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Dossier: A Corte Portuguesa no Brasil

A abertura dos portos do Brasil em 1808: dos factos à doutrina

L’ouverture des ports du Brésil en 1808 : des faits à la doctrine
The Opening to Trade of Brazil’s Ports in 1808, from Doctrine to Facts
José Luís Cardoso
p. 9-31

Abstracts

The first decree of Regent Prince D. João when he arrived in Bahia, in January 1808, was the opening of Brazilian ports to trade with friendly nations. For this decision making, and to the justification of its legitimacy and importance, José da Silva Lisboa played a relevant role. This event offers unmistakable evidence of deep changes in the usual forms of dealing and thinking the economic relationship between the metropolis and the main colony. Therefore, that is why the explanation of the doctrinal principles and practical implications of this process is still of decisive importance for the comprehension of the dilemmas along the Portuguese Court stay in Brazil.

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Full text

1. Preâmbulo

1Meados de Novembro de 1807. A azáfama junto ao cais de Belém é indício certo dos preparativos de uma partida anunciada. Nos bastidores de Mafra e da Ajuda, acertam-se detalhes e compromissos diplomáticos, discutem-se as notícias que dão por certa a entrada de Junot em território nacional. Capitular ou resistir, ceder ou partir, são alternativas que obrigam a ponderar os equilíbrios precários em que a nação portuguesa se movia, acossada entre dois fogos.

2Do lado francês, a ameaça napoleónica constitui-se em represália de facto, perante o não cumprimento do bloqueio decretado contra a presença inglesa em portos europeus; era ainda uma oportunidade para a concretização de uma vertigem expansionista a que faltava uma porta rasgada e um seguro porto no Atlântico. Do lado inglês, a pressão para que fossem mantidos os compromissos de uma velha aliança transforma-se em aviso de ataque em caso de cedência ou fuga; era também a derradeira ocasião para conter a onda de triunfos franceses que tinham conhecido o seu auge em Austerlitz e que, após a paz de Tilsit, colocavam a Península Ibérica sob especial atenção.

3A opção de retirada da corte para o Brasil acaba por prevalecer e triunfar. E no dia 29 de Novembro de 1807 a numerosa frota portuguesa largou o Tejo e fez-se ao Atlântico, sendo afinal escoltada, na tormentosa travessia, pelos navios ingleses que inicialmente se destinavam à prevenção activa de uma cedência derradeira ao ocupante francês. Como sempre, a oportunidade fez o momento.

4Com o Príncipe Regente D. João e família real viajou sua corte e séquito, assim como importante número de pessoas e bens. Relatos coevos dão conta de uma primeira vaga de saída de cerca de 10.000 pessoas, de todas as ordens e condições. E também muito ouro e prata, milhares de livros da Biblioteca Real e documentos de arquivo, tesouros e preciosidades. E até duas carruagens e a maquinaria indispensável à fundação de uma tipografia.

5A esquadra era composta de oito naus, três fragatas, três brigues, uma escuna e uma charrua. Foi acompanhada por vinte navios mercantes, pelo que o cenário do êxodo suscitou inevitável comoção e presumível encanto, conforme se lê no relato do espectador privilegiado José Acúrsio das Neves:

«Ao ouvir-se o sussurro confuso e melancólico do povo, e ao ver neste dia e no seguinte coberto o Tejo de uma infinidade de embarcações, todas empregadas em conduzir fato, o largo de Belém entulhado de caixas, camas, fardos, carruagens e mil objectos que tornavam mais fúnebre esta cena, dir-se-ia que Lisboa inteira passava instantaneamente a ser evacuada» (Neves, 1810, p. 226).

6A visão emocionada de quem presenciou a cena e a registou para a posteridade, com o intuito deliberado de legitimar a nobreza do gesto do rei que se vê obrigado a deixar os seus súbditos para continuar a reinar, não faz esquecer o significado objectivo e frio, testemunhado no próprio momento da partida: «e é desta forma que vai navegando para o Ocidente o primeiro dos soberanos da Europa que executou o projecto que alguns outros tinham formado de transportar-se às regiões do novo mundo» (Neves, 1810, p. 229).

  • 1 Abundam os relatos e descrições da partida da corte para o Brasil. Para uma visão sintética do acon (...)

7Sabe-se que o início da viagem foi recheado de contratempos e peripécias, em grande parte motivadas por ventos e tempestades que se abateram sobre a esquadra, em parte também devido à falta de preparação e adequação de quem era forçado a viajar durante dois meses e meio, partilhando com cerca de mil pessoas o espaço de cada nau, em condições físicas e psíquicas muito adversas. No rescaldo final, apesar das doenças, extravios e estragos menores, parece seguro afirmar que a travessia marítima da corte foi uma operação logística bem sucedida1. E abriu um caminho de decisiva viragem na história portuguesa e brasileira.

2. Da transferência da corte à abertura dos portos2

  • 2 Algumas passagens das próximas secções deste artigo seguem de perto um texto escrito sobre esta mes (...)
  • 3 O panorama aqui apresentado é deliberadamente telegráfico. Para uma apreciação detalhada dos difíce (...)

8A partida ou retirada do Príncipe Regente D. João, com sua família e corte, foi o culminar de um longo processo de envolvimento de Portugal na conjuntura de forte beligerância entre os principais Estados europeus, polarizados em torno da França e da Inglaterra. A política de neutralidade e equilíbrio que Portugal procurou sistematicamente manter, desde o ensinamento proporcionado pelo malogro das operações militares do Rossilhão e Catalunha entre 1793 e 1794, deixava agora de ser viável ou exequível. Ciente da precariedade de alianças momentâneas, negociadas a troco da manutenção da paz, Portugal percebeu nesse tardar de ano de 1807 que era inevitável e inadiável a escolha do campo e do lado da batalha3.

  • 4 As Actas do Conselho de Estado estão reproduzidas in Martins Filho (1968) e são analisadas e discut (...)

9As actas das dez reuniões do Conselho de Estado realizadas entre 19 de Agosto e 24 de Novembro de 1807, oferecem um fiel testemunho das tensões que importava gerir e das opções que urgia tomar4. O problema já não era o de uma simples disputa ou animosidade entre António Araújo de Azevedo, futuro Conde da Barca, e D. Rodrigo de Souza Coutinho, futuro Conde de Linhares, os dois mais influentes e capazes homens políticos que giravam na órbita do Príncipe Regente e que, alternadamente, tinham feito pender para o lado francês ou para o lado inglês, a orientação estratégica da política externa portuguesa. A matéria tornava-se agora motivo de sobrevivência e questão de soberania.

  • 5 Sobre esta sucessão de ocorrências veja-se a documentação compilada por Pereira 1953, 157-204.

10A sucessão de episódios e compromissos diplomáticos contraditórios que ocorreram no final do mês de Outubro de 1807 é um claro sintoma do estado a que chegara a deriva diplomática e demonstra bem as dificuldades em manter uma impossível neutralidade5. Com efeito, em 20 de Outubro é publicada a Carta Régia que formalmente constitui a adesão de Portugal ao Bloqueio Continental, na sequência de um compromisso previamente assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, António Araújo de Azevedo. Mas em 22 de Outubro é assinada uma convenção secreta com a Grã-Bretanha pelo representante português em Londres, D. Domingos de Souza Coutinho, procurando regular as relações entre os dois países e que funcionava como aconchego perante os rumores de intenção de ocupação inglesa da Madeira e perante a necessidade de auxílio de escolta da marinha britânica em caso de transferência da corte para o Brasil. Escassos dias depois, a 27 de Outubro de 1807, é assinado em Fontainebleau um tratado secreto entre a França e a Espanha, no qual se declarava extinto o reinado da dinastia de Bragança em Portugal e se apresentavam soluções de partição do país em 3 parcelas que caberiam à França, à Etrúria (onde então reinava Maria Luísa, filha de Carlos IV de Espanha, com quem Napoleão pretendia manter aliança durável) e pela Espanha (mais precisamente por Godoy, o Príncipe da Paz, que assim veria consagrada a sua ambição de governar Portugal, ou uma parte dele).

11Quase em simultâneo, Portugal contemporiza com a França e promete aceitar as condições do bloqueio, encena uma falsa declaração de hostilidade para com a Inglaterra e combina em secreto com esta potência como proteger a retirada da família real para o Brasil. Ao querer estar de bem com os dois rivais, Portugal encontrava-se, afinal, na estranha situação de se declarar em guerra contra ambos. O que, manifestamente, era um exercício de neutralidade que fazia temer o pior destino ao seu território.

12Portugal, em si mesmo, valia pela importância estratégica dos seus portos e pela riqueza e potencialidades do seu império colonial, sobretudo brasileiro. A escassa dimensão do seu poder económico ou bélico, à escala europeia, não lhe conferia prerrogativas de nação arbitral. Porém, em contrapartida, a sua grandeza ultramarina agravava a sina de se tornar objecto apetecido e alvo de ambições estratégicas e rivalidades europeias que, definitivamente, deixava de poder evitar. E se o território tinha que ser defendido, transferia-se a coroa e a sede da pátria para o local onde era mais importante fazê-lo, o Brasil. Assim o decidiu o Príncipe Regente D. João, fazendo as velas rumar pelo Atlântico em 29 de Novembro de 1807.

13Tudo parece ter sido dito sobre o significado desse momento. Mas, apesar de ser hoje inquestionável a interpretação histórica que sugere que a transferência da corte foi uma inevitabilidade conscientemente assumida e estrategicamente decidida, permanece ainda num certo imaginário popular, alimentado por uma imprensa historiográfica de pendor sensacionalista, a ideia de fuga precipitada, de uma corte em bolandas e à deriva, de um processo de capitulação perante o exército invasor. Por isso, vale a pena recordar o testemunho pioneiro e já quase centenário de Oliveira Lima, que inaugurou a modernidade na abordagem do tema ao declarar que: «É muito mais justo considerar a trasladação da corte para o Rio de Janeiro como uma inteligente e feliz manobra política do que como uma deserção cobarde» (Lima, 1909, pp. I-53); ou ter ainda presentes as palavras de Luís Norton quando afirmou que «A transmigração fora o resultado inteligente de um plano preconcebido: o único meio de fazer subsistir a monarquia portuguesa; a única solução impeditiva do seu fatal desaparecimento» (Norton, 1938, p. 13).

  • 6 Refiram-se a título de exemplo os planos de trasladação da corte para o Brasil apresentados por Mar (...)

14Noutros momentos havia já sido equacionada a possibilidade de transferência da corte para território brasileiro, à luz de uma uma visão imperial de carácter mercantilista. De acordo com tal visão, a unidade política do império luso-brasileiro sairia reforçada mediante a aceitação de um princípio de especialização produtiva em que o centro europeu mantinha o exclusivo da produção manufactureira, funcionando as colónias como local de extracção de matérias primas e mercado de colocação de produtos acabados. A questão da deslocação da capital era matéria táctica suscitada por vantagens políticas e pela avaliação da evolução da situação diplomática internacional, para que nunca estivesse em risco a manutenção das colónias como garantia essencial à permanência do império6.

  • 7 Sobre a relevância dessa sua acção ministerial e do texto programático que então escreveu (Coutinho (...)

15O próprio D. Rodrigo de Souza Coutinho, um dos principais artífices da retirada que se consumou em finais de Novembro de 1807, havia sustentado tal tipo de visão dez anos antes, quando exercera o cargo de Ministro e Secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, numa altura em que os problemas da organização administrativa e política do império o ocupavam de modo premente7. Apesar de o ter feito de forma ilustrada, sugerindo a necessidade de um conjunto de reformas que possibilitasem uma melhor gestão dos recursos naturais, humanos e materiais, e que não sacrificassem excessivamente no plano fiscal a população residente no Brasil, Souza Coutinho mantinha o firme propósito de reforço da unidade política e de consolidação dos laços de interdependência económica entre as colónias e a metrópole.

  • 8 Sobre esta matéria cf. Lyra (1994) e Maxwell (1998).

16A transferência da corte poderia, no plano abstracto dos princípios, servir perfeitamente o programa mais ou menos ilustrado de reformas com vista à salvaguarda e manutenção do império8. E o simples facto de tal possibilidade de transferência ter sido previamente enunciada facilitava largamente a concretização do projecto que em 1807 se torna, finalmente, realidade. Mas trata-se de uma realidade bem diferente daquela que até então tinha persistido.

17Com efeito, no momento em que a corte efectivamente se transfere, numa conjuntura económica e política deveras complicada, já não era possível manter os pressupostos do exclusivo colonial ainda em vigor. A transferência opera-se num mundo em mudança que assiste à crescente demonstração do empenho no estabelecimento de relações económicas abertas à escala internacional.

18A prova irrefutável de que o mundo estava de facto a mudar, foi prontamente dada com a promulgação da Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808, o acto escrito que formalmente inaugura a presença do Príncipe Regente no Brasil. Mal tinha aportado na Bahia, decorridos sete escassos dias de restabelecimento após demorada travessia atlântica, D. João anuncia à chegada que trazia novidades. O documento é curto e directo. Explica a motivação por necessidade de abastecimento e de animação da vida económica, promete enquadramento global para breve, autoriza tratamento igual para embarcações nacionais e das nações amigas, diminui os direitos de entrada de 30 para 24% (com excepção de vinhos, aguardentes e azeites que duplicavam tais direitos), autoriza a saída para portos nacionais e estrangeiros de quaisquer produtos provenientes de território brasileiro (com excepção do pau-brasil, cuja saída se declarava proibida) e declara sem efeito todas as leis que impediam «neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação».

  • 9 Para além das referências historiográficas clássicas – Eça (1908), Vianna (1959), Aguiar (1960) e P (...)

19A historiografia luso-brasileira tem sido pródiga em abordagens sobre o significado desta Carta Régia, onde por vezes também se misturam declarações de aplauso ou de protesto9. A constatação mais óbvia é a de que, subitamente, se põe termo à situação de exclusivo comercial que a metrópole detinha sobre a colónia. Até então, a possibilidade de estabelecimento de actos de natureza comercial por navios estrangeiros em portos brasileiros era apenas admitida em situações excepcionais de acostagem forçada em que, por falta de meios de pagamento, as despesas tivessem que ser custeadas através da venda de produtos que esses navios transportassem. Tal regime não impediria, por certo, a ocorrência de múltiplas acções de contrabando. Mas mantinha vedado o acesso de estrangeiros ao poderoso mercado potencial brasileiro.

20Para que serviu e a quem beneficiou a abertura dos portos brasileiros? A resposta a esta dupla questão obriga a abrir um breve parêntesis explicativo da evolução das trocas comerciais entre a metrópole e o Brasil, a fim de se perceber melhor a relação entre a conjuntura política e diplomática e os interesses económicos em presença.

  • 10 Esta tese, hoje em dia aceite de forma generalizada pela historiografia luso-brasileira referente a (...)

21A análise das estatísticas da balança do comércio referentes ao final do século XVIIII não deixa margem para qualquer dúvida acerca do saldo positivo sempre registado até 1804, do início da contracção em 1805 e da quebra acentuada nos anos de 1806 e 1807. Conforme bem demonstrou Valentim Alexandre (1993, pp. 25-75), o carácter superavitário da balança de comércio com o exterior, entre 1796 e 1804, era também acompanhado de um saldo acumulado positivo da balança de comércio com o Brasil10.

  • 11 Vejam-se sobre esta matéria os estudos clássicos de Crouzet (1958) e Macedo (1962) e o enquadrament (...)

22Independentemente das nuances interpretativas sobre a natureza das trocas entre Portugal e o Brasil, é ponto adquirido e bem fundamentado o que dá conta de um acentuado declínio do movimento dos principais portos portugueses (Lisboa e Porto) como resultado directo da conjuntura diplomática, política e comercial decorrente das tensões entre a França e a Inglaterra11. Na verdade, o bloqueio continental decretado por Napoleão em 21 de Novembro de 1806 constitui a chave interpretativa fundamental para a compreensão do movimento deficitário que a balança comercial portuguesa então começa a conhecer. Esta nova situação era uma inevitabilidade que resultava da dificuldade crescente de exportação de produtos do reino e de reexportação de produtos do comércio colonial brasileiro para os principais parceiros comerciais europeus, entre os quais se contava a Inglaterra, ainda que de forma tendencialmente menos relevante.

23A abertura dos portos tem que ser vista, neste contexto, não como um remédio passageiro para a crise ou colapso da balança de comércio portuguesa, mas sim como uma solução de mais largo alcance que procura ir ao encontro dos interesses de agentes económicos que actuavam em território brasileiro, ou que ambicionavam tomar posição nesse importante mercado, com especial destaque para produtores e comerciantes ingleses. Ou seja, ao impor uma quebra na situação de exclusivo e, por conseguinte, das vantagens que a metrópole detinha na balança comercial com a sua mais importante colónia, a abertura dos portos brasileiros aos navios e negociantes britânicos, eufemisticamente tratados na Carta Régia como «potências, que se conservam em paz, e harmonia com a minha Real Coroa» – consolida um movimento irreversível de transição de um sistema de comércio internacional protegido pelo regime de exclusivo colonial para um sistema de comércio livre sem exclusivos de qualquer espécie.

24Em causa estava, não tanto a recuperação de uma balança perdida, mas sim a construção das novas bases económicas e políticas em que o império luso-brasileiro, agora com a sua capital deslocada para o outro lado do Atlântico, se deveria sustentar. Esta era uma causa com interesses bem identificados, conforme sintetizou António Penalves Rocha:

«A abertura dos portos evidencia a articulação dessa conjugação de interesses. A monarquia instaurou o livre comércio no Brasil de modo a ajustá-lo à sua nova condição de sede do Império; não há dúvida de que a medida beneficiou tanto os grandes comerciantes ingleses quanto a lavoura escravista exportadora e ambos responderam à iniciativa manifestando apoio ao governo» (Rocha, 2001, p. 37).

  • 12 Sobre a obra económica de José da Silva Lisboa, e sobre o seu vínculo e divulgação das ideias de Ad (...)

25A perspectiva de análise centrada nos interesses em presença, tendo em vista a explicação das alterações na ordem institucional estabelecida, não impede a valorização de uma outra componente essencial à compreensão das mudanças em curso. Refiro-me ao papel das ideias que inspiram e que conferem legitimidade e coerência doutrinal às reformas postas em prática. Neste caso específico da abertura dos portos, as ideias de liberalismo económico assumidas e divulgadas por José da Silva Lisboa tiveram um papel preponderante12, como veremos na próxima secção.

3. José da Silva Lisboa e a ideia económica liberal

  • 13 Recorde-se que José da Silva Lisboa exercia desde 1797 o cargo de Deputado e Secretário da Mesa da (...)
  • 14 Veja-se o testemunho de D. Gabriela de Souza Coutinho in Silva (2006), pp. 581-82.

26É bem conhecida e está bem documentada a contribuição activa dada por José da Silva Lisboa para a redacção e promulgação da Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808. Para além da revelação que o próprio fez – «tendo participado da honra de concorrer para a dita resolução soberana, sendo ouvido em qualidade especial do meu emprego» (Lisboa 1808-9, 190)13 – conhece-se o testemunho privilegiado de D. Gabriela, mulher de D. Rodrigo de Souza Coutinho, que referiu ter sido a amizade que mantinha com o Marquês de Aguiar, D. Fernando José de Portugal (que exercera o cargo de vice-rei do Brasil entre 1801 e 1806) que permitiu a José da Silva Lisboa insinuar-se como conselheiro influente nos dias que imediatamente se seguiram à chegada do Príncipe Regente à Bahia14. Também assim o asseverou Bento da Silva Lisboa no elogio que dedicou à memória de seu pai. Pelas considerações e comentários que dedica a este facto da paternidade da Carta Régia, vale a pena atender ao que escreveu seu filho Bento:

«Aportando aquele soberano à Bahia, Silva Lisboa aproveitou-se da amizade, que tinha com D. Fernando José de Portugal, depois Marquês de Aguiar, para lhe indicar a necessidade de abrir os portos a todas as nações amigas da coroa de Portugal; e apesar da forte oposição, que então se fez, tal foi a força dos seus argumentos, que aquele fidalgo cedeu às suas persuasões, e fez com que o Príncipe Regente publicasse a Carta Régia de 24 (sic) de Janeiro de 1808, que liberalizou aquele máximo benefício à nação.

Tão salutar medida, que ainda hoje nos salva no meio das crises políticas, que atormentam ao império, longe de ser apreciada no seu justo valor, mereceu pelo contrário a maior desaprovação da parte dos negociantes portugueses; pois que, acostumados a terem unicamente comunicação com as praças de Lisboa e Porto, não podiam sofrer ideia alguma de concorrência; e por isso não se pouparam a esforços e diligências, para que se revogasse a Carta Régia, que, segundo proclamavam, aumentava os males, que a Nação sofria, e privava ao Estado das suas rendas» (Lisboa, 1839, p. 240).

27A «forte oposição», a «maior desaprovação» e os «esforços e diligências» para a revogação da medida, desenvolvidos pelos negociantes portugueses, comprovam que nem todos os interesses em jogo estavam acautelados. Daí decorre a necessidade sentida por José da Silva Lisboa para justificar o alcance da Carta Régia e, de certa forma, para antecipar uma pronta resposta aos argumentos contrários que a abertura dos portos, necessariamente, iria desencadear. E é assim que, em Julho ou Agosto de 1808, após se ter instalado no Rio de Janeiro, Silva Lisboa dá à estampa, nos novos prelos da Impressão Régia, a primeira e segunda partes de um longo folheto intitulado Observações sobre o Comércio Franco no Brasil, com o objectivo expresso de explicar as vantagens decorrentes da abertura dos portos brasileiros (Lisboa, 1808-9).

  • 15 Não terá sido, em rigor, a primeira publicação da Impressão Régia, já que os primeiros títulos de q (...)

28Por muitos estudiosos aclamado como o primeiro livro impresso no Brasil15, o simbolismo deste acontecimento editorial não podia ser mais feliz. Com efeito, num só golpe se revelam duas importantes mudanças que directamente resultavam da presença da corte no Brasil: a abertura dos portos e a abertura da imprensa.

  • 16 Todas as citações a este texto são da edição crítica incluída em Lisboa (1993), Tomo I, pp. 185-320 (...)

29As Observações sobre o comércio franco16 são dedicadas ao Príncipe Regente D. João, a quem Silva Lisboa atribui o epíteto de «Libertador do comércio», e estão divididas em três partes, seguidamente apresentadas de forma sintética.

30Na primeira parte expõe princípios gerais em favor da liberdade de comércio, com base na ideia de que «A franqueza do comércio, regulada pela moral rectidão, e bem comum, é o princípio vivificante da ordem social, e o mais natural, e seguro meio da prosperidade das nações» (Lisboa, 1808-9, p. 188). Princípios gerais cuja aplicação era inevitável no contexto da transferência da corte, pois só dessa forma o mercado poderia ser abastecido e animado. Na sua argumentação, Silva Lisboa revela o domínio que tinha da ciência da economia política, enquanto discurso organizado de interpretação do funcionamento da vida económica, conforme bem ilustra o seguinte excerto:

«A franqueza do comércio no Brasil será do progressivo interesse à coroa, e nação. Aquela terá mais rendas, em proporção à maior quantidade dos valores importados e exportados, que pagarem os direitos estabelecidos; e esta aumentará continuamente os seus recursos, despertando da letargia, em que jazem as indústrias do país, e introduzindo-se outras por novas direcções, que a energia do interesse particular, deixada à sua natural elasticidade, removidos todos os obstáculos, deve achar, até pela constante emulação e conflito dos competidores nacionais e estrangeiros (...). Quanto maior for o número dos compradores dos géneros coloniais, tanto mais extracção, e valor, terão estes; e consequentemente se animará a sua ulterior e recrescente reprodução» (ibid, p. 194).

31A visão de Silva Lisboa segue de perto a linha de raciocínio da economia política smithiana, quando nesta passagem explica as vantagens da extensão do mercado para um acréscimo do poder produtivo do trabalho e para garantia do processo de acumulação e reprodução da riqueza criada. E é a mesma fonte de inspiração que enquadra a sua avaliação positiva do mercado, quer enquanto espaço de afirmação da «energia do interesse particular», quer também como processo de realização de virtudes sociais baseadas na ideia de reciprocidade e de troca de equivalentes, contra o espírito de cobiça e do ganho momentâneo, contra a aparente vantagem de vender caro e comprar barato. Ou seja: «O verdadeiro espírito do comércio é social: ele quer ajudar, e ser ajudado: ele aspira a dar socorro, e recebê-lo: ele carece um benefício recíproco, e não é fecundo, e constantemente útil, senão quando é repartido» (ibid, p. 195).

32Nestas e noutras observações, a presença de Adam Smith e da declaração expressa de admiração que por ele tinha é uma característica recorrente da escrita de José da Silva Lisboa. Com efeito, o autor mais não faz do que repetir uma profissão de fé amplamente demonstrada no livro que publicara quatro anos antes (Lisboa, 1804). E para os putativos detractores que ousassem acusar Adam Smith e o seu fiel seguidor do pecado da abstracção, Silva Lisboa esclarece que «a doutrina de Smith sobre a franqueza do comércio não consiste em mera teoria de gabinete; ela funda-se em factos incontestáveis, em instintos e sentimentos de todos os homens não preocupados com o seu egoístico interesse, e na experiência e história das nações» (Lisboa, 1808-9, pp. 288).

33Na segunda parte das Observações, expõe e antecipa argumentos de resposta a quem procurasse ver na abertura dos portos uma cedência às pretensões inglesas. Silva Lisboa considera que não deveria existir qualquer complexo em reconhecer os benefícios resultantes do facto de a Inglaterra ser a nação mais industriosa e rica da Europa, pelo que tal vantagem deveria ser bem registada e melhor celebrada «por necessidade, interesse, política e gratidão nacional» (ibid, p. 200).

34Nos ingleses elogia a excelência e qualidade dos seus produtos manufacturados, a disponibilidade de capitais, o espírito empreendedor, a perspicácia no aproveitamento de oportunidades, a regular administração da justiça, o combate aos monopólios, o desenvolvimento da ciência e dos instrumentos do comércio. Por isso considera que quanto maior for o comércio com os ingleses maior será a possibilidade de participar e partilhar os benefícios da sua actividade lucrativa.

35As vantagens para Portugal, vistas na perspectiva do território brasileiro, seriam: maior saída de géneros e matérias-primas; extensão da produção industrial; inspiração e aprendizagem da sua língua e espírito público (cidadania). A alusão explícita ao Brasil é feita também por analogia com a situação vivida pelos Estados Unidos, considerando Silva Lisboa que, atendendo à sua ampla dotação em recursos naturais, «se deve esperar que o Brasil se eleve em riqueza, população, indústria, e potência, adoptando-se com firmeza igual política, estando na situação a mais favorável para a correspondência mercantil em todas as partes do globo» (ibid,p. 215).

36Apesar de considerar globalmente positivas as consequências do Tratado de Methuen, manifesta um optimismo ainda maior em relação a novos tratados a estabelecer no futuro, conforme viria a ocorrer dois 2 anos depois:

«Como agora os tempos são outros, é de esperar, que permitindo a divina bondade paz sólida, prevaleçam nos Estados cultos, princípios mais liberais na diplomacia, e administração pública; e que, nos ministérios tão esclarecidos da nação portuguesa e inglesa, os tratados de comércio que se ajustarem às exigências das circunstâncias assentem sobre as bases da mais perfeita reciprocidade, e escrupulosa observância dos direitos do género humano» (ibid, p. 224).

37Silva Lisboa demonstra que a natureza «interina e provisória» da Carta Régia que estabelece a abertura dos portos poderia e, em seu entender, deveria, assumir um carácter mais definitivo. É isso que procura demonstrar na terceira e última parte do seu texto, na qual passa em revista e refuta as objecções que poderiam ser levantadas à prossecução de uma política coerente de liberdade de comércio.

38A primeira dessas objecções seria a possível saída de dinheiro e metais preciosos levados pelos estrangeiros para pagamento de suas mercadorias. Silva Lisboa adopta uma visão analítica idêntica à famosa lei dos mercados de J.-B. Say, afirmando que:

«Nos países civilizados, e maiormente nos comerciantes e marítimos, só pode faltar o dinheiro indispensável a fazer as funções de moeda, quando há estagnação do comércio, por causas fortes e duráveis. Então sente-se um vazio na circulação; não porque não haja dinheiro, mas porque se entesoura, por falta de emprego útil» (ibid, p. 247).

39Por outras palavras, o problema da estagnação do comércio não estava na procura excedentária de moeda em relação à quantidade disponível, mas sim na ausência de produtos em quantidade suficiente para serem trocados. O aumento da procura de bens importados era uma consequência inevitável da instalação da capital no Rio de Janeiro, dado o óbvio aumento das despesas em bens de consumo e capital circulante.

«Que seria do Estado se ela [a franqueza do comércio] não existisse nesta miserável época? Donde viriam os réditos necessários à dignidade da soberania, ao sustento da força militar, e à mantença de todos os que estão no real serviço nalguma parte da administração pública?» (ibid, p. 247).

40Ou seja, a presença da corte no Brasil acarretava efeitos induzidos para um acréscimo significativo das actividades económicas que só seria possível num contexto de abertura do comércio. A ironia da situação estava, precisamente, no facto de essa abertura acarretar maior autonomia e força política ao território brasileiro, pondo em causa de forma definitiva o cada vez mais precário equilíbrio com a metrópole.

41Outra objecção refutada por Silva Lisboa seria a entrega aos ingleses do monopólio do comércio brasileiro, em nociva concorrência aos comerciantes nacionais. Na verdade, tal suposta consequência negativa era apenas fruto da cobiça daqueles que, habituados a viver em situação de monopólio, perdiam os seus privilégios e garantias. O autor elabora uma acérrima defesa do princípio da concorrência como caminho para a satisfação dos interesses individuais, mas também ao serviço da opulência da nação, concluindo que «Os que desejam monopólios, sempre são de curtas vistas, e tropeçam nos próprios passos» (ibid, p. 259).

42José da Silva Lisboa admite que pudessem momentaneamente ocorrer situações de manifesta dificuldade para alguns comerciantes e produtores. Todavia, de uma forma geral, considera que a livre importação de mercadorias estrangeiras (apenas controlada pelo pagamento de direitos estabelecidos na Carta Régia) constituiria um benefício e um estímulo ao desenvolvimento da actividade económica, particularmente no território brasileiro.

43Relativamente à protecção a dar pelo governo, considera que ela deveria ser nos domínios da pronta e recta administração da justiça, da segurança na circulação interior, da construção de estradas e depósitos, da brevidade dos despachos da administração, da correcção dos tratados de comércio. Neste contexto, também desvaloriza as pretensas objecções baseadas no abandono da protecção à indústria e marinha mercante nacionais. O seu desenvolvimento não estava em perigo, dados os efeitos desencadeados pelo acréscimo generalizado dos elementos motores da vida económica. Em contrapartida, seria nefasta qualquer política que insistisse na protecção de sectores obsoletos e não competitivos que impedissem o florescimento de actividades geradores de benefícios.

  • 17 Este encontro de pontos de vista viria a ser revelado e documentado quatro anos mais tarde quando, (...)

44Silva Lisboa não ignorava os argumentos e objecções que insistiam na perda económica que a metrópole europeia, ainda a braços com a situação de invadida, necessariamente teria de conhecer. Porém, a sua resposta a esta questão vai ser essencialmente política e programática, enunciada sob a forma de doutrina reinventada de um novo mas impossível império. Vale a pena seguir com atenção as suas palavras, já que elas dão conta do reencontro de Silva Lisboa com a visão ilustrada de império que desde os finais do século XVIII vinha sendo propugnada por D. Rodrigo de Souza Coutinho17:

«O verdadeiro interesse do soberano é que as colónias sejam cordialmente unidas a seu governo e pátria comum, e que prosperem o mais possível; pois, de sua íntima união, e constante prosperidade, depende a maior possível renda e força do Estado. A franqueza do comércio não tende a sacrificar a metrópole aos domínios ultramarinos; mas a fazer crescer as partes integrantes da monarquia pelos seus naturais meios de crescimento, e não umas à custa das outras.

Naturalmente o Brasil, em virtude daquele benefício de S.A.R. deve, com o tempo, crescer a muito alto grau de opulência, população, e prosperidade, maiormente se tiver a fortuna de aí se estabelecer a corte; pois, como dizem as Sagradas Escrituras, o Rei justo levanta a terra, e o seu olho dissipa todo o mal. Então o império lusitano será mui respeitado na Europa, inexpugnável na América, e por extremo influente no progresso da civilização» (ibid, pp. 268-69).

45Nos anos seguintes, José da Silva Lisboa, continuaria a dar largas à sua enérgica e expressiva escrita em prol da ideia liberal, declamando a favor da franqueza da indústria (Lisboa, 1810a) e da prosperidade do Estado (Lisboa, 1810b). Em ambos os casos, os pretextos foram a legislação decretada pelo Príncipe Regente D. João a favor do estabelecimento de manufacturas do Brasil e pela remoção de outros entraves ao exercício pleno da liberdade económica em território brasileiro. O tom algo repetitivo das proclamações eufóricas de Silva Lisboa não pode deixar de ser considerado como elemento vital de uma estratégia de doutrinação em que a retórica persuasiva assume particular relevância. E claro está, sempre pontuada com declarações pomposas de respeitosa fidelidade à figura do monarca:

«Tenho dito (e nunca assaz repetirei) que, pelo benefício da franqueza do comércio, que S.A.R. concedeu na imortal Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808, os habitantes deste Estado devem levantar um monumento de eterna gratidão ao mesmo augusto senhor; consagrando-lhe os justos títulos de Salvador do Brasil, e Libertador dos Portos. Este monumento será o padrão indelével, que destruirá para sempre a falsa glória do pérfido invasor do reino» (1810b, p. 437).

46Esta faceta panegírica não passou despercebida aos seus contemporâneos, designadamente a um outro ilustre autor e publicista brasileiro, Hipólito José da Costa, que dedicou ao livro de José da Silva Lisboa uma oportuna recensão crítica nas páginas do então recém-criado Correio Braziliense. Hipólito começa, precisamente, por revelar algum incómodo pela atitude algo subserviente de José da Silva Lisboa em relação ao governo e corte estabelecida no Rio. No entanto, Hipólito da Costa aproveita tal remoque para declarar a sua convicção nos méritos e virtudes da «liberdade de falar e escrever» e termina a sua resenha dizendo tratar-se de «um opúsculo tão útil e tão cheio de observações dignas de serem lidas por todos os compatriotas do autor» (Costa, 1809, pp. 40-41).

47Na verdade, o tom da recensão é globalmente positivo e de concordância em relação às duas questões de fundo suscitadas pelo texto de Silva Lisboa. Em primeiro lugar, Hipólito não duvida da necessidade de abertura dos portos como instrumento de revitalização da economia brasileira. Em segundo lugar, também concorda com a aliança privilegiada a estabelecer com a Inglaterra e seus negociantes, afirmando de forma inequívoca que o Brasil, «Este país nascente, e falto de experiência, só da Inglaterra pode, nas actuais circunstâncias, aprender a organizar as suas instituições políticas, a dirigir as suas operações comerciais; a dispor e tirar vantagem dos seus recursos de finanças, etc., e por isso é muito louvável o panegírico que, em toda esta segunda parte, o autor tece a Grã-Bretanha; e seria para desejar que ele apontasse a seus compatriotas aquelas causas intrínsecas, inerentes ao governo inglês, que têm produzido tão benéficos efeitos para a nação» (ibid, p. 39, sublinhado nosso).

48Porque se trata de uma verdadeira recensão crítica, escrita em cima da hora e com extremo sentido de oportunidade editorial, Hipólito não podia deixar de apresentar alguns pontos de divergência em relação a Silva Lisboa. E diga-se desde já que são dois pontos que acertam em cheio na fragilidade argumentativa do futuro Visconde de Cairu. O primeiro reparo refere-se à justificação da prosperidade americana pela aceitação dos princípios da liberdade de comércio. Hipólito da Costa não deixa de assinalar que tal sucesso também se ficava a dever a medidas de carácter proteccionista que consistiam na diminuição de direitos das mercadorias transportadas em navios nacionais americanos. O segundo reparo diz respeito à não verificação de «reciprocidade alguma de vantagens entre o comércio dos negociantes brasileiros em Inglaterra e o comércio dos ingleses no Brasil» (ibid, p. 38). O redactor do Correio Braziliense não tinha dúvidas sobre quem era e devia continuar a ser o principal aliado dos comerciantes e produtores (luso-) brasileiros. Mas tinha clara consciência que não era ainda chegado o momento de se poder reclamar ou pressupor a existência de reciprocidade de vantagens.

49A diferença de opinião sobre o problema dos benefícios mútuos é resultado de uma visão mais pragmática e realista de Hipólito José da Costa acerca das possibilidades de triunfo dos pequenos países, quando envolvidos numa teia de relações comerciais muito competitivas à escala internacional. Para José da Silva Lisboa, em contrapartida, a rivalidade e competitividade num mercado global não invalidavam a ideia de que o comércio envolve reciprocidade e benefícios mútuos, vantagens que são fonte de prosperidade das nações, mas também de enriquecimento dos indivíduos.

50A reacção pronta de Hipólito José da Costa à publicação do livro de José da Silva Lisboa, demonstra inequivocamente que esta era uma matéria de interesse público que não podia ficar ao arbítrio dos governantes. Neste sentido, e em termos conclusivos, importa salientar que os escritos de José da Silva Lisboa, sempre servidos por abundante retórica, se inscrevem numa lógica de justificação e legitimação dos actos que o Príncipe Regente e o governo foram decretando, a fim de criar um espaço de maior abertura económica no território brasileiro. Visam convencer e persuadir a opinião pública sobre a correcção e bondade das medidas, ao mesmo tempo que servem para fixar o quadro doutrinal e teórico que lhes confere coerência estratégica. Por outras palavras, Silva Lisboa não pretende apenas aplaudir o que estava a ser feito. Pretendia também demonstrar a existência de princípios e leis universais que guiam o nosso entendimento sobre o verdadeiro significado dos actos de legislação e de governo.

  • 18 Refira-se que, apesar de solenemente instituída, a aula pública de economia política não chegou a f (...)

51A ciência da economia política ergue-se como instrumento fundamental em todo este processo de persuasão e convencimento, que é também um processo de formação de uma esfera pública esclarecida. A este propósito, assinale-se o significativo gesto de criação de uma aula de economia política, destinada a proporcionar as luzes indispensáveis a uma boa governação. No decreto da sua instituição de 23 de Fevereiro de 1808, que é o segundo acto legislativo do Príncipe Regente D. João quando ainda se encontrava na Bahia, a regência da aula pública que funcionaria no Rio de Janeiro é atribuída a José da Silva Lisboa, por nele se reconhecerem os talentos e conhecimentos de uma ciência «sem a qual se caminha às cegas, e com passos muito lentos, e às vezes contrários nas matérias do governo»18.

52A reputação de José Silva Lisboa na matéria advinha da notoriedade que granjeara após a publicação dos seus Princípios de Economia Política (Lisboa 1804). No seu conjunto, o livro procura mostrar a relevância e correcção dos princípios desenvolvidos na Riqueza das Nações, sendo Silva Lisboa sobretudo influenciado pela mensagem de abertura económica, no sentido de uma maior liberdade de actuação dos agentes económicos individuais. É o que fica expresso na seguinte passagem:

«A simplicidade e dignidade do sistema de Smith, entronizando o trabalho, e a liberdade de cada indivíduo no manejo dos seus negócios, sem intervenção dos que exercem poder de Estado, segura a riqueza, extirpa a preguiça, e tem por base e abono a doutrina das Divinas Letras, que manda cada indivíduo seguir a economia da formiga, a qual trabalha e acumula pelo próprio interesse e previdência, sem algum externo director público» (Lisboa, 1804, p. 92).

53Para Silva Lisboa, eram justamente as situações de restrição impostas aos agentes económicos – tais como a vigência de «estancos, vínculos, bens de mão morta, embargos, taxas, e outros achados de obscuros tempos» (ibid, p. 5) – que exigiam uma especial tomada de atenção por parte dos governantes e legisladores, aos quais competiria promover a aplicação das leis essenciais da economia política, definida como «a ciência e arte de prover às necessidades, e comodidades de uma nação, para o fim da maior opulência dos particulares e do Estado» (ibid, p. 38). Os seus objectivos eram os de mostrar a inconveniência de toda e qualquer legislação discricionariamente impeditiva da acção económica, e de glorificar a «indústria activa, trabalho discreto, instrução franca, comércio livre», de modo a que «se deixe a cada indivíduo livremente trabalhar, instruir, e dispor em boa fé do fruto do seu trabalho honesto» (ibid, p. 29).

54Em função de tais objectivos, nitidamente inspirados num ideário de liberalismo económico, define o autor um conjunto de princípios de economia política cuja essência se poderá aglutinar nos seguintes postulados: segurança da propriedade e da liberdade individuais garantidas pelo soberano, a quem igualmente compete a manutenção e a propagação da moralidade e da instrução pública; distribuição das actividades de acordo com a escolha espontânea dos indivíduos; incentivo do trabalho produtivo e promoção do crescimento dos fundos anualmente acumulados.

55Enquadrando estes princípios, José da Silva Lisboa não poupa as sistemáticas referências a uma acção não interventora do Estado, reafirmando que «o soberano deve exercer antes um poder puramente tutelar, e de benéfica influência (…) do que autoridade compulsória e de direcção imediata» (ibid, p. 59).

56Para enfatizar as suas convicções de feição liberal, recorre insistentemente ao exemplo dado por Adam Smith e por alguns dos seus seguidores e divulgadores europeus. E ao mérito da Riqueza das Nações contrapõe a menoridade, quer da anterior obra dos fisiocratas e de James Steuart, quer da crítica de autores posteriores. Saliente-se que nestas passagens do seu livro Silva Lisboa revela um invulgar conhecimento da literatura económica coeva produzida no exterior, conhecimento esse que viria a evidenciar e testemunhar ao longo da sua carreira literária.

57Todos os seus argumentos pró-smithianos confluem no capítulo final, destinado a enaltecer a «exacção filosófica e ortodoxia política das doutrinas de Smith» (ibid, p. 191), e cuja extrema exaltação panegírica é bem patente no seguinte excerto:

«Com Smith, que abrangeu tudo quanto havia de bom e seguro na navegação do atlântico económico, teremos sábio palinuro, prumo certo, e exacta carta de marear, para se poder proejar em todos os rumos e direcções da indústria, para o maior cúmulo possível de opulência e prosperidade da nação. Os obstinados e atrasados, que não se quiserem desmamar do primeiro leite, ficarão raquíticos e em perpétua atrofia» (ibid, p. 199).

  • 19 Um panorama exaustivo sobre este assunto é apresentado em Hont (2005), pp. 1-155.

58Independentemente da sua adesão arreigada ao ideário económico liberal, Silva Lisboa faz eco de uma noção bastante mais ampla e muito generalizada entre diversos autores setecentistas que viam no desenvolvimento do comércio internacional um factor de paz e harmonia entre as nações19. É essa ideia ilustrada do doux commerce, a crítica aos preconceitos de cobiça e inveja entre nações, que se distingue do panfletário apelo ao laissez faire mas que enforma o liberalismo económico de autores como Adam Smith ou Silva Lisboa. Trata-se de uma nova visão da cidadania económica baseada no usufruto de bens, no refinamento dos costumes e na renúncia à frugalidade e à austeridade, que transporta consigo uma nova atitude em relação às virtudes cívicas da busca do interesse individual e da liberdade no funcionamento dos mercados.

  • 20 Sobre este tema e sua importância para a explicação da génese e emergência da economia política lib (...)

59São diversos os autores que ao longo da segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII afloram o tema da civilidade humana enquanto forma de extensão do amor próprio e como pretexto para o desenvolvimento de uma moral utilitarista que antecipa as linhas gerais da argumentação de individualismo económico patente na doutrina liberal20. Trata-se de uma visão do amor próprio (e do interesse individual) enquanto factor de desenvolvimento das condições de funcionamento do mercado. O doux commerce, como lhe chamou Montesquieu, subalterniza a ideia de negócio ilícito e privilegia a noção de interdependência social que é inerente à extensão das relações mercantis, entendidas como relações de mútua dependência entre indivíduos que sabem que podem tirar benefício ao trocarem aquilo que possuem ou produzem por outros bens de que necessitam. Ao fazer aproximar os indivíduos, o comércio aproxima também as nações que docemente estabelecem benéficas relações de interdependência, pelo que a paz entre as nações é uma condição, mas também uma consequência, da civilidade gerada pelo comércio.

  • 21 Note-se que o arrojo liberal de Silva Lisboa em matérias económicas esteve longe de conhecer idênti (...)

60Neste contexto explicativo, que se supõe possa também ter sido o que implicitamente moldou o pensamento de José da Silva Lisboa, a abertura dos portos não é apenas uma forma de realização prática de ideais de laissez faire; representa ainda a concretização da ideia de que o comércio é um factor de paz e harmonia entre as nações21.

4. Epílogo

61Entre 29 de Novembro de 1807 e 28 de Janeiro de 1808 decorre o curto período de dois meses, durante o qual se transfere a corte e se abrem os portos. Os protagonistas de então não tinham certamente consciência do raro momento de mudança que estavam a viver e a construir. Visto com o intervalo de dois séculos, o momento revela-se como decisivo e determinante para a história a ser trilhada pelos dois países, Portugal e Brasil, que então constituíam um só império.

62As circunstâncias políticas e o contexto diplomático que ditaram a saída da corte de Lisboa, justificavam a abertura da economia brasileira ao exterior e, dois anos mais tarde, viriam a justificar o novo enquadramento das relações de comércio entre Portugal e a Grã-Bretanha. Mas a explicação dos acontecimentos conjunturais ganha outra consistência quando vista à luz da modernidade do pensamento e das ideias ilustradas proporcionadas pelo discurso da economia política liberal.

63Foram essas as ideias que serviram de evocação para se justificar a celebração da abertura dos portos brasileiros e, posteriormente, para explicar as razões da assinatura do tratado de amizade e comércio de 1810. José da Silva Lisboa, mais tarde nobilitado com o título de Visconde de Cairu, desempenhou em todo este processo um papel de grande relevo, demonstrando que o fluxo dos acontecimentos pode ser melhor interpretado à luz das ideias que explicam e legitimam a sua ocorrência.

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Notes

1 Abundam os relatos e descrições da partida da corte para o Brasil. Para uma visão sintética do acontecimento, vejam-se as mais recentes descrições em Pedreira e Costa 2006, 143-59, Schwarcz (2002), pp. 183-223, Schwarcz (2007) e Wilcken (2004), pp. 45-65. Para um testemunho directo, e só recentemente dado à estampa, de quem embarcou e relatou factos e sentimentos de viagem com extrema elegância e profundidade, veja-se a carta dirigida por D. Gabriela de Souza Coutinho – mulher de D. Rodrigo de Souza Coutinho – a suas cunhadas e seu cunhado, o Principal Sousa, datada de 27 de Dezembro de 1808, in Silva (2002-2006), Vol. II, pp. 578-95.

2 Algumas passagens das próximas secções deste artigo seguem de perto um texto escrito sobre esta mesma temática e que teve como destinatário um auditório brasileiro restrito. V. Cardoso (2007).

3 O panorama aqui apresentado é deliberadamente telegráfico. Para uma apreciação detalhada dos difíceis equilíbrios da política externa portuguesa ao longo deste período (1793-1807), cf. Alexandre (1993), pp. 93-164 e Vicente (1984), pp. 55-98.

4 As Actas do Conselho de Estado estão reproduzidas in Martins Filho (1968) e são analisadas e discutidas em profundidade, entre outros, por Pedreira e Costa (2006), pp. 129-42, Silva (2006), pp. 223-28 e Schwarcz (2007).

5 Sobre esta sucessão de ocorrências veja-se a documentação compilada por Pereira 1953, 157-204.

6 Refiram-se a título de exemplo os planos de trasladação da corte para o Brasil apresentados por Martim Afonso de Sousa na segunda metade do século XVI, pelo Padre António Vieira em meados do século XVII e por D. Luís da Cunha na primeira metade do século XVIII. Sobre esta matéria cf. Lima (1909), p. 57, Norton (1938), pp. 13-17 e, sobretudo, Schultz (2001), pp. 15-38.

7 Sobre a relevância dessa sua acção ministerial e do texto programático que então escreveu (Coutinho 1797), cf. Cardoso (2001) e Silva (2006), II, pp. 63-96.

8 Sobre esta matéria cf. Lyra (1994) e Maxwell (1998).

9 Para além das referências historiográficas clássicas – Eça (1908), Vianna (1959), Aguiar (1960) e Pinho (1961) – veja-se a abordagem sintética em Rocha (2001), pp. 36-40 e Pedreira e Costa (2006), pp. 161-66.

10 Esta tese, hoje em dia aceite de forma generalizada pela historiografia luso-brasileira referente a este período, contraria as teses e investigações pioneiras de Novais (1979) e Arruda (1980), para quem o superavit que Portugal obtinha nas trocas com os seus parceiros estrangeiros se ficaria a dever ao deficit do comércio com o Brasil, largamente compensado com os lucros provenientes da exportação. Valentim Alexandre demonstrou que tal apreciação não resiste ao confronto das estatísticas da Balança Geral do Comércio quando se estabelece a distinção entre fluxos de mercadorias e fluxos de ouro que é exportado do Brasil para Portugal como meio de pagamento do deficit registado. Ou seja: «as transferências de metal precioso são um resultado do saldo das trocas entre as duas zonas do império, não fazendo por isso sentido entrar com elas em conta no cálculo do próprio saldo» (1993, p. 63).

11 Vejam-se sobre esta matéria os estudos clássicos de Crouzet (1958) e Macedo (1962) e o enquadramento sintético mas sempre útil de Silbert (1970). O prolongamento da análise com o estudo do movimento do porto de Lisboa, minuciosamente apresentado por Caetano (2004), reforça a fundamentação empírica e a consistência da justificação histórica do alcance efectivo da política napoleónica de bloqueio continental em Portugal.

12 Sobre a obra económica de José da Silva Lisboa, e sobre o seu vínculo e divulgação das ideias de Adam Smith, cf. sobretudo Paim (1968), Almodovar 81993), Rocha (1996) e Cardoso (2001).

13 Recorde-se que José da Silva Lisboa exercia desde 1797 o cargo de Deputado e Secretário da Mesa da Inspecção da Agricultura e Comércio da Cidade da Bahia, recebendo nessa qualidade o Príncipe Regente quando aí aportou.

14 Veja-se o testemunho de D. Gabriela de Souza Coutinho in Silva (2006), pp. 581-82.

15 Não terá sido, em rigor, a primeira publicação da Impressão Régia, já que os primeiros títulos de que se tem conhecimento são relações de despachos e outros documentos e papéis oficiais. Mas terá sido, certamente, o primeiro livro de autor, na verdadeira acepção das palavras. Sobre esta matéria cf. Moraes (1993), pp. XVIII-XIX.

16 Todas as citações a este texto são da edição crítica incluída em Lisboa (1993), Tomo I, pp. 185-320. Outra edição crítica recente deste texto está disponível em Rocha (2001), pp. 61-210.

17 Este encontro de pontos de vista viria a ser revelado e documentado quatro anos mais tarde quando, perante a morte de D. Rodrigo, que considera ser «uma calamidade nacional», Silva Lisboa tece elogio rasgado em que apelida o seu patrono e inspirador, entre outros epítetos, de «um dos mais insignes varões do império português», «o homem necessário à monarquia» (Lisboa, 1812).

18 Refira-se que, apesar de solenemente instituída, a aula pública de economia política não chegou a funcionar. Sobre os detalhes da história do seu fracasso, baseada nos documentos de arquivo que foi possível localizar, cf. Cardoso (2002), pp. 153-55.

19 Um panorama exaustivo sobre este assunto é apresentado em Hont (2005), pp. 1-155.

20 Sobre este tema e sua importância para a explicação da génese e emergência da economia política liberal cf., entre outros, Hirschman (1977) e Larrère (1992).

21 Note-se que o arrojo liberal de Silva Lisboa em matérias económicas esteve longe de conhecer idêntica contrapartida em matérias de índole política. De facto, é bem conhecida a sua posição algo retrógrada em assuntos de organização política da monarquia imperial, mesmo após a independência brasileira. O assunto ultrapassa o âmbito deste artigo e a referência que aqui se faz apenas visa assinalar que tal aparente contradição nada tem de paradoxal, já que um partidário do liberalismo económico não tinha de ser, inevitavelmente, um doutrinador do liberalismo político. Sobre este tema cf. Schultz (2001), pp. 197-207.

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References

Bibliographical reference

José Luís Cardoso, A abertura dos portos do Brasil em 1808: dos factos à doutrinaLer História, 54 | 2008, 9-31.

Electronic reference

José Luís Cardoso, A abertura dos portos do Brasil em 1808: dos factos à doutrinaLer História [Online], 54 | 2008, Online since 03 February 2017, connection on 16 April 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/2342; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.2342

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José Luís Cardoso

ISEG – Universidade Técnica de Lisboa

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