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Recensões

Germano Maifreda, The Business of the Roman Inquisition in the Early Modern Era.1

Bruno Lopes
p. 205-208
Referência(s):

Germano Maifreda, The Business of the Roman Inquisition in the Early Modern Era. London and New York: Routledge, 2017. 300 pp. ISBN 978-1-4724-8013-2

Texto integral

  • 1 Recensão elaborada no âmbito dos projectos SFRH/BD/84161/2012 e UID/HIS/00057/2013 (POCI-01-0145- (...)
  • 2 Francisco Bethencourt, História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Círculo de L (...)

1Este livro insere-se num campo historiográfico a que se poderia chamar uma história económica da Inquisição, claramente uma das linhas de trabalho menos exploradas na massa historiográfica dedicada aos tribunais inquisitoriais. Trata-se da versão em língua inglesa, com poucas alterações substanciais, de uma obra originalmente publicada em italiano (I denari dell’inquisitore: affari e giustizia di fede nell’Italia moderna. Torino: G. Einaudi, 2014). O propósito do seu autor, Germano Maifreda – um professor de história económica da Universidade de Milão, cujo trabalho tem explorado as intersecções entre a história, a economia e a religião numa perspectiva transfronteiriça –, é o de esclarecer qual era a organização financeira da Inquisição romana, quais eram as suas fontes de financiamento, e em que medida tudo isso condicionava a própria actividade inquisitorial. Recorde-se que a Inquisição romana – cujo âmbito de actuação eram os vários estados italianos – foi a última das três instituições inquisitoriais do sul da Europa a ser criada, em 1542, apenas alguns anos depois da sua congénere portuguesa (1536), mas bastante mais tarde do que a Inquisição espanhola (1478). Do ponto de vista organizacional era a mais descentralizada das três, contando com a existência de cerca de cinquenta tribunais, ao passo que em Espanha a organização assentava em 21 e, em Portugal, apenas em quatro (Coimbra, Évora, Goa e Lisboa).2

2O argumento principal de Maifreda, que serve de fio condutor do livro, é o de que o Santo Ofício, ao não dispor de meios financeiros suficientes, desenvolveu estratégias para os obter, que passaram pela perseguição de famílias com maior poder económico. Este cenário aplica-se, sobretudo, aos anos subsequentes à criação da Inquisição romana. Na fase seguinte, a Congregação do Santo Ofício conseguiu obter, junto do papado, formas de financiamento para os tribunais locais, que passavam pelo pagamento de benefícios eclesiásticos. Esta negociação inseria-se num quadro que envolveu também os tribunais da Península Ibérica e inscrevia-se nas dinâmicas das lutas contra o protestantismo. Todavia, gradualmente, o apoio financeiro da Congregação foi sendo reduzido, e, para fazer face a esse problema, os inquisidores transformaram-se em autênticos “gestores financeiros”, uma vez que passaram a administrar o património acumulado pelos tribunais, nascido, na sua maioria, da apreensão de bens. O seu principal objectivo era a maximização da receita e a manutenção financeira dos tribunais, evitando a dependência face à Congregação e à cúria romana.

  • 3 José Pedro Paiva, Baluartes da fé e da disciplina: o enlace entre a Inquisição e os bispos em Por (...)

3O livro está organizado em duas partes. A primeira, dividida em três capítulos, é dedicada à economia do Santo Ofício e pretende analisar o funcionamento interno dos tribunais distritais e a gestão das suas finanças. No primeiro capítulo, o autor analisa a organização da Inquisição romana e as suas funções na península itálica. Considera que a maturidade financeira – alcançada em meados de Setecentos – se deveu à acumulação de património nos séculos anteriores com origem nos confiscos de bens. Analisa, ainda, as dinâmicas em torno da definição da jurisdição do Santo Ofício, face aos demais poderes, nomeadamente os bispos, uma relação jurisdicional que nem sempre se revelou pacífica, à semelhança do que se terá verificado em Portugal.3 O segundo capítulo ocupa-se do desenho dos mecanismos de circulação monetária e dos modelos de gestão financeira dos tribunais. Destaca que os tribunais desenvolveram formas de interajuda, ou seja, os mais ricos deveriam ajudar os mais pobres – aspecto que também se verificou em Espanha (Martínez Millán), desconhecendo-se, por enquanto, o que se passou em Portugal. De forma distinta do que acontecia na Península Ibérica, os inquisidores romanos, ao serem, muitas vezes, membros de ordens religiosas regulares, dependiam das estruturas locais a que pertenciam, nomeadamente os conventos. Para além disso, a inexistência de meios de financiamento claramente definidos levou a que os inquisidores recorressem à utilização do seu património pessoal para financiarem a sua actividade.

  • 4 Ver Luís da Cunha, Testamento político ou carta de conselhos ao Senhor D. José sendo príncipe, ed (...)

4No terceiro capítulo, Maifreda analisa a importância das condenações monetárias, aplicadas sobre os hereges, na consolidação da administração económica do Tribunal da Fé. Estavam apenas sujeitas ao poder arbitrário dos inquisidores, enquanto a pena dos confiscos era uma consequência do processo-crime. Por exemplo, as blasfémias estavam, muitas vezes, sujeitas apenas a uma punição monetária, sem haver lugar a um processo integral, que representaria custos acrescidos e uma maior demora. No entanto, esta monetarização das penas foi particularmente negativa para a imagem pública dos tribunais, uma vez que gerava a suspeição de que os julgamentos eram dirigidos, principalmente, por motivações monetárias, visando a obtenção rápida de receitas. Este argumento seria, posteriormente, utilizado pela linha de pensamento anti-Inquisição, que, no caso português, teve muita expressão, por exemplo, no testamento político de D. Luís da Cunha (século XVIII) e outros autores.4 Em matéria de financiamento, o autor refere-se, por outro lado, ao gradual apoio financeiro por parte da Congregação do Santo Ofício, em Roma, que se revelaria fundamental, por exemplo, na construção de edifícios para as funções inquisitoriais, independentes dos conventos de onde provinham os inquisidores. Refere, também, a importância do estabelecimento das estruturas normativas com a supervisão de Roma, o que seria fundamental para o enraizamento dos tribunais da fé locais. Neste contexto, ganhou importância a definição das estruturas financeiras, sobretudo a partir de 1560. Segue de perto a bibliografia sobre o tema relativa à Inquisição espanhola, para concluir que houve processos similares em todas as Inquisições modernas. A falta de profundidade comparativa com Portugal é reveladora da escassez de estudos sobre o tema na historiografia portuguesa.

  • 5 Ver Martínez Millán, op. cit.; Cátia Antunes e Filipa R. Silva, “In Nomine Domini et In Nomine Re (...)

5A segunda parte do livro, composta por três capítulos, é principalmente dedicada aos impactos económicos da actividade inquisitorial. No quarto capítulo, Maifreda trata das questões relativas ao confisco de bens dos sentenciados e aos seus efeitos. É um tema que foi alvo de pouca atenção por parte da historiografia italiana, mas os trabalhos fragmentários indicam a importância destas receitas no financiamento da Inquisição, tal como terá acontecido em Espanha e em Portugal, onde as práticas do confisco teriam funcionado também como um mecanismo de controlo social e de centralização do estado moderno.5 Encara, ainda, o confisco de bens como uma forma de subtracção de direitos de propriedade e descreve a forma como estas receitas eram repartidas entre o Santo Ofício e outros poderes locais, como os príncipes dos estados e os tribunais episcopais.

6No quinto capítulo, continua a análise relativa ao confisco de bens e às suas articulações com os diferentes poderes, tratando especialmente das relações desenvolvidas entre a Inquisição e as instituições da administração e do governo central dos vários estados sob a alçada do Santo Ofício. Refere, por exemplo, que os procedimentos do confisco, envolvendo questões de propriedade, requeriam a intervenção de outras instâncias responsáveis pela execução das sentenças, como os magistrados civis. Desde o inventário dos bens ao seu sequestro e à venda em praça pública, a actividade do Santo Ofício transferia-se assim para fora das paredes dos conventos e dos tribunais inquisitoriais. O último capítulo é dedicado ao papel dos inquisidores “entre a terra e as finanças”, procurando analisar as múltiplas tarefas a que os juízes da fé estavam sujeitos. Estas passavam pela gestão quotidiana das finanças inquisitoriais e pelas preocupações com a maximização da receita, de forma a evitar a dependência dos bens confiscados e, em última instância, do seu próprio património. Neste particular, o autor não vai ao ponto de dizer que os inquisidores tenham deixado de lado as suas preocupações com a heresia, para passarem a ser autênticos “gestores financeiros”, mas sublinha que uma parte do seu trabalho se consumia em cuidados relativos à administração dos bens acumulados pelos seus tribunais.

  • 6 Ver Giuseppe Marcocci, “A fundação da Inquisição em Portugal: um novo olhar”. Lusitania Sacra, 23 (...)

7Para concluir, pode dizer-se que este livro relança o debate acerca do recurso ao confisco de bens para financiamento dos tribunais inquisitoriais italianos, tal como aconteceu em Espanha. Para Portugal, o autor refere que a impossibilidade de o Santo Ofício, até cerca de 1567-1573, dispor deste tipo de verbas, levou a políticas de colaboração directa com a monarquia, não obstante a expectativa que esta tinha de contar, ela própria, com as receitas dos confiscos, para financiamento dos cofres da coroa.6 O seu livro constitui, assim, um bom estímulo para o desenvolvimento de estudos em torno do financiamento da Inquisição portuguesa: afinal, quem sustentava o Santo Ofício e por que o fazia?

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Notas

1 Recensão elaborada no âmbito dos projectos SFRH/BD/84161/2012 e UID/HIS/00057/2013 (POCI-01-0145-FEDER-007702), FCT/Portugal, COMPETE, FEDER, Portugal2020.

2 Francisco Bethencourt, História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Círculo de Leitores, 1994.

3 José Pedro Paiva, Baluartes da fé e da disciplina: o enlace entre a Inquisição e os bispos em Portugal: 1536-1750. Coimbra: IUC, 2011.

4 Ver Luís da Cunha, Testamento político ou carta de conselhos ao Senhor D. José sendo príncipe, ed. Abílio Diniz Silva. Lisboa: BNP, 2013; Yllan de Mattos, A Inquisição Contestada: críticos e críticas ao Santo Ofício português (1605-1681). Rio de Janeiro: Mauad X/FAPERJ, 2014.

5 Ver Martínez Millán, op. cit.; Cátia Antunes e Filipa R. Silva, “In Nomine Domini et In Nomine Rex Regis: Inquisition, Persecution and Royal Finances in Portugal, 1580-1715”, in Religione e Istituzioni Religiose nell’Economia Europea: 1000-1800. Firenze: FUP, 2012, pp. 377-410; António José Saraiva, Inquisição e Cristãos-Novos. Porto: Inova, 1969 (trabalho que, apesar de muito criticado, foi pioneiro ao acusar a Inquisição de fabricar o criptojudaísmo com o intuito de confiscar os bens).

6 Ver Giuseppe Marcocci, “A fundação da Inquisição em Portugal: um novo olhar”. Lusitania Sacra, 23 (2011), pp. 17-40.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Bruno Lopes, «Germano Maifreda, The Business of the Roman Inquisition in the Early Modern Era.»Ler História, 71 | 2017, 205-208.

Referência eletrónica

Bruno Lopes, «Germano Maifreda, The Business of the Roman Inquisition in the Early Modern Era.»Ler História [Online], 71 | 2017, posto online no dia 04 janeiro 2018, consultado no dia 11 outubro 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/2953; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.2953

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Autor

Bruno Lopes

CIDEHUS (Universidade de Évora), PIUDHist e CITCEM (Universidade do Porto), Portugal

bruno-lopes85@hotmail.com

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CC-BY-NC-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY-NC 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

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