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Os impactos do terramoto de 1755 no mercado de crédito de Lisboa

Impacts of the 1755 Earthquake on the Credit Market in Lisbon
Les effets du tremblement de terre de 1755 sur le marche du credit a Lisbonne
Leonor Freire Costa, Maria Manuela Rocha e Paulo Brasil de Brito
p. 77-102

Resumos

Seguindo a intuição da literatura sobre impactos de desastres geofísicos na trajectória de crescimento das economais em densenvolvimento, este artigo observa as consequências do terramoto de 1755 no mercado financeiro a partir de contratos notariais. Considera que a destruição de capital físico aumenta os custos deste factor de produção, mas a legislação pombalina de 1757 fixou a taxa de juro em 5%. É conhecido o efeito de regulamentação de juros no racionamento da oferta. Dado este enquadramento legal, o artigo procura as balizas temporais dos efeitos de curto prazo do terramoto e as transformações sociais do mercado que revelam transformais estruturais. Descobre 1756 e 1769 como as balizas temporais dos efeitos de curto prazo e reconhece sinais de contração da procura depois de 1770, quando se torna clara a ascensão dos homens de negócio como grupo dominante do lado da oferta.

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Notas do autor

Este estudo beneficiou do apoio financeiro do projeto sobre mercado de crédito (EXPL/EPH-HIS/1742/2012) da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Insere-se numa linha de investigação do Projeto Estratégico do Gabinete de História Económica e Social (GHES-CSG) e da Unidade de Estudos sobre Complexidade e Economia (UID/ECO/00436/2013) (UID/SOC/04521/2013).

Texto integral

  • 1 Para um sumário da literatura em questão ver Cavallo e Noy (2009).

1No 1º de Novembro de 1755 os habitantes de Lisboa agonizaram com dois violentos e quase consecutivos abalos de terra. O caos em que a cidade mergulhou impressionou a Europa e justificou um dos primeiros exemplos de ajuda internacional. É hoje sabido que os níveis de riqueza e a capacidade de intervenção dos sistemas de segurança e assistência pública interferem na vulnerabilidade das sociedades humanas às forças da natureza. Em grande parte dos casos, na sequência da destruição de infraestruturas e de capital, observa-se um aumento da remuneração do capital, incluindo as taxas de juro e as rendas, que desencadeia um mecanismo automático de ajustamento e que estimula o investimento nas suas várias formas, em particular, na reconstrução. Dependendo dos contextos institucionais e dos níveis de desenvolvimento, a reconstrução acompanha um processo de transição da economia que conduz à retoma da trajectória de crescimento do PIB per capita ao nível imediatamente anterior ao da catástrofe.1

2Caso não existam tensões graves, como guerras e revoluções na sequência de catástrofes naturais, a rapidez do processo de transição dependerá dos níveis de tecnologia, da capacidade de financiamento e de aspectos institucionais, como sejam decisões de política económica, que interferem nos incentivos dos agentes a investir (Cavallo et al. 2013). Os governos enfrentam um dilema entre, por um lado, deixar funcionar o mecanismo de ajustamento automático conducente à reconstrução e, por outro, minimizar os fatores conducentes a uma crise social. Todavia, e ainda que não eliminem o mecanismo de ajustamento, as intervenções públicas tendem a reduzir a velocidade de transição para a trajetória de longo prazo anterior.

3Com este enfoque indagamos as repercussões do terramoto de 1755 nos mercados financeiros. A historiografia debruçou-se sobre as consequências económicas do drástico acontecimento propondo uma quantificação mais precisa dos níveis de destruição (Cardoso 2007; Pereira 2009; Serrão 2007). Estimativas sobre as tendências na evolução do PIB per capita admitem que depois de 1755 a economia não teve o desempenho positivo que a caracterizou na primeira metade de Setecentos (Palma e Reis 2016). Desconhece-se, no entanto, se o processo de transição a que nos referimos foi lento ou rápido, ou, ainda, se por outras razões estruturais, a economia convergiu para uma trajectória de crescimento mais lento depois da transição. Neste trabalho vamos ao encontro destes problemas através da análise do mercado de crédito, sector que fornece indicações quer sobre a transição pós-terramoto, quer sobre uma eventual nova fase posterior.

  • 2 Há racionamento de crédito quando o ajustamento se faz pelas quantidades e não pelo preço (taxa d (...)

4A necessidade de repor capital residencial destruído ou danificado terá certamente feito aumentar a procura de crédito. Contudo, a riqueza de putativos devedores ter-se-ia reduzido, alterando a sua capacidade de oferecer colaterais, num contexto de aumento geral da incerteza na economia. Este tipo de ambiente contratual conduz a uma subida das taxas de juro, não só por efeito de substituição (uma parte da sociedade precisa de antecipar consumos de bens duradouros destruídos), como também por problemas de informação potenciadores de incumprimento dos contratos (risco moral), podendo mesmo gerar racionamento, designado por “racionamento em equilíbrio” (Bolton e Dewatripont 2005). Por outro lado, pelas razões referidas no parágrafo anterior, o governo de Pombal interveio
nos mercados da habitação e do crédito, limitando remunerações, possivelmente introduzindo um outro mecanismo de racionamento, designado por “racionamento em desequilíbrio”
.2 Logo em Novembro de 1755, foram congeladas as rendas de casa. Mais tarde, em Janeiro de 1757, impôs-se um limite máximo às taxas de juro do crédito de 5%. No entanto, existia uma massa de liquidez enorme que não foi destruída pelo terramoto. Esta liquidez (ou uma velocidade de ajustamento do mercado muito lenta, ou factores culturais) permitiu que a taxa de juro logo a seguir ao terramoto não aumentasse (Costa, Rocha e Brito 2017). O facto de não se ter observado uma contracção na quantidade de crédito concedido parece indicar que a massa de liquidez existente acomodou o aumento da procura de tal forma que o tecto de 5% não terá introduzido racionamento em desequilíbrio.

5Parece-nos que uma observação mais minuciosa das conjunturas subsequentes ao terramoto permite conjecturar que a introdução de um tecto legal num contexto de aumento do risco de incumprimento e de incerteza sobre direitos de propriedade das garantias permite colocar a hipótese de um racionamento em equilíbrio. Temin e Voth (2013) observaram na actividade de um banco londrino após a regulação nos 5% de juro em 1714 fenómenos semelhantes. Reconheceram que o banco seleccionou os seus devedores de forma mais estrita e neles concentrou os empréstimos, com uma distribuição que assinala a subida do valor médio dos montantes relativamente à fase anterior à legislação que limitou o juro. No caso que estudamos, a existência de alterações no comportamento do credor na sequência da legislação constitui a base da verificação daquela conjectura.

  • 3 Os problemas de assimetria de informação na economia dos contratos constituem um dos temas domina (...)
  • 4 ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, Cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670. A data inicial pr (...)

6Perante um risco superior de incumprimento e sem poder elevar a taxa de juro, o credor seleccionaria os agentes em função de sinais de maior probidade. Esta alteração de percepção de risco deverá manifestar-se no tipo de activos hipotecados, mas também na sociologia das transacções. Presume-se que a identidade social entre credores e devedores minimiza assimetrias de informação. A identidade social pode ser indicativa de um ethos comum, o qual é um dispositivo de confiança em mercados com elevados custos de transacção.3 Presumimos que os mesmos pontos de observação revelarão o fim do processo de transição pós-terramoto e o possível início de uma nova trajectória de longo prazo. Os dados que utilizamos são contratos de obrigação celebrados diante de notário em Lisboa. A série inicia-se em 1715 e estende-se até 1800.4

7O presente trabalho revisita a conjuntura do governo pombalino como um tempo de “crise” financeira, como acreditou Borges de Macedo (1989), mas não por falta de ouro do Brasil. Antes porque uma moldura institucional inteiramente nova interferiu nas transacções de crédito na sequência de uma destruição maciça de capital. Um dos contributos desta pesquisa revela-se na identificação de 1757 e 1769 como as balizas temporais para o período de transição desencadeado pelo terramoto no funcionamento dos mercados financeiros. O outro contributo reside na identificação das décadas de 1770 em diante como um tempo consistente com o fim da transição pós-terramoto num contexto de redução das quantidades transaccionadas e de taxas de juro contratuais abaixo dos limites legais, ocorrendo nessa circunstância a ascensão do grupo do comércio no lado da oferta.

8Na secção 1 observamos o terramoto de 1755 na historiografia sobre o tema e discutimos o enquadramento da legislação de 1757 que fixou as taxas de juro em 5%. Nas secções seguintes avaliamos os sinais de racionamento em ambiente de maior risco, estudando as garantias (secção 2) e a sociologia das transacções (secção 3). A secção 4 certifica que este crédito serviu antes e depois do terramoto para consumo pessoal, portanto, as alterações na sociologia do mercado não se prenderam com a emergência de novas estratégias na utilização dos montantes mutuados. A secção 5 reúne as conclusões.

1. O terramoto de 1755 e a regulamentação do mercado de crédito

9Na manhã do 1º de Novembro de 1755, quarenta minutos depois de um segundo sismo, mais intenso do que o primeiro, um tsunami acabou de destruir a baixa de Lisboa. Atingindo cerca de 8,5 a 9 da escala de Richter, o terramoto causou um nível elevado de destruição de capital físico e residencial (Pereira 2009). A “Gazeta de Lisboa” de 6 de Novembro fez notar que, apesar do cenário de escombros, os cofres do rei e os da maioria dos particulares haviam sido protegidos. Se na avaliação da gravidade de desastres naturais cabe diferenciar os danos infringidos nos diversos tipos de capital (Benson e Clay 2004), deve sublinhar-se que uma parte substantiva da liquidez disponível para dinamizar o mercado de crédito ficou incólume. Propaganda ou não do governo, para lembrar que a ordem pública fora rapidamente restabelecida, a notícia conforma-se com o facto de a Casa da Moeda, onde estava acomodado o ouro do rei e dos particulares chegado na última frota do Brasil, ter sido poupada à ruína e aos saqueadores (Shrady 2009).

10A ideia de um acontecimento com consequências relativamente diminutas no desempenho macroeconómico perpassa nos mais recentes trabalhos que se debruçaram sobre este tema (Serrão 2007). É possível que a abundância de ouro, com efeitos na liquidez dos mercados financeiros, mitigasse a gravidade da conjuntura posterior ao terramoto (Costa, Rocha e Brito 2017). Todavia, as estimativas dos danos apontam para algo não insignificante, próximo dos 20% do capital fixo e 75% do produto interno bruto (Pereira 2009; Cardoso 2007). Certa linha de pesquisa sobre efeitos das catástrofes naturais nas economias em desenvolvimento refere estes contextos como uma oportunidade equiparável a um processo de “destruição criadora”, permitindo mais crescimento no longo prazo devido a taxas mais elevadas de formação de capital, adopção de tecnologias mais modernas e renovação de infra-estruturas (Skidmore e Toya 2007). Álvaro Santos Pereira (2009), numa análise orientada pela visão optimista das catástrofes de Skidmore e Toya, atribuiu ao terramoto, pela acção de Pombal, os fundamentos de uma regeneração benéfica à economia. Se neste ensaio o autor ofereceu uma quantificação muito mais segura e abrangente dos danos directos do terramoto, deixou à margem uma avaliação das consequências da destruição de capital no mercado de crédito, não se afastando assim do que tem sido corrente na historiografia do terramoto.

11Com efeito, a avaliação da cronologia dos efeitos do fatídico acontecimento do 1º de Novembro tem ficado subsumida na atenção dirigida à economia política setecentista portuguesa, tomada como o resultado do afã legislativo de Pombal (Maxwell 2001; Pereira 2009). Graças à intervenção do estado, criaram-se as condições para um crescimento económico mais vigoroso do que na fase inicial do século, em que Portugal respirara ao ritmo dos fluxos de ouro brasileiro. Para Jorge Borges de Macedo (1989), essa intervenção pombalina não seguiu um plano predeterminado. Respondeu a uma crise económica que teve um detonador financeiro, que não seria o terramoto, mas sim a contracção da oferta de moeda. Na génese da crise estaria, pois, a redução das remessas de ouro. Entretanto, novos dados sobre o volume de importação e reexportação do ouro do Brasil no reino permitiram reavaliar esta conjuntura. Foi notável a progressão na formação de um stock até à década de 1780. Esta tendência foi interrompida entre 1755 e 1765, quando se deu uma estabilização (e não uma depreciação) do stock. No final do século, entre 1780 e 1808, e apesar da marcada contracção do ouro chegado, o stock não se reduziu, voltando a estabilizar, já que a reexportação se contraiu ainda mais (Costa, Rocha e Sousa 2013). A haver alguma crise financeira durante a governação de Pombal, os seus fundamentos não se encontrarão na redução dos fluxos de ouro.

12É, contudo, incontestável que na sequência do terramoto ocorreram alterações nos mercados de crédito e de capitais, aliás, da responsabilidade do próprio ministro. Pela lei de 17 Janeiro de 1757 foi imposto o limite máximo das taxas de juro em 5% para todos os contratos de crédito, à excepção do crédito a risco para a Ásia que ficou livre da regulamentação. Nesta mesma conjuntura, a revitalização de áreas da colónia brasileira contou com a instituição de companhias monopolistas, as quais requereram uma oferta pública de acções que, certamente, captou fundos financeiros. Se a destruição de capital físico não significou perdas equiparáveis de riqueza líquida, patente no elevado stock de ouro em Portugal, as condições de recuperação dependeriam do funcionamento conjugado dos mercados de capitais e do crédito e na forma como se afectaria a liquidez existente. Em primeiro lugar, uma rápida reposição de 20% do capital fixo destruído precisaria de elevadas taxas de investimento, pouco comuns numa economia agrária. Em segundo lugar, o mercado de crédito que poderia responder a esse surto de investimento passou a funcionar com uma taxa administrada e enfrentou os constrangimentos derivados da destruição de imóveis usados como garantias. Eis um cenário que sugere uma alteração na estrutura das transacções financeiras, a que não foi estranha a regulação da taxa de juro.

13No ano de 1757, quando por alvará de 17 de Janeiro se fixou o juro a 5% em Portugal, há muito que noutros casos europeus se regulamentara no mesmo sentido. Estando ultrapassadas as razões de ordem moral ou religiosa, outros fundamentos orientaram a promulgação de leis estipulando a taxa de juro, na presunção de dar incentivos à procura de crédito privado ou à oferta de liquidez para a dívida pública. O trabalho inaugural de North e Weingast (1989) subalternizou os efeitos da regulamentação na Grã-Bretanha. Estes autores consideraram as transformações nas instituições políticas como condição para o estado se financiar a baixo custo. Portanto, a minimização do risco político de incumprimento constituiu a chave do desenvolvimento financeiro e a regulamentação não representou um constrangimento à oferta, já que as taxas de mercado desceram bem abaixo do tecto legal dos 5%.

  • 5 O debate ocupa uma extensa literatura. Para síntese dos problemas em causa, ver o ponto de partid (...)

14Estudos subsequentes criticaram várias destas asserções.5 De entre o debate sobre o comportamento das taxas de juro e regulamentação na época moderna cabe destacar o estudo da actividade bancária londrina de Temin e Voth (2013). Uma avaliação conjunta das taxas administradas e da oferta de crédito admite que o preço legal ficou abaixo do ponto de equilíbrio em mercado livre (de encontro livre entre oferta e procura) e obrigou o mercado a ajustar-se pela seleção mais apertada de devedores. A casa bancária, ao seleccionar os devedores, ofereceu um volume superior por empréstimo. De onde se conclui que a imposição de uma taxa máxima interferiu nas regras de funcionamento do crédito privado, enquanto a percepção de menor risco na dívida pública cooptou os fundos privados. Distanciando-se desta linha de abordagem centrada na relação entre preço e quantidade de crédito, Hoffman, Postel-Vinay e Rosenthal (2000) elegeram os problemas de assimetria de informação como determinantes do desenvolvimento financeiro. Por essa razão, discutiram o papel da intermediação notarial e secundarizaram os problemas da fixação do juro.

  • 6 Neste trabalho foi discutida a representatividade do crédito notarial no conjunto das instituiçõe (...)

15Tal como em Hoffman et al. (2000), e na falta de bancos em Portugal, o estudo do crédito em Lisboa beneficia com a exploração de contratos de obrigações celebrados diante de notário. A amostra disponível conta com 2751 contratos celebrados num mesmo ofício de Lisboa entre 1715 e 1800 (Costa, Rocha e Brito 2017).6 Para obter uma série indicativa do preço corrente num mercado impessoal, o juro foi calculado a partir dos contratos em que esta variável (juro) não foi estatisticamente sensível a variáveis idiossincráticas, como seja o estatuto das partes. Foram também excluídos os contratos de risco marítimo, uma vez que o juro incluía outros factores de risco não comparáveis com os implicados nas obrigações em terra (gráfico 1).

Gráfico 1. Taxa de juro no mercado de crédito privado (Lisboa)

Gráfico 1. Taxa de juro no mercado de crédito privado (Lisboa)

Fonte: Costa, Rocha e Brito 2017.

16A série mostra uma tendência para a baixa na primeira metade do século XVIII, reveladora de forças macroeconómicas importantes e que, no caso português, não decorreriam certamente de transformações nas instituições políticas que minimizariam o risco político. Ficou demonstrado que o efeito da acumulação de moeda de ouro, sistematicamente indicada nos contratos como sendo o objecto do empréstimo, constituiu uma explicação estatisticamente significativa do comportamento das taxas de juro em Portugal (Costa, Rocha e Brito 2017). Aqui cabe sublinhar que não se descobrem indícios de que o terramoto fez disparar as taxas de juro no ano de 1756, mas a legislação terá impedido a taxa de ultrapassar os 5% até 1783. A frequência com que se celebraram contratos com a taxa máxima legal sustenta a hipótese de esta interferir nas condições de negociação, num contexto em que a procura terá necessariamente aumentado. Mais tarde, nos primeiros anos de 1780, o juro médio contratado desceu para 4,6%, sugerindo menores restrições do lado da oferta para uma procura que teria de se ter contraído.

17Da visão secular da taxa de juro, constata-se que a decisão pombalina de 1757 não se enquadrou numa tendência em alta. O alvará abrangia o crédito a risco marítimo para o Brasil, mas não para a Ásia, espaço do império onde continuaria a ser livre a fixação do juro. O preâmbulo da lei justificava a medida para impedir juros especulativos, na ordem do 1% ao mês. Todavia, os contratos notariais não evidenciam, nem essa, nem qualquer subida no ano imediato ao terramoto. Os contratos com juros de 1% ao mês, com a chancela do sinal público, reportaram-se ao crédito a risco marítimo, apenas. Fica portanto em aberto a explicação para uma lei que considerava o crédito marítimo para o Brasil equiparável a uma obrigação sem risco de mar, enquanto dava à Ásia um tratamento de excepção. O alvará foi promulgado numa fase em que com dificuldade se realizava o capital para a instituição da Companhia de Grão Pará e Maranhão (Marcos 1997). Talvez o legislador pretendesse canalizar fundos para os projectos coloniais que julgava prioritários. Na verdade, entre as actividades de negociantes da segunda metade do século XVIII sobressaem créditos concedidos a risco para a Ásia (Pedreira 1996). O recrudescimento destas aplicações na rota do Cabo não tem sido apreciado à luz desta ingerência do estado no mercado financeiro, mas cremos que é um factor a considerar, prometendo este filão de negócio creditício um retorno superior a 30%, taxa anteriormente frequente nas rotas do Brasil.

  • 7 A selecção do cartório baseou-se na verificação de que o número das escrituras aqui efetuadas era (...)
  • 8 Os dois primeiros, de 1757, correspondem a 40 contos de dívida contraída pelo duque de Aveiro à v (...)

18Em suma, o juro de 5% seria inferior à remuneração de muitas outras possíveis aplicações alternativas na sequência do terramoto, questionando o racional dos agentes que se mantiveram activos neste mercado do lado da oferta. A verificação completa desta questão requereria uma avaliação de todas as aplicações financeiras ocorridas na cidade, o que está para além dos objectivos deste trabalho. Por agora, e seguindo a narrativa interna do ofício notarial tomado como representativo, destacamos o que se infere da evolução do volume de crédito transaccionado.7 Não é clara qualquer tendência (gráfico 2). Os picos de 1757 e 1758 devem-se a três contratos de valores excepcionais.8 Eliminando estes casos, aqueles anos não ultrapassam o pico anterior de 1743.

Gráfico 2. Volume de crédito

Gráfico 2. Volume de crédito

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

19Assim, o crédito mediado por notários não deixa entrever nas variáveis preço-quantidade uma ruptura clara nos anos de 1756-1758. No entanto, na contratualização do crédito, patente em outras cláusulas encontram-se diferenças sintomáticas de que os credores procuraram proteger-se de maior risco. Na secção seguinte observamos as garantias como uma das cláusulas mais expressivas dessa transformação conjuntural.

2. As garantias dos empréstimos

20As garantias, ou os bens dados em hipoteca, constituíram um motivo para algumas das cláusulas mais extensas destes contratos. Para outros contextos sociais demonstrou-se que a taxa de juro era sensível aos colaterais, variando em função da liquidez do ativo e da definição de direitos plenos de propriedade (Gelderblom e Jonker 2015). É possível que também sucedesse assim em Lisboa, mas tal averiguação, estatisticamente suportada, é inviável pela forma como foram referenciadas as garantias. À riqueza descritiva da tipologia dos bens contrapôs-se, em regra, a falta de uma avaliação particular para cada um dos itens arrolados. Não sendo possível uma avaliação para cada item, resta-nos estudar qualitativamente esta informação, sendo relevante não perder de vista que um único crédito pôde ser assegurado por várias categorias de garantias e que, por sua vez, cada categoria poderia compreender vários activos.

21Salvaguardando estas contingências, num contrato é possível encontrar as seguintes classes de garantias: (1) direitos sobre uso de coisa alheia (nomeadamente direitos sobre uma renda ou sobre juros de dívidas de outrem); (2) bens imóveis urbanos ou (3) rústicos; (4) equipamentos ou bens de capital, incluindo navios; (5) benfeitorias em casa própria; (6) bens móveis (recheio de casa, jóias ou têxteis); (7) bens explicitamente dados em penhor. Esta informação encontra-se em 1951 contratos. Os casos remanescentes reportam uma genérica exposição do devedor por “todos os bens havidos e por haver”. Esta cláusula tanto poderia facilitar a acção judicial em benefício do credor, como dificultar um detalhado conhecimento da riqueza do devedor na eventualidade de incumprimento, o que penalizaria o credor. Cremos que a segunda hipótese é mais plausível, pelo que esta cláusula vaga acusaria as situações em que o credor atribuiria um risco menor, não exigindo por isso uma cuidadosa enumeração das garantias.

22O quadro 1 agrega a informação, medindo a frequência com que foram evocados os tipos de bens atrás elencados. As garantias mais utilizadas foram os bens imóveis, rústicos ou urbanos, facto indicativo de que a maioria dos devedores neste mercado era proprietário ou usufruía de algum modo de direitos de propriedade sobre um activo. Os direitos sobre rendimentos constituíram igualmente uma fatia destacada do conjunto de colaterais. Estão nesta classificação rendas de bens imóveis, ordenados de ofícios, acções de companhias coloniais, letras de câmbio, padrões de juro, direitos sobre heranças ou sobre dívidas activas. As cláusulas sobre garantias são expressivas de um dinâmico mercado de direitos sobre activos. De resto, o tema é bem familiar aos historiadores da agricultura em Portugal, quando fizeram notar que a transacção regular de direitos sobre rendas retirava à enfiteuse o estigma de um instituto legal impeditivo do desenvolvimento do mercado da terra (Serrão 2016, 150). O crédito mostra outros aspectos da mesma realidade.

Quadro 1. Categorias de colaterais, 1715-1800

Categorias

Observações

nr.

%

1. Direitos

545

20,8

2. Bens imóveis urbanos

981

37,4

3. Bens imóveis rurais

666

25,4

4. Equipamentos rurais e marítimos

101

3,9

5. Benfeitorias

214

8,2

6. Bens móveis

110

4,2

7. Penhores

6

0,2

Total

2623

100,0

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

23A pluralidade de subarrendamentos não inibia o devedor de dar o imóvel aforado como colateral, conforme se encontra bem explicitado num dos vários exemplos que aqui poderíamos arrolar. Num empréstimo de 460.000 réis de João Araújo Lima, homem de negócio, a Miguel de Oliveira, igualmente homem de negócio, em 1753, foi dada

  • 9 ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, Cartório 2, caixa 113, Livro 528, fols 13-14, contrato de 17 (...)

especial hipoteca a propriedade de casas e lojas que tem e possui na ribeira desta cidade junto à guarda do forte que alugam vários inquilinos e rendem cento e sessenta e oito mil reis cada ano as quais são foreiras enfatiota ao senado da câmara desta cidade … e entregou os títulos dela a ele seu credor para os ter em seu poder em penhor e caução desta dívida até o tempo do distrato dela (...).9

24A prova formal de propriedade confere a este mercado uma dimensão moderna, raramente assinalada em estudos sobre direitos de propriedade no Antigo Regime português, com o propósito iniludível de servir de prova para execução judicial em caso de incumprimento do devedor. Refira-se, aliás, com o exemplo acima, que essa formalização ocorreu entre indivíduos com a mesma ocupação, neste caso, ambos homens de negócio. Estudos centrados nos problemas das economias em desenvolvimento têm referido a importância da realização de cadastros de propriedade como precondição ao crescimento do crédito. A familiaridade dos agentes em Lisboa com os pré-requisitos formais revela a modernização institucional deste mercado e, consequentemente, a presença de condições para o seu crescimento. A posse de registos de propriedade seria, assim, uma preocupação socialmente transversal (ao menos nos núcleos urbanos) e não apenas exclusiva dos grupos possidentes de terra (nobreza e Igreja), reconhecidamente versados em rigorosos registos de património. Não coube ao notário fornecer a informação sobre os vínculos institucionais dos activos dados como colateral, contrariamente ao que Hoffman et al. (2000) admitiram ser a mais-valia da intermediação desta instituição. Por essa razão, estes autores acreditaram que o mercado de crédito se expandiu independentemente de taxas de juro regulamentadas, já que o essencial para o crescimento das transacções seria a redução de risco moral (incumprimento do contrato), cuja probabilidade dependeria da informação obtida ex ante o contrato.

25Como se constata, no caso português, o recurso ao notário não substituiu a exigência de prova documental de propriedade de colaterais por parte do devedor; ambos os dispositivos presumiam a mediação da justiça. É, por isso, plausível que o terramoto colocasse adicionais problemas em virtude do desaparecimento de muitos dos arquivos notariais e pessoais. Havia, pois, um risco mais elevado no empréstimo de dinheiro a devedores sem prova documental da propriedade dos bens dados como garantia. Conforme foi referido, na impossibilidade de aferição dos valores de cada um dos colaterais evocados, o número de categorias de colaterais por contrato desvenda um corte temporal em torno do terramoto (gráfico 3). Os dados parecem-nos elucidativos de uma fase distinta entre 1756 e 1769. Nestes anos, foram mais frequentes as obrigações exigindo três ou mais tipos de colateral, o que em alguns casos significaria hipotecar oito propriedades, entre bens rústicos, urbanos e direitos sobre rendas. Paralelamente, os casos em que a exposição do devedor era vaga, baseada na expressão “bens havidos e por haver” (zero garantias), tocaram os seus níveis mais baixos (6% em 1770), tendo chegado a representar 60% dos 1727 contratos celebrados.

Gráfico 3. Evolução do número de categorias de colaterais, 1715-1800

Gráfico 3. Evolução do número de categorias de colaterais, 1715-1800

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

  • 10 Costa, Rocha e Brito (2014) demonstraram que a redução dos contratos de obrigação é comum a todos (...)

26A série faculta uma periodização das sequelas do terramoto num importante sector da economia. Em cenário de desordem e escombros houve liquidez para emprestar e encetar a reconstrução da cidade, mas o risco superior em contexto de taxas regulamentadas forçou os credores a exigir um número mais elevado de garantias. Durante estes treze anos (1756-1769) o volume geral de empréstimos aumentou 30% face ao período anterior, tendo sido transaccionada uma média anual de 31 contos. Depois de 1770, os credores diminuíram as suas exigências para o empréstimo de dinheiro, mas a média anual do montante de dívida nestes trinta anos finais do século XVIII ficou nos 19,5 contos, quase metade do estimado para o período de 1756 a 1769. Lembrando que a subida dos preços tocou os 3,5% ao ano, o valor real do volume mutuado desceu consideravelmente.10 Esta fase final compreende a década de 1780, com sinais de que a taxa de 5% estaria acima do ponto de equilíbrio do mercado em regime livre. Admite, por isso, que outra etapa da história económica da cidade se definiu pelo excesso relativo da oferta, sendo consistente, portanto, com a tendência para o número de garantias exigidas se reduzir. Na secção seguinte exploraremos a sociologia deste mercado, talvez o indicador mais convincente de qualquer mudança em curso num contexto de taxas de juro administradas (Temin e Voth 2013, 80-83).

3. Sociologia do mercado de crédito

27Sobre a sociologia deste universo de transacções, os contratos formalmente registados em notário não contradizem o que é já conhecido através de inventários post-mortem do último quartel do século XVIII e primeiras três décadas do século XIX que falam do crédito informal na cidade (Rocha 1996). Também nos notários, pela imagem devolvida em 2751 escrituras, se verifica uma considerável disseminação social, com 1220 credores (74,1%) a serem responsáveis por apenas um empréstimo, totalizando 37,9% do valor mutuado. Apenas 25 credores (1,5%) concederam 10 ou mais empréstimos (19,7% do montante outorgado).

  • 11 Informação sobre estatuto e/ou ocupações incidem sobre 83,3% dos credores e 90,4% dos devedores. (...)

28A identificação dos intervenientes atendendo à ocupação ou estatuto tomou a auto-identificação das partes diante do notário. Frequentemente, os próprios apresentaram-se de modo ambivalente, revelando um estatuto, e, por vezes, mais do que uma possibilidade de classificação ocupacional (por exemplo, desembargador e conselheiro do Conselho Ultramarino). Privilegiamos sempre a indicação da qualidade socioprofissional sobre o estatuto.11 Para os restantes casos, em que apenas se conhece um estatuto, não enjeitámos a informação, obtendo assim uma amostra mais ampla e que permite avaliar a diversidade social, inclusive o lugar das mulheres, neste universo financeiro.

29Uma vez assumida a ambivalência do critério utilizado, é possível afirmar que o mercado esteve aberto a grupos sociais intermédios, com rendimento médio-baixo (quadro 2), nisso se diferenciando Lisboa, por exemplo, de Paris, onde a presença das elites sociais (nobreza e administração) foi maioritária nos notários, totalizando 64% dos credores por volta de 1740 (Hoffman, Postel-Vinay e Rosenthal 2000, 163).

Quadro 2. Estrutura social da oferta de crédito, 1715-1800

Ocupação

1715-1755

1756-1769

1770-1800

 

valor

%

freq

%

valor

%

freq

%

valor

%

freq

%

Administração

4,1

4,7

2,9

5,1

5,2

5,9

Agricultura/pescas

0,8

2,2

0,1

0,7

0,2

1,5

Artífices

8,5

17,7

3,7

8,1

7,5

14,6

Comércio

15,0

18,0

24,4

19,8

36,6

25,4

Estrangeiros

7,0

4,0

0,6

1,8

2,3

1,6

Exército

4,6

4,4

5,2

7,6

2,9

4,1

Instituições religiosas

1,7

1,3

3,2

3,0

5,1

3,4

Mulheres

17,4

15,1

21,9

18,9

10,6

10,6

Nobreza

7,3

5,0

10,2

3,5

8,2

6,9

Profissões liberais

23,7

18,1

24,9

21,9

16,4

14,4

Proprietários

8,1

5,6

2,2

5,1

1,8

3,4

Serviços

1,5

3,2

0,7

3,9

2,6

5,7

Transportes

0,1

0,6

0,0

0,7

0,6

2,5

Total

100,0

100,0

100,0

100

100,0

100,0

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

  • 12 Os valores médios dos créditos concedidos por esta categoria andam em torno dos 320 mil réis (o v (...)

30A relativa importância dos artífices constitui o mais expressivo indicador da democratização do negócio de crédito em Lisboa. Integram o subconjunto de quatro grupos com maior número de contratos até 1755. Todavia, os montantes emprestados referem-se a pequenas quantias médias,12 afastando-se assim das principais categorias de credores do ponto de vista do montante mutuado. Neste aspecto cabe assinalar que os maiores credores estão inscritos em três grupos. Até 1755, as profissões liberais – categoria reservada a ocupações de elevado capital humano, como cosmógrafos, letrados (doutores, desembargadores) e clero secular – dominam, seguidas de mulheres e comércio. Nos 13 anos seguintes ao terramoto a posição cimeira é ainda tomada pelas profissões liberais, mas as duas outras categorias aumentaram a sua participação, com destaque para o comércio, que experimentou um salto substantivo (de 15% até 1755, para 24,4% entre 1756 e 1769). O domínio do comércio consolida-se decisivamente depois de 1770 (36,6%), perante o recuo das categorias profissões liberais (16,4%) e mulheres (10,6%).

  • 13 Para salários diários em Lisboa, ver PWR datafiles, em http://pwr-portugal.ics.ul.pt/?page_id=56. (...)
  • 14 A actividade prestamista de Luís Francisco Pimentel, neto de Luís Serrão Pimentel, uma das mais d (...)

31A observação dos maiores prestamistas individualmente considerados não altera esta ideia de uma progressiva ascensão do comércio em detrimento das outras categorias. Para este inquérito, elegemos o patamar de cinco contos de réis, em valor de 1755, equivalente a 16666 salários diários de carpinteiros.13 Até 1755 encontram-se nesta condição 25 credores (2,6%) com crédito no valor de 306 contos de réis, ou seja, 35% do total negociado, onde aparecem mulheres a conceder 23,5%. Para além de quatro credoras leigas, observam-se transacções de várias mulheres recolhidas no convento de Chelas, nem sempre individualmente identificadas, pelo que este valor pode estar sobre-avaliado se aceitarmos que alguns destes montantes pertencessem aos cofres do convento. As profissões liberais compreendem cinco prestamistas (16,6%), destacando-se Luís Francisco Pimentel, cosmógrafo-mor do reino, responsável por 5,2% do capital mutuado.14 No comércio estão cinco negociantes nacionais que, em conjunto, emprestaram 12,5% do crédito concedido pelos maiores prestamistas. Proporção idêntica dos empréstimos (12,2%) foi assegurada por dois outros negociantes de nacionalidade inglesa (Guilherme Viollete e João Sherman), classificados separadamente por pertencerem a organizações corporativas distintas e por nos parecer relevante avaliar o comportamento destas comunidades estrangeiras na fase após o terramoto.

32Nos 13 anos de maior risco, entre 1757 e 1769, descobrem-se 16 agentes (5% do total) a controlar 56% do capital outorgado, indicando uma maior concentração. Entre estes constam alguns notáveis, como o filho e a viúva de Estêvão Martins Torres ou o contratador do tabaco Duarte Lopes Rosa. No topo da hierarquia dos credores perfilou-se o desembargador Tomás Roby de Barros Barreto, individualmente responsável por 13 empréstimos, totalizando 42 contos (17,8%). Depois de 1770, os mesmos 5% dos credores preenchem a condição de maiores prestamistas (com cinco ou mais contos ao valor real de 1755). A representatividade dos montantes desce para 40%, mas a expressão maioritária do comércio confirma-se também por esta análise: 52% do valor em causa ficou a dever-se à intervenção de figuras de proa da praça de Lisboa, a exemplo dos Rodrigues Caldas (Luís e João) e de Manuel Rodrigues da Fonseca, para mencionar os que sabemos terem tido igual destaque noutros universos económicos e financeiros (Pedreira 1995).

33A observação das posições líquidas (créditos menos débitos – quadro 3) e das relações estabelecidas com elementos fora ou dentro da mesma categoria concede uma outra perspectiva das transformações ocorridas neste mercado. A primeira informação a destacar refere-se à categoria nobreza, que inclui não só fidalgos e titulares como também os casos de estatuto adquirido por outras honras régias, nomeadamente, e sobretudo, hábitos de ordens de cavalaria (Monteiro 2005, 7-9). Houve, contudo, que truncar a categoria quando, além do estatuto, se indicava uma função na administração do reino. Estes casos foram classificados em administração. Este grupo, tal como o definimos, tem destaque enquanto devedor líquido, até mesmo considerando a dimensão média das transacções. Os empréstimos tomaram um valor médio de 1,2 contos de réis até 1755, de 2,5 contos no período entre 1756 e 1769, e de 1,9 contos de réis depois de 1770, face a um montante médio das transações de 685 mil réis ao longo de todo o século.

Quadro 3. Posição líquida (créditos menos débitos, em percentagem) das categorias sociais, 1715-1800

Categorias

1715-1755

1756-1769

1770-1800

Administração

-5,2

-1,7

-0,4

Agricultura/pescas

-0,8

-1,2

-0,7

Artífices

-1,8

-9,3

-0,8

Comércio

2,3

9,2

22,8

Estrangeiros

3,4

-1,0

0,2

Exército

-0,2

-2,7

-6,3

Instituições Religiosas

-0,6

1,5

-4,3

Mulheres

1,1

8,2

-2,4

Nobreza

-10,1

-9,2

-4,7

Profissões Liberais

9,8

13,6

0,8

Proprietários

3,1

-1,4

-2,0

Serviços

0,6

-1,4

-1,5

Transportes

-1,7

-4,8

-0,8

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

  • 15 Para níveis de homofilia tidos como significativos, considera-se o limite mínimo de 25%, conforme (...)

34O endividamento deste grupo está bem documentado, quer em trabalhos sobre a nobreza titular, quer sobre a actividade creditícia da Misericórdia de Lisboa (Monteiro 2003; Rodrigues 2018). Os contratos notariais acrescentam a estes trabalhos a certificação de que as relações creditícias da nobreza não se circunscreveram aos irmãos da Misericórdia ou ao comércio. Envolveram quem quer que possuísse liquidez suficiente para responder às suas solicitações, até mesmo artífices. Na diversidade das relações, a nobreza aparece como uma categoria singular num universo em que a identidade social entre as partes do contrato (homofilia das relações) parece dominar. Considerando o período até 1755, as profissões liberais obtiveram dos seus pares quase 34% dos montantes; o comércio, as mulheres e os artífices entre 29% e 28%.15 No caso da nobreza, do total em dívida até 1755, 35,3% teve oferta nas profissões liberais, seguindo-se mulheres e comércio, com 14,8% e 12%, respectivamente. Note-se, ainda, que do naipe de credores da nobreza, a categoria dos artífices, em conjunto, totaliza 3,1% dos empréstimos. A representatividade das relações entre pares na nobreza surge com percentagem discreta, perfazendo 9,5% dos montantes, ainda abaixo de 10% contraídos a proprietários (“donos de fazenda” ou dos que se designaram “vive de sua fazenda”).

35A abrangência da extracção social dos credores sugere a importância do estatuto, sinalizando a qualidade do devedor, quando a ele se associavam garantias materiais de elevado valor. Como tal, pelo estatuto e pelas garantias, a nobreza disporia de um leque mais diversificado de credores, e endividou-se a taxas de juro tendencialmente mais baixas que outros estratos sociais (Costa, Rocha e Brito 2017). É surpreendente a transformação das conexões da nobreza entre 1756 e 1769, exibindo um nível elevado e irrepetível de ligações internas, na ordem dos 31%, o que permite supor que a catástrofe, ao descapitalizar significativamente este estrato social, reforçou um espírito de corpo. Além dos pares, só a categoria mulheres teve lugar relevante entre os credores da nobreza. Uma delas herdara a fortuna do defunto marido. A viúva de Estêvão Martins Torres emprestou de uma só vez 20 contos ao duque de Aveiro no início de 1757.

36Nos anos de 1770 em diante, este padrão modificou-se. No interior do grupo da nobreza apenas foram negociados 12,5 % do crédito. Esta fase é reveladora de inédita e elevada dependência relativamente ao comércio, contraindo junto desta categoria 50% das suas dívidas. Tal proximidade social foi interpretada como uma das consequências das disposições pombalinas que interditaram a Misericórdia de Lisboa de outorgar dinheiro a juros (Monteiro 2003). Os contratos notariais esclarecem que essa aproximação ao comércio seguiu-se a um tempo curto de grande solidariedade interna do grupo. Todavia, a percepção dessa proximidade poderia ainda ser mais reforçada nesta análise, em virtude da concessão generalizada de hábitos da Ordem de Cristo entre negociantes (Olival 2001). Veja-se que um dos mais importantes financeiros do reino – Anselmo José da Cruz Sobral – identificou-se nestes contratos como cavaleiro da Ordem de Cristo e fidalgo da casa real e nunca como homem de negócio. Por uma questão de coerência na taxonomia adoptada, só constam da categoria de comércio os indivíduos que se autodesignaram como homens de negócio. Como tal, a proximidade da categoria nobreza relativamente ao comércio nas relações creditícias poderá ser o outro lado do reforço das relações de crédito dentro do próprio grupo mercantil.

37A categoria estrangeiros, envolvendo muitos dos que se instalaram em Lisboa com ocupação mercantil, sofreu significativamente com o terramoto. A elevada homofilia das suas relações entre 1715 e 1755, que atingiu os 74% dos empréstimos contraídos, reduziu-se para 3,2% nos anos de 1756 a 1769. Nesta conjuntura tiverem oferta de crédito de mulheres (40%) e do comércio (35%). A presença de estrangeiros no mercado reduziu-se drasticamente na segunda metade do século. Tendo fornecido 7% dos créditos até 1755, apenas asseguraram oferta de 0,6% entre 1756 e 1769 e ficaram-se por 2,3% depois de 1770 (quadro 2), sem dúvida outra demonstração dos problemas destas comunidades com o terramoto, com algumas casas a transferirem-se para o Porto depois de 1755 (Ratton 1920).

38Na análise da relação entre créditos e débitos surge claramente a evolução de outras categorias que, contrariamente aos estrangeiros, se mantiveram no mercado com posições significativas. Na sequência do terramoto, o comércio aumentou a posição de credor líquido (de 2,3 para 9,2), mas as profissões liberais detiveram ainda parte substantiva da oferta. Depois de 1770 é clara a posição destacada do comércio (22,8). Na estratégia seguida por esta categoria nos 13 anos subsequentes à catástrofe transparecem mecanismos de gestão de risco, quer pela selecção de devedores, quer pelo número elevado de garantias. Emprestou sobretudo aos seus pares ou a profissões próximas, como sejam mestres capitães de navios (transportes) e estrangeiros. O grau de homofilia das relações subiu de 29% entre 1715-1755 para 48% nos anos de 1756-1769, não invalidando outros dispositivos de informação que minimizariam o risco moral. Veja-se que este segmento da oferta de crédito assegurou, juntamente com a nobreza e as instituições religiosas, a maior proporção de empréstimos com três ou mais tipos de garantias. Deparamo-nos, assim, com uma pluralidade de indícios de que os negociantes ofereceram um maior volume de crédito nesta conjuntura específica, mas seleccionaram os devedores, quer exigindo mais colaterais, quer reforçando a proximidade social das suas relações.

39Depois, entre 1770 e 1800, o grupo tornou-se praticamente o único com posição de credor líquido e abriu o leque dos seus devedores. A maior parte das categorias sociais deveram-lhes mais de 25% dos seus empréstimos. A conformidade destes dados com o que é conhecido pelos exaustivos estudos de Jorge Pedreira ou de Nuno Madureira desvirtua a originalidade desta conclusão (Pedreira 1995, 1996; Madureira 1997). Todavia, permite-nos conjecturar que a alteração institucional da economia, promovida pelo governo pombalino, e que incentivou a elitização do comércio, foi ao encontro de um grupo social com fortuna a reproduzir-se através da aplicação de liquidez no mercado de crédito, numa conjuntura que delapidou fortunas imobilizadas em património edificado. Assim, ou porque houve uma distribuição do rendimento em seu favor, ou porque tinham uma vantagem em termos informacionais que lhes permitiu monitorizar os contratos a menor custo, os comerciantes tornaram-se dominantes no mercado de crédito formal em Lisboa.

40É provável que, depois de 1770, se alterassem os incentivos para a participação neste mercado, tanto do lado da oferta como do da procura. O rendimento gerado nos primeiros empréstimos canalizar-se-ia para outro segmento do mercado creditício, quando a dívida pública de curto prazo chegou a pagar taxas de 6% (Costa 1992). É também plausível que após a fase de transição se verificasse uma contracção da procura. Finalmente, os maiores detentores da liquidez oferecida no crédito para consumo pessoal (que visou a reabilitação de imóveis dos devedores) investiram eles próprios na reposição do capital residencial, encontrando no arrendamento urbano uma remuneração superior a 5% (Pedreira 1996; Madureira 1992). Para todos os efeitos, a especialização do comércio do lado da oferta de crédito, numa fase de retracção da procura, sugere que a taxa de juro a 5% depois de 1770 ter-se-á aproximado da taxa de equilíbrio.

41As mudanças que descrevemos na sociologia dos agentes não tiveram paralelo nas aplicações dos montantes mutuados. Quer antes quer depois do terramoto destinaram-se preponderantemente a satisfazer o consumo pessoal e doméstico. Não se estranha, assim, que as maturidades destas obrigações refiram em geral a concessão por um ano, com possível prorrogação. Na secção seguinte mostraremos a ponderação desse consumo como o motor da dinamização deste mercado.

4. As aplicações

42Para um primeiro nível de observação (quadro 4) agruparam-se os contratos de acordo com a natureza institucional do devedor, o que distingue o “crédito empresarial” daquele que designamos por “crédito pessoal”. Na primeira qualidade entram os contratos com aplicações mais próximas de um investimento reprodutivo, ou formação de capital (aquisição de existências ou reposição ou melhoramentos no capital físico). Todos as restantes aplicações, inseridas em “crédito pessoal”, mesmo que respeitantes a empréstimos para consumo duradouro (construção ou obras em casa própria), não configuram um financiamento de actividades económicas necessárias a sustentar crescimento de médio e longo prazo. Os dados do quadro 4 falam da importância do crédito pessoal muito acima da parcela que poderemos associar à formação de capital reprodutivo, antes e depois do terramoto. Se esta era a aplicação proeminente até 1755, a sua proporção aumenta gradualmente depois, chegando a representar 78% entre 1770 e 1800.

Quadro 4. Volume de crédito por categoria institucional, 1715-1800

Pessoal

Empresarial

Total

valor

%

valor

%

valor

%

1715-1755

541,1

71,2

219,0

28,8

760,1

100,0

1756-1769

291,0

73,5

105,0

26,5

396,0

100,0

1770-1800

376,6

78,1

105,9

21,9

482,5

100,0

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

  • 16 Não foi possível apurar os motivos de recurso ao crédito relativamente a contratos cujo valor rep (...)

43A importância do crédito ao consumo ganha maior expressão quando se desagregam as duas categorias institucionais de acordo com três grandes áreas de despesa: consumo, investimento e encargos ou aplicações financeiras (quadro 5).16 Na categoria de crédito pessoal, o investimento contempla empréstimos antevendo o aumento de riqueza ou alteração de estatuto, tal como aquisição de propriedades rústicas e de direitos (seja sobre foros e rendas, ou sobre activos financeiros de companhias coloniais), compra de ofícios de escrivaninha e todas as demais despesas que visariam a promoção de estatuto social (compra de hábito de Cristo, alforria ou fiança para libertação de cadeia). Esta aplicação foi meramente residual (entre 2,2% e 3,5%), contrastando com o consumo, que variou entre 54% a 70%, e com as aplicações financeiras (de 27,3% a 44,2%). Neste caso, estão compreendidas as dívidas contraídas para pagamento de cauções, reembolso de outras dívidas de vária ordem ou cumprimento de obrigações de direito familiar (dotes, partilhas, heranças). O volume de dívida para resolver encargos financeiros surpreende pela sua relevância e, de entre este subconjunto, o reembolso de dívidas anteriores representou cerca de 87% dos montantes.

Quadro 5. Volume de crédito por categoria institucional e por tipo de despesa, 1715-1800

Quadro 5. Volume de crédito por categoria institucional e por tipo de despesa, 1715-1800

Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.

  • 17 O consumo empresarial reporta-se à formação de capital circulante (fazendas de lojas, compra de m (...)
  • 18 Perfaz os seguintes totais: 14 contos até 1755; 27,4 contos entre 1756 e 1769, e 19,4 contos entr (...)

44Quanto ao crédito empresarial, a resolução de dívidas anteriores também incitou novos empréstimos, mas a estrutura das aplicações foi sobretudo repartida entre consumo e investimento até 1769.17 Dentro do investimento empresarial, o comércio (que inclui o crédito a risco marítimo) perfez 44,3% do valor solicitado, seguido pelo sector da construção (30,7%). A indústria (12,8%), os transportes (8,4%) e a agricultura (3,7%) tiveram uma expressividade reduzida. Sublinhe-se, contudo, que todas estas aplicações não excederam 198,6 contos de réis, num volume total de crédito de 429,9 contos em crédito empresarial. Todavia, no investimento empresarial, capta-se o incontornável impacto do terramoto, pelo protagonismo do sector da construção depois de 1755.18 Pese embora a representatividade do comércio e da construção ente o investimento empresarial, as aplicações, no seu conjunto, caracterizam um universo de transacções pouco dirigido a financiar a formação de capital reprodutivo, pelo que não é possível associar estes empréstimos a condições para maior crescimento futuro da economia.

5. Conclusões

45O estudo que aqui realizamos das transformações no mercado de crédito posteriormente a uma maciça destruição de capital foi, por um lado, inspirado na vasta literatura hoje disponível sobre efeitos das catástrofes geofísicas no crescimento económico e, por outro, pela constatação da falta de estudos na história económica portuguesa sobre os impactos do terramoto e da legislação pombalina de 1757 no mercado de crédito.

46Em primeiro lugar, reconhecemos que os efeitos directos do sismo no crédito se estenderam até 1769. Imediatamente após uma terrível hecatombe na cidade de Lisboa, um segmento da população sobrevivente desentesourou níveis extraordinários de ouro e foi capaz de, em 13 anos, financiar a economia em mais 30% do que no tempo tradicionalmente identificado na historiografia como o de abundância de ouro. Cremos que esta liquidez contribuiu para a diversificação de aplicações financeiras sem consequências muito críticas nas quantidades mutuadas no período subsequente ao terramoto. Todavia, confirmámos sinais de aumento do risco para o credor que se conformam com racionamento em equilíbrio. Na impossibilidade de internalizar o risco na taxa de juro, o credor alterou o seu racional neste mercado exigindo mais garantias e/ou reforçando as relações com pares entre 1756 e 1769.

47Em segundo lugar, discutimos os princípios norteadores da legislação pombalina destinada a criar um tecto máximo de 5% para as taxas de juro em 1757, sublinhando que se insere numa tendência não claramente em alta na sequência do terramoto. Destacámos a coincidência temporal da norma com a necessidade de direccionar fundos para a constituição da Companhia de Grão Pará e Maranhão.

48Em terceiro lugar, este estudo revelou uma progressiva ascensão da ocupação mercantil na oferta de crédito, ao mesmo tempo que a nobreza se mantinha acantonada no lado da procura. A destruição de capital residencial e físico terá sido um mecanismo de afirmação de fortunas com elevada proporção de activos líquidos que incluíam ouro amoedado. Desta forma, sublinhamos que a elite do comércio, se participou no mercado de crédito de Lisboa em posição cimeira, só o fez depois de 1770, numa conjuntura de quebra do volume total mutuado com sinal público, em valores correntes e, ainda mais, em valores reais.

49Por múltiplas perspectivas, os anos de Setecentos facultaram formas de riqueza que, em linha com o passado, se desejaram diluir em velhas formas de distinção social. Grandes homens de negócio apresentaram-se diante do notário como cavaleiros da Casa Real e silenciaram o papel social de onde lhes vinha a liquidez que ofereciam a juros regulados. Mas é no mercado de crédito, nas suas modalidades de contratualização, que se revela a modernidade das instituições reguladoras, necessárias ao desenvolvimento financeiro, sendo o registo de propriedade e as exigências de garantias um aspecto fundamental desta modernidade. Que em pouco mereceu o afã legislativo de um ministro que a historiografia acredita ter contribuído para aproximar Portugal da Europa ilustrada.

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Notas

1 Para um sumário da literatura em questão ver Cavallo e Noy (2009).

2 Há racionamento de crédito quando o ajustamento se faz pelas quantidades e não pelo preço (taxa de juro). Há racionamento em equilíbrio quando num dos lados do mercado normalmente a oferta não contrata mais do que uma dada quantidade, para qualquer taxa de juro. Há racionamento em desequilíbrio quando a taxa de juro é fixada de tal forma que as quantidades transacionadas são determinadas pelo lado mais “curto” do mercado.

3 Os problemas de assimetria de informação na economia dos contratos constituem um dos temas dominantes da investigação económica de inspiração neo-institucionalista. Para enquadramento teórico genérico sugere-se J. Ensminger (2003, 185-201). Na historiografia, o problema dos dispositivos de construção de confiança tem sido muito estudado. Porque os riscos nas relações socio-económicas nem sempre são claramente tipificados sugere-se como ponto de partida o excelente ensaio de Peter Mathias (2000, 15-35).

4 ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, Cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670. A data inicial prende-se com a cronologia da série de oferta de moeda, cuja variação é conhecida com maior segurança a partir de 1718 (Sousa 2006). A data final atende ao término da circulação exclusiva de moeda metálica (1797). Consideram-se três anos à margem, para início (1715) e fim (1800) da recolha de informação.

5 O debate ocupa uma extensa literatura. Para síntese dos problemas em causa, ver o ponto de partida do debate com Clark (1996) e o actual estado do problema em Coffman, Leonard e Neal (2013).

6 Neste trabalho foi discutida a representatividade do crédito notarial no conjunto das instituições de crédito para isolar uma taxa de juro de mercado, e em apêndice descreve-se a metodologia seguida para a selecção de um notário representativo para construção de uma amostra.

7 A selecção do cartório baseou-se na verificação de que o número das escrituras aqui efetuadas era próximo da média das escrituras celebradas em todos os notários, segundo o índex do cartório de Distribuidor, sendo bastante atenuada a redução de escrituras que os cartórios mais destruídos sofreram. Para uma desmonstração da representatividade deste notário, aferida, também, pela estrutura da sua clientela, ver Costa, Rocha e Brito (2014).

8 Os dois primeiros, de 1757, correspondem a 40 contos de dívida contraída pelo duque de Aveiro à viúva de Estêvão Martins Torres, o maior financeiro do reinado de D. João V. O segundo, de 1758, envolve 12 contos emprestados ao alcaide-mor de Aveiro.

9 ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, Cartório 2, caixa 113, Livro 528, fols 13-14, contrato de 1753. Sublinhados nossos.

10 Costa, Rocha e Brito (2014) demonstraram que a redução dos contratos de obrigação é comum a todos os notários.

11 Informação sobre estatuto e/ou ocupações incidem sobre 83,3% dos credores e 90,4% dos devedores. Todas as conclusões apresentadas sobre a sociologia do mercado referem-se a este universo, sendo tomadas as auto-referências dos intervenientes como informação determinante da classificação seguindo a norma corrente em outros estudos internacionais com os quais este trabalho dialoga. Para uma clarificação das opções tomadas na classificação socio-ocupacional ver Costa, Rocha e Brito (2014).

12 Os valores médios dos créditos concedidos por esta categoria andam em torno dos 320 mil réis (o valor médio de toda a amostra cifrou-se em 685 mil réis).

13 Para salários diários em Lisboa, ver PWR datafiles, em http://pwr-portugal.ics.ul.pt/?page_id=56. O patamar escolhido padroniza o ano de trabalho em 250 dias e encontra assim um montante que para ser amortizado requereria um empréstimo com maturidade superior a meio século.

14 A actividade prestamista de Luís Francisco Pimentel, neto de Luís Serrão Pimentel, uma das mais destacadas figuras do meio científico português do século XVII, nomeado cosmógrafo-mor em 1647, pode ser confirmada no seu inventário post-mortem (ANTT, Inventários Orfanológicos, Letra L, Maço 44, Caixa 2523).

15 Para níveis de homofilia tidos como significativos, considera-se o limite mínimo de 25%, conforme Rosenthal (1993, p. 141).

16 Não foi possível apurar os motivos de recurso ao crédito relativamente a contratos cujo valor representa cerca de 15% dos montantes transacionados.

17 O consumo empresarial reporta-se à formação de capital circulante (fazendas de lojas, compra de mercadorias destinadas ao comércio, nomeadamente com o Brasil) e gastos correntes com a manutenção da actividade profissional. O investimento inclui as aplicações visando o “aumento do seu negócio” (aquisições de lojas, barcos e equipamentos rurais ou artesanais) e obras realizadas por devedores individuais quando efectuadas no âmbito das profissões ligadas à construção civil.

18 Perfaz os seguintes totais: 14 contos até 1755; 27,4 contos entre 1756 e 1769, e 19,4 contos entre 1770 e 1800.

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Índice das ilustrações

Título Gráfico 1. Taxa de juro no mercado de crédito privado (Lisboa)
Créditos Fonte: Costa, Rocha e Brito 2017.
URL http://journals.openedition.org/lerhistoria/docannexe/image/3388/img-1.jpg
Ficheiros image/jpeg, 52k
Título Gráfico 2. Volume de crédito
Créditos Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.
URL http://journals.openedition.org/lerhistoria/docannexe/image/3388/img-2.jpg
Ficheiros image/jpeg, 64k
Título Gráfico 3. Evolução do número de categorias de colaterais, 1715-1800
Créditos Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.
URL http://journals.openedition.org/lerhistoria/docannexe/image/3388/img-3.jpg
Ficheiros image/jpeg, 84k
Título Quadro 5. Volume de crédito por categoria institucional e por tipo de despesa, 1715-1800
Créditos Fonte: ANTT, Cartórios Notariais de Lisboa, cartório 2, caixas 74-141, livros 358-670.
URL http://journals.openedition.org/lerhistoria/docannexe/image/3388/img-4.jpg
Ficheiros image/jpeg, 62k
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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Leonor Freire Costa, Maria Manuela Rocha e Paulo Brasil de Brito, «Os impactos do terramoto de 1755 no mercado de crédito de Lisboa»Ler História, 72 | 2018, 77-102.

Referência eletrónica

Leonor Freire Costa, Maria Manuela Rocha e Paulo Brasil de Brito, «Os impactos do terramoto de 1755 no mercado de crédito de Lisboa»Ler História [Online], 72 | 2018, posto online no dia 27 junho 2018, consultado no dia 28 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/3388; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.3388

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Leonor Freire Costa

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