerado, num total de 297 (Carvalho 2019, 138-147; Guinote 2013, 33).
11A partir da entrada das primeiras estudantes nas universidades europeias, a sua presença torna-se mais representativa, embora permaneça modesta em relação aos efetivos masculinos, oscilando entre 3% e 20% de todos os estudantes, entre 1900 e 1920 (Sigrist 2009, 53-54; Puche 2020). Quanto ao caso português, os valores são inferiores aos restantes países europeus, como mostram os estudos de Prata (2002, 33) para o período da I República (de 1910 a 1926), alcançando cerca de 1% de toda a população universitária, embora se registe, entre as estudantes, um aumento anual superior ao dos colegas homens (Carvalho 2019, 58), o que se deve, entre outros fatores, à mobilização para a Grande Guerra. A criação, em 1911, por decretos de 22 de março e de 19 de abril, das universidades de Lisboa e do Porto, fará aumentar o número de alunas no ensino superior (Proença 2002, 57-59), situação que terá sido impulsionada pelo reconhecimento profissional do exercício feminino de algumas atividades ou da possibilidade de concorrerem a empregos públicos.
12Os obstáculos e as resistências, familiares, sociais, académicas, inclusive de docentes e de colegas, à entrada das mulheres nas universidades tem sido um tema muito tratado a nível internacional, destacando-se os estudos de Flecha García (2019), entre outros, dando-se visibilidade aos mecanismos legais que funcionavam como barreiras ou aos preconceitos dominantes, relacionados com a ordem social patriarcal, já que se atribuía às mulheres o cuidado da família (Sigrist 2009, 53-54). Em Portugal, apesar de serem numerosos os autores que se opunham ao acesso feminino a carreiras científicas e políticas, sob o argumento da sua “masculinização” (Costa 1892, 412), alguns setores da opinião pública mais ilustrados, ligados, sobretudo, aos meios republicanos, eram favoráveis à entrada das mulheres no ensino superior, entendendo-a como corolário da ampliação dos direitos civis, da necessidade de avanço de uma instrução científica e laica adequada às exigências dos estados-nação e, ainda, de reconhecimento profissional. A incorporação avança durante a I República, impulsionada por associações feministas que consideravam a instrução feminina como prioritária na dignificação das mulheres (Proença 2002, 59; Mogarro e Pintassilgo 2013, 1083-1085; Gariso 1999, 85).
13Já a articulação entre o crescimento dos efetivos femininos nas universidades, as relações de género e a contestação estudantil não têm merecido atenção por parte da historiografia, com exceção de períodos avançados do século XX, em particular, os anos sessenta ou setenta (Baldó Lacomba 2012; Moreno Seco 2020; Dubois 2020, 11-12). Para meados do século XIX e inícios do século XX, os estudos têm-se centrado sobretudo nas formas de associativismo e de mobilização estudantil ou docente e no seu contributo para “a construção política e cultural da modernidade política” (Baldó Lacomba e Perales Birlanga 2022, 202). Como referem vários autores, os conflitos estudantis foram frequentes no início do século XX, sendo dominantes, como é o caso em Espanha, os de tipo “reivindicativo”, ou seja, académicos, vinculados ou não a razões ideológicas como a liberdade de expressão ou o laicismo, o que lhes conferia uma incipiente politização, desaparecendo esta tipologia de protesto a partir de 1917-1918 (González Calleja 2005, 24 e 30). A primeira Grande Guerra, ao reforçar o protagonismo juvenil, acentuou a consciência cívica e as aspirações de renovação política, expressas por meios violentos (Ruiz Canicer 2005, 251).
14Para Portugal, os estudos de Torgal, entre outros autores, evidenciam que, no caso de Coimbra, a transição do século XIX para o século XX é marcada por fortes críticas ao tradicionalismo e ao corporativismo universitários, veiculadas sobretudo pela ideologia republicana, tanto por parte dos estudantes como de docentes “cientistas”, apontando estes últimos para uma universidade de modelo humboldtiano, mais racional, científica, menos “dogmática e afastada dos rituais católicos e eclesiásticos”, nos planos do ensino e da investigação, bem como com maior autonomia relativamente ao poder central (Torgal 2013, 1054-1055). O ativismo estudantil manifesta-se por tumultos, greves – a exemplo da greve académica de 1907, de impacto nacional (Gonçalves 2007) – ou através da imprensa académica, de cariz político (Prata 2002, 288-298). De um modo geral, a conflitualidade está associada à reivindicação de um modelo renovado de ensino público por oposição a um sistema pedagógico rotulado de anacrónico e conservador. A Faculdade de Direito era a principal visada, criticando-se a política educativa autoritária e o “despotismo” do seu corpo docente (Torgal 2013, 1053). A exemplo de outros casos europeus, as faculdades por excelência, até aos inícios do século XX, eram as de jurisprudência (Vaquinhas e Ribeiro 2020), congregando o maior número de alunos, embora a criação da Faculdade de Direito em Lisboa, no ano de 1911, tenha reduzido esse número e acabado com o monopólio da aprendizagem da ciência jurídica pela academia conimbricense (Prata 2002, 49).
- 7 Jornal de Coimbra, 1, 13 e 22 de junho de 1916.
15Após a implantação da República, o ambiente estudantil agudiza-se em termos políticos, refletindo uma pluralidade de pontos de vista (Pereira 2016, 24-34), desde o radicalismo republicano, passando por posições moderadas e reformistas (Leal 2011), ao conservadorismo “católico-monárquico” e integralista. Como esclarecia um dos livreiros da cidade, França Amado, num inquérito promovido por um periódico sobre “O que lê Coimbra”, Charles Maurras (1868-1952), fundador do movimento Action Française e teórico dos nacionalismos, era um dos autores mais procurados na cidade.7 Essa incidência compagina-se com testemunhos da imprensa que apontam dominar na academia a corrente monárquica e haver um núcleo significativo de integralistas, assim como com os caminhos políticos tomados pelo protesto estudantil, inclusive a adesão ao “fascismo ou ao Estado Novo” (Torgal 2010, 138).
16Já o cruzamento das questões de género, rebeldia e violência é menos frequente, sobretudo no caso de mulheres jovens, associadas ao estereótipo de docilidade e submissão (Moreno Seco e Ortuño Martínez 2015, 76-77), se bem que o período republicano tenha dado abertura ao questionamento das relações de poder, conferindo-se ao sexo feminino capacidade de ação como sujeito, e tenha integrado a violência na cultura juvenil. A própria vinculação do feminismo ao pacifismo, comum no período anterior à Grande Guerra, cessa, mobilizando-se algumas associações a favor do intervencionismo bélico (Monteiro 2022, 68-70). Tal ocorreu com associações portuguesas, entre as quais a Cruzada das Mulheres Portuguesas, que colocava “em pé de igualdade o sacrifício feminino e masculino” (Monteiro 2022, 71).
- 8 Gazeta de Coimbra, 15 de março de 1916.
17É numa universidade ainda em fase de adaptação às alterações impostas pelo novo quadro jurídico decorrente da instauração do regime republicano e da aplicação das bases da constituição universitária, de 19 de abril de 1911, que ocorre o “desacato a professores”, como qualifica a imprensa local, iniciado pela aluna Aurora Teixeira de Castro.8 Nesse ano letivo de 1915-1916, a Universidade de Coimbra era frequentada por 1565 estudantes, sendo em número de 52 as alunas (Prata 2002, 33-34; Carvalho 2019, 121), a maioria no curso de Letras e apenas cinco em Direito. Tendo ingressado na universidade no ano de 1912, Aurora foi a única aluna que se inscreveu na Faculdade de Direito nesse ano e a segunda do curso, sucedendo à pioneira Regina Quintanilha que fora admitida no ano letivo de 1910-1911.
- 9 AUC, Certidões de Idade, cx. 4, 1901-1925.
- 10 AUC, Inscrições Direito 1912-1916. Reforma de 1911, fls. 3v-4; Anuário... 1912-1913, 173; 177; 181; (...)
- 11 Anuário... 1912-1913, 159-163; Suplemento, s.p.
- 12 Anuário... 1915-1916, 47.
- 13 AUC, Livro de Exames, Direito – Ciências Económicas e Políticas, 1915-1916, nº 45, fl. 43v; nº 46, (...)
18Natural da cidade do Porto, onde nascera a 2 de junho de 1891, filha de um empregado particular,9 inscrevera-se em outubro de 1912 nas cadeiras do primeira ano da nova reforma curricular.10 Em simultâneo, matriculou-se na Faculdade de Letras, onde foi uma boa aluna, considerada distinta em algumas disciplinas,11 o que lhe permitiu beneficiar de uma bolsa de estudo no ano letivo de 1915-1916.12 O seu percurso curricular na Faculdade de Direito não tem o mesmo brilho, sendo uma aluna regular, com classificações entre o medíocre e o bom. No próprio ano de 1916, dias antes da reprovação que motivou o processo de polícia académica, tinha obtido nos exames de finanças e de direito administrativo as classificações de medíocre e suficiente, ficando aprovada.13
- 14 Anuário... 1913-1914, 339-342.
19Quanto à disciplina a que reprovara (exame de estado em ciências económicas e políticas, parte complementar), a sua indignação deve ser interpretada à luz do peso que os dois exames de estado – em ciências económicas e políticas e em ciências jurídicas – assumiam no curso de direito, dado que, de acordo com o decreto de 30 de junho de 1913, a aprovação nos exames de estado constituía condição de acesso ao título de bacharel em Direito e à habilitação nas carreiras públicas. Estas provas obedeciam a regras específicas, sendo presididas por um juiz dos tribunais de primeira instância, das Relações ou dos Supremos Tribunais da Justiça ou Administrativo.14 No ano anterior, a 16 de novembro de 1915, no exame de estado em direito político, fora avaliada com bom, classificação que será tida em conta na pena imposta pelo Conselho Académico.
- 15 AUC, Certidões de Idade, cx. 6, 1901-1925.
- 16 Anuário... 1914-1915, 66-67; Anuário... 1915-1916, 44-45.
- 17 AUC, Certidões de Idade, cx. 5, 1901-1925.
- 18 AUC, Inscrições Direito 1912-1916. Reforma de 1911, fls. 92v-93.
20Já o percurso académico do seu colega e marido, Jaime Augusto Cardoso de Gouveia, natural de Caria,15 também matriculado nas Faculdades de Direito e de Letras, regista classificações elevadas, o que lhe proporcionou bolsas de estudos na frequência dos dois cursos a partir de 1913-1914.16 O currículo académico do estudante Fernando de Araújo, natural de Vila Real,17 é mediano, com classificações rondando o suficiente. Tal como os colegas anteriores, iniciara os seus estudos em direito no ano letivo de 1912-1913.18 Os três estudantes eram, por conseguinte, colegas de curso ou de cursos, com idades próximas, oscilando entre os 25 e os 30 anos. Todos eram politicamente ativos, perfilhando ideias republicanas e recorrendo à imprensa para veicularem propostas democráticas. Os seus artigos, muito em particular os dos dois alunos, são, sobretudo, de opinião, utilizando “o debate como combate” (Barros 2021, 224-225).
- 19 AUC, Letras. Reclamações. 1913.
- 20 A Montanha, 5 de outubro de 1916.
21Jaime Gouveia daria também expressão ao seu republicanismo ao subscrever, como aluno da Faculdade de Letras, um protesto contra o regulamento disciplinar da instituição, de 14 de janeiro de 1913, que proibia “o ingresso às aulas de pessoas não inscritas como alunos” sob o argumento de ”contrariar o espírito de liberdade dos cursos”.19 As propostas pedagógicas republicanas passavam pela educação popular e permanente de adultos, princípios que estão vazados nas bases programáticas das universidades populares e/ou livres criadas neste período. Já a vertente combativa de Aurora Teixeira de Castro centra-se no feminismo, “causa justa e absolutamente defensável”, como redigia num artigo sobre “Política feminista da República”.20 Integrará também como sócia a Cruzada das Mulheres Portuguesas, movimento de assistência aos soldados mobilizados para a guerra e às respetivas famílias, fundado em 1916 (Monteiro 2022, v. 2, anexo 11).
- 21 AUC, Processos de Professores, cx. 195; cx. 388 e cx. 40 A; Diário do Govêrno, II série, nº 64, 19 (...)
22Quanto ao júri do exame que reprovou Aurora Teixeira de Castro, presidido pelo juiz Basílio da Veiga, era constituído pelo doutor António Faria Carneiro Pacheco (1887-1957), professor extraordinário da Faculdade de Direito, e pelos bacharéis Domingos Fezas Vital (1888-1953) e João Maria Telo de Magalhães Colaço (1893-1931), ambos assistentes da mesma faculdade, todos docentes em início de carreira, com idades próximas à dos estudantes mencionados.21 Contudo, os três professores encontravam-se numa situação de poder e numa carreira influente, com possibilidade de tirarem partido do capital simbólico conferido pelo exercício da docência numa universidade prestigiada e de poderem aceder a altos cargos públicos, como virá a acontecer no Estado Novo. No caso de António Faria Carneiro Pacheco, entre outros cargos desempenhados, viria a ser ministro da Instrução Pública e o principal responsável pelo setor da educação durante o salazarismo, tendo criado, nesse contexto, a Mocidade Portuguesa Feminina e a Obra das Mães pela Educação Nacional (Proença 1996, 709-710).
- 22 AUC, Processos de Polícia Académica.
23Em 1918, os três docentes, juntamente com Oliveira Salazar, seriam suspensos da Universidade por motivos políticos (Rodrigues 1992, 150). Dois dos membros do júri (António Faria Carneiro Pacheco e Domingos Fezas Vital) registam outros casos de conflito com estudantes, tanto em 1916 como posteriormente, que caíram na alçada da polícia académica. A leitura na generalidade desses quatro processos permite verificar que o motivo do contencioso é recorrente – a reprovação em exame ou a sua reincidência –, embora a insubordinação estudantil varie entre as injúrias, o recurso à imprensa como meio de divulgação ou o ataque direto.22 O mais grave, ocorrido em 1920, foi qualificado como tentativa de homicídio, por arma de fogo, na pessoa do doutor António Faria Carneiro Pacheco, que, contudo, não foi atingido, tendo o processo transitado para o foro judicial comum (Ramos 1995, 196-209). Por este motivo ou por outro não referido, o docente pediu transferência para a Faculdade de Direito de Lisboa, o que se concretizaria em 1922.
24O recurso às armas, tanto por estudantes, como no caso deste processo, como por docentes, era comum ao tempo, a que se pode associar a prática de duelos nos meios jornalísticos e políticos, sobretudo parlamentares (Lemos 1993), sendo estes considerados uma espécie de rito de passagem em universidades austríacas e alemãs (Sánchez 2022). Enquadram-se num contexto de polarização política e de instabilidade. O quinquénio 1915-1919 “revelará uma elevadíssima incidência de golpes de forças militares na vida política” (Serra 2009, 117), o que reforça a insegurança. No caso dos processos de polícia académica, o uso e porte de armas nunca serão questionados, inclusive o facto de se presumir que Domingos Fezas Vital participou no exame de Aurora Teixeira de Castro com “uma pistola no bolso”, ocorrência que será censurada pela imprensa republicana. A pesquisa efetuada nos “Requerimentos e relações de concessão de licenças de uso e porte de armas 1894-1926”, do Governo Civil de Coimbra, não detetou qualquer licença emitida em seu nome (Quinteiro 2022).
- 23 A Montanha, 10 e 12 de agosto de 1916.
25Numa universidade em que quem “manda são os monárquicos”, contando-se os republicanos “a dedo”, os dois mencionados docentes são apontados como católicos, monárquicos, “reacionários” e “afrontosamente antirrepublicanos”. Com efeito, Domingos Fezas Vital, membro da Acção Católica, acompanhou Paiva Couceiro (1861-1944) nas incursões monárquicas contra o regime republicano, tendo-se exilado em França e Espanha, onde permaneceu até 1914. No seu retorno a Portugal, ingressa na Faculdade de Direito de Coimbra como assistente, enquanto prepara a tese de doutoramento (Cruz 1996, 1018). Quanto a António Faria Carneiro Pacheco, desde cedo “se manifestaram as suas tendências autoritárias de direita dirigindo, em 1908, um movimento estudantil que defendia a adopção de soluções ditatoriais para a resolução de problemas do país” (Proença 1996, 709). As críticas que recaíam sobre estes docentes, considerados representativos de um modelo de ordem social conservadora, não visam conteúdos científicos, sendo sobretudo de teor político e ideológico, o que reforça a dimensão pessoal do confronto, favorecida pela proximidade etária com os alunos, na casa dos vinte anos. Aliás, a imprensa periódica é clara quanto a esta leitura do conflito: “a questão que ali se debate não é |...| académica. É uma questão política, é uma acintosa perseguição contra republicanos que se não vendem”.23
- 24 Gazeta de Coimbra, 21 de março de 1916.
26No polo oposto, entre os expoentes mais respeitados da Universidade, mencionam-se “dois destemidos da Faculdade de Direito”, os professores José Alberto dos Reis (1875-1955) e José Ferreira Marnoco e Souza (1869-1916), sobretudo o segundo, que falecera em março de 1916,24 elevado a arquétipo do docente universitário pela competência profissional e científica, bem como pelas qualidades pedagógicas e humanas. As suas considerações a respeito da modernização do ensino superior e da reforma dos estudos jurídicos, bem como a sua intervenção em matérias de debate público como o sufrágio feminino, converteram o catedrático numa espécie de guia espiritual para os “académicos” republicanos. A este propósito manifesta-se favorável ao voto feminino sob a justificação de que “a entrada da mulher na vida económica exige, como consequência forçada, a sua entrada na vida política”, ao mesmo tempo que validava o acórdão jurídico que permitiu a Carolina Beatriz Ângelo votar nas eleições de 1911 (Souza 1913, 274-282).
27De acordo com o regulamento de 25 de novembro de 1839, o exercício da polícia académica competia aos “lentes, professores, chefes dos diversos estabelecimentos literários, ao conselho dos decanos e ao fiscal da faculdade de direito” (Legislação Academica... 1894, 224-225). No caso de as infrações poderem dar azo a penas maiores, os arguidos eram “intimados para em quarenta e oito horas responderem às imputações que lhes forem feitas, podendo instruir a sua defensa” (Legislação Academica... 1894, 229). Não obstante o foro académico ter sido extinto com a República, mantem-se a estrutura acusatória do regulamento oitocentista, cabendo aos estudantes a sua defesa, redigindo um libelo dirigido ao Conselho Académico.
- 25 A Montanha, 1 de agosto de 1916.
- 26 AUC, Processo de polícia académica, 1916.
28Assim fez Aurora Teixeira de Castro. Na exposição apresentada, e que seria publicada na imprensa,25 constrói a defesa em torno da acusação “de proferir contra o senhor doutor Fezas Vital palavras injuriosas entre as quais a de covarde”.26 Não alega nem solicita “atenções devidas ao seu sexo”, como a própria escreve, ou seja, não invoca a feminilidade e a modéstia, estereótipos do discurso normativo de género. Antes pelo contrário. Assume a responsabilidade dos seus atos, como sujeito ativo, e exige respeito e consideração, ao escrever orgulhosa: “Sou uma senhora! a quem desde há muito alguns professores da Faculdade de Direito, esquecidos dos mais rudimentares preceitos de delicadeza que se deve a uma dama, vêm tratando com desconsiderações injustificáveis”. Refere-se provavelmente ao facto de ser ignorada pelo docente Fezas Vital, em sala de aula, onde era a única mulher, em turmas com cerca de trezentos alunos.
29O seu texto, curto e seco, responde com alguma ferocidade à acusação. Considera que foi “injustamente reprovada, tendo havido da parte dos examinadores manifesto propósito de me prejudicarem” e aponta o dedo sobretudo a Domingos Fezas Vital. Argumenta em seu favor uma formação escolar construída com base no estudo e no trabalho: na assiduidade às aulas; na frequência da biblioteca e requisição de inúmeros livros de direito; na classificação obtida no exame de estado concluído, merecedor de um informal elogio do reitor da universidade; nas notas na Faculdade de Letras que lhe permitiram ser bolseira; nos cursos e diplomas obtidos (do magistério primário, do Instituto Comercial e Industrial...), invocando, ainda, em abono do seu percurso meritocrático, os testemunhos dos “integérrimos” professores das aulas práticas – José Caeiro da Mata (1877-1963), José Gabriel Pinto Coelho (1886-1978), Alberto da Cunha Rocha Saraiva (1886-1946) e o falecido Marnoco e Sousa, concluindo nunca ter reprovado ou sido “escandalosamente beneficiada” por examinadores.
30Centra em seguida a atenção no exame a que reprovou, manifestando indignação pela alteração da ordem sequencial, “legal”, das disciplinas em avaliação, distinta da dos exames que a precederam, bem como o facto de ter sido interrogada sobre matérias não sumariadas, recriando o questionário que lhe foi feito e as respostas dadas. É neste contexto que afirma ter havido práticas discriminatórias da parte do corpo docente, que traduz pelas palavras “malícia”, “ostensiva má fé” e “desconsiderações injustificáveis”. Correlaciona essa avaliação negativa com a “hostilidade” com que era tratada por alguns professores e com uma campanha “brejeira” de descrédito da sua pessoa, na qual envolve, pelo menos, um dos membros do júri. Fundamenta essa afirmação no facto de, “numa conferência para que foi convidada”, ter havido uma atuação a anteceder a sua palestra na qual um palhaço convidado, Júlio Vilar, recitou, “(segundo palavras do próprio) a pedido do sr. Doutor Magalhães Colaço”, “uns versos burlescos alusivos a uma certa D. Aurora”. Mais acrescenta, de forma a comprovar o “acinte do Doutor Fezas”, que este se “cerca de uma camarilha de correligionários políticos que capricham em a provocar, bem como ao marido”. Esclarece ainda que o referido docente “quando a encontrava na rua |...| se ia com pessoa imune de preconceitos ultramontanos cortejava-me; mas se ia com alguns da sua ‘coterie’ era certo não me cumprimentar” voltando as costas, concluindo que o docente “nunca soube manter congruência nas suas ações”. Foi por esse motivo que, ao ver “o sr. Dr. Fezas em fuga”, lhe chamou “covarde”.
- 27 A Montanha, 1 e 18 de agosto de 1916.
31Embora não se deduza deste libelo a existência de um conflito explícito, a estudante aponta para preconceitos de género e valores machistas, os quais podem assumir formas subtis, mas não menos perversas ou tiranas. Aliás, a presença de Aurora Teixeira de Castro na universidade não passou despercebida e a imprensa regista outras discriminações que a estudante teve de defrontar, designadas por “perseguições e enxovalhos”, como foi o caso de ultrajes ao seu casamento com Jaime Augusto Cardoso de Gouveia, antigo padre. A crer-se na imprensa, no dia do seu casamento, terá sido colocado, à porta férrea, um grande cartaz “convidando o publico a fazer uma pateada aos noivos e a proibir-lhes a entrada na Universidade”. Já no ano anterior tinham aparecido em paredes de Coimbra dísticos “a tinta vermelha contendo insultos de latrina” contra a honra e dignidade da aluna.27
32Trata-se de comportamentos que configuram um quadro misógino, não tendo a estudante sido bem aceite, embora manifeste tenacidade em resistir às barreiras de exclusão de género que lhe são colocadas por docentes ou pelos seus pares. A sua defesa, como mulher, implicou também enfrentar as opiniões que a visavam desprestigiar em termos pessoais. No momento em que o feminismo era contestado por largos setores sociais, identificar-se como feminista constituía uma atitude desafiadora dos códigos estabelecidos, sendo suficiente para gerar conflitos e merecer desaprovação. A imprensa memorialista do tempo alude a comportamentos discriminatórios levados a cabo por docentes, em sala de aula, aquando da presença de mulheres nas galerias. Reportando-se a uma aula de filosofia do direito, que teve como visitantes a escritora Guiomar Torresão (1844-1898) e a condessa de Pomares, o docente da disciplina, o doutor Avelino César Augusto Maria Calisto (1842-1910), conduziu a preleção para “o assunto das mulheres bas bleu, fazendo-lhes uma crítica enérgica e mordaz”, levando as duas visitantes a retirarem-se, o que suscitou ao docente o comentário “elas não gostaram. Ainda bem”, retomando o tema inicial da lição (Leal 1931, 71-72).
33Já a instrução processual de Jaime Augusto Cardoso de Gouveia, seu colega e marido, acusado de “insulto e difamação pública ao júri”, é de teor jurídico. O estudante nega os crimes, afirmando que “apenas referiu factos do domínio da opinião pública”, mais precisamente que o docente Domingos Fezas Vital, que nunca nomeia, nos exames realizados no dia anterior ao ocorrido, comparecera na sala dos atos “com a sua prometida”, “tendo estado todo o tempo que duraram os exames a deitar olhares e a fazer sinais para o varandim” que “aquela ocupava”, com “assombros de toda a gente”. Prossegue na descredibilização do docente Domingos Fezas Vital, estratégia defensiva transversal ao casal, com vista, provavelmente, a um consenso junto do tribunal universitário que os iria julgar. Já o outro colega, Fernando de Araújo, nada apresentou.
- 28 AUC, Processo de polícia académica, 1916, fls. 55-58.
34O Conselho Académico foi unânime na condenação dos três alunos, acusados de “faltarem ao respeito devido ao júri”, pronunciando-se pela pena de exclusão da Universidade para os dois estudantes: de dois anos para Fernando de Araújo e de um ano para Jaime Augusto Cardoso Gouveia, por ser “um aluno distinto”. Quanto a Aurora, foi condenada à pena de “repreensão dada pelo reitor perante o conselho escolar”, tendo pesado na sentença, como atenuantes, “a circunstância do seu sexo”, a “assiduidade às aulas e a boa classificação obtida no anterior exame de estado”.28 O tratamento judicial deste caso é, por conseguinte, assimétrico ou, como escreverá Chauvaud (2002), “o funcionamento da justiça |...| é também um território de género”, demonstrando-se indulgência para com o sexo feminino, o que se afigura refletir as representações coletivas e os discursos científico e moral do tempo sobre as mulheres, considerando-as “frágeis” e “dependentes”, merecedoras de clemência paternalista, beneficiando de menor responsabilidade penal e civil.
- 29 AUC, Actas das Congregações da Faculdade de Direito, 1912 a 1919, vol. 10, fls. 112v-113.
- 30 A Montanha, 10 de agosto de 1916.
- 31 Anuário da Universidade de Lisboa, 1916-1917, 142; 144-145.
- 32 A Montanha, 3 de dezembro de 1916.
35No plano institucional, o caso foi desvalorizado. Em reunião do Conselho da Faculdade de Direito, a 8 de agosto de 1916, um dos membros presta justiça “à correção com que todos têm desempenhado o serviço de exames”, o que é aproveitado pelo presidente da sessão e diretor da Faculdade, o professor doutor Alberto dos Reis, para “agradecer as referências honrosas”, esclarecendo ser “grato ouvi-las num momento em que se pretende fazer agitação à roda de uma vulgar decisão dos júris de exame”.29 Nenhum dos estudantes chegou a cumprir as penas previstas ou sequer tomou delas diretamente conhecimento já que as intimações foram entregues a vizinhos, por se encontrarem ausentes, tendo, nesse agosto de 1916, saído da cidade de Coimbra. Essa informação será veiculada pela imprensa, acrescentando-se que “a ilustre estudante Sra. D. Aurora |...| não se sujeitará ao castigo que lhe foi estupidamente imposto pelos lentes palhaços”.30 No ano letivo seguinte, de 1916-1917, os três estudantes matriculam-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde terminarão os respetivos cursos.31 Nesse mesmo ano, Aurora Teixeira de Castro faria o exame de estado, a que reprovara, com dez valores.32
- 33 Diário do Govêrno, II série, nº 184, 11 de agosto de 1921.
36Após a licenciatura abriria, em 1917, com o seu marido, escritório de advocacia em Lisboa, começando a trabalhar (Esteves 2005, 158). A 10 de agosto de 1921, com trinta anos de idade, é nomeada notária substituta da freguesia de Alcântara, da comarca de Lisboa.33 Embora seja uma profissão na qual as mulheres, em vários países europeus, tenham entrado “tardia e relutantemente” (Mapping... 2017, 24), em Portugal, a avaliar por este caso, o acesso foi mais precoce, antecipando entre 20 a 30 anos o que aconteceu na Escócia (1939), em Espanha (1942), em França (1948) ou na Bélgica (1950), entre outros países (Delmas 2019, 128; Pérez Hereza 2021; Nandrin 2016). A crer-se nestes elementos terá sido a primeira notária pública europeia ou, pelo menos, uma das primeiras. É também a partir dos anos vinte que investe, de uma forma muito interventiva, no feminismo, integrando associações (Associação de Propaganda Feminista, Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, entre outras), participando em homenagens a republicanas e feministas (como Adelaide Cabete), organizando e participando em congressos (como o Congresso Feminista e da Educação de 1924), para além de se dedicar à redação de algumas obras (Ventura 2016, 227-228; Ataíde 2022). Quanto a Jaime Gouveia, de quem Aurora se divorciará por volta de 1926, exercerá a advocacia, ingressando, em 1932, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, passando a catedrático em 1939 (Ventura 2016, 316-317). No ano de 1941, por uma sua interpretação da questão do divórcio no quadro da Concordata assinada pela Santa Sé, mencionada em sala de aula, é-lhe instaurado um processo disciplinar e é suspenso de funções, passando à inatividade sem vencimento (Rosas e Sizifredo 2013, 83-84). Quanto a Fernando de Araújo, não foi possível obter informações.
- 34 A Montanha, 12, 14 e 20 de setembro 1916; 1 e 15 de agosto de 1916.
- 35 A Montanha, 1, 2, 12, 13 e 17 de agosto de 1916.
37Numa conjuntura política de crispação em que os jornais de opinião, como A Montanha, privilegiam os assuntos controversos, é dado protagonismo de primeira página “ao crime monstruoso praticado na Universidade de Coimbra, que inutilizou a carreira a três alunos distintos que são também três republicanos ardentes e convictos”. O periódico assume uma posição pouco moderada, característica da imprensa radical republicana como bem demonstrou Júlia Leitão de Barros (2021), o que se reflete nos títulos dos cabeçalhos: “A torpeza de Coimbra”, “Infâmia sem nome”, “Proeza de palhaços”, entre outros.34 Dentro desse “referencial militar” (Barros 2021, 225), o jornal porá em marcha uma “campanha” contra a Universidade de Coimbra, em geral, e a Faculdade de Direito, em particular, recorrendo a uma retórica incentivadora de intransigência, que visa desprestigiá-la, acusando-a de ser um “foco de inimigos do regímen”, “antro medievo”, “escola de talassas”, “ativo foco de rebeldia contra a República” ou de estar entregue “a um bando de jesuítas e de patifes”, entre outros adjetivos.35 Recorda também outros processos de polícia académica que disseca de modo parcial.
- 36 A Montanha, 15 e 18 de agosto de 1916.
- 37 A Montanha, 28 de julho, 13 e 17 de agosto de 1916.
38Visava esta estratégia reativar o “ciclo insurrecional” estudantil do início do século XX e pressionar os estudantes no sentido da sua mobilização quanto ao processo académico dos três alunos. A falta de reação irá precipitar ações alternativas. Com efeito, os articulistas de A Montanha interrogavam: “E a academia? Onde está a alma da academia tantas vezes revoltada contra a prepotência e tirania dos mestres”, ou então: “Onde está a Academia que não vinga estes atentados infames e permanece indiferente e silenciosa ante o repto dos lentes vingativos e reacionários?”.36 Frustrada a ação insurrecional por parte dos estudantes, a imprensa opta por uma ofensiva baseada na fidelização partidária e em redes de influência. Convoca para o debate outros periódicos republicanos radicais, que qualifica de “liberais”, reproduzindo artigos, fazendo um ataque cerrado à universidade. Agita, assim, a opinião pública com textos de A Resistência (órgão do Partido Republicano Democrático de Coimbra), A Voz da Justiça (semanário republicano da Figueira da Foz), a Lanterna ou O Mundo,37 muitos dos quais são redigidos em reação a títulos de jornais informativos, mais neutrais na leitura dos acontecimentos, leia-se “conservadores” na perspetiva de A Montanha, a exemplo de A Opinião, A Capital, a Gazeta de Coimbra, entre outros.
- 38 A Montanha, 18 de agosto de 1916.
39Recorre também às estruturas partidárias republicanas, bem como a organizações e a grupos mais ou menos informais de base republicana e/ou maçónica, ativando filiações partidárias e redes de influência. Uma das primeiras instituições a reagir foi a maçonaria feminina através do Grupo Feminista de Propaganda e Defesa dos Direitos da Mulher do Grémio Carolina Ângelo, loja criada no ano de 1915 e presidida por Ana de Castro Osório (Costa s.d., 55; Ventura 2016, 254). A conhecida feminista manifesta apoio a Aurora Teixeira de Castro numa carta que lhe dirige e que é publicada na imprensa. Na missiva afirma: “escrevo para que tenhais a certeza que entre as mulheres portuguesas tendes algumas ao vosso lado, revoltadas contra a tirania e contra a prepotência que vos incomoda |...| e que nunca vos desampararão”.38 À data, a estudante ainda não fora iniciada na maçonaria, o que teria lugar no ano seguinte, passando a integrar o quadro da mencionada loja (Costa s.d., 57-58). Quando esta encerra, no ano de 1922, ingressa na loja Humanidade, onde assumiria o cargo de 1ª Vigilante, e, em 1926, entra na loja Humanidade do Direito Humano, sob o nome simbólico de Madame Rolland (Costa s.d., 66-67; Ventura 2016, 295).
- 39 Gazeta de Coimbra, 2 de setembro de 1916.
- 40 A Montanha, 10 de setembro e 20 de outubro de 1916.
40No contexto de organizações maçónicas ou paramaçónicas, a Associação do Registo Civil de Lisboa, através de alguns sócios, formaliza um protesto “contra a reprovação” dos três estudantes.39 As estruturas organizativas do Partido Republicano são também envolvidas na “batalha”, assinalando-se a moção aprovada pela Comissão Municipal de Vila Nova de Gaia contra o “procedimento político dos assistentes da Faculdade de Direito, que não lhes dá direito à nomeação de professores extraordinários da mesma Faculdade”. Já os sócios do Centro Democrático das Devesas, “Dr. Afonso Costa”, da mesma localidade, “reunidos em assembleia geral” protestaram “contra os castigos impostos” aos estudantes.40 A decisão do Conselho Académico, rotulado pela imprensa radical de “Conselho Inquisitorial”, quanto às penas infligidas aos estudantes dará oportunidade para se exigir o “saneamento” da Faculdade de Direito de Coimbra e sobretudo para divulgar a reivindicação da instalação de uma Faculdade de Direito, no Porto, “tópico constante” “nas representações do Senado universitário do Porto e dos círculos sociais nortenhos dos diversos governos republicanos” (Araújo e Alves 2013, 1062).
- 41 A Montanha, 1, 8, 15 e 19 de agosto, 1 de dezembro de 1916.
- 42 Gazeta de Coimbra, 23 de agosto, 2 de setembro, 29 de novembro, 7, 20 e 21 de dezembro de 1916.
- 43 A Montanha, 30 de novembro e 2 de dezembro de 1916.
41Os registos jornalísticos dão voz a solicitações nesse sentido ou mesmo exigindo-se “sindicâncias”, o fecho ou a transferência da faculdade para a cidade do Porto, procurando-se tirar partido da conjuntura e da imagem desgastada associada por uma certa imprensa à Universidade de Coimbra.41 O jornal A Montanha é, assim, solidário de um projeto localista, ajudando a disseminá-lo. A polémica, contudo, antecede a conhecida “Questão Académica” que, no ano de 1919, opôs a Universidade de Coimbra à do Porto a propósito da extinção da Faculdade de Letras de Coimbra, sob o argumento de ser “escolástica”, e da sua transferência para a cidade do Porto, o que levantou protestos, nos quais se destacou o docente republicano Joaquim de Carvalho (1892-1958) (Torgal 2013, 1057; Araújo e Alves 2013, 1062). A partir de outubro de 1916 o tema esmorece no jornal A Montanha, enquanto ganham espaço nos jornais republicanos mais moderados, sobretudo de Coimbra, os pedidos de restabelecimento das tradições académicas na Universidade de Coimbra, suspensas pela legislação republicana, e a sua extensão aos estabelecimentos de ensino superior portugueses: praxes, traje académico (vulgo capa e batina), doutoramentos solenes, entre outras.42 A sua contestação por uma Comissão de Estudantes Liberais será aproveitada pelo jornal A Montanha para dar novo fôlego à crítica à universidade.43
42Aurora Teixeira de Castro não é uma mulher desconhecida. Porém, sendo relativamente divulgado o seu percurso como feminista, pouco se sabia da sua trajetória académica e do princípio da sua intervenção no campo político, o qual coincidiu com o início da República num período de forte bipolarização e de divergências tanto entre monárquicos e republicanos como no seio das forças republicanas, contexto que se agravou com a intervenção de Portugal na Grande Guerra. Trata-se de um período que se afigura corresponder a uma aceleração da história, tendo precipitado um clima de discussão e de realização de práticas experimentais. A entrada na Universidade de Coimbra permitiu-lhe uma inédita aprendizagem política, tendo servido como via de acesso ao seu ingresso em organizações republicanas, sobretudo vinculadas ao feminismo, da qual virá a ser uma talentosa divulgadora. Foi hábil, tal como os seus colegas, na obtenção do apoio de redes de solidariedade e de influência, tendo sabido tirar partido do “quinto poder do estado”, a imprensa. A análise da documentação deixa claro que o acesso das mulheres às faculdades de Direito e às profissões jurídicas não foi fácil. Não só foi, a nível internacional, das mais tardias em toda a Europa, como, no caso de Coimbra, a instituição universitária resistiu, pelo menos por parte de alguns dos seus docentes e estudantes, a esse ingresso.
- 44 O Radical, 9 de maio de 1908.
43Às representações comuns sobre a natureza feminina, e à pressão social que pesava sobre as mulheres, acresciam os comportamentos invisíveis de intolerância e de exclusão, expressões do antifeminismo como forma de travar a afirmação das mulheres, para além de um contexto político local tenso e violento. Embora se proclamasse, no discurso oficial republicano, a igualdade como princípio, resistia-se à sua aplicação. Aurora sofreu “injustiças do quotidiano” que lhe exigiram resiliência, capacidade de luta, de confiança em si própria, qualidades que nunca lhe faltaram, não se deixando abater pelas dificuldades. Identificar-se como feminista, como deixa entender em artigos que escreve, ter-lhe-á sido espinhoso, sobretudo no momento em que a feminista suscitava críticas e chacota, sendo caracterizada negativamente, a exemplo do jornal O Radical que a define nos seguintes termos: “o rosto macilento onde se vincaram inconvenientes rugas, com o seu vestido desleixado, de feitio e mal assente no corpo desajeitado; e com os sorrisos prejudicados pelas amostras dos seus dentes ralos; camarada x com fato de homem, sem perfume e sem ternura no olhar – era quanto muito um homem feio”.44 Porém, Aurora não só se afirmou como tal como, ao quebrar tabus, a sua atitude constituiu uma pedrada no charco do universo androcêntrico universitário.